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    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO SCIO ECONMICO

    DEPARTAMENTO DE CINCIAS CONTBEIS

    RAMON RAMOS SILVA

    PLANEJAMENTO TRIBUTRIO:Lucro Presumido x Simples Nacional, para Micros e Pequenas

    Empresas dos Ramos: Comrcio, Indstria e Prestao de Servios.

    Florianpolis, 2009

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    RAMON RAMOS SILVA

    PLANEJAMENTO TRIBUTRIO:Lucro Presumido x Simples Nacional, para Micros e Pequenas Empresas dos

    Ramos: Comrcio, Indstria e Prestao de Servios.

    Trabalho de Concluso do Curso deGraduao em Cincias Contbeis, doCentro Scio-Econmico da UniversidadeFederal de Santa Catarina, requisito parcial obteno do ttulo de Bacharel emCincias Contbeis.

    Orientador: Alexandre Zoldan da Veiga,M.sc.

    Florianpolis, 2009

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    RAMON RAMOS SILVA

    PLANEJAMENTO TRIBUTRIO:Lucro Presumido x Simples Nacional, para Micros e Pequenas Empresas

    Esta monografia foi apresentada no curso de Cincias Contbeis da UniversidadeFederal de Santa Catarina, obtendo a nota final ____________ atribuda pela bancaexaminadora constituda pelo(a) professor(a) orientador(a) e membros abaixomencionados.

    Florianpolis, SC, 18 de junho de 2009.

    _____________________________________________Professora Valdirene Gasparetto, Dra.

    Coordenadora de Monografias do Departamento de Cincias Contbeis

    Banca examinadora:

    _____________________________________________Alexandre Zoldan da Veiga, Msc.

    Professor Orientador

    _____________________________________________Maria Denize Henrique Casagrande, Dra.Membro

    _____________________________________________Loreci Joo Borges, Dr.

    Membro

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    AGRADECIMENTOS

    Primeiramente a Deus, pois sei que se consegui chegar at aqui foi porque Ele medeu foras e coragem para prosseguir.

    A toda minha famlia, que durante todos estes anos juntos foram, com certeza, aprova mais verdadeira de que a famlia para sempre e que devemos cultiv-la. Emespecial a meus pais, Samir Silva e Rosane Neli Ramos Silva, agradeo por todoamor e carinho, por no terem medido esforos em minha educao, sem o qual nochegaria at aqui.

    A minha namorada, Giliane T. Silva, pela imensa compreenso e incentivo para arealizao deste sonho e por ser pessoa essencial em minha vida.

    Ao meu orientador Alexandre Zoldan da Veiga, pelo auxlio, presteza eensinamentos para a realizao desta monografia.

    Por fim, a todas as pessoas que passaram pela minha vida e que de alguma formacontriburam para a concretizao deste trabalho.

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    RESUMO

    SILVA, Ramon Ramos. Planejamento Tributrio: lucro presumido x simplesnacional, para micros e pequenas empresas dos ramos: comrcio, indstria eprestao de servios. 2009. 112 f. Trabalho Concluso de Curso (Graduao emCincias Contbeis, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianpolis, 2009.

    De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE) o segmentodos micros e pequenas empresas, representam aproximadamente 67% do pessoalocupado, 25% do produto interno bruto (PIB), 99% dos 6.000.000 de

    estabelecimentos formais existentes e geram 14.000.000 de empregos. Empesquisas realizadas pelo SEBRAE no perodo de 1990 a 1999 um percentual demais de 55% das empresas que foram constitudas so micro empresas. Porm,mais da metade de todas as MPE abertas a cada ano estaro fechadas no terceiroano de atividade, sendo a falta de capital de giro e a carga tributria elevada osmaiores causadores dessa situao. O planejamento tributrio a atividade quecada vez mais os contribuintes buscam para, de forma preventiva, projetar os atos efatos administrativos com a finalidade de informar os nus tributrios, com vistas reduo da carga tributria de forma lcita. Sendo assim, o objetivo deste estudo, avaliar a aplicabilidade da Lei do Simples Nacional e do Lucro Presumido, comoforma de tributao mais econmica, dentro das determinaes legais, para as MPEdo ramo de comrcio, indstria e de servios constantes em todos os anexos doSimples Nacional, das quais sero criados dados contbeis, tais como: faturamento,tributao imposta, gastos com folha de pagamento, dentre outros. Para atingir esteobjetivo, inicialmente efetuou-se uma reviso de literatura a fim de compreendermelhor os aspectos relacionados ao planejamento tributrio para as MPE e quanto metodologia, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa do tipo descritiva, comabordagem predominantemente de natureza quantitativa. Atravs da demonstraodos clculos sobre os valores projetados, chegou-se a concluso final de que aopo menos onerosa em termos tributrios para as empresas em estudo oSimples Nacional, representando uma economia em 2009 de 47,51% para aempresa Comercial Ltda; 63,22% para a empresa Industrial Ltda; 36,17% para aempresa Servio I Ltda; 8,03% para a empresa Servio II Ltda; 25,67 para empresaServio III Ltda com o fator r maior ou igual que 0,40 e 23,62% quando o fator rmenor ou igual a 0,40.

    Palavras-chave: Micro e Pequenas Empresas. Planejamento Tributrio. SimplesNacional. Lucro Presumido.

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    LISTA DE QUADROS

    Quadro 1 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Comrcio(Anexo I) ............................................................................................................. 44Quadro 2 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional

    Indstria (Anexo II) ............................................................................................. 45Quadro 3 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Servio I

    (Anexo III) ........................................................................................................... 47Quadro 4 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Servios

    (Anexo IV) .......................................................................................................... 49Quadro 5 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Servios

    (Anexo V) ........................................................................................................... 52Quadro 7 Alquotas para o clculo do ISS Normal. ................................................ 63Quadro 8 Valores definidos para determinar o ISS Fixo. ....................................... 64Quadro 9 Valores definidos para determinar o INSS ............................................. 68

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    LISTA DE TABELAS

    Tabela 1 Faturamento de 2008 e 2009. ................................................................. 70Tabela 2 Folha de pagamento de 2008 e 2009 ...................................................... 71Tabela 3 Clculo do Simples Nacional para 2009 Comercial Ltda ...................... 72Tabela 4 Clculo da Folha Simples Nacional para 2009 Comercial Ltda ............ 73Tabela 5 Total de Tributos pelo Simples Nacional Comercial Ltda ..................... 74Tabela 6 Clculo do IRPJ trimestral para 2009 Comercial Ltda .......................... 75Tabela 7 Clculo do CSLL trimestral para 2009 Comercial Ltda. ........................ 76Tabela 8 Clculo do PIS e COFINS para 2009 Comercial Ltda .......................... 77Tabela 9 Clculo do ICMS Normal para 2009 Comercial Ltda ............................ 78Tabela 10 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Comercial Ltda .......... 79Tabela 11 Total de Tributos pelo Lucro Presumido Comercial Ltda .................... 80Tabela 12 Clculo do Simples Nacional 2009 Industrial Ltda.............................. 81

    Tabela 13 Total de Tributos pelo Simples Nacional Industrial Ltda ..................... 82Tabela 14 Clculo do IPI para 2009 Industrial Ltda ............................................. 83Tabela 15 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Industrial Ltda ............ 84Tabela 16 Total de Tributos pelo Lucro Presumido para 2009 Industrial Ltda .... 85Tabela 17 Clculo do Simples Nacional para 2009 Servio I LTDA. ................... 86Tabela 18 Total de Tributos pelo Simples Nacional para 2009 Servio I LTDA .. 87Tabela 19 Clculo do IRPJ trimestral para 2009 Servio I Ltda. ......................... 88Tabela 20 Clculo do CSLL trimestral para 2009 Servio I Ltda ......................... 89Tabela 21 Clculo do ISS para 2009 Servio I Ltda ............................................ 90Tabela 22 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Servio I Ltda ............. 91Tabela 23 Total de Tributos pelo Lucro Presumido Servio I Ltda ...................... 92Tabela 24 Clculo do Simples Nacional para 2009 - Servio II Ltda ...................... 93Tabela 25 Clculo da Folha Simples Nacional para 2009 Servio II Ltda ........... 94Tabela 26 Total de Tributos pelo Simples Nacional para 2009 Servio II Ltda ... 95Tabela 27 Clculo do ISS para 2009 Servio II Ltda ........................................... 96Tabela 28 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Servio II Ltda ............ 97Tabela 29 Total de Tributos pelo Lucro Presumido para 2009 Servio II Ltda .... 98Tabela 30 Clculo do Simples Nacional para 2009 - Servio II Ltda. Fator (r ........ 99Tabela 31 Total de Tributos pelo Simples Nacional para 2009 Servio III Ltda.

    Fator (r ............................................................................................................. 100Tabela 32 Clculo do Simples Nacional para 2009 - Servio III Ltda. Fator (r ..... 101Tabela 33 Total de Tributos pelo Simples Nacional para 2009 Servio III Ltda.

    Fator (r ............................................................................................................. 102Tabela 34 Clculo do ISS para 2009 - Servio III Ltda. ........................................ 103Tabela 35 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Servio III Ltda ......... 104Tabela 36 Total de Tributos pelo Lucro Presumido para 2009 Servio III Ltda . 105Tabela 37 Comparao das tributaes para o ano de 2009 ............................... 106

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    LISTA DE ABREVIAOES E SIGLAS

    ABDE Associao Brasileira de Bancos de Desenvolvimento.

    Art. Artigo.

    BNDE Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico.

    CEBRAE Centro Brasileiro de Assistncia Gerencial Pequena e Mdia

    Empresa.

    CF Constituio Federal do Brasil.

    CGSN Comit Gestor do Simples Nacional.

    CIDE Contribuio da Interveno no Domnio Econmico.COFINS Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social.

    CRC Conselho Regional de Contabilidade.

    CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido.

    CTN Cdigo Tributrio Nacional.

    DAS Documento de Arrecadao do Simples Nacional.

    DARF Documento de Arrecadao da Receita Federal.EPP Empresa de Pequeno Porte.

    FINEP Financiadora de Estudos e Projetos.

    FPAS Fundo de Previdncia e Assistncia Social.

    GIL Grau de Incidncia de Incapacidade Laborativa.

    IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica.

    IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio.

    ICMS Imposto sobre Operaes relativas Circulao de Mercadorias ePrestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e

    de Comunicao.

    IN Instruo Normativa.

    INSS Instituto Nacional da Seguridade Social.

    IOF Imposto sobre Operaes Financeiras.

    IPI Imposto sobre Produtos Industrializados.

    IPTU Imposto Predial Territorial Urbano.

    IPVA Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores.

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    IR Imposto de Renda.

    IRPF Imposto de Renda Pessoa Fsica.

    IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurdica.

    ISS Imposto Sobre Servios.

    ITBI Imposto de Transmisso de Bens Imveis Inter-Vivos.

    ITR Imposto Territorial Rural.

    LC Lei Complementar.

    LMC Lei Municipal Complementar.

    ME Micro Empresa.

    MPE Micro e Pequenas Empresas.

    PIB Produto Interno Bruto.PIS Programa de Integrao Social.

    RAT Riscos Ambientais do Trabalho.

    SAT Seguro de Acidente de Trabalho.

    SEBRAE Servio de Apoio as Micro e Pequenas Empresas.

    STF Supremo Tribunal Federal.

    STN Sistema Tributrio Nacional.

    TIPI Tabela de Incidncia do IPI.

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    SUMRIO

    1 INTRODUO .................................................................................... 11

    1.1 Tema e problema ................................................................................................. 121.2 Objetivos .............................................................................................................. 131.2.1 Objetivo Geral ................................................................................................... 131.2.2 Objetivos Especficos ........................................................................................ 131.3 Justificativa ........................................................................................................... 141.4 Metodologia .......................................................................................................... 151.5 Limitao da Pesquisa ......................................................................................... 171.6 Organizao do Trabalho ..................................................................................... 17

    2 FUNDAMENTAO TERICA .......................................................... 18

    2.1 Micro e Pequenas Empresas no Brasil ................................................................ 182.2 Planejamento Tributrio ....................................................................................... 202.3 Eliso Fiscal e Evaso Fiscal ............................................................................... 212.3.1 Eliso Fiscal ...................................................................................................... 212.3.2 Evaso Fiscal .................................................................................................... 222.4 Sistema Tributrio Nacional ................................................................................. 242.5 Tributos ................................................................................................................ 252.5.1 Classificao dos Tributos ................................................................................ 262.5.1.1 Impostos ......................................................................................................... 272.5.1.2 Contribuies Sociais ..................................................................................... 282.5.1.3 Taxas ............................................................................................................. 282.5.1.4 Contribuies de Melhoria .............................................................................. 292.5.1.5 Emprstimos Compulsrios ........................................................................... 292.6 Elementos Fundamentais do Tributo.................................................................... 302.6.1 Hiptese de incidncia ...................................................................................... 302.6.2 Fato Gerador ..................................................................................................... 312.6.3 Contribuinte Responsvel ................................................................................. 312.6.4 Base de Clculo ................................................................................................ 322.6.5 Alquota ............................................................................................................. 322.7 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n. 123/2006) ............................ 33

    2.8 Simples Nacional.................................................................................................. 342.8.1 Opo ................................................................................................................ 352.8.2 Abrangncia ...................................................................................................... 372.8.2.1 Contribuio Previdenciria ........................................................................... 382.8.3 Vedaes a opo............................................................................................. 392.8.4 Alquotas de Recolhimento ............................................................................... 422.8.4.1 Comrcio (anexo I) ......................................................................................... 432.8.4.2 Indstria (anexo II) ......................................................................................... 442.8.4.3 Servios prestados I (anexo III) ...................................................................... 452.8.4.4 Servios prestados II (anexo IV) .................................................................... 482.8.4.5 Servios prestados III (anexo V) .................................................................... 49

    2.8.5 Excesso de Receitas ......................................................................................... 522.8.6 Fundo de Garantia por Tempo de Servios - FGTS .......................................... 542.8.7 Recolhimento do Simples Nacional ................................................................... 54

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    2.8.8 Excluso do Simples Nacional .......................................................................... 552.9 LUCRO PRESUMIDO .......................................................................................... 582.9.1 Opo ................................................................................................................ 582.9.2 Imposto de Renda Pessoa Jurdica................................................................... 59

    2.9.3 Contribuio Social ........................................................................................... 612.9.4 PIS e COFINS ................................................................................................... 622.9.5 Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza ................................................ 632.9.6 ICMS ................................................................................................................. 652.9.7 IPI ...................................................................................................................... 662.9.8 Previdncia Social ............................................................................................. 682.9.9 FGTS ................................................................................................................. 693 ESTUDO DE CASO ............................................................................ 70

    3.1 COMERCIAL LTDA (ANEXO I) ............................................................................ 713.1.1 Clculos pelo Simples Nacional em 2009 ......................................................... 72

    3.1.2 Clculos pelo Lucro Presumido em 2009 .......................................................... 743.2 INDUSTRIAL LTDA (ANEXO II) ........................................................................... 803.2.1 Clculos pelo Simples Nacional em 2009 ......................................................... 813.2.2 Clculos pelo Lucro Presumido em 2009 .......................................................... 833.3 SERVIO I LTDA (ANEXO III) ............................................................................. 853.3.1 Clculos pelo Simples Nacional em 2009 ......................................................... 863.3.2 Clculos pelo Lucro Presumido em 2009 .......................................................... 883.4 SERVIO II LTDA (ANEXO IV) ............................................................................ 923.4.1 Clculos pelo Simples Nacional em 2009 ......................................................... 933.4.2 Clculos pelo Lucro Presumido em 2009 .......................................................... 963.5 SERVIO III LTDA (ANEXO V) ............................................................................ 98

    3.5.1 Situao A Clculos pelo Simples Nacional. Fator (r>=0,40) ............................ 993.5.1 Situao B Clculos pelo Simples Nacional. Fator (r

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    1 INTRODUO

    No Brasil, o segmento das micros e pequenas empresas (MPE) tm

    fundamental importncia no ambiente econmico, pois de acordo com o Instituto

    Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), representa aproximadamente 67%

    (sessenta e sete por cento) do pessoal ocupado, 25% (vinte e cinco por cento) do

    produto interno bruto (PIB), 99% (noventa e nove por cento) dos 6.000.000 (seis

    milhes) de estabelecimentos formais existentes e geram 14.000.000 (catorze

    milhes) de empregos. Em pesquisas realizadas pelo Servio de Apoio as Micro e

    Pequenas Empresas (SEBRAE) no perodo de 1990 a 1999 um percentual de mais

    de 55% (cinqenta e cinco por cento) das empresas que foram constitudas so

    micro empresas. Porm, mais da metade de todas as MPE abertas a cada ano

    estaro fechadas no terceiro ano de atividade, sendo a falta de capital de giro e a

    carga tributria elevada os maiores causadores dessa situao.

    O grande nmero de tributos que existem no Brasil institudos pelo poder

    pblico levam os profissionais da contabilidade a se preocuparem, cada vez mais,

    com a necessidade do planejamento dos tributos, em especial das MPE, tendo a

    inteno de apresentar a opo mais vantajosa e garantir assim a continuidade e

    competitividade dessas empresas.

    Nas MPE h uma discusso sobre a necessidade de implementao na

    administrao, devido principalmente, as altas taxas de mortalidade dessas

    empresas com elevadas dvidas fiscais. Com isso, verificou-se a necessidade de um

    planejamento tributrio para auxiliar as MPE, visando otimizar os recursos

    disponveis e diminuir os desembolsos com o pagamento de tributos.

    Observa-se que no Brasil os profissionais que atuam na rea contbil desde

    que, no haja impedimento procuram optar pelo enquadramento no Simples

    Nacional para as empresas dos seus clientes. No entanto, no so todas os casos

    em que essa modalidade fiscal ir diminuir a carga de tributos.

    Sem o planejamento tributrio as empresas se deparam com uma carga de

    tributos para o qual no tem capacidade financeira, diante deste fato as empresas

    esto buscando formas de reduzir a carga tributria oriunda de um sistema tributrioque onera pesadamente e afeta seu lucro e, conseqentemente sua continuidade no

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    mercado.

    Assim, no presente estudo, sero analisados alguns dos sistemas tributrios

    permitidos em lei, so eles: o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

    Contribuies da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) e o Lucro

    Presumido, que so amplamente utilizados pelas MPE no Brasil.

    1.1 Tema e problema

    As MPE enfrentam dificuldades financeiras devido carga tributria impostapelo governo. Na tentativa de continuarem no mercado, faz-se necessrio a busca

    de alternativas que contribuam para sua sobrevivncia, e, o planejamento tributrio

    a atividade que cada vez mais os contribuintes buscam para, de forma preventiva,

    projetar os atos e fatos administrativos com a finalidade de informar os nus

    tributrios envolvidos em cada opo, com vistas reduo da carga tributria de

    forma lcita.

    possvel fazer do recolhimento de tributos uma ferramenta de administraono planejamento a longo prazo, chegando-se a um saldo menor de tributos a pagar

    ao final do perodo. Um custo menor com tributos representa uma margem de lucro

    maior, resultando num produto mais barato para o mercado, ou seja, mais

    competitividade.

    A escolha desse tema est baseado no que acontece na prtica em termos

    de recolhimento de tributos, nmeros, tipos de obrigaes acessrias e possibilidade

    ou no de incentivos fiscais dentro de um perodo. O objetivo do planejamentotributrio, em ltima anlise, a economia tributria, analisando as vrias opes

    legais, o contribuinte procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que

    possvel, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal, ou seja, em sntese,

    o planejamento tributrio busca a economia de tributos, sugerindo a escolha da

    opo legal menos onerosa.

    Sancionada pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva em 14/12/2006, a Lei

    Geral das MPE prev tratamento jurdico diferenciado, simplificado e favorecido s

    empresas do segmento, tendo como objetivo promover a competitividade das ME e

    EPP brasileiras.

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    Mostrar ao proprietrio da organizao sobre o sistema de tributao que

    menos onere a empresa em termos de gastos com tributos ser o objetivo desse

    estudo, buscando a reduo no recolhimento de tributos federais.

    O tema a ser desenvolvido nesta monografia mostrar como a contabilidade

    nas MPE pode servir de instrumento de deciso no que diz respeito ao planejamento

    tributrio, principalmente para, decidir por qual modalidade de tributao trar uma

    melhor eliso fiscal, visando sempre, o menor impacto no fluxo de caixa e permitindo

    assim a continuidade da empresa.

    Desta forma, a partir de um estudo da Lei do Simples Nacional e do Lucro

    Presumido, frente s empresas do ramo de comrcio, indstria e tambm de

    servios constantes em cada um dos seus anexos, surge a seguinte questo: Qualdos modelos de tributao, Simples Nacional ou Lucro Presumido, permitiriam a

    essas empresas recolherem menos tributos no ano-calendrio de 2009?

    1.2 Objetivos

    1.2.1 Objetivo Geral

    Analisar e demonstrar a aplicabilidade da Lei do Simples Nacional e do Lucro

    Presumido, com vistas identificar a forma de tributao mais econmica, dentro das

    determinaes legais, para as MPE do ramo de comrcio, indstria e de servios

    constantes em todos os anexos do Simples Nacional.

    1.2.2 Objetivos Especficos

    A partir do objetivo geral tm-se os seguintes objetivos especficos:

    a) Desenvolver um estudo sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

    e sua aplicabilidade;

    b) Demonstrar as formas de tributao pelo Simples Nacional e Lucro

    Presumido;

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    c) Identificar, frente aos enquadramentos do Lucro Presumido e Simples

    Nacional aquele que minimizar as incidncias de impostos e em

    conseqncia trar melhores resultados econmicos;

    d) Verificar quais atividades entre o ramo de comrcio, indstria e servios

    constantes nos anexos da Lei do Simples Nacional, existem benefcios

    reais no enquadramento no Simples Nacional e Lucro Presumido,

    possibilitando aos empresrios a opo do enquadramento mais

    econmico empresa.

    1.3 Justificativa

    A opo pela forma de tributao mais econmica, gera preocupao por

    parte, tanto dos empresrios, quanto dos contadores, pois no se sabe na prtica,

    qual gera um aumento ou reduo na carga tributria.

    O planejamento tributrio envolve assim, a seleo de alternativas oferecidas

    pela lei de forma intencional ou no. Existem lacunas em nossa lei que podem edevem ser exploradas pelo contribuinte, afim de alcanar seu objetivo, reduo da

    carga tributria, mas, no entanto, o planejamento tributrio no se resume s a isso.

    Ele tem em foco casos em que a legislao prev a possibilidade de escolha entre

    regimes de tributao que podem levar a uma carga tributria menor.

    Filho (2005, p. 644) afirma que planejamento tributrio ou eliso fiscal

    envolve a escolha, entre alternativas igualmente vlidas, de situaes fticas ou

    jurdicas que visem reduzir ou eliminar nus tributrios, sempre que isso for possvelnos limites da ordem jurdica.

    Assim, fica claro que, tratando-se de eliso fiscal, o que se tem em mente, por

    parte do contribuinte, no a leso aos cofres pblicos, mas uma forma de, mesmo

    recolhendo os tributos, faz-lo sem que isso lhe traga prejuzo ou que venha a tornar

    o seu produto incompatvel com os preos praticados no mercado.

    Este trabalho monogrfico visa desenvolver uma breve contextualizao

    sobre a aplicabilidade do regime de tributao, Simples Nacional e Lucro Presumido,

    com vistas diminuio dos encargos e dos tributos que podem refletir diretamente

    no resultado das empresas.

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    Assim, com o desenvolvimento de uma pesquisa sobre a Lei n. 9.718/98

    alterada pela Lei n. 10.637/2002 do Lucro Presumido e a Lei Complementar n.

    123/2006 que instituiu o Regime Especial de Arrecadao de Tributos e

    Contribuies devidos pelas MPE, o Simples Nacional, busca-se analisar a influncia

    que o mais vantajoso enquadramento tributrio pode representar na gesto

    empresarial.

    Nesse sentido, a presente pesquisa visa comparar resultados obtidos no

    Simples Nacional com os resultados obtidos no Lucro Presumido, afim de apresentar

    empresa a forma de tributao menos onerosa, e conseqentemente, mais

    lucrativa. E, contribuindo assim, tanto na gerao de economias tributrias para as

    empresas investigadas, quanto, no aprofundamento tcnico e profissional dosenvolvidos no estudo.

    1.4 Metodologia

    Um trabalho monogrfico uma pesquisa cientfica que proporcionarespostas para problemas atravs dos recursos metodolgicos utilizados.

    Segundo Martins e Lintz (2000, p. 21) a monografia um documento tcnico-

    cientfico, que, por ser escrito, expe a reconstruo racional e lgica de um nico

    tema.

    Conforme Beuren (2004) nessa parte do trabalho deve-se determinar as suas

    tipologias, elas so analisadas quanto: aos objetivos, que podem ser de pesquisa

    exploratria, descritiva ou explicativa; aos procedimentos, como o estudo de caso,levantamento, pesquisa bibliogrfica, pesquisa experimental, pesquisa documental

    ou pesquisa participante; e quanto abordagem do problema, dever poder ser

    pesquisa qualitativa ou quantitativa.

    A metodologia por sua vez, consiste nos caminhos a serem seguidos para

    alcanar os objetivos. Segundo Fachin (1993, p. 36-37).

    Todo trabalho cientfico deve ser apoiado em procedimentos

    metodolgicos, que conduzem a operaes denominadas conhecer,agir e fazer. Tais operaes so desempenhadas pelo ser humano,afim de desenvolver adequadamente o estudo. [...]. No

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    desenvolvimento de um estudo, um elenco de procedimentoscoerentes e especiais deve ser empregado, at chegar demonstrao do resultado desejado.

    Para tal, imprescindvel correlacionar a pesquisa com o universo terico,optando-se por um modelo que serva de embasamento interpretao do

    significado dos dados e fatos colhidos ou levantados. Dessa forma, para produzir

    esta monografia e alcanar os objetivos propostos, o conjunto de tcnicas a ser

    utilizado baseia-se na pesquisa descritiva, que segundo Gil (2002, p. 45) tem como

    objetivo primordial descrio de determinadas caractersticas de determinada

    populao ou fenmeno. O autor salienta que a utilizao de tcnicas padronizadas

    para a coleta de dados uma de suas caractersticas mais marcantes.A partir da coleta de dados, a abordagem dada a este estudo de natureza

    quantitativa, visando apurar os dados de forma a compar-los frente situao atual

    e projetada. Para Richardson (1999, p. 70), a pesquisa quantitativa:

    caracteriza-se pelo emprego de qualificao tanto nas modalidadesde coleta de informaes, quanto no tratamento delas por meio detcnicas estatsticas, desde a mais simples como percentual, mdia,desvio-padro, s mais complexas, como coeficientes de correlao,anlise de regresso etc.

    Partindo-se das orientaes de pesquisa descritiva e quantitativa, decidiu-se

    realizar um estudo de caso, que se caracteriza, conforme Gil (2002), como uma

    modalidade de pesquisa amplamente utilizada nas cincias biomdicas e sociais.

    Consiste no estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos, de maneira que

    permita seu amplo e detalhado conhecimento.

    O estudo proposto consiste na comparao fiscal e anlise entre o Simples

    Nacional e o Lucro Presumido. Para as comparaes sero utilizadas empresas

    constantes em nos os anexos I, II, III, IV, V da Lei do Simples Nacional, das quais

    sero simulado dados contbeis, tais como: faturamento, tributao imposta, gastos

    com folha de pagamento, dentre outros.

    Dessa forma, esta pesquisa consiste em uma pesquisa descritiva, de

    natureza quantitativa, desenvolvida por meio de um estudo de caso.

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    1.5 Limitao da Pesquisa

    Os estudos abordados nesta pesquisa limitam-se a comparao entre a

    tributao do Lucro Presumido e do Simples Nacional para uma empresa do ramo

    de comrcio, indstria e servios constantes nos anexos da Lei do Simples Nacional.

    Por se tratar de um estudo multicasos, as concluses dele resultantes, tm sua

    validade limitada ao aspecto estudado. A atual pesquisa leva em conta um

    faturamento mdio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, limite de

    faturamento para as EPP.

    O Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS) ser considerado aalquota do Municpio de Florianpolis, Estado de Santa Catarina a qual est

    regulamentado pelo Decreto n. 2.154 de 29/12/2003.

    A pesquisa tambm sofre limitaes da constante alterao das Leis

    tributrias no Brasil, no podendo assim, ter uma eficcia ao longo dos anos, salvo

    em caso de atualizao tributria. Sendo que, esta pesquisa considerou a legislao

    vigente at a data de 31/12/2008.

    1.6 Organizao do Trabalho

    Com o objetivo principal de clareza e coeso das informaes apresentadas

    na pesquisa, busca-se apresentar os assuntos de forma a dividir em quatro grupos

    de informaes.

    No primeiro captulo apresentada uma introduo abordando o tema eproblema, o objetivo geral, os objetivos especficos, sua justificativa e a metodologia

    de pesquisa abordada.

    Posteriormente, contempla a reviso bibliogrfica sobre o tema pesquisado,

    incluindo a Lei n 123/2006 do Simples Nacional e a legislao do Lucro Presumido.

    O terceiro captulo o estudo de caso, onde realizou-se uma simulao de

    dados das empresas em estudo, para comparao entre o Lucro Presumido e o

    Simples Nacional.

    E por fim, no quarto captulo apresentam-se as concluses e recomendaes.

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    2 FUNDAMENTAO TERICA

    Com o passar dos anos a carga tributria no Brasil cresceu 259,63% segundo

    o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio (IBPT) e a Associao Brasileira de

    Defesa do Contribuinte (ABDC), que concluram o levantamento da arrecadao

    tributria Federal, Estaduais e Municipais.

    No Brasil, existem no mbito federal, atualmente, quatro formas jurdicas de

    tributar, so elas: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e o Simples

    Nacional, cada uma delas com suas particularidades. Aos empresrios cabe definirqual a forma de tributao onde sua empresa vai alcanar uma maior eliso fiscal.

    Cabe salientar que cada uma das formas apresenta caractersticas prprias, as

    quais, talvez no sejam interessantes para determinados ramos de atividade, mas o

    sejam para outros, ou no sejam permitidas pela legislao para determinadas

    atividades. Com exceo do Lucro Arbitrado que, de maneira geral aplicado

    coercitiva e punitivamente pelo fisco. (SEBRAE).

    Da a importncia de um planejamento fiscal, pois ao se submeter a umplanejamento, a empresa ter as informaes necessrias para tomar decises

    acertadas em relao forma de tributao, afim de diminuir o valor despendido em

    tributos e mantendo-se estritamente dentro dos parmetros legais.

    No caso especfico de pesquisa tributria em uma ME ou EPP conveniente

    analisar-se os regimes de tributao Lucro Presumido e o Simples Nacional,

    atualmente amplamente utilizados pela grande maioria dessas empresas. Por isso,

    neste trabalho, abordam-se, duas formas tributrias, que so os objetos desseestudo, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

    2.1 Micro e Pequenas Empresas no Brasil

    A microempresa fruto de uma poltica de desburocratizao, iniciada em

    1979, para agilizar o funcionamento dos pequenos organismos empresariais.

    Considera-se microempresa, para fins de enquadramento no Simples, nos termos da

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    Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, a pessoa jurdica e a firma individual que

    tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta

    mil reais). J as EPP, so aquelas que possuem receita bruta anual maior que R$

    240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

    (dois milhes e quatrocentos mil reais). Caso a entidade tenha comeado suas

    atividades no transcorrer do ano comercial, as ME so consideradas aquelas que

    faturam mensalmente o valor menor ou igual a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E as

    EPP, aquelas que tem faturamento maiores que R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e

    menores ou iguais a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais.

    Em julho de 1972 foi fundada uma associao civil, sem fins lucrativos, que

    teve como scios fundadores o Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico(BNDE), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Associao Brasileira de

    Bancos de Desenvolvimento (ABDE), cujo objetivo social consistia na prestao de

    servios de organizao empresarial em todos os seus aspectos, e tinha a finalidade

    de adotar um sistema de assistncia pequena e mdia empresa. Essa entidade

    recebeu o nome de Centro Brasileiro de Assistncia Gerencial Pequena e Mdia

    Empresa - CEBRAE.

    Mais tarde a Lei n. 8.029/90, no seu artigo 8, desvinculou da AdministraoPblica Federal, o CEBRAE, mediante sua transformao em servio social

    autnomo, criando assim o Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas

    Empresas (SEBRAE). O SEBRAE uma instituio tcnica de apoio ao

    desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, voltada para o fomento

    e difuso de programas e projetos que visam promoo e ao fortalecimento das

    micro e pequenas empresas. Seu propsito trabalhar de forma estratgica,

    inovadora e pragmtica para fazer com que o universo dos pequenos negcios noBrasil tenha as melhores condies para uma evoluo sustentvel, contribuindo

    assim para o desenvolvimento do pas como um todo e que permanece em atividade

    at hoje.

    Segundo pesquisas realizadas anualmente pelo SEBRAE, aproximadamente

    70% das Micro e Pequenas Empresas (MPE) encerram suas atividades com um

    pouco mais de um ano de exerccio social. Algumas conseguem prolongar seu ciclo

    de vida, desempenhando o seu papel na vida econmica e social como geradoras

    de empregos e produtos que representam riqueza de uma nao.

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    2.2 Planejamento Tributrio

    Como esse trabalho realiza um estudo multicasos, comparando dois sistemas

    de tributao, faz-se necessrio saber inicialmente o que Planejamento Tributrio.

    Concordando com Oliveira e Chieregato (2005, p. 38), Planejamento

    Tributrio um estudo destinado a fazer com que as entidades reduzam suas

    cargas tributrias de maneira lcita. E, para isso, necessrio ter um

    aprofundamento na legislao tributria pertinente a cada cultura empresarial e,

    principalmente, dos sistemas de tributao existentes.

    sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuies) representamimportante parcela dos custos e/ou despesas das empresas, seno a maior. Com a

    globalizao da economia, tornou-se questo de sobrevivncia empresarial a correta

    administrao do nus tributrio.

    Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio (IBPT), do lucro da

    empresa, aproximadamente 30% (trinta por cento) vai para o governo. Do somatrio

    dos custos e despesas, mais da metade do valor representada pelos tributos.

    Assim, imprescindvel a adoo de um sistema de economia legal.Conforme Campos (1987, p. 127), trs so as finalidades do planejamento

    tributrio:

    1) Evitar a incidncia do fato gerador do tributo.2) Reduzir o montante do tributo, sua alquota ou reduzir a base declculo do tributo.3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seupagamento, sem a ocorrncia da multa.

    Segundo Campos (1987) estes procedimentos so adotados afim de evitar aincidncia do fato gerador, reduzir a base de clculo do tributo, e retardar o

    pagamento do mesmo sem a incidncia de juros e multa.

    O carter preventivo do planejamento tributrio decorre do fato de no ser

    permitido escolher alternativas seno antes de se concretizar a situao. Aps a

    concretizao dos fatos, via de regra, somente se apresentam duas alternativas para

    o sujeito passivo da relao jurdico-tributria: pagar ou no pagar o tributo

    decorrente da previso legal descrita como fato gerador. A alternativa de no pagar

    se caracterizar como prtica ilcita, sujeitando-se a empresa ao punitiva do

    Estado, caso este venha a tomar conhecimento de tal prtica.

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    Ento, considerando o exposto acima, pode-se dizer que o planejamento

    tributrio consiste em um estudo antecipado dos acontecimentos, para a adoo dos

    melhores procedimentos administrativos e legais, afim de reduzir e evitar a carga

    tributria.

    Frente as diversas formas de tributao existentes no Brasil e tendo cincia

    que cada uma delas, dependendo da atividade e cultura da empresa, possuem

    aspectos que podem justificar sua escolha, com exceo apenas para o Lucro

    Arbitrado, que geralmente imposto pela Unio s empresas que possuem no-

    conformidades com a legislao. Sendo assim, o planejamento tributrio uma

    atividade empresarial que permite ao administrador uma anlise do nus tributrio o

    qual ele ir desembolsar dependendo da forma de tributao que ele se enquadrar. portanto, preparar a empresa para o que est por vir, e buscar sempre a melhor

    alternativa tributria para a mesma.

    2.3 Eliso Fiscal e Evaso Fiscal

    Nos ltimos anos, tem sido presenciada no Brasil uma voracidade fiscal

    nunca antes vista, revestida em duas roupagens distintas, de um lado o governo e

    do outro o contribuinte. Para se produzir um planejamento tributrio torna-se

    necessrio, saber distinguir os significados de evaso fiscal e eliso fiscal, pois a

    fronteira que separa um do outro muito tnue.

    2.3.1 Eliso Fiscal

    Eliso fiscal configura-se num planejamento que utiliza mtodos legais para

    diminuir o peso da carga tributria num determinado oramento.

    Para tanto, deve-se pesquisar, antes de cada operao, suas conseqncias

    econmicas e jurdicas, porque uma vez concretizada, considera-se ocorrido o fato

    gerador e existentes os seus efeitos surgindo assim a obrigao tributria conforme

    o art. 116 do CTN (Lei n. 5.172/66).

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    A prtica de atos lcitos com o objetivo de evitar a concretizao do fato

    imponvel o que tecnicamente se denomina eliso fiscal, assim ensina Latorraca

    (2000, p. 20-21).

    H duas espcies de eliso fiscal: Aquela decorrente da prpria lei e;a que resulta de lacunas e brechas existentes na prpria lei.No caso de eliso decorrente da lei, o prprio dispositivo legalpermite ou at mesmo induz a economia de tributos.J a segunda espcie, contempla a hipteses que o contribuinte optapor configurar seus negcios de tal forma que se enquadre com ummenor nus tributrio, utilizando-se de elementos que a lei noprobe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinadotributo com elementos da prpria lei.

    Portanto, deve-se estudar e identificar todas as alternativas legais aplicveis

    ao caso ou a existncia de lacunas na lei, que possibilitem realizar essa operao da

    forma menos onerosa possvel para o contribuinte, sem contrariar a lei.

    Existe uma vontade clara e consciente do legislador de proporcionar ao

    contribuinte, determinados benefcios fiscais. Os incentivos fiscais so exemplos

    tpicos de eliso induzida por lei, uma vez que o prprio texto legal d aos seus

    destinatrios determinados benefcios.

    Assim, a economia tributria, se resultante da adoo de uma alternativa

    legal, menos gravosa, ou de lacuna da lei, denomina-se eliso fiscal.

    2.3.2 Evaso Fiscal

    A evaso fiscal ou sonegao, como comumente conhecida, um problema

    to antigo quanto os impostos em si. Sua ocorrncia traz fortes implicaes para o

    funcionamento do sistema tributrio e da economia como um todo. Alm de ser um

    dos principais problemas que as administraes tributrias enfrentam, tal fenmeno

    afeta a eficincia econmica, reduz a eqidade tributria e compromete as aes de

    poltica econmico-tributria.

    o uso de meios ilcitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros

    tributos. Est prevista e capitulada na Lei n8.13 7/90 que trata dos crimes contra a

    ordem tributria, econmica e contra as relaes de consumo. A citada lei define que

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    constitui crime contra a ordem tributria suprimir ou reduzir tributo mediante as

    condutas discriminadas no seu texto, das quais podemos ressaltar as seguintes:

    Omitir informao ou prestar declarao falsa s autoridades fazendrias;

    Fraudar a fiscalizao tributria, inserindo elementos inexatos, ou omitindo

    operao de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei

    fiscal;

    Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou

    qualquer outro documento relativo a operao tributvel;

    Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva

    saber falso ou inexato;

    Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita aosujeito passivo da obrigao tributria possuir informao contbil diversa

    daquela que , por lei, fornecida Fazenda Pblica;

    Fazer declarao falsa ou omitir declarao sobre rendas, bens ou fatos,

    ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do

    pagamento de tributo.

    Posteriormente, a Lei n9.249/95 disps em seu art .34:

    Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei n8.137 de27 de dezembro de 1990, e na Lei n4.729 de 14 de julho de 1965,quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuiosocial, inclusive acessrios, antes do recebimento da denncia.

    A lei n9.430/96, determinou em seu artigo 83, que a representao fiscal

    para fins penais, relativa aos crimes contra a ordem tributria, s ser encaminhada

    ao Ministrio Pblico aps proferida a deciso final, na esfera administrativa, sobre a

    exigncia fiscal do crdito tributrio correspondente.O crime de sonegao fiscal cabe as pessoas que tem a inteno de fraudar

    ou esconder a verdade, falsificando ou adulterando documentos e informaes

    prestadas. Tem-se, pois, que a fraude no ato lcito, pois o contribuinte age

    deliberadamente contra os ditames legais com o objetivo de fugir do nus tributrio,

    mediante distoro abusiva das formas jurdicas ou pelo ato simulado, assim no

    instrumento de planejamento tributrio, dado que para haver a legtima economia de

    tributos, faz-se necessrio que o contribuinte adote um procedimento permitido pela

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    legislao pertinente, que evite a ocorrncia do fato gerador ou adote uma

    alternativa tambm legal para reduzir a carga tributria.

    O conceito de evaso fornece um critrio objetivo que permite diferenci-lo da

    eliso: ambas representam no pagamento de tributo; mas, a primeira ocorre aps

    a incidncia da norma impositiva, ou fato gerador, enquanto a segunda ocorre antes.

    Pela primeira furta-se o pagamento, j que tendo a lei atuado, nasceu a obrigao

    tributria; pela segunda, evita-se o pagamento, impedindo a incidncia da lei. Assim

    definiu-se ilicitude da primeira e a licitude da segunda nascida da obrigao

    tributria.

    2.4 Sistema Tributrio Nacional

    O Sistema Tributrio Nacional (STN) estabelecido nas disposies contidas

    nos artigos 145 a 162 da CF, constantes sob este ttulo, no obstante existirem

    outros comandos constitucionais referentes a tributos, como por exemplo, o art. 195.

    Tais disposies tratam dos aspectos estruturais bsicos do nosso ordenamentojurdico-tributrio, contendo regras que devem ser seguidas pelos legisladores

    infraconstitucionais, bem como por parte da administrao tributria e do Poder

    Judicirio no exerccio de suas respectivas funes.

    O STN um conjunto de princpios e de normas unificadas em torno da idia

    de tributo, ele engloba hoje diversos impostos e contribuies, alm de obrigaes

    acessrias.

    Segundo Harada (2006, p. 324), esse sistema pressupe um conjunto deelementos, organizados de forma harmnica, formando um todo uniforme atravs de

    princpios que presidem o agrupamento desses elementos.

    Dessa forma, segundo ainda Harada (2006) o STN nada mais que a

    aplicao direta do que a CF, aplicando de forma direta as leis e os princpios

    constitucionais por ela estabelecidas, mas no esquecendo que os estados e os

    municpios podem instituir suas prprias leis, desde que obedea-se a hierarquia e

    as normas.

    A competncia tributria pode ser conceituada como a aptido da Unio,

    Estados, Distrito Federal e Municpios para criar tributos. A competncia abrange

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    amplos poderes sobre as decises relativas aos tributos do ente estatal, apesar de

    existirem limitaes a tal competncia no prprio texto da CF. A CF no cria tributos,

    isto matria de lei ordinria ou complementar, conforme o caso, ela apenas

    outorga competncia para que os entes estatais criem os seus tributos.

    Em relao competncia tributria, devemos ainda atentar para o fato de

    que as taxas e as contribuies de melhoria podem ser criadas pela Unio, Estados,

    Distrito Federal e Municpios, pois no h qualquer limitao no texto constitucional.

    No existe uma relao das taxas e contribuies de melhoria que podem ser

    institudas. A Constituio determina apenas algumas caractersticas de tais tributos,

    tais como os seus fatos geradores (art. 145, alnea II para as taxas e alnea III para

    as contribuies de melhoria). No seu art. 145, a CF dispe sobre os tributos quepodero ser criados pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios.

    De forma a regular o STN existente, em 1966 foi criado o Cdigo Tributrio

    Nacional (CTN) sob a Lei n. 5.172/66. Nele se enco ntram as definies e

    particularidades da legislao tributria, tributos, sua incidncia, alquotas, entre

    outros. Diante disto, cabe fundamentar aqui algumas descries existentes no

    cdigo, em virtude de que o CTN que define o STN.

    2.5 Tributos

    O conceito de tributo que est previsto no Cdigo Tributrio Nacional: "Tributo

    toda prestao pecuniria compulsria, paga em moeda ou cujo valor nela se

    possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobradamediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    Para que o Estado possa cumprir seu papel primordial de prestar servios que

    atendam s necessidades pblicas necessrio obter recursos financeiros,

    provenientes, em sua maioria, dos tributos arrecadados. Esses recursos so obtidos

    por meio do pagamento dos tributos pelas pessoas e so transformados em bens e

    servios tais como: educao, sade, segurana pblica, habitao, creches,

    estradas, saneamento bsico, dentre outros.

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    2.5.1 Classificao dos Tributos

    De acordo com a CF/88 em seu artigo 145, os tributos so classificados em:

    impostos, taxas, e contribuio de melhoria. No entanto, o Supremo Tribunal Federal

    (STF) acresceu a eles duas subdivises: o emprstimo compulsrio no artigo 148 da

    CF/88 e as contribuies denominadas de Parafiscais ou Especiais, constantes

    do artigo 149 e 149-A, onde se incluem as Contribuies Sociais, as Contribuies

    Previdencirias, as Contribuies da Interveno no Domnio Econmico (CIDE) e

    as contribuies de interesse das categorias profissionais.

    Os Tributos podem ser classificados em: Diretos: quando numa s pessoa renem-se as condies de contribuinte

    (aquele que responsvel pelo cumprimento de todas as obrigaes

    tributrias previstas na legislao). Exemplo: Imposto de Renda por

    declarao.

    Indiretos: quando na relao jurdico-tributria que se estabelece entre o

    Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se

    ressarce cobrando de terceiro atravs da incluso do imposto no preo.Exemplos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS.

    Reais: so aqueles que no levam em considerao as condies do

    contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU

    (Imposto Predial Territorial Urbano).

    Pessoais: so aqueles que estabelecem diferenas tributrias em funo

    das condies prprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das

    Pessoas Fsicas e Pessoas Jurdicas. Proporcionais: so caracterizados quando os impostos so estabelecidos

    em percentagem nica incidente sobre o valor da matria tributvel.

    Exemplo: ITBI (Imposto de Transmisso de Bens Imveis Inter-Vivos).

    Progressivos: so os impostos cujas alquotas so fixadas em

    percentagens variveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda Pessoa

    Fsica.

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    Fixos: quando o valor do imposto determinado em garantia certa,

    independendo de clculo. Exemplo: ISS (Imposto Sobre Servios)

    enquadramento por estimativa anual.

    Fiscais: criado para arrecadar recursos a pessoa jurdica de direito pblico

    interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.

    Parafiscais: contribuio cobrada por autarquia, rgos paraestatias,

    profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autnomo.

    Exemplo: taxa anual do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), CREA

    (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), etc.

    Extrafiscais: quando no visa s a arrecadao, mas tambm, corrigir

    anomalias. Exemplo: Imposto de Exportao.

    Estas modalidades nas quais os tributos so classificados servem para que o

    administrador diferencie e saiba qual a procedncia do nus tributrio.

    2.5.1.1 Impostos

    Segundo o artigo 16 do Cdigo Tributrio Nacional, "imposto o tributo cuja

    obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade

    estatal especfica, relativa ao contribuinte".

    O valor arrecadado pelo Estado e serve para custear os gastos pblicos,

    sem ter por fato gerador situao dependente de atividade especfica relativa ao

    contribuinte, ou seja, sem a obrigatoriedade de retribuio direta quele que paga.

    Os impostos incidem sobre a renda e patrimnio das pessoas fsicas ejurdicas. O governo quem define o destino dos valores arrecadados, com a

    aprovao do legislativo, atravs do oramento. Os principais impostos cobrados no

    Brasil so:

    Federais: Imposto sobre a renda de qualquer natureza, no caso de salrios,

    este imposto pode ser descontado direto na fonte; Imposto sobre Produtos

    Industrializados (IPI); Imposto sobre Operaes Financeiras (IOF), Crdito,

    Operaes de Cmbio e Seguro ou relativas a Ttulos ou ValoresMobilirios; Imposto Territorial Rural (ITR) aplicado em propriedades rurais.

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    Estaduais: ICMS; Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores

    (IPVA) como carros, motos, caminhes.

    Municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

    (IPTU) sobre terrenos, apartamentos, casas, prdios comerciais; ITBI e

    ISS.

    2.5.1.2 Contribuies Sociais

    As contribuies sociais foram institudas pelo art. 195 da CF, que teve suaredao alterada pela Emenda Constitucional n. 20/1998. Essa emenda ampliou o

    conceito de contribuinte das contribuies sociais, que era o empregador, passando

    a definir como contribuinte, alm do empregador, a empresa e a entidade a ela

    equiparada na forma da lei.

    As contribuies sociais incidem sobre:

    a) a folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados,

    a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo semvnculo empregatcio (INSS Lei n 8.212/2001);

    b) a receita ou faturamento PIS (Imposto sobre Produtos Industrializados) e

    COFINS (Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social);

    c) o lucro Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL) de acordo com

    a Lei n 7.689/88.

    2.5.1.3 Taxas

    Taxa segundo o art. 77 do CTN o tributo que "tem como fato gerador o

    exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio

    pblico especfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio"

    So tributos vinculados a um servio pblico especfico prestado ao

    contribuinte, ou seja, uma contraprestao do Estado. Uma taxa s pode ser

    instituda por uma entidade tributante da mesma competncia. Por exemplo, as

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    taxas sobre iluminao pblica que s podem ser cobradas pelos municpios; a taxa

    de lixo urbano. No necessariamente o pagante da taxa poder utilizar o servio,

    apenas ter o servio sua disposio.

    2.5.1.4 Contribuies de Melhoria

    Contribuio de melhoria segundo o art. 81 do CTN o tributo "institudo para

    fazer face ao custo de obras pblicas de que decorra valorizao imobiliria, tendo

    como limite total a despesa e como limite individual o acrscimo de valor que daobra resultar para cada imvel beneficiado"

    So cobradas somente na regio beneficiada pela obra. A atuao estatal

    (realizao de obra pblica) que torna vinculado este tipo de tributo apenas

    indiretamente referida ao contribuinte, posto que a valorizao imobiliria que

    justifica sua cobrana. Em outras palavras, no a mera realizao de uma obra

    pblica que vai determinar a cobrana da exao, mas to somente a realizao de

    obra pblica que tem como conseqncia a valorizao do imvel do contribuinte.As contribuies de melhoria esto disciplinadas no art. 81 e seguintes do

    CTN. Na Legislao tributria brasileira, contribuio de melhoria, segundo art. 145,

    alnea III da CF : tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao que

    representa um benefcio especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina s

    necessidades do servio ou atividade estatal.

    A contribuio de melhoria um tributo eminentemente social. Por meio dele,

    o proprietrio que, sem nada ter feito para isso, beneficiado por um sobre valoracrescido ao seu imvel por conta de uma obra pblica.

    2.5.1.5 Emprstimos Compulsrios

    A Constituio prev a possibilidade da instituio de emprstimos

    compulsrios pela Unio em duas situaes:

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    a) despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica e de guerra

    externa efetiva ou eminente (art. 148 inciso I da CF);

    b) investimento pblico de carter urgente e relevante interesse nacional,

    observado o princpio da anterioridade (art. 148 inciso II da CF);

    Conforme a Emenda Constitucional n. 18, de 1 de dezembro de 1965 a qual

    estipulava, em seu artigo 4, que "somente a Unio, em casos excepcionais

    definidos em lei complementar, poder instituir emprstimos compulsrios".

    O emprstimo compulsrio serve para atender a situaes excepcionais, e s

    poder ser institudo quando:

    Por ocasio de guerra externa ou de sua iminncia (art. 148 da CF).

    Calamidade pblica que exija auxlio federal impossvel de atender com osrecursos oramentrios disponveis (art. 148 da CF).

    Por ocasio de conjuntura que exija a absoro temporria de poder

    aquisitivo (art. 15 do CTN).

    No caso de investimento pblico de carter urgente e de relevante

    interesse nacional (art. 148 da CF).

    O emprstimo compulsrio encontra-se regulado no art. 148 da atual

    Constituio e tambm, no que for cabvel, no art. 15 do CTN.

    2.6 Elementos Fundamentais do Tributo

    Segundo Oliveira et al. (2005, p. 28) os elementos fundamentais dos tributos

    so: Hiptese de incidncia; Fato gerador; Contribuinte; Base de clculo e Alquota. muito importante identificar claramente os elementos fundamentais dos

    tributos, pois s assim pode ser feito um bom planejamento tributrio.

    2.6.1 Hiptese de incidncia

    De acordo com Ataliba (1995, p. 34) o tributo caracterizado como norma

    tributria, meio para que se atribua ao contribuinte o dever subjetivo de desembolsar

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    quantia em face do Estado, em razo de ter praticado a hiptese apresentada pela

    norma.

    2.6.2 Fato Gerador

    O CTN faz meno ao fato gerador nos artigos 114 e 115. De acordo com o

    texto do artigo 114 do CTN, fato gerador da obrigao principal a hiptese definida

    em lei como necessria e suficiente para o surgimento da obrigao tributria.

    um fato imponvel, ou seja, concreto, localizado no tempo e no espao,acontecido efetivamente no universo fenomnico, que por corresponder

    rigorosamente descrio prvia, hipoteticamente formulada pela hiptese de

    incidncia legal, d nascimento obrigao tributria. Cada fato imponvel determina

    o nascimento de uma obrigao tributria.

    A concretizao do Fato Gerador pode fazer nascer uma obrigao principal

    que sempre de natureza pecuniria, ou seja, consiste em arrecadar numerrio aos

    cofres pblicos, ou uma obrigao acessria, que um dever administrativo, por

    exemplo: emitir notas, escriturar livros fiscais, no transportar mercadorias sem as

    devidas notas ficais, etc.

    2.6.3 Contribuinte Responsvel

    O sujeito passivo, na qualidade de contribuinte ou responsvel, definido

    pelo Cdigo Tributrio Nacional como sendo a pessoa obrigada ao pagamento de

    tributo (imposto, taxa, contribuio de melhoria, contribuies especiais e

    emprstimos compulsrios). Aquele que est ligado de modo direto e imediato

    ocorrncia do fato jurdico. Conforme citao do art. 121 do CTN:

    Art. 121 Sujeito passivo da obrigao principal a pessoa obrigada

    ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniria.Pargrafo nico. O sujeito passivo da obrigao principal diz-se:I contribuinte, quando a relao pessoal e direta com a situaoque constitua o respectivo fato gerador;

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    II responsvel, quando, sem revestir a condio de contribuinte,sua obrigao decorra de disposio expressa de lei.

    Contribuinte Responsvel, portanto, o sujeito passivo da obrigao

    tributria, pois est diretamente ligado a constituio do fato gerador. Responsvel

    aquele que se torna contribuinte, mas no est ligado ao fato gerador.

    2.6.4 Base de Clculo

    Base de Clculo o valor sobre o qual aplicada a alquota para se

    determinar o valor do imposto a pagar.

    O disposto no art. 146 da CF, reservou Lei Complementar a definio do

    fato gerador dos impostos, das bases de clculos e dos contribuintes, bem como, o

    art. 150, instituiu o princpio da legalidade tributria, da anterioridade e da

    irretroatividade.

    A Base de Clculo do tributo representa legalmente o valor, grandeza ou

    expresso numrica do fato gerador; , por assim dizer, um dos lados, do fatogerador. Na verdade, nem sempre h perfeita identidade entre o fato gerador e a

    Base de Clculo.

    Em que pese a tal argumentao, indispensvel ocorrncia de uma

    relao ntima entre o fato gerador e a Base de Clculo. Da decorre a importncia

    do conhecimento sobre o fato gerador, por ser pea fundamental para se aferir a

    relao dele com a Base de Clculo.

    2.6.5 Alquota

    A Alquota um percentual ou valor fixo que ser aplicado sobre a Base de

    Clculo para obter o valor de um tributo. A Alquota ser um percentual quando a

    Base de Clculo for um valor econmico, e ser um valor quando a Base de Clculofor uma unidade no monetria.

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    Segundo Fabretti (2005), Alquota o percentual indicado pelo legislador que

    ser aplicado a Base de Clculo do fato gerador, determinado o montante do tributo

    a ser recolhido. Ou seja, o percentual definido em lei, que aplicada sobre a base

    de clculos, determina o montante do tributo a ser pago. o critrio para a atribuio

    de uma parcela de riqueza do particular ao Estado.

    2.7 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n. 123/2006)

    Com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamentodiferenciado e favorecido a ser dispensado s MPE no mbito da Unio, Estados,

    Municpios e Distrito Federal, foi sancionada em 14 de dezembro de 2006 a LC n.

    123/2006, denominada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

    De acordo com o art. 1 desta Lei, so estabelecidas normas gerais relativas

    ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado s microempresas e

    empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere:

    I apurao e recolhimento dos impostos e contribuies daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, medianteregime nico de arrecadao, inclusive obrigaes acessrias;II ao cumprimento de obrigaes trabalhistas e previdencirias,inclusive obrigaes acessrias;III ao acesso a crdito e ao mercado, inclusive quanto preferncianas aquisies de bens e servios pelos Poderes Pblicos, tecnologia, ao associativismo e s regras de incluso.

    Aprovada em dezembro de 2006, a Lei Geral das MPE, entrou em vigor em

    janeiro de 2007, com exceo da sua parte tributria, que passou a vigorar somente

    em 01 de julho de 2007. Sendo que em dezembro de 2008 foi alterada pela LC n.

    128. A qual, as alteraes inseridas nessa Lei sero abordadas neste trabalho.

    A Lei Geral resultado do Estatuto Federal das MPE, que aprovado atravs

    da Lei n. 9.841, de 1999, instituiu benefcios nos campos administrativos,

    trabalhistas, de crdito e de desenvolvimento empresarial. Porm, esses benefcios

    estavam limitados esfera de atuao do Governo Federal, e com a aprovao da

    Lei Geral esses benefcios foram estendidos tambm s esferas Estaduais,

    Municipais e do Distrito Federal, atravs da criao do Estatuto Nacional da MPE.

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    Isso significa que todas as disposies sero aplicadas no mbito federal,

    estadual e municipal, trazendo mais eficcia a seus dispositivos e resultados mais

    concretos e efetivos para os pequenos negcios, que passam a serem regidos por

    um sistema legal uniforme, numa espcie de consolidao de todo o conjunto de

    obrigaes em um nico sistema.

    2.8 Simples Nacional

    O Simples, como definido em Lei, uma forma de tributao que entrou emvigor a partir de 01 de janeiro de 1997, atravs da Lei 9.317 de 05 de dezembro de

    1996, cujo objetivo facilitar o recolhimento de contribuies das MPE. Ele uniu

    vrios impostos e contribuies que as MPE pagavam anteriormente, num s

    imposto, e aumentou tambm abrangncia da Lei, pois as Leis anteriores no

    ofereciam benefcios as EPP.

    A primeira verso do Simples, a partir de janeiro de 1997, com o advento da

    Lei n. 9.317 de 05/12/1996, o Simples Federal, teve validade at 30 de junho de2007, e aps essa data, foi revogada e substituda pelo chamado Simples Nacional.

    Em 14/12/2006, foi aprovada a Lei Complementar n. 123 que institui o

    Simples Nacional, que alm dos tributos que j tinham pagamento unificado na

    verso anterior, passou a incluir o recolhimento do ICMS e do ISS. O Simples

    Nacional um regime tributrio diferenciado, simplificado e aplicvel s MPE, a

    partir de 01.07.2007, mediante regime nico de arrecadao, inclusive obrigaes

    acessrias.Dentre os benefcios presentes na LC n. 123/2006, cita-se:

    Criao do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadao

    de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de

    Pequeno Porte);

    Desburocratizao nos procedimentos de abertura e fechamento das

    empresas;

    Concesso de tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresasde Pequeno Porte, nos processos de licitaes pblicas;

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    Simplificao das relaes de trabalho;

    Estmulo ao crdito e capitalizao.

    2.8.1 Opo

    Conforme artigo 16 da LC n. 123/2006, a opo pelo Simples Nacional, na

    forma de tributao, ser irretratvel para todo o ano-calendrio.

    O regime favorecido criado pela LC n. 123/2006, aplica-se s ME e EPP,

    assim considerados a Sociedade Empresria, a Sociedade Simples e o Empresrioa que se refere o art. 966 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente

    registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas

    Jurdicas, conforme o caso, desde que:

    I no caso das microempresas, o empresrio, a pessoa jurdica, ou aela equiparada, aufira, em cada ano-calendrio, receita bruta igual ouinferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

    II no caso das empresas de pequeno porte, o empresrio, a pessoajurdica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendrio, receitabruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) eigual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos milreais).

    A opo pelo Simples Nacional dever ser realizada no ms de janeiro, at o

    seu ltimo dia til, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendrio da

    opo. No momento da opo, o contribuinte dever prestar declarao quanto ao

    no-enquadramento nas vedaes previstas no artigo 12 da Resoluo 4 de30/05/2007.

    Podero optar pelo Simples Nacional, as sociedades que se dediquem

    exclusivamente prestao de servios que no tenham sido objeto de vedao

    expressa.

    No poder se beneficiar do tratamento jurdico diferenciado previsto no art.

    3 4 da LC n. 123/2006 a pessoa jurdica:

    I de cujo capital participe outra pessoa jurdica;II que seja filial, sucursal, agncia ou representao, no Pas, depessoa jurdica com sede no exterior;

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    III de cujo capital participe pessoa fsica que seja inscrita comoempresrio ou seja scia de outra empresa que receba tratamentojurdico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde quea receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II docaput deste artigo;IV cujo titular ou scio participe com mais de 10% (dez por cento)do capital de outra empresa no beneficiada por esta LeiComplementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limitede que trata o inciso II do caput deste artigo;V cujo scio ou titular seja administrador ou equiparado de outrapessoa jurdica com fins lucrativos, desde que a receita bruta globalultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;VI constituda sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;VII que participe do capital de outra pessoa jurdica;VIII que exera atividade de banco comercial, de investimentos ede desenvolvimento, de caixa econmica, de sociedade de crdito,

    financiamento e investimento ou de crdito imobilirio, de corretoraou de distribuidora de ttulos, valores mobilirios e cmbio, deempresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e decapitalizao ou de previdncia complementar;IX resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra forma dedesmembramento de pessoa jurdica que tenha ocorrido em um dos5 (cinco) anos-calendrio anteriores;X constituda sob a forma de sociedade por aes.

    Embora com todas essas restries, existem ainda aquelas empresas que no

    decorrer do 1 ano de exerccio ultrapassam o valor limite de faturamento permitido

    em lei para o enquadramento no Simples, sendo aplicado a elas o que nos diz no

    art. 3 10 da lei supracitada.

    A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso doano-calendrio de incio de atividade ultrapassarem o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo nmero de mesesde funcionamento nesse perodo estaro excludas do regime destaLei Complementar, com efeitos retroativos ao incio de suasatividades.

    Com a LC n. 123/2006, o tratamento dado da seguinte forma:

    As empresas que 1 ano calendrio ultrapasse o limite em at 20%podem recolher o imposto pelo simples, mas no ano seguinte elaest fora do regime de tributao. E as empresas que ultrapassandono 1 ano o limite de 20% estaro fora do regime no prprio ano,tendo que recalcular todo o imposto com outro regime de tributao.

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    2.8.2 Abrangncia

    Conforme o art. 13 da LCn. 123, j com as alteraes inseridas pela LC n.

    128/2008, o Simples Nacional um regime de arrecadao de carter facultativo ao

    contribuinte, implica o recolhimento mensal, mediante documento nico de

    arrecadao, dos seguintes tributos:

    Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ);

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL);

    Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuio para o PIS/PASEP;

    Contribuio para a Seguridade Social (cota patronal);

    Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre

    Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

    Comunicao (ICMS);

    Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS).

    O recolhimento na forma do Simples Nacional no exclui a incidncia deoutros tributos no listados acima. Mesmo para os tributos listados acima, h

    situaes em que o recolhimento dar-se- parte do Simples Nacional. Todos os

    Estados e Municpios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto,

    a depender da participao de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro,

    podero ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP

    (sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS. O sublimite adotado

    por um Estado aplica-se obrigatoriamente ao recolhimento do ISS dos municpiosnele localizados.

    Os tributos e contribuies sero calculados mediante as alquotas das

    tabelas integrantes dos Anexos da Lei Geral das MPE e recolhidos em guia nica

    implantada pelo Comit Gestor de Tributao. Alm de simplificar o recolhimento

    dos tributos pagos antecipadamente por substituio tributria e do ISS retido na

    fonte, reduz as obrigaes fiscais acessrias exigidas das ME e EPP.

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    2.8.2.1 Contribuio Previdenciria

    Como regra, o Simples Nacional abrange o recolhimento da contribuio

    previdenciria devida pelo empregador sobre a folha de salrios e remuneraes

    pagas a terceiros, administradores, titulares ou scios. O valor da contribuio

    previdenciria includa no Simples Nacional abrange as seguintes parcelas:

    a) contribuio de 20% (vinte por cento) sobre as remuneraes pagas,

    devidas ou creditadas a qualquer ttulo, durante o ms, aos segurados

    empregados e trabalhadores avulsos, para retribuir o trabalho, qualquer

    que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob aforma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial,

    quer pelos servios efetivamente prestados, quer pelo tempo disposio

    do empregador ou tomador de servios.

    b) a parcela devida sobre as remuneraes pagas a empregados ou

    trabalhadores avulsos, destinadas ao financiamento da aposentadoria

    especial aps 15 ou 20 anos de exposio a agentes prejudiciais sade e

    de benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidadelaborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;

    c) o seguro acidente de trabalho, aos percentuais de 1 (um), 2 (dois) ou 3%

    (trs por cento), conforme seja leve, mdia ou grave o risco da atividade.

    d) a contribuio de 20% sobre o total de remuneraes pagas ou creditadas

    a qualquer ttulo, no decorrer do ms, a segurados contribuintes individuais

    que lhe prestem servios;

    e) a contribuio de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscalou fatura de prestao de servios, relativamente a servios que lhe so

    prestados por cooperados por intermdio de cooperativas de trabalho;

    f) a contribuio de 2,5% (dois vrgula cinco por cento) e de 0,1% (zero

    vrgula um por cento) devida sobre a receita bruta da pessoa jurdica que

    se dedique produo rural, em substituio prevista nas letras a e b

    anteriores.

    A contribuio previdenciria devida pelas empresas enquadradas nos anexo

    IV da LC n. 128/2008 ser recolhida em separado, segundo as normas aplicveis

    s demais pessoas jurdicas. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional sero

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    dispensadas do pagamento das demais contribuies institudas pela Unio,

    inclusive as destinadas s entidades privadas de servio social e de formao

    profissional vinculadas ao sistema sindical e demais entidades de servio social

    autnomo. A dispensa alcana o salrio educao e as contribuies destinadas ao

    SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e seus congneres.

    2.8.3 Vedaes a opo

    Assim como h restries quanto ao enquadramento das empresas no porteME e EPP, o sistema tributrio favorecido somente pode ser utilizado pelas

    empresas que atenderem as condies para a opo.

    Ao contrrio do Simples da Lei n. 9.317/1996, o Simples Nacional admite o

    ingresso de empresas com quaisquer atividades que no estejam expressamente

    vedadas.

    A Lei no seu artigo 17 e caput enumera uma srie de situaes em que as

    empresas no podero se beneficiar, para nenhum efeito legal, do regimediferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006:

    I que explore atividade de prestao cumulativa e contnua deservios de assessoria creditcia, gesto de crdito, seleo e riscos,administrao de contas a pagar e a receber, gerenciamento deativos (asset management), compras de direitos creditriosresultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios(factoring);II que tenha scio domiciliado no exterior;

    III de cujo capital participe entidade da administrao pblica, diretaou indireta, federal, estadual ou municipal;IV que preste servio de comunicao; (Revogado pela LeiComplementar n. 128 de 19 de dezembro de 2008)V que possua dbito com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, ou com as Fazendas Pblicas Federal, Estadual ou Municipal,cuja exigibilidade no esteja suspensa;VI que preste servio de transporte intermunicipal e interestadualde passageiros;VII que seja geradora, transmissora, distribuidora oucomercializadora de energia eltrica;VIII que exera atividade de importao ou fabricao de

    automveis e motocicletas;IX que exera atividade de importao de combustveis;

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    X que exera atividade de produo ou venda no atacado de:(Redao dada pela Lei Complementar n. 128 de 19 de dezembrode 2008)a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo,munies e plvoras, explosivos e detonantes;b) bebidas a seguir descritas: alcolicas; refrigerantes, inclusiveguas saborizadas gaseificadas; preparaes compostas, noalcolicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), paraelaborao de bebida refrigerante, com capacidade de diluio deat 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;cervejas sem lcool;XI que tenha por finalidade a prestao de servios decorrentes doexerccio de atividade intelectual, de natureza tcnica, cientfica,desportiva, artstica ou cultural, que constitua profissoregulamentada ou no, bem como a que preste servios de instrutor,de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediao de

    negcios;XII que realize cesso ou locao de mo-de-obra;XIII que realize atividade de consultoria;XIV que se dedique ao loteamento e incorporao de imveis;XV que realize atividade de locao de imveis prprios, excetoquando se referir a prestao de servios tributados pelo ISS.(Includo pela Lei Complementar n. 128 de 2008)

    As empresas que possurem dvidas com o Instituto Nacional da Seguridade

    Social (INSS) ou com as Fazendas Pblicas Federal, Estadual ou Municipal, sem

    que a exigibilidade esteja suspensa, no podero optar pelo Simples Nacional.Para facilitar o acesso das empresas, a Lei Geral da MPE no seu art. 79

    institui, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em at 100 (cem)

    parcelas mensais e sucessivas, dos dbitos com o INSS, ou com as Fazendas

    Pblicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da ME ou EPP e de

    seu titular ou scio, com vencimento at 30 de junho de 2008.

    O valor mnimo da parcela mensal de R$ 100,00 (cem reais), mas so

    considerados isoladamente os dbitos para com a Seguridade Social, para comFazenda Nacional, dos Estados, dos Municpios ou do Distrito Federal.

    As vedaes relativas ao exerccio de atividades previstas no art. 17 da LC n.

    123/2006 j com as alteraes dadas pela LC n. 128/2008, no se aplicam s

    pessoas jurdicas que se dediquem exclusivamente s atividade seguintes ou as

    exeram em conjunto com outras atividades que no tenham sido objeto de

    vedao, sendo tributadas portanto na forma do Anexo III da Lei Complementar

    as seguintes atividades de prestao de servios:

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    I creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental;II agncia terceirizada de correios;III agncia de viagem e turismo;IV centro de formao de condutores de veculos automotores detransporte terrestre de passageiros e de carga;V agncia lotrica;VI servios de manuteno e reparao de automveis,caminhes, nibus, outros veculos pesados, tratores, mquinas eequipamentos agrcolas;VII servios de instalao, manuteno e reparao deacessrios para veculos automotores;VIII servios de manuteno e reparao de motocicletas,motonetas e bicicletas;IX servios de instalao, de reparos e de manuteno em geral,bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento emmetais;

    NOTA: Nova redao dada ao inciso IX do 5-B do art. 18 pelaLC n. 128/08.X servios de reparos hidrulicos, eltricos, pintura ecarpintaria em residncias ou estabelecimentos civis ouempresariais, bem como manuteno e reparao de aparelhoseletrodomsticos;XI servios de instalao e manuteno de aparelhos e sistemasde ar-condicionado, refrigerao, ventilao, aquecimento etratamento de ar em ambientes controlados;XII veculos de comunicao, de radiodifuso sonora e de sons eimagens, e mdia externa;XIII transporte municipal de passageiros; e

    NOTA: Nova redao dada ao inciso XIII do 5-B do art. 18 pelaLC n 128/08.XIV - escritrios de servios contbeis, observado o disposto nos22 -Be22-C deste artigo.NOTA: O inciso XIV foi acrescido ao 5-B do art. 18 p/ LC n128/08.

    Sem prejuzo do disposto no art. 17 da LC n. 123/2006, as atividades de

    prestao de servios seguintes sero tributadas pelo Anexo IV:

    I construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusivesob a forma de subempreitada, execuo de projetos e servios depaisagismo, bem como decorao de interiores;NOTA: Nova redao dada ao inciso I do 5- C do art. 18 pelaLC n. 128/08.IV servio de vigilncia, limpeza e conservao.

    Podero optar pelo Simples Nacional todas as demais sociedades que se

    dediquem exclusivamente prestao de outros servios, desde que no exeram

    atividades com vedao expressa no art. 17 da LC n. 123/2006, e no incorram emnenhuma das hipteses de vedao previstas nesta mesma Lei Complementar.

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    2.8.4 Alquotas de Recolhimento

    O Simples Nacional ser devido mensalmente sobre a receita bruta auferida

    pela empresa, utilizando sempre a receita bruta acumulada nos doze meses

    anteriores ao perodo de apurao, para achar a alquota correspondente nas

    tabelas dos anexos I a V da LC que a constituiu. As tabelas de incidncia so

    comuns s ME e s EPP.

    A pessoa jurdica poder optar pela tributao sobre as receitas segundo o

    regime de caixa ou o regime de competncia. Sendo que a opo ser irretratvel

    para todo o ano-calendrio e somente poder ser modificada no incio de cada ano.A receita bruta abrange o produto da venda de bens e servios nas operaes

    de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado nas operaes em

    conta alheia, excludas as vendas canceladas e os descontos incondicionais

    concedidos.

    So consideradas como receita tributvel as dispostas no Art. 18 4da LC

    n. 123/2006:

    I as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;II as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadaspelo contribuinte;III as receitas decorrentes da prestao de servios, bem como ade locao de bens mveis;IV as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas asubstituio tributria e tributao concentrada em uma nica etapa(monofsica), bem como, em relao ao ICMS, antecipao tributriacom encerramento de tributao;NOTA: Nova redao dada ao inciso IV do art. 18 pela LC n. 128/08.

    V as receitas decorrentes da exportao de mercadorias para oexterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercialexportadora ou da sociedade de propsito especfico prevista no art.56 desta Lei Complementar.NOTA: Nova redao dada ao inciso V do 4 do art. 18 pelo art. 2da LC n. 128/08.

    No devem ser consideradas no clculo dos tributos integrantes do Simples

    Nacional, as demais receitas auferidas pela empresa, no originrias de seus

    objetivos sociais, como o caso das receitas de aplicaes financeiras, ganhos

    obtidos em bolsa de valores, no mercado de balco ou de mercadorias, juros

    recebidos, descontos auferidos etc.

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    Quando possuir uma nica atividade, bastar o contribuinte identificar a tabela

    de alquotas correspondente atividade exercida, para calcular o Simples Nacional.

    No entanto, empresas que desenvolvem diversas atividades devem destacar as

    receitas auferidas, de acordo com a abrangncia de cada tabela de alquotas. Sendo

    que para achar a faixa de receita bruta na tabela de alquotas considerada a soma

    dos faturamentos das diversas atividades nos ltimos 12 meses.

    No ano de incio de atividades, as empresas no tero como acumular as

    receitas auferidas nos 12 (doze) meses anteriores. Nesse caso, a Lei Geral da MPE

    determina que as faixas de receita bruta da tabelas de alquotas sejam

    proporcionalizadas em funo do nmero de meses de atividades do perodo.

    2.8.4.1 Comrcio (anexo I)

    As microempresas e as empresas de pequeno porte devem utilizar a tabela

    do anexo I da LC n. 123/2006 para encontrar a alquota do Simples Nacional para

    as atividades comerciais.

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    Quadro 1 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Comrcio(Anexo I)

    De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47%

    De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48%

    De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52%

    De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52%

    De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53%

    De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53%

    De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54%

    0,47% 1,42%

    0,48% 1,43%

    0,52% 1,56%

    0,52% 1,57%

    0,53% 1,58%