ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO ......CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 1 OBRA:...

19
CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 1 OBRA: ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIAS E MONITORAMENTO DA BARRAGEM DUAS BOCAS EM CARIACICA - ES Regime de Contratação: Contratação Integrada Maio/2019

Transcript of ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO ......CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 1 OBRA:...

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

1

OBRA:

ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO,

EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIAS E

MONITORAMENTO DA BARRAGEM DUAS BOCAS EM

CARIACICA - ES

Regime de Contratação:

Contratação Integrada

Maio/2019

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

2

ÍNDICE 1 - INTRODUÇÃO 2 - REGIME E PRAZOS 3 - FINALIDADE 4 - ETAPAS DO EMPREENDIMENTO

4.1 - PROJETOS 4.1.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1.2 - PROJETO BÁSICO 4.1.3 - PROJETO EXECUTIVO 4.1.4 - AS-BUILT 4.2 - PLANOS E RELATÓRIOS DE SEGURANÇA DA BARRAGEM 4.2.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.2.2 - ESTUDO DE RUPTURA HIPOTÉTICA DA BARRAGEM 4.2.3 - PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA - PAE 4.2.4 - PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM - PSB 4.2.5 - PLANO DE MONITORAMENTO DA BARRAGEM E RESERVATÓRIO - PM 4.3 - FASES CONSTRUTIVAS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 4.3.1 - CANTEIRO DE OBRAS 4.3.2 - SERVIÇOS PRELIMINARES 4.3.3 - REMANEJAMENTO DE INTERFERÊNCIAS 4.3.4 - CORTINA DE VEDAÇÃO 4.3.5 - GALERIA DO TÚNEL 4.3.6 - GALERIA DE DESCARGA DE FUNDO E ALA 4.3.7 - VERTEDOURO DE EMERGÊNCIA 4.3.8 - MOVIMENTO DE TERRA, INSTRUMENTAÇÃO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO), TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIE E DRENAGEM 4.4 - RELATÓRIOS, PLANOS E SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS 4.4.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.4.2 - RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA) 4.4.3 - PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) 4.4.4 - PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO ARTIFICIAL (PACUERA) 4.5 - MONITORAMENTO

5 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL

6 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS

6.1 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.2 - ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM 6.3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

7 - OBSERVAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES

7.1 - DESMONTE DE ROCHA 7.2 - CONDIÇÕES GERAIS

8 - ANEXOS

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

3

1 - INTRODUÇÃO Os serviços contemplados referem-se à ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO,

abrangendo desde a análise detalhada do ANTEPROJETO já desenvolvido e demais dados existentes

sobre o empreendimento, a execução de todos os levantamentos e investigações de campo e de laboratório

que se mostrarem necessários, até a realização de todos os detalhamentos requeridos ao nível de projeto

executivo. Também, consta deste escopo a completa EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, incluindo

todas as fases construtivas, instalações, dentre outros; e o MONITORAMENTO da BARRAGEM DE DUAS

BOCAS, CARIACICA - ES.

O escopo de Engenharia teve como referência, o ANTEPROJETO DO REFORÇO (contemplando a

descrição do arranjo geral, suficiente para a apresentação da solução adotada em nível compatível a esta

fase), ESTUDOS PRELIMINARES, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS,

DESENHOS E SÍNTESE (VOLUME I – ANTEPROJETO – TOMO A à D), desenvolvidos pela empresa

ENGESOLO ENGENHARIA LTDA e pela.

As investigações geológico-geotécnicas já executadas e disponibilizadas neste EDITAL foram suficientes

para a definição da concepção do Anteprojeto. Ressalta-se, portanto, a necessidade de realização de

investigações complementares (de campo e laboratório), de forma a realizar os detalhamentos em nível

compatível ao do PROJETO BÁSICO e EXECUTIVO.

Constam igualmente do escopo desses serviços, a elaboração de Plano de Segurança da Barragem (PSB),

Plano de Ação Emergencial (PAE), Plano e execução de Monitoramento e Instrumentação, Projetos

Ambientais, Relatórios e documentos condicionantes das licenças pertinentes.

Havendo exclusão e/ou com inclusão de novas etapas e itens, esses já deverão estar inclusos no valor total

do empreendimento, logo sem ônus a CONTRATANTE.

2 - REGIME E PRAZOS

Será por CONTRATAÇÃO INTEGRADA da Lei 13.303, ou seja, a integralidade de todas as etapas

descritas, e das demais que se fizerem necessárias (diretamente ou indiretamente), são de inteira

responsabilidade da CONTRATADA até a sua entrega definitiva à CONTRATANTE, em perfeitas condições

de operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização e em condições de segurança

estrutural e operacional, com as características adequadas as finalidades para que foi CONTRATADA.

O PRAZO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, E EXECUÇÃO DAS

OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIAS DA BARRAGEM É DE 18 (DEZOITO) MESES. JÁ O PRAZO DE

MONITORAMENTO É DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS E

SERVIÇOS.

As LICITANTES deverão ter pleno conhecimento de todos os documentos e anteprojeto disponibilizados no

Edital, posteriormente elaborando todos os estudos que se mostrarem necessários ao levantamento dos

quantitativos que fundamentarão suas propostas, sempre considerando a abrangência de cobertura,

atendimento dos requisitos técnicos, legais e econômicos, eficiência operacional, e todos os elementos que

julgar necessário. Devem também considerar as Condicionantes Ambientais CESAN, a relação com a

comunidade, e as condições de qualidade das obras (mediante a implantação/ elaboração de um Programa

de Controle da Qualidade), a matriz de risco, dentre outros, empenhando-se em executar os serviços em

tempo hábil.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

4

A barragem ainda não possui licença ambiental para a obra, entretanto a CONTRATADA deverá observar

as CONSIDERAÇÕES AMBIENTAIS disponibilizadas em Anexo, e também considerá- las no levantamento

dos quantitativos que fundamentarão suas propostas.

Os quantitativos de materiais, equipamentos, mão de obra e demais insumos também devem ser

amplamente considerados pela licitante para composição dos custos e registro nos projetos, planilhas e

atividades, uma vez que caberá à CONTRATADA desenvolver os projetos definitivos de todas as

instalações.

Após a conclusão das obras e serviços será realizada uma inspeção pela comissão de recebimento de

obras que fará a formalização de recebimento/ entrega da obra, conforme prescrição técnica da CESAN

(Anexa ao Edital).

3 - FINALIDADE

A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO, EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE

MELHORIAS DA BARRAGEM DUAS BOCAS EM CARIACICA tem como principal objetivo atender a

necessidade de implantação de reforço estrutural da barragem, estudo, definição e execução de vertedouro

de emergência, impermeabilização e tratamento das fundações, a fim de minimizar a perda e melhorar a

condição de fluxo de água pelo maciço, e adequação da barragem para atendimento a Lei Federal nº

12.334/2010.

Além disso, a CONTRATADA também deverá elaborar e executar os PLANOS, RELATÓRIOS E

SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS E DE SEGURANÇA, bem como o MONITORAMENTO DA BARRAGEM

pelo período de 24 (vinte quatro meses) após o término das obras e serviços civis, conforme detalhamentos

a seguir.

4 - ETAPAS DO EMPREENDIMENTO

Os serviços objeto do EMPREENDIMENTO compreendem cinco etapas principais conforme detalhado

abaixo:

Projeto Básico e Projeto Executivo.

Planos e Relatórios de Segurança da Barragem

Fases Construtivas e Execução das Obras e Serviços

Relatórios, Planos e Serviços Socioambientais

Monitoramento

Após o recebimento da Ordem de Inicio de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir

com a área gestora do empreendimento, para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva, de

forma sucinta e objetiva, como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do contrato firmado.

O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, e deverá obrigatoriamente descrever

as Etapas do Empreendimento, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma

Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho.

Caso ocorram mudanças de escopo verificadas durante as etapas/ fases, estudos e projetos e/ou execução

das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo gestor do contrato para

readequação do Plano de Trabalho.

Algumas etapas/ fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado

pela FISCALIZAÇÃO.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

5

A FISCALIZAÇÃO, durante a execução das Obras e Serviços, avaliará a empresa CONTRATADA de

acordo com os critérios estabelecidos nas Normas INS.004.00.2014 – Avaliação de desempenho de

prestadores de serviços e instruções para aplicação de sanções administrativas, constantes no EDITAL.

Para FISCALIZAÇÃO também serão utilizadas as Prescrições Técnicas da CESAN, Normas Técnicas

vigentes, documento de Gestão do Contrato, bem como CADERNO DE PROCEDIMENTOS

OPERACIONAIS da CESAN, além do Manual Ambiental de Projetos e Obras da CESAN.

Quando cabível e não especificado de outra forma, as etapas e serviços do empreendimento deverão

obedecer às normas nacionais e internacionais de referência, como: ABNT – Associação Brasileira de

Normas Técnicas; ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland; FURNAS – Centrais Elétricas; USBR

– United States Bureau of Reclamation; ACI – American Concrete Institute; ASTM – American Society

Testing Materials.

Quanto a segurança e medicina no trabalho a CONTRATADA deverá indicar a quantidade e as funções dos

profissionais da área de segurança do corpo da empresa e os alocados diretamente na obra, conforme

exigido pela Lei Federal nº 6.514 de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 que

aprova as Normas Regulamentadoras - NRs, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE, em atendimentos as NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-10, NR-18, NR-23, NR-24,

NR-33 e NR-35, quando aplicáveis, por meio de um quadro com o nome dos funcionários, suas funções e

competências. Deve fornecer identificação personalizada (crachás, uniformes) aos empregados e entregar o

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho-PCMAT.

As medições periódicas deverão obedecer a planilha “CRITÉRIO DE MEDIÇÃO”, que se encontra anexa ao

edital, cujo valor correspondente a cada percentual, será distribuído a partir do valor global da proposta de

preços ofertada pela licitante, não podendo ser alterado os percentuais referenciados.

4.1 - PROJETOS

4.1.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

O desenvolvimento dessa etapa do empreendimento será iniciado a partir da emissão da Ordem de Início

de Serviço (OIS) pela Gerência de Obras da CESAN (E-GOB) seguindo as definições estabelecidas em

Edital.

É imprescindível que a CONTRATADA, antes de quaisquer proposições de projetos e/ou serviços,

observe os parâmetros de desempenhos mínimos exigidos, apresentados no documento técnico

FRAÇÕES DO OBJETO EM QUE NÃO HÁ LIBERDADE PARA INOVAÇÃO, a MATRIZ DE RISCO,

ambos anexos ao Edital, e as CONDICIONANTES E EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS, conforme citados a

seguir.

A confecção e o desenvolvimento de todos os estudos, levantamentos e investigações, baseados ou não

nos dados coletados e anexos ao Edital são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo

ônus à CESAN.

Todos os projetos deverão ainda considerar e utilizar (quando cabível) as PRESCRIÇÕES TÉCNICAS

(anexo), os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E O DE

FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS mais atualizados (PO-APJ-001 e PO-FPJ-001 respectivamente), ambos da

CESAN, anexados ao Edital.

Os Estudos, Projetos, Levantamentos e Investigações, que venham a ser realizados também deverão

obrigatoriamente seguir Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT (NBR) tais como, mas sem se

limitar: NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico; NBR 6118 – Projeto de Estruturas de

Concreto; NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações; NBR 8044 – Projeto Geotécnico; NBR 5984 –

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

6

Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8); NBR 13532 – Elaboração de Projetos de Edificações; NBR

6484 / 8036 – Sondagens de Simples Reconhecimento de Solos; dentre outros, ABGE (Associação

Brasileira de Geologia e Engenharia).

Os Relatórios, documentos e Memoriais Descritivos deverão ser entregue em duas vias em formato A4,

impresso e encadernado. Já as pranchas do projeto deverão ser entregue também em duas vias em

formato A1, produzidas e plotadas em cores, quando necessário, organizadas em envelopes plásticos, com

respectivo sumário de peças gráficas. Todos esses produtos também deverão ser entregues em meio digital

gravados em CD-ROM e/ou em outras mídias, devidamente etiquetados e organizados, conforme padrões

da CESAN.

Caso os projetos necessitem de revisão após sua entrega, a CONTRATADA terá novo prazo para

adequação e retorno do produto, desde que não afete o cronograma das obras e prazo final de contrato.

4.1.2 - PROJETO BÁSICO

Os trabalhos da CONTRATADA deverão ser iniciados pelo conhecimento detalhado e análise crítica do

ANTEPROJETO constante do ANEXO. Esta etapa será complementada pela VISTA TÉCNICA ao local das

obras, por equipes Multidisciplinares da CONTRATADA, de forma a planejar a programação e a execução

dos levantamentos e investigações complementares de campo e de laboratório necessários ao

desenvolvimento dos projetos básico e executivo.

A coleta de dados pela CONTRATADA também deverá abranger a solicitação e o levantamento de

informações junto à Gerência de Obras da CESAN (E-GOB) e à Gerência de Projetos e Programas

Estratégicos (E-GPP), prefeituras, órgãos ambientais, companhia de energia elétrica do Estado, Fundação

do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária - INCRA, Agência Nacional de Água – ANA, Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF,

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transporte – DNIT, instituições Municipais, Estaduais ou Federais, dentre outros, com

vistas à compreensão da abrangência do empreendimento nos aspectos físicos, operacionais, financeiros e

administrativos, caso seja necessário (viável) propor alteração nos estudos apresentados.

Caso seja necessário (viável) propor alteração nos estudos apresentados no Anteprojeto, deverá conter

informações como:

Dados gerais da comunidade do entorno;

Diagnóstico dos mananciais disponíveis;

Levantamentos em campo para escolha das soluções;

Cálculos gerais de projeto;

Solução proposta e defesa das escolhas adotadas;

Breve relatório fotográfico;

Demais itens que se fizerem necessários à execução da obra.

Embora se trate de empreendimento cujo critério segurança é majoritário, é importante destacar que as

alternativas consideradas para melhoria da barragem e construção de vertedouro de emergência, caso haja

mais de uma alternativa, devem observar seus respectivos impactos ambientais.

Uma vez obtidos os resultados dos levantamentos e investigações de campo e de laboratório

complementares, os Relatórios Finais das empresas responsáveis pela execução dos serviços deverão ser

encaminhados à CESAN para acompanhamento, análise e validação pela Gerência de Projetos e

Programas Estratégicos (E-GPP).

O PROJETO BÁSICO deverá constar Memorial Descritivo; Folhas de Dados dos Equipamentos; Desenhos

de Projeto; Memórias de Cálculo de Estabilidade das Fundações e Estruturas, atendendo às Normas

Técnicas pertinentes, com detalhamento suficiente à compreensão e avaliação por parte da CESAN de

Arranjo Geral proposto ou ajustado em relação ao do ANTEPROJETO; Etapas Construtivas; Características

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

7

e dimensionamentos das Estruturas Principais; Metodologias e Tecnologias a serem aplicadas; Disposição

Geral das Obras (canteiros, áreas de empréstimo, bota-foras e demais estruturas de apoio); Quantitativos

das Obras Civis e dos Equipamentos e Cronograma Geral das Obras.

No Memorial Descritivo deverá ser claramente exposto, qualitativamente e quantitativamente sua viabilidade

e seus benefícios em relação ao ANTEPROJETO constante do ANEXO do Edital.

Esta fase de PROJETO BÁSICO deverá ainda ser contemplada com os seguintes itens:

Implantação de canteiros, desmobilização e limpeza da área;

Projeto de escavações das estruturas, com definições geométricas, metodologias executivas e

equipamentos;

Projeto de arquitetura e urbanização;

Projetos estruturais;

Planejamento e Plano de Execução de Obra;

Dentre outros.

4.1.3 - PROJETO EXECUTIVO

O PROJETO EXECUTIVO somente poderá ser desenvolvido após o conhecimento e validação do

PROJETO BÁSICO pela Gerência de Projetos e Programas Estratégicos (E-GPP).

Como etapa inicial do PROJETO EXECUTIVO, a CONTRATADA deverá apresentar a Listagem de

Documentos a serem emitidos, que poderá ser revista pela CESAN, ao longo do desenvolvimento dos

serviços.

O Projeto consiste no detalhamento do Projeto Básico e deve ser composto de Memorial Descritivo das

unidades das fases construtivas; arranjo geral e seus componentes, Desenhos de Projetos, Memórias de

cálculo de estabilidades e de dimensionamento das estruturas, Relatório dos levantamentos e estudos

Topográfico, Relatório consolidado dos levantamentos e estudos Geológio e Geotécnicos, Relatório dos

ensaios de laboratório, Cronograma Físico da obra e Cronograma Físico-Financeiro do empreendimento,

Plano de Execução de Obra, Relação de Materiais e de Equipamentos, Especificação Técnicas de Materiais

e Serviços das obras civis, Especificação Técnicas de Materiais e Serviços para os equipamentos e demais

documentos que apresentem os detalhamentos necessários a completa e adequada implantação das obras.

No CRONOGRAMA FÍSICO DAS OBRAS deverão estar indicados os elementos que compõem as obras e

marcos importantes da execução dos serviços.

A CONTRADA também deverá apresentar a CESAN ARTs e demais documentos de responsabilidade

técnica das entidades de classe pertinentes, com a sua identificação e assinatura, que deverão constar

também em todas as folhas dos textos e desenhos de projetos.

O nível de detalhamento requerido nesta fase é aquele em consonância com as definições de Projeto da

NBR 13532 e demais Normas Técnicas vigentes e atualizadas da ABNT, deve possibilitar a avaliação do

custo do empreendimento e a elaboração da documentação legal necessária.

Esta fase de PROJETO EXECUTIVO consiste na execução de todos os detalhamentos de Projeto

necessários à execução das obras. Assim, deverá ser contemplada com os seguintes grandes itens:

Peças Gráficas do projeto de toda a área do empreendimento e suas abrangências impactadas,

todas quantas forem necessárias para o perfeito entendimento e execução da obra. Entende-se por

peças gráficas as plantas baixa, de localização, implantação, locação, cortes, elevações entre

outros.

Memorial Descritivo: o mais detalhado possível, contendo toda defesa do projeto, histórico de

concepção de cada fase que o compõe (inclusive suas implantações), métodos executivos e

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

8

construtivos, especificações e descrições dos materiais a serem utilizados. O memorial ainda deve

conter a lista das peças gráficas entregues;

Cronograma Físico-financeiro e Planejamento e Plano de Execução de Obra compatibilizando o

prazo de execução com as fases de construção e desembolsos;

Projeto dos Acessos, incluindo o projeto geométrico, de eventuais contenções, drenagem,

pavimentação, sinalização vertical e horizontal e iluminação (caso necessário);

Projeto do desvio do rio, incluindo a definição de suas etapas, dos materiais de construção,

dimensões, metodologia executiva e equipamentos (caso necessário);;

Projetos Geotécnicos das obras de terra - barragem, incluindo a definição dos materiais de

construção, dimensões, metodologia executiva, equipamentos e instrumentação;

Projeto Estrutural e de Fundação com a definição dos materiais, estudos de dosagem,

acabamentos, tolerâncias, juntas, reparos, formas, tipos de concretos, aparelhos de apoio,

armaduras, tirantes, chumbadores, telas de aço e outros dispositivos, e instrumentação, contendo

plantas baixa e de locação, cortes e detalhamentos de formas e armaduras; quadro resumo de ferro

e seus respectivos tipos e posições; quantitativo de formas, em m2, e de concreto em m3;

resistência (Fck) do concreto; classe do aço; desenhos dos blocos de ancoragem e seus detalhes,

apresentação dos cálculos devido aos esforços.

Projetos e Detalhamentos de Urbanização abrangendo pavimentação e drenagem

Projeto Elétrico que contemple instalações de luz e força, extensões de rede elétrica, subestação,

transformadores, geradores de emergência, quadros de controle, proteção, comando, alimentação

dos motores elétricos, iluminação das áreas externas e urbanizadas, dentre outras, com a

discriminação de todos os seus componentes, em consonância com as normas da ABNT, das

concessionárias de energia e às orientações da própria CESAN.

Projetos de combate a incêndio

Projeto de aterramento e SPDA

Demais Projetos e Estudos que se fizerem necessários à total e adequada execução das obras

As despesas necessárias para aprovações de todos os estudos, projetos, ART’s e demais documentos de

responsabilidade técnica das entidades de classe pertinentes, serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, que será também responsável por todos os esclarecimentos, ajustes e correções

necessárias, sem ônus para a CESAN.

4.1.4 - AS-BUILT

Com o objetivo de relatar e constatar todas as alterações realizadas durante o período de execução da

obra, com vistas à realização de trabalhos de manutenção corretiva e preventiva após a ocupação e

funcionamento, a CONTRATADA deverá produzir As-Built de todas as edificações efetivamente

construídas, as registrando também em Memorial Descritivo específico.

É imprescindível que os documentos sejam fiéis ao produto final da obra. Isto implica numa sistematização

de procedimentos, durante a execução de uma obra, como identificação das alterações ocorridas e fiel e

tempestivo registro nos projetos correspondentes (revisões).

Tais observações são válidas inclusive para todas as instalações e complementares, como por exemplo:

instalações elétricas, hidrossanitárias, drenagem e urbanização, dentre outros.

O prazo para apresentação do cadastro final e o “As-Built” é de 10 dias após a realização dos testes finais e é condição necessária para emissão do Termo de Recebimento de Obra e/ou de Serviços. NOTA: Conforme Art. 80, da Lei 13303/2016, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços

técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a

ser propriedade da empresa pública ou sociedade de economia mista que os tenha contratado, sem

prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles

atribuída.

4.1.5 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

9

Os pagamentos ocorrerão parcialmente a cada etapa (subfase) de entrega dos projetos, percentualmente

proporcional ao valor total destinado aos projetos conforme descrito abaixo e apresentado na Planilha

Critério de Medição.

Ressaltamos que cada entrega deverá obrigatoriamente conter todos os estudos, documentos e projetos, e

esses deverão estar em conformidade com as especificações e detalhamentos exigidos em todo item 4.

4.2 - PLANOS E RELATÓRIOS DE SEGURANÇA DA BARRAGEM 4.2.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

Essa fase do empreendimento deverá ser composta pela elaboração do Estudo de Ruptura Hipotética da

Barragem (Dam Break); Plano de Ação de Emergência - PAE (elaboração e implementação); Plano de

Segurança da Barragem (PSB) e Programa de Monitoramento da Barragem e Reservatório (PM)

alinhados e em atendendo a legislação especifica dos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens em

nível federal e estadual.

Os planos, estudos e relatórios deverão atender minimamente o que preconiza a legislação nacional e

estadual referente à segurança de barragens, a saber:

Politica Nacional de Segurança de Barragens (Lei No 12.334/2010);

Resolução CNRH No 143/2012;

Resolução ANA No 132/2016;

Resolução ANA No 236/2017;

Resolução AGERH No 72/2018;

Normativas técnicas e/ou legislação sobre o tema;

Determinações ou solicitações do órgão fiscalizador de segurança de barragem no Espírito Santo.

A CESAN analisará o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência utilizando como

roteiro orientativo o conteúdo das publicações da Agência Nacional de Águas (ANA) disponíveis no sítio

eletrônico.

A CONTRATADA deverá classificar a barragem quanto a Categoria de Risco e ao Dano Potencial

Associado e realizar Inspeção Regular de Segurança com respectivos relatórios, baseada na Resolução

AGERH No 72/2018, conforme o quadro a seguir:

Inspeção Regular Segurança Classificação da Barragem

Antes do início das obras X X

Logo após o término das obras X -

1 ano após o término das obras X -

2 anos após o término das obras X X

Todos os estudos, projetos, relatórios, pareceres e documentos deverão ser desenvolvidos por profissionais

especializados, com experiência comprovada através da apresentação de Declaração de Acervo Técnico

emitida pelo CREA e/ou demais conselhos de classe. A CONTRATADA deverá eleger um profissional

responsável pela coordenação desses trabalhos e que será interlocutor junto a CESAN e aos órgãos

fiscalizadores de segurança de barragens.

4.2.1.1 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Os pagamentos ocorrerão parcialmente a cada etapa (subfase) de entrega dos planos e estudos citados

abaixo, percentualmente proporcionais ao valor total destinado a essa fase do empreendimento conforme

apresentado na Planilha Critério de Medição, sendo 50% do valor pago na entrega prévia (por ocasião de

entrega do projeto executivo) de cada plano/ estudo, e 50% na entrega revisada e definitiva, após a

conclusão das obras.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

10

4.2.2 - ESTUDO DE RUPTURA HIPOTÉTICA DA BARRAGEM (DAM BREAK)

O estudo deverá resultar no mapeamento da área de risco de inundação a partir de levantamento

topobatimétrico das seções transversais a jusante da barragem em caso de ruptura e cheias excepcionais.

Para tal a CONTRATADA poderá utilizar modelagem de sua preferencia desde que seja metodologia

reconhecida e aceita pelos profissionais da área. Esse estudo deverá ser priorizado para subsidiar a

elaboração do Plano de Ação e Emergência.

4.2.3 - PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA - PAE (elaboração e implementação)

O PAE da barragem de Duas Bocas terá como referência a situação atual da barragem considerando a

análise de estabilidade, estudo de ruptura hipotética, cheias excepcionais e outros.

A primeira versão PAE deverá ser entregue juntamente com os projetos executivos para análise,

considerações e aprovação da CESAN. Caso necessário o PAE será ajustado pela CONTRATADA e

finalizado.

A CONTRATADA será responsável pela implementação do PAE que deverá acontecer obrigatoriamente

antes de qualquer intervenção no corpo da barragem ou próximo a ela caso haja situação de fragilidade.

O Plano de Ação definirá as Zonas de Autossalvamento da população residente da área de risco de

inundação, delineando planos de evacuação e soluções de comunicação nas situações de alerta. Essa

população deverá ser treinada através de simulações envolvendo a Defesa Civil de Cariacica, Defesa Civil

do Estado, Corpo de Bombeiros, equipe operacional da CESAN e equipe responsável pela Reserva

Biológica de Duas Bocas.

4.2.4 - PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM (PSB)

O PSB terá como referencia a situação final da barragem após a execução completa das obras e serviços.

Para tanto a CONTRATADA deverá elaborar e seguir os requisitos estabelecidos pela Lei nº 12.334/2010 -

Política Nacional de Segurança de Barragens e pela Resolução ANA n.º 91/2012, que contém/ exigem

minimamente os seguintes itens listados abaixo:

Identificação do empreendedor.

Dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação da Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para o monitoramento da barragem.

Estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem.

Guia de Inspeções e outros Manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança, de monitoramento e relatórios de segurança da barragem.

Regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem.

Indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem.

Relatórios das Inspeções de Segurança.

Revisões Periódicas de Segurança.

Plano de Ação de Emergência (PAE).

Além disso, o Plano de Segurança da Barragem também deverá conter as informações gerais e dados técnicos; a documentação de operação, manutenção, monitoramento, instrumentação e inspeção (devendo ser implementado, seguido e atualizado em intervalos regulares); conter informações suficientes e adequadas para permitir manter a barragem em condições seguras, bem como o monitoramento e histórico do seu desempenho, de modo a detectar sinais antecipados de qualquer anomalia, melhorar o seu controle de segurança e estimar de forma mais fundamentada o comportamento da barragem em face de eventos extremos.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

11

A primeira versão do PSB deverá ser entregue junto com o projeto executivo das intervenções propostas,

para análise, considerações e aprovação da CESAN. A versão final deverá ser entregue em até 30(trinta)

dias após a conclusão das obras, para análise considerações e aprovação da CESAN.

4.2.5 - PLANO DE MONITORAMENTO DA BARRAGEM E RESERVATÓRIO (PM)

O programa deverá abranger minimamente os seguintes estudos e equipamentos:

Estudos Hidrológicos e Cálculo das Vazões de Projeto - revisão e atualização de séries históricas

pluviométricas e fluviométricas para cálculo do período de recorrência e vazão de projeto do

sistema extravasor atual (aberturas na torre da tulipa), além do dimensionamento do vertedouro de

emergência a ser implantado com cálculo da vazão de projeto e definição do período de

recorrência;

Instrumentos de monitoramento da estabilidade da barragem – propor, instalar e monitorar pelo

período de 24 (vinte e quatro) meses, após a conclusão das obras, equipamentos necessários para

acompanhamento da estabilidade e segurança da barragem, incluindo monitoramento do Nível do

Reservatório e Pluviometria no perímetro da Reserva Biológica de Duas Bocas correlacionando os

dados coletados com níveis de alerta definidos no PSB e PAE.

O monitoramento do nível do reservatório deverá ser automático com telemetria e disponibilizado online

para a CESAN, 24horas, integrado ao Centro de Controle Operacional da CESAN. Essa medição não

poderá ocorrer no corpo do barramento, na tulipa ou próximo a qualquer estrutura sujeita a colapso em caso

de ruptura.

Serviço de Topobatimetria do reservatório de Duas Bocas – Serviço obrigatório para elaboração da Curva

COTA x ÁREA x VOLUME, necessária para o gerenciamento da água reservada e monitoramento do

reservatório.

O monitoramento citado inclui a instrumentação do corpo da barragem, das estruturas extravasoras (vertedouros) e das respectivas fundações de modo a viabilizar as medições de grandezas criteriosamente selecionadas que, em conjunto com as inspeções, permitam controlar a segurança dessas estruturas desde o período inicial do contrato até o seu pleno funcionamento e revisões periódicas da segurança. O Plano de Monitoramento e Instrumentação deve obrigatoriamente:

Definir as grandezas a monitorar;

Especificar os instrumentos e os cuidados a se tomar em suas instalações;

Especificar equipamentos de leitura e de transmissão de dados;

Frequência das leituras e metodologias de processamento dos dados;

Contemplar em seu escopo a periodicidade de manutenção dos instrumentos;

Sofrer ajustes durante as etapas de execução da obra e/ ou etapas posteriores, de modo a incorporar as alterações que forem necessárias.

A localização exata e os detalhes de instalação dos instrumentos devem ser fornecidos e complementados com desenhos de plantas, vistas e seções transversais. Deve também ser indicada, para cada um dos instrumentos, a respectiva leitura inicial, valores de referencia para futuras medições, dados e requisitos para calibração, faixas normais de operação e níveis de alarme. As grandezas, equipamentos e instrumentos mencionados serão aqueles referenciados no Volume VII do Manual do Empreendedor sobre Segurança de Barragens confeccionado pela Agência Nacional das Águas (Anexo). 4.3 - FASES CONSTRUTIVAS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS 4.3.1 - CANTEIRO DE OBRAS O Canteiro de Obras deverá seguir orientações da NR18 e especificações mínimas CESAN, conforme abaixo, bem como as recomendações contidas no VOLUME I – ANTEPROJETO – TOMO A.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

12

Caberá a CONTRATADA o fornecimento e assentamento de todo o material necessário à implantação das unidades que compõem o canteiro de obras. O local para implantação do canteiro de obras deve ser preferencialmente em áreas planas, procurando

evitar grandes movimentos de terra, de fácil acesso, livre de inundações, ventilado e com insolação

adequada. Sempre que possível preservar a cobertura vegetal de médio e grande porte e evitar

comprometer a cobertura vegetal das áreas de entorno, com incêndio, derramamento de óleos e disposição

de entulhos.

Caberá à CONTRATADA, sem ônus, para CESAN:

A responsabilidade da mobilização, manutenção e desmobilização do canteiro de obras, deixando a

área em condições idênticas à encontrada anteriormente sem que isto venha acarretar algum ônus

ambiental e à CESAN.

As providências para obtenção do terreno para o canteiro da obra, inclusive despesas de qualquer

natureza que venham a ocorrer, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Caso o

canteiro tenha que ser relocado, este custo ficará a cargo da CONTRATADA.

Todos os serviços auxiliares necessários e aqui não previstos, tais como: aluguel da área, limpeza

inicial da área para implantação do canteiro, aterro, terraplenagem, cerca, tapume, muro,

interligações elétricas, hidráulicas ou sanitárias entre as diversas unidades instaladas, proteção da

ecologia local, vigilância do local e outros, serão de responsabilidade da CONTRATADA, e

executados com seu próprio material, não cabendo a esta, portanto, exigência de qualquer

ressarcimento por parte da CESAN.

Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deve ser completamente limpo, inclusive com serviços de fechamento de poços e fossas, retirada de entulhos, baldrames, fundações, postes, redes, etc. Não é permitido o abandono de sobras de materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados. Os resíduos de concreto dentre outros, devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem receber tratamento adequado.

Quando, por qualquer motivo, os serviços forem suspensos, a CONTRATADA continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no local e pela segurança do canteiro de obra contra acidentes, tanto com veículos como com pessoas.

4.3.1.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Por preço global, sendo realizada a medição e faturamento em duas etapas: a 1ª etapa será medida e faturada quando da conclusão das instalações do canteiro, correspondente a 80% e a 2ª etapa, correspondente a 20%, faturada na última medição quando da desmobilização completa do canteiro. Caso o canteiro não seja retirado até a realização da última medição, a emissão do Laudo de Recebimento de Obra e/ou de Serviços ficará pendente até que o canteiro esteja completamente removido e a área desocupada nas condições exigidas pela FISCALIZAÇÃO. Obs.: As Especificações Técnicas para Canteiro de Obras estão disponíveis no site www.CESAN.com.br - Informações Técnicas. 4.3.2 - SERVIÇOS PRELIMINARES Consiste na completa limpeza e preparo da área de intervenção, com a remoção de material solto, remoção matéria orgânica, vegetação rasteira, arbustiva e arbórea; inclusive com corte, destocamento, transporte e destinação final, sempre analisando e tratando as condicionantes ambientais. Os serviços preliminares deverão ainda seguir as recomendações e serviços descritos principalmente no Capítulo 4 – SERVIÇO DE DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO E LIMPEZA (VOLUME I – ANTEPROJETO – TOMO B). 4.3.2.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será medido por unidade (un), após a conclusão de todos os itens e serviços que compõem a fase. Obs: A critério da FISCALIZAÇÃO essa etapa também poderá ser medida antes da conclusão, proporcionalmente ao serviço efetivamente executado.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

13

4.3.3 - REMANEJAMENTO DE INTERFERÊNCIA Para execução das principais fases do empreendimento, algumas interferências precisarão ser revistas, dentre elas: Remanejar dispositivos de medição de vazão, caixas e tubulações de descarga da adutora e vazão residual, inclusive com fornecimento de tubos, conexões e válvulas de ferro fundido, etc. As canaletas de pé existentes deverão ser desativadas. O acesso ao túnel será realizado através da implantação de galeria, conforme apresentado nos projetos A-045-000-10-0-XX-0037 à A-045-000-10-0-XX-0042. 4.3.3.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será realizada a medição, quando do término da execução completa de etapas do serviço que compõem a fase, serviços preliminares, movimento terra, escoramentos e esgotamento, fundações e estruturas, fechamento, pisos e revestimento, impermeabilização, esquadria, cobertura, guarda corpo, fornecimento, montagem e assentamento de todos os materiais hidráulicos (tubos, conexões, válvulas, etc), conforme apresentado na Planilha de Critérios de Medição. 4.3.4 - CORTINA DE VEDAÇÃO Após a análise de estabilidade e dos resultados dos estudos de percolação de barragens o projeto recomendou uma solução integrada constituída pela implantação de berma de equilíbrio e de cortina de injeção do tipo “Permeation Grouting” para reforço da crista, da galeria subterrânea existente e no talude de jusante, esta técnica é bastante utilizada em materiais permeáveis e que garante a vantagem de não romper a estrutura original do solo. Dentre os serviços dessa fase também estão incluídas as sondagens de vários tipos. Para execução desses serviços, a contratada deverá atentar-se para as recomendações contidas no Capítulo 9 – PERFURAÇÃO E CORTINA DE INJEÇÃO do Caderno de Especificações Técnicas (VOLUME I – ANTEPROJETO – TOMO B). Nesta fase também esta prevista a finalização/ acabamento da crista da barragem com a recuperação da pavimentação existente e/ ou execução de nova pavimentação. 4.3.4.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será realizada a medição, quando do término da execução completa de etapas do serviço que compõem a fase, serviços preliminares, serviços geotécnicos, serviços para cortina de injeção, pavimentação, pinturas, sinalizações, etc, conforme apresentado na Planilha de Critérios de Medição.

4.3.5 - GALERIA DO TÚNEL

O Anteprojeto sugere um prolongamento da galeria existente escavada em rocha, por onde passa a adutora

de água bruta de DN 400mm de ferro fundido, interligada à tomada de água. Foi proposto um

prolongamento/ túnel em concreto armado com seção de 2,00x2,00m, encapsulando assim tubulação e

mantendo o seu acesso e o de pessoas à captação. Verificar pranchas A-045-000-10-0-XX-0014 à A-045-

000-10-0-XX-0022.

4.3.5.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será realizada a medição, quando do término da execução completa de etapas do serviço que compõem a fase, serviços preliminares, movimento terra, escoramentos e esgotamento, fundações e estruturas, , pisos e revestimento, impermeabilização, transporte e destinação de resíduos, conforme apresentado na Planilha de Critérios de Medição.

4.3.6 - GALERIA DE DESCARGA DE FUNDO E ALA

Os serviços sugeridos são: Prolongamento da galeria de descarga de fundo existente e tratamento/

recomposição da parte existente, inclusive com a recuperação de trincas e rachaduras, deslocamentos e

buracos que podem provocar piping e ruptura da barragem.

O prolongamento é proposto em concreto armado com seção de 2,00x 2,50m, tendo base em enrocamento

de pedra de mão jogada, arrumada e argamassada. No final da galeria poderá necessitar ala de saída, com

base igual a da galeria. Verificar pranchas A-045-000-10-0-XX-0014 à A-045-000-10-0-XX-0022.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

14

Também ao final da galeria faz-se necessária a implantação de soleira e régua linimétrica, ou outra solução

que permita a medição da vazão residual oriunda da barragem, para atendimento de condicionante de

outorga de captação da Portaria de Outorga No 49/2007.

4.3.6.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será realizada a medição, quando do término da execução completa de etapas do serviço que compõem a fase, serviços preliminares, movimento terra, escoramentos e esgotamento, fundações e estruturas, , pisos e revestimento, impermeabilização, transporte e destinação de resíduos, conforme apresentado na Planilha de Critérios de Medição. 4.3.7 - VERTEDOURO DE EMERGÊNCIA Atendendo as exigências de segurança e a Lei Federal nº 12.334/2010, a contratada deverá desenvolver, projetar e executar novo órgão extravasor/ vertedouro de emergência para Barragem Duas Bocas capaz de permitir a passagem da Cheia Afluente de Projeto (CAP), e que considere o efeito do amortecimento das águas, ou seja, capacidade de dissipação de energia, a fim de prevenir solapamentos e/ou erosões que poderiam por em risco as estruturas, sem que o nível do reservatório ultrapasse a borda livre. A capacidade de descarga do vertedouro deve estar devidamente avaliada no projeto, com o estabelecimento de curvas-chave (ou curvas de descarga), que deverão ser aferidas com base nas condições existentes. Para proposição a contratada deve amplamente considerar a localização de implantação, a capacidade máxima de vazão possível e risco existente para as populações a jusante desse. Caso a proposição de implantação seja no corpo do barramento existente, a contratada também deverá obrigatoriamente avaliar e apresentar soluções que mantenha o acesso na crista desse barramento, não prejudicando as condições atuais de trafego do local. O vertedouro ainda deve possuir resistência adequada a erosão e cavitação, e ter a altura dos muros laterais adequada para a passagem segura da CAP, suportando também a passagem de entulho e/ou provisão de uma barreira efetiva projetada para carregamentos. Também com o objetivo de minimizar a energia que será descarregada no corpo hídrico a jusante, sugere-se ao final do percurso seja implantada uma caixa/ bacia de dissipação. A execução desse novo vertedouro constitui umas das fases do empreendimento, não podendo ser em hipótese alguma suprimido/ excluído dessa contratação, mesmo atualmente existindo um extravasor do tipo tulipa. O licitante deverá incluí-lo nos projetos básico e executivo, inclusive observando a necessidade de licenciamentos, desapropriações, dentre outros, arcando com todos os custos de execução tanto do projeto quanto da obra. Evidenciamos ainda que a alternativa técnica a ser adotada, deverá ter uma análise de impacto ambiental,

Visto que tratar-se de um empreendimento que embora a segurança seja fator primário, encontra-se

localizado em reserva biológica.

4.3.7.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será realizada a medição quando do término da execução completa de etapas do serviço que compõem a fase como: serviços preliminares, movimentação de terra, fundações e estruturas, pavimentação, pinturas, sinalizações, etc, conforme apresentado na Planilha de Critérios de Medição.

4.3.8 - MOVIMENTO DE TERRA, INSTRUMENTAÇÃO (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO), TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIE E DRENAGEM Para o reforço do talude de jusante da barragem foi proposto berma de equilíbrio composta por maciço de argila compactada, dotada de um filtro invertido e dreno de pé, a partir do prolongamento da berma existente que será revestida por uma camada de concreto magro. O aterro sugerido será apoiado sobre o terreno antigo compactado e o terreno de fundação de jusante, com implantação de filtro para prevenção de erosão interna. Dentre os principais serviços idealizados nessa fase estão:

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

15

Escavação do subleito superficial do terreno natural para instalação da base da berma;

Execução do aterro compactado (ver especificações para execução do aterro);

Escavação/conformação do terreno adjacente da berma no contato direto com os taludes da

barragem e margens do rio;

Instalação de manta geotêxtil;

Instalação das caixas do colchão gabião com passagem do cabo de aço entrelaçado à sua malha e

fixação aos grampos com abraçadeiras e preenchimento com pedra-de-mão e amarração do

mesmo;

Plantio de placas de gramas nas faces dos taludes de jusante;

Construção de nova escada de acesso a crista da barragem;

Sistema de drenagem superficial do maciço;

Instrumentação com fornecimento e instalação de piezômetros, medidores de nível de água,

medidores de vazão, marcos de deformação superficial, inclinômetro, réguas de medidas de nível

do reservatório, dentre outros.

Para execução desses serviços, a contratada deverá atentar-se para as recomendações contidas no Capítulo 7 – BERMA DE EQUILÍBRIO e Capítulo 8 - INSTRUMENTAÇÃO do Caderno de Especificações Técnicas (VOLUME I – ANTEPROJETO – TOMO B). 4.3.8.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será realizada a medição, quando do término da execução completa de etapas do serviço que compõem a fase, serviços preliminares, movimento terra, escoramentos e esgotamento, fundações e estruturas, fechamento, pisos e revestimento, impermeabilização, guarda corpo, transporte e destinação de resíduos, conforme apresentado na Planilha de Critérios de Medição. 4.4 - RELATÓRIOS, PLANOS E SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS 4.4.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Estudo Socioambiental compreende o Relatório de Controle Ambiental (RCA), Plano Ambiental de

Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA) e Plano de Recuperação Ambiental

(PRAD). Estes estudos têm por finalidade avaliar os impactos socioambientais da barragem de Duas Bocas,

propondo medidas mitigadoras, com vistas à obtenção da Licença Ambiental de Regularização.

Todos os estudos, projetos, relatórios, pareceres e documentos deverão ser desenvolvidos por profissionais

especializados, com experiência comprovada através da apresentação de Declaração de Acervo Técnico

emitida pelo CREA e/ou demais conselhos de classe. A CONTRATADA deverá eleger um profissional

responsável pela coordenação desses trabalhos e que será interlocutor junto a CESAN e aos órgãos

licenciador ambiental da barragem (IDAF) e órgão responsável pela Reserva Biológica Duas Bocas.

4.4.1.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será realizada a medição quando da elaboração prévia e/ ou final dos relatórios e planos, conforme apresentado na Planilha de Critérios de Medição.

4.4.2 - RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA) O relatório deverá minimamente atender o “Termo de Referência para Relatório de Controle Ambiental (RCA) para Licenciamento de Barragens Tipo IV”, do IDAF conforme Anexo. A primeira versão do RCA deverá ser entregue para avaliação da CESAN juntamente com os projetos executivos. Além dos tópicos do termo de referência, o RCA deverá conter a análise dos impactos sócioambientais das alternativas técnicas consideradas para atendimento ao objeto do contrato, em especial a escolha do tipo e localização do vertedouro de emergência.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

16

A versão completa do RCA poderá ser entregue até 9(nove) meses após a ordem de serviço do contrato. A CESAN ficará responsável pelos trâmites de requerimento da licença ambiental junto ao órgão licenciador ambiental da barragem (IDAF). A empresa CONTRATADA será responsável pelas correções, adequações e complementações, exigidas por este órgão, necessárias à obtenção da Licença Ambiental da Barragem. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de exigências do órgão licenciador ambiental de atividades para a emissão da Licença Ambiental de Regularização (LAR), inclusive as condicionantes relativas aos serviços de engenharia, prévios ou posteriores à emissão dessa. 4.4.3 - PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) O(s) plano(s) deverá(ão) ser desenvolvido(s) para a(s) área(s) de compensação ambiental, definidas pelo órgão licenciador (caso haja), e poderá acontecer até o final do prazo do contrato, A CONTRATADA obrigatoriamente deverá apresentar o(s) plano(s) em até de 40 (quarenta) dias após solicitado. O(s) plano(s) será(ão) submetido(s) ao órgão licenciador. Havendo a necessidade de ajustes, esses serão de responsabilidade da CONTRATADA. O documento deve atender minimamente os critérios definidos na Instrução Normativa IEMA No 17/2006, Instrução de Serviço IDAF No27-N/2007 e Resolução CONSEMA No 03/2011. Por exigência do órgão licenciador o profissional responsável pela elaboração do(s) PRAD(s) deverá ser Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, e deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica de seu respectivo conselho profissional. 4.4.4 - PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL (PACUERA) O PACUERA deverá atender minimamente o “Termo de Referência para elaboração de Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório (PACUERA)” conforme Anexo. A primeira versão do PACUERA deverá ser entregue para avaliação da CONTRATANTE até 9 (nove) meses após o início das obras. A CONTRATADA ainda deverá confeccionar e entregar uma versão resumida do documento com linguagem acessível ao público leigo, contendo ilustrações, mapas, quadros, entre outros, que permita a compreensão do zoneamento proposto e das medidas de conservação e uso sugeridas; e pela apresentação do PACUERA em reuniões institucionais, caso haja, e em Consulta Pública prevista na legislação, bem como a incorporação ao documento, das sugestões pertinentes advindas dessa consulta. 4.5 – MONITORAMENTO

Consiste execução dos serviços e confecção dos relatórios de monitoramento delineadas no Plano de

Monitoramento da Barragem e Reservatório (item 4.2.5) complementados pelas inspeções de segurança

definidas no Plano de Segurança da Barragem e no Plano Ação Emergencial, com vista a detecção de

deterioração, comportamentos anômalos e/ ou sintomas de envelhecimento das estruturas, além da

detecção de anomalias na própria instrumentação instalada.

Durante o período de monitoramento a CESAN determinará profissional(ais) para interagir com a

CONTRATADA e capacitar-se nessa função.

Para a execução dos serviços citados, a CONTRATADA deverá dispor de no mínimo de Engenheiro(s)

responsável; Técnico; Ferramentas; Caminhonete com capacidade de até 700 quilos (para atendimento ao

engenheiro); combustível para veículos e equipamentos, dentre outros.

4.5.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Será medido mensalmente (mês) conforme parcela que representar 1/24 avos do valor total do item, já que o monitoramento da barragem será realizado por mais 24 (vinte e quatro) meses após a conclusão das obras e após autorizado pela FISCALIZAÇÃO. 5 - ADMINISTRAÇÕES LOCAL DA OBRA

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

17

A Administração Local contempla as despesas relativas à administração das obras, tais como:

Engenheiros;

Encarregados / mestre de obras;

Apontadores/almoxarifes;

Técnicos especializados;

Vigias;

Mobilização e desmobilização de obra;

Aluguel de terreno para implantação do canteiro;

Aluguel para residência e engenheiro e outros;

Equipamentos de comunicação;

Móveis e utensílios;

Mão de obra para manutenção do canteiro;

Veículos;

Materiais de consumo;

Utilidades (água, esgoto, luz, telefone, internet, etc.);

Anotação de responsabilidade técnica (CREA);

Licenças e taxas;

Equipamentos de combate a incêndio;

Demais despesas relativas à administração do canteiro, necessárias para a execução do objeto licitado.

5.1 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO A quantidade será sempre 100, e quanto ao preço unitário será considerado o valor global calculado dividido por 100, nos custos estão inclusos mão de obra e encargos sociais, necessária à completa execução e manutenção de todas as etapas do serviço, dentro dos prazos pré-estabelecidos o critério de medição será a quantidade, que expressar o percentual mensal dos serviços executados no período, conforme abaixo: % al (mensal) = (valor da medição do mês (sem adm. local da obra) x 100) / (valor contratual – valor adm local) A CONTRATADA poderá receber quantidade superior a 100 unidades de Administração Local se o acréscimo de "valor" do empreendimento decorrente de aumento de meta física/escopo, lembrando que aumento será proporcional ao acréscimo em relação ao valor contratual medido ao final do contrato subtraído do valor da Administração Local. 6 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS 6.1 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros. Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis. A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada à inspeção pela unidade gerenciadora do CONTRATO. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação. A aquisição dos materiais e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré-qualificados. A CESAN disponibilizará, quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré-qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos. A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados pela CESAN deverão ser precedidos de consulta a CESAN.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

18

A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicados pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como: - IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica) - Falcão Bauer - Outras submetidas à aprovação da CESAN. A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas CONTRATADAS deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP, sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD, etc) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas, etc) esse atestado é obrigatório. 6.2 - ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM Todo material destinado às obras deverá ser estocado de forma adequada, visando manter inalteradas suas características. A FISCALIZAÇÃO terá livre acesso às áreas da CONTRATADA para inspecionar as instalações de armazenamento e estocagem dos materiais. Não será permitido estocar tubos, peças e conexões ao longo dos trechos previstos para execução por um período superior a 48 h (quarenta e oito horas).

6.3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS As especificações técnicas de materiais/equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, pneumáticos, de comunicação e/ou de automação e serviços que constituem o escopo, estão disponibilizadas nos projetos, memoriais e também especificações técnicas padronizadas disponíveis no site www.CESAN.com.br - Informações Técnicas. 7 - OBSERVAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES

7.1- DESMONTE DE ROCHA Caso sejam necessários serviços de desmonte de rocha, a CONTRATADA deverá se atentar as normas vigentes e aos condicionantes ambientais, causando o mínimo de impacto possível, já que se trata de um entorno de reserva ambiental. 7.2 - CONDIÇÕES GERAIS Para garantia do bom andamento dos serviços e a qualidade final das obras com segurança e eficiência, o início e/ou andamento dos serviços somente será permitido quando as equipes de trabalho estiverem devidamente qualificadas e dimensionadas, de posse e uso de EPI’s, EPC’s, todas as ferramentas e equipamentos e materiais disponíveis, assim como escoramento, sinalização, entre outros. Caso ocorram defeitos e/ ou má qualidades nos serviços executados, seja eles apontados pela FISCALIZAÇÃO ou por reclamação de clientes, a CONTRATADA deverá soluciona-los, ou iniciar a recuperação (caso se tratar de solução complexa) em prazo máximo de 48 horas a partir da notificação. O não atendimento ao prazo estabelecido dará direito a CESAN de executar os reparos com meios próprios ou de terceiros, cobrando da CONTRATADA os custos dos trabalhos realizados. O prazo acima será reduzido para no máximo de 6 horas caso o defeito implique em restrições de acesso, rompimento da rede de distribuição ou ramal predial, risco de segurança a pessoas e imóveis ou interrupções dos serviços prestados pela CESAN. O mesmo procedimento se aplica na ocorrência de vícios ocultos que venham a ser identificados no período de cinco anos contados da data de emissão do Laudo de Recebimento da Obra e/ou de Serviços, nos Termos do Código Civil. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente um relatório fotográfico digital em CD/ DVD, contendo no mínimo três fotos por frente de serviço que esteja sendo objeto de faturamento no período da medição. As obras e serviços ainda devem atender as prescrições técnicas dos serviços da CESAN.

CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

19

7.3 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL Após o término das obras e serviços, as faixas de sinalização horizontal deverão ser recuperadas de acordo com o material existente aplicado antes da execução dos trabalhos. As placas de sinalização vertical que por ventura durante a execução das obras forem retiradas deverão ser reimplantadas de forma a manter o local devidamente sinalizado, principalmente as placas de regulamentação de trânsito. As placas danificadas deverão ser repostas por placas novas e idênticas, implantadas no mesmo ponto onde foram retiradas. 8 - ANEXOS

1 - PLANILHA DE CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 2 - ANTEPROJETO DO REFORÇO (MEMORIAL DESCRITIVO – TOMO A). 3 - MANUAL DO EMPREENDEDOR SOBRE SEGURANÇA DE BARRAGENS CONFECCIONADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS VOL. VII. 4 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA) PARA LICENCIAMENTO DE BARRAGENS TIPO IV – IDAF. 5 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO AMBIENTAL DE CONSERVAÇÃO E USO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO (PACUERA). 6 - CONDICIONANTES AMBIENTAIS CESAN