Em conformidade com Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de ... · Movimento de entrada e saída de ......
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BALANÇO SOCIAL 2014 Em conformidade com Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, as orientações da circular nº 2/DGAP/97,
de 17 de março, posteriores alterações legislativas, e as atualizações da página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)
BALANÇO SOCIAL 2014 2
INDICE GERAL
NOTA INTRODUTÓRIA 3
1. CARACTERIZAÇÃO DA CIG 4
2. ORGANOGRAMA 4
3. ANÁLISE QUALITATIVA E INTERPRETATIVA DO BALANÇO SOCIAL 2014 5
3.1. Número de efetivos 5
3.2. Efetivos por unidade orgânica 6
3.3. Efetivos por grupo de pessoal, modalidade de vinculação e género 6
3.4. Efetivos por escalão etário e género 8
3.5. Efetivos por antiguidade e género 9
3.6. Efetivos por estrutura habilitacional 10
3.7. Trabalhadores com nacionalidade estrangeira 11
3.8. Trabalhadores portadores de deficiência 11
3.9. Movimento de entrada e saída de trabalhadores 11
3.10. Modalidades de horário 13
3.11. Efetivos segundo o período normal de trabalho 13
3.12. Trabalho suplementar 14
3.13. Dias de ausência ao trabalho 14
3.14. Trabalhadores em greve durante o ano 16
3.15. Remunerações e encargos 16
3.16. Formação Profissional 18
3.17. Higiene e saúde no trabalho 19
3.18. Relações Profissionais e Disciplinares 19
ANEXO 20
BALANÇO SOCIAL 2014 3
NOTA INTRODUTÓRIA
O Balanço Social da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) relativo ao ano de 2014 foi elaborado de acordo com Decreto‐Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, com base nas orientações constantes da circular nº 2/DGAP/97, de 17 de março, posteriores alterações legislativas, bem como as atualizações da página eletrónica da Direção‐Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Pela sua natureza, especificidade e objetivos, o Balanço Social da CIG foi elaborado de forma autónoma. Assim sendo e sem prejuízo de uma melhor observação da sua composição e conteúdos, o presente relatório apenas integrará as suas componentes fundamentais.
Há muito que o Balanço Social vem sendo considerado um importante instrumento de informação, de planeamento e de gestão de recursos humanos. Assim, ao apresentar‐se como instrumento uniformizado e normalizado vai permitir a posterior observação, comparação e diagnóstico, quer na vertente interna – porquanto processa e disponibiliza dados para conhecer com objetividade a sua própria realidade, quer na vertente externa, permitindo análises comparativas com outros órgãos e serviços.
A Lei n.º 66‐B/2007, de 28 de dezembro, define no seu artigo 8.º o ciclo de gestão, no qual se prevê, entre outros, a elaboração do Relatório de Atividades, nele integrando o Balanço Social do serviço, decorrendo daqui, acrescida relevância. O Balanço Social tem um papel a desempenhar, tanto mais relevante quanto maior for a riqueza dos dados que fornece e, apesar de ter um caráter predominantemente retrospetivo, procede à análise dos dados do passado recente, no sentido de criticamente se avaliar o presente, tendo em vista as opções para o futuro. De facto, este instrumento apresenta um conjunto de dados que permitem uma leitura do tecido dos Recursos Humanos que integram a CIG, sendo assim, mais um meio de avaliação transversal da organização.
A matriz do Balanço Social está concretizada nos quadros e gráficos da presente edição1, sendo que se pretende ir mais longe através das leituras qualitativas que se apresentam. Numa perspetiva abrangente, é possível afirmar que o conhecimento detido, a experiência acumulada, as competências adquiridas, a aquisição de novos talentos, são componentes do capital humano e como tal, elementos potenciadores das sinergias que permitem alcançar os desideratos organizacionais.
Os Recursos Humanos são a principal força das organizações, o seu verdadeiro capital. Os organismos são, assim, processos complexos caracterizados pelas suas referências, cultura, identidade, missão, entre outros. É neste cadinho multifatorial que reside a força e a dinâmica da CIG, cuja missão é proceder ao alavancamento das dinâmicas do desenvolvimento e ao cumprimento das finalidades, contribuindo ativamente na prossecução das políticas públicas.
O atual relatório de balanço social refere‐se ao ano de 2014, e tem como referencial de análise o universo de trabalhadores da CIG em exercício de funções a 31 de dezembro, confrontando‐o, em diversos aspectos, com os quatro exercícios anteriores (2010/2011/2012/2013). Tem como objectivos: (1) dar cumprimento ao estipulado no Decreto‐Lei n.º 190/96, de 9 de outubro; (2) permitir e incentivar a partilha de informação na organização, e; (3) sistematizar indicadores sociais e de gestão.
1 Os quadros do balanço social constam do anexo I.
1. CARAC
A Comisdo Estaddesconcfinanciad
A CIG esde subd7596/20pela Sec
Competepromoçã1/2012,
2. ORGA
A estrutu
CTERIZAÇÃO D
são para a Cdo, dotado entrado no dos por recu
stá integradadelegação d013, de 04 deretária de Es
e genericamão e defesa de 6 de jane
ANOGRAMA
ura orgânica
DA CIG
Cidadania e ade autonomPorto, sendorsos finance
a na Presidêne competêne junho, pubstado dos As
mente à CIG gda igualdad
eiro).
a da CIG enco
Igualdade dmia adminiso‐lhe reconhiros comunit
ncia do Consncias do Miblicado no Dsuntos Parla
garantir a exde de géner
ontra‐se refle
de Género (Cstrativa, comhecida autontários ou inte
selho de Mininistro da Piário da Repamentares e
xecução dasro (vide n.º
ectida na FIG
CIG) é um serm sede em nomia financernacionais d
nistros, sendPresidência eública n.º 11da Igualdade
políticas pú1 do artigo
G01 seguinte
BALA
rviço central Lisboa e diceira restritade idêntica n
o tutelada, ne dos Assun13, II série, de.
úblicas no âmo 2.º do Dec
e:
ANÇO SOCIAL
da administispondo de a à gestão denatureza.
nos termos dntos Parlamde 14 de jun
mbito da cidcreto Regula
2014 4
tração diretaum serviçoe programas
do despachomentares n.ºnho de 2013,
dadania e daamentar n.º
a o s
o º ,
a º
3. ANÁLI
Sem prerelativo síntese d
3.1. NÚM
A CIG coanos verifica‐stendêncdecréscirespectiv(evidencregressãexposta confirmado nefectivos1,6% factransactcerca de
O decréevoluçãopermitinconstatafeminizamantidocrescentexercício
Com efefeminizadezembrsituava‐scorrespototal de
Esta exindelevedas mulh
ISE QUALITATI
ejuízo de umao ano de 2dos dados m
MERO DE EFETIV
ontava, em 3anterio
se uia mo vo númciada ão lin
na FIG0ada na quenúmero s de cerca ce ao exercío (2013) e e 9% compar
éscimo do no por génendo ainar que a taxaação to uma evoluçte desde o de 2011.
eito, a taxa ação em 31 ro de 20se nos 85,25ondendo a 52 trabalhad
xpressão sigelmente assoheres.
IVA E INTERPR
ma mais com014, apresenais relevante
VOS
31 de dezemores uma de do ero na ear 02), bra de de ício de ativamente a
número de ero, nda a de tem ção o
de de 014 5%, um doras e 9 tra
gnificativa dociada ao pa
RETATIVA DO B
pleta observntados no anes.
mbro de 2014
ao exercício
trabalhador
balhadores e
do n.º de ssado histór
BALANÇO SOC
vação dos danexo I ao pre
4, com um t
de 2012.
res observa‐
em exercício
trabalhadorrico da CIG e
CIAL 2014
ados correspesente relató
total de 61 t
‐se igualmen
o de funções
ras no côme à sua géne
BALA
pondentes aório, apresen
trabalhadore
nte na FIG0
na entidade
mputo do ose, na luta p
ANÇO SOCIAL
ao Balanço Snta‐se, em s
es. Compara
03, que sint
e àquela data
organismo pela igualdad
2014 5
ocial da CIGeguida, uma
tivamente a
tetiza a sua
a.
encontra‐sede e direitos
G a
a
a
e s
3.2. EFET
A distribrefletidaIgualdadde efect
3.3. EFET
Conformsua distr
Grupos de
Dirig. Sup
Dirig. Sup
Dirig. inte
Dirig. Inte
Téc. Sup.
Téc. Sup.
Assist. téc
Assist. téc
Assist. op
Informátic
(*) – Percen
Legenda: (HIndetermina
TIVOS POR UNID
buição dos ea na FIG04, de (STI) no civos).
TIVOS POR GRU
me já referidoribuição por
e pessoal
. 1º Grau (CS)
. 2º Grau (CS)
erm. 1.º Grau (CS)
erm. 2.º Grau (CS)
(CTFP‐TI)
(CTFP‐TRI)
cnic. (CTFP‐TI)
cnic. (CTFP‐TRI)
erac. (CTFP‐TI)
co (CTFP‐TI)
Total
ntagem apurada
H): Homens; (M): ado; (CTFP‐TRI):
DADE ORGÂNIC
efectivos porsobressaindonjunto das
UPO DE PESSOA
o, a CIG contgrupo de pe
FIG05: EFETIV
0
0
) 0
) 0
2
1
1
0
0
0
6
sobre o Total (H+
Mulheres; (CS): CContrato de Trab
CA
r unidade ordo o peso dunidades or
AL, MODALIDA
tava, em 31 ssoal e moda
VOS POR GRUPO
Total (H + M)
N % (*)
01 1,64%
02 3,28%
01 1,64%
03 4,92%
24 39,34%
11 18,03%
11 18,03%
02 3,28%
04 6,56%
02 3,28%
61 100,00%
+M); (**) – Perce
Comissão de Servbalho em Funções
rgânica da Cdo número rgânicas (15
DE DE VINCULA
de dezembralidade de v
DE PESSOAL, MO
Total (H + Mpor grupos
N %
03 4,92
04 6,56
35 57,38
13 21,31
04 6,56
02 3,28
61 100,00%
ntagem apurada
viço; (CTFP‐TI): Cos Públicas a Term
CIG, em 31 de efectivo trabalhador
AÇÃO E GÉNER
o de 2014, cinculação en
ODALIDADE DE V
M), s H
N
00
% 00
01
% 02
04
% 00
01
% 00
% 01
% 00
% 09 1
sobre os totais p
ontrato de Trabamo Resolutivo Ince
BALA
de dezembros do Secretres, correspo
O
com um totancontra‐se re
VÍNCULO E GÉNER
% (**) N
0,00% 01
0,00% 02
11,11% 00
22,22% 01
44,44% 20
0,00% 11
11,11% 10
0,00% 02
11,11% 03
0,00% 02
00,00% 52
parciais de homen
lho em Funções Perto.
ANÇO SOCIAL
ro de 2014, tariado Técondendo a 2
al de 61 trabaeflectida na F
RO
M
N % (**)
1 1,92%
2 3,85%
0 0,00%
1 1,92%
0 38,46%
1 21,15%
0 19,23%
2 3,85%
3 5,77%
2 3,84%
2 100,00%
ns (H) e de mulhe
Públicas por Tem
2014 6
encontra‐senico para a25% do total
alhadores. AFIG05:
Taxa de Feminização
100,00%
100,00%
0,00%
33,33%
83,33%
100,00%
90,90%
100,00%
75,00%
100,00%
85,25%
eres (M).
mpo
e a l
A
O grupo situaçãorestanteestes maefectivos
Importa constatadispôs, etrabalharegime davença desempeessenciafunções se enqcargos/cmodalidtrabalha
Considerde 2014trabalhoque dispfunções para a quais àquela dcômputoefectivos
A FIGobservartrabalhacomissãocom jurídica público tcontratoem funç2010‐20público face a 20
de pessoal to que se maes grupos de antiveram es (vide FIG06
igualmear que a Cem 2009, dadores de tarefa e/
qenharam almente
técnicas nuadrando ncarreiras ades de vinadores contra
rando a mod4, a maioria do em funçõespunham de upúblicas a teIgualdade), representav
data, 21,31%o global s.
G07 permr que adores o de serviçuma relade empr
titulada por o de trabações pública14, verificantitulada por010; ‐10,87%
técnico supeanteve relatpessoal. Com
em termos g6).
nte CIG e 4 em /ou que
não nos ou
nculação refatados a cob
dalidade de vdispunha des públicas pouma relaçãoermo resolutos
vam % do dos
mite os em o e ação rego um alho s a termo rndo‐se, ao inr um contrat% face a 2012
erior é o maiivamente inm efeito, apegerais, no pe
feridas suprberto dessa r
vinculação doe uma relaçãor tempo indo jurídica de tivo incerto (
esolutivo incnvés, um decto de trabalh2).
is representanalterada noesar das alteeríodo em a
ra. Desde 2relação jurídi
os trabalhadão jurídica dedeterminadoemprego pú(caso especí
certo mantivcréscimo doho em funçõ
ativo no cômo período 20rações verifinálise, o me
2010 (inclusica de empre
dores da CIGe emprego po (67,21%), iúblico tituladífico do pess
veram‐se seo pessoal comões públicas
BALA
mputo dos ef010‐2014, à cadas nos reesmo peso r
ive) a CIG ego.
verifica‐se qpúblico titulaimediatamenda por um coal inserido
em oscilaçõem uma relaçs por tempo
ANÇO SOCIAL
fectivos da Csemelhança
espectivos qurelativo face
deixou de
que, em 31 dada por um nte seguido contrato de tno Secretari
es evidentesção jurídica indetermin
2014 7
IG (57,38%),a, aliás, dosuantitativos,ao total de
contar com
de dezembrocontrato depor aquelestrabalho emiado Técnico
no períodode empregoado (‐2,38%
, s , e
m
o e s m o
o o %
3.4. EFET
A distribreflectid44 anos escalõescompreeos 40 (67,21% trabalha
Considergénero, que o fede urepresenescalões40‐44 aanos, veentre os
Relativamnão exist
A idade que a verificaddezembr
Analisadseguintea evoluçda CIG etário, 2010‐20em teruma dimde efescalõeselevados
Esta distentradas
2 Calculad
TIVOS POR ESCA
buição do pea na FIG08, (22,95% doss etárendidos ene 59 ando total
adores da CIG
rando constata
eminino dispuma mantatividade ns situados nanos e 55erificando‐se 40 e 59 ano
mente ao gétindo um qu
média dos tidade mé
da em 31 ro de 2013.
da a FIGe, que refleção de efectiv
por escano perío
14, observarmos relativminuição do fectivos ns etários mas (caso exem
tribuição refs e saídas oc
da de acordo
ALÃO ETÁRIO E
ssoal da CIGa qual perms trabalhadorios ntre nos de
G).
o a‐se põe aior nos nos ‐59 e uma forte os (78,85% do
énero mascue se destaqu
rabalhadoreédia de
G09 cte vos lão odo a‐se vos n.º nos ais baixos e mplificativo d
flecte o aumorridas no p
com a seguint
E GÉNERO
, em 31 de dmite observarres da CIG), v
concentraço total de tra
ulino, verificue relativam
es cifrava‐se,
o sequenteo escalão 55
mento gradueríodo.
te fórmula: ∑
dezembro der que o escaverificando‐s
ção de trabaabalhadoras
ca‐se que umente aos res
em 31 de d
e aumento 5‐59 anos).
al do nível
Idade dos efe
e 2014, por elão mais repse uma forte
alhadoras noda CIG).
ma maior hostantes.
ezembro de
do n.º de e
etário dos t
ectivos / ∑ Efe
BALA
escalão etáriresentativo e concentraç
os escalões
omogeneida
2014, nos 4
efectivos nos
rabalhadore
tivos.
ANÇO SOCIAL
io e género, é o que se sção de trabal
etários com
ade por esca
49 anos2, ma
s escalões e
es, não colm
2014 8
encontra‐sesitua nos 40‐hadores nos
mpreendidos
alões etários
ais 2 anos do
etários mais
matado pelas
e ‐s
s
s
o
s
s
3.5. EFET
A distribde trabalhaantiguidanos de que contsignificatcom relaempregotitulada contratoem funçtermo incerto,
O escaltrabalhaanos do
Relativamno escaltrabalhagénero mnos 10‐relativam
Analisadseguinteevoluçãoda CIG antiguidperíodo observa‐evidentesequent31 de 2013, decom uminferior crescent
3 Calculad
TIVOS POR ANT
buição dos tra39%
adores têm uade até catoserviço, partribui, de fortiva, o pessação jurídicao púb
por o de trabações pública
resolutadstrito ao S
ão mais readores nele ique a antigu
mente à varão de antiguadores com umasculino, v14 anos e mente equita
da a FIGe, que reflecto de efectipor escalãoade,
2010‐20‐se de fore a diminuiçãe ausência, dezembro
e trabalhadoma antiguida 5 anos, aote no período
da de acordo
TIGUIDADE E GÉ
abalhadoresdos uma orze ra o rma soal a de lico um alho as a tivo STI.
epresentativoncluído, veruidade média
riável génerouidade dos 0uma antiguiderifica‐se qu20‐24 anos,ativa de trab
G11 te a ivos de no
014, rma ão e em de
ores ade o invés dos o em análise
com a seguint
ÉNERO
s da CIG, por
o de antiguificando‐se ua verificada e
o, constata‐s5‐09 anos, sdade inferioue os escalõe, ambos combalhadores pe
escalões dee.
te fórmula: ∑
antiguidade
uidade situauma antiguidem 31 de de
se que o femsendo aqueleor ou igual aes de antiguim 3 trabalhelos restante
e antiguidade
Antiguidade d
e e género, e
a‐se nos 05dade média ezembro de 2
minino dispõe que mais c catorze anodade mais rehadores, obses escalões d
e mais eleva
dos efectivos
BALA
ncontra‐se e
5‐09 anos, entre efecti2013.
e de uma montribui paraos referida sepresentativservando‐se de antiguidad
ados, que ob
/ ∑ Efetivos.
ANÇO SOCIAL
expressa na F
com um tivos de 20 a
maior represea a grande esupra. Relativos são os qudepois um
de.
bservam um
2014 9
FIG10. Cerca
total de 13nos3, mais 2
entatividadeexpressão devamente aoue se situam
ma dispersão
ma tendência
a
3 2
e e o m o
a
3.6. EFET
A FIG12 se enconhabilitacrepresenlicenciatincluindodos trab
Acresce trabalhae/ou correspode 21% d
Ou seja,dos traCIG dispde dezede forma
A estrutdesde 20superiorpessoal técnico corporizde pessnível haao 12equivale
A reprdos pcômputoefectivosde formnível hatrabalhamais eleobservan
TIVOS POR ESTR
reflecte a esntra em conscional mntativo é o tura, nele o cerca de 5alhadores.
referir que adores mest
doutoradondiam a cedos efetivos.
, cerca de 7balhadores punham, em mbro de 20ação académ
tura habilita010 (conformr corporizam
assistee operacioam os grupsoal com bilitacional 2.º ano ente.
resentatividaprimeiros, o global ds, reflectema positiva bilitacional dadores da CIGevado que cndo‐se nos g
RUTURA HABIL
strutura habsonância com
mais da se
50%
os tres dos rca .
71% da 31 14, mica de nível
cional verifime pode ob
m os grupos nte onal pos um até ou
ade no dos e‐se no dos G. Importa torporizam ogrupos de pe
LITACIONAL
ilitacional dom a matriz d
superior.
cada no prebservar‐se nade pessoal
todavia obseo maior númessoal assiste
os trabalhadde tecnicidad
esente exerca FIG13), cocom formaç
ervar que sãmero de movente técnico
ores da CIG de elevada d
cício tem‐se nstatando‐seção académ
ão os trabalhvimentaçõese operacion
BALA
em 31 de dedeste organis
mantido gee que o pesica de nível
hadores coms no organisal uma maio
ANÇO SOCIAL
ezembro de smo. Com ef
enericamentssoal dirigenl superior, s
m um nível hmo (entradaor rigidez nes
2014 10
2014, a qualfeito, o nível
e inalteradate e técnicoendo que o
abilitacionalas e saídas),sse domínio.
l l
a o o
l ,
3.7. TRAB
Neste âmse umdesde o2010 (exercíciona ComCidadanIgualdadde trabanacionalestrangeFIG14).
3.8. TRAB
Neste âmse umdecresceexercíciono ortrabalhadeficiêncFIG15), em 31 d2014, trabalhasituaçãoà carreisuperior
3.9. MOV
O movimreflectidpessoal mobilida
BALHADORES C
mbito, verifima ausênco exercício inclusive), o de funçõmissão paraia e de de Génealhadores colidade eira (v
BALHADORES P
mbito, verifima tendênente o de funçõrganismo adores cocia (vregistando‐e dezembro apenas u
adora neo, pertencenira de técnr.
VIMENTO DE E
mento de ado na FIG16 da carreira
ade interna e
COM NACIONA
ca‐cia, de do
ões, a a
ero, om
ide
PORTADORES D
ca‐ncia do ões de om ide ‐se, de ma sta nte ico
NTRADA E SAÍD
missões/regda página se de técnicoentre serviço
ALIDADE ESTRA
DE DEFICIÊNCIA
DA DE TRABALH
gresso de traeguinte. Rego superior eos.
ANGEIRA
A
HADORES
abalhadores, gistou‐se ume uma a pe
observado d total de trêessoal da ca
BALA
durante o anês entradas, arreira de i
ANÇO SOCIAL
no de 2014, correspondeinformática,
2014 11
encontra‐seendo duas aambas por
e a r
O movimde verificadano de 2se reflecRegistarde quatpor mobna carresuperiordenúnciapertenceAdministcom a atrabalhapertencede assist
O moentradastrabalhase, no finde 2014no ano d
Com efpermite nos exere 2012, de entratenuaranegativoexercícioem terassistiu de 10 permitinde formtrês trab
Todavia,que teminversãoperíodo
mento de satrabalhador
do durante 2014, encontctido na FIGam‐se um toro saídas, dbilidade inteeira de técnr, uma a do contraente à carreitração Públadesão de uadora ente à carretente técnico
ovimento s e saídas adores tradunal do exerc4, num saldode 2013, con
feito, a figobservar q
rcícios de 20os movimenradas e saíam o sao verificado o de 2010 (qrmos líquida uma redutrabalhadorndo acomodma consolidabalhadores a
, a disciplina m sido imposto daquela tehomólogo a
aída res, o
tra‐G17. otal uas rna nico por to de trabaira de técnicica, uma
eira o.
de de ziu‐ício negativo deforme pode
gura que 011 ntos ídas aldo no
que, dos, ção es), dar, ada, dicionais àqu
orçamental to à generaliendência, renterior, refo
lho em funço superior, e
e 1 trabalhadobservar‐se
ueles que ex
e o quadro fidade dos seegistando‐se orçado ainda
ções públicae a última no
dor, o que ve na FIG18.
xistiam a 31 d
fortemente erviços públicum saldo n com menos
as a termo ro âmbito do
veio reforçar
de dezembro
restritivo nocos, favorecenegativo des 1 trabalhad
BALA
resolutivo inprograma de
r a tendência
o de 2010.
âmbito das eu, ainda no5 trabalhador em 31 de
ANÇO SOCIAL
ncerto por te rescisões a
a decrescent
despesas coo exercício dedores relative dezembro d
2014 12
trabalhadoraamigáveis na
te verificada
om o pessoale 2013, umavamente aode 2014.
a a
a
l a o
3.10. MO
No ano trabalhotrabalhadirigente
Dirig
Dirig
Dirig
Dirig
Técn
Assis
Assis
Infor
Tota
O númertrabalho
3.11. EFE
Em 2014conformmodalid
ODALIDADES D
de 2014, 70o flexível. A joadores (18,0e e/ou equip
Grupo/cargo/ca
g. sup. de 1º grau
g. sup. de 2º grau
g interm.de 1º gra
g. interm. de 2º g
nico Superior
stente técnico
stente operacion
rmático
al
ro de efectivo observada,
ETIVOS SEGUND
4, a totalidamidade com ades de horá
DE HORÁRIO
0,49% dos trornada contí03%) dispunparado e resp
arreira
u
u
au
grau
al
vos da CIG, eencontra‐se
DO O PERÍODO
de dos efeca alteraçãoário descrita
rabalhadoreínua encontrham de isepectivo pesso
FIG19: MO
Flexível
H M
3 18
9
1 2
0 2
4 31
em 31 de deze graficamen
O NORMAL DE T
tivos da CIGo legislativa s no ponto a
s da CIG exrava‐se atribenção de hoal de apoio
DALIDADES DE H
Jornada contínua
Is
H M
10
3
0 13
zembro de 2te reflectido
TRABALHO
G praticou o operada ai
anterior.
erceram funbuída a 13 trahorário de to (vide FIG19
HORÁRIO DE TRA
senção de horário Hor
H M
1
2
1
2 1
1 3
4 7
014, de acoro na FIG20.
tempo cominda no exe
BALA
nções na moabalhadoras trabalho, deinfra).
ABALHO
ário Desfasado
H M
1
1
1 1
rdo com a m
mpleto de 40ercício de 2
ANÇO SOCIAL
odalidade des (21,31%), seesignadamen
Tot(H e
H M
0
0
1
2
4 3
1 1
1
0
09 5
modalidade d
0 horas por s2013, sem p
2014 13
e horário deendo que 11nte, pessoal
tal M)
M T
1 1
2 2
0 1
1 3
31 35
12 13
3 4
2 2
52 61
e horário de
semana, emprejuízo das
e 1 l
e
m s
3.12. TRA
Em 2014decréscide horasuplemeem 201prestadode 201um decerca denúmero.similar, percentasignificatse que eprestadade horapolítica m
Analisadtrabalhagrupo assistentFIG22), exercícioregistou fluxo etrabalhoprestadoano porpertencede pessuperiorde funçõà análise
3.13. DIA
O absenpodendovariável
ABALHO SUPLE
4, foram premo no períoas de trabaentar presta4 com aquo no exercí10, verificaecréscimo e 67% no s. De forembora e
agem não ttiva, constaem 2014 foras menos 4s de trabalhmais conserv
do o trabalhadores de pess
te técnico (vsendo que
o de 20 ainda xcepcional o suplemeno no início r trabalhadoentes ao grussoal técnr, em exercíões no Secree de candidat
AS DE AUSÊNCI
tismo, enteno ser determinterdepend
EMENTAR
estadas 1.19odo 2010‐20lho ado ele ício ‐se de seu ma em tão ata‐am 2% ho suplemenvadora e par
ho suplemendo
soal vide e o 014 um de
ntar do
ores upo nico ício tariado Técnturas e pedid
A AO TRABALH
ndido como minado por dente e inte
92,2 horas d14, conform
ntar do quercimoniosa n
ntar por gru
nico para a Igdos de reem
HO
uma das varfatores esperativa com o
de trabalho me reflecte a
e em igual po respectivo
upo profissio
gualdade, emmbolso no âm
riáveis princiecíficos, nãooutras variáv
suplementaFIG21. Efect
período homo processo de
onal, verifica
m virtude dambito das tipo
pais do como deixa de sveis base do
BALA
ar, registandtivamente, q
mólogo (201e autorização
a‐se que a m
necessidadeologias de fin
portamentoser entendido comportam
ANÇO SOCIAL
o‐se uma tequando comp
13), o que ro.
maioria é p
e de impriminanciamento
o organizaciodo, também,mento das o
2014 14
endência deparado o n.º
eflecte uma
restado por
ir celeridadeo do POPH.
onal, embora, como umarganizações,
e º
a
r
e
a a ,
designadelas moorganiza
Assim sediz respeneste absentiscausas mmultivarquais smesma consequhomólogno organizano planomesmo g
Tratandoindicadosua gcomportcertos cprudentecuidadosdados quobservaçcentradacomo a mesmo pontualidevida rdesempequalidadeste o maiores perspetiuma soc
4 O absereferênciequipas; relações
damente comoderadas poacional propr
endo, não é eito às taxasdomínio,
smo temultifatoriaisriadas4, ucedem, pe
razãuências ga matriz, qu
plaacional, quo individual grupal.
o‐se de uor que temgénese ntamentos indasos, pode e observsamente ue resultam ção aritméta em fatoassiduidade
dade, com relação comenho e comde. Não sencontexto paconsideraçõva, tanto maciedade dem
ntismo é uma: i)‐ A aquisiiii)‐ A motivaçhierárquicas e
m a produtivor aspetos riamente dito
simples (e as de absentio
em s e às ela ão, de uer ano uer ou
um a nos dividuais, o condicionar var os da tica res ou a a
m o m a ndo ara ões de naturais que as oocrática, ond
m fenómeno dição de compção e a autorre o papel das
vidade, com de naturezo.
dequado) atsmo. Como
absentismo o adequado
eza teórica srganizações de as pessoa
de etiologia mpetências e osrealização; iv)lideranças; vi)
a satisfação za individua
tribuir razõesfoi referido,
tem uma ino funcionam
sobre esta mdevem repr
as são o elem
multifatorial, s conteúdos f)‐ O comprom)‐ As cargas h
do pessoal oal, grupal o
s objetivas p, aliás, em c
ndissociável mento das o
matéria, não resentar conmento nuclea
de entre os funcionais; ii)‐metimento e a orárias; vii)‐ O
BALA
ou mesmo cou mesmo
para os valoronformidade
resultante sorganizações
pode ser, notextos humaar mais impo
quais se pod‐ Os grupos didentificação
Os mecanismo
ANÇO SOCIAL
com a sua rono plano
res apresentae com a vas
sociolaboral,. Neste sent
o entanto, aanistas e proortante.
em enumerade trabalho e o com a Organos de reconhe
2014 15
tação, todasdo sistema
ados no questa literatura
, a qual, emtido, parece
lienada estaomotores de
r, a título deo espírito de
nização; v)‐ Ascimento.
s a
e a
m e
a e
e e s
As ausênmotivo eprincipade ausêndias de a
A FIG24 2010‐20face a ig
3.14. TRA
Em 2014
3.15. REM
As remufiguram
No que cremunerauferidaascendedo génesituaçãofundamedos cargsuperiormelhor rserem octrabalha
No que mais eleremunerocupado
Tambémpraticamdas rempessoal
A estrutconsta r
ncias ao trabe género expl motivo da ncia, logo seausência ao t
da página a14, constataual período
ABALHADORES
4, não foram
MUNERAÇÕES
unerações mexpostas na
concerne à ração máxim, verifica‐se nte evidentero feminino,o a qual colheento no factogos de direcçr de 1.º grau,remuneradocupados poradoras.
respeita à reevada no âmração mais bos por trabal
m é possívemente inaltermunerações, provido ness
ura remunereflectida na
balho, durantposta na FIGausência ao eguido das fatrabalho.
anterior perando‐se umahomólogo (‐
S EM GREVE DU
registadas p
E ENCARGOS
máximas e mFIG25, deta
ma um e e o ão , s, r
emuneraçãombito do gébaixa da CIGhadoras.
l observar radas desde progressõessas funções.
ratória dos tFIG26, a qu
te o ano de 223 da págintrabalho noaltas por mo
mite ainda oa tendência ‐10,43%).
URANTE O ANO
participações
mínimas aufelhadas por g
mínima aufénero mascu, pertencent
que as remo ano econó e promoçõ
rabalhadoreual reflecte u
2014, no moa anterior. Vo ano 2014, rotivo de doen
observar a edecrescente
O
s de trabalha
eridas pelos género.
ferida verificulino, o quates à carreir
munerações ómico de 20ões na Admi
es da CIG, repuma estrutur
ontante de 2Verifica‐se qurepresentannça, as quais
evolução dase desde o ex
adores nas g
trabalhado
ca‐se, no peral colhe funda de assiste
máximas e11 o que refnistração Pú
portada a 31ra do tipo p
BALA
.519 dias, tivue o gozo dodo cerca de s representa
s ausências xercício de 2
reves gerais
res da CIG,
ríodo em anádamento nonte operacio
e mínimas pflecte, por umública e, por
1 de dezembiramidal, ha
ANÇO SOCIAL
veram a disto período de63,04% do t
aram 24,97%
ao trabalho2012 e, parti
que tiveram
no período
álise, uma reo facto dos onal, são na
por género m lado, o cor outro, a co
bro de 2014, bitual nas o
2014 16
tribuição pore férias foi ototal de dias% do total de
no períodoicularmente,
m lugar.
2010‐2014,
emuneraçãocargos comsua maioria
mantêm‐seongelamentoonstância do
por género,rganizações,
r o s e
o ,
,
o m a
e o o
, ,
com umuma concentrtrabalhaescalõesremunerelevados
Atento escalão com represenque se 501,00 EEUR, concentrgeneralidpessoal carreiras
Os encpessoal, exercícioconstamFIG27, tea cercaVerifica‐âmbito ‘remune(que incde nataque tempeso noencargos72,30%),agregado‘outros o pesso20,59%),outras considerda enticom a
ma maior conme
ração adores s ratórios ms.
o exposto,remunerató
mantatividade ésitua entre EUR e 1.000
onde ra dade pertencentes de assisten
cargos comsuportados
o de 20m reflectidosendo ascend de 1,910M‐se ne
que eração balui os subsídl e férias) ém um mao cômputo ds (cerca , seguido o referenteencargos coal’ (cerca , o qual, en
despesra os encargdade patroCGA, ADSE
ncentração dnor de nos
mais
, o ório aior é o os
0,00 se a
do e às te técnico e
o no 014, na dido M€. este
a ase’ dios é a aior dos de do
e a om de
ntre sas, gos onal E e
RemuneSuplemPrémiosPrestaçõBenefícOutros eTotal de
Nota: A r
de trabalhad
assistente o
eração basementos remuners de desempenões socia i scios socia i sencargos com o pagamentos
remuneração base
dores nos es
operacional.
ratóriosnho
o pessoal
e inclui suplemen
Encargos com o
FIG27: TOTA
scalões remu
tos de férias e nat
pessoal
AL DOS ENCARGO
BALA
uneratórios m
al.
OS COM O PESSO
ANÇO SOCIAL
mais baixos
1.381.121,3759.704,78
0,0076.293,54
0,00393.265,10
1.910.384,79
Pagamentos
OAL
2014 17
e, ao invés,
7 € 72,30%8 € 3,13%0 € 0,00%4 € 3,99%0 € 0,00%0 € 20,59%9 € 100,00%
%
,
Seguran
Analisadanteriorlado, o cdas finansendo ob
3.16. FOR
Reconheâmbitos ‘formaçãao competênível conhecimtodo o constituorganizapresentesublinhacrescentpreocupComissãdomínioos const
O n.º deno ano dprofissioacções em acçessenciaduração (84,83%
Este participaacções profissioexponenquando
ça Social.
da a evoluçã), verifica‐seconjunto de nças públicabservada des
RMAÇÃO PROF
ecendo‐se ae/ou objec
ão institucionível dências quer
dmentos, pessoal q
i umação. e caa‐se te ação que eso teve nes, pese emborangimentos
e participaçõde 2014, coonal, 74 externas e ções internalmente c
até 3).
n.º ações de formaç
onal aumentncialmente
compara
ão dos pagae o decréscimrestrições os nacionais, sde 2009.
FISSIONAL
lguma dificuctos do quenal’, parece das ao dos de
que ma No so, a
sta ste ora s orçamenta
es de trabalnsta reflectiem 71
nas, om 30H
de em ção tou
ado
amentos nesmo generalizrçamentais como també
uldade em se vem demais simple
is que se con
hadores da Cdo na FIG29
ste âmbito, zado dos resimpostas neém, por outr
identificar designando poes reconhece
nhecem.
CIG em açõe9. Registaram
no períodospectivos eneste domínioro, a tendênc
de forma oor ‘formaçãer a importâ
es de formaçm‐se 145 pa
BALA
o 2010‐2014cargos, a qu visando a ccia de reduçã
bjetiva quero profissionncia dos pro
ção profissiorticipações e
ANÇO SOCIAL
4 (vide FG28ue não é alhconsolidaçãoão de efectiv
r os conceitnal’ e, em pocessos form
nal, internasem acções d
2014 18
8 na páginaheio, por umo orçamentalvos que vem
tos quer osparalelo, pormativos, quer
s e externas,de formação
a m l
m
s r r
, o
BALANÇO SOCIAL 2014 19
com as participações verificadas no período homólogo anterior (+169%), para o que contribuiu o investimento direccionado para a formação dos profissionais desta Comissão, no âmbito dos projectos da Tipologia 7.7 do Programa Operacional do Potencial Humano.
A distribuição das participações em acções de formação por grupo/cargo/carreira consta reflectida na FIG30 da página anterior, onde pode igualmente observar‐se o n.º de horas despendidas em formação no ano de 2014. Verifica‐se que o pessoal técnico superior foi o que beneficiou de um maior n.º de horas de formação no exercício (2.572H).
O encargo total suportado pela CIG com acções de formação interna e externa, no ano de 2014, foi de 31.150,16 euros.
3.17. HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
No ano de 2014 não foram realizadas ações no âmbito da saúde e medicina no trabalho, por ausência de verba para o efeito.
3.18. RELAÇÕES PROFISSIONAIS E DISCIPLINARES
Em 31 de dezembro de 2014, a CIG dispunha de quatro trabalhadores sindicalizados.
No decurso do ano económico de 2014, foram instaurados dois processos disciplinares, tendo um sido arquivado e outro transitado para o ano de 2015.
BALANÇO SOCIAL 2014 20
ANEXO
QUADROS DO BALANÇO SOCIAL 2014
Código SIOE: 13230000
Ministério:
Serviço / Entidade:
Em 1 de Janeiro de 2014 62
Em 31 de Dezembro de 2014 61
Nome
Tel:
E-mail:
Data
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
BALANÇO SOCIAL Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro
2014
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / ENTIDADE
Presidência do Conselho de Ministros
217983000
31-mar-15
NÚMERO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO
(Não incluir Prestações de Serviços)
Contato(s) do(s) responsável(eis) pelo preenchimento
João Filipe Pinto Lopes
Nota: Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a 31/12/2014 indicar o critério adotado para o registo dos dados do Balanço Social 2014 na folha "Criterio"
Notas Explicativas:
Critério adotado (descrição da entidade):
Em caso de processo de fusão/reestruturação da entidade existente a 31/12/2014 deverá ser indicado o critério adotado para o registo dos dados do Balanço Social 2014.
Por exemplo: caso de uma entidade que resulta da fusão de 2 entidades, em que a nova entidade iniciou o seu funcionamento a 1 de junho 2014:Deverá registar os dados da entidade nova referente ao período de 1 junho a 31 dezembro, especificando em baixo na descrição da entidade a data de início da nova entidade e o número de trabalhadores em exercício de funções nessa data, em substituição do n.º de trabalhadores a 1 de janeiro 2014 na folha de identificação.
Caso este critério não seja aplicável para algum dos quadros, deverá também ser descrita neste campo de descrição o critério adotado.
BALANÇO SOCIAL 2014ÍNDICE DE QUADROS
CAPÍTULO 1 - RECURSOS HUMANOS
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembroQuadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembroQuadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género, em 31 de dezembroQuadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembroQuadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a nacionalidade e género, em 31 de dezembroQuadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembroQuadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do posto de trabalho ou modalidade de vinculaçãoQuadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e géneroQuadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e géneroQuadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamentoQuadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e géneroQuadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género, em 31 de dezembroQuadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembroQuadro 14: Contagem das horas de trabalho suplementar durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de prestação do trabalho e géneroQuadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e suplementar durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o géneroQuadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e géneroQuadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve durante o ano, por escalão de PNT e tempo de paralisação
CAPÍTULO 2 - REMUNERAÇÕES E ENCARGOS
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por géneroQuadro 18: Total dos encargos anuais com pessoalQuadro 18.1: Suplementos remuneratóriosQuadro 18.2: Encargos com prestações sociaisQuadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
CAPÍTULO 3 - HIGIENE E SEGURANÇA
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa durante o ano, por géneroQuadro 20: Número de casos de incapacidade declarados durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalhoQuadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença profissional e de dias de trabalho perdidos durante o anoQuadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no trabalho ocorridas durante o anoQuadro 23: Número de intervenções das comissões de segurança e saúde no trabalho ocorridas durante o ano, por tipoQuadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional durante o ano Quadro 25: Número de acções de formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalhoQuadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais durante o ano
CAPÍTULO 4 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Quadro 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duraçãoQuadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acçãoQuadro 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acçãoQuadro 30: Despesas anuais com formação
CAPÍTULO 5 - RELAÇÕES PROFISSIONAIS
Quadro 31: Relações profissionaisQuadro 32: Disciplina
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 0 1 1
Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 0 2 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 0 1
Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 1 2 1 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 4 20 11 4 31 35
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
1 10 2 1 12 13
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 3 1 3 4
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 2 0 2 2
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
CT no âmbito do Código do Trabalho a termo (certo ou
incerto)
Comissão de Serviço no âmbito do Código do
TrabalhoTOTAL
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de vinculaçãoCargo Político / Mandato Nomeação definitiva
Nomeação Transitória por tempo determinado
Nomeação Transitória por tempo determinável
CT em Funções Públicas por tempo indeterminado
CT em Funções Públicas a termo resolutivo certo
CT em Funções Públicas a termo resolutivo incerto
Comissão de Serviço no âmbito da LTFP TOTAL
CT no âmbito do Código do Trabalho por tempo
indeterminado
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 6 35 0 0 0 13 3 3 0 0 0 0 0 1 9 52 61
Prestações de Serviços M F Total
Tarefa 0
Avença 0
Total 0 0 0
NOTAS:Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 0 1 1 0 1 1
Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 0 2 2 0 2 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 0 1 1 0 1
Dirigente intermédio de 2º grau a) 1 1 1 2 1 3 2 1 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 1 5 1 10 1 3 1 5 1 7 4 31 35 4 31 35
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
1 1 3 1 3 1 3 1 12 13 1 12 13
Assistente operacional, operário, auxiliar 2 1 1 1 3 4 1 3 4
Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0
Informático 2 0 2 2 0 2 2
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 1 1 6 2 12 2 7 2 10 1 12 1 3 0 1 0 0 9 52 619 52 61
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefa 0 0 0 0 0 0
Avença 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
NOTAS:Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTAL50-54 55-59 60-64 65-69 maior ou igual a 70 anos TOTAL
TOTAL
Prestações de ServiçosMenos que 20 anos 20-24 25-29 30-34 35-39 40-44 45-49
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira / Escalão etário e género Menos que 20 anos 20-24 25-29 30-34 35-39 50-54 55-5940-44 45-49 maior ou igual a 70 anos TOTAL60-64 65-69
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 0 1 1 0 1 1
Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 0 2 2 0 2 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 0 1 1 0 1
Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 1 2 1 3 2 1 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 1 11 1 6 3 1 3 1 1 4 2 1 4 31 35 4 31 35
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 1 1 3 1 3 1 2 1 1 12 13 1 12 13
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 3 1 3 4 1 3 4
Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0
Informático 1 1 0 2 2 0 2 2
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 1 12 3 8 0 7 3 7 1 4 1 9 0 3 0 2 9 52 619 52 61
NOTAS:
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
A antiguidade reporta-se ao tempo de serviço na Administração Pública.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
35 - 39 40 ou mais anos TOTALTOTAL
10 - 14 15 - 19 20 - 24 25 - 29 30 - 34
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira/Tempo de serviço
até 5 anos 5 - 9
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 00 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 0 1 10 1 1
Dirigente superior de 2º grau a) 2 0 2 20 2 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 0 11 0 1
Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 1 2 1 32 1 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 00 0 0
Técnico Superior 2 22 1 8 1 1 4 31 354 31 35
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
1 1 2 1 8 1 12 131 12 13
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 2 1 1 3 41 3 4
Aprendizes e praticantes 0 0 00 0 0
Informático 1 1 0 2 20 2 2
Magistrado 0 0 00 0 0
Diplomata 0 0 00 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 00 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 00 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 00 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 00 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 00 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 00 0 0
Médico 0 0 00 0 0
Enfermeiro 0 0 00 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 00 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 00 0 0
Chefia Tributária 0 0 00 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 00 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 00 0 0
Conservador e Notário 0 0 00 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 00 0 0
Oficial de Justiça 0 0 00 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 00 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 00 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 00 0 0
Polícia Judiciária 0 0 00 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 00 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 00 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 00 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 00 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 00 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 00 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 00 0 0
Guarda Prisional 0 0 00 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 00 0 0
Bombeiro 0 0 00 0 0
Polícia Municipal 0 0 00 0 0
Total 0 0 1 2 0 1 1 2 0 1 0 10 0 0 5 25 1 9 1 2 9 52 619 52 61
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefa 0 0 00 0 0
Avença 0 0 00 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 0 0
NOTAS:Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Total12.º ano ou equivalente Bacharelato Licenciatura Mestrado Doutoramento TOTAL
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de escolaridade
4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente 11.º ano
Doutoramento TOTALTotal
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de escolaridade
4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade Licenciatura Mestrado9.º ano ou equivalente 11.º ano 12.º ano ou equivalente Bacharelato
M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0
M F M F M F M F
Tarefa 0 0 0
Avença 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de InfoInformações Estratégicas de Defesa);
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo anacionalidade e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreiraProveniência do trabalhador
União Europeia CPLP Outros países TOTALTotal
Prestações de Serviços / Proveniência do trabalhador
União Europeia CPLP Outros países TOTALTotal
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 1 0 1 1
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefa 0 0 0
Avença 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
maior ou igual a 70 anos TOTALTotal
40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69 Prestações de Serviços
menos de 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39
Total
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género, em 31 de dezembro
Grupo/cargo/carreiramenor que 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39 40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 60 - 64 65 - 69 maior ou igual a 70 anos TOTAL
M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 2 0 2 2
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 1 0 1 1
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3
Prestações de Serviços(Modalidades de vinculação)
M F Total
Tarefa 0
Avença 0
Total 0 0 0
Notas:
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive;* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Outras situações TOTAL
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTAL
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do postode trabalho ou modalidade de vinculação
Grupo/cargo/carreira/Modos de ocupação do posto de trabalho
Procedimento concursal Cedência MobilidadeRegresso de licença sem
vencimento ou de período experimental
Comissão de serviço CEAGP*
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:
Incluir todos os trabalhadores em regime de Nomeação ao abrigo do art. 8º e em Comissão de Serviço ao abrigo do art. 9º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Total
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Grupo/cargo/carreira/Motivos de saída (durante o ano)
Morte Reforma/ /Aposentação Limite de idade Conclusão sem sucesso do
período experimental Cessação por mútuo
acordo Exoneração a pedido do
trabalhador TOTAL
Aplicação de pena disciplinar expulsiva
Cedência Comissão de serviço Outras situações Mobilidade
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 1 1 1 1 2 3
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 1 0 1 1
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 1 3 4
NOTAS:Incluir todos os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e com Contrato de Trabalho no âmbito do Código do Trabalho;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTALTotal
Despedimento por inadaptação
Despedimento colectivoDespedimento por
extinção do posto de trabalho
Mobilidade Cedência Outras situações
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Grupo/cargo/carreira/Motivos de saída (durante o ano)
Morte Caducidade (termo) Reforma/ /Aposentação Limite de idadeConclusão sem sucesso do
período experimental
Revogação (cessação por mútuo
acordo)
Resolução (por iniciativa do trabalhador)
Denúncia (por iniciativa do
trabalhador)
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0
Dirigente superior de 1º grau a) 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0
Técnico Superior 0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0
Aprendizes e praticantes 0
Informático 0
Magistrado 0
Diplomata 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0
Pessoal de Inspecção 0
Pessoal de Investigação Científica 0
Docente Ensino Universitário 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0
Médico 0
Enfermeiro 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0
Técnico Superior de Saúde 0
Chefia Tributária 0
Pessoal de Administração Tributária 0
Pessoal Aduaneiro 0
Conservador e Notário 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0
Oficial de Justiça 0
Forças Armadas - Oficial b) 0
Forças Armadas - Sargento b) 0
Forças Armadas - Praça b) 0
Polícia Judiciária 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0
Guarda Prisional 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0
Bombeiro 0
Polícia Municipal 0
Total 0 0 0 0 0 0
Notas:
- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:
- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;
- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;
- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;
- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;
- procedimento concursal em desenvolvimento.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, porgrupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Grupo/cargo/carreira/Dificuldades de recrutamento
Não abertura de procedimento concursal
Impugnação do procedimento concursal
Falta de autorização da entidade competente
Procedimento concursal improcedente
Procedimento concursal em desenvolvimento
Total
M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente superior de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0 0 0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 0 0 0
Assistente operacional, operário, auxiliar 0 0 0
Aprendizes e praticantes 0 0 0
Informático 1 0 1 1
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1
NOTAS:
(1) e (2) - Artigos 156º,157º e 158 da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
(3) - Artigo 99º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo egénero
Grupo/cargo/carreira/Tipo de mudança
Promoções (carreiras não revistas e carreiras subsistentes)
Alteração obrigatória do posicionamento
remuneratório (1)
Alteração do posicionamento
remuneratório por opção gestionária (2)
Procedimento concursalConsolidação da mobilidade
na categoria (3)TOTAL
Total
M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 0 1 1 0 1 1
Dirigente superior de 2º grau a) 2 0 2 2 0 2 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 0 1 1 0 1
Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 1 2 1 3 2 1 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 3 18 10 1 3 4 31 35 4 31 35
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
9 1 3 1 12 13 1 12 13
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 2 1 1 3 4 1 3 4
Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0
Informático 2 0 2 2 0 2 2
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 4 31 1 1 0 13 0 0 0 0 4 7 9 52 619 52 61
NOTAS:Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
(*) Artigo 110º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTALTotal
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e género, em 31 de dezembro
SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreiraRígido Flexível Desfasado Jornada contínua Trabalho por turnos Específico (*) Isenção de horário
M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0 0 0 0 0 0
Dirigente superior de 1º grau a) 1 0 1 1 0 1 1
Dirigente superior de 2º grau a) 2 0 2 2 0 2 2
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 0 1 1 0 1
Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 1 2 1 3 2 1 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior 4 31 4 31 35 4 31 35
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
1 12 1 12 13 1 12 13
Assistente operacional, operário, auxiliar 1 3 1 3 4 1 3 4
Aprendizes e praticantes 0 0 0 0 0 0
Informático 2 0 2 2 0 2 2
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0 0 0 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Universitário 0 0 0 0 0 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0 0 0 0
Médico 0 0 0 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0 0 0 0
Técnico Superior de Saúde 0 0 0 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Oficial b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Sargento b) 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas - Praça b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0 0 0 0 0 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Polícia Municipal 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 9 52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 52 619 52 61
NOTAS:Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12, 13 e 17 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
40 horas
(*) - Trabalho a tempo parcial ou outro regime: indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
35 horas 42 horas
PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;
Quando existirem mais do que 3 horários a tempo parcial (incompletos) deve optar por estabelecer escalões em cada uma das células abertas de modo a contemplar todos os horários incompletos.
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género, em 31 de dezembro SE Células a vermelho - Totais não estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreira
Tempo completo
PNT inferior ao praticado a tempo completo TOTAL
Total
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
células abertas para indicar nº horas/semana
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
Tempo parcial ou outro regime especial (*)
M Fcélulas abertas para indicar nº horas/semana
M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0:00 0:00 0:00
Dirigente superior de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
0:00 0:00 0:00
Técnico Superior 82:30 106:46 0:00 189:16 189:16
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
16:34 12:48 18:12 16:34 31:00 47:34
Assistente operacional, operário, auxiliar 857:00 79:22 14:30 4:30 876:00 79:22 955:22
Aprendizes e praticantes 0:00 0:00 0:00
Informático 0:00 0:00 0:00
Magistrado 0:00 0:00 0:00
Diplomata 0:00 0:00 0:00
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0:00 0:00 0:00
Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00
Docente Ensino Universitário 0:00 0:00 0:00
Docente Ensino Superior Politécnico 0:00 0:00 0:00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
0:00 0:00 0:00
Médico 0:00 0:00 0:00
Enfermeiro 0:00 0:00 0:00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 0:00 0:00
Técnico Superior de Saúde 0:00 0:00 0:00
Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00
Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00
Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00
Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Oficial b) 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Sargento b) 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Praça b) 0:00 0:00 0:00
Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Agente 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0:00 0:00 0:00
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0:00 0:00 0:00
Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00
Bombeiro 0:00 0:00 0:00
Polícia Municipal 0:00 0:00 0:00
Total 873:34 174:40 0:00 0:00 14:30 0:00 4:30 124:58 0:00 0:00 892:34 299:38 1192:12
NOTAS:
Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
O trabalho suplementar diurno e nocturno só contempla o trabalho suplementar efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas).
As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho suplementar em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho suplementar durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo amodalidade de prestação do trabalho e género
Grupo/cargo/carreira/Modalidade de prestação do trabalho
suplementar
Trabalho suplementar diurno Trabalho suplementar
nocturno
Trabalho em dias de descanso semanal
obrigatório
Trabalho em dias de descanso semanal
complementarTrabalho em dias feriados TOTAL
TOTAL
M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0:00 0:00 0:00
Dirigente superior de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente superior de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 1º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 2º grau a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0:00 0:00 0:00
Técnico Superior 0:00 0:00 0:00
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
0:00 0:00 0:00
Assistente operacional, operário, auxiliar 0:00 0:00 0:00
Aprendizes e praticantes 0:00 0:00 0:00
Informático 0:00 0:00 0:00
Magistrado 0:00 0:00 0:00
Diplomata 0:00 0:00 0:00
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência
0:00 0:00 0:00
Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00
Docente Ensino Universitário 0:00 0:00 0:00
Docente Ensino Superior Politécnico 0:00 0:00 0:00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0:00 0:00 0:00
Médico 0:00 0:00 0:00
Enfermeiro 0:00 0:00 0:00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 0:00 0:00
Técnico Superior de Saúde 0:00 0:00 0:00
Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00
Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00
Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00
Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Oficial b) 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Sargento b) 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas - Praça b) 0:00 0:00 0:00
Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública - Agente 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0:00 0:00 0:00
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0:00 0:00 0:00
Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00
Bombeiro 0:00 0:00 0:00
Polícia Municipal 0:00 0:00 0:00
Total 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00
NOTAS:Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “trabalho nocturno suplementar” neste quadro deve-se considerar o
trabalho suplementar efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e suplementar durante o ano, porgrupo/cargo/carreira, segundo o género
Grupo/cargo/carreira/Horas de trabalho noturno
Trabalho nocturno normal Trabalho nocturno suplementar TOTALTOTAL
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos 0,0 0,0 0,0
Dirigente superior de 1º grau a) 26,0 0,0 26,0 26,0
Dirigente superior de 2º grau a) 4,0 54,0 0,0 58,0 58,0
Dirigente intermédio de 1º grau a) 28,0 28,0 0,0 28,0
Dirigente intermédio de 2º grau a) 4,0 3,0 56,0 27,0 56,0 34,0 90,0
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0,0 0,0 0,0
Técnico Superior 232,0 2,0 88,0 395,0 45,0 6,0 99,0 765,0 187,0 1.445,0 1.632,0
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo 3,0 127,0 5,0 2,0 29,0 332,0 29,0 469,0 498,0
Assistente operacional, operário, auxiliar 15,0 30,0 85,0 45,0 85,0 130,0
Aprendizes e praticantes 0,0 0,0 0,0
Informático 57,0 0,0 57,0 57,0
Magistrado 0,0 0,0 0,0
Diplomata 0,0 0,0 0,0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - assistente de residência 0,0 0,0 0,0
Pessoal de Inspecção 0,0 0,0 0,0
Pessoal de Investigação Científica 0,0 0,0 0,0
Docente Ensino Universitário 0,0 0,0 0,0
Docente Ensino Superior Politécnico 0,0 0,0 0,0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0,0 0,0 0,0
Médico 0,0 0,0 0,0
Enfermeiro 0,0 0,0 0,0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0,0 0,0 0,0
Técnico Superior de Saúde 0,0 0,0 0,0
Chefia Tributária 0,0 0,0 0,0
Pessoal de Administração Tributária 0,0 0,0 0,0
Pessoal Aduaneiro 0,0 0,0 0,0
Conservador e Notário 0,0 0,0 0,0
Oficial dos Registos e do Notariado 0,0 0,0 0,0
Oficial de Justiça 0,0 0,0 0,0
Forças Armadas - Oficial b) 0,0 0,0 0,0
Forças Armadas - Sargento b) 0,0 0,0 0,0
Forças Armadas - Praça b) 0,0 0,0 0,0
Polícia Judiciária 0,0 0,0 0,0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0,0 0,0 0,0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0,0 0,0 0,0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0,0 0,0 0,0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0,0 0,0 0,0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0,0 0,0 0,0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0,0 0,0 0,0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0,0 0,0 0,0
Guarda Prisional 0,0 0,0 0,0
Outro Pessoal de Segurança c) 0,0 0,0 0,0
Bombeiro 0,0 0,0 0,0
Polícia Municipal 0,0 0,0 0,0
Total 0,0 0,0 0,0 232,0 0,0 9,0 103,0 526,0 0,0 5,0 0,0 48,0 0,0 8,0 242,0 1.346,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 345,0 2.174,0 2.519,0
NOTAS:
Considerar o total de dias completos de ausência;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
TOTALCom perda de vencimento
Cumprimento de pena disciplinar
Greve Injustificadas Outros Total
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Grupo/cargo/carreira/Motivos de ausência
Casamento Protecção na parentalidade Falecimento de familiar Doença Por acidente em serviço ou
doença profissionalAssistência a familiares Trabalhador-estudante
Por conta do período de férias
Data Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT (*) Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Trabalho a tempo parcial (**)
Outros
Total 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
Data Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT (*) Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Trabalho a tempo parcial (**)
Outros
Total 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
Data Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT (*) Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Trabalho a tempo parcial (**)
Outros
Total 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
Data Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT (*) Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Trabalho a tempo parcial (**)
Outros
Total 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de Trabalho
(**) Artigo 68º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho
Data Motivo(s) da greve
dd-mm-aaaa
PNT (*) Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
40 horas
42 horas
Trabalho a tempo parcial (**)
Outros
Total 0 0:00
Substituir dd-mm-aaaa pelo dia, mês e ano respectivo da greve
(*) Período Normal de TrabalhoClicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Identificação da greve
Identificação da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve durante o ano, por escalão de PNT e tempode paralisação
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Clicar em cima das células a amarelo na seta à direita para escolher o item correspondente da lista de valores disponivel
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s) da greve.Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1 motivo por
greve.
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
(Excluindo prestações de serviço)
Género / Escalão de remunerações Masculino Feminino Total
Até 500 € 0
501-1000 € 2 11 13
1001-1250 € 6 6
1251-1500 € 2 6 8
1501-1750 € 1 5 6
1751-2000€ 11 11
2001-2250 € 3 3
2251-2500 € 2 2
2501-2750 € 2 3 5
2751-3000 € 1 1 2
3001-3250 € 1 1 2
3251-3500 € 2 2
3501-3750 € 0
3751-4000 € 1 1
4001-4250 € 0
4251-4500 € 0
4501-4750 € 0
4751-5000 € 0
5001-5250 € 0
5251-5500 € 0
5501-5750 € 0
5751-6000 € 0
Mais de 6000 € 0
Total 9 52 619 52 61
NOTAS:i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género;
ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13, por género
iv) Não incluir prestações sociais, subsídio de refeição e outros benefícios sociais;
Remuneração (€) Masculino Feminino
Mínima ( € ) 678,28 € 532,08 €
Máxima ( € ) 3.020,71 € 4.060,88 €
NOTA:Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima.
Período de referência: mês de DezembroEuros
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
A - Remunerações mensais ilíquidas (brutas)
Número de trabalhadores
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.
B - Remunerações máximas e mínimas dos trabalhadores a tempo completo
Mês de referência: Dezembro (Indicar o Nº de trabalhadores de acordo com a respectiva posição remuneratória,independentemente de terem ou não recebido a remuneração ou outros abonos no mêsde Dezembro)
Remuneração base (*) 1.381.121,37 €
Suplementos remuneratórios 59.704,78 €
Prémios de desempenho 0,00 €
Prestações sociais 76.293,54 €
Benefícios sociais 0,00 €
Outros encargos com pessoal (**) 393.265,10 €
Total 1.910.384,79 €
Nota:
(*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
(**) - registar as indemnizações por férias não gozadas e as compensações por caducidade dos contratos dos trabalhadores saídos.
Trabalho suplementar (diurno e nocturno) 5.300,64 €
Trabalho normal nocturno 0,00 €
Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados (*) 912,99 €
Disponibilidade permanente
Outros regimes especiais de prestação de trabalho
Risco, penosidade e insalubridade
Fixação na periferia
Trabalho por turnos
Abono para falhas
Participação em reuniões
Ajudas de custo 12.685,60 €
Representação 38.702,28 €
Secretariado 1.366,71 €
Outros suplementos remuneratórios 736,56 €
Total 59.704,78 €
Nota:
(*) - se não incluído em trabalho suplementar (diurno e nocturno).
Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade, paternidade e adopção) 14.235,70 €
Abono de família 602,25 €
Subsídio de educação especial
Subsídio mensal vitalício
Subsídio para assistência de 3ª pessoa
Subsídio de funeral
Subsídio por morte
Acidente de trabalho e doença profissional
Subsídio de desemprego
Subsídio de refeição 54.438,23 €
Outras prestações sociais (incluindo Pensões) 7.017,36 €
Total 76.293,54 €
Grupos desportivos/casa do pessoal
Refeitórios
Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar
Colónias de férias
Subsídio de estudos
Apoio socio-económico
Outros benefícios sociais
Total 0,00 €
Quadro 18: Total dos encargos anuais com pessoal
Encargos com pessoal Valor (Euros)
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios
Suplementos remuneratórios Valor (Euros)
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Prestações sociais Valor (Euros)
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
Benefícios de apoio social Valor (Euros)
TotalInferior a 1 dia
(sem dar lugar a baixa)
1 a 3 dias de baixa
4 a 30 dias de baixa
Superior a 30 dias de baixa
Mortal TotalInferior a 1 dia
(sem dar lugar a baixa)
1 a 3 dias de baixa
4 a 30 dias de baixa
Superior a 30 dias de baixa
Mortal
M 0 0
F 0 0
M 0 0
F 0 1 1
M 0 0
F 0 5 5
M 0 0
F 0 0
Notas:
Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia.
O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais
no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho.
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos no ano
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes ocorridos em anos anteriores
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa durante o ano, por género
Acidentes de trabalho
No local de trabalho In itinere
Nº total de acidentes de trabalho (AT) ocorridos no ano de referência
Nº de acidentes de trabalho (AT) com baixa ocorridos no ano de referência
Nº de casos
0
- absoluta
- parcial
- absoluta para o trabalho habitual
0
Casos de incapacidade temporária e parcial
Total
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declaradosdurante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas deacidente de trabalho
Casos de incapacidade
Casos de incapacidade permanente:
Casos de incapacidade temporária e absoluta
Código(*) Designação
Nota:(*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho.
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doençaprofissional e de dias de trabalho perdidos durante o ano
Doenças profissionais
Nº de casosNº de dias de
ausência
Número Valor (Euros)
0 0,00 €
Exames de admissão
Exames periódicos
Exames ocasionais e complementares
Exames de cessação de funções
Nota:
(*) incluir os montantes pagos aos médicos, enfermeiros, outros técnicos de saúde e técnicos de higiene e segurança no trabalho que prestaram serviço durante o ano, desde que não tenham sido contabilizados no quadro 1. ("pessoas ao serviço em 31 de Dezembro"), as despesas efeituadas com a aquisição de medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, exames médicos e todo e qualquer gasto relacionado com a medicina do trabalho, à exceção dos montantes investidos em infraestruturas.
Visitas aos postos de trabalho
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina notrabalho ocorridas durante o ano
Actividades de medicina no trabalho
Total dos exames médicos efectuados:
Despesas com a medicina no trabalho (*)
Reuniões da Comissão 0
Visitas aos locais de trabalho 0
Outras 0
Quadro 23: Número de intervenções dascomissões de segurança e saúde no trabalhoocorridas durante o ano, por tipo
NúmeroSegurança e saúde no trabalho Intervenções das comissões
Alteração das funções exercidas
Formação profissional
Adaptação do posto de trabalho
Alteração do regime de duração do trabalho
Mobilidade interna
Nota:
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções dereintegração profissional em resultado de acidentes de trabalhoou doença profissional durante o ano
Número
Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Segurança e saúde no trabalhoAcções de reintegração profissional
Acções realizadas durante o ano
Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas
Quadro 25: Número de acções de formação esensibilização em matéria de segurança e saúdeno trabalho
NúmeroSegurança e saúde no trabalho
Acções de formação
Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a)
Equipamento de protecção (b)
Formação em prevenção de riscos (c)
Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais (d)
Nota:(a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho
(b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos
(c) Encargos na formação, informação e consulta
(d) Incluir única e exclusivamente os encargos com a criação e manutenção de estruturas destinadas à medicina do trabalho e à segurança do trabalhador no exercício da sua profissão.
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doençasprofissionais durante o ano
Valor (Euros)Segurança e saúde no trabalho
Custos
Tipo de acção/duração Menos de 30 horas De 30 a 59 horas de 60 a 119 horas 120 horas ou mais Total
Internas 65 0 9 0 74
Externas 58 11 0 2 71
Total 123 11 9 2 145
Notas:Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como:● acção interna, organizada pela entidade;● acção externa, organizada por outras entidades;
Acções internas Acções externas
Nº de participações Nº de participaçõesNº de participações
(*)Nº de participantes
(**)
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
0
Dirigente superior de 1º grau a) 0
Dirigente superior de 2º grau a) 1 1 1
Dirigente intermédio de 1º grau a) 1 1 1
Dirigente intermédio de 2º grau a) 2 4 6 3
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a) 0
Técnico Superior 57 52 109 32
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
11 12 23 10
Assistente operacional, operário, auxiliar 2 2 4 3
Aprendizes e praticantes 0
Informático 1 1 1
Magistrado 0
Diplomata 0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
0
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
0
Pessoal de Inspecção 0
Pessoal de Investigação Científica 0
Docente Ensino Universitário 0
Docente Ensino Superior Politécnico 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0
Médico 0
Enfermeiro 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0
Técnico Superior de Saúde 0
Chefia Tributária 0
Pessoal de Administração Tributária 0
Pessoal Aduaneiro 0
Conservador e Notário 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0
Oficial de Justiça 0
Forças Armadas - Oficial b) 0
Quadro 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração
- N.º de participações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 participações);
Quadro 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Grupo/cargo/carreira/ Nº de participações e de participantes
TOTAL
Forças Armadas - Sargento b) 0
Forças Armadas - Praça b) 0
Polícia Judiciária 0
Polícia de Segurança Pública - Oficial 0
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia 0
Polícia de Segurança Pública - Agente 0
Guarda Nacional Republicana - Oficial 0
Guarda Nacional Republicana - Sargento 0
Guarda Nacional Republicana - Guarda 0
Serviço Estrangeiros Fronteiras 0
Guarda Prisional 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0
Bombeiro 0
Polícia Municipal 0
Total 74 71 145 51
Notas:
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Grupo/cargo/carreira/ Horas dispendidas
Representantes do poder legislativo e de órgãos executivos
Dirigente superior de 1º grau a)
Dirigente superior de 2º grau a)
Dirigente intermédio de 1º grau a)
Dirigente intermédio de 2º grau a)
Dirigente intermédio de 3º grau e seguintes a)
Técnico Superior
Assistente técnico, técnico de nível intermédio, pessoal administrativo
Assistente operacional, operário, auxiliar
Aprendizes e praticantes
Informático
Magistrado
Diplomata
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - administrativo
Pessoal dos Serviços Externos do MNE - operacional
Pessoal de Inspecção
Pessoal de Investigação Científica
Docente Ensino Universitário
Docente Ensino Superior Politécnico 0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
14:00 14:00
0:00
28:00 42:00 70:00
0:00
958:00 1614:00 2572:00
140:00 275:00 415:00
80:00 55:30 135:30
0:00
3:30 3:30
62:00 62:00
Horas dispendidas em acções internas Horas dispendidas em acções externas Total de horas em acções de formação
0:00
0:00
Quadro 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Totais devem ser iguais aos do Q. 27
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
(**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, participou em pelo menos 1 acção de formação (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta apenas como 1 participante);
(*) - N.º de participações = n.º trabalhadores na acção 1 + n.º trabalhadores na acção 2 +…+ n.º trabalhadores na acção n (exemplo: se o mesmo trabalhador participou em 2 acções diferentes ou iguais com datas diferentes, conta como 2 participações);
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
Médico
Enfermeiro
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
Técnico Superior de Saúde
Chefia Tributária
Pessoal de Administração Tributária
Pessoal Aduaneiro
Conservador e Notário
Oficial dos Registos e do Notariado
Oficial de Justiça
Forças Armadas - Oficial b)
Forças Armadas - Sargento b)
Forças Armadas - Praça b)
Polícia Judiciária
Polícia de Segurança Pública - Oficial
Polícia de Segurança Pública - Chefe de Polícia
Polícia de Segurança Pública - Agente
Guarda Nacional Republicana - Oficial
Guarda Nacional Republicana - Sargento
Guarda Nacional Republicana - Guarda
Serviço Estrangeiros Fronteiras
Guarda Prisional
Outro Pessoal de Segurança c)
Bombeiro
Polícia Municipal
Notas:
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
Tipo de acção/valor
Despesa com acções internas
Despesa com acções externas
Total
Notas:
Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento da entidade.
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a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Leis nº 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 e Agosto e republicado pela Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro);
c) Registar outro pessoal de segurança não considerado nas carreira ou grupos anteriores, incluindo os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
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31.150,66 €
Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano;
Quadro 30: Despesas anuais com formação
Valor (Euros)
15.308,31 €
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15.842,35 €
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Relações profissionais Número
Trabalhadores sindicalizados 4
Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores 0
Total de votantes para comissões de trabalhadores 0
Disciplina Número
Processos transitados do ano anterior
Processos instaurados durante o ano 2
Processos transitados para o ano seguinte 1
Processos decididos - total: 1
* Arquivados 1
* Repreensão escrita
* Multa
* Suspensão
* Demissão (1)
* Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2)
* Cessação da comissão de serviço
Notas:(1) - para trabalhadores Nomeados(2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas
Quadro 31: Relações profissionais
Quadro 32: Disciplina