Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito....

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ANO XXIV NÚMERO 127 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006 www.tj.ro.gov.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com a empresa Treide Apoio Empresarial Ltda, no valor de R$ 1.387,00 (um mil, trezentos e oitenta e sete reais), com fulcro no art. 25, II, da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com a participação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal no Curso de Sistema de Registro de Preços, com base no Parecer Jurídico n. 0359/CONJUR/2006, constantes dos autos de n. 0301/0604/2006. Porto Velho, 10 de julho de 2006. (a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO PORTARIA Nº 312/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, Considerando o constante na Portaria 216/2006-CG, de 22/5/2006, publicada no DJ n. 095, de 25/5/2006, R E S O L V E: I - Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIO HENRIQUES DE MELO para responder pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a partir de 07/7/2006. II - Designar o referido magistrado para responder pela Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca da Capital no período de 10 a 30/7/ 2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 313/2006-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, Considerando o constante na Portaria 213/2006-CG, de 22/5/2006, publicada no DJ n. 095, de 25/5/2006, R E S O L V E: I - Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEAN SANTANA DA SILVA para responder pela Vara de Delitos de Tóxicos da Capital, no período de 10/7 a 8/8/2006. II - Designar o referido magistrado para responder pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital no período de 07 a 31/7/ 2006. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2006. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-17 T.R.E................................A-18 a A-28 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-29 a A-48 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-40 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA

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ANO XXIV NÚMERO 127 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006

www.tj.ro.gov.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a contratação direta, porinexigibilidade de licitação, com a empresa TreideApoio Empresarial Ltda, no valor de R$ 1.387,00(um mil, trezentos e oitenta e sete reais), com

fulcro no art. 25, II, da Lei 8.666/93, para cobrirdespesa com a participação do Presidente daComissão Permanente de Licitação deste Tribunalno Curso de Sistema de Registro de Preços, combase no Parecer Jurídico n. 0359/CONJUR/2006,constantes dos autos de n. 0301/0604/2006.

Porto Velho, 10 de julho de 2006.(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente/TJRO

PORTARIA Nº 312/2006-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, previstas no artigo 50, incisoI, § 1º, do Código de Organização e DivisãoJudiciária do Estado,

Considerando o constante na Portaria216/2006-CG, de 22/5/2006, publicada no DJ n.095, de 25/5/2006,

R E S O L V E:

I - Tornar sem efeito a designação doJuiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIOHENRIQUES DE MELO para responder pela 2ªVara da Fazenda Pública da Capital, a partir de07/7/2006.

II - Designar o referido magistradopara responder pela Vara de Delitos de Tóxicosda Comarca da Capital no período de 10 a 30/7/2006.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 313/2006-CG

A CORREGEDORA-GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I , § 1º, do Código de Organização e DivisãoJudiciária do Estado,

Considerando o constante na Portaria213/2006-CG, de 22/5/2006, publicada no DJ n.095, de 25/5/2006,

R E S O L V E:

I - Tornar sem efeito a designação doJuiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEANSANTANA DA SILVA para responder pela Varade Delitos de Tóxicos da Capital, no período de10/7 a 8/8/2006.

II - Designar o referido magistradopara responder pela 2ª Vara da Fazenda Públicada Comarca da Capital no período de 07 a 31/7/2006.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-17T.R.E................................A-18 a A-28MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-29 a A-48

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-40

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 2 11-07-2006

SECRETARIA JUDICIÁRIA

AVISO

AOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam noâmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursosaos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portesde remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicadano DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembrode 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento devalores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

ATENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conformenúmeros a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º DepartamentoJudiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º DepartamentoJudiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e TribunalPleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

PORTARIA Nº 314/2006-CG

A CORREGEDORA-GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o PoderJudiciário desenvolveu em todo o Estado aOperação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e aOPERAÇÃO REGISTRO;

CONSIDERANDO o constante naPortaria n. 123/2006-CG, de 23/3/2006,publicada no DJ n. 056, de 24/3/2006;

CONSIDERANDO o constante norequerimento de 4/7/2006, com Protocolo n.336714;

R E S O L V E:

Conceder ao Juiz de Direito da 5ªVara Cível da Comarca de Ji-Paraná MARCOSALBERTO OLDAKOWSKI uma folgacompensatória, para gozo no dia 17/7/2006, nostermos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n.202, de 27/10/2004.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 315/2006-CG

A CORREGEDORA-GERAL DAJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o PoderJudiciário desenvolveu em todo o Estado aOperação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e aOPERAÇÃO REGISTRO;

CONSIDERANDO o constante nasPortarias n. 524/2005-CG, de 10/11/2005,publicada no DJ n. 209, de 14/11/2005, e n.255/2006-CG, de 29/5/220, publicada no DJ n.098, de 30/5/2006;

CONSIDERANDO o constante norequerimento de 29/6/2006, com Protocolo n.336161;

R E S O L V E:

Conceder ao Juiz de Direito daComarca de Espigão D’Oeste LEONEL PEREIRADA ROCHA duas folgas compensatórias, paragozo nos dias 17 e 24/7/2006, nos termos doartigo 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG,de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 311-07-2006ANO XXIV

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 10/07/2006

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Cível

Data de distribuição :31/08/2005Data do julgamento : 10/01/2006100.005.2005.007565-4 Agravo de InstrumentoOrigem : 00520050075654 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)Agravantes: Marly Ribeiro Alcazar e outrosAdvogados : Renata Silva Brandão (OAB/PR 30.452) e outrosAgravada : Ana Maria de SouzaAdvogada : Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Relator : Desembargador Moreira ChagasDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”.Ementa : Ação anulatória. Despacho determinando sobrestamento deinventário. Alvarás judiciais. Manutenção do espólio. Possibilidade.Embora o juízo monocrático tenha suspendido a tramitação do inventárioem função da propositura de ação anulatória, tal ordem não alcança osatos de gestão praticados pelo inventariante em nome da conservação doespólio, mormente porque sempre que assim agir o administrador estarásob supervisão judicial, do Ministério Público e dos demais herdeiros einteressados do caso concreto.

Data de distribuição :15/02/2005Data do julgamento : 09/05/2006100.001.2001.010579-3 Apelação CívelOrigem : 00120010105793 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Supermercado Gonçalves Ltda.Advogados: Sidney Candeloro (OAB/RO 293-A) e outroApelado : Joviniano Queiroz de VasconcelosAdvogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outroRelator : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor : Desembargador Moreira ChagasDecisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO.UNÂNIME”.Ementa : Embargos à execução. Contrato de locação. Título executivoextrajudicial. Caso concreto. Matéria de fato.Aos devedores-embargantes cabe a prova do alegado fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do credor-embargado. Não sedesincumbindo desse ônus a contento, a demanda executiva vigora.

Data de distribuição :13/03/2006Data do julgamento : 09/05/2006100.001.2003.010283-8 Apelação CívelOrigem: 00120030102838 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante: Itaú Seguros S/AAdvogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) e outrosApelado: João Carlos PintoAdvogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1.546) e outrosRelator: Desembargador Kiyochi MoriRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão emação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade.Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar naposse do devedor, ao credor é permitido requerer a conversão do pedidode busca e apreensão em ação de depósito, ficando afastada a possibilidadede prisão civil em decorrência da dívida, uma vez que descabida, nessescasos, a equiparação do devedor à figura do depositário infiel.

Data de distribuição :10/04/2006Data do julgamento : 23/05/2006100.003.2005.001668-0 Apelação CívelOrigem: 00320050016680 Jaru/RO (1ª Vara Cível)Apelantes: A. H. P. e outraAdvogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.UNÂNIME”.Ementa : Divórcio consensual. Competência relativa. Interposição de ação.A interposição da ação de divórcio direto consensual pode se dar nacomarca que entenderem por bem as partes, pois não se aplica ao presentecaso o art. 100 do CPC, sendo a competência relativa.

Data de distribuição :03/10/2005Data do julgamento : 30/05/2006100.001.2003.001198-0 Apelação CívelOrigem: 00120030011980 Porto Velho/RO (1ª Vara de Família e Sucessões)Apelante: R. R. C. A. S.Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983)Apelado: P. R. da S.Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/AC 1.447)Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor : Desembargador Moreira ChagasDecisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”.Ementa : Divórcio direto. Alimentos. Partilha de bens imóveis.Estando presentes os requisitos ensejadores da decretação de divórciodireto, esta se faz possível.Os alimentos são devidos aos filhos maiores se comprovado ingresso emcurso superior.A partilha de bens imóveis deve ser igualitária entre o casal, quandoadquiridos na constância da união e advindos do esforço de ambos, sendonecessária a prévia avaliação para impedir o enriquecimento sem causade um em detrimento do outro.

Data de distribuição :08/05/2006Data do julgamento : 30/05/2006100.001.2004.007828-0 Apelação CívelOrigem:00120040078280 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante:Sebastião Barbosa LopesAdvogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Apelado:Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1.433) e outrosRelator:Desembargador Moreira ChagasRevisor:Desembargador Kiyochi MoriDecisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”.Ementa : Reparação de danos. Empréstimo consignado em folha. Parcelaspagas. Registro em órgão de restrição ao crédito. Indenização. Dano moral.Possibilidade.É cabível a indenização por dano moral proveniente de registro indevidopor parte de instituição bancária de parcelas quitadas relativas aempréstimo consignado em folha de pagamento.

Data de distribuição :27/04/2006Data do julgamento : 30/05/2006100.013.2005.001392-3 Apelação CívelOrigem: 01320050013923 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Centauro Seguradora S/AAdvogados: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) e outraApelados: José Ferreira de Paulo e outraAdvogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório (DPVAT). Interesse de Agir.Valor quantificado em salários mínimos. Legitimidade da Lei n. 6.194/74.Entendendo os beneficiários do seguro DPVAT que o prêmio recebido nãocondiz com o valor ao qual fazem jus, nada os impede de recorrer aoJudiciário para ver decidida esta questão.O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40(quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto noart. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste, e,portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e n. 6.423/77, que vedam ouso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 4 11-07-2006

Data de interposição :26/05/2006Data do julgamento : 30/05/2006100.016.2006.000535-7 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem:016.2006.0005357 Costa Marques/RO (2ª Vara Cível)Agravante:Rosana de Fátima Nezio BritoAdvogado:Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372)Agravada:Edinete Rodrigues VargasAdvogado:Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)Relator:Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO UNÂNIME.”.Ementa : Liminar. Requisitos.Ausentes os requisitos pertinentes ao perigo da demora e o prejuízo emcontinuar no imóvel, no agravo de instrumento, desnecessária a suspensãoda liminar pretendida. A insistência por meio de agravo regimental sem acrescer os requisitosacima mencionados não autoriza o provimento do agravo regimental,mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos.

Data de interposição :02/05/2006Data do julgamento : 06/06/2006100.001.2002.013899-6 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem: 00120020138996 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Embargante: David José NogueiraAdvogados: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1.419) e outrosEmbargado: Park Star FiveAdvogados: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1.849) e outroRelator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.A função dos tribunais nos embargos de declaração não é responder aquestão sobre mero ponto de fato, mas, sim, dirimir dúvidas, obscuridades,contradições ou omissões, vedada a reapreciação do mérito.

Data de distribuição :09/05/2006Data do julgamento : 06/06/2006100.010.2003.003864-2 Apelação CívelOrigem: 01020030038642 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Itapoã Comércio de Tecidos e Confecções Ltda.Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelada: Kátia Maria Barros Oliveira AzevedoRelator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Moreira ChagasDecisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa : Execução. Ausência de bens penhoráveis. Suspensão. Extinçãosem intimação.O art. 791, inc. III, do CPC, prevê a suspensão do processo quando nãoforem encontrados bens do devedor passíveis de penhora. A extinção daexecução deve ser precedida de intimação pessoal do exequente, sobpena de caracterizar cerceamento de defesa e nulidade da sentença.

(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1º Departamento Judiciário Cível

Despachos dos Relatores

Apelação Cível nº 100.008.2005.000989-0Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246) e

outrosApelada: Cereni Machado TerraAdvogados: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO nº 1171) e

outros

“(...)Face o exposto, intime-se o Dr. Rochilmer Mello da Rocha

Filho, inscrito na OAB/RO nº 635, para que sane a irregularidade supramencionada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de nãoconhecimento do recurso.

Porto Velho, 10 de Julho de 2006.”(a.) Des. Kiyochi Mori

Relator

Agravo de Instrumento nº 100.007.2005.003520-3Agravante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO nº 1.246) e outrosAgravado: Indústria e Comércio Shalon Ltda

Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO nº1119)

“(...)Por todo o exposto, estando a decisão agravada em manifesto

confronto com jurisprudência dominante desta Corte e do STJ, na forma doartigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso, para determinar oprocessamento do recurso de apelação.

Publique-se.Oficie-se ao juiz da causa, encaminhando cópia da presente

decisão.Após as anotações devidas, arquive-se.

Porto Velho, 7 de Julho de 2006.(a.) Des. Kiyochi Mori

Relator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Agravo de Instrumento nº100.001.2006.011242-4Agravante: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,Comunicação e Cultura Maria Coelho AguiarAdvogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) e Rosecleide Martins Noé(OAB/RO 793)Agravada: Mariany Pires NieroAdvogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)

“[...]Em face do exposto, nego seguimento ao recurso, ante a

ausência de cabimento, nos termos da legislação processual civil, eimpossibilidade de aplicação da fungibilidade recursal (art. 139, IV,RITJ/RO).

Intimem-se, publicando.Após o decurso do prazo legal, arquive-se.

Porto Velho, 07 de julho de 2006.”(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa

Relator

Apelação Cível nº100.001.2005.012741-0Apelante: Real Seguros S.A.Advogados: Adhemar Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Marcos Aurélio dosSantos (OAB/SP 146458) e outrosApelada: Alessandra Correia da SilvaAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)

“[...] Assim, nego seguimento ao recurso, com base no

art. 557, caput, do CPC.Após o prazo recursal, procedidas às anotações de

estilo, remetam-se a origem.

Publique-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.”

Juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.Relator

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 511-07-2006ANO XXIV

2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.016080-3Recorrente : Comercial de Alimentos TR Ltda - MEAdvogado: Roberto pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Recorrido : Odayr Emydio da CostaDefensora Pública : Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho/RO, 10 de julho de 2006".

(a.) Bel. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2ºDEJUCIV/TJRO

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.014082-9

Recorrente : Comercial de Alimentos TR Ltda - MEAdvogado : Roberto pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Recorrido:Odayr Emydio da CostaDefensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho/RO, 10 de julho de 2006".(a.) Bel. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos

Diretora do 2ºDEJUCIV/TJRO

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.020035-0Recorrente : Clever Borges da SilvaAdvogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), CarlaBegnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outrosRecorrido: Banco do Brasil S/AAdvogados :Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128),

Alekssandra Pacheco Mello dos Anjos (OAB/RO 917)

e outros

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho/RO, 10 de julho de 2006".(a.) Bel. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos

Diretora do 2ºDEJUCIV/TJRO

Recurso Especial em Apelação Cível nº 102.007.2003.006369-4Recorrentes : Dionísio Alves Rodrigues e outraAdvogados : Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028), Gervano Vicent(OAB/RO 1456) e outroRecorridos : Cleuza Regina Guerreiro Zaniboni e outroAdvogado : Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho/RO, 10 de julho de 2006".(a.) Bel. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos

Diretora do 2ºDEJUCIV/TJRO

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.003.2005.002601-4Recorrente : Agripec Química e Farmacêutica LtdaAdvogados :Marcos R. Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Dilson JoséMartins (OAB/RO 576A) e outroRecorrido: Comércio de Produtos Agropecuários Terra Boa LtdaAdvogado : Antônio Pereira da Silba (OAB/RO 802)

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho/RO, 10 de julho de 2006".(a.) Bel. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos

Diretora do 2ºDEJUCIV/TJRO

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.000255-5Recorrente : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDLAdvogados : Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902),Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outrosRecorrido: José Passos da CostaAdvogado : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,

fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho/RO, 10 de julho de 2006".(a.) Bel. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos

Diretora do 2ºDEJUCIV/TJRO

2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.014.2006.006887-0Agravante : A Menina dos Olhos Comércio de ProdutosOftalmológicos LtdaAdvogados : Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)Agravado Banco do Brasil S/A

“[...]Assim, resta evidente que o recurso está em manifesto confronto

com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, razão pelaqual nego seguimento ao presente agravo de instrumento com fulcro noart. 557, caput do CPC c/c 139, IV do RITJRO.

Transitado em julgado este despacho, arquive se.Publique se.Intimem se.Cumpra se.

Porto Velho/RO, 05 de julho de 2006.”(a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin

Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 6 11-07-2006

Poder Judiciário do Estado de Rondônia1ª Câmara EspecialAta de Julgamento

Sessão 377

Ata da sessão de julgamento realizada aos cinco dias domês de julho do ano de dois mil e seis. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Eurico Montenegro Júnior. Presentes o ExcelentíssimoDesembargador Eurico Montenegro Júnior e os Juízes Convocados GlodnerLuiz Pauletto e Raduan Miguel Filho.

Procurador de Justiça, Dr. Cláudio Ribeiro de Mendonça.

Secretária, Belª Eriene Grangeiro de A. Silva.

Declarada aberta a sessão às 08h30, o eminenteDesembargador Eurico Montenegro Júnior proferiu as seguintes palavras:

“Bom dia a todos, declaro aberta a sessão. Quero dar as boasvindas ao Dr. Raduan que pela primeira vez participa desta CâmaraEspecial, também faço meus agradecimentos pelo trabalho nesse últimomês do Dr. Glodner Pauletto, que se relevou um juiz operoso. Fizemos asemana passada duas sessões, uma na quarta e outra na quinta parajulgarmos quase todas as ações civis públicas, ou pelos menos as quetinham no gabinete em que ele substituía.

O que não é surpresa porque ele sempre agiu assim, foi desdea antiga Comarca de Colorado D’Oeste. E o Dr. Raduan, pela suainteligência, capacidade de debater, com certeza contribuirá muito paraas decisões desta Câmara.”

Em seguida, o eminente Juiz Convocado Raduan Miguel Filhose pronunciou:

“Senhor Presidente, primeiro gostaria de agradecer as palavrasde Vossa Excelência. Sempre é bom estar nesta Corte para aprender maiscom as decisões aqui proferidas e aprender com os ensinamentos deVossa Excelência.

Logo após, pela ordem, foram submetidos a julgamento osprocessos extra-pauta e os constantes da pauta.

No Habeas Corpus n. 100.501.2006.011274-9 o advogado Joãode Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A), proferiu sustentação oral.

Foram julgados extra-pauta o Habeas Corpus n.100.016.2006.001481-0 e os Embargos de Declaração em Mandado deSegurança 100.011.2006.000153-5, Relator Desembargador EuricoMontenegro Júnior; os Habeas Corpus ns. 100.501.2006.011274-9,100.501.2006.003367-9, 100.501.2006.011373-7, Relator Juiz ConvocadoRaduan Miguel Filho; Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravo deInstrumento n. 100.001.2002.003498-8 e os Embargos de Declaração emAgravo de Instrumento 100.005.2006.003404-7, Relator Juiz ConvocadoGlodner Luiz Pauletto.

Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, oProcurador de Justiça pediu licença e se retirou.

PROCESSOS JULGADOS:

01 - 100.501.2006.011274-9 Habeas CorpusPaciente: Marcos Soares de PaulaImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho-RORelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por Sorteio em 13/06/2006Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

02 - 100.001.2002.000468-0 Apelação CívelOrigem: 00120020004680 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante/Apelado: Joel de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Apelante: Reginaldo Vaz de AlmeidaAdvogada: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757)Apelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 16/05/2006Impedido: Des. Sansão SaldanhaDecisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE REGINALDO VAZDE ALMEIDA E DO ESTADO DE RONDÔNIA E NEGOU-SE PROVIMENTOAO RECURSO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

03 - 100.016.2006.001481-0 Habeas CorpusPaciente: Silvia Felix de Sales CostaImpetrante: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de CostaMarques-RORelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 19/06/2006Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

04 - 100.501.2006.003367-9 Habeas CorpusPaciente: Cleberson Martins ReinkeImpetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho-RORelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por Sorteio em 19/06/2006Decisão: “ORDEM DENEGADA E, DE OFÍCIO, DETERMINOU-SEPROVIDÊNCIAS QUANTO A SAÚDE DO PACIENTE, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”05 - 100.501.2006.011373-7 Habeas CorpusPaciente: Almir Dias KnightzImpetrante: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: JUIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por sorteio em 20/06/2006Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

06 - 100.001.2002.003498-8 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravode InstrumentoOrigem: 001.2002.003498-8 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaAgravante: Município de Porto Velho-ROProcuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)Agravada: Fazenda Bom Jesus (representada pela inventariante do espóliode Antenor Bisconsin – Irma Longhi Biscosin)Advogados: David Noujain (OAB/RO 84-B) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTOInterposto em 21/06/2006Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

07 - 100.005.2006.003404-7 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem: 005.2006.003404-7 Ji-Paraná/5ª Vara CívelEmbargante: João Modesto de OliveiraAdvogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)Embargado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTOOpostos em 19/06/2006Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 711-07-2006ANO XXIV

08 - 100.011.2006.000153-5 Embargos de Declaração em Mandado deSegurançaOrigem: 011.2006.000153-5 Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelEmbargante: Rhuan Alves de AzevedoAdvogados: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320) e outrosEmbargado: Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Euclidesda Cunha”Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOROpostos em 26/06/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

09 - 100.014.2005.006758-7 Agravo em Execução de PenaOrigem: 01420050067587 Vilhena/2ª Vara CriminalAgravante: Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado: Adiemis de AzevedoAdvogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORelator p/o acórdão: Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/06/2006Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA.VENCIDO O RELATOR.”

10 - 200.000.2006.005401-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Marcos Antônio Santos FalcãoAdvogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 18/05/2006Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

11 - 100.007.2003.002727-2 Apelação CívelOrigem: 00720030027272 Cacoal/ 1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)Apeladas: Manoa Cardoso Gomes e outraAdvogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoDistribuído por Sorteio em 15/08/2005Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

12 - 100.004.2003.004762-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem: 00420030047629 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Município de Mirante da Serra - ROProcurador: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A)Apelado: Edelirio Nunes PereiraAdvogadas: Luciana Cremasco Campos Dell’Orto (OAB/RO 1329) e outraRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoDistribuído por Sorteio em 27/06/2005Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

13 - 100.014.2006.001279-3 Apelação CívelOrigem: 01420060012793 Vilhena/1ª Vara CívelApelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)Apelada: Rosimeire Lopes RochaRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 14/06/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

14 - 100.014.2006.001218-1 Apelação CívelOrigem: 01420060012181 Vilhena/1ª Vara CívelApelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B)Apelada: Maria das Graças Alves OliveiraRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 14/06/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

15 - 100.014.2005.002217-6 Apelação CívelOrigem: 01420050022176 Vilhena/1ª Vara CívelApelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outroApelado: Paulo CrossaraRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 14/06/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

16 - 100.014.2005.001095-0 Apelação CívelOrigem: 01420050010950 Vilhena/1ª Vara CívelApelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outroApelada: Eliete LimaRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 13/06/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

17 - 101.014.2005.011968-4 Apelação CívelOrigem: 01420050119684 Vilhena/1ª Vara CívelApelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)Apelada: Josiane Gonçalves dos SantosRelator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por prevenção de magistrado em 26/06/2006Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

PROCESSO ADIADO:

101.012.1998.000951-2 Reexame NecessárioOrigem: 01219980009512 Colorado do Oeste/1ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Iremar DuarteAdvogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147)Interessado (Parte Passiva): João Américo GarciaDefensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59-B)Interessado (Parte Passiva): Departamento de Viação e Obras Públicas doEstado de RondôniaAdvogados: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80-A) e outrosRelator: J UIZ CONVOCADO RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por Sorteio em 05/06/2006Impedido: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto

Concluída a pauta de julgamento, o DesembargadorPresidente, proferiu as seguintes palavras:

“Dr. Pauletto, mais uma vez agradeço a presença de VossaExcelência”.

O Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto, se pronunciou:“Eu é que agradeço a oportunidade de vir aqui para

aprender um pouco mais do direito. E, como conversava com oDesembargador Eurico, há poucos dias estava eu naquela tribuna sendoarguído na prova oral do concurso. Não faz muito tempo, só dezesseisanos. E coincidentemente o Desembargador Eurico era o Presidente dacomissão do concurso e me arguía sobre direito público, administrativo,previdenciário, constitucional e pegou no meu pé com uma tal de açãodiscriminatória, que é regulada por uma lei de poucos artigos, e quaseesquecida pelos estudantes, pois é muito raro o seu questionamento emconcursos públicos. Depois eu descobri que o Desembargador EuricoMontenegro Júnior era egresso dos quadros da Procuradoria do Incra,onde a referida Lei é largamente invocada para regularização das terrasdevolutas, aí desvendei o porquê das insistentes indagações sobre amatéria.

E coincidentemente quem nos saudou na posse foi oDesembargador Eliseu Fernandes, o qual hoje tenho a honra de vir aquisubstituí-lo, na condição de Juiz Convocado.

Eu digo isso só para uma reflexão de que realmente anossa passagem por esta vida é efêmera e dela devemos tirar o melhorproveito possível, praticar as melhores ações em prol de nossossemelhantes, fazer do hoje como se fosse o último dia de nossa vida.

Nós que integramos o Poder Judiciário temos aoportunidade de fazer o bem a todo instante, referendando nosso juramentode obedecer e fazer cumprir as Leis em nosso País em prol dos legítimosinteresses sociais. Uma das maiores virtudes da pessoa humana é ter acapacidade de fazer e distribuir a justiça.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 8 11-07-2006

Agradeço a compreensão e a paciência durante a minhaestada aqui, esperando que o modesto trabalho que aqui desempenhei,dentro das minhas reconhecidas limitações, tenha contribuído de umaforma para ressaltar a harmonia e a independência que deve reger oPoder Judiciário.

Mais uma vez o agradecimento ao Desembargador SansãoSaldanha, pelas suas brilhantes aulas sobre distribuição da justiça.Participar de um Colegiado composto por brilhantes Magistrados é umprivilégio de aprendizado que escola nenhuma ensina.

O colega Raduan que está hoje integrando está Câmarapela vez primeira, desejo pleno sucesso, e com certeza também vai concluirque o cabedal de conhecimentos amealhados ao final de sua estada nestecolegiado é ímpar.

Agradeço a todos os colegas e serventuários que nospropiciaram a assessoria e estrutura necessária ao bom andamento dostrabalhos.

Em seguida, o Desembargador Presidente determinou a leiturada presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerradaa sessão às 10hs.

Porto Velho, 5 de julho de 2006.

(a.) Des. Eurico Montenegro JúniorPresidente da 1ª Câmara Especial

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus n. 101.501.2006.003659-7Paciente: Alexandre Passos de AlmeidaImpetrante (Advogado): James de Peder Barros (OAB/RO 1010)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RO

“ [...]Do exposto, defiro a liminar pleiteada.Expeça-se Alvará de Soltura, se por al não estiver preso, com

o compromisso de comparecer a todos os atos processuais a que forintimado, sob pena de revogação deste benefício.

Solicite-se as informações a autoridade coatora no prazo de48 horas.

Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator”

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível n. 100.001.2003.012469-6

Origem: 00120030124696/2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca dePorto VelhoApelante: João Ferreira ChavesAdvogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outra

“[...] Ante o exposto, com base no art. 557, §1º-A do CPC, douprovimento ao recurso do Estado de Rondônia, reformando a sentença de1º grau e reconhecendo o direito do apelante em ter convertido em pecúnia2 (dois) períodos de licença especial, referentes ao 3º e 4º qüinqüídio e 88

(oitenta e oito) dias de férias. Devem os valores ser apurados por artigo,em liquidação de sentença, tomando por base a remuneração percebidaquando da passagem para a reserva, com atualização monetária a contarda data de aposentação e juros desde a citação.

Inverto o ônus da sucumbência.Publique-se.Devolva-se a origem.

Porto Velho/RO, 07 de julho de 2006.(a.) Desembargador EURICO MONTENEGRO

Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n. 100.004.2006.001768-0Agravante: Município de Ouro Preto do Oeste - ROAdvogados: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303) e outroAgravados: Claudinei Ferreira Gomes e outrosAdvogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/Ro 558) e outros

“Vistos etc,Atento a cota ministerial, intime-se o agravado, para querendo,

ofereça contra-minuta ao recurso, prazo de 10 (dez) dias.Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.

Publique-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus n. 101.501.2004.000175-5Paciente: Marcelino Nobre NevesImpetrante (Advogado): José Edimar Santiago de Melo Júnior (OAB/AC2707)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RO

“ [...] Defiro, portanto, a liminar pleiteada para que o paciente possarecorrer em liberdade.

Expeça-se o necessário.Solicitem-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas.Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.

Publique–se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus n. 102.501.2004.000175-5Origem: 50120040001755/1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho-ROPaciente: Madson Nobre NevesImpetrante: José Edimar Santiago de Melo Júnior (OAB/AC 2707)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RO

“[...Defiro, portanto, a liminar pleiteada para que o pacientepossa recorrer em liberdade. Expeça-se o necessário.

Solicitem-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.

Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.

Publique–se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator”

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 911-07-2006ANO XXIV

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível n. 100.001.2004.004480-6Apelante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Apelado: Jurandi José Félix da SilvaAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)

“[...]Assim, com arrimo no art. 557 do CPC, nego provimento ao

apelo do Estado e em reexame necessário, mantenho a sentença proferidaem 1º grau.

Publique-se.Devolva-se a origem.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator”

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança n. 200.000.2006.007135-4Impetrante: Raimundo Barros de CastroAdvogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª. Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RO.

“[...]Assim, INDEFIRO a inicial por carência de ação, tendo em

vista que a questão tratada não é hipótese para a impetração de mandadode segurança, nos termos do artigo 8º, parágrafo único da Lei n. 1533/51e artigo 267, inciso VI, do CPC.

Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Juiz Convocado Raduan Miguel FilhoRelator”

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n. 100.010.2004.006173-6Agravante: Maria de Fátima de SouzaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)

“[...]Ante o exposto, dou provimento ao agravo, determinado

o retorno dos autos à origem a fim de prosseguir a ação.Transitada emjulgado, arquivem-se.Publique-se.

Porto Velho, 7 de julho de 2006.

(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoRelator”

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2006.007145-1Impetrante: Jean Carlos Fernandes da SilvaAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

“[...]Posto isso, concedo a liminar para, no caso concreto, afastar o

obstáculo acerca do limite de idade, determinando à autoridade coatoraproceder ao deferimento da inscrição do impetrante, atendidas as demaisexigências, para que possa prestar o referido concurso submetendo-se àsetapas do certame, até ulterior deliberação.

Notifique-se o impetrado a prestar as informações em 10 dias e,após, ao Ministério Público.

Oficie-se, com urgência.

(a) Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoRelator”

1ª CÂMARA ESPECIAL

Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.004724-9Recorrente: Amaury RainhoAdvogados: Raquel de Oliveira Holanda Galli (OAB/RO 363B) e outroRecorridos: Aroldo Gonçalves da Costa e outroAdvogados: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) e outro

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento de 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam osrecorridos intimados, para, querendo, apresentarem contra-razões aoRecurso Especial.

Porto Velho/RO, 10 de julho de 2006.

(a.) Belª Eriene Grangeiro de A SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJRO

1ª CÂMARA ESPECIAL

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2004.008969-3Recorrente: Estado de RondôniaProcurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)Recorrida: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LtdaAdvogados: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) e outrosABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorridaintimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial(art. 542 do CPC).

Porto Velho, 10 de julho de 2006.

(a) Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJRO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2º CÂMARA ESPECIAL

Agravo de Instrumento 100.005.2005.009910-3Origem: 00520050099103 Ji-Paraná/4ª Vara CívelAgravante: Marcelo Barbosa PinheiroAdvogados: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) e outroAgravado: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado deRondôniaRelator: Des. Renato Martins Mimessi

“(...) Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente agravo de instrumento,uma vez que o recurso perdeu o objeto. Faço-o monocraticamente nostermos do artigo 139, V do Regimento Interno desta Corte. Procedidas as anotações necessárias e baixa, arquivem-se.

Intimem-se. Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Renato Martins MimessiRelator

Page 10: Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 10 11-07-2006

2º CÂMARA ESPECIAL

Mandado de Segurança 200.000.2006.007125-7Impetrante: Daniel Augusto dos Santos SilvaAdvogadas: Paula Cristiane Piccolo (OAB/SP 212598) e outraImpetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaRelator: Des. Renato Martins Mimessi

“(...) Decido. 5- A liminar pleiteada, neste momento, não traz prejuízo irreparável aoimpetrado, por outro lado, permitirá ao impetrante superar obstáculo queo impede de participar das avaliações previstas para iniciar no dia09.07.2006, às 9:00h 6- Assim, ante o perigo da demora, até a chegada das informações aserem prestadas pela autoridade coatora, concedo provisoriamente aliminar, afastando os óbices que impedem o impetrado realizar as provasdo concurso. 7- Requisitem as informações, que deverão ser acostadas no prazo de(10) dez dias, pela apontada autoridade coatora. 8- Após, juntadas as informações ou transcorrido o prazo in albis, venhamos autos conclusos. 9- Intimem-se.

Porto Velho, 7 de julho de 2006.(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi

Relator

2º CÂMARA ESPECIAL

Mandado de Segurança 200.000.2006.007092-7Impetrante: Luiz Claudio Domingos SoaresDefensor Público: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaRelator: Des. Renato Martins Mimessi

“(...) 5- Assim, ante o perigo da demora, até a chegada das informações aserem prestadas pela autoridade coatora, concedo provisoriamente aliminar, afastando os embaraços que impedem o impetrante realizar asprovas do concurso. 6- Requisitem as informações, que deverão ser acostadas no prazo de(10) dez dias, pela apontada autoridade coatora. 7- Após, juntadas as informações ou transcorrido o prazo in albis, venhamos autos conclusos. 8- Intimem-se.

Porto Velho, 7 de julho de 2006.(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi

Relator

2º CÂMARA ESPECIAL

Mandado de Segurança 200.000.2006.006798-5Impetrante: Neuci Alves dos Santos PrataAdvogadas: Paula Cristiane Piccolo (OAB/SP 212598) e outraImpetrado: Secretário de Saúde do Estado de RondôniaRelator: Des. Renato Martins Mimessi

“(...) Analisando o pedido, nos limites que este momento processualadmite, não vislumbro presente um robusto e certo lastro de direitosubjetivo apto a determinar liminarmente a lotação da impetrante emrepartição de saúde do município de Cacoal. Requisitem as informações, que deverão ser prestadas no prazo de (10)dez dias, pela apontada autoridade coatora. Após, juntadas as informações ou transcorrido o prazo in albis, dê-sevista ao MP, vindo os autos conclusos.

Intimem-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Renato Martins MimessiRelator

2ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Agravo Regimental: 200.000.2006007148-6Agravante: Artur Luiz Santos de SouzaAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaRelator: Des. Waltenberg Junior“(...)

Finalmente, não há qualquer prejuízo ao Estado de Rondônia nasubmissão do Impetrante às provas do concurso.

Diante do exposto, concedo a liminar pleiteada para determinarao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondôniaque admita o Impetrante Artur Luiz Santos de Souza no Concurso Públicopara provimento de 2º Tenente do Corpo de Bombeiros do Estado deRondônia, independente do preenchimento do requisito de idade exigidono Edital 001/SESDEC, de 26 de maio de 2006

Requisitem se informações à Autoridade Impetrada, no prazolegal.

Após, colha se o parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

Porto Velho, 07 de julho de 2006. “

Waltenberg JuniorRelator

2ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo Regimental em Mandado de Segurança 200.000.2006.006913-9Agravante: Artur Luiz Santos de SouzaAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outrosAgravado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaRelator: Des. Rowilson Teixeira

“(...)

Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno,reformando a decisão de fls, para determinar ao Secretário de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania de Rondônia que admita o ImpetranteJean Carlos Fernandes da Silva no Concurso Público para provimento devagas de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, independentedo preenchimento do requisito de idade exigido no Edital 001/SESDEC, de26 de maio de 2006.

Providencie se o necessário.

Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a.) Des. Waltenberg Junior Relator em substituição regimental”

2ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Agravo Regimental: :200.000.2006.006918-0Agravante: Jean Carlos Fernandes da SilvaAdvogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaRelator: Des. Waltenberg Junior“(...)

Finalmente, não há qualquer prejuízo ao Estado de Rondônia nasubmissão do Impetrante às provas do concurso.

Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno,reformando a decisão de fls, para determinar ao Secretário de Estado daSegurança, Defesa e Cidadania de Rondônia que admita o ImpetranteJean Carlos Fernandes da Silva no Concurso Público para provimento devagas de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, independentedo preenchimento do requisito de idade exigido no Edital 001/SESDEC, de26 de maio de 2006.

Providencie se o necessário.

Porto Velho, 07 de julho de 2006.”

Waltenberg JuniorRelator

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1111-07-2006ANO XXIV

2ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível 100.013.2001.002283-2Origem: 01320010022832 Cerejeiras/1ª Vara CívelApelantes: Valdelito da Rocha Silva e outroAdvogados: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Dr. Glodner Luiz Pauletto - Juiz ConvocadoRevisor: Des. Waltenberg Junior

“(...)Assim, mesmo considerando a renúncia tácita do mandato e a

habilitação de novo causídico (que levou os autos com carga dentro doprazo recursal) o apelo foi interposto fora do tempo legal, de modo quenão o conheço, pois ausente um dos pressupostos de admissibilidade, nostermos do art. 557, do CPC e art. 139, IV, do RI-TJ/RO.

Após o trânsito em julgado deste despacho, devolvam-se osautos à origem.

Cumpra-se.Publique-se.

Porto Velho, 10 de julho de 2006.

(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator”

2ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2006.014165-3 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem: 00120060141653 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: José Pereira de MeloAdvogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Agravado: Estado de RondôniaProcurador Geral do Estado: Renato Condeli (OAB/RO 370)Relator: Dr. Glodner Luiz Pauletto - Juiz Convocado

“(...)Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139,

IV, do RITJRO, nego seguimento ao recurso.

Publique-se.Intime-se.

Dê-se continuidade ao cumprimento do despacho de fls. 147/148.

Cumpra-se.Porto Velho, 10 de julho de 2006.

(a.) Juiz-Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator”

2ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança 200.000.2006.005734-3Impetrante: Christyan Neves de OliveiraAdvogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Dr. Glodner Luiz Pauletto - Juiz Convocado

“(...)

Pelo exposto, nos termos do artigo 1º c/c artigo 8º da Lei1.533/51, indefiro a inicial, extinguindo o processo nos termos do artigo267, I do CPC.

Sem custas face a condição hipossuficiente do impetrante.

Sem honorários face as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 10 de julho de 2006.

(a.) Juiz-Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator”

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmaras Reunidas Especiais

Pauta de JulgamentoSessão 6

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 eseguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processosabaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário desteTribunal aos quatorze dias do mês de julho do ano dois mil e seis, às08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial,ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICOn. 01 - 201.000.2003.003837-5 Ação RescisóriaOrigem: 200.000.2003.003837-5 Tribunal de Justiça -Estado de RondôniaAutor: César do Rego e SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Réu: Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 09/12/2005PEDIDO DE VISTA EM 09/06/2006: Dr. Glodner Luiz Pauletto – JuizConvocado

PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICOn. 02 - 201.000.2003.008168-8 Embargos InfringentesOrigem: 200.000.2003.008168-8 Tribunal de Justiça -Estado de RondôniaEmbargante: Ildemar KusslerAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosEmbargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRORevisor: Des. Renato Martins MimessiRedistribuído por Sorteio em 23/03/2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 12 11-07-2006

PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICOn. 03 - 100.002.1999.003099-9 Embargos de Declaração em AçãoRescisóriaOrigem: 00219990030999 Ariquemes/1ª Vara CívelEmbargante: Armando Silva de SouzaAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador: Vítor Faria da Costa Pereira (OAB/DF 15624)Relator: DES. WALTENBERG JUNIOROpostos em 23/06/2006

PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICOn. 04 - 201.000.2003.001801-3 Embargos InfringentesOrigem: 200.000.2003.001801-3 Tribunal de Justiça -Estado de RondôniaEmbargante: Liberato Ribeiro de Araújo FilhoAdvogados: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) e outrosEmbargado: Estado de RondôniaProcuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outrasRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 28/03/2006

PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICOn. 05 - 108.501.2004.000805-9 Revisão CriminalOrigem: 50120040008059 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosRevisionando: Aldo Fonseca Milhomem de SousaRevisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 17/02/2006

Porto Velho, 7 de julho de 2006.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JuniorPresidente das Câmaras Reunidas Especiais

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 10/07/2006

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmaras Reunidas Especiais

Data de distribuição :20/04/2005Data de redistribuição :25/11/2005Data do julgamento : 09/06/2006200.001.2003.003542-1 Embargos InfringentesOrigem: 10000120030035421 Porto Velho/RO (Tribunal de Justiça)Embargante: Estado de RondôniaProcuradores: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outroEmbargado: Pedro Cavalcante da SilvaAdvogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) e outraRelator originário: Desembargador Renato MimessiRevisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRIGENTES, NOS

TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR, PORMAIORIA. VENCIDO O RELATOR E O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO”.”.Ementa : Embargos infringentes. Danos morais. Autor preso em flagrantee ao final absolvido da acusação criminal, por insuficiência de prova (art.364, VI, CPP). Inexistência de ilicitude ou abuso determinantes daresponsabilidade civil do Estado.Lícita e válida é a prisão em flagrante e o início da persecução criminal emjuízo, se as circunstâncias do momento e a conduta da pessoa

aparentemente evidenciavam que estava a concorrer para a prática de

crime de tráfico, conclusão essa que não se modifica com a sua posteriorabsolvição da acusação criminal, por insuficiência de provas.Sendo lícito e válido o flagrante, mesmo que posteriormente revogado ourelaxado, não há que se falar em responsabilidade do Estado de indenizaro preso por eventuais danos morais decorrentes do fato da prisão.

Data de distribuição :16/01/2006Data do julgamento : 27/06/2006100.001.2004.002419-8 Apelação CívelOrigem: 00120040024198 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRANAdvogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros

Apelado: Francisco Ricardo Gomes AndradeAdvogados: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2.918) eoutroRelator: Desembargador Waltenberg JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”.

Ementa : Apelação. Declaração de Inconstitucionalidade. Lei revogada.Impossibilidade jurídica. Remuneração.1. Não se declara a inconstitucionalidade de lei revogada, já que está forado universo jurídico.2. O serviço prestado sob a égide de legislação anterior já revogada deveser remunerado conforme anteriormente previsto, preservando-se o direitoadquirido.

Data de distribuição :16/01/2006Data do julgamento : 27/06/2006100.001.2005.008963-2 Apelação CívelOrigem: 00120050089632 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante: Tomé Caio dos SantosAdvogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2.518)Apelado: Estado de RondôniaProcdors: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outraRelator: Desembargador Waltenberg JuniorRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”.Ementa : Concurso público. Aprovação. Convocação. Segunda fase.Expectativa de direito.Candidato aprovado em concurso público com classificação inferior aoprevisto para participar da segunda fase do certame, e não sendopreenchidas as vagas disponíveis, não tem direito líquido e certo à

convocação para continuar no concurso, mas, sim, mera expectativa de

direito.

Data de distribuição :07/04/2004Data de redistribuição :21/12/2005

Data do julgamento : 27/06/2006

100.002.1999.002852-8 Apelação Criminal

Origem: 00219990028528 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)

Apelante: Jislani Matias dos Santos

Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: Desembargador Waltenberg Junior

Revisor: Desembargador Renato Mimessi

Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL

AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.”.

Ementa : Corrupção ativa. Prova insuficiente. Absolvição.Em se tratando de provas insuficientes a ensejar condenação, a absolviçãoé medida que se impõe.

(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1311-07-2006ANO XXIV

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 10/07/2006

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :15/05/2006Data do julgamento : 22/06/2006100.501.2000.006545-1 Apelação CriminalOrigem: 50120000065451 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: José Edimar de SousaAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A), Ana PaulaSilveira Dias (OAB/RO 1.588), Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e Ivonete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1.095)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELAPRESCRIÇÃO, À UNANIMIDADE.”.Ementa : Prescrição. Data do fato. Recebimento da denúncia.Constatado que entre a data do fato e o recebimento da denúnciaocorreu lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescriçãopunitiva estatal, declara-se extinta a punibilidade do réu.

Data de distribuição :05/06/2006Data do julgamento : 22/06/2006100.501.2006.001823-8 Habeas CorpusOrigem:50120060018238 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri)Paciente:Valter Rodrigues de SouzaImpetrante:Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePortoVelho - RORelatora:Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão :”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”.Ementa : Pronúncia. Prisão preventiva. Manutenção.O paciente que respondeu ao processo preso assim deve permaneceraté o julgamento pelo Tribunal do Júri, mormente se mantida a suasegregação por ocasião da pronúncia por ainda persistirem oselementos justificadores da prisão cautelar.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus. 100.015.2006.002709-0Paciente: Thyago Ferreira da SilvaImpetrantes: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/RO 3190) eGleucival Zeed Estevão OAB/RO 1734)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO

“[...]Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade

apontada como coatora preste as informações necessárias com a máximaurgência.

Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.Publique-se.

Porto Velho, 7 de julho de 2005.

(a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus n. 100.002.1997.000090-3Paciente: Catarino RomeroImpetrantes: Renato Augusto Platz Guimarães Júnior (OAB/RO 2012) eTatiana Golin (OAB/PR 26190B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes-RO

[...]Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino

que sejam solicitadas, com a urgência as informações da autoridade tidacomo coatora.

Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a) Oudivanil de Marins Relator Convocado”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus n. 100.014.2004.007795-4Paciente: Roberval Oliveira SantosImpetrante: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena-RO

[...]Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino

que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações daautoridade tida como coatora.

Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Porto Velho, 07 de julho de 2006.

(a) Oudivanil de Marins Relator Convocado”

Page 14: Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 14 11-07-2006

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

ABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n. 100.501.2006.011658-2Apelante: Ruberman Conceição da SilvaAdvogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Juiz Oudivanil de Marins

Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 10 de julho de 2006.

(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 05/07/2006Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas

Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)

PRESIDÊNCIA

100.001.1991.000467-9 PrecatorioOrigem:00119910004679 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRequerente: João Francisco Gomes ArdaiaAdvogado: Olympio Moraes Junior (OAB/RO 389)Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)Advogado: João Marques Pires (OAB/RO 580)Requerente: Gilberto Pereira de SouzaAdvogado: Olympio Moraes Junior (OAB/RO 389)Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)Advogado: João Marques Pires (OAB/RO 580)Requerente: Edilson de Oliveira ViegasAdvogado: Olympio Moraes Junior (OAB/RO 389)Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)Advogado: João Marques Pires (OAB/RO 580)Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)Procurador: Wanda Lucia Ramos da Silva (OAB/RO 457)Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)Distribuição por Sorteio

1ª CÂMARA CÍVEL

100.002.2006.001119-8 Apelação CívelOrigem:00220060011198 Ariquemes/1ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Mercantil Casa Nossa Ltda - MEAdvogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)Advogada: Kenucy Neves de Lima (OAB/RO 2475)Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)Apelada: Usinas Itamarati S/AAdvogado: Ricardo da Silva Monteiro (OAB/MT 3301)Advogada: Luci Helena Monteiro (OAB/MT 5024)Distribuição por Sorteio

100.005.2005.005182-8 Apelação CívelOrigem:00520050051828 Ji-Paraná/3ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Silmara Aparecida SerpaAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)Apelada: Auto Posto Marechal Rondon LtdaAdvogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)Distribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.002.2005.005964-7 Apelação CriminalOrigem:00220050059647 Ariquemes/2ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Juiz Oudivanil de MarinsApelante: Defensoria Pública do Estado de RondôniaDefensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)Apelado: Antônio Cézar Lage Botelho JuniorApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.004.2005.005318-7 Apelação CriminalOrigem:00420050053187 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Juiz Oudivanil de MarinsApelante: Ronildo Pereira da SilvaAdvogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.004.2006.000469-3 Apelação CriminalOrigem:00420060004693 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Leomar Correa dos SantosAdvogado: José Martinelli (OAB/RO 585A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.005.2005.009199-4 Habeas CorpusOrigem:00520050091994 Ji-Paraná/3ª Vara CriminalRelator: Juiz Oudivanil de MarinsPaciente: Vanrlei de Souza MarianoImpetrante(Advogado): Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RODistribuição por Sorteio

100.008.2006.000380-1 Apelação CriminalOrigem:00820060003801 Espigão do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Juiz Oudivanil de MarinsRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: José Cerqueira da SilvaAdvogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.015.2005.006498-8 Apelação CriminalOrigem:01520050064988 Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Juiz Oudivanil de MarinsApelante: Marcelo Lopes da SilvaAdvogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)Advogada: Suzana Cury Chabib Filha (OAB/RO 521A)Advogado: Setembrino Lobato Júnior (OAB/RO 336)Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1511-07-2006ANO XXIV

100.501.2005.002481-2 Apelação CriminalOrigem:50120050024812 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Amilton Carlos Mendonça da SilvaAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)Apelante: Luiz Carlos Ramos MaiaDefensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2006.011658-2 Apelação CriminalOrigem:50120060116582 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª VaraCriminalRelator: Juiz Oudivanil de MarinsRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Antonio Pereira Nunes FilhoDefensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelante: Ruberman Conceição da SilvaAdvogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)Apelado: Ministério Público de RondôniaDistribuição por Sorteio

101.014.2002.004530-5 Habeas CorpusOrigem:01420020045305 Vilhena/2ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPac/Impt: Neri Rosa dos SantosImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena- RODistribuição por Prevenção de Magistrado

101.501.2005.007101-2 Habeas CorpusOrigem:50120050071012 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª VaraCriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPac/Impt: Kennedy Darlingson MenezesImpetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2006.003557-9 Mandado de SegurançaRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroImpetrante: Luiz Edmundo de Andrade MonteiroAdvogado: João Baptista Vendramini Fleury (OAB/SP 22582)Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Genéricade Porto Velho-ROImpetrado: Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara de Delitos de Trânsito eGenérica de Porto Velho-RORedistribuição por Sorteio

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.1999.009257-8 Apelação CívelOrigem:00119990092578 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eurico MontenegroRevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoApelante: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - ACERAdvogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)

Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.001.2005.003084-0 Apelação CívelOrigem:00120050030840 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor: Juiz Raduan Miguel FilhoApelante: Maria das Graças SalesAdvogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia -DETRAN - ROAdvogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)Distribuição por Sorteio

101.001.2006.013400-2 Agravo de InstrumentoOrigem:00120060134002 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara daFazenda PúblicaRelator: Des. Eurico MontenegroAgravante: Município de Porto Velho - ROProcurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)Agravada: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPECAdvogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)Distribuição por Sorteio

200.000.2006.007051-0 Mandado de SegurançaRelator: Juiz Glodner Luiz PaulettoImpetrante: Edson Soares RodriguesDefensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoDistribuição por Sorteio

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.003.2006.000896-5 Apelação CívelOrigem:00320060008965 Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Estado de RondôniaProcurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)Apelada: Edson Roberto da Silva & Filhos LtdaAdvogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)Distribuição por Sorteio

100.501.2005.010129-9 Apelação CriminalOrigem:50120050101299 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Waltenberg JuniorApelante: Lilian Alves de OliveiraDefensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

101.015.2005.007700-1 Apelação CriminalOrigem:01520050077001 Guajará-Mirim/2ª Vara CriminalRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Waltenberg Junior

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 16 11-07-2006

Apelante: Manoel Moreira de PaulaAdvogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.501.2006.000816-0 Apelação CriminalOrigem:50120060008160 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara deDelitos de TóxicosRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Waltenberg JuniorApelante: Wilson Aparecido CordeiroAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Apelante: Wilma Lima de SouzaAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2004.007950-2 Apelação CívelOrigem:00120040079502 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara deFamília e SucessõesRelator: Juiz Léo Antônio FachinRevisor: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelApelante: G. M.Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)Apelada: G. L. M. da C.Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.000937-2 Apelação CívelOrigem:00120060009372 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Brasil Telecom S. A.Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Apelada: Clarete Lúcia Techio CorbariAdvogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.002171-2 Apelação CívelOrigem:00120060021712 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Kety PedrazaAdvogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RJ 134691)Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)Advogado: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)Advogado: Alessandra Lopes de Souza (OAB/RO 202E)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.002925-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120060029250 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Juiz Léo Antônio FachinApelante: Paulo GrevsmuehlAdvogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)Apelada: Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)Distribuição por Sorteio

100.001.2006.003912-3 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120060039123 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelApelante: Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)Advogado: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)Advogado: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508)Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)Apelada: Maria Hortencia Sanjinez ZebalosAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Distribuição por Sorteio

100.008.2005.000966-1 Apelação CívelOrigem:00820050009661 Espigão do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelRevisor: Des. Roosevelt Queiroz CostaApelante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Apelado: José Adilson Bispo DiasAdvogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)Distribuição por Sorteio

100.015.2005.007108-9 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:01520050071089 Guajará-Mirim/2ª Vara CívelRelator: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778)Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)Advogado: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)Apelada: Iolanda Farel

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1711-07-2006ANO XXIV

Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340)Distribuição por Sorteio

101.001.1998.000726-8 Agravo de InstrumentoOrigem:00119980007268 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelRelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaAgravante: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)Advogado: Paulo César Dornelas (OAB/SP 177339)Advogada: Elaine Kakazu Jerônimo (OAB/SP 144984)Agravante: José Ary Gurjão SilveiraAdvogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Agravante: Márcia Berenice Simas AntonettiAdvogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)Agravado: C. P. de O. Representado por sua mãe M. D. M. P.Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Agravada: B. S. O. Assistido por sua mãe M. de N. da S.Advogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Agravada: Andria Silva OliveiraAdvogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

101.001.2003.014287-2 Apelação CívelOrigem:00120030142872 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Juiz Léo Antônio FachinRevisor: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EmbratelAdvogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)Apelada: Deuseni Pereira da LuzAdvogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)Distribuição por Sorteio

102.001.2005.018462-7 Apelação CívelOrigem:00120050184627 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Juiz Léo Antônio FachinRevisor: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelApelante: José Augusto Sousa NeryAdvogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RJ 134691)Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)Advogada: Kharine Mielke (OAB/RO 2906)Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)

Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)Advogado: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)Distribuição por Prevenção de Magistrado

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador/ Magistrado Dist Red Tra Tot

PRESIDÊNCIADes. Sebastião Teixeira Chaves 1 0 0 1

1ª CÂMARA CÍVELDes. Kiyochi Mori 2 0 0 2

CÂMARA CRIMINALJuiz Oudivanil de Marins 3 0 0 3Desª Zelite Andrade Carneiro 4 1 0 5Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 3 0 0 3

1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eurico Montenegro 2 0 0 2Juiz Glodner Luiz Pauletto 2 0 0 2

2ª CÂMARA ESPECIALDes. Waltenberg Junior 1 0 0 1Des. Renato Martins Mimessi 3 0 0 3

2ª CÂMARA CÍVELJuiz Léo Antônio Fachin 1 0 0 1Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel 5 0 0 5

Total de Distribuições 31 1 0 32

Porto Velho, 5 de julho de 2006.

Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE RONDÔNIA

AVISO

A Secretaria Administrativa do Tribunal de

Justiça do Estado de Rondônia, torna público a contratação direta, por

inexigibilidade de licitação, com a empresa Treide Apoio Empresarial Ltda,

no valor de R$ 1.387,00 (um mil, trezentos e oitenta e sete reais), com

fulcro no art. 25, II, da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com a participação

do Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal no

Curso de Sistema de Registro de Preços, conforme decisão exarada pelo

Senhor Desembargador Presidente nos autos do processo n. 0301/0604/

2006.Porto Velho, 10 de julho de 2006.

] (a) Maurício Martinho

Secretário Administrativo/TJRO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 18 11-07-2006

PORTARIA Nº 091/2006O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL

ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram atribuídaspela Portaria nº 168/2006, e considerando o Processo Administrativo nº087/2006-SAO,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade de

Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, ao servidor JOSÉ JOÃORIBEIRO, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), com a finalidade de adquirir materiais parapequenos reparos e pagamentos de serviços de urgência neste Tribunal eCartórios Eleitorais da capital e interior do Estado.

RECURSO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA –Programa de Trabalho 02.122.0570.2272.0001 – Administração da Unidade,elemento de despesa:

33.90.30 – Material de Consumo – Valor R$ 4.000,00 (quatromil reais);

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais);

Art. 2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos deque trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, devendo o suprido darpreferência à utilização do pagamento por fatura, somente utilizando osaque quando não houver estabelecimento afiliado à rede Visa, que forneçao bem ou serviço, observando sempre o custo-benefício.

Art. 3º - A prestação de contas será apresentada até o décimodia posterior ao prazo de aplicação.

Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presentesuprimento serão apresentados os documentos originais comprobatórios,quando da prestação de contas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 28 de junho de 2006.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.HEDSON MATSUSUKE TATIBANADiretor-Geral da Secretaria do TRE

PORTARIA Nº 205/2006O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 15 daResolução nº 12, de 10 de março de 1998,

RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor EDGARD MANOEL

AZEVEDO FILHO, analista judiciário – área judiciária -, para exercer asatribuições de assessor jurídico nos processos de licitações e contratos,assim como nos demais processos administrativos atinentes à Secretariade Administração e Orçamento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 04 de julho de 2006.(a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente do TRE/RO

PORTARIA Nº 211/2006O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE

RONDÔNIA, no exercício das atribuições descritas na Resolução TRE/ROnº 12, de 05 de março de 1998, art. 15, inciso XXI e Regimento Interno.

RESOLVE:Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal é de

40 (quarenta) horas semanais ou 08 (oito) horas diárias em dois turnos,observando-se, no mínimo, 01 (uma) hora destinada à alimentação ourepouso.

§1º A jornada de que trata o artigo será cumprida,ordinariamente das 8 às 11 horas e das 14 às 19 horas.

§2º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou funçãocomissionada de direção, chefia e assessoramento estão sujeitos à jornadaprevista no caput e podem ser convocados sempre que presente o interesseda Administração ou a necessidade de serviço fora do referido expediente,devendo as horas que excederem a jornada serem compensadas na semanaseguinte.

§3º O eventual descumprimento da jornada a que está sujeitoo servidor acarretará perda proporcional de salário, computando-se asoma dos atrasos superiores a uma hora por semana por um dia detrabalho.

§4º Os turnos de trabalho terão os horários de entrada dosservidores no serviço flexibilizados para melhor aproveitamento, de formaque a jornada cubra todo o expediente das 8 às 19 horas.

Art. 2º Poderão ainda ser estabelecidas escalas individuais dehorário, diversas da fixada no artigo anterior, mediante ajuste entre oservidor e a respectiva chefia, desde que o período de trabalho e a jornadanormal estejam compreendidos entre as 08 e às 19 horas, observada aconveniência do serviço público.

Parágrafo único. As escalas individuais de horários deverãoser definidas de modo a garantir a distribuição adequada da força detrabalho e o funcionamento efetivo de todas as unidades do tribunal, noperíodo fixado das 8 ás 19 horas, e de forma a evitar o cumprimento deserviço extraordinário entre os turnos de trabalho.

Art. 3º A flexibilização que implicar por conveniência daadministração em elevação de horas superior a jornada ordinária serálançada no banco de horas para fins de compensação da carga horáriaexcedente à jornada diária ou mensal.

§1º Fica estabelecido o limite máximo de 24 (vinte e quatro)horas por mês para fins de compensação.

§2º A carga horária excedente à jornada mensal, observandoo limite estabelecido no parágrafo anterior, será objeto de compensaçãono mês subseqüente ao da ocorrência, condicionada à prévia anuência dachefia imediata, na hipótese de não ser possível na semana que seguir aque o excede.

§3º A flexibilização incluída no caput deste artigo inclui:I – compensar, a critério da chefia imediata, as faltas, as

ausências decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovadas;

II – As que decorram da soma de atrasos diários por parte dosservidores;

§4º As ausências decorrentes do comparecimento a consultasmédicas ou odontológicas e da realização de exames médicos, desde quecomprovados mediante atestado, ficam dispensados de compensação.

Art. 5º As solicitações de prestação de serviço extraordinárioserão requeridas para os servidores pelas chefias respectivas, edespachadas pelo presidente.

Art. 6º O Presidente poderá autorizar, em caráter excepcionale temporário, por solicitação dos titulares da unidade da Secretaria doTribunal, a realização de serviço extraordinário, preferindo-se por questõesorçamentárias os não detentores de cargos comissionados ou funçãogratificadas e sempre observada a regulamentação aplicável por estaPortaria no âmbito deste Tribunal.

§1º O limite para a prestação de serviço extraordinário é de30 (trinta) horas mensais incluindo-se as que forem efetivadas em sábados,domingos e feriados na sua totalidade, sendo que o limite diário, em diasúteis, será de 2 (duas) horas e, aos sábados, domingos e feriados limitadosa 8 (oito) horas.

§2º No período dos 90 (noventa) dias que antecedem aseleições e, no posterior, até a diplomação dos eleitos, o limite previsto noparágrafo anterior poderá ser em dobro ao previsto ressalvada a hipótesede extrema necessidade devidamente fundamentada e em caráterexcepcional.

Art. 7º Nas eleições gerais do corrente ano de 2006, não seráimplantado o regime de plantão para sábados, domingos e feriados, naszonas eleitorais, ressalvando-se nas proximidades dos pleitos eleitoraispara as que têm a incumbência do transportes e alimentos, bem comofiscalização da propaganda eleitoral.

Art. 8º Sem o devido requerimento e autorização expressa doordenador de despesas, não serão pagas horas extras e nem autorizadocompensações.

Art. 9º O horário especial de trabalho concedido ao servidorestudante deverá ser cumprido no período compreendido entre as 8 e às19 horas e se possível compensado, nos sábados, domingos e feriados.

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1911-07-2006ANO XXIV

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 004/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 361 Classe 11A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 4ª Zona Eleitoraldo Município de Vilhena, Dr. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, emconformidade com a legislação vigente e para os fins previstos no art. 36,§ 2º, do Código Eleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154 de 02 demarço de 2006, torna pública a indicação dos membros da única JuntaEleitoral, para as eleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: LUIZ ANTONIO PEIXOTO DE PAULA LUNA

MEMBROS:1- Elia de Oliveira Mello2- Vaganeide Barbosa

SUPLENTES:1- Renato Alexandre de Almeida2- Alencar Júnior de Andrade

SEDE: Cartório Eleitoral Rua Ricardo Franco, nº 535 - Centro Vilhena/RO

Porto Velho/RO, 07/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 005/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 362 Classe 11

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 15ª Zona Eleitoraldo Município de Rolim de Moura, Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho deOliveira, em conformidade com a legislação vigente e para os fins previstosno art. 36, § 2º, do Código Eleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154de 02 de março de 2006, torna pública a indicação dos membros da únicaJunta Eleitoral, para as eleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: EDUARDO FERNANDES RODO-VALHO DE OLIVEIRA

MEMBROS:1- Rubens José dos Santos2- Olicio Domingos Lopes3- José Milton Pereira4- Valdecir Sgarbi Filho

SEDE: Fórum Eleitoral Av. São Luiz , nº 4557 - Centro Rolim de Moura-/RO

Porto Velho/RO, 07/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

Art. 10 Ao servidor portador de necessidades especiais seráconcedido horário especial, nos termos do artigo 98, §2º, da Lei nº 8.112,de 11 de dezembro de 1990, a ser cumprido no período compreendidoentre as 8 e às 19 horas.

Art. 11 O ingresso, a saída e o controle de freqüência dosservidores do Tribunal, lotados no edifício sede e nas Zonas Eleitorais,serão registrados por meio de sistema de registro eletrônico de ponto,disponível no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH,sendo imprescindível para a aferição e contagem de horas extras.

Art. 12 Todos os servidores, inclusive os ocupantes de funçõescomissionadas, ficam sujeitos ao registro de ingresso e saída previsto noartigo anterior.

Art. 13 As unidades ou ocupantes de cargos que desenvolvamatividades que, pela própria natureza, necessitem cumprir jornada detrabalho de forma diferenciada da estabelecida nesta Portaria serãoautorizadas a adotar horários de trabalho que atendam a essaspeculiaridades, respeitando o horário de 8 às 19 horas.

Art. 14 Deverão ser lançados manualmente, para efeito debanco de horas, embora não consignados diretamente no equipamento deregistro eletrônico de ponto, os períodos dedicados pelo servidor:

I – eventos de capacitação ou atividades correlatas,regularmente autorizadas, por iniciativa deste Tribunal Regional Eleitoral,desenvolvidos fora de suas instalações;

II – trabalhos externos às instalações do Tribunal se no interessedo serviço público e conhecido pelo Diretor-Geral e com a anuência daChefia imediata.

Art. 15 Quando o sistema de registro eletrônico de ponto, pordefeito técnico ou qualquer outra falha devidamente comprovada, nãoregistrar o acesso do servidor, deverá ser permitido o lançamento posteriortão logo seja sanado o defeito ou falha.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente doTribunal.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.Porto Velho, 05 de julho de 2006.(a)Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente TRE/RO

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 003/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 360 Classe 11

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz em Substituição da13ª Zona Eleitoral do Município de Ouro Preto do Oeste, Dr. HaruoMizusaki, em conformidade com a legislação vigente e para os fins previstosno art. 36, § 2º, do Código Eleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154de 02 de março de 2006, torna pública a indicação dos membros da únicaJunta Eleitoral, para as eleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: GLAUCO ANTÔNIO ALVESSecretária: Ines Cancelier Moretto

MEMBROS:1- Acácio de Paula Silva2- Luiza Helena Andrade de Oliveira

SEDE: Fórum Eleitoral Rua Café Filho, nº 83 Ouro Preto do Oeste/RO

Porto Velho/RO, 07/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 20 11-07-2006

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 006/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 363 Classe 11

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 19ª Zona Eleitoraldo Município de Santa Luzia D’Oeste, Dr. Carlos Roberto Rosa Burck, emconformidade com a legislação vigente e para os fins previstos no art. 36,§ 2º, do Código Eleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154 de 02 demarço de 2006, torna pública a indicação dos membros da única JuntaEleitoral, para as eleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: CARLOS ROBERTO ROSA BURCK

MEMBROS:1- Antônio da Silva Emiliano2- Eliel Batista Sales

SEDE: Fórum da 19ª Zona EleitoralRua Dom Pedro I, nº 2325 - Centro Santa Luzia D’Oeste-/RO

Porto Velho/RO, 07/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

SECRETARIA JUDICIÁRIACOORDENADORIA DE REGISTROS E

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

EDITAL DE CONHECIMENTONº 007/2006

Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORALProc. Nº 364 Classe 11

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito àAv. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presenteEDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 28ª Zona Eleitoraldo Município de Ouro Preto do Oeste, Dr. Haruo Mizusaki, emconformidade com a legislação vigente e para os fins previstos no art. 36,§ 2º, do Código Eleitoral, e art. 82 da Resolução-TSE nº 22.154 de 02 demarço de 2006, torna pública a indicação dos membros da única JuntaEleitoral, para as eleições gerais de 2006.

PRESIDENTE: HARUO MIZUSAKISecretária: Maria Celeste Hoffmann Teixeira

MEMBROS:1- Bernadete Pesca2- Marleide Ferreira da Cruz

SEDE: Fórum Eleitoral Rua Café Filho, nº 83 Ouro Preto do Oeste/RO

Porto Velho/RO, 07/07/2006

(a)CÍCERO JOÃO DE FREITASSecretário Judiciário

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA SEXTA ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 99/2006

João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz Eleitoral da 6ª ZonaEleitoral de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante no artigo 71, IV do CódigoEleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafoúnico do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006, resolve:Publicar, para ciência dos interessados, a lista de eleitores cujas inscriçõesforam CANCELADAS no mês de Junho do corrente ano, conforme se segue:NOME INSCRIÇÃOCristiano Felix da Silva 013247452305Doglas Pereira Souza 010993832356Emi Rodrigues de Alencar 001501152313Francisco Borges de Andrade 001501152313Gabriel Oliveira de Souza 001467312305Genivaldo Zilene da Conceição 008972602356Gileno Filardi 009867762372Mario Jordão Rodrigues 013123052305Raimundo Ribeiro 001456662305Rosana Maria de Oliveira 009846652348Simone de Campos Oliveira 009032532330

E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possaalegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diárioda Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho,Estado de Rondônia aos sete dias do mês de julho de 2006. Eu, ___________Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral,digitei e subscrevo.

(a) João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA

21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL N.º 33/2006

O MM. Juiz Dr. Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral doMunicípio de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiçõesconferidas por lei ,

RESOLVE:Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez)

dias para impugnação, a relação dos eleitores que tiveram a SUSPENSÃODE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, abaixo relacionados,pertencentes a esta Zona Eleitoral:Nome do Eleitor InscriçãoAnselmo Garcia de Almeida 10645112305Antonio Carlos Santos Sacramenta 14407841317Charle Sena 13409352321Cleidison Passos da Silva 12227872305Dario Florencio dos Santos 8277042348Dienes Alves dos Santos 10642392305Edson Gomes da Silva 12273022330Elias Dionisio de Almeida 5553202321Enilson Nunes da Costa 12766862305Enoque Rosalino Gonzaga 12221432305Francisco Edson Gomes das Neves 11646972372Francisco Ferreira de Oliveira 12844982356Francisco Pinto de Castro 12903612321Francivaldo Barros da Silva 13231212399Geanderson Cavalcante 13909642399Gilson Ferreira da Silva 292012305Giovane Rafael Alves Neves 12004152348Ivan Luiz de Souza Rodrigues 1157052321Jadson Gomes Martins 8958932399Jonas Soares de Lima 13907322380Josivano Oliveira das Neves 11269922380Leandro Rodrigues Chagas 13219302380Madson Firmino Guimarães 10639632321

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2111-07-2006ANO XXIV

Marcio Fernandes da Silva 1285902399Maria José Castro de Souza 5269672399Maria Raimunda Borges dos Santos 1481792372Massio Rirosche Alves 8249092313Max Ferreira Bentes 13135562321Patricia de Souza Flores 13201942380Ricardo Correa Lima 12611862372Riquisson Marques da Silva 11271032356Sharles dos Santos Neves 14262092364Sidnei Postigo Caldas 12689112348Sileno Gonçalves dos Santos 12264342321Uislei da Silva Brito 11571442364Vagner Valeriano dos Santos 12884122305

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estadode Rondônia, aos quatro dia do mês de julho do ano de dois mil e seis. Eu,_ Cristina Souza Criniti, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral,mandei digitar e assino.

(a) Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO – RONDÔNIAEDITAL Nº 34/2006

O Doutor Aldemir de Oliveira, MM. Juiz Eleitoral da 21ª ZonaEleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiçõesconferidas por lei etc...

Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomaremconhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 45, § 6ºdo Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e Art. 17, § 1º da Resolução n.º21.538/03 – TSE, que foram deferidos por este juízo os pedidos de 2ª Viados eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de junho de 2006,conforme seguem: Título Nome do Eleitor12230382330 Adelibio Da Silva Freitas8248612330 Adjalma Campos De Franca Neto11680382356 Alan Francisco Dos Santos De Oliveira12587712305 Alessandra Cruz Da Silva10507462399 Alex Oliveira Mendes12430132275 Altair De Amorim12255872348 Ana Paula Pereira Dos Santos6482092305 Ana Pereira Alexandrino12703082372 Andre Carvalho Da Silva2023282380 Antonio Pinto Pereira10653172313 Aracele Ribeiro De Oliveira11681622348 Camila Vieira Araujo220022372 Carlos Azevedo Oliveira12741342356 Davi Da Silva Ribeiro1851382313 Edith Pinto Lopes11685272313 Edmilson De Sousa13219882305 Edson Pereira Dos Reis8096572305 Eleni Pereira Da Silva7901912372 Elzineia De Souza Rodrigues12234072399 Fernando Isaac Dos Santos10337372372 Francilma Lima Ribeiro2584192402 Francisco Das Chagas Da Silva Souza13916802372 Gabriela Miranda Santos9749922364 Geraldo Do Nascimento Filho13352952348 Janderson Correia De Almeida10498962364 Joana D’arc Damaceno Carneiro1539932305 Joao Batista De Souza5577582364 Joao Batista Ramos De Jesus7985022399 Joao Ribeiro Nunes11996932356 Jocinete De Jesus Santos6475552380 Jose Francisco Marcelino De Barros8959552321 Joselina Loiola Brito1884612313 Ledson Gomes Bezerra De Souza14148792305 Liliane Farias De Araujo12638472313 Lucy Da Silva Coelho381582364 Luiz Alberto Pinto Da Silva8397682364 Marcelo Silveira Bennesby10643682305 Marcos Antonio Silva Moraes

277975750116 Maria Aparecida De Jesus Marcelino8258922399 Maria Cidomar De Oliveira Pereira1891962305 Maria De Lurdes Da Silva3887402356 Maria Do Socorro Oliveira Marques12835892372 Mariana Lopes Carvalho Da Silva12237432348 Mariana Maria Martins De Lima12868682305 Megaron Antonio Martins Maia De Oliveira

12289252364 Michele Do Nascimento Oliveira11248042313 Naudimar Ferreira Goes1902382356 Nei Va Joana Gomes7981782330 Pedro Raldes Feitoza9469142313 Raquel Barros De Almeida13382652399 Reginaldo Gomes Da Silva12902082305 Robson Braga De Lima1930502380 Rosaldo De Oliveira Parente9565262348 Rosana Da Silva10981552313 Rosilene Da Silva Lima14259492348 Teotonio Teixeira Do Nascimento Filho1917282356 Urias Silva Lopes11880302399 Vania De Souza Araujo10332872313 Zelia Rocha De Araujo

O presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicadono Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 10(dez) dias para impugnação.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado deRondônia, aos cinco dias do mês de julho de 2006. Eu __________CristinaSouza Criniti, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.

(a)Aldemir de OliveiraJuiz Eleitoral

Poder JudiciárioJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL Nº 049/2006

O Doutor Francisco Borges Ferreira Neto, Juiz da 24ª Zona Eleitoraldo Estado de Rondônia, na forma da lei, etc. CONSIDERANDO o dispostono artigo 6.º, § 3.º, da Resolução TSE 19.768/96, RESOLVE publicar, paraciência dos interessados, o Balanço Financeiro apresentado pelo DiretórioMunicipal do Partido Social Brasileiro - PSB, do município de Candeias doJamari/RO, referente ao ano de 2004, conforme segue

RECEITAS DESPESAS- Receitas do Fundo Partidário - Administrativas-Receitas de Contribuições Estatutárias -Outras Despesas Operacionais- Doações - Não Operacionais De pessoas físicas - Capital De pessoas jurídicas -Saldo para o Exercício Seguinte- Receitas destinadas por Lei - Caixa- Outras Receitas - Banco Conta nº............Saldo do Exercício Anterior- Caixa- BancoCandeias do Jamari/RO 02/05/2006Célio NogueiraPresidenteCandeias do Jamari/RO 02/05/2006Manoel Campos PrestesTesoureiroLocal e dataContador/CRC nºEdmilson Batista SalesCRC nº 2458/0-5

Sem Movimento

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando noDiário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição emcartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, ematé 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho -Estado de Rondônia, aos 28 dias do mês de junho de 2006.Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.

(a) FRANCISCO BORGES FERREIRA NETOJUIZ ELEITORAL

Page 22: Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 22 11-07-2006

Poder Judiciário EleitoralJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 050/06

O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges FerreiraNeto, no uso de sua atribuições conferidas por lei, etc.,

Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que, em conformidade com o disposto no art. 120 § 3º doCódigo Eleitoral, combinado com os arts. 63 e 64 da Lei 9.504/97 e 09 e 10da Res. TSE 22.154/06, procedeu à nomeação dos membros componentesdas Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas paraas Eleições de 01 de outubro de 2006 e 29 do mesmo mês, em caso deocorrer segundo turno, nos termos do artigo 135 do Código Eleitoral,designou os locais onde serão instaladas as Seções Eleitorais e MesasaReceptoras de Justificativas do Município de Candeias do Jamari/RO,conforme relação a seguir:

EEEFM TEODORO DE ASSUNÇÃOEnd: Rua 01, n.º, 964, Bairro Santa IsabelFone 3230 2118 - CEP 78.938-000

Seção 21Nome FunçãoFrancisco Edson Da Silva Oliveira PresidenteAparecida Maria Da Silva Souza 1º MesárioAntonio Ferreira Moraes 2º MesárioKuelle Socorro Medeiros Garcia 1º Secretário

Seção 22Neuracy Ferreira Moraes PresidenteLibiane Lucas Silva 1º MesárioGenes Mejias Pessoa 2º MesárioCristiana Soares Dos Santos 1º Secretário

Seção 23Hilda Almeida Tavares PresidenteCirilei De Fatima Link Machado 1º MesárioVanis Rodrigues Da Silva 2º MesárioAna Nery Nascimento 1º Secretário

Secão 24Ivan Da Conceicao Malta PresidenteCleusely Pereira Trochmann 1º MesárioIvanete Pereira Santiago Da Costa 2º MesárioMarcio Soares Rendeiro 1º Secretário

Seção 25Luceni De Jesus Brito Amorim PresidenteElizangela Ribeiro Da Silva 1º MesárioGildo Soares Lins Junior 2º MesárioRoberto Lima Da Silva 1º Secretário

MRJ 03Lucivania Maria Dos Santos PresidenteMaria Catiuce Lopes Da Cunha 1º MesárioMarcia Maria Abadias Silva Souza 2º MesárioJose Ribamar Barbosa 1º Secretário

EMEF DOM JOÃO BATISTA COSTARua Ayrton Senna, 604 / Fone 3230 1290CEP 78.938-000

Seção 28Dorivangelo Cavalcante Do Nascimento PresidenteRoney Ramos Soares 1º MesárioRosana Fermiano Da Silva 2º MesárioMaria Ezilda Conceicao Nascimento 1º Secretário

Seção 29Eliene Pessoas Megias PresidenteAldair Jose Oliveira Da Silva 1º MesárioLucelia Pimenta Alburquerque 2º MesárioJose Amadeu De Lima 1º Secretário

Seção 30Graciete Ramos Das Neves PresidenteRegiane Teixeira De Oliveira 1º MesárioGianni Cabral Souza 2º MesárioAlcimar Francisco Do Casal Filho 1º Secretário

Seção 31Sonia Maria Lima Cavalcante PresidenteLuciana Peres Cardoso Lima 1º MesárioPelegrino Leite De Oliveira 2º MesárioJoao Carlos Da Silva 1º Secretário

Seção 106Antonio Marcos Correa Dias PresidenteCheila Cristina Silva De Lima 1º MesárioLucivaldo Fabricio De Melo 2º MesárioRosimeire Pereira De Souza 1º Secretário

EEEFM CARLOS DRUMOND DE ANDRADEEndereço: Rua Tancredo Neves, 1487 / Fone 3230 2191, Bairro UniãoCEP 78.938-000Seção 26Silvelena Da Silva Benevides PresidenteManoel Bernardo De Souza 1º MesárioLidiane Tavares Facanha 2º MesárioEvani Alves De Mendonca 1º Secretário

Seção 0027Adao De Sena Mesquita PresidenteElenilda Santos Da Silva Matos 1º MesárioMaria Alzenir Sousa Da Silva 2º MesárioGenivaldo Pereira De Lima 1º Secretário

Seção 0033Grassineide Resende Menezes PresidenteCharle Cardoso Da Silva 1º MesárioCamilo Rondon Sena Duarte 2º MesárioEvaldo Ferreira Dos Santos 1º Secretário

Seção 0034Nilson Dias Da Silva PresidenteVera Lucia Cortez De Medeiros 1º MesárioEdimar De Sena Mesquita 2º MesárioWillian De Souza Arteaga 1º Secretário

Seção 0104Adriano Alexandre Nascimento Aires PresidenteElizângela Moreira De Lima 1º MesárioLuzinete Piva Fabiszaki 2º MesárioElizângela Barreto De Oliveira 1º Secretário

MRJ 02Dolores Santana Do Nascimento PresidenteCristiane Fernandes Da Silva 1º MesárioNilza Catarina De Brito Vieira 2º MesárioAuxiliadora Oliveira Da Silva Martins 1º Secretário

EEEF JAIME BACESSATRua Jerônimo Santana, 200, Bairro Satélitefone 3230 1082 - CEP 78.938-000

Seção 0057Cleuda Arino Do Nascimento PresidenteJairo Ferreira Benevides 1º MesárioMaria Helena Medeiros Do Nascimento 2º MesárioCristalina Ferreira Lima Teixeira 1º Secretário

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2311-07-2006ANO XXIV

Seção 0061Sizen Kelen De Souza PresidenteJeilian Tavares Vieira 1º Mesário

Francisca Adelgundes Soares De Oliveira 2º Mesário

Tassionylia Ferreira Aparecido 1º Secretário

Seção 0083

Luzia Pinto Martins Presidente

Elma Ferreira Dos Santos 1º Mesário

Angelita Novaes Das Chagas 2º Mesário

Jurandina Da Silva Raimundo 1º Secretário

Seção 0086

Marcos Antonio Barros De Souza Presidente

Gilmar Ferreira Leite 1º Mesário

Cleidimar Ferreira Lima 2º Mesário

Lucivaldo Silva Da Costa 1º Secretário

Seção 0103

Edneia Uete Massaranduba Presidente

Sandro Moretti Souza Do Carmo 1º Mesário

Carlos Da Silva Mota 2º Mesário

Maria Cirleide Oliveira Da Costa 1º Secretário

PRÉ ESCOLA FRANCISCO ALVES DA SILVA

Rua Ayrton Senna, s/n, Bairro Palheiral

Fone: 3230-2645

Seção 0032

Genilce Pessoa Megias Presidente

Maria Aparecida Dias Pereira 1º Mesário

Apolicarpo Antonio Feitosa Loreno 2º Mesário

Hebson Carvalho Do Nascimento 1º Secretário

Seção 0082

Mirlaine Ferreira De Souza Presidente

Sebastiana Soares Cunha 1º Mesário

Darcilene Da Silva Moura 2º Mesário

Jose Luiz Dos Santos 1º Secretário

EMEFM JONATHAS COELHO NEIVA

Endereço: Rua dos Estudantes, s/n – Fone 233 1113 Distrito de Triunfo -

CEP 78.938-000

Seção0035

Marcia Dos Santos Francisco Presidente

Alcindo Jose Anghebem 1º Mesário

Elizeuma Da Silva Duqueza 2º Mesário

Lindinalva Pereira Do Sacramento 1º Secretário

Seção 0065

Cristiane Ribeiro Da Silva Presidente

Andreia Luciana Souza De Carvalho 1º Mesário

Cristiane Silva Dos Reis 2º Mesário

Rosemeire Silva Dos Santos Moura 1º Secretário

Seção 0085

Ayres Batista Campos Presidente

Jose Ramos De Mello 1º Mesário

Neide Aparecida Valerio 2º Mesário

Giselle Santana De Oliveira 1º Secretário

Seção 0108

Gilmar Diocino Das Chagas Presidente

Alexsandra Santos Lima 1º Mesário

Rosineia Alves Cirino 2º Mesário

Rose Mary Evangelista Da Silva 1º Secretário

MRJ 01

Walderleia Alves De Farias Presidente

Rosiney Alves Nascimento 1º Mesário

Josivaldo De Carvalho Souza 2º Mesário

Sandra Nascimento Merencio 1º Secretário

EEEFM ALBINO BUTTNER

Endereço: Rua Lumiar, 567 – Fone 3233 1079

CEP 78.938-000 / Distrito de Triunfo

Seção 0095

Jane De Carvalho Souza Nunes Presidente

Edilene Feliciano Da Silva 1º Mesário

Jessica Silveira 2º Mesário

Lizete Maria Barroso Pereira 1º Secretário

Seção 0096

Francileide Duarte Da Cunha Vieira Presidente

Josiane Costa Guaribano 1º Mesário

Maria De Fatima Peres Dias 2º Mesário

Marcia Augusta Da Silva 1º Secretário

Seção 0114

Rosangela Ferreira Dos Santos Presidente

Janaina Barreto Rodrigues 1º Mesário

Francilene Damião De Oliveira 2º Mesário

Renata Soares Dos Santos 1º Secretário

EMEF MÁRIO COVAS

End: Vila Nova Samuel – Linha 45 – Fone 3241-1000

CEP 78.938-000

Seção 0119

Valcifran De Paula Cunha Presidente

Ana Paula Moraes Moura 1º Mesário

Edrlã De Oliveira 2º Mesário

Ivete Miguel Da Silva Barbosa 1º Secretário

Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados a comparecer nos

locais indicados, às 07:00 horas do dia 01 de outubro do corrente ano,

para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto. E, para que

chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,

determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-

o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça

deste Estado, , para que os Partidos ou Coligações e os nomeados

relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem as reclamações que

quiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de

Rondônia, aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2006

Eu,.......................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e

assino.

(a) Francisco Borges Ferreira Neto

Juiz Eleitoral

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 24 11-07-2006

Poder Judiciário EleitoralJuízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 051/06

O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, nouso de sua atribuições conferidas por lei, etc.,

Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que, em conformidade com o disposto no art. 120 § 3º do Código Eleitoral,combinado com os arts. 63 e 64 da Lei 9.504/97, e 09 e 10 da Res. TSE22.154/06, procedeu à nomeação dos membros componentes das MesasReceptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativa, para as Eleiçõesde 01 de outubro de 2006 e 29 do mesmo mês, em caso de ocorrersegundo turno, bem como nos termos do artigo 135 do Código Eleitoral,designou os locais onde serão instaladas as Seções Eleitorais e MesaReceptora de Justificativas do Município de Itapuã do Oeste/RO, conformerelação a seguir:

E.E.E.F JOÃO FRANCISCO CORREIARua Senador Olavo Pires, s/n.º., Fone (0xx69) 3231-2494CEP 78.937-000

SEÇÃO - 41Francisca Filha Dos Santos PresidenteSilo Roman Gutierrez Ushinahua 1º MesárioAnderson De Jesus Dos Santos 2º MesárioElizane De Lima Pereira 1º Secretário

SEÇÃO - 42Raimunda Neta Dos Santos PresidenteRuti Irley Da Costa Lucas 1º MesárioValdemir Rodrigues De Oliveira 2º MesárioCleide Cardoso 1º Secretário

E.E.E.F.M. PAULO FREIRERua Ayrton Sena, s/n – Fone (0xx69) 3231-2329 / 231-2531CEP 78.937-000SEÇÃO - 40Joselma Barbosa Lacerda PresidenteAna Carmen Muniz Mendonza 1º MesárioJorival Pereira Souza 2º MesárioGilson Souza Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO - 43Miria Aparecida De Oliveira PresidenteNilo Franck 1º MesárioIracelma Costa Da Silva Almeida 2º MesárioSueli Conceicao Pinto Ribeiro Souza 1º Secretário

SEÇÃO - 44Rute Alves Pereira Pacheco PresidenteLaurides Carvalho De Souza Lima 1º MesárioMariana Chaves Almeida Campos 2º MesárioMeire Regina De Oliveira 1º Secretário

SEÇÃO - 58Ana Olivia De Oliveira Souza PresidenteIvanilde Coelho Machado 1º MesárioAltair Ramos Gomes 2º MesárioSunamita Silva Dos Santos 1º Secretário

SEÇÃO - 100Luciana Rodrigues Fontinele PresidenteAdelma Bezerra Do Nascimento Gomes 1º MesárioLara Cristina Sousa Lima 2º MesárioLenir Correia Ferreira 1º Secretário

MRJ 01Fernando Cesar De Maio Godoi PresidenteRivaneide Alexandria Nascimento 1º MesárioIzabel Cristina Alves De Miranda 2º MesárioGiseli Aparecida Alves 1º Secretário

E.M.E.I.E.F. SOSSEGO DA MAMÃERua Airton Sena, s/nº., – Fone (0xx69) 3231-2530CEP 78.937-000

SEÇÃO - 39Joao Leandro Filho PresidenteMaria Ines De Souza 1º MesárioSilvani Antunes Dos Reis Souza 2º MesárioWagno Rodrigues De Araujo 1º Secretário

SEÇÃO - 97Eliane Machado Pacifico PresidenteEdelson Batista Delfino 1º MesárioKatia Gomes Lima 2º MesárioJoaquim Gomes Evangelista 1º Secretário

EMEF DR. CUSTÓDIOAv. Costa e Silva, s/n – Fone (0xx69) 3231-2524CEP 78.937-000

SEÇÃO - 36Maria Isolete Sczczepaniak PresidenteGraciete Rodrigues De Souza 1º MesárioCleudo Da Cunha Batista 2º MesárioMaria Pontes De Souza 1º Secretário

SEÇÃO – 37 (113 agregada na 37)Simone Carla Da Silva Santos Neves PresidenteRaimunda Cleimar Tenorio Da Rocha 1º MesárioZeli Espirito Santo 2º MesárioMonica Mendonca De Brito 1º Secretário

SEÇÃO – 38Lislie Leandro Aranda PresidenteIvone Taufmann Da Silva 1º MesárioMaria Do Socorro Dos Santos Salvador 2º MesárioHeron Da Silva Santos 1º Secretário

EMEF CECÍLIA MEIRELESLinha B-40-A

SEÇÃO - 84Luciana Monteiro Da Silva Brito PresidenteDelmiro Antonio Martins Filho 1º MesárioLindomar Soares De Souza 2º MesárioJoael Rodrigues Lima 1º Secretário

Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados a comparecer noslocais indicados, às 07:00 horas do dia 01 de outubro do corrente ano,para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto. E, para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiçadeste Estado, para que os Partidos ou Coligações e os nomeadosrelacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem as reclamações quequiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado deRondônia, aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2006. Eu,................EdilsonSantos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.

(A) Francisco Borges Ferreira NetoJuiz Eleitoral

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2511-07-2006ANO XXIV

Poder Judiciário Eleitoral

Juízo da 24ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

EDITAL N.º 052/06

O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no

uso de sua atribuições conferidas por lei, etc.,

Faz Saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,

que, em conformidade com o disposto no art. 120 § 3º do Código Eleitoral,

combinado com os arts. 63 e 64 da Lei 9.504/97 e 9 e 10 da Res. TSE

22.154/06, procedeu à nomeação dos membros componentes das Mesas

Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas para as Eleições

de 01 de outubro de 2006 e 29 do mesmo mês, em caso de ocorrer

segundo turno, e, nos termos do artigo 135 do Código Eleitoral, designou

os locais onde serão instaladas as Seções Eleitorais e Mesasa Receptoras

de Justificativa do Município de Porto Velho/RO, conforme relação a seguir:

EMEFM GENERAL OSÓRIO

Rua São José, s/n, bairro São José - Distrito de Calama – fone 3235-1094

SEÇÃO 001

Maria Arlete Do Desterro Neves Presidente

Jose Rarilton Da Silva Moraes 1º Mesário

Ozimar De Souza 2º Mesário

Ines Mendonca De Queiroz 1º Secretário

SEÇÃO 002

Joao Alves Araujo Presidente

Wagneth Oliveira Chaves 1º Mesário

Maria Alves Araujo 2º Mesário

Erinete Silva 1º Secretário

SEÇÃO 003

Francisco Alves Araujo Presidente

Ruth Botêlho Pantoja Da Silva 1º Mesário

Cicero Alves De Araujo 2º Mesário

Cleane Do Socorro Correa Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 089

Aldamir Da Silva Presidente

Iraci Dias Dos Santos 1º Mesário

Ivan Danilo Nardi 2º Mesário

Francisca Prestes De Almeida 1º Secretário

EMEF JOÃO DE BARROS GOUVEIA

Distrito de Demarcação

SEÇÃO 20

Maria Veneranda Vieira De Castro Presidente

Dorval Dias Dos Santos 1º Mesário

Francisco Lacerda Almeida 2º Mesário

Tainara Nascimento Da Silva 1º Secretário

EMEF AQUILES CHAVES PARAGUASSU

Distrito de Papagaios

SEÇÃO 87

Mario Cabral Presidente

Edinei Jeronimo Da Silva 1º Mesário

Waldson De Souza 2º Mesário

Maria Madalena Laborda De Araujo 1º Secretário

EMEF CASTRO ALVES

Localidade de Santa Catarina

SEÇÃO 81

Franklin De Carvalho Barros Presidente

Soliel Oliveira Dos Santos 1º Mesário

Doriana Nobre da Silva 2º Mesário

Zenete Reis Passos 1º Secretário

EMEF FLORIANO PEIXOTO

Povoado de Nazaré

SEÇÃO 16

Francisco De Assis Leite Monteiro Presidente

Artermo Aguila Ribeiro 1º Mesário

Luzia Lacerda De Souza 2º Mesário

Timaia Dos Santos Nunes 1º Secretário

EMEF FRANCISCO BRAGA

Reserva Extrativista Lago do Cuniã

SEÇÃO 59

Sebastiao Rodrigues Da Silva 2º Mesário

Gideao De Souza Coelho 1º Mesário

Claudio Alves De Souza 2º Mesário

Mario Helio Ferreira Goncalves 1º Secretário

EMEF LEOCARDIO PRADO

Localidade de Terra Caída

SEÇÃO 68

Raimundo Viana Da Silva Presidente

Gabriel Quinto Da Silva 1º Mesário

Emanuel Medeiros Raposo 2º Mesário

Maria Gilda Mendonca De Brito 1º Secretário

EMEF HENRIQUE DIAS

Rua Padre Chiquinho, s/n, Distrito de São Carlos – fone 3230-1343

SEÇÃO 13

Jose Regilmar Ribeiro Presidente

Rosivan Paulo Ribeiro Viamonte 1º Mesário

Andrea Assunção Sacramento 2º Mesário

Silvania Mara Rodrigues De Barros 1º Secretário

SEÇÃO 14

Pedro Barroso Pinto Presidente

Benedito Regival Ribeiro Viamont 1º Mesário

Delzuita Das Gracas Nascimento 2º Mesário

Ana Cleta Depeiza Maloney 1º Secretário

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 26 11-07-2006

SEÇÃO 90Maria Reginilce Ribeiro PresidenteMaria Das Gracas Tomé Servalhe 1º Mesário

Arenilse Pereira Da Silva 2º Mesário

Lucelia Benicio Esteves 1º Secretário

EMEF PROF. MARIA ANGÉLICA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Localidade de Nova Aliança

SEÇÃO 98

Raimundo Pereira De Almeida Presidente

Edinei Monteiro De Oliveira 1º Mesário

Nauzira Pereira De Oliveira 2º Mesário

Geraldo Tavares Pereira Filho 1º Secretário

EMEF DEIGMAR MORAES DE SOUZA

Estrada 28 de Novembro - Distrito de Cujubim Grande

SEÇÃO 19 (110 agregada na 19)

Elias Lopes Feitosa Filho Presidente

Romana Pereira De Miranda Melo 1º Mesário

Joelciane Da Silva Torres 2º Mesário

Josimar Nunes Ferreira 1º Secretário

EMEF JAIME ALENCAR

Distrito de Cujubinzinho

SEÇÃO 121

Edison Monteiro De Oliveira Presidente

Delinalva Dos Santos Pereira Ramos 1º Mesário

Dalcir Regis Da Silva 2º Mesário

Alderiza Soares De Sousa Nascimento 1º Secretário

EMEF JOÃO AFRO VIEIRA

BR 364, Km 11 – Sentido Acre – Fone – 3225-8816

SEÇÃO 118

José Emilio Matias Lima Presidente

Nazilene Lopes De Lima 1º Mesário

Cléia Souza Silva 2º Mesário

Valnete Leles De Castro 1º Secretário

EMEF ANTONIO AUGUSTO VASCONCELOS

Vila Cachoeira do Teotônio

SEÇÃO 109

Valdiza Barros Pontes Presidente

Rosenilda Soares Benvenutti 1º Mesário

Fabenizia Batista Damaceno 2º Mesário

Luziene Goncalves Santana 1º Secretário

EMEF JOSÉ DE FREITAS

Assentamento Joana Dar’c I – Linha 09

SEÇÃO 120

Ismael Cavalcante Dos Santos Presidente

Joaquim Flozino Ferreira 1º Mesário

Marlene Balestre 2º Mesário

Raquel Ferreira Campos 1º Secretário

E.M.E.F PROF. MARIA JACIRA FEITOSA DE CARVALHO Rua Cafelândia, s/nº - Fone 3253 1032Distrito de Nova Califórnia

SEÇÃO 69Jucilene Freitas De Oliveira PresidenteCelia Fernandes Condack 1º Mesário

Cleonice Pires De Sousa 2º Mesário

Elizabete Da Hora Bispo 1º Secretário

SEÇÃO 70

Eduardo Cerqueira De Araujo Presidente

Simone Marina Vacaro Da Rosa 1º Mesário

Ivonete De Jesus Pereira 2º Mesário

Evelton Damascena Nogueira 1º Secretário

SEÇÃO 71

Gema Belandi Scheffer Presidente

Josemilda Nery Pinto 1º Mesário

Jose Carlos Rodrigues Pinheiro 2º Mesário

Regina Aparecida Guimaraes Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 72

Eli Fatima Holsbach Biavatti Presidente

Silvano Barbosa Dos Santos 1º Mesário

Edith Bernardi Scheffer 2º Mesário

Cleuza Francisca Duarte 1º Secretário

SEÇÃO 80

Otavio Vacaro Presidente

Paulo Szuta 1º Mesário

Alessandra Pacheco De Faria 2º Mesário

Izabel Cristina Gomes 1º Secretário

SEÇÃO 112

Ivanice Angela Matte Vacaro Presidente

Marcia Dalboni Ramos Ferreira 1º Mesário

Moises De Mattos 2º Mesário

Rosemery Meazza 1º Secretário

MRJ 01

Maguina Lucia Da Silva Avilas Presidente

Lourival Aparecido Damazio 1º Mesário

Evelton Damascena Nogueira 2º Mesário

Reinaldo Gerola 1º Secretário

E.M.E.M.F JAYME PEIXOTO DE ALENCAR

Rua Principal, 540 – Fone 3252 1495

Distrito de Extrema

Seção 73

Maria Do Socorro Pereira De Souza Presidente

Gilvana Aparecida Abatti 1º Mesário

Sandra Klaczik 2º Mesário

Ana Kelia Miranda Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 74

Ariana Siqueira De Olveira Nogueira Presidente

Maria Pereira De Oliveira Silva 1º MesárioSoneide De Fatima Royer 2º MesárioDalvani Aparecida De Franca Da Silva 1º Secretário

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2711-07-2006ANO XXIV

SEÇÃO 75

Antonio Clecio Nogueira Presidente

Joana Urbanski Da Silva 1º Mesário

Francisco Marquelino Santana 2º Mesário

Dorivaldo Do Nascimento De Souza 1º Secretário

SEÇÃO 76

Luzia De Lima Castro Presidente

Ivonete Batista Santa Rosa Gomes 1º Mesário

Geuza Rodrigues De Moura 2º Mesário

Zilene Rocha Da Silva Castro 1º Secretário

SEÇÃO 77

Adalberto Leite Do Nascimento Presidente

Adriana De Fatima Flores 1º Mesário

Elaine Terezinha Royer Abati 2º Mesário

Elaine Cristina De Souza 2º Secretário

SEÇÃO 78

Cicera Pereira Presidente

Rossiele Fernandes De Arruda Menoncin 1º Mesário

Rosangela Costa Bronca 2º Mesário

Jose Pereira Dos Santos 1º Secretário

SEÇÃO 79

Maria Aparecida De Assuncao Presidente

Rita De Cassia Brito 1º Mesário

Julio Carneiro De Oliveira 2º Mesário

Florentina Batista Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 111

Gilson Rodrigues De Moura Presidente

Mercia Maria Gomes Pessoa 1º Mesário

Maria Da Gloria Carneiro De Morais 2º Mesário

Hilda Bocardi Do Nascimento 1º Secretário

MRJ 02

Antonio Alisson Pinheiro Presidente

Adelar Jorge Flores 1º Mesário

Edna Ferreira De Oliveira 2º Mesário

Eliane Benitez 1º Secretário

E.M.E.F ANTONIA VIEIRA FROTA

Rua Antônio Olímpio Lima, 3238 – Fone 3251 1063

Distrito de Vista Alegre do Abunã

SEÇÃO 06

Maria Vilany Costa Presidente

Wiles Camila De Oliveira 1º Mesário

Danila Cristina Da Silva Souza 2º Mesário

Edna Fante Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 07

Carmen Teresinha Dudek Presidente

Jucivaldo Gomes De Araujo 1º Mesário

Francisca Sinthia Vieira Dos Santos 2º Mesário

Janio Agostinho Dudek 1º Secretário

SEÇÃO 56

Magda Cristina Anjo De Melo Presidente

Valmir De Souza Araujo 1º Mesário

Jeane Dos Santos Sena 2º Mesário

Zilma Gaspar Pereira 1º Secretário

SEÇÃO 116

Marines Fatima Dudek Presidente

Eliane Ferdinandi Porcel De Oliveira 1º Mesário

Cleusa Aparecida De Freitas 2º Mesário

Cristiane Guimaraes 1º Secretário

MRJ 03

Andréia Cristina Da Paz Presidente

William Bessa De Souza 1º Mesário

Sara Jesus De Souza 2º Mesário

Celso Narciso Fidelis 1º Secretário

E.M.E.F BARÃO DO RIO BRANCO

Rua Beira Rio, s/n.º.

Distrito de Fortaleza do Abunã

SEÇÃO 17

Neuza Da Silva Costa Presidente

Francisca Alzira De Oliveira 1º Mesário

Angela Ananias Da Silva 2º Mesário

Elizangela Alves Dos Santos 1º Secretário

E.M.E.F MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Rua Tiradentes, s/nº. – Fone 3236 1162

Distrito de Abunã

SEÇÃO 04

Nezia Braz Martins Presidente

Carla Aguiar De Souza 1º Mesário

Ediana Lacerda De Souza Da Silva 2º Mesário

Ewerson Jose Abrantes Aragao 1º Secretário

SEÇÃO 05

Edilma Oliveira De Mesquita Presidente

Telma Maria Ribeiro De Souza 1º Mesário

Rodrigo Ruas Arruda 2º Mesário

Isa Magalhaes Soares Ruas 1º Secretário

E.M.E.F NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

Rodovia BR 364, KM 163, s/n.º.

Distrito de Mutum Paraná

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 28 11-07-2006

SEÇÃO 11

Mizael Pessoa Vale Presidente

Francisco Chagas Lima Ferreira 1º Mesário

Jonas Da Silva Vlaxio 2º Mesário

João Ferreira Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 12

Nelio Verissimo De Oliveira Presidente

Maria Das Gracas Oliveira Da Costa 1º Mesário

Pedro Gomes De Oliveira 2º Mesário

Lucineide Da Cunha Anunciacao 1º Secretário

E.M.E.F 03 DE DEZEMBRO

Distrito de União Bandeirante

SEÇÃO 92Joao De Souza Santos PresidenteAdriana Lopes 1º MesárioKatia Belchior Bento 2º MesárioVania Schneider Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 93Eni Gomes Neto Dos Santos PresidenteMaria Lúcia Coimbra Ramos 1º MesárioNair Vieira De Almeida Fonseca 2º MesárioLucy Mary Gama Barbosa 1º Secretário

SEÇÃO 94Paulino Pandolfi Meneguelli 1º PresidentePriscila Cardoso Barbosa 1º MesárioMaria Milza Pereira De Santana Honorato 2º MesárioRiver Cley Amaral 1º Secretário

SEÇÃO 99 (Agregada Seção 122)Elizete Monteiro Da Silva Assis PresidenteFlavia Nunes Ribeiro 1º MesárioJair Teixeira De Alcantara 2º MesárioVilma Da Silva Coelho 1º Secretário

SEÇÃO 115Renata Fernanda De Andrade PresidenteCarlucio Soares 1º MesárioJoao Batista De Oliveira Junior 2º MesárioMaria Emilia Dos Santos 1º Secretário

SEÇÃO 117Lucimagna Messias Da Silva PresidenteElissandra De Souza Paiva Lima 1º MesárioSueli Balbino Neiva 2º MesárioElza De Castro 1º SecretárioMRJ 04Ivonete Dos Santos Olegario Coutinho PresidenteMaria De Lourdes Oliveira Da Silva Lima 1º MesárioOtavio Luiz Batista 2º MesárioRicardo Vicente Da Silva 1º Secretário

E.M.E.F MARIA NAZARÉ SANTOSRua Pedro Osório, 181 – Fone 3236 6457Distrito de Jacy Paraná

SEÇÃO 08Luzia Deuslani De Souza PresidenteMaria De Lourdes Ferreira Guimaraes 1º MesárioCleomar CorreAVISO DE PREGÃO ELETRÔNICOa Bernardo 2º MesárioCelia Rodrigues Dos Santos 1º Secretário

SEÇÃO 09Nilton Barbosa Da Rosa PresidenteMarlecio Alexandre Dos Reis 1º MesárioFrancisco Jonas De Almeida 2º MesárioMaria Sueli Ferreira Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 10Paulo Chaves Rodrigues PresidenteJoão Santana da Silva 1º MesárioFrancisca Neiba de Almeida 2º MesárioFloripes Marques Madeira 1º Secretário

SEÇÃO 107Josefa Luana De Lima PresidenteCaroline Estefane De Oliveira 1º MesárioRedvilson Duran Pedraza Junior 2º MesárioCarlos Alberto Arruda Filho 1º Secretário

E.M.E.F CORA CORALINARua Hilário Maia, s/n.º. – Fone 3236 6456Distrito de Jacy Paraná

SEÇÃO 88Maria Da Silva Brito Cavalcante PresidenteClaudia Rosana Benites 1º MesárioLuzineia Da Silva Oliveira 2º MesárioAilton Vilela Da Silva 1º Secretário

SEÇÃO 91Eliana De Souza Santos PresidenteCreusa De Sousa Moraes 1º MesárioAna Lucia Chaves Rodrigues 2º MesárioElizabeth Celestino Dos Passos 1º Secretário

SEÇÃO 105Rosimeire De Fatima Mazzuchelli PresidenteLucia Helena Benites 1º MesárioAurilene Pereira Da Silva 2º MesárioShirley Lacerda De Melo 1º Secretário

E.E.E.F PAULO LEALBr 364 Sentido CuiabáSeção 15Elizam Do Carmo De Oliveira PresidenteMinelvina Do Carmo De Oliveira 1º MesárioElidia Maria Siepamann Brugnera 2º MesárioMarcilene Penha De Oliveira 1º Secretário

Pelo presente, os nomeados ficam portanto intimados a comparecer noslocais indicados, às 07:00 horas do dia 01 de outubro do corrente ano, eem havendo segundo turno, no dia 29 daquele mês, no mesmo horário,para constituírem as respectivas mesas receptoras de voto. E para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiçadeste Estado, para que os Partidos ou Coligações e os nomeadosrelacionados, no prazo de 5 (cinco) dias apresentem as reclamações quequiserem. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado deRondônia, aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2006. Eu,................EdilsonSantos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.

(A) Francisco Borges Ferreira NetoJuiz Eleitoral

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2911-07-2006ANO XXIV

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 30 11-07-2006

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3111-07-2006ANO XXIV

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 32 11-07-2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 34 11-07-2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 38 11-07-2006

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 4511-07-2006ANO XXIV

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 46 11-07-2006

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados

que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2006001120002205,

na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO, aqual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02,

Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, bem

como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 24/2006,

modalidade de Pregão Eletrônico nº. 14/2006, do edital e seus respectivos

anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração

do Registro de Preços para Contratação de empresa prestadora de serviçosde hospedagem com alimentação, em Hotel Categoria Luxo (5 Estrelas),

Hotel de Categoria Superior (4 Estrelas) e Hotel Categoria Turístico (3

Estrelas), no Município de Porto Velho, com a finalidade de atender às

necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia.

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

Período de publicação: 10.07 a 24.07.2006Horário: até às 10h00min do dia 24.07.2006

HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF

Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”

ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br.

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA

Data: 24.07.2006

Horário: às 10h00min

Sessão de Disputa: às 11h00min do dia 24.07.2006

Horários de BRASILIA - DF

O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte

endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério

Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h

Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria

Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar.

Fone (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.

E-mail: [email protected]

Porto Velho, 10 de julho de 2006.

Hyden Costa Hayden

Pregoeiro

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALCONTRATO N. 019/2006-PG

ONDE SE LÊ:“LOCADOR IMOBILIÁRIA FLAÉZIO LIMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº. 63.763.296/0001-12 e Inscrição Estadual nº.41349-6, com sede na Rua Tenreiro Aranha, nº. 2.886 – Salas 01 e 02,bairro Olaria, Porto Velho/RO.”LEIA-SE:“LOCADOR IMOBILIÁRIA FLAÉZIO LIMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº. 05.200.017/0001-06, com sede na Rua TenreiroAranha, nº. 2.886 – Salas 01 e 02, bairro Olaria, Porto Velho/RO.”

Porto Velho, 10 de julho de 2006.

IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiça

Em exercício

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NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 4711-07-2006ANO XXIV

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 127A - 48 11-07-2006

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EXPEDIENTE DO DIA: 7/7/2006 COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO

O Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO,Presidente em Exercício do ColégioRecursal de Porto Velho, faz publicar oseguinte despacho:

REFERÊNCIA:

Recurso Extraordinário(Em Mandado de Segurança)Autos n.101.602.2005.000203-3Origem: 601.2004.013319-5 - Porto Velho – 2ºJuizado Especial CívelRecorrente: Josir Alves de OliveiraAdv.: Marco Antônio Gomes da SilvaOAB/DF 20.289Recorrido: Telemar Norte Leste S/AAdv.: Odailton Knorst RibeiroOAB/RO 652

DESPACHO FLS. 140(V)

“Nos termos do artigo 542 do CPC. Intime-se aparte recorrida para as contra-razões”.

Porto Velho, 5 de julho de 2006.

(a.) Glodner Luiz Pauletto Juiz Presidente em Exercício

EXPEDIENTE DO DIA: 7/7/2006 COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO

O Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO,Presidente em Exercício do ColégioRecursal de Porto Velho, faz publicar oseguinte despacho:

REFERÊNCIA:

Mandado de SegurançaAutos n.100.601.2005.001989-1Origem: 601.2005.001989-1 - Porto Velho – 2ºJuizado Especial CívelImpetrante: Andréia Silva DiógenesAdv.: Alonso Joaquim da SilvaOAB/RO 753Impetrado: Juízo de direito do 2º Juizado EspecialCível

DESPACHO FLS. 38(V)

“Sobre o contido no ofício de folhas 33, diga aimpetrante.”

Porto Velho, 7 de julho de 2006.

(a.) Glodner Luiz Pauletto Juiz Presidente em Exercício

EXPEDIENTE DO DIA 11/07/2006

PROCESSO: 501.2005.001529-5RÉU: ANTONIVALDO FARIAS DOS SANTOSADVOGADO: MARCOS VILELA DECARVALGO - OAB/RO 084

FINALIDADE: APRESENTAR ACONTRARIEDADE DO LIBELO CRIMEACUSATÓRIO.

Rosanjela Bezerra GomesEscrivã

PROCESSO: 501.2005.007047-4: EDINHO LISBOA DE LIMAASDVOGADO: GIULIANO DE TOLEDOVIECILI - OAB-RO 2396

FINALIDADE: APRESENTAR ACONTRARIEDADE DO LIBELO CRIMEACUSATÓRIO.

Rosanjela Bezerra GomesEscrivã

PROCESSO: 501.2006.003580-9RÉU: MARCOS PRAIA DE FREITASADVOGADO: GIULIANO DE TOLEDOVIECILI - OAB/RO - 2396

FINALIDADE: COMPARECER EM AUDIÊNCIADESIGNADA PARA O DIA 19/07/2006ÀS 11 HORAS E 30 MINUTOS, NACOMARCA DE MACHADINHO DO OESTE/RO, DATA EM QUE SERÁ INQUIRIDA ATESTEMUNHA ANTÔNIO TAVARES DASILVA, REFERENTE AOS AUTOS ACIMA.

Rosanjela Bezerra GomesEscrivã

End.Eletrônico:[email protected]

1ª VARA CRIMINALAutos: 501.2006.002581-1Réus: ANDERSON VIEIRA DE SOUZA EJEFERSON BENTES DOS SANTOSADVOGADOS: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA,OAB/AC 1701 e DRª. ANA CLÁUDIA CASTELOBRANCO OAB/RO 784DESPACHO: Digam as partes na fase doartigo 499.SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMETE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 90 DIAS

Autos N. 501.2005.006891-7RÉU: MÁRCIO JOSÉ DANTAS SANTANA,brasileiro, solteiro, natural de Rio Branco/AC,nascido em 06/06/1984, filho de Josué Martinsdos Reis e de Maria de Fátima Dantas Santana,residente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar O RÉU acimamencionado da setença, cuja partedispositiva é a seguinte: “Vistos, etc.(...) Por todo exposto, e levando em conta tudomais que dos autos consta, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls.02/04 e, por conseqüência, CONDENO o réuMárcio José Dantas Santana, já qualificado nosautos, como incurso nas penas do art. 155, § 4º,incisos I e VI, do Código Penal e art. 1º da LeiFederal nº 2.252/54, c/c art. 69 do Código Penal.Resta dosar lhe a pena. Atento às diretrizes doart. 59 do Código Penal, verifico demonstrada aculpabilidade do réu em grau médio. Osantecedentes são bons. É primário, o que nosimpede afirmar que sua personalidade e aconduta social se mostrem voltadas para ocometimento de crimes. As circunstâncias nãolhe favorecem uma vez que os motivos nãojustificam a violação do patrimônio alheio. Asconseqüências foram de somenos importância,vez que a vítima recuperou seus pertences.Levando tudo em conta, fixo as penas base nomínimo legal, ou seja: Para o furto, em 2 (dois)anos de reclusão e 10 (dez) dias multas, cadaum, à razão de 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo vigente. Para a corrupção de menores,fixo a pena em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez)dias multas, cada um, à razão de 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente. Deixei delevar em conta as atenuantes da menoridadepenal e da confissão espontânea em função deque as penas base foram aplicadas no mínimo

ANO XXIV NÚMERO 127 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 2 11-07-2006 ANO XXIV

legal (Súmula 231 do STJ). Por força do previstono art. 69 do Código Penal, cumulo as penas,resultando na pena definitiva de 3 (três) anos deRECLUSÃO, a ser cumprida no regime ABERTO,mais 20 (vinte) dias multa, cada um, à razão de1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente.Na forma do art. 44 do Código Penal, substituo apena privativa de liberdade por duas restritivasde direitos, consistentes na prestação de serviçosà comunidade ou a entidades públicas, e outrapecuniária no valor de R$ 350,00 (trezentos ecinqüenta reais) em favor da Comunidade deSão Pedro Paroquial Nossa Senhora doPerpétuo Socorro, sitiada na Rua Cais do Porto,s/n, bairro Novo Estado, em Porto Velho. Custasna forma da lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado,lance se o nome do réu no rol dos culpados.Porto Velho, 31 de maio de 2006. FranciscoBorges Ferreira NetoJuiz de DireitoSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNETENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: pvh/criminal @tj.ro.gov.br

Processo: 501.2001.001872-2Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réus: Carlos Alberto de Araújo Grimaldi eoutros.Advogado: Edwirge Mariano, OAB/RO324-AFinalidade: Intimar o advogado acimanominado para tomar ciência de audiência deinterrogatório do réu Ronaldo Ramos Saraiva, aser realizada em 13 07.2006, às 11:30 hs.PVH.10/07/2006 - Kauê Alexsandro Lima -Escrivão Judicial pro tempore.

Processo: 501.2005.006971-9Classe: Ação penal (réu solto)Denunciados: Ivan Nunes de Jesus e João Vitorda Silva PedraçaAdvogado: Paulo Rogério José, OAB/RO 383.FINALIDADE: Intimar o advogado acimaindicado para manifestar-se na fase do art. 499,CPP.

Processo: 501.2006.000072-0Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réus: Saint Clair Ribeiro da Sensão e outros.Advogado: Dr. Paulo Lopes da Silva, OAB/SP 127.050Finalidade: Intimar o advogado acimanominado para efetuar o traslado destes autos eapresentação das respectivas razões de recursono prazo legal, sob pena de deserção. PVH.10/07/2006 - Kauê Alexsandro Lima - EscrivãoJudicial pro tempore.

Processo: 501.2006.003122-6Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réus: Valdinei Passos da Silva e outro.Advogados: Dr. José Bruno Ceconello,OAB/RO 1855 e Dra. Silvana FernandesM. Pereira, OAB/RO 3024.Finalidade: Intimar os advogados acimanominados para apresentarem as AlegaçõesFinais no prazo de Lei. PVH.10/07/2006 - KauêAlexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore.

Processo: 501.2005.001370-5Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: Jeferson Cavalcante AlvarengaAdvogado: Dr. Clemildo Espiridião deJesus - OAB/RO., 1576Finalidade: Intimar o advogado acimanominado para apresentar as Alegações Finaisno prazo de Lei. PVH.07/07/2006 - KauêAlexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore.

Processo: 501.2006.001827-0Autor: Ministério Público do Estado deRondônia.Réu: Antônio Joaquim Xavier de SouzaAdvogada: Dra. Inara Regina Matos -OAB/RO., 2921Finalidade: Intimar a advogada acimanominada para apresentar as Alegações Finaisno prazo de Lei. PVH.07/07/2006 - KauêAlexsandro Lima - Escrivão Judicial pro tempore.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO DE NOVENTA (90) DIAS

Processo: 501.2004.002822-0Classe: Ação Penal (réu solto)Procedimento: Processos Juiz SingularRéu: Franklim Dalboni Gonzaga.Parte Autora: Ministério Público Estadual

FINALIDADE: Intimar o réu acima nominadoda sentença condenatória criminal.SENTENÇA: Vistos etc.. FÁBIO DE BRITORODRIGUES, vulgo ¿Toré¿ e FRANCISCO DOSSANTOS ANJOS, vulgo ¿Chiquinho¿, foram porinfração ao disposto nos artigos 157, § 2º, incisosI e II do Código Penal, (...). Diante do exposto, epor tudo mais que dos autos constam, julgoprocedente a denúncia para condenar FÁBIO DEBRITO RODRIGUES, vulgo ¿Toré¿ e FRANCISCODOS SANTOS ANJOS, vulgo ¿Chiquinho¿, àpena do art. 157, § 2º, incisos I e II do CódigoPenal. (...). P. R. I.. Porto Velho, 22 de Junho de2.006. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz deDireito.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASDE: NEURISMAR BARROSO DE MORAIS,vulgo netinho, bras. amasiado,desempregado, natural de PVH/RO., nascido em15/09/81, filho de Raimundo Morais Filho eNeide Barroso de Morais, resid. à Rua 10, antigaOsvaldo Aranha nº 1778, bairro Eletronorte emPVH., atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora. Denunciado nasiras dos Artigos 157, § 2º, inciso I do CP.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16 de agostode 2006 às 08:00 horas.Vara : 2ª Vara CriminalProcesso : 501.2002.004691-5Classe : Ação Penal (réu preso)Proced. : Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público doEstado de RondôniaSede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78916050 Fax: 6932171203 Fone:(69)3217.1221

Porto Velho, 6 de julho de 2006.Valdeci Castellar Citon

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASDE: JEREMIAS LIMA DOS SANTOS, bras.solteiro, natural de Sena Madureira/AC., nascidoem 02/08/79, filho de José Lúcio dos Santos eRita Lima dos Santos, resid. à Rua Mistermackenzie, 4503, bairro Cidade do Lobo ou RuaSamuel Garcia nº 50l, bairro Cidade do Lobo emPVH/RO, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora. Denunciado nasiras dos Artigos 129, § 1º, inciso III do CP.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16 de agostode 2006 às 10:00 horas.Vara : 2ª Vara CriminalProcesso : 501.2004.008951-2Classe : Ação Penal (réu preso)Proced. : Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público doEstado de RondôniaSede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78916050 Fax: 6932171203 Fone:(69)3217.1221

Porto Velho, 7 de julho de 2006.Valdeci Castellar Citon

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2006.011223-4Classe : Queixa CrimeQuerelante : Manoel Carlos Neri da SilvaAdvogado : Hanenna Marques OAB/RO3029Querelado : Rubens Coutinho dos SantosFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, proferido nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Ao querelantepara regularizar a representação processual erecolher custas processuais em 48 h, sob penade indeferimento. Int. PVH, 06.07.06.” (a) CarlosAugusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.Sayuryda Costa TourinhoChefe de Cartório

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2005.009714-3Classe:Ação PenalAutor:Ministério Público de RondôniaRéu:Mauro Silva AlencarAdvogado:Pedro Queiroz OAB/RO 2339Finalidade:Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, proferido nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Por ora, indefiroo pedido de fls.56, item II, que poderá serreiterado na fase do art. 499 do CPP. Intime-se.PVH, 07.07.06.” (a) Carlos Augusto LucasBenasse, Juiz Substituto.Sayury da Costa TourinhoChefe de Cartório

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2006.002527-7Classe:Queixa CrimeQuerelante:Lusvan Câmara da SilvaAdvogado:Samuel dos Santos OAB/RO 1238Querelado:Vilsinei Barros de SouzaFinalidade:Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, proferido nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Acolho o parecerretro e declino da competência em favor doJuizado Especial Criminal. Remetam-se os autos.Porto Velho, 07 de julho de 2006.” (a) CarlosAugusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.Sayuryda Costa TourinhoChefe de Cartório

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2005.002479-0Classe:Ação PenalAutor:Ministério Público de RondôniaRéu:Maria Jandira Ramiro de SiqueiraAdvogado:Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163Finalidade:Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe. (a) Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.Sayury da Costa TourinhoChefe de Cartório

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2006.011272-2Classe:Quebra de Sigilo TelefônicoRequerente:Paulo Tasso Santos e outrosAdvogado:Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576Requerido:Tim Celular S.A.Finalidade:Intimar o advogado acimamencionado do r. despacho, proferido nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “Defiro a dilaçãodo prazo por mais 15 (quinze) dias. PVH,07.07.06.” (a) Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.Sayury da Costa TourinhoChefe de Cartório

Expediente do dia 10.07.06Francisco Prestello de Vasconcellos: Juizde DireitoJosé Ricardo Mendes dos Santos ParaízoEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II doCPC, Citação dos co-responsáveistributários, 1º- ALFREDO ROMÃOBARROS, inscrito no CPF nº237.387.152-15; 2º- MARIA IRANYPRADO BARROS, inscrita no CPF nº237.387.082-34 ( art. 135, III do CTN), dostermos da ação de Execução Fiscal abaixoqualificada, em que figura como Exeqüente aFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias,efetuar o pagamento da respectiva dívidaacrescida de juros, correção monetária, custasprocessuais, honorários advocatícios e demaisencargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena

de lhe serem penhorados ou arrestados benssuficientes para garantia da dívida. Havendopenhora, o prazo para, querendo opor Embargosdo Devedor será de 30(trinta)dias, a contar daintimação da penhora.

Processo nº: 001. 1994.000517-9Executado (a): Rondoserve Comércio eRepresentações LtdaCDA nº: 00285.01.2901/93Data da Inscrição: 22.10.93Valor da dívida: R$- 4.554,01(atualizado até7.3.05)Natureza da Dívida: Tributária.SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 -Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 -Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.

Este Edital foi expedido e assinado nos termosda Lei e Provimento nº 001/2001 (DiretrizesGerais da Corregedoria da Justiça).

Porto Velho, 10 de julho de 2006

José Ricardo Mendes dos Santos ParaízoEscrivão Judicial

Expediente do dia 10/07/2006

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ÃO: [email protected] José Cardoso: Juiz de DireitoSubstituto.José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:Escrivão Judicial

Proc. nº 001.2003.010983-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Rondonformes Indústria Gráficas LtdaSentença de fls. 45: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 28 einformação da fl. 29, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 19/06/2006.”

Proc. nº 001.2006.011291-4Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: S & M - Comércio de Confecções Imp.e Exp. Ltda.Sentença de fls. 10: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 5 einformação da fl. 6, julgo extinta a presente ação,com fulcro no art.794, I, do Código de ProcessoCivil. PRI. Após, arquivem-se com baixa. PVH,19/06/2006.”

Proc. nº 001.1999.005020-4Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Auto Peças Boa Estrela LtdaSentença de fls. 18: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 12 einformação da fl. 13, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 20/06/2006.”

Proc. nº 001.2003.011737-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Transoceânica Comércio eRepresentações LtdaSentença de fls. 23: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 18 einformação da fl. 19, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 20/06/2006.”

Proc. nº 001.1996.018460-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Edvaldo Araújo de Oliveira - MESentença de fls. 15: “...Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 20/06/2006”.

Proc. nº 001.1994.012409-3Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Hidromaq Distribuidora de Máquinase Eqptos. Hidráulicos LtdaSentença de fls. 42: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 37 einformação da fl. 38, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 20/06/2006.”

Proc. nº 001.2000.003069-5Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoExecutada: A. Ribeiro e Cia. LtdaAdv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/GO18.814Sentença de fls. 44/45: “... Do exposto, julgoimprocedente a exceção de pré-executividadeapresentada por A. Ribeiro de Cia. Ltda., naexecução promovida pela Fazenda Pública doEstado de Rondônia, voltando a execução ao seucurso. Condeno a excipiente em custas ehonorários advocatícios que arbitro em dez porcento do valor da causa. PRI. PVH, 28 /06/2006.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 4 11-07-2006 ANO XXIV

Proc. nº 001.2000.003141-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Auto Elétrica Reunidas Ltda.Sentença de fls.18:”...Assim, enquadrando-se ocrédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 26/06/2006".

Proc. nº 001.2002.005078-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Veiga & Veiga LtdaAdv.: Humberto Viana Nonato - OAB/RO 1.197Sentença de fls. 111/112: “... Assim, julgoimprocedente a exceção de pré-executividadeapresentada por Veiga & Veiga Ltda., naexecução fiscal promovida pela Fazenda Públicado Estado de Rondônia, voltando à execução aoseu curso. Condeno a excipiente em custas ehonorários advocatícios que arbitro em 10% dovalor da causa. PRI. PVH, 30/06/2006.”

Proc. nº 001.2000.003221-3Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Éder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoExecutado: Carlos Roberto DuarteSentença de fls. 34: “... Assim, julgo extinta aação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código do Processo Civil. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 25/05/2006.”

Proc. nº 001.2004.003763-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Martins Comércio e Serviços deDistribuição S/AAdv.: Ana Amélia Pereira Tormin Ramos OAB/MG 78.454Sentença de fls. 57:”Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 51 einformação da fl. 52, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 19/06/2006.”

Proc. nº 001.2003.015779-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: E. A. Aparecida & Cia LtdaSentença de fls. 45: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 43 einformação da fl. 44, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 19/06/2006.”

Proc. nº 001.2003.013577-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado Estado de RondôniaExecutado: Ronaldo Sawada ViegasSentença de fls. 13: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 9 einformação da fl. 10/12, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 19/06/2006.”Proc. nº 001.1996.018395-8Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Lojas Fortaleza Ltda.Sentença de fls. 21: “... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 19/06/2006”.

Proc. nº 001.2003.005410-8Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Marli Alves de OliveiraSentença de fls. 11: “... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 14/06/2006”.

Proc. nº 001.1996.019409-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.:Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Transportadora Jacui LtdaSentença de fls. 25: “... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 14/06/2006”.

Proc. nº 001.2004.003402-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoExecutada: Ravanello RepresentaçõesComerciais Ltda - MEAdv.: Carlos Frederico Braga Curi OAB/RO 2359Sentença de fls. 76/79: “...Assim, não conheçoda exceção e condeno a excipiente ao pagamentodas custas e verba honorária fixada em vinte porcento da execução. PRI. PVH, 29/06/2006.”

Proc. nº 001.2004.018870-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Takeshi Maru

Adv.: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 63Sentença de fls. 12: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 9 einformação da fl. 10/12, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 19/06/2006.”

Proc. nº 001.2003.013592-2Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Sebastião Lopes CordeiroSentença de fls. 10: “... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 14/06/2006”.

Proc. nº 001.2000.003252-3Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Décio Cintra VasconcelosSentença de fls. 24: “... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 14/06/2006”.

Proc. nº 001.1999.005092-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procuradora doEstadoExecutada: Banco do Estado de Rondônia S/A -BERONSentença de fls. 53: “...Assim, com fulcro no art.381, do Código Civil, julgo extinto o presenteprocesso. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 14/06/2006.”

Proc. nº 001.1992.003228-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Gládio Ind. Com. e Rep. LtdaSentença de fls. 79: “... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 14/06/2006”.

Proc. nº 001.1994.010334-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Agro Campo Comércio eRepresentações Ltda.Sentença de fls. 39: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 53,julgo extinta a presente ação, com fulcro noart.794, I, do Código de Processo Civil. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 19/06/2006.”

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc. nº 001.2000.002975-1Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada:José Agamenon de OliveiraSentença de fls. 22:”... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 14/06/2006".

Proc. nº 001.1996.018399-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Datasoftware Informática LtdaAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Sentença de fls. 55/56: “...Do exposto, julgoimprocedente a exceção de pré-executividadeapresentada por Datasoftware Informática Ltda.,na execução promovida pela Fazenda Públicado Estado de Rondônia, voltando a execução aoseu curso. Condeno a excipiente em custas ehonorários advocatícios que arbitro em dez porcento do valor da causa. PRI. PVH, 29/06/2006.”

Proc.001.1994.001319-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.:Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada:União Comércio e RepresentaçõesLtdaSentença de fls. 62/64: “...Do exposto, julgoprocedente a exceção de pré-executividadeapresentada por União Comércio eRepresentações Ltda., na execução promovidapela Fazenda Pública do Estado de Rondônia,extinguindo a presente execução com base noart. 267, VI, do Código de Processo Civil.Condeno a exequente em custas e honoráriosadvocatícios que arbitro em 10% do valor dacausa. PRI. PVH, 30/06/2006.”

Proc. nº 001.1993.006892-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Ademar M. BarbiereAdv.: Manoel Flávio Médice Jurado OAB/RO 12-B (curador especial)Sentença de fls. 54/56: “... Assim, julgo extintaa ação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código de Processo Civil. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 26/06/2006”.

Proc. nº 001.1994.006791-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador doEstadoExecutada: Tecla Com. Imp. Exp. De Mad. &Motores LtdaSentença de fls. 34/36: “... Assim, julgo extintaa ação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código de Processo Civil. PRI. PVH, 16/06/2006”.

Proc. nº 001.1994.002329-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Indústria e Comércio de Carnes UniãoLtdaSentença de fls. 29/31:”... Assim, julgo extintaa ação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código de Processo Civil. PRI. PVH, 25/05/2006.”

Proc. nº 001.1994.008712-0Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Luiz Fernandes de Almeida NevesSentença de fls . 22/24: “... Assim, julgo extintaa ação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código de Processo Civil. PRI. PVH, 26/05/2006.”

Proc. nº 001.1994.006757-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoExecutada: Cineco Indústria e RepresentaçõesLtdaSentença de fls. 29/31: “... Assim, julgo extintaa ação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código de Processo Civil. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 26/05/2006”.Proc. nº 001.1994.001188-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.:Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada:Mirus Boutique LtdaSentença de fls.24: “... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 14/06/2006”.

Proc. nº 001.1992.001957-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Dispan Dist. de Prod. p/ PanificaçãoLtdaSentença de fls. 61/63: “... Assim, julgo extintaa ação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código de Processo Civil. PRI. PVH, 16/06/2006”.

Proc. nº 001.1993.007191-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Silva Ind. e Com. de Móveis LtdaSentença de fls. 40/42: “... Assim, julgo extintaa ação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código de Processo Civil. PRI. PVH, 26/06/2006”.

Proc. nº 001.1992.003024-9Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutado: Francisco de Assis CavalcanteSentença de fls. 42/44: “... Assim, julgo extintaa ação de execução fiscal com base no art. 267,VI, do Código de Processo Civil. PRI. PVH, 26/06/2006”.

Proc. nº 001.1996.000111-6Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Joel de Oliveira - Procurador do EstadoExecutada: Fátima de Assis AlvesSentença de fls. 27: “Tendo em vista a quitaçãodo débito pelo devedor junto à Fazenda PúblicaEstadual, conforme noticia a petição de fl. 20 einformação da fl. 21, julgo extinta a presenteação, com fulcro no art.794, I, do Código deProcesso Civil. PRI. Após, arquivem-se com baixa.PVH, 19/06/2006.”

Proc. nº 001.1994.011812-3Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: L. A. NascimentoSentença de fls. 34: “... Assim, enquadrando-seo crédito na hipótese de remissão acima e comfulcro no art.794, II do Código de Processo Civil,julgo extinto o presente processo. PRI. Após,arquivem-se com baixa. PVH, 14/06/2006”.

Proc. nº 001.2004.008913-3Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Empresa Brasileira deTelecomunicação S.A. - EMBRATELAdv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO nº 2969Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoSentença de fls. 54/55: “... Assim, julgoimprocedentes os presentes embargos. PRI.PVH, 29/06/06”.

Proc. nº 001.2006.008974-0Ação: Carta Precatória (área cível)Requerente: Fátima Maria Teixeira FernandesAdv.: Fátima Maria Teixeira Fernandes OAB/RO670Requerido: Sul América Terrestre Marítimos eAcidentesPublicação da Escrivania: “Requeira a exequenteo que entender de direito em 5 (cinco) dias. Semresposta, devolva-se.”

Proc. nº 001.2006.010820-6Ação: Carta Precatória (área cível)Requerente: Carla SchallenbergAdv.: Guilherme Barp OAB/RS 13960Despacho de fl. 2: “Designo dia 19/07/06, às08h30min., para realização da audiência.Inteme-se. PVH, 05/07/06.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 6 11-07-2006 ANO XXIV

2º POSTO AVANÇADO DO JUIZADOESPECIAL CÍVELMM Juiz Substituto JULIANA COUTOMATHEUS, manda publicar os seguintesdespachos/sentenças;07/07/2006

Processo nº 601.2006.010773-4 -Cobrança (Rito Sumário)Autor: José Walter HitzschkyAdv:: Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/ROnº 2136.Réu: Mário Alves RodriguesAdv.: Não informado.Despacho: fls 10 - Vistos etc... I - DRA comoação de cobrança; II - Designo audiência deconciliação para o dia 06/09/2006, às 10:45horas. Cite-se e intime-se com as advertênciase recomendações de praxe. Porto Velho/RO, 26de junho de 2006. Dr. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto.______________________________

Processo nº 601.2006.010289-9 -Reparação de DanosAutor: José Nilton Leite de OliveiraAdv.: Não informadoRéu: SONY Ericsson Mobile Comunications doBrasil LtdaAdv.: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/ROnº 2391.Sentença: fls 100/102 - Vistos e etc...Ao teordo exposto, à luz do direito vigente, da doutrinamais abalizada e da jurisprudência sobre o caso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidomediato formulado pelo requerente, resolvendoo feito com julgamento do mérito, nos termos doart. 269, I do Digesto Processual Civil, para: a)condenar a requerida ao pagamento de R$200,00 (Duzentos Reais), a serem a atualizadoscom juros de mora a partir da citação(05.06.2006) e correção monetária a partir dodia da entrega do aparelho na assistência técnica(20.12.2005); b) Sem custas e honoráriosadvocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95). C)Deverá a requerida cumprir a parte dispositivada sentença, em 48 (quarenta e oito) horas,independentemente de outra intimação, alémdesta (art. 52, III, Lei nº 9.099/95), após o trânsitoem julgado; d) Após o trânsito em julgado,remetem-se os autos ao contador paraelaboração dos cálculos; e) Resta o feitoresolvido sem a apreciação do mérito, quanto àrequerida Sony do Brasil, nos termos do art. 267,VI, do CPC. PRIC. Porto Velho, 21 de junho de2006. Dr. Flávio Henrique de Melo. JuizSubstituto.________________________________

Processo nº 601.2006.010666-5 -IndenizaçãoAutor: Raimundo Gonçalves de AraújoAdv.: Dr. Raimundo Gonçalves Araújo - OAB/RO nº 601-ARéu: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Não informado

Despacho: Vistos etc... I - DRA como ação deindenização por danos materiais; II - Paraaudiência de conciliação, designo odia 22/08/2006, às 10:45 horas. Cite-se eintime-se com as advertências e recomendaçõesde praxe. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2006.Dr. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto._______________________________

Processo nº 601.2006.010756-4 -Cobrança (Rito Sumário)Autor: Nelson Sérgio da Silva MacielAdv.: Dr. Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO - nº 624-A.Réu: Fábio Donizete Rodrigues de OliveiraAdv.: Não informadoDespacho: Vistos etc... I - DRA como ação decobrança; II - Designo audiência de conciliaçãopara o dia 06/09/2006, às 12:05 horas. Cite-see intime-se com as advertências erecomendações de praxe. Porto Velho/RO, 26de junho de 2006. Dr. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto.______________________________

Processo nº 601.2006.010845-5 -Cobrança (Rito Sumário)Autor: Condomínio Residencial LígiaAdv.: Shirley Conesuque Gurgel do AmaralRéu: Liciarde Geiger Cavalcante de AraújoAdv.: Não informadoDespacho: Vistos... Intime-se o patrono daautora, da audiência de conciliação designadapara o dia 22/08/2006 às 17:00 horas, à realizar-se na sala de audiência do 2º Posto Avançadodo Juizado Especial Cível da Comarca de PortoVelho-RO. Porto Velho, 22 de junho de 2006.Dra. Juliana Couto Matheus. Juiza Substituta.______________________________

Processo nº 601.2006.010032-2 -Reparação de DanosAutor: Ana Maria Reis Schuman de MeloAdv.: Não informadoRéu: SAMSUNG Eletrônica da Amazônia Ltda eIntercell Celulares Comércio LtdaAdv.: da 1ª requerida - Dra. Ana PaulaBonadiman Muller - OAB/RJ - Adv.: 2ª requerida- Não informadoDespacho: Vistos etc... I - Em atenção adocumentos de fls 52, convolo em penhora odepósito informado às fls 53, determinando aocartório que intime a executada para fins deeventuais embargos, sob pena de preclusão eimediata liberação de valores em prol do credor.Havendo embargos de-se vista a parteembargada para impugnação. Com ou seminpugnação venham os autos conclusos. II - Tornosem efeito as penhoras efetivadas em relaçãoas demais contas bancárias quanto ao excedenteao valor exeqüendo. III - Não havendo embargos,certifique-se e expeça-se alvará judicial em proldo exeqüente. Confirmado o levantamento,venham os autos conclusos para sentença deextinção (art. 794, do CPC). IV - R. Intime-se ecumpra-se. Porto Velho, 16 de junho de 2006.Dr. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto.

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Inêz Dulcinéia M.F.Carvalho Escrivã Judicial

______________________________Obs: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

______________________________Sede do Juízo: Av. Sete de Setembro nº 830, 1ºandar, Centro, Shopping Cidadão - Porto Velho - RO.

MM. Juiz de DireitoJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU VIA INTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2006.002930-0Ação: Reparação de danosAA: Sueli Gatti CamposAdv. Dr. Zoil Magalhães Neto, OAB/RO 1619RR: Banco Popular do Brasil S/AFINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc..., IstoPosto, nos termos dos arts 2º, da LF 9099/95, e840,do Código Civil (LF 10.406/2002),HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordoentabulado às fls. 17 para que surta seusjurídicos e legais efeitos, regendo se pelaspróprias cláusulas e condições. Por conseguinte,e com fulcro no art. 269, III do CPC, JULGOEXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DOMÉRITO, devendo o feito ser arquivado com ascautelas e anotações de praxe, ficando logoressalvada a hipótese de desarquivamento emcaso de inadimplência e pedido deprosseguimento do credor. Sem custas. PRI eCUMPRA SE”. PVH, 30 de Junho de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.002819-2Ação: Execução de título extrajudicialAA: Aldeniza Cardoso Figueiredo NascimentoAdv. Dra. Margarida dos Santos Melo, OAB/RO508 e outroRR: Geraldo de Almeida MirandaFINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc..., ISTOPOSTO, e levando-se em consideração ascertidões do Sr. Oficial de Justiça (fls. 20-v), comfulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95,JULGO EXTINTO o presente feito, determinandoo respectivo arquivamento. Saliento, todavia, queo processo poderá ser desarquivado desde quea parte exeqüente forneça as indormaçõesnecessárias para o prosseguimento daexecução, ou seja, bens penhoráveis e/oucorreto endereço do executado. Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRASE”. PVH, 30 de Junho de 2006. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”Proc. n.º 601.2005.009265-3Ação: Execução de título extrajudicialAA: Odaci Jesus dos SantosAdv. Dra. Albenísia Ferreira Pinheiro, OAB/RO2341 e outraRR: Marlúcia Rodrigues de AraújoFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos eetc...,Defiro o pedido de fls. 39, devendo docartório liquidar o crédito exeqüendo e expedirnovo mandado de execução com as

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

recomendações, advertências e poderesespeciais de praxe. CUMPRA SE”. PVH, 23 deJunho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.003191-6Ação: Execução De título extrajudicialAA: Irineu Cardoso de Oliveira CaiadoAdv. Dr. Ricardo Maldonado Rodrigues, OAB/RO 2717RR: Wesley Rodrigo Gomes de SouzaFINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc...,ISTOPOSTO, e levando se em consideração ascertidões do Sr. Oficial de Justiça (fls. 12v),com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito,determinando o respectivo arquivamento.Saliento, todavia, que o processo poderá serdesarquivado desde que a parte exeqüenteforneça as informações necessárias para oprosseguimento da execução, ou seja, benspenhoráveis e/ou correto endereço doexecutado. Sem custas. Publique se. Registrese. Intimem se e CUMPRA SE PVH, 30 de Junhode 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.º 601.2004.011076-4Ação: CobrançaAA: Patrícia Ferreira de Paula Feder, OAB/RO1527RR: Zuila Carlos DamascenoAdv. Dra. Lena Claúdia Brasil, OAB/RO 1056FINALIDADE-SENTENÇA:”ISTO POSTO,RELAXO A PRISÃO CIVIL DECRETADA NOSAUTOS em desfavor de ZUILA CARLOSDAMASCENO, não havendo necessidade deexpedição de ALVARÁ DE SOLTURA, porquenão efetivada a custódia. Expeçam secontramandados de prisão e /ou recolham se osmandados expedidos. Quando ao trâmite daexecução, intime se a exeqüente a impulsionaro feito e dizer o que pretende quanto à televisãoofertada pela devedora, em 30 (trinta) dias e sobpena de arquivamento (arts. 598 e 267, III ,ambos do CPC), com conseqüente extinção dapenhora e devolução do bem à executada.Deverá, ainda a exeqüente, apresentar planilhaatualizada do crédito exeqüendo. PRI e CUMPRASE”. PVH, 30 de Junho de 2006. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.001187-7Ação: CobrançaAA: José Cordeiro de AlmeidaAdv. Dra. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima,OAB/RO 2679RR: Parintins Automóveis LtdaFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc...,Data venia, a r. decisão de fls. 24/26 indefiriuliminarmente a inicial, não restando, porconseguinte, aperfeiçoada a relação processualcom parte demandada, que se quer foi citada.Deste modo, não há necessidade de intimaçãopara contra razões, nos moldes do despacho defls. 35, devendo o feito retornar à analise doColégio Recursal. CUMPRA SE com as cautelase anotações de praxe “. PVH, 30 de Junho de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.º 601.2002.002509-5Ação: Reparação de danosAA: Renan de Souza Campos, OAB/RO 951RR: Editora Globo S/AAdv. Dr. Walter Airam N. Duarte Jr., OAB/RO1111FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc.... ISTOPOSTO, e por tudo mais que dos autos conste,com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGOEXTINTO A EXECUÇÃO, determinando orespectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Autorizo desde já odesentranhamento dos documentos queinstruírem a inicial mediante apresentação decópias. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. PVH, 30 de Junho de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.005065-1Ação: CobrançaAA: A. De Souza Mota Materiais de Construção-MeAdv. Dra. Maria Cleonice Gomes de Araújo, OAB/RO 1608RR: Cléber da Silva Danser e outrosFINALIDADE - SENTENÇA. “Vistos e etc.... ISTOPOSTO, com fulcro nos arts. 8o. e 9o., da LF9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO OPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,nos moldes dos arts. 51, IV, LF 9099/95, e267, I, CPC. Após o trânsito em julgado,arquivem se os autos com as cautelas eanotações de praxe, restando facultado àparte a extração de documento, desde quesubstituídos por cópias. PRI e CUMPRA SE”.PVH, 30 de Junho de 2006. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2004.012742-0Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA: Maria de Fátima Queiroz da SilvaAdv. Eudes Rosa Cabral OAB/RO 1288RR: H. H. Natori & Cia. Ltda (lojas Rondocell) eoutrosAdv. Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300FINALIDADE - DESPACHO. “Vistos e etc...,Em atenção à certidão de fls. 62 v e ao V. acórdãode fls. 61, intime se a exeqüente para promovera execução, apresentando memória de cálculodo crédito exeqüendo e cumprindoeventualmente a obrigação de apresentação deacessórios do aparelho celular, conformedispositivo da r. decisão de fls. 35/41. CUMPRASE “. PVH, 30 de Junho de 2006. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Escrivã Judicial

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OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

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MM. Juiz de DireitoJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

GABARITO 103

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU VIA INTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI_______________________________________

Proc. n.º 601.2004.000170-1Ação: CobrançaAA: Joaõ Cardoso da SilvaAdv. Dra. Lina Kazue Eguchi - OAB/RO 181RR: Maria Eunice Campos Menezes eOscar BorgesAdv. Dr. Paulo Rogério José - OAB/RO383SENTENÇA: ISTO POSTO e por tudo o maisque dos autos consta, com fulcro no art. 794,II, do Código de Processo Civil, JULGOprejudicados os embargos de fls. 94/95 eEXTINTA A EXECUÇÃO, determinando orespectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Torno sem efeito a penhorade fls. 89, bem como o encargo correlato dedepositário fiel. Publique se. Registre se. Intimemse. CUMPRA SE. Porto Velho, 30 de junho de2006. (JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito).________________________________________

Proc. n.º 601.2006.005061-9Ação: Reparação de danosAA: Emanuelle Mustafá TorresAdv. Dr. David Alves Moreira - OAB/RO 299-BRR: Elite Imóveis e Administração LTDASENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro nosarts. 8o. e 9o., da LF 9.099/95, e 6º, do CPC,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO, PORCONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes dosarts. 51, IV, LF 9099/95, e 267, I, CPC. Após otrânsito em julgado, arquivem se os autos comas cautelas e anotações de praxe, restandofacultado à parte a extração de documento,desde que substituídos por cópias. PRI eCUMPRA SE. PVH, 30 de junho de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito)_______________________________________

Proc. n.º 601.2004.012975-9Ação: Ação de cobrançaAA: Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO 2304e outrosRR: Seleto Alimentos do Nordeste LtdaAdv. Dra. Andréa Simioni - OAB/PA 8926DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção àsdiligências negativas (fls. 160/161 e 164/167)e com fulcro no art. 50 do Código Civil, decreto,para os efeitos específicos da execução emtrâmite, a desconsideração da personalidadejurídica da empresa executada SELETTOALIMENTOS, autorizando a constrição de bensparticulares do sócio majoritário e exclusivogerente FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJOCOUTINHO, conforme contrato social de fls.124/127. Referida medida se justifica paraque se atenda os princípios da efetivação daprestação jurisdicional (cumprimento desentença) e da satisfação do crédito exeqüendo,mormente quando as tentativas e diligênciastradicionais não surtiram qualquer efeito.Segue em anexo, espelho extraído do sistemaBACENJUD, confirmando o bloqueio de ativosfinanceiros da empresa e do referido sócio,devendo o cartório aguardar por 10 (dez)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 8 11-07-2006 ANO XXIV

dias, após o que, deverá fazer nova conclusãodos autos para reanálise. S e mprejuízo, cientifique se o credor, informandoque os autos poderão ser arquivados (art. 53,§4º. LF 9099/95) caso a nova “penhora online” reste negativa. CUMPRA SE. PVH,30 deJunho de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - Juizde Direito)________________________________________

Proc. n.º 601.2003.012878-4Ação: ExecuçãoAA: Adilon Pereira da SilvaAdv. Dra. Maria Cleonice Gomes de Araújo -OAB/RO 1608RR: José Maria LizardoAdv. Dr. Paulo Francisco de Matos OAB/RO1688DESPACHO: Vistos e etc..., Indefiro o pedidode fls. 80, eis que a diligência importaria emquebra de sigilo fiscal, deferida somente emcasos extremos. Não bastasse isto, já houvecerta “quebra de sigilo bancário”, sem sucesso(conf espelho em anexo), com a chamada“penhora on line”, de modo que qualqueroutra diligência e busca de bens compete àparte. Intime se o exeqüente para manifestaçãoem finais 10 (dez) dias, sob pena de retornodos autos ao arquivo, nos moldes da r. decisãode fls. 26. CUMPRA SE. PVH, 30 de junho de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito)_______________________________________

Proc. n.º 601.2004.014501-0Ação: ExecuçãoAA: Elizabete Diogo MagalhãesAdv. Dr. Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2281RR: Lindaura Merino BarbosaDESPACHO: Vistos e etc...,ISTO POSTO,DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeirosdo executado, conforme requisição feitadiretamente no sistema BACENJUD ( espelho emanexo). Aguarde se respostas por 10 (dez) dias,após o que, não havendo sucesso na diligência,retornem conclusos para reanálise do caso.Havendo informação de bloqueio/penhora devalores, aplique se o disposto na Portaria 001/2005 1ºJECIV. Intime se e CUMPRASE. PVH. 30 de junho de 2006. (João Luiz RolimSampaio - Juiz de Direito)._______________________________________

Proc. n.º 601.2005.010218-7Ação: ExecuçãoAA: Gilvan da Silva Ferreira - MEAdv. Drª. Márcia Cristine Dantas Paiva Lima -OAB/RO 2679RR: Robson Souza SantosDESPACHO: Vistos e etc...,ISTO POSTO,DEFIRO o bloqueio judicial de ativos financeirosdo executado, conforme requisição feitadiretamente no sistema BACENJUD ( espelho emanexo). Aguarde se respostas por 10 (dez) dias,após o que, não havendo sucesso na diligência,retornem conclusos para reanálise do caso.Havendo informação de bloqueio/penhora devalores, aplique se o disposto na Portaria 001/2005 1ºJECIV. Intime se e CUMPRASE. PVH. 30 de junho de 2006. (João Luiz RolimSampaio - Juiz de Direito).

____________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Escrivã Judicial____________________________________

OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLAGABARITO nº 115/06

Proc: 601.2006.005351-0Ação: Reparação de danosAA: Andréia Elizete SchmitzAdvg: SÍLVIO VINÍCIUS SANTOS MEDEIROSOAB/RO 3015RR: Bradesco - Administ. de CartõesDespacho: “Presentes os requisitos legais,especialmente no que diz respeito àverossimilhança do pedido e do perigo dademora, defiro a tutela antecipada, para ordenarque o réu promova a exclusão do nome da autorajunto aos cadastros do SPC, relativamente adocumentação acostada à petição inicial, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diáriaque fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízode outras medidas tendentes ao efetivocumprimento desta decisão. Sem prejuízo datutela concedida, designo audiência deconciliação para o dia 18/07/2006, às 10:30horas. Cite se com as advertências legais. Intimese e cumpra se.” PVH/RO, 06/07/2006.

Proc: 601.2006.005322-7Ação: CobrançaAA: Andréia Meira SouzaAdvg: JOSYLÉIA SILVA DOS S. MELO OAB/RO2188; JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275RR: Janaína B. de Lima MenezesDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 18/07/06, às 09:30 h. Intime se ecite-se.” PVH/RO, 05/07/2006.

Proc: 601.2006.005321-9Ação: CobrançaAA: Andréia Meira SouzaAdvg: JOSYLÉIA SILVA DOS S. MELO OAB/RO2188; JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275RR: Maria de Lourdes CosterDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 18/07/06, às 10:00 h. Intime se ecite-se.” PVH/RO, 05/07/2006.

Proc: 601.2005.010420-1Ação: DeclaratóriaAA: Antônio José AlmeidaAdvg: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673RR: Brasil Telecom S/A e outrosAdvg: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZAOAB/RO 1246; ALDALÉIA SOARES MAIA OAB/RO 2977Despacho: “Redesigno audiência de conciliaçãopara o dia 27/07/06, às 08:30 h. Cite-se a réLosango no endereço indicado à fl. 16. Intimemse.” PVH/RO, 04/07/2006.

Proc: 601.2006.005317-0Ação: Reparação de danosAA: Rômulo MayerAdvg: LETÍCIA FREITAS GIL OAB/RO 3120RR: Samsung Eletrônica da Amazônia LtdaDespacho: “Designo a audiência de conciliaçãopara o dia 27/07/06, às 09:00 h. Intime se ecite-se.” PVH/RO, 06/07/2006.

Proc: 601.2004.009510-2Ação: ExecuçãoAA: Hélio da Costa FreitasRR: Raimundo Pedro Morey e outrosAdvg: JACIRA SILVINO OAB/RO 830; TACIANAGERMINIANI OAB/RO 2725Certidão: “Certifico e dou fé que emcumprimento a determinação de fls. 50, ficadesignado dia 31/07/2006, às 08:30 h, paraleilão do bem penhorado às fls. 21.” PVH/RO,07/07/2006.

Ieda CellaEscrivã Judicial

e.j.

SUGESTÃO OU RECLAMAÇÃO, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

EDITAL DE LEILÃOHASTA ÚNICA: DIA 31/07/06, às 08h00min,para venda mínima no valor da avaliação.AUTOS: Nº 601.2005.014876-4AA: Márcio André Telles dos SantosRR: José Júnior Sousa LinharesBEM AVALIAÇÃO: 01 (uma) televisão de 20"polegadas, marca Semp Toshiba, em bom estado,avaliado em R$ 300,00.Total Avaliação: R$ 300,00 (Trezentos Reais).INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acimadescrito encontra-se sob a guarda e o depósitoda Sr.(a) Márcio André T. dos Santos, residente edomiciliada na Av. Calama, 6429, B. União daVitória, nesta Cidade.INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes atravésdo presente edital se eventualmente não o forempessoalmente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandei expedir o presente que seráafixado e publicado na forma da lei.SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: 2ºJuizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nestacidade de Porto Velho, 06 de Julho de 2006.

JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito

JUIZ SUBSTITUTO ALDARZEAN SANTANADA SILVA

EXPEDIENTE DO DIA 11.07.2006

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

PROC. N. 001.200.000217-3AÇÃO: Execução de Título judicialAA: Estado de Rondônia

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

PROCURADOR: ALCILÉA MEDEIROSRR: Carmen Soares de SouzaINTIMAÇÃO:(fl.17) do exeqüente Estado deRondônia para tomar conhecimento do 1º e 2ºleilão designado para os dias 31.07 e18.08.2006 às 09:20 nos autos de CartaPrecatória nº 007.2006.005166-7 que tramitapela Comarca de Cacoal RO. .

PROC. N. 001.200.000217-3AÇÃO: Execução de Título judicialAA: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA MEDEIROSRR: João Neto Pereira da SilvaINTIMAÇÃO:(fl.19) do exeqüente Estado deRondônia para tomar conhecimento do 1º e 2ºleilão designado para os dias 21.07 e04.08.2006 às 09:00h nos autos de CartaPrecatória nº 007.2006.004423-7 que tramitapela Comarca de Cacoal RO. .

Rutinéa Silva dos SantosEscrivã Judicial

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Juiz: AUDARZIAN SANTANA DA SILVAEscrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde

OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET

JUIZ: [email protected]Ã: [email protected]

Expediente dia:11.07.2006

AUTOS Nº. 001.2005.020114-9AÇÃO EMBARGOAA: ENDUR - EMPRESA MUN. DE DEDEZENVOLVIMENTO URBANOAdv.:CLEIDE CLAUDINO DE PONTES OAB -539RR: ESTEFERSON PINHEIROADV: VANUSA CAZELOTTO OAB 2326SENTENÇA:Vistos etc., ....Considerando nãohaver nenhuma irregularidade no acordoapresentado pelas partes, HOMOLOGO O paraque surtam seus jurídicos e legais efeitos daídecorrentes nos termos do inciso II, do art. 794,do CPC e, de conseqüência julgo extinto o feitocom análise do mérito.Sem custas e honoráriosadvocatícios.Após o trânsito em julgado desta,traslade se cópia para a execução e arquivandose estes autos em seguida.P.R.I.Porto Velho/RO,09 de junho de 2006.IVENS DOS REISFERNANDES Juiz Substituto

AUTOS Nº00120050145834AÇÃO EMBARGOSAA: IPERON- INSTITUTO DOS SERVIDORES DOESTADO DE RONDONIA.Adv.:EDIT REBOUÇAS DE PAULARR: ALEXANDRE MIGUELSENTENÇA:SENTENÇA

Vistos etc., DECIDO.Trata se de embargos àexecução intentada pelo Iperon aduzindo nãoter o embargado apresentado os cálculos

corretamente, uma vez que a sentençadeterminou seja aplicado os juros e correçãomonetária a partir da citação.Primeiramente, cabe salientar que a matériacomporta julgamento antecipado, na forma doart. 740, parágrafo único, do CPC.Não hápreliminares a serem apreciadas. A matéria dosautos é bastante singela, não carecendo degrandes arrazoados, senão vejamos.O cerne daquestão é a data inicial dos juros e correçãomonetária onde o embargante aduz que sãodevidos a partir da citação, perfazendo a quantiade R$ 3.668,85 (três mil seiscentos e sessenta eoito reais e oitenta e cinco centavos), o quemerece razão em parte, uma vez que a decisãode conhecimento é clara quanto o termo a quopara sua incidência, ou seja, a partir dacitação.Todavia, os cálculos apresentados nosautos de execução estão em consonância dasentença, tendo o embargado aplicado o índiceda correção monetária a partir da citação, assimcomo os juros moratórios, conforme se inferenos cálculos de fls.70 dos autosprincipais.Demais disso, não se pode falar emexcesso porque o embargante foi condenado apagar quantia líquida de R$ 4.043,84 (quatro mile quarenta e três reais e oitenta e quatrocentavos), não podendo nesta fase processualquerer diminuir a quantia executada, pois, comoé sabido, somente é matéria a ser argüida nosembargos aquelas descritas no art. 741, doCPC.Insta observa, ainda, que não cuidou oembargante em contestar nos autos principaisquanto o cálculo apresentado, não cabendo naoportunidade rediscutir sobre a incidência dacorreção e juros, em respeito a coisa julgada.Logo, os juros e correção monetária não estãosendo aplicados a partir do desembolso, massim a partir da citação sobre o valor total dacondenação.ANTE O EXPOSTO, com fulcro noinciso I, do artigo 269, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE os presentesembargos apresentados pelo INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DE RONDÔNIA IPERON em face deALEXANDRE MIGUEL, tendo em vista a correçãodos cálculos apresentados pelo embargado/exeqüente, na forma da sentença dos autosprincipais, confirmada pelo e. Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia e, de conseqüência julgoextinto o feito com análise do mérito.Sem custas. Fixo honorários advocatícios emfavor do Embargado no valor de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais), na forma do §4º,do artigo 20, do Código de Processo Civil.Considerando o valor executado, a presentedecisão não está sujeita ao reexame necessáriona forma do §2º, do artigo 475, do Código deProcesso Civil.Oportunamente, prossiga se naexecução.Após o trânsito em julgado desta,traslade se cópia para a execução, arquivandose estes autos em seguida.Porto Velho/RO, 12de junho de 2006.Wanderley José Cardoso.JuizSubstituto

AUTOS Nº. 0012005014181-2AÇÃO EXECUÇÃOAA:JOSE SORLANGIO MAIOAdv.: WASHIGTON FERREIRA MENDONÇA OAB1946RR: IPERON- INSTITUTO DOS SERVIDORES DOESTADO DE RONDONIA.

ADV EDITE REBOUÇAS DE PAULA OAB 959SENTENÇA:Vistos etc. Isto posto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil, a fimde que surta os seus jurídicos e legais efeitosdaí decorrentes.Sem custas.Publique se. Registrese. Intime se.Após o trânsito em julgado, arquivese.Porto Velho, 14 de junho de 2006.WanderleyJosé Cardoso, Juiz Substituto

AUTOS Nº. 001.2003.018666-7AÇÃOCOBRANÇAAA:DANIEL LIMA DA SILVAAdv.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB 1582 ACRR: Estado de RondôniaPROC:LIVIA RENATA DE OLIVEIRASENTENÇA:Vistos etc,Tendo em vista o seqüestrodo valor executado, expeça se alvará paralevantamento da quantia, certificando aEscrivania. Assim ocorrendo, considerará quehouve a extinção da obrigação exeqüenda. Aoteor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I doCPC, a fim de que surta seus jurídicos e legaisefeitos daí decorrentes.Publique se.Registre se.Cumpra se.Após o trânsito em julgado, arquivese.Porto Velho/RO, 31 de maio de 2006.MarcusVinícius dos Santos de Oliveira,Juiz Substituto

AUTOS Nº. 0012005011640-0AÇÃO INDENIZAÇÃOAA:LUIZ MOURA DA S. FILHOAdv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB1497RR: Estado de RondôniaPROC.: EVANIR ANTONIO BORVA OAB 776

INTIMAÇAO: DA PARTE AUTORA PARAPROVIDENCIAR OS ENDEREÇOS DEVIDOS

NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.AUTOS Nº. 0012006012730-8AÇÃO: CAUTELARAA: ANTÔNIO FRANCISCO MORAIS PÓVOA.Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB 1958RR: Estado de RondôniaPROCURADORIADECISÃO:Vistos etc ....,RECURSO EMMANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITEDE IDADE. POSSIBILIDADE. O C. SupremoTribunal Federal e esta Corte tem se manifestadopela legalidade de disposição editalícia na qualsão previstos limites de idade mínimo e máximopara o ingresso nas carreiras militares, em razãoda atividade peculiar por eles exercida, desdeque tal limitação, também esteja prevista emlegislação específica. Precedentes. Recursodesprovido. (STJ 5ª Turma Recurso Ordinárioem Mandado de Segurança n. 18925 RelatorMinistro Félix Fischer DJ de 19/04/05) 3. Porestas razões e considerando que o requerente,de forma expressa, informou possuir idadesuperior à indicada no edital como limite para ainscrição no curso de formação, indefiro a liminarrequerida por entender ausentes, nestemomento, os requisitos necessários à suaconcessão.4. Cite se com as advertências legais.5. Intimemse.Porto Velho, 09 de junho de 2006. IVENS DOSREIS FERNANDES Juiz Substituto.

Sílvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 10 11-07-2006 ANO XXIV

Expediente do dia 07/07/2006Juíza Tânia Mara Guirro

Escrivão: Gualter Fabrício Magalhães Cruz

Proc.: 001.2006.014853-4 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: V. S. S.Adv.: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806R.: W. de P. S. de S.

DESPACHO:”Vistos eExaminados, R. e A. em segredo de justiça ecom gratuidade. Seja emendada a inicial, noprazo de 10 dias, sob pena de indeferimentopara que a parte autora: 1 Junte procuração emmoldes adequados, pois outorgante é o autor daação e não sua genitora; 2 Nos termos do artigo286 do CPC especifique o pedido de alimentosdeclarando a renda aproximada do requeridoaduzindo o pleito de alimentos definitivos; 3Cumprido o item acima retifique o valor dado àcausa na forma do que determina o artigo 259,incisos II e VI do CPC; Intime se. Porto Velho, 05de Julho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juízade Direito

Proc.: 001.2006.011666-7 (Homologação deacordo)A.: J. A. F. e outrosAdv.: Fernando Maia OAB/RO 452

DESPACHO:”Vistos eExaminados, 1 Não houve o cumprimento doitem 3 “b” da decisão de fl. 10/11 dos autos.Assim, defiro a prorrogação do prazo paracompleto atendimento do despacho anterior pormais 30 dias. 2 Com o decurso do prazo a parterequerente fica intimada para darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção e arquivamento. 3 Intimese. 4 Cumprido o item 1 desta decisão,independentemente de nova conclusão, dê sevista ao Ministério Público para parecer e voltempara decisão. Porto Velho, 06 de Julho de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.014850-0 (Divórcio)A.: M. das G. M. F. de S. e outrosAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847

DESPACHO:”Vistos eExaminados, R. e A. em segredo de justiça ecom gratuidade. Seja emendada a inicial, noprazo de 10 dias, sob pena de indeferimentopara que a parte autora: 1 Junte procuração docônjuge varão; 2 Traga ao feito certidão atual enegativa do bem imóvel a ser partilhado o qualdeverá ser obtido junto ao Cartório de Registrode Imóveis, bem como providencie o documentodo caminhão junto ao DETRAN respectivo; 3Considerando a proteção prevista à prole na Lei

do Divórcio adeqüe a inicial quanto ao regimede visitas da filha menor; Intime se. Porto Velho,05 de Julho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juízade Direito

Proc.: 001.2006.012077-0 (Divórcio)A.: G. L. da M. e outrosAdv.: Magaly dos Santos Brasil OAB/RO327-B

DESPACHO:”Vistos eExaminados, Recebo a emenda. Designo o dia26 de julho de 2006, às 09h00 para a realizaçãoda audiência de tentativa de reconciliação. Intimese a advogada dos requerentes, a qual deveráprovidenciar o comparecimento dos mesmos etambém das testemunhas. A prova oral poderáser substituída por declaração escrita de três(03) testemunhas que tenham conhecimento dolapso da alegada separação de fato, conformemodelo existente em Cartório deste Juízo. Taisdeclarações deverão ser apresentadas emCartório em dez (10) dias, COMRECONHECIMENTO DE FIRMA.Ciência ao Ministério Público. Porto Velho, 04de Julho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juízade Direito

Proc.: 001.2006.004616-2 (Inventário)A.: E. M. G.Adv.: Aluízio Antônio Fortunato OAB/RO2423R.: E. G.

DESPACHO:”Vistos eexaminados. 1. Nomeio inventariante a Sra.EDUARDA MEDEIROS GARCIA, que prestarácompromisso em cinco dias e as primeirasdeclarações, atribuindo valores aos bens ecomprovando a titularidade dos mesmos nos vintedias subseqüentes, bem assim, juntar ascertidões negativas de tributos dos bens doespólio (Federal, Estadual e Municipal) em trintadias. 2. Citem se pessoalmente, após, osherdeiros e possíveis herdeiros nãorepresentados (Ricardo Enzo Ferreira,representado por sua genitora, Jacira DarkCostite endereço fl. 42; e Eduarda MagaliMedeiros Garcia, representada por sua genitora,Orsinéia de Moraes Medeiros em ambos osendereços de fls. 47/48), o Ministério Público,bem como a Fazenda Pública, manifestando seesta sobre os valores atribuídos aos bens doespólio na forma do artigo 1002 do C.P.C. 3.Havendo concordância, quanto as primeirasdeclarações e quanto aos valores, iniciais eatribuídos, venham as últimas declarações, esobre ela digam, em dez dias. 4. S econcordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 5.Intimem se. Porto Velho, 04 de julho de 2006.TÂNIA MARA GUIRROjuíza de Direito

Proc.: 001.2006.012162-8 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M. D. dos S. e outrosAdv.: Álvaro Sotero Alves OAB/RO 710R.: O. F. dos S.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a petição de fls. 14/16.

Proc.: 001.2005.006960-7 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: F. A. de O. C.Adv.: Ednilce Dantas da Silva OAB/RO569R.: J. M. c. de O.

DESPACHO:”Vistos eExaminados, O requerido não foi localizado pelooficial de justiça, o qual compareceu ao localindicado pela própria exeqüente certificando quedeixou de localizar o executado. Cabe àexeqüente indicar o local onde se encontra odevedor para que se possa compeli lo aopagamento do débito. Se o exeqüente nãoconsegue localizar o devedor o munus dediligenciar a respeito de seu paradeiro continuasendo do exeqüente, que em momento algumpoderá ser substituído pelo Poder Judiciário, semque esgote todos os meios ao seu dispor nestabusca. Pelo exposto, nego o pedido de fls. 48/49e mantenho da decisão de fl. 45 e defiro o prazode 45 dias para que a exeqüente indique alocalização do executado ou no mesmo prazorequeira o que entender oportuno, com otranscurso do prazo com ou sem manifestaçãovoltem para deliberação. Intime se. Porto Velho,04 de Julho de 2006. TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2006.014616-7 (Execução de TítuloJudicial)A.: C. P. L. de A. e outrosAdv.: Mary Terezinha de Souza dosSantos Ramos OAB/RO 1994R.: J. C. de A.

DESPACHO:”Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendadaa inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora: a)providencie o instrumento procuratório em nomede Cirbele Pascoina Lagos de Andrade pois amesma possui a maioridade, não havendonecessidade de assistência ou representaçãopela genitora; b) junte cópia dos documentospessoais (RG e CPF) da representante dosmenores e da requerente Cirbele; c) retifique ainicial, pois a requerente Cirbele possui amaioridade. 4 Intime se.. Porto Velho, 04 deJulho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza deDireito

Proc.: 001.2006.014764-3 (Divórcio)A.: M. J. G. de O.Adv.: Aldo Marinho Serudo Martins NetoOAB/RO 990R.: R. da S. G.

DESPACHO:”Vistos eExaminados, 1 R. e A. emsegredo de justiça e com gratuidade. 2

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Seja emendada a inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, para quea parte autora: a) instrua o pedido com certidãode casamento atualizada, pois a inicial estáinstruída com certidão de casamento com data08.03.2001, o que contraria o constante noCapítulo IV, Seção II, Subseção V, item 35 dasDiretrizes Gerais Judiciais do E. Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia (“Nos processoslitigiosos de separação judicial e divórcio, bemcomo nos de conversão, deve a parte instruir opedido com certidão de casamento expedida commenos de seis (06) meses, para efeito de possívelocorrência de feito semelhante em outracomarca, aplicando se, especialmente nashipóteses de citação editalícia”); b)providencie três declarações de testemunhascom firma reconhecida, conforme modelo emCartório desta Vara. 3 Intime se.Porto Velho, 04 de Julho de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2005.018911-4 (Divórcio)A.: S. A. C. de J. e outrosAdv.: Ramiro Ramos de Carvalho OAB/RO 2313

DESPACHO:”Vistos eExaminados, 1. Autorizo o desentranhamento dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. 2. Após onecessário promova se o arquivamento deste.Porto Velho, 04 de Julho de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.014531-4 (Guarda)A.: M. do S. P. da S.Adv.: José Bruno Ceconello OAB/RO1855R.: S. E. S.

DESPACHO:”Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiça. 2 S e j aemendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de indeferimento, para que a parteautora junte cópia da certidão de nascimento domenor. 3 Intime se. Porto Velho, 03de Julho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juízade Direito

Proc.: 001.2006.014237-4 (Inventário)A.: M. das D. L. S. Q.Adv.: Mirla Maria Souza da Silva LouraOAB/RO 2157R.: F. M. de S.

DESPACHO:”Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça.

2 Seja emendada a inicial, noprazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora: a)

providencie a qualificação dosherdeiros com a juntada dos documentospessoais (RG e CPF) e instrumento procuratório,caso os herdeiros sejam casados deverãoprovidenciar documentos pessoais dos maridos/esposas e instrumento procuratório; b)

informar quem está com a guarda de fatoda menor, Laiane Letícia Fernandes Gaggy. 3

Intime se.Porto Velho, 03 de Julho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.014305-2 (Revisional deAlimentos)A.: A. D. dos S. F.Adv.: Maria das Graças Gomes OAB/RO2136R.: L. H. dos S.

DESPACHO:”Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendadaa inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora retifiqueo valor dado à causa, verificando se a diferençado valor já pago e do valor agora pleiteado,fazendo a necessária indicação do valor dacausa, nos termos do artigo 259, VI do Códigode Processo Civil, conforme o ensinamento deYussef Said Cahali quanto ao valor da causa: “Ovalor da ação de alimentos, consoante a regrado art. 259, VI, do CPC, corresponde a dozeprestações mensais pedidas pelo autor; tratandose de revisional de alimentos, parece nosrazoável o critério preconizado por BrandãoLima, como sendo o correspondente à diferença(para mais ou para menos) entre o valor pleiteadoe aquele que vem sendo pago, no total de dozemeses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT,2002). Nesse sentido: RT 722?150). 3

Intime se. Porto Velho, 03 de Julho de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.014259-5 (Divórcio)A.: M. A. e outrosAdv.: Jefferson de Brito OAB/RO 2952

DESPACHO:”Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com

gratuidade. 2 Seja emendada ainicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora juntecópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dosrequerentes.3 Cumprido o item acima, dê sevista ao Ministério Público e voltem conclusos. 4 Intime se. Porto Velho, 03 de Julho de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.006188-9 ( Execução dePrestação Alimentícia)A.: L. E. D. B.Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007R.: E. P. D.

DESPACHO:”Vistos eExaminados, O requerido foi regularmentecitado (fls. 12 v) e o oficial de justiça compareceuao local indicado pela exeqüente, certificandoque deixou de efetuar a penhora, porque ali nãoencontrou bens pertencentes ao executado para

garantir a execução. Cabe à exeqüente indicar olocal onde se encontram bens passíveis deconstrição. Assim, o devedor foi citado para pagarou nomear bens à penhora e como não houvenomeação de bens, caberá ao exeqüente indicaros bens do devedor passíveis de penhora. Se oexeqüente não consegue localizar benspenhoráveis, o munus de diligenciar a respeitode bens penhoráveis do devedor continua sendoda parte exeqüente, que em momento algumpoderá ser substituído pela Justiça, sem queesgote todos os meios ao seu dispor nesta buscade bens penhoráveis.Pelo exposto, nego o pedido de fl. 14 e defiro oprazo de 45 dias para que a exeqüente indiquebens com prova concreta da propriedadepassíveis de serem penhorados ou no mesmoprazo requeira o que entender oportuno, sobpena de extinção e arquivamento. Intime se.Porto Velho, 04 de Julho de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.014229-3 (Alvará Judicial)A.: G. S. B. e outrosAdv.: Lígia Cristina T. Pavoni OAB/RO1419

DESPACHO:”Vistos, etc., 1R. e A. em segredo de justiça. 2 Seja emendadaa inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora tragacópia da sentença da Reclamação Trabalhista(autos nº. 807.1991.003), junto à 3ª Vara doTrabalho, que concedeu os valores ao “de cujus”Donizete Bueno. 3 Intime se. Porto Velho, 04de Julho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juízade Direito

Proc.: 001.2006.015332-5 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: V. de P. P.Adv.: Maguis Umberto Correia 1214R.: V. das N. P. e outros

DESPACHO:”Vistos eExaminados, Processe se em segredo de justiçae com gratuidade. Seja emendada a inicial, noprazo de 10 dias, sob pena de indeferimentopara que a parte autora: 1 Junte cópia da petiçãoinicial e da sentença que fixou os alimentos emfavor da prole, conforme determina o artigo 283do CPC para se aferir o percentual dos alimentosdevidos a cada filho, bem como a existência deoutros alimentados; 2 Verifica se da inicial queo autor afirma que os alimentados residem como requerente. Assim, se for o caso, por economiae celeridade processual traga anuência, comfirma reconhecida, dos beneficiários daprestação alimentícia, assim como procuraçãodestes. 3 Em caso positivo do item acima, ejuntados os documentos determinados, deveráa Escrivania, independentemente de novaconclusão, dar vista deste ao Ministério Público.Intime se. Cumpra se na ordem.Porto Velho, 07 de Julho de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 12 11-07-2006 ANO XXIV

Proc.: 001.2006.005407-6 (Declaratória)A.: S. M. R. G.Adv.: Alexândria Alexim OAB/RJ131.974

DESPACHO:”Vistos eExaminados, Não obstante a inicial já pudesseser indeferida a economia e celeridadeprocessual ainda aventam a possibilidade deprosseguimento desta ação. Assim, determinonova emenda a inicial, no prazo de 10 dias, sobpena de indeferimento para que a parte autora:1 Cumpra o item “2” da decisão de fl. 30 dosautos no que se refere aos herdeiros (pólopassivo); 2 Cumpra o item “3” do despachoacima mencionado de acordo com a quantidadede herdeiros a serem citados possibilitando adefesa destes; 3 Atente que a certidão decasamento que foi juntada ao feito deve serexpedida com menos de 06 meses de acordocom que determinam as diretrizes do Tribunal;Porto Velho, 06 de Julho de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.011516-4 (Alvará Judicial)A.: F. B. V.Adv.: João Marcos de Oliveira DiasOAB/RO 823

DESPACHO:”Vistos, etc.,1 Não houve o cumprimento integral dodespacho de fl.11, item 3, letra “d”, assim, deveser emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento, para a parteautora cumprir o determinado, conforme areposta do ofício de fl.15. 2 Intime se. PortoVelho, 04 de Julho de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.005804-7 (Divórcio)A.: J. A. da S. S. e outrosAdv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO1247

DESPACHO:”Vistos eExaminados, 1 Não houve o integralcumprimento da decisão de fl. 13 dos autos, poisnão houve o reconhecimento da firma dastestemunhas (fls. 09/10) razão pela qual defiroa prorrogação do prazo para completoatendimento do despacho anterior por mais 30dias. 2 Com o decurso do prazo a parterequerente fica intimada para darprosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,sob pena de extinção e arquivamento.3 Intime se. Aguarde se o prazo deferido.Oportunamente voltem para deliberação.Porto Velho, 04 de Julho de 2006. TÂNIA MARAGUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.014170-0 (Alimentos)A.: T. D. R.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: J. A. R.

DESPACHO:”Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com

gratuidade. 2 Indefiroalimentos provisórios por falta de elementos àsua fixação. 3 Designo desdelogo audiência de tentativa de conciliação ouinstrução e julgamento se não houver acordopara o dia 07 de agosto de 2006, às 09h30. 4

Para a audiência advirta se no mandadoa parte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo se então verdadeiros osfatos descritos na inicial. 4.1Na audiência, se não houver acordo, poderá aparte requerida contestar, desde que o faça porintermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e 5 Por fim,cientifique se a parte requerida de que deverátrazer à audiência prova de seus rendimentosatuais (contra cheque, Carteira de Trabalho,Declaração de Imposto de Renda, etc), pena deter contra si alimentos fixados a critério do juízo,se acolhido o pedido. A parte autora deverátambém providenciar esta prova, que lhe éconveniente. 6 Cite se. Intimese todos, inclusive o MP. Porto Velho, 26 deJunho de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza deDireito

Proc.: 001.2006.000639-0 (Alimentos)A.: H. P. M.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: F. R. M.

DESPACHO de fls. 10:”Vistos, etc.,RECEBI HOJE. R. e A. em segredo de justiça eCOM GRATUIDADE.Considerando a idade do menor autor, o númerode filho, a indicação trazida a priori na inicial,de possibilidade da parte requerida e tambémassim da necessidade da parte autora, e, ainda,considerando que os alimentos provisóriosvisam suprir apenas as necessidades básicasdurante a tramitação do feito, sendo que obinômio possibilidade x necessidades seráapreciado definitivamente no decisum final,após a produção de provas pelas partes, comotambém ante ausência de maiores elementosque demonstrem efetivamente o quantumpercebido mensalmente pelo requerido, arbitroalimentos provisórios em 30% (trinta por cento)do salário mínimo.

Oficie se para ao empregador do requerido (fls.03) para os descontos, que deverão serdepositados em conta bancária a ser indicadapela representante da parte autora. se fornecessário providencie a Escrivania a aberturade conta bancária.Também deverá ser oficiado para ao empregadorpara informar a este Juízo, no prazo de 48 horas,de forma discriminada, os vencimentos dorequerido, incluindo os descontos, devendoconstar do ofício o nº da C.I e CPF do mesmo.Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 02 de Agosto de 2006,às 08h30.Para a audiência advirta se no mandado a parteautora que seu não comparecimento implicaráno arquivamento do feito e a parte requeridaque não comparecendo terá a revelia decretada,presumindo se então verdadeiros os fatosdescritos na inicial.Na audiência, se não houver acordo, poderá aparte requerida contestar, desde que o faça porintermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); ePor fim, cientifique se a parte requerida de quedeverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),pena de ter contra si alimentos fixados a critériodo juiz, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lheé conveniente. Cite se (CARTA PRECATÓRIA).Intimem se todos, inclusive o MP. Porto Velho,12 de Janeiro de 2006. KEILA ALESSANDRAROEDER SOARES Juíza Substituta

Proc.: 001.2006.003292-7 (Divórcio)A.: J. M. A. G.Adv.: Pedro Brito dos Santos OAB/RO578R.: N. P. da S.Adv.: Josyléia Melo OAB/RO 2188

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a contestação.

Proc.: 001.2005.007071-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: N. A. dos S.Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO36-AR.: O. A. dos S.

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

DESPACHO:”Vistos eExaminados, 1 Defiro o sobrestamento peloprazo de 30 dias. Com o transcurso do prazo ficaa parte exeqüente ciente de que deveráimpulsionar o feito no prazo de 48 horas, sobpena de extinção e arquivamento.2 Cumpra se. Porto Velho, 04 de Julho de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.1999.013634-6 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: G. M. dos S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: O. da S. L.Adv.: Roberto Lessa Catão OAB/AC 309

DESPACHO:”Vistos eExaminados, Atento à manifestação ministerialde fl. 119/120 e considerando que em recentedecisão deste Juízo no processo de n.º001.2004.017121 2 houve a designação doLaboratório Padre Réu, situado na AvenidaRodrigues Alves, box nº 02, bairro centro,próximo a Catedral, n.º 136 em Cruzeiro do SulAC, no qual a responsável pelo Laboratório, aSra. Maria Suely Vale informou, por telefone (6833222850), a possibilidade de nova perícia comtaxa de coleta de R$ 70,00 (setenta reais)determino que: 1 Intime se o requerido por cartaprecatória e AR MP, para que se manifeste sobrea possibilidade de arcar com o custo do examejunto ao Instituto H. Pardini, atualmente no valorde R$ 300,00 (trezentos reais) somados a suacoleta (R$ 70,00) a serem pagos na sua cidade(no Laboratório acima mencionado) e, ainda, aarcar com o valor da coleta da parte autora esua genitora no importe de R$ 40,00,salientando que este último valor deverá serdepositado em conta vinculada ao Juízo paraposterior levantamento pela responsável pelacoleta em Porto Velho, diante da manifestaçãode fls. 116/117 dos autos; 2 Ciência à DefensoriaPública e intime se o patrono do requerido destadecisão. Porto Velho, 23 de Maio de 2006.TÂNIAMARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2006.014558-6 (Embargos deTerceiro)A.: M. da G. R. M.Adv.: José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245-BR.: A. N. M.

DESPACHO:”1. Distribuído pordependência aos Autos de Execução n.001.2005.014802 7, apense se ao processoprincipal. 2. Recebo os embargos, paradiscussão, determinando a suspensão doprocesso principal. Certifique se nos autosprincipais. 3. Quanto ao pedido de antecipaçãode tutela, constata se que Maria da Graça RosaMartins, qualificada, ingressou com os presentesembargos à execução em face de Ana Carolinados Santos Ferreira, representada por sua

genitora Rosileide dos Santos Ferreira, todosigualmente qualificadas, em relação à ação deexecução em apenso (autos n. 001.2005.0148027), na qual a embargada executa os alimentos

dos meses de Março de 1998 a Setembro de

2005, em face de Alberto Nunes Martins. Alegou

a embargante que foi casada com o executado,

tendo ocorrido a separação de fato no ano de

2001, e efetivaram partilha dos bens em 10/

junho/2002, através de escritura pública

declaratória de cessão e transferência de

meação, tendo ocorrido a homologação do

divórcio em 07/junho/2006. Acrescenta que em

21/junho/2006 foi intimada da penhora sobre

50% dos aluguéis das salas do imóvel situado

na Av. Clamama, n. 2.300, Bairro São João Bosco,

denominada ‘Galeria Garden’, bem como 50%

do aluguel da residência edificada no lote 08,

quadra 21, loteamento Nova Caiari”, sendo que

o executado não possui mais direito de meação

sobre os imóveis acima indicados. Requereu a

embargante seja determinado o cancelamento

da penhora, inclusive em antecipação de tutela,e, se for o caso, a liberação do valor dosalugueres se já depositados. É o relatório.Decido.Em síntese, determinada a penhora de valor de50% dos alugueres de imóveis, atingindo se ameação do executado, vem a embargante,alegando que não há mais tal direito por partedo devedor, por força de escritura públicadeclaratória de cessão e transferência demeação, e pleiteia o levantamento da penhora.O embasamento da embargante é a lavraturade escritura pública declaratória de cessão etransferência de meação (doc. de fls. 09/10), oque impediria a penhora de valorcorrespondente à meação do executado, postonão ter mais direito à mesma. Constata se dodocumento de fls. 09/10 destes Autos, que a

escritura pública declaratória de cessão e

transferência de meação foi lavrada e registradaperante o Cartório de Registro Civil e Notas deCandeias do Jamari RO, na data de 10 06 2002.

Efetivamente encontram se elencados na referida

escritura os imóveis dos quais foram penhoradosos alugueres (itens 04 e 07). Constata se dascertidões de inteiro teor de referidos imóveis,

conforme verificado às fls 166/117 dos autos

principais, que a referida escritura pública decessão e transferência de meação não foralevado a registro perante o registrador de imóveis

do 2º e 1º ofícios desta Comarca. A exemplo do

que ocorre no pacto antenupcial, mutatismutantis, os pactos entre os cônjuges, quantoao regime de bens, para valerem contra

terceiros, deverão ser assentados em livro no

Registro de Imóveis, pois somente assim terãopublicidade, só se opondo a terceiros, operando

com efeito erga omnes a partir do referido

registro. “Tal inscrição representa o elementode publicidade que vai alertar terceiros sobre a

modificação no domínio do bem imóvel. Antes

dela, o ajuste opera entre os nubentes; ao depois,

sua eficácia atua erga omnes, não mais

procedendo a alegação de ignorância, por parte

de quem quer que seja” (in Direito Civil, volume

6, Silvio Rodrigues. 27ed, atual. São Paulo,

Saraiva, 2002). A providência se faz imperiosa

a fim de proteger interesse da família ou de

terceiro que venha a se relacionar

economicamente com os cônjuges, salvo,

conforme artigo 1.639, § 2º, CC, se houver

autorização judicial para alteração do regime

de bens, baseada em pedido motivado de ambos

os cônjuges e mediante apuração da procedência

dos motivos invocados, ressalvando se, porém,

direitos de terceiros. Enquanto não assentado

no registro de imóveis, portanto, o pacto somente

vale entre os cônjuges, e não contra terceiros.

Tanto o é, que na sentença de homologação do

divórcio consignou se que o mesmo se rege pelas

cláusulas fixadas no acordo, ressalvados direitos

de terceiros, sendo que houve aditamento às

cláusulas em audiência de ratificação, no qual

consignou se que em relação à partilha dos bens

houve acordo entre os divorciandos, através daescritura pública lavrada às fls. 74, do Livro 016,do Cartório de Registro Civil e Notas de Candeiasdo Jamari RO (doc. de fls. 12/13). Não há provade que houve a inscrição da escritura pública jámencionada no registro de imóveis. Desta forma,não se encontra nos Autos o requisito daverossimilhança para o deferimento daantecipação da tutela, porquanto a indefiro. 4.Cite se a parte exeqüente, doravante embargada,para contestar, em 10 dias.5. A citação será feita na pessoa do advogadoda parte embargada. Int. Porto Velho, 28 dejunho de 2006. Tânia Mara Guirro Juíza deDireito

JUIZ DE DIREITO: ANTONIO FELICIANO POLIESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA

EXPEDIENTE DO DIA 07/07/2006

Proc. 001.2006.003291-9 - ALVARÁ JUDICIAL(SUCESSÃO)A: T. P. D.ADV. JÚLIO CLEY MONTEIROOAB/RO 1349R:Despacho: 1. Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para requerer o de direito.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2000.005823-9 - EXECUÇÃO DEPRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAA: L. G. G.ADV. CARLOS AMILTON GOMES RIBEIROOAB/RO 355 BR: H. G. F.ADV. PATRÍCIO CÂNDIDO PEREIRAOAB/DF 18113Despacho fls. 145 item 17 - Manifeste-se a parteexeqüente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 14 11-07-2006 ANO XXIV

Proc. 001.2006.014759-7 - EXONERAÇÃO DEPENSÃO ALIMENTÍCIAA: A. C. W. DOS S.ADV. HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOROAB/RO 958R: E. N. DA S. S. E OUTROSADV.Despacho fls. 11 item 1. Intime se o exeqüentepara juntar o título executivo judicial, ou seja,cópia da sentença proferida nos autos de açãode alimentos, em 10 dias, sob pena deindefermento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito.

Proc. 001.2006.007844-7 - DISSOLUÇÃO DESOCIEDADE DE FATOA: A. J. DO C.ADV. LARÍ ANTONIO SOUSA E SILVA E OUTROOAB/RO 269-AR: J. A. A. S.ADV. RAIMUNDO NONATO MELO E SILVAOAB/RO 1621Despacho fls. 19 item 6. Á Especificação deprovas, devendo justificar a sua conveniência enecessidade, sob pena de indeferimento.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2005.004261-0 - REVISIONAL DEALIMENTOSA: C. C. C.ADV. KARINA ROCHA PRADOOAB/RO 1776R: C. P. C.ADV. MANUEL ONILDO ALVES PINHEIROOAB/RO 852Intime-se a parte requerida para apresentar ascontra-razões do recurso. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito.

Proc.001.2006.008011-5 - ARROLAMENTOSA: R. S. B. DOS S. E OUTROSADV. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RIBEIROOAB/RO 1170R:Despacho fls. 42. Ao arquivo. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.007999-0 - EXONERAÇÃO DEPENSÃO ALIMENTÍCIAA: S. N. G.ADV. Beniamine Gegle de Oliveira ChavesOAB/RO 123 BR: S. C. M.ADV. CHRISTIAN PIANA CAMURÇAOAB/RO 2169Despacho fls. 19 item 5. Á Especificação deprovas, devendo justificar a sua conveniência enecessidade, sob pena de indeferimento.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2003.016357-8 - SEPARAÇÃOJUDICIAL LITIGIOSAA: R. DE S. F.ADV. REGINA COELI S. DE M. FRANCO E OUTROOAB/RO 430R: M. A. DE C. I. F.ADV. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO EOUTROSOAB/RO 635Despacho fls. 357 item 1. Intime-se o (a) pararesponder em igual prazo. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2000.011768-5 - EXECUÇÃO DEPRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAA: C. R. DE O. E OUTROADV. MARILENE MIOTOOAB/RO 499-AR: E. DE O.ADV. ELISEU DE OLIVEIRAOAB/RO 311Despacho fls. 129. Considerando que a presenteação tramita pelo rito do art. 733 do CPC, não hácomo realizar a penhora “on line”, portanto,indefiro pleito retro. Desta feita, observadas asformalidades e cautelas legais, arquivem se.Saliente se que a parte autora, poderá requerero desarquivamento dos autos, assim que informaro endereço do executado, para que o mandadode prisão seja cumprido. Intime se. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.009071-4 - EXECUÇÃO DEPRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAA: L. C. U. G. E OUTROSADV. MARGARIDA DOS SANTOS MELO EOUTROOAB/RO 508R: C. F. G.ADV.Despacho fls. 25 item1. Intime se os exeqüentespara emendar a inicial, em 10 dias, sob pena deindeferimento, nos seguintes termos: Adequar opedido, tendo em vista que em entendimentopretoriano, firmou se que a execução comfundamento no artigo 733 do Código de ProcessoCivil é cabível apenas quanto aos três (03)últimos meses em atraso (considerando se a datada propositura da ação executiva). ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.009186-9 - EXECUÇÃO DEPRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAA: A. K. A. B. E OUTROSADV. ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGASOAB/RO 1592R: F. C. R. B.ADV.Despacho fls. 20. Considerando o teor da certidãode fls.17v, intime se a exeqüente informar oendereço completo e atualizado do executado,em 10 dias, sob pena de extinção. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.012337-0 - EXECUÇÃO DEPRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAA: J. C. F. C.ADV. CLODOALDO LUIS RODRIGUES EOUTROSOAB/RO 2720R: V. C. C.ADV.Despacho fls. 14 item 1. Em entendimentopretoriano, firmou se que a execução comfundamento no artigo 733 do Código de ProcessoCivil é cabível apenas quanto aos três (03)últimos meses em atraso (considerando se a datada propositura da ação executiva). Desta forma,intime se a parte exeqüente para adequação dopedido, em dez (10) dias, sob pena deindeferimento da Inicial. 2.Concedo a gratuidaderequerida às fls.04. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito.

Autos nº 001.2005.015177-0Ação: InvnetárioInvte: Mozart Luiz Borsato KerneInvdo: Espólio de Bercion GonçalvesAdv: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO 796Despacho de fls. 31: Vistos. 1. O valor dacausa deve representar o valor total dos bensinventariados, sobre o qual incidirá as custasprocessuais e eventuais tributos causa mortis.Certifique o cartório a exatidão ou não daquelevalor. 2. Nomeio inventariante ROBERTOANGELO GONÇALVES na qualidade de herdeiroque prestará compromisso em cinco dias e asprimeiras declarações, atribuindo valores aosbens e comprovando a titularidade dos mesmosnos vinte dias subseqüentes, bem assim, juntara certidão negativa de tributo federal, em nomedo falecido. 3. Por haver transmissão inter vivos,encaminhe à Fazenda Pública Municipal paramanifestação. 4. Intimem se. PV, 1606.2006 (a.)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2006.000228-9Ação: InventárioInvte: Herivaneo Vieira de OliveiraInvdo: Espólio de Manoel de OliveiraAdv: Francisco Assis de Oliveira Filho OAB/RO1306Adv: Domingos Barbosa da Silva OAB/RO 364 ADespacho de fls. 70: Vistos, etc., 1. Em 10(dez) dias, apresente o inventariante, a viaoriginal do documento de fls. 16. 2. Por havertransmissão inter vivos, cite se a Fazenda PúblicaMunicipal. PV, 16/06/2006 (a.) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2003.001695-8Ação: Arrolamento de BensArrolante: Joana Alves de SouzaArrolado: Espólio de José Alves SouzaAdv: Simone de Melo OAB/RO 1322Despacho de fls. 62: Vistos, etc., 1. Odocumento de fls. 61, da forma como apresentadonão pode ser considerado esboço de partilha.Assim, deve a inventariante, no prazo de 10 (dez)dias, apresentar nova partilha, individuandotodos os bens inventariados e lhe atribuirvalores, bem como declinar o nome dos herdeirose lhes atribuir os respectivos quinhões, de formacontábil. 2. No mesmo prazo, deverá comprovaro recolhimento do imposto causa mortis e custasprocessuais. 3. Decorrido o prazo, não havendomanifestação, arquive se. PV, 14/06/2006 (a.)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2003.001759-8

Ação: Dissolução de Sociedade de FatoReqte: F. P. L.Adv: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892Reqdo: M. D. B. P.Adv: Defensoria Pública

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Despacho de fls. 63: Vistos, etc., 1.Intimem

se os litigantes, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requererem o que entender de direito, sob as

penalidades legais. PV, 13/06/2006 (a.) Raduan

Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2001.006735-2

Ação: Inventário

Invte: Maria de Nazare de Lima

Invdo: Espólio de Valdivino de Machedo

Adv: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A

Adv: Douglair A. E. Sant’Ana OAB/RO 287

Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO

1114

Adv: Pedro Origa OAB/RO 80 E

Adv: Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553

Despacho de fls. 23: Vistos, etc., 1.Constata

se através do documento de fls. 67/68, o Formal

de Partilha já foi expedido e entregue a parte.

Faculto a requerente à extração de cópia do

referido Formal, após a comprovação do

recolhimento dos tributos, conforme despacho

de fls. 21. 2.Após, arquive se. PV, 14/06/2006(a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2004.006206-5

Ação: InventárioInvte: Áurea dos Santos AraújoInvdo: Espólio de Raimundo Fidelis de AraújoAdv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163Despacho de fls. 36: Vistos, etc., 1. Em 10(dez) dias, comprove a titularidade de todos osbens que pretende inventariar, bem assim ascertidões negativas de tributos (municipal,estadual e federal) em nome do falecido. 2.Decorrido o prazo, não havendo manifestação,arquive se.PV, 14/06/2006 (a.) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2004.015620-5

Ação: Separação Judicial LitigiosaReqte: M. C.

Adv: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/RO 656

AAdv.: Maria Cleonice G. de Araujo OAB/RO 1608Adv: Ademar dos Santos Silva OAB/RO 810

Reqdo: N. do C. B.

Adv: Nery Alvarenga OAB/RO 470 ADespacho de fls. 71: Vistos, etc., 1.Ante odisposto no artigo 511, do Código de Processo

Civil, considero deserto o recurso de apelação,

em razão da falta de preparo. 2.Expeça se onecessário, arquivando se após. PV, 19/06/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos nº 001.2002.017255-8

Ação: Inventário

Invte: Ruth Ribeiro de Lima

Invdo: Espólio de Maria Braga RibeiroAdv: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576Adv: Ednilce Dantas S. Lima OAB/RO 569Despacho de fls. 106: Vistos, etc., 1. Odocumento de fls. 94/96, da forma comoapresentado não pode ser considerado esboço

de partilha. Assim, deve a inventariante, noprazo de 10 (dez) dias, apresentar nova partilha,individuando todos os bens inventariados e lheatribuir valores, bem como declinar o nome dosherdeiros e lhes atribuir os respectivos quinhões,de forma contábil. 2. No mesmo prazo, deverá ainventariante, apresentar a certidão negativa detributo municipal, em nome da falecida. 3.Decorrido o prazo, não havendo manifestação,arquive se. . PV, 14/06/2006 (a.) Raduan MiguelFilho - Juiz de Direito

Autos nº 0012001008769-8Ação: InventárioInvte: Francisca Alves Oliveira TavaresInvdo: Espólio de Antônio Carlos AlmeidaAdv: José da Costa Gomes OAB/RO 673Adv: Josyléia Silva dos Santos Mello OAB/RO2188Despacho de fls. 73: Vistos, etc., 1. Em 10(dez) dias, apresente o inventariante as últimasdeclarações e o esboço de partilha, bem assimas certidões negativas de tributos. 2. Decorridoo prazo, não havendo manifestação, arquive se.PV, 16/06/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juizde Direito

Autos nº 001.2005.004091-9Ação: Habilitação de HerdeiroReqte: Amarildo Vieira de LimaAdv: João Damasceno Bispo de Freitas OAB/RO979Adv.: Ednilce Danta da Silva OAB/RO 569Ata de Audiência de fls. 32: Iniciados ostrabalhos, feito o pregão foi constatada aausência das partes. A MM. Juíza declarouencerrada a instrução processual oportunizandoas partes a apresentação de suas alegaçõesfinais. A MM. Juíza proferiu o seguinte despacho:“ 1. Fixa se o prazo comum de 10 (dez) dias paraa apresentação de alegações finais emmemoriais. Após remeta se ao MP paramanifestação, em seguida voltem me conclusos.Nada mais. PV, 14/06/2006 (a.) Juliana CoutoMatheus - Juíza Substituta

Autos nº 001.2005.015596-1Ação: InventárioInvte: Maria Eliene Santos FerreiraInvdo: Espólio de José Ailton FerreiraAdv: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315 BAdv: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861Despacho de fls. 43: Vistos. 1. Defiro osobrestamento do feito até o dia 15 de julho de2006. 2. Não havendo manifestação da parteautora após o término do prazo, intime opessoalmente para, no prazo de 48 horas, dizerse tem interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção e arquivamento. PV, 14/06/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireitoAutos nº 001.2005.001514-0Ação: InventárioInvte: Suely Oliveira RodriguesInvdo: Espólio de Maria do Socorro Oliveira doNascimento

Adv: Fernando Deseyvan Rodrigues OAB/RO1099Adv.: Walter Airan Naimaier Duarte Jr OAB/ROSentença de fls. 49: Vistos, etc., 1.Considerando o que consta destes autos deinventário processado pelo rito de arrolamentosumário em razão dos bens inventariados, ediante da prova de negativa de débitos do espóliocom o erário público Federal, Estadual eMunicipal, JULGO por sentença, para queproduza os seus jurídicos e legais efeitos, apartilha apresentada às fls., 46/48 destes autosde inventário dos bens deixados por MARIA DOSOCORRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ,atribuindo aos nela contemplados os respectivosquinhões, salvo erro ou omissão e ressalvadosdireitos de terceiros. 2. Na forma do § 2º doartigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dadapela Lei 9280/96) estando pagas as custasprocessuais e o tributo causa mortis, após dedevidamente certificado, dê se vistas dos autosà Fazenda Pública Estadual, inclusive para osefeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex.3. Publique se. Registre se. Intime se.Cumprase.Porto Velho, 20 de abril de 2006(a.) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito

Autos nº 001.1994.007579-3Ação: InventárioInvte: Antônio Carlos Costa e SilvaInvdo: Juliana Moraes da SilvaAdv: Luiz Carlos Forte OAB/RO 510Adv: Camilie Gonçalves Zimerman OAB/RO 675AAdv: Antônio Manoel R. Chagas OAB/RO 1592Adv: Clóvis Avanço OAB/RO 1559Adv: Antônio Carlos Montero OAB/RO 567 AAdv: José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816Adv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843Despacho de fls. 209: Vistos, 1. Em 10(dez) dias, apresente o inventariante as ultimasdeclarações e o esboço de partilha, bem assimas certidões negativas de tributos em nome dafalecida. 2. Decorrido o prazo, não havendomanifestação, arquive se. PV, 14/06/2006 (a.)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

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JUIZ : Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de CarvalhoEXPEDIENTE: 10 de julho de 2006............................................................................Proc. nº.: 001.2004.008420-4AA: Joaquim Pedro CaetanoAdv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843RR: Editora Globo S/AAdv.: WALTER AIRAM N. DUARTE JÚNIOR OAB/RO 1111RR.: Itaucard Financiadora S/AAdv.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02A E ARUGURJÃO AOB/RO 121

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 16 11-07-2006 ANO XXIV

Despacho da escrivania:”Ficam intimadas

as partes para se manifestarem sobre o recurso

de apelação interposto pela ré Editora Globo,

bem como para se manifestarem sobre o recurso

adesivo interposto pelo autor.”

...............................................................

Proc. nº.: 001.2004.015437-7

AA: Elaine de Almeida

Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/

RO 656A

RR: Brasil Telecom S/A

Adv.: ROBERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO 1246

Despacho de fls.184: “Recebo o RECURSO

em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal

de Justiça/RO. PVH, 04/07/06. Jorge Luiz dos

Santos Leal- Juiz de Direito.”

...............................................................

Proc. nº.: 001.2005.021650-2

AA: Raimundo Nonato de Almeida Dutra

Adv.: JOSÉ CANTIDIO PINTO OAB/RO 1961

RR: Diana Calçados Ltda

Adv.: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA

OAB/RO 1404Despacho de fls 68.: “Deixo de receber orecurso adesivo interposto (fls. 61/66) posto queintempestivo. Desentranhe se. Após, subam osautos ao TJ/RO, para análise do Recurso deApelação interposto, salientando que orecebiapenas no efeito devolutivo, em face daantecipação de tutela.”...............................................................

Proc. nº.: 001.1999.000501-2AA: Distribuidora Equatorial de Produtos dePetróleo LtdaAdv.: ADEMAR DOS SANTOS SILVA OAB/RO 810RR: P. S. de C. LobatoDespacho de fls.33: “Indefiro o pedido defls. 31/32 pois o abandono da causa restouclaramente caracterizado, até mesmo porque a

sentença qe extinguiu o processo foi proferida

em 19/06/2002 e o pedido de desarquivamentodos autos e prosseguimento do feito foiprotocolado apenas em 06/06/2006. Dessa

forma, mantenho a higidez da sentença proferida

às fls. 27. Rearquivem se os autos.”...............................................................

Proc. nº.: 001.2004.019091-8

AA: Adivilson Brito das Neves- ME

Adv.: GILBERTO PAULO HIRSCHMANN OAB/RO 1494RR: José Borges de Oliveira e outros

Adv.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452

Despacho de fls.89: Defiro odesentranhamentro dos documentos queinstruiram a inicial, mediante substituição por

cópia, conforme pleiteado às fls. 87.

...............................................................

Proc. nº.: 001.2006.014299-4

AA: Eloisio de Oliveira Cordeiro Júnior

Adv.: TADEU AGUIAR NETO OAB/RO 1163 EOUTROSRR: Heitor Magalhães Lopes e Neórico Alves deSouza

Despacho de fls.02: R.A. Em apenso à ação

nominada vez que se busca cobrar honorários,

que é o mesmo objeto da outra ação. Anote se a

existência deste feito no apenso, a fim de evitar

a liberação do valor bloqueado antes da solução

deste feito. Citem se. Designo audiência de

tentativa de conciliação dia 21/07/20006, às

11:30h. I.

...............................................................

Proc. nº.: 001.2006.008472-2

AA: Neórico Alves de Souza

Adv.: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/AC

1287

RR: Heitor Magalhães Lopes

Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 E OUTROS

Despacho de fls.14: “.. Tentativa de

conciliação dia 21.7.6, às 11:30h. I.

URGENTE. PVH, 05.07.06. Jorge Luiz dos Santos

Leal - Juiz de Direito.”

...............................................................

Proc. nº.: 001.2006.009207-5

AA: Heitor Magalhães Lopes

Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 E OUTROSRR: Neorico Alves de SouzaDespacho de fls.149: Cite se. tentativa deConcliliação dia 21.7.6, às 11:30 horas. I.URGENTE. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”...............................................................

Proc. nº.: 001.2006.007262-7AA: Heitor Magalhães LopesAdv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 E OUTROSRR: Neórico Alves de SouzaAdv.: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/AC1287Despacho de fls.1893: “Manifestem se aspartes sobre o ofício de fls. 1889, requerendo oque entender de direito, em 10 dias. Intimem se.Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”...............................................................

Proc. nº.: 001.2005.006936-4

AA: Ari Neves dos SantosAdv.: JORGE PACHECO OAB/RO 1888RR: Losango Promoções de Vendas Ltda

Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281

Despacho da escrivania: “Fica intimada aparte interessada para requerer o de direito noprazo de 05 dias, apresentando desde logo, os

cálculos de liquidação, se for o caso.”

...............................................................

Proc. nº.: 001.2005.005510-0AA: Ana de Souza Vieira

Adv.: ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/

RO 268ARR: Real Previdência e Seguros S/AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS OAB/

RO 1944

Despacho da escrivania: Fica intimada aparte autora para se manifestar sobre o depósitoefetuado nos autos.”...............................................................

Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

Expediente: 21/Junho/2006

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes__________________________________Processo: 001.2006.011492-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Centro de Ensino São Lucas LtdaAdv.: Lilian Rquel M. Dantas Siqueira OAB/RO2173RR: Sergio Monteiro MouraObs: Advogado da Parte Autora manifestar sobreCertidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2006.011374-9Ação: Ação MonitóriaAA: Unipec - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv.: Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO 2706RR: Antônio Máximo Rocha de Souza e outrosObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2000.005915-4Ação: Ação MonitóriaAA: Eletrotel Eletricidade e TelecomunicaçõesLtdaAdv.: Jane Rodrigues Maynhone OAB/RO 185RR: R.S. Construções e Comércio LtdaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.1998.001557-0Ação: ExecuçãoAA: Unisys Brasil LtdaAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704RR: Ceprord - Cia. De Processamento de Dadosdo Estado de RondôniaObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2002.002837-6Ação: Ação OrdináriaAA: Vanuza Viana de SouzaAdv.: Raimundo Gonçalves de Oiveira OAB/RO601-ARR: Bank Boston Administradora de Cartões deCrédito S/C LtdaAdv: Noemia Cardoso L. Souza OAB/RO 2672Obs:. Requeira o vencedor o que entender dedireito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se__________________________________Processo: 001.2005.000902-7Ação: Ação OrdináriaAA: Marcia Cristina Batista da SilvaAdv.: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843RR: Brasil Telecom S/A

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079Obs:. Requeira o vencedor o que entender dedireito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se__________________________________Processo: 001.2001.009509-7Ação: DespejoAA: Joaquim Pedro Naimaier DuarteAdv.: Orlando Rolin Neto OAB/RO 1520RR: Llidio Pinto Lopes finho e outrosObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2002.002391-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Unipec - União das Escolas Superiores dePorto VelhoAdv.: Jose Ademir Alves OAB/RO 618RR: Jose João SerraObs: Advogado da Parte Autora manifestar sobreCertidão Negativa do Oficial de Justiça .__________________________________Processo: 001.2006.003713–9Ação: Busca e Apreensão (jurisdição esp.contenciosa)AA: Banco Honda S/AAdv.: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358RR: José João Queiroz GonçalvesObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2005.007771-5Ação: Manutenção de PosseAA: F.M. Fonseca Metalúrgica LtdaAdv.: Márcio José dos Santos OAB/RO 2231RR: Empresa de Refrigerantes DydyoAdv: Odair Martini OAB/RO 30BObs:. Advogados de ambas partes Partesapresentarem memoriais em 05 dias__________________________________Processo: 001.2005.003704-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Baltazar RossatoAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704RR: Mário Alves RodriguesObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão do Oficial de Justiça (mandado-liberação de bens)__________________________________Processo: 001.2006.011979-8Ação: Ação MonitóriaAA: Carlos Roberto ParrilhaAdv.: Irlan Rogerio Erasmo da Silva OAB/RO1683RR: Panificadora e Loja de Conveniência MiamiLtda-MeObs:. Advogado da Parte Autora manifestar sobreCertidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________Processo: 001.2006.012978-5Ação: Busca e Apreensão (jurisdição esp.contenciosa)AA: Banco Finasa S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510RR: Darling Matos RockObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça__________________________________

Processo: 001.2002.011477-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: José de Ribamar SilvaAdv.: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701RR: Sebastião FranciscoObs:. Advogado da Parte Autora manifestar emtermos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias,sob pena de extinção.__________________________________Processo: 001.2006.012394-9Ação: Reparação de DanosAA: M.A. Ferrera JúniorAdv.: Bruno de Paula OAB/RO 399BRR: Nautilus Empreendimentos Artísticos Ltda eoutrosObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre AR Negativa__________________________________Processo: 001.2006.002058-9Ação: DeclaratóriaAA: Helder Batista GamaAdv.: Jacira Silvino OAB/RO 830RR: TNL PCS S/A - Telefonoa Movel OIObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre AR Negativa__________________________________Processo: 001.2005.004052-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Vesle Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdv.: Marlan Ferreira da Silva OAB/MT 8020RR: Sindicato dos Trabalhadores do PoderLegislativo de Rondônia - SINDLERObs:. Advogado da Parte Autora manifestarsobre AR Negativa

__________________________________

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

3ª VARA CÍVELExpediente do dia 06/07/06

OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIORJuiz de Direito Titular

Júlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NO VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

_________________________

PROC.001.2004.011836-2 - CAUTELARINOMINADARQTE: CARLOS JOSÉ DA SILVA CAVALCANTEADV.: Hosanilson Brito - OAB/RO 1655RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079

SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso nos termos do art. 794, I do CPC. Expeçase alvará para levantamento do valor depositadoà fl. 54. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 06/06/06.

____________________________________

PROC. 001.2004.015483-0 - DECLARATÓRIARQTE: CARLOS JOSÉ DA SILVA CAVALCANTEADV.: Hosanilson Brito - OAB/RO 1655RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso nos termos do art. 794, I, do CPC.Expeça se alvará para levantamento do valordepositado à fl. 52. Custas de lei. P.R.I.C. PVH,06/06/06.____________________________________

PROC. 001.2001.007050-7 - INDENIZAÇÃORQTE: LIVETE UCHOAADV.: José Ademir Alves - OAB/RO 618RQDO: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/AADV.: Marcus Vinícius Prudente - OAB/RO 212SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,via de consequencia, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 269, III, do CPC.Custas pelo executado. P.R.I. PVH, 06/06/06.____________________________________

PROC. 001.2004.018107-2 - INDENIZAÇÃORQTE: SOLIMAR PACHECO DE BARROSADV.:Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO333RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Vistos etc. ... Pelo exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,bem como, JULGO EXTINTO o processo nostermos do art. 269, III, do CPC. Custas de Lei.P.R.I. PVH, 31/05/06.

____________________________________

PROC.: 001.2006.004894-7 - EMBARGOS AEXECUÇÃOEMBGTE: BRASIL TELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246EMBGDA: SOLIMAR PACHECO DE BARROSADV.:Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO333SENTENÇA: Vistos etc. ... Pelo exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,bem como, JULGO EXTINTO o processo nostermos do art. 269, III, do CPC. Custas de Lei.P.R.I. PVH, 31/05/06.____________________________________

Page 66: Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 18 11-07-2006 ANO XXIV

PROC. 001.2004.019963-0 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO RURAL S/AADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121RQDA: PRIMEIRA MÃO CONSTRUÇÕES LTDARQDO: CINESIO CAMPOS DA SILVARQDO: WILSON CARDOSOSENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, tendoem vista que os requeridos ainda não foramcitados para a execução, homologo a desistênciae JULGO EXTINTO o processo, nos termos doart. 267, VIII, do CPC. Custas de lei. P.R.I.C. PVHM,16/05/06.____________________________________

PROC. 001.2006.005022-4 - ORDINÁRIARQTE: ANTONIA GORETTE DE AGUIAR PONTESE OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

____________________________________

PROC. 001.2005.001309-1 - INDENIZAÇÃORQTE: KATIÚSCIA MARIA RODRIGUES SOARESADV.: Shisley Nilce Soares da Costa - OAB/RO1.244RQDA: EDITORA GLOBO S/AADV.: Walter Airam Naimaier Duarte Junior -OAB/RO 1.111SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoformulado por Katiúscia Maria Rodrigues Soaresem desfavor de Editora Globo S/A, e, emconseqüência, condeno a autora no pagamentodas custas processuais e de honoráriosadvocatícios, estes que fixo em R$ 360,00, nostermos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PortoVelho, 21 de junho de 2006. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito

____________________________________

PROC. 001.2006.013713-3 - DECLARATÓRIARQTE: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETOADV.: José Girão Machado Neto - OAB/RO 2664RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 19 de junhode 2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juizde Direito____________________________________

PROC. 001.2005.018182-2 - BUSCA E

APREENSÃO

RQTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912

RQDA: MARIA ARANYLZA DE LIMA

SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,

para que surta seus juridicos e legais efeitos e,

via de consequencia, JULGO EXTINTO o

processo, nos termos do art. 269, III, do CPC.

Custa de lei. P.R.I.C. PVH, 14/06/06.

____________________________________

PROC. 001.2005.018060-5 - INDENIZAÇÃO

RQTE: MARILUZ COSTA

ADV.: Christóvão Pereira Neto - OAB/RO 832

RQDA: CAMARA DE DIRETORES LOGISTAS DE

BRASÍLIA - DF - CDL/SPC

ADV.: Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO

700

SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do pedido de

desistência formulado pela autora, bem comopela contestação apresentada pela requerida,

onde afirma ser parte ilegítima a figurar no pólo

passivo desta demanda, JULGO EXTINTO o

processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.

Outrossim, indefiro o desentranhamento dos

documentos que acompanham a inicial, tendoem vista tratarem se apenas de cópias. Custas

de lei. P.R.I.C. PVH, 22/05/06.

____________________________________

PROC. 001.2005.005906-7 - MONITÓRIA

RQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÕESLTDA

ADV.:Raquel Oliveira de Holanda Galli - OAB/

RO 363/B

RQDO: MÁRCIO CARDOSO DIAS

SENTENÇA: Vistos etc. Homologo a desistência

formulada pelo autor, tendo em vista que nãoocorreu a citação do réu, via de consequência,

JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.

267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento

do documento de fl .19, mediante jsubstituição

por cópia nos autos. Custa de lei. P.R.I. PVH, 12/

06/06.

____________________________________

PROC. 001.2006.003863-1 - ORDINÁRIA

RQTE: LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS

ADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO

1683RQDA: BRASIL TELECOM S/A

SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGO

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)

autor(es) ao pagamento das custas e despesas

processuais e honorários que arbitro em

R$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Lei

nº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maiode 2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juizde Direito____________________________________

PROC. 001.2006.005021-6 - ORDINÁRIARQTE: ANTONIO DE LISBOA REGO FILHO EOUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.005176-0 - ORDINÁRIARQTE: FERNANDA DA SILVA URIONA E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.005174-3 - ORDINÁRIARQTE: DANIEL NERI DA SILVA E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.005189-1 - ORDINÁRIARQTE: NEIRES OLIVEIRA DOS SANTOSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.005163-8 - ORDINÁRIARQTE: MARIA HILDA DA SILVA E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/A

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 19 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2005.001711-9 - DECLARATÓRIARQTE: FÁBIO HELENO COSTAADV.: José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno aautora ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00. P.R.I.C.. Porto Velho, 05 de junho de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.009758-1 - ORDINÁRIARQTE: JADER VIEIRA MUDREYADV.: Aldo Marinho Serudo Martins Neto - OAB/RO 990RQDA: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA/FACULDADE SÃO LUCASSENTENÇA: Vistos etc., ... Assim, a fim de evitaro advento da “teoria do fato consumado”, queprejudica os legítimos detentores do direito àmatrícula e privilegia terceiros ao arrepio dalei, e antevendo não ter o autor o direito invocado,indefiro a inicial, por falta de interesse, nostermos do artigo 295, III, do CPC, julgandoextinto o processo nos moldes do artigo 267, I,do mesmo código. Custas de lei. P.R.I., 19 demaio de 2.006. Osny Claro de Oliveira Junior -Juiz de Direito____________________________________

PROC. 001.2002.018491-2 - INDENIZAÇÃORQTE: QUELE ALEXANDRE OLIVEIRAADV.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688RQDO: SUPERMERCADO GONÇALVES LTDAADV.: Sidney Candeloro - OAB/RO 293/ASENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, nos termos do art. 269,I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, CONDENANDO a ré, SupermercadosGonçalves Ltda, a pagar ao autor a quantia deR$3.000,00(três mil reais), a título deindenização por danos morais. Condeno aindaa ré no pagamento das custas processuais, bemcomo nos honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, estes que arbitro em 15% sobreo valor das condenações, nos termos do art. 20,§ 3º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 01 de junho de2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.1999.002947-7 - EXECUÇÃO

RQTES: ZENAIDE BUSARELLO DOS SANTOS E

OUTROS

ADV.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO 678

RQDA: AUTO POSTO CATARINENSE LTDA

ADV.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240/B

SENTENÇA: Vistos etc. ... Pelo exposto,

HOMOGO o acordo firmado entre as partes,

para que surta seus jurídicos e legais efeitos,

via de consequencia, JULGO EXTINTO o

processo nos termos doa rt. 269, III, do CPC.

Oficie se para devolução da carta precatória.

Custas de Lei. P.R.I.C. PVH, 23/06/06.

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PROC. 001.2002.000016-1 - INDENIZAÇÃO

RQTE: MARLENE APARECIDA CARNEIRO DE

PAULA E OPTICA PORTO VELHO LTDA

ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121

RQDA: VISANET - COMPANHIA BRASILEIRA DE

MEIOS DE PAGAMENTO

ADV.: Fabio Augusto Cabral Bertelli - OAB/SP

164.447, Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso- OAB/RO 796SENTENÇA: Vistos etc.... Pelo exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,via de consequencia, JULGO EXTINTO oprocesso nos termos do art. 269, III, do CPC.Custas de Lei. P.R.I.C. PVH, 06/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.004240-0 - EXECUÇÃOAA: AURIMAR PIRES DO NASCIMENTOADV.: Daniele Meira Couto - OAB/RO 2400RR: BRASIL TELEOCOM S/ASENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 794, I, do CPC.

Expeça se alvará para levantamento dos valoresdepositados à fl. 17. P.R.I.C. PVH, 09/06/06.

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PROC. 001.2006.009938-0 - COMINATÓRIARQTE: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO

ADV.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO 572RQDA: SUZANA GONÇALVES DA SILVA

SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 295, III e

parágrafo único, II, do CPC, julgando extinto oprocesso, nos termos do art. 267, I e VI, do mesmo

diploma legal. Custas de lei. Com o trânsito emjulgado, arquive se. P.R.I.C. PVH, 21/06/06.____________________________________

PROC. 001.2003.019887-8 - INDENIZAÇÃORQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDAADV.: Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO 602RQDA: ANA LÚCIA ESCOBARADV.: José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647RQDA: SORAYA NEDEFF DE PAULA A D V . :Manoel Onildo Alves Pinheiro - OAB/RO 852

SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, quantoa relação jurídica processual estabelecida entrea autora e a ré Ana Lúcia Escobar, com fulcro noart. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido

formulado na inicial, CONDENANDO a ré apagar a autora a quantia de R$2.000,00 (doismil reais) a título de indenização por DanosMorais. Condeno ainda, a requerida nopagamento de metade das custas processuais ede honorários advocatícios, estes que fixo em

15% sobre o valor da condenação, de acordocom o art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.No tocante à relação jurídica processualestabelecida entre a autora e a ré Soraya Nedeffde Paula, nos termos do art. 269, I do CPC,JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na

inicial, condenando a autora no pagamento demetade das custas processuais e dos honoráriosadvocatícios, estes que arbitro em R$400,00, nostermos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 07/06/06.____________________________________

PROC. 001.2004.015923-9 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: ELIANE APARECIDA DA SILVAADV.: Dalgobert Martinez Maciel - OAB/RO 1358RQDA: COMERCIAL JM LTDA (NORTE MODAS)ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoformulado por Eliane Aparecida da Silva emdesfavor de Comercial JM Ltda. Considerandoque a autora se encontra amparada pelosbenefícios da Assistência Judiciária Gratuita,deixo de condena la no pagamento das custas edemais despesas processuais, bem como doshonorários advocatícios, nos termos dos arts.5º, LXXIV da CF e 12 da Lei nº 1060/50. P.R.I.C.PVH, 03/07/06.

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PROC. 001.2004.015922-0 - REPARAÇÃO DEDANOS

RQTE: MARTA SANTOS SENA BARBOSAADV.: Dalgobert Martinez Maciel - OAB/RO 1358RQDA: COMERCIAL JM LTDA (NORTE MODAS)ADV.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoformulado por Marta Santos Sena Barbosa emdesfavor de Comercial JM Ltda. Considerandoque a autora se encontra amparada pelosbenefícios da Assistência Judiciária Gratuita,deixo de condena la no pagamento das custas e

demais despesas processuais, bem como doshonorários advocatícios, nos termos do arts. 5º,LXXIV da CF e 12 da Lei nº 1060/50. P.R.I.C.Porto Velho, 12 de junho de 2006. Osny Clarode Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 20 11-07-2006 ANO XXIV

PROC. 001.2006.004701-0 - COBRANÇARQTE: ROSANGELA MARIA PEREIRA DA SILVAADV.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2422RQDA: SUL AMÉRICA SEGUROS S/AADV.: Lúcia Valéria Nepomuceno GraçaIvankovics - OAB/RO 3017SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PROCEDENTE opedido contido na inicial, para condenar a ré,Sul América Seguros S/A, a pagar a autor o valorde R$ 13.479,48, a título de indenização deSeguro Obrigatório, com juros de 1% a partir dacitação e correção monetária desde apropositura da presente ação. Condeno ainda arequerida ao pagamento das custas processuaise de honorários advocatícios, este que fixo em10% sobre o valor da condenação, nos termosdo art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Porocasião do pagamento do valor da indenização,o Alvará deverá ser expedido em nome dorequerente. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de junho de2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2004.013239-0 - EXECUÇÃO

RQTE: UNIPEC - UNIÃO DAS ESCOLASSUPERIORES DE PORTO VELHOADV.: José Ademir Alves - OAB/RO 618

RQDO: ANDRÉ SIMPLÍCIO DE JESUSSENTENÇA: Vistos etc. ... Homologo adesistência formulada pelo autor, tendo em vistaque não ocorreu a citação do réu, via deconsequencia, JULGO EXTINTO o processo, nostermos doart. 267, VIII, do CPC. Defiro odesentranhamento dos documentos de fl. 07/09, mediante substituição por cópia nos autos.Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 20/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.003993-0 - EXECUÇÃORQTE: ROSILMA DA SILVA LACERDA MACEDOADV.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2831SENTENÇA: Vistos etc. ... Pelo exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as parters,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,bem como, JULGO EXTINTO o processo nostermos do art. 269, III, do CPC. Expeça se osalvarás para levantamento da quantiadepositada à fl. 24, conforme disposições doacordo. Custas de Lei. P.R.I.C. PVH, 20/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.008773-0 - ORDINÁRIARQTE: HUGO QUERDES PAIXÃOADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro em

R$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 19 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.2006.005336-3 - ORDINÁRIARQTE: RAIMUNDA DOS SANTOS RODRIGUES EOUTROS

ADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesas

processuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 18 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2005.001732-1 - MONITÓRIARQTE: COMERCIAL RENASCENÇA LTDAADV.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO1497RQDO: EDINILSON CARNEIROSENTENÇA: Vistos etc. Homologo a desistênciaformulada pelo autor, tendo em vista que nãoocorreu a citação do réu, via de consequência,JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamentodo documento de fl. 07, mediante substituiçãopor cópia nos autos. Custa de lei. P.R.I. PVH, 12/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.012381-7 - ORDINÁRIARQTE: FRANCISCO RODRIGUES E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesas

processuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 07 de junhode 2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2003.002802-6 - ORDINÁRIARQTE: KAGEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDAADV.: Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO 1.818,Roberto Franco da Silva - OAB/RO 835RQDO: ADEMAR TRANSPADINI

RQDO: PAULO SÉRGIO XAVIER TRANSPADINIADV.: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, epor tudo o mais que dos autos constam, comfulcro no art. 269, I do CPC, JULGOPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,

CONDENANDO os réus, solidariamente, a

pagarem a autora, a título de ressarcimentopelos prejuízos materiais sofridos emdecorrência do acidente relatado nos autos, aquantia de R$56.045,21, com juros de 1% desdea citação, e com correção monetária a partir dapropositura da ação. Os réus arcarão com opagamento das custas processuais, bem comodos honorários advocatícios, estes que fixo em15% sobre o valor da condenação, nos termosdo art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Porto Velho, 18 de maio de 2006. OsnyClaro de Oliveira Junior - Juiz de Direito

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PROC. 001.2002.016253-6 - ORDINÁRIARQTE: RODRIGUES E BERTELE LTDA(PANIFICADORA ROMA II)ADV.: Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538RQDO: BANCO BRADESCO S/AAdv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidosformulados por Rodrigues e bertele Ltda emdesfavor de Banco Bradesco S/A., TORNANDOdefinitivos os efeitos da tutela antecipadaconcedida à fl. 37; e DECLARANDO nulo o títulode crédito no valor de R$ 1.250,00 que originouo protesto de fl. 14. Condeno a ré ao pagamentodas custas processuais e dos honoráriosadvocatícios, estes que fixo em R$400,00, nostermos do art. 20, § 4º do Código de ProcessoCivil. P.R.I.C. Porto Velho, 07 de junho de 2006.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________

PROC. 001.2004.013401-5 - ORDINÁRIARQTE: ANTONIO ALVES LIMAADV.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 794, I, do CPC.Expeça se alvará para levantamento dos valoresdepositados à fl. 70. Custa de lei. P.R.I.C. PVH,14/06/06.____________________________________

PROC. 001.2004.006359-2 - DECLARATÓRIARQTE: MARIZA HELENA CALDEIRA DE M.CAMARGOS BAGELADV.: Marcia Antonetti - OAB/RO 1028RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1501,Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO aexecução, nos termos do art. 794, I, do CPC.Expeça se alvará para levantamento dos valoresdepositados à fl. 88. Custas de lei. P.R.I.C. PVH,02/06/06.____________________________________

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

PROC.001.2006.005312-6 - EXECUÇÃORQTE: PAULO CESAR DINIZADV.: José Olívio de Jesus Araújo - OAB/RO1398RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 794, I, do CPC.Expeça se alvará para levantamento dos valoresdepositados à fl. 25. P.R.I.C. PVH, 09/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.004037-7 - ORDINÁRIARQTE: ALUIZIO MARTINS DOS SANTOS EOUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Paulo Cezar R. de Araújo - OAB/RJ 134.691SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 13 de junhode 2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.003821-6 - ORDINÁRIARQTE: MIGLECIA CARDOSO CAVALCANTE EOUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 26 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.003834-8 - ORDINÁRIARQTE: FRANCISCA ALVES CHAGAS E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.2006.003583-7 - INDENIZAÇÃORQTE: MARIA DO SOCORRO IZEL PARENTEADV.: Rosilene P. Silva Bezerra - OAB/RO 2418RQDA: PONTE IRMÃO E CIA LTDA (MAGAZINEESPLANADA)

SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido mediatoformulado por Maria do Socorro Izel Parente em

desfavor de Ponte Irmão e Cia (Magazine

Esplanada), CONDENANDO a ré ao pagamento

da quantia de R$3.000,00(três mil reais) a título

de indenização por danos morais.

Condeno a ré no pagamento das custas

processuais e dos honorários advocatícios

decorrentes da sucumbência, estes que arbitro

em 20% sobre o valor da condenação, nos termos

do art. 20, 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Porto Velho, 16 de junho de 2006. Osny Claro de

Oliveira Junior - Juiz de Direito

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PROC. 001.2000.008310-1 - DESPEJO

RQTE: FRANCISCO JOSÉ SILVEIRA PEREIRA

ADV.: Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves-

OAB/RO 943

RQDA: ORGANIZAÇÃO GERAL DE

TRANSPORTES LTDAADV.: Roberto Zampieri - OAB/MT 4094RQDO: JORGE GABRIEL DA SILVASENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos contidos na inicial, DECLARANDORescindido o Contrato de Locação de fl. 09,DEFERINDO a retomada do imóvel descrito nainicial, estipulando o prazo de 15 dias para quea ré o desocupe, sob pena de despejo, nos termosdo art. 63, § 1º, b da Lei nº 8.245/1991; eCONDENANDO a requerida a pagar ao autor: I)o valor referente aos aluguéis dos meses dedezembro de 1997 à maio de 2000, mais acláusula penal de 10%; II) o valor dos aluguéisvincendos até a data da efetiva desocupação doimóvel, mais a cláusula penal de 10%. Os valores

acima mencionados deverão ser atualizados com

juros de 0,5% até janeiro de 2002 e a partirdesta data com juros de 1% a ser contado desdea citação (Art. 405 do Código Civil) e com

correção monetária desde a propositura da

presente ação. Considerando que a ré foisucumbente na maior parte dos pedido, condenoa no pagamento de 2/3 das custas processuais

e dos honorários advocatícios, estes que arbitro

em 10% sobre os valores das condenações, nostermo do art. 20, § 3º do Código de ProcessoCivil. O autor arcará com o pagamento de 1/3das custas processuais e com os honoráriosadvocatícios, estes que fixo em R$ 500,00, nostermos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PortoVelho, 21 de junho de 2006. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________

PROC. 001.2003.015256-8 - COBRANÇARQTE: LAVINA NUNES DA ROCHA SANTOSADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268/ARQDO: BRADESCO SEGUROS S/AADV.: Jacimar Pereira Rigolon - OAB//RO 1740

SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 794, I, do CPC.Expeça se alvará para levantamento dos valoresdepositados às fls. 111/112. Após, arquive se.P.R.I. PVH, 05/06/06.____________________________________

PROC. 001.2004.001686-1 - ORDINÁRIARQTE: LUIZ ALVES DE LIMAADV.: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 794, I, do CPC.Expeça se alvará para levantamento da quantiadepositada à fl. 117. Custas pela executada.P.R.I.C. PVH, 05/06/06.

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PROC. 001.2006.011460-5 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO FINASA S/AADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDA: ANDIARA DE SOUZA SA BARRETOSENTENÇA: Vistos etc. Homologo a desistênciaformulada pelo autor, tendo em vista que nãoocorreu a citação da ré, via de consequência,JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.267, VIII, do CPC. Custas de lei. P.R.I. PVH, 12/06/06.____________________________________

PROC. 001.2004.002784-7 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADV.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO655/A

RQDO: ARILSON MARCOS DE ALMEIDASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, JULGOEXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III,do CPC. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 22/05/06.____________________________________

PROC. 001.2002.011965-7 - EXECUÇÃORQTE: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRAADV.: Kátia Cilene Gomes Ribeiro - OAB/RO 2160RQDO: MAGNO CARVALHO DE JESUSADV.: Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/RO 1959SENTENÇA: Vistos etc. ... Pelo exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,bem como, JULGO EXTINTO o processo nostermos do art. 269, III, do CPC. Levantem se aspenhoras. Custas de Lei. P.R.I.C. PVH, 16/05/06.____________________________________

PROC. 001.2006.005314-2 - EXECUÇÃOAA; PEDRO ORIGA NETO E DOUGLACIRANTONIO EVARISTO SANT’ANAADV.: Douglacir A. E. Sant‘Ana - OAB/RO 287RR: JAIR ROVER

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 22 11-07-2006 ANO XXIV

SENTENÇA: Vistos etc. Homologo a desistênciaformulada pelo autor, via de consequencia,JULGO EXTINTO o processo, nos termos doart.267, VIII, do CPC. Recolha se o mandado decitação, penhora e avaliação expedido à fl. 17.Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 20/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.005214-6 - ORDINÁRIARQTE: JOSÉ MARIA DE BRITO E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 18 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.2003.010069-0 - DECLARATÓRIARQTE: ELDORADO COMÉRCIO DE VESTUÁRIOLTDAADV.: José Cantídio Pinto - OAB/RO 1961RQDO: ORTOTECH LTDAADV.: Francisco Rosito - OAB/RS 44.307SENTENÇA: Vistos etc; ... Diante do exposto, epor tudo o mais que dos autos constam, nostermos do art. 269, I do CPC, JULGOPROCEDENTES os pedidos formulados pelaautora, TORNANDO definitivos os efeitos datutela antecipada concedida à fl. 30;DECLARANDO inexistente o débito apontado àfl. 25, bem como o título levado a protesto.Condeno a ré ao pagamento das custasprocessuais, e dos honorários advocatícios,estes que fixo em R$ 800,00, nos termos do art.20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I.C.Porto Velho, 19 de maio de 2006. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________

PROC. 001.2004.020851-5 - EXECUÇÃORQTE: AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁSLIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDAADV.: Verônica Fátima B. S. R. Cavalini - OAB/RO 1248RQDO: EDVALDO DE ARAÚJO DE OLIVEIRA -ME.SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, JULGOEXTINTO o processo nos termos do art. 267, III,do CPC. Custa de lei. P.R.I. PVH, 14/06/06.____________________________________

PROC. 001.2005.003425-0 - EXECUÇÃORQTE: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMP. E EXP.LTDAADV.: Caroline Fernandes - OAB/RO 1915RQDA: ROSILEA BORGES DE OLIVEIRAMERCEARIASENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, JULGOEXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III,do CPC. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 22/05/06.____________________________________

PROC. 001.2005.001182-0 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: PEDRO BISPO SALESADV.: José Alves Pereira Filho - OAB/RO 647RQDA: AUTOVEMA LTDA (CONCESSIONÁRIAFIAT)RQDO: LÉDIO GHEDINADV.: Breno Dias de Paula - OAB/RO 399/BSENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, JULGOEXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III,do CPC. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 22/05/06.____________________________________

PROC. 001.2004.016883-1 - MONITÓRIARQTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DEPORTO VELHO - UNIPECADV.: José Ademir Alves - OAB/RO 618RQDO: ROSINEY AZEVEDO SOUZA

SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, JULGOEXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III,do CPC. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 22/05/06.____________________________________

PROC. 001.2005.018450-3 - COBRANÇARQTE: M. P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDAADV.: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas - OAB/RO 2829RQDA: LUCIANI APARECIDA SOUSA ALVES DEMELLOSENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial, DECLARANDO Rescindido oContrato de Locação de fls. 26/32 havido entreas partes; DEFERINDO a Retomada do imóveldescrito na inicial, estipulando o prazo de 15dias para que a ré desocupe o mesmo, sob penade despejo, nos termos do art. 63, § 1º, b da Leinº 8.245/1991; e CONDENANDO a requerida apagar à autora:I) o valor de R$ 4.585,61 referente aos aluguéisdos meses de março à outubro de 2005; II) ovalor dos aluguéis vincendos até a data da efetivadesocupação do imóvel. Os valores acimamencionados deverão ser atualizados com jurosde 1% a partir da citação (Art. 405 do CódigoCivil) e com correção monetária desde apropositura da presente ação. A ré arcará com opagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, estes que arbitro em10% sobre os valores das condenações, nostermo do art. 20, § 3º do Código de ProcessoCivil. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de junho de 2006.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________

PROC. 001.2004.008664-9 - EMBARGOS AEXECUÇÃOEMBGTE: IVANILDE GONÇALVES DE OLIVEIRAADV.: José Antônio Utsch Moreira - OAB/MG91.900EMBGDO: HITOSHI IWAMOTOADV.: Paulino Palmério Queiroz - OAB/RO 208/A

SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTES os Embargos formulados porIvanilde Gonçalves de Oliveira em desfavor deHitoshi Iwamoto, DECLARANDO nula a execuçãoque se encontra tramitando nos autos emapenso; DESCONSTITUINDO a penhoraefetivada à fl. 39; e CONDENANDO oembargante no pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, estesque fixo em R$ 350,00, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. Certifique senos autos principais. P.R.I.C. Porto Velho, 13 dejunho de 2006. Osny Claro de Oliveira Junior -Juiz de Direito

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PROC. 001.2004.015533-0 - EXECUÇÃOAA: ESCON FACTORING E FOMENTO LTDAADV.:Claudia Clementino Oliveira - OAB/RO 668RR: GILVANDER GREGORIO DE LIMASENTENÇA: Vistos etc. .. Ante o exposto, JULGOEXTINTO o processo, nos termos do art. 267, III,do CPC. Arquive se. Custas de lei. P.R.I.C.PVH,16/05/06.____________________________________

PROC. 001.2005.007314-0 - ORDINÁRIARQTE: ROGÉRIO MARQUES RIBEIROADV.: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816RQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Lygia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,via de consequencia, JULGO EXTINTO oprocesso nos termos do art. 269, III, do CPC.Custas de lei. Decorrido o prazo recursal, arquivese. P.R.I.C. PVH, 26/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.008038-7 - EXECUÇÃOAA: ADEILTO DOS SANTOS FRANCISCOADV.: Alex Mota Cordeiro - OAB/RO 2258RR; BRASIL TELECOM S/AADV.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2831SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 794, I, do CPC.Expeça se alvará para levantamento dos valoresdepositados à fl. 14. Custas de lei. P.R.I.C. PVH,26/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.002257-3 - INDENIZAÇÃORQTE: LOURIMAR JOSÉ RIBEIROADV.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO1088RQDA: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO -TELESPADV.: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2391SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial, DESCONSTITUINDO o débito

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

em nome do autor que deu origem aoapontamento de fl. 15; e CONDENANDO a ré,Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp, a:I) pagar ao autor a quantia deR$5.000,00 (Cinco mil reais), a título deindenização por danos morais; e II) excluir osdados pessoais do requerente dos cadastros deendividados do SPC no prazo de 48 horas, apartir da publicação desta, sob pena de multadiária de R$ 200,00 (Duzentos reais), até omontante de 10 vezes este valor. Condeno aindaa ré no pagamento das custas processuais, bemcomo nos honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, estes que arbitro em 15% sobreo valor das condenações, nos termos do art. 20,§ 3º do CPC. P.R.I. Porto Velho, 23 de junho de2006.Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito

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PROC. 001.2005.021769-0 - INDENIZAÇÃORQTE: CLOVIS DE OLIVEIRA RESSURREIÇÃOADV.: Alexandre Wascheck de Faria - OAB/RO924RQDA; GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOMADV.: Adriana Rigueira Losito - OAB/DF 16.755SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contidona inicial, TORNANDO definitivo o efeito datutela antecipada concedida à fl. 47; eCONDENANDO a ré, Global Village TelecomLtda GVT, no pagamento a requerente da quantiade R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título deindenização por danos morais. Condeno aindaa ré no pagamento das custas processuais, bemcomo nos honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, estes que arbitro em 15% sobreo valor das condenações, nos termos do art. 20,§ 3º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de junho de2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.000487-7 - DECLARATÓRIARQTE: FABIANO ROQUE DOS SANTOSADV.: Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO624/A, Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO1950RQDA: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/AADV.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário -OAB/RO 2969SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial, TORNANDO definitivo oefeito da tutela antecipada concedida à fl. 15;DECLARANDO inexistente tanto o contrato quedeu azo ao débito apontado à fl. 12; eCONDENANDO a ré, Empresa Brasileira deTelecomunicações Embratel, a pagar ao autor ovalor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) a título deindenização por danos morais. Condeno aindaa ré no pagamento das custas processuais, bem

como nos honorários advocatícios decorrentesda sucumbência, estes que arbitro em 15% sobreo valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processual Civil. P.R.I.C. PortoVelho, 27 de junho de 2006. Osny Claro deOliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________

PROC. 001.2005.007695-6 - INDENIZAÇÃORQTE: EDIVO COSTA ROCHAADV.: Luiz Henrique Gonçalves - OAB/RO 2692,Paulo Delmar Leismann - OAB/RO 172/BRQDA: BRASIL TELECOM S/AADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidoscontidos na inicial, TORNANDO definitivo osefeitos da tutela concedida à fl. 19; eCONDENANDO a ré, Brasil Telecom S.A, nopagamento ao requerente da quantia deR$8.000,00 (oito mil reais), a título de indenizaçãopor danos morais. Condeno ainda a ré nopagamento das custas processuais, bem comonos honorários advocatícios decorrentes dasucumbência, estes que arbitro em 15% sobre ovalor das condenações, nos termos do art. 20, §3º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de junho de2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2003.015634-2 - ORDINÁRIARQTE: JOSÉ BARBOSA CHAVESADV.: Jorge Pacheco - OAB/RO 1888RQDA: FININVEST S/AAdv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473/ASENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,via de consequencia, JULGO EXTINTO oprocesso nos termos do art. 269, III, do CPC.Custas pelo exequente. Decorrido o prazorecursal, arquive se. P.R.I.C. PVH, 26/06/06.

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PROC. 001.2006.005330-4 - ORDINÁRIARQTE: MICHELLE SOUZA PIRESADV.: FRANCISCO LOPES COELHO - OAB/RO678RQDA: FARO - FACULDADE DE CIÊNCIASHUMANAS, EXATAS E LETRAS DE RONDÔNIAADV.: ELENRIZIA SCHNEIDER SILVA - OAB/RO1748SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE os pedidos da requerente,tornando definitivos os efeitos da antecipaçãoda tutela deferida às fls. 17/18, extinguindo oprocesso nos termos do art. 269, I, do CPC,condenando a requerida ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios quefixo em R$500,00 (quinhentos reais), atendidosos ditames do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C. PVH,26/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.014242-0 - MANDADO DESEGURANÇARQTE: ROBSON VEBER DE CARVALHOADV.: Anete Valle Machado - OAB/RO 98-BRQDA:DIRETORA DO INTERAÇÃO - CURSOS ECOLÉGIOSENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art.295, III, do CPC, JULGANDO EXTINTO o processo,nos termos do art. 267, I e VI, do mesmo diplomalegal. Custas de lei. Decorrido o prazo recursal,arquive se. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de junho de2006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.2006.005012-7 - ORDINÁRIARQTE: RAYMUNDA PEREIRA DA SILVA PINTO EOUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASIL TELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, coma a ressalva do artigo 12 da Leinº 1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.2006.000107-0 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: JOÃO IZAIAS SALES CARDOSOADV.: Lester Menezes Junior - OAB/RO 2701RQDA: INTERATIVO -CURSOS E COLÉGIO,SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPORTO VELHO LTDAADV.: Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO 875SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, com fulcro no art. 269, Ido CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidoscontidos na inicial, CONDENANDO a ré,Sociedade de Educação e Cultura de Porto VelhoLtda S/C Interativo, no pagamento ao requerenteda quantia de R$3.000,00(três mil reais), a títulode indenização por danos morais.Condeno ainda a ré no pagamento das custasprocessuais, bem como nos honoráriosadvocatícios decorrentes da sucumbência, estesque arbitro em 15% sobre o valor dascondenações, nos termos do art. 20, § 3º doCPC.P.R.I.C. Porto Velho, 19 de junho de 2006. OsnyClaro de Oliveira Junior - Juiz de Direito____________________________________

PROC. 001.2006.004875-0 - REINTEGRAÇÃO DEPOSSERQTE: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTOMERCANTIL - GRUPO FIATADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: ROSMANI LOUREIRO CRUZ ZAQUEO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 24 11-07-2006 ANO XXIV

SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,para que surta seus jurídicos e legais efeitos,via de consequencia, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 269, III, do CPC.Custa de lei. P.R.I.C. PVH, 29/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.004903-0 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO ITAÚ S/AADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDA: PATRICIA CACULASKIS T SILVASENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido, consolidando ao autora propriedade e a posse plena e exclusiva doveículo descrito na inicial, condenando a ré aopagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios, estes que fixo em 10%sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. P.R.I.C. PVH, 29/06/06.____________________________________

PROC. 001.2006.004988-9 - ORDINÁRIA

RQTE: JOSÉ ADAMOR MIRANDA CORDEIRO EOUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASILT ELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.004995-1 - ORDINÁRIARQTE: CREUTO DE LIMA PIRESADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASILT ELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.2006.002353-7 - ORDINÁRIARQTE: MARINALVA NEVES BARROS E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASILT ELECOM S/AADV.: Paulo Cezar R. de Araújo - OAB/RJ 134.691SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)

autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.002034-1 - ORDINÁRIARQTE: EDILSON ALVES DE SOUZA E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASILT ELECOM S/AADV.: Sally Anne B. B. Coutinho - OAB/RJ 101.357SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.2006.002035-0 - ORDINÁRIARQTE: VICENTE DE PAULA PEREIRA E OUTROS ADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASILT ELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.002165-8 - ORDINÁRIARQTE: MARINA OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASILT ELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.005014-3 - ORDINÁRIARQTE; MARIA DE NAZARÉ DA SILVA DE FARIASE OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASILT ELECOM S/A

SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito

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PROC. 001.2006.002041-4 - ORDINÁRIARQTE: MARIA APARECIDA SINGULANI E OUTROSADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1683RQDA: BRASILT ELECOM S/AADV.: Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1246SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 17 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.002026-0 - ORDINÁRIARQTE: ROSA MARIA BORGES E OUTROS ADV.:Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO 1683RQDA: BRASILT ELECOM S/AADV.: Sally Anne B. B. Coutinho - OAB/RJ 101.357SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 30 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.002519-0 - DECLARATÓRIARQTE: DORACI DE LIMA NEPOMUCENOADV.: Ivanir Maria Sumeck - OAB/RO 1687RQDA: BRASILT ELECOM S/ASENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e condeno o(s)autor(es) ao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro emR$300,00, com a ressalva do artigo 12 da Lei nº1.060/50. P.R.I.C.. Porto Velho, 19 de maio de2.006. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz deDireito____________________________________

PROC. 001.2006.008043-3 - EXECUÇÃORQTE: IVO JORVINO DE SOUSA E OUTROSADV.:Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268/ARQDA; REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/AADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO1944SENTENÇA: Vistos etc. ... Ante o exposto,satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO oprocesso, nos termos do art. 794, I, do CPC.Expeça se alvará para levantamento dos valoresdepositados à fl. 12. Custas de lei. P.R.I.C. PVH,13/06/06.____________________________________

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLESESCRIVÃ: SUELI A. DA S. AZEVEDO

Expediente: 10/07/2006E - 10/ F - 10 / G - 10 / H - 10

______________________________________Proc.: 001.2005.009490-3Embgnte.: Carlos Manuel Diniz TomazAdv.: CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZOAB/RO 2.304Embgdo.: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704DESPACHO: Vê se, com a petição apresentadapelo embargante, que a informação do acordoentabulado nos presentes autos chegou ao feitoque tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Cível(n. 601.2003.012888 1). Sendo assim, nãohavendo manifestação alguma no prazo de cincodias, tornem ao arquivo. Intimem se. Porto Velho,5 de maio de 2006. José Antonio Robles. Juiz deDireito.———————————————————————————————————Proc.: 001.2002.015900-4Reqnte.: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - EletronorteAdv.: ODAIR MARTINI OAB/RO 30-BReqdo.: José Neves SobrinhoAdv.:DESPACHO: Recolham se os mandadosexpedidos, sem cumprimento e, após, suspendase o feito até o dia 20.09.2006. Decorrido talprazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de48 horas. Silenciando se, cumpra se o art. 267,parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho , 12 de abrilde 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.———————————————————————————————————Proc.: 001.1998.004460-0Reqnte.: Mercantil Nova Era LtdaAdv.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO1.268Reqdo.: Análise Construções e Serviços LtdaAdv.:SENTENÇA: Vistos etc, A parte autora foiintimada a dar andamento neste feito em 48horas, conforme fls. 784 verso, sob pena deextinção do processo, deixando escoar o prazolegal sem qualquer manifestação. Ante aoexposto e nos termos do artigo 267, inciso III, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, semjulgamento de mérito, este processo promovidopor Mercantil Nova Era Ltda contra AnáliseConstruções e Serviços Ltda, ambos qualificadosnos autos, e ordeno seu arquivamento.Determino os levantamentos necessários.Desentranhem se os documentos queacompanham a inicial, mediante substituição porfotocópia. Sem custas. Publique se. Registre se.Intime se. Cumpra se.Porto Velho, 20 de junho de 2006. JOSÉANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO———————————————————————

Nos processos abaixo relacionados ficaa parte autora intimada a comparecerem cartório e providenciar o que lhecompete :

Proc.: 001.2005.001517-5Reqnte.: Ricardo Brandão MesquitaAdv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIROOAB/RO 1.528Reqdo.: Editora Diário da Amazônia LtdaAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.2005.001384-9Reqnte.: Carlos Paz CardosoAdv.: LUCIMAR SOMBRA DEOLIVEIRAOAB/RO 573-AReqdo.: Neilson Freitas SantanaAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.2004.014312-9Reqnte.: Banco do Brasil S/AAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198Reqdo.: Antônio José das Graças Magalhães eoutrosAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.2006.005206-5Reqnte.: Maria de Lourdes Feitosa de matos eoutrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVAOAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.2004.005811-4Exqnte.: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704Excdo.: Atila Lotufo AlcarasAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.2005.014465-0Reqnte.: Edimar de Oliveira FélixAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO OAB/RO 601-AReqdo.: Rondônia Comunicações e PublicidadeLtdaAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.2005.015391-7Exqnte.: Banco Sudameris do Brasil S/AAdv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA OAB/RO 121Excdo.: Ednea Cardoso reyes OrtizAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.2002.014898-3Reqnte.: José Walmir CampeloAdv.: KARINNY MIRANDA CAMPOS OAB/RO 2.413Reqdo.: Viação Independência LtdaAdv.:———————————————————————————————————Proc.: 001.2004.014573-4Reqnte.: Transpacífico - Transportes RodoviáriosLtdaAdv.: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA OAB/RO 1.054Reqdo.: José Carlos dos Santos PaesAdv.:—————————————————————

Proc.: 001.1995.016046-7Reqnte.: Trescinco Rondônia Veículos LtdaAdv.: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO1.104Reqdo.: Maria Dalva de Lima PassosAdv.:————————————————————————————————Proc.: 001.2006.009436-1Reqnte.: Manoel Ferreira da CostaAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSOJUSTO OAB/RO 535-AReqdo.: Companhia de Águas e Esgotos deRondônia - CaerdAdv.:———————————————————————————————————OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUASCONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL:————————————————————————————————————Proc.: 001.2006.003843-7Reqnte.: Berberina dos Santos Nunes e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVAOAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. SOUSA OAB/RO 1.246———————————————————————————————————Proc.: 001.2006.004046-6Reqnte.: Antônio Pereira da Silva e outrosAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVAOAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. SOUSA OAB/RO 1.246———————————————————————————————————Proc.: 001.2006.005140-9Reqnte.: Zaira Aparecida Castro dos Santos eoutrosAdv.: ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVAOAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: PAULO CEZAR R. DE ARAÚJO OAB/RJ 134.691———————————————————————————————————Proc.: 001.2006.002389-8Reqnte.: Benedito Araújo dos Anjos e outrosAdv.: ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVAOAB/RO 1.683Reqdo.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. SOUSA OAB/RO 1.246———————————————————————————————————Proc.: 001.2006.002538-6Reqnte.: José Alves FilhoAdv.: ROBERTO CARLOS MARTINSMACHADO OAB/RO 1.263Reqdo.: Serasa S/AAdv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHOOAB/RO 1.088———————————————————————————————————Proc.: 001.2004.021504-0Reqnte.: Adauto Dias Borges e outrosAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835Reqdo.: UNIMED/ROAdv.: ARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1- B—————————————————————

SUELI A. DA S. AZEVEDOESCRIVÃ JUDICIAL

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 26 11-07-2006 ANO XXIV

5ª vara Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ã : [email protected] INTEIRO TEOR DOS DESPAC’HOS ESENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SEROBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICOwww.tj.ro.gov.br

KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARESJUÍZA SUBSTITUTA_______________________________

Autos nº 001.2006.008593 1Classe: Execução de Título JudicialExeqüente: Comércio de Derivados de PetróleoCarga Pesada LtdaAdv.: LENIERTAN MARIANO-OAB/RO n. 380-BExecutado: Associação dos Funcionários doHospital 9 de Julho

SENTENÇA: “HOMOLOGO o pedido dedesistência formulado às fls. 23, com fundamentono art. 267, inciso VIII, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,a ação movida por Comércio de Derivados dePetróleo Carga Pesada Ltda em face deAssociação dos Funcionários do Hospital 9 deJulho ASH, ambos qualificados nos autos. Defiroo desentranhamento o cheque de fls. 07,mediante cópia e recibo nos autos. Sem custasfinais. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Publique se. Registre se. Intimemse. Porto Velho, 07 de julho de 2006.(A)KeilaAlessandra Roeder Soares-Juíza Substituta”._________________________________Autos n. 001.2005.021178 0Classe: IndenizaçãoRequerente: Israel Raimundo SantanaAdv.: CHRISTOVÃO PEREIRA NETO-OAB/RO n.832Requerido: Brasil Telecom S/AAdv.: LYGIA CIDIN DE SOUZA-OAB/RO n. 2831

SENTENÇA: “HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes às fls. 82/83, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por ISRAEL RAIMUNDO NETO em facede BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificadosnos autos. Sem custas finais. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Nada sendorequerido no prazo de 05 dias, arquivem se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se. PortoVelho, 07 de julho de 2006. (a) Keila AlessandraRoeder Soares-Juíza Substituta”._______________________________

Autos n. 001.2005.000042 9Classe: Execução de Título JudicialAA.: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda.Adv.: ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO n. 704RR.: Débora Medeiros Borges de Camargo Costa

DESPACHO: “Vistos, Diante da possibilidade desolução amistosa entre as partes, designoaudiência de conciliação para o dia 26/09/2006às 08:30 hs. Intimem se. Porto Velho, 07 dejulho de 2006. (a) Keila Alessandra RoederSoares-Juíza Substituta”.________________________________

Processo nº 001.2006.015096 2Classe: Cobrança (Roto Sumário)Requente: Carmesilda Duarte de CarvalhoAdv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA-OAB/RO n. 644Requerido: Haydison Mosqueira de Lima e outros

DESPACHO INICIAL: “Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para a datade 12/09/2006, às 10:30 horas. Citem se osrequeridos para comparecerem à audiência,oportunidade em que poderão defender se,desde que por intermédio de Advogado, ficandocientes de que todos os atos instrutórios serãopraticados na audiência designada e, casopretendam ouvir testemunhas, deverãoapresentar o seu rol em cartório comantecedência de 20 (vinte) dias. Advertênciasdos arts. 285 e 319 do CPC para os requeridos.Intime se a autora a comparecer à solenidade,sob pena de arquivamento. Porto Velho, 06 dejulho de 2006. (a) Keila Alessandra RoederSoares-Juíza Substituta”.________________________________

Processo nº 001.2006.015052 0Classe: Cobrança (Roto Sumário)Requente: Maria Luiza SimõesAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ROn. 268-ARequerido: Bradesco Seguros S/A

DESPACHO INICIAL: “Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para a datade 12/09/2006, às 9:30 horas. Cite se o requeridopara comparecer à audiência, oportunidade emque poderá defender se, desde que porintermédio de Advogado, ficando ciente de quetodos os atos instrutórios serão praticados naaudiência designada e, caso pretenda ouvirtestemunhas, deverá apresentar o seu rol emcartório com antecedência de 20 (vinte) dias.Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para orequerido. Intime se a autora a comparecer àsolenidade, sob pena de arquivamento. Defiroos benefícios da Assistência Judiciária Gratuitaa autora. Porto Velho, 06 de julho de 2006.(a)Keila Alessandra Roeder Soares- JuízaSubstituta”.______________________________

Autos n. 001.2006.000084 7Classe: IndenizaçÕAA: Francisco Erivaldo FurtadoAdv. CÉSAR JOSÉ PASIN-OAB/RO n. 1652RR: Banco do Brasil S/AAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO n.198

SENTENÇA: “...Posto isto, JULGOPARCIALMENTE o pedido formulado porFrancisco Erivaldo Furtado e determino ao Bancodo Brasil S.A. que entregue ao Autor a Carta deLiberação do veículo de fls. 22, convolando emdefinitiva a tutela antecipada às fls. 34.Julgo improcedente o pleito indenizatório por

danos morais. De conseqüência,JULGO EXTINTO o feito, com análise do mérito,na forma do art. 269, inc. I do CPC.Considerando que a sucumbênciaexperimentada pelo Autor foi apenas parcial enão recíproca, CONDENO o Requerido nopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00(quinhentos reais), nos termos do art. 20,parágrafo 3º do CPC. Publique se. Registre se.Intimem se. Porto Velho, 06 de julho de 2006. (a)Keila Alessandra Roeder Soares- JuízaSubstituta”.______________________________

Autos nº 001.2006.003959 0Classe: IndenizaçãoRequerente: Philipe de Araújo BatistaAdv.: KARINNY MIRANDA CAMPOS-OAB/RO n.2413Requerido: Banco Bradesco S/AAdv.: ELY ROBERTO DE CASTRO-OAB/RO n. 509

SENTENÇA: “...Posto isto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado por Philipe de Araújo Batistaem face do Banco Bradesco S.A., ambosqualificados, para o efeito de: Condenar oRequerido a pagar ao Autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenizaçãopelos danos morais, acrescida de correçãomonetária e juros legais desde a citação.Condeno o Requerido no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, os quaisarbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor dacondenação, em consonância com o art. 20,parágrafo 3º, CPC. Após o transito em julgado, orequerido deverá efetuar o pagamento daquantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sobpena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J,do CPC. Publique se. Registre se. Intimem se.Porto Velho, 07 de julho de 2006. (a) KeilaAlessandra Roeder Soares-Juíza Substituta.”

______________________________

5ª VARA CÍVELDRA KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES-

JUÍZA SUBSTITUTA.

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :ESCRIVÃ : [email protected] :

Expediente do dia 11.07.2006

Autos :001.2005.018354-0Ação : Reparação de DanosAutor : Benedito Aleixo Da SilvaAdv :Réu : Telemar Norte Leste S.A. (Telemar Bahia)Adv.: MARCIO JOSÉ DOS SANTOS - OAB/RO2231Intimar o requerido sobre Guia de depósitodisponível.

MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRAESCRIVÃ JUDICIAL.

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIA ECONCORDATAROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DESOUZAJUÍZA DE DIREITOSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE À JUÍZA OUCONTATE-NOS VIA INTERNET OUATRAVÉS DO E-MAIL:

EXPEDIENTE DO DIA: 11-07-2006 GAB.....................................................

PROC. n.001.2004.015076-2Ação: Reparação de Danos

AA.: Vitor Torres da SilvaAdv.: JAMES NICODEMOS DE LUCENA (OAB/RO 973)RR.: Móveis Gazin Ind. e Com. deEletrodomésticos LtdaAdv.: ARCELINO LEON (OAB/RO 991)

SENTENÇA DE FLS. 72/74: “...Por todo o exposto,tenho que a prova milita em favor da Requeridae assim, julgo improcedente a ação. Arcará oAutor com os honorários advocatícios que arbitroem dois salários mínimos, bem como custas edespesas processuais. P.R.I.C. Porto Velho, 25de maio de 2006. (a) Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................

PROC. n. 001.2003.002183-8Ação: CobrançaAA.: Banco do Brasil S/AAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO 2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOSANJOS (OAB/RO 917)RR.: Mercantil A. C. P. LtdaRR.: Antônio Carlos PinaRR.: Aparecida de Lourdes Rodrigues PinaAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO(OAB/RO 601-A)

SENTENÇA DE FLS. 244/251: “...Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente a ação,reconhecendo os Requeridos como devedoresporém determino que o valor seja aferido porliquidação de sentença mediante cálculo, comincidência apenas de capitalização anual dosjuros e, no período de inadimplência apenas acomissão de permanência. Como já reconhecidona fundamentação reconheço a nulidade dascláusulas contratuais que estipulam acapitalização de juros em período inferior a umano e cumulação da comissão de permanênciacom outros encargos. Não incidirão sobre odébito os juros de mora e multa em face daconduta do Requerente conforme acima jáexposto. Nos cálculos da dívida, os encargosserão substituídos pela correção monetária aserem computadas segundo regras próprias àatualização dos débitos judiciais, a contar doajuizamento da ação. Arcará o Requerente como pagamento dos honorários periciais vez quesucumbente quanto a aferição do valor da dívida.Registrando se a sucumbência parcial cada partearcará com o ônus de seu Patrono. Custas pelosRequeridos. Porto Velho, 18 de maio de 2006.(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza - Juíza de Direito”....................................................

PROC. n.001.2006.005353-3Ação: OrdináriaAA.: Maria Leide Alvoredo PinheiroAA.: Joaquim Gomes NogueiraAA.: Antônio dos Santos MotaAA.: Margarida Nogueira de QueirozAA.: Maria José de AraújoAdv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA (OAB/RO 1683) e ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA(OAB/RO 2582)RR.: Brasil Telecom S/A

SENTENÇA DE FLS. 28: “...Ante o exposto,indefiro a petição inicial uma vez não cumpridaas diligências determinadas, com espeque noparágrafo único do art. 284 do Código deProcesso Civil, e, em conseqüência, julgo extintoo presente processo, com fulcro no art. 267, I, dojá citado diploma legal. Sem custas. Após asformalidades legais, arquive se imediatamente.P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de maio de2006. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juíza de Direito”...................................................

PROC. n.001.2005.021306-6Ação: Busca e ApreensãoAA.: Dionízio Costa de Andrade JúniorAA.: Dionízio Costa de AndradeAdv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE (OAB/RO212) e SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA (OAB/RO 1244)RR.: Itaú Seguros S/A eRR.: Rondônia Serviços Técnicos de Seguros

SENTENÇA DE FLS. 45/46: “... Isso posto, julgoPROCEDENTE o pedido inicial e mantendo aantecipação concedida, consolido os Autores naposse do veículo tipo automóvel marca VW ParatiCL, placa GTR 4467, chassi9BWZZZ30ZSP096704, ano e modelo 1995, corbege. Declaro abusiva e sem efeito paracumprimento a cláusula de exigência de quitaçãointegral constante no Termo de Quitação Auto/RCF. Determino ainda que a Requerida efetue opagamento das custas processuais e doshonorários advocatícios que arbitro em R$ 750,00considerando a pouca complexidade e ojulgamento antecipado da lide. Transitada estaem julgado proceda se a intimação dasRequeridas para o pagamento das custas, com aadvertência de inscrição em dívida ativa, o quedesde já determino verificada a hipótese deinadimplência. P. R .I. e Cumpra se. Porto Velho,19 de maio de 2006. (a) Rosemeire Conceiçãodos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”....................................................

PROC. n.001.2005.009731-7Ação: Execução de Título JudicialAA.: Francisco Pereira MotaAdv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/RO 1088)RR.: Serviço de Proteção ao Crédito SPC (CDL -Porto Velho)Adv.:

SENTENÇA DE FLS. 44/45: “...Ante ao exposto,indefiro a petição inicial com fundamento no art.295, II do Código de Processo Civil e, por via deconseqüência, julgo extinto o processo nostermos do art. 267, I e VI do mesmo estatutoprocessual. Custas de lei. P.R.I. Cumpra se. PortoVelho, 19 de maio de 2006. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito”....................................................

PROC. n.001.2005.003331-9Ação: Reparação de DanosAA.: Dores Cleyth Souza LimaAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO1688RR.: Brasil Telecom S.A.Adv.: RENATO DA COSTA CAVALCANTE JÚNIOR(OAB/RO 2390) e ROBERTO JARBAS MOURA DESOUZA (OAB/RO 1246)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 28 11-07-2006 ANO XXIV

SENTENÇA DE FLS. 78: “...Ante ao exposto,HOMOLOGO por sentença, para que produzaseus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuadoentre as partes que se regerá pelas condiçõesali expostas e, em conseqüência, julgo extintoeste processo, com fulcro no artigo 269, III doCódigo de Processo Civil. Deverá a Executada,proceder ao recolhimento das custas finaisconforme já determinado na sentença de fls. 33/36, no prazo de cinco dias, sob pena de inscriçãona Dívida Ativa, o que desde já determino nahipótese de inadimplemento. Arquivem seoportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 18 demaio de 2006. (a) Rosemeire C. Santos Pereirade Souza - Juíza de Direito”....................................................

PROC. n. 001.2005.003965-1Ação: Reparação de DanosAA.: Antônio do Espírito Santo FreitasAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO1688RR.: Brasil Telecom S.A.Adv.: RENATO DA COSTA CAVALCANTE JÚNIOR(OAB/RO 2390) e ROBERTO JARBAS MOURA DESOUZA (OAB/RO 1246)

SENTENÇA 77: “...Ante ao exposto, HOMOLOGOpor sentença, para que produza seus legais ejurídicos efeitos, o acordo pactuado entre aspartes que se regerá pelas condições ali expostase, em conseqüência, julgo extinto este processo,com fulcro no artigo 269, III do Código deProcesso Civil. Deverá a Executada, procederao recolhimento das custas finais conforme jádeterminado na sentença de fls. 32/35, no prazode cinco dias, sob pena de inscrição na DívidaAtiva, o que desde já determino na hipótese deinadimplemento. Arquivem se oportunamente.P. R. I. C. Porto Velho, 18 de maio de 2006. (a)Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza deDireito”....................................................

PROC. n.001.2004.013466-0Ação: Reparação de DanosAA.: Maria Alves de SouzaAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO(OAB/RO 535-A); MARIA NAZARETE PEREIRA DASILVA (OAB/RO 1073)RR.: Brasil Telecom S.A.Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO(OAB/RO 635), TIAGO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/RO 2079)

SENTENÇA DE FLS. 171: “...Ante ao exposto, julgoextinto este processo, com fulcro no artigo 269,III do Código de Processo Civil. Deverá aRequerida, proceder ao recolhimento das custasfinais conforme já determinado na sentença defls. 85/87, no prazo de cinco dias, sob pena deinscrição na Dívida Ativa, o que desde jádetermino na hipótese de inadimplemento.Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. PortoVelho, 23 de maio de 2006. (a) Rosemeire C.Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”

....................................................Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

6ª VARA CÍVELSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIAINTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]íza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZAEscrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 11-07-2006 - cartório.......................................................PROC. n. 001.1999.000940-9AA.: Banco Abn Amro S/AAdv.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTOSANT’ANA (OAB/RO 287), IVONE DE PAULACHAGAS E SANT’ANA (OAB/RO 1114)RR.: Rosário Empreendimentos Imobiliários Ltdae outrosRR.: Osmar dos Reis CorreaRR.: Rosário de Fátima Rodrigues PereiraRR.:Domingos Mendes Caldera, Deuselina CostaCaldeiraAdv.:MARCOS ANTÔNIO S. PEREIRA (OAB/RO367 A), APARACIDO DONIZETI RIBEIRO DEARAÚJO (2583)-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,intimada do termo negativo de leilão de fl 128........................................................PROC. n.001.2002.011733 6Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA.: Banco do Brasil S/AAdv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/RO 2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOSANJOS (OAB/RO 917)RR.: Manoel Delmiro de Souza NetoAdv.: GILVANE VELOSO MARINHO (OAB/RO 297A)-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,intimada para retirar o Edital em 05 dias ecomprovar a publicação em 10 dias........................................................PROC. n. 001.2002.018912 4Ação: DeclaratóriaAA.: Marketing Consultoria e Planejamento LtdaAdv.: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA (OAB/RO269 A) e RODRIGO CHRYSÓSTOMO BARBOSADA SILVA (OAB/RJ 124702)RR.: Teledata e Informações e TecnologiaTelechequeAdv.: MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA LOURA(OAB/RO 2157) e THEREZA RENATA CATANHEDEPACHECO (OAB/RO 2429)-Fica a parte Autora, por via de seuAdvogado, intimada a fornecer novo endereço.-Decisão de fl 52: “Vistos. A ilegitimidadepassiva nos moldes levantados pela Requeridaconfunde se com o mérito e somente seráapreciada quando da decisão final. Por nãocomportar o feito o julgamento no estado emque se encontra, fixo os pontos controvertidosabaixo: 1. Comprovação e legalidade dascobranças dos cheques n. 480689 e 480690; aautoria e nexo da causalidade; 2. Legitimidadeda subrogação dos créditos pertinentes aoscheques; 3. Existência de dano e nexo decausalidade com eventual ato praticado pelaRequerida. Defiro a produção de provatestemunhal, bem como o depoimento pessoaldo representante legal da Autora e designoaudiência de tentativa de conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 12 de julho de 2006, às09h e 30 min. Intimem se. Porto Velho, 11 demaio de 2006. Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza Juíza de Direito”..........................................................PROC. n. 001.2004.012734 5AA.: André Moraes de AssisAdv.: HOSANILSON BRITO (OAB/RO 1655)RR.: Maria do Livramento SalesAdv.: ALUÍZIO ANTÔNIO FORTUNATO (OAB/RO2423); JOSÉ DA COSTA GOMES (OAB/RO 1673)

-Despacho de fl. 129: “Vistos e etc... Com razãoa manifestação da Requerida de fls. 127/128. Apeça contestatória que deveria ter sidodesentranhada era a de fls. 65/72 e documentosde fls.73/102. Desta forma, deverá a Escrivaniaproceder a nova juntada da peça de fls. 54/64aos autos e, desentranhar as determinadasacima, que deverão ser entregues ao patronoManoel de Sousa Vale. Intime se e cumpra se.”.......................................................PROC. n. 001.2006.014740-6AA.:Alcione Nunes AlvesAdv.:FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RO544), ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO2306)RR.:Banco Cacique S/A-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,intimada para consignação de pagamento,vinculada ao Cartório deste Juízo, no prazo de05 dias........................................................PROC. n. 001.2002.019423-3AA.:Marineuza Marques das NevesAdv.:ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO268-A)RR.:Real Previdência e Seguros S/AAdv.:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)RR.: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/AAdv.: Odair Martini (OAB/RO 30)-Fica parte Autora, por via de seu Advogado,intimada do depósito de fl 115..........................................................PROC. n. 001.2005.020675-2AA.:José Roberto LeiteAdv.:RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO (OAB/RO 555), ELTON JOSÉ ASSIS (OAB/RO 631)RR.:Flademir Raimundo de Carvalho AvelinoAdv.:FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHOAVELINO (OAB/RO 2245)-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,intimada para recolhimento de custas e retirareste processo........................................................PROC. n. 001.AA.:Nailor Guimarães GatoAdv.:RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO (OAB/RO 555), ELTON JOSÉ ASSIS (OAB/RO 631)RR.:Flademir Raimundo de Carvalho AvelinoAdv.:FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHOAVELINO (OAB/RO 2245)-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,intimada para recolhimento de custas e retirareste processo........................................................PROC. n. 001.2003.014104-3AA.:Elpídio Batista CamposAdv.:FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO1089)RR.:Maria das Neves BarbosaAdv.: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158),BRUNO CECONELLO (OAB/RO 1855)-Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,intimada a retirar a inicial..........................................................PROC. n. 001.2006.005575-7AA.:Companhia Brasileira de Distribuição - CBDAdv.:LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A)RR.:Ana Paula Fróes CamurçaAdv.:MICHEL FERNANDES BARROS (OAB/RO1790)-Decisão de fls 17/18: “[...]Ante ao exposto, nãoacolho a presente impugnação, mantendo se ovalor dado à causa pela Impugnada. Semsucumbência e incidência de custas por se tratar,o presente feito, de mero incidente. Certifiquese nos autos principais, desapensando se earquivando se estes oportunamente. Intimem se.Porto Velho, 21 de junho de 2006. RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza Juíza deDireito”.

.........................................................Marly do Socorro R.G. da Silva

Escrivã Judicial

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

EXPEDIENTE : 10 de Julho de 2006.

JUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroBaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioMartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2005.018734-0 -EXECUÇÃOREQTE: UNIÃO DAS ESCOLASSUPERIORES DE PVH - UNIPECAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618REQDO: IRINEU GONÇALVES FERREIRADespacho: “Defiro. Antes, porém, deve o credorrecolher as custas pertinentes a diligênciarequerida (art. 29, CPC). Sobrevindo acomprovação do recolhimento, desentranhe seo mandado para cumprimento. Em caso deinércia, intime se pessoalmente a exeqüente aimpulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, sob pena de extinção. Se a parte nãofor localizada, proceda se por edital, com prazode 20 (vinte) dias. Intime se. Cumpra se”. PortoVelho, 26 de junho de 2006.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.009913-1 -INDENIZAÇÃOREQTE: PAULO SERGIO SANTOS SILVAAdv.: JON ADSON FERREIRA DA SILVA- OAB/RO2665REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Despacho:”Intime se a parte devedora para noprazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamentodo valor da condenação, sob pena de multa de10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475 J,do CPC). Intime se o representante legal da parteexecutada através do DJ/RO (§1º, do art. 475 J,do CPC). Vencido o prazo sem que haja opagamento, expeça se mandado penhorando selivremente. Expeça se o necessário”. Porto Velho,29 de junho de 2006.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.011051-8 -INDENIZAÇÃOREQTE: CLEMENTINA ALMEIDA DEALENCAR GARCIAAdv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO1740REQDO: BANCO DO BRASIL S.A

Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINI - OAB/RO 1248Despacho: “Indefiro a quebra de sigilo pleiteadapela parte ré, uma vez que o Banco Itaú não éparte destes autos, além da absoluta falta deamparo legal. Aguarde se a audiência jádesignada. Intime se”. Porto Velho, 29 de junhode 2006.————————————————————-

PROC. Nº 001.2005.013534-0 -

INDENIZAÇÃO

REQTE: CRISTINA DOROTEIA DE OLIVEIRAAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO -OAB/RO 601-AREQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635Despacho: “As razões recursais foraminterpostas sem o preparo suficiente,contrariando, assim, o disposto do art. 511 doCPC. Assim, nos termos do §2º, do artigo 511do CPC, intime se o apelante para complementaro preparo em cinco (05) dias, pena de deserção.Intime se”. Porto Velho, 26 de junho de 2006.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.014666-0 -COBRANÇAREQTE: JAMES APURI PARDOAdv.:KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO2422REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.AAdv.: LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308-ADespacho: “Intime se a parte devedora para noprazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamentodo valor da condenação, sob pena de multa de10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475 J,do CPC). Intime se o representante legal daparte executada através do DJ/RO (§1º, do art.475 J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja opagamento, expeça se mandado penhorando selivremente. Expeça se o necessário”. Porto Velho,29 de junho de 2006.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.008235-5 -ORDINÁRIAREQTE: WALDISA CORREIA

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.ASentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por WALDISACORREIA em face de BRASIL TELECOM S/A,ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Autorizo odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Custas na forma da lei. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 21 de junho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012685-6 -INDENIZAÇÃO

REQTE: CLEONILSON DÉAAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO816REQDO: BANCO BRADESCO S.A

Adv.: GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO-OAB/RO 2344-A

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE o pedidoindenizatório formulado por Cleonilson Déas eCONDENO o Banco Bradesco S.A. a pagar aquantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a títulode indenização pelos danos morais impingidosao Autor, acrescida de correção monetária desdeo ajuizamento da ação e juros legais, a partir dacitação. De conseqüência, julgo extinto o feito,com análise do mérito, na forma do art. 269,inc.I do CPC. Condeno o Réu no pagamento dascustas do processo e honorários advocatícios,os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais),consoante permissivo contido no art.20,parágrafo 4º do CPC. Publique se. Registre se.Intimem se”. Porto Velho, 23 de junho de 2006.Keila Alessandra Roeder Soares - J u i z aSubstituta————————————————————-PROC. Nº 001.2005.010126-8 - AÇÃO

MONITÓRIA

REQTE: RAIMUNDA IRIS GOMES GURGEL

DO AMARAL

Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA- OAB/RO2306REQDO: MARIA ALZINETE DE JESUS E

SILVA

Adv.: PAULO TIMÓTEO BATISTA - OAB/RO 2437Sentença: “... JULGO PROCEDENTE a açãomonitória ajuizada por Raimunda Íris GomesGurgel do Amaral em face de Maria Alzinete deJesus e Silva para o fim de constituir de plenodireito os títulos executivos extrajudiciaisrepresentados pelos cheques de fls. 09, fixandoo valor da causa em R$ 31.016,80 (trinta e ummil e dezesseis reais e oitenta centavos),corrigida monetariamente a partir doajuizamento da ação e juros desde a citação.Condeno a Requerida no pagamento das custasdo processo e honorários advocatícios, os quaisarbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa,ante a sua simplicidade. Intime se a Requeridapara pagamento ou nomeação de bens àpenhora, no prazo de 24 horas, prosseguindo sena forma da execução por quantia certa contradevedor solvente (art. 652 e seguintes do Códigode Processo Civil). Publique se. Registre se.Intimem se”. Porto Velho, 23 de junho de 2006.Keila Alessandra Roeder Soares - JuízaSubstituta————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012637-6 -

INDENIZAÇÃO

REQTE: MARIA KATIA DE CASTRO

Adv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO- OAB/RO 798REQDO: BANCO RURAL S.A

Adv.: MÁRIO PASINI NETO- OAB/RO 1075Sentença: “... JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado por Maria Kátia de Castro em face doBanco Rural e, de conseqüência: I CONDENO oRequerido a restituir todos os descontosefetuados no contracheque da Autora sob arubrica de “RS CRÉDITOS ASS. FINAC.”, novalor de R$ 111,00 (cento e onze reais), devendocada parcela ser corrigida monetariamente apartir do efetivo desconto e acrescida de juros

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 30 11-07-2006 ANO XXIV

legais desde a citação (13.10.05). 1. Atenta asinovações CPC trazidas pela Lei n. 11.232/05,deverá a Autora, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, trazer para os autos os contracheques, apartir de março de 2005, nos quais houve odesconto em questão, para fins de cálculos, comofacultado pelo parágrafo 1º, art. 475 B, CPC.2.Apresentados os documentos, encaminhem seos autos ao contador judicial para elaboraçãodos cálculos nos termos do dispositivo retro. 3.Em pós, intime se o Réu para pagar a Autoraquantia calculada, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de multa no valor de 10%, nos termosdo art. 475 J, CPC. II CONDENO o Bancorequerido a pagar a Autora a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de indenizaçãopelos danos morais. Julgo extinta a presenteação, com análise do mérito, na forma do art.269, inc. I do CPC. CONDENO o Réu, ainda, nopagamento das custas e honorários advocatícios,os quais arbitro em 15% (quinze por cento) dovalor total da condenação, consoante critériosdo art. 20, § 3º, CPC. Publique se. Registre se.Intimem se”. Porto Velho, 23 de junho de 2006.Keila Alessandra Roeder Soares - Juíza Substituta————————————————————-PROC. Nº 001.2006.008786-1 -

ORDINÁRIA

REQTE: SINALDO GOMES DA SILVA E

OUTROS

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA - OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono parágrafo único, do art. 284 e, no inciso VI,do art 295, ambos do Código de Processo Civil,INDEFIRO a petição inicial apresentada porMARIA MERCEDES DA COSTA; LENILDE GOMESDE SOUZA; GILMAR MACHADO; JOANACALADO DA SILVA e SINALDO GOMES DA SILVAcontra BRASIL TELECOM S/A, todos qualificadosnos autos e, em conseqüência, nos termos doinciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGOEXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 21 dejunho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012378-4 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: REGINALDO DE ASSUNÇÃO

Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO816REQDO: A FAVORITA CONFECÇÕES

Adv.:DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO - OAB/RO0276Sentença: “Ante a renúncia expressa do autorao direito sobre que se funda a ação (fls. 47),com fundamento no inciso V, do art. 269, do

Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porREGINALDO DE ASSUNÇÃO em face de AFAVORITA CONFECÇÕES, ambos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento.Considerando que houve defesa, CONDENO orequerente ao pagamento dos honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$700,00 (setecentos reais). Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 21 dejunho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.008788-8 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: MARIA EURIDES AMARAL DO

CARMO E OUTROS

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA - OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... INDEFIRO a petição inicialapresentada por MARIA DORALICE DE SOUZAGOMES; MARIA ANAZILDA BARBOSA DEOLIVEIRA; MARIA ELBA MACHADO DE JESUSDE NORONHA; MARIA AUXILIADORACARVALHO DO NASCIMENTO; MARIA EURIDESAMARAL DO CARMO; MARIA PEREIRAGUIMARÃES FARIAS LEMOS; MARIA DODESTERRO COSTA PINHEIRO; MARIA DA GLORIAGOMES DE CARVALHO; MARIA BENEDITA LOPESDA COSTA e MARIA VERENE BERNARDINOBARBOZA contra BRASIL TELECOM S/A, todosqualificados nos autos e, em conseqüência, nostermos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código,JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento domérito. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 21 de junho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.005150-6 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: CLOVIS SANTIN E OUTROS

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... INDEFIRO a petição inicialapresentada por CLOVIS SANTIN; JOSE MARIAXAVIER MAIA; MARIA DO SOCORRO DEOLIVEIRA TABOSA e RAIMUNDO ROSÁRIOSOUZA contra BRASIL TELECOM S/A, todosqualificados nos autos e, em conseqüência, nostermos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código,

JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento domérito. Autorizo o desentranhamento dos

documentos que instruem a inicial, mediante

apresentação de fotocópias. Custas na forma da

lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,

procedam se as baixas e comunicações

pertinentes, arquivando se os autos. Publique

se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto

Velho, 21 de junho de 2006. Guilherme Ribeiro

Baldan - Juiz de Direito

————————————————————-

PROC. Nº 001.2006.005208-1 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: AFONSO GUEDES DE SOUZA E

OUTROS

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/

RO 1683

REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento

no parágrafo único, do art. 284 e, no inciso VI,

do art 295, ambos do Código de Processo Civil,

INDEFIRO a petição inicial apresentada por

AFONSO GUEDES DE SOUZA; PAULO CESARDE ASSUNÇÃO; GUIDA FRANÇA COSTA;DOMINGOS FARIAS ANDRADE e JUSCILENEMACIEL QUEIROZ contra BRASIL TELECOM S/A,todos qualificados nos autos e, em conseqüência,nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmoCódigo, JULGO EXTINTO o processo, semjulgamento do mérito. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 21 dejunho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito

————————————————————-PROC. Nº 001.2006.008783-7 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: RAIMUNDA SENA DA SILVA

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento

no parágrafo único, do art. 284 e, no inciso VI,do art 295, ambos do Código de Processo Civil,INDEFIRO a petição inicial apresentada por

RAIMUNDA SENA DA SILVA contra BRASIL

TELECOM S/A, ambos qualificados nos autos e,em conseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o

processo, sem julgamento do mérito. Autorizo o

desentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. Porto Velho, 21 de junho de 2006.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

PROC. Nº 001.2006.009131-1 - BUSCA E

APREENSÃO

REQTE: BANCO BRADESCO S.A

Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO1894REQDO: ENDOGASTRO CLINICA LTDA

Sentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por BANCO BRADESCO S. A.emface de ENDOGASTRO CLÍNICA LTDA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. REVOGO a liminar e DETERMINOa imediata devolução do bem à requerida.Custas na forma da lei. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 21 dejunho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.008791-8 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: GIANNA SOCORRO RELVAS

PEREIRA

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por GIANNASOCORRO RELVAS PEREIRA em face de BRASILTELECOM S/A, ambos qualificados nos autos e,em conseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Autorizo odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Custas na forma da lei. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 21 de junho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.008372-6 - BUSCA E

APREENSÃO

REQTE: CIA ITAÚ LEASING DE

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/RO 1510REQDO: ADELAIDE DEPEIZE MALONEY

Sentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por CIA ITAÚ LEASING DEARRENDAMENTO MERCANTIL em face deADELAIDE DEPEIZE MALONEY, ambos

qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. REVOGO a liminar.Custas naforma da lei.Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, mediantecópias. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”.PortoVelho, 21 de junho de 2006.Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.013513-8 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: SBRANA & SOMENZARI LTDAAdv.: JOSÉ ASSIS - OAB/RO 2332REQDO: FRANCISCA MERCEDES BEZERRADE OLIVEIRASentença: “Ante o pedido de desistênciaformulado, com fundamento no inciso VIII, doart. 267, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por SBRANA & SOMENZARILTDA em face de FRANCISCA MERCEDESBEZERRA DE OLIVEIRA, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Custas naforma da lei. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, mediantecópias. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 21 de junho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.008249-5 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: LUZMARINA NOBRE MARTINS

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.ASentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por LUZMARINANOBRE MARTINS em face de BRASIL TELECOMS/A, ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Autorizo odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Custas na forma da lei. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 21 de junho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.005165-4 - AÇÃOORDINÁRIA

REQTE: EFIGÊNIA SANTOS BEZERRA E

OUTROS

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono parágrafo único, do art. 284 e, no inciso VI,do art 295, ambos do Código de Processo Civil,INDEFIRO a petição inicial apresentada porCLOVIS COSTA DE ANDRADE; RAIMUNDA DASILVA OLIVEIRA; VALDECY NEVES DA SILVA;EFIGÊNIA SANTOS BEZERRA e ROSINEIDEPEREIRA GIMENES contra BRASIL TELECOM S/A, todos qualificados nos autos e, emconseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 21 dejunho de 2006 Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.008794-2 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: GAUDENCIO FELIX DOS SANTOS

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA - OAB/RO 1683REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por GAUDÊNCIOFELIX DOS SANTOS em face de BRASIL TELECOMS/A, ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, nos termos do inciso I, do art.267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem julgamento do mérito. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Autorizo odesentranhamento dos documentos queacompanharam a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Custas na forma da lei. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PortoVelho, 21 de junho de 2006. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.011930-5 -

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

REQTE: JOSE MARIA ROCHA FREIRE

Adv.: EMERSON PINHEIRO DIAS- OAB/RO 1307REQDO: OTACÍLIO DE TAL

Sentença: “A parte autora foi intimada a emendarsua inicial em dez dias, sob pena deindeferimento da inicial, deixando escoar oprazo legal sem promover o andamento. A vistado exposto com fundamento no parágrafo único,do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Códigode Processo Civil, INDEFIRO a petição inicialapresentada por JOSE MARIA ROCHA FREIREcontra OTACÍLIO DE TAL, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do incisoI, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTOo processo, sem julgamento do mérito eORDENO seu arquivamento. Autorizo o

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 32 11-07-2006 ANO XXIV

desentranhamento dos documentos que

instruem a inicial, mediante apresentação de

fotocópias. Custas na forma da lei. Com o

trânsito em julgado desta decisão, procedam se

as baixas e comunicações pertinentes,

arquivando se os autos. Publique se. Registre

se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 21 de

junho de 2006. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz

de Direito

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PROC. Nº 001.2006.008236-3 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE PAULA

CARVALHO

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA- OAB/

RO 1683

REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento

no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,

ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a

petição inicial apresentada por MARIA DA

CONCEIÇÃO DE PAULA CARVALHO em face de

BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos

autos e, em conseqüência, nos termos do inciso

I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO

o processo, sem julgamento do mérito. Com o

trânsito em julgado desta decisão, procedam se

as baixas e comunicações pertinentes,

arquivando se os autos. Autorizo o

desentranhamento dos documentos que

acompanharam a inicial, mediante apresentação

de fotocópias. Custas na forma da lei. Publique

se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto

Velho, 21 de junho de 2006. Guilherme Ribeiro

Baldan - Juiz de Direito

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PROC. Nº 001.2006.008804-3 - AÇÃO

ORDINÁRIA

REQTE: MARIA EDUVIRGEM PINHEIRO E

SILVA IZEL

Adv.: ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA- OAB/

RO 2582

REQDO: BRASIL TELECOM S.A

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento

no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,

ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a

petição inicial apresentada por MARIA

EDUVIRGEM PINHEIRO E SILVA IZEL em face de

BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados nos

autos e, em conseqüência, nos termos do inciso

I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO

o processo, sem julgamento do mérito. Com o

trânsito em julgado desta decisão, procedam se

as baixas e comunicações pertinentes,

arquivando se os autos. Autorizo o

desentranhamento dos documentos que

acompanharam a inicial, mediante apresentação

de fotocópias. Custas na forma da lei. Publique

se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto

Velho, 21 de junho de 2006. Guilherme Ribeiro

Baldan Juiz de Direito

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PROC. Nº 001.2006.013597-1 -

INCIDENTE PROCESSUAL

REQTE: HOTEL PLAZA

Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA- OAB/RO 843

REQDO: DELSON REIS DE LIMA SOUZA

Adv.: SHEILA GOMES S. FERREIRA- OAB/RO 2035

Intimação da parte REQUERENTE para

manifestar-se acerca da Contestação.

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PROC. Nº 001.2006.013599-8 -

INCIDENTE PROCESSUAL

REQTE: HOTEL PLAZA

Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA- OAB/RO 843

REQDO: GERSIVALDO VIEIRA

Adv.: SHEILA GOMES S. FERREIRA- OAB/RO 2035

Intimação da parte REQUERENTE para

manifestar-se acerca da Contestação.

————————————————————-

PROC. Nº 001.2006.003632-9 -

REPARAÇÃO DE DANOS

REQTE: SAMANTA BRANDÃO DA SILVA

Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281

REQDO: ITAÚ SEGUROS S.A

Adv.: SAIERA OLIVEIRA- OAB/RO 2458

Intimação da parte REQUERENTE para

manifestar-se acerca da Contestação.

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PROC. Nº 001.2006.007514-6 - BUSCA E

APREENSÃO

REQTE: BANCO DIBENS S.A

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/

RO 1510

REQDO: RAIMUNDO JOSÉ CRUZ JUNIOR

Intimação da parte REQUERENTE para retirar

Carta Precatória.————————————————————-

PROC. Nº 001.2005.011230-8 -

INDENIZAÇÃO

REQTE: PATRICIA CRUZ DA SILVA

Adv.: JOÃO PAULO PELLES- OAB/RO 2216

REQDO: N. C. FERREIRA ROCHA LTDA

Intimação da parte REQUERENTE para retirar

Carta Precatória.

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PROC. Nº 001.2006.008078-6 - AÇÃO

MONITÓRIA

REQTE: UNIMED RO- COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO

Adv.: BRENO DE PAULA - OAB/RO 399 B

REQDO: NELSON NAVARRO STEELE

Intimação da parte REQUERENTE para RETIRAR,

PUBLICAR e COMPROVAR o Edital.

————————————————————-

PROC. Nº 001.2005.013193-0 - AÇÃO

MONITÓRIA

REQTE: RODÃO AUTO PEÇAS LTDA

Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/

RO 1361

REQDO: ALIANÇA INDUSTRIA QUÍMICA

LTDA

Intimação da parte REQUERENTE para RETIRAR,PUBLICAR e COMPROVAR o Edital.————————————————————-

PROC. Nº 001.2005.012684-8 -

EXECUÇÃO

REQTE: MANELITO DE OLIVEIRA COELHO

Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO

816

REQDO: ADALBERTO FIGUEREDO DE

LUCENA

Intimação da parte REQUERENTE para RETIRAR,

PUBLICAR e COMPROVAR o Edital.

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PROC. Nº 001.2006.014323-0 -

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

REQTE: MARCELO ALVES DE MELLO

FRANCO E OUTROS

Adv.: PEDRO ORIGA NETO - OAB/RO 2/A

REQDO: ENGECOM ENGENHARIA COM. E

IND. LTDA

Despacho: “Esclareçam os autores a

necessidade da produção antecipada de provas,

bem como sua relação com o discutido nos autos

N., haja vista que lá foi, inclusive, realizada a

perícia”. Porto Velho, 07 de julho de 2006.

————————————————————-PROC. Nº 001.2005.011667-2 -

DECLARATÓRIA

REQTE: JOÃO CLOSS JÚNIOR

Adv.: ALEXANDRE MALDONADO- OAB/RO 1179

REQDO: CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS

E ESGOTOS DE RO

Adv.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES- OAB/

RO 1460

Despacho: “Vista as partes para alegações

finais”. Porto Velho, 07 de julho de 2006

————————————————————-

PROC. Nº 001.2005.013910-9 -

EXECUÇÃO

REQTE: BANCO RURAL S.A

Adv.: MÁRCIA ANTONETTI - OAB/RO 1028

REQDO: AJE CONSTRUTORA E COMÉRCIO

DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E

OUTROS

Despacho: “Segundo decisões do STJ, é possível

a conexão de execução com ação declaratória

(RESP 701.336/RS. Recurso Especial 2004/

0159484 7)., ainda mais quando o pedido é feito

pelo próprio exeqüente. Indefiro o pedido de

fls. 46/47. A localização de bens do devedor é

providência que incumbe a parte credora. O

exeqüente não procedeu nenhuma diligência,

ou pelo menos não comprovou tais. Assim, deve

a exeqüente comprovar que diligenciou,

esgotando todos os meios possíveis para, daí

então, justificar se o eventual auxílio do

judiciário. Promova o que entender de direito no

prazo de 48 horas. Em caso de inércia, intime se

pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo

prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte

não for localizada, proceda se por edital, com

prazo de 20 (vinte) dias. Intime se”. Porto Velho,

07 de julho de 2006.

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José Adilson Inácio Martins

Escrivão Judicial

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

COLÉGIO RECURSAL DE JI-PARANÁ/RO.Gabarito 053/2006

Juiz Presidente: Marcos Alberto Oldakowski

OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS ABAIXORECEBERAM A SEGUINTE DECISÃO V i s t o setc. A Brasil Telecom S/A, inconformada com adecisão colegiada que deu provimento parcialao recurso interposto nos autos de AçãoDeclaratória de Inexigibilidade c/c nulidade decláusula contratual, restituição em dobro deassinatura básica, interpôs o presente RecursoExtraordinário, com fulcro no art. 102, III, “a e“b” da Constituição Federal, alegando que ojulgado ofende princípios constitucionais.Contudo, contato que o recurso é intempestivo,eis que não foi respeitado o prazo legal de 15dias para interposição do presente, em razão deo mesmo não ter observado o tempo inicial, quee o da data do julgamento estando em desacordocom a orientação trazida no Enunciado 85 doFONAJE. ENUNCIADO 85 - “o prazo pararecorrer da decisão de Turma Recursal fluirá dadata do julgamento.” Ante o exposto, estandoausente pressuposto de admissibilidaderecursal, não conheço o presente RecursoExtraordinário. Devolva-se à origem. Publique-se. Intime-se. Ji-Paraná, 04 de julho de 2006.(a) MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI -Presidente do Colégio Recursal

Autos N. 100.006.2005.000740-3Origem: Presidente MédiciClasse: Recurso CívelRecorrente: Geni Silva do NascimentoAdv.: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda(OAB/ RO 1043)Recorrido Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.006.2005.003066-5Origem: Colorado de Oeste.Classe: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: José Sabino da SilvaAdv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/ RORelator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.003.2005.001339-7Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Cleusa de SouzaAdv.: Eunice Braga Leme (OAB/ RO 1172)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Page 82: Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 34 11-07-2006 ANO XXIV

Autos N. 100.003.2005.001342-7Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Santina Comelli PerinAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/ RO1266)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.003.2005.005843-9Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Elenita Aparecida OroAdv.: Luciano Filla (OAB/ RO 1585)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.003.2005.001340-0Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Francisco Alves NetorAdv.: Eunice Braga Leme (OAB/ RO 1172)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.003.2005.001287-7Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: José LemeAdv.: Eunice Braga Leme (OAB/ RO 1172)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.003.2005.005831-5Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Pedro Vieira da SilvaAdv.: Luciano Filla (OAB/ RO 1585)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.003.2005.005879-0Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: José Carlos Del Reis ConversaniAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/ RO1266)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.003.2005.001345-1Origem: Jaru/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Maria Roseane Tavares DuarteAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/ RO1266)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.012.2005.003326-5

Origem: Colorado do Oeste/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Otaviano Gonçalves FerreiraAdv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/ RO 2732)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.012.2005.002733-8

Origem: Colorado do Oeste/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: José CrivelaroAdv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/ RO 2732)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.012.2005.003032-0

Origem: Colorado do Oeste/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Antônio Molina FilhoAdv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/ RO 2732)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.006.2005.000412-9

Origem: Presidente Médici/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Neusa Idácio de Pelledv.: Welington de Oliveira Teixeira Miranda OAB/RO 2595)Recorrido: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.006.2005.000420-0

Origem: Presidente Médici/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Cícera Ribeiro DouradoAdv.: Welington de Oliveira Teixeira MirandaOAB/ RO 2595)Recorrido: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.007.2005.003703-6

Origem: Cacoal/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Sara Ferreira Coelho AndradeAdv.: André Bonifácio Ragnini (OAB/ RO 1119Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.012.2005.002735-4

Origem: Colorado do Oeste/ ROClasse: Recurso Cível

Recorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Regina Izumi AymotoAdv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/ RO 2732)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.012.2005.000621-7Origem: Colorado do Oeste/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Lanésio Miguel de SouzaAdv.: Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/ RO 2772)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

Autos N. 100.012.2005.001137-7Origem: Colorado do Oeste/ ROClasse: Recurso CívelRecorrente: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO635)Recorrido: Elizete do Carmo SalesAdv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/ RO 2732)Relator: Marcos Alberto Oldakowski

O RECURSO EXTRAORDINÁRIO ABAIXORECEBEU A SEGUINTE DECISÃOVistos etc.Telecomunicações São Paulo S/A -TELESP inconformada com a decisão colegiadaque negou provimento aos Embargos deDeclaração interpostos em face de RomildoTrovão, interpôs o presente RecursoExtraordinário, com fulcro no art. 102, III,”a” daConstituição Federal, alegando que o julgadoofende princípios constitucionais. Observa-seque o preparo recursal foi recolhidoequivocadamente para o Tribunal de Justiça doEstado de Rondônia ao invés de ser para oSupremo Tribunal Federal vez que se trata deRecurso Extraordinário, o que importa no seu

não recolhimento e conseqüentemente, não deve

ser conhecido. E, não sendo recolhido o preparo

corretamente o presente Recurso Extraordinário

deve ser julgado deserto. Ante o exposto, ausente

o pressuposto de admissibilidade não admito o

Recurso Extraordinário. Publique-se. Intime-se.

Arquive-se. Ji-Paraná, 04 de julho de 2006. (a)

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI - Presidente

do Colégio Recursal

Autos N. 100.805.2005.001052-6

Origem: Ji-Paraná/ RO

Classe: Recurso Inominado

Recorrente: Telecomunicações de São Paulo

Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/ RO

1646)

Recorrido: José Aparecido Ruezemme

Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/

RO 301-B)

Relator: Oscar Francisco Alves Junior

(a) Denise Gonçalves da Cruz

Secretária do Colégio Recursal

Page 83: Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado

11-07-2006NÚMERO 127 B - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

PRIMEIRA VARA CÍVELCOMARCA DE JI-PARANÁ-RO.

Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES

GABARITO N. 065/06

A. n. 005.1999.010183-0Nulidade do ato jurídicoA. Moacir Jerônimo TrevisanAdv: DILNEY EDUARDO B. ALVES - OAB/RO 301-BR.: Massa Falida de Madexnorte MadeirasExportação do NorteATO JUDICIAL: “Pelo teor do ato judicial de fls.102, foi determinada a citação dos réus Roque eMaria Judith justamente porque houve “citação”irregular, eis que não juntada a “procuração” doSr. Luiz. Ademais, a contestação é da réMadexnorte e não dos réus Roque e Maria Judith.Assim, diga o autor quanto à não citação da réMaria Judith.”

A. n. 005.2004.013167-5IndenizaçãoA. Rosilane Maria dos SantosAdv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941R.: Brasil Telecom S/AAdv. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635ATO JUDICIAL: “Manifeste se a parte vencedora. I.”

A. n. 005.2004.013441-0ArrestoA. Takigawa Company LtdaAdv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/RO 1217R.: L. J. de Oliveira - MEATO JUDICIAL: “V. Embora sentenciado o feito(fl. 37), com liberação do arresto, deverá serverificado se os mesmos bens foram objeto deconstrição na execução. Manifeste se a parte R,digo, Autora. I.”

A. n. 005.2005.001902-9IndenizaçãoA. José Paulo de AndradeAdv: LEILA CRISTINA DE A. LIMA OAB/RO2589R.: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis eEletrodomésticos LtdaAdv. DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO2092ATO JUDICIAL: “Objetivando o autor receberindenização por danos materiais e moraisoriundos de acidente de trabalho entendo sercompetente para análise e julgamento do casoa Justiça Especializada do Trabalho. Emborahaja entendimento nos mais diversos sentidos,este tem sido o esposado pelas últimas decisõesproferidas pelos STJ e STF, como demonstram osjulgadores abaixo transcritos: (...) POSTO ISSO,visando não prejudicar as partes prolatandodecisão que pode ser consideradaposteriormente nula em razão da incompetência,determino a remessa dos autos à Justiça doTrabalho, com as baixas e anotações devidas. I.”

A. n. 005.2005.004207-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Geremias Alves PereiraAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA OAB/RO 1404

ATO JUDICIAL: “Vistos. Não foi dado provimentoao recurso de Agravo de Instrumento interpostoem razão da decisão que rejeitou o recurso deapelação. Portanto, certifique se o trânsito emjulgado da sentença. Manifeste se a parterequerida, ora vencedora, no prazo de 05 dias,e, decorrido o prazo in albis, promovam se osatos necessários para o arquivamento do feito.”ATO ORDINATÓRIO: ... a sentença de fls 79/80transitou em julgado...

A. n. 005.2005.004215-2Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Irineu João da SilvaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA OAB/RO 1404ATO JUDICIAL: “Vistos. Foi negado seguimentoao Agravo de Instrumento interposto em razãoda decisão que rejeitou o recurso de apelação.Portanto, certifique se o trânsito em julgado dasentença. Manifeste se a parte requerida, oravencedora, no prazo de 05 dias, e, decorrido oprazo in albis, promovam se os atos necessáriospara o arquivamento do feito.”ATO ORDINATÓRIO: ... a sentença de fls 78/79transitou em julgado...

A. n. 005.2005.009989-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Francisco Bezerra da SilvaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA OAB/RO 1404ATO JUDICIAL: “Vistos. Foi negado seguimentoao Agravo de Instrumento interposto em razãoda decisão que rejeitou o recurso de apelação.Portanto, certifique se o trânsito em julgado dasentença. Manifeste se a parte requerida, oravencedora, no prazo de 05 dias, e, decorrido oprazo in albis, promovam se os atos necessáriospara o arquivamento do feito.”ATO ORDINATÓRIO: ... a sentença de fls 61/62transitou em julgado...

A. n. 005.2005.010007-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: João Chagas de AraújoAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA OAB/RO 1404ATO JUDICIAL: “Vistos. Foi negado seguimentoao Agravo de Instrumento interposto em razãoda decisão que rejeitou o recurso de apelação.Portanto, certifique se o trânsito em julgado dasentença. Manifeste se a parte requerida, oravencedora, no prazo de 05 dias, e, decorrido oprazo in albis, promovam se os atos necessáriospara o arquivamento do feito.”ATO ORDINATÓRIO: ... a sentença de fls 73/74transitou em julgado...

A. n. 005.2005.010011-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: João Alves TaveiraAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA OAB/RO 1404ATO JUDICIAL: “Vistos. Não foi dado provimentoao recurso de Agravo de Instrumento interpostoem razão da decisão que rejeitou o recurso deapelação. Portanto, certifique se o trânsito emjulgado da sentença. Manifeste se a parterequerida, ora vencedora, no prazo de 05 dias,e, decorrido o prazo in albis, promovam se osatos necessários para o arquivamento do feito.”ATO ORDINATÓRIO: ... a sentença de fls 72/73transitou em julgado...

A. n. 005.2005.010012-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Jessy de Oliveira SoaresAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA OAB/RO 1404ATO JUDICIAL: “Vistos. Foi negado seguimentoao Agravo de Instrumento interposto em razãoda decisão que rejeitou o recurso de apelação.Portanto, certifique se o trânsito em julgado dasentença. Manifeste se a parte requerida, oravencedora, no prazo de 05 dias, e, decorrido oprazo in albis, promovam se os atos necessáriospara o arquivamento do feito.”ATO ORDINATÓRIO: ... a sentença de fls 72/73transitou em julgado...

A. n. 005.2005.009616-3CobrançaA. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO1553R.: Jaime de Oliveira RodriguesATO JUDICIAL: “Diga o Autor em termos deprosseguimento, em 05 dias, pena de extinção.”

A. n. 005.2006.000457-1Ação MonitóriaA. R. B. C. de Carvalho e Cia LtdaAdv: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB/RO 2246R.: Onezio Rodrigues de SouzaATO JUDICIAL: “Vistos etc. Regularmenteintimada a parte autora na forma do art. 267,§1º, do CPC, não houve impulso processual,conforme certificado à fl. 21, v, razão pela qualDECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMJULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art.267,III, do CPC. Sem ônus, e observadas asformalidades legais, arquive se. P.R.I.”

A. n. 005.2006.001779-7Execução contra devedor solventeA. Coopmedh Cooperativa de serviços médicose hospitalaresAdv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOSSANTOS FRANCO OAB/RO 1627R.: Carlos Bonifácio GomesATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autorapara no prazo de 05(cinco) dias manifestar-senos autos ante o ofício de fls. 26/28 - CostaMarques: ... solicitar a intimação do autor, paramanifestar a penhora cuja cópia do auto de fls.11 segue em anexo, no prazo de 10 dias, sobpena de devolução: ...01 (um) lote urbano nº 11,quadra 01, medindo 15 x 30 metros semedificação e cadastro imobiliário, cercado, poçode água potável, localizado a BR 429, km 58,São Domingos do Guaporé, avaliado em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), localizávelatravés do executado.

A. n. 005.2006.001272-8Ação MonitóriaA. HSBC - Bank Brasil S/AAdv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-BR.: Agnes Fernandes Rodrigues de SouzaAdv. RENATA A. P. R. DE CASTRO STUTZ -OAB/RO 1112ATO JUDICIAL: “Vistos. Aparentemente osdocumentos de fls. 59/72 não possuem vínculoalgum com o feito, devendo seremdesentranhados e entregue a embargante/requerida. Prazo de 05 dias. I.”

A. n. 005.2006.003267-2Embargos a adjudicação/arremataçãoA. Madeireira Lapacho LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Luiz Benedito da Silva - MEAdv. EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 36 11-07-2006 ANO XXIV

ATO JUDICIAL: “Recebo os embargos paradiscussão, determinando a suspensão doprocesso principal. Certifique se nos autosprincipais. Ao exeqüente, doravante embargado,para impugnar os embargos em 10 (dez) dias.(art. 746, parágrafo único c/c artigo 740, ambosdo CPC). Int.”

A. n. 005.2006.004019-5Embargos a ExecuçãoA. Alice FranzonAdv: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMAOAB/RO 333R.: Ativa -Empreendimentos Imobiliários S/CLtdaAdv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO107-B

ATO JUDICIAL: “Deixo de receber os presentesembargos eis que o juízo não se encontra seguro(art. 737, CPC). Proceda se às baixas e anotaçõespertinentes, remetendo se o feito ao arquivo. I.”

A. n. 005.2005.000210-0Execução de Título ExtrajudicialA. Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C LtdaAdv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO107-BR.: Cooperativa dos Profissionais em educação -Coopeduc e outrosAdv. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMAOAB/RO 333ATO JUDICIAL: “Trata se de pedido dedeclaração de ocorrência de fraude à execuçãoformulado às fls. 133/137, com conseqüenteineficácia da venda entre as partes, alegando aexeqüente que a executada Coopeduc teriavendido bem dado em garantia. O contrato noqual o bem teria sido dado em garantia foiregistrado em 14.09.2004, sendo suapropriedade transferida em 27.10.2004, tudoconforme documentos juntados pela exeqüente(fls. 141,verso e 142). A execução foi ajuizadaem 03.12.04, sendo as rés citadas em 03.05.05,por carta precatória. Para que configure a fraudeà execução é necessária alienação posterior nãoapenas ao ajuizamento da ação, mas após acitação do devedor (artigo 593 do CPC). No caso,a alienação ocorreu bem antes, não dandoensejo ao instituto da fraude à execução, quenão se confunde com a fraude contra os credores.Ainda, a própria exeqüente assevera que aexecutada Coopeduc possui outro imóvel,ofertado pela executada Alice e não aceito, nãohavendo que se falar em insolvência daCoopeduc (art. 593, II, parte final, CPC). Destarte,indefiro o pleito de fls. 133/137, devendo aexeqüente requerer o que de direito em termosde prosseguimento, uma vez não seguro o juízo. I.”

A. n. 005.2006.003744-5Embargos a ExecuçãoA. Comercial de baterias Ajax Ltda - EPPAdv: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285R.: Bradesco Seguros S/AAdv. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704ATO JUDICIAL: “Recebo os embargos paradiscussão, determinando a suspensão doprocesso principal. Certifique se nos autosprincipais. Ao exeqüente, doravante embargado,para impugnar os embargos em 10 (dez) dias.Int.”

A. n. 005.2006.004157-4Execução de Título ExtrajudicialA. Vladimir PartezaniAdv: APARECIDO MODESTO DA SILVAOAB/RO 1610R.: José Pedro Cezar da Costa

ATO JUDICIAL: “Vistos. A Ação Monitória, emborainstruída com prova documental, não dispensaa narração dos fatos em que se escora o crédito.Certo é que incide, na hipótese, plenamente, oprincípio da substanciação, devendo seratendido integralmente os requisitos do art. 282do CPC, conforme doutrina civil publicada na RT732/74, artigo intitulado “Aspectos da AçãoMonitória”, de autoria de João Batista Lopes,Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado deSão Paulo, professor do curso de pós graduaçãoda PUC/SP. Portanto, a parte Autora deverámelhor descrever as circunstâncias queenvolveram a relação jurídica pertinente àaquisição de mercadorias ou à prestação deserviços, especificando as. Emende se comcópia, no prazo de 10 dias.”

A. n. 005.2006.004433-6Execução de Título ExtrajudicialA. ABM Magazine LtdaAdv: ILMA MATIAS DE F. ARAÚJO OAB/RO2084R.: Lucineide Gomes da SilvaATO JUDICIAL: “Indefiro o recolhimento decustas ao final uma vez que se trata de pessoajurídica e considerando o valor da causa bemcomo a natureza da ação. Recolha se as custasdevidas. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento.”

A. n. 005.2006.004434-4Execução de Título ExtrajudicialA. ABM Magazine LtdaAdv: ILMA MATIAS DE F. ARAÚJO OAB/RO2084R.: Maria Lucia de Oliveira SantosATO JUDICIAL: “Indefiro o recolhimento decustas ao final. Emende se a inicial, recolhendoas custas devidas, em 10 dias, pena deindeferimento.”

A. n. 005.2006.004436-0Execução de Título ExtrajudicialA. ABM Magazine LtdaAdv: ILMA MATIAS DE F. ARAÚJO OAB/RO2084R.: Cleudes Mendes RegoATO JUDICIAL: “Os documentos acostados àsfls. 06 não preenchem os requisitos de título decrédito, não sendo certo, líquido e exigível, umavez que não estão devidamente preenchidos,estando em branco data e local de emissão, alémdo beneficiário. À parte autora para que procedaa emenda à inicial, integralmente, com cópia,para ação própria, recolhendo as custas devidas,uma vez que, além de se tratar de pessoa jurídica,a natureza da ação e o valor da causa implicamno indeferimento de recolhimento de custas aofinal. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento. I.”

A. n. 005.2003.005632-8Embargos a ExecuçãoA. José Manoel Teixeira e outrosAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Banco Itaú S/AAdv. CHRISTIAN FERNANDES RABELO -OAB/RO 333ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte autora pretendea revisão de contrato de refinanciamento dedívida, porém, não apresentou nestes autos oreferido contrato, devendo providenciar aapresentação. Apresentados documentos peloembargado (fls. 86/98), manifeste se oembargante. Prazo de 10 dias. I.”

(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivã

Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias

Processo: 005.2006.000201-3Classe: OrdináriaRequerente: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-BRequerido: Josias de MirandaValor da ação: R$205.200,00

NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃOJI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/0001-83, estabelecida em lugar incerto e nãosabido.

A Doutora EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE,MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível destaComarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, naforma da Lei, etc. ....

FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTEREQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar opagamento das custas processuais no valor deR$3.121,33 (três mil, cento e vinte e um reais etrinta e três centavos), calculado em data de19.06.2006, sob pena de inscrição emdívida ativa. Ji-Paraná, 05 de julho de 2006

EMY KARLA YAMAMOTO ROQUEJuíza Substituta

/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337 E-Mail:[email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias

Processo: 005.2005.004224-1Classe: OrdináriaRequerente: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-BRequerido: Geovane Campos MartinsValor da ação: R$205.200,00

NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃOJI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/0001-83, estabelecida em lugar incerto e nãosabido.

A Doutora EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE,MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível destaComarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, naforma da Lei, etc. ....

FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTEREQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar opagamento das custas processuais no valor deR$3.161,12 (três mil, cento e sessenta e um reais

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

e doze centavos), calculado em data de14.06.2006, sob pena de inscrição emdívida ativa. Ji-Paraná, 05 de julho de 2006

Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta

/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337 E-Mail:[email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias

Processo: 005.2005.002461-8Classe: OrdináriaRequerente: Viação Ji-Paraná LtdaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-BRequerido: Eliel Moret BentoValor da ação: R$205.200,00

NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃOJI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/0001-83, estabelecida em lugar incerto e nãosabido.

A Doutora EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE,MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível destaComarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, naforma da Lei, etc. ....

FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTEREQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar opagamento das custas processuais no valor deR$3.233,07 (três mil, duzentos e trinta e três reaise sete centavos), calculado em data de14.06.2006, sob pena de inscrição emdívida ativa. Ji-Paraná, 05 de julho de 2006

EMY KARLA YAMAMOTO ROQUEJuíza Substituta

/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337 E-Mail:[email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2005.001322-5Classe: Negatória de PaternidadeRequerente: Elpídio Cardoso BarbosaAdvogado: Maik Jefferson Barros-OAB/RO 1113Requerido: H. C. S., menor, representado porsua genitora ALCIENE SENA DA SILVAValor da Ação: R$780,00

CITAÇÃO DE: H.C.S. representado por suagenitora ALCIENE SENA DA SILVA,brasileira, separada judicialmente, balconista,filha de Sebastião José da Silva e Maria DédinaSena da Silva, atualmente residente e domiciliadaem lugar incerto e não sabido.

A Doutora EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE,MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível destaComarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, naforma da Lei, etc. ....

FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido H.C.S.representado por sua genitora ALCIENE SENADA SILVA, para que tome conhecimento dapresente ação de Negatória de Paternidade, equerendo, contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias.

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).

NATUREZA DO PEDIDO: O autor serelacionou com a genitora do requerido de 1996à 1999. Resolveram se casar em 1999, e ocasamento durou até 2001, posteriormente aseparação dos mesmos pela impossibilidade doconvívio marital. Durante o casamento, o casalteria tido o filho ora requerido, cuja paternidadeé agora contestada. O menor foi registrado,tendo como pai biológico o autor, que até entãojamais havia desconfiado de que o menor nãofosse seu filho. A dúvida da paternidade ocorreuquando o autor ouviu comentários dos familiarese após confirmação da representante dorequerido, que admitiu que o menor não erafilho do requerente. O exame de DNA confirmouque o requerente não é o pai biológico dorequerido. Diante da prova inequívoca oraapresentada, que demonstra não ser o autorgenitor do menor requerido, requer a concessãoda tutela antecipada para exonerar o requerentedo pagamento dos alimentos anteriormenteacordado entre as partes, uma vez que houveindução a erro, por manifesta contrariedade àrealidade dos fatos aqui esclarecidos ecomprovados materialmente.

ATO JUDICIAL: “Vistos. Atenda se manifestaçãoministerial (fl. 47,v), citando se regularmente poredital com prazo de 20 dias. Ji-Paraná,27.06.2006 (a) Sandra Martins Lopes, Juíza deDireito.”

Ji-Paraná/RO., 5 de julho de 2006

Emy Karla Yamamoto RoqueJuíza Substituta - respondendo pela 1ª Vara Cível

/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337E-Mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2006.000641-8Classe: Modificação de GuardaRequerente: Maria de Fátima MarinhoAdvogado: Defensoria Pública

Requerido: Wilson de Oliveira Almeida e Adrianade Fátima MarinhoValor da Ação: R$3.600,00 (para efeitos fiscais)

CITAÇÃO DE: WILSON DE OLIVEIRA ALMEIDAe ADRIANA DE FÁTIMA MARINHO, atualmenteresidentes e domiciliados em lugar incerto e nãosabido.

A Doutora EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE,MMª. Juíza Substituta da 1ª Vara Cível destaComarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, naforma da Lei, etc. ....

FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridosWILSON DE OLIVEIRA ALMEIDA eADRIANA DE FÁTIMA MARINHO, pararesponderem a presente ação de Modificaçãode Guarda, e querendo, contestarem a ação noprazo de 15 (quinze) dias.

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).

NATUREZA DO PEDIDO: A Requerente é avómaterna dos menores impúberes W.M.O.,W.M.O. e A.C.O. A Requerente tem a guarda defato das referidas crianças há três anos, quandoo Requerido separou´se de sua filha, genitoradas referidas crianças e os abandonou, indomorar em São Paulo/SP. A genitora das criançasvivendo de sub emprego, quase sem renda paracriar e educar os filhos, não encontrou outraalternativa senão trabalhar nos EUA. ORequerido, após tês anos, apareceu no final doano passado e buscou as crianças alegando queficaria com os mesmos até passar o natal.Passado da data combinada para entregar ascrianças a Requerente procurou o Requerido quese negou a entregar as crianças e disse quepretendia leva-las para São Paulo/SP. ARequerente sabe que o pai tem direito à Guardaprioritariamente, porém, entende que, se oRequerido pretende mesmo ter a guarda dosfilhos é preciso que demonstre que tem interessepelos mesmos de fato, estando presente nasvidas deles. Por isso, busca-se neste Juízo aregularização da guarda das crianças em nomeda Requerente para que esta possa continuar arepresentá-la na defesa de seus direitos.

ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro a inclusão nopólo passivo da demanda de Adriana de FátimaMarinho, devendo serem feitas as retificaçõesno SAP. Citem se por edital. Conformedeterminado, promova se o estudo social. Ji-Paraná, 23.06.2006 (a) Sandra Martins Lopes,Juíza de Direito.”

Ji-Paraná/RO., 05 de julho de 2006

Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Substituta

/hnfSede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905- Fone: (069) 421-1337E-Mail: [email protected]

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 38 11-07-2006 ANO XXIV

Gabarito nº 225-2006Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago

Proc.:005.2005.008925-6Ação : Cobrança (Rito Ordinário)A : Auto Posto Monte Castelo - Petrobrasil LtdaAdv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285R : Maria Conceição Matoso SantosSENTENÇA : “(...) Isto posto, julgo procedente apresente ação de cobrança, movida por AutoPosto Monte Castelo-Petrobrasil Ltda contraMaria Conceição Matoso Santos, para condenara requerida a pagar á Autora a importância deR$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais)devidamente reajustada a partir da citação. Fixohonorários em dez por cento (10%) sobre o valorda condenação. Custas pela Requerida.P.R.I.C,oportunamente, arquive-se, 22 de junho de 2006.Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza deDireito.”

Proc : 005.2003.000831-5Ação : Ação monitóriaA : Eucatur Empresa União Cascavel de Transp.E Tur. LtdaAdv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RON. 813R : Alexsandro Lopes da SilvaSENTENÇA :” Homologo por sentença o pleitode desistência constante ás fls. 33 (Art. 158 par.único- CPC) e em consequência julgo extinta apresente ação com fulcro no ar. 267, VIII do CPC.Libere-se eventual penhora. Sem custas. P.R.I eindependentemente do trânsito em julgadoarquivem-se. Ji-Paraná, 16/06/2006. AnaValéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”

Proc : 005.2000.007531-5Ação : Execução de titulo judicialA : Comunidade Evangelica Luterana São PauloAdv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R : Fabio Ferreira CostaSENTENÇA :” Homologo por sentença o pleitode desistência constante ás fls. 76 ( Art. 158 par.único - CPC) e em consequência julgo extinta apresente ação com fulcro no art. 267, VIII doCPC. Libere-se eventual penhora. Sem Custas.P.R.I e independentemente do trânsito emjulgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 16/06/2006.Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza deDireito. “

Proc : 005.2002.015814-4Ação : Execução de titulo extrajudicialA : Comunidade Evangélica Luterana São PauloAdv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813R : Vera Lucia Rocha da Silva PessinSENTENÇA : “ (...) Ante a Exequente ter noticiadoo pagamento do débito (fls.35), dou porjustificada a presente execução, e nos termosdo artigo 794, I, julgo extinta a presente Ação.

Sem custas. Libere-se eventual penhora. P.R.I.Ce oportunamente arquivem-se. Ji-Paraná,16.06.2006.Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juíza de Direito. “

Proc : 005.2006.003727-5Ação : Execução de titulo extrajudicialA : Imobiliária Vila Rica LtdaAdv : Sergio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-BR : Walter Fernandes de FreitasSENTENÇA :” Trata-se de ação de execução detítulo extrajudicial embasada em título de crédito(cheque), emitido em 25.08.2004.Verifica-se queo prazo prescricional para a execução do chequecomo título extrajudicial é de 06(seis) mesescontados da emissão, prazo esse já transcorrido.Essa assertiva finca-se na regra do art. 59 da Lei7357/85 que, no entanto, deixa ver que prazoflui a partir da experição do prazo paraapresentação (30 ou 60 dias, se na mesma oudiferente praça , artigo 33). Ocorre que a açãointentada é executiva, pois deveria ser monitóriaou cobrança, ante o decurso do prazo previstono art. 59, Lei n. 7357/85 que retira a viabilidadede reclamar o crédito em ação executiva. Nestaperspectiva, julgo extinto o feito, com fulcro noartigo 267,IV e 219, § 5º, ambos do Código deProcesso Civil. P.R.I.C. Sem custas.Oportunamente, arquive-se. Ji-Paraná-Ro, 20 dejunho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago.Juíza de Direito. “

Proc : 005.2002.009841-9Ação : Ação MonitóriaA : Casa do Lavrador Produtos Agricolas LtdaAdv : Pericles Xavier Gama OAB/RO 2512R : A Pecuarista de Rondônia LtdaINTIMAÇÃO : “Documento disponivel emcartório para a parte requerente. (CartaPrecatória).

Proc : 005.2003.010689-9Ação : CobrançaA : Centrais Eletricas de Rondônia S/A - Ceron -Ji-Paraná -RoAdv : Douglacir Antonio Evaristo Sant’ Ana OAB/RO 287R : Alonso VazCERTIDÃO : “ (...) Que decorreu o prazo desuspensão deferido ás fls 72 ; abro vistas a parteautora para manifestação. Ji-Paraná-Ro, 30 dejunho de 2006.Marlene Alves Apolinário. EscrivãJudicial. “

Proc : 005.2003.010726-7Ação : Execução de titulo judicialA : Agnes Fernandes Rodrigues de SouzaAdv : Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro StutzOAB/RO 1.112R : Consorcio Nacional Autorede LtdaAdv : Maria Beatriz Imthon OAB/RO N. 625INTIMAÇÃO : Documento disponivel em cartóriopara a parte exequente.(Carta Precatória).Proc : 005.2003.002275-0Ação : IndenizaçãoA : Silvio Vicente Cunha de Souza

Adv : Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO N.303R : Riccardo ZanioloAdv : Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037DESPACHO : “ (...) Certificada tempestividade edevidamente preparado (fls. 397), recebo recursoem seus legais efeitos. Ao Recorrido para contra-razões no prazo legal.Vindo, remetam-se ao E.TJ/RO com as anotações de praxe. Intime-se. Ji-Paraná-Ro, 14 de junho de 2006. Ana Valéria deQueiroz Santiago. Juíza de Direito.

Proc : 005.2006.001497-6Ação : ReconvençãoA : Riccardo ZanioloAdv : Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037R : Silvio Vicente Cunha de SouzaAdv : Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO N.303DESPACHO : “ (...) Certificada tempestividade edevidamente preparado (fls. 397), recebo recursoem seus legais efeitos. Ao Recorrido para contra-razões no prazo legal.Vindo, remetam-se ao E.TJ/RO com as anotações de praxe. Intime-se. Ji-Paraná-Ro, 14 de junho de 2006. Ana Valéria deQueiroz Santiago. Juíza de Direito.

Proc : 005.2004.000310-3Ação : Busca e ApreensãoA : Banco Bradesco S.aAdv : Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BR : Ciagron Cia Agro Industrial de Rondonia LtdaAdv : Marina Maletzki de Toledo OAB/RO 1865CERTIDÃO :” Que decorreu o prazo de suspensãodeferido ás fls 121 ; abro vistas a parte autorapara manifestação.Ji-Paraná-Ro, 05 de julho de2006. Marlene Alves Apolinário. Escrivã Judicial.“Proc : 005.2004.013617-0Ação : IndenizaçãoA : Joelma Barbosa da SilvaAdv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285R : Rotas Viação do Triângulo LtdaAdv : Walter Jones Rodrigues Ferreira OAB/MG61.344-BCERTIDÃO : “ (...) Que em cumprimento aorespeitável mandado, dirigi-me até ao endereçofornecido, e aí estando, deixei de intimar o Dr.Nehil Alvarenga, por não tê-lo encontrado sendoinformado que este encontra-se viajando e estaráde retorno somente no meado do mês de agosto.Ji-Paraná, 08.07.2006. Erlandio de Araujo. Oficialde Justiça.

Proc : 005.2006.000545-4Ação : CobrançaA : Centrais Elétricas de Rondonia S/A CeronAdv : Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212R : Benício Pereira FilhoAdv : Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/RO 2634INTIMAÇÃO : “ Manifeste-se a parte autoraquanto ao oficio 417/2006 da Receita Federalconstante nos autos em epígrafe.”

(a) Marlene AlveApolinárioEscrivão Cível

[email protected].

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11-07-2006NÚMERO 127 B - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo:30 DIAS

CITAÇÃO DE: SAMUEL LUIZ DE OLIVEIRAbrasileiro, natural de Rondonópolis-MT filho deSebastião Luiz de Oliveira e Zilda Pereira dosSantos atualmente em lugar incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do RÉU pararesponder, através de advogado, apresente Ação no prazo legal, a seguirmencionadoO PRAZO: de 10 diasADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a Ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros os fatos articulados pelo autor.

Processo : 005.2006.005266-5AÇÃO : DESTITUIÇÃO DE PÁTRIOPODERParte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RONDÔNIARéu SAMUEL LUIZ DE OLIVEIRA

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 220

Ji Paraná, 06 de julho de 2006.

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza de Direito

[email protected]

Gabarito nº0058/2006Juiz: Silvio Viana

Proc. n. 005.2006.001597-2

Ação: CARTA PRECATÓRIA ( área família)Exequente: Deivy Rauan Ramos Marçal

Adv.: Fracisco César Trindade Rego OAB/RO 75-

AExecutado: Luiz Ramos dos SantosIntimação das hastas públicas designadas para

os dias 14/08/2006, às 9:00 horas 1ª leilão e 2º

leilão dia 25/08/2006, às 9:00 horas.

Proc.: 005.2003.004692-6

Ação: EXECUÇÃO

Requerente: Ji- Paraná Motos LtdaAdv.: Antônio Fraccaro - OAB/RO 1941

Requerido: Águia Motos Ltda- Me

Intimação do requerente quanto a devolução decarta precatória do Juízo deprecado da Vara cível

da Comarca de Colorado D’ Oeste/RO,... Com

certidão do oficial de justiça de fls 106 dos “parte dispositiva... Deixei de proceder à remoção

e entrega do bem descrito no referido mandado,

tendo em vista que a parte requerida não mais

se encontra em atividade no endereço

mencionado no mandado. ... Colorado D’Oeste/

RO, 10 de março de 2006. (a) Carlos Augusto

Louzada Neves- Oficial de Justiça.”

Proc.: 005.2005.008854-3

Ação: MODIFICAÇÃO DE GUARDA

Requerente: José Pereira dos Santos

Adv. Alan Arais Lopes- OAB/RO 1787

Intimação do inteiro teor da sentença de fls 16

dos autos.” ...Trata se de ação de modificação

de guarda e exoneração de alimentos, onde os

requerentes pretendem que a guarda do menor

Ygor Marcel da Cruz Santos passe para o genitor,

bem como, que exonere o genitor dos alimentos,

haja vista que o menor já encontra se sob os

cuidados do genitor. O Ministério Público opinou

favorável à homologação do acordo ( fls. 15,

verso). É o relatório Decido.Diante do exposto,

homologo por sentença para que surta os

jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado

entre as partes ( fls. 03/06), e via de

conseqüência, julgo extinto o feito com

julgamento de mérito, nos termos do artigo 269,

inciso III do Código de Processo Civil. Oficie se

ao órgão empregado do genitor, a fim de que

deixe de efetuar os descontos dos alimentos.

Expeça se o necessário. Arquivem se os autos.

P.R.I. C. Ji- Paraná, 12 de abril de 2006.(a) Silvio

Viana - Juiz de Direito.”

Proc. n 005.2005.003585-7

Ação: DECLARATÓRIA

Declarante: Enconorte- Engenharia &

Construções Ltda

Adv.: Justino Araújo OAB/RO 1038

Declarado: Servidiesel Comércio de Peças e

Serviços Ltda.

Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 26

dos autos. “ ...Vistos e etc., Não tendo a

requerente regularizado sua representação

processual, nem promovido o recolhimento das

custas processuais, incidem as penalidades dos

artigos 37 e 257 do Código de Processo Civil,

ante a ausência de pressuposto processual.

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e

julgo extinto o processo com base no artigo 267,

incisos I e IV do CPC. Em conseqüência, com

fundamento no art. 801, I do Código de Processo

Civil, declaro cessada a eficácia da sustação dos

protestos nas liminares concedidas nos autos

em apenso de ns.

005.2005.00320303,005.2005.008312 6 e

005.2005.008565 0, determinando o

arquivamento dos mesmos com baixa. Oficie se

ao Cartório de Protesto informando a cessação

do obstáculo judicial aos protestos. P.R.I.C. Ji

Paraná, 16 de fevereiro de 2006. (a) Silvio Viana-

Juiz de Direito.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127B - 40 11-07-2006 ANO XXIV

.Proc. n. 005.2005.004293-4

Ação: CARTA PRECATÓRIA- ( área cível)Exequente: Marcelo Vagner Pena Carvalho

Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB/RO-1171- em causa própriaExecutado: Romave Veículos Cacoal LtdaAdv.: Dr. Carlos Luiz Pacagnan- OAB/RO-107Intimação da certidão do oficial de justiça de fls.19 dos autos. “ ... CERTIDÃO. Certifico que, dirigi-

me ao endereço fornecido por várias vezes, esendo aí obtive novamente informações que orepresentante legal da executada RomaveVeículos Cacoal Ltda, constantemente viaja paraa cidade de São Paulo/SP, onde permanece amaior parte do tempo. E, no momento encontra-

se novamente lá, devendo retornar após o meadodo mês de junho /06. O referido é verdade. Doufé. Ji- Paraná/RO 26 de maio de 2006 (a) JoséAparecido de Brito Oficial de Justiça.”

Proc. n0 05.2004.010499-6

Ação: COBRANÇA ( Rito ordinário)Requerente: Walace José da CostaAdv.: Valdir Heesch OAB/RO 1245Requerido: Estado de RondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura- OAB/RO- 1676Intimação da parte dispositiva da sentença defls. 89/91.” ...DECISÃO. Diante do exposto, julgoprocedente o pedido para condenar o Estado deRondônia a pagar ao requerente a quantia deR$1.350,00, que deverá ser corrigidamonetariamente a partir de sua liquidaçãoocorrida em 05 de agosto de 2001, computadosos juros de mora a partir da citação, no importede um por cento ao mês. Condeno o requeridono pagamento dos honorários advocatícios quefixo em vinte por cento sobre o valor dacondenação. Transitada esta em julgado, expeçase requisição de pequeno valor, nos termos do

que dispõe o artigo 100 § 3º da ConstituiçãoFederal, combinado com o artigo 17 § 1º da Lei10.259/2001. P. R. I. Ji Paraná, 03 de maio de2006. Silvio Viana Juiz de Direito.”

Proc. n 005.2004.011884-9

Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: Jorcelino de OliveiraAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-BExecutado: Emerson dos SantosIntimação do inteiro teor da sentença de fls 23dos autos.” ...Vistos. etc. Homologo

a desistência manifestada e julgo extinto o

processo, sem exame de mérito, nos termos do

artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.

Defiro o desentranhamento do título, desde que

substituído por cópia. Arquivem se os autos. P.R.I.

Ji Paraná, 05 de maio de 2006. Silvio Viana Juiz

de Direito.”

Proc. n.005.2003.002102-8

Ação: INVENTÁRIO

Inventariante: Maria de Maura da Silva Santos

Adv.: Ideníria Felberk de Almeida- OAB/RO 1213

Inventariado: Valdomiro Pacheco dos Santos

Despacho de Fls. 132 dos autos “ ...O contrato

de prestação de serviços advocatícios juntado

nas folhas 122/123 é ineficaz em relação a

herdeira incapaz, porque dispõe o artigo 1.691

do Código Civil que os pais não podem contrair

obrigações em nome dos filhos que ultrapassem

os limites da simples administração, salvo por

necessidade ou evidente interesse da prole,

mediante prévia autorização do juiz, o que não

ocorreu na hipótese, porque as partes

contratantes realizaram o negócio jurídico sem

que levassem ao conhecimento do Juízo e do

Ministério Público os termos do contrato. Assim,

deverá o advogado, querendo, pleitear a verba

da própria representante legal da menor, ou

pleitear o arbitramento judicial de seu trabalho

nestes autos. Intime-se . Ji- Paraná, 22 de junho

de 2006 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”

Proc. n 005.2005.007043-1

Ação: SUSTAÇÃO DE PROTESTO

Requerente: Almeida Viana Ltda

Adv.:Ideníria Felberk de Almeida- OAB/RO 1213Requerido: L.C.L. Distribuidora de Livros Ltda

Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 44

dos autos. “ Não tendo a requerente proposta a

ação principal no prazo legal, esta medida

cautelar perdeu sua utilidade e eficácia, restando

a requerente carecedora de ação por ausênciade interesse processual. Julgo extinto o processo,

sem exame de mérito nos termos do artigo 267,

inciso VI, do Código de Processo Civil. Em

conseqüência, com fundamento no art. 801, I do

Código de Processo Civil, declaro cessada a

eficácia da sustação liminar do protesto. Oficiese ao Cartório de Protesto informando a cessação

do obstáculo judicial ao protesto. P.R.I.C. Ji-

Paraná, 13 de março de 2006 (a) Silvio Viana-

Juiz de Direito.”

Proc. n.005.2005.001282-2

Ação: EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR

SOLVENTE

Exequente: Coopmedh Cooperativa de Serviços

Médicos e Hospitalares

Adv.:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco

Executado: Roselia Soares Araújo

Intimação do Inteiro teor da sentença de fls 20

dos autos. “ Vistos etc. Homologo a desistência

manifestada à folha 19 dos autos e julgo extinto

o processo sem exame do mérito, nos termos do

artigo 267, inciso VIII do Código de Processo

Civil. Defiro o desentranhamento do título, desde

que substituído por fotocópia. Expeça se o

necessário. Arquivem se os autos. P.R.I. Ji

Paraná, 08 de maio de 2006 (a) Silvio Viana-

Juiz de Direito.”

Proc. n. 005.2006.002567-6

Ação: MODIFICAÇÃO DE GUARDA

Requerente: Horácio Cardoso da Silva

Adv.: Leila Cristina de A. Lima- OAB/RO 2589

Requerido: Neidimar Pinheiro de Castro

Intimação da certidão do oficial de justiça de fls.

13 dos autos. “ CERTIDÃO- Certifico e dou fé,

que em cumprimento ao r. mandado extraído

dos autos supra citados, na forma da lei, deixei

de citar a requerida uma vez que a mesma

mudou-se para Portugal, sem data prevista para

retorno, segundo informações de sua própria

mãe, Sra. Maria Lima de Castro. Esclareço ainda

que o endereço correto é Rua T-23, 2650 e não

2560. Ji- Paraná, 16 de junho de 2006 (a) Léo

Karlo Phillps Martins- oficial de Justiça.”

Sugestões ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via

internet, endereço eletrônico:

Jandira G. Braguin

Escrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias

DE: VALDINEIA BATISTA DA SILVA,brasileira, separada judicialmente, sem númerodos documentos pessoais citado nos autos,atualmente em lugar incerto.

Processo: 005.2005.009029-7Classe: Conversão Separação em DivórcioProcedimento: OrdinárioRequerente: Ademir Nunes de MamãDefensor: Ilso Gomes Montim

MAT. 300042902Requerida: Valdineia Batista da SilvaValor da Ação: R$ 900,00

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionadoa seguir, a Ação de Conversão deSeparação em Divórcio, acima identificada.

Não sendo contestada a ação, se presumirãoaceitos pela requerida, como verdadeiros, osfatos articulado pelo requerente.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,contados da dilação do prazo Edital.

OBJETIVO DO PEDIDO: Citação dorequerido, via Edital, sob pena de revelia econfissão, com conseqüente procedência daação.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 27 de junho de 2006.

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

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COMARCA DE ARIQUEMES-ROCartório da 1ª Vara CívelPrazo do Edital 20 dias

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E

INTERESSADOS

Processo : 002.2006.005152-1Interditante : Nelsir Ferreira NevesAdvogado : Wanilde Nunes ArantesInterditanda : Marinete Serviano MartinsNevesCurador : Nelsir Ferreira NevesSENTENÇA: “Vistos e examinados. NELSIRFERREIRA NEVES ajuizou a presente ação deinterdição e curatela em face de MARINETESERVIANO MARTINS NEVES, alegando que écasado com a interditanda, que por ocasião donascimento da segunda filha do casal foi vítimade eclampsia seguida por um derrame cerebral,passando a sofrer convulsões frequentes quesão controladas mediante a ministração deremédios fortes que lhe impedem o exercício deatividades que exijam qualquer tipo de esforçofísico. Postulou pelo deferimento da interdiçãopleiteada, nomeando-lhe como curador darequerida. A inicial veio acompanhada dosdocumentos de fls. 06/18. Citada a interditandacompareceu ao ato designado para o seuinterrogatório, reduzido a termo à fl. 23. Naoportunidade foi nomeada curadora àinterditanda, que apresentou contestação pornegativa geral à fl. 24. Parecer Ministerialfavorável à procedência do pedido à fl. 24. É orelatório. Decido. O feito há que ser julgado noestado em que se encontra, sendodesnecessárias maiores dilações probatórias,nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. As provasacostadas aos autos, em especial os laudos defls. 12/14, e o interrogatório da interditanda,demonstram com suficiência a sua incapacidadepara exercer pessoalmente os atos da vida civil,face as sequelas deixadas pelas enfermidadesque lhe acometeram (eclampsia e derramecerebral), conforme disposto no art. 1.767, incisoI, do Código Civil, devendo ser lhe nomeadocurador na pessoa de seu cônjuge, conformerequerido na peça inicial, regularizando asituação de fato instalada, à vista do documentode fl. 07, consoante parecer Ministerial favorável.Posto isto e considerando tudo mais que dosautos consta, julgo procedente o pedido inicialpara o fim de declarar MARINETE SERVIANOMARTINS NEVES absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, nostermos do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso

I, ambos do Código Civil, decretando lhe ainterdição. Nomeio lhe como curador o Sr.NELSIR FERREIRA NEVES, devidamentequalificado nos autos, com fulcro no art. 1.775do Código Civil, extinguindo o feito, comapreciação do mérito, nos termos do art. 269,inciso I, do CPC. Em atendimento ao art. 1.184do Código do Processo Civil e artigo 3º, Inciso IIdo Código Civil, inscreva se a presente noCartório de Registro Civil das Pessoas Naturais,publicando se no órgão oficial, por três vezes,com intervalo de dez dias. Publique se. Registrese. Intime se. Cumpra se. Ariquemes, 22 demaio de 2006 (a) Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz, Juíza de Direito”.Ariquemes, 26 de junho de 2006.

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol deSá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.

3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMES-RO

EDITAL DE CITAÇÃO/INITMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS

FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) requerido(a)ZENILDA QUEIROZ DE ASSIS BERG, brasileira,casada, doméstica, estando atualmente em lugarincerto e não sabido, para contestar os termosda ação, abaixo apontada, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da publicaçãodeste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pela parte autora.Processo : 002.2006.009236-8Classe : Divórcio direto e litigiosoRequerente: E. F. B.Advogado: Dr(a)Elenice Pereira AzevedoRequerido: Z. Q. de A. B.Eu, , Márcio Aparecido Miguel, conferi esubscrevo.Ariquemes - RO, 10 de julho de 2006.

Leonardo Leite Mattos e SouzaJuíza de Direito em Sub.Legal

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMES-RO

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS

FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)requerido(a) EDER BONFIM DE SOUZA,brasileiro, inscrito no CPF nº 819.648.542-53,portador da RG nº 77.627.707/SSP/PR, estandoatualmente em local incerto e não sabido, para,em Juízo, efetuar o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias.Valor do Débito: R$ 5.908,45 (cinco novecentose oito reais e quarenta e cinco centavos)ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) oferecerembargos em igual prazo, que suspenderão aeficácia do mandado inicial. Cumprindo o réu (aré) o presente mandado, ficará isento de custase honorários advocatícios, nos termos do art.1.102c, do CPC. O prazo para contestar, contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos,e caso não cumpra a obrigação nem ofereçaembargos constituir-se-á de pleno direito o títuloexecutivo judicial.Processo : 002.2005.008555-9Classe : Ação MonitóriaRequerente: Campeã Máquinas Agrícolas LtdaAdvogada : Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 45Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 6 de junho de 2006.

INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito

Gabarito nº 38/2006Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.

Expediente: 07/07/2006

Juiz Substituto: Leonardo Leite de Mattos e SouzaEscrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguele-mail: [email protected]ões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos peloendereço eletrônico

Proc.: 002.2004.005543-6Ação: Execução de Título JudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Rosimeire O. L. D. Araújo - OAB/RO 1390R.: Hotel Ariquemes Ltda. e outrosAdv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 BDespacho: “Intime se a patrona da Exeqüenteacerca da certidão da Oficiala de Justiça queprocedeu a penhora de bens em nome doExecutado, estando assim o devedor constituídoem depositário, nos termos do art. 659, § 5º do

ANO XXIV NÚMERO 127 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 2 ANO XXIV

CPC. Intime se o Requerido para oposição deembargos, haja vista o auto de penhora de fl.100. Indefiro o pedido de intimação para trazeraos autos a certidão de inteiro teor do imóvelpenhorado, vez que este ônus recai sobre oExeqüente.” Ariq. 28/06/06

Proc.: 002.2004.007800-2Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: D. F. A.Adv.: Vinicius Brito Pozza - OAB/RO 2547R.: F. A. J.Adv.: Jorge Morais de Paula - OAB/RO 214Despacho: “J. Designo Audiência de conciliaçãopara o dia 11/07/06, às 10:30 h.” Ariq. 19/05/06

Proc.: 002.2005.011294-3Ação: CobrançaA.: Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda.Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira - OAB/RO2268R.: Nelcides de Almeida MelloAdv.: Não informadoDespacho: “Intime-se a credora a proceder naforma do art. 475-B do CPC.” Ariq. 04/07/06

Proc.: 002.2006.009369-0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: A. P. de M. A. e outrosAdv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 BR.: M. A. R. de S.Adv.: não informadoDespacho: “Esclareça a representante legal dosexeqüentes o motivo do inadimplemento dodevedor, tendo em vista que o pagamento dapensão deveria ocorrer por meio de descontoem folha, uma vez que o executado é funcionáriopúblico federal. Prazo de 10 dias.” Ariq. 19/06/06

Proc.: 002.2005.006841-7Ação: IndenizaçãoA.: Luiz Carlos da SilvaAdv.: Nilton E. Mattos Marena - OAB/RO 361 BR.: Estado de RondôniaAdv.: Procuradoria Geral do Estado de RondôniaDespacho: “A prescrição de ação indenizatóriapelo ato ilícito penal praticado por agente doEstado tem como termo inicial o trânsito emjulgado da sentença penal, portanto, nãoreconheço a prescrição pleiteada. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia17/08/06, às 08h30min. Intimem se.” Ariq. 13/06/06

Proc.: 002.2006.007140-9Ação: DespejoA.: Antônio Francelino CostaAdv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347R.: Valdemar Alves da CostaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimação do patrono do Autor afazer o recolhimento de taxa judiciária junto àComarca de Fernandópolis/SP, para ocumprimento da Precatória expedida nos autos.

Proc.: 002.2005.012150-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894R.: Nilton Henrique de OliveiraAdv.: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353 AFinalidade: Intimação do patrono do Autor a darandamento ao feito, uma vez decorrido o prazode suspensão deferido nos autos.

Proc.: 002.2005.003261-7Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: S. A. V.R.: Juliane Silveira S. A. Moreira - OAB/RO 2268R.: F. M. R. T.Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 BR.: G. F. T.Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/RO 2547R.: L. M. V. T. e outrosAdv.: Eriney Sidemar O. Lucena - OAB/RO 1849Despacho: “J. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 19/07/06, às 10:00 h.Int.” Ariq. 06/06/06

Proc.: 002.2004.008575-0Ação: InventárioA.: Jacira Cândida de PaulaAdv.: Juliane Silveira S.A. Moreirra - OAB/RO2268R.: Aquiles Miguel de PaulaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimação da patrona da Autora aretirar formal de partilha expedido nos autos.

Proc.: 002.2004.001290-7Ação: Execução FiscalA.: União FederalAdv.: Procuradoria Geral da Fazenda NacionalR.: Ernandes Santos AmorimAdv.: Helma Santana Amorim - OAB/RO 1631Finalidade: Intimação da patrona do Executadoa providenciar a assinatura no termo de penhoraexpedido nos autos.

Proc.: 002.2006.002023-5Ação: CobrançaA.: Joacir Terto de LimaAdv.: Helena Lúcia S. Carvalho - OAB/RO1155R.: O Estado de RondôniaAdv.: Procuradoria Geral do Estado de RondôniaSentença: “...O Autor concordou com o cálculodo Requerido, admitindo que nos retornos dealguns deslocamentos não teria realmenteocorrido o pernoite. ANTE O EXPOSTO, e portudo mais que dos autos consta, com base noart. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido formulado pelo Autorpara condenar o Requerido ao pagamento dovalor de R$ 5.370,00 - referente a 89,5 (oitenta enove diárias e meia), corrigido monetariamentedesde a época em que deveria ser paga a diária,acrescido de juros de mora de 01% (um por cento)ao mês, a partir da citação, nos termos do art.406 do CC. Condeno o Requerido, ainda, aopagamento das custas judiciais e taxa da OABrecolhidas pelo Autor à fl. 28, bem como aopagamento de honorários advocatícios, estesfixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação... Sendo esta inferior a 60 (sessenta)salários mínimos, incabível o reexamenecessário (art. 475, § 2º do CPC)” Ariq. 20/06/06

Proc.: 002.2005.004783-5Ação: ArrestoA.: Lorival Ribeiro de Amorim e outrosAdv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437R.: Franco Fabril Alimentos Ltda.Adv.: Não informadoDespacho: “1. Mantenho a decisão de fl. 162,por seus próprios fundamentos. 2. Adesconsideração da personalidade jurídicapressupões que a empresa cuja personalidadedeva ser desconsiderada faça parte do pólopassivo da ação, o que não ocorre no caso dosautos. 3. De outra parte, sequer há nos autosoutros elementos suficientes para concluir queo executado Aderbal faz parte do quadro

societário da empresa Arantes Alimentos Ltda.4. Caso Aderbal efetivamente seja sócio daempresa acima mencionada afigura se viável,em tese, a penhora de sua cotas. Intime se.”Ariq. 30/06/06

Proc.: 002.2006.006997-8Ação: InventárioA.: Maria Flávia Rodrigues da Silva e outrosAdv.: Vinicius Brito Pozza - OAB/RO 2547R.: Raimundo Cassiano da SilvaAdv.: Não informadoSentença: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo oumais que dos autos consta, JULGO PORSENTENÇA, para que produza seus legais ejurídicos efeitos, a partilha amigávelapresentada através do esboço de petição defls., destes autos de arrolamento sumário, pelofalecimento de Raimundo Cassiano da Silva emque é inventariante Maria Flávia Rodrigues daSilva, atribuindo aos nela contemplados osrespectivos quinhões, salvo erro ou omissão eressalvados direitos de terceiros. P.R.I.C. e, apóso trânsito em julgado desta, dê se ciência àFazenda Estadual, mediante a publicação naimprensa oficial, e em seguida expeça se formalde partilha em nome das duas Arrolantes, e, aseguir, arquive se com as cautelas devidas.” Ariq.19/06/06

Proc.: 002.2005.010271-9Carta Precatória oriunda da Seção Judiciária /RON. Origem: 2005.41.00.006081-5A.: Inst. Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMAAdv.: Marco Antônio R. Maia - OAB/RO 343R.: Argeu de Souza FerrandoAdv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591Finalidade: Intimação do patrono do Executadoa providenciar a assinatura no termo de penhoraexpedido nos autos.

Proc.: 002.2006.001661-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Nelson Olendine Caldeira RochaAdv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 2121R.: Evandro Petinari LúcioAdv.: Não informadoFinalidade: Intimação do patrono do Exeqüentea retirar C. precatória expedida para citação doExecutado.

Proc.: 002.2005.007635-5Ação: Adjudicação CompulsóriaA.: Lourival Caetano de AquinoAdv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 BR.: Ivanir da SilvaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimação do patrono do Autor aretirar C. precatória expedida para citação doRequerido.Proc.: 002.2005.010783-4Ação: Execução de Título JudicialA.: José Antônio Damasceno

Adv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 2121R.: Wagno Souza GomesAdv.: Não informadoFinalidade: Intimação do patrono do Exeqüentea retirar C. precatória expedida para citação doExecutado.

Proc.: 002.2004.005513-4Ação: InventárioA.: Jair Marcelino e outrosAdv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 2121R.: Antônio Marcelino LanaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimação do patrono dos Autores aretirar Alvará expedido nos autos.

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NÚMERO 127 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

Proc.: 002.2003.002027-3Ação: DespejoA.: Aridlo César Ferreira de LimaAdv.: Leandro N. Martins - OAB/SP 185.284R.: José Carneiro de Araújo Filho e outrosAdv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834Despacho: “Manifeste-se o credor, nos termosdo art. 475-B, do CPC. Após, à contadoria p/cálculo das custas.” Ariq. 04/07/06

Proc.: 002.2006.006745-2Ação: Execução de Título JudicialA.: Severino José Peterle FilhoAdv.: Severino José Peterle Filho - OAB/SC 437R.: Laerte Manoel Correira e outrosAdv.: Não informadoDespacho: “J. Indefiro o pedido de penhora on-line, haja vista que o executado ainda não foicitado, não cumprindo o estatuído no art. 652 doCPC.” Ariq. 30/06/06

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias

4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus

Escrivã Judicial : Maria Apª. Góis Dibe-mail: [email protected]

DE: CHIRLES OLIVEIRA DE JESUS, brasileira ,convivente, do lar, estando atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da pessoa acimamencionada, para tomar ciência da ação deGuarda movida por Cleides Dias de Oliveira. Arequerente alega que suas netas estão sob suaresponsabilidade desde o nascimento. ARequerida viajou para trabalhar no Estado doAcre e nunca disse o seu endereço, bem comonão contribui para o sustento das mesmas.Desde esta época, os cuidados das criançasficaram a cargo da requerente. Assim, impetroua referida ação, com intuito de que seja deferidaa guarda a requerente, a qual se comprometeem zelar pelo bem estar físico, mental, materiale moral das menores.Prazo para responder a ação: 15(quinze) dias.Processo : 002.2006.009521-9Classe : Guarda (área família)Procedimento: OrdinárioRequerente:Cleide Dias de OliveiraMenor: T.O.J e R.O.J.Requerida :Chirles Oliveira de JesusSede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de SáPeixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)3535-5919.Ariquemes-RO, 07 de julho de 2006.

EDILSON NEUHAUSJUIZ DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias

4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuiz de Dtº: Dr Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª. Góis Dibe-mail: [email protected]: ANA MARIA RODRIGUES, brasileira ,solteira, profissão ignorada, portadora do RG.582.385 SSP/RO e de CPF: 696.536.408-59,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Citação da pessoa acimamencionada, para tomar ciência da ação deGuarda movida por Euler dos Santos.. Orequerente alega que conviveu com a genitorados menores, com união estável por 03 (três)anos, sendo que tal relação chegou ao fim háquatro (04) anos. Dessa união tiveram 03 (três)filhos. Sendo que a requerida abandonou o larconjugal, deixando os filhos sob aresponsabilidade do requerente. Assim, opresente pedido tem o fim de legalizar essasituação, para o bem dos menores.Prazo para responder a ação: 15(quinze) dias.Processo : 002.2006.009491-3Classe : Guarda (área família)Procedimento: OrdinárioRequerente:Euler dos SantosMenor: L.V.R.S; I. M. R. S. e L.M.R.S.Requerida :Ana Maria RodriguesSede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de SáPeixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)3535-5919.Ariquemes-RO, 07 de julho de 2006.

EDILSON NEUHAUSJUIZ DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

Expediente do dia 07/07/2006

Autos n. 002.2006.007756-3Ação: Conversão de Separação Judicial emDivórcioA: Jucélia de Moraes SouzaAdv: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 2724R: Eduardo Francisco de SouzaAdv: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 e/ouFabrício dos Santos Fernandes OABRO 1940Intimação do requerido quanto à sentença de f.21, parte dispositiva de teor seguinte: “ “...Anteo exposto e por tudo o mais que consta dos autos,julgo procedente o pedido, extinguindo o feitocom resolução do mérito, com base no artigo269, inciso I do Código de Processo Civil, paraconverter a separação judicial da requerente edo requerido em divórcio, considerandosatisfeitas as exigências legais, pois a separaçãodata de mais de um ano, conforme trânsito emjulgado da separação (fl.7), nos termos do artigo1580 e seguintes do Código Civil. Sem custas ehonorários de advogado ante a gratuidadeprocessual. P.R.I.C. e, transitada em julgadoexpeça se os mandados que forem necessáriose arquive se o processo. Ariquemes (RO), 27 dejunho de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito.”...........................................................................Autos n. 002.2006.001734-0Ação: DeclaratóriaA: Passagetur Câmbio e Turismo LtdaAdv: Willian Alves Jacintho Rodrigues OAB/PR35.889 e/ou Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368R: Vasp Viação Aérea São Paulo S/AAdv: Sérgio Hinniger Filho OAB/SP 236.635Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à sentença de f. 41, parte

dispositiva de teor seguinte: “”...Posto isto e portudo o mais que dos autos consta, julgo extinto ofeito com resolução do mérito, ante aoreconhecimento jurídico do pedido pelarequerida, declarando a extinção da hipóteseque recaiu sobre o imóvel descrito na inicial,nos termos do artigo 269, inciso II do Código deProcesso Civil. Oficie se ao Cartório de Registrode Imóveis da comarca de Porto Velho pra queproceda a baixa do registro. Condeno arequerida ao pagamento das custas e honoráriosde advogado fixados em R$ 500,00, nos termosdoa artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I.C, e, após otrânsito em julgado, arquive se, com as baixasdevidas. Ariquemes (RO), 27 de junho de abrilde 2006.Edilson Neuhaus Juiz de Direito”............................................................................Processo n. 002.2005.008595-8Ação: Reparação de DanosA: Maria Célia da Silva de AraújoAdv: Luiz Eduardo Fogaça OABRO 876 e/ou JoséCarlos Fogaça OAB/RO 2960R: W. A. CarrinoAdv: Paulo Rogério José OAB/RO 383 e/ouFabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à sentença de f. 110, partedispositiva de teor seguinte: “....Posto isto e portudo o mais que dos autos consta, homologo oacordo firmado entre as partes, para que surtaos seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro noartigo 269, inciso III do Código de Processo Civil,julgando extinto o feito. Recolhidas as custasfinais, arquive se. P.R.I. Ariquemes (RO), 29 dejunho de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”............................................................................Autos n. 002.2006.002080-4Ação: IndenizaçãoA: Sônia Soares CerqueiraAdv: Jonas Mauro da Silva OABRO 666-AR: Brasil Telecom S/AAdv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 e/ou Renato Cavalcante OAB/RO 2390R: EmbratelAdv: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO2969 e/ou Flora Maria Castelo branco OAB/RO 391/AIntimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à sentença de f. 79, partedispositiva de teor seguinte: “....Posto isto e portudo o mais que dos autos consta, homologo oacordo firmado entre as partes, para que surtaos seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro noartigo 269, inciso III do Código de Processo Civil,julgando extinto o feito. Recolhidas as custasfinais, arquive se. P.R.I. Ariquemes (RO), 29 dejunho de 2006. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”..............................................................................Autos n. 002.2005.010118-6Ação: MonitóriaA: Rainha Importação e Exportação LtdaAdv: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e/ou RenatoAugusto Platz Guimarães Junior OABRO 2012R: Cícero Reinaldo da SilvaAdv: não informadoIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 24, partedispositiva de teor seguinte:””...Julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, nos termosdo art. 267, inc. VIII, do mesmo código. Defiroeventual pedido de desentranhamento dosdocumentos. Sem custas finais e honoráriosadvocatícios. Publique se. Registre se . Intimese. Após o trânsito em julgado, arquive se.Ariquemes (RO), 29 de junho de 2006. EdilsonNeuhaus Juiz de Direito”...........................................................................

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 4 ANO XXIV

Autos n. 002.2006.006758-4Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Finasa S/AAdv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510R: Neusa Francisca dos SantosAdv: não informadoIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 30, partedispositiva de teor seguinte: “ “...Julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, nos termosdo art. 267, inc. VIII, do mesmo código. Defiroeventual pedido de desentranhamento dosdocumentos. Sem custas finais e honoráriosadvocatícios. Publique se. Registre se . Intimese. Após o trânsito em julgado, arquive se.Ariquemes (RO), 22 de junho de 2006. EdilsonNeuhaus Juiz de Direito”.............................................................................Autos n. 002.2005.005368-1Ação: Execução de título judicialA: Magrit SipirasAdv: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 e/ou Jaime Ferreira OABRO 2172R: J. D. Indústria e comércio de Madeiras LtdaAdv: José Assis dos Santos OAB/RO 2591Intimação das partes na pessoa de seuspatronos, quanto à sentença de f. 84, partedispositiva de teor seguinte:””...Julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, nos termosdo art. 267, inc. VIII, do mesmo código. Defiroeventual pedido de desentranhamento dosdocumentos. Sem custas finais e honoráriosadvocatícios. Publique se. Registre. Intime se.Após o trânsito em julgado, arquive se.Ariquemes (RO), 26 de junho de 2006. EdilsonNeuhaus Juiz de Direito”............................................................................Autos n. 002.2005.005950-7Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Bradesco S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo MonteiroOAB/SP 96.226R:Mário Garcia Oliveira SobrinhoAdv: não informadoIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, quanto à sentença de f. 46, partedispositiva de teor seguinte: “”...Ante o exposto,com fundamento no art. 267, inc. III, do CPC,julgo extinto o processo, sem julgamento domérito, ante a inércia do autor. P.R.I.C. Após otrânsito em julgado, intime se o depositário doveículo para que o restitua. Observadas asformalidades legais, arquive se. Ariquemes (RO),21 de junho de 2006. Edilson Neuhaus Juiz deDireito”..............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 7 de julho de 2006.

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMESEscrivão:[email protected]

Expediente 26 de junho de 2006Juizado Especial Cível

Processo: 007.06.001639-2Classe: DeclaratóriaAA.: Regina Solange deAlmeidaAdv: Juvenilço Iriberto DecarliRR.: BrasilTelecom S/A Adv: Não InformadoFinalidade:Intimação do advogado das partes para ciênciada Sentença....Pelo exposto, reconheço aincompetência do juizado especial Cível paraquestão apresentada e declaro extinto oprocesso...

Processo: 007.06.001638-4Classe:DeclaratóriaAA.: Alcídio HermínioGregianiniAdv: Juvenilço Iriberto DecarliRR.:Brasil Telecom S/A Adv: NãoInformadoFinalidade: Intimação do advogado daspartes para ciência da Sentença....Pelo exposto,reconheço a incompetência do juizado especialCível para questão apresentada e declaro extintoo processo...

Processo: 007.06.001639-2Classe:DeclaratóriaAA.: Luis Cesar de AmorimAdv:Juvenilço Iriberto DecarliRR.: Brasil Telecom S/AAdv: Não InformadoFinalidade: Intimação doadvogado das partes para ciência daSentença....Pelo exposto, reconheço aincompetência do juizado especial Cível paraquestão apresentada e declaro extinto oprocesso...

Processo: 007.06.004579-6Classe:CobrançaAA.: Rosana Mateus NevesAdv: Rodrigoda Silva AzevedoRR.: PACA - Proteção AmbientalCacoalenseAdv: Não InformadoFinalidade:Intimação do advogado das partes para ciênciada Sentença..Posto isto, declaro extinto oprocesso.

Processo: 007.05.008709-2Classe: Reaparaçãode DanosAA.: Anita Rodrigues PereiraWestfalAdv: Cristiane Costa de OliveiraRR.:Teleron Celular S.AAdv: NãoInformadoFinalidade: Intimação do advogado daparte autora para impugnação da contestação.Processo: 007.05.008758-0Classe: Recisão deContratoAA.: Luisa Lourdes de AraújoSegundoAdv: Fernando da Silva AzevedoRR.:Teleron Celular S.AAdv: NãoInformadoFinalidade: Intimação do advogado daspartes para ciência da Sentença..Declaroresolvido o mérito (CPC 269, I).

Processo: 007.06.004108-4Classe:CominatóriaAA.: Elenita Silva CostaAdv: JoséLuis Torelli GabaldiRR.: Bradesco Seguros S.AAdv:Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado das partespara ciência da Sentença..Posto isto, Declaroextinto o processo, com fundamento no art. 51,II, da lei n. 9.099/95 (CPC 269, I).Juiz:

JOHNNY GUSTAVO CLEMESEscrivão:

[email protected] 26 de junho de 2006

Juizado Especial Cível

Processo: 007.05.010498-1Classe: Execução de Titulo ExtrajudicialAA.:Ismael Machado DiasAdv: Luis FerreiraCavalcanteRR.: Edinei Lemes de Souza Adv: NãoInformadoFinalidade: Intimação do advogado da parteExecutada para oferecer Contra-razões aorecuso oferecido, no prazo legal.

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Citação dos co-responsáveis CLAUDIONORDE JESUS SILVA, CPF 29384320200 e MARIAMARTA TEIXEIRA SILVA, CPF 62478850249,podendo ser encontrados na Rua Antônio dePaula Nunes, 814, nesta cidade de Cacoal/RO,conforme despacho de fl. 13-verso.FINALIDADE: CLAUDIONOR DE JESUS SILVA,CPF 29384320200 e MARIA MARTA TEIXEIRASILVA, CPF 62478850249, acima mencionados,para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívidano valor de R$ 880,00 (Oitocentos e oitentareais), a ser atualizado por ocasião dopagamento da dívida, acrescida de juros edemais encargos legais, ou garantir a execução,podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo, o prazo será contadoapós o término do prazo do presente edital.Processo: 007.2005.007682-1Classe: Execução FiscalParte Autora: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antonio das Graças Souza -ProcuradorValor da causa: R$ R$ 880,00 (Oitocentos eoitenta reais). Em 19/08/2005.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaData da inscrição: 01)-Conforme Inscrição daDívida Ativa/CDA nº 20040200003295, lançadaem 02/02/2004, nº livro 118, nº termo 182 nºfolha 182, nos respectivos autos, em tela.____________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal/RO, 07 de julho de 2006.

Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

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NÚMERO 127 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

Expediente: 07 de julho de 2006

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;Juiz:Escrivão:1ª VARA CÍVEL

Processo: 007.2004.002114-5Classe: Execução de título extrajudicialAA.: Strinta & Dalto Comércio de ConfecçõesLtdaAdv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB1916RR.: Claudinéia Rosa FlorFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação nos autos no prazo de10 dias, conforme despacho proferido às fls.,58, a seguir transcrito: “A penhora ¨on line¨somente pode ser defeirda quando o credordemonstra que esgotou as diligência que lhecabem. Dessa forma e considerando que napetição de fls. 49. foi requerida a suspensãopara localização de bens sem, no entanto,demonstrar tais diligências junto ao Detran, RI,esta indefiro, por ora, o pedido. Manifeste sepois, em 10 dias sob pena de extinção. Cacoal,30/06/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juízade Direito.”

Processo: 007.2004.005314-4Classe: Execução de título extrajudicialAA.: Janones & Manfredinho LtdaAdv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145RR.: Aidê Araújo SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação nos autos no prazode 10 dias, conforme despacho proferido àsfls.116/v, a seguir transcrito: “Os bens queguarnecem a residência são impenhoráveis.Ademais, o exeqüente sequer os indicar a dimde viabilizar a análise quanto ao fato de serem,ou não, essenciais à habitação. manifeste se,pois, em 10 dias requerendo o que é de direito,sob pena de extinção. Cacoal, 29/06/06. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2006.005626-0Classe: Busca e ApreensãoAA.: Banco Dibens S/AAdv: Ricardo Gazzi OAB/MT 6.028-ARR.: Gilson Elisandro EbertFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fls 29, aseguir transcrita, em sua parte dispositiva:“...Homologo, para que produza seus jurídicose legais efeitos, a transação de fls. 26/28. Emconseqüência, tendo a transação efeito desentença entre as partes, julgo extinto o processo,com resolução do mérito, na forma do art. 269,III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Cacoal, 29/06/06.(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2001.000706-3Classe: DepósitoAA.: Banco Bradesco S/AAdv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BRR.: José Edvaldo LopesFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para no prazo de 05 dias trazer as cópiasdos documentos que instruíram a inicial, nostermos do despacho proferido às fls., 97, a seguirtranscrito: “Foi proferida sentença (fls. 93) razãopela qual o pedido de desistência não pode seracolhido. (fls. 95) Indefiro o pedido de conta desentença já que não teria qualquer utilidade aoautor em razão do processo ter sido extinto semjulgamento do mérito. Defiro, todavia, o

desentranhamento aos documentos queinstruíram a inicial mediante cópia nos autos,pelo prazo de 05 dias. Decorrido tal prazo semmanifestação, arquive se imediatamente. Cacoal,26/06/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juízade Direito.”

Processo: 007.2005.003766-4Classe: CobrançaAA.: Neuza Cinta LargaAdv: André Luís Gonçalves OAB/RO 1991RR.: Grupo Bradesco de SegurosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para no prazo de 05 dias trazer as cópiasdos documentos que instruíram a inicial, nostermos do despacho proferido às fls., 108, aseguir transcrito: “Defiro o pedido dedesentranhamento dos documentos de fls. 12/19, dede que substituídos por cópias. Prazo: 5dias. Após, com ou sem manifestação, arquivese. Cacoal, 26/06/06. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2004.005495-7Classe: Execução de título extrajudicialAA.: Amorim & Miranda LtdaAdv: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616RR.: José Carlos CalegariFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para no prazo de 05 dias esclarecer opedido de fls. 28, nos termos do despachoproferido às fls., 28/v, a seguir transcrito:“Esclareça o exeqüente o pedido de fls. 28 jáque na certidão de fls. 14v. há notícia de que oexecutado reside no endereço descrito, sob penade extinção. Prazo de 05 dias,independentemente de nova intimação já que oexeqüente foi intimado na forma do art. 267,§1º, do CPC. Cacoal, 29/06/06. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.1997.000586-1Classe: Execução de título extrajudicialAA.: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736RR.: Rio Negro Terraplanagem e Construção CivilLtdaAdv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301Tercero Interessado: Selva Indústria e Comérciode Cereais LtdaAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211Finalidade: Intimação dos advogados das partespara ciência e manifestação do despachoproferido às fls., 2212 e verso, a seguir transcrito:“... Intimem se as partes para querendo, semanifestar a respeito da petição de fls. 179/195e documentos que a acompanham. Indefiro opedido de carga podendo os advogadosretirarem o processo apenas para extração decópias. Ademais, não foi juntada procuraçãooriginal no prazo pleiteado. (fls. 210). Cacoal,30/06/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juízade Direito.”

Processo: 007.2003.003935-1Classe: IndenizaçãoAA.: Edvaldo Alves ChalegraAdv: : Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354RR.: Indústria e Com. de Água Mineral eRefrigerantes Estreala LtdaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para manifestação no prazo de 05 diasnos autos, nos termos do despacho proferido àsfls., 152, a seguir transcrito: “1. A execução dapenhora “on line” restou infrutífera, conformeDetalhamento de Ordem Judicial anexo. 2.Manifeste se, pois, o credor, em 05 dias,requerendo o que de direito. 3. Decorrido oprazo, se inerte, intime se a parte autora paraimpulsionar o feito no prazo de 48 horas, sobpena de extinção e arquivamento. Cacoal, 30/06/06. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito.”

Processo: 007.2005.006405-0Classe: DepósitoAA.: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 - Cacoal-ROAdv: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616RR.: Delmiro Rodrigues CunhaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fls 52, aseguir transcrita, em sua parte dispositiva:“...Ante o exposto, com fundamento no art. 4º doDecreto Lei nº.911/69 e 902, do CPC, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado por Banco doBrasil em face de Delmiro Rodrigues da Cunha,para o fim de condenar o réu como devedorfiduciário equiparado a depositário, a restituirao autor o veículo em 24 h ou a importânciacorrespondente ao débito contratual (R$7.807,36), devidamente corrigida, sob pena deprisão como depositário infiel, nos termos doart. 901 e 904 e seu parágrafo único do CPC.Ressalve se, desde já, ao autor, a faculdadecontida no art. 906 do CPC, se for o caso. Condenoo réu ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios do patrono do autor, estesfixados em 10% do valor atribuído a inicial, deacordo com o art. 20, § 3º, do referido diplomalegal, ressalvada a Lei 1060/50.P.R.I. Cacoal, 29/06/06. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito.”

Processo: 007.2006.006126-3Classe: Retificação registros PúblicosAA.: K. R. S. representada por seu genitor AdairGonçalves dos SantosAdv: Alessandra Thaís da Silva Araújo OAB/RO2294Finalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência da sentença de fls 15, aseguir transcrita, em sua parte dispositiva:“...POSTO ISSO, com fundamento nos art. 109da Lei nº 6.015/73 e 269, I, do CPC, julgoprocedente a presente ação e, via deconseqüência, determino a expedição demandado ao Cartório de Registro Civil respectivo,a fim de que seja alterado no assentamento nº00072303, Livro A 000151, fls. 00111, passandoa interessada a chamar se KYHAIA DE OLIVEIRADOS SANTOS. P.R.I.C. Cacoal, 30/06/06.(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.06.005798-3Classe: Retificação de registros públicosAA.: Maria Ferreira da SilvaAdv.: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fls. 22 infratranscrita: “POSTO ISSO, com fundamento nosart. 109 da Lei nº 6.015/73 e 269, I, do CPC,julgo procedente a presente ação e, via deconseqüência, determino a expedição demandado aos Cartórios de Registro Civilrespectivos, a fim de que seja alterado o assentode nascimento de Lourival Bezerra da Silva,constante do livro 06, fls. 259, para que nelepasse a constar o nome da mãe corretamente,ou seja, MARIA FERREIRA DA SILVA, bem comoseja alterado o assento de óbito n. 010957, doLivro C0025, fls 041, pra que também nele sejacorrigido o nome da mãe de Lourival e passe aconstar MARIA FERREIRA DA SILVA.. Cacoal, 26de junho de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”.

Processo: 007.03.005228-5Classe: Execução de título extrajudicialAA.: Belmair Rabello SilvaAdv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293R.R..: Oilson Alves dos SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da decisão de fls. 57 infratranscrita: “Posto isso, considerando que odepositário não justificou a alegação de que os

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 6 ANO XXIV

bens penhorados somente pertencem à suaesposa nem ofereceu embargos (fls. 41), comfundamento no art. 652 do Código Civil decretoa prisão de Oilson Alves dos Santos , jáqualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta)dias. Consigne se no mandado que se restituídoo bem ou depositada em juízo a importânciaequivalente, o depositário será imediatamenteposto em liberdade, se por outro motivo nãoestiver preso. Fica autorizado o uso da forçapolicial, se necessária. Conste ainda que amesma não poderá ser recolhida com os presoscomuns. Intimem-se e cumpra-se. Cacoal, 30 dejunho de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito”.

Processo: 007.05.008659-2Classe: Revisão de pensão previdenciáriaAA.: Antonio MartinsAdv.: Marli Tereza Munarini de Quevedo OAB/RO 2297R.R..: Instituto Nacional de Seguro SocialFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 137infra transcrito: “A sentença foi proferido no dia17.05.06, conforme certidão de fls. 135 v, daíporque se mostra incabivel e intempestivo osembargos interpostos pelo autor já que foramprotocolizados em 16.06.06 razão pela qual deixode conhecê los. Todavia, em que pese não poderalterar a r. sentença da lavra da doutora JuízaSubstituta por meio do art. 463, II, do CPCentendo que se trata de hipótes que se amoldaao disposto no inciso I do mesmo estatuto legal.Dessa foram. altero a sentença de fls. 134/135no tocante ao penúltimo parágrafo que passaráa ser: ¨sentença não sujeita ao reexamenecessário em face do disposto no art. 475, §2º,do CPC. Cacoal, 26 de junho de 2006. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito”.

Processo: 007.05.002609-3Classe: DeclaratóriaAA.: Maria Catarina ScatolimAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237R.R..: Instituto Nacional de Seguro SocialFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 76 infratranscrito: “Indefiro o pedido de prosseguimentoeis que o processo já se encontrava arquivado(fls. 68 v) tendo ocorrido o trânsito em julgadoem abril do corrente oportunidade em que foiretirado com carga e devolvido sem manifestação(fls68 v). Defiro, todavia, carga de 1 dia paraextração de cópias. Cacoal, 21 de junho de 2006.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.

Processo: 007.04.004098-0Classe: Execução de Título judicialAA.: L. S. Souza Jóias - MEAdv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293R.R..: Léia Rocha MedradesFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 37 infratranscrito: “Defiro a adjudicação. Indique ocredor bens, no prazo de 05 dias, sob pena deextinção. Cacoal, 26 de junho de 2006. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito”.

Processo: 007.05.006670-2Classe: Execução de Título judicialAA.: Vilma Pedro de AndradeAdv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293R.R..: Edson dos SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 23 infratranscrito: “Defiro a adjudicação. Indique ocredor bens em 05 dias em razão do saldoremanescente, sob pena de extinção. Cacoal,26 de junho de 2006. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito”.

Processo: 007.05.002549-6Classe: Execução de Título judicialAA.: Amorim & Miranda LtdaAdv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616R.R..: Valter Teixeira da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 58 infratranscrito: “O credor não foi intimado do reforçode da penhora. Intime se pois. Não sendoofertada impugnação manifeste se o credorquanto a adjudicação requerida, requerendo oque de direito, em 05 dias, sob pena de extinção.Cacoal, 29 de junho de 2006. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito”.

Processo: 007.05.006418-1Classe: Ação ordináriaAA.: Associação Educacional de Cacoal - AECAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237R.R..: Cleyton Cezar ArcanjoFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 39 infratranscrito: “1. Suspendo o curso do feito até 26/11/06, devendo a autora se manifestar emseguida. 2. Decorrido o prazo, se inerte, intimese a autora para impulsionar o feito no prazo de48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.Cacoal, 30 de junho de 2006. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito”.

Processo: 007.04.004967-8Classe: Ação ordináriaAA.: Município de Cacoal - RondôniaAdv.: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616R.R..: Ozéas Scherrer BrizonFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos autos conformedespacho de fls. 152-verso infra transcrito:“Indefiro o pedido por falta de amparo legal.Requeira, pois, o que de direito, em 05 dias sobpena de arquivamento o que desde já determinoem caso de inércia. Cacoal (RO), 29 de junho de2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito”.

Processo: 007.03.001067-1Classe: Execução de título extrajudicialAA.: Vilma Pedro de AndradeAdv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293R.R..: Ana Maria MoreiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da decisão de fls. 62 infratranscrita: “A depositária fiel do bem penhoradoé Ana Maria Moreira (fls. 46), que foi intimada aproceder à entrega do mesmo (fl. 60), mas senegou a entregá-lo (fls. 60). O art. 652 do CódigoCivil disciplina que o depositário de bens quenão os restituir voluntariamente será compelidoa fazê-lo mediante prisão civil não excedente aum ano. Posto isso, considerando ainda que adepositária sequer tentou justificar aimpossibilidade de restituir o bem penhorado,com fundamento no art. 652 do Código Civildecreto a prisão de Ana Maria Moreira, jáquilificada nos autos, pelo prazo de 30 (trinta)dias. Consigne-se no mandado que se restituídoo bem ou depositada em juízo a importânciaequivalente, o depositário será imediatamenteposto em liberdade, se por outro motivo nãoestiver preso. Fica autorizado o uso da forçapolicial, se necessária. Conste ainda que amesma não poderá ser recolhida com os presoscomuns. Intimem-se e cumpra-se. Cacoal, 30 dejunho de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Dirieto”.

Processo: 007.05.005407-0Classe: IndenizaçãoAA.: Bos Comércio de Produtos FarmacêuticosLtda - ME

Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211R.R..: Acrojohn Distribuidora LtdaAdv.: Max Rolim OAB/RO 984Finalidade: Intimação do advogado da parterequerida para manifestar-se nos autosconforme despacho de fls. 119 infra transcrito:“Requeiram as partes o que de direito, em 05dias, sob pena de arquivamento o que desde jádetermino em caso de inércia. Cacoal (RO), 21de junho de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”.

Processo: 007.2006.007792-5Classe: Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: Divino Galdino NetoAdv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878Parte Ré: Orlandina Dias Mota Galdino

Finalidade: Intimação da advogada da parteautora supramencionada, para que emende ainicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento,a fim de trazer aos autos o comprovante dorecolhimento das custas. Despacho a seguirtranscrito: “ 1. Indefiro o pedido de gratuidadeprocessual eis que o autor é funcionário públicoe postula por meio de advogada particular. 2.Emende o autor a inicial em 10 dias sob pena deindeferimento a fim de trazer os autos ocomprovante do recolhimento das custas. 3.Sobrevindo tal comprovante: Cite se por edital arequerida, com o prazo de 20 dias, consignandoas advertência legais. Decorrido o prazo semqualquer manifestação, nomeio desde logocuradora a Dra. eunice Jakymiu para fins do seumister. Designo audiência de conciliação,intrução e julgamneto para o dia 17/08/06 às10:30hs. O requerente deverá vir acompnhadode pelo menos duas testemunhas,independentemente de nova intimação, bemcomom querendo, apresentar outras provas quecomprovem alegado. P. I. Cacoal, 29 de junho de2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito.”___________________________________Processo: 007.2005.008743-2Classe: Execução de Prestação AlimentíciaParte Autora: B. K. V. da S. e Outro, representadospor sua genitora, Terezinha Cordeiro VidalAdv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878Parte Ré: Nilcio da SilvaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora supramencionada, para que manifeste-se, em 05 dias, sob pena de extinção conformedespacho a seguir transcrito: “Considerando quea prisão de 1 mês foi cumprida manifeste e aexeqüente, em 5 dias, sob pena de extinção.Cacoal, 26/06/2006. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito.”__________________________________Processo: 007.2006.007741-0Classe: DeclaratóriaParte Autora: João DemetrisAdv: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO301Parte Ré: Karla Alessandra Luz Demetris e OutraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora supramencionada, para que emende ainicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento afim de esclarecer em especial o parágrafo 2º defl. 04.___________________________________Processo: 007.2006.004932-8Classe: Alvará Judicial (área família)Parte Autora: Pâmela Maldaner LopesAdv: Jefferson M. dos Santos OAB/RO 2.736Finalidade: Intimação do advogado da parteautora supramencionada, para que tome ciênciado despacho de fl. 25-verso, a seguir transcrito:“ O pedido é feito apenas por Pâmela Lopes,todavia há informação dos autos quanto a filha

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NÚMERO 127 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

de nome Jessica Maldones Lopes. Dessa forma,esclareça juntados os documento e procuraçãonecessários se o pedido foi postulado paraambos. Cacoal, 23/06/06. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito.”__________________________________Processo: 007.2005.009133-2Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Marcos Vieira MarquesAdv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280Finalidade: Intimação do advogado da parteautora supramencionada, para que tome ciênciado despacho de fl. 31-verso, a seguir transcrito:“Revogo a decisão de fls. 26v. Com efeito, deveráo exeqüente se manifestar quanto a adjudicaçãodos art. 625 e 627, ambos do CPC já que semostra incabível o prosseguimento na formaventilada; daí porque não há que se falar em“fixação de honorários na execução por quantiacerta” Quanto a multa deverá ter por termo inicialo término do prazo para resposta (10 dias) quedeverá ser contado da data da juntada daprecatória (fls. 21v.) e por termo final a data daelaboração dos cálculos (26/07 fls. 26). Talvalor, ainda que elevado, se coaduna com oprincípio da razoabilidade já que a multa, poróbvio, não pode atingir o valor devido. Int Cacoal,19/06/2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juízade Direito.”________________________________Processo: 007.2005.000359-0Classe: Busca e Apreensão (área família)Parte Autora: Oscar Alves PereiraAdv: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558Parte Ré: Patrícia Corrêa da SilvaAdv: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106Finalidade: Intimação das advogadas das partessupramencionadas, para que tome ciência dodespacho de fl. 88/89, a seguir transcrito: “[..]Posto isso, julgo extinto o processo, semjulgamento de mérito, com fundamento no art.267, VI, do CPC, condenando a ré ao pagamentode custas processuais e honorários advocatíciosque fixo em 10% do valor da causa. indefiro agratuidade processual seja porque a ré exerceatividade laborativa, seja porque se encontrarepresentada por advogada constituída. PRI.Cacoal, 07 de junho de 2006. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)3441-4145.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos N.: 007.2002.2004428-0De: LUCIENE PEREIRA DA SILVA, brasileira,amasiada, nascida aos 10.06.1975, natural deSanto Amaro/SP, filha de Antônio Pereira da Silvae de Maria Lopes da Silva, residente na RuaAntônio Galli nº 310, Bairro Jardim dosImigrantes, Jí-Paraná/RO.FINALIDADE: INTIMAR a ré supra citada da r.sentença de fls. 133/140, cujo tópico final abaixotranscrito:SENTENÇA: “...Posto Isso, com base na

jurisprudência e doutrina acerca do tema, e portudo mais que dos autos consta, julgoIMPROCEDENTE a denúncia, para o fim deabsolver a acusada LUCIENE PEREIRA DA SILVA,já qualificada, da imputação da prática do crimeprevisto no artigo 180, caput, do Código Penal,com espeque no artigo 386, IV, do Código deProcesso Penal. Sem custas. Após o trânsito emjulgado da presente decisão, arquivem-se ospresentes autos com baixa. P.R.I. Cacoal/RO, 27/01/2006. (a) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz deDireito”.

(a) Maria José Cézar de OliveiraEscrivã Judicial Criminal

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GABARITO

Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco

Autos N.: 007.2001.001389-6Classe: Ação PenalRéu: Levi da Mota Soare e OutrosAdvogado: Cleuza Marcial de Azevedo, inscritana OAB/RO sob nº 1624Finalidade: INTIMAR a advogadasupramencionado dos termos do r. despacho defls. 221vº a seguir transcrito: “ Analisando osautos verifico que o acusado Levi constituiuadvogado no curso do processo, a qualacompanhou toda a instrução, sendo que nomomento das alegações finais não foi abertovista à patrona. A Defensoria Pública, de formaequivocada apresentou alegações finais do réuLevi. Assim, baixo os autos em cartório para queseja dado vista à defesa de Levi para manifestarnos termos dos artigos 499 e 500 do Código deProcesso Penal, Cacoal/RO, 28/06/2006.(as)FABIANO PEGORARO FRANCO - juiz de direito”

(a) MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial

(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)

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GABARITOJuiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO

Autos N.: 007.99.005533-3Classe: Ação PenalRéu: ELIVÂNIO CÂNDIDO PEREIRADefesa: JOSÉ NELSON DA SILVA - OAB/MT, Nº8.100-BFinalidade: INTIMAR a defesa acima darespeitável sentença “... Isso posto, em face daprova colhida nos autos e em consonância coma doutrina e jurisprudência acerca do assunto,declaro por sentença, EXTINTA A PRETENSÃOEXECUTÓRIA do Estado contra o apenadoELIVÂNIO CÂNDIDO PEREIRA, qualificado nosautos, em face de haver decorrido o prazoprescricional, para em consequência tambémdecretar extinta a punibilidade do fato atribuídoao condenado em epígrafe, nos termos do art.107, V, c.c os artigos 109, VI e 112, todos doCódigo Penal, Cacoal, 21 de Junho de 2006. (Ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito. Cacoal/RO,

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Criminal

(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:(0XX69)3441.4145.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias.

AUTOS 012.03.002801-0CLASSE Interdito ProibitórioPARTE REQUERENTE Ricardo BarreiraADVOGADO (A) Luiz Antônio Xavier deSouza RochaPARTE REQUERIDA Luiz Antonio Kliczewski,brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPFnº174.954.319-20, atualmente em lugar certo enão sabido.ADVOGADO (A) Não informadoFINALIDADE:INTIMAR a parte ré acima qualificada a proceder,no prazo de cinco (05) dias, o pagamento dascustas processuais no valor de R$ 2.459,30 (doismil e quatrocentos e cinquenta e nove reais etrinta centavos), objeto de condenação nos autosem epígrafe, sob pena de inscrição em dívidaativa.Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996 000, Fone (069)341-3021 ou 341-3022

Colorado do Oeste, 23 de junho de 2006

(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAESEscrivão

Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 - CGEnoque

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 8 ANO XXIV

Gabaritonº: 27 / 2006

Expediente do dia 05 de julho de 2006.

Juiz: Drª: Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza dedireito

Autos nº: 012.06.001621-5Classe: Carta precatóriaA.:. Valdyr Benedito NavarroAdv. Dr.: Tediane de Paula Morais Fernandes -OAB/não informadoR.: Idair Antonio ColdatoAdv.: Dr.: Mario Guedes Junior - OAB/nãoinformadoR. Despacho de fls. 06 - Diante da certidãoretro, oficie se ao Juízo deprecante, solicitandoa intimação da parte interessada paraprovidenciar o recolhimento das custas, em 10dias, sob pena de devolução da deprecata. Enviea cópia do ofício por fax Colorado do Oeste, 14/06/2006. [a] Acir Teixeira Grécia Juiz de Direitoem Substituição

Autos nº: 012.06.001386-0Classe: carta precatóriaA.:. Urano Freire de MoraesAdv. Dr.: Urano Freire de Moraes - OAB/240-BR.: Hamilton Fernandes da SilvaAdv.: Dr.: não informadoR. Despacho de fls. 08 - Diante da certidãoretro, oficie se ao Juízo deprecante solicitando aintimação do exeqüente para se manifestar, emcinco dias, sob pena de devolução da deprecata.Colorado do Oeste, 07/06/2006 [a] Acir TeixeiraGrécia Juiz de Direito em Substituição

Autos nº: 012.05.002702-8Classe: DeclaratóriaA.:. Companhia de águas e esgotos de rondôniaAdv. Dr.: Breno Dias de Paula - OAB/399-BR.: Município de Colorado do OesteAdv.: Dr.:Luiz Antonio Pereira Filho/procuradorR. Despacho de fls. 89 - “Vistos, Em face dapetição de fls 83, designo audiência de instruçãopara o dia 09/08/2006, às 10:00 horas. Int. Exp.o nec. Col, 19/06/06 LILIANE PEGORAROBILHARVA Juíza de Direito”

Autos nº: 012.05.002673-0Classe: Execução de título judicialA.:. Janicy Saraiva Vasconcelos BorgesAdv. Dr.: Luiz Antonio Pereira Filho - OAB/944R.: Pedro Jaires Costa BorgesAdv.: Dr.: não informadoR. Despacho de fls. 27 verso - Vistos, Dê vistaas partes do ofício de fls. 27 Colorado do Oeste,20/06/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva

Autos nº: 012.05.001799-5Classe: Execução fiscalA.:. Fazenda NacionalAdv. Dr.: Maria Valentina Montero Del Rio/procuradoraR.: Irani Gomes da SilvaAdv.: Dr.: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/1084R. Despacho de fls. 69 - Vistos, etc. 1. De acordocom o artigo 657 do CPC, uma vez não aceita anomeação dos bens à penhora, tal direito cabeao exeqüente. 2. Sendo assim, acolho asalegações feitas pelo exeqüente nas fls.49.Portanto, determino a intimação do executadopara indicar outros bens passíveis de penhora,excluindo os bens indicados e não aceitos, noprazo de cinco dias. Intime se. Colorado doOeste, 20/06/2006[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva .

Autos nº: 012.03.003142-9Classe: CobrançaA.:. FUNSPROAdv. Dr.: Charleston Hartmann - OAB/2148

R.:Prefeitura Municipal de CorumbiaraAdv.: Dr.: Vangivaldo Bispo Filho - OAB/2732R. Despacho de fls. 138 - Vistos, Dê vistas àautora das fls 134/138 Intime se Colorado doOeste, 20/06/2006 [a] Juiza Liliane PegoraroBilharva

Autos nº: 012.03.003144-5Classe: CobrançaA.:. Sindicato dos trabalhadores em SaúdeAdv. Dr.: Charleston Hartmann - OAB/2148R.: Prefeitura Municipal de Colorado do oesteAdv.: Dr.: Isaias Alves dos Santos - OAB/249-BR. Sentença de fls. 225/230 - Diante do exposto,resolvo o mérito, com fundamento no art. 269,inc. I, do Código de Processo Civil, julgoPROCEDENTE o pedido inicial feito pelo Sindicatodos Trabalhadores em Saúde do Estado deRondônia em face do Município de Colorado doOeste (Prefeitura Municipal de Colorado doOeste), condenando o réu ao pagamento dasverbas da contribuição sindical, correspondentea 60% (sessenta por cento) dos valores deduzidosdos servidores da saúde, referentes ao mês demarço dos anos de 1999 à 2002, a ser apuradopor arbitramento, já que o cálculo é de certacomplexidade, corrigidos monetariamente peloíndices da Corregedoria Geral da Justiça, bemcomo acrescido de juros legais de 12% ao ano, apartir da data de vencimento da obrigação anual.Deixo de condenar o réu nas custas processuais,vez que o mesmo é isento. Condeno o requeridoao pagamento de honorários advocatícios, quefixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com baseno art.20, § 4º, do CPC, levando em consideraçãoa natureza e complexidade da demanda, bemcomo o fato de o requerido ser um ente público.Adstrita ao reexame necessário (art. 475, I, doCPC), decorrido o prazo de interposição deeventual recurso voluntário, remetam se os autosao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deRondônia com nossas homenagens. P.R.I. C.Colorado do Oeste, 21/06/2006 [a] Juiza LilianePegoraro Bilharva

Autos nº: 012.05.001245-4Classe: Execução de título judicialA.:. Sirval Caro LopesAdv. Dr.: Moacir Nascimento de Barros - OAB/1747R.: Teleron - Brasil telecomAdv.: Dr.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/não informadoR. Sentença de fls. 67 - Diante do exposto,homologo por sentença o acordo retro a quechegaram as partes, o qual se regerá pelascláusulas e condições constantes nos termos dapetição de fls. 65/66, para que surta os seusjurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269,III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais,face o acordo, conforme determina o Regimentode Custas deste Estado. As eventuais custasremanescentes serão suportadas pelosrequerentes, sendo que cada parte arcará coma verba honorária de seus patronos. Transitadaesta em julgado, expeçam se os alvarás na formarequerida às fls. 65/66 e após, arquivem se,observadas as cautelas e formalidades legais. P.R. I. C. Colorado do Oeste, 21/06/2006 [a] JuizaLiliane Pegoraro Bilharva

Autos nº: 012.04.003251-7Classe: DeclaratóriaA.:. Alberto Gonçalves de Souza e outrosAdv. Dr.: Valmir Burdz - OAB/2086R.: Derli Alves dos SantosAdv.: Dr.: Maycon Cristian Pinho - OAB/2030R. Sentença de fls. 170/175 - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido feito por AlbertoGonçalves de Souza, Manoel Gonçalves deSouza, Maria do Carmo Gonçalves de Souza,Astréia Gonçalves de Souza Shockness, AntônioGonçalves de Souza e Valter Gonçalves de Souza,

Olívia Carvalho de Souza, Isolonhis Rodriguesde Souza, Beijamim Shockeness de Souza eOdete Maria Rodrigues de Souza em face deDeli Alves do Santos, Maria de Lourdes dos Santose Wilson de Oliveira Bernardo para Declararnula a compra e venda efetuada entre a Sra.Maria Morena de Souza (representada no atopelo Sr. Wilson de Oliveira Bernardo) e Deli Alvesdos Santos e sua esposa Maria de Lourdes dosSantos. Expeça se, após o trânsito em julgado,ofícios: a) para o Cartório de Registro de Imóveldo Município de Colorado do Oeste, para que omesmo exclua da matrícula do imóvel nº 2.618a venda realizada entre a Sra. Maria Morena deSouza (representada no ato pelo Sr. Wilson deOliveira Bernardo) e Deli Alves dos Santos e suaesposa Maria de Lourdes dos Santos, registradasobre o nº R 2/2618; b) para o Cartório doRegistro Civil e Notas do Município de Cabixi,informando que a escritura pública registradano Livro E 004 fls. 038vº/039 trasl.2º, na qualfoi realizado o negócio de compra e venda entrea Sra. Maria Morena de Souza (representada noato pelo Sr. Wilson de Oliveira Bernardo) e DeliAlves dos Santos e sua esposa Maria de Lourdesdos Santos foi desconstituída por sentença,fazendo as averbações necessárias. Deverá serencaminhado junto com os ofícios cópia destasentença, bem como deverá ser consignado queo prazo para cumprimento dos ofícios é de 48h(quarenta e oito horas). Condeno os réus, prorata, ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios que fixo em 20 % (vintepor cento) do valor da causa, com base no arts.20, § 3°, alíneas “a”, “b” e “c” e § 4° do CPC.P.R.I, após o trânsito em julgado, expeça se onecessário e arquive se. Colorado do Oeste, 19/06/2006 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.

Autos nº: 012.04.003104-9Classe: Embargos de terceirosA.:. Maria Franzini CarminatoAdv. Dr.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva -OAB/526R.: Municipio de Colorado do OesteAdv.: Dr.: Isaias Alves dos Santos - OAB/249-BR. Sentença de fls. 63/65 - Diante do exposto,julgo PROCEDENTE os embargos, para excluir ameação da embargante do bem constrito na açãoprincipal pela penhora de fls. 153, passando areferida penhora a recair sobre 11.8663 (onzealqueires e oito mil seiscentos e sessenta e trêsmetros quadrados) do Lote 03 A, Gleba 49 doPIC PAR, com área total de 57,4330ha, localizadoentre a linha 6 e 7, na primeiro eixo, ladoesquerdo, divisa do Município de Cabixi eColorado do Oeste. Julgo extinto o feito, com aresolução do mérito, com base no art. 269, I, doCPC. Deixo de condenar o embargado nas custasprocessuais, vez que o mesmo é isento. Condenoo embargado ao pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo em R$ 350,00 (trezentos ecinqüenta reais), com base no art.20, § 4º, doCPC, levando em consideração a natureza ecomplexidade da demanda, bem como o fato deo requerido ser um ente público. Após o trânsitoem julgado, certifique se está decisão nos autosprincipais; proceda se a retificação do auto depenhora, depósito e avaliação de fls. 153 dosautos da execução fiscal, bem como dos demaisatos dele provenientes e Arquive se. P.R.I.Cumpra se. Colorado do Oeste, 26/06/2006 [a]Juiza Liliane Pegoraro Bilharva

Autos nº: 012.03.000396-4Classe: Adjudicação compulsóriaA.:. Ademir José de Souza e outrosAdv. Dr.: Moacir Nascimento de Barros - OAB/1747R.: Marlene Guterres Martins e outrosAdv.: Dr.: Cesar Benedito Volpe -OAB/533Dr. Vieiriato Faleiros Barbosa - OAB/147R. Despacho de fls. 287 - Intimem se as partes

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NÚMERO 127 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

para indicarem as provas que pretendemproduzir, especificando as e indicando anecessidade, em cinco dias. Colorado do Oeste,13/06/2006 [a] Acir Teixeira Grécia Juiz deDireito em Substituição.

Autos nº: 012.04.004492-2Classe: IndenizaçãoA.:. José da Costa Souza e outrosAdv. Dr.: Cleonice Silveira dos Santos - OAB/2506R.: Estado de RondoniaAdv.: Dr.: Antonio José dos Reis Junior -procuradorR. Despacho de fls. 308 - Recebo os recursos deapelação em duplo efeito. Intimem se as partespara apresentarem as contra razões, no prazolegal Após, certificando se, remetam se os autosao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deRondônia. Colorado do Oeste, 09/06/2006 [a]Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito emSubstituição

Raimundo Nonato Nunes Morais Escrivão Vara Cível

Gabarito n. 032/2006Expediente do dia 26/06/2006

Autos: 012.00.000107-6Autor : Ministério Público de RondôniaRéu (solto): Luiz Chrisanto Moraes PinheiroAdvogado: Dr. Paulo Cesar Ferreira da Cunha,OAB/MT 6701.Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima, do r.despacho proferido à fl. 228, no seguinte teor:“Vistos. Depreende se dos autos que o réu foidenunciado por crime de estelionato porquevendeu cursos completos de informática emicrocomputadores, recebeu o dinheiro edesapareceu da cidade, causando prejuízo àsvítimas. O processo já tramita há mais de seisanos e, agora, o réu simplesmente pretende areinquirição e acareação de testemunhas jáouvidas porque, no seu entender, existem“interrogações” que devem ser respondidas. Coma devida vênia, entendo que as diligênciasrequeridas são procrastinatórias e as“interrogações” que o réu pretende ver elucidadaem nada contribuirá na verdade real atinente aocrime que está sendo acusado. Além do mais, taisesclarecimentos poderiam ter sido prestado se ocausídico subscritor do pedido tivesse participadoda oitiva das testemunhas. Não é demais advertirque a fase de diligência, prevista no art. 499 doCPP, não implica reabertura de produção amplade provas. Tem apenas por objeto coletar elementosmeramente complementares e novos que seoriginaram do apurado da instrução criminal eque tenha por fim elucidar circunstânciasrelacionadas diretamente com o crime. Em resumo,não vejo conveniência para a reinquirição ouacareação das testemunhas já ouvidas, em razãodo que indefiro esse pedido, deferindo, entretanto,a juntada das declarações extrajudiciais. Vista àspartes para as alegações finais. Colorado do Oeste,26/06/2006. Juiz Acir Teixeira Grécia.”.

(a) José Roberto SampaioEscrivão Criminal Substituto

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTRATE-NOS VIAINTERNETEndereço eletrônico:Juiz:

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ações de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOSABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidasacrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou no mesmo prazo, ofereçamquerendo, bens à PENHORA sob pena de lhesserem penhorados ao Arrestados, benssuficientes que garantam a dívida.De: LAIDE GALHARDO DE ALMEIDAIMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO, inscrito no CNPJsob nº 01.678.799/0001-32, na pessoa de seurepresentante legal LAIDE GALHARDO DEALMEIDA, atualmente em lugar incerto e nãosabidoAutos nº: 01505.007610-2Valor: R$- 17.621,52 (dezessete mil, seiscentose vinte e um reais e cinquenta e dois centavos).Natureza da dívida: AtivaData Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/07/2004Certidão nº: 10240500299/2004-61;10240500045/2004-42; 10240500047/2004-31;10240500300/2004-57 e 10240500046/2004-97DESPACHO : “ Cite-se como requerido. Gm, 06/07/06”. -DESPACHO INICIAL: (fls. 31): Vistosetc,1. Cite se pelas sucessivas modalidadesprevistas no art. 8º da Lei 6.830/80, inclusiveEdital, se necessário. 2. Em caso de prontopagamento, fixo os honorários a serem pagospelo devedor em 10% do valor do débito.3. Senão paga a dívida ou garantida a execução,penhore se bens. Se o executado não tiverdomicílio certo ou dele se ocultar, arreste se.Avaliem se os bens.4. Sendo oferecidos bens àpenhora, ou arresto, intime se o exeqüente, a semanifestar em 03 dias e, decorridos semmanifestação, certifique se e tome por termo apenhora sob depósito do ofertante.5. Emseguida, registre se a penhora, ou arresto,independentemente do pagamento das custasou outras despesas processuais, observando seo disposto no art. 14 da Lei 6.830/8.6. Intime sedo prazo de embargos. Recaindo a penhora sobrebens imóveis, intime se o cônjuge, se casado oexecutado.7. Decorrido o prazo legal, semoposição de embargos ou não encontrados benspenhoráveis, certifique se e intime se oExeqüente para ciência e manifestação em 05dias, requerendo o prosseguimento.8. Não vindooposição pelo Exeqüente, em relação à penhoraou valor dos bens, levem se às hastas, indicandodatas, com intimação e publicidade ou, não vindoindicação de bens, caso não encontrados, ounão havendo requerimento de diligências,venham os autos conclusos para suspensão ouarquivamento (art. 40, e § 2º da LEF).GuajaráMirim, 02 de dezembro de 2005.Juíza SilvanaMaria de Freitas”.EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2339, Fax: (069) 541-2013.Endereço Eletrônico: Juíza: Escrivã:[email protected]á-Mirim - RO, 07 de Julho de 2006.Rita de Cássia de Brito MoraisEscrivã Judicial

GABARITO nº 057/2006Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.05.005380-1Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv. Promotor de JustiçaRéu: Estado de Rondônia e outrosAdvogado: Ruy Carlos Freire Filho, OAB/RO 1012e Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida Goias minas Industrias de Laticínio LtdaDr. Ruy Carlos Freire Filho, do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Intime se a requerida GoiasminasIndustria de Laticinio Ltda a apresentar, no prazode 30 dias, o requerido pelo SEDAM, às fls. 566/572 mais especificamente na conclusão dorelatório item 8º para que o órgão possa emitirparecer conclusivo Jaru, 06.07.2006.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.002311-5Classe: Medida Cautelar InonimadaAutor: Fátima EvangelistaAdv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO1.765Réu: Carlos Alberto NettoAdvogado: Rosecleide Dutra Damasceno, OAB/RO 1.266FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados da sentença prolatada poreste Juízo aos 05.07.2006.Sentença: “...Decido. Permanecem osfundamentos da decisão de fl. 28, de modo que oarresto (e restrição judicial no DETRAN) sobre asmotocicletas deve ser mantido. Embora amotocicleta placa NDQ 0540 não tenha sidoencontrada e o requerido afirme que a mesmapertencia à sua ex esposa e o recibo detransferência já foi assinado há algum tempo, istonão passou de mera alegação, pois não foi juntadacópia desse documento e nenhuma outra provafoi produzida nesse sentido. Não há que se falarem excesso de constrição, pois embora o requeridovenha demonstrando disposição em pagar asdívidas reconhecidas na contestação, aindapersiste como objeto da ação principal, a discussãosobre sua responsabilidade no sinistro, cujo pedidode indenização por danos materiais é de R$18.568,50 (dezoito mil, quinhentos e sessenta eoito reais e cinqüenta centavos). De resto,realmente deve ser indeferido o pedido deassistência judiciária gratuita pleiteada pelorequerido, pois apesar do acidente ocorrido, osalário que o mesmo afirma ganhar (fl. 45) não lheautoriza se dizer pobre na forma da lei. Isto posto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ratificandoa decisão de 28 e condenando o requerido aopagamento das custas e verba honorária, esta quefixo em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),com base no art. 20, § 4º, do CPC..Jaru,05.07.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.000193-6Classe: Embargos a ExecuçãoAutor: Hélio Ferreira de Santana e outrosAdv. Wanilde Nunes Arantes, OAB/RO 48Réu: DJ Miranda & Cia Ltda-MEAdvogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-AFINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados da sentença prolatada poreste Juízo aos 05.07.2006.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 10 ANO XXIV

Sentença: “..Ante o exposto JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo oprocesso, com apreciação do mérito, na forma doart. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas,por orientação contida no Capítulo III, nº 7, alínea“f”, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Aindaque duvidoso o estado de pobreza dosembargantes, mas considerando que forampatrocinados pela Defensoria Pública, defiro opedido de assistência judiciária gratuita,dispensando os do pagamento de honoráriosnestes embargos. Publique se, registre se e intimese. Após o trânsito em julgado, junte se cópia dapresente nos autos de execução, prosseguindo senaqueles. Nada pendente, desapense se earquivem se.Jaru, 5 de julho de 2006.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001870-7Classe: Arrolamento de bensAutor: Maria de Lourdes Cabral CostaAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Donato Gonçalves CostaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 05.07.2006.Sentença: “...Julgo pro sentença para que produzaos seus juridicos e legais efeitos, a partilha ( fls.90/92) destes autos de inventário dos bensdeixados pro Donato Gonçalves, atribuindo aosnela contemplados os respectivos quinhões, salvoero ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Constando dos uatos, as certidões da fazendamunicipal, estadual e federal, pago o ITCD eeventuais custas pendente,s epxça se formal departilha ou carta de adjudicação, se for o caso, e aseguir, arquive se. P.R.I. Jaru, 05 07 06.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.000095-3Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Cristiane Salustriano Limas e outrosAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Sandro Luiz LimasAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da Carta Precatória devolvidapela comarca de Marabá/PA, devidamentecumprida, com o comprovante de pagamento daquantia de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Proc.: 003.06.001492-2Classe: Ação MonitóriaAutor: Novalar LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Leonardo Iraiore CarvalhoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para querendo promoverexecução.

Proc.: 003.05.005746-7Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Dorival Souza RibeiroAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 03.07.2006.Sentença: “...Ante do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial a fim de condenar oInstituto Nacional do Seguro Social INSS aopagamento do benefício de aposentadoria poridade no valor de um salário mínimo mensal,inclusive com décimo terceiro salário, na formado art. 201, § 6º da CF, em favor do requerenteDorival Souza Ribeiro, devidos a partir da data dorequerimento administrativo (12.2.2003), incidindocorreção monetária e juros de mora, os quais fixo

em 1% ao mês. Condeno ainda, o requerido, aopagamento de honorários advocatícios em favorda parte autora, os quais fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor das parcelas vencidas até adata do efetivo implemento do benefício, o quefaço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo decondenar ao pagamento das custas por força dodisposto no art. 3º da Lei Estadual nº 301/90 e no§ 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93. Decisão sujeitaao reexame necessário. Publique se, registre se,intimem se. Jaru, 3 de julho de 2006.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001701-8Classe: AlimentosAutor: Diéle Silva LeiteAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Sérgio Gonçalves LeiteAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 03.07.2006.Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição defls. 20, julgo extinta o feito na forma do art 267,VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru, 03de julho de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.06.002388-3Classe: Homologação de AcordoAutor: Ismael Martins da Silva e outrosAdv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-BFINALIDADE: Intimar o advogado a parte autoraacima mencionado para recolher as custas no valorde R$ 6,21 (seis reais e vinte um centavos).

Proc.: 003.05.004073-4Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Igor Vicente Relvas dos SantosAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-ARéu: Luiz Pedro dos SantosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 04.07.2006.Sentença: “Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls.35), a parte autora quedou se inerte, razão pelaqual extingo o processo, na forma do art. 267, III,do CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. Libere se eventual constrição existente nosautos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 04de julho de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.05.005744-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Manoel Antônio ViturinoAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 03.07.2006.Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, reconheço aatividade rurícola da de cujus Olira Maria de Jesus,exercida em regime de economia familiar, e emconseqüência, JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial, condenando o Instituto Nacional do SeguroSocial a pagar ao requerente Manoel AntônioViturino, pensão por morte no valor de 1 (um)salário mínimo, inclusive o 13º salário, desde adata do requerimento administrativo (08.9.2004),incidindo correção monetária a partir dovencimento de cada prestação do benefício,utilizando se os índices legalmente estabelecidos,bem como juros de mora, os quais fixo em 1% (umpor cento) ao mês. Sem custas, face o disposto no

§ 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93. Condeno orequerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios, verba esta que fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor das parcelas vencidas até adata do efetivo implemento do benefício, o quefaço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Decisãosujeita a reexame necessário. Após oprocessamento de eventual recurso voluntário,remetam se os autos ao Egrégio Tribunal RegionalFederal da 1ª Região. Publique se, registre se eintimem se. Jaru, 03.07.2006.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.006645-8Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv. Promotor de JustiçaRéu: Vandelino Sebastião Simon Filho e outrosAdvogado: Delmário Santana Souza, OAB/RO1531, Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A e Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO1.218FINALIDADE: Intimar os advogados das partes e aadvogada do Município se pretendem produziroutras provas, conforme despacho abaixotranscrito.Despacho: “Digam as partes e o Municipio sepretendem produzir outras provas especificandoas e demonstrando sua pertinência, sob pena deindeferimento e julgamento da lide no estado emque se encontra. Jaru, 30 06 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.002082-7Classe: Execução de título extra judicialAutor: Banco do Brasil S/AAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Milton Borgues RodriguesAdvogado: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da atualização do débito em05.07.2006 no valor de R$47.315,06 (quarenta esete mil, trezentos e quinze reais e seis centavos).

Proc.: 003.06.001057-9Classe: DeclaratóriaAutor: Dias & Dias Ltda - MEAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732Réu: Tim Celular S.AAdvogado: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado do despacho abaixotranscrito.Despacho: “Trata se de embargos de declaraçãooferecidos pela requerida Tim Celular S/A emrelação a sentença de fls. 57/60 proferida em 30de maio de 2006, alegando que embora tenhasido considerada revel, a mesma regularizou afalha de representação por meio de petiçãoprotocolizada 1 de junho do mesmo ano. Se asentença tivesse sido proferida com fundamentoem uma falha já regularizada nos autos, poder seia até falar em contradição. Por outro lado, se arequerida deixou de sanar a irregularidade noprazo que lhe foi concedido e a sentença a declarourevel em razão desse fato, não há que se falar emobscuridade, contradição ou imissão. Forte nessasrazões, deixo de conhecer os embargos dedeclaração, persistindo a sentença tal como estálançada. Int. Jaru, 06 07 06.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001789-1Classe: Embargos a Execução fiscalAutor: Laminadora Nicomar Ltda e outrosAdv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1.106Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Intime se os embargantes quanto ao

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NÚMERO 127 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

oficio de fls 448 e certifique se o decurso do prazopara especificação de provas em relação a estes.Jaru, 06 07 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.002663-7Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Banco do Brasil S /AAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Jairo MouraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para querendo se manifestaracerca do bem oferecido a penhora sendo: 01imóvel rural Fazenda Dominante lote 37 -A,localizado na Linha C 100, km 70, município deRio Crespo, comarca de Ariquemes/RO, área totaldo imóvel com extensão de 500,00 ha, número doimóvel na Receita Federal: 6869154-8, avaliadoaproximadamente em R$ 800.000,00 (Oitocentosmil reais).Despacho: “Firmada a petição de fls. 99, manifeste-se o exeqüente sobre o bem oferecido à penhora.

Proc.: 003.05.003232-4Classe: Execução de título JudicialAutor: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv. Daine Dias, OAB/RO 2.156Réu: E. Elias com de Café e Cereais-ME e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Informe a exequente o local exato ondese encontram os bens indicados a penhora, vezque na diligencia anterior o Sr. Oficial de Justiçaencontrou apenas os moveis descritos as fls. 95v.Jaru, 06 07 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireitoProc.: 003.06.003099-5Classe: Execução Prestação AlimentíciaAutor: Leandro Ribeiro da RochaAdv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-BRéu: Claudionor Dias da RochaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 05.07.2006.Sentença: “Vistos, etc.Considerando a petição defls.11, julgo extinta a execução na forma do artigo794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias Libere se eventual constrição existente nosautos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru,05.07.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.05.002000-8Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Distribuidora de Bebidas Tarumã LtdaAdv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541Réu: Joaquim Alves do Nascimento e outrosAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para providenciar as cópiasdos títulos para o desentranhamento.

Proc.: 003.06.001064-1Classe: Execução FiscalAutor: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv. Procurador da Fazenda Pública do Estado deRondôniaRéu: José Ribeiro dos Santos —ME e outrosAdvogado: Dênio Guilherme Machado Costa,OAB/RO 1797FINALIDADE: Intimar o advogado da parteexecutada acima mencionado para assinar o Termode Redução de Bens Oferecidos à Penhora.

Proc.: 003.05.005569-3Classe: Execução de título JudicialAutor: Marisa Aparecida Dias da SilvaAdv. Marisa Aparecida Dias da Silva, OAB/RO1812

Réu: Amilton RodriguesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima do despacho abaixo transcrito, bem comopara retirar o Alvará Judicial.Despacho: “Expeça se alvara para levantamentodo valor depositado. Intime se a autora a dizer seestá satisfeita requerendo. No silêncio extinguireipelo cumprimento. Jaru, 05 07 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.003102-9Classe: Ação MonitóriaAutor: Guilherme Antônio Moreno NettoAdv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798Réu: Ariberto CavasinAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 06.07.2006.Sentença: “Vistos etc. HOMOLOGO, para quesurtam os efeitos jurídicos e legais, o acordoentabulado às fls. 14 e JULGO EXTINTO O FEITOCOM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.Se nada pendente, arquive se. Jaru, 06 de julhode 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.002271-2Classe: Execução de título extrajudicialAutor: A Bortolato Confecções - MEAdv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798Réu: Vilmar Strutz RodriguesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por esteJuízo aos 06.07.2006.Sentença: “Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls.18), a parte autora quedou se inerte, razão pelaqual extingo o processo, na forma do art. 267, III,do CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. Libere se eventual constrição existente nosautos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 06de julho de 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]ão: [email protected]: HARUO MIZUSAKI

Proc.: 004.06.002701-4Ação: Mandado de SegurançaImpetrante: Irandir Oliveira SouzaAdv.: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013Impetrado: Câmara Municipal de Ouro Preto doOeste RODespacho: “...Sendo assim, acolho em parte o

pedido liminar, para impedir o Vereador AlmirBarbosa, Presidente da Comissão, de participarda votação por ocasião do julgamento doImpetrante em plenário, podendo ser convocadoo Suplente (art. 5º, inciso I, do Decreto Lei n.201/67). No mais, mantenho o processo decassação na forma em que se encontrajá quenão houve comprovação do prejuízo. Notifiquese o Presidente da Câmara de Vereadores paraprestar informações no prazo de 10 dias, ecumprir esta decisão. Expeça se o necessário.Após, ao MP. Junte se a procuração em 5 dias erecolha se a taxa da OAB. Int.”.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]ão: [email protected]: HARUO MIZUSAKI

Proc.: 004.03.003793 3Ação: CobrançaA.: Irani Inácia Ribeiro GamaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Município de Nova UniãoAdv.: Procurador do MunicípioFica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, de que foi designado o dia 1907 06, às 11h00, para a realização da perícia.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Gabarito nº 46Bruno Sérgio de Menezes Darwich

Proc. :004.06.002449-0Classe :Execução PenalApenado :Ademar Márcio HenriqueInfração :Tráfico de Substância EntorpecenteAdv.: JOSÉ OTACÍLIO DE SOUZA, OAB/DF n.º2.134 A.INTIMAÇÃO do Dr. JOSÉ OTACÍLIO DE SOUZAda audiência admonitória designada para o dia19 de julho de 2006, às 09 horas, a ser realizadano Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca deOuro Preto do Oeste/RO, ocasião em que oreeducando Ademar Márcio Henrique darácontinuidade ao cumprimento de sua pena.

Proc. :004.05.005086-2Classe :Ação PenalAcusado :Cézar dos SantosInfração :Homicídio Doloso (tentativa)Adv.: JOSÉ NEVES, OAB/RO 458-A, militante naComarca de Ji-Paraná/RO.INTIMAÇÃO do Dr. JOSÉ NEVES da audiênciade instrução designada para o dia 02 de agostode 2006, às 09 horas, a ser realizada no Juízo da1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto doOeste/RO, ocasião em que serão inquiridas astestemunhas arroladas pela acusação e defesa.

Norma Regina de OliveiraEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 12 ANO XXIV

2ª Vara CívelJuiz de Direito: Dr. Wilson Soares Gama

Escrivã Judicial: Sileide Nicéia P. R. Veche eSilva

Expediente do dia: 06 de julho de 2006

Processo: 009.03.002144-6Ação: Negatória de PaternidadeRequerente : Modesto Gonçalves NetoAdv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos,OAB/RO 1468Requerido : F. N. J. repr. p/ Maria de Fátima deJesus GonçalvesAdv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO309Decisão interlocutória (fls. 141): “Vistos eexaminados. Indefiro o pedido de fl. 138. Asentença de fls. 72/78, bem como o Acórdão defls. 115/124 não traz em seus dispositivosqualquer condenação, seja a título de danosmateriais, seja a título de dano moral, sendo,portanto, inoportuno o pleito. Intime se. PimentaBueno, 20/06/2006(a) José Gonçalves da SilvaFilho, Juiz de Direito.”;Processo: 009.05.005453-6Ação: Embargos a execuçãoEmbargante : Agropecuária PB LtdaAdv.: Dr(a) Paulo César de Oliveira, OAB/RO685 e Ellen C. Henrique de Oliveira, OAB/RO782Embargado : Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Dr(a) Antônio das Graças SouzaDecisão interlocutória (fls. 101): “Vistos eexaminados. 1. Defiro as provas requeridas pelaembargante (fl. 82). 2. Designo audiência deInstrução e Julgamento para a data de 23/08/2006, às 9 horas. 3. O rol de testemunhas daembargante deverá vir aos autos até o dia 01/08/2006, sob pena de preclusão. 4. Sobre osdocumentos ora juntados pela embargante (fls.83/100), nos termos do art. 398 do Código deProcesso Civil, diga a embargada. Intimem se.Diligencie se. Pimenta Bueno (RO), 03/07/2006(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito.”

Processo: 009.05.006649-6Ação: Cobrança (Rito ordinário)Requerente : Ivani de Pinho NogueiraAdv.: Dr(a) Gecilene Antunes Faustino, OAB/RO2474Requerido :Consórcio Nacional Mamoré S/CLtdaAdv.: Dr(a) Obed de Lima Cardoso, OAB/SP137.795Decisão interlocutória (fls. 76): “Vistos eexaminados. 1. Defiro as provas requeridas pelaautora (fl. 75). 2. Designo audiência de Instruçãoe Julgamento para a data de 21/08/2006, às 9horas. 3. O rol de testemunhas da autora deverávir aos autos até o dia 01/08/2006, sob pena depreclusão. Intimem se. Diligencie se. PimentaBueno (RO), 03/07/2006. Wilson Soares Gama,Juiz de Direito.”

Processo: 009.06.002785-0Ação: Carta Precatória (área cível)Exequente : Valter Nunes de AlmeidaAdv.: Dr(a) Valter Nunes de Almeida, OAB/RO

237, Dr. Marcus Aurélio Carvalho de Souza, OAB/RO 2940Executado : Valdevino Rodrigues FilhoAdv.: Dr(a) -Despacho (fls. 12) : “Vistos e examinados. Sobrea certidão do Oficial de Justiça (fl. 11 vº),manifeste se o exeqüente. Intime se. PimentaBueno, 21/06/2006. José Gonçalves da SilvaFilho, Juiz de Direito.”Certidão (fl. 11, vº) : “(..) Citei o executado paraos termos do presente, tendo o mesmo recebidoas cópias e exarado seu ciente, acima. PimentaBueno, 10/06/2006 (a) Luiz Clarêncio O. Dutra.Certifico que tendo decorrido o prazo legal semmanifestação do executado, efetuei buscas e nãoencontrei bens penhoráveis do mesmo, somenteos que guarnecem o lar, como: jogo de sofá,geladeira, tv e parabólica, jogo de quarto, fogão,armários de cozinha. O mesmo está em possede veículo marca Volkswagen, tipo Santana ,mas não tem documentação em seu nome.Pimenta Bueno, 13/06/2006 (a) Luiz ClarêncioO. Dutra, Oficial de Justiça.Processo: 009.05.007155-4Ação: Embargos de terceirosEmbargante : Gessy José VianaAdv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO309, Dr(a) Daniele Pontes Almeida, OAB/RO2567Embargado : Frigorífico Cristal LtdaAdv.: Dr(a) Noel Nunes de Andrade, OAB/RO1586

Decisão interlocutória (fls. 52): “Vistos eexaminados. 1. Defiro as provas requeridas pelaspartes (fls. 48/49 e 50/51). 2. Para oitiva dastestemunhas arroladas pelo embargante designoo dia 03/08/2006, às 9 horas. 3. Determino ocomparecimento do embargante paradepoimento pessoal, com base nos §§ 1º e 2ºdo art. 343 do Código de Processo Civil. 4.Intimem se. 5. Diligencie se. Pimenta Bueno,18/05/2006. Wilson Soares Gama, Juiz deDireito.”

Processo: 009.05.005949-0Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoRequerente : Gilmar Gomes AlmeidaAdv.: Dr(a) Promotor de JustiçaRequerido : Espólio de Maria Gomes de JesusAlmeidaAdv.: Dr(a) Goal Itália Guimarães, OAB/RO 252;Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468Despacho (fls. 138) : “Vistos e examinados.Defiro como requerido à fl. 137. Para tanto,designo o dia 31/07/2006, às 10:30 horas paraAudiência de Tentativa de Conciliação. Intimemse. Pimenta Bueno, 23/06/2006. José Gonçalvesda Silva Filho, Juiz de Direito.”

Processo: 009.05.006433-7Ação: Reparação de danosRequerente : Araci Mendes de Brito LimaAdv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO309Requerido : Auto Posto Catarinense LtdaAdv.: Dr(a) Elenice Vieira de Andrade, OAB/SP241021; Dr(a) Agenor Roberto C. Barbosa, OAB/RO 318-AFinalidade : Intimar os patronos das partes paratomarem conhecimento que a audiência de oitivadas testemunhas arroladas pela parte requerida,Joase Vieira do Nascimento, Gilmar JanuárioSilva e Lutero Galina, a serem ouvidas pelo Juízoda 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO,foi designada para o dia 19 de julho de 2006, às11:30 horas, e a audiência de oitiva datestemunha arrolada pela parte requerente, PauloCésar Pollo, a ser ouvida pelo Juízo da 1ª VaraCível da Comarca de Vilhena - RO, foi designadapara o dia 14 de agosto de 2006, às 9 horas.

Processo: 009.04.004855-0Ação: IndenizaçãoRequerente : Pedro Mansano Filho e MariaAugustinha Varela MansanoAdv.: Dr(a) André Luís Gonçalves, OAB/RO 1991Requerido : Ceron - Centrais Elétricas deRondônia S/AAdv.: Dr(a) Fábio Antônio Moreira, OAB/RO 1553Finalidade : Intimar os patronos das partes paratomarem conhecimento que a audiência de oitivada testemunha Cirilo Shoiti Tsuno, arrolada pelaparte autora, a ser ouvida na Comarca de Vilhena- RO, foi designada para o dia 14 de Julho de2006, às 8:20 horas.

Processo: 009.04.004534-8Ação: DepósitoRequerente : Banco Bradesco S/AAdv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO1894Requerido : Posto de Molas Irmãos Fonseca LtdaAdv.: Dr(a) Carlos Oliveira Spadoni, OAB/RO 607AFinalidade : Intimar o patrono da parte requerentepara tomar conhecimento que os autos acimacaracterizados foram desarquivados, conformepetição de fl. 54 e despacho abaixo transcrito:Despacho (fl. 54) : “Junte-se. Defiro. PimentaBueno, 29/06/2006. José Gonçalves da SilvaFilho, Juiz de Direito.”

Processo: 009.05004950-8Ação: Embargos à execuçãoEmbargante : Joventino Vaz de SiqueiraAdv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO1205Embargado : Jacira LopesAdv.: Dr(a) Telmo de Moura Passareli, OAB/RO1286Finalidade : Intimar o patrono da embargadapara comparecer em Cartório, a fim de retirar acarta precatória de oitiva da testemunha Clóvisde Oliveira Gonçalves, para as devidasprovidências, conforme a r. decisão interlocutóriaa seguir transcrita:Decisão interlocutória (fls. 62): “Vistos eexaminados. Indefiro o pedido de fls. 60/61, eisque superado o momento processual para tanto.Intime se a embargada para, em 10 (dez) dias,retirar a carta precatória expedida para oitivada testemunha por ela arrolada: Clóvis deOliveira Gonçalves, sob pena de ser consideradaa desistência da prova. Aguarde se audiência.Intime se. Pimenta Bueno, 20/06/2006. JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito.”

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Elliton Inácio Teixeira, brasileiro, motorista ,filho de Pedro Luiz Teixeira eMaria de FátimaTeixeira, atualmente em lugar incerto e nãosabido.Finalidade: CITAÇÃO do(a) Executado(a) acimaqualificado(a), para no prazo de 24 (vinte equatro) horas, pagar a importância de R$ 552,96(quinhentos e cinqüenta e dois reais e e noventae seis centavos) referente a pensão alimentíciaem atraso dos meses de janeiro, fevereiro e maiode 2005, sob pena de penhora (art. 732, CPC) epara no prazo de 03 (três) dias, efetuar opagamento do débito no valor de R$ 556,89(quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta enove reais), referentes as prestações alimentíciasdos meses de julho, outubro e novembro 2005,e demais cominações legais, ou provar que ofez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,sob pena de prisão de até 03 meses (Art. 733, §1º do CPC).

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NÚMERO 127 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

Processo: 009.05.007156-2Classe: Execução de prestação alimentíciaValor: R$ 1.109,85Parte Autora: L. F. M. T, rep. por sua genitora A.M. M.Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes,OAB/RO 131Parte Ré: Élliton Inácio TeixeiraSede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.Pimenta Bueno-RO,06 de julho de 2006

(a) Wilson Soares GamaJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Terceiros e Interessados.

O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZDE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCADE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA,NA FORMA DA LEI, ETC.

Faz saber a todos que o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem quetramita por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível,o Processo de nº 009.05.006823-5, como Açãode Interdição e Curatela, que Luzia Kihara, moveem face de Hélio Kihara. Ficam por esteINTIMADOS todos os interessados para tomaremconhecimento da r. Sentença de fls. 21/23 dosautos, cuja parte dispositiva segue transcrita:“(...) Isto posto, considerando o que dos autosconsta, as provas coligidas e produzidas, bemcomo o Parecer do Dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdiçãode Hélio Kihara, qualificado nos autos,declarando o incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, doCódigo Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 domesmo Diploma Legal, com a ressalva dapossibilidade de reexame pelo INSS, se assim oentender. Nomeio lhe Curadora a Srª LuziaKihara, ora requerente, que demonstrou possuircondições de arcar com o ônus do encargo, bemcomo estar preparado e consciente de suasresponsabilidades com relação a interditando.Em obediência ao disposto no artigo 1.184 doCódigo de Processo Civil e no artigo 9º, III, doCódigo Civil, inscreva se a presente no RegistroCivil, e publique se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez dias.Expeça se o respectivo termo. Sem custas. P. R. I.Cumpra se. Pimenta Bueno, 10 de abril de 2006.Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”

E para que chegue ao conhecimentoda parte interessada e de terceiros e não possamno futuro alegar ignorância, determinou o MM.Juiz que se expedisse o presente composto dequatro (04) vias de igual forma e teor que terá oseu original afixado no átrio do Fórum Local, eos demais publicado na forma legal. DADO EPASSADO nesta cidade e Comarca de PimentaBueno, Estado de Rondônia, aos nove dias domês de maio do ano de dois mil e seis (09/05/2006). Eu ______ Sileide Nicéia P. R. Veche eSilva, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Terceiros e Interessados.

O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZDE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCADE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA,NA FORMA DA LEI, ETC.

Faz saber a todos que o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem que tramitapor este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, oProcesso de nº 009.05.005953-8, como Açãode Interdição e Curatela, que Elizabete Ribeirode Almeida, move em face de Jovenilha Ribeirode Almeida. Ficam por este INTIMADOS todosos interessados para tomarem conhecimento dar. Sentença de fls. 19/20 dos autos, cuja partedispositiva segue transcrita: “(...) Isto posto,considerando o que dos autos consta, as provascoligidas e produzidas, bem como o Parecer doDr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido iniciale decreto a interdição de JOVENILHA RIBEIRODE ALMEIDA, qualificada nos autos, declarandoa absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doartigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com oartigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, nomeiolhe Curadores a Srª. Elizabete Ribeiro deAlmeida, ora requerente, que demonstra possuircondições de arcar com o ônus do encargo, bemcomo estar preparada e consciente de suasresponsabilidades com relação à interditanda.Em obediência ao disposto no artigo 1.184 doCódigo de Processo Civil e no artigo 9º, III, doCódigo Civil, inscreva se a presente no RegistroCivil, e publique se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez dias.Expeça se o respectivo termo. Sem custas. P. R. I.Cumpra se. Pimenta Bueno, 14 de Abril de 2006.Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”

E para que chegue ao conhecimentoda parte interessada e de terceiros e não possamno futuro alegar ignorância, determinou o MM.Juiz que se expedisse o presente composto dequatro (04) vias de igual forma e teor que terá oseu original afixado no átrio do Fórum Local, eos demais publicado na forma legal. DADO EPASSADO nesta cidade e Comarca de PimentaBueno, Estado de Rondônia, aos nove dias domês de maio do ano de dois mil e seis (09/05/2006). Eu ______ Sileide Nicéia P. R. Veche eSilva, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Simone Cristina da Rocha Huppers Nunes,brasileira, casada, filha de Anildo Huppers eMaria da Rocha Huppers, atualmente em lugarincerto e não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acimaqualificado(a)(s), para ciência de todos os termosda ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação,querendo, é de quinze (15) dias, contados dotérmino do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelaparte autora.

Processo: 009.06.001147-3Classe: Divórcio Direto LitigiosoRequerente : J. B. N.Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes,OAB/RO 131Parte Ré: Simone Cristina da Rocha HuppersNunesAdvogado(a): Dr(a) -Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.Pimenta Bueno-RO, 06 de julho de 2006

(a) Wilson Soares GamaJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Pedro da Silva Netto, brasileiro, casado,trabalhador rural, filho de Sezefredo da SilvaNetto, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acimaqualificado(a)(s), para ciência de todos os termosda ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Cientificá-lo, ainda, de que pelo(a)MM(ª) Juiz (a) foi arbitrado os alimentosprovisórios em 33% (trinta e três por cento) dosalário-mínimo devidos a partir da citação.Observação: O prazo para contestar a ação,querendo, é de quinze (15) dias, contados dotérmino do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelaparte autora.

Processo: 009.06.001977-6Classe: AlimentosValor: R$ 2.520,00Parte Autora: R. N. S., repr. por sua genitora N.C. N. S.Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes,OAB/RO 131Parte Ré: P. S. N.Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro,Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.Pimenta Bueno-RO, 06 de junho de 2006

(a) Wilson Soares GamaJuiz(a) de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível tornapúblico que será realizada a venda do(s) bem(ns)a seguir descrito(s), penhorado(s) nos Autosabaixo caracterizados.

Processo: 009.06.000975-4(Carta Precatóriaextraída dos autos nº 1997.41.00.001835-8 emtrâmite na 1ª Vara Federal da Secção Judiciáriado Estado de Rondônia.Classe: Execução fiscalExequente: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdvogado(a): Dr(a) Alcina Maria Costa NogueiraLopesExecutado: Geraldo Fernandes e MatildeAparecida da Cruz FernandesAdvogado(a): Dr(a) -Descrição do bem: 01 compressor de ar, marcaSchulz, nº 547051, 120 libras/Pol. 2, potência 71/2 cv, trifásico, horizontal, em bom estado deconservação e funcionamento, avaliado em R$1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais).Data da 1ª venda: 18/08/2006, às 09:00 horasData da 2ª venda: 28/08/2006, às 09:00 horas

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 14 ANO XXIV

OBSERVAÇÕES: a) Não sendo possível aintimação pessoal do executado(a), fica o(a)mesmo(a) intimado(a) por este meio. b)Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente. c) O valor da avaliaçãoserá corrigido monetariamente entre a data destae o da arrematação ou eventual adjudicação.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, RuaCassimiro de Abreu, 237, Centro, PimentaBueno/Rondônia, CEP: 78984-000, Fone(s): (69)3451-2819 e 3451-2968Pimenta Bueno-RO, 06 de julho de 2006

(a) Wilson Soares GamaJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

De: HIELTON PUSSININI DOS SANTOS,residente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acimaqualificado(a)(s), para ciência de todos os termosda ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)Requerido(a)(s), para comparecer(em) peranteeste Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 22 de agosto de 2006, às 08:30 horas, afim de participar(em) da audiência deconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação,querendo, é de quinze (15) dias, contados a partirda data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelaparte autora.Processo: 010.2006.003328-2Classe: Guarda (área família)Valor: R$ 300,00Parte Autora: Roseney Maria Delabona e outrosAdvogado(a): Dr(a) Defensor PúblicoParte Ré: Luciene Delabona Teixeira e outrosSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 7 de julho de 2006

(a) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOSJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

De: Ângulo Comércio e Construção Ltda napessoa de Cleucimar Vinhadelli Gouveia Ribeiro,brasileira, casada, do comércio, portadora doRG. 33.080 SSP/TO e CPF. 546.953.091-49 eCláudio Cesar Marcolino Ribeiro, brasileiro,casado, do comércio, portador do RG. 11.096.745SSP/SP e CPF. 036.142.598-89.Finalidade: Intimar o(s) Requerido(s) acimaqualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias,contados do término do prazo deste edital,pagar(em) as Custas no valor de R$ 222,32(duzentos e vinte e dois reais e trinta e doiscentavos), sob pena de serem tomadas asprovidências necessárias para inscrição emDívida Ativa e, Honorários Advocatícios no valorde R$ 1.482,13 (um mil, quatrocentos e oitenta edois reais e treze centavos), sob pena deexecução.Processo: 010.2001.001710 0Classe: Anulação de título de créditoValor: R$ 3.000,00Parte Autora: Ângulo Com. e Construções Ltda eoutros

Advogado(a):João Evangelista Minari OAB/RO574-AParte Ré: José Mario Justo e outrosSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 7 de julho de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.E-mail do Escrivão:E-mail do Juiz: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos n.:010.2005.004184-3De: ADILSON DETTMAN, brasileiro, solteiro, semprofissão definida, filho de Valdevino Dettman eErna Louves Dettman, natural de Cacoal/RO,nascido em 10/05/1979, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal n. 010.2005.004184-3, cuja denúncia,por infração ao artigo 155, § 4°, II, do CódigoPenal Brasileiro e art. 21 da lei dasContravenções Penais, segue adiante transcrita:“Consta do inquérito policial epigrafado que nodia 11 de janeiro de 2005, por volta das13h00min, na avenida Vitória, n° 4878, nestacomarca, o denunciado subtraiu para si umaparelho de celular de marca Nokia, modelo5120, número de série ESN-03803499988, emprejuízo da vítima Laudicéia Leandro da Silva.Segundo restou apurado, o denunciado agiu comvontade de apossar-se de patrimônio alheio. Paraa prática do crime, o denunciado, aproveitando-se da confiança da vítima, pois era vizinho daresidência de sua avó, onde esta se encontravano momento do fato, adentrou na residênciaenquanto a vítima conversava com sua avó dolado de fora da casa, subtraindo então o referidoaparelho celular, que estava sobre uma mesa(...).Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa(s) acima para comparecer (em) perante esteJuízo no dia 22/08/2006, às 08:30 horas, quandoserá (ão) interrogado (s).”Observação: Após o interrogatório, o acusadopoderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentaralegações escritas em defesa prévia, arrolartestemunhas e requerer diligências. (a)Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX(069) 3442-2268.SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.E-mail do Escrivão:E-mail do Juiz:

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NÚMERO 127 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.E-mail do Escrivão:E-mail do Juiz: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Prazo: 10 (dez) dias

De: TERCEIROS INTERESSADOSFINALIDADE: Intimação de terceiros interessadospara, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem apropriedade e requererem a restituição dosvalores apreendidos nos autos nº010.06.000067-8, em que é denunciado JoilsonValadares Ribeiro e outros, sob pena de doaçãoa entidade assistencial desta Comarca, a saber:“Quantia em dinheiro de R$26,00 (vinte e seisreais) (a) Maximiliano Darcy David Deitos.”Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000Fone: PABX (069) 3442-2268.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.E-mail do Escrivão:E-mail do Juiz:

CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque [email protected]Ã: Genair Goretti de [email protected]

Expediente do dia: 10/07/2006.

PROCESSO: 014.2006.006927-3Classe: Carta precatória (área cível)Embargante: Vadison Reinaldo PaganiniADV.: MARCO AURÉLIO GONÇALVES OAB/RO1447Embargado: Lourival Ribeiro da SilvaADV.: não informadoDESPACHO: “Para oitiva das testemunhasindicadas às fls. 03, designo o dia 12/07/06, às9 h 00. Intimem se. Vilhena RO, 30 de junho de2006. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.”

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 dias

Processo: 014.05.001070-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondônia.Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior -OAB 281-BExecutado: IMPELCO COM. E IMP.DEELETROD. LTDAValor da Ação: R$ 6.529,92FINALIDADE: CITAÇÃO de RICARDO de OLIVEIRASANTOS, CPF349.939.162-72, na condição deresponsável por substituição, nos termos do inc.III do art. 135 do CTN, atualmente em localincerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO,03 de julho de 2006.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 dias

Processo: 014.05.007634-9Classe: Execução FiscalExeqüente:Conselho Regional de MedicinaVeterinária.Advogado: . Zaqueu Noujain - OAB 145 AExecutado:ANDRADE & MAHAMED LTDAValor da Ação: R$ 1.688,35FINALIDADE: CITAÇÃO de GERRI CEZAR DEANDRADE, CPF 595.431.322-91, na condição deresponsável por substituição, nos termos do inc.III do art. 135 do CTN, atualmente em localincerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO,04 dejulho de 2006.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 dias

Processo: 014.01.004969-3Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondônia.Advogado: Dr. Antônio José dos Reis Júnior -OAB 281-BExecutado: Comercial de Bebidas MarqueteLTDAValor da Ação: R$ 1.963,71

FINALIDADE: CITAÇÃO de JUAREZLIMA RAMOS, CPF 290.126.862-53, na condiçãode responsável por substituição, nos termos doinc. III do art. 135 do CTN, atualmente em localincerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO,02 de julho de 2006.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito

Page 104: Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 16 ANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 dias

Processo: 014.00.008767-3Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Nacional.Advogado: José Francisco da CruzExecutado: Rápido Rondônia LTDA e OutrosValor da Ação: R$ 20.522,34FINALIDADE: CITAÇÃO de RENE EDSON MIOTO,CPF 072.717.298-01, na condição de responsávelpor substituição, nos termos do inc. III do art.135 do CTN, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 03 de julho de 2006.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 dias

Processo: 014.05.002494-2Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Água eEsgoto de VilhenaAdvogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva -ProcuradorExecutado: Cândida Pedrosa de AlmeidaPaesValor da Ação: R$ 315,79FINALIDADE: CITAÇÃO de CÂNDIDA PEDROSADE ALMEIDA PAES, atualmente em local incertoe não sabino, para no prazo de 05 (cinco) diaspagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser convertido o arresto em penhora do bem:Direitos de posse do lote urbano, nº 20, quadra26, setor 15, cujo terreno encontra-se vazio, sembenfeitorias, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mile quinhentos reais), e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 19 de agosto de 2005.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO686, § 3º cc 275 DO CPC.O Juiz de Direito da 3ªVara Cível da Comarca de Vilhena/RO, tornapúblico que será realizada a venda dos bens aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Autos: 014.05.007452-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda

Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio Josédos Reis Júnior - OAB/RO 281-BExecutado: H. A. Barros & Cia LtdaAdv. Não InformadoValor da Execução: R$ 313,81DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):- 05 (cinco) Válvulas de Pressão de 3", para bombaDraga de garimpo. Estado de nova. Avaliadacada em R$ 76,00 (setenta e seis reais). Totaldas avaliações: R$ 380,00 (trezentos e oitentareais).

1ª PRAÇA: 10/03/2006, às 10h 00m2ª PRAÇA: 23/03/2006, às 10h 00m

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a),intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) secasado(a) for, por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340 Vilhena-RO, 14 de fevereiro de2006.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRAESCRIVÃ: Sandra da Silva Rodrigues:Vha4cí[email protected]

Proc.: 014.2002.007515-8Ação: Ação ordináriaRequerente: Aristides Mondardo e outros.Advogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066Requerido: Salvador Pereira Júnior e outrosAdvogado: Luiz Antônio Xavier de Souza RochaOAB/RO 093-ADESPACHO: “...Isso posto, julgoIMPROCEDENTES os embargos de declaração,devendo permanecer a sentença em todos ostermos.Vilhena, 27/06/06. (a) Dalmo Antônio deCastro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2006.006408-5Ação: AlimentosRequerente: R. V. B.Advogado: Luciene Tabalita Poleski OAB/RO375-BRequerido: E. C. B.SENTENÇA: “Vistos. R. V. B., qualificado nosautos, ingressou com AÇÃO DE ALIMENTOS, emface de E. da C. B., alegando que o requeridonão assume com as suas responsabilidade depais. Pede que seja arbitrado a pensãoalimentícia em um salário mínimo. Pedeprocedência da ação. É o relatório. DECIDO: Orequerente propôs ação de alimentos juntandoaos autos cópias do processo de divórcioconsensual (fls. 07/12). Ocorre que foi

homologado no divórcio consensual o acordoestabelecido entre as parte (genitores dorequerente), ficando inclusive arbitrado o valorda pensão alimentícia no importe de 1 (um)salário mínimo. Destarte, o valor dos alimentosjá estão arbitrados, devendo o requerente ajuizaração de execução de alimentos ou umarevisional de alimentos. Posto isso, JULGOEXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo267, inciso I do Código de Processo Civil, e viade conseqüência determino o arquivamento dospresentes autos. Vilhena, 12/06/06. (a) DalmoAntônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”Proc.: 014.2000.008766-5Ação: Execução de título judicialExeqüente: Izael CorreiaAdvogado: Viviane Ramires da Silva OAB/RO1360Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO333-BExecutado: Banco Itaú SA.SENTENÇA: “Considerando a satisfação dodébito pelo pagamento, conforme informado empetição de fls. 266, JULGO EXTINTO OPROCESSO, nos termos do art. 794, I do CPC.Custas na forma da lei. P. R. I. C. Após o trânsitoem julgado, arquivem se.”Vilhena, 20/06/06.(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito

Proc.: 014.2005.012760-1Ação: Embargos de terceirosEmbargante: Melquiades Von RondonAdvogado: Afrânio Patrocínio de Andrade OAB/SP 157.758Embargado: Cleverson de CarvalhoSENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamentonos arts. 267, IV c/c 329, ambos do Código deProcesso Civil, declaro a intempestividade dosembargos e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO,sem julgamento do mérito. Condeno oembargante ao pagamento de custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios, que fixoem 20% Publique se. Registre se. Intime se.Cumpra se. Vilhena, 05/06/06. (a) DalmoAntônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2003.004576-6Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda.Advogado: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BExecutado: Isaque Nogueira borgesFINALIDADE: Intimação do advogado supracitadopara manifestar-se face o transcurso do prazopara embargos sem manifestação.

Proc.: 014.2004.009129-9Ação: Embargos a execução fiscalEmbargante: Banco Bradesco SA.Advogado: Gervásio Fernandes Cunha filhoOAB/RO 2.344-AEmbargado: Fazenda Pública do Município deVilhenaSENTENÇA: “...Posto isso, JULGOIMPROCEDENTE OS EMBARGOS, para o fim dedeterminar o arquivamento dos presentes autose via de conseqüência determinar oprosseguimento da execução. Condeno aembargante ao pagamento de custas, despesasprocessuais se houver e honorários advocatíciosque fixo em 10% sobre o valor da causa. Publiquese. Registre se. Intime se. Cumpra se. Vilhena,08/06/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2005.012761-0Ação: Embargos de terceirosEmbargante: Melquiades Von RondonAdvogado: Afrânio Patrocínio de Andrade OAB/SP 157.738

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NÚMERO 127 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

Embargado: Elizeu Martins CarrizaDESPACHO: “Intime se a parte autora, para numprazo de 48 horas, juntar originais do ContratoParticular de Compra e Venda de fls. 18/20.”Vilhena, 18/05/06. (a) Dalmo Antônio de CastroBezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.1997.006341-9Ação: InventárioInventariante: Márcio Abelardo PompermairAdvogado: Fábio L. Aquino Maia OAB/RO 1878Inventariado: Abelardo Antônio PompermairFINALIDADE: Intimação do advogado supracitadopara retirar cópias do processo.

Proc.: 014.1997.007286-8Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco ItaúAdvogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-BExecutado: Medeiros & Souza Ltda.DESPACHO: Desconstitua se à adjudicação faceofício da 1º Vara Cível. Compulsando os autosnoto não ser ainda o caso de penhora “on line”eis que não comprovou diligências em busca debens dos executados. Intime se a prosseguir,sob pena de extinção. Vilhena, 07/06/06. (a)Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.”

Proc.: 014.2003.002100-0Ação: IndenizaçãoRequerente: Cláudia Adriana CarlottoAdvogado: Josemario Secco OAB/RO 724Requerido: Bandeirantes Administradora deCartões de Crédito e Assessoria SA.Requerido: Potencial Cobranças Cuiabá Ltda.Advogado: João Augusto de Freitas GonçalvesOAB/RO 2018FINALIDADE: intimação dos advogadossupracitados face o retorno dos autos do Tribunalde Justiça do Estado de Rondônia com a seguintedecisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito,recurso não provido. Unânime”

Proc.: 014.2005.008067-2Ação: Medida Cautelar InominadaRequerente: Osório Lourenço da SilvaRequerido: Banco da Amazônia SA. BASAAdvogado: Daniele Gurgel do AmaralOAB/RO1221SENTENÇA: “Por todo o exposto e por tudo maisque dos autos consta, JULGO PROCEDENTE opedido inicial formulado por OSÓRIOLOURENÇO DA SILVA, condenando o BANCODA AMAZÔNIA S/A a restituir todo o saldo credordo requerente, no valor constante desta decisãoe eventuais atualizações, deixando o montantedisponível para imediato levantamento. Emconseqüência, condeno a instituição Requeridaao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios, que arbitro em 20% dovalor da causa. Publique se. Registre se. Intimese. Cumpra se. Vilhena, 24/05/06. (a) DalmoAntônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2006.001734-5Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Itaú SA.Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-BRequerido: Eliane Ferreira LopesSENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE a ação de busca e apreensãointentada pelo Banco Itaú S/A em face de ElianeFerreira Lopes e conseqüentemente declaroconsolidada a propriedade e a posse plena eexclusiva do automóvel, descrito na petiçãoinicial, nas mãos do requerente e proprietáriofiduciário, observando se as determinações

supra. Pagará a requerida as custas do processoe honorários advocatícios, que fixo em 10% dovalor da causa, corrigidos desde o ajuizamento.Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.Vilhena, 21/06/06. (a) Dalmo Antônio de CastroBezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2006.002688-3Ação: Indenizatória (sumário)Requerente: Samuel Belarmino da SilvaRequerido: Brasil Telecom SA.Advogado: Luiz Flaviano Volnistem OAB/RO2609SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I doCPC, para o fim de condenar a ré ao pagamentode 10 (dez) vezes o valor do título, ou seja, R$4.546,70 (quatro mil, quinhentos e quarenta eseis reais e setenta centavos) a títulos de danosmorais a serem pagos ao autor. Condenar a réainda ao pagamento de custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem 20% (vinte por cento) sobre o valor dacondenação. Transitada em julgada, semrequerimentos, arquive se. Publique se. Registrese. Intime se. Cumpra se. Vilhena, 21/06/06. (a)Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.”Proc.: 014.2006.006513-8Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: FSC Neves MEAdvogado: Rafael Endrigo de Freitas Ferri OAB/RO 2832Embargado: J. B. Da Costa & Cia. Ltda.DESPACHO: “Recebo os Embargos na forma doart. 736 do CPC, suspendendo a execução. Intimese o embargado à impugnação.Vilhena, 12/06/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.”

Proc.: 014.2005.011512-3Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente: Espólio de Pedro Correa FilhoAdvogado: Roberto Cavalcante Batista OAB/MT5868-ARequerido: Banco da Amazônia SA. BASA Agênciade VilhenaAdvogado: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO1221DESPACHO: “...Isso posto, julgoIMPROCEDENTES os embargos de declaração,devendo permanecer a sentença em todos ostermos. Vilhena, 05/06/06. (a) Dalmo Antôniode Castro Bezerra, Juiz de Direito.”SENTENÇA: intimação da Advogada Dra.Daniele Gurgel do Amaral da r. sentença:“...Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE AAÇÃO, nos termos do artigo 269, inciso I doCódigo de Processo Civil, e via de conseqüênciadetermino o arquivamento dos presentes autos.Condeno o autor ao pagamento de custas,despesas processuais e honorários advocatíciosque fixo em 15% sobre o valor dado à causa.”

Proc.: 014.2004.008421-7Ação: Recisão de contratoRequerente: Ronie Patrick Gordon PanduroRequerido: Marcos Domingos dos SantosAdvogada: Fabrícia Da Lamarta OAB/RO 1199DESPACHO: Especifiquem provas quepretendem produzir, justificando suanecessidade e utilidade. Vilhena, 21/06/06. (a)Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.”

Proc.: 014.2005.007997-6Ação: Guarda (área de família)Requerente: R. M.Requerido: J. A. D.Advogado: Viriato Faleiros Barbosa OAB/RO147-ROSENTENÇA: ‘Vistos e etc. Trata se de AÇÃO DEGUARDA em que R. DE M. ingressou em face deJ. A. D., pretendendo a guarda de sua filha menorM. D. de M.. As partes celebraram acordo quantoa guarda definitiva da menor M. D. de M., bemcomo quanto a regulamentação de visitas, comose vê às fls. 52/54.Assim, homologo o acordoestabelecido entre as partes, para que produzaseus legais efeitos. Em conseqüência, DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com julgamentodo mérito, nos termos do art. 269, III do CPC.Após transito e julgado, arquive se.” Vilhena,18/05/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2006.000364-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Brito & Korb Ltda.Advogada: Cristiane Tessaro OAB/RO 1562Requerido: Lego Fomento Mercantil Ltda.Advogado: Renato Lainer Schwartz OAB/SP100.000Requerido: Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda.Advogada: Olga Maria Lopes Pereira OAB/RO42950SENTENÇA: “Vistos etc. BRITO & KORB LTDA,ingressou com declaratória em face de LEGOFOMENTO MERCANTIL LTDA E GERBIREVESTIMENTOS CERAMICOS, ambosqualificados nos autos. Homologo o acordoestabelecido entre as partes (fls. 83/85), paraque produza seus jurídicos e legais efeitos. Emconseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSOCOM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.Sem custas. Procedidas baixas, anotações ecomunicações necessárias, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se.” Vilhena,19/06/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2006.004178-6Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Bradesco SA.Advogado: Maria Lucilia Gomes. OAB/SP 84.206Requerido: Rudnei TelliSENTENÇA: “Vistos. Homologo a desistênciada ação. Homologo a desistência do prazorecursal. Recolha se mandado. P. R. I. C.Vilhena,15/05/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2006.004180-8Ação: Busca e apreensão (área cível)Requerente: Banco Dibens SA.Advogado: Ricardo Gazzi OAB/RO 6028-ARequerido: Cássia Aparecida Silva FigueiredoSENTENÇA: “Vistos e etc. Tendo em vista o pedidode fls. 27/28, de extinção, nos termos do art.267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Custas na forma da lei. Transitada em julgado apresente decisão, arquivem se os autos. Publiquese. Registre se. Intime se. Cumpra se.”Vilhena,20/06/06. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra,Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 18 ANO XXIV

Proc.: 014.2006.003243-3Ação: Sustação de protestoRequerente: Auto Posto Jamantão Ltda.Advogado: Luiz Antônio Xavier de SouzaRochaOAB/RO 93-ARequerido: DNP Distribuidora Nacional dePetróleo Ltda.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I doCódigo de Processo Civil, para o fim CONFIRMARA LIMINAR onde determina a sustação doprotesto realizado. Condeno ainda a parte ré aopagamento de custas, despesas processuais ehonorários advocatícios, que fixo em 20% (vintepor cento) do valor da condenação. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena,14/07/2006. (a) Dalmo Antônio de CastroBezerra, Juiz de Direito.”

Proc.: 014.2005.012469-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Elias Canazza FelixRequerido: Teleron Celular SA. VivoAdvogado: Pedro Origa OAB/RO 1953SENTENÇA: “...Posto isso, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos doartigo 269, inciso I do Código de Processo Civil,para o fim de revogar a liminar concedida econseqüente arquivamento dos autos. Condenoainda a parte autora ao pagamento de custas,despesas processuais e honorários advocatícios,que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valorda causa. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se.Vilhena, 05/05/2006. (a) DalmoAntônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.

Proc.: 014.1999.006459-3Ação: InominadaRequerente: Companhia de Água e Esgoto deRondônia CAERDAdvogado: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460Requerido: Município de Chupinguaia-ROSENTENÇA: “JOSÉ FRANCISCO CANDIDOingressou com execução de honoráriosadvocatícios em face de COMPANHIA DEÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERDpelos fatos descritos na inicial, tendo o processoregular trâmite. Às fls. 583 foi proferidodespacho, determinando a intimação darequerente para impulsionar o feito em 48 horas,sob pena de extinção. A Requerente foidevidamente intimada (fls. 584 verso). Não podeos autos ficar paralisado a espera da requerentepara dar andamento ao feito. Portanto, sem amovimentação, caracterizada está a desídia.Assim, EXTINGO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo267, inciso III, do Código de Processo Civil.Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos. Publique se.Registre se. Intimem se. Vilhena, 08/06/2006.(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.

Vilhena-RO, 07 julho de 2006. SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã

Obs.: Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos: 014.98.001948-0Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: ORIVAL KAILER, brasileiro, casado,filho de André Andrade Kailer e Antonia daTrindade Matos Santos, nascido aos 24/04/1951,em Laranjeiras do Sul/PR, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o réu acima acerca da r.sentença de extinção da punibilidade prolatadaàs fls. 322/323, abaixo transcrita:“Vistos, etc. Orival Kailler, qualificado nos autos,foi denunciado e condenado incurso nas penasdo artigo 180, “caput” do Código Penal.Prolatada sentença no dia 18/09/1993, a penafoi fixada em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses dereclusão (fl. 243). Diante da impossibilidade deser intimado pessoalmente da sentença, foi oacusado intimado por edital. Desde então oprocesso ficou na dependência da sua prisãopara dar cumprimento à pena imposta. A últimacausa de interrupção da prescrição foi a sentençacondenatória. Com o trânsito em julgado paraacusação, em 05/10/1993, teve início o prazopara prescrição após a sentença condenatóriairrecorrível, isto é, há mais 12 (doze) anos. OMinistério Público teve vistas dos autos emanifestou se pela prescrição da pretensãoexecutória ante o lapso temporal transcorrido.No caso vertente fica evidente que de fato ocorreua prescrição da pretensão executória, isso porquea pena a cumprir 3 (três) anos e 4 (quatro)meses de reclusão prescreveu em 08 (oito)anos a partir decisão condenatória irrecorrívelpara a acusação. Assim, declaro prescrita apretensão executória estatal e, por conseguinte,julgo extinta a punibilidade de Orival Kailler, oque faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV,109, inciso IV, 110, § 1º e 112, inciso I, todos doCódigo Penal. Dê se baixa, comunique se e apósarquive se. P.R.I. Vilhena, 27 de junho de 2006.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz deDireito.”Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 10 de julho de 2006.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos: 014.03.003498-5Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: JONATAN FERNANDO JARDIM,brasileiro, solteiro, filho de Leonilda Jardim,nascido aos 02/11/1984, em Mundo Novo/MS,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o réu acima acerca da r.sentença condenatório prolatada às fls. 128/130,abaixo transcrita:“ VISTOS, etc...O acusado, supra nominado equalificado à fl. 04 dos autos, foi denunciadocomo incurso nas penas do artigo 155, § 4º, IV,(quatro vezes) c/c artigo 29 e 69, todos do CP,

conforme consta de fls. 03/05. Acompanhou adenúncia o inquérito policial de nº 092/03,constante de fls. 06/86 dos autos. Inicialmentenão foi localizado para citação pessoal, o queculminou com sua citação editalicia. Entre ointerstício desta e a data do interrogatório, veioaos autos o endereço atualizado do acusado, oque possibilitou sua citação pessoal. Interrogadoàs fls. 116/117, com defesa prévia apresentadaneste mesmo ato pela Defensoria Pública. Aspartes desistiram da oitiva das testemunhas enada foi requerido em diligências. Alegaçõesfinais por memoriais. Os antecedentes doacusado vieram aos autos enquanto tramitava.É o relatório. Decido. A materialidade do delitoem apuração encontra suporte no auto de fl. 12,termos de fls. 24/27 e laudos de avaliaçãomerceológica de fls. 29/30, não deixando dúvidaa respeito que pudesse ensejar maioresconsiderações. Com relação à autoria, existemprovas de que o acusado praticou os delitos,não só pela confissão espontânea, em juízo, mastambém pelo conjunto probatório constante dosautos, coerente desde a fase inquisitorial,apontando sempre ao indigitado agente. Nãohouve testemunha, como é comum em tais casos,haja vista que conforme relatos do acusado osfatos se deram durante a noite. Deixo assinaladoque levando em consideração os relatos do coréu Valter Antonio Klein, que está o com processosuspenso, nota se algumas contradiçõeslevantadas durante a fase inquisitorial em relaçãoao que trouxe, em juízo, o co réu Jonatan. Noentanto, diante do fato de Valter não ter prestadodepoimento na fase judicial para esclareceralgumas incoerências, tenho comoinconsistentes suas declarações prestadasperante o delegado de polícia. Ademias, aspartes tiveram como definitiva a palavra doacusado Jonatan e aceitaram como verdadeirassuas alegações. Procede o concurso de pessoas,isso porque na fase inquisitorial o entãoinimputável Elias assumiu a autoria e isentou oco réu Jonatan, entretanto este, em juízo, afirmouque participou dos ilícitos; desta feita, concluise que ambos estavam juntos e atuavam com omesmo desígnio. Por outro lado, não procede oconcurso material de crimes, uma vez que osfatos se deram em uma noite apenas.Considerando, ainda, o lugar das ações e amaneira como que foram executadas assubtrações constata se que os ilícitos se deramem continuidade delitiva. Isto posto, e pelo quemais consta dos autos, hei por bem julgarprocedente em parte a denúncia, condenandoJONATAN FERNANDO JARDIM, antes qualificado,pela prática de furto qualificado pelo concursode pessoas em continuidade delitiva, conformeprevê o artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 71,ambos do Código Penal Brasileiro. Da análisedas circunstâncias judiciais constata se que oacusado era primário à época do fato; é possuidorde antecedentes e tem índole voltada para aprática de ilícitos. As demais circunstâncias sãonormais ao tipo penal e não têm o condão deinfluenciar nesta dosagem. Assim, fixo lhe apena base em 02 (dois) anos e 04 (quatro) mesesde reclusão. Vislumbro duas circunstânciasatenuantes, quais sejam, menor idade relativa àépoca do fato e confissão espontânea, pelo quereduzo a pena supra em 04 (quatro) meses, paradosá la em 02 (dois) anos de reclusão. Em razãoda continuidade delitiva, onde quatro ilícitosserão apenados, aumento a pena acima em 1/3para fixá la definitivamente em 02 (dois) anos e08 (oito) meses de reclusão. Fixo a pena multaem seu mínimo legal, mas isento o acusado dopagamento em face da sua situação de pobreza.O regime inicial para cumprimento da pena seráo semi aberto em face das desfavoráveis

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NÚMERO 127 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 11-07-2006ANO XXIV

circunstâncias judiciais. Ao acusado não éindicada a substituição constante no artigo 44do CP, uma vez que não se mostra suficiente.Sem custas. Após o trânsito em julgado dapresente para as partes lance lhe o nome no roldos culpados e expeça se documentaçãonecessária a execução da pena.P R.I.C. Vilhena, 30 de maio de 2006. Luiz AntonioPeixoto de Paula Luna Juiz de Direito.”Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 10 de julho de 2006.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184

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GABARITO n. 154/2006Autos: 014.05.004624-5Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusados: Elias Pereira CorreiaAdvogados: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO 1724FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadopara, no tríduo legal, apresentar defesa préviareferente aos autos supra.Intimem se. Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 10 de julho de 2006(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

Obs.: Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos: 014.05.007950-0Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: VANY VIEIRA, brasileira, divorciada,comerciante, filha de Ezupério Antonio Vieira eAntonia Marcelina de Jesus, nascida aos 18/04/1955, em Conceição da Barra/ES, e JOSÉMIGUEL ROBERTO ROSA, brasileiro, solteiro,serviços gerais, filho de João Roberto e LianoraRosa Roberto, nascido aos 29/09/1975, emJauru/MT.FINALIDADE: Intimar os acusados acima acercada r. sentença de absolvição prolatada às fls.092/093, abaixo transcrita:“ Vistos, etc. Os acusados supra nominados equalificados nos autos foram denunciados pelaprática do delito previsto no artigo 243, da Lei8069/90, conforme se depreende da inicial defls. 03/04. A investigação preliminar dos fatosocorreu via IP nº 287/05. Citados, foram

interrogados e apresentaram defesas prévias porintermédio de Defensora nomeada (fls.70/71).Em instrução foram ouvidas três das cincotestemunhas arroladas pelas partes, conformeconsta nos respectivos termos. Antecedentes dosacusados acostados aos autos durante ainstrução. Alegações apresentadas pormemoriais. É o relatório. Decido. Aos acusadosimputou se a venda de cerveja à adolescentePatrícia Farias da Silva, contudo as provascolhidas durante a fase processual nãotrouxeram os elementos necessários paraatribuir lhes tal conduta, sendo certo que aadolescente estava no estabelecimento econsumia bebida e que tudo teve início em facede intriga anterior dos acusados com os paisdaquela. Apesar de não ter sido esclarecido emque circunstâncias se dava o consumo de álcoolpela adolescente, o delito estaria consumadocom o preenchimento de qualquer um dosnúcleos constantes do bojo do artigo 243 da Lei8069/90, inclusive com o fornecimento a títulogratuito da bebida. No entanto, coerentes foramas alegações finais do Ministério Público,merecendo total acolhida. Se o tipo constantedo artigo 243 visa proteger a criança ouadolescente contra os males de substâncias quecausam dependência física ou psíquica, deve seesperar que a vítima não possua máculas, paraque tais substâncias possam surtir os efeitos nãoqueridos pelo ordenamento penal. O que seconstata dos autos é que a adolescente já possuíamáculas em seu passado, fato relatado, inclusive,pelo seu pai (fl. 83), sendo que estava prestes acompletar a maior idade faltavam apenas quinzedias conforme se depreende da certidão de fl.14. Na época do fato já possuía dois filhos.Assim, vislumbro que falta interesse de agir, poisnão há incolumidade física ou psíquica a serprotegida, diante do que se colheu sobre apersonalidade da vítima. Ante o exposto e peloque mais dos autos consta, hei por bem julgarimprocedente a denúncia para absolver VanyVieira e José Miguel Roberto Rosa, antesqualificados, da imputação que lhes foram feitas,com fulcro no artigo 386, III do Código deProcesso Penal Sem custas. Como o trânsito emjulgado da presente proceda se baixas,comunicações e arquive se. P.R.I. Vilhena, 29 dejunho de 2006. Luiz Antonio Peixoto de PaulaLunaJuiz de Direito”.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 07 de julho de 2006.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos: 014.02.009497-7Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: ALEX GOMES DONATO, brasileiro,casado, filho de José Adão Donato e FranciscaGomes Donato, nascido aos 24/06/1974, emNova Andradina/MT.

FINALIDADE: Intimar o acusado acima acercada r. sentença de absolvição prolatada às fls.146/147, abaixo transcrita:“Vistos. Alex Gomes Donato, qualificado nosautos, foi denunciado como incurso nas penasdo artigo 302, caput, do Código de TrânsitoBrasileiro, por fato narrado nas fls. 03/04.Denúncia recebida (fl. 03). Acusado citado (fl.77) e Interrogado (fls. 78/79). Defesa préviaapresentada por intermédio de defensornomeado (fl. 83). Em instrução as quatrotestemunhas arroladas foram ouvidas.Alegações apresentadas por memoriais, onde oMinistério Público pugnou pela absolvição. É obreve relatório. Decido. O delito imputado aoacusado reputa à modalidade culposa, a qualnão adentra na vontade subjetiva do agente, tidacomo lícita, mas preocupa se com a falta dedever de diligência e observância esperado dohomem comum. A comprovação do delito ganhasustentação nos laudos de fls. 20 e 26/28,certidão de fl. 25 e laudo de reconstituição defls. 56/63, onde restou demonstrado que a morteda vítima se deu em decorrência da lesão sofridaem face da colisão entre os veículos. Conformese depreende dos relatos colhidos, bem comodo laudo pericial, a bicicleta adaptada pela vítimavinha no mesmo sentido que a camionete guiadapelo acusado, sendo que em face da adaptaçãofeita não se mantinha retilínea na pista e pendiapara os lados a cada pedalada, fatordeterminante para a colisão. Como muito bemposto pelo Ministério Público: “vigora hoje entreos condutores e motoristas a confiança de queas bicicletas sigam sua trajetória de formaretilínea, o que consequentemente, permite aosveículos maiores ultrapassá las ocupando omínimo de espaço possível da via”. No caso emtela observa se que a bicicleta conduzida pelavítima ocupava mais da metade da pista, a qualna época era de mão dupla. Conclui se tambémque a velocidade imprimida pela camionete eraa que relatou o acusado, uma vez que haviaacabado de ultrapassar um quebra molas. Taiscircunstâncias, aliadas aos relatos colhidos,levam à provável dinâmica do fato, onde sevislumbra que a responsabilidade pela colisãotenha residido na própria ação da vítima. Nãohá elementos nos autos para se aferir aimprudência ou negligência, modalidadesindispensáveis da culpa. Acolho a manifestaçãodo Ministério Público, haja vista que se mostracoerente com as provas produzidas nos autos.Isto posto, julgo improcedente a denúncia eABSOLVO Alex Gomes Donato, antes qualificado,o que faço com fulcro no artigo 386, VI, do Códigode Processo Penal. Sem custas. Com o trânsitoem julgado da presente proceda se baixas,anotações e comunicações necessárias,arquivando se em seguida. Publique. Registre.Intime. Cumpra. Vilhena, 30 de junho de 2006.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna. Juiz deDireito”.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 07 de julho de 2006.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 12711-07-2006C - 20 ANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos: 014.06.000693-9Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: ALAILTON SIMÕES DE JESUS,brasileiro, solteiro, filho de Benedito Simões deJesus e Julieta Francisca de Jesus, nascido aos31/03/1974, em Cuiabá/RO.FINALIDADE: Intimar o acusado acima acercada r. sentença condenatória prolatada às fls. 106/109, abaixo transcrita:“VISTOS, etc. Os acusados acima nominados equalificados nos autos, foram denunciados pelaprática dos delito de furto e receptação,respectivamente. A denúncia teve como base desustentação o Inquérito Policial n.º 19/06 de fls.07/50.Citado o acusado Roberto Quirino da Silva(fl. 57), tomou ciência da proposta de suspensãodo processo oferecida pelo Ministério Público(fl. 06), a qual aceitou e foi levada a efeito à fl.61. Citado o acusado Alailton Simões de Jesus(fl. 73v.), foi interrogado (fl. 75) e apresentoudefesa prévia por intermédio da DefensoriaPública. Na fase de instrução processualnenhuma testemunha foi ouvida, visto que oMinistério Público desistiu da oitiva dastestemunhas arroladas na denúncia diante daconfissão e pela circunstância da defesa não terarrolado qualquer testemunha. Ultrapassada afase de diligências, vieram as alegações, ondeo Ministério Público pediu pela condenação doacusado Alailton Simões de Jesus. A defesareconheceu a prática do delito de furto, entretantoalegou ausência da causa de aumento de penaprevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal epediu pela aplicação do princípio dainsignificância com a conseqüente absolviçãodo acusado. Os antecedentes vieram aos autosenquanto tramitava. É o relatório.Passo adecidir.Consta da denúncia que o acusadoAlailton Simões de Jesus furtou uma bicicleta,de propriedade da vítima Sinclair Francisco daSilva e vendeu para o acusado Roberto Quirinoda Silva pelo valor de R$ 20,00 (vinte) reais,tendo este conhecimento da procedência ilícitado objeto. A materialidade do delito ficouclaramente comprovada diante do auto deapresentação de apreensão (fl.22) e exame deavaliação merceológica direta (fl. 24).Quanto àautoria, esta é incontestável, não somente dianteda confissão do acusado, mas também pelosdemais elementos carreados ao conjuntoprobatório. O acusado Alailton Simões de Jesusassim declarou em seu interrogatório: “ Praticouo furto e vendeu a bicicleta conforme a denúnciarelata. Com o dinheiro levantado pela vendacomprou alimentos e chegou a jantar antes deser preso. Chegou no Posto para beber água eviu a bicicleta deixando a sua velha e levandoaquela mais nova. Possui umas tias aqui, mas émesma coisa que não ter, pois vive jogado narua, sendo que seus pais já faleceram. É dado abebida. Não conhece as testemunhas. Respondea outros processos”. A confissão nas duasoportunidades em que foi ouvido, aliada aostestemunhos colhidos no auto de prisão emflagrante, dão a certeza necessária e suficienteao reconhecimento da autoria. Embora os fatostenham se dado aproximadamente às 22:00horas, não restou configurada a causa de

aumento de pena prevista no § 1º do artigo 155do Código Penal, já que no local onde ocorreu ofurto encontravam pessoas trabalhando, o quedemonstra que a vigilância em relação aos bensali localizados era normal. Neste sentido é oentendimento majoritário dos tribunais, vejamos:“ Em se tratando de estabelecimento comercial,afasta se a incidência da agravante que tutela orepouso noturno, vez que a objetividade jurídicado aumento de pena previsto presume descanso

da vítima com o conseqüente arrefecimento devigilância sobre o bens” (TACRIM SP Rel.Fernandes de Oliveira RJD 24/219) Desta formaa alegação da defesa procede em relação a nãoocorrência da causa de aumento de pena, tendoem vista que ficou cabalmente demonstrado nos

autos que o furto se deu em local cuja vigilâncianão se encontrava diminuída em razão dohorário. Com relação à aplicação do princípioda insignificância, requerido pela defesa, estenão se enquadra ao caso sob julgamento, já queo acusado subtraiu um bem móvel de valor

considerado, principalmente para a vítima.Restou configurado a ocorrência de um furtosimples. Isto posto, julgo parcialmenteprocedente a denúncia e condeno o acusadoAlailton Simões de Jesus, já qualificado nosautos, pela prática do delito previsto no artigo155 “caput” do Código Penal. Passo a análisedas circunstâncias previstas no artigo 59 doCódigo Penal. É primário, possui antecedentes,não existindo outras circunstâncias capazes deinfluenciar na presente dosagem. Fixo a penabase em 01(um) ano e 02 (dois) meses dereclusão e 12 (doze) dias multa, à base de 1/30do salário mínimo vigente o dia multa.

Diante da confissão, procedo a diminuição daspenas para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez)dias multa, à base de 1/30 do salário mínimovigente o dia multa, a qual torno definitiva. Oregime inicial para o cumprimento da penaprivativa de liberdade será o aberto, atendendoao disposto no artigo 33, § 1º, “c” do CódigoPenal. Isento o acusado das custas e dorecolhimento da multa, ante sua condição

econômica. A substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direitos não se mostrasuficiente diante dos antecedentes do acusado.Após o transito em julgado desta sentença, lanceo seu nome no rol dos culpados e expeçadocumentação necessária para execução dapena. Anote. Comunique. Publique. Registre.Intimem. Cumpra. Vilhena, 19 de maio de 2006.LUIZ ANTONIO PEIXOTO DE PAULA LUNA. Juizde Direito

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena-RO, 07 de julho de 2006.(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz deDireito.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos viainternet. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Renato Bonifácio de Melo DiasEscrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos Ação Penal nº: 014.2005.001387-8De: FÁBIO LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro,nascido aos 23/05/1980, natural de Maringá/PR, filho de Devanir Lopes da Silva e Nadir Lopesda Silva, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação do réu acima qualificadopara defender-se na Ação Penal n.014.2005.001387-8, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do Artigo 171,caput, e do artigo 332, combinado com o artigo69, todos do Código Penal bem como paracomparecer perante este JUÍZO na sala deAudiência da 2ª Vara Criminal desta Comarcade Vilhena/RO., no dia 25/07/2006 às 8hs paraINTERROGATÓRIO nos termos da Ação Penal

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos Ação Penal nº: 014.2006.004169-7De: JEFERSON NIPONUCENO, brasileiro,convivente, pedreiro, nascido aos 28/11/1973,natural de Santa Helena/PR, filho de RealinoLeonaldo Neponuceno e de Terezinha de Jesus,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação do réu acima qualificadopara defender-se na Ação Penal n.014.2006.004169-7, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do Artigo 129,caput, do Código Penal bem como paracomparecer perante este JUÍZO na sala deAudiência da 2ª Vara Criminal desta Comarcade Vilhena/RO., no dia 01/08/2006 às 8hs paraINTERROGATÓRIO nos termos da Ação Penal.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos Ação Penal nº: 014.2001.005672-0De: ALDEMIR PEREIRA, brasileiro, solteiro, filhode Deusdete Pereira dos Santos e de Santanade Argolo Santos, nascido aos 02/03/1979, emMirassol do Oeste/MT, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação do réu acima qualificadopara defender-se na Ação Penal n.014.2001.005672-0, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do Artigo 288,parágrafo único, do Código Penal bem comopara comparecer perante este JUÍZO na sala deAudiência da 2ª Vara Criminal desta Comarcade Vilhena/RO., no dia 01/08/2006 às 8hs paraINTERROGATÓRIO nos termos da Ação Penal.Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. LuizMaziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000- Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e321 3182.(a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz deDireito.

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COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

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End. Eletrônico: [email protected]: Dr. Cristiano Gomes Mazzini

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 26/06/2006

Autos: 011.06.000919-6Ação: Reparação de danosRequerente: João Pereira Mendes.Adv.: Carlos Frederico de Sousa Cruz, OAB/RO 543-A.Requerida: Paulo Victor Tavares Oliveira.Adv.: não informado.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu patrono acima nominados,da audiência designada, conforme r. despacho a seguir transcrito:

DESPACHO: “ Cite-se como requerido. Audiência de conciliação para o dia20/07/2006, às 10:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia,em caso de ausência do réu, e arquivamento, caso de ausência do autor. Intimem-se as partes, com as advertências acima. Expeça-se o necessário.”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais,4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 04/07/2006

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End. Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 6 de julho de 2006.

Autos: 011.05.001271-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA: Marta Delogo da SilvaA: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 1.390R: INSS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, dointeiro teor do r. despacho de folha 41 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam as partes se têmoutras provas a produzir, justificando a sua pertinência, no prazo de 5 (cinco)dias.”

Alvorada D’Oeste-RO, 10.07.2006.

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Expediente do dia 6 de julho de 2006.

Autos: 011.06.000829-7Ação: GuardaA: Josias Pedro e Zilda FrancelinoA: Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO n. 543-AR: Elizangela Aparecida Jonas RafaelA: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n. 1.733

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, dointeiro teor do r. despacho de folha 41 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Mantenho a decisão de fl. 27, devendo a menor permanecer soba guarda provisória dos avós paternos. Entretanto, com base no poder geral decautela, autorizo as visitas da requerida à menor, nos finais de semana, podendoretira la aos sábados a partir das 08h, devolvendo a aos domingos até as 18h, comproibição de ausentar se deste município. Intimem se. Diante da juntada dacontestação de fls. 32 e seguintes, à réplica, no prazo legal. Após, realize se oestudo social determinado, com urgência. Alvorada do Oeste, 6 de julho de2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 07.07.2006.

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Expediente do dia 06 de julho de 2006.

Autos: 011.06.000845-9Ação: Embargos a ExecuçãoA: Zenilton AlvesA: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO n. 1.783R: Argeo Pereira da SilvaA: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO n. 1.561

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados dointeiro teor do r. despacho de folha 17 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam as partes sepretendem produzir outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 5(cinco) dias. Intimem se.”

Alvorada D’Oeste-RO, 10.07.2006.

ANO XXIV NÚMERO 127 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127D - 2 11-07-2006 ANO XXIV

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Expediente do dia 06 de julho de 2006

Autos: 011.06.000846-7Ação: Busca e ApreensãoA: Trescinco Administradora e ConsórcioA: Agnaldo Kawasaki OAB/RO n. 479-AR: Cleide Gomes Falone

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da autora, acima nominado,do inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Cumpra se o item 5 do despacho de fl. 26. (5. Oficie-se aoDetran/RO para que proceda a restrição judicial a transferência do bem,preservando inclusive terceiros de boa fé). Após, intime se a autora paraimpulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o local onde obem pode ser localizado para efetivação da liminar de busca e apreensão,ou requerer o que entender cabível.”

Alvorada D’Oeste-RO, 10.07.2006.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos n.:021.05.001840-0

DE: 01 - EDNALDO DA CRUZ ALMEIDA, vulgo BUT, brasileiro, solteiro,vidraceiro, portador do RG nº 945.803 - SSP/RO, nascido aos 27.03.1986em Conceição da Barra/ES, filho de Edvaldo Oliveira Almeida e de NilzeteUrcina da Cruz Almeida, residente na rua Costa Marques, nº 1062, Setor02, neste município de Buritis/RO, atualmente e lugar incerto e não sabido;02 - JORDÃO ESTEVAM PEREIRA ZEFERINO, brasileiro, solteiro,nascido aos 23.12.1986 em Conceição da Barra/ES, filho de Joel EstevamZeferino e de Rosilene Zeferino, residente na rua Buritis, n.º 2224, Setor03, neste município de Buritis/RO,atualmente e lugar incerto e não sabido;FINALIDADE: Citação para se defenderem na ação penal supracitada,conforme denúncia do Ministério Público, por infração do 180, caput, emrelação ao denunciado EDNALDO DA CRUZ ALMEIDA, E art. 155,caput, do Código Penal, em relação ao denunciado JORDÃO ESTEVANPEREIRA ZEFERINO, pelo seguinte fato, resumido: “Consta que no dia03.01.06, terceiros invadiram e furtaram vários objetos pertencentes aGlobal Informática, sendo que, esconderam um cofre, ao saber do ocorridoo denunciado Jordão subtraiu todo o dinheiro do cofre. E ato continuo odenunciado Ednaldo, recebeu em proveito próprio uma câmara filmadoroSony, mesmo sabendo ser produto de crime...” Os denunciados deverãocomparecer perante este juízo, no dia 28-08-2006, às 08 horas e 30minutos, para serem interrogados sob pena de revelia, podendo fazer-seacompanhado de advogado.

Buritis - RO, 07 de julho de 2.006

Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, RuaTaguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.

EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL N. 19/06

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇOELETRÔNICO:JUIZ: Roberta Cristina Garcia MacedoESCRIVÃO: Osmar Guarnieriprazo: trinta (30) diasAutos N. 013.04.000337-2 Ação Penal (desacato)Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

FINALIDADE: Intimação deREINALDO DE LOURDES CARVALHO, brasileiro,solteiro, braçal, filho de Antônio José de Carvalho e de Maria de Lourdes Carvalho,nascido aos 17-06-1983, em Cerejeiras-RO, residente na rua Mato Grosso nº1037, nesta cidade, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido.Para, sob pena de revelia, comparecer perante a sala de audiências deste Juízo,no dia 05-09-2006, às 8h30min, para participar de interrogatório designadonos autos supracitados.ADVERTÊNCIA: Deverá o denunciado comparecer a interrogatório acompanhadode advogado(a), ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á nomeado Defensor(a)Dativo(a).Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias,apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências.Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - CentroCep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 04 de julho de 2006. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo.Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - CentroCep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283Cerejeiras - RO, 07 de julho de 2006

Osmar GuarnieriEscrivão Judicial

Assina por ordem da MMª Juíza Substituta

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 60 diasAutos nº: 016.04.002556-5Autor: Ministério Público EstadualINTIMAÇÃO DE RÉU: ROSILENE RAA, brasileiro, natural de Ji-Paraná, nascidaaos 19/03/1985, filha de Maria Raa Gonçalves, residente na Rua das Comunicações,São Francisco do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de extinção que a seguirpasso a transcrever: “POSTO ISTO, com fulcro nos arts. 76, § 4º e 61 c/c os arts.84 § único, todos da lei 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RosileneRaa e por conseqüência, determino a extinção do presente feito. PRI. Arquivemse.” (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos viainternet.Endereço Eletrônico:Juiz:Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 diasAutos nº: 016.02.000232-2Autor: Ministério Público EstadualRÉU: Geane Morande Gutierrez Teixeira, brasileiro, solteiro, filho de DulcindoTeixeira e Eva Gutierrez Calaú Solsol, atualmente em lugar incerto e não sabido.INTIMAÇÃO DE: Dr. JACY RAIMUNDO DE ALENCAR FARIAS, OAB/RO016-b, advogada militante na comarca de Guajará-Mirim/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para manifestar-se quantoa ocorrência da prescrição retroativa, no prazo de 05 dias. (aa) AndressonCavalcante Fecury, Juiz de Direito.

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos viainternet.Endereço Eletrônico:Juiz:Escrivã:Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - CentroCEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

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11-07-2006NÚMERO 127 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS

O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NAFORMA DA LEI, ETC.PRAZO: 30 DIASFaz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quecorre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.05.002655-8,Ação de Interdição e Curatela que Maria Ramalho de Sousa Machadomove contra GESONITA RAMALHO DE SOUSA. Ficam por este INTIMADOStodos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 35/36dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “...Ante o exposto, decreto ainterdição da requerida, declarando a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, deacordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADORA a suairmã MARIA RAMALHO DE SOUSA MACHADO. Em obediência ao dispostono art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscrevase a presente decisão no Registro Civil e publique se na imprensa local e noÓrgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. Publiquese. Registre se. Intimem se.” E.O.E/RO, 20/01/2006 (a) Valdirene A.da F. Clementele- Juíza Substituta. E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e deterceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz quese expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor queterá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas naforma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste,Estado de Rondônia, aos 07/07/2006. Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã, osubscrevo.

(a)LEONEL PEREIRA DA ROCHAJuiz de Direito

Gabarito07.07.06.

Autos n. 006.06.000203-0 – Execução de Título JudicialExeqüente : José Alves FerreiraAdvogado – Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos – OAB/RO 1315Executado: Credicard Administradora de Cartões de CréditosAdvogado: Dra. Pompilia Armelina dos Santos – OAB/RO 1318Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre as cópias juntadas às fls. 47/50 transladadas dos autos006.05.000756-0. PM 07.07.06.

Autos n. 006.05.000803-5 – Execução FiscalExeqüente : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia doEstado de Rondônia – CREA/RO.Advogado – Dr.Emerson Pinheiro Dias – OAB/RO 1307Requerido : Auto Posto Carretão LtdaAdvogado: Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos – OAB/RO 1315Sentença: Trata-se de embargos de declaração interpostos para suprir omissãoda decisão de fls. 41, quanto à deliberação do ônus da sucumbência. A decisãonão merece reparo. Os honorários fixados às fls. 12, dizem respeito à hipótese depronto pagamento pelo executado e são acrescidos à execução, portanto, verbaarbitrada em favor do exeqüente e não do executado. Posto isto, Julgo Improcedenteos embargos de declaração de fls.42. P.R.I., arquivando-se oportunamente. PM04.07.06

Autos n. 006.06.000808-9 – InsolvênciaRequerente : Francisco Carvalho da SilvaAdvogado – Dr. Leme Bento Lemos – OAB/RO 308-ARequerido : Fábio Willians de Brito CamiloAdvogado: Não informadoAto Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, retirare instruir a carta precatória expedida às fls. 219, para distribuição junto à Comarcade Brasília. PM. 07.07.06.

Autos n. 006.06.000594-2 – Reparação de DanosRequerente : Expedito Cícero de MedeirosAdvogado Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos – OAB/RO 1315Requerido : José Guairá Domingos GomesAdvogado: Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643Despacho: A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito ecom este será analisada. Designo audiência de conciliação para o dia 23/08/2006 às 10:00horas. Intimem-se.. PM. 04.07.06.

Autos n. 006.06.000838-0 – Divórcio Direito LitigiosoRequerente : I. A. B.Advogado – Dra. Elisangela de O. T. Miranda – OAB/RO 1043Requerido : J. de S. B.Advogado: Não informadoDespacho: Acolho a emenda de fl. 14.Concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias, caso queira apresentar declarações detrês testemunhas para comprovar o lapso temporal da separação de fato. Comgratuidade. Cite-se com as advertências legais, anotando-se que o prazo paracontestar iniciar-se-á a partir da realização da audiência. Designo audiência deconciliação para o dia 17/08/2006 às 10:00horas. Intimem-se. P M .03.07.06.

Autos n. 006.05.000601-6 – InventárioRequerente : Cícero da CruzAdvogado – Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661Requerido : Espolio de Otavio José da CruzAdvogado: Não informadoSentença: Vistos, Homologo a prestação de contas de fls. 154/156.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a partilhade fls. 145/147 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimentode OTÁVIO JOSÉ DA CRUZ, atribuindo aos herdeiros contemplados os respectivosquinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Paga as custas, expeça-se o formal de partilha. P.R.I., arquivando-se oportunamente.PM. 04.07.06.

Autos n. 006.05.001605-4 – Interdito ProibitórioRequerente : Francisca Aldamir de Souza MartinsAdvogado – Dr. Ruy Carlos Freire Filho – OAB/RO 1012Requerido : Cloves Chanfrin Martins e outrosAdvogado: Dra. Elisangela de O. T. Miranda – OAB/RO 1043Sentença : Vistos. Os requeridos apresentaram uma proposta de acordo às fls.119/120, a requerida manifestou-se favorável a composição amigável, conformepetição de fls. 139 e conseqüentemente pleiteou a extinção do processo comfundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Não é o caso daaplicação da multa diária uma vez que as herdeiras ajuizaram a ação de habilitaçãode herdeiras, e na hipótese de eventual prejuízo será analisada nestes autos.Ademais, o acordo firmado pelas partes põe fim ao litígio. Ante o exposto, homologoo acordo levado a efeito pelas partes e julgo extinto o presente feito, o que façonos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.PRI, arquivando-se oportunamente.PM. 04.07.06.

Autos n. 006.06.000680-9 – Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente : R. A. M. menor representada por E. A. da S. O.Advogado – Dra. Elisangela de O. T. Miranda – OAB/RO 1043Executado : J. M. G.Advogado: Não informadoSentença: O executado efetuou o pagamento da obrigação, conforme petiçãode fls. 23. Posto isto, Declaro Extinta a Execução, com fundamento do art. 794, I doCódigo de Processo Civil. Isento de custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. PM. 04.07.06.

Autos n. 006.06.001036-9 – Busca e ApreensãoRequerente: José Gouveia de OliveiraAdvogado – Dr. José Renato Mota- OAB/RO 1485Requerido : Valdecir de TalAdvogado: Não informadoSentença : O requerente desistiu da ação, conforme petição de fls. 12. Nãohouve a citação da parte contraria, motivo pela qual o pedido independe de suaanuência. Homologo o pedido de desistência da ação e por conseqüência JulgoExtinto o Processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custasna forma da lei. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R. I. PM04.07.06.

Autos n. 006.06.000107-6 – Execução de Prestação AlimentíciaRequerente : D. T. G. de S. D.Advogado – Dra. Elisangela de O. T. Miranda – OAB/RO 1043Requerido : P. D.Advogado: Não informadoSentença: O executado efetuou o pagamento da obrigação, conformecomprovante de depósito (fls.23), e petição de fls. 26. A exeqüente deverá peticionarnos autos correspondentes, informando a que processo se refere o remanescenteda execução. Posto isto, Declaro Extinta a Execução, com fundamento do art. 794,I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. P.R.I. PM. 03.07.06.

Page 112: Ementa : Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Prisão civil. Inviabilidade. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 127D - 4 11-07-2006 ANO XXIV

Autos n. 006.02.001844-0 – Ação MonitóriaRequerente : Hiperhaus Construções LtdaAdvogado – Dra. Elisangela de O. T. Miranda – OAB/RO 1043Requerido : Vanderleia Alves SerafimAdvogado: Não informadoSentença : Vistos e examinados. A exeqüente foi devidamente intimada paraem 48 (quarenta e oito) horas dar prosseguimento ao processo, na forma do ar.267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazoassinalado para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra émedida que se impõe, uma vez que o exeqüente não realizou as diligências quelhe cabia fazer no prazo assinalado. Ante o exposto, com base no artigo 267, III,do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução proposta por HiperhausConstruções Ltda em desfavor de Vanderleia Alves Serafim. Custas na forma dalei. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentes autos.PM. 03.07.06.

Autos n. 006.05.001852-9 – Execução de Título ExtrajudicialExeqüente : Cooperativa de Crédito Rural de Presidente Médici - MEDICICREDIAdvogado – Dr. Alexandre Barneze – OAB/RO 2660Executado : Nereu Rodrigues de AlmeidaAdvogado: Não informadoSentença: Vistos e examinados Recebo a petição de fls. 26 como pedido dedesistência da ação, uma vez que requer a extinção do feito. Homologo o pedidode desistência da ação e por conseqüência Julgo Extinto o Processo, nos termosdo art. 267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruírama inicial, mediante cópia e recibo nos autos, exceto a procuração.Custas na forma da lei. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R. I.PM. 03.07.06.

Autos n. 006.05.000033-6 – Execução de Prestação AlimentíciaExeqüente : J. C. M.Advogado – Dra. Elisangela de O. T. Miranda – OAB/RO 1043Executado: J. A. de O. M.Advogado: Não informadoSentença: Vistos e examinados. A exeqüente foi devidamente intimado paraem 48 (quarenta e oito) horas dar prosseguimento ao processo, na forma do ar.267, § 1º, do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazoassinalado para tal. A extinção do processo no estado em que se encontra émedida que se impõe, uma vez que o exeqüente não realizou as diligências quelhe cabia fazer no prazo assinalado. Ante o exposto, com base no artigo 267, III,do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução proposta por JacquelineCaliman Macedo em desfavor de José Antunes de Oliveira Macedo. Isento decustas. PRI, transitado em julgado, arquivem-se oportunamente os presentesautos. PM. 03.07.06.

Presidente Médici/RO, 07 de julho de 2006.

Marinilda Beck MendesEscrivã Substituta da 1ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias

DE: do requerido João Carlos de Almeida, brasileiro, casado, comerciante,portador do CPF n. 276.899.302-63, residente e domiciliado em lugar ignorado.

FINALIDADE: Citar o requerido acima mencionado, para ficar ciente da açãoabaixo mencionada e para, em Juízo, efetuar o pagamento ou a entrega da coisa,conforme mencionado na inicial, no prazo de quinze (15) dias ou embargos emigual prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Cumprindo o requeridoo presente edital, ficará isento de custas e honorários advocatícios, nos termos doartigo 1.102, alínea “c” do Código de Processo Civil. O prazo para embargar,contar-se-á a partir do vencimento do presente edital. E, para constar passou opresente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.

Processo : 006.06.000668-0Classe : ArrestoP. Autora : Iranildo dos Reis.Advogado : Dr. Ademir Manoel de Souza – OAB/RO 781.P. Ré : João Carlos de Almeida.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO, 29/06/2006.

José Antônio Barretto,Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) àsfolhas 11 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: 4.180 (quatro mil cento e oitenta) litros de gasolina.Valor total: R$ 9.990,20 (os valores serão atualizados no ato arrematação)Data da 1ª venda: 11 de julho de 2006, às 10:30 horasData da 2ª venda: 25 de julho de 2006, às 10:30 horasProcesso : 018.03001121 0Classe :Execução FiscalExeq.: Fazenda NacionalAdv.: Procurador FederalExec.: Auto Posto Santa Luzia LtdaAdv.: Não informadoOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bemnão alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segundavenda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematadospor quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O valor seráatualizado nas datas dos respectivos leilões.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.Santa Luzia D’Oeste,24 de maio de 2006

(a) Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) àsfolhas 700 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: 1- uma (01) Geladeira Brastemp Duplex Fost Free, cor marron,só funciona o congelador, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 2- uma(01) mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira, avaliada em R$ 80,00 (oitentareais), 3- Uma estante dois corpos em madeira, avaliada em R$ 150,00 (cento ecinquenta reais), 4- Um fogão 06 bocas com botija, cor marrom, marca Continental,velho, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), 5- Uma cama de casal emmadeira, avaliada em R$ 100,00 (cem reais), 6- uma (01) pia com bacia de fibra,balcão com 02 portas e 04 gavetas, avaliada em R$ 120,00 (cento e vinte reais).Valor total: R$ 780,00Data da 1ª venda: 11 de julho de 2006, às 10:00 horasData da 2ª venda: 25 de julho de 2006, às 10:00 horasProcesso : 018.01.001553 9Classe :Ação Civil PúblicaExeq.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor(a) de JustiçaExec.: Exequiel Pereira dos ReisAdv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bemnão alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segundavenda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematadospor quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O valor seráatualizado nas datas dos respectivos leilões.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.Santa Luzia D’Oeste,24 de maio de 2006

(a) Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito

1ª Vara CriminalJuiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de AnacletoSugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mailou contate-nos no endereço eletrônico

Expediente do dia: 7 de julho de 2006

Processo: 018.05.001435-5Ação: Termo Circunstanciado (detenção)AA: Ministério Público do Estado de RondôniaRR: Wellington Umbelino Batista e outrosAdv.: Dr. Airton Pereira de AraújoMOTIVO: Intimação do advogado do infrator para apresentar alegações finais noprazo de 10 (dez) dias; ;

(a) Antônio Pereira BarbosaEscrivã Judicial em substituiçao