Elaborado por António Rocha -...

107
1 Elaborado por António Rocha

Transcript of Elaborado por António Rocha -...

Page 1: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

1Elaborado por António Rocha

Page 2: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIA

Período de repouso semanal regular: período de repouso de, pelo menos, 45 horas;

Período de repouso diário regular: período de repouso de, pelo menos, 11 horas. Em

alternativa, este período de repouso diário regular pode ser gozado em dois períodos, o

primeiro dos quais deve ser um período ininterrupto de, pelo menos, 3 horas e o segundo

um período ininterrupto de, pelo menos, 9 horas;

Período de repouso semanal: período semanal durante o qual o condutor pode dispor

livremente do seu tempo e que compreende um "período de repouso semanal regular" ou

um "período de repouso semanal reduzido":

Semana: período entre as 00h00 de segunda-feira e as 24h00 de domingo;

2

Page 3: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Período de repouso diário reduzido: período de repouso de,

pelo menos 9 horas consecutivas, mas menos de 11 horas;

Período de repouso semanal reduzido: período de repouso de

menos de 45 horas, que pode, nas condições previstas no n.º 6

do artigo 8.º, ser reduzido para um mínimo de 24 horas

consecutivas;

3

Page 4: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Tempo de condução: tempo de condução registado períodos de condução entre o final de

um período de repouso diário e o início período :

➢ De forma automática ou semiautomática pelo aparelho de controlo a que se referem os

anexos I e IB do Regulamento (CEE) n.º 3821/85; ou

➢ Manualmente, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento (CEE) n.º 3821/85.

Tempo diário de condução: total do acumulado dos de repouso diário seguinte ou entre

um período de repouso diário e um período de repouso semanal;

Tempo semanal de condução: total acumulado dos períodos de condução durante uma

semana;

4

Page 5: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Tripulação múltipla: a situação que se verifica quando, durante qualquer período de

condução efetuado entre dois períodos consecutivos de repouso diário ou entre um

período de repouso diário e um período de repouso semanal, há pelo menos dois

condutores no veículo para conduzir. A presença de outro ou outros condutores é

facultativa durante a primeira hora de tripulação múltipla, mas obrigatória no resto do

período;

Empresa transportadora: ou "empresa de transportes": entidade que se dedica ao

transporte rodoviário e que pode ser uma pessoa singular ou coletiva, uma

associação ou um grupo de pessoas sem personalidade jurídica, com ou sem fins

lucrativos, ou um organismo oficial, com personalidade jurídica própria ou dependente

de uma autoridade com personalidade jurídica, que age por conta de outrem ou por

conta própria;

Período de condução: o período de condução acumulado a partir do momento em que

o condutor começa a conduzir após um período de repouso ou uma pausa, até

gozar um período de repouso ou uma pausa. O período de condução pode ser

contínuo ou não.5

Page 6: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Tempo de trabalho:

➢ Qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou

permanece no local de trabalho adstrito à realização da prestação, bem como qualquer

interrupção ou intervalo legalmente considerado tempo de trabalho.

DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIA

Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto

São nomeadamente considerados tempo de trabalho: condução, controlo de

operações de carga ou descarga, períodos de espera pela carga ou descarga em que é

necessária a presença junto do veículo, assistência aos passageiros, limpeza e

manutenção técnica do veículo, tarefas ligadas à segurança do veículo ou da carga,

formalidades junto de autoridades policiais ou alfandegárias.

6

Page 7: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIA

Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto

Tempo de Trabalho

7

Page 8: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

8

O que é um Tacógrafo Analógico?

Um Tacógrafo Analógico: é um aparelho de precisão quecontrola e regista automaticamente e semi-automaticamenteuma série de parâmetros relacionados com a atividade docondutor ou condutores e do veículo, registando em folhasindividuais de papel (Disco diagrama/ Folha de registo) asindicações dos diferentes grupos de tempo de formasuficientemente precisa e facilmente identificável.

Page 9: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

9

Page 10: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DISCO OU FOLHA DE DIAGRAMA

10

Page 11: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Registo dos grupos de tempo na folha de diagrama

11

Page 12: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Registo da velocidade na folha de diagrama

12

Page 13: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Quilómetros registados na folha de diagrama

13

Page 14: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

14

Disco diagrama e sua utilização/ Compatível com o Tacógrafo

• Folha concebida para receber e fixar registos, a colocar no tacógrafo e sobre o qual osdispositivos de marcação do mesmo inscreverão de forma contínua os diagramas aregistar.

• Os discos diagramas/ folhas de registo têm a duração de 24 horas, não podendo serutilizadas por período de tempo superior e devem ser de modelo homologado parao respetivo tacógrafo.

• A identificação do disco diagrama é feita pelo número de aprovação CEE junto doqual estão os números de aprovação CEE dos modelos dos tacógrafos onde estesdiscos diagramas/ folhas de registo podem ser utilizadas.

Page 15: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

15

A marca de homologação é composta pela letra “e” seguida da identificação do país homologante -

PORTUGAL

Page 16: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

16

REGISTOS MANUAIS DO CONDUTOR QUANDO TOMA O VEÍCULO A SEU CARGO

Na parte central do disco diagrama existem diversos ideogramas reconhecidosinternacionalmente, os quais devem ser preenchidos manualmente eobrigatoriamente pelo condutor com os dados mostrados na figura seguinte:

O INÍCIO DA JORNADA

•- Nome e apelido

•- Lugar de partida

•- Data na partida

•- Matrícula do veículo

•- Kms à partida

NO FIM DA JORNADA

•- Lugar de chegada

•- Data na chegada

•- Kms à chegada

•- Total de Kms percorridos

Page 17: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

17 17

Terminadas as anotações, já pode a folha de registo ser introduzida no aparelho de controlo.

Page 18: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

18 18

No decurso da jornada deve o condutor acionar o comutador para distinção dos grupos de tempo.

Page 19: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

19 19

Quando vai iniciar a condução.

Esta comutação nos veículos

mais recentes é automática,

acionada pelo tacógrafo

quando inicia a condução.

Quando imobiliza o veiculo para carga e

descarga, abastecimento, limpeza, etc.

Os condutores devem preocupar-se em acionar os dispositivos de

comutação, que permitem distinguir os grupos de tempo a registar

(alínea a) n.º 3 art.º 15.º Reg. CEE n.º 3821/85, de 20DEC).

No tacógrafo semi-automático só

quando sai do veículo.

Page 20: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

20 20

Quando faz pausa ou descanso

diário ou semanal Tempos de espera na empresa, sem

estar junto do veiculo e sem efetuar

outro tipo de trabalho

Page 21: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Matricula

Hora

Kms finais

Kms iniciais

Kms perc.

No caso de mudança de viatura, se o diagrama for compatível,

terá de registar no verso.

21

Page 22: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

22

Em caso de avaria ou de funcionamento defeituoso deve ser promovida a reparação,sendo as anotações dos grupos de tempo efetuadas à mão (no verso dos discosdiagrama).

(Art.º 16.º Reg. CEE n.º 3821/85, de 21DEC)

Nota importante: Durante o período de avaria ou de funcionamento defeituoso, ocondutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada, queanexará àquele, os diferentes grupos de tempo.

Verso do disco diagrama/ folha de registo

Page 23: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

23

Page 24: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

24

O condutor deve estar em condições de apresentar, a qualquer agenteencarregado do controlo, os discos diagrama/ folhas de registo do dia emcurso e dos 28 dias anteriores.

Quando se danificar um disco diagrama que contenha registos, o condutor deveanexá-la à folha que a substitua.

No caso de o condutor ter estado de férias, de baixa, deverá fazer-seacompanhar do disco diagrama do último dia da semana em que conduziu (sejaela qual for).

Esclarecimento IDICT

Ofício n.º 1865/2002, de 05NOV, do GD/IGT, diz-nos, na parte que interessa que:

No caso de o condutor ter estado de férias, de baixa, deverá fazer-se acompanhar

do disco-diagrama do último dia da semana em que conduziu (seja ela qual for).

Page 25: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

25

DL Nº 123/90, de 14ABR

Art.º 8º

– O Agente terá acesso ao interior do tacógrafo, removendo o disco erecolocando-o no final da fiscalização.

– O disco cujas inscrições demonstrem infração dos limites de velocidade,deverá ser removido e apenso ao auto.

Art.º 9º

– O disco removido nos termos do artigo anterior deverá ser substituído,nele se exarando anotação da remoção efetuada e do n.º do auto a queestá apenso.

Art.º 10º

– Nos casos em que não seja possível substituir o disco, o condutor seránotificado para proceder à entrega do mesmo no prazo de 24 horas emqualquer posto policial, sob pena de crime de desobediência.

Page 26: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

26 26

ANOTAÇÕES

Sempre que o disco seja verificado pelo agente fiscalizador e não sejadetetada qualquer infração, o agente deve no seu verso fazer aseguinte anotação:

RECOLOCADO171230JAN14 Rubrica do Agente e n.º

Se for verificada qualquer infração, anota no disco substituto o seguinte:Auto N.º - - - - - -Disco Complementar171230JAN14

Rubrica do Agente e n.º

(Art.º 8.º do DL nº 123/90, de 14ABR)

(Art.º 9.º do DL nº 123/90, de 14ABR)

Page 27: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

27

EXEMPLODisco-diagrama/Folha de registo (verso)

Page 28: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

28

QUE ACONTECE AOS VEÍCULOS QUE POSSUAM TACÓGRAFO ANALÓGICO?

• Os veículos matriculados antes de 1 Maio de 2006 que tenhaminstalado o tacógrafo analógico podem continuar a utilizá-lo semnecessidade de o substituírem por um digital, a não ser que omesmo se avarie.

• Avaria grave em que fique afetado todo o sistema de controlo(Tacógrafo, emissor de impulsos de caixa de velocidades e caboconector).

Page 29: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

29

O TACÓGRAFO DIGITAL

• A necessidade de adaptação ao progresso técnico do normativo dotacógrafo supôs a passagem do tacógrafo analógico para o digital.

• Esta adaptação mantém os mesmos objetivos básicos em que assentadesde a sua origem, para além de perseguir uma maior harmonizaçãonormativa e de interpretação em todos os países da União Europeia.

• Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2005, de17NOV, foi designada como autoridade nacional para a introdução dotacógrafo digital, o IMTT I.P.

Page 30: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

30

Definição de Tacógrafo Digital:

O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento de

controlo destinado a ser instalado em veículos de transporte rodoviário,

com uma unidade de armazenamento eletrónico das informações

relativas a determinados períodos de tempo de trabalho dos seus

condutores e ao andamento dos veículos.

Este equipamento permite registar, visualizar, imprimir e armazenar

automaticamente ou sem automaticamente os dados nele contidos.

O tacógrafo digital também designado por Unidade de Veículo (UV) é

um aparelho de registo com um mostrador digital, duas ranhuras

para inserção de um ou dois cartões de condutor, uma impressora,

e um sensor de movimentos ligado à caixa de velocidades.

Page 31: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Funcionamento:

O tempo de condução é sempre armazenado automaticamente quando o veículo

estiver em movimento. Os outros períodos de tempo, têm de ser armazenados em

separado, eventualmente mediante o acionamento de um seletor de atividades.

O aparelho de controlo deverá garantir as seguintes funções:

1- Controlo da inserção e extração dos cartões;

2- Medição da velocidade e da distância percorrida;

3- Medição da hora;

4- Supervisão das atividades do condutor;

5- Supervisão do regime de condução;

6- Entradas manuais dos condutores;

7- Gestão dos bloqueios inseridos pela empresa;

8- Supervisão das atividades de controlo;

9- Deteção de incidentes ou falhas;

10- Autodiagnóstico e comprovações automáticas; 31

Page 32: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Funcionamento: (Cont.)

11- Leitura dos dados armazenados na memória;

12- Registo e armazenamento dos dados na memória;

13- Leitura dos cartões de tacógrafo;

14- Registo e armazenamento de dados nos cartões de tacógrafo;

15- Visualização;

16- Impressão;

17- Advertências;

18- Transferência de dados aos meios externos;

19- Envio de dados aos dispositivos externos adicionais;

20- Calibragem;

21- Ajuste da hora.

32

Page 33: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

SISTEMA DO TACÓGRAFO DIGITAL

33

Page 34: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES DO CONDUTOR

Esta função deverá notificar as mudanças de atividade às funções de

registo com uma resolução de um minuto.

Num dado minuto, se nesse minuto ocorrer alguma atividade de

condução, considerar-se-á que todo o minuto é condução.

34

Page 35: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Num dado minuto que não se considere condução de

acordo com o que foi anteriormente mencionado,

considerar-se-á que todo o minuto é da atividade que tenha

tido lugar de forma continuada e durante mais tempo nesse

minuto.

Se tivesse ocorrido condução nos minutos anterior e

posterior, todo o minuto será considerado também

condução.

35

Page 36: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

AVARIAS DO APARELHO DE CONTROLO

Em caso de avaria ou funcionamento defeituoso do aparelho,

o empresário deverá mandá-lo reparar, por um instalador ou

oficina autorizada, logo que as circunstâncias o permitam.

Se o regresso ao escritório central somente pudesse ser

efetuado após um período superior a uma semana a partir do

dia da avaria ou da comprovação do funcionamento

defeituoso, a reparação deverá ser efetuada durante o

percurso.

36

Page 37: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Durante o período de avaria ou mau funcionamento do

aparelho de controlo:

os condutores deverão indicar os dados relativos aos grupos

de tempos, na medida em que o aparelho de controlo já não

os registe ou imprima corretamente numa folha ou folhas de

registo ou numa folha ad hoc que deverá ser apensada,

quer à folha de registo, quer ao cartão de condutor e na qual

se incluam os elementos que permitam a sua identificação.

(nome, apelidos, número do carta de condução e nome e

número do seu cartão de condutor) assim como a sua

assinatura.37

Page 38: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

38

Page 39: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

CARTÕES DO TACÓGRAFO

Cartão inteligente utilizado com o aparelho de controlo. Os cartões de

tacógrafo comunicam ao aparelho de controlo a identidade (ou o

grupo de identidade) do titular e além disso permitem a transferência

e o armazenamento de dados.

TIPOS DE CARTÕES

Cartão de condutor:

Um cartão de tacógrafo atribuído pelas autoridades dos estados

membros aos condutores individuais. Este cartão identifica o

condutor e permite armazenar dados sobre a sua atividade, pelo

menos durante os últimos 28 dias.39

Page 40: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

40

Page 41: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Cartão do Condutor

Cor branca

Válido durante 5 anos

Personalizado para o condutor

Os dados podem ser inseridos manualmente através do tacógrafo digital

Guarda 28 dias de atividade normal do condutor

Um dia típico é definido como 93 alterações de serviço/dia

41

Page 42: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Sempre que pretendam renovar o seu cartão de condutor, os

condutores devem dirigir o respetivo pedido às autoridades

competentes do Estado-membro da sua residência normal, o mais

tardar 15 dias úteis antes da data de caducidade do cartão.

Em caso de danificação, mau funcionamento, extravio, furto ou

roubo do cartão de condutor, os condutores deverão pedir a sua

substituição às autoridades competentes do Estado-membro em

que têm a sua residência normal, no prazo de sete (7) dias.

42

Page 43: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Se o cartão de condutor se danificar ou apresentar qualquer deficiência de

funcionamento, o condutor deve devolvê-lo à autoridade competente do Estado-

membro em que tenha a sua residência normal.

O furto ou roubo do cartão de condutor deve ser comunicado formalmente às

autoridades competentes do Estado em que o furto ou roubo ocorreu.

A perda do cartão de condutor deve ser comunicada formalmente às

autoridades competentes do Estado de emissão e às do Estado-membro de

residência normal, caso se trate de Estados distintos.

O condutor pode continuar a conduzir sem o cartão por um período máximo de

15 dias, ou por um período maior se tal for necessário para que o veículo regresse

à base, desde que possa justificar a impossibilidade de apresentar ou utilizar o

seu cartão durante esse período.

43

Page 44: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

44

Page 45: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

45

Page 46: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

46

Page 47: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

47

Page 48: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

FUNCIONAMENTO

48

Page 49: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Abertura da impressora

Saída do papelFUNCIONAMENTO

Navegação

nos menusAbertura

da impressora

49

Page 50: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Imprimir

Visualizar

Entrada

Cond.1 /Cond.2

Veículo Diária

Incidentes

Ex.. Velocidade

Dados Técnicos

Diária

Incidentes

Cond.1 /Cond.2

Veículo

Cond.1 /Cond.2

Veículo

Ferry

Hora Local

Hora UTC

Igual à Impressão

País de Início

País de Fim

OUT

Men

u

Prin

cip

al Entradas adicionais

50

Page 51: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Diferença dos

fusos horáriosPaíses

00:00 h UK / P / IRL / IS

01:00 hA/B/CZ/CY/D/DK/

E/F/H/I/L

02:00 hBG/EST/FIN/GR/

LT/LV/RO/TR

03:00 h RUS

Hora UTC Hora Local

Soma-se a diferença do fuso horário + diferença do horário de Verão

Hora Local Hora UTC

Subtrai-se a diferença do fuso horário + diferença do horário de Verão

FUNCIONAMENTO

51

Page 52: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Hora de Verão

A mudança ocorre no último domingo de Março

e no último domingo de Outubro

FUNCIONAMENTO

52

Page 53: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Se aparecer este símbolo:

Estamos em presença de uma tentativa de violação!

A autoridade poderá:

• Proceder à inspeção num Centro de Ensaio de tacógrafos autorizado;

• Desmontar a unidade-veículo (tacógrafo) para controlo visual;

• Aplicar a coima correspondente;

• Apreender o dispositivo de ajuda à manipulação ou de todo o veículo.

FUNCIONAMENTO

53

Page 54: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

FUNCIONAMENTO

Descarga de dados

54

Page 55: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Aparelhos de descarga de tacógrafos e cartões:

FUNCIONAMENTO

55

Page 56: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

FUNCIONAMENTO

56

Page 57: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

IMPRESSÕES DO CARTÃO

57

Page 58: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

IMPRESSÕES DO CARTÃO

58

Page 59: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

IMPRESSÕES DO CARTÃO

59

Page 60: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

IMPRESSÕES DO VU

60

Page 61: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

IMPRESSÕES DO VU

61

Page 62: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

EVENTOS E FALHAS DO CARTÃO

62

Page 63: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

EVENTOS E FALHAS DO VU

63

Page 64: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

EVENTOS E FALHAS DO VU

64

Page 65: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DADOS TÉCNICOS

65

Page 66: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DADOS TÉCNICOS

66

Page 67: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DADOS TÉCNICOS

67

Page 68: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

EXCESSOS DE VELOCIDADE

68

Page 69: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

EXCESSOS DE VELOCIDADE

69

Page 70: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

VELOCIDADE DO VEICULO

70

Page 71: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

VELOCIDADE DO VEICULO

71

Page 72: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DESCARGAS DE DADOS DO TACÓGRAFO DIGITAL

A descarga é uma transferência de dados de um ponto para outro.

A cópia junto com a assinatura digital, de uma parte ou da totalidade

de um conjunto de dados armazenados na memória do veículo ou na

memória de um cartão de tacógrafo.

A transferência não poderá modificar nem alterar nenhum dos dados

armazenados.

O prazo máximo para transferir os dados pertinentes não deverá ser

superior a:

✓ 90 dias no caso dos dados da unidade instalada no veículo.

✓ 28 dias no caso dos dados do cartão de condutor.

72

Page 73: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

ROTINA DE TRABALHO DOS CONDUTORES.

Uso do tacógrafo

Os condutores utilizarão folhas de registo ou cartões de condutor todos

os dias que conduzam, a partir do momento em que sejam

responsáveis pelo veículo. A folha de registo ou o cartão de condutor

não será retirado antes de finalizar o período de trabalho diário, salvo se

for autorizada a sua retirada.

O condutor inserirá no aparelho de controlo, conforme o anexo I B, o

símbolo do país no qual começa e o do país no qual finaliza o seu

período de trabalho diário.

73

Page 74: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

74

Page 75: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

ATENÇÃO

Mas, existe países como a Espanha que embora seja um pais unificado, possui

17 comunidades autónomas e como tal, ao entrar no território de uma dessas

comunidades, no caso de o veiculo que conduz estar equipado com um aparelho

de tacógrafo digital, tem que introduzir a letra ou letras correspondente a essa

comunidade/Região.

75

Page 76: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

RELAÇÃO DAS COMUNIDADES/REGIÕES AUTONOMAS ESPANHOLAS

Símbolo da

região Região autónoma

Símbolo da

região Região autónoma

NA Andaluzia G Galícia

AR Árgon IB Baleares

AST Astúrias IC Canárias

C Cantábria LR La Rioja

CAT Cataluna M Madrid

CL Castilla y Leon UM Múrcia

CMCastilla-la

manchaNA Navarra

CVComunidad

Valenciana PV País Vasco

EXT Extremadura

76

Page 77: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Na eventualidade de deterioração ou mau funcionamento do cartão de condutor

ou no caso de não estar na sua posse, o condutor deverá:

✓ realizar uma impressão, no início da viagem, dos detalhes do veículo que

conduz, na qual incluirá:

i) os dados que permitam identificar o condutor (nome e apelidos, cartão de

condutor ou número da carta de condução), a sua assinatura, e

si) os períodos de condução, disponibilidade ou outros trabalhos .

✓ realizar uma impressão, no fim da viagem, com os dados relativos aos

períodos de tempo registados pelo aparelho de controlo, registar todos os períodos

de outros trabalhos, disponibilidade, pausas e descanso transcorridos a partir da

realização da impressão na altura de iniciar a viagem, quando não tiverem sido

registados pelo tacógrafo, e indicar no dito documento os dados que permitam

identificar o condutor (nome e apelidos, cartão de condutor ou número da carta de

condução), e a assinatura do condutor.77

Page 78: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Controlos na estrada

O condutor deverá apresentar, aos agentes que realizem o controlo,

os documentos necessários para justificar as atividades realizadas

nessa dia e nos 28 dias anteriores.

78

Page 79: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DECLARAÇÃO DE ACTIVIDADE

O certificado de atividades, estabelecido pela Decisão da Comissão

(2009/959/EU), de 14 de Dezembro de 2009, é um documento pensado para

justificar certos períodos de inatividade dentro dos 28 dias de condução que

são objeto de controlo numa inspeção na estrada.

Este documento serve para justificar apenas as situações que estão incluídas

no mesmo, marcando simplesmente com X. Para o seu preenchimento será

necessário seguir as instruções que figuram no próprio documento assim

como no formulário guia n.º 5.

Este documento harmonizado está disponibilizado, em todos os idiomas da

UE, no website da Comissão Europeia.

79

Page 80: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

80

Page 81: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

81 81

Page 82: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

TEMPOS DE CONDUÇÃO E DESCANSO. REGULAMENTAÇÃO

SOCIAL NO SECTOR DOS TRANSPORTES POR ESTRADA

QUADRO NORMATIVO EUROPEU

O Regulamento CE nº 561/2006, de 15 de Março de 2006, harmoniza

algumas disposições em matéria social no sector dos transportes

rodoviários e modifica os Regulamentos 3821/85 e o 2135/98, e derroga

o Regulamento 3820/85.

REGULAMENTO (CE) 561/2006.

DIRECTIVA 2002/15/CE.

REGULAMENTO (CE) 1073/2009.

82

Page 83: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

ACTIVIDADES DA CONDUÇÃO

83

Page 84: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

84

Durante a jornada, aparelho de controlo não pode ser aberto.

Exceto se necessário para:

Ações de controlo Mudança de viatura

Page 85: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

PERÍODO DE CONDUÇÃO DIÁRIO

O tempo total acumulado de condução entre o fim de um

período de descanso diário e o princípio do seguinte período

de descanso diário ou entre um período de descanso diário e

um período de descanso semanal.

O tempo máximo de condução diário não pode ser superior a

9 horas, salvo duas vezes por semana que pode chegar a

10 horas.

85

Page 86: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

86

Page 87: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

87

Art.º 12º Reg. (CE) n.º 561/2006

Âmbito Negativo

O condutor pode não observar o disposto nos artigos 6º a 9º(condução/interrupções)

➢ Desde que tal não comprometa a segurança rodoviária;

➢ Para atingir um ponto de paragem adequado;

➢ Na medida em que for necessário para assegurar a segurança dapessoas, do veículo e da carga.

O que tem que fazer para justificar tal facto?

➢ Menção manual na folha de registo ou no registo de serviço domotivo da não observância.

Page 88: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

CONDUÇÃO SEMANAL

Art.º 6º (Rº 561/2006) o tempo de condução semanal não ultrapassará

56 horas

Serão contabilizadas a partir das 0 horas de uma segunda-feira até às

24 horas do domingo.

1ª semana: 10+10+9+9+9+7 = 54

2ª semana: 10+10+9+9+10+10 = 58

3ª semana: 9+9+9+10+10 = 47

CONDUÇÃO BISSEMANAL

O tempo total acumulado de condução durante duas semanas

consecutivas não será superior a 90 horas. 88

Page 89: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

89

Page 90: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

90

Page 91: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

CONDUÇÃO INTERRUPTA

PAUSA

Qualquer período durante o qual um condutor não possa levar a

cabo nenhuma atividade de condução ou outro trabalho e que

destinado exclusivamente para o seu repouso.

Após um período de condução de 4h30 horas o condutor fará

uma pausa ininterrupta de 45 minutos no mínimo, salvo se for

seguido de um período de descanso.

4H30 (condução)

45 minutos (descanso)

91

Page 92: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

45’

04h30

Regulamento CE 561/06

Art.º 7º - Interrupções

92

Page 93: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

128%

25%

329%

49%

529%

1 2 3 4 5

15’30’

Regulamento CE 561/06

Art.º 7º - Interrupções

02h30

02h0004h30

93

Page 94: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Regulamento CE 561/06

Art.º 7º - Interrupções

2h00 15 2h30 30 4h30 Descanso diário

1h00

2h00 15 1h30 30 4h30 45 1h00

2h30 15 2h00 30 1h00

dd

dd

94

Page 95: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Esta interrupção de 45 minutos, pode ser substituída por uma pausa de 15 no

mínimo, seguida de uma pausa de 30 no mínimo, intercaladas no período de

condução e sempre nesta ordem.

2 h (C)

15` (D)

2,30 h (C)

30`(D)

95

Page 96: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

96

DESCANSO DIÁRIO

Qualquer período ininterrupto durante o qual um condutor possa dispor

livremente do seu tempo.

PERÍODO DE DESCANSO DIÁRIO

O período diário durante o qual um condutor pode dispor livremente do seu

tempo quer seja um «período de descanso diário normal» ou um «período de

descanso diário reduzido».

Cada 24horas deve desfrutar de um descanso diário. O cômputo das 24 horas

começa com qualquer atividade imediatamente posterior a um descanso diário

ou semanal e acaba quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias:

O início de um período de descanso normal: qualquer período de descanso de

11 horas, pelo menos.

96

Page 97: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Alternativamente, o período de descanso diário normal poderá ser

desfrutado em dois períodos, o primeiro deles, de 3 horas no

mínimo, e o segundo de 9 horas consecutivas no mínimo.

O início de um período de descanso reduzido:

Qualquer período de descanso de 9 horas no mínimo, porém inferior

a 11 horas, este tempo de descanso não pode ser desfrutado mais de

três vezes entre dois períodos de descansos semanais.

97

Page 98: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

DESCANSO SEMANAL

Um período de descanso semanal deverá começar antes de terem

concluído seis períodos consecutivos de 24 horas após a

finalização do período anterior de descanso semanal.

O período de descanso semanal pode ser normal ou reduzido. O

período de descanso semanal normal será de 45 horas

ininterruptas, no mínimo.

O período de descanso semanal reduzido será de 24 horas

ininterruptas no mínimo.

98

Page 99: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

No decurso de duas semanas consecutivas o condutor, no

mínimo, deverá desfrutar de:

✓ Dois períodos de descanso semanal normal, ou

✓Um período de descanso semanal normal e um período de descanso

semanal reduzido de 24 horas, no mínimo; Contudo, a redução será

compensada com um descanso equivalente desfrutado numa única

vez antes de finalizar a terceira semana seguinte à semana de que

se trata.

.

99

Page 100: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

ACTIVIDADES DA CONDUÇÃO

4h30 11 h45

| 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 00 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5

1h00

q) "Período de condução": o período de

condução acumulado a partir do momento

em que o condutor começa a conduzir após

um período de repouso ou uma pausa, até

gozar um período de repouso ou uma

pausa. O período de condução pode ser

contínuo ou não. (Não pode exceder 4,5 h);

d) "Pausa": período durante o qual o

condutor não pode efetuar nenhum

trabalho de condução ou outro e que é

exclusivamente utilizado para

recuperação;f) "Repouso": período ininterrupto

durante o qual o condutor pode dispor

livremente do seu tempo;

3h30

100

Page 101: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

1h30

15 3h 30 1h30

15 3h 11h

4h30 45 4h30 11h

Condução semanal

ACTIVIDADES DA CONDUÇÃO

Esta pausa pode ser substituída: por uma pausa de pelo menos 15

minutos seguida de uma pausa de pelo menos 30 minutos

repartidos pelo período de modo a dar cumprimento ao disposto

no primeiro parágrafo.

Artigo 7.º (Reg. 561/2006)

Após um período de condução de quatro horas e meia, o

condutor gozará uma pausa ininterrupta de pelo menos 45

minutos, a não ser que goze um período de repouso.

101

Page 102: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

1h30

15 3h 30 1h30

15 3h 11h

4h30 45 4h30 11h

Condução semanal

ACTIVIDADES DA CONDUÇÃO

1h30

15 3h 30 1h30454h 11h

Artigo 6.º (Reg. 561/2006)

1. O tempo diário de condução não deve exceder 9 horas.

No entanto, não mais de duas vezes por semana, o tempo diário de

condução pode ser alargado até um máximo de 10 horas.

1h30

15 3h 30 1h303h4h 9h

102

Page 103: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

1h30

15 3h 30 1h30

15 3h 11h

4h30 45 4h30 11h

Condução semanal

ACTIVIDADES DA CONDUÇÃO

1h30

15 3h 30 1h30454h 11h

1h30

15 3h 30 1h303h4h 9h

4h30 45 4h30 9h

1h30

15 3h 30 1h30

15 3h 9h

Artigo 6.º (Reg. 561/2006)

2. O tempo semanal de condução não pode exceder 56 horas e não

pode implicar que seja excedido o tempo de trabalho semanal máximo

previsto na Diretiva 2002/15/CE.

24h

103

Page 104: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

1h30

15 3h 30 1h30

15 3h 11h

4h30 45 4h30 11h

Condução semanalACTIVIDADES DA CONDUÇÃO

1h30

15 3h 30 1h30454h 11h

1h30

15 3h 30 1h303h4h 9h

4h30 45 4h30 9h

1h30

15 3h 30 1h30

15 3h 9h

56

h

24h

4h30 45 4h30 11h

1h30

15 3h 30 1h30

15 3h 11h

4h30 45 3h 11h

1h30

15 3h 30 1h30

15 2h30 11h

24h

24h

24h

90

h

O tempo de condução total acumulado por cada período de duas semanas consecutivas não deve exceder 90 horas.104

Page 105: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

O segundo condutor não pode entrar depois da primeira hora de

condução do primeiro

105

Page 106: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Responsabilidade contraordenacional

Secção i Regime geral

Artigo 13.º

Responsabilidade pelas contraordenações

1. A empresa é responsável por qualquer infração cometida pelo

condutor, ainda que fora do território nacional.

2. A responsabilidade da empresa é excluída se esta demonstrar que

organizou o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir o

disposto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de

Dezembro, e no capítulo si do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

3. O condutor é responsável pela infração na situação a que se refere

o número anterior, ou quando esteja em causa a violação do

disposto no artigo 22.º( trabalhar para duas empresas e não comunicar).

106

Page 107: Elaborado por António Rocha - prevrod.comprevrod.com/wp-content/uploads/2018/01/1-Tacógrafos-2018.pdf · condutor deverá anotar no respetivo disco diagrama ou numa folha improvisada,

Elaborado por António Rocha

107