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EFD, ICMS e IPI

Perguntas e Respostas

1) O que é EFD ICMS/IPI?

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de

escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades

federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de

impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

2) Como funciona o EFD ICMS/IPI?

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout

estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de

interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e

IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e

Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do

Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com

possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão

do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Apresentação do arquivo

Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal e prazo de entrega no Paraná será todo dia

25 do mês subsequente.

3) O inventário deve ser entregue todo o mês no EFD ICMS/IPI? Aonde encontro a

legislação?

R: Sim, o arquivo do inventário será apresentado mensalmente de acordo com o que

dispõe a cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 02/2009:

“Cláusula quarta do ajuste: O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de

acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a

totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período

compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no

pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou

outras de interesse das administrações tributárias.”

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4) Tenho uma Empresa que começou a emitir nota fiscal Eletrônica em julho passado.

Sobre a escrituração das notas, tem que ser enviado arquivo EFD ICMS/IPI para

receita estadual ou ainda faço a escrituração nos livros normais em que vinha

utilizando?

escriturando somente os livros fiscais normalmente.

5) Até o ano passado pensei que somente empresas optantes pelo lucro real estariam

obrigadas entregar o arquivo EFD ICMS/IPI, mas recebi um comunicado da receita

estadual informando que uma das empresas de meu cliente, que é lucro presumido,

está sujeita ao cumprimento desta obrigação. Se eu comprovar à receita estadual

que a empresa é lucro presumido, posso ter a suspensão desta exigência?

R: Tanto as empresas do lucro real quanto do lucro presumido estão obrigadas à

entrega da EFD, desde que estejam relacionadas na Norma de Procedimento Fiscal nº

07/2011.

O tipo de regime de tributação da empresa não a exclui da obrigatoriedade.

6) Qual é a data da entrega da EFD ICMS/IPI e qual a penalidade pela falta de entrega

do arquivo?

R: O arquivo deverá ser entregue até o dia 25 do mês subsequente aos fatos

geradores, sendo que a falta de entrega acarretará multa de 6 (seis) UPF/PR, por dia

de atraso, até o máximo de 90 (noventa) UPF/PR, ao contribuinte que, devidamente

notificado, não apresentar no prazo estabelecido (Artigo 669, XVII do RICMS/PR).

O valor de cada UPF é R$ 64,06.

7) Com a entrega da EFD ICMS/IPI, estamos dispensados da entrega dos arquivos

magnéticos – Sintegra?

R: O estado do Paraná ainda não dispensou a entrega do Sintegra aos contribuintes obrigados à

EFD ICMS/IPI. Alguns estados já estão adotando esta regra, mas o Paraná ainda não se

manifestou a respeito.

8) Quais obrigações serão substituídas com o EFD ICMS/IPI ?

R: A previsão é o que o Sped Fiscal substitua as seguintes obrigações fiscais:

a) Livros de Entrada e Saída;

b) Apuração do ICMS e IPI;

c) Livro Registro de Inventário;

d) Sintegra ;

e) SINCO (IN 86/2001)

9) Quais os Benefícios do EFD ICMS/IPI?

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a) Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

b) Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando cumprimento das obrigações tributárias

e o pagamento de impostos e contribuições.

c) Fortalecimento do controle e da fiscalização;

d) Aumento na confiabilidade da nota fiscal;

e) Melhoria no processo fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de

informações entre o fisco.

f) Redução de custo no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de

mercadorias em trânsito;

g) Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

h) Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais

secretarias de fazenda estaduais;

i) Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas

administrações tributárias devido ao compartilhamento das informações e das NF-e;

j) Rapidez no acesso às informações;

l) Eliminação do papel;

m) Aumento da produtividade da auditoria pela eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

n) Possibilidade de cruzamento eletrônico de informações.