Elisão Fiscal
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8/22/2019 Eliso Fiscal
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO SCIO ECONMICO
DEPARTAMENTO DE CINCIAS CONTBEIS
RAMON RAMOS SILVA
PLANEJAMENTO TRIBUTRIO:Lucro Presumido x Simples Nacional, para Micros e Pequenas
Empresas dos Ramos: Comrcio, Indstria e Prestao de Servios.
Florianpolis, 2009
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RAMON RAMOS SILVA
PLANEJAMENTO TRIBUTRIO:Lucro Presumido x Simples Nacional, para Micros e Pequenas Empresas dos
Ramos: Comrcio, Indstria e Prestao de Servios.
Trabalho de Concluso do Curso deGraduao em Cincias Contbeis, doCentro Scio-Econmico da UniversidadeFederal de Santa Catarina, requisito parcial obteno do ttulo de Bacharel emCincias Contbeis.
Orientador: Alexandre Zoldan da Veiga,M.sc.
Florianpolis, 2009
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RAMON RAMOS SILVA
PLANEJAMENTO TRIBUTRIO:Lucro Presumido x Simples Nacional, para Micros e Pequenas Empresas
Esta monografia foi apresentada no curso de Cincias Contbeis da UniversidadeFederal de Santa Catarina, obtendo a nota final ____________ atribuda pela bancaexaminadora constituda pelo(a) professor(a) orientador(a) e membros abaixomencionados.
Florianpolis, SC, 18 de junho de 2009.
_____________________________________________Professora Valdirene Gasparetto, Dra.
Coordenadora de Monografias do Departamento de Cincias Contbeis
Banca examinadora:
_____________________________________________Alexandre Zoldan da Veiga, Msc.
Professor Orientador
_____________________________________________Maria Denize Henrique Casagrande, Dra.Membro
_____________________________________________Loreci Joo Borges, Dr.
Membro
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AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus, pois sei que se consegui chegar at aqui foi porque Ele medeu foras e coragem para prosseguir.
A toda minha famlia, que durante todos estes anos juntos foram, com certeza, aprova mais verdadeira de que a famlia para sempre e que devemos cultiv-la. Emespecial a meus pais, Samir Silva e Rosane Neli Ramos Silva, agradeo por todoamor e carinho, por no terem medido esforos em minha educao, sem o qual nochegaria at aqui.
A minha namorada, Giliane T. Silva, pela imensa compreenso e incentivo para arealizao deste sonho e por ser pessoa essencial em minha vida.
Ao meu orientador Alexandre Zoldan da Veiga, pelo auxlio, presteza eensinamentos para a realizao desta monografia.
Por fim, a todas as pessoas que passaram pela minha vida e que de alguma formacontriburam para a concretizao deste trabalho.
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RESUMO
SILVA, Ramon Ramos. Planejamento Tributrio: lucro presumido x simplesnacional, para micros e pequenas empresas dos ramos: comrcio, indstria eprestao de servios. 2009. 112 f. Trabalho Concluso de Curso (Graduao emCincias Contbeis, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianpolis, 2009.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE) o segmentodos micros e pequenas empresas, representam aproximadamente 67% do pessoalocupado, 25% do produto interno bruto (PIB), 99% dos 6.000.000 de
estabelecimentos formais existentes e geram 14.000.000 de empregos. Empesquisas realizadas pelo SEBRAE no perodo de 1990 a 1999 um percentual demais de 55% das empresas que foram constitudas so micro empresas. Porm,mais da metade de todas as MPE abertas a cada ano estaro fechadas no terceiroano de atividade, sendo a falta de capital de giro e a carga tributria elevada osmaiores causadores dessa situao. O planejamento tributrio a atividade quecada vez mais os contribuintes buscam para, de forma preventiva, projetar os atos efatos administrativos com a finalidade de informar os nus tributrios, com vistas reduo da carga tributria de forma lcita. Sendo assim, o objetivo deste estudo, avaliar a aplicabilidade da Lei do Simples Nacional e do Lucro Presumido, comoforma de tributao mais econmica, dentro das determinaes legais, para as MPEdo ramo de comrcio, indstria e de servios constantes em todos os anexos doSimples Nacional, das quais sero criados dados contbeis, tais como: faturamento,tributao imposta, gastos com folha de pagamento, dentre outros. Para atingir esteobjetivo, inicialmente efetuou-se uma reviso de literatura a fim de compreendermelhor os aspectos relacionados ao planejamento tributrio para as MPE e quanto metodologia, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa do tipo descritiva, comabordagem predominantemente de natureza quantitativa. Atravs da demonstraodos clculos sobre os valores projetados, chegou-se a concluso final de que aopo menos onerosa em termos tributrios para as empresas em estudo oSimples Nacional, representando uma economia em 2009 de 47,51% para aempresa Comercial Ltda; 63,22% para a empresa Industrial Ltda; 36,17% para aempresa Servio I Ltda; 8,03% para a empresa Servio II Ltda; 25,67 para empresaServio III Ltda com o fator r maior ou igual que 0,40 e 23,62% quando o fator rmenor ou igual a 0,40.
Palavras-chave: Micro e Pequenas Empresas. Planejamento Tributrio. SimplesNacional. Lucro Presumido.
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Comrcio(Anexo I) ............................................................................................................. 44Quadro 2 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional
Indstria (Anexo II) ............................................................................................. 45Quadro 3 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Servio I
(Anexo III) ........................................................................................................... 47Quadro 4 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Servios
(Anexo IV) .......................................................................................................... 49Quadro 5 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Servios
(Anexo V) ........................................................................................................... 52Quadro 7 Alquotas para o clculo do ISS Normal. ................................................ 63Quadro 8 Valores definidos para determinar o ISS Fixo. ....................................... 64Quadro 9 Valores definidos para determinar o INSS ............................................. 68
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Faturamento de 2008 e 2009. ................................................................. 70Tabela 2 Folha de pagamento de 2008 e 2009 ...................................................... 71Tabela 3 Clculo do Simples Nacional para 2009 Comercial Ltda ...................... 72Tabela 4 Clculo da Folha Simples Nacional para 2009 Comercial Ltda ............ 73Tabela 5 Total de Tributos pelo Simples Nacional Comercial Ltda ..................... 74Tabela 6 Clculo do IRPJ trimestral para 2009 Comercial Ltda .......................... 75Tabela 7 Clculo do CSLL trimestral para 2009 Comercial Ltda. ........................ 76Tabela 8 Clculo do PIS e COFINS para 2009 Comercial Ltda .......................... 77Tabela 9 Clculo do ICMS Normal para 2009 Comercial Ltda ............................ 78Tabela 10 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Comercial Ltda .......... 79Tabela 11 Total de Tributos pelo Lucro Presumido Comercial Ltda .................... 80Tabela 12 Clculo do Simples Nacional 2009 Industrial Ltda.............................. 81
Tabela 13 Total de Tributos pelo Simples Nacional Industrial Ltda ..................... 82Tabela 14 Clculo do IPI para 2009 Industrial Ltda ............................................. 83Tabela 15 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Industrial Ltda ............ 84Tabela 16 Total de Tributos pelo Lucro Presumido para 2009 Industrial Ltda .... 85Tabela 17 Clculo do Simples Nacional para 2009 Servio I LTDA. ................... 86Tabela 18 Total de Tributos pelo Simples Nacional para 2009 Servio I LTDA .. 87Tabela 19 Clculo do IRPJ trimestral para 2009 Servio I Ltda. ......................... 88Tabela 20 Clculo do CSLL trimestral para 2009 Servio I Ltda ......................... 89Tabela 21 Clculo do ISS para 2009 Servio I Ltda ............................................ 90Tabela 22 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Servio I Ltda ............. 91Tabela 23 Total de Tributos pelo Lucro Presumido Servio I Ltda ...................... 92Tabela 24 Clculo do Simples Nacional para 2009 - Servio II Ltda ...................... 93Tabela 25 Clculo da Folha Simples Nacional para 2009 Servio II Ltda ........... 94Tabela 26 Total de Tributos pelo Simples Nacional para 2009 Servio II Ltda ... 95Tabela 27 Clculo do ISS para 2009 Servio II Ltda ........................................... 96Tabela 28 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Servio II Ltda ............ 97Tabela 29 Total de Tributos pelo Lucro Presumido para 2009 Servio II Ltda .... 98Tabela 30 Clculo do Simples Nacional para 2009 - Servio II Ltda. Fator (r ........ 99Tabela 31 Total de Tributos pelo Simples Nacional para 2009 Servio III Ltda.
Fator (r ............................................................................................................. 100Tabela 32 Clculo do Simples Nacional para 2009 - Servio III Ltda. Fator (r ..... 101Tabela 33 Total de Tributos pelo Simples Nacional para 2009 Servio III Ltda.
Fator (r ............................................................................................................. 102Tabela 34 Clculo do ISS para 2009 - Servio III Ltda. ........................................ 103Tabela 35 Clculo da Folha Lucro Presumido para 2009 Servio III Ltda ......... 104Tabela 36 Total de Tributos pelo Lucro Presumido para 2009 Servio III Ltda . 105Tabela 37 Comparao das tributaes para o ano de 2009 ............................... 106
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LISTA DE ABREVIAOES E SIGLAS
ABDE Associao Brasileira de Bancos de Desenvolvimento.
Art. Artigo.
BNDE Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico.
CEBRAE Centro Brasileiro de Assistncia Gerencial Pequena e Mdia
Empresa.
CF Constituio Federal do Brasil.
CGSN Comit Gestor do Simples Nacional.
CIDE Contribuio da Interveno no Domnio Econmico.COFINS Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social.
CRC Conselho Regional de Contabilidade.
CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido.
CTN Cdigo Tributrio Nacional.
DAS Documento de Arrecadao do Simples Nacional.
DARF Documento de Arrecadao da Receita Federal.EPP Empresa de Pequeno Porte.
FINEP Financiadora de Estudos e Projetos.
FPAS Fundo de Previdncia e Assistncia Social.
GIL Grau de Incidncia de Incapacidade Laborativa.
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica.
IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio.
ICMS Imposto sobre Operaes relativas Circulao de Mercadorias ePrestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicao.
IN Instruo Normativa.
INSS Instituto Nacional da Seguridade Social.
IOF Imposto sobre Operaes Financeiras.
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados.
IPTU Imposto Predial Territorial Urbano.
IPVA Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores.
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IR Imposto de Renda.
IRPF Imposto de Renda Pessoa Fsica.
IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurdica.
ISS Imposto Sobre Servios.
ITBI Imposto de Transmisso de Bens Imveis Inter-Vivos.
ITR Imposto Territorial Rural.
LC Lei Complementar.
LMC Lei Municipal Complementar.
ME Micro Empresa.
MPE Micro e Pequenas Empresas.
PIB Produto Interno Bruto.PIS Programa de Integrao Social.
RAT Riscos Ambientais do Trabalho.
SAT Seguro de Acidente de Trabalho.
SEBRAE Servio de Apoio as Micro e Pequenas Empresas.
STF Supremo Tribunal Federal.
STN Sistema Tributrio Nacional.
TIPI Tabela de Incidncia do IPI.
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SUMRIO
1 INTRODUO .................................................................................... 11
1.1 Tema e problema ................................................................................................. 121.2 Objetivos .............................................................................................................. 131.2.1 Objetivo Geral ................................................................................................... 131.2.2 Objetivos Especficos ........................................................................................ 131.3 Justificativa ........................................................................................................... 141.4 Metodologia .......................................................................................................... 151.5 Limitao da Pesquisa ......................................................................................... 171.6 Organizao do Trabalho ..................................................................................... 17
2 FUNDAMENTAO TERICA .......................................................... 18
2.1 Micro e Pequenas Empresas no Brasil ................................................................ 182.2 Planejamento Tributrio ....................................................................................... 202.3 Eliso Fiscal e Evaso Fiscal ............................................................................... 212.3.1 Eliso Fiscal ...................................................................................................... 212.3.2 Evaso Fiscal .................................................................................................... 222.4 Sistema Tributrio Nacional ................................................................................. 242.5 Tributos ................................................................................................................ 252.5.1 Classificao dos Tributos ................................................................................ 262.5.1.1 Impostos ......................................................................................................... 272.5.1.2 Contribuies Sociais ..................................................................................... 282.5.1.3 Taxas ............................................................................................................. 282.5.1.4 Contribuies de Melhoria .............................................................................. 292.5.1.5 Emprstimos Compulsrios ........................................................................... 292.6 Elementos Fundamentais do Tributo.................................................................... 302.6.1 Hiptese de incidncia ...................................................................................... 302.6.2 Fato Gerador ..................................................................................................... 312.6.3 Contribuinte Responsvel ................................................................................. 312.6.4 Base de Clculo ................................................................................................ 322.6.5 Alquota ............................................................................................................. 322.7 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n. 123/2006) ............................ 33
2.8 Simples Nacional.................................................................................................. 342.8.1 Opo ................................................................................................................ 352.8.2 Abrangncia ...................................................................................................... 372.8.2.1 Contribuio Previdenciria ........................................................................... 382.8.3 Vedaes a opo............................................................................................. 392.8.4 Alquotas de Recolhimento ............................................................................... 422.8.4.1 Comrcio (anexo I) ......................................................................................... 432.8.4.2 Indstria (anexo II) ......................................................................................... 442.8.4.3 Servios prestados I (anexo III) ...................................................................... 452.8.4.4 Servios prestados II (anexo IV) .................................................................... 482.8.4.5 Servios prestados III (anexo V) .................................................................... 49
2.8.5 Excesso de Receitas ......................................................................................... 522.8.6 Fundo de Garantia por Tempo de Servios - FGTS .......................................... 542.8.7 Recolhimento do Simples Nacional ................................................................... 54
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2.8.8 Excluso do Simples Nacional .......................................................................... 552.9 LUCRO PRESUMIDO .......................................................................................... 582.9.1 Opo ................................................................................................................ 582.9.2 Imposto de Renda Pessoa Jurdica................................................................... 59
2.9.3 Contribuio Social ........................................................................................... 612.9.4 PIS e COFINS ................................................................................................... 622.9.5 Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza ................................................ 632.9.6 ICMS ................................................................................................................. 652.9.7 IPI ...................................................................................................................... 662.9.8 Previdncia Social ............................................................................................. 682.9.9 FGTS ................................................................................................................. 693 ESTUDO DE CASO ............................................................................ 70
3.1 COMERCIAL LTDA (ANEXO I) ............................................................................ 713.1.1 Clculos pelo Simples Nacional em 2009 ......................................................... 72
3.1.2 Clculos pelo Lucro Presumido em 2009 .......................................................... 743.2 INDUSTRIAL LTDA (ANEXO II) ........................................................................... 803.2.1 Clculos pelo Simples Nacional em 2009 ......................................................... 813.2.2 Clculos pelo Lucro Presumido em 2009 .......................................................... 833.3 SERVIO I LTDA (ANEXO III) ............................................................................. 853.3.1 Clculos pelo Simples Nacional em 2009 ......................................................... 863.3.2 Clculos pelo Lucro Presumido em 2009 .......................................................... 883.4 SERVIO II LTDA (ANEXO IV) ............................................................................ 923.4.1 Clculos pelo Simples Nacional em 2009 ......................................................... 933.4.2 Clculos pelo Lucro Presumido em 2009 .......................................................... 963.5 SERVIO III LTDA (ANEXO V) ............................................................................ 98
3.5.1 Situao A Clculos pelo Simples Nacional. Fator (r>=0,40) ............................ 993.5.1 Situao B Clculos pelo Simples Nacional. Fator (r
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1 INTRODUO
No Brasil, o segmento das micros e pequenas empresas (MPE) tm
fundamental importncia no ambiente econmico, pois de acordo com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), representa aproximadamente 67%
(sessenta e sete por cento) do pessoal ocupado, 25% (vinte e cinco por cento) do
produto interno bruto (PIB), 99% (noventa e nove por cento) dos 6.000.000 (seis
milhes) de estabelecimentos formais existentes e geram 14.000.000 (catorze
milhes) de empregos. Em pesquisas realizadas pelo Servio de Apoio as Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE) no perodo de 1990 a 1999 um percentual de mais
de 55% (cinqenta e cinco por cento) das empresas que foram constitudas so
micro empresas. Porm, mais da metade de todas as MPE abertas a cada ano
estaro fechadas no terceiro ano de atividade, sendo a falta de capital de giro e a
carga tributria elevada os maiores causadores dessa situao.
O grande nmero de tributos que existem no Brasil institudos pelo poder
pblico levam os profissionais da contabilidade a se preocuparem, cada vez mais,
com a necessidade do planejamento dos tributos, em especial das MPE, tendo a
inteno de apresentar a opo mais vantajosa e garantir assim a continuidade e
competitividade dessas empresas.
Nas MPE h uma discusso sobre a necessidade de implementao na
administrao, devido principalmente, as altas taxas de mortalidade dessas
empresas com elevadas dvidas fiscais. Com isso, verificou-se a necessidade de um
planejamento tributrio para auxiliar as MPE, visando otimizar os recursos
disponveis e diminuir os desembolsos com o pagamento de tributos.
Observa-se que no Brasil os profissionais que atuam na rea contbil desde
que, no haja impedimento procuram optar pelo enquadramento no Simples
Nacional para as empresas dos seus clientes. No entanto, no so todas os casos
em que essa modalidade fiscal ir diminuir a carga de tributos.
Sem o planejamento tributrio as empresas se deparam com uma carga de
tributos para o qual no tem capacidade financeira, diante deste fato as empresas
esto buscando formas de reduzir a carga tributria oriunda de um sistema tributrioque onera pesadamente e afeta seu lucro e, conseqentemente sua continuidade no
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mercado.
Assim, no presente estudo, sero analisados alguns dos sistemas tributrios
permitidos em lei, so eles: o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuies da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) e o Lucro
Presumido, que so amplamente utilizados pelas MPE no Brasil.
1.1 Tema e problema
As MPE enfrentam dificuldades financeiras devido carga tributria impostapelo governo. Na tentativa de continuarem no mercado, faz-se necessrio a busca
de alternativas que contribuam para sua sobrevivncia, e, o planejamento tributrio
a atividade que cada vez mais os contribuintes buscam para, de forma preventiva,
projetar os atos e fatos administrativos com a finalidade de informar os nus
tributrios envolvidos em cada opo, com vistas reduo da carga tributria de
forma lcita.
possvel fazer do recolhimento de tributos uma ferramenta de administraono planejamento a longo prazo, chegando-se a um saldo menor de tributos a pagar
ao final do perodo. Um custo menor com tributos representa uma margem de lucro
maior, resultando num produto mais barato para o mercado, ou seja, mais
competitividade.
A escolha desse tema est baseado no que acontece na prtica em termos
de recolhimento de tributos, nmeros, tipos de obrigaes acessrias e possibilidade
ou no de incentivos fiscais dentro de um perodo. O objetivo do planejamentotributrio, em ltima anlise, a economia tributria, analisando as vrias opes
legais, o contribuinte procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que
possvel, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal, ou seja, em sntese,
o planejamento tributrio busca a economia de tributos, sugerindo a escolha da
opo legal menos onerosa.
Sancionada pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva em 14/12/2006, a Lei
Geral das MPE prev tratamento jurdico diferenciado, simplificado e favorecido s
empresas do segmento, tendo como objetivo promover a competitividade das ME e
EPP brasileiras.
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Mostrar ao proprietrio da organizao sobre o sistema de tributao que
menos onere a empresa em termos de gastos com tributos ser o objetivo desse
estudo, buscando a reduo no recolhimento de tributos federais.
O tema a ser desenvolvido nesta monografia mostrar como a contabilidade
nas MPE pode servir de instrumento de deciso no que diz respeito ao planejamento
tributrio, principalmente para, decidir por qual modalidade de tributao trar uma
melhor eliso fiscal, visando sempre, o menor impacto no fluxo de caixa e permitindo
assim a continuidade da empresa.
Desta forma, a partir de um estudo da Lei do Simples Nacional e do Lucro
Presumido, frente s empresas do ramo de comrcio, indstria e tambm de
servios constantes em cada um dos seus anexos, surge a seguinte questo: Qualdos modelos de tributao, Simples Nacional ou Lucro Presumido, permitiriam a
essas empresas recolherem menos tributos no ano-calendrio de 2009?
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo Geral
Analisar e demonstrar a aplicabilidade da Lei do Simples Nacional e do Lucro
Presumido, com vistas identificar a forma de tributao mais econmica, dentro das
determinaes legais, para as MPE do ramo de comrcio, indstria e de servios
constantes em todos os anexos do Simples Nacional.
1.2.2 Objetivos Especficos
A partir do objetivo geral tm-se os seguintes objetivos especficos:
a) Desenvolver um estudo sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
e sua aplicabilidade;
b) Demonstrar as formas de tributao pelo Simples Nacional e Lucro
Presumido;
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c) Identificar, frente aos enquadramentos do Lucro Presumido e Simples
Nacional aquele que minimizar as incidncias de impostos e em
conseqncia trar melhores resultados econmicos;
d) Verificar quais atividades entre o ramo de comrcio, indstria e servios
constantes nos anexos da Lei do Simples Nacional, existem benefcios
reais no enquadramento no Simples Nacional e Lucro Presumido,
possibilitando aos empresrios a opo do enquadramento mais
econmico empresa.
1.3 Justificativa
A opo pela forma de tributao mais econmica, gera preocupao por
parte, tanto dos empresrios, quanto dos contadores, pois no se sabe na prtica,
qual gera um aumento ou reduo na carga tributria.
O planejamento tributrio envolve assim, a seleo de alternativas oferecidas
pela lei de forma intencional ou no. Existem lacunas em nossa lei que podem edevem ser exploradas pelo contribuinte, afim de alcanar seu objetivo, reduo da
carga tributria, mas, no entanto, o planejamento tributrio no se resume s a isso.
Ele tem em foco casos em que a legislao prev a possibilidade de escolha entre
regimes de tributao que podem levar a uma carga tributria menor.
Filho (2005, p. 644) afirma que planejamento tributrio ou eliso fiscal
envolve a escolha, entre alternativas igualmente vlidas, de situaes fticas ou
jurdicas que visem reduzir ou eliminar nus tributrios, sempre que isso for possvelnos limites da ordem jurdica.
Assim, fica claro que, tratando-se de eliso fiscal, o que se tem em mente, por
parte do contribuinte, no a leso aos cofres pblicos, mas uma forma de, mesmo
recolhendo os tributos, faz-lo sem que isso lhe traga prejuzo ou que venha a tornar
o seu produto incompatvel com os preos praticados no mercado.
Este trabalho monogrfico visa desenvolver uma breve contextualizao
sobre a aplicabilidade do regime de tributao, Simples Nacional e Lucro Presumido,
com vistas diminuio dos encargos e dos tributos que podem refletir diretamente
no resultado das empresas.
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Assim, com o desenvolvimento de uma pesquisa sobre a Lei n. 9.718/98
alterada pela Lei n. 10.637/2002 do Lucro Presumido e a Lei Complementar n.
123/2006 que instituiu o Regime Especial de Arrecadao de Tributos e
Contribuies devidos pelas MPE, o Simples Nacional, busca-se analisar a influncia
que o mais vantajoso enquadramento tributrio pode representar na gesto
empresarial.
Nesse sentido, a presente pesquisa visa comparar resultados obtidos no
Simples Nacional com os resultados obtidos no Lucro Presumido, afim de apresentar
empresa a forma de tributao menos onerosa, e conseqentemente, mais
lucrativa. E, contribuindo assim, tanto na gerao de economias tributrias para as
empresas investigadas, quanto, no aprofundamento tcnico e profissional dosenvolvidos no estudo.
1.4 Metodologia
Um trabalho monogrfico uma pesquisa cientfica que proporcionarespostas para problemas atravs dos recursos metodolgicos utilizados.
Segundo Martins e Lintz (2000, p. 21) a monografia um documento tcnico-
cientfico, que, por ser escrito, expe a reconstruo racional e lgica de um nico
tema.
Conforme Beuren (2004) nessa parte do trabalho deve-se determinar as suas
tipologias, elas so analisadas quanto: aos objetivos, que podem ser de pesquisa
exploratria, descritiva ou explicativa; aos procedimentos, como o estudo de caso,levantamento, pesquisa bibliogrfica, pesquisa experimental, pesquisa documental
ou pesquisa participante; e quanto abordagem do problema, dever poder ser
pesquisa qualitativa ou quantitativa.
A metodologia por sua vez, consiste nos caminhos a serem seguidos para
alcanar os objetivos. Segundo Fachin (1993, p. 36-37).
Todo trabalho cientfico deve ser apoiado em procedimentos
metodolgicos, que conduzem a operaes denominadas conhecer,agir e fazer. Tais operaes so desempenhadas pelo ser humano,afim de desenvolver adequadamente o estudo. [...]. No
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desenvolvimento de um estudo, um elenco de procedimentoscoerentes e especiais deve ser empregado, at chegar demonstrao do resultado desejado.
Para tal, imprescindvel correlacionar a pesquisa com o universo terico,optando-se por um modelo que serva de embasamento interpretao do
significado dos dados e fatos colhidos ou levantados. Dessa forma, para produzir
esta monografia e alcanar os objetivos propostos, o conjunto de tcnicas a ser
utilizado baseia-se na pesquisa descritiva, que segundo Gil (2002, p. 45) tem como
objetivo primordial descrio de determinadas caractersticas de determinada
populao ou fenmeno. O autor salienta que a utilizao de tcnicas padronizadas
para a coleta de dados uma de suas caractersticas mais marcantes.A partir da coleta de dados, a abordagem dada a este estudo de natureza
quantitativa, visando apurar os dados de forma a compar-los frente situao atual
e projetada. Para Richardson (1999, p. 70), a pesquisa quantitativa:
caracteriza-se pelo emprego de qualificao tanto nas modalidadesde coleta de informaes, quanto no tratamento delas por meio detcnicas estatsticas, desde a mais simples como percentual, mdia,desvio-padro, s mais complexas, como coeficientes de correlao,anlise de regresso etc.
Partindo-se das orientaes de pesquisa descritiva e quantitativa, decidiu-se
realizar um estudo de caso, que se caracteriza, conforme Gil (2002), como uma
modalidade de pesquisa amplamente utilizada nas cincias biomdicas e sociais.
Consiste no estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos, de maneira que
permita seu amplo e detalhado conhecimento.
O estudo proposto consiste na comparao fiscal e anlise entre o Simples
Nacional e o Lucro Presumido. Para as comparaes sero utilizadas empresas
constantes em nos os anexos I, II, III, IV, V da Lei do Simples Nacional, das quais
sero simulado dados contbeis, tais como: faturamento, tributao imposta, gastos
com folha de pagamento, dentre outros.
Dessa forma, esta pesquisa consiste em uma pesquisa descritiva, de
natureza quantitativa, desenvolvida por meio de um estudo de caso.
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1.5 Limitao da Pesquisa
Os estudos abordados nesta pesquisa limitam-se a comparao entre a
tributao do Lucro Presumido e do Simples Nacional para uma empresa do ramo
de comrcio, indstria e servios constantes nos anexos da Lei do Simples Nacional.
Por se tratar de um estudo multicasos, as concluses dele resultantes, tm sua
validade limitada ao aspecto estudado. A atual pesquisa leva em conta um
faturamento mdio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, limite de
faturamento para as EPP.
O Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS) ser considerado aalquota do Municpio de Florianpolis, Estado de Santa Catarina a qual est
regulamentado pelo Decreto n. 2.154 de 29/12/2003.
A pesquisa tambm sofre limitaes da constante alterao das Leis
tributrias no Brasil, no podendo assim, ter uma eficcia ao longo dos anos, salvo
em caso de atualizao tributria. Sendo que, esta pesquisa considerou a legislao
vigente at a data de 31/12/2008.
1.6 Organizao do Trabalho
Com o objetivo principal de clareza e coeso das informaes apresentadas
na pesquisa, busca-se apresentar os assuntos de forma a dividir em quatro grupos
de informaes.
No primeiro captulo apresentada uma introduo abordando o tema eproblema, o objetivo geral, os objetivos especficos, sua justificativa e a metodologia
de pesquisa abordada.
Posteriormente, contempla a reviso bibliogrfica sobre o tema pesquisado,
incluindo a Lei n 123/2006 do Simples Nacional e a legislao do Lucro Presumido.
O terceiro captulo o estudo de caso, onde realizou-se uma simulao de
dados das empresas em estudo, para comparao entre o Lucro Presumido e o
Simples Nacional.
E por fim, no quarto captulo apresentam-se as concluses e recomendaes.
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2 FUNDAMENTAO TERICA
Com o passar dos anos a carga tributria no Brasil cresceu 259,63% segundo
o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio (IBPT) e a Associao Brasileira de
Defesa do Contribuinte (ABDC), que concluram o levantamento da arrecadao
tributria Federal, Estaduais e Municipais.
No Brasil, existem no mbito federal, atualmente, quatro formas jurdicas de
tributar, so elas: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e o Simples
Nacional, cada uma delas com suas particularidades. Aos empresrios cabe definirqual a forma de tributao onde sua empresa vai alcanar uma maior eliso fiscal.
Cabe salientar que cada uma das formas apresenta caractersticas prprias, as
quais, talvez no sejam interessantes para determinados ramos de atividade, mas o
sejam para outros, ou no sejam permitidas pela legislao para determinadas
atividades. Com exceo do Lucro Arbitrado que, de maneira geral aplicado
coercitiva e punitivamente pelo fisco. (SEBRAE).
Da a importncia de um planejamento fiscal, pois ao se submeter a umplanejamento, a empresa ter as informaes necessrias para tomar decises
acertadas em relao forma de tributao, afim de diminuir o valor despendido em
tributos e mantendo-se estritamente dentro dos parmetros legais.
No caso especfico de pesquisa tributria em uma ME ou EPP conveniente
analisar-se os regimes de tributao Lucro Presumido e o Simples Nacional,
atualmente amplamente utilizados pela grande maioria dessas empresas. Por isso,
neste trabalho, abordam-se, duas formas tributrias, que so os objetos desseestudo, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
2.1 Micro e Pequenas Empresas no Brasil
A microempresa fruto de uma poltica de desburocratizao, iniciada em
1979, para agilizar o funcionamento dos pequenos organismos empresariais.
Considera-se microempresa, para fins de enquadramento no Simples, nos termos da
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Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, a pessoa jurdica e a firma individual que
tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais). J as EPP, so aquelas que possuem receita bruta anual maior que R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
(dois milhes e quatrocentos mil reais). Caso a entidade tenha comeado suas
atividades no transcorrer do ano comercial, as ME so consideradas aquelas que
faturam mensalmente o valor menor ou igual a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). E as
EPP, aquelas que tem faturamento maiores que R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e
menores ou iguais a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais.
Em julho de 1972 foi fundada uma associao civil, sem fins lucrativos, que
teve como scios fundadores o Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico(BNDE), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Associao Brasileira de
Bancos de Desenvolvimento (ABDE), cujo objetivo social consistia na prestao de
servios de organizao empresarial em todos os seus aspectos, e tinha a finalidade
de adotar um sistema de assistncia pequena e mdia empresa. Essa entidade
recebeu o nome de Centro Brasileiro de Assistncia Gerencial Pequena e Mdia
Empresa - CEBRAE.
Mais tarde a Lei n. 8.029/90, no seu artigo 8, desvinculou da AdministraoPblica Federal, o CEBRAE, mediante sua transformao em servio social
autnomo, criando assim o Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas
Empresas (SEBRAE). O SEBRAE uma instituio tcnica de apoio ao
desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, voltada para o fomento
e difuso de programas e projetos que visam promoo e ao fortalecimento das
micro e pequenas empresas. Seu propsito trabalhar de forma estratgica,
inovadora e pragmtica para fazer com que o universo dos pequenos negcios noBrasil tenha as melhores condies para uma evoluo sustentvel, contribuindo
assim para o desenvolvimento do pas como um todo e que permanece em atividade
at hoje.
Segundo pesquisas realizadas anualmente pelo SEBRAE, aproximadamente
70% das Micro e Pequenas Empresas (MPE) encerram suas atividades com um
pouco mais de um ano de exerccio social. Algumas conseguem prolongar seu ciclo
de vida, desempenhando o seu papel na vida econmica e social como geradoras
de empregos e produtos que representam riqueza de uma nao.
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2.2 Planejamento Tributrio
Como esse trabalho realiza um estudo multicasos, comparando dois sistemas
de tributao, faz-se necessrio saber inicialmente o que Planejamento Tributrio.
Concordando com Oliveira e Chieregato (2005, p. 38), Planejamento
Tributrio um estudo destinado a fazer com que as entidades reduzam suas
cargas tributrias de maneira lcita. E, para isso, necessrio ter um
aprofundamento na legislao tributria pertinente a cada cultura empresarial e,
principalmente, dos sistemas de tributao existentes.
sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuies) representamimportante parcela dos custos e/ou despesas das empresas, seno a maior. Com a
globalizao da economia, tornou-se questo de sobrevivncia empresarial a correta
administrao do nus tributrio.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio (IBPT), do lucro da
empresa, aproximadamente 30% (trinta por cento) vai para o governo. Do somatrio
dos custos e despesas, mais da metade do valor representada pelos tributos.
Assim, imprescindvel a adoo de um sistema de economia legal.Conforme Campos (1987, p. 127), trs so as finalidades do planejamento
tributrio:
1) Evitar a incidncia do fato gerador do tributo.2) Reduzir o montante do tributo, sua alquota ou reduzir a base declculo do tributo.3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seupagamento, sem a ocorrncia da multa.
Segundo Campos (1987) estes procedimentos so adotados afim de evitar aincidncia do fato gerador, reduzir a base de clculo do tributo, e retardar o
pagamento do mesmo sem a incidncia de juros e multa.
O carter preventivo do planejamento tributrio decorre do fato de no ser
permitido escolher alternativas seno antes de se concretizar a situao. Aps a
concretizao dos fatos, via de regra, somente se apresentam duas alternativas para
o sujeito passivo da relao jurdico-tributria: pagar ou no pagar o tributo
decorrente da previso legal descrita como fato gerador. A alternativa de no pagar
se caracterizar como prtica ilcita, sujeitando-se a empresa ao punitiva do
Estado, caso este venha a tomar conhecimento de tal prtica.
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Ento, considerando o exposto acima, pode-se dizer que o planejamento
tributrio consiste em um estudo antecipado dos acontecimentos, para a adoo dos
melhores procedimentos administrativos e legais, afim de reduzir e evitar a carga
tributria.
Frente as diversas formas de tributao existentes no Brasil e tendo cincia
que cada uma delas, dependendo da atividade e cultura da empresa, possuem
aspectos que podem justificar sua escolha, com exceo apenas para o Lucro
Arbitrado, que geralmente imposto pela Unio s empresas que possuem no-
conformidades com a legislao. Sendo assim, o planejamento tributrio uma
atividade empresarial que permite ao administrador uma anlise do nus tributrio o
qual ele ir desembolsar dependendo da forma de tributao que ele se enquadrar. portanto, preparar a empresa para o que est por vir, e buscar sempre a melhor
alternativa tributria para a mesma.
2.3 Eliso Fiscal e Evaso Fiscal
Nos ltimos anos, tem sido presenciada no Brasil uma voracidade fiscal
nunca antes vista, revestida em duas roupagens distintas, de um lado o governo e
do outro o contribuinte. Para se produzir um planejamento tributrio torna-se
necessrio, saber distinguir os significados de evaso fiscal e eliso fiscal, pois a
fronteira que separa um do outro muito tnue.
2.3.1 Eliso Fiscal
Eliso fiscal configura-se num planejamento que utiliza mtodos legais para
diminuir o peso da carga tributria num determinado oramento.
Para tanto, deve-se pesquisar, antes de cada operao, suas conseqncias
econmicas e jurdicas, porque uma vez concretizada, considera-se ocorrido o fato
gerador e existentes os seus efeitos surgindo assim a obrigao tributria conforme
o art. 116 do CTN (Lei n. 5.172/66).
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A prtica de atos lcitos com o objetivo de evitar a concretizao do fato
imponvel o que tecnicamente se denomina eliso fiscal, assim ensina Latorraca
(2000, p. 20-21).
H duas espcies de eliso fiscal: Aquela decorrente da prpria lei e;a que resulta de lacunas e brechas existentes na prpria lei.No caso de eliso decorrente da lei, o prprio dispositivo legalpermite ou at mesmo induz a economia de tributos.J a segunda espcie, contempla a hipteses que o contribuinte optapor configurar seus negcios de tal forma que se enquadre com ummenor nus tributrio, utilizando-se de elementos que a lei noprobe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinadotributo com elementos da prpria lei.
Portanto, deve-se estudar e identificar todas as alternativas legais aplicveis
ao caso ou a existncia de lacunas na lei, que possibilitem realizar essa operao da
forma menos onerosa possvel para o contribuinte, sem contrariar a lei.
Existe uma vontade clara e consciente do legislador de proporcionar ao
contribuinte, determinados benefcios fiscais. Os incentivos fiscais so exemplos
tpicos de eliso induzida por lei, uma vez que o prprio texto legal d aos seus
destinatrios determinados benefcios.
Assim, a economia tributria, se resultante da adoo de uma alternativa
legal, menos gravosa, ou de lacuna da lei, denomina-se eliso fiscal.
2.3.2 Evaso Fiscal
A evaso fiscal ou sonegao, como comumente conhecida, um problema
to antigo quanto os impostos em si. Sua ocorrncia traz fortes implicaes para o
funcionamento do sistema tributrio e da economia como um todo. Alm de ser um
dos principais problemas que as administraes tributrias enfrentam, tal fenmeno
afeta a eficincia econmica, reduz a eqidade tributria e compromete as aes de
poltica econmico-tributria.
o uso de meios ilcitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros
tributos. Est prevista e capitulada na Lei n8.13 7/90 que trata dos crimes contra a
ordem tributria, econmica e contra as relaes de consumo. A citada lei define que
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constitui crime contra a ordem tributria suprimir ou reduzir tributo mediante as
condutas discriminadas no seu texto, das quais podemos ressaltar as seguintes:
Omitir informao ou prestar declarao falsa s autoridades fazendrias;
Fraudar a fiscalizao tributria, inserindo elementos inexatos, ou omitindo
operao de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei
fiscal;
Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou
qualquer outro documento relativo a operao tributvel;
Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva
saber falso ou inexato;
Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita aosujeito passivo da obrigao tributria possuir informao contbil diversa
daquela que , por lei, fornecida Fazenda Pblica;
Fazer declarao falsa ou omitir declarao sobre rendas, bens ou fatos,
ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do
pagamento de tributo.
Posteriormente, a Lei n9.249/95 disps em seu art .34:
Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei n8.137 de27 de dezembro de 1990, e na Lei n4.729 de 14 de julho de 1965,quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuiosocial, inclusive acessrios, antes do recebimento da denncia.
A lei n9.430/96, determinou em seu artigo 83, que a representao fiscal
para fins penais, relativa aos crimes contra a ordem tributria, s ser encaminhada
ao Ministrio Pblico aps proferida a deciso final, na esfera administrativa, sobre a
exigncia fiscal do crdito tributrio correspondente.O crime de sonegao fiscal cabe as pessoas que tem a inteno de fraudar
ou esconder a verdade, falsificando ou adulterando documentos e informaes
prestadas. Tem-se, pois, que a fraude no ato lcito, pois o contribuinte age
deliberadamente contra os ditames legais com o objetivo de fugir do nus tributrio,
mediante distoro abusiva das formas jurdicas ou pelo ato simulado, assim no
instrumento de planejamento tributrio, dado que para haver a legtima economia de
tributos, faz-se necessrio que o contribuinte adote um procedimento permitido pela
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legislao pertinente, que evite a ocorrncia do fato gerador ou adote uma
alternativa tambm legal para reduzir a carga tributria.
O conceito de evaso fornece um critrio objetivo que permite diferenci-lo da
eliso: ambas representam no pagamento de tributo; mas, a primeira ocorre aps
a incidncia da norma impositiva, ou fato gerador, enquanto a segunda ocorre antes.
Pela primeira furta-se o pagamento, j que tendo a lei atuado, nasceu a obrigao
tributria; pela segunda, evita-se o pagamento, impedindo a incidncia da lei. Assim
definiu-se ilicitude da primeira e a licitude da segunda nascida da obrigao
tributria.
2.4 Sistema Tributrio Nacional
O Sistema Tributrio Nacional (STN) estabelecido nas disposies contidas
nos artigos 145 a 162 da CF, constantes sob este ttulo, no obstante existirem
outros comandos constitucionais referentes a tributos, como por exemplo, o art. 195.
Tais disposies tratam dos aspectos estruturais bsicos do nosso ordenamentojurdico-tributrio, contendo regras que devem ser seguidas pelos legisladores
infraconstitucionais, bem como por parte da administrao tributria e do Poder
Judicirio no exerccio de suas respectivas funes.
O STN um conjunto de princpios e de normas unificadas em torno da idia
de tributo, ele engloba hoje diversos impostos e contribuies, alm de obrigaes
acessrias.
Segundo Harada (2006, p. 324), esse sistema pressupe um conjunto deelementos, organizados de forma harmnica, formando um todo uniforme atravs de
princpios que presidem o agrupamento desses elementos.
Dessa forma, segundo ainda Harada (2006) o STN nada mais que a
aplicao direta do que a CF, aplicando de forma direta as leis e os princpios
constitucionais por ela estabelecidas, mas no esquecendo que os estados e os
municpios podem instituir suas prprias leis, desde que obedea-se a hierarquia e
as normas.
A competncia tributria pode ser conceituada como a aptido da Unio,
Estados, Distrito Federal e Municpios para criar tributos. A competncia abrange
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amplos poderes sobre as decises relativas aos tributos do ente estatal, apesar de
existirem limitaes a tal competncia no prprio texto da CF. A CF no cria tributos,
isto matria de lei ordinria ou complementar, conforme o caso, ela apenas
outorga competncia para que os entes estatais criem os seus tributos.
Em relao competncia tributria, devemos ainda atentar para o fato de
que as taxas e as contribuies de melhoria podem ser criadas pela Unio, Estados,
Distrito Federal e Municpios, pois no h qualquer limitao no texto constitucional.
No existe uma relao das taxas e contribuies de melhoria que podem ser
institudas. A Constituio determina apenas algumas caractersticas de tais tributos,
tais como os seus fatos geradores (art. 145, alnea II para as taxas e alnea III para
as contribuies de melhoria). No seu art. 145, a CF dispe sobre os tributos quepodero ser criados pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios.
De forma a regular o STN existente, em 1966 foi criado o Cdigo Tributrio
Nacional (CTN) sob a Lei n. 5.172/66. Nele se enco ntram as definies e
particularidades da legislao tributria, tributos, sua incidncia, alquotas, entre
outros. Diante disto, cabe fundamentar aqui algumas descries existentes no
cdigo, em virtude de que o CTN que define o STN.
2.5 Tributos
O conceito de tributo que est previsto no Cdigo Tributrio Nacional: "Tributo
toda prestao pecuniria compulsria, paga em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobradamediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Para que o Estado possa cumprir seu papel primordial de prestar servios que
atendam s necessidades pblicas necessrio obter recursos financeiros,
provenientes, em sua maioria, dos tributos arrecadados. Esses recursos so obtidos
por meio do pagamento dos tributos pelas pessoas e so transformados em bens e
servios tais como: educao, sade, segurana pblica, habitao, creches,
estradas, saneamento bsico, dentre outros.
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2.5.1 Classificao dos Tributos
De acordo com a CF/88 em seu artigo 145, os tributos so classificados em:
impostos, taxas, e contribuio de melhoria. No entanto, o Supremo Tribunal Federal
(STF) acresceu a eles duas subdivises: o emprstimo compulsrio no artigo 148 da
CF/88 e as contribuies denominadas de Parafiscais ou Especiais, constantes
do artigo 149 e 149-A, onde se incluem as Contribuies Sociais, as Contribuies
Previdencirias, as Contribuies da Interveno no Domnio Econmico (CIDE) e
as contribuies de interesse das categorias profissionais.
Os Tributos podem ser classificados em: Diretos: quando numa s pessoa renem-se as condies de contribuinte
(aquele que responsvel pelo cumprimento de todas as obrigaes
tributrias previstas na legislao). Exemplo: Imposto de Renda por
declarao.
Indiretos: quando na relao jurdico-tributria que se estabelece entre o
Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se
ressarce cobrando de terceiro atravs da incluso do imposto no preo.Exemplos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS.
Reais: so aqueles que no levam em considerao as condies do
contribuinte, indicando igualmente a todas as pessoas. Exemplo: IPTU
(Imposto Predial Territorial Urbano).
Pessoais: so aqueles que estabelecem diferenas tributrias em funo
das condies prprias do contribuinte. Exemplo: Imposto de Renda das
Pessoas Fsicas e Pessoas Jurdicas. Proporcionais: so caracterizados quando os impostos so estabelecidos
em percentagem nica incidente sobre o valor da matria tributvel.
Exemplo: ITBI (Imposto de Transmisso de Bens Imveis Inter-Vivos).
Progressivos: so os impostos cujas alquotas so fixadas em
percentagens variveis e crescentes. Exemplo: Imposto de Renda Pessoa
Fsica.
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Fixos: quando o valor do imposto determinado em garantia certa,
independendo de clculo. Exemplo: ISS (Imposto Sobre Servios)
enquadramento por estimativa anual.
Fiscais: criado para arrecadar recursos a pessoa jurdica de direito pblico
interno, para que possa cobrir seus gastos. Exemplo: Imposto de Renda.
Parafiscais: contribuio cobrada por autarquia, rgos paraestatias,
profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autnomo.
Exemplo: taxa anual do CRC (Conselho Regional de Contabilidade), CREA
(Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), etc.
Extrafiscais: quando no visa s a arrecadao, mas tambm, corrigir
anomalias. Exemplo: Imposto de Exportao.
Estas modalidades nas quais os tributos so classificados servem para que o
administrador diferencie e saiba qual a procedncia do nus tributrio.
2.5.1.1 Impostos
Segundo o artigo 16 do Cdigo Tributrio Nacional, "imposto o tributo cuja
obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade
estatal especfica, relativa ao contribuinte".
O valor arrecadado pelo Estado e serve para custear os gastos pblicos,
sem ter por fato gerador situao dependente de atividade especfica relativa ao
contribuinte, ou seja, sem a obrigatoriedade de retribuio direta quele que paga.
Os impostos incidem sobre a renda e patrimnio das pessoas fsicas ejurdicas. O governo quem define o destino dos valores arrecadados, com a
aprovao do legislativo, atravs do oramento. Os principais impostos cobrados no
Brasil so:
Federais: Imposto sobre a renda de qualquer natureza, no caso de salrios,
este imposto pode ser descontado direto na fonte; Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Imposto sobre Operaes Financeiras (IOF), Crdito,
Operaes de Cmbio e Seguro ou relativas a Ttulos ou ValoresMobilirios; Imposto Territorial Rural (ITR) aplicado em propriedades rurais.
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Estaduais: ICMS; Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores
(IPVA) como carros, motos, caminhes.
Municipais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) sobre terrenos, apartamentos, casas, prdios comerciais; ITBI e
ISS.
2.5.1.2 Contribuies Sociais
As contribuies sociais foram institudas pelo art. 195 da CF, que teve suaredao alterada pela Emenda Constitucional n. 20/1998. Essa emenda ampliou o
conceito de contribuinte das contribuies sociais, que era o empregador, passando
a definir como contribuinte, alm do empregador, a empresa e a entidade a ela
equiparada na forma da lei.
As contribuies sociais incidem sobre:
a) a folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados,
a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo semvnculo empregatcio (INSS Lei n 8.212/2001);
b) a receita ou faturamento PIS (Imposto sobre Produtos Industrializados) e
COFINS (Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social);
c) o lucro Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL) de acordo com
a Lei n 7.689/88.
2.5.1.3 Taxas
Taxa segundo o art. 77 do CTN o tributo que "tem como fato gerador o
exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio
pblico especfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio"
So tributos vinculados a um servio pblico especfico prestado ao
contribuinte, ou seja, uma contraprestao do Estado. Uma taxa s pode ser
instituda por uma entidade tributante da mesma competncia. Por exemplo, as
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taxas sobre iluminao pblica que s podem ser cobradas pelos municpios; a taxa
de lixo urbano. No necessariamente o pagante da taxa poder utilizar o servio,
apenas ter o servio sua disposio.
2.5.1.4 Contribuies de Melhoria
Contribuio de melhoria segundo o art. 81 do CTN o tributo "institudo para
fazer face ao custo de obras pblicas de que decorra valorizao imobiliria, tendo
como limite total a despesa e como limite individual o acrscimo de valor que daobra resultar para cada imvel beneficiado"
So cobradas somente na regio beneficiada pela obra. A atuao estatal
(realizao de obra pblica) que torna vinculado este tipo de tributo apenas
indiretamente referida ao contribuinte, posto que a valorizao imobiliria que
justifica sua cobrana. Em outras palavras, no a mera realizao de uma obra
pblica que vai determinar a cobrana da exao, mas to somente a realizao de
obra pblica que tem como conseqncia a valorizao do imvel do contribuinte.As contribuies de melhoria esto disciplinadas no art. 81 e seguintes do
CTN. Na Legislao tributria brasileira, contribuio de melhoria, segundo art. 145,
alnea III da CF : tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao que
representa um benefcio especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina s
necessidades do servio ou atividade estatal.
A contribuio de melhoria um tributo eminentemente social. Por meio dele,
o proprietrio que, sem nada ter feito para isso, beneficiado por um sobre valoracrescido ao seu imvel por conta de uma obra pblica.
2.5.1.5 Emprstimos Compulsrios
A Constituio prev a possibilidade da instituio de emprstimos
compulsrios pela Unio em duas situaes:
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a) despesas extraordinrias, decorrentes de calamidade pblica e de guerra
externa efetiva ou eminente (art. 148 inciso I da CF);
b) investimento pblico de carter urgente e relevante interesse nacional,
observado o princpio da anterioridade (art. 148 inciso II da CF);
Conforme a Emenda Constitucional n. 18, de 1 de dezembro de 1965 a qual
estipulava, em seu artigo 4, que "somente a Unio, em casos excepcionais
definidos em lei complementar, poder instituir emprstimos compulsrios".
O emprstimo compulsrio serve para atender a situaes excepcionais, e s
poder ser institudo quando:
Por ocasio de guerra externa ou de sua iminncia (art. 148 da CF).
Calamidade pblica que exija auxlio federal impossvel de atender com osrecursos oramentrios disponveis (art. 148 da CF).
Por ocasio de conjuntura que exija a absoro temporria de poder
aquisitivo (art. 15 do CTN).
No caso de investimento pblico de carter urgente e de relevante
interesse nacional (art. 148 da CF).
O emprstimo compulsrio encontra-se regulado no art. 148 da atual
Constituio e tambm, no que for cabvel, no art. 15 do CTN.
2.6 Elementos Fundamentais do Tributo
Segundo Oliveira et al. (2005, p. 28) os elementos fundamentais dos tributos
so: Hiptese de incidncia; Fato gerador; Contribuinte; Base de clculo e Alquota. muito importante identificar claramente os elementos fundamentais dos
tributos, pois s assim pode ser feito um bom planejamento tributrio.
2.6.1 Hiptese de incidncia
De acordo com Ataliba (1995, p. 34) o tributo caracterizado como norma
tributria, meio para que se atribua ao contribuinte o dever subjetivo de desembolsar
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quantia em face do Estado, em razo de ter praticado a hiptese apresentada pela
norma.
2.6.2 Fato Gerador
O CTN faz meno ao fato gerador nos artigos 114 e 115. De acordo com o
texto do artigo 114 do CTN, fato gerador da obrigao principal a hiptese definida
em lei como necessria e suficiente para o surgimento da obrigao tributria.
um fato imponvel, ou seja, concreto, localizado no tempo e no espao,acontecido efetivamente no universo fenomnico, que por corresponder
rigorosamente descrio prvia, hipoteticamente formulada pela hiptese de
incidncia legal, d nascimento obrigao tributria. Cada fato imponvel determina
o nascimento de uma obrigao tributria.
A concretizao do Fato Gerador pode fazer nascer uma obrigao principal
que sempre de natureza pecuniria, ou seja, consiste em arrecadar numerrio aos
cofres pblicos, ou uma obrigao acessria, que um dever administrativo, por
exemplo: emitir notas, escriturar livros fiscais, no transportar mercadorias sem as
devidas notas ficais, etc.
2.6.3 Contribuinte Responsvel
O sujeito passivo, na qualidade de contribuinte ou responsvel, definido
pelo Cdigo Tributrio Nacional como sendo a pessoa obrigada ao pagamento de
tributo (imposto, taxa, contribuio de melhoria, contribuies especiais e
emprstimos compulsrios). Aquele que est ligado de modo direto e imediato
ocorrncia do fato jurdico. Conforme citao do art. 121 do CTN:
Art. 121 Sujeito passivo da obrigao principal a pessoa obrigada
ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniria.Pargrafo nico. O sujeito passivo da obrigao principal diz-se:I contribuinte, quando a relao pessoal e direta com a situaoque constitua o respectivo fato gerador;
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II responsvel, quando, sem revestir a condio de contribuinte,sua obrigao decorra de disposio expressa de lei.
Contribuinte Responsvel, portanto, o sujeito passivo da obrigao
tributria, pois est diretamente ligado a constituio do fato gerador. Responsvel
aquele que se torna contribuinte, mas no est ligado ao fato gerador.
2.6.4 Base de Clculo
Base de Clculo o valor sobre o qual aplicada a alquota para se
determinar o valor do imposto a pagar.
O disposto no art. 146 da CF, reservou Lei Complementar a definio do
fato gerador dos impostos, das bases de clculos e dos contribuintes, bem como, o
art. 150, instituiu o princpio da legalidade tributria, da anterioridade e da
irretroatividade.
A Base de Clculo do tributo representa legalmente o valor, grandeza ou
expresso numrica do fato gerador; , por assim dizer, um dos lados, do fatogerador. Na verdade, nem sempre h perfeita identidade entre o fato gerador e a
Base de Clculo.
Em que pese a tal argumentao, indispensvel ocorrncia de uma
relao ntima entre o fato gerador e a Base de Clculo. Da decorre a importncia
do conhecimento sobre o fato gerador, por ser pea fundamental para se aferir a
relao dele com a Base de Clculo.
2.6.5 Alquota
A Alquota um percentual ou valor fixo que ser aplicado sobre a Base de
Clculo para obter o valor de um tributo. A Alquota ser um percentual quando a
Base de Clculo for um valor econmico, e ser um valor quando a Base de Clculofor uma unidade no monetria.
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Segundo Fabretti (2005), Alquota o percentual indicado pelo legislador que
ser aplicado a Base de Clculo do fato gerador, determinado o montante do tributo
a ser recolhido. Ou seja, o percentual definido em lei, que aplicada sobre a base
de clculos, determina o montante do tributo a ser pago. o critrio para a atribuio
de uma parcela de riqueza do particular ao Estado.
2.7 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n. 123/2006)
Com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamentodiferenciado e favorecido a ser dispensado s MPE no mbito da Unio, Estados,
Municpios e Distrito Federal, foi sancionada em 14 de dezembro de 2006 a LC n.
123/2006, denominada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
De acordo com o art. 1 desta Lei, so estabelecidas normas gerais relativas
ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado s microempresas e
empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere:
I apurao e recolhimento dos impostos e contribuies daUnio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, medianteregime nico de arrecadao, inclusive obrigaes acessrias;II ao cumprimento de obrigaes trabalhistas e previdencirias,inclusive obrigaes acessrias;III ao acesso a crdito e ao mercado, inclusive quanto preferncianas aquisies de bens e servios pelos Poderes Pblicos, tecnologia, ao associativismo e s regras de incluso.
Aprovada em dezembro de 2006, a Lei Geral das MPE, entrou em vigor em
janeiro de 2007, com exceo da sua parte tributria, que passou a vigorar somente
em 01 de julho de 2007. Sendo que em dezembro de 2008 foi alterada pela LC n.
128. A qual, as alteraes inseridas nessa Lei sero abordadas neste trabalho.
A Lei Geral resultado do Estatuto Federal das MPE, que aprovado atravs
da Lei n. 9.841, de 1999, instituiu benefcios nos campos administrativos,
trabalhistas, de crdito e de desenvolvimento empresarial. Porm, esses benefcios
estavam limitados esfera de atuao do Governo Federal, e com a aprovao da
Lei Geral esses benefcios foram estendidos tambm s esferas Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, atravs da criao do Estatuto Nacional da MPE.
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Isso significa que todas as disposies sero aplicadas no mbito federal,
estadual e municipal, trazendo mais eficcia a seus dispositivos e resultados mais
concretos e efetivos para os pequenos negcios, que passam a serem regidos por
um sistema legal uniforme, numa espcie de consolidao de todo o conjunto de
obrigaes em um nico sistema.
2.8 Simples Nacional
O Simples, como definido em Lei, uma forma de tributao que entrou emvigor a partir de 01 de janeiro de 1997, atravs da Lei 9.317 de 05 de dezembro de
1996, cujo objetivo facilitar o recolhimento de contribuies das MPE. Ele uniu
vrios impostos e contribuies que as MPE pagavam anteriormente, num s
imposto, e aumentou tambm abrangncia da Lei, pois as Leis anteriores no
ofereciam benefcios as EPP.
A primeira verso do Simples, a partir de janeiro de 1997, com o advento da
Lei n. 9.317 de 05/12/1996, o Simples Federal, teve validade at 30 de junho de2007, e aps essa data, foi revogada e substituda pelo chamado Simples Nacional.
Em 14/12/2006, foi aprovada a Lei Complementar n. 123 que institui o
Simples Nacional, que alm dos tributos que j tinham pagamento unificado na
verso anterior, passou a incluir o recolhimento do ICMS e do ISS. O Simples
Nacional um regime tributrio diferenciado, simplificado e aplicvel s MPE, a
partir de 01.07.2007, mediante regime nico de arrecadao, inclusive obrigaes
acessrias.Dentre os benefcios presentes na LC n. 123/2006, cita-se:
Criao do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadao
de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte);
Desburocratizao nos procedimentos de abertura e fechamento das
empresas;
Concesso de tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresasde Pequeno Porte, nos processos de licitaes pblicas;
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Simplificao das relaes de trabalho;
Estmulo ao crdito e capitalizao.
2.8.1 Opo
Conforme artigo 16 da LC n. 123/2006, a opo pelo Simples Nacional, na
forma de tributao, ser irretratvel para todo o ano-calendrio.
O regime favorecido criado pela LC n. 123/2006, aplica-se s ME e EPP,
assim considerados a Sociedade Empresria, a Sociedade Simples e o Empresrioa que se refere o art. 966 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurdicas, conforme o caso, desde que:
I no caso das microempresas, o empresrio, a pessoa jurdica, ou aela equiparada, aufira, em cada ano-calendrio, receita bruta igual ouinferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II no caso das empresas de pequeno porte, o empresrio, a pessoajurdica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendrio, receitabruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) eigual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos milreais).
A opo pelo Simples Nacional dever ser realizada no ms de janeiro, at o
seu ltimo dia til, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendrio da
opo. No momento da opo, o contribuinte dever prestar declarao quanto ao
no-enquadramento nas vedaes previstas no artigo 12 da Resoluo 4 de30/05/2007.
Podero optar pelo Simples Nacional, as sociedades que se dediquem
exclusivamente prestao de servios que no tenham sido objeto de vedao
expressa.
No poder se beneficiar do tratamento jurdico diferenciado previsto no art.
3 4 da LC n. 123/2006 a pessoa jurdica:
I de cujo capital participe outra pessoa jurdica;II que seja filial, sucursal, agncia ou representao, no Pas, depessoa jurdica com sede no exterior;
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III de cujo capital participe pessoa fsica que seja inscrita comoempresrio ou seja scia de outra empresa que receba tratamentojurdico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde quea receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II docaput deste artigo;IV cujo titular ou scio participe com mais de 10% (dez por cento)do capital de outra empresa no beneficiada por esta LeiComplementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limitede que trata o inciso II do caput deste artigo;V cujo scio ou titular seja administrador ou equiparado de outrapessoa jurdica com fins lucrativos, desde que a receita bruta globalultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;VI constituda sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;VII que participe do capital de outra pessoa jurdica;VIII que exera atividade de banco comercial, de investimentos ede desenvolvimento, de caixa econmica, de sociedade de crdito,
financiamento e investimento ou de crdito imobilirio, de corretoraou de distribuidora de ttulos, valores mobilirios e cmbio, deempresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e decapitalizao ou de previdncia complementar;IX resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra forma dedesmembramento de pessoa jurdica que tenha ocorrido em um dos5 (cinco) anos-calendrio anteriores;X constituda sob a forma de sociedade por aes.
Embora com todas essas restries, existem ainda aquelas empresas que no
decorrer do 1 ano de exerccio ultrapassam o valor limite de faturamento permitido
em lei para o enquadramento no Simples, sendo aplicado a elas o que nos diz no
art. 3 10 da lei supracitada.
A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso doano-calendrio de incio de atividade ultrapassarem o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo nmero de mesesde funcionamento nesse perodo estaro excludas do regime destaLei Complementar, com efeitos retroativos ao incio de suasatividades.
Com a LC n. 123/2006, o tratamento dado da seguinte forma:
As empresas que 1 ano calendrio ultrapasse o limite em at 20%podem recolher o imposto pelo simples, mas no ano seguinte elaest fora do regime de tributao. E as empresas que ultrapassandono 1 ano o limite de 20% estaro fora do regime no prprio ano,tendo que recalcular todo o imposto com outro regime de tributao.
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2.8.2 Abrangncia
Conforme o art. 13 da LCn. 123, j com as alteraes inseridas pela LC n.
128/2008, o Simples Nacional um regime de arrecadao de carter facultativo ao
contribuinte, implica o recolhimento mensal, mediante documento nico de
arrecadao, dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL);
Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuio para o PIS/PASEP;
Contribuio para a Seguridade Social (cota patronal);
Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e Sobre
Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicao (ICMS);
Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento na forma do Simples Nacional no exclui a incidncia deoutros tributos no listados acima. Mesmo para os tributos listados acima, h
situaes em que o recolhimento dar-se- parte do Simples Nacional. Todos os
Estados e Municpios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto,
a depender da participao de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro,
podero ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP
(sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS. O sublimite adotado
por um Estado aplica-se obrigatoriamente ao recolhimento do ISS dos municpiosnele localizados.
Os tributos e contribuies sero calculados mediante as alquotas das
tabelas integrantes dos Anexos da Lei Geral das MPE e recolhidos em guia nica
implantada pelo Comit Gestor de Tributao. Alm de simplificar o recolhimento
dos tributos pagos antecipadamente por substituio tributria e do ISS retido na
fonte, reduz as obrigaes fiscais acessrias exigidas das ME e EPP.
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2.8.2.1 Contribuio Previdenciria
Como regra, o Simples Nacional abrange o recolhimento da contribuio
previdenciria devida pelo empregador sobre a folha de salrios e remuneraes
pagas a terceiros, administradores, titulares ou scios. O valor da contribuio
previdenciria includa no Simples Nacional abrange as seguintes parcelas:
a) contribuio de 20% (vinte por cento) sobre as remuneraes pagas,
devidas ou creditadas a qualquer ttulo, durante o ms, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, para retribuir o trabalho, qualquer
que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob aforma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial,
quer pelos servios efetivamente prestados, quer pelo tempo disposio
do empregador ou tomador de servios.
b) a parcela devida sobre as remuneraes pagas a empregados ou
trabalhadores avulsos, destinadas ao financiamento da aposentadoria
especial aps 15 ou 20 anos de exposio a agentes prejudiciais sade e
de benefcios concedidos em razo do grau de incidncia de incapacidadelaborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;
c) o seguro acidente de trabalho, aos percentuais de 1 (um), 2 (dois) ou 3%
(trs por cento), conforme seja leve, mdia ou grave o risco da atividade.
d) a contribuio de 20% sobre o total de remuneraes pagas ou creditadas
a qualquer ttulo, no decorrer do ms, a segurados contribuintes individuais
que lhe prestem servios;
e) a contribuio de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscalou fatura de prestao de servios, relativamente a servios que lhe so
prestados por cooperados por intermdio de cooperativas de trabalho;
f) a contribuio de 2,5% (dois vrgula cinco por cento) e de 0,1% (zero
vrgula um por cento) devida sobre a receita bruta da pessoa jurdica que
se dedique produo rural, em substituio prevista nas letras a e b
anteriores.
A contribuio previdenciria devida pelas empresas enquadradas nos anexo
IV da LC n. 128/2008 ser recolhida em separado, segundo as normas aplicveis
s demais pessoas jurdicas. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional sero
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dispensadas do pagamento das demais contribuies institudas pela Unio,
inclusive as destinadas s entidades privadas de servio social e de formao
profissional vinculadas ao sistema sindical e demais entidades de servio social
autnomo. A dispensa alcana o salrio educao e as contribuies destinadas ao
SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE e seus congneres.
2.8.3 Vedaes a opo
Assim como h restries quanto ao enquadramento das empresas no porteME e EPP, o sistema tributrio favorecido somente pode ser utilizado pelas
empresas que atenderem as condies para a opo.
Ao contrrio do Simples da Lei n. 9.317/1996, o Simples Nacional admite o
ingresso de empresas com quaisquer atividades que no estejam expressamente
vedadas.
A Lei no seu artigo 17 e caput enumera uma srie de situaes em que as
empresas no podero se beneficiar, para nenhum efeito legal, do regimediferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006:
I que explore atividade de prestao cumulativa e contnua deservios de assessoria creditcia, gesto de crdito, seleo e riscos,administrao de contas a pagar e a receber, gerenciamento deativos (asset management), compras de direitos creditriosresultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestao de servios(factoring);II que tenha scio domiciliado no exterior;
III de cujo capital participe entidade da administrao pblica, diretaou indireta, federal, estadual ou municipal;IV que preste servio de comunicao; (Revogado pela LeiComplementar n. 128 de 19 de dezembro de 2008)V que possua dbito com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, ou com as Fazendas Pblicas Federal, Estadual ou Municipal,cuja exigibilidade no esteja suspensa;VI que preste servio de transporte intermunicipal e interestadualde passageiros;VII que seja geradora, transmissora, distribuidora oucomercializadora de energia eltrica;VIII que exera atividade de importao ou fabricao de
automveis e motocicletas;IX que exera atividade de importao de combustveis;
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X que exera atividade de produo ou venda no atacado de:(Redao dada pela Lei Complementar n. 128 de 19 de dezembrode 2008)a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo,munies e plvoras, explosivos e detonantes;b) bebidas a seguir descritas: alcolicas; refrigerantes, inclusiveguas saborizadas gaseificadas; preparaes compostas, noalcolicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), paraelaborao de bebida refrigerante, com capacidade de diluio deat 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;cervejas sem lcool;XI que tenha por finalidade a prestao de servios decorrentes doexerccio de atividade intelectual, de natureza tcnica, cientfica,desportiva, artstica ou cultural, que constitua profissoregulamentada ou no, bem como a que preste servios de instrutor,de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediao de
negcios;XII que realize cesso ou locao de mo-de-obra;XIII que realize atividade de consultoria;XIV que se dedique ao loteamento e incorporao de imveis;XV que realize atividade de locao de imveis prprios, excetoquando se referir a prestao de servios tributados pelo ISS.(Includo pela Lei Complementar n. 128 de 2008)
As empresas que possurem dvidas com o Instituto Nacional da Seguridade
Social (INSS) ou com as Fazendas Pblicas Federal, Estadual ou Municipal, sem
que a exigibilidade esteja suspensa, no podero optar pelo Simples Nacional.Para facilitar o acesso das empresas, a Lei Geral da MPE no seu art. 79
institui, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em at 100 (cem)
parcelas mensais e sucessivas, dos dbitos com o INSS, ou com as Fazendas
Pblicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da ME ou EPP e de
seu titular ou scio, com vencimento at 30 de junho de 2008.
O valor mnimo da parcela mensal de R$ 100,00 (cem reais), mas so
considerados isoladamente os dbitos para com a Seguridade Social, para comFazenda Nacional, dos Estados, dos Municpios ou do Distrito Federal.
As vedaes relativas ao exerccio de atividades previstas no art. 17 da LC n.
123/2006 j com as alteraes dadas pela LC n. 128/2008, no se aplicam s
pessoas jurdicas que se dediquem exclusivamente s atividade seguintes ou as
exeram em conjunto com outras atividades que no tenham sido objeto de
vedao, sendo tributadas portanto na forma do Anexo III da Lei Complementar
as seguintes atividades de prestao de servios:
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I creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental;II agncia terceirizada de correios;III agncia de viagem e turismo;IV centro de formao de condutores de veculos automotores detransporte terrestre de passageiros e de carga;V agncia lotrica;VI servios de manuteno e reparao de automveis,caminhes, nibus, outros veculos pesados, tratores, mquinas eequipamentos agrcolas;VII servios de instalao, manuteno e reparao deacessrios para veculos automotores;VIII servios de manuteno e reparao de motocicletas,motonetas e bicicletas;IX servios de instalao, de reparos e de manuteno em geral,bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento emmetais;
NOTA: Nova redao dada ao inciso IX do 5-B do art. 18 pelaLC n. 128/08.X servios de reparos hidrulicos, eltricos, pintura ecarpintaria em residncias ou estabelecimentos civis ouempresariais, bem como manuteno e reparao de aparelhoseletrodomsticos;XI servios de instalao e manuteno de aparelhos e sistemasde ar-condicionado, refrigerao, ventilao, aquecimento etratamento de ar em ambientes controlados;XII veculos de comunicao, de radiodifuso sonora e de sons eimagens, e mdia externa;XIII transporte municipal de passageiros; e
NOTA: Nova redao dada ao inciso XIII do 5-B do art. 18 pelaLC n 128/08.XIV - escritrios de servios contbeis, observado o disposto nos22 -Be22-C deste artigo.NOTA: O inciso XIV foi acrescido ao 5-B do art. 18 p/ LC n128/08.
Sem prejuzo do disposto no art. 17 da LC n. 123/2006, as atividades de
prestao de servios seguintes sero tributadas pelo Anexo IV:
I construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusivesob a forma de subempreitada, execuo de projetos e servios depaisagismo, bem como decorao de interiores;NOTA: Nova redao dada ao inciso I do 5- C do art. 18 pelaLC n. 128/08.IV servio de vigilncia, limpeza e conservao.
Podero optar pelo Simples Nacional todas as demais sociedades que se
dediquem exclusivamente prestao de outros servios, desde que no exeram
atividades com vedao expressa no art. 17 da LC n. 123/2006, e no incorram emnenhuma das hipteses de vedao previstas nesta mesma Lei Complementar.
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2.8.4 Alquotas de Recolhimento
O Simples Nacional ser devido mensalmente sobre a receita bruta auferida
pela empresa, utilizando sempre a receita bruta acumulada nos doze meses
anteriores ao perodo de apurao, para achar a alquota correspondente nas
tabelas dos anexos I a V da LC que a constituiu. As tabelas de incidncia so
comuns s ME e s EPP.
A pessoa jurdica poder optar pela tributao sobre as receitas segundo o
regime de caixa ou o regime de competncia. Sendo que a opo ser irretratvel
para todo o ano-calendrio e somente poder ser modificada no incio de cada ano.A receita bruta abrange o produto da venda de bens e servios nas operaes
de conta prpria, o preo dos servios prestados e o resultado nas operaes em
conta alheia, excludas as vendas canceladas e os descontos incondicionais
concedidos.
So consideradas como receita tributvel as dispostas no Art. 18 4da LC
n. 123/2006:
I as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;II as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadaspelo contribuinte;III as receitas decorrentes da prestao de servios, bem como ade locao de bens mveis;IV as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas asubstituio tributria e tributao concentrada em uma nica etapa(monofsica), bem como, em relao ao ICMS, antecipao tributriacom encerramento de tributao;NOTA: Nova redao dada ao inciso IV do art. 18 pela LC n. 128/08.
V as receitas decorrentes da exportao de mercadorias para oexterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercialexportadora ou da sociedade de propsito especfico prevista no art.56 desta Lei Complementar.NOTA: Nova redao dada ao inciso V do 4 do art. 18 pelo art. 2da LC n. 128/08.
No devem ser consideradas no clculo dos tributos integrantes do Simples
Nacional, as demais receitas auferidas pela empresa, no originrias de seus
objetivos sociais, como o caso das receitas de aplicaes financeiras, ganhos
obtidos em bolsa de valores, no mercado de balco ou de mercadorias, juros
recebidos, descontos auferidos etc.
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Quando possuir uma nica atividade, bastar o contribuinte identificar a tabela
de alquotas correspondente atividade exercida, para calcular o Simples Nacional.
No entanto, empresas que desenvolvem diversas atividades devem destacar as
receitas auferidas, de acordo com a abrangncia de cada tabela de alquotas. Sendo
que para achar a faixa de receita bruta na tabela de alquotas considerada a soma
dos faturamentos das diversas atividades nos ltimos 12 meses.
No ano de incio de atividades, as empresas no tero como acumular as
receitas auferidas nos 12 (doze) meses anteriores. Nesse caso, a Lei Geral da MPE
determina que as faixas de receita bruta da tabelas de alquotas sejam
proporcionalizadas em funo do nmero de meses de atividades do perodo.
2.8.4.1 Comrcio (anexo I)
As microempresas e as empresas de pequeno porte devem utilizar a tabela
do anexo I da LC n. 123/2006 para encontrar a alquota do Simples Nacional para
as atividades comerciais.
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Quadro 1 Faixas de faturamento e alquotas do Simples Nacional Comrcio(Anexo I)
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54%
0,47% 1,42%
0,48% 1,43%
0,52% 1,56%
0,52% 1,57%
0,53% 1,58%