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Decreto nº. 2.814, de 16 de janeiro de 2018. “Nomeia membros do Conselho Diretor do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás – FEMBOM Jataí”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei n° 1.605 de 1993, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Diretor do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás – FEMBOM Jataí, conforme segue: •Vinícius de Cecílio Luz (Presidente); •Tenente Coronel BM - Hélio Crisano do Carmo (Vice-Presidente); •Roniel Paniago Lima (Representante da Câmara Municipal de Jataí); •Roberto Augusto Lobato (Secretário Municipal da Fazenda); •Adriano Matheus de Freitas (Representante da Associação Comercial e Industrial de Jataí); Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e com efeitos retroavos a 01 de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí no Centro Administravo, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2018. VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ Prefeito Municipal Proc. Licitatório nº : 67.874/2017 Modalidade : PREGÃO PRESENCIAL Nº 179/2017 Tipo : MENOR PREÇO POR ITEM Recorrente : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Recorrido : GENTE SEGURADORA S/A “RECURSO. PREGÃO PRESENCIAL 179/2017. MENOR PREÇO POR ITEM. DECLARAÇÃO SEM PAPEL TIMBRADO DE QUE VISTORIOU A ÁREA E TOMOU CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES DO SERVIÇO. ERRO SANÁVEL EM CONFORMIDADE COM EDITAL.” D E C I S Ã O Foi realizada no dia 02/01/2018, às 08 horas e 30 minutos, sessão pública para realizar os procedimentos relavos ao processamento do Pregão Presencial nº 179/2017 – po menor preço por item, www.jatai.go.gov.br Ano 6 | 1133ª Edição | Vigência: 19/01/2018 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013 PÁG. 01 visando contratação de pessoa jurídica especializada em seguros de veículos para segurar 29 (vinte e nove) veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Jataí. Obteve-se o seguinte resultado na sessão: CLAS. EMPRESA CNPJ/CPF MENOR LANCE TOTAL MENOR LANCE 1 GENTE SEGURADORA S/A 90.180.605/0001- 02 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 2 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 61.198.164/0001- 60 R$ 47.500,00 R$ 47.500,00 A Pregoeira e Equipe de Apoio, após a fase de habilitação, avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e movadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata. O licitante PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS manifestou intenção de recorrer em relação ao item Nº 1, colocando como razões o seguinte: EM RELAÇÃO AO ITEM 6.1.5 ALÍNEA C, A SEGURADORA GENTE DEIXOU DE APRESENTAR DECLARAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA, NÃO ELABOROU EM PAPEL TIMBRADO DE QUE VISTORIOU A ÁREA E TOMOU CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES DO SERVIÇO. Noficado na sessão ao recorrente para que, no prazo de três dias úteis, apresentasse, por escrito, as razões do recurso, bem como noficou os outros licitantes para que, no prazo de três dias úteis, após o expirado o do recorrente, apresentassem as suas Contrarrazões, esclarecendo que o processo desde já estaria franqueado a os parcipantes. Dessa forma a Pregoeira declarou a suspensão do Pregão em relação ao item nº 1 até a apreciação do recurso. Tendo em vista a manifestação de intenção de recorrer, a Pregoeira DEIXOU DE ADJUDICAR o objeto do certame à vencedora da licitação. Eis o resumo. DO RECURSO, RAZÕES E CONTRARRAZÕES O Edital do Pregão em análise, trata acerca do recurso, requisitos para formalização e apresentação na seguinte forma: 8.2. Não serão passíveis de apreciação os movos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão. 8.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel mbrado da empresa, em via original, assinado e datado pelo representante legal e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura em horário de expediente, sendo vedada qualquer manifestação por meio eletrônico (e-mail e outros) bem como por fax, os quais não serão apreciados. 8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Senhor Prefeito Municipal. 8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

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Ano 6 | 1133ª Edição | Vigência: 19/01/2018 PAG. 1DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

Decreto nº. 2.814, de 16 de janeiro de 2018.

“Nomeia membros do Conselho Diretor do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás – FEMBOM Jataí”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei n° 1.605 de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Diretor do Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás – FEMBOM Jataí, conforme segue:

•Vinícius de Cecílio Luz (Presidente);•Tenente Coronel BM - Hélio Cristiano do Carmo (Vice-Presidente);•Roniel Paniago Lima (Representante da Câmara Municipal de Jataí);•Roberto Augusto Lobato (Secretário Municipal da Fazenda);•Adriano Matheus de Freitas (Representante da Associação Comercial e Industrial de Jataí);

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2018.

VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

Proc. Licitatório nº : 67.874/2017Modalidade : PREGÃO PRESENCIAL Nº 179/2017

Tipo : MENOR PREÇO POR ITEMRecorrente : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Recorrido : GENTE SEGURADORA S/A

“RECURSO. PREGÃO PRESENCIAL 179/2017. MENOR PREÇO POR ITEM. DECLARAÇÃO SEM PAPEL TIMBRADO DE QUE VISTORIOU A ÁREA E TOMOU CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES DO SERVIÇO. ERRO SANÁVEL EM CONFORMIDADE COM EDITAL.”

D E C I S Ã O

Foi realizada no dia 02/01/2018, às 08 horas e 30 minutos, sessão pública para realizar os procedimentos relativos ao processamento do Pregão Presencial nº 179/2017 – tipo menor preço por item,

www.jatai.go.gov.br Ano 6 | 1133ª Edição | Vigência: 19/01/2018

DIÁRIO OFICIALELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO LEI Nº 3.379 DE 26/02/2013

PÁG. 01

visando contratação de pessoa jurídica especializada em seguros de veículos para segurar 29 (vinte e nove) veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Jataí.

Obteve-se o seguinte resultado na sessão:

CLAS. EMPRESA CNPJ/CPF MENOR LANCE TOTAL MENOR LANCE

1 GENTE SEGURADORA S/A 90.180.605/0001-02

R$ 45.000,00 R$ 45.000,00

2 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

61.198.164/0001-60

R$ 47.500,00 R$ 47.500,00

A Pregoeira e Equipe de Apoio, após a fase de habilitação, avisou que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.

O licitante PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS manifestou intenção de recorrer em relação ao item Nº 1, colocando como razões o seguinte: EM RELAÇÃO AO ITEM 6.1.5 ALÍNEA C, A SEGURADORA GENTE DEIXOU DE APRESENTAR DECLARAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA, NÃO ELABOROU EM PAPEL TIMBRADO DE QUE VISTORIOU A ÁREA E TOMOU CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES DO SERVIÇO.

Notificado na sessão ao recorrente para que, no prazo de três dias úteis, apresentasse, por escrito, as razões do recurso, bem como notificou os outros licitantes para que, no prazo de três dias úteis, após o expirado o do recorrente, apresentassem as suas Contrarrazões, esclarecendo que o processo desde já estaria franqueado a os participantes. Dessa forma a Pregoeira declarou a suspensão do Pregão em relação ao item nº 1 até a apreciação do recurso.

Tendo em vista a manifestação de intenção de recorrer, a Pregoeira DEIXOU DE ADJUDICAR o objeto do certame à vencedora da licitação.

Eis o resumo.

DO RECURSO, RAZÕES E CONTRARRAZÕES

O Edital do Pregão em análise, trata acerca do recurso, requisitos para formalização e apresentação na seguinte forma:

8.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.8.3. As razões do recurso deverão ser interpostas em papel timbrado da empresa, em via original, assinado e datado pelo representante legal e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura em horário de expediente, sendo vedada qualquer manifestação por meio eletrônico (e-mail e outros) bem como por fax, os quais não serão apreciados.8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Senhor Prefeito Municipal.8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

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Ano 6 | 1133ª Edição | Vigência: 19/01/2018 PAG. 2DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

praticados, o Senhor Prefeito Municipal adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

Quanto aos aspectos formais de apresentação, verifica-se que a recorrente PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, protocolou razões recursais aos 05/01/2017, constatou-se que PREENCHEU OS REQUISITOS FORMAIS DE APRESENTAÇÃO.

Alegou a recorrente, que a vencedora descumpriu o item 6.1.5, alínea “c” do Edital, ferindo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

6.1.5 Outras Comprovações[...]c) declaração da licitante, em consonância com o item 11 do Termo de Referência, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, de que vistoriou a área e tomou ciência das características e peculiaridades dos serviços, Anexo VIII.

Assim, pediu total provimento ao Recurso, com a finalidade de desclassificar a empresa vencedora, GENTE SEGURADORA S/A.

A recorrida, GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ: 90.180.605/0001-02, protocolou contrarrazões recursais aos 10/01/2018, constatou-se assim, que PREENCHEU OS REQUISITOS FORMAIS DE APRESENTAÇÃO.

Alegou em contrarrazões, não haver razões plausíveis para inabilitação da empresa que apresentou a melhor/menor proposta de preços, por um mero vício formal na apresentação de uma simples e rasa declaração, insubsistente para a real aferição da regularidade na sua habilitação.

Ressaltou em preliminares, que o próprio item 7, subitem 7.13:

7.13. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

Diz que a referida declaração que restou feita de próprio punho na sessão pública do certame, sendo aceito de acordo com previsão no próprio instrumento convocatório, por se tratar ainda de vício sanável. Destacou ainda, que a declaração de próprio punho em nada prejudica o conteúdo de sua habilitação e a apreciação do menor preço.

Sua inabilitação, feriria ainda o princípio constitucional da competitividade, bem como, a eficiência na busca à proposta mais vantajosa.

Dispôs por fim, que ainda prevê o instrumento convocatório em suas disposições finais:

14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação.

Requereu o recebimento das contrarrazões, para negar provimento ao recurso interposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE

SEGUROS GERAIS.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Em obediência ao dever de decidir da Administração, passo à análise da argumentação apresentada pela recorrente e recorrida.

Preliminarmente, insta esclarecer, que o procedimento licitatório em comento faz uso do critério mais adequado à satisfação do interesse público, devendo-se afastar a hipótese de tratamento desigual por parte desta Equipe, que prima pelo julgamento objetivo e a proposta mais vantajosa à Administração Pública, sempre observando o contido na Legislação pertinente ao objeto licitado, qual seja, na Lei de Licitações, em especial no seu Art. 3º:“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Neste diapasão, retrata a doutrina:

“A competição é um dos principais elementos do procedimento licitatório. Deve-se compreender que a disputa entre eventuais interessados possibilita à administração alcançar um melhor resultado no certame, auferindo uma proposta vantajosa. Além da competitividade, que é reconhecida pela ampla doutrina e (enquanto princípio) pode ser compreendida de acordo com os outros princípios pertinentes, este dispositivo deve ser encarado pelo gestor como regra, sendo expressamente vedadas cláusulas ou condições restritivas do caráter competitivo, motivadas por situações impertinente ou irrelevantes para a obtenção do objeto contratual.” (Charles, Ronny.Leis de Licitações Públicas comentadas.2ª Ed. Jus Podivm.2009.Salvador).”

Marçal Justen Filho ensina que: “isonomia significa o direito de cada particular de participar na disputa pela contratação administrativa, configurando-se a inviabilidade de restrições abusivas, desnecessárias ou injustificadas. Trata-se, então, da isonomia como tutela aos interesses individuais de cada sujeito particular potencialmente interessado em ser contratado pela Administração. A ampliação da disputa significa a multiplicação de ofertas e a efetiva competição entre os agentes econômicos”. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.14ª Ed. Dialética. São Paulo.2010).

Insta ressaltar que a decisão tomada no certame, não fere o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, visto que, o próprio item 7.13 do Edital permite: eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e complementação de documentos, ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.

Outrossim, a decisão tomada, é a mais acertada possível, sendo amparada inclusive pelo dispositivo do item 14.1 do Edital

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que expõe: As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação.

Demonstrado assim que, essa decisão se mostra consentânea com as normas legais aplicáveis à espécie, diante da possibilidade de sanear eventuais falhas que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta contratação.

Nesse sentido são os doutrinadores, o que não poderia ser diferente, menciona-se Adilson De Abreu Dallari, a saber:

..., existem claras manifestações doutrinárias e já existe jurisprudência no sentido de que, na fase de habilitação, não deve haver rigidez excessiva; deve-se procurar a finalidade da fase de habilitação, deve-se verificar se o proponente tem concretamente idoneidade. Se houver um defeito mínimo, irrelevante para essa comprovação, isto não pode ser colocado como excludente do licitante, deve haver uma certa elasticidade em função do objetivo, da razão de ser da fase de habilitação; interessa, consulta ao interesse público, que haja o maior número de participantes. (“Aspectos Jurídicos da Licitação ”, 3ª ed., Saraiva, p. 88) (grifamos)

Observa ainda o seguinte entendimento de Marçal Justen Filho:

Não basta comprovar a existência de defeito. É imperioso verificar se a gravidade do vício é suficientemente séria, especialmente em face da dimensão do interesse público. Admite-se, afinal, a aplicação do princípio de que o rigor extremo na interpretação da lei e do edital pode conduzir à extrema injustiça ou ao comprometimento da satisfação do interesse público. (grifamos)(in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 5ª. ed., Dialética, 1998, p. 436)

O entendimento atual no âmbito dos tribunais de contas, sendo frequentes inclusive as decisões do Tribunal de Contas da União que prestigiam a adoção do princípio do formalismo moderado e a possibilidade de saneamento de falhas ao longo do procedimento licitatório. Senão, vejamos:

Diante do caso concreto, e a fim de melhor viabilizar a concretização do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser afastado frente a outros princípios. (Acórdão 119/2016-Plenário)

Mesmo diante todo entendimento doutrinário e jurisprudencial, ressalta ainda o fato preponderante da permissibilidade de tal adoção para sanar a eventual irregularidade a previsão expressa no instrumento convocatório, portando, foi obedecido em sua integralidade.

D E C I D O:

Ex positis, vista dos fatos e fundamentos delineados, relacionado ao recurso apresentado pela licitante PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, contra a empresa GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ: 90.180.605/0001-02, DECIDO JULGAR:

a) CONHECIDO, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO em conformidade com previsão do instrumento convocatório,

entendimento doutrinário e jurisprudencial acima adotado, mantendo assim, a decisão proferida pela Pregoeira e Equipe de Apoio em consonância ao interesse público na seleção da proposta mais vantajosa à administração, tendo como vencedor o menor preço apresentado pela empresa GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ: 90.180.605/0001-02.

Por constatar a regularidade dos atos praticados, determino a continuidade do certame para a adjudicação do objeto, atendendo todos os trâmites e praxe legais.

Determino ainda que se dê publicidade nos termos da Lei. Os efeitos desta decisão retroagem a data de 11 de janeiro de 2018.

PUBLIQUE-SE.

Jataí - GO, aos 11 de janeiro de 2018.

VINICIUS DE CECÍLIO LUZPrefeito Municipal

_____________________________________________________

RATIFICA DECISÃO

ENCAMINHAMENTO DE RECURSO

PREGÃO PRESENCIAL Nº : 179/2017Processo : 67.874/2017 Objeto : Contratação de pessoa jurídica especializada em seguros de veículos para segurar 29 (vinte e nove) veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Jataí.

Realizou-se sessão relativa ao processamento do Pregão Presencial Nº 179/2017, onde obteve-se como resutado os vencedores que apresentaram o menor preço por item.

Foi permitido que a empresa Gente Seguradora S/A apresentasse a declaração da licitante, em consonância com o item 11 do Termo de Referência, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, de que vistoriou a área e tomou ciência das características e peculiaridades dos serviços feita de próprio punho com autorização da Pregoeira de acordo com o item 7.13. do Edital:

“Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:a) substituição e complementação de documentos, ou;b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.”

Após a fase de habilitação, foi avisado que o licitante que quisesse interpor recurso contra o procedimento deveria manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que seria registrada no final da ata.

O licitante PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS manifestou intenção de recorrer em relação ao item Nº 1, colocando como razões o seguinte: EM RELAÇÃO AO ITEM 6.1.5 ALÍNEA C, A SEGURADORA GENTE DEIXOU DE APRESENTAR DECLARAÇÃO EM

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CONSONÂNCIA COM O ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA, NÃO ELABOROU EM PAPEL TIMBRADO DE QUE VISTORIOU A ÁREA E TOMOU CIÊNCIA DAS CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES DO SERVIÇO.

Dessa forma a Pregoeira notificou o recorrente para que, no prazo de três dias úteis, apresentasse, por escrito, as razões do recurso, bem como notificou os outros licitantes para, que, no prazo de três dias úteis, após o expirado o do recorrente, apresentassem as suas Contrarrazões, esclarecendo que o processo desde já estaria franqueado a os participantes. Dessa forma a Pregoeira declarou a suspensão do Pregão em relação ao item nº 1 até a apreciação do recurso.

Em conformidade com o item 8.4 do Edital: “Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Senhor Prefeito Municipal”.

Encaminho os autos para a autoridade competente para DECISÃO, em razão de não acatar os argumentos apresentados pela Recorrente, portanto, não haver motivo hábil para reconsideração dos atos praticados na sessão de realização.

Remetam-se os autos ao Gabinete do Prefeito Municipal para apreciação dos recursos e posteriores atos.

Após, publique-se no diário oficial.

Jataí – GO, aos 11 de janeiro de 2018.

FLÚVIA DE RESENDE SOUZAPortaria nº 475, de 12/12/2017

Pregoeira

Extrato de Aditivo de Contrato

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL – PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO¬

CONTRATO NÚMERO: 500/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JATAÍ-GOCONTRATADA: KÊNIA MARA TERRA – DCASA – EIRELI - MECNPJ/CPF: 28.365.697/0001-13

OBJETO: O presente aditivo tem como objeto prorrogar a Cláusula Terceira do Contrato Original do contrato de aquisição de equipamentos e utensílios para o funcionamento do Banco de Alimentos no Município de Jataí, pelo período de 46 (quarenta e seis) dias, a partir de 15/01/2018, tendo assim, o prazo estendido até a data limite de 01/03/2018, conforme entendimento entre as partes e justificativa presente no Processo administrativo n.º 870/2018.

DATA DE FIRMATURA: 15/01/2018VIGENCIA: 15/01/2018 a 01/03/2018.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação n.º 44/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ-GO AVISO DE LICITAÇÃO

REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2017

O Município de Jataí, através de seu pregoeiro e equipe de apoio, avisa a todos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão, na forma presencial, do tipo “menor preço” visando a confecção sob medida, de uniformes, para os departamentos Administrativos, Fiscalização e Sinalização de Trânsito – composto de camisas, camisetes, camisetas e calças, para todos os departamentos e secretarias da Prefeitura Municipal de Jataí - GO, conforme especificações constantes do Edital, disponível para download no site da Prefeitura.Abertura: 06/02/2018 – às 08h30min.Local: Sala de Reuniões da Prefeitura de Jataí – Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria. Jataí/GO.Site: www.jatai.go.gov.br.Fone Licitações: (64) 3632-8812

Antonio Manetta NetoPregoeiro

_____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ-GO AVISO DE LICITAÇÃO

REPUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

O Município de Jataí, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisa a todos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão, na forma presencial, do tipo menor preço, visando aquisição de forma integral de Broxa redonda com monofilamento bicolor para Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Urbanos, conforme quantitativo e demais especificações contidas no Termo Referencial do Edital e Anexos disponíveis para download no site. Data de abertura: 05/02/2018– às 08h30min.Local: Sala de Reuniões da Prefeitura de Jataí – Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria.Jataí/GO.Site: www.jatai.go.gov.br.Fone Licitações: (64) 3632-8812

Antonio Manetta NetoPregoeiro

_____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ-GO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018

O Município de Jataí, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, avisa a todos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão, na forma presencial, do tipo menor preço, visando aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA, a serem fornecidos em forma de remessa única, para atender às necessidades das Unidades Escolares, Cmei’s e Cei’s do Município de Jataí-Goiás, conforme quantitativo e demais especificações contidas no Termo Referencial do Edital e Anexos, disponíveis para download no site. Data de abertura: 02/02/2018– às 08h30min.Local: Sala de Reuniões da Prefeitura de Jataí – Rua Itarumã, 355 – Setor Santa Maria.Jataí/GO.Site: www.jatai.go.gov.br.Fone Licitações: (64) 3632-8812

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Antonio Manetta NetoPregoeiro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - N° 001/2018PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N°. 002/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ-GO, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n.º 002/2017, para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA os candidatos classificados abaixo relacionados, para, no prazo máximo de até 03 (três), contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua 08, nº. 26, Bairro Primavera II – Jataí, Goiás, para apresentar a documentação constante do Anexo I deste Edital.

AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

N. INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO

PONTUAÇÃO

1. 645 MARCONDES PEREIRA DA SILVA 20/07/1959 9,0

2. 631 ADELMO PEREIRA DE MORAES FILHO 16/07/1984 8,5

3. 642 CRISTOVAO CARVALHO SOUZA 25/07/1947 7,5

4. 256 GISLAINE VIEIRA PAULINO 21/08/1976 7,5

5. 284 UGLERIA MARTINS FREITAS 16/12/1976 7,5

6. 412 DIVINA LUCIA FERNANDES MARINHO 15/09/1980 7,5

7. 433 ANDRESSA DA SILVA FERREIRA 28/04/1989 7,5

8. 358 SOLANGE AUGUSTA FLEURY DOS SANTOS 16/11/1956 7,0

9. 533 CLEONE FERREIRA 11/12/1961 7,0

10. 343 ALZIRO JOSE ALVES LIMA 15/03/1968 7,0

11. 131 LUCIMEIRE SOUSA ALMEIDA THIESEN 03/11/1970 7,0

12. 259 BRASILINA BERNARDA DE OLIVEIRA 04/06/1980 7,0

13. 119 JOICE COSTA VILELA 19/08/1982 7,0

14. 138 ANGÉLICA SANTANA SANTOS 25/10/1987 6,8

15. 331 JOSE VILELA OLIVEIRA 02/11/1951 6,5

16. 71 MARIA INES BARROS DA SILVA 23/11/1959 6,5

17. 95 ZULEIDE DANTAS DE SOUSA 24/01/1960 6,5

18. 50 JOANA DARC DE OLIVEIRA DA SILVA 09/03/1969 6,5

19. 510 DIVINA SOUZA DA SILVA 26/06/1975 6,5

20. 18 MAGDA SOARES DOS SANTOS 03/05/1977 6,5

21. 120 SUELY LIMA CUNHA 15/04/1978 6,5

22. 268 EDNA LOPES DA CONCEICAO 25/02/1979 6,5

23. 733 MARIA APARECIDA DE BARROS RIBEIRO 18/08/1981 6,5

24. 128 SAMARA BRASIL OLIVEIRA 10/01/1989 6,5

25. 822 ANDRE NOGUEIRA DA FONSECA 04/09/1976 6,2

26. 175 DAIANE BARBOSA FERREIRA 23/10/1988 6,2

27. 339 FLAVIA ALVES DA MOTA 30/08/1985 6,1

28. 17 JAIDE DIVINA NOGUEIRA 24/06/1952 6,0

29. 219 ILDO ALVES FERREIRA 10/04/1953 6,0

30. 342 CORACY ALVES DE OLIVEIRA 17/07/1959 6,0

31. 152 MARIONITA SOUZA BUENO 09/06/1964 6,0

32. 106 LÁZARA MARIA SILVA BERNASOLI 13/10/1965 6,0

PROFISSIONAL DE APOIO

N. INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO

PONTUAÇÃO

1. 168 NEUSA MARIA BORGES 08/04/1963 10,0

2. 700 KELVIA SIMENE DUTRA SILVA 28/02/1979 10,0

3. 140 ODETE FRANCISCA DE MATOS SOUZA 28/10/1969 9,0

4. 407 MARIA APARECIDA DE MATOS SILVA 01/05/1964 8,8

5. 537 BENEDITA ALINA LEITE 30/07/1978 8,0

6. 437 MARIA IVANESSA PEREIRA DE ANDRADE 23/03/1987 8,0

7. 296 TAIRA CARVALHO DE ASSIS 22/01/1996 7,9

8. 281 SHIRLEI SOUZA DE OLIVEIRA 04/12/1963 7,8

9. 14 SIMONE DA SILVA PERES 26/12/1976 7,6

10. 243 ELZA RIBEIRO DA SILVA 23/01/1967 7,5

11. 488 LILIAN FABIANA BARBOSA SOUZA 06/12/1981 7,0

12. 178 GRAZIELLE NASCIMENTO COSTA 15/08/1986 7,0

13. 379 JULLYANA RODRIGUES LEAO DE ALMEIDA 21/05/1982 6,9

14. 90 RAQUEL SOUZA DE OLIVEIRA SILVA 14/06/1988 6,8

15. 215 VANIA DUTRA DE OLIVEIRA 07/09/1966 6,7

16. 399 MARCELA DE SOUZA 22/01/1982 6,7

17. 749 MICHELLE BARBOSA DE MORAES 03/02/1988 6,7

18. 139 AIME LEITE DOS SANTOS 17/04/1990 6,7

19. 325 EDNA SILVA DE OLIVEIRA 22/02/1964 6,6

20. 555 LUSDELMA TEIXEIRA DE OLIVERIA ASSIS 02/07/1982 6,5

21. 954 BARBARA DAFNE B SILVA 15/08/1991 6,5

22. 624 PRISCILA VILELA RODRIGUES 02/12/1985 6,4

23. 428 RENATA LOURENCO GOMES 04/08/1984 6,2

24. 45 ALESSANDRA RIBEIRO SANTOS 15/09/1982 6,1

25. 392 LUCIMAR GONCALVES DE OLIVEIRA 21/05/1967 6,0

26. 394 MARILZA MARIA DE MORAES MACIEL 22/07/1970 6,0

27. 357 MARA ENIELI LEITE DOS SANTOS NASCIMENTO 30/08/1980 6,0

28. 572 JESSICA CARNEIRO LIMA REZENDE 15/10/1992 6,0

29. 264 JULLY AZEVEDO OLIVEIRA 02/02/1997 6,0

30. 477 JULIANA RIBEIRO FREITAS SOUZA 14/07/1987 5,8

31. 613 DAILA ALVES COSTA DE CARVALHO 02/12/1966 5,7

32. 827 RENILDA CONSTANTINO GUIMARES CHAGAS 09/10/1971 5,7

33. 862 FABIANA SILVA MARTINS 09/02/1990 5,7

34. 913 FRANCIELLE FERREIRA DOS SANTOS 13/05/1995 5,7

35. 742 ZENILDE MOURA DOS SANTOS 23/03/1975 5,6

36. 454 VALQUIRIA OLIVEIRA LIMA 01/10/1985 5,6

37. 274 MARIA ALICE PEREIRA 29/02/1996 5,3

38. 936 TAIS SANTOS FERREIRA 11/08/1991 5,2

39. 285 MARCOS PAULO FRANÇOZI 17/10/1994 5,2

40. 626 ANGELICA BREANCINI 28/09/1979 5,1

41. 486 MARCIA MACEDO ALVES 03/03/1980 5,1

42. 378 BETANIA RODRIGUES DOMINGOS 03/03/1986 5,1

43. 124 TATHIANE MARTINS CABRAL 01/06/1992 5,1

44. 558 LUCIANA STAEL BENTO GONÇALVES SANTOS 24/01/1974 5,0

45. 453 AMANDA ASSIS FRANCO 02/02/1988 5,0

46. 583 KELIANE RODRIGUES FERREIRA 30/05/1988 5,0

47. 151 ELIANE ALVES DOS SANTOS BARBOSA 01/10/1975 4,9

48. 420 LILIA FREITAS NUNES DE CASTRO 11/01/1980 4,9

49. 449 CELIA ARAUJO DE FARIA 16/02/1987 4,8

50. 618 MARIA APARECIDA FRANCO 05/11/1967 4,7

51. 623 DALVA RODRIGUES DE LIMA 06/06/1964 4,6

52. 452 MARIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS CARMO 30/07/1968 4,6

53. 676 JESSICA FERREIRA TOLENTINO 16/05/1993 4,6

54. 393 DEINER LIMA DE REZENDE 12/11/1989 4,5

55. 103 LÁZARA CRISTINA BORGES MAIA PARANAÍBA 08/12/1968 4,4

56. 494 MARTA PEREIRA SOUZA 30/12/1979 4,4

57. 617 CLAUDIANE OLIVEIRA COSTA 17/03/1991 4,4

Page 6: ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO · EMPRESA CNPJ/CPF MENOR LANCE TOTAL MENOR LANCE ... no próprio instrumento convocatório, ... análise da argumentação apresentada pela

Ano 6 | 1133ª Edição | Vigência: 19/01/2018 PAG. 6DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

6. 611 ANGELITA OLIVEIRA DA SILVA 15/09/1980 7,0

7. 344 THATIANE ALVES DA SILVA 06/04/1981 7,0

8. 289 VIVIANE SOUZA LIMA 14/09/1983 7,0

NUTRICIONISTAN. INSCRIÇÃO NOME DATA DE

NASCIMENTOPONTUAÇÃO

1. 854 REBECA PORTELA DO NOVAES 09/03/1989 5,0

PROFESSOR NA ÁREA DE PEDAGOGIAN. INSCRIÇÃO NOME DATA DE

NASCIMENTOPONTUAÇÃO

1. 461 MARIA LUCIA SCARPELLI LIMA 02/05/1959 6,5

2. 216 SONIA MARIA VILELA DE MORAES 08/08/1964 6,5

3. 409 SIMONE CARNEIRO DE SOUZA CARVALHO 23/02/1972 6,5

4. 29 MAGNO MARQUES PEREIRA 27/08/1972 6,5

5. 908 SIRLEY APARECIDA DE ALMEIDA CABRAL 24/06/1975 6,5

6. 489 REGINA MARIA CUNHA 21/04/1979 6,5

7. 387 HEIRUSAN REZENDE GAMA 18/07/1967 6,2

8. 336 LAIZ FERNANDES GUIMARAES 29/10/1968 6,0

9. 388 FERNANDA BRUNELLI DE CAMARGO GOMES 28/09/1970 6,0

10. 397 ZEILA ASSIS SILVA BARROS 04/04/1978 6,0

11. 731 VIVIANE BARBOSA PEREIRA DE OLIVEIRA (CD) 04/12/1987 5,5

12. 860 MARIA DOS PRAZERES SILVA DE CARVALHO 14/04/1953 5,5

13. 532 ELENICE DOS SANTOS TAVARES 30/04/1970 5,5

14. 324 ELIZABETH DALILA DE OLIVEIRA 21/05/1971 5,5

15. 305 MARIZE LEMES BERNARDES PERES 27/11/1972 5,5

16. 669 EDNEIA SILVEIRA DINIZ 30/04/1974 5,5

17. 601 MARIA JOSE DE FREITAS 23/06/1974 5,5

18. 538 MARIA SANDRA DA SILVA 19/11/1977 5,5

19. 574 GISELE SOUZA DA SILVA 01/01/1980 5,5

20. 383 ELDA REZENDE SILVA FERREIRA 25/04/1980 5,5

21. 495 ALCENDINA ALVES MACEDO 04/12/1981 5,5

22. 436 LUCIANA PEDREIRA SILVA SOUZA 04/01/1982 5,5

23. 810 MARCELIA DOS SANTOS SILVA 11/12/1983 5,5

24. 381 FLAVIA MARIA DE SOUZA 12/02/1984 5,5

25. 550 SHEILLA MARIA DE SOUZA SILVA 19/01/1985 5,5

26. 320 JAQUELINE SUZANN RODRIGUES DE SOUZA 09/12/1989 5,5

27. 401 LUANA JANE ASSIS E SILVA 09/05/1990 5,5

28. 112 ANGÉLICA MIRIELLE SILVA DE OLIVEIRA 20/01/1990 5,2

29. 79 MARCIA MARIA PERES 01/08/1961 5,0

30. 310 LUZIA CABRAL LIMA SANTOS 14/06/1965 5,0

31. 232 CLEIDE EURIPA CABRAL CARVALHO 24/07/1965 5,0

32. 540 VICEMAR DO CARMO SILVA 27/09/1965 5,0

33. 113 SÁRITA EDUARDA DE MELO 08/02/1970 5,0

34. 314 NEUSAMAR DE CASTRO ALVES 13/08/1970 5,0

35. 223 SELEIDA RAMOS MAGALHAES MAIA 09/03/1972 5,0

36. 193 MARLY ALVES DE SOUZA 13/07/1972 5,0

37. 801 SIRLENE ALVES DOS SANTOS SILVA 12/08/1972 5,0

38. 919 MARILDA FERREIRA DA SILVA 19/12/1974 5,0

39. 123 LUCYJANE FERREIRA SILVA 02/09/1977 5,0

40. 291 NEIDE MACEDO NEVES NOVAIS 21/01/1978 5,0

41. 278 LUCILENE VIEIRA DA CUNHA NASCIMENTO 16/02/1978 5,0

42. 953 ROZIENE BRITO RIBEIRO 02/01/1981 5,0

43. 42 JANAINA DE SOUZA SILVA 04/09/1981 5,0

44. 173 SIDNEIA SOUZA BRITO SANTOS 18/10/1981 5,0

45. 136 DENIA MARIA FERNANDES PORTILHO 20/10/1981 5,0

46. 46 SUELE DE MORAES BRAS 01/02/1983 5,0

47. 15 MONIQUE ASSIS LOPES 28/08/1987 5,0

48. 416 CINTIA LORRAINE SILVA GONCALVES CRUZ 05/06/1988 5,0

58. 323 TATIANE ALVES DA GUARDA 19/08/1991 4,4

59. 133 CLÁUDIA FERREIRA RODRIGUES 06/07/1977 4,3

60. 526 MARCIA REGINA CARDOSO DE JESUS 04/01/1978 4,3

61. 496 JUSSARA RIBEIRO BASTOS 25/06/1984 4,3

62. 467 JAQUELINE BONZANINI LIMA 29/03/1988 4,3

63. 251 SIRLENE DA CONCEIÇAO FERREIRA 15/05/1976 4,2

64. 427 FRANCIELLE DOS SANTOS SILVA 21/09/1995 4,2

65. 814 ESTEFANI CAROLINE PORTELLI 27/11/1993 4,1

66. 469 JULIANA SIQUEIRA DE FREITAS RODRIGUES 20/02/1977 4,0

67. 145 KEILA SANDRA SILVA FILGUEIRA 17/06/1977 4,0

68. 501 VERONA GOMES DE FREITAS 08/03/1985 4,0

69. 261 LUANA BARBOSA DE SOUZA (CD) 01/03/1987 4,0

70. 321 JAQUELINE ALVES SILVA 05/09/1991 4,0

71. 688 LUCIENE NUNES DA SILVA FERREIRA 25/12/1973 3,9

72. 903 ROSANGELA VIEIRA MORAES 09/06/1976 3,9

73. 52 ANA CLÁUDIA DE SOUZA REZENDE 29/09/1978 3,9

74. 300 ALINE ROCHA OLIVEIRA VILELA 31/10/1979 3,9

75. 217 LORRANE ALVES SOUZA 12/02/1990 3,9

76. 421 LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA 03/10/1973 3,8

77. 375 ALESSANDRA APARECIDA FARIAS BERNARDO 28/02/1981 3,8

78. 484 ROSIMAR APARECIDA NOGUEIRA SOUZA 20/04/1988 3,8

79. 235 CRISTINA ALVES MACEDO 08/06/1995 3,8

80. 48 MILKA SANTOS FREITAS 05/01/1996 3,8

81. 172 ELISANGELA DOMINGOS DE SOUZA 02/01/1990 3,7

82. 229 NEILA FILGUEIRA DE ASSIS 08/06/1962 3,6

83. 88 ALESSANDRA ALVES SILVEIRA B. GARCIA 02/05/1973 3,6

84. 504 DIONE FERREIRA CARDOSO 28/05/1974 3,6

85. 580 JOSELINE MANGABEIRA DA SILVA 27/03/1987 3,6

86. 282 DANIELA BARBOSA NAPOLEONE SOUZA 13/07/1993 3,6

87. 214 AMANDA PEREIRA ALVES 11/06/1995 3,6

88. 804 ANTONIA LILIANE FERREIRA DA SILVA 24/05/1975 3,5

89. 917 JESSICA DA SILVA FERREIRA 10/09/1993 3,5

90. 194 CLAUDIA DA SILVA 07/12/1980 3,4

91. 528 BRUNA VILELA MAIA 27/04/1994 3,4

92. 546 ZEILA SANTOS DO CARMO 01/05/1978 3,3

93. 91 DIVINA C. DA SILVA PAIVA 26/08/1983 3,2

94. 479 APARECIDA PARDIM DE JESUS 25/11/1981 3,1

95. 517 RENILDA PEREIRA DA SILVA 29/11/1985 3,1

96. 165 HELLEN NAVARINI 02/08/1978 3,0

97. 115 GLAUCIJANE FERREIRA DE SOUZA 02/01/1983 3,0

98. 681 JULIANA MIRELLY DE FREITAS RODRIGUES 29/01/1989 3,0

99. 931 LORRAYNE DUARTE SILVA 10/04/1994 3,0

100. 384 LEIA EVANGELISTA GOUVEIA 10/04/1980 2,8

101. 475 GLEICIANE SILVA GONCALVES 22/09/1995 2,8

102. 126 TANIA FRANCISCA DOS SANTOS 03/11/1985 2,7

103. 329 FABIANE ALVES DA SILVA 27/04/1990 2,6

104. 406 CAMILLA NOLETO DA SILVA 17/01/1991 2,6

105. 440 DANUBIA ADRIANA EVANGELISTA 29/07/1982 2,5

106. 65 IVONETE SOUZA CABRAL DOMINGUES 28/03/1973 2,4

107. 534 LUZIA LAIS BARCELOS PEDROSA 12/09/1987 2,4

108. 530 JACQUELINE NOGUEIRA BORGES 14/12/1984 2,3

SECRETÁRIO DE ESCOLAN. INSCRIÇÃO NOME DATA DE

NASCIMENTOPONTUAÇÃO

1. 644 TATILA MICHELE ROSA DE PAULA 02/04/1988 10,0

2. 647 RAFAELLA DA SILVA DOS REIS 11/06/1986 9,0

3. 121 LUIZ FERNANDO ASSIS SILVA 11/12/1994 8,6

4. 480 MORGANA REZENDE SEVERINO 17/06/1992 7,6

5. 313 REGIANE LEMES MARTINS 05/07/1975 7,1

Page 7: ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO · EMPRESA CNPJ/CPF MENOR LANCE TOTAL MENOR LANCE ... no próprio instrumento convocatório, ... análise da argumentação apresentada pela

Ano 6 | 1133ª Edição | Vigência: 19/01/2018 PAG. 7DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

49. 315 CARLA MARIA DE ASSIS SOUZA RIBEIRO 31/01/1975 4,7

50. 204 ELISVANE LIMAS DAS CHAGAS 13/08/1977 4,7

51. 491 MARLY NOGUEIRA DE FREITAS 05/07/1959 4,6

52. 340 MARILDA SILVA LIMA 17/12/1980 4,6

53. 114 MARUCIA SILVA MACHADO 27/08/1962 4,5

Deiner da Costa Menezes Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Jeane Idalina Bonifácio

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO SETOR DE RH/GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de eleitor; d) Certidão Eleitoral, (Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE ou Internet – site: http:www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidão-de-quitacao-eleitoral); e) Carteira de Reservista, se do sexo masculino; f) Certidão de Nascimento ou Casamento; g) Certidão Negativa Criminal Estadual (site: www.tjg.jus.br) h) Certidão negativa Criminal Federal (site: www.trf1.jus.br/serviços/certidão) i) Certidão Municipal de Débito (Secretaria da Fazenda na Prefeitura) j) PIS/PASEP; k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; l) Comprovante de Endereço com CEP atualizado, sendo um dos últimos 3 (três) meses de referência; m) Comprovante de Escolaridade (Certificados/Diploma/Declaração); n) Duas fotos 3 X 4; o) Atestado de saúde ocupacional - ASO; p) Declaração de que não ocupa Cargo Público (preencher e assinar no RH na Secretaria Municipal de Educação); q) Número da Conta Corrente – Caixa Econômica (No caso de Abertura de Conta Corrente, pegar Declaração no Departamento de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, após a entrega de todos os Documentos.)

Obs.: - Os Candidatos convocados serão considerados DESISTENTES nas situações previstas no Item 9.5 do Edital: a) Quando não acudirem à convocação para a assinatura do contrato; b) Quando não fornecerem o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.