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Fórum Permanentede Políticas Públicas de Florianópolis –FPPF Endereço das Reuniões Plenárias: Auditório do CIEE SC Centro de Integração Empresa e Escola Rua Antônio Dib Mussi nº 473Centro , Florianópolis / SC Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis FPPF SC Endereço Correspondência: Email: [email protected] Email: [email protected] Grupos: [email protected] ELEIÇÕES 2016 CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS À PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS O Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis - FPPF é uma instância permanente e legítima de articulação, mobilização, organização e fortalecimento de movimentos sociais, Entidades e organizações da sociedade civil, de usuários e organizações de usuários e de apoio aos conselheiros, na luta e defesa pelos direitos de todos os usuários das diversas Políticas Públicas do município de Florianópolis. Atua na promoção, articulação, mobilização, organização e fortalecimento dos movimentos sociais, usuários e organizações de usuários e Entidades da sociedade civil para participação efetiva na construção, formulação e controle social das Políticas Públicas, em defesa e garantia dos direitos de todos os usuários das diversas áreas de Proteção Social. Preocupado com a realidade atual do município em que necessidades básicas da população, sobretudo a que apresenta maior vulnerabilidade, não estão sendo supridas, o FPPF tomou a iniciativa de promover um encontro com os candidatos para apresentar as propostas e demandas necessárias à formulação e implantação das Políticas Públicas no município. A iniciativa pretende firmar um Termo de Compromisso entre o futuro gestor de Florianópolis e os segmentos sociais representados por este Fórum, a fim de garantir uma cidade mais justa e igualitária. Abaixo destacamos as principais demandas levantadas: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS Consagrar em Lei Municipal obrigatoriedade de investimento de no mínimo 10% dos recursos do orçamento do Município na política de assistência social, com garantia de recursos financeiros para efetiva aplicação na consolidação do SUAS.

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ELEIÇÕES 2016

CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS À PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS

O Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis - FPPF é uma instância permanente e legítima de articulação, mobilização, organização e fortalecimento de movimentos sociais, Entidades e organizações da sociedade civil, de usuários e organizações de usuários e de apoio aos conselheiros, na luta e defesa pelos direitos de todos os usuários das diversas Políticas Públicas do município de Florianópolis. Atua na promoção, articulação, mobilização, organização e fortalecimento dos movimentos sociais, usuários e organizações de usuários e Entidades da sociedade civil para participação efetiva na construção, formulação e controle social das Políticas Públicas, em defesa e garantia dos direitos de todos os usuários das diversas áreas de Proteção Social.

Preocupado com a realidade atual do município em que necessidades básicas da população, sobretudo a que apresenta maior vulnerabilidade, não estão sendo supridas, o FPPF tomou a iniciativa de promover um encontro com os candidatos para apresentar as propostas e demandas necessárias à formulação e implantação das Políticas Públicas no município. A iniciativa pretende firmar um Termo de Compromisso entre o futuro gestor de Florianópolis e os segmentos sociais representados por este Fórum, a fim de garantir uma cidade mais justa e igualitária.

Abaixo destacamos as principais demandas levantadas:

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS

• Consagrar em Lei Municipal obrigatoriedade de investimento de no mínimo 10% dos recursos do orçamento do Município na política de assistência social, com garantia de recursos financeiros para efetiva aplicação na consolidação do SUAS.

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Obs: O percentual já está garantido em Lei nº 9.863/2016, no entanto, o percentual mínimo de investimento não é executado na prática.

• Construir equipamentos referenciados territorialmente (CRAS) próprios, com acessibilidade e capacidade para oferta do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos nos territórios, de acordo com Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e NOB-RH/SUAS.

• Garantir o cumprimento da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, observando a demanda populacional de cada região e as singularidades de cada ciclo geracional, incluindo a ampliação de serviços de acolhimento a idosos com adequação do recurso de acordo com o grau de dependência e implantação de residências inclusivas, bem como, a territorialização dos CREAS, dos Centros POP, dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Centros Dia para Idosos, com acessibilidade a pessoa com deficiência.

• Criar e estruturar um setor de gestão do trabalho, necessário para garantir a qualidade e a efetiva composição das equipes dos serviços e o atendimento às demandas funcionais/laborais e de educação permanente, dos recursos humanos do SUAS no município, a ser implementado até janeiro de 2017, com equipe técnica de nível superior, conforme resolução 17 do CNAS e garantir o repasse de recursos no Fundo Público Municipal de Assistência Social para a gestão do trabalho no SUAS.

• Fortalecer o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População de Rua, tendo em vista articulação da rede de atendimento que contemple a ampliação da oferta de serviço governamental descentralizado de acolhimento institucional (considerando as normativas da vigilância em saúde) e a implementação de um restaurante popular em Florianópolis (em conjunto com a política de segurança alimentar e nutricional municipal).

• Completar equipes de referência do SUAS no município segundo NOB/RH, especialmente: incluir advogado no quadro permanente da proteção social especial; realizar concurso para profissionais cadastradores do CADÚNICO; incluir intérpretes em língua de sinais no quadro de trabalhadores do SUAS; incluir técnicos administrativos para os abrigos e recompor 50% das equipes dos CRAS até o primeiro semestre de 2017.

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• Constituir equipes de referência de forma permanente e continuada por meio de concurso público, em número de trabalhadores compatível com as demandas e especificidades socioassistenciais do município, para implementação adequada dos serviços previstos nos diferentes níveis de proteção (atendimento em domicílio– idosos/pcd, residência inclusiva, Centro-Dia para Idosos, ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos, república, casa de passagem), bem como para recompor o quadro de pessoal dos serviços já existentes.

• Garantir a criação do cargo de coordenação e gestão do CMAS em lei municipal compondo os quadros permanentes no organograma da SEMAS, ocupados por servidores técnicos efetivos eleitos democraticamente em processo amplo e transparente, conforme prevê o PL 1354/2014.

• Implementar Sistema Informatizado que integre todos os serviços e benefícios da rede socioassistencial municipal, tendo em vista o atendimento integral das necessidades dos usuários e o fortalecimento da dignidade humana como perspectiva avessa ao processo de subalternização do usuário no acesso aos serviços e benefícios da política de assistência social.

• Estruturar unidades descentralizadas do Programa Bolsa Família/Cadúnico e Benefícios Eventuais, com garantia de recursos humanos e materiais em todas as unidades, espaço físico adequado e acessível e fluxograma de atendimento que promova a melhoria do acesso da população a esses benefícios.

• Garantir aos Conselhos de Direito infraestrutura: espaço físico acessível, equipamentos e materiais para reuniões e trabalhos ordinários, um número mínimo de profissionais liberados para o atendimento de demandas cotidianas, aporte financeiro e oferta de meios de transporte para os deslocamentos necessários às atividades de cada conselho.

• Criar Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Rede de Atendimento ao Imigrante com representantes de políticas sociais (Assistência Social, Trabalho e Emprego, Saúde, Educação, Habitação, Segurança Pública, entre outras) com o objetivo de criar protocolos de atendimento e avaliar a criação de uma Política Municipal de Atendimento ao Imigrante em Florianópolis.

• Fomentar nos serviços socioassistenciais o empoderamento dos usuários, com auxílio de materiais informativos com linguagem acessível, bem como gerar condições para sua participação por meio da criação de conselhos locais,

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fóruns ou outros espaços de discussão e deliberação sobre os direitos socioassistenciais nos territórios de referência dos CRAS.

• Ampliar a oferta de serviços destinado a população em situação de rua em Florianópolis, contemplando mais vagas para pernoite com café da manhã para os usuários e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, de acordo com a descentralização da política nacional das pessoas em situação de rua e ampliação da abordagem social, bem como ampliação dos serviços do CREAS Continente.

• Implantar equipamentos públicos para acolhimento institucional para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência.

• Construção em espaço próprio, da Casa de Apoio aos Moradores de Rua; implantar e ampliar o atendimento de Acolhimento Institucional para moradores de rua, promovendo a intersetorialidade com as demais áreas afins, de acordo com a Política Nacional para Moradores de Rua. • Designar para gerir a pasta de Secretário(a) de Assistência Social, profissional com perfil técnico e experiência na área da Politica de Assistência Social. Na atual gestão, a ocorrência de 9 (nove) trocas de secretário muitos deles sem sequer conhecerem a legislação pertinente à área, prejudicou profundamente o andamento e a qualidade do serviço prestado. • Que os cargos de diretoria e gerências sejam ocupados por servidores efetivos; • Garantia de participação na construção de decreto popular do Marco Regulatório; • Garantia de não chamamento público para convêniamento com entidades que prestam serviços continuados da Política de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE- CMDCA

• Priorizar a elaboração de políticas públicas voltadas à infância e adolescência e assegurar no Orçamento Municipal os recursos necessários à sua implementação.

• Construir, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um Plano de Governo que tenha como foco central o atendimento à população infanto-juvenil local, através de políticas públicas desenvolvidas pelos mais diversos setores da administração, com a mais

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absoluta prioridade, em respeito ao disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal e o ECA – Estatuto da Criança e Adolescência.

• Incorporar as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, relativas às políticas públicas destinadas ao atendimento da população infanto-juvenil, nas propostas de leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), prevendo dotação orçamentária específica no orçamento dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas públicas correspondentes;

• Priorizar, quando da execução do orçamento, ações, serviços e programas destinados ao atendimento da população infanto-juvenil.

• Garantir infraestrutura para o CMDCA: espaço físico acessível, equipamentos e materiais para reuniões e trabalhos ordinários, incluindo pessoal de apoio administrativo e equipes técnicas indispensáveis para suporte às diversas Comissões que compõem a estrutura, aporte financeiro e oferta de meios de transporte para os deslocamentos necessários;

• Garantir que toda criança/adolescente tenha vaga garantida em escolas e creches próximas às suas residências;

• Assegurar que a Secretaria Executiva seja ocupada por profissional concursado, com formação em áreas afins: Direito, assistência social, Administração, Gestão Pública, com no mínimo dois anos de experiência comprovada na promoção e garantia de direitos da criança e do adolescente e que o processo seletivo final seja feito por uma comissão do próprio Conselho;

• Assegurar a destinação de recursos do Orçamento Municipal para o Fundo dos Direitos da Criança;

• Contratar empresa para desenvolvimento de um sistema de doações eletrônico de Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, dando mais segurança, para agilidade e transparência ao processo do doação.

• Contribuir com as campanhas de arrecadação de recursos para o Fundo Municipal, inclusive através do estímulo aos servidores municipais para efetuar doações, nos moldes do previsto no art. 260, caput, da Lei nº 8.069/90.

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• Definir critérios que viabilizem a Transparência e a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar, da sociedade civil e das próprias crianças e adolescentes na discussão, elaboração e execução do Orçamento Público.

• Assegurar a participação ativa de representantes dos mais diversos setores da administração nas reuniões do Conselho, para que junto com os representantes da sociedade civil deliberem sobre as políticas municipais necessárias para plena efetivação dos direitos das crianças do município.

• Assegurar a nomeação dos representantes do governo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo máximo de 15 (dez) dias após a posse, garantindo a participação e evitar a rotatividade desses representantes para não comprometer os trabalhos.

• Assegurar a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar, no processo de discussão e elaboração do orçamento público municipal (cf. art. 88, inciso II e 136, inciso IX, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, §7º c/c art. 204, inciso II, da Constituição Federal);

• Garantir o pleno e adequado funcionamento dos Conselhos Tutelares, mediante destinação de recursos específicos no Orçamento Municipal para estruturar os Conselhos Tutelares e qualificar seus conselheiros.

• Ampliar e qualificar os serviços socioassistenciais e psicossociais no município de Florianópolis, para atenção integral à criança e ao adolescente, fortalecendo o atendimento às pessoas com deficiência, dependência química e transtorno psiquiátrico.

• Contratar, exclusivamente por meio de concurso público, e qualificar profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a formação contínua acerca das políticas públicas.

• Implantar e implementar a Casa de Conselhos, dotando-a de uma estrutura adequada e com acessibilidade, para atender as necessidades de autonomia e a intersetorialidade das Políticas Públicas norteadoras dos direitos das crianças e adolescentes.

• Dispensar as Entidades de Assistência Social do CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme permitido pelo (Art. 30 da Lei 13019/2014), quando estabelece que “Para realização de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por

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organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.

• Assegurar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, apoiando suas famílias e suas comunidades com políticas, programas e serviços, bem como desenvolvendo estratégias voltadas a evitar ou abreviar o tempo de permanência em entidades de acolhimento, inclusive através do estímulo ao acolhimento sob forma de guarda e da implementação de programas de acolhimento familiar.

• Assegurar a municipalização da execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei nº 12.594/2012, que instituiu o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).

• Assegurar que seja cumprida a data limite de até o quinto dia útil o repasse das parcelas dos convênios de cofinanciamento às Entidades;

• Conceder aumento real no valor do cofinanciamento às Entidades, baseado no custo real dos serviços, por nível de proteção, conforme estabelece Resolução do Conselho de Assistência Social – CMAS.

• Desenvolver políticas específicas para ampliar as oportunidades de participação e reduzir a vulnerabilidade dos adolescentes.

• Promover o acesso dos adolescentes e jovens ao mundo do trabalho com incentivo à programas de aprendizagem, estágio e formação profissional;

• Prevenir, combater e erradicar do município o trabalho infantil e a exploração do trabalho do adolescente em todas as suas formas.

• Prevenir e enfrentar a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes em todas as suas manifestações.

• Destinar recursos e criar espaços para atividades culturais, esportivas e de lazer, voltadas para crianças e adolescente;

• Regulamentar o serviço do “Disque Denúncia Municipal” - 0800, por meio de aprovação de lei específica (conforme deliberação na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 2015);

• Assegurar a permanente capacitação dos profissionais da área da educação, bem como outros profissionais da política de atendimento à criança e ao adolescente, e a inclusão no currículo escolar do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o cumprimento da legislação.

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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS

• Assumir o compromisso de seguir os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) apontados na Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990 e o Decreto nº 7.508/2011; • Garantir a implantação das propostas aprovadas na 9ª Conferência Municipal de Saúde, realizada em 2015, para nortear a elaboração das políticas públicas e os instrumentos de gestão do SUS; • Garantir o financiamento do SUS, com no mínimo de 20% de aplicação anual de Recursos Próprios Municipais (Receita Resultante de Impostos – RRI anual), cumprindo o estabelecido no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; • Assegurar que o financiamento tenha aumento progressivo, até atingir o mínimo de 25% em 2019; • Executar a programação das despesas previstas na lei orçamentária, não adotando a prática de contingenciamento nos recursos destinados à Saúde em detrimento de metas de ajuste fiscal; • Nomear um (a) Secretário(a) com formação e conhecimento técnico na área e compromisso com o SUS público; • Promover a participação popular e o fortalecimento dos Conselhos Locais e Municipal de Saúde, nomeando os representantes do governo junto ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a posse e o reconhecendo como órgão deliberativo da política pública de saúde municipal, mantendo a sede, os servidores e destinando recursos financeiros para sua manutenção;

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• Realizar reuniões periódicas com o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde para deliberação sobre a política de saúde no município; • Adequar o número de Equipes de Saúde da Família (ESF) respeitando a proporção de 1 ESF para no máximo 2.500 pessoas e 2.000 pessoas em áreas de interesse social e 1 (uma) equipe de saúde bucal para 1 (uma) equipe de saúde da família; • Ampliar as equipes de Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e contratar Agente Comunitário de Saúde. Fortalecer a Política Municipal de Atenção Primária, priorizando e fortalecendo a implantação da Carteira de Serviços; • Oportunizar o acesso da população à atenção especializada (média e alta complexidade) mediante sistema de regulação, fortalecendo o controle e avaliação e buscando ofertar exames, consultas e procedimentos em até 90 dias, exceto aos já executados com período anterior (até 30 ou 60 dias); • Fortalecer o componente municipal de auditoria e ouvidoria do SUS contribuindo para alocação e utilização adequada dos recursos; • Implementar a Vigilância em Saúde, fortalecendo seu modo tecnológico de intervenção em saúde e incorporando modelos assistenciais, articulando-se com as propostas atuais de promoção da saúde e priorizando as Operações: Floripa em Paz; Segurança Sanitária; Saúde Segura, Controle ao Mosquito Aedes Aegypti; • Reativar e fortalecer o CEREST/Macrorregional de Florianópolis, considerando as deliberações da IV Conferência Nacional Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e as recomendações da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST) Florianópolis; • Garantir a gestão de recursos tecnológicos e de informação, assegurando a priorização do Prontuário Eletrônico, buscando dessa forma maior eficiência e eficácia; • Coordenar um conjunto de atividades que propiciem a aquisição de bens e de serviços, desenvolvendo a logística, com a qualidade e a quantidade necessária; • Promover o modelo de gerenciamento de Recursos Humanos, buscando a saúde integral do trabalhador da Secretaria de Saúde, por meio de ações de promoção, proteção e segurança no trabalho e contribuindo para a implantação

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do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Fortalecer a educação permanente em saúde, considerando a necessidade dos trabalhadores, a manutenção do quadro de servidores e a contratação por meio de concurso público; • Alterar Estatuto dos Servidores Municipais reduzindo em 80% (oitenta por cento) o prazo para efetivo exercício dos novos concursados; • Fortalecer a Assistência Farmacêutica, mantendo a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) atualizada e ampliando o número de farmácias de referências distritais e a descentralização da dispensação dos medicamentos antirretrovirais e dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. • Garantir o funcionamento dos Postos de Saúde em período integral, de forma ininterrupta, sem o fechamento dos Postos no intervalo das 12:00 ás 13:30 horas, onde a população fica na rua em pé na fila, desabrigada do sol e da chuva, aguardando reabrir os Postos, para conseguir as fichas de atendimento, incluindo crianças, gestantes, deficientes e idosos. • Necessidade de garantir o fornecimento dos medicamentos das farmácias do SUS à população num único local, para garantir a acessibilidade, principalmente aos idosos, crianças e deficientes, evitando que estes tenham que se deslocar de um bairro para o outro, mais de uma vez por mês. • Ampliar o número de profissionais técnicos nos Postos de Saúde (médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais e outros), para atender toda a demanda da população usuária. • Fornecer o lanche da manhã aos usuários dos CAPS (que foi cortado), além do almoço, uma vez que eles permanecem em atividades o dia todo. (Vale destacar que, de acordo com pesquisas recentes, 44% da população de Florianópolis aponta a saúde como o principal problema a ser resolvido pela gestão pública municipal).

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI

• Implantar um Centro-Dia em Florianópolis é fundamental para que muitas famílias evitem a institucionalização de seus idosos, tornando os vínculos familiares ainda mais fortes. Deve estar localizado dentro da malha

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urbana, com facilidade de acesso e preferencialmente próximo à rede de saúde, comércio e demais serviços da vida da cidade Conselho Municipal do Idoso de Florianópolis (posto médico, hospitais, supermercado, farmácia, padaria, centros culturais, cinemas,etc.).

Manter uma ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idoso pública a fim de atender o idoso carente. Entende-se ILPI como uma residência coletiva, que atende tanto idosos independentes em situação de carência de renda e/ou de família quanto aqueles com dificuldades para o desempenho das atividades diárias, que necessitem de cuidados prolongados.

• Ampliação do atendimento do Programa Renda Extra para Idosos, da Secretaria Municipal de Assistência Social (Lei Municipal nº 5330/98), que concede 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso com doenças motivadoras de incapacidade física ou mental, cuja família é economicamente carente. A proposta é contemplar todos os idosos que atendem aos critérios evitando a demanda reprimida.

• Centros de Convivência de Idosos: os Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) tem como foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social e tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais da pessoa idosa.

Visa a garantia de direitos, a inclusão social e o desenvolvimento da autonomia, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. O CCI tem como foco a qualidade de vida, no exercício da cidadania e na inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo das Pessoas Idosas.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL- COMSEAS

• Criar e Implementar Restaurante Popular- na Ilha e no Continente, para atender as populações de baixa renda e indivíduos em insegurança alimentar. • Criar e Implementar Cozinhas Comunitárias, em parceria com as Organizações da sociedadecivil , nas comunidades de maior vulnerabilidade social.

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• Criar e implementar o Banco de Alimentos do Município. • Destinar e ampliar as áreas para a promoção e efetivação de Feiras Comunitárias (incentivos com alimentos de base agroecológica e produtos para pessoas com necessidades alimentares especiais (celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e outros) sem glúten e sem lactose e às famílias de baixa renda. • Promover e implementar Hortas Comunitárias e Escolares- nas Creches, Escolas e nas comunidades, em parceria com as Organizações da sociedade civil- Ações educativas. • Retorno do Cestão do Povo, com subsídios aos agricultores de base ecológica do município de Florianópolis. • Readequação dos benefícios de concessão de alimentos aos usuários do SUAS, de acordo as suas reais necessidades alimentares apresentadas- implementar o Cartão Alimentação (substituir a cesta básica por Cartão- Alimentação), garantindo a alimentação adequada e saudável. • Retorno do território rural no Plano Diretor do município de Florianópolis, em áreas onde há cultura da agricultura. • Acessar as Políticas Públicas de SAN- de Abastecimento- Compras Institucionais- PAA- Programa de Aquisição de Alimentos, do PNAE- Alimentação Escolar, Programa de Distribuição de alimentos às ONGs prestadoras de serviços socioassistenciais, Programa de Leite, dentre outros. • Fortalecimento das Instâncias que compõem a Política Municipal de SAN- Gestão e Controle Social com estrutura adequada e Secretaria Executiva do COMSEAS-Fpolis. • Promover a intersetorialidade das Políticas Setoriais junto a Política Municipal de SAN- Criação e implementação da CAISAN-Câmara Técnica Intersetorial e a Coordenadoria de SAN- Elaboração e Execução do Plano Intersetorial de SAN. • Promover e implementar a Política da Pesca / Maricultura, respeitando e fortalecendo a cultura da pesca e a produção e comercialização da maricultura, com incentivo fiscal aos pequenos pescadores, (de Cooperativas e Associações e artesanais), com sustentabilidade e preservação do meio ambiente e fomentando o acesso de toda a população na compra e aquisição e consumo desses alimentos.

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• Garantir a estrutura logística/ financeira e de recursos humanos, com a Secretaria Executiva do COMSEAS- para o desenvolvimento de suas atividades, de acordo com a Lei do Conselho.

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL- COMPIR

• Fortalecimento da Coordenadoria de Política de Promoção de Igualdade Racial/COMPIR, assegurando recursos humanos, dotação orçamentária com rubrica própria para o desenvolvimento das ações; • A sanção e aplicação da lei que institui cotas no serviço público municipal; • Criação de um centro de referência da cultura africana e afro-brasileira, cigana e indígena; • Incluir o quesito raça/cor conforme categorização do IBGE em todos os indicadores e diagnósticos a serem realizado no âmbito das redes de ensino pública e privada, nas redes de saúde e assistência social; • Cumprimento da meta 20 do Plano Municipal de Educação: Lei Complementar nº 546 de 12/01/2015; • Fortalecimento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial/COMPIR; • Criação do Fundo Municipal de Promoção de Igualdade Racial.

CONSELHO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA - CMDPD

• Garantir uma Casa de Conselhos com acessibilidade tanto na edificação como em seu entorno. A atual Casa não apresenta essas condições, conforme Relatório de Inspeção, enviado à SEMAS-Secretaria Municipal de Assistência Social durante a atual gestão. No ofício, foi apontado que o prédio e região não apresentavam condições mínimas e aceitáveis de acessibilidade, demandando diversas adaptações para que se tornasse minimamente acessível

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e que se viabilizasse a mudança de local. Dada a falta de atendimento, foi encaminhado ofício ao Ministério Público, buscando solucionar a questão, que até a presente data não apresentou desfecho. • Garantir a realização da Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com

Deficiência. No ano de 2015 este evento deveria ter ser realizado, porém por falta de apoio da PMF, não aconteceu. • Garantir a criação do Fundo Municipal do Idoso onde os recursos destinados às políticas relacionadas às pessoas com deficiência fossem deliberados pelo CMDPD. • Consolidação de Leis Municipais – Existem diversas leis municipais que conflitam entre si ou com a legislação estadual e federal, para o que seria importante a consolidação ou supressão destas leis, harmonizando-as com ordenamento jurídico atual. Vale registrar que foi aprovada em julho de 2015, a lei federal nº 13.146 LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que atualiza, legal e socialmente várias questões sobre o assunto. O texto da LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. • Criação da Central de Intérpretes de Libras – A falta de intérpretes tem prejudicado a participação dos surdos nas reuniões do Conselho Municipal, bem como a participação deste segmento em eventos públicos. A despeito de termos uma lei municipal, aprovada pela Câmara Municipal, que autoriza o município a criar a Central de Intérpretes de Libras, que deve ser executada o quanto antes. Foram realizadas Audiências Públicas, reuniões na SEMAS e com o Prefeito Municipal, bem como o Ministério Público, sem obtenção de resolutividade, para o cumprimento da Lei. • Promover a divulgação das atividades do conselho – Criação de mecanismos eletrônicos para divulgação das atividades do Conselho, bem como socialização das suas competências enquanto órgão de defesa e garantia de direitos. • Exigir para aprovação de projetos, especialmente de prédios públicos, praças, passeios, áreas públicas em geral, o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade, bem como a adaptação dos já existentes. Para prédios privados de uso público, como restaurantes, lojas, shoppings etc., igual exigência, e criação de um Selo de Acessibilidade. UFSC já tem normas para conceder esta classificação.

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• Respeitar a competência do CMDPD– Projetos, leis etc., que dizem respeito à pessoa com deficiência, sejam encaminhados para análise do Conselho Municipal, fazendo cumprir a Lei municipal Nº 7213/2006. • Implementar a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência – A criação desta Coordenadoria não veio acompanhada da necessária infraestrutura, de pessoal e material, o que precisa ser feito, para garantir efetividade. Deve estar articulada com o CMDPD. CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA • Implantação de Centros de Valorização de resíduos no Norte e Sul da Ilha; • Implantação da Rede de ecopontos para entrega voluntária de resíduos volumosos, com a implantação de, no mínimo, 10 Ecopontos nos próximos 4 anos; • Implantação de pátios de compostagem descentralizados; • Implantação de programa de compostagem domiciliar através da realização de oficinas de compostagem, orientações técnicas para implantação de compostagens em residências e comunitárias; • Ampliação das unidades de triagem de recicláveis secos implantadas no município, bem como mecanização dos processos de unidades novas ou existentes; • Implantação da coleta seletiva exclusiva de vidros em todo o município; • Implantação de programa de coleta seletiva de cascas de ostras, mexilhões, mariscos e berbigões e encaminhamento destes a processos de beneficiamento para reciclagem e/ou reaproveitamento dos resíduos. • Garantir investimentos na área de educação ambiental voltada ao manejo de resíduos sólidos, incluindo campanhas em mídia televisiva, rádios, jornais, etc. • Aumentar as quantidades recolhidas seletivamente e a reciclagem de resíduos secos e resíduos orgânicos, de acordo com as metas do Plano Municipal de Coleta Seletiva;

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• Elaborar o Plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, pois sua ausência Impede o município de captar recursos para projetos no setor.

CONSELHO DE DIREITOS DA MULHER – COMDIM

• Criação de uma secretaria específica de políticas públicas para mulher; • Implementação do plano de políticas públicas para mulher no município; • Promover capacitação continuada aos agentes que atuam no atendimento

à vítimas de violência; FUNCINE – FUNDO MUNICIPAL DO CINEMA

• Implantar o Sistema Municipal de Cultura de Florianópolis consolidando as Instâncias e os Instrumentos de Gestão já existentes (Secretaria Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Política Cultural de Florianópolis, Plano Municipal de Cultura de Florianópolis, Fundo Municipal de Cinema – FUNCINE), bem como, criando aquelas previstas no Plano Municipal de Cultura e necessárias ao seu pleno desenvolvimento;

• Cumprir a Lei nº 914/2013, que cria o Fundo Municipal de Cinema – FUNCINE, bem como, o Decreto Municipal 2715/2004, que institui o Premio de Incentivo à Produção Audiovisual “Armando Carreirão”;

• Apoiar técnica, política e administrativamente as reformas em discussão que propõe a atualização dos Marcos Legais e Regulatórios do FUNCINE;

• Regulamentar e criar os dispositivos financeiros nas peças orçamentárias (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) e necessários para a atualização da gestão do FUNCINE;

• Integralizar, ainda no primeiro semestre, os valores previstos para o FUNCINE na peça orçamentária do Município para o próximo exercício fiscal (LOA/2017);

• Atentar para a meta 13 (treze) do Plano Municipal de Cultura que trata da ampliação do número e melhorarias nas instalações dos equipamentos

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e espaços de formação cultural, distribuídos nos dez (10) equipamentos e espaços de formação cultural do Município;

• Estabelecer um canal permanente de comunicação entre o Executivo e o Conselho Administrativo do FUNCINE e sua Diretoria Executiva, com o objetivo de aprimorar a gestão pública do setor do audiovisual;

• Efetivar o FUNCINE enquanto instrumento e instância de gestão voltado para as questões pertinentes ao desenvolvimento do audiovisual do Município de Florianópolis fomentando e investindo a criação de conteúdos de cinema, televisão, radiodifusão, games, propaganda, entre outros;

• Apoiar a criação da Florianópolis Film Commission; • Ampliar os recursos destinados ao FUNCINE prevendo o teto mínimo de

0,05 % do total do orçamento do Município para a LOA/2018;

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – Fórum, Comissões, GTs, Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social

• Garantir a renovação do convênio firmado, com seus valores devidamente atualizados; • Garantir que o convênio dê cobertura às despesas administrativas obrigatórias, tais como: pessoal, serviços contábeis, transporte de alunos e serviços de comunicação. • Continuidade dos repasses financeiros nos meses de janeiro, fevereiro e março. • Regularizar o pagamento do repasse dos recursos financeiros das parcelas dos Convênios com as Entidades que compõem a rede socioassistencial do município, evitando os atrasos , para que não haja descontinuidade do atendimento aos seus usuários e prejuízos significativos para as Entidades. Assegurar em cláusula do convênio, o pagamento pelo Poder Executivo Municipal , até o 5º dia do mês subsequente. MARCO REGULATÓRIO DAS ENTIDADES

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Grupo Intersetorial do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil -

O Grupo de Trabalho do Marco Regulatório formado a princípio no Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis expandiu-se para o Grupo Intersetorial do Marco Regulatório que contou com a atuação e participação de diversas áreas de interesse, tais como a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social, com representantes de Organizações da Sociedade Civil, da Secretaria Municipal de Assistência Social , Secretaria Municipal de Transparência e Controle, Secretaria Municipal de Educação, representantes dos Conselhos de Assistência Social e de Pessoas com Deficiência, como objetivo é discutir o processo de adequação da lei 13.019_2014 que institui o regime jurídico das parcerias entre as entidades a administração pública municipal.

• Criar a lei Municipal sobre o Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Administração Pública Municipal;

• Criar o Conselho Municipal de Fomento do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

• Revisar e\ou revogar das certificações ou qualificações destinadas às organizações da sociedade civil em especial a Utilidade Pública Municipal;

• Revisar e\ou revogar as subvenções sociais; • Dispensar do chamamento público (lei federal 13.019_2014) as

atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, garantindo critérios e objetivos transparentes e diferenciados de parcerias.

• Criar espaços de diálogos com a sociedade civil para construção do Decreto Municipal que regulamentará as parcerias com a administração pública.

• Estabelecer durante o ano de 2017 o processo de transição entre as normas vigente e o marco regulatório municipal, além de garantir assinaturas de convênios para o mesmo ano, de forma que não prejudique o repasse de recursos a partir de janeiro para os serviços continuados.

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TERMO DE COMPROMISSO

Considerando as demandas levantadas na Carta Aberta promovida pelo FPPF- Fórum de Políticas Públicas de Florianópolis, eu, _____________________________ CPF___________________ candidato (a) à Prefeitura de Florianópolis, se eleito, firmo meu compromisso de atender as solicitações, buscando sempre promover o diálogo com os diversos segmentos representados por este Fórum, para que juntos possamos construir uma cidade mais justa e igualitária.

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Por ser verdade, firmo o presente.

Florianópolis, 19 de outubro de 2016.

____________________________

Candidato (a)

Testemunha: ____________________________________ CPF:

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