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Colégio da Imaculada Conceição Viseu Regulamento Interno 2016-2017 1 www.cicviseu.net [email protected] REGULAMENTO INTERNO Regulamento Interno 2016/2017

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O Regulamento Interno do Colégio da Imaculada Conceição pretende ser a explicitação normativa da sua

organização interna, em coerência com o seu Ideário e a sua Identidade, permitindo-lhe um

funcionamento ágil e articulado, concertado e dinâmico, personalizado e plural, com vista à consecução

da sua Missão, como escola da CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA DOROTEIA. Inclui um conjunto de

regras e informações úteis a toda a Comunidade Educativa, para que a ação de todos os seus elementos

seja coordenada, integrada e integradora em função das grandes metas educacionais que visa. Deve ser

considerado em articulação com o Ideário Educativo da Congregação das Irmãs de Santa Doroteia e com o

Projeto Educativo e Projeto Curricular de Escola do Colégio da Imaculada Conceição.

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Índice

Identidade ............................................................................................. 7

I Parte .................................................................................................. 8

Capítulo preliminar .................................................................................. 8

Secção I - Definição de Escola ................................................................................ 8

Organização interna da Escola ............................................................................. 8

Autorização Oficial .......................................................................................... 8

Contratos com o Estado ..................................................................................... 8

Projeto Educativo ............................................................................................ 9

Regulamento Interno ........................................................................................ 9

Secção II - Modelo Educativo de Escola ..................................................................... 9

Proposta Religiosa ........................................................................................... 9

Inserção na realidade sociocultural ....................................................................... 9

Escola Aberta ............................................................................................... 10

Secção III - Comunidade Educativa ........................................................................ 10

A Comunidade Educativa .................................................................................. 10

Responsabilidade dos membros da Comunidade Educativa .......................................... 10

Orientação .................................................................................................. 10

Alunos ........................................................................................................ 10

Pais e/ou Encarregados de Educação ................................................................... 11

Docentes .................................................................................................... 11

Não docentes ............................................................................................... 11

Capítulo I - Instituição Titular ................................................................. 11

Representação Oficial da Titularidade (Coordenadora Provincial) ................................. 11

Competências da Coordenadora Provincial ............................................................ 11

Diretores .................................................................................................... 12

Capítulo II - Autonomia Pedagógica do Colégio da Imaculada Conceição ........... 12

Documentos de ação educativa e pedagógica ......................................................... 12

Capítulo III - Órgãos de Governo e Gestão Educativa .................................... 13

Enumeração dos Órgãos de Governo e Gestão Educativa ............................................ 13

Secção I - Órgãos Unipessoais de Governo ................................................................ 13

Diretora Geral .............................................................................................. 13

Nomeação e duração do mandato da Diretora Geral ................................................. 13

Competências da Diretora Geral ......................................................................... 13

Diretora Pedagógica ....................................................................................... 15

Nomeação e duração do mandato da Diretora Pedagógica .......................................... 15

Competências da Diretora Pedagógica .................................................................. 16

Secção II - Órgãos Unipessoais de Gestão Educativa .................................................... 17

Coordenador da Pastoral .................................................................................. 17

Nomeação e duração do mandato do Coordenador da Pastoral ..................................... 17

Competências do Coordenador da Pastoral ............................................................ 17

Coordenador dos Recursos Humanos .................................................................... 18

Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Recursos Humanos ....................... 18

Competências do Coordenador dos Recursos Humanos ............................................... 18

Coordenadora da Comunidade Religiosa ................................................................ 18

Nomeação e duração do mandato da Coordenadora da Comunidade Religiosa ................... 18

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Competências da Coordenadora da Comunidade Religiosa .......................................... 19

Coordenador dos Diretores de Turma ................................................................... 19

Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Diretores de Turma ...................... 19

Competências do Coordenador dos Diretores de Turma ............................................. 19

Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros ............................................ 19

Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros 20

Competências do Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros ....................... 20

Secção III - Órgãos Colegiais de Governo .................................................................. 20

Direção ...................................................................................................... 20

Competências da Direção ................................................................................. 21

Regime de funcionamento da Direção .................................................................. 22

Conselho de Administração ............................................................................... 22

Competências do Conselho de Administração ......................................................... 22

Regime de funcionamento do Conselho de Administração ........................................... 22

Secção IV - Órgãos Colegiais de Gestão Educativa ....................................................... 23

Conselho Pedagógico ...................................................................................... 23

Competências do Conselho Pedagógico ................................................................. 23

Regime de funcionamento da Assembleia Pedagógica................................................ 24

Equipa da Pastoral ......................................................................................... 24

Competências da Equipa da Pastoral .................................................................... 24

Regime de funcionamento da Equipa da Pastoral ..................................................... 25

Capítulo IV - Orientação Educativa ........................................................... 25

Departamentos Curriculares .............................................................................. 25

Competências dos docentes dos Departamentos Curriculares ....................................... 25

Competências dos Coordenadores de Departamento Curricular .................................... 26

Conselho de Docentes ..................................................................................... 26

Competências do Conselho de Docentes ................................................................ 26

Professor Titular ........................................................................................... 27

Competências do Professor Titular ...................................................................... 27

Conselho de Turma ........................................................................................ 28

Competências do Conselho de Turma ................................................................... 28

Diretor de Turma ........................................................................................... 29

Competências do Diretor de Turma ..................................................................... 29

Serviço de Psicologia e Educação Especial (SPEE) ..................................................... 30

Competências do Serviço de Psicologia e Educação Especial (SPEE) ............................... 30

Secretariado de Exames................................................................................... 31

Competências dos Elementos do Secretariado de Exames ........................................... 31

Competências dos Professores Vigilantes dos Exames ................................................ 31

Competências dos Professores Coadjuvantes .......................................................... 32

II Parte ............................................................................................... 32

Secção I – Alunos.............................................................................................. 32

Admissão / Continuidade ................................................................................. 32

Processo Individual do Aluno ............................................................................. 34

Formas de participação e representação dos alunos ................................................. 34

Delegado e Subdelegado de Turma ...................................................................... 34

Representação dos alunos ................................................................................ 35

Direitos dos alunos ......................................................................................... 35

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Deveres e normas de convivência ....................................................................... 36

Violação dos deveres do aluno ........................................................................... 38

Secção II - Pais e/ou Encarregados de Educação ........................................................ 40

Direitos ...................................................................................................... 40

Deveres ...................................................................................................... 40

APACIC (Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do Colégio da Imaculada

Conceição) .................................................................................................. 42

Secção III - Docentes ......................................................................................... 42

Ação Docente Educativa .................................................................................. 42

Direitos ...................................................................................................... 43

Deveres e Normas de convivência ....................................................................... 43

Secção IV - Não docentes .................................................................................... 45

Direitos ...................................................................................................... 45

Deveres e Normas de Convivência ....................................................................... 45

Capítulo II - Dever de assiduidade dos alunos ............................................. 46

Frequência, assiduidade e pontualidade ............................................................... 46

Justificação de faltas ...................................................................................... 47

Faltas justificadas ......................................................................................... 47

Faltas injustificadas ....................................................................................... 48

Excesso grave de faltas ................................................................................... 49

Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas ........................................................ 49

Capítulo III - Medidas Educativas Disciplinares dos alunos .............................. 50

Objetivos e alcance das medidas educativas disciplinares .......................................... 50

Secção I - Disciplina e Procedimento Disciplinar......................................................... 51

Qualificação da infração .................................................................................. 51

Comportamentos considerados graves ou muito graves .............................................. 51

Participação de ocorrência ............................................................................... 52

Secção II - Medidas Disciplinares ........................................................................... 52

Finalidade das medidas disciplinares ................................................................... 52

Determinação da medida disciplinar .................................................................... 53

Medidas disciplinares corretivas ......................................................................... 53

Medidas disciplinares sancionatórias .................................................................... 54

Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar ................................... 55

Celeridade do procedimento disciplinar ................................................................ 56

Suspensão preventiva ..................................................................................... 57

Decisão final ................................................................................................ 57

Execução das medidas disciplinares corretivas e sancionatórias.................................... 57

Recursos ..................................................................................................... 58

Responsabilidade dos Pais e/ou Encarregados de Educação ......................................... 58

Capítulo IV – Avaliação dos alunos .............................................................. 59

Avaliação da ação educativa ............................................................................. 59

Avaliação do processo de ensino-aprendizagem ....................................................... 59

Avaliação dos alunos ....................................................................................... 59

Critérios de Progressão/Retenção dos alunos .......................................................... 61

Secção III - Prémios Paula Frassinetti ..................................................................... 62

Objetivos ................................................................................................... 62

Secção IV – Disposições Finais .............................................................................. 62

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Horários ..................................................................................................... 62

Visitas de Estudo .......................................................................................... 63

Saúde ........................................................................................................ 64

CAPÍTULO V – SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO .............................................. 64

Mediateca/Centro de Conhecimentos ................................................................... 64

Centro de Aprendizagens ................................................................................. 65

Clubes ....................................................................................................... 65

Criação de Clubes e Atividades Extracurriculares ..................................................... 66

Duração ...................................................................................................... 66

Regras complementares ................................................................................... 66

Desporto Escolar ........................................................................................... 67

CAPÍTULO VI – DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ............................................. 67

Reprografia ................................................................................................. 67

Secretaria ................................................................................................... 68

Bar ........................................................................................................... 68

Refeitório ................................................................................................... 68

Ginásio/Pavilhão Desportivo ............................................................................. 69

Acessos e Circulação ....................................................................................... 69

Disposições finais .......................................................................................... 70

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Identidade

O Colégio da Imaculada Conceição situa-se na cidade de Viseu, na Rua Nossa Senhora de Fátima.

Identifica-se como colégio católico (Código de Direito Canónico, cânone 803), de iniciativa privada, que

funciona ao abrigo do Alvará n.º 0031, concedido pelo Ministério da Educação em 28 de julho de 1932, e se

enquadra nos objetivos do Sistema Educativo Português, nos termos do n.º 2 do Artigo 3.º da Lei 9/79, de

19 de março, e n.ºs 1 e 2 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, revogados pela Lei

n.º 33/2012, de 23 de agosto, pelo que goza das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública.

O Colégio da Imaculada Conceição é, assim, uma Instituição Educativa sem fins lucrativos, propriedade da

Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, Pessoa Coletiva Religiosa com

personalidade jurídica e plena capacidade de autonomia reconhecida pela legislação vigente, ao abrigo do

n.º4 do art.º 36.º Decreto -Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro e por despacho exarado em 05.11.2011, para

o 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do Colégio da Imaculada Conceição, por termo indeterminado com

efeitos a partir do ano letivo de 2011/2012.

O Colégio da Imaculada Conceição, pelo Alvará n.º 0031, tem capacidade para 587 alunos, distribuídos

pelos seguintes níveis de ensino: 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Funciona em regime de coeducação

e com autonomia pedagógica por tempo indeterminado.

O Colégio da Imaculada Conceição proporciona aos alunos as atividades curriculares aprovadas

oficialmente e outras não curriculares de âmbito formativo que considera importantes.

Outra das características do Colégio da Imaculada Conceição é a sua abertura à Comunidade Educativa,

estimulando a participação ativa dos Pais e/ou Encarregados de Educação. Existem diferentes formas de

comunicação escola-família, dentre as quais se destaca o site: http://www.cicviseu.net.

É próprio deste Colégio:

a) orientar toda a atividade educativa com vista a despertar e estimular o desenvolvimento harmonioso

da pessoa como agente do seu próprio crescimento nas suas dimensões individual, social e religiosa;

b) reconhecer o Colégio da Imaculada Conceição como um lugar privilegiado para a educação integral

dos alunos e que permite a resposta a um trabalho de Igreja, urgente e insubstituível na construção

progressiva do Homem e da Mulher do nosso tempo;

c) conceber a educação integral dos seus alunos não como uma simples transmissão de conhecimentos,

mas como um processo de desenvolvimento de competências, dentro de um percurso em que se

promovem aprendizagens diversas, múltiplos saberes, a fim de que interiorizem e incorporem

determinados valores morais, cívicos e espirituais, conferindo-lhes um modo de proceder e uma

cultura próprias, advindos dos princípios que impregnam e inspiram o seu Projeto Educativo;

d) preocupar-se com os vários contextos do quotidiano em que os seus alunos estão inseridos, pelo que

incentiva a observar, a descobrir e a refletir a Vida, as mensagens da Comunicação Social, as atitudes

do consumidor e as tendências da Sociedade e, por consequência, a razão da necessidade de normas

na construção de uma harmonia humana, que passa pelo aprender a conhecer e a pensar, a saber ser

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e estar, a saber agir em relação e a saber prestar atenção às pessoas, às coisas e aos acontecimentos,

a partir de uma ABERTURA à VIDA e ao SENTIDO DA VIDA;

e) considerar que o ato de educar é uma ação eminentemente humanizadora, que permite a

interiorização e o desenvolvimento de valores, conducentes a aprender a viver, a respeitar os direitos

de todos e a assumir pessoalmente e de forma responsável os próprios deveres, garantindo a ordem

no Colégio da Imaculada Conceição, a sua unidade e a sua qualidade educativa.

I Parte

Capítulo preliminar

Secção I - Definição de Escola artigo 1º

Organização interna da Escola A escola denominada Colégio da Imaculada Conceição, em conformidade com a legislação vigente,

estabelece o presente regulamento para regular a convivência e a estruturação organizativa da mesma,

garantindo a adequada participação de todos os membros da Comunidade Educativa bem como a

consecução dos seus objetivos.

artigo 2º

Autorização Oficial Em 1932 o Ministério da Educação concedeu ao Colégio da Imaculada Conceição o Alvará n.º 0031. E em

05.11.2011, por despacho da Senhora Diretora Regional Adjunta, Dra. Maria do Céu Castelo-Branco, foi

autorizada a renovação do regime de Autonomia Pedagógica para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do

Colégio da Imaculada Conceição por tempo indeterminado, com efeitos a partir do ano letivo de

2011/2012.

artigo 3º

Contratos com o Estado 1) O Colégio da Imaculada Conceição celebra anualmente com o Ministério da Educação contrato de

apoio financeiro às famílias: contrato simples para 1.º, 2.º e 3.º ciclo (1º ciclo, 6º, 8º e 9º anos) do

ensino básico.

2) Consiste este contrato na possibilidade das famílias, sobretudo aquelas menos favorecidas do

ponto de vista económico, mas que optem livremente por estabelecimentos de ensino particular,

poderem ser apoiadas, no pagamento das propinas. Assim o prevê o Art.º. 5º do Estatuto do Ensino

Particular e Cooperativo (Decreto-lei nº 152/2013 de 4 de Novembro). Concretizando a

determinação de que ao Estado compete apoiar as famílias no exercício dos seus direitos e no

cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos filhos, promovendo

progressivamente o acesso às escolas particulares em condições de igualdade com as públicas, o

Ministério da Educação continua a apoiar as famílias que optam por estabelecimentos de ensino

particular e cooperativo de acordo com o Despacho n.º 6514/2009 de 27 de fevereiro.

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3) Aguarda-se fixação dos montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos

simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino

particulares e cooperativos.

4) Todas as informações necessárias à candidatura a este subsídio podem ser esclarecidas na

Secretaria do Colégio.

5) Celebrou-se em 20 de agosto de 2015 um contrato trienal de apoio financeiro às famílias que

concede a gratuidade de ensino nos anos iniciais do 2º e 3º ciclos no ano letivo 2015-2016 com

continuidade nos três anos seguintes.

6) Celebrou-se em 21 de julho de 2016 um contrato de extensão trienal de apoio financeiro às

famílias que concede a gratuidade de ensino nos anos iniciais do 2º e 3º ciclos no ano letivo 2016-

2017 com continuidade nos três anos seguintes.

artigo 4º

Projeto Educativo O Projeto Educativo é conhecido e aceite por todos os membros da Comunidade Educativa. Visa um estilo

educativo com base nos princípios cristãos, nos direitos do Homem, nos direitos democráticos e nas

liberdades fundamentais estabelecidas na Constituição Portuguesa.

artigo 5º

Regulamento Interno O presente Regulamento foi elaborado com base nas intuições pedagógicas de Santa Paula Frassinetti,

Fundadora das Irmãs de Santa Doroteia, e na legislação vigente, garantindo a adequada participação de

todos os que constituem a Comunidade Educativa.

Secção II - Modelo Educativo de Escola

artigo 6º

Proposta Religiosa A proposta religiosa do Colégio da Imaculada Conceição é a proposta da Igreja Católica e terá sempre o

caráter de oferta respeitadora da liberdade de todos os alunos, funcionários e famílias.

artigo 7º

Inserção na realidade sociocultural O Colégio da Imaculada Conceição é expressão concreta da identidade cristã e da vocação evangelizadora,

ao assumir a realidade sociocultural e o compromisso de serviço à sociedade.

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artigo 8º

Escola Aberta O Colégio da Imaculada Conceição está aberto a todos os que desejam uma educação baseada no projeto

que nela se partilha, sem discriminação de qualquer tipo. Oferece-se à sociedade como uma comunidade

que aceita o diálogo com todos os que nela participam e se sentem responsáveis.

Secção III - Comunidade Educativa

artigo 9º

A Comunidade Educativa 1) A Comunidade Educativa é fruto da integração harmoniosa de todas as instâncias que intervêm no

Colégio da Imaculada Conceição: instituição titular, alunos, Pais e/ou Encarregados de Educação,

docentes e não docentes e instituições com quem o Colégio da Imaculada Conceição estabelece

parcerias.

2) A configuração do Colégio da Imaculada Conceição como uma Comunidade Educativa manifesta-se

essencialmente no trabalho colaborativo de elaboração, aplicação e avaliação do Projeto Educativo e

na participação corresponsável, segundo a sua função, de todas as instâncias na gestão global.

artigo 10º

Responsabilidade dos membros da Comunidade Educativa Todos os membros da Comunidade Educativa são responsáveis pela salvaguarda efetiva do direito à

educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos

objetivos do Projeto Educativo e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar o

valor da pessoa humana.

artigo 11º

Orientação Enquanto espaço efetivo do direito à educação, o Colégio da Imaculada Conceição é insuscetível de

transformação em objeto de pressão para a prossecução de interesses particulares.

artigo 12º

Alunos Os alunos são o centro e a razão de ser do Colégio da Imaculada Conceição. Sujeitos e principais agentes

da sua própria formação, intervêm ativamente na vida deste centro educativo, de acordo com a sua idade,

e assumem responsabilidades proporcionais à sua capacidade.

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artigo 13º

Pais e/ou Encarregados de Educação Os Pais e/ou Encarregados de Educação são os primeiros responsáveis pela educação dos seus educandos.

Exercem o direito de escolher o Projeto Educativo ao optarem pelo Colégio da Imaculada Conceição.

Incumbe-lhes, ainda, uma especial responsabilidade inerente ao seu poder-dever de promoverem

ativamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.

artigo 14º

Docentes Os docentes, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem, devem

promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento do aluno, quer em

tarefas realizadas em sala de aula, quer nas demais atividades do Colégio da Imaculada Conceição.

Partilham a responsabilidade global da ação educativa do Colégio da Imaculada Conceição, juntamente

com os restantes setores da Comunidade Educativa.

artigo 15º

Não docentes Os não docentes são parte integrante da Comunidade Educativa com todos os direitos e obrigações que

decorram da lei e do Regulamento Interno. Colaboram na ação educativa mediante a realização das

tarefas que lhes são confiadas. Eles são imprescindíveis em todas as atividades e lugares, exercendo o

acompanhamento e facilitando a integração dos alunos, incentivando o respeito pelas regras de

convivência e promovendo o bom ambiente educativo.

Capítulo I - Instituição Titular

artigo 16º

Representação Oficial da Titularidade (Coordenadora Provincial) A representante oficial da Instituição Congregação das Irmãs de Santa Doroteia é a Coordenadora

Provincial, sob cuja jurisdição congregacional se encontra o Colégio da Imaculada Conceição.

artigo 17º

Competências da Coordenadora Provincial As competências próprias da Coordenadora Provincial, em relação ao Colégio da Imaculada Conceição, são

as seguintes:

a) definir o Projeto Educativo bem como as linhas pedagógicas globais do Colégio da Imaculada

Conceição;

b) ratificar o Projeto Educativo;

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c) exercer a direção global do Colégio da Imaculada Conceição, garantindo o respeito pelo Projeto

Educativo e assumindo, em última instância, a responsabilidade da gestão, especialmente através do

exercício de faculdades decisórias;

d) nomear e demitir a Diretora Geral e Representante da Entidade Titular;

e) nomear e demitir o Diretora Pedagógica;

f) assumir a responsabilidade última na gestão económica e na contratação de pessoal, estabelecendo

as relações laborais correspondentes;

g) ratificar o Regulamento Interno;

h) declarar a improcedência ou invalidade das decisões ou atos dos órgãos de governo do Colégio da

Imaculada Conceição que excedam as suas competências;

i) propor ao Ministério da Educação a Diretora Geral e Representante da Entidade Titular e o Diretora

Pedagógica para averbamento no Alvará.

artigo 18º

Diretores 1) A Coordenadora Provincial designa a pessoa que deve representar de forma habitual a titularidade do

Colégio da Imaculada Conceição, que recebe o nome de Diretora Geral, e delega nela o exercício das

funções próprias da titularidade, tal como estabelece este regulamento.

2) A Coordenadora Provincial designa a pessoa que deve exercer o cargo de Diretora Pedagógica, que

exercerá as suas funções de acordo com este regulamento e a legislação vigente.

3) A instituição titular poderá designar outros representantes ocasionais no Colégio da Imaculada

Conceição, se o considerar oportuno.

Capítulo II - Autonomia Pedagógica do Colégio da Imaculada Conceição

artigo 19º

Documentos de ação educativa e pedagógica A organização educativa vem determinada pelos seguintes documentos que constituem o enquadramento

legal de autonomia da ação educativa e pedagógica do Colégio da Imaculada Conceição:

a) Projeto Educativo e Projeto Curricular de Escola;

b) Regulamento Interno;

c) Plano Anual de Atividades;

d) Plano de Trabalho de Turma.

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Capítulo III - Órgãos de Governo e Gestão Educativa

artigo 20º

Enumeração dos Órgãos de Governo e Gestão Educativa 1) São órgãos unipessoais de governo:

a) Diretora Geral;

b) Diretora Pedagógica.

2) São órgãos unipessoais de gestão educativa:

a) Coordenador da Pastoral;

b) Coordenador dos Recursos Humanos;

c) Coordenadora da Comunidade Religiosa;

d) Coordenador dos Diretores de Turma;

e) Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros.

3) São órgãos colegiais de governo:

a) Direção;

b) Conselho de Administração.

4) São órgãos colegiais de gestão educativa:

a) Conselho Pedagógico;

b) Equipa da Pastoral.

Secção I - Órgãos Unipessoais de Governo

artigo 21º

Diretora Geral A Diretora Geral do Colégio da Imaculada Conceição é a pessoa que representa a instituição Congregação

das Irmãs de Santa Doroteia, devendo ser garante da vivência e aplicação do Projeto Educativo, em

colaboração com todas as instâncias e órgãos contemplados neste regulamento.

artigo 22º

Nomeação e duração do mandato da Diretora Geral 1) A Diretora Geral é nomeada e demitida pela Coordenadora Provincial.

2) A duração do mandato da Diretora Geral é por tempo indeterminado.

3) O mandato poderá ser interrompido pela Coordenadora Provincial sempre que existam motivos que o

justifiquem.

artigo 23º

Competências da Diretora Geral 1) Dirigir o Colégio da Imaculada Conceição e representar o mesmo perante todas as instâncias civis,

eclesiásticas e setores da Comunidade Educativa.

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2) Prever, organizar, planificar, motivar, comunicar e avaliar periodicamente, nos diferentes órgãos e

estruturas, a qualidade educativa do Colégio da Imaculada Conceição, a fidelidade à sua Identidade,

o desenvolvimento de todo o processo educativo, a abertura à comunidade local e ao mundo, que se

devem traduzir no Modo de Ser, Estar e Agir como Centro Educativo Cristão, promotor do Sentido da

Vida e de uma síntese de Fé e Cultura.

3) Promover o conhecimento e aprofundamento da identidade e da missão educativa de um Centro

Educativo das Irmãs Doroteias, numa perspetiva de complementaridade e partilha da espiritualidade

e do modo de educar de Paula Frassinetti.

4) Favorecer o crescimento e a maturidade integral do aluno dentro de uma visão humana e cristã do

mundo e da vida.

5) Convocar e presidir às reuniões da Direção e do Conselho de Administração, Conselhos Pedagógicos e

reunião gerais de docentes.

6) Coordenar a elaboração do Projeto Educativo e levá-lo à Direção para sua aprovação.

7) Garantir que toda a Comunidade Educativa conheça o Projeto Educativo e velar para que se aplique

adequadamente.

8) Ratificar o Projeto Curricular de Escola.

9) Propor, para apreciação e aprovação, o Regulamento Interno à Direção.

10) Assumir a responsabilidade da aplicação do Regulamento Interno.

11) Responder pelo funcionamento geral do Colégio da Imaculada Conceição, tendo em conta o princípio

de subsidiariedade e as competências de outros órgãos.

12) Promover a qualificação profissional e educativo-pastoral dos docentes e não docentes, com a

colaboração do Diretora Pedagógica e do Coordenador da Pastoral.

13) Favorecer a boa convivência no Colégio da Imaculada Conceição.

14) Respeitar os direitos dos alunos, Pais e/ou Encarregados de Educação, docentes e não docentes,

reconhecidos pela legislação vigente e pelo presente regulamento.

15) Propor à Coordenadora Provincial, para sua nomeação, o Diretora Pedagógica, o Coordenador da

Pastoral, o Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros e os restantes membros da

Direção.

16) Formalizar os contratos de trabalho.

17) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação aos docentes e não

docentes.

18) Aprovar, mediante a proposta do Diretora Pedagógica, a distribuição de horas letivas e não letivas dos

docentes.

19) Responsabilizar-se pela admissão de alunos no Colégio da Imaculada Conceição, cumprindo os

critérios respeitantes à admissão dos mesmos.

20) Responsabilizar-se pelas atividades extracurriculares.

21) Supervisionar a gestão económica do Colégio da Imaculada Conceição e responsabilizar-se pelo envio

ao governo provincial da documentação referente à mesma: balanço, orçamento e avaliação dos

mesmos.

Colégio da Imaculada Conceição – Viseu – Regulamento Interno 2016-2017 15

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REGULAMENTO INTERNO

22) Solicitar à Coordenadora Provincial autorização para gastos que não estejam previstos no orçamento

e enviar documentação justificativa.

23) Cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes dentro do âmbito das suas competências.

24) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas derivadas de contratos com o Estado ou outras

instâncias.

25) Promover a avaliação dos docentes e não docentes.

26) Definir critérios orientadores para a elaboração de horários.

27) Apreciar o pedido de justificação de faltas do pessoal docente e não docente, de acordo com as

disposições legais.

28) Aprovar os pedidos de férias do pessoal docente e não docente.

29) Promover a colaboração com a APACIC (Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do

Colégio da Imaculada Conceição).

A Diretora Geral pode delegar algumas das suas funções noutros órgãos unipessoais, tanto de governo

como de gestão.

artigo 24º

Diretora Pedagógica 1) A Diretora Pedagógica é responsável pela direção pedagógica e coordenação das atividades

educativas, sem prejuízo das competências reservadas à Diretora Geral, em ordem ao

desenvolvimento do Projeto Educativo.

2) A Diretora Pedagógica é um docente profissionalizado, com pelo menos cinco anos de serviço ou

experiência no exercício de cargos de administração e gestão escolar.

3) A Diretora Pedagógica, no exercício das suas funções e dentro de uma linha pedagógica coerente,

deverá promover as atividades que conduzam a consecução dos objetivos do Projeto Educativo do

Colégio da Imaculada Conceição, segundo o processo definido pelo mesmo.

artigo 25º

Nomeação e duração do mandato da Diretora Pedagógica 1) A Diretora Pedagógica é nomeada pela Coordenadora Provincial, depois de ouvido o parecer da

Diretora Geral.

2) A duração do mandato da Diretora Pedagógica é determinada pela Coordenadora Provincial, podendo

ser renovado.

3) A Diretora Pedagógica cessará funções:

a) por concluir o período do seu mandato;

b) por demissão;

c) por deixar de ser docente do Colégio da Imaculada Conceição;

d) por impossibilidade de exercer o cargo.

4) A Coordenadora Provincial poderá suspender cautelarmente ou demitir a Diretora Pedagógica em caso

de manifesta desadequação da respetiva gestão.

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REGULAMENTO INTERNO

5) Em caso de cessação ou ausência da Diretora Pedagógica, assumirá as suas funções até à nomeação

do seu substituto ou do seu regresso, respetivamente, a pessoa que, cumprindo os requisitos legais,

seja nomeada pela Coordenadora Provincial. Em qualquer caso, e salvo o disposto no número anterior

do presente artigo, a duração do mandato do substituto não poderá ser superior a três meses

consecutivos, a não ser que não se possa proceder à nomeação do novo diretor por causas não

imputáveis à Instituição Titular.

artigo 26º

Competências da Diretora Pedagógica 1) Representar o Colégio da Imaculada Conceição perante as instâncias académicas, sem prejuízo das

atribuições das demais instâncias educativas.

2) Nomear os Diretores de Turma.

3) Nomear os Responsáveis pelos Departamentos Disciplinares.

4) Coordenar o Conselho Pedagógico.

5) Exercer a liderança dos docentes nos aspetos académicos, segundo as indicações da Diretora Geral.

6) Convocar as reuniões gerais de docentes, quando estas funções não sejam exercidas pela Diretora

Geral.

7) Responsabilizar-se pelas certificações, veracidade e correção dos documentos académicos do Colégio

da Imaculada Conceição.

8) Coordenar todas as ações, no âmbito das suas competências, e informar a Comunidade Educativa, de

acordo com a Diretora Geral.

9) Promover e coordenar a renovação pedagógico-didática do Colégio da Imaculada Conceição e a

formação permanente dos docentes em colaboração com a Direção.

10) Velar pelo cumprimento do calendário escolar, horário letivo dos docentes e dos alunos, pelos

direitos e deveres dos mesmos, pela ordem e disciplina, de acordo com a Diretora Geral.

11) Promover e apoiar a ação dos Diretores de Turma, convocar os Conselhos de Turma e coordenar os

processos de apoio, reforço, adaptação e diversificação curricular.

12) Propor à Diretora Geral a ratificação da adoção de outros materiais didáticos e curriculares

necessários à ação educativa.

13) Coordenar a utilização das instalações e outros materiais didáticos, bem como a sua atualização e

manutenção.

14) Responsabilizar-se pelas atividades complementares e de enriquecimento curricular, viagens de

finalistas ou outras e convívios escolares de alunos, de acordo com a Diretora Geral.

15) Dirigir a elaboração do Plano Anual de Atividades.

16) Assumir outras responsabilidades quando lhe sejam delegadas pela Diretora Geral.

17) Algumas destas funções podem ser delegadas noutros órgãos de gestão do Colégio da Imaculada

Conceição, com autorização da Diretora Geral.

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REGULAMENTO INTERNO

Secção II - Órgãos Unipessoais de Gestão Educativa

artigo 27º

Coordenador da Pastoral 1) O Coordenador da Pastoral é a pessoa responsável por promover, animar e coordenar a Equipa da

Pastoral do Colégio da Imaculada Conceição. Realiza as suas funções em estreita colaboração com a

Diretora Geral e o Diretora Pedagógica, em ordem à concretização do Projeto Educativo.

2) Faz parte da Direção e tem assento no Conselho Pedagógico.

artigo 28º

Nomeação e duração do mandato do Coordenador da Pastoral 1) O Coordenador da Pastoral é nomeado e demitido pela Coordenadora Provincial, ouvida a Diretora

Geral.

2) O mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.

3) O mandato poderá ser interrompido pela Coordenadora Provincial sempre que haja motivos que o

justifiquem, ouvida a Diretora Geral.

artigo 29º

Competências do Coordenador da Pastoral 1) Convocar, animar e presidir às reuniões da Equipa da Pastoral e às reuniões necessárias à formação

cristã dos membros da Comunidade Educativa.

2) Coordenar e animar a programação e o desenvolvimento das atividades evangelizadoras da ação

educativa do Colégio da Imaculada Conceição.

3) Delinear processos de crescimento pessoal e de formação espiritual para toda a Comunidade

Educativa.

4) Coordenar as atividades catequéticas, celebrativas, ou outras que favoreçam o crescimento e a

maturação integral do aluno dentro de uma visão humana e cristã do mundo e da vida.

5) Colaborar na programação e realização da ação educativa do Colégio da Imaculada Conceição.

6) Orientar a ação evangelizadora do Colégio da Imaculada Conceição tornando-a desafio constante de

toda a Comunidade Educativa.

7) Manter-se em contacto e em colaboração com os responsáveis da ação pastoral da Igreja local.

8) Promover a formação de grupos cristãos e proporcionar, em tempos oportunos, momentos de reflexão

e de convívio cristão.

9) Propor ações de formação para os agentes evangelizadores.

10) Se a situação do Colégio da Imaculada Conceição o justificar, de acordo com a Diretora Geral,

algumas destas competências poderão ser delegadas em membros da Equipa da Pastoral. Estes

atuarão em estreita colaboração com o Coordenador da Pastoral.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 30º

Coordenador dos Recursos Humanos 1) O Coordenador dos Recursos Humanos é a pessoa responsável pela organização e gestão dos

funcionários.

2) Faz parte da Direção e tem assento no Conselho Pedagógico.

3) Pode acumular outras funções de coordenação.

artigo 31º

Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Recursos Humanos 4) O Coordenador dos Recursos Humanos nomeado e demitido pela Diretora Geral.

5) O mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.

6) O mandato poderá ser interrompido pela Diretora Geral, sempre que haja motivos que o justifiquem,

ouvida a Diretora Geral.

artigo 32º

Competências do Coordenador dos Recursos Humanos 1) Responsabilizar-se pela organização dos funcionários;

2) Distribuir os funcionários pelos diversos serviços com os respetivos horários;

3) Providenciar a substituição de um serviço em caso de falta do funcionário;

4) Incentivar e motiva cada funcionário a cumprir o seu horário de trabalho e a sua tarefa;

5) Organizar as férias dos funcionários;

6) Fazer a mediação dos funcionários com a Direção;

7) Resolver os problemas expostos pelos funcionários e, se não for da sua competência, levá-los à

direção, para reflexão e decisão.

É ainda é responsável pela organização da cozinha e do refeitório.

artigo 33º

Coordenadora da Comunidade Religiosa 1) A Coordenadora da Comunidade Religiosa é a pessoa responsável pela organização e gestão da

Comunidade Religiosa residente no Colégio da Imaculada Conceição.

2) Faz parte da Direção, do Conselho de Administração e tem assento no Conselho Pedagógico.

artigo 34º

Nomeação e duração do mandato da Coordenadora da Comunidade Religiosa 1) A Coordenadora da Comunidade Religiosa é nomeada pela Coordenadora Provincial.

2) O mandato terá a duração de um ano, podendo ser renovado.

3) O mandato poderá ser interrompido pela Coordenadora Provincial, sempre que haja motivos que o

justifiquem.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 35º

Competências da Coordenadora da Comunidade Religiosa 1) A Coordenadora da Comunidade Religiosa é a responsável pela integração da missão de cada irmã na

missão comum.

artigo 36º

Coordenador dos Diretores de Turma 1) O Coordenador dos Diretores de Turma é a pessoa responsável pela organização e gestão dos

Diretores de Turma e Professoras Titulares.

2) Faz parte da Direção e tem assento no Conselho Pedagógico.

3) Substitui a Diretora Pedagógica na sua ausência.

artigo 37º

Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Diretores de Turma 1) O Coordenador dos Diretores de Turma é nomeado e demitido pela Coordenadora Provincial,

ouvida a Diretora Geral.

2) O mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.

3) O mandato poderá ser interrompido pela Coordenadora Provincial sempre que haja motivos que o

justifiquem, ouvida a Diretora Geral.

artigo 38º

Competências do Coordenador dos Diretores de Turma 1) Dinamizar e coordenar a ação dos diretores de turma e professoras titulares.

2) Preside às reuniões de conselho de docentes.

3) Apoiar os diretores de turma com menos experiência ou com dificuldades na resolução dos

problemas surgidos.

4) Identificar as necessidades de formação dos diretores de turma e propor medidas de apoio ao

exercício da atividade do diretor de turma.

5) Presidir às reuniões de Assembleia de Delegados.

artigo 39º

Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros 1) O Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros é a pessoa responsável pela gestão

documental e conservação de todos os dados necessários para um bom funcionamento do Colégio da

Imaculada Conceição.

2) Realiza as suas funções em dependência da Diretora Geral e da Diretora Pedagógica, conforme os

casos.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 40º

Nomeação e duração do mandato do Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros 1) O Coordenador dos Serviços de Administrativos e Financeiro é nomeado e demitido pela Diretora

Geral, com prévia consulta à Direção.

artigo 41º

Competências do Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros 1) Ter em dia os processos dos alunos e responder, com prévia aprovação do Diretora Pedagógica, pelos

certificados, expedientes académicos e disciplinares dos alunos.

2) Tomar diligências para que se cumpram as disposições legais que afetam o Colégio da Imaculada

Conceição dentro do seu âmbito.

3) Executar as instruções do Diretora Pedagógica e fazer comunicações oficiais aos seus destinatários.

4) Preparar a documentação que deve ser entregue nas instâncias de administração educativa.

5) Organizar e coordenar a atividade do pessoal adscrito à Secretaria.

6) Orientar os alunos e os Pais e/ou Encarregados de Educação em tudo o que diz respeito ao âmbito de

Secretaria.

7) Estar a par da legislação que afeta o Colégio da Imaculada Conceição, dentro do seu âmbito, e dá-la a

conhecer às pessoas ou instâncias a quem afeta.

8) Assumir qualquer outra função que lhe seja pedida pela Diretora Geral, dentro do âmbito da sua

competência.

Secção III - Órgãos Colegiais de Governo

artigo 42º

Direção 1) A Direção é o órgão de administração e gestão educativa.

2) A Direção é formada por:

a) Diretora Geral;

b) Diretora Pedagógica;

c) Coordenadora da Comunidade Religiosa;

d) Coordenadora da Pastoral;

e) Coordenadora dos Diretores de Turma;

f) Coordenadora dos Recursos Humanos.

3) A Direção pode contar com assessorias esporádicas, tais como técnicos especializados.

4) Nas reuniões da Direção poderão participar, com caráter consultivo, outros membros da Comunidade

Educativa, sempre que, por motivos específicos, for considerado oportuno.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 43º

Competências da Direção 1) Velar pelo bom funcionamento do Colégio da Imaculada Conceição e a correta aplicação do Projeto

Educativo e colaborar com a Diretora Geral na coordenação da atuação de todos os órgãos e pessoas

que compõem o Colégio da Imaculada Conceição.

2) Fomentar a participação coordenada de toda a Comunidade Educativa na vida do Colégio da

Imaculada Conceição.

3) Promover a elaboração e aprovar os documentos do Colégio da Imaculada Conceição:

Regulamento Interno;

Projeto Educativo;

Projeto Curricular de Escola;

Plano Anual de Atividades;

Critérios de Avaliação.

4) Corresponsabilizar-se, com a Diretora Geral, pelo funcionamento ordinário do Colégio da Imaculada

Conceição e resolver os assuntos próprios de um centro educativo: horários de docentes e alunos,

disciplina, coordenação das diversas atividades formativas, etc…

5) Programar, coordenar e avaliar as atividades educativo-pastorais e atividades de enriquecimento

curricular não regulamentadas, segundo o Projeto Educativo do Colégio da Imaculada Conceição.

6) Propor os critérios para a participação do Colégio da Imaculada Conceição em atividades culturais,

desportivas e recreativas, assim como em atos de solidariedade em que o Colégio da Imaculada

Conceição possa colaborar.

7) Estabelecer e manter relação com outros centros culturais e educativos.

8) Ratificar a adoção de manuais escolares, de materiais e outros meios pedagógicos que se venham a

adotar no Colégio da Imaculada Conceição.

9) Fomentar a atualização pedagógica e a formação permanente dos docentes e não docentes,

elaborando o plano de formação anual.

10) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural.

11) Definir critérios gerais a que deve obedecer a elaboração de horários.

12) Desencadear o processo de avaliação periódica da organização e funcionamento do Colégio da

Imaculada Conceição e rever, sempre que necessário, a aplicação do Regulamento Interno.

13) Desencadear os procedimentos necessários que levem à tomada de decisão no âmbito do processo de

avaliação de alunos e outros, de acordo com os normativos legais.

14) Elaborar os critérios e a normativa para a programação e desenvolvimento das atividades

complementares de enriquecimento curricular.

15) Interpretar, aprovar e fazer cumprir as normas disciplinares e zelar pela ordem e disciplina dos

alunos.

16) Propor à Comunidade Educativa atuações de caráter preventivo que favoreçam as relações e

melhorem a convivência no Colégio da Imaculada Conceição.

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REGULAMENTO INTERNO

17) Analisar as necessidades do Colégio da Imaculada Conceição com vista à elaboração do orçamento

económico.

artigo 44º

Regime de funcionamento da Direção 1) A Direção reunir-se-á antes do início do ano letivo, no final do mesmo e pelo menos uma vez por mês.

2) A Direção reunirá extraordinariamente sempre que convocado pela Diretora Geral, por iniciativa

própria, ou por solicitação justificada de alguns dos seus membros.

3) A Direção reger-se-á pelas seguintes normas:

a) a Diretora Geral convocará as reuniões, preparará a agenda e presidirá às mesmas, das quais se

elaborará ata. Na sua ausência preside a Diretora Pedagógica.

b) a Direção tenderá a adotar as decisões por consenso.

artigo 45º

Conselho de Administração 1) É um órgão de reflexão e decisão composto pela Diretora Geral, pela Coordenadora da Comunidade

Religiosa, pela Diretora Pedagógica e pelo Coordenador dos Serviços Administrativos e Financeiros.

artigo 46º

Competências do Conselho de Administração 2) São competências do Conselho de Administração:

a) decidir sobre os assuntos de caráter administrativo e de gestão global do Colégio da Imaculada

Conceição;

b) analisar o balanço e o orçamento económico do Colégio da Imaculada Conceição;

c) conceber, propor e estabelecer sistemas administrativos de organização de recursos;

d) definir estratégias relativas à limpeza, conservação e melhoramento dos espaços escolares;

e) decidir sobre obras de conservação e melhoramento enquadradas no orçamento aprovado e zelar

pela boa conservação das mesmas;

f) decidir sobre a aquisição do equipamento necessário;

g) refletir e decidir sobre a progressão na carreira do pessoal administrativo, auxiliar e de serviços.

artigo 47º

Regime de funcionamento do Conselho de Administração 1) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que convocado pela Diretora Geral.

2) O Conselho de Administração tenderá a tomar decisões por consenso. Em caso de indecisão, a

Diretora Geral tem voto de qualidade.

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REGULAMENTO INTERNO

Secção IV - Órgãos Colegiais de Gestão Educativa

artigo 48º

Conselho Pedagógico 1) O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, orientação e decisão educativa do Colégio da

Imaculada Conceição, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, de orientação e

acompanhamento dos alunos e da formação contínua do pessoal docente.

2) Fazem parte do Conselho Pedagógico todos os docentes da Instituição.

artigo 49º

Competências do Conselho Pedagógico É o órgão de coordenação, orientação e decisão educativa da escola, nomeadamente nos domínios

pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do

pessoal docente.

1) Enquanto órgão consultivo e decisório dentro deste tipo de organização, compete a este conselho:

a) Apresentar propostas para elaboração do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades e

pronunciar-se sobre os respetivos projetos;

b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno

c) Estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração e revisão das programações didáticas e do Plano

de Trabalho de Turma;

d) Supervisionar a elaboração e revisão do Projeto Curricular de Escola, assegurando a sua coerência

com o Projeto Educativo;

e) Apresentar propostas para a seleção de materiais e recursos didáticos;

f) Propor as diretrizes para a programação e desenvolvimento das atividades de enriquecimento

curricular;

g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e orientação escolar e vocacional,

acompanhamento pedagógico e avaliação dos alunos;

h) Aprovar e adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares e o Conselho de

Docentes;

i) Definir princípios gerais nos domínios de articulação e diversificação curricular, dos apoios,

tutorias e complementos educativos;

j) Elaborar critérios gerais de avaliação dos alunos, propostos pelos Departamentos Curriculares e

definir o modo de divulgação dos mesmos;

k) Aprovar documentos de avaliação segundo os normativos legais;

l) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

m) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

n) Inventariar carências e elaborar propostas respeitantes à formação de docentes e não docentes no

plano científico, pedagógico-didático ou outras temáticas consideradas necessárias.

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REGULAMENTO INTERNO

o) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da

aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de

educação prestado e dos resultados das aprendizagens;

artigo 50º

Regime de funcionamento da Assembleia Pedagógica 1) Convoca e preside este órgão a Diretora Geral. As reuniões são coordenadas pelo Diretora Pedagógica.

2) A Assembleia Pedagógica reunir-se-á ordinariamente no início e final de cada período letivo e

extraordinariamente sempre que seja convocado pela Diretora Geral.

artigo 51º

Equipa da Pastoral 1) A Equipa da Pastoral é o órgão responsável por animar e coordenar a ação evangelizadora e pastoral

da Comunidade Educativa, desenvolvendo todas as atividades escolares e de enriquecimento

curricular desse âmbito.

2) A Equipa da Pastoral é formada por:

a) Coordenador da Pastoral;

b) Docentes da disciplina Educação Moral Religiosa e Católica.

c) Docentes convidados de acordo com o perfil.

artigo 52º

Competências da Equipa da Pastoral 1) Planificar as atividades religiosas e pastorais do ano letivo, propondo os objetivos e as linhas de ação

da dimensão evangelizadora, tendo em conta as Linhas Gerais da Pastoral da Província.

2) Favorecer uma adequada formação religiosa que facilite aos alunos a integração fé-cultura.

3) Facultar propostas que respondam às inquietações religiosas da Comunidade Educativa.

4) Animar no Colégio da Imaculada Conceição uma comunidade cristã livre e criativa, na qual seja

possível testemunhar e celebrar comunitariamente a fé.

5) Promover a celebração dos momentos litúrgicos mais fortes em sintonia com toda a Igreja e

festividades da Congregação das Irmãs de Santa Doroteia.

6) Proporcionar espaços de oração individual e em grupo.

7) Alargar a ação pastoral do Colégio da Imaculada Conceição às famílias da Comunidade Educativa.

8) Promover nos alunos o associativismo religioso e o voluntariado social, proporcionando-lhes os meios

mais adequados para o seu funcionamento.

9) Promover e manter comunhão com a Igreja local, coordenando as formas de presença do Colégio da

Imaculada Conceição em encontros e ação paroquiais, diocesanos ou outros.

10) Avaliar de forma permanente a ação pastoral e tomar decisões que corrijam, se for necessário, os

processos programados.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 53º

Regime de funcionamento da Equipa da Pastoral 1) A Equipa da Pastoral é convocada e presidida pelo Coordenador da Pastoral.

2) A Equipa da Pastoral reunirá sempre que seja convocada pelo coordenador.

Capítulo IV - Orientação Educativa

artigo 54º

Departamentos Curriculares 1) Os Departamentos Curriculares são estruturas de orientação educativa que asseguram a articulação

curricular nos diferentes níveis e ciclos.

2) Os Departamentos Curriculares são formados por todos os docentes das mesmas disciplinas ou áreas

disciplinares.

3) Os Departamentos Curriculares têm como Coordenador um docente nomeado pela Direção.

4) Os Departamentos Curriculares existentes no Colégio da Imaculada Conceição serão os que a Direção

venha a definir no início de cada ano.

5) Os Departamentos Curriculares reunir-se-ão no inicio e no final de cada período letivo e sempre que

se considere necessário.

artigo 55º

Competências dos docentes dos Departamentos Curriculares 1) Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico relativas à elaboração do Projeto Educativo e do Plano

Anual de Atividades.

2) Elaborar, antes do começo do ano letivo, a planificação didática dos conteúdos correspondentes às

diversas disciplinas, de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Assembleia Pedagógica.

3) Propor critérios de avaliação no âmbito das diversas áreas.

4) Aferir critérios de avaliação entre docentes da mesma disciplina.

5) Colaborar com os Serviços de Psicologia e Educação Especial na prevenção e deteção atempada de

problemas de aprendizagem e na elaboração dos projetos, adaptações e diversificações curriculares.

6) Propor iniciativas e experiências pedagógicas e didáticas relacionadas com a sua área e manter

atualizada a metodologia didática.

7) Elaborar as matrizes e as provas de exame de equivalência à frequência.

8) Levar a efeito atividades de investigação e inovação no âmbito das respetivas disciplinas.

9) Propor o Conselho Pedagógico os manuais escolares a adotar nas diferentes disciplinas.

10) Apresentar propostas de formação permanente.

11) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didático.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 56º

Competências dos Coordenadores de Departamento Curricular 1) Convocar e presidir às reuniões dos docentes do Departamento Curricular.

2) Coordenar a elaboração das matrizes e provas de avaliação no âmbito do Departamento Curricular e a

resolução das reclamações derivadas do processo de avaliação, de acordo com as deliberações

tomadas.

3) Dirigir e coordenar as atividades do Departamento Curricular e promover a troca de experiências e a

cooperação entre os docentes do grupo.

4) Velar pelo cumprimento da programação didática do Departamento Curricular e a correta aplicação

dos critérios de avaliação.

5) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os docentes menos

experientes.

6) Colaborar com a Direção no fomento das relações com as empresas e instituições que participem na

formação dos alunos.

7) Organizar e velar pela atualização dos Dossiers do Departamento Curricular.

artigo 57º

Conselho de Docentes 1) O Conselho de Docentes é uma estrutura de orientação educativa através da qual se articula o

trabalho em equipa dos docentes que têm a seu cargo a educação dos alunos do 1.º ciclo do ensino

básico.

2) O Conselho de Docentes reúne no início e no final de cada período letivo e sempre que for necessário.

3) Fazem parte do Conselho de Docentes:

a) Coordenador dos Diretores de Turma

b) Professores Titulares;

c) Professor de Inglês;

d) Professor de Educação Moral e Religiosa Católica;

e) Professores que lecionem, em coadjuvação, a área de apoio ao estudo;

f) Professores das Áreas de Enriquecimento Curricular.

4) O Conselho de Docentes é presidido pelo Coordenador dos Diretores de Turma.

artigo 58º

Competências do Conselho de Docentes 1) Organizar e promover o ensino e diretrizes pedagógicas e educativas próprias do ciclo.

2) Assegurar a articulação curricular, o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na

perspetiva da promoção da qualidade educativa, visando promover mais e melhores aprendizagens.

3) Elaborar, avaliar e reformular os Planos de Trabalho de Turma.

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REGULAMENTO INTERNO

4) Formular propostas ao Conselho Pedagógico relativas à elaboração do Projeto Educativo, do Plano

Anual da Atividades e do Projeto Curricular de Escola.

5) Elaborar os critérios para as programações de aula no que diz respeito à planificação das atividades,

da avaliação e das medidas de atenção à diversidade, reformulando, sempre que necessário, o Plano

de Trabalho de Turma.

6) Aplicar o Projeto Educativo, o Projeto Curricular de Escola e o Plano Anual de Atividades no que

concerne a este ciclo.

7) Decidir sobre a progressão de um aluno ao ano de escolaridade seguinte ou sobre a sua retenção,

tendo em conta os critérios de avaliação aprovados em Assembleia Pedagógica e a opinião do

respetivo Professor Titular e Pais e/ou Encarregados de Educação.

8) Planear, realizar e avaliar os planos de acompanhamento pedagógico, quando necessário.

9) Manter atualizada a metodologia didática.

artigo 59º

Professor Titular O Professor Titular é o docente responsável pela aplicação do Projeto Educativo da Escola na atividade

docente e educativa numa turma do 1.º ciclo do ensino básico. Tem, além disso, a missão de zelar pela

formação integral de cada um dos alunos e acompanhar o seu processo de aprendizagem e maturação

pessoal, assim como manter um estreita relação com os Pais e/ou Encarregados de Educação.

artigo 60º

Competências do Professor Titular 1) Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar.

2) Zelar para que os alunos atuem em conformidade com o Projeto Educativo e o Regulamento Interno.

3) Colaborar com a Equipa da Pastoral na execução das ações programadas pela mesma.

4) Organizar o Dossier Individual do aluno e registar a assiduidade.

5) Responsabilizar-se pela correção e exatidão dos dados contidos nos processos dos alunos.

6) Facilitar a integração dos alunos no grupo, favorecendo o conhecimento mútuo, o desenvolvimento de

atividades, a aceitação das normas de convivência e atitudes solidárias.

7) Participar ao Diretora Pedagógica, para efeitos de procedimento disciplinar, o comportamento

presenciado que entenda ser passível de ser qualificado de grave ou de muito grave.

8) Comunicar à Direção qualquer ocorrência de que tenha conhecimento e que possa, de algum modo,

prejudicar o aproveitamento escolar dos alunos ou a sua integração escolar, assim como qualquer

situação que possa, no seu entender, prejudicar a reputação do Colégio da Imaculada Conceição.

9) Fazer o seguimento global das aprendizagens dos alunos e detetar as suas dificuldades e necessidades

para proceder a um apoio educativo adequado e, se necessário, readaptar o currículo, de acordo com

o Conselho de Docentes e o Serviço de Psicologia e Educação Especial.

10) Avaliar os alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a

participação de outros intervenientes na avaliação.

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REGULAMENTO INTERNO

11) Elaborar o Plano de Trabalho de Turma.

12) Tomar conhecimento das situações de não cumprimento das normas de conduta por parte dos alunos

da sua turma e agir em conformidade.

13) Sensibilizar os alunos para os temas de campanhas lançadas no Colégio da Imaculada Conceição e

implicá-los na sua execução.

14) Garantir uma informação atualizada junto dos Pais e/ou Encarregados de Educação acerca da

integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento, das faltas a aulas, e a outras

atividades escolares, assim como dos critérios de avaliação.

15) Implicar os Pais e/ou Encarregados de Educação no processo de aprendizagem dos seus educandos,

bem como no cumprimento das normas de conduta e convivência do Colégio da Imaculada Conceição.

16) Solicitar aos Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos a justificação das ausências e saídas do

Colégio da Imaculada Conceição.

17) Manter contactos periódicos e sistemáticos com os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos

dentro do horário previsto para esse fim.

artigo 61º

Conselho de Turma 1) O Conselho de Turma é uma estrutura de orientação educativa, constituído por todos os docentes de

uma turma (2.º ou 3. Ciclos do ensino básico).

2) Preside ao Conselho de Turma o Diretor de Turma.

3) O Conselho de Turma reúne no início do ano letivo e, pelo menos, uma vez por período letivo. Reúne-

se extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.

4) O secretário do Conselho de Turma é nomeado pelo Diretora Pedagógica e tem como funções:

a) colaborar com o Diretor de Turma na preparação dos Conselhos de Turma;

b) elaborar as atas do Conselho de Turma.

artigo 62º

Competências do Conselho de Turma 1) Analisar os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre docentes e alunos da turma.

2) Articular as atividades dos docentes da turma no que se refere ao planeamento e coordenação de

atividades interdisciplinares a nível de turma.

3) Detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com o

Serviço de Psicologia e Educação Especial.

4) Elaborar, avaliar e reformular o Plano de Trabalho de Turma.

5) Elaborar a planificação de aprendizagem, avaliação e medidas de atenção à diversidade,

reformulando, sempre que necessário o Plano de Trabalho de Turma.

6) Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada docente da turma nas reuniões de avaliação

a realizar no final de cada período letivo, e de acordo com os critérios aprovados pelo Assembleia

Pedagógica.

7) Propor alunos para apoio pedagógico acrescido e/ou tutorias.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 63º

Diretor de Turma 1) O Diretor de Turma é o docente responsável pela aplicação do Projeto Educativo da Escola na

atividade docente e educativa da turma do 2.º ou 3.º ciclo do ensino básico. Tem, além disso, a

missão de zelar pela formação integral de cada um dos alunos e acompanhar o seu processo de

aprendizagem e maturação pessoal, assim como manter um estreita relação com os Pais e/ou

Encarregados de Educação.

2) O Diretor de Turma é nomeado pelo Diretora Pedagógica para cada ano letivo, ouvida a Diretora

Geral.

3) Em caso de ausência prolongada, o Diretora Pedagógica designará um outro docente da turma que o

substitua.

artigo 64º

Competências do Diretor de Turma 1) Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar.

2) Presidir à eleição do Delegado e Subdelegado de Turma.

3) Zelar para que os alunos atuem em conformidade com o Projeto Educativo e o Regulamento Interno.

4) Colaborar com a Equipa da Pastoral na execução das ações programadas pela mesma.

5) Organizar e presidir ao Conselho de Turma, responsabilizando-se pelas respetivas atas e documentos

de registo de classificações e assiduidade dos alunos, bem como do Dossier Individual do aluno.

6) Facilitar a integração dos alunos no turma, favorecendo o conhecimento mútuo, o desenvolvimento

de atividades, a aceitação das normas de convivência e atitudes solidárias.

7) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos docentes da turma a

informação necessária à adequada orientação educativa dos mesmos, fomentando a participação dos

Pais e/ou Encarregados de Educação na mesma.

8) Participar ao Diretora Pedagógica, para efeitos de procedimento disciplinar, o comportamento

presenciado que entenda ser passível de ser qualificado de grave ou de muito grave.

9) Fazer o seguimento global das aprendizagens dos alunos e detetar as suas dificuldades e necessidades

para proceder a um apoio educativo adequado e, se necessário, propor uma adaptação do currículo,

de acordo com os docentes da turma e o Serviço de Psicologia e Educação Especial.

10) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu caráter

globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros intervenientes na

avaliação.

11) Conhecer os processos administrativos dos alunos e responsabilizar-se pela correção e exatidão dos

dados neles contidos.

12) Elaborar o Plano de Trabalho de Turma.

13) Controlar as ausências e atrasos dos alunos e atuar em consequência.

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REGULAMENTO INTERNO

14) Tomar conhecimento das situações de não cumprimento das normas de conduta por parte dos alunos

da sua turma e agir em conformidade.

15) Comunicar à Direção qualquer ocorrência de que tenha conhecimento e que possa, de algum modo,

prejudicar o aproveitamento escolar dos alunos ou a sua integração escolar, assim como qualquer

situação que possa, no seu entender, prejudicar o Colégio da Imaculada Conceição.

16) Sensibilizar os alunos para os temas de campanhas lançadas no Colégio da Imaculada Conceição e

implicá-los na sua execução.

17) Garantir uma informação atualizada junto dos Pais e/ou Encarregados de Educação acerca da

integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento, das faltas a aulas, e a outras

atividades escolares, assim como dos critérios de avaliação.

18) Implicar os Pais e/ou Encarregados de Educação no processo de aprendizagem dos seus educandos,

bem como no cumprimento das normas de conduta e convivência do Colégio da Imaculada Conceição.

19) Solicitar aos Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos a justificação das ausências e saídas do

Colégio da Imaculada Conceição.

20) Manter contactos periódicos e sistemáticos com os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos,

dentro do horário previsto para esse fim.

artigo 65º

Serviço de Psicologia e Educação Especial (SPEE) 1) O Serviço de Psicologia e Educação Especial é um serviço que contribui para o desenvolvimento

integral, nomeadamente a nível da promoção do sucesso educativo, da escolha do projeto de vida e

do desenvolvimento intra e interpessoal dos alunos.

2) O Serviço de Psicologia e Educação Especial é constituído por psicólogos, professores de educação

especial e/ou outros profissionais da área da educação.

3) Este serviço é coordenado por um psicólogo, nomeado pela Diretora Geral, ouvido o Diretora

Pedagógica.

4) Este serviço depende da Direção, articulando a sua atuação com os diferentes elementos da

comunidade educativa.

artigo 66º

Competências do Serviço de Psicologia e Educação Especial (SPEE) 1) Contribuição para o desenvolvimento intra e interpessoal dos alunos.

2) Avaliação psicológica e/ou psicopedagógica dos alunos sinalizados por pais ou encarregados de

educação, professores ou a pedido dos próprios, e elaboração dos relatórios respetivos.

3) Intervenção psicológica e/ou psicopedagógica junto dos alunos selecionados para tal.

4) Colaboração na elaboração dos PEI e relatórios circunstanciados, no caso dos alunos com NEE.

5) Promoção das competências de estudo dos alunos.

6) Desenvolvimento do processo de orientação vocacional dos alunos.

7) Organização e/ou dinamização de ações de formação para pais, comunidade educativa e/ou local.

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REGULAMENTO INTERNO

8) Apoio na identificação, prevenção e/ou resolução de situações problemáticas de alunos.

9) Consultoria aos professores na sua atividade docente.

10) Participação nas reuniões de avaliação dos Conselhos de Docentes e de Turma, sempre que solicitado.

11) Articulação com recursos internos e externos existentes, sempre que se julgue necessário.

artigo 67º

Secretariado de Exames Competências do Coordenador do Secretariado de Exames

1) Em cada um dos estabelecimentos de ensino onde se realizam exames nacionais, a Diretora

Pedagógica é o responsável pelas medidas organizativas necessárias à efetivação das provas. Para

organização e acompanhamento do serviço de exames a Direção Pedagógica nomeia um Secretariado

de Exames e designa o respetivo Coordenador que deve ser, sempre que possível, um professor do

quadro do Colégio. De entre os professores que integram o Secretariado de Exames, a Diretora

designa um elemento que substitui o Coordenador nas suas ausências e impedimentos. É da sua

competência:

a) controlar as atividades do Secretariado de Exames;

b) comunicar ao órgão de Direção as informações relativas ao desenvolvimento do processo de

realização de exames;

c) garantir o esclarecimento da comunidade colegial relativamente ao processo de inscrição,

d) realização e demais procedimentos relativos aos exames.

artigo 68º

Competências dos Elementos do Secretariado de Exames São suas competências:

1) a distribuição aos professores vigilantes da documentação e material necessários;

2) o cumprimento das normas relativas à ausência dos estudantes;

3) a entrega dos sacos dos enunciados, aos professores vigilantes, nas salas de exame;

4) a divulgação dos procedimentos para verificação do material a usar pelos estudantes;

5) a autorização para a comunicação de esclarecimentos aos estudantes sobre o conteúdo das

6) provas, desde que expressamente comunicados ou autorizados pelo JNE;

7) o acompanhamento do trânsito local dos enunciados e das folhas de resposta;

8) o cumprimento das normas relativas ao envio das provas para o Agrupamento;

9) o cumprimento das normas relativas à receção das provas devolvidas pelo Agrupamento.

artigo 69º

Competências dos Professores Vigilantes dos Exames São suas competências:

1) chamada e distribuição dos estudantes de acordo com os critérios definidos;

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REGULAMENTO INTERNO

2) informação aos alunos sobre o preenchimento dos cabeçalhos e demais procedimentos e

3) advertências;

4) verificação da identidade dos estudantes de acordo com a norma em vigor;

5) verificação do cumprimento dos procedimentos relativos ao papel de rascunho;

6) vigilância dos estudantes durante a realização das provas de acordo com as normas;

7) cumprimento das orientações definidas nas normas, no caso da existência de irregularidades e

8) fraudes;

9) recolha das folhas de resposta;

10) entrega das folhas de resposta, da pauta de chamada e do material não utilizado ao

11) Secretariado de Exames, em condições de sigilo e segurança.

artigo 70º

Competências dos Professores Coadjuvantes São suas competências:

1) verificar e controlar o material autorizado a usar pelos alunos durante a realização da prova, de

acordo com as Informações de Exame emitidas oportunamente pelo GAVE e as indicações referidas

na Norma do Júri Nacional de Exames;

2) transmitir esclarecimentos aos estudantes sobre o conteúdo das provas, desde que expressamente

comunicados ou autorizados pelo JNE;

3) divulgar informação junto dos estudantes sobre gralhas tipográficas ou erros evidentes, desde que

expressamente comunicados ou autorizados pelo JNE;

4) solicitar pedidos de esclarecimento ao GAVE relativos aos conteúdos da prova e ao JNE sobre

5) todas as outras situações;

6) definir os procedimentos para verificação do material específico a usar pelos estudantes;

7) verificar o cumprimento das normas quanto ao material a usar pelos estudantes.

II Parte

Capítulo I - Comunidade Educativa

Secção I – Alunos

artigo 71º

Admissão / Continuidade 1) A admissão do aluno compete à Diretora Geral, que é a responsável pelo processo de inscrição. Na sua

ausência são responsáveis a Diretora pedagógica e os restantes membros da Direção.

2) A admissão de um aluno no Colégio da Imaculada Conceição pressupõe o conhecimento, a aceitação e

cumprimento, por parte dos Pais e/ou Encarregados de Educação do Projeto Educativo e do

Regulamento Interno.

3) Critérios de admissão e continuidade do aluno:

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REGULAMENTO INTERNO

a) Com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de

acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de

educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7

de janeiro, na sua redação atual;

b) Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições

referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo

21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

c) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar ou o ensino básico no

mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;

d) Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;

e) Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do

estabelecimento de ensino;

f) Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições

particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num

estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam

comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;

g) Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na

área de influência do estabelecimento de ensino;

h) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à

exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no

estabelecimento de ensino.

i) A frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação,

na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de

implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato.

Critérios de Desempate:

a) ser filho de funcionário do Colégio da Imaculada Conceição;

b) ser filho de antigo aluno/aluna do Colégio da Imaculada Conceição;

c) antiguidade em lista de espera;

d) outros que se considerem oportunos ou sejam decorrentes de normativos legais.

4) Critérios de não renovação de inscrição: a Diretora Geral reserva-se o direito de não renovar a inscrição

a um aluno nos seguintes casos:

a) não aceitação por parte do aluno e/ou Pais e/ou Encarregados de Educação do Projeto Educativo e

do Regulamento Interno;

b) quando este tenha manifestado condutas graves ou muito graves de rejeição do Projeto Educativo

ou de incumprimento do Regulamento Interno;

c) a falta de cumprimento no pagamento das mensalidades dentro do prazo estabelecido.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 72º

Processo Individual do Aluno 1) O Processo Individual do Aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar. Nele são

registadas as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a

comportamentos meritórios e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas, incluindo a descrição

dos respetivos efeitos e os relatórios técnico pedagógicos e o programa educativo individual, caso ele

exista.

2) Têm acesso ao Processo Individual do Aluno os docentes, os Pais e/ou Encarregados de Educação, o

aluno, quando maior de dezoito anos, na presença do Professor Titular ou Diretor de Turma, sempre

que solicitado por escrito.

3) As informações contidas no Processo Individual do Aluno, referentes a matéria disciplinar e de

natureza pessoal e familiar, são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de

sigilo todos os membros da Comunidade Educativa que a elas tenham acesso.

artigo 73º

Formas de participação e representação dos alunos 1) A participação dos alunos na vida do Colégio da Imaculada Conceição, sempre de acordo com a sua

idade e capacidade de decisão, baseia-se não só no facto de ser um meio de aprendizagem social e

escolar, como também na convicção de que a aula e a escola constituem os meios mais adequados

para a aprendizagem dos valores democráticos e éticos da nossa sociedade.

2) A partir do 3.º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico, os alunos dispõem das seguintes formas de

participação:

a) a nível da aula: eleição dos Delegados;

b) a nível de escola: Assembleia de Delegados.

3) Os meios de participação que não estão regulamentados deverão definir-se por meio de normas

específicas correspondentes, em cuja elaboração a escola prestará toda a ajuda e colaboração aos

alunos.

artigo 74º

Delegado e Subdelegado de Turma 1) Cada turma terá um Delegado de Turma e um Subdelegado de Turma que substituirá o Delegado de

Turma em caso de ausência e o apoiará nas suas funções.

2) Compete ao Delegado de Turma:

a) fomentar a convivência e disciplina entre os alunos da sua turma;

b) colaborar com o Diretor de Turma em todos os aspetos de funcionamento da sua turma;

c) colaborar com os docentes e com os Órgãos de Governo e Gestão Educativa do Colégio da

Imaculada Conceição para o bom funcionamento do mesmo;

d) cuidar da adequada utilização do material e das instalações do Colégio da Imaculada Conceição;

e) representar a sua turma na Assembleia de Delegados e no Conselho de Turma intercalar.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 75º

Representação dos alunos 1) A representação dos alunos faz-se de acordo com o disposto nos normativos legais em vigor.

2) Devem ainda ser observados os seguintes procedimentos:

a) O delegado e subdelegado de turma são eleitos entre os seus pares até 30 dias após o início das

aulas, numa hora reservada para o efeito e com a presença do Diretor de turma, ficando os

resultados eleitorais lavrados em ata;

b) O delegado e o subdelegado poderão ser substituídos a seu pedido ou por proposta fundamentada

de, pelo menos, dois terços dos alunos da turma e/ou do Conselho de turma;

c) A assembleia de delegados de turma funciona com os delegados e subdelegados de todas as turmas

e reúne ordinariamente duas vezes por período e extraordinariamente por iniciativa da Direção ou

de um terço dos seus membros;

d) As convocatórias das reuniões da assembleia de delegados são da responsabilidade do Coordenador

dos Diretores de Turma, que presidirá à reunião, podendo delegar esta competência;

e) De cada reunião é lavrada ata por quem preside a assembleia e aprovada em minuta na própria

reunião.

artigo 76º

Direitos dos alunos 1) O Colégio da Imaculada Conceição reconhece ao aluno o direito a receber uma educação integral e de

qualidade que assegura o desenvolvimento da sua personalidade de acordo com o Projeto Educativo.

Baseando-se em princípios estruturantes que promovem a assiduidade, a integração dos alunos na

Comunidade Educativa e no Colégio da Imaculada Conceição, a sua formação cívica, o seu sucesso

educativo e a efetiva aquisição de saberes e competências, essa educação compreende:

a) usufruir de um ambiente e de um Projeto Educativo que proporcionem as condições para o seu

pleno desenvolvimento harmonioso a nível físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a

formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente

sobre os valores, o conhecimento e a estética;

b) ser formado no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais no exercício da tolerância e da

liberdade dentro dos princípios democráticos de convivência;

c) ver reconhecidos e valorizados os méritos, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho

escolar;

d) ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está

inserido ou da sociedade em geral, praticadas no Colégio da Imaculada Conceição ou fora dele;

e) ser-lhe proporcionado o conhecimento do Projeto Educativo e do Regulamento Interno;

f) ser proporcionada a avaliação objetiva do seu rendimento escolar e a participação na mesma

através da auto e heteroavaliação;

g) ser informado dos critérios de avaliação definidos e aprovados pela Direção;

h) ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos docentes, Diretores de Turma,

Professores Titulares e Órgãos de Governo e Gestão Educativa do Colégio da Imaculada Conceição;

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REGULAMENTO INTERNO

i) beneficiar dos apoios educativos praticados no Colégio da Imaculada Conceição, adequados às suas

necessidades educativas;

j) utilizar as instalações do Colégio da Imaculada Conceição com as precauções necessárias

relativamente à segurança das pessoas e à adequada conservação dos recursos existentes;

k) ver respeitadas as suas convicções religiosas, desde que não entrem em conflito com o Projeto

Educativo;

l) ver respeitadas a sua integridade física e a sua dignidade pessoal, assim como poder realizar a sua

atividade académica em condições de segurança e de higiene adequadas;

m) participar no funcionamento e na vida do Colégio da Imaculada Conceição;

n) eleger e ser eleito para órgãos, cargos ou demais funções de representação no âmbito do Colégio

da Imaculada Conceição, de harmonia com o estabelecido neste Regulamento;

o) ter liberdade de expressão sem prejuízo dos direitos de todos os membros da Comunidade

Educativa e o respeito que merece o Colégio da Imaculada Conceição de acordo com os princípios

que informam o Projeto Educativo;

p) receber orientação escolar e profissional que facilite a sua liberdade de decisão, de acordo com as

suas aptidões, conhecimentos e capacidades;

q) ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da Comunidade Educativa;

r) ser autorizado a sair, extraordinariamente, mediante pedido por escrito, do Encarregado de

Educação enviado ao Diretor de Turma ou Direção;

s) ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou

manifestado no decorrer das atividades escolares;

t) ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes no seu Dossier

Individual de Aluno, de natureza pessoal ou familiar;

u) ser informado das normas e utilização dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o

plano de emergência.

2) Solicitar através dos seus Pais e/ou Encarregados de Educação:

a) a consulta do seu Processo Individual de Aluno;

b) esclarecimentos relativamente ao modo de organização do seu plano de estudos, programa e

objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, do processo de avaliação e das decisões

relativas à transição de ciclo.

3) Os alunos poderão associar-se, uma vez terminada a sua relação com o Colégio da Imaculada

Conceição, em entidades que reúnam os antigos alunos e colaborar através delas no desenvolvimento

das atividades do Colégio da Imaculada Conceição. A participação dos antigos alunos no Colégio da

Imaculada Conceição terá como finalidade essencial a concretização da plena realização humana dos

mesmos, a sua formação integral e a sua projeção cristã na sociedade.

artigo 77º

Deveres e normas de convivência Os alunos têm o dever e a responsabilidade de garantir aos demais membros da Comunidade Educativa os

mesmos direitos que a si próprios são conferidos. Assim,

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REGULAMENTO INTERNO

1) o estudo constitui o dever básico dos alunos no âmbito da sua educação integral e compreende o

aproveitamento das suas aptidões pessoais e dos conhecimentos que lhes são ministrados, com o

fim de conseguir uma boa preparação humana e académica. Este dever concretiza-se:

a) na obrigação de ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento de todos os seus deveres

no âmbito das atividades escolares;

b) em respeitar o calendário escolar e o horário estabelecido;

c) na utilização obrigatória de uniforme para todos os alunos do Colégio da Imaculada

Conceição:

d) diariamente: polo do Colégio da Imaculada Conceição e calça ou saia de ganga ou sarja azul

escura;

e) ocasiões solenes: uniforme festivo completo e sapatos azuis escuros ou pretos;

f) atividades desportivas: equipamento específico (fato-de-treino; T-shirt e calção do Colégio) e

calçado adequado;

g) trazer diariamente para o Colégio da Imaculada Conceição o Cartão de Estudante;

h) trazer diariamente para o Colégio da Imaculada Conceição a Caderneta Escolar;

i) manter limpa e bem apresentada a Caderneta Escolar, não podendo emendar ou rasurar os

registos feitos pelos docentes e/ou Pais e/ou Encarregados de Educação, nem introduzir

desenhos ou qualquer tipo de colagem que deturpe a orientação da mesma;

j) apresentar ao Diretor de Turma uma justificação, assinada pelo Encarregado de Educação,

das faltas de material, de presença e de atraso a atividades letivas e/ou outras atividades

educativas;

k) trazer diariamente o material escolar necessário para as atividades letivas.

2) a boa conduta e convivência dentro do Colégio da Imaculada Conceição é um dever fundamental

dos alunos, manifestando-se por conhecer o Regulamento Interno, o Projeto Educativo e as normas

de funcionamento dos serviços do Colégio da Imaculada Conceição. Este dever concretiza-se

através de:

a) normas de comportamento pessoal:

comportar-se de forma correta e adequada em contexto de sala de aula e em todos os outros

espaços do Colégio da Imaculada Conceição;

usar um vocabulário correto e educado;

não interromper as aulas sem motivos justificados;

disponibilizar-se ao diálogo para esclarecer as questões que surjam no Colégio da Imaculada

Conceição;

participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio da Imaculada

Conceição, bem como nas demais atividades que requeiram a participação dos alunos;

não utilizar quaisquer dispositivos de captação de som e/ou de imagem (telemóveis, câmara

fotográfica, tablets…) exceto quando a sua utilização esteja diretamente relacionada com as

atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo docente;

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REGULAMENTO INTERNO

é expressamente proibido o uso de qualquer dispositivo de som e/ou de imagem (telemóvel,

câmara fotográfica, tablets…) nas instalações do pavilhão gimnodesportivo, nas aulas de

Educação Física e Balneários. Os alunos deverão proceder à entrega dos dispositivos ao

funcionário responsável pela vigilância do pavilhão, que os reservará em local destinado para

tal.

é expressamente proibido o uso de qualquer dispositivo de som e/ou de imagem (telemóvel,

câmara fotográfica, tablets…) no refeitório, durante a refeição. Em caso de incumprimento, o

dispositivo ser-lhe-á retirado e entregue ao Diretor de Turma que entrará em contacto com o

Encarregado de Educação a fim de agendar uma reunião e proceder à entrega do dispositivo

apreendido.

não difundir, no Colégio da Imaculada Conceição ou fora dele, nomeadamente via internet ou

através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e

não letivos, sem autorização da Direção;

respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

não usar aplicações e peças de adorno e outros, tais como «piercings», tatuagens e outros

artefactos que, pela sua simbologia ou estética, sejam considerados ofensivos ou menos

adequados aos princípios e valores constantes do Projeto Educativo;

não possuir e não consumir substâncias ativas, em especial drogas, tabaco e bebidas

alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitando o consumo das mesmas;

zelar pelos próprios haveres.

b) normas de comportamento face aos docentes e não docentes:

respeitá-los e obedecer-lhes sempre que se lhes dirijam por qualquer motivo;

aceitar os seus avisos e correções;

realizar e responsabilizar-se pelas tarefas, atividades e deveres solicitados, seguindo as suas

orientações.

c) colaborar ativamente na concretização dos objetivos educativos;

d) reconhecer e valorizar o trabalho que realizam

artigo 78º

Violação dos deveres do aluno 1) Quando o aluno não respeitar o estabelecido na alínea a) do ponto 1) do artigo 77º, no que se refere à

pontualidade do primeiro tempo da manhã deve, o professor da disciplina, registar a falta na

aplicação eletrónica, assinalando-a como FP (Falta de Pontualidade) entre os 5 minutos e os 15

minutos após o toque de entrada, tendo em consideração a justificação apresentada pelo aluno, a

duração e a frequência. Compete ao professor da disciplina a monitorização/conversão, na quarta

falta de pontualidade, inclusive, em cada período letivo, em FI (Falta Injustificada), que não poderá

vir a ser justificada.

2) Quando o aluno não respeitar o estabelecido na alínea a) do ponto 1) do artigo 77º, no que se refere à

pontualidade do primeiro tempo da manhã deve, o professor da disciplina, registar a falta na

aplicação eletrónica, assinalando-a como FI (Falta de Injustificada) decorridos 15 minutos após o

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toque de entrada. Compete ao Diretor de Turma justificar a falta, tendo em consideração a

justificação apresentada pelo Encarregado de Educação.

3) Quando o aluno não respeitar o estabelecido nas alíneas c), d) e e) do ponto 1) do artigo 77º, no que

se refere à utilização obrigatória de uniforme, o Encarregado de Educação deverá ser imediatamente

informado de todas as vezes que o seu educando infringir o estabelecido nas alíneas

supramencionadas e, à terceira falta de Uniforme inclusive, será facultado ao aluno, um uniforme

novo ou apenas a peça em falta, que o aluno vestirá de imediato. O Encarregado de Educação será

informado desta situação e procederá ao pagamento do uniforme, na Secretaria do Colégio, até ao

final do período letivo em curso. Esta medida será aplicada sempre que se verifique infração.

4) Quando o aluno não respeitar o estabelecido na alínea g) do ponto 1) do artigo 77º, no que refere ao

Cartão de Estudante e perante a falta deste documento de identificação e registo, ser-lhe-á

facultado um cartão de substituição e, à terceira falta inclusive, aplicada uma multa de 5€, sendo

este procedimento repetido a cada sequência de três faltas. O Encarregado de Educação deverá ser

imediatamente informado de todas as vezes que o seu educando infringir o estabelecido na alínea

supramencionada e deverá proceder ao pagamento da(s) multa(s), na Secretaria do Colégio, até ao

final do período letivo. Em caso de perda do cartão, o Encarregado de Educação solicitará uma 2ª via

do mesmo, junto do Diretor de Turma. A 2ª via do Cartão de Estudante terá o custo de 5€ para todos

os alunos.

5) Quando o aluno não respeitar o estabelecido nos na alínea h) do ponto 1) do artigo 77º, no que refere

à Caderneta Escolar deve, o professor da disciplina, registar a falta na aplicação eletrónica,

assinalando-a como FM (Falta de Material). Compete ao professor da disciplina a

monitorização/conversão, na terceira falta de material, inclusive, em cada período letivo, em FI

(Falta Injustificada), que não poderá vir a ser justificada.

6) A ocorrência das situações previstas nos números anteriores deve ser comunicada pelo professor da

disciplina em causa através da caderneta escolar ou de outro meio mais expedito (aplicação

eletrónica), ao Encarregado de Educação do aluno, alertando-o para o efeito das mesmas no processo

de ensino/aprendizagem e na avaliação do aluno.

7) Sempre que, ao abrigo dos números anteriores, se verifique a marcação de FI (Falta Injustificada),

deve o docente da disciplina comunicar, preferencialmente através da aplicação informática, esse

facto ao Diretor de Turma para conhecimento ao Encarregado de Educação do aluno.

8) Quando, numa mesma disciplina, em tempos letivos consecutivos houver lugar a faltas de material, o

professor da disciplina considerará para efeitos de conversão em faltas injustificadas apenas um

tempo letivo.

9) As faltas injustificadas, resultantes da conversão das faltas de pontualidade/uniforme/material não

são objeto de atividades de recuperação quando ultrapassado o limite legal de faltas.

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Secção II - Pais e/ou Encarregados de Educação

artigo 79º

Direitos Como membros da Comunidade Educativa, os Pais e/ou Encarregados de Educação têm os seguintes

direitos:

1) Obter para os seus educandos uma educação integral, tal como está definida no Projeto Educativo

do Colégio da Imaculada Conceição;

2) Conhecer o funcionamento do Colégio da Imaculada Conceição, o Projeto Educativo, o

Regulamento Interno e o modo como se operacionaliza o seu Projeto Curricular;

3) Informar-se, ser informado e informar a Comunidade Educativa sobre todas as matérias relevantes

no processo educativo dos seus educandos, tanto nos aspetos académicos como no que se refere à

sua maturação afetiva, social e religiosa

4) Manter contacto com o Professor Titular ou Diretor de Turma e docentes, em ordem a promover

conjuntamente a formação integral dos seus educandos, a acompanhar o seu processo de

avaliação e a dar o seu parecer, quanto à progressão ou retenção do seu educando, através de:

reuniões gerais de turma, entrevistas pessoais e comunicações escritas;

5) Apresentar propostas ou à Direção;

6) Participar ativamente em tudo o que se relaciona com a educação dos seus educandos, acedendo,

se necessário, à informação constante no Dossier Individual do Aluno. A consulta, solicitada

previamente, é realizada na presença do Professor Titular ou Diretor de Turma.

7) Reunir-se no Colégio da Imaculada Conceição para tratar de assuntos relacionados com a educação

dos seus educandos, com prévia autorização da Diretora Geral;

8) Consultar o processo do aluno na presença do Professor Titular ou Diretor de Turma, sempre que

solicitado previamente ao Diretora Pedagógica através de documento próprio;

9) Fazer parte da APACIC (Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do Colégio da

Imaculada Conceição) e participar nas atividades que esta organiza.

artigo 80º

Deveres Como membros da Comunidade Educativa, os Pais e/ou Encarregados de Educação têm os seguintes

deveres:

1) Conhecer e aplicar o modelo educativo do colégio da imaculada conceição, subscrevendo e

fazendo subscrever, aos seus educandos, a declaração anual de aceitação do projeto educativo e

do presente regulamento, bem como o compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

2) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando, promovendo a articulação entre a

educação na família e o ensino escolar;

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REGULAMENTO INTERNO

3) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade dos seus educandos,

apresentando, dentro dos prazos estabelecidos por lei e em impresso próprio, a justificação das

faltas e seus comprovativos;

4) Manter contacto e cooperar com os professores titulares e diretores de turma dos seus educandos,

nomeadamente participando nas reuniões e entrevistas solicitadas e prestando a informação

necessária com vista a assegurar a orientação do seu processo educativo;

5) Informar os docentes sobre os aspetos da personalidade e circunstâncias dos seus educandos que

considerem convenientes para os ajudar na sua formação;

6) Informar o colégio da imaculada conceição sobre eventuais necessidades educativas especiais do

seu educando;

7) No caso do educando ter necessidades educativas especiais, manter-se informado e colaborar com

o colégio da imaculada conceição na aplicação das medidas necessárias;

8) Consultar com regularidade o programa inovar, a caderneta escolar, o e-mail indicado para

comunicação do colégio da imaculada conceição, de modo a manter-se informado da vida escolar

do seu educando;

9) Utilizar a plataforma Sige para marcação de almoços do seu educado até às 10h30 do próprio dia;

10) Respeitar os espaços do colégio da imaculada conceição, não perturbando nem interrompendo o

funcionamento das atividades;

11) Assegurar diariamente o uso correto do uniforme e zelar pela higiene e bom estado do mesmo;

12) Assegurar que diariamente o seu educado se faz acompanhar do cartão de estudante e cadeneta

escolar;

13) Remeter para o professor titular ou o diretor de turma do seu educando a resolução de eventuais

problemas que possam surgir entre os alunos dentro do espaço escolar;

14) Respeitar e fazer respeitar aos seus educandos todos os membros da comunidade educativa no

exercício das suas funções;

15) Colaborar com o colégio da imaculada conceição, quando solicitado, em caso de abertura dos

procedimentos disciplinares;

16) Não desautorizar a ação educativa dos docentes e não docentes;

17) Colaborar com os docentes na programação e realização de atividades para as quais se solicite a

sua ajuda;

18) Comunicar ao Colégio da Imaculada Conceição os casos de separação dos Pais e a quem incumbe o

exercício das responsabilidades parentais, bem como os casos de guarda conjunta e sua

articulação;

19) Apresentar-se com vestuário adequado no recinto do Colégio da Imaculada Conceição, tendo em

conta a sua função de educador;

20) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com o tratamento a terceiros, resultante de

agressões provocadas pelo seu educando, que não sejam abrangidas pelo seguro escolar;

21) Proceder ao pagamento da propina mensal do seu educando até ao dia 10 de cada mês.

22) Em caso de incumprimento, haverá um acréscimo de 5% entre os dias 11 e 20 de cada mês, de 10%

entre os dias 21 e 31 e de 15% se o pagamento for efetuado no mês seguinte.

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artigo 81º

APACIC (Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do Colégio da Imaculada Conceição)

1) Os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos podem associar-se de acordo com a normativa

vigente. A APACIC o reger-se-á pelos seus próprios estatutos, aprovados pela autoridade competente.

Os Pais e/ou Encarregados de Educação serão convidados a inscrever-se na APACIC.

2) A APACIC manterá contacto com a Diretora Geral e com o Diretora Pedagógica com o fim de assegurar

a máxima colaboração na ação educativa.

3) A APACIC tem competência para:

a) fazer propostas para o plano anual de atividades;

b) colaborar com a Direção do Colégio da Imaculada Conceição na melhoria da qualidade educativa;

c) fomentar a colaboração entre todos os membros da Comunidade Educativa;

d) informar os membros da Comunidade Educativa do seu plano de atividades;

e) utilizar para as suas reuniões as instalações do Colégio da Imaculada Conceição com prévia

autorização da Diretora Geral.

4) Sempre que necessário, os representantes da APACIC reúnem-se com a Direção.

Secção III - Docentes

artigo 82º

Ação Docente Educativa 1) O processo de ensino-aprendizagem dos alunos exige um clima adequado. Neste contexto espera-se

que os docentes criem um bom ambiente de trabalho e de convívio.

2) O trabalho dos docentes terá de ser de equipa, exigindo para isso da parte de todos abertura,

cooperação e responsabilidade ao serviço de uma Escola de maior qualidade para os alunos.

3) A ação docente educativa deverá ter como referência um quadro de valores concordantes com o

Projeto Educativo, discutidos e aceites por todos, que os docentes deverão respeitar e a transmitir de

forma corresponsável e exemplar.

4) O objetivo dos docentes será sempre orientado em função da formação integral dos alunos e não da

mera instrução.

5) O Diretor de Turma ou, tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o Professor Titular é

particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de

aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção

dos docentes da turma e dos Pais e/ou Encarregados de Educação e colaborar com estes no sentido

de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

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artigo 83º

Direitos O docente, para além dos direitos que lhe são conferidos pelas leis vigentes, tem ainda direito:

1) ao livre exercício da função docente em harmonia com o Projeto Educativo, o Projeto Curricular e

o Regulamento Interno de acordo com as condições estipuladas no seu contrato;

2) a participar na gestão do Colégio da Imaculada Conceição através dos órgãos de representação

próprios;

3) à utilização dos meios materiais e instalações do Colégio da Imaculada Conceição para fins

educativos;

4) a desenvolver a sua metodologia de acordo com o plano anual atividades e de forma coordenada

com a sua área disciplinar;

5) a exercer livremente a avaliação dos alunos de acordo com os critérios de avaliação aprovados em

Assembleia Pedagógica;

6) a consultar o Dossier Individual dos seus alunos sempre que o solicite ao respetivo Diretor de

Turma;

7) a participar nos cursos e atividades de formação, de acordo com os critérios ou prioridades

estabelecidas pela Direção;

8) a ter a adequada estabilidade e segurança no seu trabalho;

9) a ser respeitado nas suas convicções e crenças pessoais;

10) a ter condições de trabalho que não ofereçam riscos para a saúde.

artigo 84º

Deveres e Normas de convivência Para além do estabelecido na legislação vigente, o docente deve agir de acordo com o Projeto Educativo,

tendo ainda o dever de:

1) Função Educativa

a) criar um clima de diálogo, acolhimento, respeito, proximidade, simplicidade, alegria e trato

correto em relação aos alunos e restantes membros da Comunidade Educativa, aspetos que

distinguem o Modo de Ensinar de Paula Frassinetti, sendo, pela sua postura e atuação, uma

referência positiva na formação do aluno;

b) participar na elaboração, cumprir e avaliar o Projeto Educativo, o Regulamento Interno, o Projeto

Curricular de Escola e o Plano Trabalho de Turma, de acordo com as orientações da Direção;

c) seguir, na sua função educativa, as orientações dos diversos Órgãos de Governo e Gestão

Educativa, assegurando a concretização dos objetivos e o desenvolvimento das competências de

cada ciclo;

d) apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos através de

metodologias adequadas à superação de eventuais problemas;

e) participar ativamente nas reuniões programadas.

2) Avaliação

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a) avaliar o processo de aprendizagem dos alunos, tendo em conta a sua situação pessoal;

b) proceder à avaliação dos alunos, aplicando os critérios aprovados em Assembleia Pedagógica;

c) devolver aos alunos os instrumentos utilizados para a sua avaliação no prazo de 15 dias;

d) garantir a informação, aos alunos e Pais e/ou Encarregados de Educação, dos resultados obtidos

nos diversos momentos de avaliação, através dos vários canais existentes.

3) Na relação entre docentes:

a) colaborar com os responsáveis por cada turma (professores titulares e diretores de turma) na

formação integral dos alunos e na criação de um clima de ordem e disciplina;

b) propiciar um clima de respeito, confiança e harmonia;

c) estar disponível para colaborar e ajudar quando necessário;

d) evitar interromper a aula de um colega, a não ser por motivos devidamente justificados;

e) entregar todos os documentos inerentes à sua função dentro dos prazos estabelecidos;

f) partilhar toda e qualquer informação considerada relevante no âmbito do funcionamento do

Colégio da Imaculada Conceição.

4) Em relação aos não docentes:

a) promover a cooperação, contribuindo para a boa realização do seu trabalho;

b) solicitar, com a antecedência devida, o pedido de material para uso nas aulas;

c) comunicar aos vigilantes e auxiliares de ação educativa a danificação do material.

5) Em relação aos alunos:

a) preparar as aulas, rever e corrigir os trabalhos dos seus alunos;

b) respeitar e cultivar a personalidade de cada aluno, evitando a discriminação;

c) escutar, compreender e ajudar os alunos, atendendo às suas necessidades especificas;

d) aplicar as correções pedagogicamente adequadas;

e) criar momentos de interiorização e de oração na primeira aula da manhã;

f) evitar ausentar-se da sala de aula, a não ser por motivos devidamente justificados;

g) permitir a saída de alunos durante a aula apenas em casos excecionais;

h) exigir que os alunos tenham os cadernos diários em ordem, assim como o restante material escolar

necessário ao desenrolar das atividades;

i) assegurar que os alunos utilizam o material escolar exigido pelo Colégio da Imaculada Conceição;

j) sensibilizar os alunos para a conservação e asseio do edifício, equipamento e material escolar;

k) intervir, sempre que necessário, dentro e fora da sala de aula, comunicando formalmente ao

Professor Titular/Diretor de Turma o comportamento inadequado do aluno que entenda ser grave

ou muito grave.

6) Em relação ao Colégio da Imaculada Conceição:

a) manter-se informado das orientações e avisos inerentes ao funcionamento do Colégio da

Imaculada Conceição consultando diariamente o e-mail institucional;

b) apresentar-se pontualmente às reuniões e atividades para que for convocado;

c) apresentar-se com vestuário adequado ao ambiente educativo do Colégio da Imaculada Conceição;

d) cooperar na manutenção e bom uso das instalações e do material do Colégio da Imaculada

Conceição;

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e) colaborar na ordem e na disciplina dentro do recinto escolar;

f) usar o telemóvel apenas nos intervalos das aulas;

g) preencher corretamente e nos prazos previamente definidos, todos os documentos;

h) abrir e fechar a sala de aula;

i) indicar, sempre que possível, qual o trabalho a realizar pelos alunos em caso de falta prevista;

j) aceitar as responsabilidades que a direção lhe proponha, em espírito de colaboração, em ordem

ao bem comum e ao cumprimento dos objetivos do Colégio da Imaculada Conceição;

k) cumprir o calendário e o horário escolar de acordo com a normativa vigente;

l) guardar sigilo relativamente às deliberações dos Conselhos de turma/de docente ou outros;

m) manter a confidencialidade sempre que consulte o Dossier Individual do Aluno;

n) manter-se atualizado a nível didático e pedagógico;

o) participar por sua iniciativa ou por proposta do Colégio da Imaculada Conceição na formação

contínua;

p) comunicar e justificar as próprias faltas, de acordo com as normativas vigentes.

7) Em relação aos Pais e/ou Encarregados de Educação:

a) utilizar a caderneta Escolar/INOVAR ou e-mail no caso do Diretor Turma;

b) disponibilizar-se para receber os Pais e/ou Encarregados de Educação quando o assunto o

justifique. No caso de docentes do 2.º e 3.º Ciclo do ensino Básico é sempre necessária a presença

do Diretor de Turma.

Secção IV - Não docentes

artigo 85º

Direitos Os direitos dos não docentes são os seguintes:

1) gozar do respeito e consideração pela sua pessoa e pela função que desempenham;

2) ter estabilidade e segurança no seu trabalho;

3) participar na vida e gestão do Colégio da Imaculada Conceição de acordo com o estabelecido no

presente regulamento;

4) ter condições de trabalho que não ofereçam riscos para a saúde;

5) ser informado claramente das funções a desempenhar;

6) conhecer o Regulamento Interno.

artigo 86º

Deveres e Normas de Convivência Deveres e normas de convivência:

1) conhecer, respeitar e cumprir o Projeto Educativo e o Regulamento Interno e atuar de acordo com

os mesmos;

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2) realizar as tarefas que lhe sejam atribuídas sob as ordens da pessoa designada pela Diretora Geral;

3) aperfeiçoar-se no desempenho profissional, nomeadamente participando em ações de formação

por iniciativa própria ou propostas pela Direção;

4) propiciar um clima de respeito, confiança e harmonia relativamente a todos os elementos da

Comunidade Educativa;

5) zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de

melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com a Direção do Colégio da Imaculada

Conceição na prossecução desses objetivos;

6) informar o responsável hierárquico, por escrito, de qualquer anomalia, deterioração ou

danificação de material;

7) cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que

exijam correção ou intervenção urgente;

8) evitar interromper o trabalho de um colega ou de um docente, a não ser por motivos devidamente

justificados;

9) apresentar-se de forma adequada, pontual e assídua ao trabalho e às reuniões para que seja

convocado.

a) Em relação às alunos:

1) tratar os alunos com educação e respeito;

2) escutar, compreender e ajudar os alunos;

3) respeitar e cultivar a personalidade de cada um;

4) criar nos alunos hábitos de disciplina.

b) Em relação ao Colégio da Imaculada Conceição:

1) manter-se informado em relação aos assuntos do Colégio da Imaculada Conceição;

2) proporcionar informações, de forma correta e atempada, que digam respeito ao seu âmbito

de trabalho e funções que lhe sejam atribuídas.

c) Em relação aos Pais e/ou Encarregados de Educação:

1) tratar com respeito e correção os Pais e/ou Encarregados de Educação;

2) fornecer a informação de forma precisa, correta e adequada, segundo as orientações que

emanem da Direção;

3) encaminhar as pessoas, conforme os assuntos a tratar, para os órgãos competentes.

Capítulo II - Dever de assiduidade dos alunos

artigo 87º

Frequência, assiduidade e pontualidade 1) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são

responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.

2) Os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis,

conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

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3) O dever de assiduidade implica para o aluno a presença na sala de aula e demais locais onde se

desenvolva o trabalho escolar, munido do material didático necessário, de acordo com as orientações

dos docentes, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de

acordo com a sua idade, ao processo de ensino-aprendizagem.

4) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória (ou

facultativa caso tenha havido lugar a inscrição), com registo desse facto no livro de ponto digital,

pelo docente, ou noutros suportes administrativos adequados, pelo Professor Titular/Diretor de

Turma. (cf. Artigo nº 78, alínea 1 e 2.)

5) As faltas às aulas de forma reiterada têm consequências no processo de ensino-aprendizagem e no

resultado no processo de avaliação.

6) Quando o aluno chegar atrasado com as atividades da aula a decorrer (à exceção da primeira aula da

manhã e da primeira aula da tarde, a não ser que se verifique que o aluno tenha almoçado no

Colégio) ser-lhe-á marcada falta de presença.

7) Faltas a testes de avaliação de conhecimentos e outros momentos de avaliação interna ou externa

assim como os procedimentos que se devem seguir, ver Capítulo sobre Avaliação.

8) Constitui dever do aluno a apresentação do material necessário para uma participação efetiva nas

aulas e nas atividades escolares.

artigo 88º

Justificação de faltas 1) O pedido de justificação de faltas de presença ou de material é apresentado por escrito, na

Caderneta Escolar, pelos Pais e/ou Encarregados de Educação ao docente titular ou ao Diretor de

Turma, com indicação do dia, hora e atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos

justificativos da mesma no impresso próprio do Colégio da Imaculada Conceição.

2) O Diretor de Turma ou o Professor Titular deve solicitar aos Pais e/ou Encarregados de Educação os

comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.

3) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos

restantes casos, até ao terceiro dia subsequente à verificação da mesma.

4) Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada

justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no

prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos Pais e/ou Encarregados de Educação,

pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular da turma.

artigo 89º

Faltas justificadas São consideradas faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:

a) doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelos Pais e/ou Encarregados de Educação,

quando for um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico, se determinar impedimento

superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma

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única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a

determinou. As faltas verificadas nos momentos de avaliação escrita por motivo de doença devem ser

acompanhadas de justificação médica;

b) isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o

aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) falecimento de familiar, durante o período previsto na lei;

d) nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-

se fora do período das atividades letivas;

f) assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal

assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do

período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria

dessa religião;

h) participação em atividades culturais e desportivas reconhecidas nos termos da lei como de interesse

público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;

i) preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais

aplicáveis;

j) cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;

k) outro facto impeditivo da presença no Colégio da Imaculada Conceição, desde que,

comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível

pelo Diretora Pedagógica;

l) as decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de

ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida

não suspensiva do Colégio da Imaculada Conceição, ou na parte em que ultrapassem a medida

efetivamente aplicada.

artigo 90º

Faltas injustificadas 1) São faltas injustificadas quando:

a) a justificação não tenha sido apresentada, nos termos do artigo anterior;

b) a justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) a justificação não tenha sido aceite;

d) a marcação da falta resultante da conversão da acumulação das faltas de

pontualidade/uniforme/material, tal como consta nos pontos 1), 2), 3) e 4) do artigo 78º.

e) a marcação da falta resultante da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida

disciplinar sancionatória;

2) Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justificação apresentada

deve ser fundamentada de forma sintética.

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artigo 91º

Excesso grave de faltas 1) Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:

a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

b) o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos;

c) quando for atingido metade dos limites de faltas previstos nos números anteriores, os Pais e/ou

Encarregados de Educação são notificados, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma ou

pelo Professor Titular.

2) A notificação referida no número anterior tem como objetivo alertar para as consequências da

violação do limite de faltas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento

efetivo do dever de assiduidade.

3) Caso se revele impraticável o referido nos números anteriores, por motivos não imputáveis ao Colégio

da Imaculada Conceição, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco deve ser informada do excesso de faltas do

aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pelo Colégio

da Imaculada Conceição e pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, procurando em conjunto

soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.

artigo 92º

Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas 1) A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos no n.º 1 do artigo anterior constitui uma

violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas

de recuperação e/ou corretivas específicas, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes,

podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, nos termos do presente

Regulamento.

2) Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são

obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos Pais e/ou Encarregados de Educação

pelo Professor Titular ou Diretor de Turma e registadas no processo individual do aluno.

3) Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são desconsideradas

as faltas em excesso.

4) Verificada a existência da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas dos alunos, o Colégio da

Imaculada Conceição, através do Professor Titular ou do Diretor de Turma, analisará a situação a fim

de ponderar a necessidade de permanência obrigatória do aluno na Instituição, com caráter diário ou

semanal, fora do horário letivo para:

a) atualizar o caderno diário;

b) estudar a matéria dada nas aulas a que faltou;

c) realizar os trabalhos de estudo indicados pelo docente;

d) realizar uma prova de recuperação de conhecimentos.

5) As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem apenas podem ser aplicadas uma única vez

no decurso de cada ano letivo.

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REGULAMENTO INTERNO

Capítulo III - Medidas Educativas Disciplinares dos alunos

artigo 93º

Objetivos e alcance das medidas educativas disciplinares As medidas educativas disciplinares no Colégio da Imaculada Conceição seguem, numa linha de coerência,

o modo de educar de Paula Frassinetti - pela “via do coração e do amor com suavidade e firmeza”.

A norma disciplinar é entendida como instrumento que ajuda o desenvolvimento integral do aluno na sua

autoeducação.

É necessário proporcionar aos alunos um ambiente educativo de relação e confiança com o mundo, com os

outros e com o sentido da sua existência, expresso em atitudes de:

Paciência e Justiça;

Serenidade e Respeito;

Firmeza e Suavidade;

Diálogo, Espírito Crítico e Encorajamento;

sempre com a perspetiva de formar a consciência dos alunos, de os levar a aprender a conhecer-se, a

valorizar-se, a aceitar-se, a compreender-se nos seus limites e nas suas capacidades, a fortalecer-se na

verdade de si próprio e poder “tornar-se” capaz de enfrentar os próprios desafios e de se comprometer na

transformação da sociedade.

Com este espírito de construção da Pessoa, a disciplina não pode ser pensada num horizonte de punições,

mas como percurso de crescimento e de aprendizagens:

aprender a ser consciente, livre e responsável;

aprender a ser crítico, participativo e criativo na resolução dos seus problemas.

1) Para conseguir esta construção da Pessoa, o “erro” dos alunos exige, por respeito à sua dignidade

e ao seu bom nome, um percurso educativo de análise em ordem à tomada de qualquer decisão:

a. discernir a gravidade da falta escutando a versão do aluno;

b. dialogar com o aluno procurando juntos a verdade;

c. corrigir com paciência e com esperança de que o aluno pode mudar;

d. conceder ao aluno uma oportunidade de mudança mediante um contrato e/ou um voto de

confiança.

2) Aplicar a “pena”, se assim for necessário:

a. no momento da “falta”, não perdendo a oportunidade para corrigir;

b. saber esperar a oportunidade para dialogar e refletir com o aluno sobre a sua atitude;

c. não dramatizar, mas conduzir o aluno para ser ele mesmo a sugerir a “pena”, justificando-

a;

d. em caso de “falta” grave e do domínio público, fazer o levantamento dos motivos que

levaram o aluno a “errar”, elaborando um relatório da situação/problema, salvaguardando

a dignidade e o bom nome do mesmo;

e. tomar uma decisão de aplicação da “pena”, comunicando o acontecimento aos Pais e/ou

Encarregados de Educação;

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REGULAMENTO INTERNO

f. aplicar a “pena”, depois de assumida a “falta” pelo aluno e pelos Pais e/ou Encarregados

de Educação, através de documento a ser assinado por ambos que deverá ser arquivado

com carácter confidencial.

Secção I - Disciplina e Procedimento Disciplinar

artigo 94º

Qualificação da infração A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos neste Regulamento Interno, em termos que se

revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do Colégio da Imaculada Conceição ou das

relações no âmbito da Comunidade Educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida

corretiva ou medida disciplinar sancionatória.

artigo 95º

Comportamentos considerados graves ou muito graves Consideram-se comportamentos gravemente prejudiciais para a convivência no Colégio da Imaculada

Conceição, passíveis de instauração de procedimento disciplinar pelo Diretora Pedagógica:

1) os atos injustificados que alterem gravemente o desenvolvimento normal das atividades do Colégio

da Imaculada Conceição;

2) o não respeitar os colegas tendo, individualmente ou em grupo, atitudes de provocação,

vitimização ou intimidação;

3) os comportamentos contrários às normas de convivência do Colégio da Imaculada Conceição, se

ocorrerem em circunstâncias de coletividade e/ou publicidade intencionada;

4) a falsificação ou subtração de documentos ou materiais académicos;

5) a reiteração, no mesmo ano letivo, de comportamentos contrários às normas de convivência do

Colégio da Imaculada Conceição;

6) os atos de indisciplina, injúria e ofensas muito graves contra membros da Comunidade Educativa

e, em concreto, os atos que compreendam violação grave do respeito devido ao Projeto Educativo

da escola e a incitação dos colegas a infringir gravemente o Regulamento Interno;

7) a grave agressão física ou moral contra os outros membros da Comunidade Educativa e a

discriminação grave por razão de nascimento, etnia, sexo, nível social, convicções, deficiências ou

qualquer outra condição pessoal ou social;

8) as atuações prejudiciais para a saúde, integridade pessoal e bens materiais dos membros da

Comunidade Educativa do Colégio da Imaculada Conceição, ou de outras pessoas que se

movimentem na sua proximidade, assim como a incitação às mesmas;

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REGULAMENTO INTERNO

9) o ato de trazer para o Colégio da Imaculada Conceição publicações ou qualquer outro material

que, pelo seu conteúdo, ofendam a integridade da pessoa humana ou estejam em contradição com

as exigências da educação cristã;

10) o incumprimento das sanções impostas.

artigo 96º

Participação de ocorrência 1) O docente ou não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de

constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente ao Diretora Pedagógica do Colégio da

Imaculada Conceição.

2) O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-

los imediatamente ao Professor Titular ou Diretor de Turma, o qual, no caso de os considerar graves

ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao Diretora Pedagógica do Colégio da

Imaculada Conceição.

Secção II - Medidas Disciplinares

artigo 97º

Finalidade das medidas disciplinares 1) Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas,

preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres

do aluno, o respeito pela autoridade dos docentes no exercício da sua atividade profissional e dos

demais funcionários, bem como a segurança de toda a Comunidade Educativa.

2) As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das

atividades do Colégio da Imaculada Conceição, a correção do comportamento perturbador e o reforço

da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua

capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na Comunidade Educativa, do seu

sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem.

3) Às medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a

gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.

4) As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência

com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito

do desenvolvimento do Plano de Trabalho de Turma e do Projeto Educativo, nos termos do respetivo

Regulamento Interno.

5) Os alunos que, individual ou coletivamente, por culpa ou negligência, causem danos às instalações do

Colégio da Imaculada Conceição ou ao material de que fazem uso, estão obrigados a reparar o seu

dano, recaindo esta responsabilidade sobre os Pais e/ou Encarregados de Educação.

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REGULAMENTO INTERNO

artigo 98º

Determinação da medida disciplinar 1) Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em

consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes

apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e

demais condições pessoais, familiares e sociais.

2) São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento

anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza

ilícita da sua conduta.

3) São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do

dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em

especial se no decurso do mesmo ano letivo.

artigo 99º

Medidas disciplinares corretivas 1) às medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo

uma natureza eminentemente preventiva.

2) São medidas corretivas:

a) a advertência;

b) a ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) a realização de tarefas e atividades de integração no Colégio da Imaculada Conceição ou na

comunidade;

d) o condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e

equipamento;

3) A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento

perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no

local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a

responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno. Na sala de aula a advertência é da

exclusiva competência do docente, cabendo, fora dela, a qualquer docente ou membro do pessoal

não docente.

4) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva

competência do docente respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a

permanência do aluno no Colégio da Imaculada Conceição. O docente que aplica esta medida

determina o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula ou do

local onde se realizem as atividades escolares, bem como as atividades que o aluno deve desenvolver

durante esse tempo. A aplicação desta medida deve ser participada, por escrito, ao Diretor de Turma

para efeitos de comunicação aos Pais e/ou Encarregados de Educação. A reincidência na aplicação

desta medida, ao mesmo aluno, no decurso do mesmo ano letivo, implicará a análise da situação em

Conselho de Turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de

aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias.

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REGULAMENTO INTERNO

5) A realização das tarefas e atividades de integração no Colégio da Imaculada Conceição desenvolve-se

em período suplementar ao horário letivo, no espaço escolar, de forma a não prejudicar o processo

de ensino aprendizagem do aluno. A decisão e aplicação desta medida corretiva é da competência do

Diretor de Turma ou do Professor Titular da turma a que o aluno pertença. Consideram-se atividades

de integração:

a) qualquer trabalho ao alcance do aluno, de acordo com as suas capacidades e nível etário, que

consista na reparação do dano causado pelo seu comportamento incorreto;

b) a arrumação e limpeza de espaços escolares. Têm, ainda, competência para a aplicação desta

medida, os docentes e não docentes, quando se visa a imediata reparação do dano causado.

8) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e

equipamento consiste em privar o aluno, durante um determinado período de tempo, de ter acesso a

determinados espaços, equipamentos ou materiais do Colégio da Imaculada Conceição, não

indispensáveis para a atividade letiva. A decisão e aplicação desta medida é da competência do

Diretor de Turma ou do Professor Titular.

artigo 100º

Medidas disciplinares sancionatórias 1) As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento

do aluno, devendo a ocorrência dos factos ser participada de imediato, pelo docente ou não docente

que a presenciou, ao Diretora Pedagógica.

2) São medidas disciplinares sancionatórias:

a) a repreensão registada;

b) a suspensão do Colégio da Imaculada Conceição até três dias úteis;

c) a transferência de escola;

d) a não-aceitação da renovação da matrícula no ano letivo seguinte;

e) impedimento de frequência do Colégio da Imaculada Conceição.

3) A repreensão registada é uma censura escrita ao aluno e arquivada no seu processo. A aplicação desta

medida é da competência do docente respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou

do Diretor de Turma, nas restantes situações. Nesta repreensão registada deve ser mencionado o

autor do ato decisório, a data e a fundamentação que justificou a aplicação da mesma.

4) A suspensão até três dias úteis consiste em impedir o aluno de frequentar as atividades letivas, o que

pode incluir a proibição de entrar nas instalações do Colégio da Imaculada Conceição. Esta medida é

aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pelo Diretora Pedagógica, após o

exercício dos direitos de audiência e defesa do visado. Compete ao Diretora Pedagógica, ouvidos os

Pais e/ou Encarregados de Educação do aluno, fixar os termos e condições em que a aplicação desta

medida será executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com

corresponsabilização daqueles.

5) A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática de

factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos

restantes alunos do Colégio da Imaculada Conceição ou do normal relacionamento com algum ou

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alguns dos membros da Comunidade Educativa. Esta medida apenas é aplicada a aluno de idade igual

ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja

assegurada a frequência de outro estabelecimento.

6) A não-aceitação da renovação da matrícula no ano letivo seguinte poderá ser aplicada, se ao longo do

ano letivo o aluno não manifestar um desejo expresso de alteração do seu comportamento ou não

houver colaboração dos Pais e/ou Encarregados de Educação.

7) A medida de impedimento de frequência do Colégio da Imaculada Conceição consiste na proibição do

acesso ao espaço escolar e da frequência das atividades letivas.

a) Esta medida será aplicada ao aluno cujo comportamento transgrida gravemente os princípios

constantes no Projeto Educativo ou tenha um comportamento incorreto reiterado, que se torne

prejudicial para o próprio ou para o Colégio da Imaculada Conceição;

b) a aplicação desta medida é da competência do Diretora Pedagógica, que pode previamente ouvir o

Conselho de Turma, e a sua aplicação está dependente da verificação dos procedimentos previstos

no n.º 1 do presente artigo;

c) quando aplicada esta medida, todas as obrigações do Colégio da Imaculada Conceição,

nomeadamente a obrigação de avaliação, cessam imediatamente. Compete aos Pais e/ou

Encarregados de Educação a indicação de um novo estabelecimento de ensino para a transferência

do aluno. Caso não o faça, são responsáveis pelas consequências daí decorrentes.

artigo 101º

Medidas disciplinares sancionatórias - Procedimento disciplinar 1) A competência para a instauração de procedimento disciplinar, por comportamentos suscetíveis de

configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão ou

impedimento da frequência do Colégio da Imaculada Conceição, é do Diretora Pedagógica, devendo o

despacho instaurador ser proferido no prazo de dois dias úteis, a contar do conhecimento concreto e

preciso da situação.

2) Para efeitos do previsto no número anterior, o Diretora Pedagógica, no prazo de dois dias úteis após o

conhecimento da situação, emite o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, devendo este

ser um professor do Colégio da Imaculada Conceição, e notifica os Pais e/ou Encarregados de

Educação do aluno pelo meio mais expedito.

3) O Diretora Pedagógica deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o

despacho de instauração do procedimento disciplinar.

4) A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da

data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo

obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência

oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, dos respetivos Pais e/ou

Encarregados de Educação.

5) Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não

constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, podendo esta, no caso de

apresentação de justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, ser adiada.

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REGULAMENTO INTERNO

6) No caso de os respetivos Pais e/ou Encarregados de Educação não comparecerem, o aluno pode ser

ouvido na presença de um docente do Colégio da Imaculada Conceição por si livremente escolhido e

do Diretor de Turma ou, no impedimento destes, de outro docente da turma designado pelo Diretora

Pedagógica.

7) Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.

8) Finda a instrução, o instrutor elabora e remete ao Diretora Pedagógica, no prazo de três dias úteis, o

relatório final do qual constam, obrigatoriamente:

a) os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo

e lugar;

b) os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou

regulamentares;

c) os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes;

d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento do procedimento.

artigo 102º

Celeridade do procedimento disciplinar 1) A instrução do procedimento disciplinar pode ser substituída pelo reconhecimento individual,

consciente e livre dos factos, por parte do aluno maior de 12 anos e a seu pedido, em audiência a

promover pelo instrutor, nos dois dias úteis subsequentes à sua nomeação, mas nunca antes de

decorridas vinte e quatro horas sobre o momento previsível da prática dos factos imputados ao aluno.

2) Na audiência referida no número anterior, estão presentes, além do instrutor, o aluno, os Pais e/ou

Encarregados de Educação do aluno e, ainda:

a) o Diretor de Turma ou, em caso de impedimento e em sua substituição, um docente da turma

designado pelo Diretora Pedagógica;

b) um docente do Colégio da Imaculada Conceição livremente escolhido pelo aluno.

1) A não comparência dos Pais e/ou Encarregados de Educação, quando devidamente convocado, não

obsta à realização da audiência.

2) Os participantes referidos no n.º 2 têm como missão exclusiva assegurar e testemunhar, através da

assinatura do auto a que se referem os números seguintes, a total consciência do aluno quanto aos

factos que lhe são imputados e às suas consequências, bem como a sua total liberdade no momento

da respetiva declaração de reconhecimento.

3) O facto ou factos imputados ao aluno só são considerados validamente reconhecidos com a assinatura

do auto por parte de todos os presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno o faz antes de

qualquer outro elemento presente.

4) O reconhecimento dos factos por parte do aluno é considerado circunstância atenuante, nos termos e

para os efeitos previstos no n.º 2 do 96º artigo, encerrando a fase da instrução e seguindo-se-lhe os

procedimentos previstos no artigo anterior.

5) A recusa do reconhecimento por parte do aluno implica a necessidade da realização da instrução,

podendo o instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para a realização da audiência oral

prevista no artigo anterior.

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artigo 103º

Suspensão preventiva 1) Durante a instrução do procedimento disciplinar, o aluno sujeito ao mesmo pode ser suspenso

preventivamente da frequência do Colégio da Imaculada Conceição pelo Diretora Pedagógica,

mediante despacho fundamentado, se a presença dele perturbar gravemente a instrução do processo

ou o funcionamento normal das atividades.

2) A suspensão preventiva tem a duração que o Diretora Pedagógica considerar adequada na situação em

concreto, em prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data

da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 5 dias úteis.

3) Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que

respeita à avaliação da aprendizagem, são determinados em função da decisão que vier a ser

proferida no final do procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos neste regulamento.

4) Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida

disciplinar sancionatória a que o aluno venha a ser condenado.

artigo 104º

Decisão final 1) A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo

máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que o Diretora Pedagógica receba o relatório do

instrutor do processo.

2) A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da

medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida,

nos termos do número seguinte.

3) A execução da medida disciplinar sancionatória pode ficar suspensa por um período de tempo e nos

termos e condições que o Diretora Pedagógica considerar justo, adequado e razoável, se se constatar,

perante a ponderação das circunstâncias da infração e da personalidade do aluno, que a simples

reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar são suficientes para alcançar

os objetivos de reforço da formação cívica do aluno.

4) Cessa a suspensão logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória.

5) A decisão final é notificada aos Pais e/ou Encarregados de Educação pelo Diretora Pedagógica, no

prazo de cinco dias úteis. Não sendo possível o contacto pessoal, ela é feita por carta registada com

aviso de receção.

6) A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução das medidas

disciplinares.

artigo 105º

Execução das medidas disciplinares corretivas e sancionatórias 1) Compete ao Diretor de Turma ou ao Professor Titular o acompanhamento do aluno na execução da

medida disciplinar corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a

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sua atuação com os Pais e/ou Encarregados de Educação e com os docentes da turma, em função das

necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os

intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2) A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da

medida disciplinar corretiva de atividades de integração no Colégio da Imaculada Conceição ou no

momento do regresso ao Colégio da Imaculada Conceição do aluno a quem foi aplicada a medida

disciplinar sancionatória de suspensão.

3) No caso de o aluno se recusar a colaborar na aplicação da medida disciplinar corretiva de atividades

de integração na Comunidade Educativa, nomeadamente não cumprindo com as tarefas que lhe são

destinadas, será sujeito a novo procedimento disciplinar para aplicação da mesma medida agravada

ou de uma medida mais gravosa.

artigo 106º

Recursos 1) Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a

ser interposto pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, no prazo de cinco dias úteis.

2) O recurso hierárquico só tem efeito suspensivo quando interposto da decisão de aplicação da medida

disciplinar sancionatória de suspensão do Colégio da Imaculada Conceição.

3) Da aplicação da medida de impedimento de frequência do Colégio da Imaculada Conceição, o recurso

apenas releva para efeitos de registo da medida disciplinar no processo do aluno. Nos termos deste

Regulamento Interno, está implícito no contrato de prestação de serviços educativos realizado entre

o Colégio da Imaculada Conceição e os Pais e/ou Encarregados de Educação, sempre que um aluno é

admitido, que o Colégio da Imaculada Conceição tem o direito de excluir da sua frequência o aluno

que transgrida gravemente os princípios decorrentes do Projeto Educativo ou tenha um

comportamento incorreto reiterado que se torne prejudicial para o próprio ou para o grupo em que

está inserido.

artigo 107º

Responsabilidade dos Pais e/ou Encarregados de Educação Os Pais e/ou Encarregados de Educação devem, no decurso de processo disciplinar que incida sobre o seu

educando:

a) Contribu1ir para o correto apuramento dos factos;

b) diligenciar para que o mesmo prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do seu educando,

com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar

com os outros, da sua plena integração na Comunidade Educativa, do seu sentido de responsabilidade

e das suas aprendizagens.

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Capítulo IV – Avaliação dos alunos

artigo 108º

Avaliação da ação educativa 1) Todos os aspetos e dimensões do Colégio da Imaculada Conceição são objeto de avaliação no

momento oportuno: Projeto Educativo, Projeto Curricular de Escola, Regulamento Interno, ação de

Direção de turma e o trabalho dos docentes e não docentes, organização do Colégio da Imaculada

Conceição e funcionamento dos órgãos de governo, gestão e coordenação, etc..

2) A Direção é a responsável por promover e coordenar a avaliação do processo.

3) No fim do ano letivo, a Direção preparará uma síntese da avaliação dos alunos, do processo de ensino-

aprendizagem e do Colégio da Imaculada Conceição.

4) Os resultados dessa avaliação servirão para modificar aqueles aspetos que se detetaram como pouco

adequados às características dos alunos e às necessidades do Colégio da Imaculada Conceição.

artigo 109º

Avaliação do processo de ensino-aprendizagem 1) A avaliação do processo de ensino-aprendizagem tem como objetivo verificar se a ação educativa

global do Colégio da Imaculada Conceição responde aos objetivos propostos e orientar a qualidade

constante do trabalho escolar.

2) A avaliação do processo de ensino-aprendizagem, consta, entre outros, dos seguintes elementos:

a) os aspetos mais específicos contidos no projeto curricular sobre o processo de ensino:

competências, conteúdos e orientações pedagógicas;

b) a organização da aula e o aproveitamento dos recursos do Colégio da Imaculada Conceição;

c) as relações entre educadores e alunos, entre educadores, assim como o convívio e o ambiente

educativo dos alunos;

d) a coordenação entre os órgãos de gestão e as pessoas responsáveis no Colégio da Imaculada

Conceição pela planificação e desenvolvimento da prática docente;

e) a regularidade e a qualidade da relação com as famílias dos alunos.

3) No caso de um aluno que tenha necessidades educativas especiais de caráter permanente, a

implementação das medidas educativas será avaliada em cada um dos momentos de avaliação

sumativa interna do Colégio da Imaculada Conceição.

artigo 110º

Avaliação dos alunos 1) Na avaliação dos alunos tem-se em conta a legislação vigente.

2) A prática da avaliação no Colégio da Imaculada Conceição é contínua, com critérios claros e

estimuladores do processo de ensino-aprendizagem.

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REGULAMENTO INTERNO

3) A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha

sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à

promoção da qualidade das aprendizagens.

4) Em cada ano letivo, a Assembleia Pedagógica aprova os critérios de avaliação para cada ciclo e ano

de escolaridade, propostos pelo Conselho de Docentes e Departamentos Curriculares.

5) Em cada ano letivo os Diretores de Turmas e Professores Titulares garantem a divulgação dos critérios

de avaliação junto dos diversos intervenientes, nomeadamente dos alunos e dos Pais e/ou

Encarregados de Educação.

6) Na avaliação dos alunos, os docentes procurarão converter a avaliação num elemento formativo e

orientador, tanto para os alunos como para eles próprios.

7) Corresponde aos professores titulares de turma no 1.º Ciclo do Ensino Básico e conselhos de turma no

2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito do respetivo Plano de Trabalho de Turma operacionalizar

os critérios de avaliação, escolher as técnicas apropriadas, elaborar instrumentos variados e criar

situações adequadas para avaliar os alunos.

8) Realização de testes de avaliação de conhecimentos ou de outros instrumentos de avaliação

equivalentes:

a) a realização de um teste de avaliação de conhecimentos ou de outro instrumento de avaliação

equivalente e com o mesmo peso na avaliação, será anunciada pelo docente com a antecedência

de, pelo menos, uma semana, a fim de o aluno poder fazer uma preparação mais cuidada;

b) o Professor deve apresentar aos alunos os conteúdos sujeitos a avaliação e certificar-se que estes

registam a informação;

c) a aula anterior ao teste deve ser de revisão dos conteúdos sujeitos a avaliação;

d) os alunos não poderão ser submetidos a mais de um teste de avaliação de conhecimentos por dia,

nem a mais de três por semana, a não ser que condições excecionais a isso obriguem e/ou por

acordo mútuo entre a turma e o docente;

e) para a realização dos testes de avaliação de conhecimentos, os alunos têm de adquirir folhas

próprias do Colégio da Imaculada Conceição. No entanto, os testes de avaliação de conhecimentos

poderão ser também realizados nas folhas de enunciado, se o docente assim o entender;

f) os alunos devem apresentar os seus testes de avaliação de conhecimentos ou outros instrumentos

de avaliação de uma forma cuidada e com caligrafia legível. No caso de uso de esferográfica, esta

deve ser de tinta indelével azul ou preta.

g) aos alunos que durante um teste de avaliação de conhecimentos copiem ou deixem copiar, ser-

lhes-á anulado o respetivo teste, com repercussão na avaliação do período;

h) nenhum aluno deve ser dispensado, sob qualquer pretexto, da realização de testes de avaliação de

conhecimentos ou de outro instrumento de avaliação equivalente e com o mesmo peso na

avaliação.

9) Sempre que um aluno falte a um teste de avaliação de conhecimentos ou a outro instrumento de

avaliação equivalente, deverão os Pais e/ou Encarregados de Educação avisar o Professor Titular ou o

Diretor de Turma no próprio dia e, posteriormente, apresentar a justificação de falta.

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REGULAMENTO INTERNO

10) Se a justificação da falta for aceite pelo Professor Titular ou Diretor de Turma, serão proporcionadas

pelo docente ao aluno alternativas de avaliação do seu aproveitamento.

11) Os testes de avaliação de conhecimentos ou outros instrumentos de avaliação equivalentes, logo que

recebidos, deverão ser vistos e assinados pelos Pais e/ou Encarregados de Educação, devendo os

docente exigir o cumprimento desta norma.

12) Os testes e os enunciados devem ser colocados no caderno diário ou, se o docente assim o autorizar,

ser arquivados em dossiê apropriado. No 1.º Ciclo do Ensino Básico, os testes de avaliação de

conhecimentos serão entregues aos EE no final do ano letivo.

13) Classificação dos testes de avaliação de conhecimentos:

a) no 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a informação registada nos testes de avaliação de

conhecimentos será qualitativa:

1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico

% Menção qualitativa

0 – 19 Muito Fraco

20 – 49 Insuficiente

50 – 54 Suficiente Menos

55 – 64 Suficiente

65 – 69 Suficiente Mais

70 – 74 Bom Menos

75 – 84 Bom

85 – 89 Bom Mais

90 – 100 Muito Bom

14) Educação Física - Os alunos com contraindicações para a prática da educação física, por períodos

prolongados e comprovadas por declaração médica, devem, conforme a legislação vigente:

a) participar nas atividades práticas em que não haja impedimento/contraindicação. Para o efeito,

deverá o relatório médico discriminar os tipos de exercícios que devem e não devem ser

realizados;

b) ser envolvidos na componente teórica da disciplina, não devendo, em caso algum, ser dispensados

da presença nas aulas.

15) No caso do pedido de avaliação especial de educação física devidamente aceite pelo Diretora

Pedagógica, conforme a legislação em vigor, deverá o docente elaborar um plano especial de

frequência e avaliação para o aluno em causa. Em qualquer caso, o aluno deve vir sempre munido do

equipamento de educação física.

artigo 111º

Critérios de Progressão/Retenção dos alunos (em discussão)

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Secção III - Prémios Paula Frassinetti artigo 112º

Objetivos 1) A meta educacional, por excelência, prevista no Projeto Educativo do Colégio da Imaculada Conceição

é a da formação e promoção integral de todos os nossos alunos, como Pessoas, ou seja, seres únicos.

2) A educação, na conceção deste Projeto, envolve a pessoa toda (e todas as pessoas), ao longo de toda a

sua vida. Ela visa o desenvolvimento do ser humano e das suas potencialidades, respeitando a sua

dignidade e o seu projeto histórico, a sua realidade.

3) Por isso, a Missão do Colégio da Imaculada Conceição não é mais do que a atenção individualizada e

personalizada que visa o crescimento de cada aluno com a finalidade de promover a sua autonomia e

sentido de responsabilidade, favorecendo o seu espírito crítico, a sua competência, a sua capacidade de

intervenção e de fazer opções em função do bem comum.

4) Neste contexto, é fundamental que a Comunidade Educativa seja integradora das diferenças inerentes

a cada um, respeitando‐as nas várias circunstâncias em que se manifestam e reconhecendo nelas uma

fonte de riqueza e crescimento para todos.

5) Assim, e particularmente, o Colégio da Imaculada Conceição considera importante reconhecer com

carácter periódico os alunos que se distinguem pela excelência do seu trabalho, pela sua atitude cívica,

pelo esforço e/ou progressos alcançados ou por outras razões consideradas exemplares para os restantes

elementos da comunidade escolar, instituindo os Prémios Paula Frassinetti, nas suas diferentes categorias.

6) Com eles pretende valorizar-se e incentivar o trabalho, o esforço e as atitudes positivas dos alunos do

Colégio, responsabilizando‐os claramente pela colocação destes dons e resultados ao serviço dos outros e

da sociedade, com vista à sua construção e transformação.

7) Os Prémios Paula Frassinetti são uma iniciativa dinamizada pelo Departamento da Pastoral que

apresentará o Regulamento da mesma no início do ano letivo. O regulamento será revisto todos os anos.

8) Nos Prémios Paula Frassinetti, poderão, ainda, vir a ser destacados grupos de alunos

(turmas/anos/equipas/clubes/ou outros) que representem o Colégio em iniciativas das mais diversas

índoles.

Secção IV – Disposições Finais

artigo 113º

Horários 1) Abertura do Colégio ‐ 7.30h

2) Encerramento do Colégio ‐ 19.30h

3) Após o término das atividades letivas, os alunos que permanecem no Colégio têm, obrigatoriamente,

de se dirigir para os espaços onde decorrem as seguintes atividades:

a) Aulas de Apoio Pedagógico Personalizado;

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b) Aulas de Apoio ao Estudo;

c) Aulas de Preparação das Provas Finais;

d) Centro de Aprendizagens;

e) Centro de Conhecimentos;

f) Atividades extracurriculares;

g) Desporto Escolar;

h) Clubes.

4) Os horários das atividades letivas são os definidos no Projeto Curricular de Escola para cada um dos

níveis de ensino.

5) Os horários das atividades extracurriculares são os definidos anualmente.

artigo 114º

Visitas de Estudo 1) As visitas de estudo são atividades organizadas pelos professores como estratégia complementar

às utilizadas para desenvolvimento das competências cognitivas, conhecimentos ou atitudes, de

acordo com o respetivo nível de ensino. São uma mais‐valia para a formação dos alunos e um

elemento importante do enriquecimento curricular.

2) Qualquer visita de estudo organizada pelo Colégio, em tempo letivo, é considerada atividade

letiva e importante na formação dos alunos.

3) Todas as visitas devem constar do Plano Anual de Atividades e realizam‐se em estreita ligação

com todas as aprendizagens pretendidas.

4) Uma desistência de participação numa visita de estudo, após confirmação da mesma por parte dos

Encarregados de Educação, não implica qualquer devolução da verba entregue.

5) As faltas de presença às visitas de estudo são consideradas como faltas de presença às

aulas/atividades que decorreriam no tempo da visita, a não ser que os alunos se apresentem no

Colégio nesse tempo.

6) As faltas dos alunos às visitas, se também não estiveram presentes no Colégio, devem ser

justificadas pelos encarregados de educação tal como as outras faltas (no local próprio da

caderneta), não sendo suficiente para essa justificação a entrega do cupão que informa a não

participação do aluno na visita.

7) A entrega dos alunos às famílias, no final de uma visita, nunca poderá decorrer no exterior do

Colégio, por razões de segurança e controle.

8) Sendo as visitas de estudo consideradas como atividades letivas, para a contagem das aulas

dadas, devem ser tomadas as seguintes medidas:

a) O professor deve registar a visita de estudo, na plataforma Inovar, das turmas que

participam;

b) Os professores que não participam na visita de estudo, mas que deveriam dar aulas às

turmas envolvidas na mesma, devem substituir os Professores em falta e que estão a

acompanhar a referida visita;

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c) Os professores que não forem à visita de estudo não devem lecionar novos conteúdos aos

alunos que não participam na visita, devendo ocupar o tempo normal da aula com atividades de

recuperação.

artigo 115º

Saúde 1) Em caso de acidente ou doença súbita, o aluno será devidamente assistido na instituição, no hospital

mais próximo ou noutra instituição existente para o efeito de acordo com os procedimentos previstos no

Seguro Escolar de Acidentes Pessoais.

2) Os Pais ou Encarregados de Educação serão contactados o mais rapidamente possível no sentido de

serem informados do estado de saúde da criança e, se possível e de acordo com o estado da mesma,

decidirem das medidas a tomar.

3) O aluno que esteve ausente por motivos de doença grave ou contagiosa, só poderá regressar à

instituição mediante a apresentação de declaração médica, assegurando que o seu estado de saúde não

apresenta qualquer perigo de contágio.

4) Sempre que existir necessidade de toma de medicação durante a permanência no Colégio (após o

período de doença), os Pais ou Encarregado de Educação deverão assinar um documento autorizando a

toma da mesma e esclarecendo a respetiva posologia. O medicamento deve vir indicado com o nome da

criança.

5)Sempre que sejam detetados pelo Colégio (ou pelos Pais ou Encarregados de Educação) casos de

pediculose, e dado o elevado grau de contágio da mesma, os Pais e/ou Encarregados de Educação das

crianças da turma onde se verificou o caso serão devidamente informados, via circular, com pedido de

vigilância e/ou tratamento.

CAPÍTULO V – SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO

artigo 116º

Mediateca/Centro de Conhecimentos 1) A mediateca é conhecida por Centro de Conhecimentos entre as 17h00 e as 18h30 todos os dias, exceto

à 4ª feira que abre aos alunos entre as 15h00 e as 18h30 é um espaço onde os alunos podem ler,

realizar os Trabalhos de Casa, pesquisar, aceder à internet, utilizar jogos didáticos, de acordo com as

indicações dos responsáveis pelo espaço.

2) O horário da mediateca é definido anualmente pela Diretora Pedagógica.

3) Os alunos podem requisitar livros da mediateca para:

‐ Consulta na biblioteca, sob a responsabilidade da funcionária

‐ Consulta na aula, sob a responsabilidade da (o) professora (o)

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‐ Consulta em casa, com autorização prévia e preenchimento da respetiva ficha de requisição.

Como local de trabalho, é proibido falar em voz alta para não incomodar quem esteja a estudar ou a

ler.

4) Não é permitido aos alunos comer ou beber na mediateca.

artigo 117º

Centro de Aprendizagens 1) O Centro de Aprendizagem foi concebido para Alunos com diferentes ritmos de aprendizagem,

sendo por vezes difícil responder a esta diversidade na sala de aula.

2) O Centro de Aprendizagem, pretende ser um espaço que conduz os Alunos a uma aprendizagem

mais implicativa:

3) Pela sua dinâmica, incidente num aprender a aprender; Por ser um dos recursos de maior valia no

que se refere à aquisição de competências e garantia de possível sucesso escolar dos Alunos.

4) O Centro de Aprendizagens funciona de 2ª a 6ª Feira num período das 17h00 às 17h45 e entre as

14h45 e as 16h15 à 4ª feira e entre as 16h00 e as 17h45 à 6ª feira à tarde com o acompanhamento

e a orientação de Professores das áreas das Letras e das Ciências.

5) Funcionam em lugares próprios;

6) A frequência de estes Centros é obrigatória para os Alunos assinalados pelo Conselho de turma,

7) Os casos que revelem mais dificuldades são direcionados para acompanhamento individual até que

o Aluno recupere e possa integrar-se de novo no conjunto.

8) Para estes Alunos, de Apoio individualizado, o Colégio dispõe de uma sala própria.

9) As metodologias e estratégias que se traçam, a fim de que o processo de aprendizagem resulte em

sucesso, assentam nas consignadas do Projeto Educativo desta Instituição.

10) Para mais informações consultar a programação do Gabinete de Apoio ao Aluno, que coordena as

diversas modalidades de apoio existentes.

artigo 118º

Clubes

a. Os clubes constituem um conjunto de atividades não curriculares que se desenvolvem,

predominantemente, para ocupar o tempo livre dos alunos fora do horário da atividade letiva. Os

Clubes são de frequência facultativa e de caráter gratuito.

b. As Atividades Extracurriculares constituem um conjunto de atividades que se desenvolvem,

predominantemente, para ocupar o tempo livre dos alunos fora do horário da atividade letiva. São

igualmente de frequência facultativa e são sujeitos a pagamento. São criados de acordo com a oferta

existente e interesse por parte dos alunos.

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c. Os Clubes e as Atividades Extracurriculares têm uma natureza eminentemente lúdica, cultural e

formativa. A fim de proporcionar e facilitar a formação integral e a realização pessoal do educando, as

atividades a desenvolver devem ser designadamente: a) de caráter desportivo; b) de caráter artístico;

c) de caráter científico; d) de caráter tecnológico; e) de carácter sociológico/filosófico.

Artigo 119º

Criação de Clubes e Atividades Extracurriculares

1) Os proponentes poderão ser:

a) A Direção;

b) um professor ou grupo de professores;

c) a Associação de Pais, propondo um ou mais professores para o desenvolver se estes o aceitarem.

2. As propostas deverão ser apresentadas e aprovadas pela Direção, preferencialmente no final de cada

ano letivo.

3. As propostas devem obedecer aos seguintes requisitos:

Atividade a desenvolver; Responsáveis; Destinatários; Recursos materiais; Regras de funcionamento;

Calendarização; Local e horário de funcionamento; Indicação do local de inscrição no clube.

Artigo 120º

Duração

1) Os clubes têm a vigência de um ano, podendo ser extintos ou renovados, no final de cada ano letivo

pela Direção

Artigo 121º

Regras complementares

1) A participação dos alunos nos clube/atividades extracurriculares carece de inscrição em documento

próprio disponibilizado aos Encarregados de Educação no início de cada ano letivo.

2) O controlo da assiduidade dos alunos deverá ser feito pelo professor responsável pelo clube

comunicando as faltas aos respetivos professores titulares e diretores de turma.

3) Cabe aos dinamizadores/professores/treinadores das atividades extracurriculares a comunicação de

faltas ou qualquer outro tipo de comportamento que mereça especial atenção à Direção.

4) o pagamento das atividades extracurriculares é efetuado na secretaria de acordo com o vigente na

Tabela de Preços

5) A desistência da frequência dos Clubes e atividades extracurriculares devem ser comunicadas à

Secretaria até ao dia 15 de cada mês e terão efeito no mês seguinte;

6) A desistência da Natação implica o pagamento dos restantes meses deste serviço;

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artigo 122º

Desporto Escolar

1) O clube de desporto escolar é constituído pelos docentes da área de Educação Física

2) A coordenação do clube de desporto escolar é assegurada por um docente designado pelo diretor, de

entre os docentes que o integram.

3) Compete ao professor coordenador do desporto escolar:

a) Elaborar o planeamento, a programação e o orçamento anual das atividades do desporto escolar e

assegurar que estas estejam integradas no plano de atividades da escola;

b) Incentivar o desenvolvimento de um quadro de práticas desportivas aberto à participação da

generalidade da respetiva população escolar, concretamente através da coordenação das atividades

previstas nas legislação em vigor;

c) Fomentar a participação dos alunos na gestão do desporto escolar, intervindo no desenvolvimento,

organização e avaliação das respetivas atividades;

d) Enviar, sob a forma de projeto, o programa e o orçamento do desporto escolar para o órgão

competente da respetiva estrutura de coordenação da direção regional de educação, através dos

órgãos de administração e gestão da escola, de forma que o mesmo passe a fazer parte do

planeamento regional do desporto escolar;

e) Representar o clube de desporto escolar na equipa de projetos de desenvolvimento educativo.

3) O mandato do coordenador do desporto escolar cessa com o mandato do diretor.

4) As ausências injustificadas aos clubes e às atividades de complemento curricular, por parte dos

alunos neles inscritos, podem determinar o impedimento da continuação da sua frequência.

CAPÍTULO VI – DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

artigo 123º

Reprografia 1) É o serviço de apoio aos professores e restantes elementos do Colégio responsável pela cópia e/ou

impressão de documentos, fichas, testes de avaliação, etc.

2) Funciona de acordo com o horário estipulado anualmente pela Diretora Pedagógica.

3) Os professores devem entregar os trabalhos a serem fotocopiados com antecedência mínima de 24

horas.

4) Os professores têm direito às fotocópias consideradas indispensáveis para o desempenho da sua

disciplina e/ou cargo. Em caso de dúvida, devem os professores ou funcionários solicitar autorização ao

Diretora Pedagógica para proceder a fotocópias.

5) Os testes e as fichas, depois de fotocopiados, só devem ser levantados pelos professores que os

solicitaram.

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artigo 124º

Secretaria 1) Este serviço é responsável por:

a) receber e organizar os pedidos de inscrição de novos alunos para posterior apreciação;

b) prestar informações sobre o Colégio e o seu funcionamento;

c) efetuar matrículas e outros procedimentos legais, inerentes à situação escolar dos alunos;

d) atender os pedidos de marcação de entrevistas dos Pais e encarregados de educação com os

Educadores de jardim de infância, Professores de 1º Ciclo e Diretores de Turma;

e) passar declarações de matrícula, de frequência e outras;

f) receber os pagamentos relativos a mensalidades dos alunos;

2) Funciona de acordo com o horário estipulado anualmente pelo Diretora Pedagógica.

artigo 125º

Bar 1) É o serviço de fornecimento de alimentos simples e prontos a consumir.

2) Funciona de acordo com o horário estipulado anualmente pelo Diretora Pedagógica.

3) Funciona através de sistema de cartão, para evitar o manuseamento de dinheiro.

4) Todo o consumo deve ficar registado no cartão do aluno/professor que só poderá consumir se o saldo

do cartão o permitir.

5) O saldo dos cartões é carregado, apenas, na secretaria e na guarita do Colégio.

artigo 126º

Refeitório 1) É o serviço de fornecimento de refeições de almoço, de acordo com uma ementa afixada

semanalmente e aprovada pela Direção do Colégio.

2) Para a utilização dos serviços de refeições, é necessária a apresentação do cartão do aluno ou do

professor.

3) As refeições devem ser marcadas atempadamente através da plataforma digital Sige, até às 10.30h do

próprio dia em que pretende consumir a refeição.

4) Ultrapassado o prazo estabelecido, terá lugar o pagamento de uma multa que consta na tabela de

preços em anexo.

5) A entrada no refeitório faz‐se após o término das aulas da manhã, ou seja, pelas 12.45h para os alunos

do 2º e 3ºCiclos e pelas 13.00h para os alunos do 1º ciclo.

6) Antes de iniciarem as suas refeições, os alunos devem proceder a uma oração individual.

7) Após o término da refeição, os alunos devem deixar tudo arrumado e ter um comportamento adequado

no espaço saindo sem perturbar os restantes colegas que ainda possam estar a almoçar.

8) A Direção do Colégio poderá suspender a utilização do mesmo a um aluno que, de alguma forma,

desrespeite estas normas ou não acate as indicações dos funcionários responsáveis.

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9) É proibida a utilização de telemóveis no refeitório. Sempre que um aluno utilizar o mesmo, o

equipamento será recolhido e entregue ao Diretor de Turma, que o devolverá ao EE do aluno em

reunião para o efeito.

artigo 127º

Ginásio/Pavilhão Desportivo 1) O ginásio interior e o pavilhão desportivo (bem como os campos desportivos do recreio) são os locais

destinados à prática da educação física dos alunos do Colégio.

2) Os alunos que utilizam o pavilhão desportivo devem estar devidamente equipados, de acordo com as

indicações dos respetivos professores.

3) O aluno só pode vir equipado do exterior se a aula de Educação Física decorrer ao 1º tempo da manhã;

após a aula, o aluno deve mudar, sempre, de roupa, vestindo o uniforme adequado.

4) Só é permitida a entrada de alunos e professores no pavilhão desportivo com calçado apropriado, sendo

que este só pode ser calçado dentro do mesmo; os alunos não devem trazer as sapatilhas desportivas já

calçadas do exterior.

5) Não devem os alunos usar dentro destes equipamentos, durante as aulas de educação física, relógios,

anéis, pulseiras, colares ou outros elementos de adorno, devendo os mesmos ser devidamente

guardados.

6) O Colégio não se responsabiliza pela perda de qualquer um destes elementos.

7) Os balneários devem ser deixados em perfeitas condições pelos alunos que os utilizam. Nos mesmos

recomenda‐se o uso de chinelos. O banho é considerado fundamental após a prática desportiva.

8) Por motivos de segurança, não é permitida a utilização de desodorizantes em spray.

9) O material desportivo (de qualquer tipo) só pode ser utilizado com a autorização prévia do professor,

não podendo o auxiliar de ação educativa distribui‐lo antes da chegada deste.

10)O aluno só pode entrar no depósito do material acompanhado pelo auxiliar ou pelo professor. O

transporte do material é feito segundo as regras estipuladas pelo professor.

11) A chegada dos alunos ao pavilhão desportivo, devidamente equipados para a aula de educação física,

deve ser feita 5 minutos após o toque de entrada. Aos mesmos será concedido tempo suficiente para

tomarem banho e chegarem, atempadamente, à aula seguinte.

artigo 128º

Acessos e Circulação 1) O acesso ao Colégio é livre para o pessoal docente, não docente e para os alunos que a ele pertençam.

2) A entrada no Colégio é condicionada para os Pais e Encarregados de Educação ou qualquer pessoa que

tenha assuntos a resolver no mesmo, pelo que o funcionário de serviço na portaria/guarita deverá pedir

a sua identificação assim como a indicação do assunto a resolver.

3) Aos Pais e Encarregados de Educação, só é permitido o acompanhamento dos seus educandos até à

entrada do pavilhão onde irão decorrer as aulas até às 8.30h ou 14.00h/14.15h, de modo a não

prejudicar as atividades letivas.

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4) Os condicionamentos de circulação dos Pais ou Encarregados de Educação dentro do Colégio são

específica e anualmente estipulados pela Direção.

5) Nos intervalos, caso o tempo o permita, os alunos devem frequentar o recreio e não permanecer dentro

dos edifícios do Colégio.

6) Os alunos não devem permanecer na portaria e junto à entrada principal do Colégio, podendo circular

dentro deste, de acordo com as indicações anualmente definidas pelo Diretora Pedagógica.

artigo 129º

Disposições finais 1) Qualquer situação omissa neste regulamento deve, caso se justifique, ser resolvida pela Direção em

tempo oportuno, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação vigente.

2) A inscrição do aluno implica a aceitação deste regulamento e obriga ao seu cumprimento.

3) Este regulamento vincula todos os membros da Comunidade Educativa.

4) Este regulamento integra as alterações ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar pela Lei n.º 51/2012, de 5

de setembro e pela Declaração de retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro bem como o constante

no Despacho Normativo n.º24-A/2012, de 6 de dezembro e Decreto-Lei n.º 17/2016 de 4 de abril

relativo à avaliação dos alunos. O presente documento respeita também o Estatuto do Ensino

Particular e Cooperativo de nível não superior publicado no Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de

novembro.

5) Entra em vigor no início do ano letivo de 2016-2017 e será atualizado periodicamente, sempre que

haja alterações que o justifiquem.

6) Os alunos devem entregar na portaria ou na secretaria do Colégio todos os objetos encontrados e que

não lhes pertençam.

7) Os alunos devem evitar trazer para o Colégio dinheiro ou objetos valiosos. O Colégio não se

responsabiliza por qualquer objeto ou brinquedo trazido pelos alunos (telemóveis, computadores,

consolas, aparelhos áudio, máquinas fotográficas, jogos eletrónicos, etc.)

8) Qualquer aluno, individualmente ou em grupo, deve indemnizar o Colégio, os seus colegas ou

qualquer profissional, por qualquer dano material que, por culpa explícita ou negligência, tenha

cometido.

9) É expressamente proibido aos alunos fumar no Colégio ou serem portadores de cigarros. Não podem

igualmente: consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de substância ilícita.

10) É expressamente proibido trazer para o Colégio qualquer tipo de objetos de fogo ou cortantes, exceto

em casos em que estes últimos sejam considerados material escolar. Neste caso, o objeto só poderá

ser utilizado em situação de aula, mediante a supervisão do professor que o requereu.

11) É expressamente proibido trazer para o Colégio qualquer tipo de objeto que ponha em risco a

integridade física, psicológica ou moral dos colegas ou do próprio aluno.

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