Embargos Execução Fiscal
-
Upload
tatianerodrigues -
Category
Documents
-
view
222 -
download
0
Transcript of Embargos Execução Fiscal
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
1/21
Embargos de Execução Fiscal –
.br 1
Modelos de Embargos deModelos de Embargos de ExecuçãoExecução
FFisciscaall –– FeFeddeeraral©l©
Autor: Valor Tributário – Grupo Portal de Auditoria
Conteúdo disponibilizado
gratuitamente Confra
novidades através do link
ttp:!!"""#valortributario#$om#br!do"nload#asp
http://www.valorjuridico.com.br/http://www.valortributario.com.br/download.asphttp://www.valorjuridico.com.br/http://www.valortributario.com.br/download.asp
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
2/21
Autor: Equipe Valor Jurídico
Distribuição gratuita: www.valortributario.com.br
Atenção: os Downloads gratuitos podem ser feito, através do link:www.valortributario.com.br/download.asp
Entre em contato pelo email:contato!valortributario.com.br
Dica: para locali"ar rapidamente uma palavra, tecle CTRL + L
MODELOS DE DEFESAS O FORMATO !R"T#CO !ARA
!ES$%#SA
S%M"R#O DAS DEFESAS : (clique no link para acessar o título respectivo)
#. Dos Fatos
&. !r'limi(ar's
&.) Do C'rc'am'(to *' D''sa
&.& Do La(çam'(to
&., Da Aus-(cia *' Clar'a (o !AF
&./ D'ca*-(cia
,. Do M0rito
,.). Da Com1'(sação
,.&. Do Sal*o Cr'*or Com1'(sa*o
R'2u'rim'(to
http://www.valortributario.com.br/http://www.valortributario.com.br/download.aspmailto:[email protected]://www.valortributario.com.br/http://www.valortributario.com.br/download.aspmailto:[email protected]
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
3/21
E$%E&E'()**+- +0 1EDE2A& DA a 3A2A DE E$E%45E*1+*%A+* 1EDE2A+* DE 6 *E47- D+%+82+A D- E*(AD-D- 9A2A'8
Distribuição por dependnciaE;ecução 1iscal: $$$$$$$$$$$$
T, pessoa ;;;, ?airro ;;;;;;, ;;;;;;/;;, inscrita no %'9 sob o n.@;;;;/;;;;;, e com endereço de seu representante legal, *enor ', indicado parareceber intimaçBes e comunicaçBes na 2ua ;;;;, n> ;;;, ?airro ;;;;;,;;;;;;;;;/;;, vem, mui respeitosamente, C presença de 3ossa E;celncia, por intermédio de seus advogados, com escritrio profissional em ;;;;;/;; na2ua ;;;; n.@ ;;;, ?airro ;;;;;;, %E9 ;;;;, onde recebem intimaçBes enotificaçBes, propor
MBARGOS À X CUÇÃO FISCAL
contra a nião 1ederal , pessoa
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
4/21
.br 4
%omo a empresa ainda possu=a alguns processos na
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
5/21
.br 5
bK 'a 9Ngina JT estN apuração e %Nlculo do +mposto de 2enda 6 3*oc.4/.5
cKE, na pNgina #J vse a apuração da %*&& 6 3*oc. 4/5
Ao se analisar os nmeros informados nas DeclaraçBes vse Fue não N nenuma informação duvidosa e, ao seconfrontar estes valores apontados com as DA21 s‟ de recolimento dos tributos, os valores se identificam um a um literalmente.3*oc.475
2esta claro então Fue não N problemas Fuanto Capuração e recolimento dos tributos. 1a"se esta afirmação porFue no9rocesso Administrativo 1iscal não N uma descrição fNtica e;pressa e precisaFuanto ao Fue foi Fue o contribuinte fe" de errado.
A t=tulo de e;emplo vamos decifrar o +2 conforme asDeclaração de 2endimento #LLG.
'o per=odo base de #LLS, a empresa apurou a t=tulode +2 C pagar a Fuantia de 2UHM....,SH mais o adicional de 2U#H....,IL. Então a
empresa teria Fue recoler a t=tulo de +2 a Fuantia de 2U #JI....,LT.
A empresa na verdade r'col8'u a(t'ci1a*am'(t'1or 'stimativa a Fuantia de 2U#RM....,JS e ainda teve como outras deduçBes aFuantia de 2UG....,SG. *obrou um saldo credor de 2URH....,GL 3ic8a 49 *aD'claração *' R'(*im'(tos *o #R! ; *oc. 4/5
2esta clarificado Fue os valores se encontram emordem e Fue, portanto, a glosa da 2eceita 1ederal deve ter ocorrido nica ee;clusivamente sobre a compensação Fue foi feita entre tributos da mesmaespécie, inclusive.
- 9rocesso Administrativo 1iscal n.$$$$$$$$$ do+29 indica a partir da pNgina S Fue o per=odo de base de abril de #LLH foicompensado com créditos do per=odo de novembro de"embro de #LLS e
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
6/21
#LLH contraposto C meses espec=ficos dos anos de #LLS a #LLG, ou se
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
7/21
.br 7
- contribuinte agiu certo e não pode sofrer e;ecuçãosem saber direito o por Fu.
R ; !REL#M#ARES
R.#K Do C'rc'am'(to *' D''sa:
%omo *ica, interesse
pblico e eficincia. Destacase ainda desta &ei o inciso $++, Fue determina:
?## @ im1ulsão *' o>cio *o 1roc'sso a*mi(istrativo s'm 1r'=u>o *aatuação *os i(t'r'ssa*osY
Então, o 9A1 deveria indicar o Fue efetivamenteestava errado nesta compensação.
ais ainda, este cerceamento de defesa fere tambémas normas regentes da prpria 2eceita 1ederal.
- %(' é norma complementar C %onstituição e é ume;pediente Fue deve ser seguido como uma prescrição de sobrevivncia para Cconstituição do créditos tributNrios. 'o seu artigo #MR determina o seguinte:
Art. )/&. Com1't' 1rivativam'(t' B autori*a*' a*mi(istrativa co(stituir
http://www.valorjuridico.com.br/http://www.valorjuridico.com.br/
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
8/21
.br 8
o cr0*ito tributrio 1'lo la(çam'(to assim '(t'(*i*o o 1roc'*im'(toa*mi(istrativo t'(*'(t' a v'riicar a ocorr-(cia *o ato g'ra*or *aobrigação corr's1o(*'(t' *'t'rmi(ar a mat0ria tributv'l calcular omo(ta(t' *'vi*o i*'(tiicar o su='ito 1assivo ' s'(*o o caso 1ro1or aa1licação *a 1'(ali*a*' cab>v'l.
*enor
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
9/21
?&-], o procedimento é o invlucroY o processo a =ntima substXncia.^_3ocabulNrio ur=dico De 9lNcido e *ilvaK
Engraçado, mas aFui as açBes e movimentos sederam somente ao crivo do fisco. Embora se este
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
10/21
.br 1
\'otificado o su
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
11/21
.br 11
Ainda mesmo com a ausncia de notificação, o Fue
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
12/21
.br 12
Douto
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
13/21
\92E&++'A2 DE DE%AD'%+A 6 A CKmara Su1'rior *' R'cursosFiscais u(iormiou =uris1ru*-(cia ('st' s'(ti*o *' 2u' a 1artir*a L'i L.,L,MH) o #R! su='ita@s' a la(çam'(to 1or 8omologação. Assim s'(*o o 1rao 1ara ''ito *a *'ca*-(cia 0*' ci(co a(os a co(tar *a ocorr-(cia *o ato g'ra*or.+29 6 ?A*E DE %8&%&- 6 (endo o contribuinte, sucessivamente intimadoa apresentar seus livros comerciais e fiscais, declarando formalmente não tlosescriturado e estar impossibilitado de fa"lo, a autoridade fiscal estN autori"adaa arbitrar o lucro, obedecendo os critérios estabelecidos na lei. A apresentaçãodos livros na fase da impugnação não surte FualFuer efeito em relação aolançamento, eis Fue não e;iste arbitramento condicional. _9rocesson.#JIRJ.JJRRIL/LTHL 6 *essão de #I/JT/JJ, Acrdão n#J#.LI.##IK
E?A2-* E$E%47- 1+*%A&. DE%AD'%+A 9A2A&A'4AE'(-. 1+'*-%+A&.
#. - 1+'*-%+A&, como espécie tributNrias Fue é, submetese Cs normas de decadnciae prescrição tal como disposto no %(' Fue, como lei complementar, é o meio Nbil
para tratar da matéria.R. Nav'(*o 1agam'(to a m'(or o 1rao *' *'ca*-(cia 0 *' ci(co a(os co(ta*os *a
*ata *o ato g'ra*or. +ne;istindo FualFuer recolimento, o pra"o é contado doe;erc=cio seguinte ao Fue deveria ter sido lançado pelo prprio contribuinte. Arts.#SJ,hM@ e #TI, +, do %('.
I. Ao pra"o de decadncia seguese novo pra"o de cinco anos, de nature"a prescricional, para o a
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
14/21
!or s'gu(*oY apenas nos casos de ausncia delançamento ou de simulação e fraude é Fue o pra"o vai para o e;erc=cioseguinte, o Fue não aconteceu no caso presente porFue ouve lançamento 6 ouve sim a declaração de débito pago e;tinguido por mecanismo decompensação.
!or t'rc'iroY em o fisco considerando o débitodeclarado não pago, como se pressupBe da formação do 9A1, então o processofalece por prescrição porFue o fisco teria cinco anos da declaração do débito
para cobrar.
Este processo é natimorto senor cio inclusive nos termos dos artigos R#L hS> e RLS,+3 do %9%
I @ DO MR#TO
esmo Fue não se acola nenuma das 9reliminaresapontadas 6 e Fue são importantes 6 o mérito da compensação reali"adatambém liFuida com as %DAs desta e;ecução.
%omo
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
15/21
-s mesmos procedimentos serão adotados em relação aos pagamentos mensais por estimativa da %ontribuição *ocial sobre o &ucro e C sua base de cNlculoapurada com base no balanço.
'ota:9ara fatos geradores ocorridos até I##RLH, o imposto de renda e acontribuição social sobre o lucro apurado em I# de de"embro de cada anocalendNrio somente poderiam ser compensados a partir do ms de abril do anocalendNrio subseFOente, assegurada a alternativa de reFuerer, aps a entrega dadeclaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior._*ilvério das 'eves e 9aulo 3iceconti 6 Editora 1rase RJJI 6 %urso 9rNtico de+mposto de 2enda 9essoa ur=dica e (ributos %one;os 6 pNg MGIK
%laro então Fue a forma de apuração dos +29 econe;os era por a
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
16/21
bKcompensação com débitos de tributos anteriores aos do crédito: nos termos doart. #M, h T>, deverN ser formali"ado pedido de restituição , acompanado do
pedido de compensação.^_ in 2evista Dialética n.LS 6 pNg #R e #I K
muit=ssimo evidente Fue apenas nas duas e;ceçBesdemonstradas acima é Fue o contribuinte precisava e;pressamente fa"er reFuerimento para a *21. Do contrNrio, a compensação se reali"avanormalmente, ao crivo do contribuinte com posterior verificação do fisco.
Definido então Fue a compensação se reali"ou comnormalidade, ou se
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
17/21
porFu a origem do saldo credor era o per=odo base de #LLS e #LLG e pelalegislação, a partir de abril de #LLT data da entrega da declaração acompensação tornavase livre para o contribuinte.
Assim, não se entende esta glosa da receita federal.
E a mesma situação aconteceu com a %ontribuição*ocial sobre o &ucro. 9artiuse de um saldo credor do per=odo base de #LLSFue foi evoluindo e começou a ser utili"ado a partir de I#.#R.#LLT. 3*oc. 4/5
'ão se entende o motivo da glosa especificamenteaos DA21s compensados do ano de #LLH. AliNs, como e I> foram vetados. - h M> dispBe Fue a partir de J#J#LG, acompensação ou restituição s'r acr'sci*a *' =uros '2uival'(t's B ta6ar''r'(cial *o SEL#C 1ara t>tulos '*'rais acumula*a m'(salm'(t'
calcula*os a 1artir *a *ata *o 1agam'(to i(*'vi*o ou a maior at0 o m-sa(t'rior ao *a com1'(sação ou r'stituição ' *' )Q r'lativam'(t' ao m-s'm 2u' 'stiv'r s'(*o ''tua*a.A 2eceita 1ederal e;pediu a +' n> GT, de RGJSLR, Fue disciplina acompensação de tributos ou contribuiçBes sociais recolidos ou pagosindevidamente ou a maior com os valores a serem recolidos ou pagos. A+nstrução define como recolimento ou pagamento indevido ou a maior aFueleresultante de erro do contribuinte ou da fonte e os casos de reforma, anulação,revogação, ou rescisão de decisão condenatria.......omissis........
'os demais casos, a compensação poderN ser efetuada por iniciativa do prprio
contribuinte, não dependendo de prévia solicitação C 2eceita 1ederal. uitoscontribuintes fa"em confusão entre débito e crédito, entendendo Fue os valores pagos a maior ou indevidamente antes de J#J#LR não podem ser compensadossem prévia autori"ação da 2eceita 1ederal.Débitos significa Fue o contribuinte deve tributo C nião enFuanto créditosignifica Fue o contribuinte pagou tributo a maior ou indevidamente. Assim, seo contribuinte tem débito de tributo vencido antes de J#.J#.LR, a suacompensação dependerN de prévia autori"ação da 2eceita 1ederal. Acom1'(sação *' cr0*ito a(t'rior a 4)@4)@H& com *0bito 1ost'rior B2u'la*ata (ão *'1'(*' *' 1r0via autoriação. _+mposto de 2enda das Empresas #LLG R# Edição 6 pNg.SMJ 6 AtlasK
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
18/21
De acordo com a &ei e com a doutrina do 9rofessor Viromi Viguci Fue é um doutrinador mais cético e menos polmico, acompensação de saldo credor de imposto se dava normalmente, inclusive comaplicação da (a;a *elic.
&ogo, não N motivos nesta glosa Fue N
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
19/21
*.,5 DECLARAR o direito C utili"ação do saldo credor de +29 e %**& recolido amaior no per=odo base de #LLS e #LLG, para fins de compensação com omontante devido a t=tulo de tais tributos Fuanto ao e;erc=cio pendente de #LLH,COST#T%#DO a embargante no direito de e;erclo e CODEADO
a nião 1ederal a omologar os lançamentos correspondentes, se efetuadosdentro dos parXmetros definidos nas &eis H.IHI/L#, L.MIJ/LG, L.JGL/LS eL.RSJ/LSY
'5 S%PS#D#AR#AMETE ao pedido constante do item d.I., em caso de restar constatada em per=cia Fue a compensação do saldo credor foi insuficiente paraefeitos de abatimentos dos débitos DECLARAR Fue o +29 e a %*&& devemser compensados com o saldo credor dos mesmos tributos recolidos a maior
pelo regime de estimativa fa"endoo os devidos a
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
20/21
.br 2
9blicoY85 a oitiva do DD. 2epresentante do inistério
i5 a condenação da embargada nião 1ederal no
http://www.valorjuridico.com.br/http://www.valorjuridico.com.br/
-
8/17/2019 Embargos Execução Fiscal
21/21
pagamento das custas processuais e onorNrios advocat=cios nos termos doartigo RJ parNgrafo M@ do %digo de 9rocesso %ivilY
2eFuer, finalmente, a produção de todas as provasem direito admitidas, notadamente a apresentação de documentaçãocomplementar ao