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    Sede:Rio de JaneiroAv. Treze de Maio, 13 28 andarCEP 20003-900 Caixa Postal 1680Rio de Janeiro RJTel.: PABX (21) 210-3122Fax: (21) 220-1762/220-6436Endereo eletrnico:www.abnt.org.br

    ABNT AssociaoBrasileira de

    Normas Tcnicas

    Copyright 2000,ABNTAssociao Brasileirade Normas TcnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

    MAIO 2000 NBR 13994

    Elevadores de passageiros -Elevadores para transporte de pessoa

    portadora de deficincia

    Origem: Projeto NBR 13994:1999ABNT/CB-04 - Comit Brasileiro de Mquinas e Equipamentos MecnicosCE-04:010.14 - Comisso de Estudo de Elevadores para Pessoa Portadora deDeficinciaNBR 13994 - Passengers elevators (lifts) - Elevators (lifts) for the handicapped

    people transportationDescriptors: Elevator (lift). Handicapped peopleEsta Norma substitui a NBR 13994:1997Vlida a partir de 30.06.2000

    Palavras-chave: Elevador. Pessoa portadora de deficincia 15 pginas

    Sumrio

    Prefcio1 Objetivo

    2 Referncias normativas3 Definies4 Condies gerais5 Condies especficasANEXO

    A Smbolos de indentificao de comandos

    Prefcio

    A ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras,cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalizao Setorial(ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delasfazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).

    Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no mbito dos ABNT/CB e ONS, circulam para Consulta Pblica entre osassociados da ABNT e demais interessados.

    1 Objetivo

    1.1 Esta Norma fixa as condies exigveis na elaborao do projeto, fabricao e instalao de elevadores depassageiros, com o fim de adequ-los com caractersticas para transportar pessoas portadoras de deficincia quepodem locomover-se sem o auxlio de terceiros.

    1.2 Esta Norma deve ser observada onde o Poder Pblico exigir a sua aplicao, sendo:

    a) em edifcios novos, conforme 5.1;

    b) em edifcios existentes, conforme 5.2.

    1.3 Esta Norma no se aplica a outros dispositivos de elevao para o transporte de pessoa portadora de deficincia,

    tais como:a) plataforma (diversos tipos);

    b) elevador de cadeira de rodas;

    c) elevador de cadeira de rodas para escada;

    d) outros meios de transporte vertical.

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    2 Referncias normativas

    As normas relacionadas a seguir contm disposies que, ao serem citadas neste texto, constituem prescries para estaNorma. As edies indicadas estavam em vigor no momento desta publicao. Como toda norma est sujeita a reviso,recomenda-se queles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a convenincia de se usarem as edies maisrecentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informao das normas em vigor em um dado momento.

    NBR 9050:1994 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficincias a edificaes, espao, mobilirio e equipamentourbanos - Procedimento

    NM 207:1999 - Elevadores eltricos de passageiros - Requisitos de segurana para construo e instalao

    3 Definies

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definies:

    3.1 acessibilidade no edifcio: Qualidade de um edifcio/estrutura (e suas partes) que permite a pessoas acessar e usar oedifcio de modo igual e independentemente.

    3.2 acessibilidade aos elevadores: A acessibilidade aos elevadores por pessoas portadoras de deficincia tem que sergarantida, o que significa que essencial que o edifcio e aquelas partes que conduzem aos elevadores atendam aosrequisitos das normas aplicveis (por exemplo, entrada, rampas, reas de giro, largura de porta, etc.). Alm disso, devehaver uma especificao precisa, clara e apropriada para os elevadores, contendo smbolos, alertas sonoros e pictogramas

    grandes. As necessidades mencionadas anteriormente devem cobrir a diversidade de deficincias e no devem trazerdificuldade para as pessoas no portadoras de deficincias.

    3.3 pessoa portadora de deficincia: Aquela pessoa que apresenta, em carter temporrio ou permanente, perdas ouredues de sua estrutura ou funo fisiolgica, anatmica, mental ou sensorial, que gerem incapacidade para certasatividades, segundo padres de comportamento e valores culturais.

    3.3.1 deficincia fsica: Aquela deficincia que, por motivo de perda ou anomalia congnita ou adquirida, parcial ou total,de estrutura ou funo fisiolgica ou anatmica, pode ocasionar restries da capacidade orgnica e da habilidadefuncional, podendo obrigar a pessoa a locomover-se, temporria ou permanentemente, com auxlio ou no de cadeira derodas, aparelhos ortopdicos e/ou de prteses.

    3.3.2 deficincia visual: Aquela deficincia que, por motivo de perda ou anomalia congnita ou adquirida, parcial ou total,da estrutura ou funo da viso, pode ocasionar restries da capacidade de interpretao sobre as condies desegurana, de orientao e de mobilidade no meio edificado.

    3.3.3 deficincia auditiva: Aquela deficincia que, por motivo de perda ou anomalia congnita ou adquirida, parcial outotal, da estrutura ou funo da audio, pode ocasionar restries da capacidade de comunicao, de interpretao sobreas condies de segurana, de orientao e de mobilidade no meio edificado.

    3.3.4 deficincia mental: Aquela deficincia que, por motivo de perda ou anomalia congnita ou adquirida, parcial ou total,de raciocnio lgico ou intuitivo, pode gerar confuso de idias, falhas de deciso, de interpretao das condies desegurana e de orientao no meio edificado.

    3.3.5 deficincia mltipla: Ocorrncia simultnea de duas ou mais deficincias.

    3.3.6 mobilidade reduzida: Condio que faz a pessoa movimentar-se com dificuldade, insegurana e necessidade deapoiar-se, locomovendo-se com ou sem aparelhos ortopdicos e/ou prteses, reduzindo efetivamente a mobilidade, aflexibilidade, a coordenao motora e a percepo. Condio comum em gestantes, obesos, idosos e pessoas de pequena

    estatura.

    3.4 cela braille: Arranjo de seis pontos em relevo dispostos em duas colunas de trs pontos. Estes seis pontos formam63 combinaes diferentes com as quais se representam as letras do alfabeto, os sinais de pontuao, os nmeros,notao musical e cientfica, e so configurados e numerados da seguinte forma (ver figura 1).

    O arranjo de seis pontos e o espaamento entre as celas braille devem respeitar o padro internacional (ver figuras 2 e 3).

    3.5 contraste: Oposio entre luz e sombra, claro e escuro e outros elementos de relevo.

    Figura 1 - Configurao da cela braille

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    Figura 2 - Arranjo de quatro celas braille, distribudas duas em cada linha

    Figura 3 - Altura do ponto

    4 Condies gerais

    Os elevadores previstos nesta Norma devem atender NM 207, bem como s condies especficas da seo 5 ou snormas exigidas para o elevador existentes ou preferivelmente mais recentes, desde que sejam garantidos os critrios deacessibilidade para as pessoas portadoras de deficincia exigidos nesta Norma.

    5 Condies especficas

    Os elevadores novos para o uso da pessoa portadora de deficincia devem atender aos requisitos de 5.1. Os elevadoresexistentes para o uso da pessoa portadora de deficincia devem atender aos requisitos de 5.2.

    5.1 Elevadores novos

    5.1.1 Localizao e acesso

    5.1.1.1 Os elevadores novos para o uso da pessoa portadora de deficincia devem situar-se em locais acessveis pessoaportadora de deficincia.

    5.1.1.2 O saguo do edifcio deve prover espao adequado para permitir a entrada e a sada nos elevadores comsegurana.

    5.1.2 Operao e nivelamento

    O elevador deve ter comando automtico e ser provido com um sistema de nivelamento prprio que automaticamente levea cabina ao piso dos pavimentos, dentro de uma tolerncia mxima de 10 mm sob condies normais de carga e descarga.

    5.1.3Operao de portas

    O sistema de portas deve ser do tipo corredia horizontal automtico, simultneo na cabina e no pavimento.5.1.4 Entradas

    As entradas devem atender ao seguinte:

    5.1.4.1 A largura livre mnima deve ser de 800 mm e a altura livre mnima deve ser de 2 000 mm.

    5.1.4.2 Em todos os pavimentos, a rea defronte da entrada do elevador deve estar livre de obstculos e conforme aNBR 9050.

    5.1.5 Sistema de proteo e reabertura das portas

    As portas devem ter um sistema de reabertura no caso de qualquer obstruo durante o movimento de fechamento.O sistema de reabertura deve atuar sem necessidade de contato fsico de pessoa ou objeto na entrada, nas alturas de50 mm at 1 200 mm acima do nvel do piso da cabina com mnimo de 16 feixes de luz.

    NOTA - Devido energia cintica do sistema de porta, o movimento de reverso no sentido do fechamento no instantneo e continuaat que o movimento da porta pare. possvel que a continuao deste movimento da porta possa causar o contato da porta com objetoou pessoa que est passando atravs da abertura.

    O sistema de reabertura da porta deve estar ativo durante pelo menos 20 s, se esta permanecer obstruda no seu fechamento. Aps adecorrncia deste tempo, a porta pode fechar-se. Neste caso, devem ser atendidas as exigncias da NM 207 ou de normas exigidas para oelevador existentes ou preferivelmente mais recentes, desde que sejam garantidos os critrios de acessibilidade para as pessoasportadoras de deficincia exigidos nesta Norma.

    O tempo de manuteno de porta aberta aps sua abertura e desobstruo do detector deve ser ajustvel entre 2 s e 7 s.

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    5.1.6 Tempo de porta aberta

    Para permitir que os usurios entrem e saiam do elevador sem obstrues ou retardamentos, o tempo de porta aberta deveser ajustvel entre 5 s e 15 s. O tempo de porta aberta pode ser reduzido usando um boto de fechamento de porta nacabina ou por outros meios no controle.

    5.1.7 Interior da cabina

    5.1.7.1 Opo sem permitir o giro de cadeira de rodas

    A distncia entre os painis laterais deve ser no mnimo de 1 100 mm e a distncia entre o painel do fundo e o frontal deveser no mnimo de 1 400 mm (ver figura 4 etabela 1).5.1.7.2Opo para permitir o giro de cadeira de rodas

    O espao interno da cabina deve permitir o giro completo de uma cadeira de rodas. A distncia entre os painis lateraisdeve ser no mnimo de 1 725 mm. A distncia entre o painel do fundo e o frontal deve ser no mnimo de 1 300 mm (verfiguras 5 e 6 e tabela 1).

    5.1.7.3 Espelho

    O espelho, se instalado, deve estar situado acima do corrimo

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    Figura 4 - Arranjo sem permitir o giro de cadeira de rodas

    Tabela 1 - Arranjos-padro de cabina para o transporte de pessoa portadora de deficincia

    Carga til Largura internamnima da cabina Profundidade internamnima da cabina Abertura lateralmnima da porta Abertura centralmnima da porta

    Kg Mm mm mm mm

    6001)

    (8 passageiros)1 100 1 400 800 800

    9752)

    (13 passageiros)1 725 1 300 900 -

    1 200(16 passageiros)

    2 100 1 300 1 1003) 1 1004)

    1)No permite o giro da cadeira de rodas (ver figura 4).2)Permite o giro da cadeira de rodas (ver figura 5).3)

    Permite o giro da cadeira de rodas (ver figura 6).4)Permite o giro, em trs pontos, da cadeira de rodas (ver figura 6).

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    Figura 5 - Arranjo para permitir o girode uma cadeira de rodas

    Figura 6 - Arranjo para permitir o giro em trspontos de uma cadeira de rodast

    5.1.8 Comandos da cabina

    5.1.8.1 A linha de centro horizontal da parte ativado boto mais baixo deve estar localizada a uma altura de 890 mm e alinha de centro horizontal da parte ativa do boto mais alto a 1 350 mm, medidas a partir do piso da cabina, com tolernciasde 25 mm (ver figura 7).

    A linha de centro vertical da parte ativa do boto mais prximo da porta deve estar no mnimo a 400 mm do painel frontal ea linha de centro vertical da parte ativa do boto mais prximo do painel de fundo da cabina deve estar no mnimo a500 mm deste painel (ver figura 7).

    Os botes de chamada devem ter uma dimenso mnima de 19 mm, com rea mnima de 360 mm 2, excluindo-se a aba,devendo ser saliente sem aresta cortante ou faceado em relao placa da botoeira (ver figura 8). Quando operados, aprofundidade no deve exceder 5 mm.Devem ser providos de indicao visual para cada chamada registrada, que deveextinguir-se quando a chamada atendida.

    O registro da chamada deve ser visvel e audvel, ajustvel entre 35 dBA e 50 dBA, com freqncia no superior a1 500 Hz, medidos a uma distncia de 1 m do boto acionado. O sinal audvel deve ser dado a cada operao individual doboto, mesmo que a chamada j tenha sido registrada. Alm disso, permitido dar uma resposta mecnica do registro dachamada.

    5.1.8.2 A botoeira da cabina deve ser colocada no painel lateral direito de quem est de frente para o elevador.

    No caso de portas corredias laterais cujas folhas se deslocam para a direita ao abrir, deve ser instalada uma segundabotoeira no painel lateral esquerdo.

    5.1.8.3 As identificaes dos comandos devem estar preferivelmente localizadas ao lado esquerdo do botocorrespondente e devem ter cor contrastando com o fundo. Os caracteres devem ter uma altura mnima de 16 mm e ser emalto ou baixo relevo de 0,8 mm no mnimo (ver figura 8).

    As marcaes braille devem estar localizadas ao lado esquerdo do boto correspondente, devendo respeitar a dimenso7,4 mm x 4,7 mm para cada cela braille (ver figuras 1, 2 e 3). Estas marcaes podem ser em placas de metal rgido ouplstico rgido, gravadas e permanentemente fixadas (ver figura 8).

    5.1.8.4 Os comandos de emergncia devem estar agrupados na parte inferior da botoeira da cabina. No caso de botoeirashorizontais, devem estar esquerda.

    5.1.8.5 Smbolos conforme os mostrados no anexo A devem ser usados para permitir uma fcil identificao dos comandos.

    5.1.8.6 Os comandos no essenciais para a operao automtica do elevador pelo usurio em geral podem ser localizadosem qualquer altura, conforme a convenincia.

    5.1.8.7 Os pavimentos devem ser numerados seqencialmente por algarismos arbicos, sendo que a entrada principal(trreo) ser designada por 0 (zero), os pavimentos acima do trreo sero designados por 1, 2, 3, etc. e os pavimentosabaixo do trreo por -1, -2, -3, etc.

    5.1.8.8 A identificao dos botes de chamadas na botoeira da cabina deve estar seqenciada do seguinte modo:

    a) se a botoeira horizontal, da esquerda para a direita;

    b) se a botoeira tem uma nica coluna, de baixo para cima;

    c) se botoeira tem vrias colunas, da esquerda para a direita e de baixo para cima.

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    5.1.8.9 Para acionamento, os botes de chamada devem proporcionar uma fora de operao na parte ativa compreendidaentre 1,5 N e 3,0 N.

    5.1.8.10 O espaamento vertical livre da parte ativa de dois botes de chamada deve ser de 10 mm a 15 mm.

    5.1.9 Indicador de posio da cabina e sinalizao

    5.1.9.1 O indicador de posio da cabina deve ser colocado na botoeira da cabina ou sobre a abertura de cada porta, para

    mostrar a posio da cabina no percurso, indicando por caracteres iluminados ou mostrador digital os pavimentos servidosno qual a cabina est parada ou de passagem.

    5.1.9.2 As indicaes devem mostrar bom contraste com o fundo e o caractere deve ter uma altura mnima de 16 mm.

    5.1.9.3 Para todos os pavimentos servidos, a cada parada da cabina deve soar automaticamente um anncio verbal.

    Para ativar ou desativar o anncio verbal, deve ser colocado um boto especial localizado na parte inferior da botoeira dacabina e direita do boto de alarme. Este boto deve ser identificado pelo smbolo "S" (ver anexo A). Este smbolo deveter altura mnima de 16 mm, em alto ou baixo relevo, de 0,8 mm no mnimo e deve ter cor contrastando com o fundo.

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    Figura 7 - Posicionamento da botoeira da cabina no painel lateral direito

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    Dimenses em milmetros Dimenses em milmetros

    Figura 8 - Boto e sua identificao Figura 9 - Seo transversal do corrimo

    5.1.10 Sistema de intercomunicao

    5.1.10.1 Um meio de comunicao de duas vias deve ser instalado entre o elevador e um local fora da caixa, de acordocom o especificado na NM 207 ou normas exigidas para o elevador existentes ou preferivelmente mais recentes, desde quesejam garantidos os critrios de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficincia exigidos nesta Norma.

    5.1.10.2 Um meio de comunicao necessitando de um acionamento fsico pelo usurio deve ser colocado entre 890 mm e1 350 mm acima do piso da cabina. Se for colocado um telefone, ele pode ser localizado abaixo de 890 mm, medido dopiso da cabina. O telefone, de fcil acesso, deve ter um cabo com comprimento mnimo de 750 mm. No caso de havermecanismo manual de discagem, este deve ser incorporado ao fone.

    5.1.10.3 Uma marcao ou o smbolo internacional para telefone (ver anexo A) deve ser colocado ao lado esquerdo do

    comando ou sobre a caixa do telefone, em cor contrastando com o fundo. Caracteres devem ter uma altura mnima de16 mm,em alto ou baixo relevo de 0,8 mm no mnimo. Estas marcaes podem ser em placas gravadas e permanente-mente fixadas.

    Deve existir tambm uma marcao braille correspondente a TEL (ver anexo A) ao lado esquerdo do comando,obedecendo ao padro definido em 3.4. Esta marcao pode ser feita em placa de metal rgido ou plstico rgido, gravada epermanentemente fixada.

    5.1.11 Revestimento do piso da cabina

    O revestimento do piso da cabina deve ter superfcie dura e antiderrapante, permitindo uma movimentao fcil da pessoaportadora de deficincia.

    As cores do piso da cabina devem ser contrastantes com as do piso do pavimento. As soleiras no so consideradas.

    5.1.12 Corrimo

    Na cabina deve haver um corrimo de superfcie lisa e no deslizante, fixado nos painis laterais e no de fundo, de modoque a parte superior esteja a uma altura entre 890 mm e 900 mm do piso acabado, com espao livre entre o painel dacabina e o corrimo de 40 mm, com tolerncia de 2 mm.

    O corrimo deve suportar uma fora de 700 N, aplicada em qualquer posio de sua superfcie, sem flexionar-se mais doque 6 mm e sem deformao permanente.

    O corrimo deve terminar junto botoeira da cabina, ter extremidade com acabamento recurvado e ter contraste com ospainis da cabina.

    Se no houver continuidade entre os corrimos instalados entre os painis laterais e o de fundo, a distncia entre osmesmos deve ser entre 40 mm e 45 mm e no deve haver cantos vivos.

    O corrimo deve ter seo transversal conforme a figura 9-a) ou b).

    5.1.13 Iluminao mnima

    A cabina deve ter iluminao eltrica com no mnimo duas lmpadas, de forma a assegurar iluminamento mdio mnimo de60 lx ao nvel do piso.

    5.1.14 Botes de pavimento

    5.1.14.1 A altura da linha de centro horizontal dos botes deve estar entre 900 mm e 1 100 mm. O boto designativo dasubida deve ficar em cima.

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    5.1.14.2 Os botes de chamada da botoeira de pavimento devem ter dimenso mnima de 19 mm com rea mnima de360 mm2, excluindo-se a aba. Devem ser salientes, sem arestas cortantes ou faceados com relao placa da botoeira.Quando operados, a profundidade no deve exceder 5 mm.

    Os botes de chamada devem ser providos de indicao visual para cada chamada registrada que deve extinguir-sequando a chamada atendida. O registro da chamada deve ser visvel e audvel, ajustvel entre 35 dBA e 50 dBA, medidoa uma distncia de 1 000 mm do boto acionado, com freqncia no superior a 1 500 Hz. O sinal audvel deve ser dado acada operao individual do boto, mesmo que a chamada j tenha sido registrada. Alm disso, permitido dar umaresposta mecnica do registro de chamada.

    5.1.15 Sinalizao nos pavimentos

    5.1.15.1 Junto a cada porta de entrada deve ser colocado um dispositivo que emita sinais acstico e visual, indicando osentido em que a cabina se movimenta (ver figura 10).

    5.1.15.2 O sinal visual para cada sentido de movimento da cabina deve atender s dimenses mnimas mostradas nasfiguras 10-a), b), c) ou d), e deve ser visvel quando a pessoa estiver prxima da botoeira de chamada. Quando o sinalvisual contiver um elemento linear, este deve apresentar uma dimenso mnima de 10 mm [ver figura 10-c)].

    5.1.15.3 Sinais sonoros devem ter um nvel sonoro entre 35 dbA e 55 dbA, medidos a uma distncia de 1 000 mm, e devemser ajustveis para atender s condies ambientes.

    O sinal sonoro deve soar diferente para subida e descida, no caso de controle coletivo direcional e coletivo de descida:

    a) uma nota para subida;

    b) duas notas para descida;c) trs tons diferentes para a) e b).

    Um anncio verbal automtico pode substituir o sinal sonoro.

    5.1.15.4 A linha de centro do dispositivo deve estar entre 1 800 mm e 2 500 mm do piso.

    Dimenses em milmetros

    Figura 10 - Setas indicadoras de sentido nos pavimentos

    5.1.16 Identificao do pavimento nos batentes das portas

    5.1.16.1 A identificao do pavimento deve ser afixada em ambos os lados dos batentes das portas, na altura da botoeirade pavimento (ver 5.1.14.1), em todos os pavimentos, e ser visvel a partir do interior da cabina e do acesso. Asmarcaes devem formar um contraste com o fundo e ter dimenses mnimas de 50 mm em alto ou baixo relevo de0,8 mm.

    5.1.16.2 A marcao braille de identificao do pavimento deve ser colocada imediatamente abaixo da designao dopavimento.

    5.1.16.3 Estas marcaes podem ser em placas gravadas e permanentemente fixadas.

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    5.1.17 Folga entre as soleiras

    A folga entre a borda da soleira da plataforma do carro e a borda de qualquer soleira de pavimento deve ser conformeespecificado na NM 207 ou normas exigidas para o elevador existentes ou preferivelmente mais recentes, desde que sejamgarantidos os critrios de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficincia exigidos nesta Norma.

    5.1.18 Uso em caso de emergncia

    Elevadores no so considerados como meio de evacuao de um prdio em caso de emergncia. Deve ser definido umplano para atender aos usurios de cadeira de rodas. Os elevadores podem no ser disponveis durante um incndio.Durante um incndio muitas das exigncias contidas em 5.1.5, 5.1.6, 5.1.8, 5.1.9, 5.1.14 e 5.1.15 no esto disponveis, emfuno das normas locais contra incndio e pnico.

    5.1.19 Composio da cabina (somente para novas instalaes)

    Ver figura 11.

    Dimenses em milmetros

    Figura 11 - Composio da cabina (elevadores novos)

    5.2 Elevadores existentes

    5.2.1 Geral

    5.2.1.1 Esta seo, para elevadores existentes, se aplica a elevadores que foram determinados para ser parte de um meioacessvel para pessoa portadora de deficincia. reconhecido que muitos elevadores foram projetados e instalados deacordo com os padres industriais e exigncias de cdigos cujos padres correntes eram anteriores s exigncias deacesso nos edifcios por pessoa portadora de deficincia.

    5.2.1.2 De acordo com estas exigncias, os elevadores existentes devem sofrer todas as alteraes tecnicamente possveisprevistas nesta Norma.

    5.2.1.3 A rigorosa concordncia com todas as exigncias realadas nesta seo pode no ser possvel e, da, impedir oelevador de se tornar um meio integralmente acessvel para a pessoa portadora de deficincia.

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    5.2.2 Localizao e acesso

    Entre os elevadores existentes, aqueles previstos para o transporte de pessoa portadora de deficincia devem ter os seusacessos adequados para atender aos requisitos desta seo, permitindo, com segurana, a entrada e sada aoselevadores, conforme especificado na NBR 9050.

    5.2.3 Operao e nivelamento

    O elevador deve ter comando automtico e ser provido com um sistema de nivelamento prprio que automaticamente levaa cabina ao piso dos pavimentos, dentro de uma tolerncia mxima de 15 mm sob condies normais de carga e descarga.

    5.2.4 Operao das portas

    5.2.4.1 Devem ser colocados recursos automticos, como portas tipo corredia horizontal simultneas operadaseletricamente, para os pavimentos e para a cabina. Portas guilhotina ou pantogrficas so proibidas.

    5.2.4.2 Existindo portas do tipo eixo vertical acionadas manualmente, elas podem continuar sendo usadas sob condioque tenham uma largura livre mnima de 760 mm, com ngulo de abertura de 90o (ver figura 12). A mxima fora paravencer a inrcia e o atrito e mover a porta at um ngulo de 12o deve ser de 35 N e para manter o movimento da porta at aposio aberta deve ser de 30 N. As foras devem ser aplicadas perpendicularmente s portas, no puxador de portas ou a760 mm do lado da dobradia.

    5.2.4.3 Deve existir um operador de porta para cabina, acionado eletricamente, que deve abrir a porta da cabina e manteruma largura livre mnima de 800 mm. O fechamento da porta da cabina s deve iniciar quando a porta do pavimento estiverfechada.

    5.2.5 Dimensionamento das portasA largura livre mnima das portas para elevadores com portas simultneas acionadas por operador eltrico deve ser de800 mm, conforme a figura 13.

    Figura 12 - Largura livre da porta de eixo vertical (porta batente)

    Dimenses em milmetros

    Figura 13 - Arranjo para acomodar uma cadeira de rodas

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    5.2.10 Sistema de intercomunicao

    5.2.10.1 Um meio de comunicao de duas vias deve ser instalado entre o elevador e um local fora da caixa, de acordocom o especificado na NM 207 ou normas exigidas para o elevador existentes ou preferivelmente mais recentes, desde quesejam garantidos os critrios de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficincia exigidos nesta norma.

    5.2.10.2 Um meio de comunicao necessitando de um acionamento fsico pelo usurio deve ser colocado na botoeiralateral entre 890 mm e 1 350 mm acima do piso da cabina. Se for colocado um telefone, ele pode ser localizado abaixo de890 mm, medido do piso da cabina. O telefone, de fcil acesso, deve ter um cabo com comprimento mnimo de 750 mm. No

    caso de haver mecanismo manual de discagem, este deve ser incorporado ao fone.5.2.10.3 Uma marcao ou o smbolo internacional para telefone deve ser colocado ao lado esquerdo do comando ou sobrea caixa do telefone, em cor contrastando com o fundo. Caracteres devem ter uma altura mnimade 16 mm,em alto oubaixo relevo de 0,8 mm no mnimo. Estas marcaes podem ser em placas gravadas e permanentemente fixadas.

    Deve existir tambm uma marcao braille correspondente a TEL (ver anexo A) ao lado esquerdo do comando,obedecendo ao padro definido em 3.4. Esta marcao pode ser feita em placa de metal rgido ou plstico rgido, gravada epermanentemente fixada.

    5.2.11 Revestimento do piso da cabina

    O revestimento do piso da cabina deve ter superfcie dura e antiderrapante, permitindo uma movimentao fcil da pessoaportadora de deficincia.

    As cores do piso da cabina devem ser contrastantes com as do piso do pavimento. As soleiras no so consideradas.

    5.2.12 Corrimo

    Na cabina deve haver um corrimo de superfcie lisa e no deslizante, fixado nos painis laterais e no de fundo, de modoque a parte superior esteja a uma altura entre 890 mm e 900 mm do piso acabado, com espao livre entre o painel dacabina e o corrimo de 40 mm, com tolerncia de 2 mm.

    O corrimo deve suportar uma fora de 700 N, aplicada em qualquer posio de sua superfcie, sem flexionar-se mais doque 6 mm e sem deformao permanente.

    O corrimo pode terminar junto botoeira da cabina, ter a extremidade com acabamento recurvado e ter contraste com ospainis da cabina.

    Se no houver continuidade entre os corrimos instalados entre os painis laterais e de fundo, a distncia entre os mesmosdeve ser entre 40 mm e 45 mm e no deve haver cantos vivos.

    O corrimo deve ter seo transversal conforme a figura 9.5.2.13 Iluminao mnima

    A cabina deve ter iluminao eltrica com no mnimo duas lmpadas, de forma a assegurar iluminamento mdio mnimo de60 lx ao nvel do piso.

    5.2.14 Botes de pavimento

    5.2.14.1 A altura da linha de centro horizontal dos botes deve estar entre 900 mm e 1 100 mm. O boto designativo dasubida deve ficar em cima.

    5.2.14.2 Os botes de chamada da botoeira de pavimento devem ter dimenso mnima de 19 mm, com rea mnima de360 mm2, excluindo-se a aba. Devem ser salientes, sem arestas cortantes ou faceados com relao placa da botoeira.Quando operados, a profundidade no deve exceder 5 mm.

    Os botes de chamada devem ser providos de indicao visual para cada chamada registrada, que deve extinguir-sequando a chamada atendida. O registro da chamada deve ser visvel e audvel, ajustvel entre 35 dBA e 50 dBA, medidosa uma distncia de 1 000 mm do boto acionado, com freqncia no superior a 1 500 Hz. O sinal audvel deve ser dado acada operao individual do boto, mesmo que a chamada j tenha sido registrada. Alm disso, permitido dar umaresposta mecnica do registro de chamada.

    5.2.15 Sinalizao nos pavimentos

    5.2.15.1 Junto a cada porta de entrada deve ser colocado um dispositivo que emita sinais acstico e visual, indicando osentido em que a cabina se movimenta (ver figura 10).

    5.2.15.2 Sinais sonoros devem ter um nvel sonoro entre 35 dbA e 55 dbA, medidos a uma distncia de 1 000 mm, e devemser ajustveis para atender s condies ambientes.

    O sinal sonoro deve soar diferente para subida e descida, no caso de controle coletivo direcional e coletivo de descida:

    a) uma nota para subida;b) duas notas para descida;

    c) trs tons diferentes para a) e b).

    Um anncio verbal automtico pode substituir o sinal sonoro.

    5.2.15.3 A linha de centro do dispositivo deve estar no mximo a 2 500 mm do piso.

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    5.2.16 Identificao do pavimento nos batentes das portas

    5.2.16.1 A identificao do pavimento deve ser afixada em ambos os lados dos batentes das portas, na altura da botoeirade pavimento (ver 5.1.14.1), em todos os pavimentos, e ser visvel a partir do interior da cabina e do acesso. As marcaesdevem formar um contraste com o fundo e ter dimenses mnimas de 50 mm em alto ou baixo relevo de 0,8 mm.

    5.2.16.2 A marcao braille de identificao do pavimento deve ser colocada imediatamente abaixo da designao dopavimento.

    5.2.16.3 Estas marcaes podem ser em placas gravadas e permanentemente fixadas.

    5.2.17 Folga entre as soleiras

    A folga entre a borda da soleira da plataforma do carro e a borda de qualquer soleira do pavimento deve ser de acordo como especificado na NM 207 ou normas exigidas para o elevador existentes ou preferivelmente mais recentes, desde quesejam garantidos os critrios de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficincia exigidos nesta Norma.

    5.2.18 Uso em caso de emergncia

    Elevadores no so considerados meio de evacuao de um prdio em caso de emergncia. Deve ser definido um planopara atender aos usurios de cadeira de rodas. Os elevadores podem no ser disponveis durante um incndio. Durante umincndio muitas das exigncias contidas em 5.1.5, 5.1.6, 5.1.8, 5.1.9, 5.1.14 e 5.1.15 no esto disponveis, em funo dasnormas locais contra incndio e pnico.

    5.2.19 Identificao

    Se um ou mais elevadores de um edifcio atenderem integralmente s exigncias desta Norma, estes elevadores devemser claramente identificados com o Smbolo Internacional de Acesso, de acordo com a figura 14.

    Elevadores que no atenderem s exigncias desta Norma no recebero o Smbolo Internacional de Acesso.

    5.2.20 Composio da cabina (elevadores existentes)

    Ver figura 15.

    Figura 14 - Smbolo Internacional de Acesso

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    Dimenses em milmetros

    Figura 15 - Composio da cabina(elevadores existentes)

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    Anexo A (normativo)

    Smbolos de identificao de comandos

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