Eleições 2012

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Financiamento de campanha e Prestação de Contas

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Eleições Municipais 2012

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Financiamento de campanha e Prestação de Contas

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Financiamento e Prestação de Contas de Campanha

NORMAS APLICÁVEIS:

• Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);• Lei Complementar nº 64/90 (alterada pela LC nº 135/2010);• Lei Complementar nº 64/90 (alterada pela LC nº 135/2010);• Lei nº 9.096/95 (Lei dos partidos políticos);• Lei nº 9.504/97 (alterada pelas Leis nº 11.300/2006 e 12.034/2009);• PC RFB/TSE nº 74/2006;• IN RFB nº 1019/2010;• Resolução TSE nº 23.376/2012;• Carta-Circular BACEN nº 3551/2012;• Resolução TRE/MG nº 881/2012;

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Financiamento da Campanha

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ARRECADAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS: REGRAS E PROCEDIMENTOS

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ArrecadaçãoArrecadaçãoRequisitos essenciaisRequisitos essenciais

♦ A arrecadação de recursos e a realização de gastos de campanha, aindaque estimáveis em dinheiro, por candidato, inclusive vice, comitêfinanceiro e partido político, devem observar, independentemente danatureza, origem e valor dos recursos:

Candidato e Comitê Financeiro:Candidato e Comitê Financeiro:1 - Registro de candidatura ou do comitê financeiro;

2 - Inscrição no CNPJ de Campanha;

3 - Abertura de conta bancária específica e,

4 - Emissão de recibo eleitoral.

Partido Político:1 - Abertura de conta bancária específica, com o CNPJ já existente;2 - Emissão de recibo eleitoral.

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- São documentos oficiais e imprescindíveis quelegitimam a arrecadação de recursos;

- Toda e qualquer arrecadação só poderá ser efetivadacom sua emissão;

ArrecadaçãoArrecadaçãoRecibos eleitoraisRecibos eleitorais

- Numeração seriada, com dezoito dígitos, gerado peloSPCE 2012 – Sistema de Prestação de ContasEleitorais do candidato, CF e partido.

O sistema SPCE-Recibos para emissão dos reciboseleitorais para Partido Político já se encontradisponível na página do TSE na Internet paradownload, no endereço: www.tse.jus.br

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COMITÊS FINANCEIROSCOMITÊS FINANCEIROS

Constituição e Registro:

� Deverão se constituir até 10 (dez) dias após convençãopartidária e registrados junto ao Tribunal Eleitoral até05 (cinco) dias após sua constituição;05 (cinco) dias após sua constituição;

� Requerimento de Registro do Comitê Financeiro(RRCF) obtido a partir do – SRCF2012 - Sistema deRegistro de Comitê Financeiro, a ser disponibilizadopela Justiça Eleitoral;

� Tipos: Único / Prefeito / Vereador

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� Para o candidato e CF será concedido automaticamente pela RFB, ematé 3 dias, após os pedidos de registro junto à JE, desde que regulares osrespectivos CPFs;

� Partidos políticos deverão utilizar o CNPJ já existente;

CNPJCNPJ

� Partidos políticos deverão utilizar o CNPJ já existente;

� Consulta da disponibilização do CNPJ nas páginas da RFB e TSE naInternet em: www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.jus.br,respectivamente;

� Serão baixados (cancelados) automaticamente em 31/12/2012 pela RFBos CNPJs dos candidatos e CFs.

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CONTA BANCÁRIACONTA BANCÁRIA

� É obrigatória a abertura de conta bancária específica para ocandidato e comitê financeiro e para os partidos políticos, emtodos os níveis de direção, mesmo que não ocorra arrecadação derecursos financeiros, à exceção do § 5º do art. 12 da ResoluçãoTSE nº 23.376/2012;

� Registrar todo e qualquer movimento financeiro, inclusive� Registrar todo e qualquer movimento financeiro, inclusiverecursos próprios do candidato e os oriundos da comercializaçãode produtos ou eventos, vedado uso de conta preexistente;

� Prazos para requerimento de abertura:

- máximo de 10 dias para candidato e CF, a contar da data deconcessão do respectivo CNPJ e,

- de 01 de janeiro até 05 de julho de 2012 para os partidos,utilizando seu CNPJ já existente.

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Prazo de abertura pelo banco:

- Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até 3 dias, opedido de abertura de conta de qualquer CF, partido oucandidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedadocondicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou

CONTA BANCÁRIACONTA BANCÁRIA

condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ououtras despesas de manutenção;

A abertura de conta bancária é facultativa

I – para candidato, CF e partido em Municípios onde nãohaja agência bancária e/ou correspondente bancário;II – para candidato a vereador em Municípios com menos de20 mil eleitores.

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOS

I - Recursos próprios dos candidatos;

II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;

III - Doações de outros candidatos, comitês financeiros oupartidos;partidos;

IV - Recursos dos partidos e do Fundo Partidário;

V - Receita decorrente da comercialização de bens ou darealização de eventos;

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Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar oudistribuir pelas diversas eleições os recursos financeirosrecebidos de pessoas físicas e jurídicas, devendo,

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSPor Partidos Políticos:

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recebidos de pessoas físicas e jurídicas, devendo,obrigatoriamente discriminar a origem e a destinação dosrecursos repassados a candidatos e a Comitê Financeiro.

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As doações recebidas em anos anteriores ao da eleiçãopoderão ser aplicadas na campanha eleitoral de 2012,desde que observado:

I - Identificação e escrituração contábil individualizada

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSPor Partidos Políticos:

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I - Identificação e escrituração contábil individualizadadas doações pelo partido;

II - Transferência para conta bancária exclusiva decampanha, antes de sua destinação ou utilização, observando-se sua vedação e o limite legal imposto a tais doações, tendopor base o ano anterior ao da eleição;

III - Identificação do CF ou candidato beneficiário, se aeles destinado o recurso.

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Arrecadação e aplicação de recursos por

Partidos Hipótese A - transparência PARCIAL

DOADOR PARTIDO CANDIDATO

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W

X

Y

Z

A

B

C

BANCO

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Hipótese B - transparência PLENA

W

DOADOR PARTIDO CANDIDATO

Arrecadação e aplicação de recursos por

Partidos

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W

X

Y

Z

BANCOBANCOBANCOBANCO

A

B

C

A

B

C

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� É vedado a partido político, comitê financeiro e candidatoreceber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ouestimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade dequalquer espécie, procedente de:

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSFontes vedadas

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� entidade ou governo estrangeiro;� órgão da administração pública direta e indireta oufundação mantida com recursos provenientes do poderpúblico;

� concessionário ou permissionário de serviço público;� entidade de direito privado que receba, na condição debeneficiária, contribuição compulsória em virtude dedisposição legal;

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� entidade de utilidade pública;� entidade de classe ou sindical;� pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos doexterior;

� entidades beneficentes e religiosas;

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSFontes vedadas

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� entidades beneficentes e religiosas;� entidades esportivas;� organizações não governamentais que recebam recursospúblicos;

� organizações da sociedade civil de interesse público;� sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujoscooperados sejam concessionários ou permissionários deserviços públicos ou que estejam sendo beneficiadas comrecursos públicos;

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� Os recursos de fonte vedada e/ou não identificada deverãoser transferidos ao Tesouro Nacional, até 5 dias após a decisãodefinitiva que julgar a prestação de contas de campanha, comapresentação do respectivo comprovante à JE no mesmo prazo;

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSFontes vedadas e/ou não identificadas

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�A transferência de recursos de fonte vedada e/ou nãoidentificada para outros candidatos, comitês financeiros eoutros partidos não isenta os donatários da obrigação acima;

� O uso de fonte vedada e/ou não identificada pode ser causapara desaprovação das contas.

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As doações, inclusive pela Internet, feitas por pessoa física oujurídica serão realizadas mediante:

� Cheques cruzados e nominais;� Transferência bancária;

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSMeios de doação

� Transferência bancária;� Depósitos em espécie devidamente identificados com

CPF/CNPJ;� Cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro;� Boleto de cobrança com registro e,� Cartão de crédito ou de débito.

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� Pessoa física: 10% dos rendimentos brutos auferidos noano anterior à eleição, conforme declaração à RFB,excetuando-se as doações estimáveis de bens móveis ouimóveis, até R$ 50.000,00, apurados conforme valor demercado;

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSLimites de doaçãoLimites de doação

� Pessoa Jurídica: 2% do faturamento bruto do ano anteriorà eleição, conforme declaração à RFB;

� Candidato: ao valor máximo do limite de gastosdeclarados à JE, caso o candidato utilize recursos própriosem sua campanha.

A extrapolação do limite sujeita o doador a multa de 5 a 10 vezes o excesso e impedimento de contratar com a AP.

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� São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidospelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seupatrimônio em período anterior ao pedido de registro dacandidatura;

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSDoações estimáveis em dinheiroDoações estimáveis em dinheiro

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candidatura;

� Os bens e/ou serviços estimáveis doados por pessoas físicase jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, desuas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes,deverão integrar o patrimônio do doador;

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� Para arrecadar recursos pela Internet, candidatos, comitêsfinanceiros e partidos políticos deverão tornar disponível mecanismoem página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

1 – identificação do doador pelo nome ou razão social com

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSDoações pela internetDoações pela internet

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CPF/CNPJ;2 – emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doaçãorealizada;3 – data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição;4 – utilização de terminal de captura de transações para asdoações por meio de cartão de crédito ou débito;5 - efetivação dos créditos na conta bancária específica decampanha até a data da realização do pleito.

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� Comunicação formal ao Juiz Eleitoral comantecedência mínima de 5 dias de sua realização;

� Juiz Eleitoral poderá determinar sua fiscalização;

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSEventos e comercialização de bensEventos e comercialização de bens

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� Emissão de recibos e obediência aos limites legais;

� O montante bruto dos recursos arrecadados deverá,antes de sua utilização, ser depositado na contabancária específica.

Atenção: o uso de rifa é vedado. Código Eleitoral: art. 243, V

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- Data final: dia da eleição;

- Exceção: após a eleição poderá haver arrecadação paraquitação de despesas já contraídas e não pagas até a eleição,as quais deverão estar totalmente quitadas até a data da

ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOSDatas limite (arrecadação e gastos)Datas limite (arrecadação e gastos)

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as quais deverão estar totalmente quitadas até a data daentrega da prestação de contas, sob pena de desprovação dascontas.

- As despesas já contraídas e não pagas até a data da eleiçãodeverão ser comprovadas por documento fiscal idôneo,emitido na data da realização da despesa.

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� São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados:- Incisos I a XV do art. 30 da Resolução TSE nº

23.376/2012.

Os gastos efetuados por candidato e comitê financeiro, em

GASTOS ELEITORAISGASTOS ELEITORAISInformações geraisInformações gerais

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Os gastos efetuados por candidato e comitê financeiro, embenefício do outro, constituem doações e serão computados nolimite de gastos do doador, emitindo-se o correspondente reciboeleitoral;

Todo material de campanha impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

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� Os gastos eleitorais (incisos I a XV do art. 30 da Resolução TSE nº

23.376/2012) efetivam-se na data da sua contratação,independentemente da realização do seu pagamento,momento em que a Justiça Eleitoral poderá exercer afiscalização;

GASTOS ELEITORAISGASTOS ELEITORAISInformações geraisInformações gerais

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fiscalização;

� Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão serefetuados por meio de cheque nominal ou transferênciabancária da conta específica de campanha, ressalvadas asdespesas de pequeno valor;

� Consideram-se de pequeno valor as despesas individuaisque não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais).

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Candidato, CF e Partido poderão constituir reserva individual rotativaem dinheiro para gastos com despesas de pequeno valor, observado otrânsito prévio desses recursos na conta bancária específica erespeitados os seguintes critérios:

GASTOS ELEITORAISGASTOS ELEITORAISFundo de caixaFundo de caixa

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1) Município com até 40.000 eleitores - Reserva de R$ 5.000,00;

2) Município com mais 40.000 até 100.000 eleitores: R$ 10.000,00

3) Município com mais 100.000 até 200.000 eleitores: R$ 15.000,00

4) Município com mais 200.000 até 500.000 eleitores: R$ 20.000,00

5) Município com mais 500.000 até 900.000 eleitores: R$ 30.000,00

6) Município acima de 900.000 eleitores: R$ 50.000,00.

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Art. 30, § 10. A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitorem apoio à candidatura ou a partido político de sua preferêncianão será objeto de contabilidade das doações à campanha, semprejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas

GASTOS ELEITORAISGASTOS ELEITORAISExceçõesExceções

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e excessos que configurem abuso do poder econômico ouqualquer outra infração a lei.

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♦ Diferença positiva entre os recursos arrecadados e asdespesas realizadas e os bens e materiais permanentes;

♦ Declaração na prestação de contas;♦ Comprovada, também neste momento, a sua

SOBRAS DE CAMPANHASOBRAS DE CAMPANHAInformações geraisInformações gerais

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♦ Comprovada, também neste momento, a suatransferência à respectiva direção partidária;

♦ As sobras de recursos do Fundo Partidário deverão serrestituídos ao partido para depósito na conta própria;

♦ Utilização pelos partidos políticos.

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Prestação de Contas

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REGRAS E PROCEDIMENTOS

Page 30: Eleições 2012

Contas parciaisContas parciais: via Internet – site do TSE: www.tse.jus.br

-- 1ª de 28 de julho a 02 de agosto 1ª de 28 de julho a 02 de agosto �� Publicação 06 de agosto;Publicação 06 de agosto;

-- 2ª de 28 de agosto a 02 de setembro 2ª de 28 de agosto a 02 de setembro �� Publicação 06 de setembro.Publicação 06 de setembro.

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASPrazos e locais

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ContasContas finaisfinais: - Locais: Justiça Eleitoral (cartórios e TRE):

-- 1º turno: até dia 06 de novembro de 2012; 1º turno: até dia 06 de novembro de 2012;

-- 2º Turno: até dia 27 de novembro de 2012.2º Turno: até dia 27 de novembro de 2012.

-- 2ª de 28 de agosto a 02 de setembro 2ª de 28 de agosto a 02 de setembro �� Publicação 06 de setembro.Publicação 06 de setembro.

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♦Devem prestar contas à Justiça Eleitoral:– Comitês Financeiros; – Candidatos e,– Partidos Políticos.

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASObrigaçãoObrigação

– Mesmo na hipótese de: • Falecimento;• Renúncia;• Indeferimento;• Desistência;• Substituição e,• Falta de movimentação financeira ou não.

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� Não apresentação das contas finais no prazo legal;

� Não recebidas por problemas técnicos na mídia junto àJustiça Eleitoral, conforme incisos I a V do § 1º da ResoluçãoTSE nº 23.376/2012;

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASInadimplênciaInadimplência

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TSE nº 23.376/2012;

� Desacompanhada de documentação indispensável à análisedos recursos arrecadados e dos gastos de campanha e cuja faltanão for suprida em 72 horas, contados da intimação doresponsável.

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Finda a data limite para a prestação das contas, no prazomáximo de 5 (cinco) dias, o juiz eleitoral notificará candidatos,comitês financeiros e partidos políticos da obrigação de prestá-

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASInadimplência (notificação)Inadimplência (notificação)

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comitês financeiros e partidos políticos da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão,serão imediatamente julgadas não prestadas as contas.

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� Candidato:

- impedimento à diplomação;

- suspensão da certidão de quitação eleitoral;

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASInadimplência (sanções)Inadimplência (sanções)

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� Partido Político e Comitê Financeiro:

Perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário doano seguinte ao da decisão, sem prejuízo de os candidatos

beneficiados responderem por abuso do poder econômico ou por

outras sanções cabíveis (Lei nº 9.504/97, art. 25).

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A prestação de contas deverá ser elaboradaobrigatoriamente por meio do Sistema de Prestação deContas Eleitorais (SPCE), instituído pelo TribunalSuperior Eleitoral.

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASProcessamento

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PrestadasPrestadas asas contas,contas, sese oo númeronúmero dede controlecontrole geradogerado pelopelosistemasistema nana mídiamídia forfor idênticoidêntico aoao existenteexistente nasnas peçaspeças porporeleele impressas,impressas, oo TribunalTribunal emitiráemitirá oo correspondentecorrespondente termotermodede recebimentorecebimento dada prestaçãoprestação dede contascontas..

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Peças e documentos a serem apresentados

� A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos,deverá ser instruída com os documentos informados no art. 40, incisos I aXIV da Resolução TSE nº 23.376/2012;

� O candidato, comitê financeiro ou partido político, deverão entregar os

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASProcessamento

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� O candidato, comitê financeiro ou partido político, deverão entregar osextratos bancários definitivos da conta específica de campanha,demonstrando toda a movimentação ou a ausência de movimentaçãofinanceira ocorrida no período, vedada a apresentação de extratosparciais;

� Os documentos integrantes da prestação de contas deverão serobrigatoriamente assinados pelo candidato e respectivo administradorfinanceiro, se houver, e pelos respectivos presidentes e tesoureiros, noscasos dos comitês financeiros e partidos políticos.

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� As peças referidas nos incisos I a X do artigo 40, serão impressasexclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE;

�A comprovação das receitas arrecadadas será feita pelos recibos

Peças e documentos a serem apresentados

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASProcessamento

37

�A comprovação das receitas arrecadadas será feita pelos reciboseleitorais emitidos e extratos bancários;

A documentação fiscal relacionada aos gastos eleitoraisrealizados pelos partidos políticos, candidatos ou comitêsfinanceiros deverá ser emitida em nome destes, comidentificação obrigatória do CNPJ, observada a exigência deapresentação, em original ou cópia.

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Do exame e análise das contas:

�� SempreSempre queque oo cumprimentocumprimento dede diligênciasdiligências implicarimplicar aa alteraçãoalteração dasdas

PC RetificadoraPC Retificadora

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASProcessamento

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peças,peças, seráserá obrigatóriaobrigatória aa apresentaçãoapresentação dada prestaçãoprestação dede contascontasretificadora,retificadora, impressaimpressa ee emem novanova mídiamídia geradagerada pelopelo SPCESPCE eeacompanhadaacompanhada dosdos documentosdocumentos queque comprovemcomprovem aa alteraçãoalteração realizadarealizada;;

� AsAs diligênciasdiligências deverãodeverão serser cumpridascumpridas nono prazoprazo dede 7272 horas,horas, aacontarcontar dada intimaçãointimação..

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� Procedimentos Técnicos de Exame das contas - PTE (manual einformatizado) definidos pelo TSE;

� SPCEWEB – sistema de análise informatizada da Justiça Eleitoral,permite consulta automatizada à base de dados da RFB, bem como

Do Exame e Análise das Contas:Do Exame e Análise das Contas:

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASProcessamento

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permite consulta automatizada à base de dados da RFB, bem comorecebimento de informações do BCB e outros sistemas secundários:

- Origem das doações e fornecedores da campanha;

- Existência e situação de CPF e CNPJ;

- Regularidade e observância dos limites de doação;

- Extratos bancários eletrônicos;

- Batimento com circularizações prévias/controle concomitante

- Cruzamento de informações da Comercialização, Eventos,

Propaganda Eleitoral, etc.

Page 40: Eleições 2012

� Relatório Técnico das Contas que conclua pela existência de:

- irregularidades e/ou

- impropriedades.

Do Exame e Análise das Contas:

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASProcessamento

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- impropriedades.

� Abertura de vista ao prestador de contas para manifestação em72 horas, se ocorrer indicação de irregularidades/impropriedades sobre as quais não tenha se manifestado;

� O MPE terá vista dos autos da prestação de contas, devendoemitir parecer no prazo de 48 horas.

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OO JuizJuiz EleitoralEleitoral verificaráverificará aa regularidaderegularidade dasdas contas,contas,decidindodecidindo::

� pela aprovação das contas, quando estiveremregulares;

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASJulgamento

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regulares;

� pela aprovação com ressalvas, quando constatadasfalhas que, examinadas em conjunto, nãocomprometam a regularidade das contas;

pela desaprovação das contas, quando constatadasfalhas que, examinadas em conjunto, comprometam aregularidade das contas;

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pela não prestação das contas, quando:

a não apresentadas tempestivamente, as peças edocumentos de que trata o art. 40 da ResoluçãoTSE nº 23.376/2012;

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASJulgamento

42

TSE nº 23.376/2012;

b não reapresentadas as peças que as compõem, nostermos previstos no § 2º do art. 45 e no art. 47;

c apresentadas desacompanhadas de documentosque possibilitem a análise dos recursosarrecadados e dos gastos de campanha e cuja faltanão seja suprida em 72 horas.

Page 43: Eleições 2012

� Conseqüências – Candidato

a)a) –– ImpedimentoImpedimento dede obtençãoobtenção dada CertidãoCertidão dede QuitaçãoQuitação

1 - Desaprovação das contas:

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASJulgamento

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a)a) –– ImpedimentoImpedimento dede obtençãoobtenção dada CertidãoCertidão dede QuitaçãoQuitaçãoEleitoralEleitoral;;

b)b) -- RemessaRemessa dede cópiacópia dede todotodo oo processoprocesso aoao MinistérioMinistérioPúblicoPúblico EleitoralEleitoral parapara asas açõesações cabíveiscabíveis porpor eventualeventual abusoabusodede poderpoder econômicoeconômico ee sançõessanções porpor arrecadaçãoarrecadação ee gastosgastosilícitosilícitos dede recursosrecursos..

Page 44: Eleições 2012

� Conseqüências – Candidato

2 - Contas não prestadas:

a) - Impedimento da obtenção de Certidão de Quitação

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASJulgamento

44

a) - Impedimento da obtenção de Certidão de QuitaçãoEleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu,persistindo os efeitos da restrição após esse período até aefetiva apresentação das contas.

b) - Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas,essas não serão objeto de novo julgamento sendosendo consideradaconsideradaaa suasua apresentaçãoapresentação apenasapenas parapara finsfins dede divulgaçãodivulgação ee dederegularizaçãoregularização nono CadastroCadastro EleitoralEleitoral aoao términotérmino dada legislaturalegislatura..

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a) – Suspensão, ao partido político, do direito ao recebimentode novas quotas do fundo partidário no ano seguinte ao trânsito

� Conseqüências – Partido Político ou Comitê Financeiro

� Desaprovação das contas ou contas não prestadas:

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASJulgamento

45

em julgado da decisão das contas, sem prejuízo de oscandidatos beneficiados responderem por abuso do podereconômico ou outras sanções cabíveis.

b) - Na hipótese de gastos irregulares de recursos do FundoPartidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão quejulgar as contas determinará a devolução do valorcorrespondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após oseu trânsito em julgado.

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Lei 9.504/97– Art. 30 A – Representação por captação/aplicação irregular de recursos de

campanha. Perda do registro/diploma;

LC 64/90

� Conseqüências – Ações cabíveis

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASJulgamento

LC 64/90– Art. 22 AIJE – Abuso de poder econômico;

LC nº135/2010 (ficha limpa) Inelegibilidade por 8 anos - alínea “j”:– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida

por órgão colegiado da Justiça Eleitoral [...] por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha...

Código Eleitoral– Arts. 348 a 350 – Crime de falsidade ideológica eleitoral:

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Recursos (prazo de três dias da publicação)

� Da decisão dos Juízes Eleitorais caberá recurso eleitoral para oTribunal Regional Eleitoral.

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTASJulgamento

� Do acórdão do TRE caberá recurso especial para o TribunalSuperior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do §4o do art. 121 da Constituição Federal.

Page 48: Eleições 2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

www.tre-mg.jus.br