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EMENTAS E LINKS DO LATTES PARA SITE 1. BUROCRACIA E PROCESSUALIDADE NO ESTADO BRASILEIRO 45 horas-aula – 15 encontros semestrais Ementa Considerações gerais sobre o perfil do Estado brasileiro na vigente ordem jurídica e seu funcionamento burocratizado. Raízes históricas e teóricas da burocratização estatal. Burocracia, política e corrupção. A processualidade administrativa e seus aspectos conceituais. Burocracia versus processualidade. A processualidade administrativa como baliza para a atuação estatal. Princípios e tipologias do processo e do procedimento administrativo no Brasil. Processo administrativo e participação do administrado: Administração Pública dialógica como fator colaborativo do desenvolvimento. Processualidade administrativa in concreto no Estado brasileiro: entre a eficiência e a burocracia. Processualidade e burocracia estatais e suas feições específicas no desenvolvimento regional. Bibliografia ALMEIDA, Andréa Alves de. Processualidade jurídica e legitimidade normativa, Belo Horizonte, Editora Fórum, 2005. ANDRADE, José Carlos Vieira De. A Justiça Administrativa, 13. ed., Coimbra, Almedina, 2014. CUNHA, Paulo Ferreira. O procedimento administrativo, Coimbra, Almedina, 1987. DAHLSTRÖM, Carl and LAPUENTE, Victor and TEORELL, Jan, Bureaucracy, Politics and Corruption (2009). APSA 2009 Toronto Meeting Paper. Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=1450742 ESPELAND, Wendy Nelson. Bureaucratizing Democracy, Democratizing Bureaucracy. 25 Law & Soc. Inquiry 1077 2000. MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo, 2. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2008. ________. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo em Evolução. 2ª. Edição. São Paulo: RT, 2002. DUARTE, David. Procedimentalização, participação e fundamentação: para uma concretização do princípio da imparcialidade administrativa como parâmetro decisório, Coimbra, Almedina, 1996. LIMA, Raimundo Marcio Ribeiro. Administração Pública dialógica, Curitiba, Juruá, 2013. OLIVEIRA, Ocimar Barros De. Processo administrativo e democracia participativa, Leme, H Mizuno, 2014. PADOVANI, Emanuele and Scorsone, Eric A., Challenges in the Comparative Analysis of Local Government Bureaucracy and Performance Measurement: The Case of Italy and the United States (September 4, 2007). Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=1012023 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1012023 PETIAN, Angélica. Regime jurídico dos processos administrativos, São Paulo, Malheiros, 2011. SILVA, Vasco Pereira Da. O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Ensaio sobre as Acções no Novo Processo Administrativo, Coimbra, Almedina, 2009. WEBER, Max. A ética protestante e o espírito capitalista. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

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EMENTAS E LINKS DO LATTES PARA SITE

1. BUROCRACIA E PROCESSUALIDADE NO ESTADO BRASILEIRO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Considerações gerais sobre o perfil do Estado brasileiro na vigente ordem jurídica

e seu funcionamento burocratizado. Raízes históricas e teóricas da burocratização

estatal. Burocracia, política e corrupção. A processualidade administrativa e seus

aspectos conceituais. Burocracia versus processualidade. A processualidade

administrativa como baliza para a atuação estatal. Princípios e tipologias do

processo e do procedimento administrativo no Brasil. Processo administrativo e

participação do administrado: Administração Pública dialógica como fator

colaborativo do desenvolvimento. Processualidade administrativa in concreto no

Estado brasileiro: entre a eficiência e a burocracia. Processualidade e burocracia

estatais e suas feições específicas no desenvolvimento regional.

Bibliografia

ALMEIDA, Andréa Alves de. Processualidade jurídica e legitimidade normativa,

Belo Horizonte, Editora Fórum, 2005. ANDRADE, José Carlos Vieira De. A Justiça

Administrativa, 13. ed., Coimbra, Almedina, 2014. CUNHA, Paulo Ferreira. O

procedimento administrativo, Coimbra, Almedina, 1987. DAHLSTRÖM, Carl and

LAPUENTE, Victor and TEORELL, Jan, Bureaucracy, Politics and Corruption (2009).

APSA 2009 Toronto Meeting Paper. Available at SSRN:

http://ssrn.com/abstract=1450742 ESPELAND, Wendy Nelson. Bureaucratizing

Democracy, Democratizing Bureaucracy. 25 Law & Soc. Inquiry 1077 2000.

MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo, 2. ed., São Paulo,

Revista dos Tribunais, 2008. ________. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo em

Evolução. 2ª. Edição. São Paulo: RT, 2002. DUARTE, David. Procedimentalização,

participação e fundamentação: para uma concretização do princípio da

imparcialidade administrativa como parâmetro decisório, Coimbra, Almedina,

1996. LIMA, Raimundo Marcio Ribeiro. Administração Pública dialógica, Curitiba,

Juruá, 2013. OLIVEIRA, Ocimar Barros De. Processo administrativo e democracia

participativa, Leme, H Mizuno, 2014. PADOVANI, Emanuele and Scorsone, Eric A.,

Challenges in the Comparative Analysis of Local Government Bureaucracy and

Performance Measurement: The Case of Italy and the United States (September 4,

2007). Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=1012023 or

http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1012023 PETIAN, Angélica. Regime jurídico dos

processos administrativos, São Paulo, Malheiros, 2011. SILVA, Vasco Pereira Da. O

Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise - Ensaio sobre as Acções no

Novo Processo Administrativo, Coimbra, Almedina, 2009. WEBER, Max. A ética

protestante e o espírito capitalista. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

2. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Pessoa e patrimônio. A constitucionalização e a personalização do direito privado.

A tutela constitucional da liberdade e da autonomia da vontade. A eficácia

horizontal dos direitos fundamentais. As consequências públicas do direito

privado. Situações subjetivas patrimoniais à luz da CF/88. Teoria do mínimo

existencial e o estatuto jurídico do patrimônio mínimo; da relação obrigacional à

proteção da pessoa humana. A nova visão dos contratos com base na CF/88. A

posse e sua função social. Normas fundamentais em matéria ambiental. Função

socioambiental da propriedade privada.

Bibliografia

ARONNE, Ricardo. Propriedade e domínio: reexame sistemático das noções

nucleares de Direitos Reais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. BENJAMIN, Antonio

Herman. Constitucionalização do meio ambiente e ecologização da Constituição

brasileira. In CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens (org.) Direito

Constitucional Ambiental Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. BRITO, Miguel

Nogueira de. A justificação da propriedade privada numa democracia

constitucional. Coimbra: Almedina, 2007. CAMPOS JUNIOR, Raimundo Alves de. O

Conflito entre o Direito de Propriedade e o Meio Ambiente. Curitiba: Juruá, 2004.

CAVEDON, Fernanda de Salles. Função Social e Ambiental da Propriedade.

Florianópolis: Visualbooks, 2003. CORDEIRO, Antonio Meneses. Direitos Reais.

Lisboa: Lex Edições Jurídicas, 1993. DEBONI, Giuliano. Propriedade privada: do

caráter absoluto à função social e ambiental. Publicado em 2011. Disponível em:

<http://api.ning.com/files/.../ArtigoIII3Giuliano Deboni.pdf> Acesso em: 15 out.

2012. DORNELES, Ana Cláudia Bertoglio. A função socioambiental da propriedade

e a propriedade privada. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v.1, n.1, p.277,

jan./jun. 2011. DUARTE, Marise Costa de Souza. Meio ambiente sadio: direito

fundamental. Curitiba: Juruá, 2003. DULLEY, Richard Domingues. Noção de

natureza, ambiente, meio ambiente, recursos ambientais e recursos naturais.

Revista Agric. São Paulo, São Paulo, v. 51, n. 2, p. 21, jul./dez. 2004. ENGELO,

Christoph. The Social Function of Property (2002). MPI Collective Goods Preprint

No. 2002/7. Available at SSRN:http://ssrn.com/abstract=314923 or

http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.314923 FACHIN, Luis Edson. A função social da

posse e a propriedade contemporânea: uma perspectiva da usucapião imobiliária

rural. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988. FACHIN, Luis Edson.

Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo à luz do novo Código Civil brasileiro e da

Constituição Federal. 2. ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FACHIN, Luis Edson. Teoria Crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FERNANDEZ, Maria Elizabeth Moreira. Direito ao ambiente e propriedade privada.

Coimbra: Coimbra, 2001. GATTI, Edmundo. ALTERINI, Jorge. El Derecho Real:

Elementos para una Teoría General, Buenos Aires: LexisNexis, 2005 GOLAY,

Christophe and CISMAS, Ioana, Legal Opinion: The Right to Property from a Human

Rights Perspective (2010). Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=1635359

or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1635359 IHERING, Rudolf Von. Teoria

Simplificada da Posse. Bauru: Edipro, 1998. LORENZETTI, Ricardo Luis.

Fundamentos do Direito Privado. Tradução de Vera Maria Jacob de Fradera da

edição em espanhol do livro Las normas fundamentales de derecho privado,

editado em Santa Fé, Argentina, pela Rubinzal – Culzoni Editores, em abril de 1995.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito

Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar,

2007. SALOMÃO, LUIS FELIPE. Direito Privado. Teoria e Prática. 2. ed. Rio de

Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. SARMENTO, Daniel. Direitos

Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2010.

3. DIREITO, DESENVOLVIMENTO E RISCO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

SOCIEDADE DA INCERTEZA. 1. O mundo em mudança. 2. Sociedade, medo e

incerteza. SOCIEDADE DE RISCO. 3. Riqueza, risco e distribuição. 4. Teoria política

do conhecimento da sociedade de risco. 5. Para além da classe e estrato. 6.

Individualização e padronização da vida e despadronização do trabalho. 7.

Reflexividade e desenvolvimento científico-tecnológico. 8. Dissolução das

fronteiras da política. 9. Risco e complexidade. O RISCO NA SOCIEDADE. 10. Risco,

trabalho e previdência social. 11. Risco, saúde e bioética. 12. Risco e meio

ambiente. 13. Risco e relações privadas.

Bibliografia

GIDDENS, Anthony. Sociologia. Porto Alegre: Penso Editora, 2012. _____. As

consequências da modernidade. São Paulo: Editora Unesp, 1991. BAUMAN,

Zygmunt. Tempos líquidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007. BECK, BECK,

Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: editora 34,

2011. DE GIORGI, Raffaele. Direito, Democracia e Risco: vínculos com o futuro.

Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 1998. ROCHA, Leonel Severo. Direito, complexidade

e risco. ROCHA, Leonel Severo. Revista Sequência n°28, Curso de Pós Graduação

em Direito - UFSC, dez/93

4. DIREITO, DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO SOCIAL E PROTEÇÃO

PREVIDENCIÁRIA

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Desenvolvimento como direito humano. Amplitude conceitual. Papel do Estado

como agente normalizador das relações jurídicas. Programa estatal, políticas

públicas e efetividade. 2. Seguridade social. Ambiente, estrutura e objetivos.

Universalidade, reserva do possível e equilíbrio. Relação jurídica protetiva.

Vedação do retrocesso social. Ativismo judicial. 3. Previdência social.

Contributividade, sinalagma e proteção. Coerência, planejamento e

sustentabilidade. 4. Educação e cultura. Estado, política educacional, cidadania e

direito às oportunidades.4. Moradia. Direito de morar, regularização fundiária

sustentável e função social da propriedade. 5. Contexto nacional e propósito

igualador. Comunidades periféricas, desenvolvimento regional e inclusão social. 6.

Modelos comparados. Sociedade, Estado, proteção e desenvolvimento.

Bibliografia

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

BEC, Colette. De l'Etat social à l'etat des droits de l'homme? Renne: Presses

Universitaires de Rennes, 2007. BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e

Desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2005. ______. A Constituição de 1988 e o

desenvolvimento regional no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais,

v.8, p.37-54, 2008. ______. Estado, soberania e projeto nacional de desenvolvimento:

breves indagações sobre a Constituição de 1988. Revista Latino-Americana de

Estudos Constitucionais. Belo Horizonte, Del Rey, v.1, p.559-569. jan./jun. 2003c.

______. Planejamento e políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.).

Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros, 1996.

BORRAJO DA CRUZ, Efren. Estudios jurídicos de previsión social. Madrid: Aguilar,

1963. BUERGENTHAL, Thomas. International human rigths. Minnesota: West

Publishing, 1988. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson

Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. DURAND, Paul. La Politica

Contemporanea de Seguridad Social. Madrid: Ministerio del Trabajo y Seguridad

Social, Espana, 1991. FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. São

Paulo: Paz e Terra, 2005. GARCIA PELAYO, Manuel. Las transformaciones del

Estado Contemporaneo. Madrid, Alianza Editorial, 1980. GILBERT, Neil.

Transformation of the Welfare State. The Silent Surrender of Public Responsability.

New York: Oxford University Press, 2004. KANT, Immanuel. Reflexões sobre

educação. Tradução: Francisco Cock Fontanella. Piracicaba: UNIMEP, 2002.

LEITÃO, André Studart. Teoria Geral da Filiação Previdenciária. São Paulo:

Conceito, 2013. MKANDAWIRE, Thandika (ed.). Social Policy in a Development

Context. Hampshire: Palgrave MacMillan, 2004. RAZ, Joseph, Human Rights in the

Emerging World Order (November 14, 2009). (2010) 1 Transnational Legal Theory

31–47. Columbia Public Law Research Paper No. 09-219; Oxford Legal Studies

Research Paper No. 47/2009. Disponível em: SSRN:

http://ssrn.com/abstract=1497055 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1497055

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre:

Livraria do Advogado, 2003. SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. São

Paulo: Companhia das Letras, 2000. SUNSTEIN, Cass e HOLMES, Stephen. The cost

of rights - why liberty dependes on taxes. New York: W.W. Norton and Company,

1999. SCHULTE, Bernd. Direitos fundamentais, segurança social e proibição de

retrocesso. In Direitos Fundamentais Sociais: Estudos de Direito Constitucional,

Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. TRINDADE, Antônio

Augusto Cançado. Desenvolvimento econômico e intervenção do Estado na Ordem

Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editores, 1995. WEBER, Max.

Economy and society, volume I. Berkeley: University of Califórnia Press: 1978.

5. DIREITO FEDERATIVO BRASILEIRO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

O modelo federativo: origem, razões históricas, premissas políticas e filosóficas. A

evolução do federalismo e seus desafios atuais. O modelo federativo brasileiro:

incongruências teóricas, filosóficas e históricas. A necessidade de uma teoria

normativa da federação. Federação e o constitucionalismo contemporâneo.

Ordenamento nacional e regionais: complementariedade, intersecções e conflitos.

O Supremo Tribunal Federal no delineamento das competências federativas:

estudo da função da STF na formação da federação brasileira e em sua estrutura

federativa. A repartição de competências federativas e os instrumentos de

desenvolvimento nacional e regional. Desigualdades regionais e federação. O

impacto do modelo federativo para o desenvolvimento dos Estados nordestinos e,

em especial, do Ceará.

Bibliografia

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição Constitucional e Federação: o

princípio da simetria na jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Federalismo regional num país periférico. In: BONAVIDES,

Paulo; LIMA, Francisco Gérson Marques de; BEDÊ, Fayga Silveira (Coord.).

Constituição e democracia: estudos em homenagem ao Professor J.J. Canotilho. São

Paulo: Malheiros, 2006. CHEN, Paul. Federalism and rights: a negleted relatioship.

40 S. Tex. L. Rev. 845 1999. COLOMBO, Lucélia Aparecida. O federalismo e o

Nordeste brasileiro: exemplo de uma integração tortuosa? In

http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gepal/terceirosimposio/lucileia.pdf acessado

em 05 de março de 2015. BANKS, Cristopher P. The U.S Supreme Court and New

Federalism: from the Rehnquist to the Roberts Court. New Yourk: Rowman &

Littlefield Publishers. 2012 DIMITRIOS, Karmis; NORMAM, Wayne (org.). Theories

of Federalism: a reader. Nwe York: Palgrave MACMILLAN. 2005. HAMILTON,

Alexander; MADISON, James, JAY, John. O federalista. Trad. GAMA, Ricardo

Rodrigues. São Paulo: Russel, 2009. LIMA, Rogério de Araújo. Os Artigos

federalistas: a contribuição de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay para

o surgimento do federalismo no Brasil. Revista de informação legislativa. Distrito

Federal: Senado Federal, 10/2011 A 12/2011. p. 125 a 136. Português. v.48

fas.192. LOPES FILHO, Juraci Mourão. Competências Federativas na Constituição e

nos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Salvador: Juspodivm, 2012. ROCHA,

Cármen Lúcia Antunes. República e Federação no Brasil: traços constitucionais da

organização política brasileira. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. SCOTT, Kyle.

Federalism: a normative theory and its pratical relevance. The continuum

International Publishing Group: New York. 2011. SINGER, André. Rousseau e o

federalista: Pontos de aproximação. Lua nova: revista de cultura e política. São

Paulo: Cedec, 2000. p. 41 a 50. fas.51 ZIMMERMANN, Augusto. Teoria do

Federalismo Democrático. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

6. DIREITOS POLÍTICOS E DEMOCRACIA: A CIDADANIA NO ÂMBITO REGIONAL

E LOCAL

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Pensamento político brasileiro. Teorias da democracia: liberal, elitista e

participativa - possibilidades e limites. Evolução dos direitos de cidadania no

Estado brasileiro. Crise da democracia representativa. A questão da qualidade da

representação e participação popular. Reformas constitucionais (política,

partidária e eleitoral): o dilema democracia versus governabilidade e seu reflexo

na esfera regional e local. Instituições político-representativas: o papel no

desenvolvimento da cidadania política na esfera estadual e municipal. Obstáculos

normativos, institucionais e materiais ao exercício dos direitos de participação

política. Aperfeiçoamento da cidadania política no âmbito estadual e municipal:

necessidade de ampliação e efetivação de instrumentos de democracia

participativa. Estudo empírico dos avanços e bloqueios dos direitos de cidadania

política: a experiência do orçamento participativo no Município de Fortaleza-Ce.

Bibliografia

ARAO, Márcia Regina Mariano de Sousa. Orçamento participativo em Fortaleza:

práticas e percepções. Dissertação (Mestrado). Universidade Estadual do Ceará

(UECE). Fortaleza (CE), 2012. BEÇAK, Rubens; LONGHI, João Victor Rozatti. Trends

for Participatory Democracy: The Influence of the Internet in the Profile of Political

Representation and on the Participatory Budgeting. Disponível em:

<http://heinonline.org/HOL/Page?handle=hein.journals/aubdrpt2012&div=19&c

ollection=journals&set_as_cursor=0&men_tab=srchresults>. BENEVIDES, Maria

Victoria de Mesquita. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular.

3. ed. São Paulo: Ática, 1998. BERCOVICI, Gilberto. O impasse da democracia

representativa. In: ROCHA, Fernando Luiz Ximenes; MORAES, Filomeno. (Orgs.).

Direito constitucional contemporâneo: estudos em homenagem ao professor Paulo

Bonavides. Belo Horizonte: DelRey. 2005. p. 281-303. BONAVIDES, Paulo. Teoria

constitucional da democracia participativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BONIFACE, Dexter S. Latin America’s New Crisis of Democracy. Disponível em:

http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1621856. Acesso em:

22.12.2014. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio

de Janeiro: Civilização Brasileira. 18. ed. atual., 2014. DLABAC, Oliver. Securing

Legitimacy: Liberal or Radical Democracy? Disponível em:<

http://ssrn.com/abstract=1657499>. FAORO, Raymundo. Os donos do poder:

formação do patronato brasileiro. Edição Comemorativa 50 anos. São Paulo: Globo,

2008. HOLANDA, Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil. São Paulo:

Companhia das Letras, 2015. LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. São

Paulo: Companhia das Letras, 2012. MARSHALL, Thomas Humphrey. Sociology at

the crossroads and other essays. London: Heinemann Educational Books, 1963.

MACPHERSON, Crawford Brough. A Democracia Liberal: origens e evolução.

Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1978. MANIN, Bernard.

The principles of representative government. Cambridge: Cambridge University

Press, 1997. PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. Tradução de

Luiz Paulo Rouanet. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. RIERA, Maria Isabel Puerta.

The Debate Between the Models of Representative and Participatory Democracy:

Theoretical Conceptual Elements. Disponível em:

<http://ssrn.com/abstract=2291789>. ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social.

Tradução de Antonio de Pádua Danesi. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SANTOS, Boaventura de Sousa. (Org.). Democratizar a Democracia: os caminhos da

democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. TORMEY,

Simon. Representation: An Exhausted Paradigm? Disponível em:

<http://ssrn.com/abstract=2132461 ou

http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2132461>.

7. DIREITOS SOCIAIS E DESENVOLVIMENTO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Direitos Humanos. Direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais. O direito

social ao trabalho. O Trabalho no paradigma do Estado pós-moderno. Justiça social

e cidadania. Globalização, trabalho e organismos internacionais. Sistema

internacional global e regional de proteção aos Direito Humanos. Organização

Internacional do Trabalho (OIT). Corte Interamericana de Direitos Humanos

(CIDH). Empresas multinacionais e política social. Empresas de pequeno porte.

Desemprego. A empresa social. Políticas públicas sociais e o seu controle. Direito

social, trabalho e desenvolvimento econômico regional. A questão dos direitos

sociais no Nordeste Brasileiro. Problemas regionais e sua especificidade em

relação aos temas nacionais.

Bibliografia

ALEXY, Robert. Teoria de Los Derechos Fundamentales. Trad. Ernesto Garzón

Valdés. Madrid: Centro de Estudos Políticos y Constitucionales, 2002. ARENDT,

Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.

BARTOLOMEI, Franco. La Dignitá Umana come Concetto e Valore Constituzionale.

Torino: G. Giappichelli, 1987. Boletim da Comissão Executiva do 3o Congresso

Operário. Ano I. N. 1. São Paulo: Agosto de 1920. BEC, Colette. De l'Etat social à

l'etat des droits de l'homme? Renne: Presses Universitaires de Rennes, 2007

BONAVIDES, P; LIMA, F. G. M. de; BEDÊ, F. S. Constituição e Democracia. Estudos

em homenagem ao Prf. J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Malheiros, 2006.

BORGETTO, Michel (org.). Les droits sociaux, entre droits de l´Homme et politiques

sociales. Quels titulaires pour quels droits? L.G.D.J. Paris: Lextenso éditions, 2012

CALDAS, Roberto. El Papel del Sistema Interamericano de Derechos Humanos em

Matéria de Direitos Sociais. Revista da Associação Latino-Americana de Juízes do

Trabalho – ALJT. Ano VII, n. 9, p.42-44, 2013). CHATTON, Gregor T. Vers la pleine

reconnaissance des droits économiques, sociaux et culturels. Genéve: Schulthess

Médias Juridiques SA, 2013 COELHO, Maria Francisca Pinheiro; TAPAJÓS, Luziele

Maria de Souza e RODRIGUES, Mônica (orgs.) .Políticas sociais para o

desenvolvimento: superar a pobreza e promover a inclusão; Simpósio

Internacional sobre Desenvolvimento Social. Brasília: Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO, 2010. DORADO PORRAS,

Javier (coord.). Historia de Los Derechos Fundamentales. Tomo III: Siglo XIX.

Volumen II. La Filosofía de los Derechos Humanos. Libro I. Cápitulo XXVIII Los

Derechos Económicos, Sociales y Culturales: Apuntes para su Formación Historica.

Madri, Editorial DYKINSON GOTTI, Alessandra. Direitos sociais: fundamentos,

regime jurídico, implementação e aferição de resultados. São Paulo: Saraiva, 2012

LAW, David S., Globalization and the Future of Constitutional Rights. 102

Northwestern University Law Review 1277 (2008); San Diego Legal Studies Paper

No. 07-91. Disponível em: SSRN: http://ssrn.com/abstract=975914 LEÃO, Renato

Zerbini. La construcción jurisprudencial de los sistemas europeo e interamericano

de protección de los derechos humanos em matéria de derechos económicos,

sociales y culturales. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2009 LETNAR CERNIC,

Jernej, Corporate Responsibility for Human Rights: Analyzing the ILO Tripartite

Declaration of Principles Concerning Multinational Enterprises and Social Policy

(2009). Miskolc Journal of International Law, Vol. 6, No. 1. pp. 24-34, 2009.

Disponível em: SSRN: http://ssrn.com/abstract=1459548 MELISH, Tara J., The

Inter-American Court of Human Rights: Beyond Progressivity. SOCIAL RIGHTS

JURISPRUDENCE: EMERGING TRENDS IN COMPARATIVE AND INTERNATIONAL

LAW, M. Langford, ed., Cambridge University Press, 2008. Disponível em: SSRN:

http://ssrn.com/abstract=1000265 MOREAU, Marie-Ange. Normes sociales, droit

du travail et mondialisation. Confrontations et mutations. Paris: Editions DALLOZ,

2006 RAZ, Joseph, Human Rights in the Emerging World Order (November 14,

2009). (2010) 1 Transnational Legal Theory 31–47. Columbia Public Law Research

Paper No. 09-219; Oxford Legal Studies Research Paper No. 47/2009. Disponível

em: SSRN: http://ssrn.com/abstract=1497055 or

http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1497055 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos

direitos fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. SCAFF,

Fernando Facury; ROMBOLI, Roberto; REVENGA, Miguel (Coord.). A eficácia dos

direitos sociais. São Paulo: Quartier Latin, 2010 SEN, Amartya. Desenvolvimento

como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. TORRES, Ricardo Lobo. A

Jusfundamentalidade dos Direitos Sociais. In: MELLO, Celso Antonio de

Albuquerque e TORRES, Ricardo Lobo (orgs.). Arquivos de Direitos Humanos. Vol.

5. Rio de Janeiro: Renovar, 2013

8. EFETIVAÇÃO DOS MEIOS EQUIVALENTES DE JURISDIÇÃO E ACESSO À

JUSTIÇA

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

O contexto de estímulo aos meios equivalentes de jurisdição. Heterocomposição,

autocomposição e suas respectivas técnicas: aproximações e distanciamentos. A

amplitude do conceito de acesso à justiça. Os principais produtos dos meios

equivalentes de jurisdição. Os problemas para implementação dos produtos dos

meios equivalentes de jurisdição como obstáculos ao efetivo acesso à justiça.

Incerteza jurídica, processo e efetividade. As soluções do sistema de tutela

individual e coletiva. A homologação judicial dos institutos relativos aos meios

equivalentes: natureza, hipóteses, objeto, limites, conveniência e repercussão

prática. Aspectos processuais e procedimentais da execução dos títulos executivos

relativos aos meios equivalentes de resolução de conflitos.

Bibliografia

ANDREWS, Neil. O moderno processo civil: formas judiciais e alternativas de

resolução de conflitos na Inglaterra. Revisão da tradução de Teresa Arruda Alvim

Wambier. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. BARBOSA

MOREIRA, José Carlos. A efetividade do processo de conhecimento. Revista de

Processo, São Paulo, n. 74, p. 126-137, 1994. OU _______. Efetividade do processo e

técnica processual. Revista de Processo, São Paulo, n. 77, p. 168-176, 1995.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito

material sobre o processo. 6. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 2011. CALMON,

Petronio. Fundamentos da mediação e da conciliação. 2. ed. Brasília: Gazeta

Jurídica, 2013. CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie

Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988. CARNELUTTI, Francesco. La

transazione è um contratto. Rivista di Diritto Processuale. Padova, v. 7, 1953.

CARRESI, Franco. La transazione. 2. ed. Torino: Utet, 1966. DAVIS, Willian; Turku,

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resolution. Vol. 2011, Issue 1 (Fall2012), pp.47-66. GAVRE, Jacques de. Le contrat

de transaction: en droit civil et en droit judiciaire privé. Bruxelles: Établissements

Émile Bruylant, 1967. MALUF, Carlos Alberto Dabus. A transação no direito civil e

no processo civil. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1999. MANCUSO, Rodolfo de

Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Revista

dos Tribunais, 2011. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na

Constituição Federal. 9. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

TARUFFO, Michelle. L’attuazione esecutiva dei diritti: profili comparatistici. Rivista

Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, ano XLII, n. 1, p. 142-178, mar. 1988.

VASSALLI, Francesco. Composizione della lite e tutela dei creditori. Milano: Giuffrè,

1980. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do processo e da sentença. 7. ed.

rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

9. ESTADO DE DIREITO, POLÍTICAS PÚBLICAS E MUDANÇA SOCIAL NO

NORDESTE

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Sociologia e desenvolvimento. Instituições, valores sociais e desenvolvimento.

Sociedade industrial e crescimento. Liberal-produtivismo, fordismo, Estado-

providência. Estado, democracia e Desenvolvimento regional. Globalização e

desenvolvimento local. Participação dos BRIC’s na divisão mundial do trabalho.

Política, direito e novos movimentos emancipatórios. Formação socioeconômica do

Nordeste, barreiras desenvolvimentistas e participação no mercado global.

Políticas públicas desenvolvimentistas. Regulação e desenvolvimento social do

Nordeste. Estado, democracia e Gestão pública.

Bibliografia

ALMEIDA, M., B., de e SOARES, F., de A. Nordeste versus Brasil: Desempenho

Econômico - Social. In: Revista de Economia do Nordeste - REN, Fortaleza, v.25, n.4,

out/dez/1994, p.475-498. ARON, Raymond. Dezoito lições sobre a sociedade

industrial. Brasília: Universidade de Brasília (UNB), 1981. ARRIGHI, Giovanni. A

ilusão do desenvolvimento. Petrópolis: Editora Vozes, 1997. BRASIL. Qualidade

regulatória e fortalecimento do Estado e das instituições: o papel da análise de

impacto. In: Brasil em desenvolvimento: Estado, planejamento e políticas públicas.

Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica (IPEA), 2010. BRESSER-PEREIRA, L.C.

Construindo o Estado republicano: democracia e reforma da gestão pública. Rio de

Janeiro, Editora FGV, 2009. CARDOSO, Fernando Henrique; FALETTO, Enzo.

Dependência e desenvolvimento na América Latina. Rio de janeiro; Zahar Editores,

1984. COUSSY, Jean. Economie politique des integrations regionals: une approche

historique. Mondes en developpement. Paris, n. 115-116, p. 15-26, 2001/3.

FURTADO, C. O Mito do Desenvolvimento Econômico. Rio de Janeiro: Paz e Terra,

1996. MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar

Editores, 1967. SALGADO, Lucia Helena; MOTTA, Ronaldo Seroa da. Marcos

regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. Rio de Janeiro: IPEA, 2005.

SCHAPIRO, Mario Gomes. Direito e economia na regulação setorial. São Paulo:

Saraiva, 2009. SEN, Amartya. El desarrollo sostenible: dialogo de discursos. In:

Ecología Política. Barcelona: FUHEM – Içaria, 1995. ___________. Desenvolvimento

como liberdade. São Paulo: Cia das Letras, 1999. STOFFEL, Sophie e LELOUP,

Fabienne. Intégration régionale et frontière dans le Mercosur: entre théorie,

principes et réalités. Mondes em développement, N. 115-116, p. 73-80, 2001/3.

YAÑEZ, C. N. Globalización y localismo: nuevas oportunidades para el desarrollo.

Revista de Fomento Social. Córdoba, n.53, p. 31-46, 1998.

10. ESTUDO DOS PROBLEMAS JUDICIÁRIOS E DESENVOLVIMENTO DAS

INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Problemas do acesso à justiça e à jurisdição. Conflitualidade social e possibilidades

para seu adequado tratamento. Instituições do sistema de justiça e formação dos

profissionais do Direito. Problemas do Judiciário, do Ministério Público e da

Advocacia: análise de dados e pesquisas. Avaliação da eficácia, efetividade e

eficiência das instituições jurídicas. Educação jurídica e perspectivas de

desenvolvimento institucional. Judicialização de todos os domínios da vida e seus

riscos. Impactos econômicos, políticos, sociais e ambientais das decisões judiciais.

Controle externo das instituições do sistema de justiça, seu funcionamento e

eficácia. Problemas e perspectivas de desenvolvimento e democratização das

instituições jurídicas no Brasil. Sistema de justiça e cidadania no século XXI: novos

desafios, expectativas legítimas e ilegítimas.

Bibliografia

ARISTÓTELES. Política. Trad. Roberto Leal Ferreira. 2ª ed. São Paulo: Martins

Fontes, 1998. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números.

Disponível em <ftp://ftp.cnj.jus.br/Justica_em_Numeros/relatorio_jn2014.pdf>

Acesso em 05/06/2014 BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Censo do Poder

Judiciários: vetores iniciais e dados estatísticos. Disponível em

<http://www.cnj.jus.br/images/dpj/CensoJudiciario.final.pdf> Acesso em

05/06/2015 BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Censo Judiciário: relatórios por

triubunal: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

<http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-

judiciarias/Censo/Relat%C3%B3rios_Magistrados/TJs/Magistrados_-

_TJ_Cear%C3%A1.pdf> Acesso em 05/06/2015 CAPPELLETTI, Mauro e GARTH,

Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Editora Fabris, 1988. CONSTABLE,

Marianne. Law as Language. Critical Analysis of Law: An International

Interdisciplinary Law Review. 1:1 (2014), p. 63-74. GARAPON, Antoine. O juiz e a

democracia – O guardião das promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. 2ª. ed. Rio

de Janeiro: Ed. Revan, 2001. JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: ensaio de

uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto e PUC-Rio,

2006. MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Introdução, tradução e notas Pedro

Vieira Mota, 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. NWAPI, Chilenye. A Necessary Look at

Necessary Jurisdiction. U.B.C. Law Review, Vol. 47, Issue 1 (January 2014), p. 211-

274. PERLINGEIRO, Ricardo ?La reserva de lo posible se constituye en un limite a

la intervencion jurisdiccional en las politicas publicas sociales? Revista Estudios

Socio-Juridicos, July-Dec, 2014, Vol.16(2), p.181(32). REDISH, Martin H. e

ARONOFF, Jennifer. The Real Constitutional Problem With State Judicial Selection:

due process, judicial retention, and the dangers of popular constitutionalism.

William & Mary Law Review, v. 56, nº 1, 2014, p. 1-58. RICOEUR, Paul. O Justo 1: a

justiça como regra moral e como instituição, Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo:

WMF Martins Fontes, 2008. SADEK, Maria Tereza; BENETI, Sidnei Agostinho e

FALCÃO, Joaquim. Magistrados: uma imagem em movimento. Rio de Janeiro:

Editora FGV, 2006. SADEK, Maria Tereza. O Ministério Público e a justiça no Brasil.

São Paulo, Idesp/Sumaré, 1997. SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma Revolução

Democrática da Justiça. 3ª edição. São Paulo: Cortez, 2011. STRECK, Lênio Luiz.

Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 3ª ed. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 2013. VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das

relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

11. FILOSOFIA POLÍTICA CONTEMPORÂNEA E DESENVOLVIMENTO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Justiça e distribuição: Da antiguidade à modernidade. O utilitarismo clássico.

Utilidade e a questão social. Liberalismo. Justiça como equidade. Libertarismo.

Marxismo. Comunitarismo. Democracia deliberativa. Justiça social como

reconhecimento. Desenvolvimento como liberdade. Direito, Justiça e

desenvolvimento. Biopolítica. Reflexos e exemplos da filosofia política

contemporânea na idealização e implementação das políticas públicas para o

desenvolvimento regional.

Bibliografia

AGAMBEN, Giorgio, Homo Sacer- Sovereign Power and Bare Life, Stanford:

Stanford University Press,1998. ANSELL-PEARSON, Keith. Nietzsche como

pensador político: uma introdução. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997. BAUMAN,

Zygmund, Legisladores e Intérpretes, Rio de Janeiro: Zahar, 2010. BECKER, Gary S.

and Ewald, Francois and Harcourt, Bernard E., 'Becker on Ewald on Foucault on

Becker': American Neoliberalism and Michel Foucault's 1979 'Birth of Biopolitics'

Lectures (September 5, 2012). University of Chicago Institute for Law & Economics

Olin Research Paper No. 614; U of Chicago, Public Law Working Paper No. 401.

Disponível em: SSRN: http://ssrn.com/abstract=2142163. CHEVALLIER, Jean-

Jacques. Les grandes oeuvres politiques: de Machiavel à nos jours. Paris: Armand

Colin, 1996. DONNELLY, Jack. The Relative Universality of Human Rights. Human

Rights Quarterly , Vol. 29, Issue 2 (2007), pp. 281-306. Disponível em

http://heinonline.org/. DURANTAYE, Leland de la, Giorgio Agamben- a critical

introduction, Stanford: Stanford University Press, 2009. DWORKIN, Ronald. A

Virtude Soberana. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2005. _________. Uma questão

de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005. KOROBKIN, Russell B. Ulen, Thomas

S. Law and Behavioral Science: Removing the Rationality Assumption from Law

and Economics. California Law Review, Vol. 88, Issue 4 (July 2000), pp. 1051-1144.

Disponível em http://heinonline.org/. FOUCAULT, Michel. Nascimento da

Biopolitica. São Paulo: Martins Fontes, 2008. GOYARD-FABRE, Simone. Os

princípios filosóficos do direito político moderno. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GUERRA FILHO, Willis Santiago; Carnio, Henrique Garbelini.Teoria política do

direito - A expansão política do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

HABERMAS, Jurgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo:

Loyola, 2002. KELSEN, Hans. O que é Justiça? São Paulo: Martins Fontes, 2001.

KYMLICKA, Will, Contemporary Political Philosophy - an introduction, 2ª ed.,

London, Oxford University, 2002. LEITER, Brian, The Hermeneutics of Suspicion:

Recovering Marx, Nietzsche, and Freud. U of Texas Law, Public Law Research Paper

No. 72. Disponível em:SSRN: http://ssrn.com/abstract=691002. MARX, Karl e

ENGELS, Friedrich, A Ideologia Alemã, São Paulo: Martins Fontes, 2001. MARX,

Karl. O dezoito Brumário de Louis Bonaparte. 2.ed. São Paulo: Centauro Ed., 2000.

NEUMANN, Franz, Behemoth. The structure and practice of national socialism—

1933- 1944, New York: Harper Books, 1944. NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e

Utopia, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991. RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São

Paulo: Martins Fontes, 2005. RAWLS, John. Liberalismo Político. São Paulo: Martins

Fontes, 2011. SANDEL, Michael. Justiça – o que é fazer a coisa certa. Rio de Janeiro:

Civilização Brasileira, 2012. ________. Liberalism and its Critics.New York:

Cambridge University Press, 1998. SEN, Amartya. A ideia de justiça. São Paulo:

Companhia das Letras, 2011. ________. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo:

Companhia das Letras, 2010. SILVA, Alexandre Antonio Bruno da; Nietzsche:

Justiça e Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. SOUZA, Jessé. HONNETH. A ralé

brasileira. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009. SOUZA, Jessé. (org.). Democracia

hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Editora UNB,

Brasília, 2001. TAYLOR, Charles; GOTMANN, Amy. “Multiculturalism: Examining

the politics of recognition”. Princeton: Princeton University Press, 1992. UNGER,

Roberto Mangabeira. Conhecimento e Política. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

WALDRON, Jeremy, Socioeconomic Rights and Theories of Justice (October 29,

2010). NYU School of Law, Public Law Research Paper No. 10-79. Disponível em:

SSRN: http://ssrn.com/abstract=1699898. VILLEY, Michel, A Formação do

Pensamento Jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005. Tradução de

Cláudia Berliner. WALZER, Michael. Esferas da Justiça. São Paulo: Martins

Fontes,2003.

12. FUNDAMENTOS METODOLÓGICOS DA PESQUISA EM DIREITO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Epistemologia jurídica: estudo em recorte dos principais paradigmas científicos,

seu impacto e (im)possibilidade de aplicação ao conhecimento jurídico. Análise do

estado da arte quanto às condições e possibilidades de construção do

conhecimento jurídico contemporâneo. A necessidade de uma nova abordagem

metodológica para a pesquisa em Direito voltada às especificidades do

conhecimento jurídico. Raciocínio lógico-jurídico. A necessidade da pesquisa

empírica: importância, aplicação e modus operandi. Pesquisa de campo qualitativa

e quantitativa. Técnicas, procedimentos e instrumentos. Coleta e análise de dados.

Normatização da ABNT.

Bibliografia

BECKER, Howard S . Segredos e truques da pesquisa. Rio de Janeiro: ZAHAR, 2007.

BECKER, Howard S; PENEFF, Jean. Le goût de l'observation: comprendre et

pratiquer l'observation participante en sciences sociales. Paris: La Découverte,

2009. BERGER, Peter; LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade:

tratado de sociologia do conhecimento. 26. ed. Petrópolis: Vozes, 2006. BERTAUX,

Daniel. Le récit de vie: l'enquête et ses méthodes. 3. éd. Paris: Armand Colin, 2010.

CONSTANTINESCO, Leontin-Jean. Tratado de Direito Comparado: introdução ao

Direito Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. DREYFUS, Simone; Nicolas-

Vullierme, Laurence. La thèse de doctorat et le mémoire: étude méthodologique

(scienses juridiques et politiques). 3. éd. rev. et mise à jour. Paris: Editions Cujas,

2000. ECO, Humberto. Como se faz uma tese. 25. ed. São Paulo: Perspectiva, 2014.

ELIAS, Nobert. SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das

relações de poder a partir de uma pequena comunidade. Rio de Janeiro: Jorge

Zahar Editor, 2000. FEYERABEND, Paul. Contra o método. 2. ed. São Paulo: Unesp,

2011. FLEISCHER, Soraya; SCHUCH, Patrice; Fonseca, Claudia (Orgs). Antropólogos

em Ação - Experimentos de Pesquisa em Direitos Humanos. Porto Alegre: UFRGS,

[s.d.]. GIBBS, Graham . Análise de dados qualitativos. Porto Alegre: Artmed, 2009.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. 10. ed. São Paulo:

Perspectiva, 2011. MONEBHURRUN Nitish, DIAS VARELLA Marcelo O que é uma

boa tese de doutorado em Direito? Uma análise a partir da própria percepção dos

programas, Revista Brasileira de Políticas Públicas, vol.3, n.2, 2013, pp.424-443.

MORISSETTE, Yves-Marie. Epistemologie du Droit: l’ impact des disciplines

exogènes au droit sur le métier des praticiens. Revue Juridique Themis, Vol. 43,

Issue 2 (2009), pp. 455-466 Disponível em:

<http://heinonline.org/HOL/Page?handle=hein.journals/revjurns43&div=21&coll

ection=journals&set_as_cursor=6&men_tab=srchresults&terms=methodes|du|droi

t&type=matchall>. Acesso em: 20 fev. 2015. POPPER, Karl R. Lógica das ciências

sociais. 3. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004. SEVERINO, Antonio Joaquim.

Metodologia do trabalho científico. 23. ed. rev. atual. São Paulo: Cortez, 2007.

THIOLLENT, Michel. Metodologia da pesquisa-ação. São Paulo: Cortez; Autores

Associados, 1986. TOULMIN, Stephen. Os usos do argumento. 2. ed. São Paulo:

Martins Fontes, 2006.

13. HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E JURÍDICA

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Utilização da hermenêutica para o desenvolvimento do Estado Democrático de

Direito: compreensão do desenvolvimento como direito humano carente de

hermenêutica apropriada. Processo interpretativo enquanto espécie do processo

de conhecimento. Aplicação da Interpretação ao fenômeno jurídico, à Ciência do

Direito e à Filosofia no Direito. Estudo dos diferentes meios de interpretação e da

utilização da análise crítica. Raízes histórico-filosóficas, utilidade e fragilidades

para o despertar de uma consciência crítica acerca da interpretação. Hermenêutica

filosófica e hermenêutica metodológica. Hermenêutica jurídica: concepções

clássicas e atuais. Hermenêutica e positivismo jurídico. Hermenêutica e

interpretativismo.

Bibliografia

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Landy, 2001.

______________. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2011.

ARAÚJO, Marcelo Cunha. “O Império do Direito” de Ronald Dworkin. Revista da

Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, v. 4. n. 7 e 8, jan./jun. 2001.

ATIENZA, Manuel. Las razones del derecho: teorías de la argumentación jurídica.

Cidade do México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2007. DWORKIN,

Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000. ________. O

império do Direito. Traduzido por Jefferson Luiz Camargo. São Paulo; Martins

Fontes, 1999. ________. Levando os direitos a sério. Traduzido por Nelson Boeira.

São Paulo: Martins Fontes, 2002. FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo

principialista y constitucionalismo garantista. DOXA, Cuadernos de Filosofía del

Derecho, V. 34 (2011). pp. 15-53. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I –

Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 9. ed. Tradução de Flávio

Paulo Meurer. Rio de Janeiro: Vozes, 2008. ________. Hermenêutica em retrospectiva:

a posição da Filosofia na sociedade. Volume IV. Petrópolis: Vozes, 2007. ________.

Hermenêutica em retrospectiva: Hermenêutica e a Filosofia prática. Vol. III.

Petrópolis, 2007. ________. Hermenêutica em retrospectiva: a virada hermenêutica.

Vol. II. Petrópolis, 2007. HABERMAS, Jürgen . Teoría de la acción comunicativa, I.

Madrid: Taurus, 1999. __________. A ética da discussão e a questão da verdade. 3. ed.

São Paulo: Martins Fontes, 2013. HEIDEGGER, Martin. Introdução à Filosofia.

Tradução de Marco Antônio Casanova. São Paulo: Martins Fontes, 2008. KELSEN

Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo:

Martins Fontes, 1999. _________. Teoria Geral do direito e do Estado. Traduzido por

Luiz Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005. MENDES, Conrado Hübner .

Habermas e a jurisdição constitucional. In: Marcos Nobre; Ricardo Terra. (Org.).

Direito e democracia: um guia de leitura de Habermas. 1ed. Sao Paulo: Malheiros,

2008. PALMER, Richard E. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70. 1999. PEDRON,

Flávio Quinaud. A Ponderação de princípios pelo STF: balanço crítico. Revista CEJ.

Brasília, Ano XII, n. 40, p. 20-30, jan/mar. 2008. PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito.

Tradução por Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1999. Tradução

de: Éthique et Droit. SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional.

São Paulo: Malheiros, 2005. SILVA, Virgílio Afonso da . Teoría de los princípios,

competencias para la ponderación y separación de poderes. In: Jan-R. Sieckmann.

(Org.). La teoría principialista de los derechos fundamentales: estudios sobre la

teoría de los derechos fundamentales de Robert Alexy. Madrid: Marcial Pons, 2011,

v. , p. 243-259. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição

Hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva, 2011. _______. O que é isto –

decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

_______. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Uma exploração hermenêutica da

Construção do Direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

14. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS DE SOLUÇÃO E PREVENÇÃO DE

CONFLITOS E NEGÓCIOS PROCESSUAIS

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

A evolução da teoria contratual – da concepção tradicional à nova realidade

contratual; Análise crítica da autonomia privada contratual; Os contratos na

relação de consumo; Direito e Economia; Mecanismos alternativos de solução de

conflitos; Normativimo, conflitologia e convivencialidade; Negócios processuais e o

novo CPC; O Direito Privado Coletivo; Tutelas coletivas e a prevenção de litígios;

Práticas simuladas de resolução de conflitos; O papel da arte e da sensibilidade na

resolução de conflitos.

Bibliografia

BARROSO, Lucas Abreu. Translation Kennedy Matos. Contemporary Theory in

Brazilian Civil Lawy legal. Curitiba: Juruá, 2014. BUSH, R. A. Baruch e FOLGER,

Joseph P. La promesa de mediación: cómo afrontar el conflicto mediante la

revalorización y el reconocimiento. Buenos Aires, Argentina:Granica, 1996

CATALAN, Marcos Jorge. Descumprimento Contratual. Curitiba: Editora Juruá ,

2014 CERTILMAN, Steven A. A Comparison of Selected International Arbitration

Rules. International Institute for Conflict Prevention & Resolution, Vol. 26, No. 5, p.

91, 2008. Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=1148951 GALGANO,

Francesco. Tratatto di Dirrito Commerciale e di Dirrito Pubblico dell´Economia.

Padova: CEDAM, 1977, v.1. GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. Função Social do

Contrato. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. GRINOVER, Ada Pelegrini et alii.

Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do

anteprojeto. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, vol. II, Processo Coletivo (arts.

81 a 104 e 109 a 119). GUERRERO, Luis Fernando. Efetividade das estipulações

voltadas à instituição dos meios multiportas de solução de litígios. 2012. Tese

(Doutorado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São

Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: . Acesso em: 2014- 11-26. HERMALIN,

Benjamin E. and Katz, Avery W. and Craswell, Richard. The Law and Economics of

Contracts. Handbook of Law and Economics, Forthcoming; Columbia Law and

Economics Working Paper No. 296. Available at SSRN:

http://ssrn.com/abstract=907678 LEONARDI, Felipe Raminelli. Direito Contratual

Moderno - Complexidade, Eficácia do Contrato e Proteção de Terceiros. Curitiba:

Juruá, 2013. LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do Direito Privado.

Tradução de Vera Maria Jacob de Fradera da edição em espanhol do livro Las

normas fundamentales de derecho privado, editado em Santa Fé, Argentina, pela

Rubinzal – Culzoni Editores, em abril de 1995. São Paulo: Revista dos Tribunais,

1998. MALINVAUD, Phillippe. Reflexion Sur Le Dispute Adjudication Board. Revista

de Arbitragem e Mediação, coordenador Arnoldo Wald, São Paulo, ano 2, nº 5,

abril-junho de 2005. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do

Consumidor: o novoregime das relações contratuais. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 2014. MARTINS, Fernando Rodrigues. Princípios da justiça

contratual. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. MAYER FEITOSA, Maria Luiza Pereira de

Alencar. Paradigmas Inconclusos: Os Contratos entre a Autonomia Privada, a

Regulação Estatal e a Globalização dos Mercados. Coimbra Editora, 2007. MEDINA,

Eduardo Borges de Matos. Meios Alternativos de Solução de Conflitos: o cidadão na

administração da justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2004 NALIN, Paulo. Contrato:

Conceito Pós-Moderno - Em Busca de sua Formulação na Perspectiva Civil-

Constitucional - Pensamento Jurídico, 2. ed. Curitiba, 2016. NEGREIROS, Teresa.

Teoria do contrato - novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

PETERSMANN, Ernst-Ulrich. Justice as Conflict Resolution: Proliferation,

Fragmentation and Decentralization of Dispute Settlement in International Trade

(September 2004). EUI Working Paper LAW No. 2004/10. Available at SSRN:

http://ssrn.com/abstract=836324 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.836324

PILAGALLO, Oscar. Direito e Economia. São Paulo: Saraiva, 2008. SANTOS, Eduardo

Sens dos. A função social do contrato. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002.

SZTAJN, Rachel; ZILBERSZTAJN, Décio; MUELLER, Bernardo. Direito & Economia.

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K. W. Conflict and negotiation process in organizations. In: DUNNETE, M. D.;

HOUGH, L. M. (eds.) Handbook of industrial and organizational psychology.

Chicago: Rand McNally

15. INTERPRETAÇÃO DAS MUDANÇAS SOCIAIS PARADIGMÁTICAS

CONTEMPORÂNEAS

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Relação indivíduo e sociedade. Sociologia e investigação social empírica.

Abordagem clássica de compreensão da dinâmica social. Sistemas teóricos de

apreensão da modernidade complexa. Teorias sociais e Direito. Interpretação das

mudanças paradigmáticas contemporâneas e das implicações para o campo

jurídico. Identidade e alteridade na pós-modernidade. Sociedade, política e Estado

moderno e contemporâneo. Política e Direito no pensamento de Emile Durkheim,

Max Weber, Pierre Bourdieu, Niklas Luhmann, Zygmunt Bauman e Boaventura

Sousa Santos. Convivência entre pré-modernidade e pós-modernidade no Brasil.

Bibliografia

BAUMAN Z. Legisladores e intérpretes: sobre modernidade, pós-modernidade e

intelectuais. Rio de Janeiro: Zahar. 2010. BERGER, Peter I. Perspectivas

Sociológicas – uma visão humanística. Petrópolis: Vozes, 1976. BOURDIEU, Pierre.

Sobre o Estado: cursos no Collège de France (1889-92). São Paulo: Companhia das

Letras, 2014. _______________. Avenir de classe et causalité du probable. Revue

Française de Sociologie, Paris, v.15, n. 1, p.3-42, jan./ mar. 1974. Davis, Kevin E.

and Trebilcock, Michael J., The Relationship Between Law and Development:

Optimists versus Skeptics (May 1, 2008). American Journal of Comparative Law,

Vol. 56, No. 4, 2008; NYU Law School, Public Law Research Paper No. 08-14; NYU

Law and Economics Research Paper No. 08-24. Available at

SSRN:http://ssrn.com/abstract=1124045 DURKHEIM, Émile. As regras do método

sociológico. São Paulo: Saraiva, 2000. GIDDENS, Anthony. Em defesa da sociologia.

São Paulo: UNESP, 2001. INDÁ, Graciela. La sociologia política de Émile Durkheim:

La centralidade del problema del Estado em sus reflexiones del período 1883-

1885. México: Andamios. Vol. 4. No. 8, 2008. JOIGNANT, Alfredo. Habitus, campo y

capital. Elementos para uma teoria general del capital político. México: Revista

mexicana de sociologia, vol. 74, no. 4, 2012. LUTZ, Bruno. La acción social em la

teoria sociológica: Uma aproximación. México, vol. 23, no. 64, 2010. LUHMANN,

Niklas. Sociologia do direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983. ______________.

Sociologia do direito II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985. Prado, Mariana

Mota, What is Law and Development? (October 1, 2010). Revista Argentina de

Teoria Juridica, Vol. 11, No. 1, 2010. Available at SSRN:

http://ssrn.com/abstract=1907298 SANTOS, Boaventura de Sousa. Para um novo

senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática – A crítica

da razão indolente: contra o desperdício da experiência, v. 1, São Paulo, Cortez,

2000. SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras,

2000. VILLAS BOAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro. São

Paulo: Saraiva, 2009. WEBER, Max. Economia e Sociedade. Volume I. Brasília: UNB,

2012.

16. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DEMOCRACIA

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Constitucionalismo e Democracia: marcos teóricos e tensão. Direito e Política: a

politização da teoria e do Direito Constitucional. Jurisdição constitucional e

democracia: teoria geral e questões polêmicas. Jurisdição constitucional brasileira

e propostas de aperfeiçoamento democrático e republicano. A Judicialização da

política no Brasil: o problema da definição, causas, limites e (i)legitimidade.

Supremo Tribunal Federal e Poder Judiciário do Estado do Ceará. Jurisprudência

política. Pesquisa empírica no STF e na Justiça Estadual cearense: problemas e

casos judiciais históricos e recentes. A questão da qualidade concreta da

democracia e do Estado constitucional brasileiro, no plano nacional e local.

Bibliografia

AVRITZER, Leonardo (Coord.). JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DEMANDAS DE

JURIDIFICAÇÃO: o Judiciário frente aos outros poderes e frente à sociedade.

Relatório final. Observatório da Justiça Brasileira. Centro de pesquisas. Faculdade

de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/55840207/Relatorio-Judicializacao-da-

politica-e-demandas-por-juridificacao-o-Judiciario-frente-aos-outros-poderes-e-

frente-a-sociedade#scribd. BARBOSA, Rui. O Direito do Amazonas ao Acre

Setentrional. In: BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa. Rio de Janeiro:

Ministério da Educação e Cultura. Fundação Casa de Rui Barbosa, 1910. v. XXXVII,

1983. t. V. BERCOVICI, Gilberto. Soberania e constituição: para uma crítica do

constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008. BICKEL, Alexander M. The

least dangerous branch: the supreme court at the bar of politics. 2. ed. New Haven:

Yale University Press, 1986. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em

número. Brasília: CNJ, 2014. DAHL, Robert. Democracy and its critics. New Haven:

Yale University Press, 1989. ELY, John Hart. Democracy and distrust: a theory of

judicial review. Cambridge: Harvard University Press, 1980. GRIFFIN, Stephen M.

The Age of Marbury: Judicial Review in a Democracy of Rights. Disponível em:

<http://ssrn.com/abstract=441240 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.441240>.

HELD, David. Models of democracy. 2. ed. Cambridge: Polity Press, 1997. HIRSCHL,

Ran. The New Constitutionalism and the Judicialization of Pure Politics Worldwide.

Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=951610>. KELSEN, Hans. Jurisdição

constitucional. Tradução de Alexandre Krug, Eduardo Brandão e Maria Ermantina

de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2007. LEITÃO, Rômulo

Guilherme. “Judicialização da política” e governabilidade democrática no âmbito do

poder local. Dissertação de Mestrado. Universidade de Fortaleza (Unifor), 2008.

Disponível em:

<http://uolp.unifor.br/oul/conteudosite/F106634334/Dissertacao.pdf>. LIMA,

Martonio Mont’Alverne Barreto. Justiça constitucional e democracia: perspectiva

para o papel do Poder Judiciário. Revista da Procuradoria Geral da República,

Brasília, nº 8, p. 81-101, jan./jun. 1996. MAUS,Ingeborg. intitulado Judiciário como

superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na "sociedade órfã".

Tradução de Martonio Mont'Alverne Barreto Lima e Paulo Antonio de Menezes

Albuquerque. Disponível em:

<http://novosestudos.uol.com.br/v1/files/uploads/contents/92/20080627_judici

ario_como_superego.pdf>. Acesso em 04.05.2016 MILLER, Russell A. Lords of

Democracy: The Judicialization of Pure Politics in the United States and Germany.

Disponível em:

<http://heinonline.org/HOL/Page?handle=hein.journals/waslee61&div=20&colle

ction=journals&set_as_cursor=0&men_tab=srchresults>. ROUSSEAU, Jean-Jacques.

O contrato social. Tradução de Antonio de Pádua Danesi. 3. d. São Paulo: Martins

Fontes, 2003. SCHMITT, Carl. O guardião da constituição. Tradução de Geraldo de

Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. (Coleção Del Rey Internacional).

TUSHNET, Mark. Skepticism About Judicial Review: a perspective from the United

States. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=240588 or

http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.240588>. VIANNA, Luiz Werneck et al. A

Judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan,

1999. VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política. 2.

ed. São Paulo: Malheiros, 2002. WALDRON, Jeremy. The Core of the Case Against

Judicial Review. Disponível em:

<http://philosophyfaculty.ucsd.edu/FACULTY/RARNESON/Courses/Waldroncore.

pdf.>.

17. METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO JURÍDICA, AVALIAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Educação, ensino e ensinagem: suas metodologias. Acesso à educação e políticas

públicas na área educacional. A formação de juízes, advogados e membros do

Ministério Público e como ela influencia nas atividades exercidas. A formação dos

profissionais jurídicos e suas influências no acesso à justiça e ao desenvolvimento.

Direito ao desenvolvimento como direito humano e fundamental. Avaliação

educacional como instrumento de formação, regulação e acesso ao

desenvolvimento. Desafios epistemológicos e práticos da avaliação no âmbito da

educação jurídica. Fundamentos e práticas de avaliação. Avaliação para a

aprendizagem, avaliação de instituições escolares e avaliação de políticas públicas.

Formação profissional jurídica e seus desafios em termos de aperfeiçoamento e

avaliação. Desenvolvimento e/ou criação de modelos em avaliação e instrumentos

de medidas para avaliar o desempenho dos cursos jurídicos. Estratégias de

acompanhamento de políticas sociais de espectro mais amplo. Rumos da educação

jurídica e da avaliação no século XXI.

Bibliografia

ABREU, Sérgio França Adorno de. Os Aprendizes do Poder – bacharelismo liberal

na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988. BARBULES, Nicholas C. e

TORRES,Carlos Alberto Torres (orgs.). Globalização e Educação: perspectivas

críticas. Trad. Ronaldo Cataldo Costa. Porto Alegre: Artmed Editora,2004.

BOURDIEU, P; PASSERON, J. C. A reprodução: elementos para uma teoria do

sistema educativo. Rio de Janeiro:Francisco Alves, 1975. BRANT, Leonardo Nemer

Caldeira. “O Direito ao Desenvolvimento como Direito Humano”, in Revista

Brasileira de Estudos Políticos. Minas Gerais: UFMG, 1995. CONSTABLE, Marianne.

Law as Language. Critical Analysis of Law: An International Interdisciplinary Law

Review. 1:1 (2014), p. 63-74. CORREA, Leonardo Alves. Existe um conceito jurídico

de desenvolvimento?: notas da proposta de uma teoria jurídica de

desenvolvimento pluridimensional constitucionalmente adequada. Revista Fórum

de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 269-287,

mar./ago. 2012. DEMO, Pedro. Avaliação sob o olhar propedêutico. Campinas:

Papirus, 1996. DILTHEY, Wilhelm. Filosofia e Educação: textos selecionados. Org.

Maria de Nazaré de Camargo Pacheco Amaral. Trad. Alfred Josef Keller e Maria de

Nazaré de Camargo Pacheco Amaral. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2010.

FRANCO, Magda Pascon Junqueira; SPAGNOL, Rosângela Paiva. Educação jurídica:

uma responsabilidade em contexto com o social. Atualidades Jurídicas – Revista do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p.

125-144, jan./jun. 2012. JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: ensaio de

uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto e PUC-Rio,

2006. LIBÂNEO, José Carlos e ALVES, Nilda (orgs.). Temas de Pedagogia: diálogos

entre didática e currículo. São Paulo: Cortez, 2012. LIMA, Carolina Alves de Souza.

A conquista da educação como direito fundamental. Revista Brasileira de Estudos

Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 9, n. 32, p. -, maio/ago. 2015. NOBRE

JÚNIOR, Edilson Pereira. A jurisdição constitucional e os direitos fundamentais:

uma análise em torno do direito ao desenvolvimento. A&C – Revista de Direito

Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 46, p. 57-74, out./dez.

2011. NOLETO, Mauro Almeida. Metodologia do ensino jurídico e avaliação em

direito. Revista CEJ. v. 2, n. 4, p. 111, abr. 1998. PARO, Vitor Henrique. Educação

como Exercício do Poder: crítica ao senso comum em educação. 3ª edição. São

Paulo: Cortez, 2014. PERRENOUD,Philippe. Avaliação: da excelência à regulação

das aprendizagens - entre duas lógicas. (Trad.) Patrícia Chittoni Ramos. Porto

Alegre: Artmed, 1999. PIMENTA, Selma Garrido e ANASTASIOU, Léa das Graças

Camargos. Docência no Ensino Superior. 4ª edição. São Paulo: Cortez, 2010.

SADEK, Maria Tereza; BENETI, Sidnei Agostinho e FALCÃO, Joaquim. Magistrados:

uma imagem em movimento. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. SADEK, Maria

Tereza. O Ministério Público e a justiça no Brasil. São Paulo, Idesp/Sumaré, 1997.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma Revolução Democrática da Justiça. 3ª

edição. São Paulo: Cortez, 2011. SEN, Amrtya. Desenvolvimento como liberdade,

São Paulo: Companhia das Letras, 1999. SILVA, Janssen Felipe da. Avaliação na

perspectiva formativo-reguladora: pressupostos teóricos e práticos. Porto Alegre:

Mediação, 2010. STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica.

3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. TYLER, R.W. Avaliando experiências

de aprendizagem. In: Goldberg, M.A.A & SOUZA, C.P. (orgs.). Avaliação de

programas educacionais: vicissitudes controvérsias e desafios. São Paulo:

EPU,1982. TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à Pesquisa em Ciências

Sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas,1995. VIANNA,

Heraldo M. Avaliação Educacional: teoria – planejamento - modelos. São Paulo:

IBRASA, 2000.

18. PODER PÚBLICO E LITIGIOSIDADE

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

1. Estado de Direito e Processo. 1.1. Legalidade, Irretroatividade e Separação de

Poderes como premissas para um Estado de Direito. 1.2. Aptidão para figurar como

parte em litígio como nota característica. 2. Processualidade administrativa e

litigiosidade. 2.1. Fundamentos constitucionais do direito subjetivo a um processo

administrativo. 2.2. Garantias constitucionais do processo administrativo. 2.3.

Processo administrativo e reflexos no âmbito judicial. 3. Fazenda Pública em Juízo.

3.1. Devido processo legal e tratamento diferenciado conferido à Fazenda. 3.2.

Execução contra a Fazenda Pública e Efetividade da Jurisdição. 4. Formas

alternativas de solução de litígios em face do Poder Público. 4.1. Arbitragem. 4.2.

Transação. 5. Verdade e processo. 5.1. Legalidade e dever de busca pela verdade.

5.2. Verdade, certeza e preclusão. 5.3. Verdade e fundamentação de decisões

judiciais.

Bibliografia

BHANDARI, Monica. “Recovery of overpaid VAT and GST and the ‘Passing On’

defence” [2005] Australian Tax Review 229- 246. BUENO, Cassio Scarpinella. O

poder público em juízo. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. CUNHA, Leonardo José

Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2009. EIJSDEN,

Arjo van; DAM, Janco van. The impact of European Law on Domestic Procedural

Tax Law: wrongfully Underestimated? EC TAX REVIEW 2010-5, 2010, Kluwer Law

International BV, The Netherlands, p. 199-209. FISCHER, Peter. La nozione di

giusto processo nel processo tributario. In: In: PIETRO, Adriano (Coord.). Per una

constituzione fiscale europea. Milano: Cedam, 2008, p. 275-300. MACHADO

SEGUNDO, Hugo de Brito. Repetição do tributo indireto: incoerência e

contradições. São Paulo: Malheiros, 2011. MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito.

Still on the Repayment of 'Indirect' Taxes. SSRN Electronic Journals: The English &

Commonwealth Law Abstracts Journal, p. 1-38, 2013. MACHADO, Hugo de Brito.

Direitos Fundamentais do Contribuinte e a Efetividade da Jurisdição. São Paulo:

Atlas, 2010. ______ (Coord.). A prova em questões tributárias. São Paulo: Malheiros,

2014. MARINS, James. Defesa e vulnerabilidade do contribuinte. São Paulo:

Dialética, 2009. NEVIANI, Tarcísio. A Restituição de Tributos Indevidos, seus

problemas, suas incertezas. São Paulo: Resenha Tributária, 1983. PISTONE,

Pasquale (Ed.). Legal Remedies in European Tax Law. Amsterdam: IBFDA, 2009.

TESAURO, Francesco. Giusto processo e processo tributario. In: PIETRO, Adriano

(Coord.). Per una constituzione fiscale europea. Milano: Cedam, 2008, p. 301-354.

VIANA, Juvêncio Vasconcelos. A efetividade do processo em face da Fazenda

Pública. São Paulo: Dialética, 2003. VIANA, Juvêncio Vasconcelos. Novas

considerações acerca da execução contra a Fazenda Pública. Revista Dialética de

Direito Processual n. 5, São Paulo: Dialética, 2003, p. 54 ss.

19. PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO NA PERSPECTIVA DOS PRINCÍPIOS

CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

A emersão dos direitos coletivos como reflexo da sociedade de massa. Direito

coletivo como fator de flexibilização processual. O fenômeno do surgimento, do

incremento e da sedimentação dos processos coletivos no cenário jurídico.

Processo Coletivo: categorias e institutos próprios com relação ao processo

individual. Princípios específicos do processo civil coletivo. Interpretação

constitucional e princípios constitucionais. Aplicação e limites da interpretação

como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais. Relação

entre os princípios constitucionais processuais e as peculiaridades da espécie de

processo sobre o qual incidem. O método da interpretação sistemática e evolutiva

dos princípios constitucionais do processo civil: teoria idônea para amoldar sua

interpretação/aplicação aos conflitos que envolvem direitos coletivos. Institutos e

questões relevantes ou controvertidas do processo coletivo à luz dos princípios

constitucionais do processo. Configuração dos princípios constitucionais

processuais no âmbito do processo civil coletivo.

Bibliografia

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito processual coletivo brasileiro: um novo

ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003. ÁVILA, Humberto. Teoria dos

princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13. ed. rev. São Paulo:

Malheiros, 2012. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo jurídico do

princípio da igualdade. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984. BARBOSA

MOREIRA, José Carlos. O futuro da Justiça: alguns mitos. Revista de Processo, São

Paulo, n. 102, p. 228-238, 2001. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação

da Constituição. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. BASTOS, Celso Ribeiro; MEYER-

PFLUG, Samantha. A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização

das normas constitucionais. In: DA SILVA, Virgílio Afonso (Org.). Interpretação

constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005. BUENO, Cassio Scarpinella. As class

actions norte-americanas e as ações coletivas brasileiras: pontos para uma reflexão

conjunta. Revista de Processo, São Paulo, n. 82, p. 92-151, 1996. CAPPELLETTI,

Mauro. Processo, ideologías, sociedad. Tradução de Santiago Sentís Melendo e

Tomás A. Banzhaf. Buenos Aires: EJEA, 1974. CARPI, Federico. Note in tema di

tecniche di attuazione dei diritti. Rivista trimestrale di Diritto e Procedura Civile,

ano XLII, n. 1, p. 110-122, mar./1988. DINAMARCO, Pedro da Silva. Ação civil

pública. São Paulo: Saraiva, 2001. ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de princípios

constitucionais. 2. ed. rev. atua. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GIUSSANI, Andrea. Studi sulle “class actions”. Padova: CEDAM, 1996. GOMES

JÚNIOR. Luiz Manoel. Ação popular: aspectos polêmicos. Rio de Janeiro: Forense,

2001. GRINOVER, Ada Pelegrini. As garantias constitucionais do processo nas

ações coletivas. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São

Paulo, v. 82, p. 180-197, 1987.

20. REGULAÇÃO E FOMENTO EMPRESARIAL E DESENVOLVIMENTO

SOCIOECONÔMICO BRASILEIRO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

Constitucionalização do direito privado. O papel das regras e princípios

constitucionais. Influência dos Preceitos Constitucionais da dignidade da pessoa

humana, da função social da empresa e da livre iniciativa no Direito Empresarial.

Dirigismo Contratual. Princípios do Direito Empresarial. Papel econômico-social da

empresa no Estado Democrático de Direito. Estudos de Casos no Direito

Comparado.

Bibliografia

ATIYAH, P.S. The Rise and Fall of Freedom of Contract. Nova Iorque: Claredon

Press/ Oxford, 1979. BERCOVICI, Gilberto. Soberania e constituição: para uma

crítica do constitucionalismo. São Paulo: Quartier Latin, 2008. BERCOVICI, Gilberto.

Constituição econômica e desenvolvimento – uma leitura a partir da Constituição

de 1988.São Paulo: Malheiros, 2005. BERCOVICI, Gilberto; LIMA, Martônio

Mont’alverne Barreto; MORAES FILHO, Filomeno; SOUZA NETO, Cláudio Pereira.

Teoria da constituição – estudos sobre o lugar da política no direito constitucional.

Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003. CALERO, Fernando Sánchez. Princípios de

Derecho Mercantil. 10. ed. Madrid: Thomson-Aranzadi, 2005. CANOTILHO, J. J.

Gomes. Direito constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2005. CANOTILHO, J. J.

Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina,

2001. CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Identificação e importância dos

princípios na vigente constituição do Brasil. Pensar, Fortaleza, n. 12, p.57-65, mar.

2007. COASE, Ronald. The firm, the market and the law, Chicago: University of

Chicago Press, 1990. DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge:

Massachussets: Harvard University Press, 1978. DWORKIN, Ronald. Uma questão

de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes,

2001. FARIA, José Eduardo (Org.). Regulação, direito e democracia. São Paulo:

Editora Fundação Perseu Abramo, 2002. FARIA, José Eduardo. O direito na

economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004. FERREIRA, Sérgio de Andréa.

Direito da regulação econômica: a experiência brasileira. In: Stvdia lvridica 73,

colloquia 12 – Universidade de Coimbra. Globalização e direito. Coimbra: Coimbra

Editora, 2003. FIORI, José Luiz (Org.). Poder e dinheiro: uma economia política da

globalização. Petrópolis: Vozes, 1997. KEYNES, Jonh Maynard. Teoria geral do

emprego, do juro e da moeda (General theory of employment, interest and Money).

Tradução de CRUZ, Mário Ribeiro da. São Paulo: Editora Atlas, 1992. GOMES,

Orlando, Contratos. 20ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000. GRAU, Eros Roberto. A

ordem econômica na Constituição de 1988. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

HAYEK, Friedrich A. von. Law, legislation and liberty. Chicago: The University of

Chicago Press, 1981. HUSNI, Alexandre. Empresa socialmente responsável – uma

abordagem jurídica e multidisciplinar. São Paulo: Quartier Latin, 2007. NERY, Rosa

Maria de Andrade (Coord.). Função do direito privado no atual momento histórico.

São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2006. v. 1. PINHEIRO, Armando Castelar e

SADDI, Jairo. Direito, economia e mercados. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2005.

POSNER, Richard. Economic analysis of law. 6. ed. New York: Aspen Publishers,

2003. REICH, Robert. Supercapitalism. The transformation of business, democracy,

and everyday life. New York: Alfred A. Knopf, 2007. SADDI, Jairo. Crédito e

Judiciário no Brasil: Uma análise de Direito e Economia. São Paulo: Quartier Latin,

2006. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Schwarcz, 2000.

SZTAJN, Rachel. Teoria jurídica da empresa. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2008. SZTAJN,

Rachel e ZYLBERSZTAJN, Decio. Direito & economia. Análise econômica do direito

e das organizações. Rio de Janeiro, Campus, 2005. URÍA, Rodrigo. Derecho

Mercantil. Madrid: Marcial Pons, 1995. VENÂNCIO FILHO, Alberto. A Intervenção

do Estado no Domínio Econômico. Renovar, Rio de Janeiro, 1998.

21. TEORIA DA DEMOCRACIA

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

A presente disciplina se propõe a apresentar uma breve história da democracia,

mediante a qual seja possível traçar os vários momentos e sociedades nas quais o

modelo foi adotado (ainda que parcialmente). Na sequência, serão discutidas as

principais teorias da democracia, como forma de isolar os fundamentos daquilo

que hoje se compreende por tal conceito, com o intuito de buscar um

aprimoramento que supere a dicotomia entre democracia direta e indireta e

absorva adequadamente a questão da representatividade e da participação. Com

esse intuito, será discutida uma nova perspectiva da democracia, que possa ser

utilizada para promover uma reconceituação do Estado Democrático de Direito. A

partir de uma contextualização histórica, promover-se-á uma releitura dos

fundamentos (materiais e formais) de tal modelo de Estado, abrindo margem para

que se possa estudar como superar as principais críticas ao modelo democráticos e

quais as perspectivas que a democracia oferece para o século XXI.

Bibliografia

ARON, Raymond. Democracia y totalitarismo. Barcelona: Editora Seix Barral, 1968.

DAHL, Robert. A democracia e seus críticos. São Paulo: Editora WMF Martins

Fontes, 2012. GOYARD-FABRE, Simone. O que é democracia. São Paulo: Martins

Fontes, 2003. HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia. Rio de Janeiro: Tempo

Brasileiro, 2003. _____. A ética da discussão e a questão da verdade. São Paulo:

Editora WMF Martins Fontes, ARON, Raymond. Democracia y totalitarismo.

Barcelona: Editora Seix Barral, 1968. DAHL, Robert. A democracia e seus críticos.

São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012. GOYARD-FABRE, Simone. O que é

democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2003. HABERMAS, Jürgen. Direito e

democracia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. _____. A ética da discussão e a

questão da verdade. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013. _____. A

inclusão do outro. São Paulo: Edições Loyola, 2007. _____. Mudança estrutural da

esfera pública. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. _____. Teoria do agir

comunicativo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2008. FERRAJOLI, Luigi.

Democracia y Garantismo. Madri: Editorial Trotta, 2010. HÖFFE, Otfried. A

Democracia no Mundo de Hoje. São Paulo: Martins Fontes, 2005. KELSEN, Hans. A

democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2003. MORAIS, Jose Luis Bolzan. A

subjetividade do tempo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. OBER, Josiah.

Democracy and knowledge. Princeton: Princeton University Press, 2008. _____.

Démokratia. Princeton: Princeton University Press, 1996. _____. Mass and elite in

democratic Athens. Princeton: Princeton University Press, 1989. OBER, Josiah.

Origins of democracy in Ancient Greece. Los Angeles: University of California Press,

2006. OMMATI, José Emílio Medauar. Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio

na Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. PITTÉRI,

Daniele. Democrazia Elettronica. Roma: Laterza, 2007. ROSENFIELD, Denis. Justiça,

democracia e capitalismo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. _____. O que é democracia?

São Paulo: Brasiliense, 2008. SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São

Paulo: Companhia das Letras, 2000. _____. El Valor de la Democracia. Madri: El Viejo

Topo, 2009. _____. La Democrazia degli Altri. Milão: Oscar Mondadori, 2004. _____. As

pessoas em primeiro lugar. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. SLYE, Ronald.

Democracia Deliberativa e Derechos Humanos. Barcelona: Gedisa, 2004.

22. TEORIA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

A presente disciplina tem por objetivo apresentar os fundamentos do direito

processual democrático. Para tanto, apresentar-se-á a origem histórica do direito

processual, discutindo-se como ele ganhou autonomia em relação ao direito

material. A partir disto, far-se-á uma ampla retrospectiva sobre as principais

teorias do direito processual, demonstrando como elas se firmaram em cada

contexto histórico. Na sequência, apresentar-se-á a matriz teórica do processo

como relação jurídica, como sendo o fundamento da perspectiva processual ainda

hoje dominante no Brasil, com o intuito de demonstrar que seus limites intrínsecos

impedem que ela comporte as contribuições teóricas do Estado Democrático de

Direito. Partindo de tal entendimento, discutir-se-á a matriz teórica do modelo

constitucional do processo, abrindo possibilidade de analisar os direitos

fundamentais processuais em seu bojo, bem como as perspectivas democráticas

que ela oferece ao direito processual. Por fim, será analisada a doutrina e a

legislação estrangeira, com o objetivo de estabelecer em que ponto se encontra a

discussão a nível internacional, avaliando eventuais possibilidades de aplicação

das contribuições teóricas à realidade nacional.

Bibliografia

ANDOLINA, Ítalo; VIGNERA, Giuseppe. I fondamenti costituzionali della giustizia

civile: Il modello costituzionale del proceso civile italiano. 2. ed. Torino: G.

Giappichelli Editore, 1997. BARROS, Flaviane de Magalhães. [Re]forma do processo

penal: comentários críticos dos artigos modificados pelas Leis n. 11.690/08, n.

11.719/08 e n. 11.900/09. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. ______. O modelo

constitucional de processo e o processo penal: a necessidade de uma interpretação

das reformas do processo penal a partir da Constituição. In: OLIVEIRA, Marcelo

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processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático

brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2009. p.331-345. BÜLOW, Oskar von.

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Northfleet. ¬¬¬¬¬CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil. São

Paulo: Lemos e Cruz, 2004. CASTILLO, Niceto Alcalá-Zamora y. La influencia de

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Giuffrè, 1993. COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual.

Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. DINAMARCO, Candido Rangel. A

instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros, 2008. FAZZALARI, Elio.

Instituições de Direito Processual. Campinas: Bookseller, 2006. GOLDSMCHMIDT,

James. Direito processual civil. Campinas: Bookseller, 2003. ______. Princípios

generales del processo. Buenos Aires: Ediciones Jurídicas Europa - América, 1961.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro:

AIDE Editora, 1992. LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das

decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

______. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos,

Faculdade de Ciências Humanas/FUMEC, 2008. MARTINS, Rui Cunha; CARVALHO,

Luis Gustavo Grandinetti de. Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na

transição para a democracia. São Paulo: Marcial Pons, 2012. p. 71-85. ______. O

ponto cego do direito: the brazilian lessons. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris,

2010. MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Porto Alegre: Sulina,

2011. NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise

crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2009. STRECK, Lenio Luiz.

Hermeneutica, constituição e processo, os de “como discricionariedade não

combina com democracia”: o contraponto da resposta correta. In: CATTONI DE

OLIVEIRA, Marcelo Andrade; MACHADO, Felipe Daniel Amorin (Coord.).

Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo

democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2009. p. 03-27. TARUFFO,

Michele. Aspetti fondamentali del processo civile di civil law e di common law.

Revista da Faculdade de Direito da UFPR, v. 36, p. 27-48, 2001.

23. TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

1. Teoria do Direito e Teoria dos Direitos Fundamentais. Positivismo, positivismo

inclusivo, positivismo exclusivismo, interpretativismo e teorias argumentativas. 2.

Direito, Moral e Valores. 3. Expressão normativa dos Direitos Fundamentais.

Princípios, regras e postulados. 4. Os limites e as colisões de direitos fundamentais.

5. Teoria do Estado, Teoria dos Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. 6. A

Teoria dos Direitos Fundamentais no Brasil.

Bibliografia

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição

Portuguesa de 1976, Coimbra: Almedina, 2005. ALEXY, Robert - Teoria dos

Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2009.

CANARIS, Claus-wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto:

Almedina, 2006. FACCHINI NETO, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a

constitucionalização de direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição,

direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: 2003, p. 11-60. Guerra Filho,

Willis S. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais, 6ª. ed., São Paulo:SRS,

2009 LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Derechos Humanos, Estado de Derecho yu

Constitución, 5ª ed., Madrid: Tecnos, 1995 MAMANI, Fernando Huanacuni. Vivir

bien/Buen vivir. Filosofia, políticas, estratégias y experiências regionales. 4°

edicion. La Paz, Bolivia: 2010. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito

Constitucional,Vol. IV.4ª ed, Coimbra: Coimbra Editora. MONTEIRO, Antonio Pinto;

NEUNER, Jörg; SARLET, Ingo. Direitos Fundamentais e Direito Privado: uma

perspectiva de Direito comparado. Porto: Almedina, 2007. PISARELLO, Gerardo.

Los derechos sociales y sus garantias. Elementos para una reconstrución, Madrid:

Trotta, 2007. RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade de vigilância: a privacidade

hoje. Maria Celina Bodin (Org.). Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda (Trad).

Rio de Janeiro:Renovar, 2008. SARMENTO, Daniel. A vinculação dos particulares

aos direitos fundamentais: o debate teórico e a jurisprudência do STF. In: LEITE,

George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang; CARBONELL, Miguel(org). Direitos,

deveres e garantias fundamentais. Salvador: Jus Podivum, 2011, p. 285-323.

________, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen

Júris, 2004. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma

teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12a ed. Porto

Alegre: Livraria do Advogado, 2015. ________, Ingo Wolfgang (org.). Constituição,

direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos

fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.

STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São

Paulo: Malheiros, 2005 UBILLOS, Juan Maria Bilbao. La eficacia de los derechos

fundamentales frente a particulares, Madrid: Centro de Estudios Constitucionales,

1997.

24. TEORIA DOS PRECEDENTES

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

O novo papel dos precedentes na Teoria do Direito contemporâneo. Civil law e no

common law: aproximações e diferenciações. Equívocos comuns na teoria e na

prática dos precedentes no Brasil. Distinção entre precedente, jurisprudência,

súmula e caso julgado. Aspectos dos precedentes: de definição, sistemáticos,

pragmáticos e de justificação. Os paradigmas teóricos de compreensão:

normativista, contextualista e sistêmico. Precedentes e sistema jurídico.

Precedentes judiciais e extrajudiciais. As funções dos precedentes. Uso, vinculação,

superação e não aplicação de precedentes: dos velhos métodos positivistas a uma

compreensão hermenêutica.

Bibliografia

ALEXANDER, Larry A.; SHERWIN, Emily L. Precedent. in

<http://ssrn.com/abstract=591666> acessado em 21 ago. 2012. ABBOUD,

Georges. Súmula vinculante versus precedentes: notas para evitar alguns enganos.

REPRO: revista de processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 11/2008. p. 218 a

230.v.33 fas.165. ATAÍDE JÚNIOR, Jaldemiro Rodrigues de. Precedentes

Vinculantes e irretroatividade do direito no sistema processual brasileiro. Curitiba:

Juruá,2012. BERMEJO, J.M. Pérez. Coherencia y sistema jurídico. Madrid: Marcial

Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, 2006. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de.

Teoria do precedente judicial: a justificação e aplicação de regras jurisprudenciais.

São Paulo: Noreses, 2012. CAPPALLI, Richard B. The American Common Law

Method. New York: Transnational Publishers inc., 1996. CLAUS, Laurence.

Montesquieu’s mistakes and the true meaning of separation. Oxford Journal of

Legal Studies. Vol. 25. N° 3 (2005), 419-451. CHAMBERLAIN, Daniel Henry. The

Doctrine of Stare Decisis: its reasons and its extent. New York: Baker, Voorhis & Co,

Publishers, 1885. COLE, Charles D. Stare decisis na cultura jurídica dos Estados

Unidos. O sistema de precedente vinculante do common law. Revista dos tribunais.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 06/1998. p. 11 a 21.v.87 fas.752. _______.

Precedente judicial - a experiência americana. REPRO: revista de processo. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 10/1998 A 12/1998. p. 71 a 86.v.23 fas.92.

DUXBURY, Neil. The nature and the authority of precedent. Cambridge: Cambridge

Universit Press, 2008. GERHADT, Michael. The power of precendent. New York:

Oxford University Press, 2008. GOODHART, Arthur L. Determing the ratio

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Ran. Towards Juristocracy: the origins and consequences of the ne

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Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro

contemporâneo. Salvador: Juspodivm. 2014. MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS,

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São Paulo: RT, 2010. OLLERO, Andrés. Igualdad en la aplicación de la ley y

precedente judicial. Madrid: Centro de Estudios Políticos y cosntitucionales, 2005.

RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes do Direito brasileiro. Porto

Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. SCHEB, John M., SCHEB II, John, M. An

introduction to the american legal system. 2.ed. Austin: Wolters KLuwer, 2010.

SCHWABE, Jügen. Cinqüenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional

Alemão. Org. Leonardo Martins. Trad. Beatriz Hennig e outros. Montevideu:

Fundação Konrad – Adenauer – Stiftung, 2005. SELLERS , Mortimer N.S. The

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Theory of the precedent – from analytical positivism to a post-analytical

Philosophy of law. Oxford: Portland, 2000. STRECK, Lenio Luiz. Verdade e

Consenso: Constituição Hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva,

2011. STRECK, Lenio Luiz. ABBOUD, Georges. O que é isto – precedente judicial e as

súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. TARANTO, Caio

Márcio Gutterres. Precedente Judicial: Autoridade e Aplicação na jurisdição

constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2010. TARUFFO, Michele. Precedente e

giurisprudenza. Editoriale Scientifica, 2007. _______. Observações sobre os modelos

processuais de Civil Law e de common Law. in Revista de Processo. São Paulo:

Revista dos Tribunais, abril-junho de 2003, ano 28, p. 141-158, n. 110.

25. TRIBUTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

45 horas-aula – 15 encontros semestrais

Ementa

A disciplina estuda o regime jurídico e as funções do tributo, especialmente as

funções extrafiscais, com destaque para a utilização do tributo como instrumento

para promover a redução das desigualdades regionais, e os conflitos que daí

decorrem, conhecidos como guerra fiscal. Estuda também os dispositivos da

Constituição Federal de 1988 que preconizam a redução das desigualdades

econômicas, inclusive o que impõe a uniformidade dos tributos federais mas

ressalva a possibilidade de concessão, pela União, de incentivos fiscais destinados

a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico, bem como o

dispositivo que exige lei complementar para regular a forma como, mediante

deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios

fiscais serão concedidos e revogados.

Bibliografia

AVI-YONAH, Reuven S. Os Três Objetivos da Tributação, em Direito Tributário

Atual, revista do IBDT/Dialética, São Paulo, 2008, nº 22, págs. 7 a 29. BALEEIRO,

Aliomar. Direito Tributário Brasileiro, Forense, Rio de Janeiro, 1970, e Limitações

Constitucionais ao Poder de Tributar, Forense, Rio de Janeiro, 1977. BECKER,

Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário, Saraiva, São Paulo, 1963.

BIELSA, Rafael. Estúdios de Derecho Público - II Derecho Fiscal, Depalma, Buenos

Aires, 1951. BUJANDA, Fernando Sainz. Lecciones de Derecho Financeiro,

Universidad Complutense, Madri, 1988. CASÁS, José Osvaldo. Derechos y Garantías

Constitucionales del Contribuyente, AdHoc, Buenos Aires, 2002. COURTOIS, Pierre.

L’impôt Sur les Grandes Fortunes, Libraires Techniques, Paris, 1982. COUTINHO,

João Hélio de Farias Moraes. A legitimidade dos incentivos fiscais num contexto de

guerra fiscal, Fasa, Recife, 2013. COSTA, Alcides Jorge. Guerra Fiscal e Modulação

dos Efeitos das Decisões do STF, em Grandes Questões Atuais de Direito Tributário,

Dialética, São Paulo, 2012, págs. 9 a 11. ELALI, André. Incentivos fiscais

internacionais, Quartier Latim, São Paulo, 2010. FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A

extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades

regionais, Quartier Latin, São Paulo, 2010. FRANCO, Adonilson. A “Guerra Fiscal” na

Reforma Tributária, Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas,

Magister/CEU, Porto Alegre/São Paulo, nº 08, maio/junho de 2008, págs. 05/21.

JARACH, Dino: Finanzas Públicas y Derecho Tributario, 2ª ed., Abeledo-Perrot,

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Contribuinte e a Efetividade da Jurisdição, Atlas, São Paulo, 2009. ______. As taxas no

direito brasileiro, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,

Coimbra, 2001. ______. Imposibilidad de tributo sin determinación, em Paulo de

Barros Carvalho (Director), Tratado de Derecho Tributário, Palestra Editores,

Lima, 2003. ______. Proibição da Guerra Fiscal e a Redução das Desigualdades

Regionais, em Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, Dialética, São Paulo,

2011, vol. 15. MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Guerra Fiscal e Efeitos das

Decisões do STF, em Grandes Questões Atuais de Direito Tributário, Dialética, São

Paulo, 2012, págs. 167 a 181 MALHERBE, Jacques. Ascensão e Queda dos

Incentivos Fiscais no Cenário Internacional, em Direito Tributário Atual, revista do

IBDT/Dialética, São Paulo, 2008, nº 23, págs. 50 a 71. MELO, José Eduardo Soares

de. ICMS – Guerra Fiscal – Operações Interestaduais e Direito a Crédito,

Importações por conta e ordem. Resolução nº 31/2012 do Senado. Comércio

Eletrônico, em Grandes Questões Atuais de Direito Tributário, Dialética, São Paulo,

2012, págs. 201 a 236. MOLINA, Pedro M. Herrera: Capacidad Económica y Sistema

Fiscal, Marcial Pons, Madrid, 1998; Derecho Tributario Antiental, Marcial Pons,

Madrid, 2000; Precios Públicos como Recurso Financiero, Civitas, Madrid, 1991.

NABAIS, José Casalta. Direito Fiscal, 5ª ed., Almedina, Coimbra, 2010. NEUMARK,

Fritz: Problemas Economicos y Financeiros Del Estado Intervencionista, tradução

de José Maria Martin Oviedo, Ediciones de Derecho Financeiro, Madrid,

1964;Principios de la Imposición, tradução de Luis Gutiérrez Andrés, IEF,

Madridd/Barcelona, 2000. PRADO, Sérgio; CAVALCANTI, Carlos Eduardo G. A

guerra fiscal no Brasil, IPEA, Brasília, 2000. SANTOS, José Carlos Gomes. Incentivos

fiscais ao investimento em contexto de subdesenvolvimento e competição regional:

o caso moçambicano, Almedina, Coimbra, 2005. TIPKE, Klaus: Moral Tributaria del

Estado y de los Contribuyentes, trad. Pedro M. Herrera Molina, Marcial Pons,

Madrid/Barcelona, 2002.