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EMIRATES
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE PARA PASSAGEIROS E BAGAGEM
(Observação: Se sua viagem começar fora do Brasil, serão aplicadas outras Condições de
Transporte:
consulte em www.emirates.com)
Data de publicação: 28 de dezembro de 2019
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INTRODUÇÃO
A emissão de um bilhete de transporte por via aérea para o passageiro feita pela Emirates implica o
estabelecimento de um contrato de transporte com a Emirates. O contrato em questão confere a você o
direito de ser transportado em um voo ou em uma série de voos, e seus termos são regidos:
pelos termos e condições do contrato do Bilhete;
por essas Condições de Transporte (desde que você esteja localizado, e inicie sua viagem, no
Brasil);
pelas Tarifas aplicáveis; e
por nossos Regulamentos.
Conteúdo ARTIGO 1 — QUAL O SIGNIFICADO DE DETERMINADAS EXPRESSÕES NO CONTEXTO
DESTAS CONDIÇÕES ....................................................................................................... 3
ARTIGO 2 — QUANDO ESTAS CONDIÇÕES SÃO APLICÁVEIS ........................................................... 5
ARTIGO 3 — BILHETES ................................................................................................................................. 6
ARTIGO 4 — TARIFAS, IMPOSTOS, TAXAS, CUSTOS E SOBRETAXAS GERADAS POR
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS ............................................................................ 9
ARTIGO 5 — RESERVAS .............................................................................................................................. 11
ARTIGO 6 — CHECK-IN E EMBARQUE ................................................................................................... 13
ARTIGO 7 — RECUSA E LIMITAÇÃO DE TRANSPORTE .................................................................... 13
ARTIGO 8 — BAGAGEM ............................................................................................................................... 19
ARTIGO 9 — PROGRAMAÇÕES, ATRASOS, CANCELAMENTO DE VOOS, EMBARQUE
NEGADO ............................................................................................................................ 24
ARTIGO 10 — REEMBOLSOS ...................................................................................................................... 25
ARTIGO 11 — CONDUTA A BORDO DA AERONAVE ............................................................................ 28
ARTIGO 12 — SERVIÇOS FORNECIDOS POR TERCEIROS ................................................................ 29
ARTIGO 13 — DOCUMENTOS DE VIAGEM, ALFÂNDEGA E INSPEÇÕES DE SEGURANÇA ..... 29
ARTIGO 14 — SUCESSIVAS COMPANHIAS AÉREAS ........................................................................... 30
ARTIGO 15 — RESPONSABILIDADE POR DANOS ................................................................................ 31
ARTIGO 16 — LIMITES DE TEMPO PARA RESTITUIÇÃO DE BAGAGEM, PROCESSAMENTO
DE RESTITUIÇÕES DE BAGAGEM E LIMITES DE TEMPO PARA TODAS AS
AÇÕES RELACIONADAS A DANOS ............................................................................ 35
ARTICGO 17 — NOSSOS REGULAMENTOS ............................................................................................ 36
ARTIGO 18 — INTERPRETAÇÃO ............................................................................................................... 36
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ARTIGO 1 — QUAL O SIGNIFICADO DE DETERMINADAS EXPRESSÕES NO CONTEXTO
DESTAS CONDIÇÕES
“Nós”, “nós”, “nosso(a)” significa a Emirates.
“Você”, “seu/sua”, “você mesmo(a)” significa qualquer pessoa (adulto, criança ou bebê) portadora de um
Bilhete e que será transportada em uma aeronave, exceto membros da tripulação. Consulte também a
definição de “Passageiro”.
“Código designador da companhia aérea” significa as duas ou três letras que identificam companhias
aéreas individuais nos Bilhetes, horários, sistemas de reserva e em outros lugares.
“Artigo” significa um artigo destas Condições de Transporte.
“Agente autorizado” significa um agente de vendas a passageiros (que pode incluir outra companhia
aérea), designado por nós para nos representar na venda do transporte em nossos serviços.
“Bagagem” significa sua propriedade pessoal que o acompanhará durante o transporte. Salvo disposição
em contrário, o termo consiste em sua Bagagem despachada e também Não despachada.
“Despacho de bagagem” significa os itens em seu Bilhete relacionados ao transporte da Bagagem
despachada.
“Etiqueta de identificação de bagagem” significa um documento entregue por nós a você para identificar
a Bagagem despachada.
“Taxa de venda bancária” significa a taxa pela qual, para fins da transferência de fundos por meio de
canais bancários (exceto transações em notas bancárias, cheques de viagem e instrumentos bancários
semelhantes), o banco venderá determinada quantia em moeda estrangeira na troca por uma unidade (ou
unidades) da moeda nacional do país onde a transação de câmbio ocorrer.
“Bagagem despachada” significa a Bagagem entregue em nossa custódia para transporte no porão de uma
aeronave para a qual emitiremos uma etiqueta de Verificação de bagagem, ou Identificação de bagagem,
ou ambas.
“Prazo para check-in” significa o limite de tempo definido por nós para você concluir o processo de
check-in e receber um cartão de embarque.
“Condições de Transporte” significa estas condições de transporte.
“Bilhete conjunto” significa um Bilhete emitido por nós ou por nosso Agente autorizado em combinação
com outro Bilhete, os quais, juntos, constituem um único contrato de transporte.
“Cupom” significa um documento em papel assinalado como “Cupom de voo” ou “Cupom de
passageiro”, emitido por nós ou por nosso Agente autorizado como parte do seu Bilhete.
“Dano” significa morte ou ferimento ou qualquer outra lesão corporal sofrida por um Passageiro, cuja
causa tenha sido um acidente a bordo de determinada aeronave ou durante as operações de embarque e
desembarque. Significa também o dano sofrido na eventualidade da destruição, ou perda, ou dano total ou
parcial da Bagagem ocorrido durante o transporte por via aérea. Além disso, significa também danos
causados por atraso no transporte, por via aérea, do Passageiro ou da Bagagem.
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“Dia” significa qualquer um dos sete dias da semana. Para calcular se você está em conformidade ou não
com as exigências de determinado aviso, não contaremos o dia em que o aviso foi enviado. Para determinar
se um Bilhete é válido, não contaremos o dia em que o Bilhete foi emitido ou o dia de início do primeiro
voo.
“Bilhete eletrônico” significa os lançamentos eletrônicos em nosso banco de dados de reservas que registra
o transporte reservado por você para o qual nós ou nosso Agente autorizado emitiu um Recibo de e-
Ticket/Itinerário.
“Recibo de e-Ticket/Itinerário” significa o recibo assim identificado ou assinalado como
“Recibo/Itinerário do passageiro” ou “Itinerário/Recibo” emitido por nós ou por nosso Agente autorizado
e enviado a você por e-mail, fax, pessoalmente, correio ou serviço de entrega.
“Cupom de voo” significa um documento em papel, assim assinalado, emitido por nós ou por nosso Agente
autorizado como parte do seu Bilhete, mostrando os lugares de embarque e destinos entre os quais você
tem direito a ser transportado ou, alternativamente, um lançamento eletrônico em nosso banco de dados de
reservas que registra sua reserva de transporte em um voo específico.
“Força maior” significa circunstâncias incomuns ou imprevistas fora de qualquer controle, com
consequências impossíveis de serem evitadas mesmo tomando-se as devidas precauções.
“IATA” significa International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo).
“ICAO” significa International Civil Aviation Organisation (Organização Internacional da Aviação Civil).
“Família imediata” significa o cônjuge, filhos (incluindo filhos adotivos), pais, irmãos e irmãs, avós,
netos, sogros, cunhados e cunhadas e noras e genros.
“Convenção de Montreal” significa a Convenção de Montreal para Unificação de Determinadas Normas
Relacionadas ao Transporte Internacional por Via Aérea, assinada em Montreal em 28 de maio de 1999.
“Equivalente na moeda nacional” significa o valor equivalente na moeda local do país onde a
compensação deverá ser paga ou onde será necessário exercer um julgamento.
“Passageiro” significa qualquer pessoa (adulto, criança ou bebê) cujo Bilhete conceda o direito de ser
transportado em uma aeronave. Confira também a definição de “você”, “seu/sua”, “você mesmo(a)”.
“Cupom do passageiro” e “Recibo do passageiro” significam um documento assim assinalado, emitido
por nós ou por nosso Agente autorizado como parte do seu Bilhete.
“Regulamentos” significam as normas por nós estipuladas para certos aspectos do transporte de
Passageiros e de suas Bagagens, conforme descrito ou citado detalhadamente no Artigo 17.
“SDR” significa Special Drawing Right, ou Direito Especial de Saque, conforme definido pelo Fundo
Monetário Internacional.
“Escala ou Conexão” significa qualquer lugar definido em seu Bilhete ou exibido em nossos horários
como parada programada (independentemente da duração) entre o primeiro lugar de embarque e o último
destino do Bilhete.
“Tarifa” significa os preços de transporte, custos e Condições de Transporte e restrições de Bilhetes
associadas (publicadas ou devidamente disponibilizadas), protocolados, quando exigido, junto a uma
autoridade governamental competente.
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“Bilhete” significa o documento em papel assinalado como “Bilhete do passageiro e Despacho de
bagagem”, emitido por nós ou por nosso Agente autorizado com todos os Cupons associados ou,
alternativamente, um Bilhete eletrônico.
“Bagagem não despachada” significa toda Bagagem, exceto a despachada, que você carrega consigo a
bordo da aeronave.
“EUA” significa os Estados Unidos da América.
“US$” significa dólares dos Estados Unidos.
“Convenção de Varsóvia” significa qualquer um dos seguintes instrumentos internacionais da lei
aplicáveis ao seu transporte:
a Convenção de Montreal para Unificação de Determinadas Normas Relacionadas ao Transporte
Internacional por Via Aérea, assinada em Montreal em 12 de outubro de 1929;
a Convenção de Varsóvia, conforme modificações realizadas em Haia em 28 de setembro de 1955;
a Convenção de Varsóvia, conforme modificada pelo Protocolo Adicional No. 1 de Montreal
(1975);
a Convenção de Varsóvia, conforme modificada em Haia pelo Protocolo Adicional No. 2 de
Montreal (1975);
a Convenção de Varsóvia, conforme modificada em Haia pelo Protocolo Adicional No. 4 de
Montreal (1975);
a Convenção Complementar de Guadalajara (1961).
“Site” significa nosso site na Web cujo endereço é www.emirates.com
ARTIGO 2 — QUANDO ESTAS CONDIÇÕES SÃO APLICÁVEIS
2.1 Geral
2.1.1 Estas Condições de Transporte constituem parte do contrato de transporte firmado conosco e
aplicam-se exclusivamente ao transporte oferecido por nós a você ou ao transporte no qual nosso código
designador da companhia aérea está indicado na embalagem de transporte do Bilhete correspondente ao
voo ou segmento do voo, salvo disposição em contrário no Artigo 2.3. Se estiver localizado nos EUA,
serão aplicadas outras Condições de Transporte; consulte www.emirates.com/us/english.
2.1.2 Ao reservar e/ou fazer o check-in de um voo conosco, consideraremos que você aceitou estas
Condições de Transporte em seu próprio nome e de mais nenhuma outra pessoa incluída na reserva.
2.1.3 Estas Condições de Transporte poderão sofrer modificações ou alterações a seu favor, mas somente
mediante documento por escrito assinado por um de nossos gerentes.
2.2 Compartilhamentos de código
Alguns dos nossos serviços preveem acordos com outras companhias aéreas, conhecidos como
compartilhamentos de código. Em outras palavras, mesmo que você tenha feito uma reserva conosco e
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possua um Bilhete contendo o Código designador da companhia aérea “EK” para um ou mais voos, outra
companhia aérea poderá operar a aeronave. Se tais acordos aplicam-se ao seu transporte, as seguintes
condições são válidas:
2.2.1 nós informaremos o nome da outra companhia aérea no momento da sua reserva conosco ou, se a
fizer com um Agente autorizado, tomaremos todos os cuidados necessários para garantir que o referido
Agente forneça essas informações a você; e
2.2.2 no que diz respeito aos voos com compartilhamento de código operados por outra companhia aérea,
serão aplicadas estas Condições de Transporte, exceto se as condições de transporte da companhia aérea
operacional aplicarem-se a todos os aspectos operacionais e práticos do voo, tendo como possível
consequência o fato de que, por exemplo, as cláusulas relacionadas a aceitação de bagagem, check-in e
embarque, recusa e limitação de transporte, conduta a bordo da aeronave e horários, atrasos e cancelamentos
de voos possam diferir destas Condições de Transporte.
2.3 Legislação prevalecente
2.3.1 Caso haja inconsistências entre estas Condições de Transporte e qualquer outra Tarifa ou leis
aplicáveis ao seu contrato de transporte, aplica-se a Tarifa ou a lei. Caso uma destas Condições de
Transporte seja assim invalidada, as demais condições permanecerão válidas.
2.3.2 De acordo com o Regulamento 108 da Aviação Civil Brasileira, se o seu contrato de transporte for
executado no Brasil, será proibido, por motivos de segurança, o transporte de itens recebidos de pessoas
desconhecidas em bagagens de mão ou despachadas, sob pena da não execução de nenhum transporte.
2.4 As Condições têm precedência sobre os Regulamentos
Se houver inconsistências entre estas Condições de Transporte e qualquer um de nossos Regulamentos, as
Condições de Transporte serão aplicadas. Se parte de um de nossos Regulamentos for assim invalidada, as
demais partes dos referidos Regulamentos permanecerão válidas.
2.5 O texto em inglês prevalecerá
Estes Termos e Condições são reproduzidos em vários idiomas. Se houver alguma incoerência entre o texto
em inglês e um texto em outro idioma, o texto em inglês prevalecerá, a menos que determinado de outro
modo pela lei local vigente. O texto em inglês pode ser visualizado em nosso site.
ARTIGO 3 — BILHETES
3.1 Geral
3.1.1 Forneceremos transporte somente a pessoas portadoras de um Bilhete válido (o que inclui o Cupom
de voo referente ao voo em questão, Cupons de voo não usados para futuros voos registrados no Bilhete e
Cupom do passageiro), desde que, para cada Passageiro, a referida pessoa seja mencionada como Passageiro
no Bilhete e apresente um passaporte válido, o qual, no caso de Bilhetes eletrônicos, deve incluir um número
de série correspondente ao número especificado no Recibo de e-Ticket/Itinerário.
3.1.2 Com relação a Bilhetes eletrônicos, você deverá ter em mãos seu Recibo de e-Ticket/Itinerário ou
Recibo de passageiro no aeroporto, pois poderá ser necessário apresentá-los a nós e ao pessoal de
segurança e imigração do aeroporto.
3.1.3 Você não terá direito a ser transportado em um voo se apresentar um Bilhete adulterado, mutilado
ou falsificado ou com alterações não realizadas por nós ou por nosso Agente autorizado. Para substituição
de Bilhetes extraviados ou danificados, consulte o Artigo 3.5.
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3.1.4 Para fins de cumprimento da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal, o Recibo de
e-Ticket/Itinerário é considerado válido como bilhete do passageiro e despacho de bagagem/documento
de transporte.
3.1.5 Não é possível transferir seu Bilhete para outra pessoa. Consulte o Artigo 3.3 para conferir as
situações relacionadas à não utilização do seu Bilhete.
3.1.6 Alguns dos nossos Bilhetes são vendidos ao valor de tarifas especiais e podem não ser
reembolsáveis no todo ou em parte. Tome as devidas providências para garantir que você está amparado
pelo devido seguro para cobrir situações que não lhe permitiram fazer uso do referido Bilhete.
3.1.7 O Bilhete é, e sempre será, nossa propriedade se for emitido por nós ou por nosso Agente
autorizado. Bilhetes emitidos por, ou em nome de, outra companhia aérea são e permanecerão sendo
propriedade da companhia aérea em questão.
3.2 Período de validade
3.2.1 Exceto se especificado de outra forma no Bilhete, nestas Condições de Transporte ou nas Tarifas
aplicáveis, o Bilhete será válido por:
3.2.1(a) um ano contado da data de emissão, se usado integralmente; ou
3.2.1(b) um ano contado da data da primeira viagem no Bilhete, mas somente se o primeiro voo foi
realizado dentro do prazo de um ano contado da data de emissão do Bilhete.
3.2.2 Se você foi impedido de viajar dentro do período de validade do Bilhete devido à impossibilidade
de confirmarmos a reserva quando esta foi solicitada, poderemos estender a validade do Bilhete ou oferecer-
lhe um reembolso voluntário, nos termos do Artigo 10.3, dependendo das restrições (se houver alguma)
previstas no Bilhete. Com exceção desse pormenor, não nos responsabilizaremos perante você por
nenhuma perda ou despesa decorrente.
3.2.3 Se, após o início do transporte, uma pessoa que o esteja acompanhando morrer em um dos voos,
nós modificaremos o Bilhete, seja anulando qualquer restrição que exija sua permanencia por um período
mínimo em determinada Escala ou estendendo a validade do Bilhete.
3.2.4 Se um membro de sua Família imediata vier a falecer após o início do transporte, nós
modificaremos o Bilhete, seja anulando qualquer restrição que exija sua permanencia por um período
mínimo em determinada Escala ou estendendo a validade do Bilhete por um período não superior a 45 dias
contados da data do falecimento. Nenhuma modificação dessa espécie será feita até que nos seja fornecida
uma certidão de óbito válida ou evidência alternativa considera satisfatória a nosso ver.
3.3 Não utilização de Bilhete
3.3.1 Se, antes de iniciar o transporte e utilizar qualquer parte do Bilhete, você for impedido de viajar
unicamente por motivo de Força maior ou se o Bilhete não for reembolsável no todo ou em parte, nós
ofereceremos um crédito pela parte não reembolsável da tarifa, que poderá ser usado para a compra de um
Bilhete para você mesmo ou outra pessoa a ser transportada nos próximos 12 meses. Nenhum crédito
semelhante será concedido até que você nos forneça evidência adequada do evento de Força maior.
3.3.2 Se o Bilhete foi fornecido a você por um terceiro como parte de um pacote de férias para o qual a
Diretiva do Conselho Europeu 90/314 de 13 de junho de 1990 sobre Pacotes de viagem e Pacotes de
excursão (conforme especificado na lei local) é aplicável, você terá permissão para transferir a reserva a
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outra pessoa se foi impedido de desfrutar do pacote. Nos casos em que a lei aplicável autorizar tal
transferência, nós ou nosso Agente autorizado substituiremos, mediante solicitação, seu Bilhete emitindo
um novo Bilhete a outra pessoa, mas somente se as exigências legais aplicáveis forem satisfeitas.
Se você não tem certeza se o Bilhete faz parte de um pacote para o qual a Diretiva especificada é aplicável,
deverá consultar a pessoa que vendeu o Bilhete a fim de obter orientações.
3.3.3 Se, antes de iniciar o transporte e usar qualquer parte do Bilhete, um membro da sua Família
imediata morrer e não for mais do seu desejo viajar, você terá direito a um reembolso calculado de acordo
com o especificado no Artigo 10.2.1(a). Nenhum reembolso dessa espécie será concedido até que nos seja
fornecida uma certidão de óbito válida ou evidência alternativa considera satisfatória a nosso ver.
3.3.4 Caso você venha a falecer antes de iniciar o transporte e usar qualquer parte do Bilhete, nós
concederemos um reembolso do Bilhete calculado de acordo com o especificado no Artigo 10.2.1(a) se
formos solicitados para assim proceder. Nenhum reembolso dessa espécie será concedido até que nos seja
fornecida uma certidão de óbito válida ou evidência alternativa considera satisfatória a nosso ver. Na
eventualidade da sua morte após o início do transporte, nós concederemos um reembolso correspondente à
parte não usada do Bilhete, calculada de acordo com o Artigo 10.2.1(b), se formos solicitados para assim
proceder. Nenhum reembolso dessa espécie será concedido até que nos seja fornecida uma certidão de
óbito válida ou evidência alternativa considera satisfatória a nosso ver.
3.4 Sequência de uso do cupom de voo
3.4.1 Seu Bilhete é válido apenas para o transporte registrado no Bilhete, que compreende o lugar de
embarque via qualquer Escala até o lugar final de destino. O Bilhete perderá a validade e não será atendido
por nós se não houver utilização de nenhum dos Cupons de voos na sequência definida no Bilhete, exceto:
3.4.1(a) se a tarifa já paga pelo Bilhete for igual ou maior que a tarifa aplicável ao transporte, resultando
na utilização fora da sequência dos Cupons de voo; ou
3.4.1(b) se você pagou qualquer diferencial de tarifa exigido para pagamento nos termos do Artigo 3.4.3.
3.4.1(c) uma tarifa distinta foi cobrada pelo(s) setor(es) não voado(s).
3.4.2 Esteja ciente de que certos tipos de alterações no transporte não resultarão necessariamente em
alteração da tarifa, mas outras alterações (por exemplo, alteração do lugar de embarque, caso o primeiro
segmento do transporte não seja realizado, ou inversão do sentido da viagem) poderão resultar em aumento
da tarifa. Da mesma forma, muitas tarifas são válidas apenas para transporte nas datas e voos exibidos no
Bilhete, podendo não sofrer nenhum tipo de alteração ou sendo alteradas apenas se você pagar um aumento
de tarifa a nós ou ao nosso Agente autorizado.
3.4.3 Caso queira alterar o transporte registrado no Bilhete (incluindo o uso de Cupons de voo fora da
sequência), entre em contato conosco antes do embarque em qualquer voo relacionado. Nós calcularemos
o valor da tarifa revisada para o transporte alterado e oferecemos a opção de aceitar e pagar e nova tarifa
ou manter o transporte registrado no Bilhete. Caso decida aceitar e pagar a nova tarifa, poderemos cobrar
uma taxa de administração se houver restrições aplicáveis ao Bilhete.
Se a alteração for necessária em virtude da ocorrência de um evento de Força maior, empreenderemos todos
os devidos esforços para transportá-lo à sua próxima Escala ou destino final sem recalcular a tarifa, mas
somente se você nos apresentar evidência adequada do referido evento de Força maior.
3.4.4 Se você alterar qualquer parte do transporte ou não fizer o check-in dentro do prazo estipulado para
o voo, tendo em vista também o disposto no Artigo 3.4.3, os Cupons de voo não utilizados perderão a
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validade ou deixarão de ser elegíveis a qualquer forma de reembolso até que nós, ou nosso Agente
autorizado, avaliemos o preço correto do transporte real e você pague a diferença entre a tarifa do Bilhete
e a tarifa total aplicável ao transporte revisado. Se o novo preço for inferior à tarifa já paga, nós ou nosso
Agente autorizado reembolsaremos a diferença, descontando qualquer taxa de administração aplicável.
3.4.5 Aceitaremos todos os Cupons de voo que fazem parte do seu bilhete para transporte na classe de
serviço na data e voo correspondentes à sua reserva. Se o Bilhete foi emitido sem a realização de uma
reserva no momento da emissão, a reserva de espaço poderá ocorrer posteriormente, o que dependerá da
nossa Tarifa, das restrições aplicáveis do Bilhete e da disponibilidade de espaço apropriado em relação à
tarifa paga no voo solicitado.
3.5 Substituição de Bilhete
3.5.1 Mediante sua solicitação, e contanto que você atenda às exigências do Artigo 3.5.2, substituiremos
o Bilhete, se este estiver danificado completa ou parcialmente e não for possível apresentá-lo para o
transporte, desde que haja evidência adequada, prontamente verificável no momento do atendimento, de
que nós ou nosso Agente autorizado emitimos um Bilhete válido para o(s) voo(s) em questão.
3.5.2 Antes que qualquer Bilhete seja substituído pelos motivos descritos no Artigo 3.5.1, você assinará
um contrato para nos reembolsar todos os custos e perdas do tipo especificado no Artigo 3.5.4 e pagar à
companhia aérea emissora do Bilhete substituto (seja a Emirates ou outra companhia aérea) quaisquer taxas
de administração aplicáveis a este serviço. Este Artigo não se aplica se a substituição do seu Bilhete for
necessária por motivo de falha ou negligência de nossa parte ou de nosso Agente autorizado.
3.5.3 Se houver evidência da devida emissão de um Bilhete válido para o(s) voo(s) em questão ou de que
você não assinou o contrato exigido no Artigo 3.5.2, a companhia aérea emissora do Bilhete substituto (seja
a Emirates ou outra companhia aérea) poderá exigir o pagamento integral da tarifa do Bilhete
correspondente ao referido Bilhete substituto, sujeito a reembolso da tarifa paga se e quando a companhia
aérea emissora do Bilhete substituto concordar que o Bilhete substituído não foi usado antes de expirada a
data de validade. Nas situações em que a Emirates for a companhia aérea emissora do Bilhete substituto,
será obrigatório o pagamento do preço integral do Bilhete.
Se, em uma situação de perda ou substituição de Bilhete, o bilhete original for encontrado antes de expirada
a validade e entregue sem nenhum outro uso à companhia aérea que emitiu o novo Bilhete de substituição
(seja a Emirates ou outra companhia aérea), o reembolso será processado nessa ocasião.
3.5.4 Qualquer contrato de reembolso firmado pelos motivos descritos no Artigo 3.5.5 será estabelecido
em valor não superior à tarifa paga pelo Bilhete original, mas, se você usar ou aproveitar o Bilhete original
em algum momento futuro, sua obrigação de fornecer o reembolso prevê também os custos e despesas
(incluindo taxas e despesas legais) que incorrermos para o localizar/notificar e executar o contrato incluindo
qualquer taxa de administração aplicável.
3.6 Nosso nome e endereço nos Bilhetes
Nosso nome poderá aparecer abreviado no Bilhete como “EK” no Código designador da companhia aérea.
Nosso endereço é Emirates Group Headquarters, Airport Road, P.O. Box 686, Dubai, United Arab
Emirates/Emirados Árabes Unidos.
ARTIGO 4 — TARIFAS, IMPOSTOS, TAXAS, CUSTOS E SOBRETAXAS GERADAS POR
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS
4.1 Tarifas
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A tarifa paga por um Bilhete cobre o seu transporte e de sua Bagagem do aeroporto, no lugar de embarque,
ao aeroporto no lugar de destino, passando pelas Escalas designadas nos horários e datas especificados no
Bilhete, salvo disposição em contrário.
A tarifa não inclui serviço de transporte de solo entre aeroportos nem entre aeroportos e terminais na cidade,
salvo disposição em contrário.
O preço do Bilhete foi calculado de acordo com nossa Tarifa, conforme aplicada na data de confirmação
do pagamento do Bilhete.
4.2 Impostos, taxas e custos
4.2.1 Antes do transporte, você nos pagará o valor total de todos os impostos, taxas e custos aplicáveis
exigidos de nós por governos ou outras autoridades, ou pela operadora do aeroporto, os quais somos
obrigados a cobrar do passageiro ou pagar em virtude do transporte.
4.2.2 Ao adquirir seu Bilhete, nós o informaremos sobre todos os impostos, taxas e custos não inclusos
na tarifa, a maioria das quais será normalmente exibida em separado no Bilhete.
Impostos, taxas e custos exigidos sobre a viagem aérea estão fora do nosso controle e sofrem mudanças
constantes, podendo sua obrigatoriedade de pagamento e alterações ocorrerem após a data da compra do
Bilhete. Se a obrigatoriedade de pagamento ou aumento de um imposto, taxa ou custo ocorrer após a
compra do Bilhete, você deverá nos pagar quaisquer uma dessas modalidades ou seus aumentos
correspondentes antes do transporte. Isso não se aplica se você adquiriu o Bilhete na qualidade de
consumidor, com local principal de residência na Alemanha e viajando de ida e volta na Alemanha.
4.2.3 Se o Bilhete foi adquirido de um de nossos Agentes autorizados e o referido Agente omitiu-se em
dar detalhes sobre todos os impostos, taxas e custos aplicáveis, o que resultou no não pagamento ou no
pagamento insuficiente das referidas despesas, você deverá pagar apenas o valor devido no aeroporto de
embarque antes de ter direito ao transporte.
4.2.4 Se algum imposto, taxa ou custo for abolido ou reduzido e deixar de ser exigido no todo ou parte
do transporte, você poderá solicitar um reembolso correspondente ao imposto, taxa ou custo já pago. Entre
em contato conosco ou com nosso Agente autorizado para obter detalhes de como solicitar o reembolso.
4.2.5 Se não utilizar seu Bilhete, você terá direito a solicitar o reembolso de quaisquer impostos, taxas
ou custos pagos, menos as taxas de administração, caso o Bilhete esteja sujeito a restrições. Entre em
contato conosco ou com nosso Agente autorizado para obter detalhes de como solicitar o reembolso.
4.3 Sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais
4.3.1 Em circunstâncias excepcionais, alterações de um tipo ou valor normalmente não aplicável às
nossas operações (por exemplo, complementos em prêmios de seguro ou custos adicionais de segurança
gerados por intervenção ilegal junto à aviação civil) poderão ser impostas a nós por terceiros.
Além disso, poderemos sofrer aumentos significativos nos custos operacionais (por exemplo, custos com
combustível) gerados por circunstâncias excepcionais além do nosso controle.
Nesses casos, você deverá nos pagar, na forma de sobretaxas de tarifa, todos os referidos custos atribuídos
por nós ao seu transporte (mesmo se exigidos após a data de emissão do Bilhete). Entraremos em contato
com você assim que possível para apresentar detalhes sobre quaisquer sobretaxas de tarifa aplicáveis. Se
não pudermos encontrá-lo utilizando seus dados de contato, nós o informaremos no check-in sobre
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quaisquer sobretaxas de tarifa aplicáveis. Você tem a liberdade de optar por não pagar nenhuma sobretaxa
de tarifa e receber um reembolso involuntário do Bilhete de acordo com as cláusulas do Artigo 10.2; nesse
caso, não teremos nenhuma outra responsabilidade para com você.
4.3.2 Se quaisquer sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais deixarem de ser aplicadas ao todo
ou parte do transporte ou houver um valor inferior a cobrar, é possível solicitar um reembolso relacionado
a qualquer sobretaxa já paga. Entre em contato conosco ou com nosso Agente autorizado para obter
detalhes de como solicitar o reembolso.
4.4 Moeda
Tarifas, impostos, taxas, custos e sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais poderão ser pagos na
moeda do país onde o transporte iniciar, convertidos na moeda do país de pagamento (se outro) à Taxa de
venda bancária aplicável em vigor na data do pagamento, exceto se nós ou nosso Agente autorizado
exigirmos o pagamento em uma moeda diferente (por exemplo, por motivo da não convertibilidade da
moeda local). Nós poderemos, a nosso próprio critério, aceitar pagamentos em qualquer moeda,
dependendo da legislação local aplicável.
ARTIGO 5 — RESERVAS
5.1 Exigências para reservas
5.1.1 Algumas reservas incluem condições anexadas, que limitam ou excluem seu direito a alterar ou
cancelar reservas. Detalhes dessas condições serão fornecidos no momento da reserva.
5.1.2 É imprescindível que você nos informe, no momento da reserva, se tem alguma condição médica
ou de outra natureza que requeira assistência médica ou especial durante o embarque e desembarque ou a
bordo da aeronave (por exemplo, as circunstâncias definidas nos Artigos 7.3 a 7.5). Sua reserva será
registrada em nosso sistema como provisória e, tão logo estejamos satisfeitos de que você recebeu liberação
médica nos termos do Artigo 7.5 e que cumpriu, ou cumprirá, todas as condições anexadas à referida
liberação, a reserva será convertida em reserva confirmada por nós. Se estiver em viagem de ida e volta
nos EUA, a aplicação das normas locais poderá implicar a não obrigatoriedade de atender, no todo ou em
parte, às exigências estipuladas neste artigo 5.1.2. Para obter mais informações, entre em contato conosco
ou acesse http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
5.1.3 Se os Artigos 7.3 a 7.5 se aplicarem a você, o agendamento da sua reserva deverá ser feito por meio
do nosso call center, de acordo com os limites de horário avançado especificados nos referidos Artigos (a
saber: 48 horas antes da partida do voo no caso dos Artigos 7.3.2[a] e [b] e 96 horas antes da partida do voo
no caso do Artigo 7.3.2[c]); de outra forma, talvez não seja possível aceitar a reserva devido à falta de
tempo para atender às exigências aplicáveis à liberação médica.
5.2 Exigência de pagamento de tarifa
Nós cancelaremos sua reserva se você não pagar a tarifa aplicável (e os impostos, taxas, custos e sobretaxas
aplicáveis) ao Bilhete antes do limite de tempo para emissão do bilhete especificado por nós ou por nosso
Agente autorizado.
5.3 Dados pessoais
Compreenda que poderemos coletar, utilizar e compartilhar informações pessoais relativas ao seu
transporte. Nossa Política de Privacidade encontra-se em www.emirates.com, que explica: quais
informações pessoais coletamos e quando e por que nós as utilizamos; a base legal para o uso de
informações pessoais; como compartilhamos informações pessoais com outras pessoas; como usamos
12
informações pessoais para fins de marketing, perfis e análises; onde as informações pessoais são
transferidas globalmente; como protegemos e armazenamos informações pessoais; como usamos cookies;
os direitos legais disponíveis para ajudar a gerenciar sua privacidade; e como entrar em contato conosco se
tiver alguma dúvida relacionada à privacidade.
Poderemos também monitorar e/ou registrar suas conversas telefônicas conosco a fim de garantir níveis de
serviço consistentes, impedir/detectar fraudes e também ministrar treinamentos.
Poderemos exigir o nome e dados de contato de um terceiro com o qual tenhamos de fazer contato em uma
emergência. É sua responsabilidade garantir que o terceiro autorize a divulgação das informações
fornecidas para essa finalidade.
Caso queira saber quais dados pessoais mantemos a seu respeito e/ou corrigir dados pessoais relacionados
a você e mantidos conosco, entre em contato com nosso escritório mais próximo.
5.4 Assentos
Nós tentaremos atender às solicitações de reserva antecipada de assentos, mas não podemos garantir que
você se sentará em qualquer assento específico. Podemos trocar o assento por outro semelhante a qualquer
momento, mesmo se você já estiver a bordo da aeronave.
5.5 Aeronave
5.5.1 Tentaremos disponibilizar a aeronave especificada em nosso horário (ou especificada a você no
momento da emissão do Bilhete) para o seu transporte, mas não podemos garantir o uso de nenhuma
aeronave em especial. Podemos trocar a aeronave na qual você será transportado, seja por motivos
operacionais, de segurança ou outros.
5.5.2 Em algumas raras ocasiões, pode ser necessário que complementemos temporariamente nossa frota
com aeronaves de outra companhia aérea operadas para nós. Se isso se aplicar a qualquer aeronave na qual
você deverá ser transportado pela Emirates, nós o informaremos sobre a identidade da operadora da
aeronave ou tentaremos garantir que nossos Agentes autorizados forneçam essas informações. Tentaremos
também garantir a você o recebimento do mesmo nível de serviço, entretenimento e franquia de bagagem
a bordo, conforme informado no voo, mas não podemos garantir que isso seja sempre possível.
5.6 Reconfirmação de reservas
5.6.1 Com raras exceções, não será necessário que você confirme reservas de ida ou de volta antes do
voo. Se de fato exigirmos a reconfirmação da sua reserva antes do voo, nós ou nosso Agente autorizado o
informaremos quando, como e onde isso deverá acontecer.
5.6.2 Se você não reconfirmar a reserva de determinado voo após receber orientações nossas de que a
reconfirmação era necessária, nós poderemos cancelar todas as suas reservas de ida ou volta. Nenhum
reembolso da tarifa paga será disponibilizado em relação às reservas canceladas, a não ser quando permitido
pelas condições aplicáveis ao seu Bilhete.
5.6.3 Se, após cancelarmos sua reserva pela falta de reconfirmação de sua parte, mesmo recebendo
orientações nossas de que isso era necessário, nós poderemos restabelecer a reserva, se assim nos solicitar,
e transportá-lo se houver espaço no voo associado à reserva cancelada. Se não houver espaço disponível
no voo, nós empreenderemos todos os esforços cabíveis para tentar transportá-lo em outro de nossos voos
até seu próximo destino, mas não somos obrigados a assim proceder.
13
5.6.4 Verifique as exigências de reconfirmação estipuladas pelas demais companhias aéreas envolvidas
em seu transporte e, se necessário, reconfirme o voo em questão com a companhia aérea cujo Código
designador foi informado no Bilhete. Não assumiremos nenhuma responsabilidade perante você se outra
companhia aérea cancelar uma ou mais reservas que exigiam sua reconfirmação. Seu direito à viagem de
ida ou a um reembolso serão regulamentados pelas condições de transporte da outra companhia aérea.
5.7 Cancelamento de reservas de voos de ida
5.7.1 Nós cancelaremos a parte não utilizada da sua reserva se você não fizer o check-in de qualquer voo
ou se fizer, mas não se apresentar no portão de embarque com o cartão de embarque dentro do limite de
tempo especificado por nós no check-in, a não ser que tenha nos avisado antes.
5.7.2 Nós cancelaremos suas reservas não utilizadas nos termos do artigo 5.7.1 se você nos informar
sobre sua intenção de não utilizar qualquer parte da reserva antes de encerrado o check-in do voo em questão
ou, como opção, antes de fechado o portão de embarque se as formalidades de check-in forem concluídas.
5.7.3 Nós não assumiremos nenhuma responsabilidade perante você por qualquer perda ou despesa
resultante do seu não cumprimento integral das exigências contidas nos Artigos 5.6 e 5.7.
ARTIGO 6 — CHECK-IN E EMBARQUE
6.1 Se estiver viajando na Primeira Classe ou na Classe Executiva, você deverá apresentar-se para
check-in ao menos uma hora e meia (90 minutos) do horário de embarque programado do voo. Se estiver
viajando na Classe Econômica, você deverá apresentar-se para check-in ao menos três horas do horário de
embarque programado do voo.
6.2 Os Prazos de check-in são diferentes em alguns aeroportos. Nós ou nossos Agentes autorizados o
informaremos sobre o Prazo de check-in do seu primeiro voo conosco se o prazo não for maior que o limite
normal especificado no Artigo 6.1. Com relação a qualquer futuro voo em seu trajeto, você deverá se
informar sobre os Prazos de check-in consultando nossos horários ou a nós ou a nossos Agentes autorizados.
6.3 Você deve atender ao Prazo de check-in aplicável. Temos o direito de cancelar sua reserva se você
não atender ao Prazo de check-in ou, caso nenhum Prazo de check-in tenha sido indicado, não fizer o check-
in antes do horário de encerramento estipulado para o voo. Consulte também o Artigo 5.7.
6.4 Você deve se apresentar no portão de embarque antes do horário especificado por nós no momento
do check-in. Se chegar ao portão de embarque fora do limite de tempo aplicável, o transporte lhe será
negado e sua Bagagem despachada será removida da aeronave. Consulte também o Artigo 5.7.
6.5 Nós não assumiremos nenhuma responsabilidade perante você por qualquer perda ou despesa
resultante do seu não cumprimento integral deste Artigo 6.
ARTIGO 7 — RECUSA E LIMITAÇÃO DE TRANSPORTE
7.1 Nosso direito a recusar o transporte
Temos o direito de recusar transportá-lo e à sua Bagagem em qualquer voo (mesmo se você for portador de
um Bilhete válido e de um cartão de embarque) se for constada a ocorrência de um ou mais dos eventos
listados nos Artigos 7.1.1 a 7.1.21, ou houver motivos razoáveis para crermos que aconteceram; da sua
parte, fica entendido que, ao averiguarmos se de fato algum evento ocorreu, não temos obrigação nenhuma
de fazer investigações. Consulte também os Artigos 7.2 e 10.5.4, que tratam das consequências de ter o
transporte recusado, e o Artigo 18, que trata de qualquer decisão de nossa parte sobre a aplicação do Artigo
7.1 ao seu caso.
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7.1.1 a recusa em fornecer o transporte é necessária para fins de cumprimento das leis governamentais,
regulamentos, ordens ou políticas governamentais aplicáveis; ou
7.1.2 o passageiro comete uma ofensa criminosa durante o check-in ou qualquer outra operação de
embarque no voo, ou desembarque de um voo de conexão, ou a bordo da aeronave antes da decolagem; ou
7.1.3 o passageiro não observou as instruções de segurança, ou obstruiu ou impediu algum funcionário
em terra ou membro da tripulação no exercício de suas funções; ou
7.1.4 o passageiro faz uso de palavras ameaçadoras, abusivas, insultuosas ou indecentes ou comporta-se
de maneira ameaçadora, abusiva, insultuosa ou indecente com qualquer pessoa, incluindo o pessoal de terra,
membros da tripulação ou outros Passageiros antes ou durante qualquer uma das operações de embarque
em seu voo, ou desembarque de um voo de conexão, ou a bordo da aeronave antes da decolagem; ou
7.1.5 o transporte do passageiro e/ou de sua Bagagem pode colocar em perigo ou afetar de maneira
negativa e substancial, ou colocou em perigo ou afetou de maneira negativa e substancial, a segurança ou
a integridade da aeronave, de outros Passageiros ou de membros da tripulação, ou o conforto de outros
Passageiros a bordo da aeronave; ou
7.1.6 o passageiro parece incapacitado por álcool ou drogas; ou
7.1.7 o estado mental ou físico do passageiro, incluindo a debilitação pelo álcool ou drogas, dá indícios
de representar um perigo ou risco para o passageiro em questão, ou outros Passageiros, ou a tripulação, ou
a aeronave, ou qualquer pessoa ou bem a bordo, ou representar uma fonte possível ou real de incômodo ou
desconforto substancial para outros Passageiros a bordo da aeronave se o passageiro estava programado
para viajar na classe em que fez a reserva ou na classe em que concordou viajar. Se estiver em viagem de
ida e volta nos EUA, a aplicação das normas locais poderá implicar a não obrigatoriedade de atender a
algumas das exigências estipuladas neste artigo 7.1.7. Para obter mais informações, entre em contato
conosco ou acesse
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx; ou
7.1.8 o passageiro se recusa a enviar uma verificação de segurança dele mesmo ou da Bagagem ou, após
enviar a verificação, não fornece respostas satisfatórias para as perguntas de segurança no check-in ou no
portão de embarque, ou não é aprovado na avaliação/análise de perfis de segurança, ou viola ou remove
qualquer selo de segurança na Bagagem ou adesivos de segurança no cartão de embarque; ou
7.1.9 o passageiro não observa nossas instruções de segurança ou de conforto do passageiro relacionadas,
por exemplo, a assentos, armazenamento de Bagagem não despachada, fumo, consumo de bebida alcoólica,
uso de drogas, vestimenta ou uso de equipamentos eletrônicos (por exemplo, celulares e dispositivos
móveis; notebooks; PDAs; gravadores portáteis; rádios portáteis; reprodutores de CD, DVD e MP3; jogos
eletrônicos; ou dispositivos transmissores); ou
7.1.10 o passageiro produziu, ou tentou produzir, uma farsa com bomba, ameaça de sequestro ou qualquer
outra ameaça à segurança; ou
7.1.11 o passageiro não pagou integralmente os valores aplicáveis de tarifa, impostos, taxas, despesas ou
sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais relacionadas ao transporte; ou
7.1.12 o passageiro, aparentemente, não atende, segundo nossa opinião exclusiva, às exigências
relacionadas a vistos ou não possui documentos de viagem válidos ou adquiridos de maneira legal; ou deseja
viajar para, ou entrar em, um país através do qual possa transitar, mas sem possuir documentos de viagem
válidos ou atender às exigências relacionadas a vistos; ou destrói os documento de viagem a bordo da
15
aeronave ou entre o check-in e o embarque; ou se recusa a permitir que façamos cópia dos documentos de
viagem; ou se recusa a entregar os documentos de viagem à tripulação, mediante apresentação de recibo,
quando solicitado; ou
7.1.13 fomos informados (verbalmente ou por escrito) pelas autoridades de imigração ou de outros
assuntos do país para o qual o passageiro está viajando ou através do qual tenha possíveis intenções de
transitar, ou de um país no qual haja uma Escala planejada, que o passageiro não tem permissão para entrar
nesse país, mesmo tendo em mãos documentos válidos de viagem; ou
7.1.14 o passageiro não nos deu, ou recusou-se a dar, informações em seu poder ou disponíveis a ele que
uma autoridade governamental legalmente nos solicitou a seu respeito ou nos parece que essas informações
que o passageiro nos deu são falsas ou enganosas; ou
7.1.15 o passageiro apresenta um Bilhete de transporte aparentemente adquirido de maneira ilegal ou por
meios fraudulentos (por exemplo, com o uso de um cartão de débito ou de crédito roubado); ou
aparentemente forjado ou falsificado ou alterado sem a devida autoridade; ou adquirido de, ou emitido por,
uma entidade que não seja nós ou nosso Agente autorizado; ou sobre o qual recebemos a informação de ter
sido mutilado, extraviado ou roubado; ou que é uma falsificação; ou para o qual o passageiro não consegue
provar que é a pessoa cujo nome aparece no Bilhete; ou em relação ao qual o passageiro deixou de cumprir
as exigências estipuladas no Artigo 3 relacionadas a, por exemplo, uso de Cupons de voo em sequência; ou
7.1.16 o passageiro não atende às exigências do Artigo 7.3 relacionadas à sua condição física para voar;
ou
7.1.17 o passageiro (ou a pessoa legalmente responsável pelo passageiro, caso este seja uma criança) não
atendeu às exigências do Artigo 7.7; ou
7.1.18 o passageiro, ou alguém sob sua responsabilidade e que esteja viajando com ele (por exemplo,
criança ou bebê) não está autorizado pela lei, ordem judicial ou condições de fiança a deixar a jurisdição
do lugar de partida da aeronave; ou
7.1.19 o passageiro tem, ou suspeitamos razoavelmente que o passageiro tenha, a posse ilegal de drogas;
ou
7.1.20 o passageiro exibiu anteriormente um dos comportamentos acima proibidos e temos razões para
crer que irá repetir esse comportamento, ou teve o transporte anteriormente recusado por outra companhia
aérea por qualquer motivo relacionado às obrigações impostas ao passageiro no Artigo 11.1 em relação ao
transporte fornecido anteriormente por nós; ou
7.1.21 o passageiro foi notificado por nós de que não iríamos, em momento nenhum após a data da
notificação, transportá-lo em nossos voos.
7.2 Reembolso de custos
Se o seu transporte foi recusado por algum dos motivos especificados no Artigo 7.1, você nos reembolsará
todos os custos que incorrermos com: (a) reparo ou substituição de propriedade extraviada, danificada ou
destruída por você; (b) compensação devida por nós a qualquer Passageiro ou membro da tripulação afetado
por suas ações; e (c) atraso da aeronave para removê-lo do voo e/ou sua Bagagem. Poderemos embutir os
referidos pagamentos ou despesas no valor de qualquer transporte não utilizado em seu Bilhete ou deduzi-
los de fundos pertencentes a você em nosso poder.
7.3 Condição física para voar
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7.3.1 Antes de embarcar na aeronave que fará o transporte, você deve estar bem seguro de que suas
condições físicas são adequadas para voar. Se você foi informado de que terá condições para voar desde
que tome certas precauções (por exemplo, uso de medicação), é sua responsabilidade garantir que essas
precauções foram de fato tomadas, durante e após o voo (dependendo do caso), e que fornecerá evidência
por escrito da sua condição física para voar, conforme exigido por estas Condições de Transporte. Para
verificar se é exigida evidência da condição física para voar, consulte os Artigos 7.3.2 e 7.5, bem como o
Artigo 7.3.4 se estiver em viagem de ida e volta nos EUA.
7.3.2 Se houver dúvidas quanto à sua condição física para voar, você não poderá ser aceito no transporte
a menos que satisfaça uma das três exigências definidas nos Artigos 7.3.2(a) a (c). Se estiver em viagem
de ida e volta nos EUA, você poderá ser isentado de todas ou algumas dessas exigências; consulte o Artigo
7.3.4.
7.3.2(a) Você nos apresentou, em até 48 horas antes do voo, um relatório médico emitido por médico
devidamente qualificado, exibindo uma data de até dez dias antes do voo, que confirma sua condição física
para seguir em todos os voos nos quais pretende viajar; ou
7.3.2(b) Você nos apresentou, em até 48 horas antes do voo, um Formulário de Informações Médicas
(MEDIF, considerado extremamente útil quando há dúvidas sobre se sua condição física é adequada para
voar devido a uma doença recente, enfermidade, tratamento ou operação) e nós confirmamos nossa
capacidade em fornecer-lhe transporte; ou
7.3.2(c) Você nos apresentou, em até 96 horas antes do voo, um Cartão Médico de Viajante Frequente
(MEDIF, considerado extremamente útil quando há dúvidas sobre se sua condição física é adequada para
voar devido a uma doença crônica ou permanente ou enfermidade que exija tratamento médico longo) e
nós confirmamos nossa capacidade em fornecer-lhe transporte.
7.3.3 Nosso departamento médico deverá emitir uma permissão para voar em, no mínimo, 48 horas antes
do voo (ou dentro de um período mais curto que poderá ser definido a nosso critério exclusivo) se nos
parecer que você sofre de algum mal enquadrado em algum dos critérios a seguir (a menos que esteja em
viagem de ida e volta nos EUA; nesse caso, aplicam-se outras possíveis normas [consulte o Artigo 7.3.4
referente a normas nos EUA]):
7.3.3(a) a doença é tida como altamente contagiosa ou transmissível e ameaçadora à vida de outros
Passageiros ou da tripulação; ou
7.3.3(b) pode provocar ou induzir um comportamento incomum, ou condição física, que poderá ter efeitos
negativos sobre o bem-estar e o conforto de outros Passageiros ou de membros da tripulação; ou
7.3.3(c) considerado um perigo em potencial para a segurança do voo; ou
7.3.3(d) capaz de provocar o desvio do voo ou uma parada não programada.
7.3.4 Se estiver em viagem de ida e volta nos EUA, a aplicação das normas locais poderá implicar a não
obrigatoriedade de atender, no todo ou em parte, às exigências estipuladas nos Artigos 7.3.2 e 7.3.3. Para
obter mais informações, entre em contato conosco ou acesse
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
7.4 Transporte de passageiras grávidas e recém-nascidos
7.4.1 Se você estiver grávida, nós a transportaremos após sua 28ª semana de gestação somente se nos
apresentar um relatório ou carta médica, devidamente assinada por um médico ou parteira qualificados,
17
informando a data devida do parto e confirmando que sua gravidez não é complicada. O relatório ou carta
deve também nos informar a data máxima em que você deverá estar apta a viajar.
7.4.2 Se sua gravidez for complicada, você deverá obter liberação do nosso departamento médico para
viajar a qualquer momento. Além disso, em se tratando de gravidez única, você deverá obter liberação
antecipada do nosso departamento médico para viajar após a 36ª semana de gestação. Se a sua gravidez for
múltipla (como gêmeos ou trigêmeos), você deverá obter liberação antecipada do nosso departamento
médico para viajar após a 32ª semana de gestação.
7.4.3 É sua responsabilidade verificar se o Artigo 7.4.1 se aplica ao seu caso. Se você não atender às
exigências ou fornecer informações incorretas sobre sua semana de gestação e, posteriormente, precisar de
assistência médica a bordo, ou o voo for desviado para que você possa receber assistência médica
relacionada à gravidez, será sua responsabilidade nos reembolsar por quaisquer custos incorridos dessa
natureza, conforme especificado, por exemplo, no Artigo 7.6 de acordo com as exigências do referido
Artigo.
7.4.4 Normalmente, o transporte de recém-nascidos não será permitido até que se passem sete dias do
parto. Solicite informações adicionais ao nosso Agente autorizado.
7.5 Assistência especial
7.5.1 Se precisar de assistência especial por não poder se alimentar ou usar o banheiro sozinho, ou
locomover-se pelo avião ou deixar a cabine da aeronave sem ajuda, ou tiver necessidades especiais que
requeiram equipamentos especiais, nós o transportaremos com a condição de que você obtenha liberação
prévia do nosso departamento médico no momento da emissão do bilhete e atenda a todos os Regulamentos
aplicáveis nas ocasiões pertinentes. Se estiver em viagem de ida e volta nos EUA, você poderá ser isentado
de todas ou algumas dessas exigências; consulte o Artigo 7.5.5.
7.5.2 Se houver mudanças adversas em suas necessidades de assistência especial após a obtenção da
liberação, nos termos do Artigo 7.5.1 ou 7.5.4, você deverá providenciar uma nova liberação antes do voo
junto ao nosso departamento médico ou com o seu médico (de acordo com o Artigo 7.5.4) e cumprir todos
os Regulamentos aplicáveis sempre que pertinente.
7.5.3 Se o nosso departamento médico o liberou para transporte nos termos do Artigo 7.5.1, você não
terá o novo transporte recusado com base em suas necessidades especiais, a não ser que não cumpra estas
Condições de Transporte, incluindo, por exemplo, os Artigos 7.1 e 7.3.
7.5.4 Um alternativa à obtenção de liberação prévia junto ao nosso departamento médico, pelos motivos
descritos nos Artigos 7.5.1 e 7.5.3, é a apresentação a nós, no momento da emissão do bilhete, de um
certificado original assinado por seu médico garantindo que você está apto a realizar o transporte com
segurança sem necessitar de assistência médica extra a bordo (por exemplo, assistência necessária para
alimentar-se, ou usar o banheiro, ou deixar a aeronave, ou automedicar-se ou ministrar tratamento a si
mesmo).
7.5.5 Se estiver em viagem de ida e volta nos EUA, a aplicação das normas locais poderá implicar a não
obrigatoriedade de atender, no todo ou em parte, às exigências estipuladas neste Artigo 7.5. Para obter
mais informações, entre em contato conosco ou acesse
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
7.5.6 Antes de ser aceito para embarque, todo passageiro viajando em custódia policial com escolta
armada deve:
7.5.6(a) obter permissão expressa da Emirates por escrito;
18
7.5.6(b) organizar com a autoridade de segurança responsável pela escolta, a administração do aeroporto,
a Emirates e o Departamento da Polícia Federal do aeroporto o estabelecimento de procedimentos especiais
de segurança necessários ao embarque e desembarque, bem como os procedimentos a bordo. Na falta do
Departamento da Polícia Federal, o órgão de segurança pública do aeroporto deve organizar os
procedimentos relacionados ao passageiro transportado sob custódia.
7.5.7 Qualquer passageiro: (i) em custódia oficial; (ii) responsável por escoltar outro passageiro; ou (iii)
portador de arma de fogo ou de outra arma autorizada não deverá:
7.5.7(a) receber bebidas alcoólicas durante o voo; e/ou
7.5.6(b) ter o direito de usar utensílios de metal.
7.6 Reembolso de despesas médicas do passageiro
Se for levado(a) a bordo da aeronave com alguma indisposição proveniente de condição existente antes do
voo (sabendo ou não do problema) ou por conta da sua gravidez, você deverá arcar com o custo das despesas
incorridas por nós em tratá-lo a bordo da aeronave, transportá-lo em solo ou pagar o tratamento fornecido
por terceiros. Você deverá pagar também todos os custos por nós incorridos em desviar a aeronave para
buscar assistência médica se tiver transgredido os Artigos 7.3, 7.4 ou 7.5. Nós poderemos quitar o
pagamento das suas obrigações conosco deduzindo o devido valor dos transportes não usados em seu
Bilhete ou de quaisquer créditos em conta mantida conosco, ou de seus fundos em nosso poder.
7.7 Transporte de crianças desacompanhadas
7.7.1 Passageiros com menos de 5 anos de idade na data de partida do voo não serão aceitos para
transporte, a menos que estejam viajando com um acompanhante maior de 18 anos. Se o passageiro tem
entre 5 e 16 anos de idade, poderemos providenciar alguém para acompanhá-lo, desde que recebamos uma
notificação com sete dias ou mais de antecedência, além do pagamento de uma taxa extra.
7.7.2 Se, na data de partida do voo, o passageiro tiver mais de 5 anos, mas menos de 12, ele não será
aceito para transporte, exceto se as seguintes condições forem atendidas na íntegra:
7.7.2(a) no momento do check-in, o passageiro estará acompanhado do pai ou a mãe, ou de seu guardião,
ou de um adulto responsável que permanecerá no aeroporto com um membro designado de nossa equipe
até o embarque na aeronave e decolagem do aeroporto; esse indivíduo deverá nos provar que o pai ou a
mãe, ou o guardião, ou outro adulto responsável (com dados completos de sua identidade) estará
aguardando o passageiro no aeroporto de destino ou de Escala e devidamente autorizado a receber o
passageiro em custódia.
7.7.2(b) o passageiro tem uma reserva confirmada do voo e não houve nenhuma previsão de nossa parte
de que o voo terminaria em um lugar diferente do destino ou de que haveria uma parada inesperada em
qualquer outro lugar devido a condições climáticas ou outras de natureza operacional; e
7.7.2(c) o transporte adquirido não envolve nenhuma mudança de aeroporto com a aeronave em rota ou
uma Escala programada com mais de oito horas, no caso do Aeroporto Internacional de Dubai, ou de quatro
horas, no caso de qualquer outro aeroporto, a não ser que o pai ou a mãe, o guardião, ou um adulto
responsável pelo passageiro o encontre e assuma sua responsabilidade durante todo o tempo de Escala.
7.8 Serviços a bordo
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Por motivos operacionais, não garantimos o provisionamento/disponibilização a bordo de equipamentos de
entretenimento e programas anunciados, refeições especiais ou qualquer outro tipo de refeição anunciados,
ou a disponibilização de serviços a bordo anunciados.
Não garantimos que refeições especiais corresponderão sempre às suas descrições exatas. O motivo disso
é que essas refeições são preparadas por terceiros mediante nossa solicitação. Não aceitamos solicitações
de refeições sem nozes nem garantimos que não haverá nozes ou produtos sem nozes a bordo de nossas
aeronaves.
7.9 Serviços em terra
Não garantimos o provisionamento/disponibilização de equipamentos e serviços em terra nos aeroportos,
incluindo, por exemplo, serviços Fast Track, lounges do aeroporto e instalações disponíveis nesses lounges.
Contudo, se estiver em viagem de ida ou volta nos EUA, a aplicação das normas locais poderá implicar o
fornecimento de certos equipamentos e serviços em terra a passageiros que requeiram assistência especial.
Para obter mais informações, entre em contato conosco ou acesse
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
Não garantimos que serviços em terra corresponderão sempre às suas descrições exatas. O motivo disso é
que alguns serviços são fornecidos por terceiros mediante nossa solicitação. Consulte também o Artigo 12
para conferir outras cláusulas referentes a serviços fornecidos por terceiros.
7.10 Traslados gratuitos de ônibus
Nas situações em que oferecermos serviços gratuitos de traslado de ônibus de/para o aeroporto de embarque
ou de desembarque (o “Serviço”), as seguintes condições serão aplicáveis:
7.10.1 não nos responsabilizaremos por perdas, danos, custos e despesas gerados por atrasos na operação
do Serviço (por exemplo, quando tal atraso o fizer perder o voo);
7.10.2 não nos responsabilizaremos por mortes ou ferimentos pessoais ocorridos durante o Serviço, a não
ser que você comprove que tal morte ou ferimento pessoal foi o resultado de negligência de nossa parte; e
7.10.3 não nos responsabilizaremos por nenhum dano ou perda de Bagagem (incluindo roubos ou furtos)
durante a prestação do Serviço, a não ser que você comprove que tal perda/dano foi o resultado de
negligência de nossa parte. Se você apresentar provas de que sua Bagagem foi danificada, extraviada,
roubada ou furtada por motivo de negligência de nossa parte, nossas obrigações estarão limitadas ao valor
de US$ 20 por quilo.
ARTIGO 8 — BAGAGEM
8.1 Franquia de bagagem gratuita
Você poderá transportar alguma Bagagem gratuitamente. O total da sua franquia de Bagagem gratuita e as
restrições de tamanho são exibidos no Bilhete ou no Recibo de e-Ticket/Itinerário e dependem também de
nossos Regulamentos vigentes à data do voo. Para obter mais informações ou a cópia dos nossos
Regulamentos, solicite a nós mesmos ou aos nossos Agentes autorizados.
8.2 Excesso de bagagem
Você deverá pagar uma taxa extra pelo transporte de Bagagem que exceda sua franquia de Bagagem
gratuita. Você deverá pagar também uma taxa extra pelo transporte de recipientes contendo animais, a não
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ser que se trate de animal de serviço. Para obter detalhes sobre as taxas aplicáveis ao transporte de excesso
de Bagagem, entre em contato conosco ou com nossos Agentes autorizados.
8.3 Itens que não devem ser transportados na Bagagem
8.3.1 Há certos itens que não devem ser incluídos na Bagagem. Veja a seguir as proibições aplicáveis a
Bagagens despachadas e não despachadas, além de proibições distintas e adicionais, aplicáveis
exclusivamente a Bagagem despachada, e outras a Bagagem não despachada. Se deixar de cumprir alguma
das normas aplicáveis a você e/ou à sua Bagagem, o transporte poderá ser recusado (consulte também o
Artigo 8.5.1). Além disso, você poderá perder o direito a solicitar compensação se qualquer item proibido
colocado por engano em sua Bagagem causar danos à Bagagem em questão (consulte o Artigo 15.5).
8.3.2 Não inclua nenhum dos itens a seguir em sua Bagagem despachada ou não despachada:
8.3.2(a) Itens que poderão colocar em perigo a aeronave ou pessoas ou bens a bordo da aeronave, como os
especificados pelas Instruções Técnicas da ICAO para o Transporte Seguro de Bens Perigosos por Via
Aérea e os Regulamentos sobre Bens Perigosos da IATA, além de nossos Regulamentos relacionados. Se
não estiver familiarizado com essas normas e regulamentos, consulte-nos ou aos nossos Agentes
autorizados para obter detalhes;
8.3.2(b) Itens cujo transporte é proibido pelas leis, regulamentos, ordens ou políticas governamentais de
qualquer nação para/de onde o passageiro esteja voando;
8.3.2(c) Itens considerados por nós como inadequados para transporte por serem perigosos ou não seguros;
ou por questões de peso, tamanho, formato ou natureza; ou por serem frágeis e perecíveis, considerando,
por exemplo, a aeronave em uso. Consulte-nos para tirar dúvidas sobre a adequação de sua Bagagem antes
de se dirigir ao aeroporto;
8.3.2(d) Itens que requeiram atenção e cuidados se você tiver menos de 16 anos e estiver viajando sozinho;
ou
8.3.2(e) Material de guerra. Entre em contato conosco se tiver alguma dúvida sobre se determinado item
é ou não material de guerra.
8.3.3 Jamais inclua itens frágeis ou perecíveis na sua Bagagem despachada, bem como itens de valor
(incluindo, por exemplo, joias e metais preciosos), computadores, dispositivos eletrônicos pessoais, dados
armazenados, equipamentos médicos ou de medicação que poderão ser necessários a bordo ou durante sua
viagem ou que não possam ser rapidamente substituídos se extraviados ou danificados, chaves de
residências ou de automóveis, documentos comerciais, passaportes e outros documentos de identificação,
papéis negociáveis, instrumentos de títulos de crédito) ou amostras.
8.3.4 Jamais inclua em sua Bagagem não despachada:
8.3.4(a) Modelos reais, réplicas ou reproduções em brinquedo de armas e munições, explosivos ou qualquer
item contendo explosivos (por exemplo, os famosos crackers de Natal, fogos de artifício ou bombinhas) e
materiais incendiários; facas de qualquer tipo/formato ou tamanho; abridores de cartas; materiais cortantes
de metal; atiradeiras; estilingues, lâminas de barbear e navalhas (exceto aparelhos de barbear e cartuchos
de reposição); ferramentas de mecânicos; dardos; tesouras; lixas de unhas; agulhas e seringas hipodérmicas
(exceto quando necessárias por motivos médicos e acompanhadas de certificado médico atestando a
condição médica segundo a qual o transporte se faz necessário); agulhas de tricô; saca-rolhas; bastões e
tacos esportivos (incluindo, por exemplo, bastões de beisebol e softball, tacos de golfe, bastões de críquete,
mas excluindo raquetes de tênis, badminton e squash); bolas esportivas duras (incluindo, por exemplo, bolas
de críquete, campo, hóquei ou bilhar ou sinuca); tacos de bilhar ou sinuca; e aparelhos de artes marciais.
21
8.3.4(b) Qualquer artigo que, em nossa opinião ou na opinião do pessoal de segurança do aeroporto, possa
ser usado, ou adaptado para uso, como arma com potencial de causar ferimentos ou incapacitação, ou que
represente qualquer outro tipo de ameaça à segurança.
8.3.5 Se um item da Bagagem não despachada passar a integrar a Bagagem despachada (mediante
solicitação sua ou por exigência nossa), remova imediatamente desse item todos os itens considerados
proibidos para inclusão na Bagagem despachada, conforme determinado pelo Artigo 8.3. Mediante sua
solicitação, nós empreenderemos todos os esforços para disponibilizar uma bolsa de transporte caso você
não possua uma. Você poderá transportar esses itens como Bagagem não despachada, mas somente se
cumprir as exigências relacionadas a conteúdo, tamanho e peso de Bagagem não despachada, conforme
especificado no Artigo 8.8.
8.3.6 Não somos responsáveis por itens removidos da sua Bagagem despachada ou não despachada e
retidos pelo pessoal de segurança do aeroporto. É sua responsabilidade conferir os requisitos de segurança
aplicáveis ao seu voo e aeroporto de partida antes de viajar; caso itens pessoais sejam removidos de sua
Bagagem pelo pessoal de segurança do aeroporto, você deverá garantir a obtenção de recibo junto ao
pessoal de segurança do aeroporto e tomar providências para reaver esses itens.
8.3.7 É proibida a inclusão de pacotes e itens de pessoas desconhecidas em sua Bagagem não despachada
e/ou despachada.
8.4 Armas de fogo e itens perigosos
8.4.1 Se você deseja transportar armas de fogo, munição e explosivos, incluindo itens contendo
explosivos (por exemplo, crackers de Natal, fogos de artifício ou bombinhas) como Bagagem despachada,
é sua responsabilidade informar-se sobre, e assegurar-se de obter, todas as liberações exigidas pelas
autoridades governamentais do país de partida e do país de destino antes de iniciar o transporte.
8.4.2 Armas de fogo, munições e explosivos, incluindo itens contendo explosivos (por exemplo, crackers
de Natal, fogos de artifício ou bombinhas) não serão aceitos como Bagagem despachada, a menos que
aprovados por nós em até três dias antes do voo. Se aceitas para transporte, as armas de fogo deverão ser
descarregadas, com a trava de segurança ativada, e devidamente acondicionadas e acompanhadas de todos
os documentos legalmente exigidos pelos países de partida, destino e de possíveis Escalas. O transporte
de munição está sujeito aos regulamentos da ICAO e da IATA, conforme especificado no Artigo 8.3.2(a).
Suas armas de fogo, munições e explosivos jamais serão transportados na cabine ou no cockpit da aeronave.
8.4.3 Armas antigas, espadas, facas, revólveres de brinquedo ou réplicas, arcos e flechas e itens
semelhantes poderão ser aceitos como Bagagem despachada a nosso critério exclusivo e mediante
aprovação prévia, não sendo permitidos na cabine ou no cockpit da aeronave.
8.4.4 Não nos responsabilizaremos de forma alguma por situações em que itens aceitos nos termos dos
Artigos 8.4.2 e/ou 8.4.3 forem removidos da sua Bagagem despachada e/ou retidos ou destruídos pelo
pessoal de segurança, funcionários do governo, funcionários do aeroporto, policiais e oficiais militares ou
outras companhias aéreas envolvidas no transporte.
8.5 Direito à recusa de transporte
8.5.1 Nós nos recusaremos a transportar Bagagem na qual haja qualquer um dos itens descritos no Artigo
8.3.2 (e o Artigo 8.3.4 no caso exclusivo de Bagagem não despachada), independentemente de termos sido
informados ou não e quando, ou descoberto a presença dos referidos itens. Consulte também o Artigo 8.3.1.
22
8.5.2 Recusaremos a aceitação de Bagagens se decidirmos que são inadequadas para transporte, seja por
causa do tamanho, formato, aparência, peso, conteúdo ou natureza, ou por motivos operacionais ou de
segurança, ou pelo conforto dos demais Passageiros. Em caso de dúvida sobre itens específicos, entre em
contato conosco ou com nossos Agentes autorizados para obter orientações.
8.5.3 Poderemos recusar a aceitação de Bagagens para transporte se decidirmos que não estão
acondicionadas de forma adequada e segura em recipientes apropriados. Teremos o prazer em fornecer
informações sobre acondicionamento e recipientes aceitáveis se assim nos solicitar.
8.6 Direito de revistar, triar e verificar por raio X
8.6.1 Por motivos de segurança e integridade, e também para nos certificarmos de que você não está
transportando itens em sua Bagagem proibidos por estas Condições de Transporte, poderemos revistar, triar
e verificar sua Bagagem por meio de raio X. Tentaremos revistar a Bagagem na sua presença, mas, se não
estiver disponível a tempo, poderemos proceder com a revista na sua ausência. Se não nos autorizar a
executar as revistas, triagens e verificações por raio X, nós nos recusaremos a transportá-lo e à sua
Bagagem.
8.6.2 Você deverá permitir que funcionários do governo, funcionários do aeroporto, policiais e oficiais
militares ou outras companhias aéreas envolvidas no transporte verifiquem sua Bagagem.
8.6.3 Se a Bagagem for danificada durante uma revista, triagem ou verificação por raio X, a
responsabilidade pelo Dano será nossa apenas se agirmos de forma negligente.
8.6.4 É importante saber: em determinados países, as autoridades de segurança exigem que Bagagens
despachadas sejam presas de modo a possibilitar sua abertura sem sofrer danos na ausência do Passageiro.
É sua responsabilidade conscientizar-se dessas exigências e atendê-las prontamente.
8.7 Bagagem despachada
8.7.1 Você deve afixar uma etiqueta ou adesivo contendo seu nome, endereço completo e número de
telefone com o qual possamos contatá-lo dentro e fora de todos os itens da Bagagem despachada.
8.7.2 Ao fazer o check-in de Bagagem despachada, forneceremos a você uma Etiqueta de identificação
de bagagem para cada item da sua Bagagem despachada.
8.7.3 Normalmente, a Bagagem despachada é transportada na mesma aeronave em que você viajará, mas,
às vezes, pode ser necessário que a transportemos em outra aeronave (por exemplo, por motivos de
segurança, integridade ou operacionais, ou devido ao tamanho ou peso da Bagagem despachada, ou por
inconformidade com as seções relevantes destas Condições de Transporte). Bagagens despachadas em
outro voo serão entregues no endereço que você nos fornecer, exceto quando a lei do local de retirada exigir
sua presença no aeroporto de chegada por motivos de desembaraço aduaneiro ou para transporte em outra
aeronave devido ao tamanho ou peso da Bagagem despachada, ou por não conformidade com as seções
relevantes destas Condições de Transporte.
8.7.4 Se você não embarcar na aeronave que transporta sua Bagagem despachada ou, após embarcar, sair
da aeronave antes da decolagem em um ponto de escala sem retornar a bordo, não transportaremos sua
Bagagem despachada; de outra forma, a Bagagem despachada deixará de ser transportada apenas se assim
decidirmos.
8.7.5 Nós transportaremos o excesso de Bagagem no mesmo voo se houver espaço adequado disponível
na aeronave, o que requer também o pagamento da taxa extra aplicável ao transporte de excesso de Bagagem
sobre a franquia de Bagagem gratuita.
23
8.7.6 Você deve garantir que a Bagagem despachada é suficientemente resistente e firme para suportar
o rigor costumeiro e comum do transporte aéreo sem sofrer danos (exceto o desgaste normal).
8.8 Bagagem não despachada
8.8.1 Especificamos dimensões e/ou peso máximos para a Bagagem não despachada que é transportada
na aeronave. Contate-nos para obter detalhes. Toda Bagagem não despachada deve ser pequena o
suficiente para caber debaixo do assento à sua frente ou no interior dos compartimentos de armazenamento
acima das poltronas na cabine da aeronave. Se a Bagagem não despachada for grande demais para esse
tipo de armazenamento, ou extremamente pesada, ou considerada não segura por qualquer motivo, você
deverá fazer o check-in dos referidos itens como Bagagem despachada e pagar as taxas devidas de excesso
de Bagagem previstas nos termos do Artigo 8.2 se o limite de franquia de Bagagem gratuita foi totalmente
atingido por outra Bagagem despachada.
8.8.2 Caso possua um item de grande valor, um instrumento musical ou uma mala diplomática que queira
transportar como Bagagem não despachada, mas que exceda nossos limites de tamanho ou peso para
Bagagem não despachada, será necessário comprar um ou mais assentos adicionais (sujeito à
disponibilidade) na sua mesma classe de viagem; a finalidade desse procedimento é manter o item
autorizado perto de você durante o voo. Não transportaremos nenhum outro tipo de item que exceda nossos
limites de tamanho e peso como Bagagem não despachada.
8.9 Retirada e entrega de Bagagem despachada
8.9.1 Exceto se o Artigo 8.7.3 nos exigir a entrega de sua Bagagem despachada, você deverá retirá-la tão
logo esteja disponível no destino ou local de Escala. Se não a retirar dentro de um prazo razoável, nós
poderemos cobrar uma taxa de armazenamento. Se a Bagagem despachada não for retirada após três meses
da liberação no destino ou Escala, nós poderemos descartá-la e reter como benefícios todos os valores
obtidos com o descarte sem aviso ou obrigações para você.
8.9.2 Somente o portador do Despacho de bagagem e da Etiqueta de identificação de bagagem poderá
retirar Bagagens despachadas. Não assumimos nenhuma responsabilidade pela verificação da identidade
ou da autoridade do portador do Despacho de bagagem e da Etiqueta de identificação de bagagem ou pela
verificação de que essa pessoa tem algum direito de efetuar a retirada.
8.9.3 Se o requerente da Bagagem despachada não puder apresentar o Despacho de bagagem nem a
Etiqueta de identificação de bagagem exigidos, a pessoa em questão deverá provar que a Bagagem é sua
para podermos autorizar a retirada. Não aceitaremos nenhuma responsabilidade por tomar qualquer atitude,
a não ser a de fazer investigações limitadas do requerente da Bagagem ao avaliar o direito de retirada.
8.10 Animais
Não aceitaremos nenhum animal para transporte, exceto se você solicitou e obteve nossa aprovação prévia
e atenda a todas ou algumas das seguintes condições, além de nossos Regulamentos aplicáveis:
8.10.1 Você deverá acomodar adequadamente o animal em um recipiente engradado (com os necessários
suprimentos de comida e água) próprio para transporte no porão de carga da aeronave de acordo com todas
as exigências legais aplicáveis.
8.10.2 O animal estará acompanhado de certificados de saúde e vacinação válidos, autorizações de
entrada, autorizações de trânsito, autorizações de saída e outros documentos exigidos pelos países de
partida, entrada ou trânsito, os quais deverão ser apresentados a nós.
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8.10.3 Você pagou as taxas aplicáveis a recipientes contendo animais no interior, a menos que se trate de
um animal de serviço.
8.10.4 Exceto se o transporte do animal é coberto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não nos responsabilizaremos por sua perda,
ferimento, doença ou morte, exceto se causados exclusivamente por negligência de nossa parte.
8.10.5 Se transportarmos um animal que não esteja acompanhado de todos os certificados e autorizações
exigidos pelo Artigo 8.10.2, não assumiremos nenhuma responsabilidade perante você por possíveis perdas,
sendo sua obrigação pagar-nos ou reembolsar-nos (mediante solicitação) por quaisquer multas, custos,
perdas ou obrigações impostos a, ou incorridos por nós como resultado da falta de um ou mais dos
certificados ou autorizações exigidos.
Se estiver em viagem de ida e volta nos EUA, a aplicação das normas locais poderá implicar a não
obrigatoriedade de atender, no todo ou em parte, às exigências estipuladas neste Artigo 8.10. Para obter
mais informações, entre em contato conosco ou acesse
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
ARTIGO 9 — PROGRAMAÇÕES, ATRASOS, CANCELAMENTO DE VOOS, EMBARQUE
NEGADO
9.1 Programações
9.1.1 Os horários e durações de voos mostrados em nossas tabelas poderão sofrer alterações entre a data
de publicação (ou emissão) e a data real de viagem. Não oferecemos a você garantias de horários e durações
de voos, os quais não fazem parte do seu contrato de transporte conosco.
9.1.2 Antes de aceitarmos sua reserva, nós ou nosso Agente autorizado o informaremos sobre o horário
de partida do voo, que será mostrado em seu Bilhete ou no Recibo de e-Ticket/Itinerário. Pode ser
necessário que alteremos a hora da partida do voo e/ou o aeroporto de partida ou de destino após a emissão
do seu Bilhete ou Recibo de e-Ticket/Itinerário. É sua responsabilidade fornecer informações de contato a
nós ou ao nosso Agente autorizado para que nós ou nosso Agente autorizado tenhamos meios de tentar
notificá-lo sobre essas mudanças. Se a mudança não for aceitável e não pudermos lhe reservar espaço em
outro voo que seja aceitável dentro da mesma classe de serviço contratada, você terá direito a um reembolso
involuntário de acordo com o Artigo 10.2. Com exceção desse pormenor, não nos responsabilizaremos
perante você por nenhuma perda ou despesa decorrente.
9.2 Soluções para cancelamentos, redirecionamento de rota e atrasos
9.2.1 Haverá vezes em que ocorrerão atrasos nos horários de partida e no tempo gasto pela aeronave para
chegar até seu destino devido a circunstâncias fora do nosso controle (por exemplo, condições climáticas
ruins ou atrasos ou greves do pessoal de controle de tráfego aéreo). Nós tomaremos todas as medidas
cabíveis que sejam necessárias para evitar atrasos no seu transporte e de sua Bagagem. Essas medidas
podem incluir o uso de uma aeronave alternativa ou a disponibilização de um voo a ser operado para nós
por outra companhia aérea, ou ambos.
9.2.2 Você terá o direito de escolher uma das três possíveis soluções apresentadas a seguir se cancelarmos
um voo, não pudermos operar um voo de modo satisfatório de acordo com a programação, não pudermos
descer no seu destino ou local de Escala, ou o fizemos perder um voo de conexão conosco ou com outra
companhia aérea do qual você adquiriu uma reserva completa/confirmada com tempo suficiente para a
conexão após o horário programado de chegada do voo. As três soluções disponíveis à sua escolha são
oferecidas sem custo extra e estão descritas nos Artigos 9.2.2(a) a (c) abaixo. Consulte também o Artigo
9.2.3 para conferir as limitações dos seus direitos e nossa responsabilidade.
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9.2.2(a) Solução Um - nós o transportaremos e à sua Bagagem tão logo seja possível em outro de nossos
voos no qual haja espaço disponível e, quando necessário, estenderemos o período de validade do Bilhete
para cobrir o transporte em questão.
9.2.2(b) Solução Dois - nós o redirecionaremos e à sua Bagagem em outra rota com tempo suficiente para
chegar ao destino mostrado em seu Bilhete ou em outro de nossos voos, ou no voo de outra companhia
aérea, ou por outro meio e classe de transporte acordados mutuamente. Nós ainda reembolsaremos
quaisquer diferenças entre a tarifa, impostos, taxas, custos e sobretaxas pagos por você pelo seu transporte
e quaisquer tarifas, impostos, taxas, custos e sobretaxas menores aplicáveis ao seu transporte reorganizado.
9.2.2(c) Solução Três - nós ofereceremos um reembolso involuntário de acordo com o Artigo 10.2.
9.2.3 As três soluções apresentadas nos Artigos 9.2.2(a) a 9.2.2(c) não afetam nenhum dos direitos
garantidos pelo Artigo 15.6. Essas soluções e direitos representam as soluções e direitos únicos e exclusivos
à sua disposição caso o transporte seja afetado por um dos eventos listados no Artigo 9.2.2.
9.3 Embarque negado
9.3.1 Se não for possível transportá-lo na sua classe de serviço contratada em um voo do qual você tem
uma reserva confirmada e atendeu a todos os prazos aplicáveis de check-in e embarque:
9.3.1(a) nós o transportaremos em um de nossos últimos voos programados na sua classe de serviço
contratada ou, se preferir, o transportaremos em outro de nossos voos em uma classe de serviço diferente.
Na eventualidade de donwgrade da sua classe de serviço contratada, nós reembolsaremos a diferença entre
o valor aplicável de tarifas, impostos, taxas, custos e sobretaxas pagos pela classe de serviço contratada e
as tarifas, impostos, taxas, custos e sobretaxas aplicáveis à classe de serviço na qual você está sendo de fato
transportado; ou
9.3.1(b) se preferir, nós providenciaremos para que o transporte seja realizado por outra companhia aérea;
dessa forma, você poderá chegar ao destino em um horário razoável dentro do seu tempo de chegada
originalmente programado. Em situações assim, a aplicação destas Condições de Transporte continuará
vigorando, exceto se as condições de transporte da companhia aérea operacional se aplicarem a todos os
aspectos operacionais e práticos do voo transferido.
Como alternativa, você poderá optar por receber um reembolso involuntário de acordo com o Artigo 10.2.
Este Artigo 9.3.1 não terá aplicação se nos recusarmos a transportá-lo pelos motivos previstos nestas
Condições de Transporte (consulte, por exemplo, os Artigos 6.4, 7, 8.6.1, 11.4.2, 11.4.3, 13.1.6 e 13.6).
9.3.2 Se o Artigo 9.3.1 for pertinente ao seu caso, nós o pagaremos por qualquer compensação devida
nos termos da lei aplicável e de nossa política de compensação para embarque negado.
9.3.3 Com exceção dos seus direitos previstos neste Artigo 9.3, não nos responsabilizaremos perante
você por nenhuma perda ou despesa decorrente. Queira se informar sobre nossa política de compensação
para embarque negado.
ARTIGO 10 — REEMBOLSOS
10.1 Nós reembolsaremos a tarifa do seu Bilhete paga, ou qualquer uma das partes não usadas, e também
os valores aplicáveis de tarifas, impostos, taxas, custos e sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais
de acordo com nossas regras de tarifas e as seguintes regras adicionais:
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10.1.1 Salvo disposição em contrário, concederemos um reembolso apenas à pessoa que pagou o Bilhete,
desde que nos seja fornecida a comprovação de identificação e pagamento.
10.1.2 A não ser que a solicitação de reembolso se refira a Bilhete extraviado, nós concederemos o
reembolso somente se você nos entregar seu Bilhete e todos os Cupons de voo não usados e o Cupom de
passageiro. Essa exigência não se aplica às situações em que o Bilhete é um Bilhete eletrônico.
10.2 Reembolsos involuntários
10.2.1 Reembolsos de tarifas serão calculados de acordo com os Artigos 10.2.1(a) e 10.2.1(b) se
cancelarmos o voo, não operarmos o voo de maneira satisfatória em relação à programação, não o
transportarmos em voo no qual você tem uma reserva confirmada e atendeu aos prazos aplicáveis de check-
in e embarque e não teve o transporte recusado pelos motivos previstos nestas Condições de Transporte. O
mesmo método de cálculo será aplicado se não descermos no seu destino ou Escala, ou o fizermos perder
um voo de conexão em circunstâncias em que você adquiriu uma reserva confirmada e havia tempo
suficiente para realizar a conexão entre o tempo de chegada do voo originalmente programado e o horário
de partida do voo de conexão.
Em todas essas situações, o reembolso:
10.2.1(a) corresponderá a um valor igual ao da tarifa paga (incluindo o valor pago de tarifas, impostos,
taxas, custos e sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais) se nenhuma parte do Bilhete foi usada;
ou
10.2.1(b) nas situações em que parte do Bilhete foi usada, corresponderá a um valor igual ao da diferença
entre a tarifa paga (incluindo o valor pago de tarifas, impostos, taxas, custos e sobretaxas geradas por
circunstâncias excepcionais) e a tarifa correta (incluindo o valor pago de tarifas, impostos, taxas, custos e
sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais) correspondente à viagem entre os pontos para os quais
o Bilhete foi usado.
10.2.2 Pagaremos um reembolso de acordo com o Artigo 10.2.1(b) se nos recusarmos a transportá-lo por
qualquer um dos motivos definidos no Artigo 7.1, porém você não terá direito a nenhum reembolso do voo
no qual foi recusado para transporte. Com exceção desse pormenor, não nos responsabilizaremos perante
você por nenhuma perda ou despesa decorrente. Consulte também o Artigo 7.2., que nos autoriza a usar o
valor de qualquer transporte não utilizado em seu Bilhete para reembolsar custos devidos por você.
10.2.3 Pagaremos um reembolso de acordo com o Artigo 10.2.1(b) se suspendermos o transporte por
qualquer um dos motivos definidos no Artigo 11.4 (comportamento inaceitável a bordo da aeronave) antes
de finalizá-lo, porém você não terá direito a nenhum reembolso do voo no qual ocorreu o comportamento
inaceitável. Com exceção desse pormenor, não nos responsabilizaremos perante você por nenhuma perda
ou despesa decorrente. Consulte também o Artigo 11.4.4., que nos autoriza a usar o valor de qualquer
transporte não utilizado em seu Bilhete para quitar somas devidas por você a nós.
10.3 Reembolsos voluntários
10.3.1 Se o reembolso da tarifa do seu Bilhete for devido por motivos diferentes dos estipulados no Artigo
10.2, o reembolso:
10.3.1(a) corresponderá a um valor igual ao da tarifa paga (incluindo o valor pago de tarifas, impostos,
taxas, custos e sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais) menos o valor de qualquer taxa de
cancelamento aplicável se nenhuma parte do Bilhete foi usada, deduzindo, também, qualquer taxa de
administração aplicável se o Bilhete estiver sujeito a restrições; ou
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10.3.1(b) nas situações em que parte do Bilhete foi usada, corresponderá a um valor igual ao da diferença
entre a tarifa paga (incluindo o valor pago de tarifas, impostos, taxas, custos e sobretaxas geradas por
circunstâncias excepcionais) e a tarifa correta (incluindo o valor pago de tarifas, impostos, taxas, custos e
sobretaxas geradas por circunstâncias excepcionais) correspondente à viagem entre os pontos para os quais
o Bilhete foi usado, menos o valor de qualquer taxa de cancelamento aplicável, deduzindo, também,
qualquer taxa de administração aplicável se o Bilhete estiver sujeito a restrições.
10.4 Reembolso sobre Bilhete extraviado
10.4.1 Se você perder parte do Bilhete ou todo ele e nos apresentar comprovação satisfatória do extravio
e pagar todas as taxas de administração aplicáveis, nós o reembolsaremos assim que possível, após seis
meses ou expirado o período de validade do Bilhete, o que ocorrer por último. Faremos isso apenas se:
10.4.1(a) o Bilhete extraviado, ou parte de, não foi usado ou reembolsado ou substituído anteriormente,
exceto se o uso, reembolso ou substituição por ou para outra pessoa foi o resultado de negligência de nossa
parte; e
10.4.1(b) a pessoa beneficiada pelo reembolso concorda (mediante assinatura de um contrato conosco) em
nos devolver o valor do reembolso e arcar com nossos custos e despesas legais de tentar localizá-lo e
notificá-lo e executar o contrato, se descobrirmos que houve fraude ou uso posterior do Bilhete extraviado
(ou parte dele) por você ou por outra pessoa. Isso não se aplica a fraude ou uso por outra pessoa que resultou
de negligência de nossa parte.
10.5 Direito à recusa de reembolso
10.5.1 Não concederemos nenhum reembolso se este for solicitado mais de dois anos depois da data de
emissão do Bilhete original.
10.5.2 Não concederemos nenhum reembolso sobre Bilhetes se, na sua chegada a determinado país, você
apresentou o Bilhete a nós ou a funcionários do governo como evidência de futura intenção de deixar o
país, exceto se puder nos provar que tem permissão para permanecer no país ou que deixará o país em outra
companhia aérea ou por outro meio de transporte.
10.5.3 Não concederemos nenhum reembolso sobre Bilhetes nos quais uma organização governamental
carimbou a mensagem “Não deve ser reembolsado” ou se o Bilhete for um substituto de determinado
Bilhete mutilado no qual uma organização governamental carimbou a mensagem “Não deve ser
reembolsado”, exceto se você nos provar que tem permissão da referida organização para receber o
reembolso.
10.5.4 Não concederemos nenhum reembolso sobre Bilhetes de qualquer voo no qual você foi recusado
para transporte (por qualquer um dos motivos estipulados no Artigo 7.1) ou do qual foi retirado (por
qualquer um dos motivos estipulados nos Artigos 11.1 a 11.3).
10.6 Moeda
Os reembolsos serão pagos do mesmo modo e na mesma moeda usados para pagamento do Bilhete.
10.7 Quem pode reembolsar o Bilhete
Pagaremos um reembolso voluntário sobre um Bilhete somente se o Bilhete foi emitido por nós ou por
nosso Agente autorizado.
10.8 Limitação dos seus direitos
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Salvo disposição em contrário nestas Condições de Transporte, os direitos a reembolso estipulados neste
Artigo 10 representam seus únicos direitos conosco se o transporte não for realizado por qualquer motivo.
Isso significa que não nos responsabilizaremos perante você por nenhuma perda ou despesa decorrente.
ARTIGO 11 — CONDUTA A BORDO DA AERONAVE
11.1 Geral
É seu dever, durante todo o período de transporte, comportar-se de uma maneira que não abra a
possibilidade de:
11.1.1 violação das leis de qualquer nação com jurisdição sobre a aeronave;
11.1.2 colocar em perigo ou ameaçar (seja por ameaças forjadas ou de outro tipo) a aeronave ou qualquer
pessoa ou bem;
11.1.3 ferir ou prejudicar a integridade de outras pessoas a bordo da aeronave ou suscitar o risco de ameaça
de ferimentos ou danos à integridade;
11.1.4 causar angústia a, ou ser duramente criticado como censurável por, outras pessoas a bordo da
aeronave, com atitudes envolvendo, por exemplo, assédio, assédio sexual, estupro ou abuso;
11.1.5 causar, ou ter o potencial de causar, a perda de, ou danos a, nossas propriedades ou de outras pessoas
a bordo da aeronave;
11.1.6 obstruir, impedir ou atrapalhar a tripulação na execução de suas tarefas;
11.1.7 violar qualquer instrução ou orientação da tripulação ou da companhia aérea (verbal ou por meio
de nota) emitida de maneira legal com a finalidade de garantir a segurança da aeronave e das pessoas ou
bens e/ou o conforto ou a comodidade dos Passageiros, incluindo instruções relacionada a segurança,
assentos, cintos de segurança, fumo, consumo de bebida alcoólica ou uso de drogas, uso de equipamentos
eletrônicos, incluindo, mas sem se limitar a, celulares, notebooks, PDAs, gravadores portáteis, reprodutores
de CD, DVD e MP3, jogos eletrônicos ou dispositivos transmissores (por exemplo, brinquedos de controle
remoto e walkie-talkies). Consulte também o Artigo 18, que trata sobre decisões tomadas por nós em
relação à aplicação do Artigo 11.1 ao passageiro.
11.2 Consumo de álcool a bordo da aeronave
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas a bordo da aeronave (compradas de nós ou de outra pessoa
como produto duty free ou obtidas de outra forma), a não ser quando servidas por nós. Temos o direito de,
a qualquer momento e por qualquer motivo, nos recusarmos a servir bebidas alcoólicas ou recolher as
bebidas que foram servidas.
11.3 Política sobre fumo
É proibido fumar em todos os nossos voos.
11.4 Dever não cumprido
Se tivermos motivos razoáveis para crer que você deixou de cumprir todos os seus deveres previstos nos
Artigos 11.1 a 11.3, nós:
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11.4.1 poderemos levar a questão ao conhecimento das autoridades policiais ou judiciárias; e
11.4.2 poderemos tomar as medidas consideradas necessárias para impedir a continuação ou a repetição
da conduta ofensiva, incluindo, por exemplo, contenção física e/ou sua remoção da aeronave e/ou recusa a
transportá-lo após uma Escala (realizada com o objetivo de removê-lo da aeronave ou por outra finalidade);
e
11.4.3 poderemos decidir por nos recusarmos a transportá-lo em qualquer ocasião no futuro; e
11.4.4 você nos reembolsará por todos os custos incorridos com: (a) reparo ou substituição de propriedade
extraviada, danificada ou destruída por você; (b) compensação a qualquer Passageiro ou membro da
tripulação afetado por suas ações; e (c) desvio da aeronave para removê-lo do voo. Poderemos usar o valor
de transportes não usados em seu Bilhete ou de qualquer fundo em nosso poder para pagar somas devidas
por você a nós.
ARTIGO 12 — SERVIÇOS FORNECIDOS POR TERCEIROS
12.1 Se providenciarmos para que outra companhia forneça a você o transporte em terra ou outros
serviços (por exemplo, limusine, transporte terrestre, acomodação ou reserva de hotel ou locação de
veículo) ou se emitirmos para você um bilhete ou voucher relacionado a qualquer um desses serviços de
transporte em terra ou outros serviços, estaremos agindo apenas como seu agente ao tomar essas
providências ou ao emitir o bilhete ou voucher. Os termos e condições da companhia provedora desses
serviços aplicam-se a você.
12.2 Não nos responsabilizaremos perante você por nenhum transporte em terra ou por outros serviços
providenciados por nós e que deverão ser fornecidos por outra companhia, exceto se causados unicamente
por negligência da nossa parte. Consulte os Artigos 7.8 e 7.9 para conferir outras cláusulas referentes a
serviços fornecidos por terceiros.
ARTIGO 13 — DOCUMENTOS DE VIAGEM, ALFÂNDEGA E INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
13.1 Geral
13.1.1 Você é responsável por obter e manter todos os documento de viagem necessários em qualquer país
que visitar (mesmo como Passageiro em trânsito).
13.1.2 Você deve obedecer todas as leis, regulamentos, ordens e outras exigências de todos os países dos
quais irá sair, entrar ou percorrer durante sua viagem.
13.1.3 Para obter detalhes dos documentos de viagem exigidos, recomendamos que você entre em contato
com a embaixada, consulado ou outro órgão competente de todos os países envolvidos antes de fazer sua
reserva e no momento da reserva. Se não viajar imediatamente, recomendamos que você entre em contato
com os mesmos órgãos novamente antes de iniciar a viagem a fim de garantir que todas as exigências
aplicáveis à sua situação não foram alteradas e que os seus documentos de viagem permanecem válidos
para todos os voos, destinos e Escalas planejadas.
13.1.4 Se solicitado, você deverá nos apresentar todos os passaportes, vistos, certificados de saúde e
demais documentos de viagem necessários à sua viagem, bem como autorizar-nos a tirar fotocópias desses
documentos ou entregá-los a um membro de nossa tripulação a bordo da aeronave para custódia durante o
voo de modo a gerar a emissão de um recibo em seu nome. Temos o direito de exigir que você nos apresente
algum desses documentos a qualquer momento ou durante o transporte.
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13.1.5 Não será responsabilidade nossa se você não possui todos os passaportes, vistos, certificados de
saúde e demais documentos de viagem necessários à sua viagem ou se alguns desses documentos estão
desatualizados, ou se você deixou de obedecer a todas as leis, regulamentos, ordens e outras exigências de
todos os países dos quais irá sair, entrar ou percorrer durante sua viagem.
13.1.6 Não o aceitaremos ou à sua Bagagem para transporte se houver indícios de que seus vistos ou
documentos de viagem não estão em ordem ou se você não cumpriu as demais exigências do Artigo 13.1.
Temos o direito de assim recusar o transporte mesmo se você o iniciou ou o completou em parte antes de
ficar evidente para nós (como resultado da aplicação do Artigo 13.1.4 ou outro dispositivo) que você não
atendeu ao Artigo 13.1.
13.2 Recusa de entrada
Se lhe for recusada a entrada em um país (inclusive o país pelo qual transitará enquanto estiver a caminho
do seu destino), você deverá nos reembolsar integralmente, mediante solicitação, qualquer multa,
penalidade ou cobrança imposta contra nós pelo governo em questão (incluindo custos de detenção), bem
como a tarifa paga para transportá-lo e a um acompanhante, se necessário, do referido país. Não o
reembolsaremos pela tarifa paga pelo transporte até o aeroporto em que sua entrada foi recusada.
13.3 O passageiro é responsável por multas, custos de detenção e demais encargos
Você deverá nos reembolsar integralmente, mediante solicitação, o valor de qualquer multa, penalidade,
custos de detenção, despesas de deportação ou remoção, custos com escolta (se houver algum), custo de
bilhetes emitidos em seu nome ou qualquer outro dispêndio por nós incorrido em virtude da sua negligência
em cumprir as leis, regulamentos, ordens ou outras exigências de viagem do país para onde viajou ou por
não apresentar os documentos de viagem exigidos ao tentar entrar em determinado país, ou por ter a entrada
no país recusada. Poderemos usar o valor de transportes não usados em seu Bilhete ou de qualquer fundo
em nosso poder para pagar somas devidas por você a nós.
13.4 Devolução de documentos de viagem confiscados
Não nos responsabilizaremos perante você pela devolução de qualquer documento de viagem, documento
de identificação ou Bilhetes confiscados por uma autoridade governamental ou de outra natureza.
13.5 Inspeção aduaneira
Se exigido, você deverá acompanhar a inspeção de sua Bagagem pelas autoridades aduaneiras ou outros
funcionários do governo. Não nos responsabilizaremos perante você por Danos sofridos no decorrer de tais
inspeções ou como resultado de sua ausência.
13.6 Inspeção de segurança
Você deverá permitir que nós, nossos assistentes em escala, funcionários do governo, funcionários do
aeroporto, policiais e oficiais militares ou outras companhias aéreas envolvidas no transporte o submetam
a verificações, inspeções e triagens de segurança. Se você não permitir a execução de todas essas
verificações, inspeções e triagens de segurança, nós nos recusaremos a transportá-lo e à sua Bagagem.
Consulte também o Artigo 8.6 para conferir as verificações de segurança aplicáveis à sua Bagagem.
ARTIGO 14 — SUCESSIVAS COMPANHIAS AÉREAS
Quando for necessário que o transporte seja executado de maneira sucessiva por nós e por outras
companhias aéreas em um único Bilhete, ou em um Bilhete conjunto, a operação será considerada única de
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acordo com as finalidades das Convenções de Varsóvia e de Montreal. Consulte o Artigo 15.2 para conferir
as limitações de nossa responsabilidade em relação ao transporte.
ARTIGO 15 — RESPONSABILIDADE POR DANOS
15.1 Normas aplicáveis
Nossa responsabilidade será determinada pela lei aplicável e por estas Condições de Transporte. Quando
outras companhias aéreas estiverem envolvidas em sua viagem, a responsabilidade das referidas
companhias será regida pela lei aplicável e, salvo disposição em contrário nestas Condições de Transporte,
por suas condições de transporte. A lei aplicável poderá consistir na Convenção de Varsóvia ou na
Convenção de Montreal e/ou nas leis aplicáveis em países específicos. A Convenção de Varsóvia e a
Convenção de Montreal aplicam-se ao transporte internacional, conforme definido nessas Convenções. As
cláusulas relacionadas à nossa responsabilidade estão definidas nos Artigos 15.2 a 15.6.
15.2 Escopo da responsabilidade
Assumiremos a responsabilidade apenas por Danos ocorridos durante transportes realizados por nós ou dos
quais tenhamos uma responsabilidade legal perante você. Sempre que emitirmos um Bilhete de transporte
a ser realizado por outra companhia aérea ou executarmos o check-in da sua Bagagem a ser transportada
por outra companhia aérea, o faremos unicamente como agente da companhia aérea em questão.
15.3 Limitações gerais
15.3.1 Sempre que a Convenção de Varsóvia ou de Montreal for aplicável ao seu transporte, nossa
responsabilidade estará sujeita às normas e limitações da Convenção aplicável.
15.3.2 Estaremos total ou parcialmente isentos da responsabilidade por Danos se provarmos que o Dano
foi causado por você ou teve sua contribuição em virtude de sua negligência ou outro ato prejudicial ou
omissão.
15.3.3 Poderemos ser total ou parcialmente isentos da responsabilidade por Danos se provarmos que o
Dano não foi o resultado de negligência de nossa parte, ou de negligência de terceiros, ou porque tomamos
certas medidas para evitá-lo ou porque foi impossível tomar essas medidas.
15.3.4 Não nos responsabilizaremos por nenhum Dano resultante da nossa conformidade com a lei
aplicável ou as normas e regulamentos governamentais, ou da sua não conformidade com as mesmas
normas e regulamentos, exceto se previsto na Convenção de Varsóvia ou de Montreal.
15.3.5 Exceto quando deliberarmos de outra forma nestas Condições de Transporte, nossa
responsabilidade perante você se restringirá apenas a danos compensatórios que lhe conferem o direito de
recuperação por perdas e custos comprovados nos termos da Convenção de Varsóvia ou da Convenção de
Montreal ou das leis locais aplicáveis.
15.3.6 A aplicação do contrato de transporte firmado entre você e nós (incluindo estas Condições de
Transporte e todas as exclusões e limites de responsabilidade aplicáveis) se destina ao benefício de nossos
Agentes autorizados, funcionários e representantes na mesma medida que se aplica a nós.
Consequentemente, o valor total a ser recuperado de nós e de nossos Agentes Autorizados, funcionários e
representantes não excederá o valor da nossa própria obrigação, se houver alguma.
15.3.7 Nenhum elemento destas Condições de Transporte:
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15.3.7(a) cede ou renuncia qualquer exclusão ou limitação de nossa responsabilidade nos termos da
Convenção de Varsóvia, ou da Convenção de Montreal, ou da legislação local aplicável, salvo disposição
expressamente definida em contrário por escrito; ou
15.3.7(b) nos impede de excluir ou limitar nossa responsabilidade nos termos da Convenção de Varsóvia,
ou da Convenção de Montreal, conforme aplicável, ou de qualquer outra lei aplicável, ou abre mão de
qualquer justificativa contada a nosso favor contra qualquer órgão público de previdência social ou
indivíduo sujeito a pagar, ou que pagou, uma compensação pela morte, lesão ou outro ferimento corporal
de determinado Passageiro.
15.4 Morte ou ferimentos de Passageiros
Nossa responsabilidade por danos sofridos por você, na eventualidade de morte, lesões ou ferimentos
corporais resultantes de acidente, está sujeita às normas e limitações da lei aplicável, bem como das
seguintes normas complementares:
15.4.1 Nossa responsabilidade por danos comprovados não estará sujeita e nenhum limite financeiro
definido pela lei, pela Convenção de Varsóvia ou por outro instrumento;
15.4.2 Em se tratando de danos comprovados até o Equivalente na moeda nacional de SDR 100.000 (ou,
nas situações em que a Convenção de Montreal for aplicável, o Equivalente na moeda nacional de SDR
128.821), qualquer justificativa baseada na comprovação de que nós ou nossos agentes tomamos todas as
medidas necessárias para evitar o dano, ou de que foi impossível tomar tais medidas, não será aplicável a
nós;
15.4.3 Nossa disposição em fazer pagamentos antecipados a você ou a seus herdeiros está sujeita aos
seguintes termos e condições:
15.4.3(a) o beneficiário do pagamento é um indivíduo natural (isso é, um indivíduo no senso comum
da palavra em contrapartida a pessoas ou corporações artificiais);
15.4.3(b) você, ou o beneficiário do pagamento, tem o direito a compensação nos termos das leis
aplicáveis;
15.4.3(c) os pagamentos serão efetuados exclusivamente em relação a necessidades econômicas imediatas;
15.4.3(d) o valor do pagamento será proporcional à dificuldade financeira enfrentada como resultado de
morte, lesão ou ferimento corporal, exceto pelo fato de que, em caso de morte, não será inferior ao
Equivalente na moeda nacional de SDR 15.000 por Passageiro;
15.4.3(e) o pagamento será efetuado em até 15 dias após o levantamento e confirmação, nos termos das
leis aplicáveis, da identidade do beneficiário da compensação;
15.4.3(f) nenhuma pessoa terá o direito de receber pagamentos se tal pessoa ou o Passageiro a quem o
pagamento diz respeito protagonizou o Dano referente ao pagamento, ou contribui para que ele existisse;
15.4.3(g) a realização de todos os pagamentos estará sujeita à condição de que nos serão devolvidos como
prova de que o beneficiário não atendeu às exigências do Artigo 15.4.3(b) ou que tal pessoa ou o Passageiro
a quem o pagamento diz respeito protagonizou o Dano referente ao pagamento, ou contribui para que ele
existisse;
15.4.3(h) os pagamentos serão compensados contra quaisquer valores a pagar relacionados à nossa
obrigação nos termos das leis aplicáveis;
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15.4.3(i) com exceção do pagamento mínimo especificado no Artigo 15.4.3(d) referente a mortes, o
pagamento não deverá exceder o valor máximo estipulado para danos dos quais teremos a obrigação de
pagar o beneficiário;
15.4.3(j) efetuar o pagamento não se constitui em nosso reconhecimento ou admissão da obrigação;
15.4.3(k) nenhum pagamento será efetuado sem que o beneficiário nos apresente um recibo assinado que
também reconheça a aplicabilidade dos Artigos 15.4.3(g), (h) e (j); e
15.4.3(l) exceto pelo grau de conflito existente com qualquer lei aplicável e sujeito ao pagamento do valor
mínimo especificado no Artigo 15.4.3(d), no caso de morte, nossa decisão quanto ao valor do pagamento
será final.
15.5 Bagagem
15.5.1 Não nos responsabilizaremos por danos a Bagagens não despachadas, a não ser quando o dano for
resultado de negligência nossa.
15.5.2 Não nos responsabilizaremos por danos a Bagagens causados por defeito natural, qualidade ou
imperfeições da Bagagem (por exemplo, destruição de, ou danos causados por ou em, itens frágeis ou
perecíveis considerados proibidos para transporte na Bagagem nos termos dos Artigos 8.3 e 8.4). Da
mesma forma, não nos responsabilizaremos pelo desgaste normal de Bagagem resultante do rigor
costumeiro e comum do transporte por via aérea (consulte também o Artigo 8.7.6 referente à adequação da
sua Bagagem ao transporte por via aérea).
15.5.3 Nossa responsabilidade para com danos a Bagagens está limitada aos valores máximos definidos
nos Artigos 15.5.4(a) a (e), exceto se você apresentar provas de que o dano foi resultado de ações ou omissão
de nossa parte, perpetradas de maneira imprudente ou com intenções danosas, estando nós cientes da
possibilidade de que tais danos ocorressem. Recomendamos que você faça uma declaração especial de
valor (consulte o Artigo 15.5.5) ou adquira um seguro para cobrir situações em que o valor real do custo de
substituição de Bagagem despachada ou não despachada excede nossa obrigação.
15.5.4(a) O Equivalente na moeda nacional de SDR 332 por passageiro se aplica a danos causados em
Bagagem despachada e não despachada quando a Convenção de Varsóvia for aplicável ao seu transporte;
15.5.4(b) O Equivalente na moeda nacional de SDR 17 por quilo ou qualquer soma superior acordada por
nós nos termos do Artigo 15.5.5 se aplica a danos causados em Bagagem despachada e não despachada
quando a Convenção de Varsóvia for aplicável ao seu transporte;
15.5.4(c) O Equivalente na moeda nacional de SDR 1.288 por passageiro ou qualquer soma superior
acordada por nós nos termos do Artigo 15.5.5 se aplica a danos causados em Bagagem despachada e não
despachada quando a Convenção de Varsóvia for aplicável ao seu transporte;
15.5.4(d) O limite da obrigação referente a danos causados em Bagagem despachada e não despachada
estabelecido pela legislação local se aplica à sua Bagagem quando a lei local for aplicável ao seu transporte,
em vez de a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal.
15.5.4(e) Os limites da obrigação referente a danos causados a Bagagem despachada e não despachada
especificados nos Artigos 15.5.4(a) e (b) se aplicam a danos causados a Bagagem despachada e não
despachada, respectivamente, quando nem a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal for
aplicável ao seu transporte e a legislação local não estabeleceu nenhum limite para a nossa obrigação.
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15.5.5 Nós elevaremos nossa obrigação em termos de danos causados a Bagagem despachada em um valor
especificado por você e aceito por nós no momento em que nos entregar sua Bagagem despachada no check-
in, condicionado, porém, ao pagamento de uma taxa adicional calculada de acordo com nossos
Regulamentos. A isso chamamos de “declaração especial de valor”. Contate-nos para obter detalhes das
taxas aplicáveis se você deseja usar essa opção.
15.5.6 Se o peso da sua Bagagem despachada não for registrado no Despacho de bagagem, presumiremos
que este não ultrapassa a franquia de bagagem gratuita da classe de transporte correspondente à sua reserva.
15.5.7 Quando sucessivas companhias aéreas realizarem o transporte da Bagagem e a Convenção de
Varsóvia ou a Convenção de Montreal for válida nessa operação, você terá o direito de fazer uma solicitação
a nós caso sejamos a primeira ou a última companhia aérea do serviço, mesmo se a Bagagem não sofrer
danos durante o transporte causados por nós.
15.6 Atraso no transporte de Passageiros
Nossa responsabilidade por danos causados por atraso no transporte aéreo é limitada pelas Convenções de
Varsóvia e Montreal. No caso de transporte regulamentado pela Convenção de Montreal, o limite da
nossa responsabilidade corresponderá ao Equivalente na moeda nacional de SDR 5.346. Quando
nenhuma das Convenções for aplicável ao seu caso, não teremos nenhuma responsabilidade perante você
por atrasos, exceto as previstas nestas Condições de Transporte.
15.7 Recomendações para Passageiros internacionais sobre limitação da responsabilidade
Nas situações em que sua viagem envolver um destino final ou parada em um país diferente do país de
origem, você será informado de que a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal poderá ser
aplicável a todo o trajeto da viagem, incluindo qualquer seção contida inteiramente no país de origem ou
de destino.
Nas situações em que a Convenção de Montreal for aplicável, a companhia aérea será responsável por danos
comprovados, morte ou ferimentos pessoais; certas justificativas à obrigação especificada pela referida
Convenção serão inaplicáveis a danos que não excedam o Equivalente na moeda nacional de SDR 128.821.
Nas situações em que a Convenção de Montreal não for aplicável, as condições de transporte de diversas
companhias aéreas (incluindo a Emirates, conforme especificado no Artigo 15.4 acima) preveem que a
responsabilidade pela morte ou ferimentos corporais não estará sujeita a nenhum limite financeiro definido
pela Convenção de Varsóvia; com respeito a danos dessa espécie no valor máximo do Equivalente na moeda
nacional de SDR 100.000, nenhuma justificativa à obrigação baseada em comprovação de que foram
tomadas todas as medidas necessárias será aplicável. Quando tais cláusulas não fizerem parte das condições
de transporte da companhia aérea, observe o seguinte: (i) com relação a Passageiros em viagem de ida,
volta ou com lugar de parada combinando nos EUA, a Convenção de Varsóvia e os contratos especiais de
transporte incorporados nas Tarifas aplicáveis preveem que a obrigação de certas companhias aéreas (partes
integrantes dos referidos contratos especiais) em relação à morte ou ferimentos pessoais a Passageiros estará
limitada, na maioria dos casos, a danos comprovados no valor máximo de US$ 75.000 por Passageiro; além
disso, a obrigação dentro desse limite máximo não dependerá de negligência por parte da companhia aérea;
e (ii) com relação a Passageiros voando com uma companhia aérea que não seja parte integrante dos
referidos contratos especais ou em uma viagem para a qual a Convenção de Varsóvia se aplica, cujo destino
de ida, volta ou de parada combinada não é os EUA, a obrigação da companhia aérea em relação à morte
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ou ferimentos pessoais a Passageiros estará limitada, na maioria dos casos, a US$ 10.000 ou US$ 20.000;
e (iii) alguns países impõem limites mais elevados do que os definidos em (i) e (ii).
Os nomes das companhias aéreas ou partes integrantes das modalidades de contratos especiais mencionadas
em (i) acima estão disponíveis em todos os pontos de vendas de bilhetes dessas companhias aéreas, podendo
ser examinados mediante solicitação.
Normalmente, é possível obter proteção adicional adquirindo-se um seguro de empresa privada. O referido
seguro não é afetado por nenhuma limitação da obrigação da companhia aérea nos termos da Convenção
de Varsóvia ou da Convenção de Montreal ou das modalidades de contratos especiais de transporte
mencionadas em (i) acima. Para obter mais informações, consulte os representantes da companhia aérea
ou da companhia de seguro.
Observação: O limite da obrigação de US$ 75.000 especificado no item (i) deste Artigo 15.7 inclui taxas
e custos federais; entretanto, no caso de reivindicações feitas em uma nação onde se prevê uma
provisão para prêmios individuais de taxas e custos legais, o limite corresponderá ao montante de
US$ 58.000, menos as taxas e custos legais.
ARTIGO 16 — LIMITES DE TEMPO PARA RESTITUIÇÃO DE BAGAGEM, PROCESSAMENTO
DE RESTITUIÇÕES DE BAGAGEM E LIMITES DE TEMPO PARA TODAS AS AÇÕES
RELACIONADAS A DANOS
16.1 Limite de tempo para restituições de Bagagem
16.1.1 Se você ou a pessoa autorizada a portar o Despacho de bagagem e a Etiqueta de identificação de
bagagem receber a Bagagem despachada sem reclamações, a falta de reclamação será suficiente para
evidenciar que a Bagagem despachada foi recebida em boas condições, salvo comprovação em contrário.
16.1.2 Se deseja solicitar uma compensação por danos à Bagagem despachada, você deverá nos notificar
da seguinte maneira:
16.1.2(a) se o dano na Bagagem despachada for de natureza física, você deverá nos notificar por
escrito em até sete dias contados do recebimento da Bagagem despachada;
16.1.2(b) se o dano consistir em perda total ou parcial da Bagagem despachada, você deverá nos
notificar por escrito em até sete dias contados da data em que a Bagagem despachada chegou ou deveria
chegar;
16.1.2(c) se deseja solicitar uma compensação pelo atraso da Bagagem despachada, você deverá nos
notificar por escrito em até 21 dias contados da data em que a Bagagem foi colada à sua disposição.
16.2 Processamento de recuperações de Bagagem
16.2.1 Todas as solicitações de compensação por danos a Bagagens devem ser acompanhadas de uma lista
específica identificando cada item afetado por descrição, fabricante e idade, além de comprovante de
compra ou propriedade dos referidos itens. O comprovante de compra não será exigido em relação a
nenhum item cujo custo seja inferior a US$ 5 (ou o Equivalente na moeda nacional), ou tenha mais de cinco
anos de idade, com um valor de restituição inferior a US$ 50 (ou o Equivalente na moeda nacional).
16.2.2 No caso de solicitações de compensação por dano físico à Bagagem, você deverá manter e, caso
solicitemos, permitir que examinemos a Bagagem afetada para podermos avaliar a natureza, extensão e
viabilidade de reparo do dano.
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16.2.3 Caso queria solicitar o reembolso do custo referente à substituição de determinado item que integra
uma solicitação de compensação por danos a Bagagens, você nos deverá consultar antes de incorrer o custo
em questão; de outra forma, poderemos deixar de incluir o referido custo em possíveis compensações a
pagar. Essa exigência não se aplica às situações em que o custo total dos itens de reposição não exceda
US$ 50 ou o Equivalente na moeda nacional. O comprovante de compra de todos os itens de reposição
deve ser anexado à sua solicitação. O comprovante de compra não será exigido em relação a itens cujo
custo é inferior a US$ 5 (ou o Equivalente na moeda nacional).
16.2.4 Para todas as solicitações de compensação relacionada a Bagagens, você deverá nos fornecer todas
as informações solicitadas a fim de avaliarmos a elegibilidade da sua solicitação de compensação e o valor
de qualquer compensação a pagar.
16.2.5 Você deverá assinar uma declaração de autenticidade, se assim exigirmos, relacionada aos fatos da
sua solicitação por danos a Bagagens antes de lhe pagarmos qualquer compensação.
16.2.6 A não conformidade com todas as exigências relevantes do Artigo 16.2 poderá afetar, de forma
negativa, o valor de qualquer compensação da qual você tenha direito.
16.3 Limite de tempo de todas as ações relacionadas a danos
Você não terá direitos a compensação por nenhum dano se um processo não for aberto em até dois anos
contados da sua data de chegada ao local de destino, ou a data na qual a aeronave estava programada para
chegar, ou a data na qual o transporte foi interrompido.
ARTICGO 17 — NOSSOS REGULAMENTOS
Alguns aspectos do seu transporte podem ser regidos por nossos Regulamentos em complemento a estas
Condições. Sempre que aplicável, você deverá obedecer nossos Regulamentos (consulte, porém, o Artigo
2.4 para conferir as consequências da inconsistência destas Condições de Transporte com qualquer um dos
nossos Regulamentos). Promulgamos Regulamentos relacionados, por exemplo, a crianças
desacompanhadas, grávidas, Passageiros com necessidades especiais, Passageiros doentes, transporte de
animais (incluindo animais de serviço), restrições de uso de dispositivos eletrônicos a bordo da aeronave,
itens proibidos na Bagagem e limites sobre o tamanho e o peso da Bagagem. Cópias dos nossos
Regulamentos serão fornecidas mediante solicitação.
ARTIGO 18 — INTERPRETAÇÃO
18.1 Empreenderemos todos os devidos esforços no sentido de tomar decisões corretas sobre a
interpretação das leis aplicáveis, regulamentos, ordens ou políticas governamentais no que tange às
finalidades dos Artigos 7.1 (nosso direito a recusar o transporte) e 11.1.1 (sua conduta a bordo da aeronave).
Às vezes, teremos de tomar decisões em meio a circunstâncias em que o tempo disponível é limitado e não
há chances adequadas de realizar investigações suficientes. Consequentemente, tais decisões serão finais e
decisivas, mesmo se comprovada posteriormente a sua imprecisão, mas assim tomadas com base em
fundamentos lógicos que nos levaram a crer que eram corretas.
18.2 Nas seções destas Condições de Transporte em que especificamos expressamente sua obrigação
em cumprir todas as leis ou exigências governamentais, da ICAO ou da IATA aplicáveis, você deverá
garantir tal conformidade com as referidas leis ou exigências em todas as situações e, em particular, na data
ou datas do seu transporte.
18.3 Todas as datas e períodos mencionados nestas Condições de Transporte serão definidos de acordo
com o calendário gregoriano.
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18.4 O título de cada Artigo destas Condições de Transporte é apresentado apenas para fins práticos,
não devendo ser usado como forma de interpretação do texto.
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