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Quarta-feira Goiânia, 22 de abril de 2020 Ano 15 - Edição 4229 do Estado 1 R$ gazetadoestado.com.br Valesca Popozuda cria rede de proteção à mulheres vitimas de abusos TEMPO HOJE Brasília Goiânia Palmas Máxima 25ºC Mínima 19ºC Tendência Estável Máxima 28ºC Mínima 19ºC Tendência Estável Máxima 30ºC Mínima 20ºC Tendência Estável gazetadoestado 62 99118-3777 www.gazetadoestado.com.br PÁGINA 02 PÁGINA 02 PÁGINA 02 EM GOIÁS Governador mantém isolamento social e impõe protocolos rígidos para retomada gradual do comércio e da indústria “Curva de crescimento da propagação do coronavírus no Estado está melhor do que projeção ideal”, destacou governador ao explicar a definição de normais gerais e específicas para as atividades econômicas. Ele garantiu monitoramento diário da situação de propagação da Covid-19 e, em resposta às críticas pela não liberação definitiva, deixou claro: “Propor roleta-russa com a cabeça de trabalhador comigo não cola. Serei um defensor intransigente da vida, porque ela não tem preço” HGP Com diagnósticos negativos para Covid-19, estudantes vindos do Paraguai comemoram retorno ao Tocantins Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

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Quarta-feira Goiânia, 22 de abril de 2020Ano 15 - Edição 4229 do Estado1R$

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Valesca Popozuda cria rede de proteção à mulheres vitimas de abusos

TEMPO HOJE Brasília Goiânia PalmasMáxima 25ºC Mínima 19ºCTendência Estável

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EM GOIÁS

Governador mantém isolamento social e impõe protocolos rígidos para retomada gradual do comércio e da indústria “Curva de crescimento da propagação do coronavírus no Estado está melhor do que projeção ideal”, destacou governador ao explicar a definição de normais gerais e específicas para as atividades econômicas. Ele garantiu monitoramento diário da situação de propagação da Covid-19 e, em resposta às críticas pela não liberação definitiva, deixou claro: “Propor roleta-russa com a cabeça de trabalhador comigo não cola. Serei um defensor intransigente da vida, porque ela não tem preço”

HGPCom diagnósticos negativos para Covid-19, estudantes vindos do Paraguai comemoram retorno ao Tocantins

Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

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Quarta-feira, 22 de abril de 2020Circulação em Goiás, Tocantins e Distrito Federal2 Geral

Valesca Popozuda cria rede de proteção à mulheres vitimas de abusos

Valesca Popozuda não está usando suas redes sociais para entreter o pú-blico com lives e intera-ções sobre ‘Big Brother Brasil’. A cantora criou uma rede de apoio para mulheres vítimas de abu-sos de todos os tipos que estão em isolamento so-cial com seus agressores.

“Meninas, moças, se-

nhoras e senhoritas, se por acaso nessa quaren-tena você esteja sofrendo abusos físicos, sexuais e psicológicos me envie a seguinte mensagem: ‘uma flor para outra flor🌹’.Irei identificar e tentar ajudar da melhor forma”, escreveu a cantora em sua conta no Twitter.

Feminista há muitos

anos, Valesca ficou pre-ocupada com as pes-quisas que apontam um crescimento de mais de 50% dos casos de agres-são à mulheres após o início do isolamento so-cial. O Governo até lan-çou um aplicativo para ajudar mulheres a denun-ciar agressores de forma mais discreta.

HGPCom diagnósticos negativos para Covid-19, estudantes vindos do Paraguai comemoram retorno ao TocantinsAlunos conseguiram voltar para o Brasil após o governador Mauro Carlesse solicitar que o Ministério das Relações Exteriores fizesse gestão com o Governo do Paraguai

Sara CardoSo/Governo do ToCanTinS - Alívio e gratidão. Estas foram as palavras mais repetidas pelas dezenas de estudantes que consegui-ram sair do Paraguai e retor-naram ao Tocantins na noite desse domingo, 19. Os estu-dantes saíram na tarde do sábado, 18, de Ponta Porã--MS e chegaram em Palmas neste domingo às 23 horas. Ao chegar à Capital, os estu-dantes foram levados direta-mente ao Hospital Geral de Palmas (HGP), onde foram submetidos a testes rápidos para possível diagnóstico de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus. Ao todo, 60 alunos e 4 moto-ristas passaram pelos testes e nenhum atestou positivo para a doença. “A felicidade é dupla: primeiro por estar de volta, depois por saber que não estou doente”, disse o estudante Walefe Oliveira

Bueno, acrescentando que não via a hora de reencon-trar a família na cidade de Porto Nacional.

Acompanhada da filha pequena, a estudante Adriele Almeida Parente era só fe-licidade por poder retornar e rever a família. “Lá estava muito difícil, nós não podía-mos sair na rua, o comércio está todo fechado e, por isto, muitos brasileiros que vivem do lado paraguaio estavam tendo dificuldades. Quería-mos muito voltar pra casa, a gente tentou, mas logo as rodoviárias fecharam e não conseguimos. Agora, graças a Deus, o Governo nos aju-dou e até mandou os ônibus para nos buscar”, ressaltou a estudante. Os alunos con-seguiram retornar ao Brasil após o governador Mauro Carlesse solicitar ao Minis-tério das Relações Exterio-res gestão, com o Governo

do Paraguai, para assegurar o retorno de tocantinenses que estudam no Paraguai e na Bolívia, além de colocar à disposição dos estudantes os meios necessários para que pudessem retornar ao Esta-do. Outros tocantinenses que ainda estão na Bolívia devem retornar ainda nesta semana.

“Nós já tínhamos busca-do todas as formas de voltar pra cá. Estou imensamente agradecido por este milagre que o governador [Mauro Carlesse], o senador [Edu-ardo Gomes] e o deputado [Carlos Gaguim] fizeram. A gente não tem nem como agradecer. Se ficássemos mais tempo lá, tenho certeza de que não iríamos aguen-tar”, disse o estudante do 5° período de Medicina, Victor Ataídes Pereira Cordeiro, que vai reencontrar a família no município de São Miguel, no Bico do Papagaio.

EM GOIÁSGovernador mantém isolamento social e impõe protocolos rígidos para retomada gradual do comércio e da indústria

Passados 30 dias do iní-cio da quarentena em Goiás, decretada pelo governador Ronaldo Caiado como me-dida preventiva para conter o avanço do novo corona-vírus no Estado, a curva de crescimento da doença encontra-se em patamares menores do que o projetado inicialmente como o ideal, com base no que aconteceu em outros países. A afirma-ção foi feita pelo próprio go-vernador, durante entrevista coletiva realizada na última segunda-feira (20/04), no Pa-lácio das Esmeraldas.

Ao reunir parte da equi-pe de cientistas da Univer-sidade Federal de Goiás, do Instituto Mauro Borges e de técnicos das secretarias es-

taduais de Saúde, Economia, e Desenvolvimento e Inova-ção e da Procuradoria Geral do Estado, responsáveis pela elaboração do relatório que tem norteado as decisões do governo para combater a Co-vid-19, Caiado foi categórico: o isolamento social continua e o Estado terá protocolos rígidos para a retomada, res-ponsável e aos poucos, das atividades econômicas.

O decreto 9.653 volta a au-torizar o funcionamento de concessionárias de veículos automotores e motocicle-tas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e bor-racharias; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; construção civil, bem como os

estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forne-çam os respectivos insumos mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada; atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru; atividades destina-das à manutenção e conserva-ção do patrimônio e controle de pragas urbanas; atividades de lava a jatos e lavanderias; salões de beleza e barbearias com redução de 50 % das suas capacidades instaladas; em-presas de vistoria veicular. Em relação aos cultos religiosos, eles poderão ser realizados duas vezes por semana, sendo uma delas obrigatoriamente aos domingos.

Da ReDação/Secom Go

n Dimas Ferreira & [email protected]@gmail.com(61) 9 8455-9669 (ZAP) e (61) 9 9601-1154

Municípios em Pauta

MORRINHOS Prefeitura flexibiliza atividades e mantém medidas de isolamento

A Prefeitura de Morrinhos atualizou, as principais medidas adotadas para serem cumpridas no município, a par-tir desta quarta-feira, 22 de abril, a fim de conter o contágio do coronavírus (Covid-19). Em coletiva no Palácio dos Pomares, o prefeito Rogério Troncoso apresentou novas decisões baseadas no Decreto do governo do Estado de Goiás, flexibilizando assim, à abertura de lojas, consultórios médicos e odontológicos, restaurantes, salões de beleza, bares e igrejas, bem como explicou sobre às orientações que os proprietários/res-ponsáveis devem fazer para garantir a higienização e a redução de pesso-as circulando nesses locais e também os horários de funcionamento. O novo Decreto Municipal foi divulgado para comunidade na segunda-feira, dia 20. Conforme decisão de embasamento sanitário, todos os cidadãos devem usar máscaras e manter o isolamento.

Rogério também explicou para a im-prensa local, os motivos que levam a administração municipal a optar pela manutenção de algumas medidas de dis-tanciamento social em Morrinhos, como

por exemplo às escolas, clubes, creches, academias, clínica de estética e outras atividades. “É importante reforçar que às pessoas do grupo de risco mantenham o isolamento”, declarou o vice-prefeito e médico, Dr. Tércio Menezes.

ANÁPOLIS Vacinação contra a gripe será feita por equipes volantes

A Campanha Nacio-nal de Vacinação contra a Influenza (gripe), que iniciaria na segunda quin-zena de abril, será dife-rente devido à pandemia do coronavírus. As doses não estarão disponíveis nas unidades de saúde para evitar aglomerações. Inicialmente, os grupos prioritários são os idosos que ficam em instituições de longa permanência (abrigos) e os médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem que es-tão na linha de frente do trabalho de prevenção,

controle e contenção da Covid-19. Também serão imunizados, neste primei-ro momento, os idosos que serão identificados e visitados em domicílio conforme o cadastro das unidades de saúde. Vale ressaltar que a vacinação em casa será feita por pro-fissionais da saúde, devi-damente identificados e com equipamentos de proteção individual, em veículo oficial do mu-nicípio. O Ministério da Saúde enviou 9 mil doses nesse primeiro momen-to. Por isso, a Secretaria

de Saúde criou um cro-nograma que prioriza os grupos de risco. É impor-tante lembrar que é ape-nas a primeira remessa de vacinas e já está pre-visto o reabastecimento.

CATALÃO Empresa doa kits de higiene e limpeza ao município

Uma grande e impor-tante empresa de fertili-zantes instalada em Cata-lão, a Mosaic Fertilizantes, fez doação à Prefeitura Mu-nicipal. Trata-se de 600 Kits de higiene e limpeza que irão beneficiar a população mais carente da cidade. A entrega e distribuição dos produtos que compõem o kit (água sanitária, desin-fetante, por exemplo), de-verá ser realizada pela Se-

cretaria Municipal de Ação Social juntamente com a pasta de Assuntos Comu-nitários. Famílias e pesso-as em situação de maior vulnerabilidade e aquelas incluídas nos programas sociais serão contempla-das. O objetivo é auxiliar os mais necessitados nesse momento de crise na saú-de e também econômica, em função da pandemia do novo coronavírus.

SENADOR CANEDO Câmara devolve à prefeitura Decreto de Calamidade Pública

Diante da polêmica e controvérsias que a pauta provocou junto à popu-lação canedense, a presi-dência da Casa se emba-sou em parecer jurídico para a não continuidade da sessão, e, respectiva-mente, devolveu o decreto ao prefeito Divino Lemes. Por meio de comunicado oficial, Reinaldo Alves in-formou que a decisão de devolver o decreto ao Po-der Executivo, foi emba-sada em parecer jurídico, que levou em considera-ção a Lei Orgânica Muni-

cipal e o artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, que estabelecem não ser de competência da Câ-mara aprovar Decreto de Calamidade, e sim da As-sembleia Legislativa de

Goiás. “A Lei Orgânica é bem clara que é de com-petência do Executivo os decretos, não deixando margem ao Legislativo referendar tal iniciativa”, explicou o presidente.

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Classificados&Editais (61) 3356-8886 / (62) 3249-8883(63) 3028-7777 / (64) [email protected]

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILESTADO DE GOIÁS

REGISTRO DE IMÓVEIS E 1º TABELIONATO DE NOTAS

EDITAL DE DESDOBRO Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

O BACHAREL LEANDRO FÉLIX DE SOUSA, Oficial do Registro de Imóveis e 1º Teabelionato de Notas, da Comarca de Caldas Novas, Goiás.

FAZ SABER a todos os in-teressados que RAPHAEL MARTINS SILVA, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, Cl n.º 4.632.314-SPTC/GO, CNH n.º 03279986100 DENATRAN/GO, CPF n.º 730.491.821-72, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, Quadra 04, Lote 07, Olegário Pinto, nesta cidade, depositou nesta serventia

os documentos necessários exigidos pelo artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para a averbação do DESDO-BRO do imóvel denomina-do “Lote Residencial nº 43-R, da Quadra nº 15, situado na Rua RP-3, no loteamento denominado “Residencial Primavera II”, nesta cidade, medindo:

29,93m de frente para a Rua RP-3; pelo lado direito, 40,11m confrontando com os lotes nº 01, 02 e 03; pelo fundo, 30,00m confrontando com o lote nº 42; pelo lado esquerdo, 53,00m confron-tando com a Rua RP-4, e, 4,94m de Chanfro; perfa-zendo a área total de 1.460,91m2”, matriculado sob o nº 116.096 do Regis-tro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas — Goiás. O DESDOBRO passará a denominar-se “LOTE RE-SIDENCIAL nº 43-R1, da quadra nº 15, situado na Rua RP-3, no loteamento denominado “Residencial Primavera II”, nesta cidade, medindo: 11,65m de frente para a Rua RP-3; pelo lado direito, 22,11m confrontando com o lote nº 01; pelo fundo, 10,00m confrontando com o lote nº 43-R5; e, pelo lado es-querdo, 28,08m confrontan-do com os lotes nºs 43-R2, 43-R3 e 43-R4; perfazendo

a área total de 251,04m2”; “LOTE RESIDENCIAL nº 43-R2, da quadra nº 15, situado na Rua RP-3, no loteamento denominado “Residencial Primavera II”, nesta cidade, medindo: 18,28m de frente para a Rua RP-3; 4,94m de Chanfro; pelo lado direito, 08,08m confrontando com o lote nº 43-R1; pelo fundo, 20,00m confrontando com o lote nº 43-R3; e, pelo lado esquerdo, 15,00m confrontando com a Rua RP-4; perfazendo a área total de 269,87m2”; “LOTE RESIDENCIAL nº 43-R3, da quadra nº 15, situado na Rua RP-4, no loteamento denominado “Residencial Primavera II”, nesta cidade, medindo: 10,00m de frente para a Rua RP-4; pelo lado direito, 20,00m confrontando com o lote nº 43-R2; pelo fundo, 10,00m confrontando com o lote nº 43-R1; e, pelo lado esquerdo, 20,00m confron-

tando com o lote nº 43-R4; perfazendo a área total de 200,00m2”; “LOTE RE-SIDENCIAL nº 43-R4, da quadra nº 15, situado na Rua RP-4, no loteamento denominado “Residencial Primavera II”, nesta cidade, medindo: 10,00m de frente para a Rua RP-4; pelo lado direito, 20,00m confrontando com o lote nº 43-R3; pelo fundo, 10,00m confrontan-do com o lote nº 43-R1; e, pelo lado esquerdo, 20,00m confrontando com o lote nº 43-R5; perfazendo a área total de 200,00m2” e “LOTE RESIDENCIAL nº 43-R5, da quadra nº 15, situado na Rua RP-4, no loteamento denominado “Residencial Primavera II”, nesta cidade, medindo: 18,00m de frente para a Rua RP-4; pelo lado direito, 30,00m confrontando com os lotes nºs 43-R4 e 43-R1; pelo fundo, 18,00m confron-tando com os lotes nºs 01, 02

e 03; e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 42; perfazendo a área total de 540,00m2” conforme planta e memorial descritivo, que fazem par-te integrante do Decreto nº 424/2020 expedido em Cal-

das Novas — Goiás, 17 de março de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 1.822 de 30 de dezembro de 2011. Para que chegue ao conheci-mento de todos, expediu-se este edital que será publica-do em jornal local, por três

dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do artigo 19 da citada Lei Fe-deral nº 6.766.

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EDITAL DE DESDOBRO Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

O BACHAREL LEANDRO FÉLIX DE SOUSA, Oficial do Registro de Imóveis e 1º Teabelionato de Notas, da Comarca de Caldas Novas, Goiás.

FAZ SABER a todos os interessados que JOÃO BARBOSA DA SILVA NETO, brasileiro, casado, advogado, CI n.º 3718325 DGPC/GO, CNH nº 01351662550 DENATRAN/GO, CPF n.º 690.469.211-

15, residente e domiciliado na Avenida Ravena, nº 125, Apartamento 603, Bloco I, Edifício Diamante, Residen-cial Eldorado, Goiânia-GO, depositou nesta serventia os documentos necessá-rios exigidos pelo artigo 18

da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para a averbação do DES-DOBRO do imóvel deno-minado “Lote nº 27, da quadra nº 26, situado na Rua 28, no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA”, nesta cida-de, medindo: 12,00m de frente para a Rua 28; pelo lado direito, 30,00m con-frontando com o lote nº 28; pelo fundo, 12,00m confron-tando com o lote nº 10; e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 26; perfazendo a área de 360,00m2”, matriculado sob o nº 49.890 do Regis-tro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas — Goiás. O DESDOBRO passará a denominar-se “LOTE nº 27-A, da quadra nº 26, situado na Rua 28, no

loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA”, nesta cidade, medindo: 06,00m de frente para a Rua 28; pelo lado direito, 30,00m confrontando com o lote nº 27-B; pelo fundo, 06,00m confrontando com o lote nº 10; e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 26; perfazendo a área total de 180,00m2” e “LOTE nº 27-B, da qua-dra nº 26, situado na Rua 28, no loteamento denominado “ESTÂN-CIA BOA VISTA”, nesta cidade, medindo: 06,00m de frente para a Rua 28; pelo lado direito, 30,00m confrontando com o lote nº 28; pelo fundo, 06,00m confrontando com o lote nº 10; e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 27-A; perfazendo a

área total de 180,00m2”; conforme planta e memorial descritivo, que fazem par-te integrante do Decreto nº 404/2020 expedido em Cal-das Novas - Goiás, 13 de março de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 1.822 de 30 de dezembro de 2011, e Lei 2.547 de 18 de maio de 2017. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado em jornal local, por três dias consecu-tivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do artigo 19 da citada Lei Federal nº 6.766.

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EDITAL DE DESDOBRO Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

O BACHAREL LEANDRO FÉLIX DE SOUSA, Oficial do Registro de Imóveis e 1º Teabelionato de Notas, da Comarca de Caldas Novas, Goiás.

FAZ SABER a todos os interessados que SIMONE BATISTA DE JESUS, bra-sileira, solteira, vendedo-ra, CI n.º 3366129-DGPC/GO, CNH nº 05193052035 DETRAN/GO, CPF n.º

781.874.511-49, residente e domiciliada na Avenida D, Quadra 65, Lote 18-A, Estância Itaguai II, nesta cidade, depositou nesta serventia os documentos necessários exigidos pelo

artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para a averbação do DESDOBRO do imóvel denominado “Lote nº 28, da quadra nº 26, situado na Rua 28, no loteamen-to denominado “ESTÂN-CIA BOA VISTA”, nesta cidade, medindo: 12,00m de frente para a Rua 28; pelo lado direito, 30,00m confrontando com o lote nº 29; pelo fundo, 12,00m confrontando com o lote nº 09; e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 27; perfazendo a área de 360,00m2”, ma-triculado sob o nº 49.891 do Registro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas - Goiás. O DESDOBRO pas-sará a denominar-se “LOTE nº 28-A, da quadra nº 26,

situado na Rua 28, no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA”, nesta cidade, medindo: 06,00m de frente para a Rua 28; pelo lado direito, 30,00m confrontando com o lote nº 28-B; pelo fundo, 06,00m confrontando com o lote nº 09; e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 27; perfazendo a área total de 180,00m2” e “LOTE nº 28-B, da quadra nº 26, situado na Rua 28, no loteamento denominado “ESTÂNCIA BOA VISTA”, nesta cidade, medindo: 06,00m de frente para a Rua 28; pelo lado direito, 30,00m confrontan-do com o lote nº 29; pelo fundo, 06,00m confron-tando com o lote nº 09; e, pelo lado esquerdo, 30,00m

confrontando com o lote nº 28-A; perfazendo a área total de 180,00m2”, conforme planta e memo-rial descritivo, que fazem parte integrante do Decreto nº 401/2020 expedido em Caldas Novas — Goiás, 13 de março de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 1.822 de 30 de dezembro de 2011, e Lei 2.547 de 18 de maio de 2017. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado em jornal local, por três dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos ter-mos do artigo 19 da citada Lei Federal nº 6.766.

APOIO IMOVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -ME, inscrita no CNPJ:37.627.601/0001-39, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia - SEMMA, a Licença Ambiental Prévia, a Licença Ambiental de Instalação para a construção de Habitação Seriada de sobrado; localização Avenida Monteiro Lobato com Rua São Miguel, Qd. 50, Lt.06 E, Jardim Nova Era Complemento, Aparecida de Goiânia. O Empreendimento não se enquadra na resolução CONAMA 001/86.

[email protected]

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O BACHAREL LEANDRO FÉLIX DE SOUSA, Oficial do Registro de Imóveis e 1º Teabelionato de Notas, da Comarca de Caldas Novas, Goiás.

FAZ SABER a todos os interessados que CLE-ONICE PIRETT CAR-DOSO ARAUJO, brasi-leira, casada, agente de saúde, CI n.º 3191090-DGPC/GO, CNH nº 03608764948 DETRAN/GO, CPF n.º 010.254.281-37, residente e domicilia-da na Rua 12, Quadra 41, Lote 10, s/n, Caldas do Oeste, nesta cidade, de-positou nesta serventia os documentos necessários exigidos pelo artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para a averbação do DESDOBRO do imó-vel denominado “Lote nº 09, da Quadra nº 68, situado na Avenida Lindoia, no loteamento denominado CALDAS DO OESTE”, nesta ci-

dade, medindo: 22,51m de frente para a Avenida Lindoia; pelo lado direi-to, 38,68m confrontando com o lote nº 10; pelo fun-do, 41,15m confrontando com o lote nº 08; pelo lado esquerdo, 19,36m confrontando com a Rua 12; e, 17,01m de chan-fro; perfazendo a área de 1.212,94m2”, matri-culado sob o nº 18.703 do Registro de imóveis da Comarca de Caldas Novas - Goiás. O DES-DOBRO passará a deno-minar-se “LOTE nº 09-A, da Quadra nº 68, situ-ado na Rua 12, no lo-teamento denominado CALDAS DO OESTE”, nesta cidade, medindo; 10,00m de frente para a Rua 12; pelo lado direi-to, 38,97m confrontando

com os lotes nº 09-B e 09-C; pelo fundo, 10,33m confrontando com o lote nº 09-D; e, pelo lado es-querdo, 30,83m confron-tando com o lote nº 08; perfazendo a área total de 302,05m2”, “LOTE nº 09-B, da Quadra nº 68, situado na Rua 12, no loteamento denominado CALDAS DO OESTE”, nesta ci-dade, medindo: 09,36m de frente para a Rua 12; 17,01m em curva de con-cordância com a Avenida Lindoia, pelo lado direi-to, 02,51m confrontando com a Avenida Lindoia; pelo fundo, 23,18m con-frontando com o lote nº 09-C; e, pelo lado esquer-do, 28,62m confrontan-do com o lote nº 09-A; perfazendo a área total de 281,98m2”, “LOTE nº 09-C, da Quadra nº 68, situado na Avenida Lindoia, no loteamento denominado CALDAS DO OESTE”, nesta ci-dade, medindo: 10,00m de frente para a Avenida Lindoia; pelo lado direi-to, 25,77m confrontando com o lote nº 09-D; pelo fundo, 10,35m confron-tando com o lote nº 09-A; e, pelo lado esquerdo, 23,18m confrontando com o lote nº 09-B; per-fazendo a área total de 249,03m2” e “LOTE

nº 09-D, da Quadra nº 68, situado na Avenida Lindoia, no loteamento denominado CALDAS DO OESTE”, nesta ci-dade, medindo: 10,00m de frente para a Avenida Lindoia; pelo lado direi-to, 38,68m confrontando com o lote nº 10; pelo fun-do, 10,32m confrontando com o lote nº 08; e, pelo lado esquerdo, 36,10m confrontando com os lotes nºs 09-C e 09-A; perfazendo a área total de 379,88m2; conforme planta e memorial des-critivo, que fazem parte do integrante Decreto n°

310/2020 expedido em Caldas Novas - Goiás, 28 de fevereiro de 2020, nos termos da Lei Muni-cipal n° 1.822 de 30 de dezembro de 2011, e Lei 2.469 de 15 de Agosto de 2016. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado em jornal local, por três dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do artigo 19 da citada Lei Federal n° 6.766.

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REGISTRO DE IMÓVEIS E 1º TABELIONATO DE NOTAS

EDITAL DE DESDOBRO Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

O BACHAREL LEANDRO FÉLIX DE SOUSA, Oficial do Registro de Imóveis e 1º Teabelionato de Notas, da Comarca de Caldas Novas, Goiás.

FAZ SABER a todos os interessados que JOSÉ ALVES FORTES FILHO, brasileiro, divorciado, advo-gado, CI n.º 149608 SESP/GO, CNH n.º 02588648815 DENATRAN/GO, CPF n.º 117.710.701-53, residente e domiciliado à Rua E-13, Quadra 56, Lote 09, Es-tância Itanhangá II, nesta cidade, depositou nesta serventia os documentos necessários exigidos pelo artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para a averbação

do DESDOBRO do imóvel denominado “Lote nº 07, da quadra nº 67, situado na Rua E-08, no lotea-mento denominado “ES-TÂNCIA ITANHANGÁ”, nesta cidade, medindo: 12,00m de frente para a Rua E-08; pelo lado direi-to, 30,00m confrontando com o lote nº 08; pelo fun-do, 12,00m confrontando com o lote nº 16; e pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 06; perfazendo a área de 360,00m2”, matriculado

sob o nº 88.927 do Regis-tro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas — Goiás. O DESDOBRO passará a denominar-se “LOTE nº 07-A, da quadra nº 67, situado na Rua E-08, no loteamento denominado “ESTÂNCIA ITANHAN-GÁ”, nesta cidade, medin-do: 06,00m de frente para a Rua E-08; pelo lado direito, 30,00m confrontando com o lote nº 07-B; pelo fundo, 06,00m confrontando com o lote nº 16; e pelo lado esquerdo, 30,00m con-frontando com o lote nº 06; perfazendo a área total de 180,00m2” e “LOTE nº 07-B, da quadra nº 67, situado na Rua E-08, no loteamento denomi-nado “ESTÂNCIA ITA-NHANGÁ”, nesta cidade, medindo: 06,00m de frente para a Rua E-08; pelo lado direito, 30,00m confrontan-

do com o lote nº 08; pelo fundo, 06,00m confron-tando com o lote nº 16; e pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 07-A; perfazendo a área total de 180,00m2”; conforme planta e memo-rial descritivo, que fazem parte integrante do Decreto nº 516/2020 expedido em Caldas Novas — Goiás, 08 de abril de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 1.822 de 30 de dezembro de 2011, e Lei 2.547 de 18 de maio de 2017. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado em jornal local, por três dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos ter-mos do artigo 19 da citada Lei Federal nº 6.766.

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EDITAL DE DESDOBRO Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

O BACHAREL LEANDRO FÉLIX DE SOUSA, Oficial do Registro de Imóveis e 1º Teabelionato de Notas, da Comarca de Caldas Novas, Goiás.

FAZ SABER a todos os interessados que AGNALDO ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, casado, construtor, CI n.º 2657101 SSP/GO, CNH n.º 01729519451 DETRAN/GO, CPF n.º 486.257.601-04, resi-dente e domiciliado na Rua 1, Quadra 13, Lote 22, Bandeirantes nesta cidade, depositou nesta serventia os documentos necessários exigidos pelo artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de de-

zembro de 1979, para a averbação do DESDO-BRO do imóvel denomi-nado “Lote nº 07, da quadra nº 03, situado na Rua 17, no lotea-mento denominado “LAGO DE CRISTAL - KRISTALL SEE”, nesta cidade, medindo: 41,25m de frente para a Rua 17; pelo fundo, 40,05m con-frontando com os lotes nºs 08, 09, 10 e 11; pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 06; e, 9,24m em cur-

va de concordância com a Rua 17; perfazendo a área de 672,08m²”, matriculado sob o nº 103.798 do Registro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas – Goiás. O DESDOBRO passará a denominar-se “LOTE nº 07-A, da quadra nº 03, situado nas Rua 02 e Rua 17, no loteamento denominado “LAGO DE CRISTAL - KRISTALL SEE”, nesta cidade, me-dindo: Frente 09,24m em confluência com as Rua 02 e Rua 17; pelo lado direito, 28,87m confron-tando com o lote n° 07-B; pelo fundo, 06,00m con-frontando com o lote n° 11; e, pelo lado esquer-do, 30,00m confrontando com o lote nº 06; perfa-zendo a área total de 224,29m²”; “LOTE nº 07-B, da quadra nº 03, situado na Rua 17, no loteamento denomi-nado “LAGO DE CRIS-TAL - KRISTALL SEE”, nesta cidade, medindo: 08,05m de frente para a Rua 17; pelo lado direi-

to, 23,67m confrontando com o lote n° 07-C; pelo fundo, 06,00m confron-tando com o lote n° 11; e, pelo lado esquerdo, 28,87m confrontando com o lote n° 07-A; per-fazendo a área total de 184,54m²” e “LOTE nº 07-C DE FORMATO TRIANGULAR, da qua-dra nº 03, situado na Rua 17, no loteamento denominado “LAGO DE CRISTAL - KRISTALL SEE”, nesta cidade, me-dindo: 33,20m de frente para a Rua 17; pelo fun-do, 28,05m confrontando com os lotes n°s 08, 09 e 10; e, pelo lado esquer-do, 23,67m confrontando com o lote n° 07-B; per-fazendo a área total de 263,25m²”; conforme planta e memorial des-critivo, que fazem parte integrante do Decreto n° 386/2020 expedido em Caldas Novas – Goiás, 11 de março de 2020, nos termos da Lei Municipal n° 1.822 de 30 de dezem-bro de 2011, e Lei 2.547 de 18 de maio de 2017.

Para que chegue ao co-nhecimento de todos, expediu-se este edital que será publicado em jornal local, por três dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do artigo 19 da citada Lei Federal nº 6.766.

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REGISTRO DE IMÓVEIS E 1º TABELIONATO DE NOTAS

EDITAL DE DESDOBRO – Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

O BACHAREL LEANDRO FÉLIX DE SOUSA, Oficial do Registrode Imóveis e 1° Tabelionato de Notas, da Comarca de CaldasNovas, Goiás.

FAZ SABER a todos os interessados que AGNALDO ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, casado, construtor, CI n.º

2657101 SSP/GO, CNH n.º 01729519451 DETRAN/GO, CPF n.º 486.257.601-04, residente e domiciliado na Rua 1,

Quadra 13, Lote 22, Bandeirantes nesta cidade, depositou nesta serventia os documentos necessa3 rios exigidos pelo

artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para a averbaça8o do DESDOBRO do imo3vel denomi-

nado “Lote nº 07, da quadra nº 03, situado na Rua 17, no loteamento denominado "LAGO DE CRISTAL - KRIS -

TALL SEE", nesta cidade, medindo: 41,25m de frente para a Rua 17; pelo fundo, 40,05m confrontando com os lotes

nºs 08, 09, 10 e 11; pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 06; e, 9,24m em curva de concorda<ncia

com a Rua 17; perfazendo a área de 672,08m²”, matriculado sob o nº 103.798 do Registro de Imo3veis da Comar-

ca de Caldas Novas – Goia3 s. O DESDOBRO passara3 a denominar-se “LOTE nº 07-A, da quadra nº 03, situado nas

Rua 02 e Rua 17, no loteamento denominado "LAGO DE CRISTAL - KRISTALL SEE" , nesta cidade, medindo:

Frente 09,24m em conflue<ncia com as Rua 02 e Rua 17; pelo lado direito, 28,87m confrontando com o lote n° 07-B;

pelo fundo, 06,00m confrontando com o lote n° 11; e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 06;

perfazendo a área total de 224,29m²”; “LOTE nº 07-B, da quadra nº 03, situado na Rua 17, no loteamento

denominado "LAGO DE CRISTAL - KRISTALL SEE", nesta cidade, medindo: 08,05m de frente para a Rua 17; pelo

lado direito, 23,67m confrontando com o lote n° 07-C; pelo fundo, 06,00m confrontando com o lote n° 11; e, pelo

lado esquerdo, 28,87m confrontando com o lote n° 07-A; perfazendo a área total de 184,54m²” e “LOTE nº 07-C

DE FORMATO TRIANGULAR, da quadra nº 03, situado na Rua 17, no loteamento denominado "LAGO DE

CRISTAL - KRISTALL SEE", nesta cidade, medindo: 33,20m de frente para a Rua 17; pelo fundo, 28,05m confrontan-

do com os lotes n°s 08, 09 e 10; e, pelo lado esquerdo, 23,67m confrontando com o lote n° 07-B; perfazendo a área

total de 263,25m²”; conforme planta e memorial descritivo, que fazem parte integrante do Decreto n° 386/2020

expedido em Caldas Novas – Goia3 s, 11 de março de 2020, nos termos da Lei Municipal n° 1.822 de 30 de dezembro

de 2011, e Lei 2.547 de 18 de maio de 2017. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este edital que

sera3 publicado em jornal local, por tre<s dias consecutivos, podendo o registro ser impugnado no prazo de 15 (quin-

ze) dias, contados da data da u3 ltima publicaça8o, tudo nos termos do artigo 19 da citada Lei Federal nº 6.766.

Caldas Novas, 15 de abril de 2020.

Escrevente

Rua Antônio Coelho de Godoy, nº 340 – Centro – CEP: 75.680-045 – Caldas Novas – GOFone: (64) 3453-1521 www.cartorioleandrofelix.com.br

MICHELLE GUIMARAES DE OLIVEIRA FAGGIN:03902591102

Assinado de forma digital por MICHELLE GUIMARAES DE OLIVEIRA FAGGIN:03902591102 Dados: 2020.04.15 16:30:16 -03'00'