Eleição diretoria executiva 2011 coloninha

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Rua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, F Rua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, F Rua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, F Rua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, Florianópolis lorianópolis lorianópolis lorianópolis/SC /SC /SC /SC Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) 3244 244 244 244-9689 / C 9689 / C 9689 / C 9689 / C.N.P.J./MF 76.276.716/0001 /MF 76.276.716/0001 /MF 76.276.716/0001 /MF 76.276.716/0001-88 / C 88 / C 88 / C 88 / C.N.M.E.C. 42.005679/88 42.005679/88 42.005679/88 42.005679/88-57 57 57 57 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Reunião Geral Ordinária – Eleição para a Diretoria Executiva / Biênio 2011/2013 O Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Recreativa e Cultural Unidos da Coloninha, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 do Estatuto Social, convoca os (as) senhores (as) Conselheiros (as) para reunirem-se em Reunião Geral Ordinária, a realizar-se na sede social da entidade sita à Rua Tupinambá, nº 475, Coloninha, Florianópolis, Santa Catarina, no dia 02 de maio de 2011, às 19h30min em primeira chamada com a presença de metade mais um dos (as) Conselheiros (as) com direito a voto e em segunda chamada às 20h00min com a presença de qualquer número de associados (as), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01) Leitura, discussão e aprovação da ata da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo realizada em 28 de março de de2011; 02) Leitura, discussão e aprovação da ata da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo realizada em 25 de abril 2011; 03) Eleição para a Diretoria Executiva da S.R.C.U.C. - biênio 2011/2013 -, em conformidade com o previsto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 43, inciso II, do artigo 48 e inciso I, do artigo 83 do Estatuto Social da Entidade, na forma determinada pelos incisos II, III e IV do mesmo artigo; 04) Designação de data da posse da nova Diretoria Executiva; 05) Assuntos Gerais. Florianópolis, 26 de abril de 2011. Alexandre Waltrick Rates Presidente do Conselho Deliberativo da S.R.C. Unidos da Coloninha

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Rua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, Florianópolislorianópolislorianópolislorianópolis/SC/SC/SC/SC Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) 3333244244244244----9689 / C9689 / C9689 / C9689 / C....NNNN....PPPP....JJJJ..../MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001----88 / C88 / C88 / C88 / C....NNNN....MMMM....EEEE....CCCC.... 42.005679/88 42.005679/88 42.005679/88 42.005679/88----57575757

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Reunião Geral Ordinária – Eleição para a Diretoria Executiva / Biênio 2011/2013

O Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Recreativa e Cultural Unidos da Coloninha, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 do Estatuto Social, convoca os (as) senhores (as) Conselheiros (as) para reunirem-se em Reunião Geral Ordinária , a realizar-se na sede social da entidade sita à Rua Tupinambá, nº 475, Coloninha, Florianópolis, Santa Catarina, no dia 02 de maio de 2011 , às 19h30min em primeira chamada com a presença de metade mais um dos (as) Conselheiros (as) com direito a voto e em segunda chamada às 20h00min com a presença de qualquer número de associados (as), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

01) Leitura, discussão e aprovação da ata da

Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo realizada em 28 de março de de2011;

02) Leitura, discussão e aprovação da ata da

Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo realizada em 25 de abril 2011; 03) Eleição para a Diretoria Executiva da

S.R.C.U.C. - biênio 2011/2013 -, em conformidade com o previsto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 43, inciso II, do artigo 48 e inciso I, do artigo 83 do Estatuto Social da Entidade, na forma determinada pelos incisos II, III e IV do mesmo artigo;

04) Designação de data da posse da nova

Diretoria Executiva; 05) Assuntos Gerais. Florianópolis, 26 de abril de 2011.

Alexandre Waltrick Rates Presidente do Conselho Deliberativo

da S.R.C. Unidos da Coloninha

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Rua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, Florianópolislorianópolislorianópolislorianópolis/SC/SC/SC/SC Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) 3333244244244244----9689 / C9689 / C9689 / C9689 / C....NNNN....PPPP....JJJJ..../MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001----88 / C88 / C88 / C88 / C....NNNN....MMMM....EEEE....CCCC.... 42.005679/88 42.005679/88 42.005679/88 42.005679/88----57575757

CONSELHO DELIBERATIVO DA SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL UNIDOS DA COLONINHA

Deliberação nº 01/2011

O Presidente do Conselho Deliberativo da Sociedade Recreativa e Cultural Unidos da Coloninha – S.R.C.U.C., na forma do que resta prescrito no artigo 83 do Estatuto Social, com vistas ao pleito para a Diretoria Executiva da Agremiação - biênio 2011/2011 – RESOLVE publicar as “Normas Eleitorais” que servirão para reger o referido pleito:

1. A referida eleição diz respeito aos cargos de

Presidente e Primeiro Vice-Presidente da Diretoria Executiva da S.R.C. Unidos da Coloninha;

2. A referida eleição será realizada no transcorrer da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Entidade, marcada para o dia 02.05.2011, a realizar-se na sede social da entidade sita à Rua Tupinambá, nº 475, Coloninha, Florianópolis, Santa Catarina, em primeira chamada com a presença de metade mais um dos (as) Conselheiros (as) com direito a voto e em segunda chamada as 20h00mincom início às 19h30min (dezenove e trinta) horas e término as 21h00min (vinte e uma) horas;

3. Poderão votar todos os membros do Conselho Deliberativo da S.R.C. Unidos da Coloninha que estiverem quites com suas obrigações financeiras perante a entidade, especialmente as mensalidades até o mês de abril de 2.011, inclusive. Possíveis pendências poderão ser equacionadas até o horário limite das 18h00min (dezoito) horas do dia da eleição, sendo que após o referido prazo o eleitor em débito estará automaticamente impossibilitado de exercer o seu direito ao voto.

4. Para comprovação da situação financeira dos eleitores, a Vice-Presidência Financeira da Entidade deverá entregar relação com os nomes dos mesmos e a situação individual de cada um até 10 (dez) minutos antes do início do pleito;

5. Poderão se candidatar todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a Entidade;

6. Os interessados a concorrerem ao pleito deverão se inscrever em “chapas” completas, ou seja, candidatos a Presidente e Primeiro Vice-Presidente, sendo o voto recebido computado para a referida “chapa” inscrita e não de forma individual;

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Rua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, FRua Tupinambá, nº 475, COLONINHA, Florianópolislorianópolislorianópolislorianópolis/SC/SC/SC/SC Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) Fone/Fax (0xx48) 3333244244244244----9689 / C9689 / C9689 / C9689 / C....NNNN....PPPP....JJJJ..../MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001/MF 76.276.716/0001----88 / C88 / C88 / C88 / C....NNNN....MMMM....EEEE....CCCC.... 42.005679/88 42.005679/88 42.005679/88 42.005679/88----57575757

7. A inscrição deverá se dar perante a Presidência do Conselho Deliberativo da Entidade, até as 19h20min (dezenove horas e vinte minutos) do dia 02.05.2011, devendo entregar 01 (um) requerimento expresso constando: a) o nome da chapa; b) os nomes dos candidatos; c) o cargo para o qual concorrem; d) declaração de que desejam concorrer ao cargo devidamente assinada;

8. No ato do recebimento, o referido requerimento e os documentos que o acompanham receberão um numero em ordem crescente, número esse que servirá para a identificação da “chapa” na cédula eleitoral;

9. Findo o prazo de inscrição, após a abertura da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, o Ilustre Presidente do Órgão determinará o espaço físico onde a Comissão Eleitoral montará a mesa coletora dos votos, em caso de haver mais de uma inscrição, nela se procedendo a “montagem” da urna e mesa de apuração, dando-se início a votação. Durante o processo eleitoral somente poderão se fazer presentes junto à referida “mesa eleitoral” 03 (três) membros da Comissão Eleitoral designados pelo Presidente do Conselho Deliberativo na hora, bem como 01 (um) associado indicado por cada “chapa” concorrente que funcionará como fiscal. Após o encerramento do período eleitoral, iniciar-se-á imediatamente o escrutínio, sendo informado ao Presidente do Conselho Deliberativo o resultado, devendo o mesmo homologá-lo e divulgá-lo, informando a data de posse dos eleitos, dando por encerrada a Reunião Ordinária;

10. Da referida reunião será lavrada respectiva ata pelo Ilmo. Sr. Secretário do Conselho Deliberativo;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Florianópolis, 26 de abril de 2.011.

Alexandre Waltrick Rates Presidente do Conselho Deliberativo

da S.R.C. Unidos da Coloninha