Embargos TST

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Embargos no TSTPrevistos no art. 894, CLT; y tem por finalidade uniformizar jurisprudncia das Turmas ou de decises no unnimes no mbito da competncia originria do TST; y Antes eram dirigidos ao Pleno, agora so dirigidos as sees de dissdios individuais;y y

Cabimento:da deciso no unnime que conciliar, julgar ou homologar dissdio coletivo que excedam a competncia territorial dos TRTs e estender ou rever sentenas normativas do TST; y b) das decises das turmas que divergirem entre si, ou das decises proferidas pela Seo de Dissdios Individuais, salvo se a deciso recorrida estiver de acordo com smula ou jurisprudncia uniforme do TST ou STF;y a)

Embargos no TSTy

Cabimento:da deciso no unnime que conciliar, julgar ou homologar dissdio coletivo que excedam a competncia territorial dos TRTs e estender ou rever sentenas normativas do TST (embargos infringentes); y b) das decises das turmas que divergirem entre si, ou das decises proferidas pela Seo de Dissdios Individuais, salvo se a deciso recorrida estiver de acordo com smula ou jurisprudncia uniforme do TST ou STF (embargos de divergncia); divergncia deve ser de Turmas diversas, no se admite divergncia da mesma Turma ainda que com composio diversa (OJ 95, SDI-1, TST); y cabe em caso de contrariedade a Smula, pois essas emanam da SDI; y questes sobre admissibilidade no sero objeto de embargos; y possvel indicar OJs como fundamento dos embargos (OJ 219, SBDI-1, TST);ya y a)

Embargos no TSTCabimento: cabem ainda das decises proferidas em agravo nas hipteses da smula 353, TST:y

da deciso que no conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausncia de pressupostos extrnsecos; yb) da deciso que nega provimento a agravo contra deciso monocrtica do Relator, em que se proclamou a ausncia de pressupostos extrnsecos de agravo de instrumento; yc) para reviso dos pressupostos extrnsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausncia haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; yd) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; ye) para impugnar a imposio de multas previstas no art. 538, pargrafo nico, do CPC, ou no art. 557, 2, do CPC;

y a)

Embargos no TSTCabimento: cabem ainda das decises proferidas em agravo nas hipteses da smula 353, TST:y

da deciso que no conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausncia de pressupostos extrnsecos; yb) da deciso que nega provimento a agravo contra deciso monocrtica do Relator, em que se proclamou a ausncia de pressupostos extrnsecos de agravo de instrumento; yc) para reviso dos pressupostos extrnsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausncia haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; yd) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; ye) para impugnar a imposio de multas previstas no art. 538, pargrafo nico, do CPC, ou no art. 557, 2, do CPC;

y a)

Embargos no TSTy

Procedimento:necessidade de prvio questionamento da matria embargada (smula 297, TST); y a falta de embargos de declarao opera precluso do recurso (smula 184, TST); y petio dirigida ao presidente da turma que julgou a revista com razes para a Sesso de Dissdios Individuais; y na SDC dirigido ao presidente e as razes a prpria SDC; y os embargos no dispensam o exame de admissibilidade exigidos em relao a qualquer recurso; y o prazo de interposio e contra-razes 8 dias; y para efeitos de embargos no TST no constitui violao ao art. 896, CLT, quando no se conhece de recurso de revista por inespecificidade da jurisprudncia colacionada;y

Embargos no TSTy

Procedimento:h necessidade de depsito recursal; y recebidos os embargos no mais se encaminha para despacho (art. 239, Regimento Interno TST), notificado direto para contra-razes e depois remetido a distribuio; y sero processados e julgados na forma do regimento; y o Relator poder negar seguimento ao recurso com fundamento smula do TST, cabendo recurso; y aps encaminhado a Procuradoria e aps o relator; y no procedimento sumarssimo no h rito diferenciado para cabimento dos embargos;y