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1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016/FUNDOS SOLIDÁRIOS ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE OS IMPACTOS DOS INDICADORES DE EFETIVAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAIS PARA DEZ FUNDOS SOLIDÁRIOS NA AMAZÔNIA, OBJETO DO CONVÊNIO 792877/2013 CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA BELÉM-PARÁ 2016

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016/FUNDOS SOLIDÁRIOS

ELABORAÇÃO DE ESTUDO SOBRE OS IMPACTOS DOS

INDICADORES DE EFETIVAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS

PLANOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAIS PARA DEZ

FUNDOS SOLIDÁRIOS NA AMAZÔNIA, OBJETO DO CONVÊNIO

Nº 792877/2013 CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO E EMPREGO POR MEIO DA SECRETARIA

NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E O INSTITUTO

VITÓRIA RÉGIA

BELÉM-PARÁ

2016

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O Instituto Vitória Régia, Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público – OSCIP, inscrita no CNPJ: 05.670.699/0001-10, sediado na

Avenida João Paulo II - 1577, Bairro: Marco, município de Belém,

Estado: Pará, CEP: 66.095-494, torna público para conhecimento dos

interessados por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação,

que realizará Edital do tipo menor preço e melhor qualificação técnica,

na forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global,

que será regido pelo presente Edital e seus anexos e sua

operacionalização caberá ao setor administrativo do Instituto Vitória

Régia, com vistas à seleção e contratação de Pessoa Jurídica para

fornecimento de serviço técnico especializado para o projeto Fundos

Solidários na Amazônia: Estratégia de Desenvolvimento Local e

Superação da Pobreza, executado com recursos financeiros por meio

de Convênio celebrado com o MTE/SENAES nº 792877/2013, em

cumprimento ao previsto no Decreto 6.170, de 2007 e na Portaria

Interministerial 507, de 2011, considerando o disposto no artigo 37, IX

da Constituição da República Federativa do Brasil, as disposições

contidas na Portaria 507, artigos 57 a 61.

1. OBJETO:

1.1 - Contratação de empresa, cooperativa especializada para prestação de serviços técnicos

especializados de: elaboração de Estudo Sobre os Impactos dos Indicadores de Efetivação

dos Planos de Desenvolvimento Institucional para 10 fundos solidários que estão

localizados nos Estados do Pará e Amapá, descritos no Anexo I – Termo de Referência, para

atender a etapa de execução do Projeto: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de

Desenvolvimento Local e Superação da Pobreza.

1.2 - É parte integrante deste Edital:

Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA

Anexo II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

Anexo III DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES

DE 18 ANOS

Anexo IV CARTA DE CREDENCIAMENTO

Anexo V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

Anexo VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Anexo VII MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Anexo VIII MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação:

2.1.1 - Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências

deste Edital e seus Anexos;

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2.2 O presente Edital será publicado no sítio eletrônico do Instituto Vitória Régia no sítio

eletrônico www.institutovitoriaregia.org.br, link editais/licitações – convênio

792877/2013 MTE/Senaes e no Sistema de Convênios do Governo Federal Siconv, a

partir do dia 14/06/2016, ficando aberto para o recebimento da documentação de forma

presencial até o dia 29/06/2016 às 17:00 (dezessete horas), conforme orientações a

seguir:

2.3 Não poderá participar direta ou indiretamente desta cotação:

2.3.1 Empresa ou cooperativa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração

Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

2.3.2 Empresa suspensa de licitar e contratar com o Instituto Vitória Régia e/ou com toda a

Administração Pública em qualquer de suas esferas;

2.3.3 Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;

2.3.4 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;

2.3.5 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,

consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de

empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta cotação;

2.3.6 Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será

desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da

lei 12.462/2011.

2.3.7 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;

2.3.8 Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou

executivo correspondente;

2.3.9 Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio

com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou

subcontratado, ou Funcionário responsável pela cotação.

2.3.10 Para fins do disposto nos subitens 2.4.7, 2.4.8 e 2.4.9 do subitem 2.4, considera-se

participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,

econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o

licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de

bens e serviços a estes necessários;

2.3.11 O disposto no subitem 2.3.9 aplica-se aos membros da COMISSÃO.

2.4 Nenhuma licitante poderá participar desta cotação com mais de uma PROPOSTA DE

PREÇOS;

2.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a

observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade

e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

2.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e

seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, se o preenchimento for

feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente

serem inverídicas as referidas informações, ou seja, capazes de dificultar o julgamento, bem

como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR ESTIMATIVO

3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, estão estimadas em R$

25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento

do referido projeto, advindo do convênio nº 792877/2013, celebrado entre o Ministério do

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Trabalho/Secretaria Nacional de Economia Solidária e Instituto Vitória Régia, devendo sua

execução ser realizada até final de agosto de 2016, tempo esse improrrogável.

3.2 - Descrição dos Itens com Estimativa de Quantidade e Valores

3.2.1 O presente EDITAL refere-se aos seguintes Serviços:

DESCRIÇÃO DO ITEM A SER

CONTRATADO LOCAL

QUANTIDADE

VALOR

GLOBAL

PREVISTO

Empresa especializada para

elaboração de Estudo sobre os

impactos dos indicadores de

efetivação dos Planos de

Desenvolvimento Institucional para

10 fundos solidários

Fundos solidários

localizados em

municípios dos

Estados do Pará e

Amapá

(08) no PARÁ

(02) no AMAPÁ R$ 25.000,00

4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

4.1. No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital (item 2.2), cada Licitante ou seu

representante legal deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, os envelopes de:

Habilitação Jurídica e Fiscal, Capacidade Técnica e Proposta de Preço, em envelopes

separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais,

preenchidos com os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL

INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA

EDITAL Nº 01/2016/FUNDOS SOLIDÁRIOS

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENVELOPE Nº 02 – CAPACIDADE TÉCNICA

INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA

EDITAL Nº 01/2016/FUNDOS SOLIDÁRIOS

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO

INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA

EDITAL Nº 01/2016/FUNDOS SOLIDÁRIOS

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

5. DO PROCEDIMENTO DE COTAÇÃO

5.1. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital (item 2.2), reunir-se-á a Comissão

Permanente de Licitação do Instituto Vitória Régia para o recebimento do ENVELOPE Nº 1

Habilitação Jurídica e Fiscal), do ENVELOPE Nº 2 (Capacidade Técnica) e do

ENVELOPE Nº 3 (Proposta de Preços).

5.2 A Primeira Fase (Habilitação): Consistirá na abertura do ENVELOPE N° 1, contendo a

documentação de habilitação jurídica, que será conferida, numerada e rubricada pela Comissão

Permanente de Licitação.

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5.3 A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da Comissão Permanente

de Licitação, na própria Sessão Pública ou em reunião privada.

5.4 Na hipótese de ser divulgado o resultado da Habilitação na sessão de abertura dos

ENVELOPES Nº 1 e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em interpor recurso,

será iniciada a Segunda Fase, com a abertura das Propostas Técnicas e de Preços (ENVELOPE

Nº 2 e 3). Caso contrário, a Comissão suspenderá os trabalhos pelo prazo de, no mínimo, 5

(cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.

5.5 Segunda Fase (Abertura do Currículo da Entidade): Ocorrerá em Sessão pública ou privada

na qual será aberto o ENVELOPE Nº 02 Currículo Técnico das Entidades, com sua devida

comprovação de execução, onde deverá ser anexada a cópia do Instrumento jurídico de

comprovação (contratos, convênios ou outro instrumento), sendo atribuída a respectiva

pontuação para cada licitante, que serão lidas pelo Presidente da Comissão Permanente de

Licitação, e cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente

de Licitação e pelas Licitantes presentes.

5.6 A critério da Comissão Permanente de Licitação (CPL), o julgamento dos Currículos das

Entidades e da proposta de Preços (ENVELOPE Nº 03) será realizado nesta ocasião ou em

reunião privada, com o resultado e a respectiva ordem de classificação divulgada neste

momento ou posteriormente, através de e-mail, no sítio eletrônico

www.institutovitoriaregia.org.br no link editais/licitações, e no SICONV.

5.7 Na hipótese de ser divulgado o resultado da Segunda Fase na própria sessão de abertura dos

ENVELOPES Nº 2 e 3 e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em interpor recurso,

será declarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação a Licitante vencedora;

caso contrário a Comissão Permanente de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo de, no

mínimo, 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.

5.8 Encerrados os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á ATA

Circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

5.9 Ultrapassada a fase de habilitação das Licitantes e abertas as propostas técnicas e de preços,

não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos

supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.

5.10 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

5.11 Não será aceito, em qualquer hipótese, os documentos dos envelopes descritos no item 4.1

deste Edital em dia e hora posterior ao que foi previsto no preâmbulo desde Edital.

5.12 A inabilitação da Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases

subsequentes.

5.13 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer

fase deste Edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução

do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originalmente das propostas.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 (ANEXO IV E

V)

6.1 A Habilitação para a participação nesta Tomada de Preços compreende:

a) Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista:

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6.1.1 Relativa à habilitação jurídica

6.1.1.1 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores.

6.1.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.1.3 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante deverá demonstrar que o

“Ramo de Negócio” ou “Linha de Serviço” traduz sua aptidão para desenvolver as atividades

previstas no item I – DO OBJETO do presente Edital.

6.1.2 Relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

6.1.2.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

6.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual.

6.1.2.3 Prova de regularidade perante:

6.1.2.3.1 A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos

federais e à dívida ativa da União, por elas administrados.

6.1.3.3.2 As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.

6.1.3.4 Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às

contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº

8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às

contribuições devidas por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto

Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas.

6.1.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por

meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa

Econômica Federal.

6.1.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei 12.440 de 7 de

julho de 2011.

6.1.3.7 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão

ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,

na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias

contados da data da abertura da sessão pública.

6.1.3.8 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, em conformidade com o disposto no

art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

6.1.3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006).

6.1.3.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o

prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a

proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do

Instituto Vitória Régia, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

6.1.3.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “8.1.4.9.1”,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81

da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Instituto Vitória Régia convocar as remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou, revogar a licitação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

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7.1 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

7.1.1 em nome da Licitante, e, com o número do CNPJ e endereço respectivo (DECLARAÇÃO

ANEXO IV E V):

a) se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz, quando estes deverão ser apresentados.

d) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em

nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da Licitante.

7.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada em Cartório ou por membro da Comissão Permanente de

Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial, observando-se o seguinte:

7.2.1 serão aceitas somente cópias legíveis.

7.2.2 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas.

7.2.3 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de

qualquer documento, sempre que julgar necessário.

7.3 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão

verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à

existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-

Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

7.3.1 A consulta aos cadastrados será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

7.3.2 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

8. DA CAPACIDADE TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02

8.1 O Currículo da empresa contido no Envelope nº 2, poderá conter, conforme detalhamento

constante do item 8 deste Edital, documentos relativos a:

8.1.1 Estrutura funcional;

8.1.2 Formação acadêmica da equipe;

8.1.3 Produção científica da entidade;

8.1.4 Experiência (em anos) da entidade apresentada;

8.1.5 Cópias de contratos ou convênios que comprovem a experiência declarada;

8.1.5 Declarações que comprovem as parcerias firmadas com entidades ou órgãos que atuem no

objeto da licitação;

8.1.6 Cópias dos materiais produzidos que sejam compatíveis com o objeto da licitação;

8.1.7 Cópias de prêmios que a entidade tenha conquistado;

8.1.8 Demais documentos que comprovem o currículo.

8.2 O Currículo da entidade e suas comprovações deverão ser apresentados organizados de

acordo com os critérios de julgamento apresentados no item 10 deste edital.

8.3 Os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

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9. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 03

9.1. A proposta contida no Envelope nº 3 – Proposta de Preços deverá ser apresentada na forma

e requisitos indicados a seguir:

9.1.1. Ser apresentada em formulário que contenha a identificação da empresa licitante,

digitadas em 01 (uma) via, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou

entrelinhas, contendo razão social, CNPJ e endereço com CEP, endereço eletrônico, e-mail (se

houver), números de telefone e fax da empresa, nome do banco, número da agência e conta

bancária (ANEXO VI).

9.1.2. Mencionar a modalidade e o número da cotação, ter suas folhas rubricadas, numeradas e

assinadas por quem tenha poderes para esse fim.

9.1.3. Conter descrição detalhada e correta das características dos serviços a serem executados,

conforme as especificações constantes no Edital e seus Anexos.

9.1.4. Indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a

contar da abertura da sessão.

9.1.5. Cotar os preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e por

extenso. Em caso de divergência, prevalece o valor por extenso, devendo ser desprezado

qualquer valor além dos centavos.

9.1.6. Indicar que os preços cotados serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos

diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).

9.1.7. Conter o prazo para entrega do serviço.

9.2. A apresentação da proposta implica em submissão integral e irretratável das condições

estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no presente Edital, bem como aos regulamentos

administrativos e normas gerais aplicáveis.

10. DO JULGAMENTO

10.1. O julgamento será processado mediante a avaliação do CURRÍCULO DA EMPRESA e da

PROPOSTA DE PREÇOS. 1 - PONTUAÇÃO TÉCNICA DO CURRÍULO DA EMPRESA O julgamento da presente licitação levará em consideração os seguintes fatores técnicos e

respectivos pesos:

FATORES DE PONTUAÇÃO PESO

Desempenho 2

Experiência 3

Qualificação de equipe Técnica 3

Premiações e Cadastro em Conselhos 2

1.1- FATOR DESEMPENHO

1.1.1 – TEMPO DE ATUAÇÃO NO MERCADO A pontuação deste subfator será apurada com base no tempo de atuação da licitante no mercado,

prestando serviços na elaboração de produtos técnicos de cunho social como Diagnósticos e

Planos de Desenvolvimento Estratégicos e similares, a ser contado a partir da data de inscrição

da Empresa em Junta Comercial ou registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

e comprovado por cópia autenticada do Contrato Social:

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Anos de atuação Pontuação

Até 10 anos completes 10 pontos

De 11 a 15 anos completes 20 pontos

A partir de 15 anos completos 30 pontos

1.1.2 – PARCERIAS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO A pontuação deste subfator será apurada com base na documentação relacionada a parceria que

a entidade mantém junto aos fóruns ou conselhos de economia solidária, ou grupos

reconhecidamente praticantes das metodologias de Fundos Solidários, Bancos Comunitários de

Desenvolvimento ou Cooperativas de Crédito Solidários.

Parceria Pontuação

Fóruns 10 pontos

Conselhos 10 pontos

1.2 - FATOR EXPERIÊNCIA A pontuação deste fator será apurada com base na experiência da licitante na produção de

instrumentos semelhantes aos desta licitação, comprovada através dos produtos construídos ou

de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, conforme modelo constante no item 5, acompanhado(s) de cópia(s) autenticada(s)

do(s) respectivo(s) contrato(s), mencionando o tipo de serviço prestado. Cada item será

pontuado uma única vez. Quantidade máxima de produtos/atestados a serem apresentados neste

subfator: 3 (três) atestados.

Áreas de Atuação Pontuação

Elaboração de Diagnósticos 10 pontos

Elaboração de Planos de Desenvolvimento Institucional 10 pontos

Elaboração e Execução de Projetos Sociais 10 pontos

Atuação em projetos de Economia Solidária 10 pontos

Produção de material científico 10 pontos

1.3 - FATOR QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 1.3.1 – NÚMERO DE INTEGRANTES DA EQUIPE TÉCNICA ATUAL A pontuação deste subfator será apurada com base na quantidade de técnicos (distintos). A

comprovação será efetuada por meio de cópia(s) autenticada(s) do(s) respectivo(s) contrato(s) e

do(s) instrumento(s) que comprovem a vinculação de cada técnico à Licitante, ou seja: cópia da

CTPS acompanhada da última GFIP, ou cópia de contrato de Prestação de Serviços.

Quantidade de técnicos Pontuação

De 1 a 5 técnicos 20 pontos

De 6 a 10 técnicos 40 pontos

Acima de 10 técnicos 60 pontos

1.4 - FATOR PREMIAÇÕES E CADASTRO EM CONSELHOS

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1.4.1 – PRÊMIOS RECEBIDOS E CONSELHOS CADASTRADOS A pontuação deste subfator será apurada com base na quantidade dos dois itens descritos acima,

apresentados pela Licitante. A comprovação será efetuada mediante a apresentação de cópia do

certificado respectivos documentos. Pontuação cumulativa.

2 - MODELO DE PLANILHA DE PONTUAÇÃO DE CONTRATO -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PLANILHA PARA VALIDAÇÃO E PONTUAÇÃO DE CONTRATO

IDENTIFICAÇÃO: CONTRATADA: <razão social e CNPJ da Empresa Licitante> CONTRATANTE: <razão social e CNPJ> (Utilizado para aferir a Atuação Bancária) REFERÊNCIA OU NÚMERO DO CONTRATO: <informação>

INDICAÇÃO DE ORDEM PARA ANÁLISE DA COMISSÃO: <número de ordem> DADOS DA VIGÊNCIA: DATA DE ASSINATURA: <data> - PÁG: <página no contrato> (Utilizado para

aferir o Tempo) VIGÊNCIA: <unidade de tempo> - PÁG: <página no contrato>

DADOS DA COMPATIBILIDADE DOS SERVIÇOS COM O OBJETO LICITADO TEXTO(S) QUE DETERMINA(M) A COMPATIBILIDADE DO(S) SERVIÇO(S)

PRESTADO(S) COM O OBJETO (OU PARTE DESTE) LICITADO: <transcrição do texto 1> - Pág: < página

no contrato> <transcrição do texto n> -

Pág: < página no contrato>

PLATAFORMA(S) DO ANEXO I A QUE SE RELACIONA O OBJETO (OU PARTE)

DO CONTRATO <informar o nome da Plataforma 1> - <transcrever o texto que caracteriza esta plataforma> -

Pág: <informar a página(s) em que figura o texto transcrito do contrato> <informar o nome da Plataforma n> - <transcrever o texto que caracteriza esta plataforma> -

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10.2. CÁLCULO DO ÍNDICE TÉCNICO:

Os índices técnicos (IT) corresponderão ao somatório das pontuações, para cada subitem,

dividido pela maior pontuação dentre todos os licitantes, também em cada subitem de acordo

com a seguinte equação:

Prêmios e Cadastros Pontuação

Prêmios recebidos (a partir de 1) 20 pontos

Cadastro em conselhos ( a partir de 1) 20 pontos

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IT =

2 x P1.1 + 3 x P1.2 + 3 x P1.3 + 2 x P1.4

PTMax

onde: IT = Índice Técnico relativo ao item 1 e seus subitens;

P1.1 + P1.2 + P1.3+ P1.4 = pontuações obtidas nos

correspondentes subitens;

PTMax = Maior pontuação técnica apurada na soma de todos os

subitens

Nota¹: A pontuação máxima (PTMax) é de 500 pontos

Nota²: A empresa que obtiver o índice técnico (IT) menor que 0,5 (cinco décimos) será

desclassificada.

10.3. CÁLCULO DO ÍNDICE FINANCEIRO

Os Índices Financeiros serão calculados de acordo com as seguintes equações (aplicáveis aos

respectivos subitens:

IF = mPC/PC

onde:

IF = Índice Financeiro

mPC = menor valor dentre as Propostas Comerciais classificadas

PC = valor da Proposta Comercial classificada e em exame.

10.4. CÁLCULO DO ÍNDICE GERAL

Os Índices Gerais serão obtidos pelas seguintes fórmulas:

IG = (0,7 x IT) + (0,3 x IF) onde:

IG = Índice Geral

IT = Índice Técnico

IF = Índice Financeiro

10.5. Após a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e seus

Anexos, será considerada como Licitante vencedora, aquela detentora da maior pontuação,

depois de somados os resultados da avaliação aplicada ao CURRÍCULO DA EMPRESA e

PROPOSTA DE PREÇOS (Conforme descrito nos itens 10.2, 10.3 e 10.4).

10.6. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência a Proposta que, na seguinte

ordem: a) obtiver a maior pontuação na experiência profissional da entidade;

b) obtiver a maior pontuação na formação acadêmica da equipe técnica;

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c) persistindo o empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente,

por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer

outro processo (§ 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/1.993).

10.8 Para o julgamento dos Currículos das Empresas e de Preços, a comissão Permanente de

Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto

Vitória Régia ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua

decisão.

10.9. Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade da própria, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

10.10. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas,

caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem ainda, em seus Anexos,

e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Eventuais recursos contra decisão proferida neste Edital, pela Comissão Permanente de

Licitação, na fase de Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser

interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, e

necessariamente entregues e protocolados ou pelo correio na Sede Administrativa do Instituto

Vitória Régia, localizado na Avenida João Paulo II - 1577, bairro: Marco, Belém/PA, das 09:00

às 17:00, sob pena de preclusão.

11.1.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos

Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 3 deste Edital. 11.1.2. Não serão considerados os recursos entregues por fax, ou fora do local, data e hora

estabelecidas neste Edital.

11.2. Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão

Permanente de Licitação comunicará às Licitantes as razões recursais, por e-mail, para

contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de

preclusão.

11.3. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente de

Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de manutenção da decisão encaminhar o

recurso para a Autoridade Superior, devidamente informado, para decisão.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A empresa vencedora deverá comparecer ao INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA- IVR, no

prazo de 02 (dois) dias úteis após convocada, para assinatura do contrato.

12.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde

que ocorra motivo justificado, aceito pelo INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA- IVR.

12.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato no prazo

estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as

penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo VIII ao Edital).

12.4. Expirado o prazo fixado no subitem 12.1, o INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA- IVR poderá

convocar as remanescentes, na ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo

e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a cotação.

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12.5. As Licitantes convocadas na hipótese prevista no subitem 12.4 não ficarão sujeitas às

penalidades em caso de não aceitação das condições ali indicadas.

13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

13.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, será firmado com a

empresa adjudicatária para prestação dos serviços objeto desta licitação e vigorará pelo período de 120 (cento e vinte dias) dias a contar de sua assinatura. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:

14.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de

execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a

Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:

14.1.1 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as

quais haja concorrido.

14.1.2 Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do

contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na

execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:

a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no

início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.

b) De 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por infração a

qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste

inciso, aplicada em dobro de reincidência.

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa

injustificada da vencedora do Edital em firmar o instrumento do contrato ou deixar de

apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições

estabelecidas neste Termo de Referência, independentemente das demais sanções

cabíveis.

d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão

do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada,

garantida defesa prévia, Independente das demais sanções cabíveis.

14.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla

defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

respectiva intimação.

14.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da

data da notificação. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para

cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham

sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

14.4 A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser

punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada, após o regular processo

administrativo.

14.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de

força maior, devidamente comprovados, e a critério do Instituto Vitória Régia.

14.6 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis,

contados da data de recebimento da notificação.

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14.7 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a

prévia defesa.

14.8 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma

adjudicatária às sanções previstas no artigo 14 do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, ou

seja, a suspensão de licitar e o contratar até cinco anos.

15. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

15.1. A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto

ofertado, deverá ser formulada e enviada de acordo com o Projeto Básico (Anexo I do Edital),

sem rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as páginas e assinada na última, com os valores

unitário e total atualizados, contendo os seguintes dados:

15.1.1. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta

corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa ou

cooperativa.

15.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

abertura deste Edital.

15.1.3. Conter o valor unitário para cada item, contento a especificação clara, completa

e minuciosa dos produtos ofertados, em conformidade com o solicitado neste Termo de

Referência.

15.1.4. Conter declaração expressa de que prestará o serviço na seguinte condição:

- Entrega no prazo e com qualidade.

15.2. A documentação exigida para participação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo

definido no preâmbulo do Termo de Referência para o seguinte endereço:

Avenida João Paulo II - Bairro: Marco - CEP: 66.095-494 - Belém - Pará – Brasil

Tel: (91) 3276-4030

email: [email protected]

16. DAS OBRIGAÇÕES

16.1 São obrigações da Contratada:

a) Cumprir os cronogramas e a prestação dos serviços estipulados neste documento;

b) Resolução de problemas relacionados à execução do instrumento;

c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta, o cumprimento a rigor de

todo o termo de referência;

d) Reembolsar o Instituto Vitória Régia o valor correspondente ao preço do serviço, em

virtude do não cumprimento de seu objeto da maneira como descrita neste termo de

referência;

e) No caso de não cumprimento do contrato, o Instituto Vitória Régia solicitará

formalmente à contratada, o ressarcimento do valor correspondente ao objeto deste

contrato, situação em que a contratada devera emitir a correspondente Nota de Crédito

que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores

respectivos na própria fatura apresentada pela contratada;

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f) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Instituto Vitória Régia e/ou a terceiros

provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados,

convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;

g) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura,

bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes

à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas

consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;

h) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais

como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,

previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem

devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda

o Instituto Vitória Régia isento de qualquer vínculo empregatício com esses

trabalhadores;

i) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;

j) Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes

e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas

da União, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de

transferências regulamentados pela Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro

de 2011, bem como aos locais de execução do objeto.

l) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto do presente

EDITAL, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

16.2 São obrigações da Contratante:

a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos

serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;

c) Pagar as despesas com hospedagem, alimentação e transporte da Contratada nas

viagens aos municípios citados no Anexo I, assim como nos Estados do Pará e Amapá

desde que a viagem de origem seja a partir das capitais das cidades dos referidos

Estados;

d) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; e

e) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Recibos,

devidamente atestadas, nos prazos fixados.

17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

17.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e

avaliação por representante da Contratante.

17.2 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão

ser prontamente atendidas pela Contratada.

17.3 O representante do Instituto Vitória Régia anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessária

à regularização das falhas observadas.

17.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser

solicitadas pelo Instituto Vitória Régia, em tempo hábil, para adoção das medidas convenentes.

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17.5 A contratada deverá manter preposto, aceito pelo Instituto Vitória Régia, durante o período

de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados.

17.6 A fiscalização do contrato verificará se os serviços foram prestados de acordo com as

exigências do Termo de Referência e anexos.

17.7 Estando os serviços em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela

fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para o pagamento devido.

17.8 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a

irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.

18 DO PAGAMENTO:

18.1 O pagamento será efetuado na forma do item X do Termo de Referência (Anexo I do

Edital), a cada produto entregue de modo a totalizar o valor do contrato, conforme cronograma

de desembolso constante no item X do Termo de Referência (Anexo I do presente edital). A

liquidação de cada parcela será feita após a conclusão de cada etapa e de seu aceite pelos

responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez)

dias, contados da apresentação de nota fiscal/recibo, devidamente atestada pelo setor

responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da

conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência, que será realizado exclusivamente

através de Ordem bancária.

18.2 O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do

contratado, mediante consulta “ON LINE” no SICAF;

18.3 Os serviços que não forem aceitos pelo INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA- IVR, somente

serão quitados após sua correção ou sua completa execução, não respondendo o IVR, neste

caso, por quaisquer encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento.

18.4 Se a Nota fiscal não for aceita será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a

adjudicatária providencie as medidas saneadoras, não respondendo o IVR, nesse caso, por

quaisquer encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento.

18.5 O pagamento da parcela referente a cada uma das etapas executadas e aceitas serão pagas

sem qualquer acréscimo.

18.6 Caso haja a ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de

encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para

o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se

a seguinte fórmula:

I= (6/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

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18.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita

Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de1991.

18.8 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o

disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

18.8.1 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da

Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições

abrangidos pelo regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento,

apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de

janeiro de 2012.

18.9. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

18.10. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 19. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

19.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo

de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.

19.2 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio

de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e

constatar e relacionar os ajustes e revisões finais que se fizerem necessários.

19.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento provisório, em 02 (duas) vias de

igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências

verificadas.

19.2.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da exceção.

19.3 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90

(noventa) dias após a lavraturado Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão

designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as

exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas

as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de

materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.

19.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida

tempestivamente, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia

do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias

anteriores à exaustão do prazo.

19.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época,

das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002). 20. DO PREÇO

20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

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21. DO PRAZO

Lançamento do Edital 15/06/2016

Data da Abertura para envio de propostas 17/06/2016

Data final para envio da proposta e

documentação complementar

01/07/2016

Divulgação do Resultado Final 04/07/2016

Prazo para Interposição de recursos 04 a 07/07/2016

Publicação do Resultado Final 08/07/2016

a) O prazo para a interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data da

divulgação do resultado na página do sítio oficial do IVR;

b) Os recursos apenas poderão ser propostos em meio físico e deverão ser entregues via

postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente e encaminhados

para a Comissão Permanente de Licitação do Edital n.º 01/2014 no seguinte endereço:

Instituto Vitória Régia

Comissão de Seleção do Edital n.º 01/2016/Fundos Solidários

Avenida João Paulo II – 1577 bairro: Marco

CEP: 66095-494 - Belém-PA

c) Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

d) Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 03 (três) meses, contados a partir da

divulgação do resultado.

22. DA GARANTIA:

Não será exigida a prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme

artigo 56 da Lei 8.666/93.

23. DA RESCISÃO DO CONTRATO

23.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das

ocorrências prescrita no artigo 78 a 80 da Lei 8.666/93.

23.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por

ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na

segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e

comprovada intimação da intenção do Instituto Vitória Régia para que, se o desejar, a

Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em

hipótese de desacolhimento da defesa interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.

23.3 Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:

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a) por ato unilateral e escrito do Instituto Vitória Régia, nos caso enumerados nos

incisos I a XII e XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação,

desde que haja conveniência para o Instituto Vitória Régia; e

c) judicial, nos termos da legislação.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e

dos princípios da legalidade e isonomia.

24.2. É facultado ao Instituto Vitória Régia, quando a vencedora do EDITAL não aceitar ou não

assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à

empresa desistente, negociar com a segunda classificada, para obtenção de melhor preço ou

revogar a cotação.

24.3. Após a homologação do EDITAL, a vencedora será convocada por escrito, para, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.

24.4. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e o Instituto Vitória Régia não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo da Cotação.

24.5. As participantes do EDITAL são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

24.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente

de fato superveniente e aceito pela Comissão.

24.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente cotação, até 25% (vinte

e cinco por cento) do valor do contrato.

24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do Edital na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido anteriormente desde que não haja

comunicação oficial em contrário.

24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Instituto

Vitória Régia.

24.10. Dúvidas menores, sem caráter formal, poderão ser esclarecidas através do telefone (91)

3276-4030 no horário das 08h às 12h e 14h às 17 horas dos dias úteis.

24.11. Para as demais condições de fornecimento, observar-se-ão as disposições constantes dos

anexos deste Edital.

24.12. O Instituto Vitória Régia poderá adiar o cronograma de realização do presente Edital,

dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no seu site na internet

(www.institutovitoriaregia.org.br) com antecedência de, pelo menos, 24 horas da data

inicialmente marcada.

24.13. A participação neste EDITAL implicará aceitação integral e irretratável das normas

estabelecidas pelo Edital e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e

regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

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24.14. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão apreciadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do

Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belém - PA, 14 de Junho de 2016

Helinaldo Dias Pinheiro Alex Santos Keuffer

Presidente da Comissão Permanente de Licitação Diretor Presidente

Instituto Vitória Régia Instituto Vitória Régia