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EMENDAS DA CONTEE para conhecer, apresentar, defender e aprovar

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EMENDAS DA CONTEEpara conhecer,

apresentar, defender e aprovar

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CONAE/2014: EMENDAS DA CONTEEFocos de atenção a serem observados pelos

representantes da Contee: imprescindível apresentação e aprovação nas conferências municipais

Novamente nos vemos provocados a participar da Confe-rência Nacional de Educação (Conae), a ser realizada entre os dias 17 e 21 de fevereiro de 2014, da mesma

forma como participamos da Conae/2010. Precisamos fortalecer nossos argumentos, aquecer nossas convicções e partirmos para um processo que exige vitalidade e disposição para lutarmos em prol da qualificação da educação brasileira.

Ao analisarmos previamente o documento-referência, elaborado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), filtramos alguns pon-tos que merecem atenção redobrada para que possamos garantir nossas emendas já nas fases municipais e estaduais, lembrando que para uma proposta chegar à fase nacional deverá ser aprova-da em cinco ou mais estados. Essa determinação regimental da fase nacional nos leva a crer que, para chegar às fases estaduais, uma determinada proposta necessita de aprovação em um deter-minado número de conferências municipais, a depender de cada regimento estadual.

Para facilitar esse processo e garantir a aprovação das emendas que contemplam os interesses e as convicções da nossa catego-ria de trabalhadores e trabalhadoras do setor privado de ensino e também de outras categorias e segmentos que defendem a educa-ção pública de qualidade, elaboramos a presente cartilha, já com os textos finais de nossas emendas.

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De forma didática, indicamos:

- em azul, as emendas aditivas e substitutivas propostas pela Contee, já textualmente forma-tadas de acordo com o que defendemos;

- em vermelho, as emendas supressivas, que retiram do documento referência termos, tre-chos ou itens inteiros em desacordo com nos-sas proposições;

- e, em verde, as emendas inclusivas, que acres-centam ao documento-referência questões que julgamos relevantes para a educação brasileira e que devem ser contempladas pela Conae.

Com este documento em mãos, temos todos – representantes das entidades filiadas à Contee e de toda a categoria de traba-lhadores em educação do setor privado – condições de manifes-tar nossa voz conjunta e garantir espaço para nossas propostas da Conae/2014. Além disso, é importante frisar que a Contee atua em unidade com as outras entidades de trabalhadores e estudantes, garantindo, assim, apoio mútuo e voto favorável às respectivas emendas propostas por cada entidade, com vistas ao fortalecimento dos trabalhadores em educação e da educação pública, democrática e socialmente referenciada.

Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

ADITIVAS

SUPRESSIVAS

INCLUSIVAS

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O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO:

ORGANIZAÇÃO E REGULAÇÃO

Justificativa geral:

A articulação entre o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Sistema Nacional de Educação (SNE) é fundamental para a con-quista de uma das principais bandeiras da Contee e de outras en-tidades nacionais de educadores e estudantes: a regulamentação da educação privada com exigências legais idênticas às feitas para a educação pública. Nesse sentido, nossas emendas visam esten-der à educação privada as regras e exigências de qualidade aplica-da ao setor público, bem como garantir o investimento de recur-sos públicos em educação pública. É preciso frisar que a gestão democrática é um princípio da educação brasileira e, sendo assim, deve prevalecer também para o setor privado, não se restringindo apenas ao setor público.

EIXO I

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A participação da sociedade e dos cidadãos, seja coletivamente ou individualmente, é imprescindível para a democratização e quali-ficação da educação no Brasil e colabora para a regulação da edu-cação, principalmente no setor privado. Essa democratização tem que atingir desde as escolas até as estruturas. Nesse sentido, uma de nossas emendas coloca a necessidade urgente de elaboração de um projeto de lei que regulamente os conselhos municipais e estaduais e o Conselho Nacional, com a finalidade de torná-los in-dependentes, eficazes e democráticos.

Emendas:

43. (Página 18 do documento-referência) - A organização e regula-ção da educação nacional deve garantir a articulação entre acesso, permanência, valorização dos profissionais, gestão democrática, padrão de qualidade, piso salarial profissional por meio dos se-guintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e per-manência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (...) VI - gestão demo-crática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; (...).

49 (P. 19) - Assim, o Sistema Nacional de Educação é entendido como expressão institucional do esforço organizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade, compreendendo os siste-mas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como outras instituições públicas ou privadas de natureza educacional de educação.

59 (P.19) - VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação pública como proporção do produto inter-no bruto, que assegure atendimento às necessidades de expan-são, com padrão de qualidade e equidade;

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63 (P.19) - Para garantir o direito à educação, em sintonia com diretrizes nacionais, a construção de um SNE requer, portanto, o redimensionamento da ação dos entes federados, garantindo di-retrizes educacionais comuns em todo o território nacional, tendo como perspectiva a superação das desigualdades regionais e a ga-rantia do direito à educação de qualidade. Dessa forma, objetiva--se o desenvolvimento de políticas públicas educacionais nacio-nais universalizáveis, por meio da regulamentação das atribuições específicas de cada ente federado no regime de colaboração e da educação privada pelos órgãos de Estado.

69 (P. 20)- A consolidação do SNE deve assegurar as políticas e mecanismos necessários à garantia de recursos públicos, exclusi-vamente para a educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades; melhoria dos indicadores de acesso e permanência com qualidade, pelo desenvolvimento da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, em todos os sistemas de educação; universalização da educação de quatro a 17 anos, até 2016 (em suas etapas e modalidades); gestão democrática nos sistemas de educação e nas instituições educativas de educação públicas e privadas; reconhecimento e respeito à diversidade, por meio da promoção de uma educação antirracista, antissexista e anti-homo-fóbica; garantia das condições necessárias à inclusão escolar; valo-rização dos profissionais da educação básica e superior pública e privada (professores/as, técnicos/as, funcionários/as administrati-vos/as e de apoio) em sua formação inicial e continuada, carreira, salário e condições de trabalho.

80 (P. 22) - 3. Promover e garantir a autonomia (pedagógica, admi-nistrativa e financeira) das instituições de educação básica, profis-sional e tecnológica e superior, bem como o aprimoramento dos processos de gestão por meio de cursos oferecidos gratuitamen-te pelo MEC através da UAB em nível extensão e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), para a melhoria de suas ações pedagógicas.

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81 (P. 22) - 4. Garantir instalações gerais adequadas aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo CAQ, em consonância com a avaliação positiva dos/as usuários/as, cujo projeto arquite-tônico seja discutido e aprovado pelos conselhos escolares, nos casos de escolas já construídas, ouvida a comunidade organizada no entorno da unidade escolar a ser criada e levando em conside-ração as necessidades pedagógicas, da comunidade, e questões de sustentabilidade socioambiental.

82 (P. 22) - 5. Garantir serviços de apoio e orientação aos estu-dantes, com o fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar direitos e serviços da rede de proteção social, com prioridade às crianças e adolescentes matriculados nas re-des ou sistemas de ensino.

85 (P. 23) - 8. 1.10. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e os municípios, no prazo de um ano de vi-gência do PNE, a implementação da política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que to-dos/as professores/as da educação básica possuam formação es-pecífica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

87 (P. 23) - 10. Assegurar, no prazo de dois anos após a aprovação do PNE, a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os profissionais da educação superior pública e priva-da, em todos os níveis e modalidades e em todos os sistemas de ensino.

89 (P. 23) - 12. Garantir condições para a implementação de políti-cas específicas de formação, financiamento e valorização dos pú-blicos sujeitos atendidos pela modalidade de educação de jovens, e adultos e idosos, em todas as faixas etárias compreendidas por esta modalidade.

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90 (P. 24) - 13. Incentivar e apoiar a formulação de um projeto de lei que regulamente a composição dos conselhos e garanta a criação e consolidação de conselhos nacional, estaduais, distri-tal e municipais de educação, plurais e autônomos, com funções deliberativa, normativa e fiscalizadora, com dotação orçamentária específica nos orçamentos públicos de cada esfera administrati-va que garantam suas ações, compostos, de forma paritária, por representantes dos/das trabalhadores/as da educação, pais, ges-tores/as, estudantes. , bem como conselhos e órgãos de delibera-ção coletivos nas instituições educativas, com diretrizes comuns e articuladas à natureza de suas atribuições, em consonância com a política nacional, respeitando as diversidades regionais e socioculturais.

91 (P. 24) - 14. Apoiar e garantir a criação e consolidação de de-mais conselhos setoriais ligados à educação, nos âmbitos nacio-nal, estadual, distrital e municipal, garantindo sua pluralidade, autonomia e paridade.

95 (P. 24) - 18. Criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) e consolidar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e Pós-graduação, visando à melhoria da apren-dizagem, dos processos formativos e de gestão, respeitando a sin-gularidade e as especificidades das modalidades, dos públicos e de cada região.

96 (P. 24) - 19. Consolidar e ampliar os recursos financeiros des-tinados aos programas nacionais suplementares e de apoio pe-dagógico, articulando-os às especificidades de cada nível, etapa e modalidade de educação.

99 (P. 25) - 22. Regulamentar e implementar urgentemente o re-gime de colaboração, definindo: a participação da União na co-operação técnica e financeira com os sistemas de ensino, como política de superação das desigualdades regionais, ancorada na

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perspectiva do CAQ; o respeito reconhecimento e a valorização das especificidades próprias da diversidade e as responsabilidades de cada sistema de ensino.

103 (P. 26) - 26. Desenvolver ações conjuntas e articuladas entre o MEC, o SNE, o CNE, o FNE e o Fórum dos Conselhos de Educação estaduais, distrital e municipais, com foco nos direitos humanos, na diversidade e na inclusão, para o aprofundamento do diálogo, ações conjuntas e o fortalecimento da relação entre os entes fe-derados., bem como a fiscalização do cumprimento da legislação educacional em vigor, mediante denúncia aos órgãos competen-tes quando o referido cumprimento não ocorrer.

105 (P. 26) - 28. Viabilizar a implementação, avaliação e monito-ramento do PNE, com participação popular, tornando-o base para o planejamento das políticas educacionais de Estado no decênio.

109 (P. 26) - 32. Elaborar ou adequar os planos estaduais, distrital e municipais de educação, garantindo a participação da sociedade civil, especialmente dos setores envolvidos com a educação, com auxílio técnico e financeiro do governo federal.

110 (P. 26) - 33. Estabelecer regime de colaboração entre os órgãos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamen-to autônomo e articulado entre os conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de educação.

111 (P. 26) – 34. Consolidar o FNE e o Conselho Nacional de Educa-ção (CNE) como órgãos de Estado.

(P. 26) - 35. Criar lei específica que regulamente a obrigatorieda-de de existência de conselhos e órgãos de deliberação coletivos nas instituições educativas, com diretrizes comuns e articuladas à natureza de suas atribuições, em consonância com a política nacional, respeitando as diversidades regionais e socioculturais.

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EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE: JUSTIÇA SOCIAL, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS

Justificativa geral:

As emendas a este eixo buscam garantir o respeito à diversidade, através de legislação pertinente e formação de gestores públicos que assegurem o acesso e as condições necessárias para a perma-nência de pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos das florestas, comunida-des tradicionais, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no ensino regular. O respeito aos direitos humanos e os esforços para a inclusão educacional devem estar presentes tanta na edu-cação pública quanto na educação privada.

Emendas:

134 (P. 31) - 2. Implementar em regime de colaboração:

a) a Resolução CNE/CP 01/2004, que definiu as Diretrizes Curri-

EIXO II

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culares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, nos termos da Lei 9394/96, na redação dada pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08;

b) a Resolução CNE/CEB 01//2002 e CNE/CEB 02/ 2008, que defini-ram as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com fundamento no Parecer CNE/CEB 36/2001;

c) a Resolução CNE/CEB, n° 4/2009, que, fundamentada no Pare-cer CNE/CEB, n° 13/2009, instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, mo-dalidade Educação Especial;

d) a Resolução CNE/CP 01/2012, que definiu as Diretrizes Nacio-nais para a Educação em Direitos Humanos com fundamento no Parecer CNE/CP 08/2012;

e) a Resolução CNE/CEB 057/2012 que definiu as Diretrizes Cur-riculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena com funda-mento no Parecer CNE/CEB 13/2012;

f) a Resolução CNE/CP 02/2012 que definiu as Diretrizes Curricu-lares Nacionais para a Educação Ambiental com fundamento no Parecer CNE/CP 14/2012;

g) as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Qui-lombola com fundamento no parecer CNE/CEB 16/2012;

h) a Resolução CNE/CEB 02/2010 que definiu as Diretrizes Nacio-nais para a Oferta da Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, com fun-damento no Parecer CNE/CEB 04/2010;

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i) a Resolução nº 04/2010 que define Diretrizes Curriculares Nacio-nais Gerais para a Educação Básica.

136 (P. 32) - 4. Elaborar, em parceria com os sistemas de ensino, as instituições de educação superior, núcleos de estudos afro-bra-sileiros, Fóruns de EJA, organizações do Movimento Quilombola e do Movimento Negro, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilom-bola, com ações de formação de professores e gestores, disponibi-lização de material didático e apoio à infraestrutura física e tecno-lógica das escolas quilombolas.

141 (P. 32) - 9. Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos para as bibliotecas da educação básica que promovam a igualdade racial, de gênero, por orientação sexual e identidade de gênero, direitos reprodutivos, a inclusão das pessoas com deficiência, a educação ambiental e que também contemplem a realidade dos povos do campo, das águas, dos indígenas, dos quilombolas, dos ciganos e da educação ao longo da vida, respeitando e valorizando as especificidades da infância, adolescência, juventude, adultos e idosos, garantindo a acessibilidade.

143 (P. 33) - 11. Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas, povos da floresta, comunidades tradicionais, pes-soas com deficiência, egressos da EJA, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos.

145 (P. 33) - 13. Garantir, através de legislação pertinente e for-mação de gestores públicos, em parceria com o Ministério Públi-co, o acesso e condições para a permanência de pessoas com de-ficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, gays,

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lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais no ensino regular.

149 (P. 34) - 17. Garantir conteúdos da história e cultura afro-bra-sileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639/03, e da Lei n.º 11.645/08, assegurando a imple-mentação das diretrizes curriculares nacionais, por meio da cola-boração com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, movimentos sociais, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.

152 (P. 34) - 20. Garantir a oferta de educação escolar pública para jovens, adultos e idosos em situação de privação da liberdade, nos estabelecimentos penais, com continuidade dos estudos assegu-rada pelo Poder Público.

154 (P. 35) - 22. Implementar políticas e programas que conside-rem as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, possibilitando a construção de novas estratégias peda-gógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade educação a distância (EAD), no âmbito das escolas do sistema prisional, numa perspectiva emancipatória.

155 (P. 35) - 23. Implementar efetivamente a modalidade da EJA, com garantia de continuidade de estudos, para o jovem, o adulto e o idoso, orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, religiosa, racial, étnica e de gênero.

158 (P. 35) - 26. Garantir, através dos cursos de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão, a promoção dos direitos huma-nos e a inclusão educacional.

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159 (P. 35) - 27. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNE e Diversidade Étnico-Racial, Fó-rum de Educação Escolar Indígena, Fórum de Educação do Cam-po, Fórum de Educação Inclusiva, Fórum de Educação em Direitos Humanos, Fórum de EJA, Fórum de Educação Profissional, Fórum LGBT, Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Re-lacionados à Educação dos Afro-Brasileiros, Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, dentre outros.

160 (P. 36) - 28. Fomentar a produção de material didático especí-fico para cada território etnoeducacional, bem como o desenvol-vimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena, em todos os ní-veis e modalidades.

163 (P. 36) - 31. Ampliar a oferta do atendimento educacional es-pecializado complementar e suplementar à escolarização de estu-dantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular, a oferta da educação bilíngue libras/língua portu-guesa em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibili-dade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes, em todos os níveis e modalidades.

166 (P. 36) - 34. Inserir na avaliação de livros do Programa Na-cional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Bibliote-ca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, religiosa, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, linguagem, condição de deficiência ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos.

173 (P. 38) - 41. Mapear situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do tra-balho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce

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“indesejada” entre os jovens atendidos por programas de trans-ferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventu-de, formas de atendimento integrado.

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EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE

Justificativa geral:

A proposta deste eixo, evidenciada no documento-referência, é de que a materialização de uma política nacional de educação, no âmbito de um Sistema Nacional de Educação, seja feita de modo a compreender e articular as políticas de trabalho, educação e desenvolvimento sustentável, bem como suas interfaces com os atuais contextos, processos e ações do Estado e da sociedade civil organizada nas áreas de cultura, ciência e tecnologia, meio am-biente, desporto e saúde. Nessa vertente, as proposições da Con-tee procuram ampliar esse diálogo a todos os níveis, etapas e mo-dalidades do ensino, de modo a incluir todos os cidadãos.

EIXO III

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Emendas:

1. Promover políticas setoriais e intersetoriais

193 (P. 42) - 1.1. Incentivar a formação de profissionais para a pro-moção da igualdade social, da inclusão, dos direitos das crianças e adolescentes, dos direitos dos idosos e para a promoção da sus-tentabilidade socioambiental.

2. Assegurar condições adequadas de funcionamento a todas as instituições públicas de educação:

(P. 43) - Garantir, em regime de urgência, bibliotecas, espaços para prática de esportes, bens culturais e artísticos, laboratórios de ci-ências e computadores para todas as escolas públicas do país.

3. Promover o acesso e o uso qualificado das tecnologias da in-formação e da comunicação (TIC) no âmbito da educação em to-dos os níveis, etapas e modalidades de modo a:

205 (P. 44) - 3.2 Inovar as práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as alunos/as, em todas as etapas, níveis e modalidades.

206 (P. 44)- 3.3 Dotar as instituições educativas de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de recursos pedagógicos apro-priados à aprendizagem, considerando as diferentes linguagens mediáticas, os sujeitos e as suas faixas etárias, assim como garan-tir a sua utilização para fins pedagógicos.

208 (P. 44) - 3.5 Disseminar as TIC e os conteúdos multimidiáti-cos, nas diferentes linguagens, para todos os atores envolvidos no processo educativo, por meio da manutenção e funcionamento de

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laboratórios de informática e formação continuada dos profissio-nais da educação e estudantes, privilegiando todas as etapas e modalidades de educação, sem nenhuma distinção.

5. Promover e implantar programas e ações de apoio e proteção das famílias, crianças, adolescentes, jovens e idosos, em caráter complementar, para:

216 (P. 45) - 5.2 Fazer chamada pública e busca ativa de crian-ças e adolescentes fora da escola, bem como de jovens, adultos e idosos que ainda não concluíram a educação básica, em parceria com órgãos públicos de assistência social; saúde; de proteção à infância, adolescência e juventude; de proteção do idoso; e orga-nizações da sociedade civil.

219 (P. 46) - 5.4 Instituir mecanismos de apoio à saúde das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco e de suas famílias. [Responsabilidade da área de saúde, não da educação]

6. Promover ações integradas entre áreas e órgãos governamen-tais para:

221 (P. 46) - 6.2 Promover, em parceria com as áreas de saúde e as-sistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específico para os segmentos populacionais considerados vulneráveis, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses/as estudantes na rede pública regular de ensino.

8. Desenvolver programas, políticas e ações para:

231 (P. 47) - 8.2 Fazer chamada pública da população de 15 a 24 anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistên-cia social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude.

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233 (P. 48) - 8.4 Desenvolver tecnologias pedagógicas que com-binem, de maneira articulada, a organização do tempo e das ati-vidades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, consi-derando as especificidades da educação de jovens e adultos, da educação especial, das escolas do campo, dos povos indígenas, dos povos das águas e quilombolas.

246 (P. 50) - Realizar, em parceria com a área da saúde, diagnósti-co de sobre a saúde dos estudantes, de modo a identificar proble-mas que afetam o processo de ensino-aprendizagem, bem como a continuidade de estudos. e a necessidade de ampliação das po-líticas de assistência ao estudante de nível superior.

(P. 50) - Ampliar as políticas de assistência ao estudante de nível superior no que concerne à moradia e alimentação estudantil.

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QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO,

PERMANÊNCIA, AVALIAÇÃO, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRENDIZAGEM

Justificativa geral

Mais uma vez, a finalidade aqui é melhorar a redação do docu-mento referência de forma a garantir efetivamente que a constru-ção de uma política nacional seja orientada no sentido de que a educação brasileira se configure, de fato, num espaço democrático que atenda à sociedade do país em toda a sua multiplicidade, sem exclusões, e em todas as modalidades, níveis e etapas do ensino, fatores imprescindíveis para a qualidade da educação.

Emendas:

267 (P. 53) - O Brasil tem como desafios educacionais ampliar e qualificar a educação em todos os níveis, etapas e modalidades. Na educação básica, a ampliação da oferta da educação de zero

EIXO IV

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a três anos, a universalização da educação de quatro a 17 anos e a garantia de oferta de educação para jovens, adultos e idosos das modalidades educativas devem ser objeto de ação planejada, coordenada, envolvendo os diferentes entes federados, em con-sonância com o PNE e demais políticas e planos decenais. No que diz respeito à educação superior, várias ações e políticas devem ser efetivadas, visando à ampliação e democratização do acesso a esse nível educacional, destacando-se a garantia de matrícula à população de 18 a 24 anos em instituições de ensino superior, de modo a ampliar (atingir mais de 30% de taxa líquida) e universa-lizar o acesso a esse nível de ensino (atingir mais de 50% de taxa líquida). A expansão e democratização da educação básica e su-perior deverão superar as assimetrias e desigualdades regionais que historicamente têm marcado os processos expansionistas, so-bretudo por meio de políticas de interiorização e de educação do campo. As políticas de acesso deverão também articular-se às polí-ticas afirmativas e de permanência na educação básica e superior, garantindo que os segmentos menos favorecidos da sociedade possam realizar e concluir a formação com êxito e com alto padrão de qualidade. Para tanto, faz-se necessário assegurar processos de regulação, avaliação e supervisão da educação básica, em todas as etapas e modalidades, e dos cursos, programas e instituições superiores e tecnológicas, como garantia de que a formação será fator efetivo e decisivo no exercício da cidadania, na inserção no mundo do trabalho e na melhoria da qualidade de vida e amplia-ção da renda.

1. Fomentar, expandir e promover a qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio do/a:

274 (P. 53) - 1.1. Universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, am-pliando a oferta de educação infantil em creches, de forma a aten-der 100% da demanda manifesta das crianças de até três anos, até o final da vigência deste PNE.

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277 (P.55) - 1.4. Universalização, para a população de quatro a 17 anos, preferencialmente na rede regular de ensino, do atendimen-to escolar aos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurado o atendimento educacional especializado., até o último ano de vi-gência deste PNE.

278 (P. 55) - 1.5 Alfabetizar de forma plena todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental, res-peitando o ciclo de alfabetização, com duração de três anos.

279 (P. 55) - 1.6. Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos/as alunos/as da educação básica., até o último ano de vigência deste PNE.

281 (P. 55) - 1.8 Garantir condições de acesso, permanência e con-tinuidade a jovens, adultos e idosos na modalidade EJA, como forma de redução significativa das taxas de analfabetismo no país, com vistas à universalização do direito a educação, com a colaboração dos entes federados.

2. Garantir o acesso e a permanência com qualidade à aprendiza-gem na educação em todos os níveis, etapas e modalidades, com as estratégias de:

293 (P. 57) - 2.5. Assegurar que: a) no quinto ano após a aprovação do PNE, pelo menos 75% dos/as alunos/as do ensino fundamental, do ensino médio e das demais modalidades, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado sobre os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50%, pelo menos, do nível desejável; b) no último ano de vigência do PNE, todos os estudantes do ensino fundamental, do ensino mé-dio e das demais modalidades, tenham alcançado nível suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desen-

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volvimento de seu ano de estudo e 80%, pelo menos, do nível de-sejável.

294 (P. 57) - 2.6. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência, a permanência e o aproveitamento dos jovens e das jovens benefici-ários/as de programas de transferência de renda e de educação no ensino fundamental, médio e nas demais modalidades de ensino.

300 (P. 58) - 2.12. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de do acesso, e da permanência na escola, em todos os níveis, etapas e modalidades, identificando motivos de ausência, baixa frequência e evasão.

306 (P. 59) - 2.18. Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional, aos jovens do campo, indíge-nas, quilombolas e das águas, assegurando condições de acesso e permanência na sua própria comunidade.

3. Democratizar o acesso e permanência na educação superior com qualidade por meio das seguintes estratégias:

310 (P. 60) - 3.1. Adotar a política de quotas como meio de su-peração das desigualdades, reservando durante os próximos dez anos um mínimo de 50% das vagas nas IES públicas para estudan-tes egressos/as das escolas públicas, respeitando a proporção de negros/as, e indígenas, em cada ente federado, de acordo com os dados do IBGE, para democratizar o acesso dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos no período diurno, noturno e em tempo integral.

5. Promover o desenvolvimento, a aprendizagem e a avaliação da educação, em seus diferentes níveis, etapas e suas modalidades, destacando-se as seguintes estratégias:

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326 (P. 62) - 5.1. Desenvolver indicadores e mecanismos específi-cos e adequados de avaliação da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidades de educação.

327 (P. 62) - 5.2. Fomentar a produção de material didático, o de-senvolvimento de currículos e metodologias específicas e ade-quadas, bem como garantir o acesso dos estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola e à formação continuada de docen-tes das redes públicas que atuam na EJA, articulada à educação profissional.

335 (P. 63) - 5.10. Expandir atendimento específico a populações do campo, quilombolas, povos indígenas e povos das águas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissio-nais para atuação junto a essas populações.

338 (P. 64) - 5.13. Garantir acesso e permanência a estudantes de EJA no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de do fator de ponderação em relação aos equivalentes nos níveis e modalidades da educação básica, com possibilidades de acesso à universidade pública e gratuita.

(P. 64) Rever o mecanismo do Ideb, levando em consideração to-dos os aspectos do contexto escolar para aferição do índice de desenvolvimento da educação.

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GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL

Justificativa geral:

O repasse de recursos financeiros desvinculado dos princípios da gestão democrática incorre no risco de termos um uso inadequado ou ineficiente desses recursos. Os espaços de gestão democrática devem garantir a participação de toda a comunidade escolar, in-clusive dos funcionários técnicos administrativos, que comumente são alijados dos processos de controle e monitoramento. Além dis-so, todos os entes federados devem envidar esforços e garantir re-cursos financeiros suficientes para garantir a formação dos atores envolvidos nos processos de gestão democrática. Nossas emen-das, portanto, têm intenção de assegurar essas questões.

Além disso, faz-se necessário pensarmos que o processo educati-vo não ocorre apenas nas instituições educacionais, nos espaços formais. Atualmente, a educação integral e a educação de tempo integral estão sendo implementadas em várias regiões do país. Nesse sentido, a utilização de espaços educativos não formais é imprescindível para a efetivação dos projetos.

EIXO V

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Outro ponto considerado em relação a este eixo é o fato de que a Conae tem se apresentado como um importante espaço para análise das políticas de educação no Brasil e para a apresentação de propostas de mudança ao projeto vigente. Portanto, a sua ins-titucionalização e o financiamento público dos custos decorrentes são fundamentais para a manutenção desse espaço democrático, conquistado pela sociedade brasileira.

Emendas:

356 (P. 68) - Ao conceber a educação, os espaços educativos e as instituições educativas educacionais como espaço público de expressão de concepções e interesses múltiplos, a perspectiva democrática pressupõe uma estrutura organizacional diferente daquela defendida e praticada pela visão conservadora. Na pers-pectiva democrática, a educação, os espaços educativos e as ins-tituições educacionais passariam a considerar a horizontalidade nas relações de poder, a alternância nos postos de comando e das funções a serem desempenhadas, a visão geral dos objetivos a re-alizar e a solidariedade na execução de suas ações, para alcançar os objetivos coletivamente definidos e a qualidade socialmente referendada.

357 (P. 68) - A relação entre qualidade e participação, no âmbito das instituições educacionais e dos espaços educativos, bem como e da organização da educação, vai além da competência técnica. Envolve questões políticas internas e externas aos sistemas de ensino e às instituições educacionais, inclusive na adoção de novos modelos de organização administrativa e de gestão, nos quais sejam garantidos a participação popular e o controle social, baseado na concepção de gestão democrática, intersetorial, que se contrapõe a processos de gestão gerencial, burocrático e centralizador.

362 (P. 70) - 2. Apoiar técnica e financeiramente a gestão esco-lar, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola,

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garantindo efetiva participação da comunidade escolar, compre-endida pelos professores, funcionários técnico-administrativos, estudantes, pais e/ou responsáveis e comunidade local, no pla-nejamento e na aplicação dos recursos, visando a ampliação da transparência e o efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

364 (P. 70) - 4. Ampliar os programas de apoio e formação aos/às conselheiros/as dos conselhos de educação, de escola, de acompa-nhamento e de controle social, conselhos de alimentação escolar, e outros; e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas., fazendo uso da plata-forma UAB e em parceria com as universidades federais.

366 (P. 70) - 6. Institucionalizar a Conferência Nacional de Educa-ção (Conae), bem como as suas etapas preparatórias (e as con-ferências livres, municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), garantindo as condições técnicas e financeiras suficientes para a realização dos eventos, assegurando ampla participação social.

368 (P. 71) - 8. Garantir que o sistema federal de ensino, composto por todas as instituições federais de ensino superior (Ifes) e todos os institutos federais de educação (Ifets), tenha plano de desen-volvimento institucional (PDI), assim como o projeto pedagógico curricular de cursos, contando com a participação da comunidade universitária na sua elaboração, implementação, acompanhamen-to e avaliação.

370 (P. 71) - 10. Garantir a autonomia financeira, administrativa e pedagógica das Ifes e dos Ifets, com representação dos setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas.

371 (P. 71) - 11. Criar condições objetivas para o fortalecimento e democratização dos conselhos superiores das instituições de edu-cação superior públicas e privadas.

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372 (P. 71) - 12. Criar e/ou consolidar fóruns e conselhos estaduais, distrital e municipais de educação, conselhos escolares ou equi-valentes, conselhos de acompanhamento e controle do Fundeb e da alimentação escolar, com representação dos setores envolvidos com a educação, das e com as instituições educativas e da comu-nidade escolar.

374 (P. 71) - 14. Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros/as dos conselhos de educação, de acompanhamen-to e controle social do Fundeb, conselhos de alimentação escolar, conselhos escolares, conselhos regionais e outros; e aos represen-tantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com a colaboração do MEC, secretarias de educação dos estados, Distrito Federal (DF) e municípios, bem como dos respectivos tribunais de contas.

376 (P. 72) - 16. Estimular a constituição, a autonomia e o fortale-cimento de grêmios estudantis e de associações de pais e mestres, assegurando, inclusive, espaço adequado e condições de funcio-namento na instituição educacional.

378 (P. 72) - 18. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação po-pular e cidadã, para que a educação seja assumida como respon-sabilidade de todos e dever do Estado, e ampliar o controle social no cumprimento das políticas públicas educacionais.

379 (P. 72) - 19. Constituir fóruns paritários e regulares, envolven-do gestores públicos, trabalhadores da educação e organizações da sociedade civil, fóruns de EJA, para debater os temas canden-tes da educação pública brasileira, tais como, financiamento da educação e as diretrizes curriculares nacionais.

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VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARREIRA E

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Justificativa geral:

A educação brasileira se organiza em diferentes níveis, etapas e modalidades e, por isso, nossas propostas visam assegurar que ne-nhum trabalhador, de qualquer nível, etapa ou modalidade, seja excluído dos programas de valorização. No que se refere a este eixo, é importante considerar, ainda, que os entes federados de-vem aplicar, na prática, aquilo que está previsto nos documentos legais. Portanto, precisamos de espaços de monitoramento contí-nuo e controle social da área.

Emendas:

383 (P.74) - O termo trabalhadores/as da educação se constitui como recorte de uma categoria teórica que retrata uma classe

EIXO VI

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social refere-se a um grupo de profissionais que fazem parte de uma categoria historicamente importante: a dos/das trabalha-dores/as. Assim, refere-se ao conjunto de todos/as os/as traba-lhadores/as que atuam no campo da educação. Por profissionais da educação a lei considera todos aqueles que estão em efetivo exercício na educação escolar básica, em seus diferentes níveis, etapas e modalidades, formados em cursos reconhecidos. Nessa ótica, pensar a valorização dos profissionais requer a discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de trabalho. Temos, ainda, os profissionais da educação que atuam na educação superior.

384 (P. 74) - O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no que se refere à sua valorização. Para reverter essa situação, as políticas de valorização não podem dissociar formação, salários justos, carreira e desenvolvimento profissional. É preciso assegurar condições de trabalho e salários justos equivalentes com outras categorias profissionais de outras áreas que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profissional contínuo por meio de programas de formação continuada, de curta e longa duração, incluindo os lato e stricto senso. Para tanto, faz-se necessário maior empenho dos governos, sistemas e gestores públicos no pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) e na implementação de pla-nos de carreira, cargo e remuneração que valorizem efetivamente os profissionais da educação básica e superior. Os planos devem estimular o ingresso por meio de concurso público à carreira do-cente, a formação inicial em nível de graduação para os que se encontram em exercício e, no entanto, ainda não possuem habili-tação superior e a formação continuada, inclusive em nível de pós--graduação, elementos essenciais ao pleno exercício da docência e condição para o desenvolvimento e compromisso com a garan-tia de educação de qualidade social para todos. Deve estimular a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão na educação superior.

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387 (P. 74) - Deve-se garantir a formulação e efetividade das po-líticas públicas que ampliem a e ampliar a oferta de programas e ações de incentivo à mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação o enriquecimento da formação de nível superior.

391 (P. 75) - Além dessas questões e em articulação com elas, ganha relevância o enfrentamento dos graves problemas que afetam o cotidiano das instituições educacionais, decorrentes das condições de trabalho, da violência nas escolas, que atingem os professores, funcionários e estudantes, dos processos rígidos e autoritários de organização e gestão, o fraco compromisso com o projeto político-pedagógico, entre outros. Analisar essas questões a partir da articulação entre as dimensões intra e extrainstitucional é fundamental, numa concepção ampla de política, financiamen-to, gestão e planejamento, direcionados à melhoria da educação em todos os níveis, etapas e modalidades.

393 (P. 75) - A formação inicial e continuada, entendida como pro-cesso permanente, que articule as instituições de educação bási-ca e superior, requer um debate mais aprofundado, no âmbito do planejamento e da Política de Formação de Profissionais da Educa-ção Básica. Esta política, delineada no Decreto 6.755/2009, cujos princípios evidenciam uma concepção de formação que conside-ra os profissionais da educação básica como sujeitos portadores de conhecimentos, experiências, habilidades e possibilidades, os credencia a integrar os programas das universidades e demais ins-tituições formadoras, exercendo um papel fundamental nos pro-cessos formativos.

395 (P. 75) - Não há dúvida quanto à necessidade de aprofunda-mento do esforço coletivo e articulado no interior e entre as IES, em especial mediante a criação dos fóruns estaduais permanentes de apoio à formação docente, e destas com a escola pública e com

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os sistemas, para responder aos desafios e necessidades de forma-ção da infância, e da juventude, dos adultos e idosos, na educação básica. Este esforço requer o apoio dos órgãos governamentais em todas as esferas.

398 (P. 76) - A valorização, incluindo as condições de trabalho e remuneração dos profissionais da educação, constitui pauta im-perativa para a União, estados, DF e municípios, como patamar fundamental para a garantia da qualidade de educação, incluindo a concretização das políticas de formação. É necessário superar a ideia, posta em prática em alguns estados e municípios, de, em função do piso salarial, modificar os planos de carreira para intro-duzir remuneração por mérito e desempenho, em detrimento da valorização da formação continuada e titulação ou, ainda, de vin-cular esta remuneração a resultados da avaliação e de desempe-nho dos alunos nas avaliações internas ou externas em âmbito municipal, estadual, federal ou internacional nos testes próprios ou nacionais. Tais políticas têm colocado em risco a carreira do magistério e fragilizado o estatuto profissional docente.

1. Profissionais da educação: formação inicial e continuada

401 (P. 76) - 1.2. Ampliar as políticas e programas de formação inicial e continuada dos profissionais da trabalhadores em educa-ção, sobre gênero, diversidade e orientação sexual, para a promo-ção da saúde e dos direitos sociais e reprodutivos de adolescentes, jovens e adolescentes adultos, e prevenção de doenças.

407 (P. 77) - 1.7. Consolidar e ampliar programas e ações de in-centivo à Garantir a formulação e a efetividade de políticas públi-cas que ampliem a mobilidade docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vis-ta o enriquecimento a qualificação da formação de nível superior.

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409 (P. 77) - 1.9. Contemplar nos cursos de formação inicial e con-tinuada de professores temas contidos na legislação que trata dos direitos das crianças e adolescentes, adultos, idosos, mulheres, pessoas com necessidades especiais, LGBTT, negros, etc. no Esta-tuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), nas resoluções do Conse-lho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e na Declara-ção Universal dos Direitos Humanos.

411 (P. 78) - 1.11. Definir e implementar política de formação ini-cial e continuada dos profissionais da educação nos estados, DF e municípios pautada pelos princípios e diretrizes nacionais, con-templando todas as etapas, níveis e modalidades da educação brasileira.

419 (P. 79) - 1.19. Formar em nível de pós-graduação 50% dos/as professores/as da educação básica, considerando todas as moda-lidades, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e con-textualizações dos respectivos sistemas de ensino.

433 (P. 81) - 1.33. Promover e estimular a formação inicial e continu-ada de professores para a alfabetização de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a arti-culação entre programas de pós-graduação stricto senso.

2. Valorização: plano de carreira, jornada de trabalho e remune-ração

436 (P. 81) 2.2. Assegurar, no prazo de dois anos, os planos de car-reira para os/as profissionais da educação básica e superior pública e privada em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o

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Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos ter-mos do art. 206, VIII, da Constituição Federal.

440 (P. 81) - 2.6. Garantir condições de permanência, no caso dos professores na modalidade de EJA em suas carreiras, asseguran-do-lhes condições dignas de trabalho (admissão por concurso, pla-no de cargos, carreira e remuneração, lotação em uma só escola, etc.), em igualdade com os demais docentes da educação básica.

443 (P. 82) 2.9. Implementar, no âmbito da União, estados, DF e municípios, planos de carreira para os/as profissionais do magis-tério das redes públicas de educação básica trabalhadores/as da educação básica e superior das redes pública e privada, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, garantindo 1/3 da carga horá-ria docente contratada destinado à atividade extraclasse.

445 (P. 82) - 2.11. Priorizar o repasse de transferências voluntá-rias na área da educação para os estados, DF e municípios que tenham aprovado lei específica com planos de carreira para os/as profissionais da educação.

(P. 82) - 2.14. Garantir a efetiva aplicação da Lei nº. 11.738/2008 (Lei do Piso) e dos pareceres CNE/CEB nº 9 e 18, de 2012, que tratam da implementação do piso e da hora atividade.

(p. 82) Estabelecer a limitação de estudantes por turma assim distribuídos:

0 - 2 anos até 8 crianças

3 - 5 anos até 15 estudantes

fundamental séries/anos iniciais até 20 estudantes

fundamental séries/anos finais até 25 estudantes

médio e superior até 30 estudantes

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FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, GESTÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

SOCIAL DOS RECURSOS

Justificativa geral:

Como o financiamento da educação é o elemento estruturante para o funcionamento das políticas educacionais e, consequen-temente, pela materialização do Sistema Nacional de Educação, como manifesto pelo próprio documento-referência da Conae, as leis e programas de transparência e fiscalização devem considerar os diferentes níveis, etapas e modalidades da educação.

Emenda:

5. Gestão, controle social e transparência no uso dos recursos da educação

518 - 5.11 Criar leis e programas para tornar públicas e transparen-tes as receitas e despesas do total de recursos destinados à educa-ção em cada sistema público de ensino federal, distrital, estadual e

EIXO VII

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municipal e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses re-cursos por meio dos conselhos de educação, do Ministério Público, tribunais de contas estaduais, distrital e municipais e dos diversos segmentos e setores da sociedade, considerando os diferentes ní-veis, etapas e modalidades de educação.

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ANOTAÇÕES

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