Elaboração de Projeto de Lei

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO Como É Elaborado Um Projeto De Lei Pela Equipe Eleições Hoje Você sabe como são feitos os projetos de lei? Quando lemos a respeito de um projeto de lei ou de emenda à Constituição de grande repercussão discutida na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, é muito comum se escutar vários discursos a favor ou contrários a sua aprovação. Porém, o que pouco se sabe é a respeito de qual o “caminho” que este projeto percorre dentro dessas Casas Legislativas até virar uma lei. O “caminho” é o Processo Legislativo, que compreende uma série de atos para que uma proposição [1] vire uma norma jurídica. Após várias dúvidas em nosso site sobre como um projeto de lei caminha dentro do Congresso Nacional, fizemos um breve texto para explicar como que ocorre este processo. Se vocês leitoras e leitores tiverem alguma dúvida, pedimos que as façam no campo “Comentários”. Antes de passar para a discussão, peço que assistam a este vídeo produzido pela TV Câmara, onde uma pequena introdução do que venha a ser o Processo Legislativo é feita: O que são proposições? A Constituição Federal define, em seu artigo 59, quais são os tipos de proposições que são alvo do Processo Legislativo. Proposição é um como se fosse um grande conjunto de projetos de normas jurídicas que englobasse os seguintes tipos: Emendas à Constituição: visam alterar algum trecho da Constituição.

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LIBERDADE DE EXPRESSOComo Elaborado Um Projeto De LeiPelaEquipe Eleies HojeVoc sabe como so feitos os projetos de lei?Quando lemos a respeito de um projeto de lei ou de emenda Constituio de grande repercusso discutida na Cmara dos Deputados ou no Senado Federal, muito comum se escutar vrios discursos a favor ou contrrios a sua aprovao. Porm, o que pouco se sabe a respeito de qual o caminho que este projeto percorre dentro dessas Casas Legislativas at virar uma lei. O caminho o Processo Legislativo, que compreende uma srie de atos para que uma proposio[1]vire uma norma jurdica.Aps vrias dvidas em nosso site sobre como um projeto de lei caminha dentro do Congresso Nacional, fizemos um breve texto para explicar como que ocorre este processo. Se vocs leitoras e leitores tiverem alguma dvida, pedimos que as faam no campo Comentrios.Antes de passar para a discusso, peo que assistam a este vdeo produzido pela TV Cmara, onde uma pequena introduo do que venha a ser o Processo Legislativo feita:O que so proposies?A Constituio Federal define, em seu artigo 59, quais so os tipos de proposies que so alvo do Processo Legislativo. Proposio um como se fosse um grande conjunto de projetos de normas jurdicas que englobasse os seguintes tipos: Emendas Constituio:visam alterar algum trecho da Constituio. Leis Complementares:so tipos de normas jurdicas cuja elaborao determinada pela Constituio, quando esta fala nos termos da lei, por lei complementar, a serem regulamentadas por lei.Leis Ordinrias: so os projetos de leis comuns, no previstos na Constituio e sem o intuito de muda-la. Leis Delegadas: feito somente pelo (a) Presidente da Repblica, quando este (a) lhe delegado uma possibilidade de fazer leis sem a necessidade dos ritos processuais e em casos especficos. Medidas Provisrias:so atos adotados pelo (a) Presidente da Repblica, com fora de lei, em caso de relevncia e urgncia e com efeito imediato; esse tipo de proposio deve ser analisado pelo Legislativo at um determinado prazo sob pena de perder sua eficcia. Decretos Legislativos:so usados apenas pelo Congresso Nacional (Cmara + Senado) para que este possa regulamentar aes de sua competncia definidas pela Constituio. Resolues: usada pela Cmara ou pelo Senado para regulamentar aes internas.Cada tipo de proposio tem um caminho diferente a seguir. Vou me ater aos projetos de lei ordinria, que so mais comuns de ser apresentados e o qual se enquadra o PLC 122/2006.Quando um projeto delei ordinria apresentado, ele tem que seguir um rito at que seja aprovado ou rejeitado definitivamente. A figura abaixo mostra como ocorre este processo:

(Fonte: Portal da Cmara dos Deputados, 2011)Quem pode apresentar um projeto de lei ordinria?Como j tratado no vdeo e pela figura, a Constituio Federal de 1988 em seu artigo 61 estabelece que umprojeto de lei ordinriatem umainiciativa, isto , quem pode apresent-lo. A iniciativa feita por: qualquer membro ou Comisso da Cmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional (quanto deputados e senadores apresentam em conjunto); ao Presidente da Repblica; ao Supremo Tribunal Federal; aos Tribunais Superiores; ao Procurador-Geral da Repblica; e aos cidados, por meio dainiciativa popular. Ex: ficha limpaOprojeto de lei ordinriapode ser apresentado tanto na Cmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Independente de onde seja apresentado, o local onde ele tramitar primeiro ser denominado de Casa Iniciadora. Dentro desta primeira etapa, o projeto ser avaliado pelas Comisses e/ou pelo Plenrio (no so todos os projetos que passam por l apenas em casos especficos).Comisses na Cmara e no Senado:Tanto a Cmara quanto o Senado possuem Comisses, que so aparatos previstos na Constituio Federal para auxiliar na elaborao de leis e outras normas jurdicas. Elas podem ser permanentes, temporrias ou de inqurito (a famosa CPI). Cada comisso tem um tema e atribuies especficas, dadas pela Constituio e pelo Regimento Interno da Cmara ou Senado.Quando um projeto de lei, por exemplo, apresentado na Cmara ou Senado, a Mesa Diretora[2]define para qual (is) Comisso (es) o projeto dever seguir para ser analisado. A Comisso possui uma direo e seu Presidente designa qual parlamentar ser responsvel por dar um parecer sobre um projeto. Um parecer uma opinio fundamentada sobre uma proposio e dela deve resultar um relatrio, que ser votado pela Comisso. importante ressaltar que o parecer pode ser pela aprovao, aprovao com mudanas ou arquivamento da proposio. Desta forma, o relator tem o poder de mudar o contedo (redao, tirar ou adicionar texto, etc.) do projeto de lei, sem alterar sua essncia. O relatrio apreciado pela Comisso durante uma reunio voltada para a discusso de proposies e pode ser acatado ou no.No caso do projeto de lei ordinria, seu texto ganha a cara que a Comisso deu: acatando ou no o posicionamento do relator, apoiando o posicionamento de outro parlamentar, promovendo alteraes no texto do projeto ou do relatrio, etc. Logo, a prxima comisso que analisa um projeto de lei, por exemplo, dever analisa-lo da forma como ele saiu da Comisso anterior. Assim acontece com quando um projeto sai da Cmara e vai pro Senado, e vice-versa: ele dever ser analisado da forma que ele saiu.Todo projeto de lei deve passar obrigatoriamente pela Comisso de Constituio de Justia CCJ, para saber se este se adequa com os princpios da Constituio (anlise de constitucionalidade). Portanto, ela no analisa se o projeto ou no oportuno para o pas (anlise de mrito). Geralmente, a anlise da CCJ feita por ltimo, antes de seguir para o Plenrio, se for o caso.A parte final do caminho:Caso seja aprovado, o projeto de lei ordinria segue para ser discutido na Casa Revisora, e tambm ser analisado por suas Comisses e/ou Plenrio, se for o caso. Quando o projeto de lei termina de tramitar (caminhar) pela Casa Revisora, hora do projeto ser encaminhado para a deciso do (a) Presidente da Repblica.Sano ou veto correspondem deciso do (a) Presidente da Repblica a respeito de um projeto de lei que terminar de tramitar pelo Legislativo. Se o(a) Presidente aprova o projeto, ele sancionado e segue para publicao, quando um projeto se torna lei de fato. Caso contrrio, ele vetado e o veto ser debatido e votado pelo Legislativo. Se o Legislativo entender que a posio do (a) Presidente no era oportuna, o veto derrubado e o projeto segue para a publicao. Caso contrrio, o projeto arquivado.Esperamos que estas breves explicaes possam tirar suas dvidas a respeito da tramitao de umprojeto de lei ordinria. o mesmo caminho que o PLC 122/2006 fez e continuar fazendo at sua aprovao final.Como foi tratado acima, gostaramos que quaisquer dvidas fossem escritas no campo Comentrios. Para dar espao para tais dvidas, deixamos claro que aqui comentrios homofbicos no sero aceitos.Observao importante:Como a Cmara dos Deputados e o Senado Federal recebem uma enorme quantidade de proposies, estas Casas Legislativas criaram siglas e termos prprios para diferenciar uma proposio da outra. Em se tratando de projeto de lei ordinria, o esquema funciona assim:Cmara dos Deputados:Se um projeto de lei ordinria comea na Cmara e est l, ele chamado deProjeto de lei PL. Se um projeto que j veio do Senado Federal, ele denominadoProjeto de Lei do Senado PLS.Senado Federal:Se um projeto de lei ordinria comea no Senado e est l, chamado deProjeto de Lei do Senado PLS. Se um projeto que veio da Cmara dos Deputados, ele denominadoProjeto de Lei da Cmara PLC. Por isso,no confundam PLC com Projeto de Lei Constitucional ou Projeto de lei Constituioe afins, pois so coisas totalmente diferentes.Sigamos na luta.Desistir, nunca. Retroceder, jamais.#PLC122sim[1] Segundo o Regimento Interno da Cmara dos Deputados, proposio toda matria sujeita adeliberaodaCmara dos Deputados. Considera-se proposio aProposta de Emenda Constituio,projeto de lei, emenda,indicao,requerimento (proposio),recurso (proposio),parecereProposta de Fiscalizao e Controle. Uma matria o assunto ou o objeto de discurso, composio, conversao, discusso ou debate.[1] o rgo mximo da Cmara e do Senado. Cada Casa Legislativa tem a sua Mesa Diretora.Fontes:Conhea o Processo Legislativo Cmara dos Deputados