EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS - SUINOCULTURA · método denominado de paramétrico. onde se...

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Empreendimentos Agropecuários - SUINOCULTURA editada em 05.Jan.1998 IN: diram 105.006 revisada em 15 set.2004 pág. 1/ 21 SUMÁRIO 1. FINALIDADE ........................................................................................................................... 6 2. CONCEITOS .......................................................................................................................... 6 3. APLICAÇÃO ......................................................................................................................... 6 4. FUNDAMENTO LEGAL ........................................................................................................... 6 4.01. LEGISLAÇÃO FEDERAL ................................................................................................. 6 4.02. RESOLUÇÕES DO CONAMA ........................................................................................ 6 4.03. LEGISLAÇÃO ESTADUAL .............................................................................................. 7 4.04. PORTARIAS, RESOLUÇÕES E NORMAS DA SEMA E IAP ................................................. 7 5. CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS DE EMPREENDIMENTOS DE SUINOCULTURA .. 8 5.01. QUANTO À PRODUÇÃO .............................................................................................. 8 5.02. QUANTO AOS DEJETOS (EFLUENTES LÍQÜIDOS E RESÍDUOS SÓLIDOS): ......................... 9 6. CRITÉRIOS DE LICENCIAMENTO DO IAP .............................................................................. 12 6.01. ASPECTOS LOCACIONAIS ......................................................................................... 12 6.02. ASPECTOS TÉCNICOS ................................................................................................ 12 7. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - SISTEMÁTICA DO LICENCIAMENTO ............................. 15 7.01. APLICAÇÃO DO LICENCIAMENTO ............................................................................ 16 7.02. CUSTO DAS LICENÇAS ............................................................................................... 16 7.03. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ................................................................................ 16 7.04. REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS JÁ IMPLANTADOS .................................... 18 7.05. PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DE PORTE MÍNIMO ......................................................................................................... 19 8. RECOMENDAÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO AOS DEJETOS ........................................ 19 8.01. MANEJO DOS DEJETOS NAS INSTALAÇÕES ............................................................... 19 8.02. TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS DEJETOS ............................................................ 20 9. FORMULÁRIOS ENVOLVIDOS .............................................................................................. 20 9.01. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS DE SUINOCULTURA ......................................................................................................... 22 9.02. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ....... 23

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SUMÁRIO

1. FINALIDADE ........................................................................................................................... 6

2. CONCEITOS .......................................................................................................................... 6

3. APLICAÇÃO ......................................................................................................................... 6

4. FUNDAMENTO LEGAL ........................................................................................................... 6

4.01. LEGISLAÇÃO FEDERAL ................................................................................................. 6

4.02. RESOLUÇÕES DO CONAMA ........................................................................................ 6

4.03. LEGISLAÇÃO ESTADUAL .............................................................................................. 7

4.04. PORTARIAS, RESOLUÇÕES E NORMAS DA SEMA E IAP ................................................. 7

5. CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS DE EMPREENDIMENTOS DE SUINOCULTURA . . 8

5.01. QUANTO À PRODUÇÃO .............................................................................................. 8

5.02. QUANTO AOS DEJETOS (EFLUENTES LÍQÜIDOS E RESÍDUOS SÓLIDOS): ......................... 9

6. CRITÉRIOS DE LICENCIAMENTO DO IAP .............................................................................. 12

6.01. ASPECTOS LOCACIONAIS ......................................................................................... 12

6.02. ASPECTOS TÉCNICOS ................................................................................................ 12

7. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - SISTEMÁTICA DO LICENCIAMENTO ............................. 15

7.01. APLICAÇÃO DO LICENCIAMENTO ............................................................................ 16

7.02. CUSTO DAS LICENÇAS ............................................................................................... 16

7.03. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ................................................................................ 16

7.04. REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS JÁ IMPLANTADOS .................................... 18

7.05. PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DE

PORTE MÍNIMO ......................................................................................................... 19

8. RECOMENDAÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO AOS DEJETOS ........................................ 19

8.01. MANEJO DOS DEJETOS NAS INSTALAÇÕES ............................................................... 19

8.02. TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS DEJETOS ............................................................ 20

9. FORMULÁRIOS ENVOLVIDOS .............................................................................................. 20

9.01. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS DE

SUINOCULTURA ......................................................................................................... 22

9.02. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ....... 23

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9.03. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA LICENÇA PRÉVIA ....................... 24

9.04. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO ......... 24

9.05. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO .......... 25

10. DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................................... 25

10.01. VÍNCULOS NORMATIVOS ......................................................................................... 25

10.02. ANEXOS ................................................................................................................... 27

CADASTRO PARA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS ...................................................... 27

1.NÍVEIS CATEGÓRICOS DO SISTEMA ................................................................................. 30

As Classes de Risco Ambiental das Terras para uso agronômico de dejetos de suínos

representam o nível mais generalizado do sistema e considera cinco classes representadas

por algarismos romanos, as quais estão relacionadas com o grau de risco ambiental no

possível uso do dejeto. .......................................................................................................... 30

As terras classe I, constituídas por solos que face suas características intrínsecas e

condições locais não apresentam riscos para receberem adições de dejetos, por estarem

localizadas em áreas sem impedimento legal e que se utilizadas dentro de padrões

conservacionistas normais, não deverão contaminar o meio através as perdas dos dejetos

por erosão, lixiviação ou pela perda direta a corpos de água. .......................................... 30

Trata-se de solos profundos, bem drenados, argilosos, sem risco de lixiviação acelerada,

ocupando posições altas da paisagem em relevo praticamente plano a suave ondulado.

Portanto representam o solo ideal, em termos de risco ambiental. Em relação a

recomendação de dosagem de dejetos, outros aspectos terão que ser levados em

consideração, que poderão inviabilizar seu uso, tais como adição de metais pesados ou

desequilíbrio na sua fertilidade química. Portanto os desvio dos solos em relação ao solo

"ideal", representam os graus de limitação atribuídos aos diversos fatores considerados, e

cuja intensidade da limitação determinará sua classe de risco ambiental. Quanto menor o

grau de risco ambiental da terra, maior será seu potencial agrícola. .................................. 30

I - Terras sem risco ambiental aparente .......................................................................... 30

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II- Terras de baixo risco ambiental ..................................................................................... 30

III Terras de médio risco ambiental ......................................................................................... 30

IV Terras de alto risco ambiental ............................................................................................ 30

V Terras inaptas ...................................................................................................................... 30

Refere-se ao(s) critério(s) diagnóstico(s), que passa(m) a ser o(s) fator(es) de risco

ambiental, e que oferece o impedimento de maior grau de risco ambiental à aplicação

dos dejetos, relacionado a características intrínsecas do solo ou às condições locais

(características extrínsecas ao solo), e que afetarão também seu comportamento em

relação ao uso e manejo. É designada por letra(s) que identifica(m) a(s) limitação(ões), a

saber: ..................................................................................................................................... 30

PR - profundidade .................................................................................................................. 30

TE - textura ............................................................................................................................. 30

PE - pedregosidade ............................................................................................................... 30

DR - drenagem ...................................................................................................................... 30

RE - relevo .............................................................................................................................. 30

HI - hidromorfismo .................................................................................................................. 30

RI - risco ambiental de inundação ......................................................................................... 30

É o nível mais detalhado do sistema caracteriza o grau de risco ambiental do fator ou

fatores que determina(m) a subclasse, identificado por um algarismo arábico que

qualifica o grau de limitação (0-nulo, 1 - ligeiro; 2 - moderado; 3 - forte; 4 - muito forte). Os

parâmetros adotados para determinação do grau de risco ambiental são os

apresentados na descrição de cada critério diagnóstico, e representados

convencionalmente na fórmula mínima em cada unidade de mapeamento. ................... 30

2. DETERMINAÇÃO DA CLASSE DE RISCO AMBIENTAL DAS TERRAS. ....................................... 31

A determinação da classe deve ser feita, considerando no conjunto os critérios

diagnósticos levantados. Recomenda- se uma analise sintética destes critérios, buscando

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prever o comportamento dos solos quando submetido ao uso pretendido, em um nível de

manejo adequado, nas condições climáticas e agrícolas da região. ................................ 31

Sem dúvida é um exercício que exige um bom conhecimento agronômico bem como

ambiental, frente necessidade de compatibilizar estes dois conceitos. Muitas vezes a

presença de uma característica de limitação moderada em um conjunto de atributos

positivos do solo poderá resultar na classificação de um solo com risco ambiental baixo,

assim como a predominância de risco ambiental moderados poderá enquadrar o solo

com sendo de risco ambiental forte. ..................................................................................... 31

Para estabelecer o grau de risco ambiental para cada unidade de mapeada deve ser

observado as seguintes considerações: ................................................................................ 31

A esta metodologia de classificação de terras, também denominada de sintética, pode

ser antecedida, ou mesmo substituída no caso de profissionais menos experientes, pelo

método denominado de paramétrico. onde se utiliza de uma tabela guia, na qual os

graus de risco ambiental estabelecidos para os critérios diagnósticos são cruzados com as

classes identificando a quais classes de risco a terra pode pertencer. Aquele ou aqueles

critérios que forem qualificados com o maior risco ambiental determinam a classe de risco

ambiental da terra. ............................................................................................................... 31

Em relação a o método paramétrico duas observações são importantes: a)é

recomendada sua utilização para facilitar os passos seguintes da classificação, com

também para organizar o processo do ponto de vista metodológico; b) sempre após se

obter a classificação é importante avaliar se classe obtida, é compatível com conceito da

classe, anteriormente definido, caso não seja deverá ser ajustado a ele. ........................... 31

7.3.2.1 - INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES GRANULOMÉTRICA E DE

FERTILIDADE DO SOLO ............................................................................................. 35

7.3.2.2 - RECOMENDAÇÃO DE ADUBAÇÃO ..................................................................... 36

As adubações de pastagem devem ser baseadas na recomendações do rolas (1995). . . . 37

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quando os teores de P e K, ultrapassarem de 2 vezes os valores considerados alto e muito

alto na tabela 2, deve-se utilizar dejetos de suínos somente após avaliação prévia da

assistência técnica. ............................................................................................................... 37

os valor de dejetos adicionados devem ser calculados com base na reposição de N, P e K

pela retirada com animal levando em conta o ganho de peso vivo esperado, com

adição de 2,5; 2,1 e 0,5 kg de N, P2O5 E K2O para cada 100 kg de peso vivo, em um

período considerado. ........................................................................................................... 37

deve-se considerar uma perda de 50 % para o N, face as perdas da transferência entre

solo-planta-animal-solo. ........................................................................................................ 37

a adubação para área de pastagem com gado de leite deve também seguir a reposição

pela extração com leite, na proporção de 5; 2 e 2 kg de N, P2O5 E K2O, respectivamente,

para 1000 l de leite. .............................................................................................................. 37

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1. FINALIDADE

Estabelecer os aspectos legais, características de empreendimentos, critérios (locacionais e técnicos), procedimentos, níveis de competência e premissas para a concessão de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental de Empreendimentos de Suinocultura.

Os critérios técnicos adotados poderão ser reformulados e/ou complementados de acordo com o desenvolvimento científico e tecnológico e, a necessidade de preservação ambiental.

2. CONCEITOS

Considerar os conceitos apresentados na IN no 100.002 - Diretrizes para Licenciamento Ambiental de Atividades Poluidoras, Degradantes e/ou Modificadoras do Meio Ambiente.

3. APLICAÇÃO

Os critérios e procedimentos discriminados nesta instrução normativa devem ser adotados no âmbito do IAP, ou unidades conveniadas, para o licenciamento ambiental de empreendimentos de Suinocultura com aproveitamento econômico no Estado do Paraná.

4. FUNDAMENTO LEGAL

4.01. LEGISLAÇÃO FEDERAL

4.01.01. Decreto no 24.643/34 - Código de Águas

4.01.02. Lei no 4.771/65 - Código Florestal Brasileiro

4.01.03. Lei no 6.938/81 e Decreto no 99.274/90 - Política Nacional do Meio Ambiente

4.01.04. Lei nº 7.511/86 e Lei no 7.803/89 – que alteram o Código Florestal Brasileiro

4.01.05. Medida Provisória no 2.080-58, de 27 de dezembro de 2000 – que altera o Código Florestal Brasileiro.

4.02. RESOLUÇÕES DO CONAMA

4.02.01. Resolução no 004/85 - estabelece definições e conceitos sobre Reservas Ecológicas

4.02.02. Resolução no 001/86 - dispõe sobre a Avaliação de Impacto Ambiental

4.02.03. Resolução no 020/86 - dispõe sobre a Classificação das Águas

4.2.4. Resolução no 008/90 - dispõe sobre Poluição Atmosférica

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4.02.05. Resolução no 237, de 19 de dezembro de 1997 – que dispõe sobre o licenciamento ambiental

4.03. LEGISLAÇÃO ESTADUAL

4.03.01. Lei no 6.513/73 e Decreto no 5.316/74 - Proteção dos Recursos Hídricos contra Agentes Poluidores

4.03.02. Lei Complementar no 4/75 e Decreto no 3.641/77 - dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.

4.03.03. Lei no 7.109/79 e Decreto no 857/79 - Sistema de Proteção do Meio Ambiente

4.03.04. Decreto no 6.120/85 - dispõe sobre a preservação do solo agrícola no Estado do Paraná

4.03.05. Lei nº 8.935/89 - dispõe sobre requisitos mínimos para as águas provenientes de bacias mananciais destinadas ao abastecimento público e adota outras providências

4.03.06. Lei no 10.066/92 - Criação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e do Instituto Ambiental do Paraná - IAP

4.03.07. Lei no 10.233/92 - Taxa Ambiental

4.03.08. Lei nº 11.054/95 – Lei Florestal Paranaense

4.03.09. Lei no 11.504/96 e Decreto no 2.792/96 - dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado e outras providências

4.03.10. Decreto nº 358/99 – que institui o SISLEG

4.03.11. Decreto nº 5.503/02 – que altera o inciso I do art. 176 do Decreto no

3.641/77

4.04. PORTARIAS, RESOLUÇÕES E NORMAS DA SEMA E IAP

4.4.1. Resolução SEMA no 06/92 - Padrões de Emissões Atmosféricas

4.04.02. Resolução SEMA no 031, de 24 de agosto de 1998, alterada pela Resolução SEMA no 005/2000 – que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

4.04.03. Portaria IAP no 157/98 - Competência aos Escritórios Regionais sobre o Licenciamento e Fiscalização Ambiental

4.04.04. Portaria nº 100/99/IAP/GP – estabelece os procedimentos para o Gerenciamento do SISLEG.

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5. CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS DE EMPREENDIMENTOS DE SUINOCULTURA

Os empreendimentos de suinocultura diferem-se entre si, de acordo com o número de animais, porte, sistema de criação e sistema de produção.

Assim, podem apresentar-se de acordo com as classificações e sistemas a seguir descritos:

5.01. QUANTO À PRODUÇÃO

5.01.01. RELAÇÃO MATRIZ/NÚMERO DE ANIMAIS:

Para descrição das características de empreendimentos de suinocultura, deve-se considerar a correspondência entre o número de matrizes e o número de suínos produzidos. Assim sendo, tem-se em média, a seguinte relação:

01 (uma) matriz corresponde a 10 (dez) animais.

5.01.02. SISTEMA CRIATÓRIO:

O sistema de criação pode ser da seguinte forma:

• ar livre• confinamento

• misto

5.01.03. SISTEMA DE PRODUÇÃO:

O sistema de produção leva em consideração a categoria de animais previstas na criação, conforme tabelas abaixo:

a) Sistema 1 - Produção de Leitões:

FASE CATEGORIA• COBERTURA/REPRODUÇÃO • REPRODUTOR

• FÊMEA PARA REPOSIÇÃO

• MATRIZ EM GESTAÇÃO

• MATERNIDADE • MATRIZ EM LACTAÇÃO

• CRECHE • LEITÃO ATÉ 25 kg

b) Sistema 2 - Ciclo Completo:

FASE CATEGORIA• COBERTURA/REPRODUÇÃO • REPRODUTOR

• FÊMEA PARA REPOSIÇÃO

• MATRIZ EM GESTAÇÃO

• MATERNIDADE • MATRIZ EM LACTAÇÃO

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• CRECHE • LEITÃO ATÉ 25 kg• CRESCIMENTO E TERMINAÇÃO • SUÍNOS COM PESO ACIMA DE 25 kg

c)Sistema 3 - Terminação:

FASE CATEGORIA• CRESCIMENTO E TERMINAÇÃO • SUÍNOS COM PESO ACIMA DE 25 kg

5.01.04. CLASSIFICAÇÃO DO PORTE:

Adotou-se a classificação do porte de empreendimentos de suinocultura de acordo com o Sistema de Produção, definido anteriormente, ou seja:

a) Para o Sistema 1:

NO DE MATRIZES NO DE ANIMAIS PORTE• ATÉ 50 -------------------- • MÍNIMO

• 51 A 100 -------------------- • PEQUENO

• 101 A 300 -------------------- • MÉDIO

• 301 A 500 -------------------- • GRANDE

• ACIMA DE 500 -------------------- • EXCEPCIONAL

b) Para o Sistema 2:

NO DE MATRIZES NO DE ANIMAIS PORTE• ATÉ 20 -------------------- • MÍNIMO

• 21 A 50 -------------------- • PEQUENO

• 51 A 150 -------------------- • MÉDIO

• 151 A 400 -------------------- • GRANDE

• ACIMA DE 400 -------------------- • EXCEPCIONAL

c)Para o Sistema 3:

NO DE MATRIZES NO DE ANIMAIS PORTE-------------------- • ATÉ 200 • MÍNIMO

-------------------- • 201 A 500 • PEQUENO

-------------------- • 501 A 1500 • MÉDIO

-------------------- • 1501 A 4000 • GRANDE

-------------------- • ACIMA DE 4000 • EXCEPCIONAL

5.02. QUANTO AOS DEJETOS (EFLUENTES LÍQÜIDOS E RESÍDUOS SÓLIDOS):

5.02.01. CONSUMO DE ÁGUA:

A tabela a seguir apresenta a exigência de água dos suínos, de acordo com a fase do ciclo de produção:

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CATEGORIA DO SUÍNO LITROS DE ÁGUA/SUÍNO/DIA• LEITÃO EM ALEITAMENTO • 0,1 A 0,5• LEITÃO (7 A 25 kg) • 1,0 A 5,0• SUÍNO (25 A 50 kg) • 4,0 A 7,0• SUÍNO (50 A 100 kg) • 5,0 A 10,0• PORCAS NA MATERNIDADE • 20,0 A 35,0• REPRODUTOR • 10,0 A 15,0

5.02.02. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS:

A composição dos dejetos varia em função da quantidade de água consumida, tipo de alimentação e idade dos animais.A tabela abaixo apresenta valores mínimo, máximo e média, de parâmetros de dejeto bruto de suínos:

PARÂMETROS MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA• pH • 6,5 • 9,0 • 7,75• DBO (mg/l) • 5.000 • 15.500 • 10.250• DQO (mg/l) • 12.500 • 38.750 • 25.625• SÓLIDOS TOTAIS (mg/l) • 12.697 • 49.432 • 22.399• SÓLIDOS VOLÁTEIS (mg/l) • 8.429 • 39.024 • 16.389• SÓLIDOS FIXOS (mg/l) • 4.268 • 10.408 • 6.010• SÓLIDOS SEDIMENTÁVIES (mg/l) • 220 • 850 • 429• NTK (mg/l) • 1.660 • 3.710 • 2.374• Pt • 320 • 1.180 • 578• Kt • 260 • 1.140 • 536

FONTE: EMBRAPA/CNPSA; KONZEN (1980); IAP

A tabela abaixo apresenta valores de carga poluidora orgânica diária em função do peso e do ciclo produtivo dos suínos:

CATEGORIA ANIMAL PESO(kg/animal)

CARGA POLUIDORA(kg DBO/animal/dia)

• REPRODUTOR • 160 • 0,182• PORCA GESTAÇÃO • 125 • 0,182• PORCA COM LEITÃO • 170 • 0,340• LEITÕES DESMAMADOS • 16 • 0,032• SUÍNOS EM CRESCIMENTO • 30 • 0,059• SUÍNOS EM TERMINAÇÃO • 68 • 0,136

FONTE: FREIRE (1985); IAP

5.02.03. PRODUÇÃO DE DEJETOS POR CATEGORIA:

A quantidade de dejetos produzida varia conforme a categoria dos animais, tipo de alimentação, quantidade de água, tipo de manejo adotado, conforme tabela abaixo:

CATEGORIA ESTERCO(kg/dia)

ESTERCO + URINA

DEJETOS LÍQÜIDOS (l/

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(kg/dia) dia)• 25 - 100 kg • 2,30 • 4,90 • 7,00• PORCAS REPOSIÇÃO COBRIÇÃO E

GESTANTES

• 3,60 • 11,00 • 16,00

• PORCAS EM LACTAÇÃO COM LEITÕES

• 6,40 • 18,00 • 27,00

• MACHO • 3,00 • 6,00 • 9,00• LEITÕES • 0,35 • 0,95 • 1,40• MÉDIA • 2,35 • 5,80 • 8,60

FONTE: TIETJEN (1996), COMMITEE OF NATIONAL PORK PRODUCERS COUNCIL (1981), LOEHR (1974), SANCEVERO ET AL. (1979) E KONZEN (198-0).

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6. CRITÉRIOS DE LICENCIAMENTO DO IAP

Trata-se de critérios que levam em consideração aspectos locacionais e técnicos a serem observados e adotados quando da análise de processos de licenciamento de empreendimentos de suinocultura.

6.01. ASPECTOS LOCACIONAIS

6.01.01. A implantação de empreendimentos de suinocultura - quanto à localização, deverá atender, no mínimo, os seguintes critérios:

a) as áreas devem ser de uso rural e estarem em conformidade com as diretrizes de zoneamento do município;

b) a área do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve situar-se a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir áreas de preservação permanente, conforme estabelecido no Código Florestal;

c) a(s) área(s) de criação, bem como de armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de acordo com o Decreto Estadual no 5.503, de 21 de março de 2002, no mínimo, nas distâncias e condições abaixo especificadas:c.1.50 (cinqüenta) metros das divisas de terrenos vizinhos, podendo esta distância ser inferior quando da anuência legal dos respectivos confrontantes;c.2.12 (doze) metros de estradas municipais;c.3.15 (quinze) metros de estradas estaduais;c.4.55 (cinqüenta e cinco) metros de estradas federais; ec.5.50 (cinqüenta) metros de distância mínima, em relação a frentes de estradas – exigida apenas em relação às áreas de disposição final dos dejetos;

d) na localização das construções para criação dos animais, armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos – devem ser consideradas as condições ambientais da área e do seu entorno, bem como, a direção predominante dos ventos na região, de forma a impedir a propagação de odores para cidades, núcleos populacionais e habitações mais próximas; e

e) não será permitida a implantação de novos empreendimentos de suinocultura à montante de pontos de captação de água para fins de abastecimento público.

6.02. ASPECTOS TÉCNICOS

6.02.01. MANEJO DOS DEJETOS NAS INSTALAÇÕES:

a) Utilizar técnicas de redução do consumo de água.b) Adotar medidas para evitar a proliferação de vetores.

6.02.02. ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS DEJETOS:

Os dejetos gerados pela atividade de suinocultura, em função do seu alto grau de poluição, deverão obrigatoriamente sofrer

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armazenamento e/ou tratamento primário para posterior encaminhamento aos destinos abaixo relacionados, desde que atendidos os Parâmetros de Lançamento estabelecidos no item 6.02.03.:• tratamento secundário• aplicação no solo para fins agrícolas

a) Sistemas de Armazenamento

Sistemas destinados ao armazenamento de dejetos provenientes da área de criação, para posterior aplicação no solo para fins agrícolas, atendendo aos seguintes critérios:

• de acordo com as características do solo, o mesmo pode ser compactado, desde que atinja o coeficiente de permeabilidade de no mínimo K = 10-7 cm/s. Solos de textura arenosa e/ou com lençol freático em profundidade inferior a de 4,0 m deverão ser obrigatoriamente revestidos;

• devem ser dimensionados de acordo com a produção diária de dejetos e, no caso de disposição no solo, de acordo com a área disponível para aplicação, tipo de cultura e período de aplicação;

• deve sempre ser mantido inócuo quando da limpeza desses sistemas; e

• caso ocorra esgotamento do sistema, o fundo deverá ser compactado novamente.

b) Sistemas de tratamento:

b.1.) Tratamento Primário:

Sistemas destinados para tratamento preliminar dos dejetos, tais como:

• decantação;• peneiramento;• centrifugação;• coagulação;• floculação;• outros afins.

b.2.) Tratamento Secundário:

Trata-se de sistemas destinados à estabilização biológica da matéria orgânica, tais como:

• compostagem;• lagoas de estabilização;• digestores;• biodigestores;• outros afins.

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c) Aplicação No Solo Para Fins Agrícolas:

Trata-se de uma forma adequada de disposição final dos dejetos de suínos, desde que passem por um processo de estabilização. Para aplicação dos dejetos no solo, para fins agrícolas, devem ser atendidos, no mínimo, os critérios estabelecidos no Anexo 5.

6.02.03. PARÂMETROS DE LANÇAMENTO:

a) Em Corpos Hídricos:

Os valores máximos admissíveis para o lançamento de efluentes de suinocultura em corpos hídricos, são os seguintes:

a.1) pH entre 5 a 9;

a.2) temperatura: inferior a 40oC, sendo que a elevação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC;

a.3) materiais sedimentáveis: até 1 ml/litro em teste de 1 hora em cone Imhoff para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;

a.4) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média do período de atividade diária do empreendimento;

a.5) óleos e graxas: óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg/l;

a.6) ausência de materiais flutuantes;

a.7) DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) até 50 mg/ l. DQO (Demanda Química de Oxigênio) até 150 mg/ l.

a.8) Cobre: 1,0 mg/l de CuZinco: 5,0 mg/l de Zn

b) No Solo:

Para a disposição de dejetos no solo, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

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b.1) Metais Pesados – Valores máximos admissíveis:

ELEMENTO TEOR LIMITE NO DEJETO

(MG/KG DE MAT. SECA)Zn 2500Cu 1000

b.2) Parâmetros Agronômicos a serem determinados: pH, relação C/N, matéria orgânica total, nitrogênio total, P2O5

total, carbono total, K2O, que devem ser quantificados e utilizados para fins de cálculo da taxa de aplicação (m3/ha), de acordo com a recomendação de adubação para a cultura utilizada;

b.3) Área de Aplicação - as áreas aptas para utilização dos dejetos no solo, são aquelas de Classe de Uso Potencial I, II, III, para solos de uso intensivo e Uso Potencial IV, para culturas perenes, classificadas segundo os critérios, estabelecidos no Sistema de Classificação de Terras para Disposição Final de Dejetos de Suínos, adaptado por PAULA SOUZA,M.L. & FOWLER,R.B. do Sistema de Classificação de Terras para Disposição Final de Lodo de Esgoto, desenvolvido por SOUZA; M.L.P.; ANDREOLI; C.V.; PAULETTI; V. & GIOPPO; P.J. (1994), (ver Anexo 1);

6.02.04. ÁREA DE CRIAÇÃO (SISTEMA DE CRIAÇÃO AO AR LIVRE):

A área necessária, por matriz, para criação de suínos ao ar livre é de 500 a 1000 m2. Estas criações devem ser instaladas em áreas que possuam práticas de manejo e conservação de solo e estejam classificadas como Classe I, II ou III segundo Sistema de Classificação de Terras para Disposição Final de Dejetos de Suínos, adaptado por PAULA SOUZA, M.L. & FOWLER, R.B. (anexo 1).

6.02.05. ANIMAIS MORTOS:

Os animais mortos deverão ser dispostos adequadamente, utilizando tecnologias de disposição específicas.

A queima a céu aberto dos animais mortos só é permitida:

a) em casos de epizootias quando ocorra grande mortandade de animais;

b) quando for determinado o sacrifício dos animais pelas autoridades sanitárias competentes.

7. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - SISTEMÁTICA DO LICENCIAMENTO

Para a análise e concessão do licenciamento ambiental, considerar-se-ão os procedimentos apresentados na IN no 100.002 - Diretrizes para Licenciamento Ambiental de Atividades

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Poluidoras, Degradantes e/ou Modificadoras do Meio Ambiente, e ainda, as condicionantes abaixo elencadas:

7.01. APLICAÇÃO DO LICENCIAMENTO

De acordo com o porte do empreendimento, o licenciamento se dará conforme quadro abaixo:

PORTE LICENÇA AMBIENTAL AUTORIZAÇÃOPRÉVIA DE INSTALAÇÃO DE OPERAÇÃO

• MÍNIMO (*) • NÃO • NÃO • NÃO • SIM

• PEQUENO • SIM • SIM • SIM • NÃO

• MÉDIO • SIM • SIM • SIM • NÃO

• GRANDE • SIM • SIM • SIM • NÃO

• EXCEPCIONAL • SIM • SIM • SIM • NÃO* VER SUB-PARTE 7.05.

7.02. CUSTO DAS LICENÇAS

O valor a ser cobrado pelo processo de licenciamento deve obedecer ao estabelecido na Lei Estadual no 10.233/92 - Taxa Ambiental, segundo a aplicação das Tabelas I e III considerando o porte de acordo com definição do item 5.01.04. desta Instrução Normativa.

7.03. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.03.01. AUTORIZAÇÃO:

O processo a ser protocolado no IAP, deverá conter obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;b) Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura; c) Anuência Prévia do Município, expedida pela Secretaria Municipal

de Meio Ambiente ou outra área responsável pelas questões municipais ambientais, em relação ao empreendimento, declarando a inexistência de óbices quanto a lei do uso do solo, Lei Orgânica e demais legislação ambiental municipal;

d) Comprovante de recolhimento da taxa de licenciamento; e) Projeto Simplificado de Tratamento e Disposição Final de Dejetos,

conforme diretizes deste IAP (em anexo); ef) No caso de disposição de dejetos no solo para fins agrícolas, em

áreas em que o interessado não é o proprietário, apresentar “Termo de Compromisso” firmado em Cartório entre o interessados.

7.03.02. LICENÇA PRÉVIA:

O processo de solicitação de Licença Prévia para esse tipo de atividade, deve conter obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes documentos:

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a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;b) Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura;c) Anuência Prévia do Município, expedida pela Secretaria Municipal

de Meio Ambiente ou outra área responsável pelas questões municipais ambientais, em relação ao empreendimento, declarando a inexistência de óbices quanto à lei do uso do solo, Lei Orgânica e demais legislação ambiental municipal;

d) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;

e) Comprovante de recolhimento da taxa de licenciamento.

7.03.03. LICENÇA DE INSTALAÇÃO:

O processo de solicitação de Licença de Instalação para esse tipo de atividade, deve conter obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;b) Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura;c) Projeto do Sistema de Controle de Poluição Ambiental, conforme

exigido na Licença Prévia, em 02 (duas) vias, elaborado por técnico habilitado, segundo as diretrizes do IAP (ver anexo 2), e outras vigentes, acompanhado da respectiva ART - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica e outros instrumentos técnicos necessários à implantação e operação do empreendimento, que se fizerem necessários;

d) Cópia da Licença Prévia;e) Prova de publicação da concessão da Licença Prévia em jornal de

circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;

f) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no

006/86;g) Comprovante de recolhimento da taxa de licenciamento; h) No caso de disposição de dejetos no solo para fins agrícolas, em

áreas em que e que o interessado não é o proprietário, apresentar Termo de compromisso firmado em cartório entre o interessados;

i) Autorização para Desmate, se for o caso (objeto de requerimento próprio); e

j) SISLEG (averbação da Reserva Florestal Legal junto à margem da matrícula do imóvel no CRI).

7.03.04. LICENÇA DE OPERAÇÃO:

O processo de solicitação de Licença de Operação para esse tipo de atividade, deve conter obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental;b) Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura;

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c)Cópia da Licença de Instalação;d) Prova de publicação da concessão de Licença de Instalação em

jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;

e) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação ou de sua respectiva renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86; e

f) Comprovante de recolhimento da taxa de licenciamento.

7.04. REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS JÁ IMPLANTADOS

7.04.01. Os empreendimentos já implantados e localizados à montante de pontos de captação de água para fins de abastecimento público serão licenciados, desde que os dejetos sejam tratados e destinados adequadamente, não podendo ser lançados em corpos hídricos superficiais da respectiva bacia de captação.

7.04.02. Os empreendimentos já implantados e em operação, sem o devido licenciamento ambiental, deverão requerê-lo ao IAP, de acordo com os critérios estabelecidos nesta instrução normativa.

7.04.03. Para os empreendimentos de suinocultura já implantados e em operação, os interessados deverão requerer a Licença de Operação (empreendimentos de porte pequeno, médio e grande) ou Autorização (empreendimentos de porte mínimo) para sua regularização, considerando as seguintes premissas:

a) Documentação necessária:I. Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença de

Operação;II. Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura;III. Anuência Prévia do Município, expedida pela Secretaria

Municipal de Meio Ambiente ou outra área responsável pelas questões municipais ambientais, em relação ao empreendimento, declarando expressamente, a inexistência de óbices quanto a lei do uso e ocupação do solo, Lei Orgânica e demais legislação ambiental municipal;

IV. Prova de Publicação de súmula do pedido de Licença de Operação ou de sua respectiva renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86; e

V. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental, nos termos da Lei Estadual nº 10.233/92.

b) Para empreendimentos que atendam os requisitos ambientais legais e, que adotam destinação adequada dos dejetos, o IAP emitirá, para empreendimentos de porte pequeno, médio, grande ou excepcional, a Licença de Operação, após apresentação e aprovação do Projeto do Sistema de Controle de Poluição Ambiental ou, para empreendimentos de porte mínimo, a Autorização Ambiental, após apresentação e aprovação do Projeto Simplificado de Tratamento e Disposição Final de Dejetos, ambos

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solicitados anteriormente em Relatório de Inspeção Ambiental, devendo constar na Licença ou na Autorização Ambiental, os parâmetros de lançamento e demais exigências ambientais para operação da atividade;

c) Para empreendimentos em desacordo com a legislação ambiental e/ou adotam destinação inadequada de dejetos e/ou localizados inadequadamente, deverá ser firmado junto ao requerente Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental (conforme modelo padrão adotado nas atividades de Fiscalização Ambiental), contendo as exigências necessárias para a adequação ambiental do empreendimento e os respectivos prazos para seu cumprimento. Quando da comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas no referido Termo de Compromisso, através de inspeção Ambiental, o IAP emitirá a Licença de Operação ou Autorização Ambiental, conforme o caso.

d) Cabe lembrar que, o não cumprimento do compromissado sujeitará o empreendedor às penalidades administrativas e judiciais cabíveis.

7.05. PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DE PORTE MÍNIMO

7.05.01. Os empreendimentos de porte mínimo, deverão obrigatoriamente ser avaliados e autorizados a operar pelo IAP, de acordo com o seguinte:

a) Sistema 1 - até 50 (cinquenta) matrizes;b) Sistema 2 - até 20 (vinte) matrizes; ec) Sistema 3 - até 200 (duzentos) animais.

7.05.02. O IAP, após verificar o cumprimento das exigências impostas para o licenciamento do empreendimento, emitirá a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para funcionamento do empreendimento, com validade de 01 (um) ano.

7.05.03. Para obtenção da Autorização, o interessado deverá solicitá-la ao IAP, através do protocolo da documentação anteriormente especificada. O técnico do IAP realizará vistoria na área em questão, estabelecendo, através de Relatório de Inspeção, as exigências mínimas necessárias visando o tratamento e/ou destinação final adequada dos dejetos, observando sempre os critérios de licenciamento, definidos nesta Instrução Normativa.

8. RECOMENDAÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO AOS DEJETOS

Trata-se de recomendações que podem ser aplicadas aos empreendimentos de suinocultura, visando adequações ambientais.

8.01. MANEJO DOS DEJETOS NAS INSTALAÇÕES

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O adequado manejo dos dejetos em sistemas de criação de suínos, visa reduzir o seu volume a fim de evitar o problema da poluição ambiental, portanto devem ser observados os seguintes aspectos:

8.01.01. Consumo de Água:

a) redução no consumo de água de limpeza e no desperdício do bebedouro, para evitar o aumento no volume de dejetos líqüidos; e

b) evitar a entrada de água de chuva nas instalações e no sistema de tratamento de dejetos.

Soluções Alternativas:

• limpeza a seco;• uso de piso ripado;• utilização de cama nas instalações;• lavagem com jatos d’água com menor volume e maior pressão; e• reutilização de água no processo.

8.01.02. Proliferação de vetores:

Para o controle de vetores (moscas), as medidas recomendadas são as seguintes:

a) controle mecânico, tais como:• remoção dos dejetos das instalações, no mínimo duas vezes

por semana;• armazenamento dos resíduos sólidos provenientes da atividade

(cama ou esterco peneirado, prensado) em local alto, seco e coberto com lona;

• enterrio dos animais mortos; e• uso de telas nas instalações.

b) controle biológico

c) controle químico

8.02. TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS DEJETOS

8.02.01. Utilização dos dejetos para fins agrícolas:

Quanto aos aspectos sanitários referentes à utilização dos dejetos de suínos para fins agrícolas, recomenda-se que os dejetos passem anteriormente por processo de fermentação ou incorporação no solo. Para pastagem, deve-se determinar um período de carência para utilização da área para pastejo.

9. FORMULÁRIOS ENVOLVIDOS

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No processo de análise e concessão de licenciamento ambiental para empreendimentos de Suinocultura, deverá ser considerada a emissão dos formulários abaixo elencados, respeitando-se as peculiaridades de cada caso:

• Requerimento de Licenciamento Ambiental• Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura• Ficha de Compensação Bancária• Relatório de Inspeção Ambiental• Parecer Técnico Ambiental• Autorização Ambiental• Licença Ambiental Prévia• Licença Ambiental de Instalação• Licença Ambiental de Operação• Indeferimento quanto à localização de Fonte Poluidora• Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental

Obs: Com exceção do Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura e do Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental (que é auto-explicativo), os modelos e instruções de preenchimento dos demais formulários são apresentadas na IN no 100.002 - Diretrizes para Licenciamento Ambiental de Atividades Poluidoras, Degradantes e/ou Modificadoras do Meio Ambiente.

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9.01. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS DE SUINOCULTURA

• NO DE VIAS - 1 (VIA ÚNICA)• DISTRIBUIÇÃO - A SER ANEXADA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

BLOCO ITEM TÍTULO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

00 00 USO DO IAPPROTOCOLO LOCAL

USO DO IAP (CARIMBO)

01 01 USO DO IAPPROTOCOLO SID

USO DO IAP (ETIQUETA)

02 IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE02 RAZÃO SOCIAL PREENCHER COM A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 03 CGC DA PESSOA JURÍDICA PREENCHER COM O NÚMERO DA EMPRESA NO CADASTRO GERAL DE

CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL 04 INSCRIÇÃO ESTADUAL PREENCHER COM O NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DA EMPRESA

05 TELEFONE (DDD - NÚMERO) PREENCHER COM O DDD, O NÚMERO DO TELEFONE DA EMPRESA

06 FAX (DDD - NÚMERO) PREENCHER COM O CÓDIGO DDD E O NÚMERO DO FAX DA EMPRESA

07 ENDEREÇO PREENCHER COM O ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE (PARA CORRESPONDÊNCIA).

08 BAIRRO PREENCHER COM O BAIRRO, VILA OU OUTRO COMPLEMENTO QUE SE FAÇA NECESSÁRIO.

09 MUNICÍPIO/UF PREENCHER COM O NOME DO MUNICÍPIO E A UNIDADE DA FEDERAÇÃO

10 CEP PREENCHER COM O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL

11 NOME PARA CONTATO PREENCHER COM O NOME DO RESPONSÁVEL / REPRESENTANTE DA EMPRESA PARA CONTATO

12 CARGO PREENCHER COM O CARGO DO RESPONSÁVEL / REPRESENTANTE PARA CONTATO

13 TELEFONE PARA CONTATO (DDD -NO - RAMAL) PREENCHER COM O CÓDIGO DDD, O NÚMERO DO TELEFONE E O RAMAL

DO RESPONSÁVEL /REPRESENTANTE PARA CONTATO

03 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO14 ATIVIDADE PREENCHER COM O TIPO / RAMO DE ATIVIDADE DO EMPREENDIMENTO EM

PROCESSO DE LICENCIAMENTO

15 CÓDIGO DEIXAR EM BRANCO. USO DO IAP.16 ENDEREÇO PREENCHER COM O ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREENDIMENTO.17 BAIRRO PREENCHER COM O BAIRRO, VILA OU OUTRO COMPLEMENTO QUE SE FAÇA

NECESSÁRIO.18 MUNICÍPIO/UF PREENCHER COM O NOME DO MUNICÍPIO E A UNIDADE DA FEDERAÇÃO

19 CEP PREENCHER COM O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL

20 CORPO RECEPTOR PREENCHER COM O CORPO RECEPTOR DOS DESPEJOS GERADOS PELO EMPREENDIMENTO: RIOS, RIACHOS, CÓRREGOS, LAGOS, ETC.

21 BACIA HIDROGRÁFICA PREENCHER COM O NOME DA BACIA HIDROGRÁFICA A QUAL PERTENCE O CORPO RECEPTOR CITADO

22 SISTEMA CRIATÓRIO SELECIONAR UMA DAS ALTERNATIVAS: AR LIVRE, CONFINAMENTO OU MISTO

23 SISTEMA DE PRODUÇÃO SELECIONAR UMA DAS ALTERNATIVAS: PRODUÇÃO DE LEITÕES, CICLO COMPLETO OU TERMINAÇÃO

24 ÁREA PARA CRIAÇÃO PREENCHER COM A ÁREA EM HECTARES DESTINADA A CRIAÇÃO DE SUÍNOS

25 ÁREA LIVRE PREVISTA PREENCHER COM A ÁREA LIVRE PREVISTA, EM HECTARES, EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA DA PROPRIEDADE

26 NO ANIMAIS PREENCHER COM O NÚMERO DE ANIMAIS DA CATEGORIA: MATRIZES EM GESTAÇÃO

27 NO ANIMAIS PREENCHER COM O NÚMERO DE ANIMAIS DA CATEGORIA: CACHAÇOS

28 NO ANIMAIS PREENCHER COM O NÚMERO DE ANIMAIS DA CATEGORIA: LEITÕES

29 NO ANIMAIS PREENCHER COM O NÚMERO DE ANIMAIS DA CATEGORIA: MATRIZES EM LACTAÇÃO

30 NO ANIMAIS PREENCHER COM O NÚMERO DE ANIMAIS DA CATEGORIA: FÊMEAS PARA REPOSIÇÃO

31 NO ANIMAIS PREENCHER COM O NÚMERO DE ANIMAIS DA CATEGORIA: SUÍNOS (ENTRE 25 E 100 kg)

32 DESCRIÇÃO PREENCHER COM A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UTILIZADOS DURANTE A

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BLOCO ITEM TÍTULO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

33 QUANTIDADE PREENCHER COM A QUANTIFICAÇÃO DE CADA UM DOS PRODUTOS UTILIZADOS DURANTE A OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

34 ORIGEM PREENCHER COM A ORIGEM DA ÁGUA A SER UTILIZADA DURANTE A OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

35 VAZÃO (m3/dia) PREENCHER COM A VAZÃO MÉDIA DIÁRIA EM METROS CÚBICOS DA ORIGEM DA ÁGUA A SER UTILIZADA

36 DESCRIÇÃO/ORIGEM PREENCHER COM A DESCRIÇÃO/ORIGEM DOS DESPEJOS GERADOS DURANTE A ATIVIDADE

37 VAZÃO PREENCHER COM A VAZÃO MÉDIA DIÁRIA EM METROS CÚBICOS DE CADA UM DOS DESPEJOS CITADOS ANTERIORMENTE

38 TRATAMENTO PREENCHER COM O SISTEMA DE TRATAMENTO APLICADO A CADA UM DOS DESPEJOS GERADOS

39 DESTINAÇÃO FINAL PREENCHER COM A DESTINAÇÃO FINAL DE CADA UM DOS DESPEJOS GERADOS

40 OBSERVAÇÕES PREENCHER COM OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES COM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO OU DOS DESPEJOS GERADOS.

41 CROQUI DA SITUAÇÃO DETALHAR RIOS PRÓXIMOS DO EMPREENDIMENTO; CITAR E LOCALIZAR VIAS DE ACESSO; MENCIONAR OCUPAÇÕES DAS ÁREAS VIZINHAS COM INDICAÇÃO DE DISTÂNCIA.RESPEITAR A POSIÇÃO DO NORTE VERDADEIRO.

04 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES42 NOME COMPLETO PREENCHER COM O NOME COMPLETO DA PESSOA QUE PRESTOU AS

INFORMAÇÕES CADASTRAIS

43 CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA PREENCHER COM O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL

44 LOCAL E DATA PREENCHER COM O NOME DO LOCAL E A DATA DE PREENCHIMENTO DO CADASTRO.

45 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA OBRA OBJETO DO CADASTRO

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO (PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL).

9.02. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

9.02.01. Nos campos destinados para informações cadastrais relativas à identificação e localização do empreendimento, em hipótese alguma poderá ser omitido o endereço e a bacia hidrográfica. Assim, para empreendimentos localizados em áreas que não possuam ruas e números, informar sua localização através de referências que definam de uma maneira mais precisa o local do empreendimento.

9.02.02. No campo destinado às observações deverão constar recomendações relativas a:• prazo de validade, descrição do sistema de tratamento e disposição

final dos dejetos, futuras alterações e outras que se fizerem necessárias;

• observações sobre providências que deverão ser tomadas após o início da operação do empreendimento;

• outras exigências e parâmetros definidos na sub-parte 6.02. desta IN; e

• demais padrões ambientais que se fizerem necessários de acordo com normas e legislações vigentes.

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9.03. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA LICENÇA PRÉVIA

9.03.01. Nos campos destinados para informações cadastrais relativas à identificação e localização do empreendimento, em hipótese alguma poderá ser omitido o endereço e a bacia hidrográfica. Assim, para empreendimentos localizados em áreas que não possuam ruas e números, informar sua localização através de referências que definam de uma maneira mais precisa o local do empreendimento.

9.03.02. No campo destinado às observações deverão constar, as informações a seguir especificadas, de acordo com o porte do empreendimento:

• as características do empreendimento, de acordo com a parte 5 desta IN;

• que o empreendimento, de acordo com as características apresentadas para o licenciamento prévio, necessitará de Licença de Instalação e de Licença de Operação;

• para a Licença de Instalação, a exigência será a apresentação do Projeto de Controle de Poluição Ambiental, a ser elaborado de acordo com diretrizes específicas do IAP (em anexo) as quais deverão ser entregues ao interessado junto com a Licença Prévia, bem como a apresentação de outros instrumentos técnicos necessários à implantação e operação do empreendimento;

• para a Licença de Operação, a exigência será a de implantação do sistema de tratamento e disposição final dos dejetos;

• no caso de ter sido exigido EIA/RIMA, deverá constar também neste campo, as exigências determinadas no Parecer Final da análise do instrumento.

a) Requisitos - neste campo constarão os critérios necessários para elaboração do Projeto de Controle de Poluição Ambiental, bem como, parâmetros definidos na sub-parte 6.02. desta IN e demais padrões ambientais que se fizerem necessários, de acordo com Normas e Legislações vigentes.

9.04. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO

9.04.01. Nos campos destinados para informações cadastrais relativas à identificação e localização do empreendimento, em hipótese alguma poderá ser omitido o endereço e a bacia hidrográfica. Assim, para empreendimentos localizados em áreas que não possuam ruas e números, informar sua localização através de referências que definam de uma maneira mais precisa o local do empreendimento.

9.04.02. No campo destinado às observações deverão constar as exigências que se fizerem necessárias a implantação do Projeto de Controle de Poluição Ambiental aprovado, ou seja:a) obras a serem implantadas;b) data prevista para o início das obras;c) medidas a serem implementadas;

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d) tipo de tratamento;e) cronograma a ser seguido; ef) outras que se fizerem necessárias.

Obs.: No caso de ter sido exigido EIA/RIMA, deverá constar também neste campo, as exigências determinadas no Parecer Final da análise do instrumento, para a fase de implantação do empreendimento.

9.05. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS PARA EMISSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

9.05.01. Nos campos destinados para informações cadastrais relativas à identificação e localização do empreendimento, em hipótese alguma poderá ser omitido o endereço e a bacia hidrográfica. Assim, para empreendimentos localizados em áreas que não possuam ruas e números, informar sua localização através de referências que definam de uma maneira mais precisa o local do empreendimento.

9.05.02. No campo destinado às observações deverão constar recomendações relativas a prazo de validade, futuras alterações e outras que se fizerem necessárias, bem como observações sobre providências que deverão ser tomadas após o início da operação do empreendimento e demais exigências que viabilizem a operação do empreendimento ora licenciado.

Obs.:No caso de ter sido exigido EIA/RIMA, deverá constar também neste campo, as exigências determinadas no Parecer Final da análise do instrumento, para a fase de operação do empreendimento.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.00.01. Esta instrução normativa foi elaborada pela equipe técnica da CEP - Coordenadoria de Estudos e Padrões Ambientais, representadas por:• Enga Química Ivonete Coelho da Silva Chaves - CEP/DTA• Enga Agrônoma Rossana Baldanzi Fowler - CEP/DTA• Bióloga Marilene Tosin Gabardo - CEP/DTA

10.00.02. Durante o processo de análise de viabilidade e/ou de concessão de autorização, deverão ser levados em consideração os aspectos jurídicos envolvidos. Instruções e/ou questionamentos jurídicos julgados necessários ou que impliquem na modificação do procedimento normal aqui especificado, deverão ser manifestados, neste momento, por escrito no processo, justificando a necessidade ou os pontos de questionamento, remetendo-se o processo administrativo para a Procuradoria Jurídica do IAP.

10.00.03. A partir da data de assinatura desta Instrução Normativa, revogam-se as instruções anteriores pertinentes aos assuntos aqui apresentados.

10.01.VÍNCULOS NORMATIVOS

Empreendimentos Agropecuários - SUINOCULTURAeditada em 05.Jan.1998 IN: diram 105.006revisada em 15 set.2004 pág. 26/ 21

• IN no 100.002 - Diretrizes para Licenciamento Ambiental de Atividades Poluidoras, Degradantes e/ou Modificadoras do Meio Ambiente.

• IN no 100.003 - Instruções para Exigência de EIA e RIMA• IN no 100.004 - Taxa Ambiental

Empreendimentos Agropecuários - SUINOCULTURA

editada em 05.Jan.1998 IN: diram 105.006revisada em 15 set.2004 pág. 27/ 21

10.02.ANEXOS

• Anexo 1 - Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura • Anexo 2 - Diretrizes do IAP Para Apresentação de Projetos Simplificados de

Sistemas de Controle de Poluição Ambiental de Empreendimentos de Suinocultura

• Anexo 3 - Diretrizes do IAP para Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle de Poluição Ambiental

• Anexo 4 - Sistema de Classificação de Terras para Disposição Final de Dejetos de Suínos.

• Anexo 5 -

DLP – DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES POLUIDORAS

DIRAM - DIRETORIA DE CONTROLE DE RECURSOS AMBIENTAIS INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ

ANEXO 1

CADASTRO PARA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS

ANEXO 2

DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO SIMPLIFICADO DE SISTEMAS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DE SUINOCULTURA

ANEXO 3

DIRETRIZES DO IAP PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DE SUINOCULTURA

ANEXO 4

SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DAS TERRAS PARA USO AGRONÔMICO DE DEJETOS DE SUÍNOS(PAULA SOUZA,M.L. , FOWLER,R.B. E BLEY JR, C.J.)

1. NÍVEIS CATEGÓRICOS DO SISTEMA

1.1. CLASSES DE RISCO AMBIENTAL

As Classes de Risco Ambiental das Terras para uso agronômico de dejetos de suínos representam o nível mais generalizado do sistema e considera cinco classes representadas por algarismos romanos, as quais estão relacionadas com o grau de risco ambiental no possível uso do dejeto. As terras classe I, constituídas por solos que face suas características intrínsecas e condições locais não apresentam riscos para receberem adições de dejetos, por estarem localizadas em áreas sem impedimento legal e que se utilizadas dentro de padrões conservacionistas normais, não deverão contaminar o meio através as perdas dos dejetos por erosão, lixiviação ou pela perda direta a corpos de água. Trata-se de solos profundos, bem drenados, argilosos, sem risco de lixiviação acelerada, ocupando posições altas da paisagem em relevo praticamente plano a suave ondulado. Portanto representam o solo ideal, em termos de risco ambiental. Em relação a recomendação de dosagem de dejetos, outros aspectos terão que ser levados em consideração, que poderão inviabilizar seu uso, tais como adição de metais pesados ou desequilíbrio na sua fertilidade química. Portanto os desvio dos solos em relação ao solo "ideal", representam os graus de limitação atribuídos aos diversos fatores considerados, e cuja intensidade da limitação determinará sua classe de risco ambiental. Quanto menor o grau de risco ambiental da terra, maior será seu potencial agrícola.

I - Terras sem risco ambiental aparente II- Terras de baixo risco ambientalIII Terras de médio risco ambientalIVTerras de alto risco ambientalV Terras inaptas

1.2. SUBCLASSES DE RISCO AMBIENTAL

Refere-se ao(s) critério(s) diagnóstico(s), que passa(m) a ser o(s) fator(es) de risco ambiental, e que oferece o impedimento de maior grau de risco ambiental à aplicação dos dejetos, relacionado a características intrínsecas do solo ou às condições locais (características extrínsecas ao solo), e que afetarão também seu comportamento em relação ao uso e manejo. É designada por letra(s) que identifica(m) a(s) limitação(ões), a saber:

PR - profundidadeTE - textura PE - pedregosidadeDR - drenagem RE - relevo HI - hidromorfismo RI - risco ambiental de inundação

1.3. UNIDADE

É o nível mais detalhado do sistema caracteriza o grau de risco ambiental do fator ou fatores que determina(m) a subclasse, identificado por um algarismo arábico que qualifica o grau de limitação (0-nulo, 1 - ligeiro; 2 - moderado; 3 - forte; 4 - muito forte). Os parâmetros adotados para determinação do grau de risco ambiental são os apresentados na descrição de cada critério diagnóstico, e representados convencionalmente na fórmula mínima em cada unidade de mapeamento.

2. DETERMINAÇÃO DA CLASSE DE RISCO AMBIENTAL DAS TERRAS.

A determinação da classe deve ser feita, considerando no conjunto os critérios diagnósticos levantados. Recomenda-se uma analise sintética destes critérios, buscando prever o comportamento dos solos quando submetido ao uso pretendido, em um nível de manejo adequado, nas condições climáticas e agrícolas da região. Sem dúvida é um exercício que exige um bom conhecimento agronômico bem como ambiental, frente necessidade de compatibilizar estes dois conceitos. Muitas vezes a presença de uma característica de limitação moderada em um conjunto de atributos positivos do solo poderá resultar na classificação de um solo com risco ambiental baixo, assim como a predominância de risco ambiental moderados poderá enquadrar o solo com sendo de risco ambiental forte.Para estabelecer o grau de risco ambiental para cada unidade de mapeada deve ser observado as seguintes considerações:

CLASSE I - Terras sem risco ambiental aparente- pressupõe que os graus de risco ambiental das terras, diagnosticados são nulos, portanto se manejadas adequadamente não correm risco ambiental de degradação pela contaminação. Se não representam o solo ideal estão muito próximo dele.

CLASSE II - Terras de baixo risco ambiental - são terras com limitações ligeiras, que com praticas simples, de manejo de solo (culturais ou mecânicas), poderão ser utilizadas para a disposição final de resíduo liquido. Apresentam desvios ligeiros em relação ao solo ideal.

CLASSE III- Terras de médio risco ambiental - são terras com uma ou mais limitação moderada, necessitando de práticas complexas de manejo de solo (culturais ou mecânicas) para serem utilizadas para a disposição final de resíduo liquido. Apresentam desvios moderados em relação ao solo ideal, e só devem ser utilizadas com precaução,

CLASSE IV- Terras de alto risco ambiental - apresentam pelo menos um aspecto ambiental com grau de risco forte, ou um conjunto de 3 ou mais aspectos com risco ambiental moderado Somente podem ser utilizadas em casos especiais, com culturas permanentes, pastagem ou reflorestamento, mediante projeto técnico especifico.

CLASSE V- Terras inaptas - apresentam algum risco ambiental de grau muito forte ou conjunto de riscos ambientais fortes que não as recomendam para o uso com dejetos de suínos, sob alto risco ambiental de contaminação.

A esta metodologia de classificação de terras, também denominada de sintética, pode ser antecedida, ou mesmo substituída no caso de profissionais menos experientes, pelo método denominado de paramétrico. onde se utiliza de uma tabela guia, na qual os graus de risco ambiental estabelecidos para os critérios diagnósticos são cruzados com as classes identificando a quais classes de risco a terra pode pertencer. Aquele ou aqueles critérios que forem qualificados com o maior risco ambiental determinam a classe de risco ambiental da terra. Em relação a o método paramétrico duas observações são importantes: a)é recomendada sua utilização para facilitar os passos seguintes da classificação, com também para organizar o processo do ponto de vista metodológico; b) sempre após se obter a classificação é importante avaliar se classe obtida, é compatível com conceito da classe, anteriormente definido, caso não seja deverá ser ajustado a ele.

3. PARÂMETROS PARA AVALIAR OS GRAUS DE RISCO DOS PRINCIPAIS ASPECTOS AMBIENTAIS DAS TERRAS E SUAS RELAÇÕES COM AS CLASSESDE RISCO AMBIENTAL

ASPECTO AMBIENTAL

(SUB-CLASSES)

GRAU DE RISCOAMBIENTAL PARÂMETROS PARA CLASSIFICAÇÃO

CLASSE DE RISCO

RE-RELEVO

0-NULO [A d1,d2] PLANO (0 a 3%) UNIFORME OU DISSECADO[B d1] SUAVE ONDULADO(3 a 8 %),UNIFORME I1-LIGEIRO [B d2)] SUAVE ONDULADO DISSECADO[C d1] ONDULADO I (8 a 13 %) UNIFORME II2-MODERADO [B d3] SUAVE .ONDUL. .M. DISSEC. e [C d2] ONDUL. I DISSEC. e [D d1] ONDULADO II (13 a 20%) UNIFORME III3-FORTE [D d2] ONDULADO II (13 a 20%) MUITO DISSECADO[E d1] FORTE ONDULADO (20 a 45%) IV4-MUITO FORTE [E d2]FORTE ONDUL. DISSEC.e[F,G] MONTANHOSO ou ESCARPADO ( >45%) V

RI-RISCO DE

INUNDAÇÃO

0-NULO SEM RISCO DE INUNDAÇÃO I1-LIGEIRO UMA A CADA MAIS DE 5 ANOS E DURAÇÃO < QUE 2 DIAS II2-MODERADO UMA A CADA MAIS DE 5 ANOS E DURAÇAÕ DE 2 A 30 DIASUMA A CADA DE 5 ANOS E DURAÇAÕ < 2 DIAS III3-FORTE MAIS DE UMA VEZ AO ANO E DURAÇÃO < QUE 2 DIASUMA A CADA DE 5 ANOS E DURAÇAÕ DE 2 A 30 DIAS IV4-MUITO FORTE UMA A CADA DE 5 ANOS E DURAÇAÕ DE > 30 DIAS MAIS DE UMA VEZ AO ANO E DURAÇÃO > QUE 2 DIAS V

PE-PEDREGOSIDADE

0-NULO SEM PEDREGOSIDADE I1-LIGEIRO PEDRAS(2 e 20 cm d) NO SOLO < 15% ou DISTANCIA ENTRE MATACÕES(>20cm )< 30 M OU ROCHAS C/ DIST.<

100MII

2-MODERADO PEDRAS(2 e 20 cm d) NO SOLO DE 15 A 50%, DISTANCIA DE MATACÕES DE 3 A 3OM. OU ROCHAS ENTRE 15 E 100M

III

3-FORTE PEDRAS(2 e 20 cm d) NO SOLO 50 a 70%, DISTANCIA DE MATACÕES DE 1 a 3 M. OU ROCHAS ENTRE 3 e 15 M IV4-MUITO FORTE PEDRAS(2 e 20 cm d) NO SOLO > 70%, DISTANCIA DE MATACÕES < 1 M. OU ROCHAS ENTRE SI < 3 M V

PR-PROFUNDIDADE

EFETIVA

0-NULO MUITO PROFUNDOS : > 2M. I1-LIGEIRO PROFUNDOS:1,20 A 2,00M II2-MODERADO MODERADAMENTE PROFUNDOS: 0,60 A 1,20 M III3-FORTE RASOS: 0,30 A 0,60 M IV4-MUITO FORTE MUITO RASOS: < 0,30 M V

TE-

TEXTURA

0-NULO ARGILOSA:DE 35 A 60 % DE ARGILA I1-LIGEIRO MUITO ARGILOSA: MAIS DE 60 % DE ARGILA II2-MODERADO MEDIA: DE 15 A 35 % DE ARGILA III3-FORTE SILTOSA:SILTE > 50 %; ARGILA < 35% e AREIA > 15% IV4-MUITO FORTE ARENOSA: 15% DE ARGILA e > 70 % AREIA V

HI-HIDROMORFISMO

0-NULO GLEYZAÇÃO NÃO OBSERVADA I1-LIGEIRO GLEYZAÇÃO ABAIXO DE 1,O M II2-MODERADO GLEYZAÇÃO ENTRE 0,60 e 1,00 M III3-FORTE GLEYZAÇÃO ENTRE 0,30 E 0,60 M IV4-MUITO FORTE GLEYZAÇÃO ACIMA DE 0,30 M V

DR-

DRENAGEM

0-NULO BOA:SOLOS ARGILOSOS PROFUNDOS PERMEAVEIS. I1-LIGEIRO EXCESSIVA: SOLOS ARENOSOS PROFUNDOS II2-MODERADO MODERADA: PERMEABILIDADE LENTA ENTRE 60 E 100CM. e DECLIVE > 8 % III3-FORTE IMPERFEITA:PERMEABILIDADE LENTA ENTRE 30 E 60 CM.(GLEY),DECLIVE >8 % IV4-MUITO FORTE POBRE E MUITO POBRE – GLEYZAÇÃO NA SUPERFICIE. V

4. QUADRO GUIA PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DAS TERRAS.

CRITÉRIOS DIAGNÓSTICOS - [SUBCLASSES]

GRÁU DE RISCO AMBIENTAL[UNIDADE]

CLASSE DE RISCO AMBIENTAL DAS TERRAS

I II III IV V

PR- PROFUNDIDADE

0-NULO X X X X X1-LIGEIRO - X X X X2-MODERADO X X X3-FORTE X X4-MUITO FORTE - - - - X

TE- TEXTURA

0-NULO X X X X X1-LIGEIRO - X X X X2-MODERADO - - X X X3-FORTE - - - X X4-MUITO FORTE - - - - X

DR- DRENAGEM

0-NULO X X X X X1-LIGEIRO X X X X2-MODERADO - - X X X3-FORTE - - - X X4-MUITO FORTE - - - - X

PE- PEDREGOSIDADE

0-NULO X X X X X1-LIGEIRO - X X X X2-MODERADO - - X X X3-FORTE X X4-MUITO FORTE X

HI- HIDROMORFISMO

0-NULO X X X X X1-LIGEIRO - X X X X2-MODERADO - - - X X3-FORTE X4-MUITO FORTE X

RE- RELEVO

0-NULO X X X X X1-LIGEIRO X X X X2-MODERADO - - X X X3-FORTE - - - X X4-MUITO FORTE - - - - X

RI- RISCO DE INUNDAÇÃO

0-NULO X X X X X1-LIGEIRO X X X2-MODERADO - - X X3-FORTE - - - X4-MUITO FORTE - - - - X

ANEXO 5

APLICAÇÃO DE DEJETOS NO SOLO PARA FINS AGRÍCOLAS

Trata-se de uma forma adequada de disposição final dos dejetos de suínos, desde que passem por um processo de estabilização. Para aplicação dos dejetos no solo, para fins agrícolas, devem ser observados, no mínimo, os seguintes aspectos:

1 - DISPONIBILIDADE DE ÁREA PARA APLICAÇÃO

O interessado deve possuir área agrícola disponível e com aptidão para disposição dos dejetos no solo. Para a aplicação de dejetos em áreas de terceiros, a mesma deverá ser avaliada e classificada como de Risco Ambiental I, II, III ou IV e deverá ser apresentado termo de compromisso entre as partes, com firma reconhecida em cartório.

2 - ÁREA DE APLICAÇÃO

A escolha da área para disposição dos dejetos de suínos deve considerar os aspectos ambientais das terras, sua classe de risco ambiental e as características físico-químicas do solo. a definição de áreas aptas deverá seguir os critérios estabelecidos no SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DAS TERRAS PARA USO AGRONÔMICO DE DEJETOS DE SUÍNOS((PAULA SOUZA,M.L. , FOWLER,R.B. E BLEY JR, C.J., 2003, ANEXO 1).

Estas áreas deverão adotar obrigatoriamente técnicas ou práticas de uso manejo e conservação do solo compatíveis com a sua Classificação de Risco;

3 - ÉPOCA DE APLICAÇÃO

O dejeto deve ser aplicado em período compatível com o uso e manejo do solo e da cultura.

4 - FORMA DE APLICAÇÃO

A aplicação pode ser em sulcos, linhas de plantio ou em cobertura total. Os dejetos devem ser dispostos no solo de forma que não causem contaminação dos cursos de água e do lençol freático pelo escorrimento superficial e/ou percolação da água.

5 - CULTURAS RECOMENDADAS

São indicadas para o cultivo com aplicação de dejetos:

• GRANDES CULTURAS, principalmente aquelas cujos produtos são consumidos após a

industrialização ou alimentos não consumidos “in natura”, tais como: milho, feijão, soja, sorgo, canola,

trigo, aveia, cevada, forrageiras para adubação verde

• REFLORESTAMENTO: na implantação

• PRODUÇÃO DE GRAMA: incorporado ao solo

• FRUTICULTURA

• PASTAGENS: o dejeto poderá ser utilizado em pastagem, desde que seja determinado um período

de carência mínima de 30 dias para utilização da área para pastejo.

6 - MONITORAMENTO:

• O monitoramento deve ser realizado 1(uma) vez por ano, através de análise de fertilidade do solo(rotina) antes da aplicação do resíduo.

• Os parâmetros cobre total e zinco total devem ser analisados a cada 2 (dois) anos.

• A profundidade de amostragem deve variar com método de preparo de solo:- plantio convencional – 0 a 20 cm de profundidade - plantio sem revolvimento ou pastagem– 0 a 5 e 5 a 20 cm de profundidade são recomendadas com

objetivo de verificar o acúmulo de nutrientes em superfície, passíveis de escorrimento superficial. • No caso de suspeita de acúmulo de nitrato em profundidade, deve-se analisar os teores de nitrato e amônio

em profundidade com amostragem nas profundidades de 0-20 e 20-60 cm.

7 - PARÂMETROS DE UTILIZAÇÃO DOS DEJETOS NO SOLO PARA FINS AGRÍCOLAS

Para a disposição de dejetos no solo agrícola, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

7.1. ÁREA DE APLICAÇÃO

As terras de classe de risco ambiental I, II, III são indicadas para utilização dos dejetos, em condições de uso intensivo, as de classe IV, para as áreas com culturas perenes, mediante projeto técnico específico. As classes de risco devem ser estabelecidas segundo SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DAS TERRAS PARA USO AGRONÔMICO DE DEJETOS DE SUÍNOS (PAULA SOUZA,M.L. , FOWLER,R.B. E BLEY JR, C.J., 2003 , ANEXO 1);

7.2. METAIS PESADOS

Valores máximos admissíveis no dejeto:

ELEMENTO TEOR LIMITE NO DEJETO(mg/kg de mat. seca)

Zn 2500Cu 1000

7.3. TAXA DE APLICAÇÃO (m3/ha)

A taxa de aplicação é calculada em função da caracterização do dejeto, da análise de fertilidade e granulométrica do solo e da recomendação de adubação para as culturas utilizadas;considera-se os elementos limitantes para o uso agrícola dos dejetos o nitrogênio (N) e o fósforo (P).

7.3.1CARACTERIZAÇÃO DOS DEJETOS

A concentração de nutrientes e de matéria seca dos dejetos podem ser determinados através da sua caracterização em laboratório ou pela sua densidade, pelo MÉTODO DO DENSÍMETRO, MIRANDA,1999.(ANEXO 2)

7.3.2 ANÁLISE DE SOLO

Utilizada para diagnosticar a necessidade de corretivos de acidez e de fertilizantes, especialmente em relação ao teor de fósforo do solo. as determinações são de rotina: fertilidade e granulometria.as amostras deverão ser coletadas conforme orientação da assistência técnica, respeitando os critérios definidos no ítem 6: MONITORAMENTO.

7.3.2.1 - INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES GRANULOMÉTRICA E DE FERTILIDADE DO SOLO

A. TABELA 1 – Interpretação Geral dos Resultados de Análise do Solo para o RS e SC (ROLAS,1995).

TEOR NO SOLO

DETERMINAÇÕESpH

águaMatériaorgânica

%

Cátions trocáveisCa Mg Ca+Mg

cmolc/lK

mg/lLIMITANTE - - - - - ≤20MUITO ≤5,0 - - - - 21-40

BAIXOBAIXO 5,1-5,5 ≤2,5 ≤2,0 ≤0,5 ≤2,5 41-60MÉDIO 5,6-6,0 2,6-5,0 2,1-4,0 0,6-1,0 2,6-5,0 61-80SUFICIENTE - - - - - 81-120ALTO >6,0 >5,0 >4,0 >1,0 >5,0 >120

B. TABELA 2 – Interpretação dos resultados da determinação de fósforo “extraível” do solo para as principais culturas no RSe SC (extrator de MEHLICH) – adaptada do ROLAS (1995) para solos com textura compatível com as classes de risco ambiental aptas.

FAIXA DE TEOR DE P NO SOLO

CLASSE DE SOLO1 2 3 4

mg/lLIMITANTE ≤1,0 ≤1,5 ≤2,0 ≤3,0MUITO BAIXO

1,1-2,0 1,6-3,0 2,1-4,0 3,1-6,0

BAIXO 2,1-4,0 3,1-6,0 4,1-9,0 6,1-12,0MÉDIO 4,1-6,0 6,1-9,0 9,1-14,0 12,1-18,0SUFICIENTE >6,0 >9,0 >14,0 >18,0ALTO >8,0 >12,0 >18,0 >24,0

CLASSE 1: >55% DE ARGILACLASSE 2: 41 A 55% DE ARGILACLASSE 3: 26 A 40% DE ARGILACLASSE 4: 11 A 25% DE ARGILA

C. TABELA 3 – Limites de interpretação de teores de fósforo em solos- RAIJ et al.(1996)

TEORPRODUÇÃO RELATIVA

%

P Resinamg/l

FLORESTAS PERENES ANUAIS HORTALIÇASMUITO BAIXO 0-70 0-2 0-5 0-6 0-10BAIXO 71-90 3-5 6-12 7-15 11-25MÉDIO 91-100 6-8 13-30 16-40 26-60ALTO >100 9-16 31-60 41-80 61-120MUITO ALTO >100 >16 >60 >80 >120

Quanto aos teores de p disponível serão consideradas como generalizações possíveis: - Independente do tipo de solo e da cultura , serão considerados teores críticos quanto ao uso

de resíduo de suínos, aqueles que ultrapassarem de 2 vezes os valores considerados alto na tabela 2, e muito alto na tabela 3.

- Os solos que se enquadrarem nesta situação, somente poderão receber dejetos de suínos após avaliação prévia da assistência técnica habilitada. A área deverá ter no mínimo os seguintes requisitos: classe de risco ambiental I ou II, com implantação das melhores práticas de manejo conservacionistas, para evitar erosão e o escorrimento superficial.

D. NITROGÊNIO

A quantidade de nitrogênio necessária por cultura é definida em função do teor de matéria orgânica no solo

7.3.2.2 - RECOMENDAÇÃO DE ADUBAÇÃO

a) A recomendação de adubação deverá ser calculada com a finalidade de suprir N ou P para a cultura desejada. Deverá ser estabelecida com base no Manual de Recomendações de Adubação e Calagem para os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, publicado pelo ROLAS,1995(Rede Oficial de Laboratório de Análise de Solo) ou Comissão de Fertilidade do Solo – RS/SC;

b) A taxa de aplicação deverá ser calculada em função do elemento que exigir menor quantidade de dejetos. As quantidades podem variar em até 20% da recomendação indicada;

c) Considerar 100% de eficiência de uso;d) Para o primeiro cultivo pode ser utilizados os valores de reposição em função de N;

e) Para fins de cálculo comparativo da taxa de aplicação em função do N ou P, para culturas que não possuem recomendação de adubação para Nitrogênio, utilizar as tabelas com dados de exportação de nutrientes conforme a expectativa de produção esperada (Tabelas 3 e 4).

TABELA 3. Extração de N, P2O5 e K2O e relação entre os mesmos em culturas diversas.

N P2O5 K2O Relação(N / P2O5/ K2O)

RELAÇÃO(N / P2O5)

SOJA (1 MG/HA GRÃO) 59.2 12.5 22.6 2.6/0.6/1 4.7/1MILHO (1 MG/HA GRÃO E PALHA)

24.9 9.8 21.9 1.1/0.4/1 2.5/1

MILHO (1 MG/HA GRÃO) 15.8 8.6 5.8 2.7/1.4/1 1.8/1FEIJÃO (1 MG/HA GRÃO) 35.1 9.3 18.8 1.9/0.5/1 3.8/1TRIGO (1 MG/HA GRÃO) 20.1 7.3 4.2 4.8/1.7/1 2.8/1Fonte: PAULETTI(1998).

TABELA 4. Extração de N, P2O5 e K2O e relação entre os mesmos em culturas diversas.

N P2O5 K2O Relação(N / P2O5/ K2O)

RELAÇÃO(N / P2O5)

Kg/MG MATÉRIA SECANapier 12.1 5.8 24.3 0.5/0.2/1 2.1/1Coloniao 12.5 4.3 19 0.7/0.2/1 2.9/1Gordura 15.9 5.6 19 0.8/0.3/1 2.8/1Coastal Bermuda 22.8 5.7 14.8 1.5/0.4/1 1.5/1Alfafa 22.3 4.5 16.6 1.3/0.3/1 4.9/1Trevo Vermelho 19.6 4.9 19.6 1/0.3/1 4.0/1Fonte: adaptado de MALAVOLTA et al. (1986)

f) Valores de reposição em pastagem para pastoreio e produção de leite:

• As adubações de pastagem devem ser baseadas na recomendações do rolas (1995).• quando os teores de P e K, ultrapassarem de 2 vezes os valores considerados alto e muito alto na

tabela 2, deve-se utilizar dejetos de suínos somente após avaliação prévia da assistência técnica. • os valor de dejetos adicionados devem ser calculados com base na reposição de N, P e K pela

retirada com animal levando em conta o ganho de peso vivo esperado, com adição de 2,5; 2,1 e 0,5 kg de N, P2O5 E K2O para cada 100 kg de peso vivo, em um período considerado.

• deve-se considerar uma perda de 50 % para o N, face as perdas da transferência entre solo-planta-animal-solo.

• a adubação para área de pastagem com gado de leite deve também seguir a reposição pela extração com leite, na proporção de 5; 2 e 2 kg de N, P2O5 E K2O, respectivamente, para 1000 l de leite.