Empregado domestico

17
Empregado Doméstico Solução para suas principais dúvidas! Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 Floresta Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

Transcript of Empregado domestico

Empregado Doméstico Solução para suas principais dúvidas!

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

Solução para suas principais dúvidas!

Jornada de Trabalho

Férias

Trabalho noturno

Descontos

Contrato de Trabalho

Seguro desemprego

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

Guia Empregado Doméstico

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

A ADSUL Assessoria Contábil e Fiscal é uma empresa familiar de pequeno porte, situada no bairro Floresta – Porto Alegre/RS, atua no segmento de serviço s contábeis, fiscal e departamento pessoal. Fundada na década de 90, pelo Sr. Adálvio Antonio Argilar cujo perfil empreendedor observou a carência e necessidade do mercado em serviços contábeis de qualidade. Atualmente a ADSUL possui uma carteira de clientes com mais de 250 empresas de diversos segmentos de mercado, inclusive atuantes em outros estados do Brasil. Em sua sede própria, conta com uma equipe de vinte e cinco (30) colaboradores.

A ADSul Contabilidade

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

1 .Quem é considerado trabalhador doméstico? Aquele que presta serviço de forma continua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana, exemplo: faxineira, jardineiro, motorista, cuidador, etc., tendo como local de trabalho ambiente residencial e que a atividade do trabalhador não gere lucro ao empregador.

1. Empregado Doméstico

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho. O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano. Veja, a seguir, os destaques da regulamentação, segundo texto disponível no Senado.

2. FGTS e novas determinações

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

Qual é a jornada de trabalho fixada em lei? 08:00 horas diárias ou 44:00 horas semanais, ou o equivalente à 220:00 horas mensais. É possível contratar trabalhador doméstico por período menor? Sim. É possível negociar a duração diária de jornada de trabalho? Fique atento: A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho? Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

3. Jornada de Trabalho

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

A lei fixa limite de número de horas extras? Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário. O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas? Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês. E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras? O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador. Como é o trabalho em domingos e feriados? A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.

4. Horas Extras

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

O trabalhador doméstico tem direito a férias? Sim. Tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado. O trabalhador pode vender parte das férias? Pode gozar 20 e vender 10 dias. O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias? Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.

5. Férias

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno? Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 05h. O trabalhador receberá adicional noturno? O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

6. Trabalho Noturno

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

Há alguma diferença na duração do trabalho noturno? A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe também a hora reduzida. Qual é o período de descanso do trabalhador? Ele tem direito a parada de pelo menos 01:00 hora durante a jornada de 08:00 hora para descanso e alimentação. Qual é o período de descanso entre jornadas? Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

6.1 Trabalho Noturno - continuação

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação? Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene.

7. Desconto e Salário

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico? Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, Trabalhado: (o funcionário trabalha 30 dias) ou Indenizado: (a empresa paga os 30 dias, o funcionário é dispensado do seu cumprimento). Lembrando que pela Lei 12506 o aviso tem o acréscimo de mais 3 dias a cada ano trabalhado, até o limite total de 90 dias, o que deverá ser indenizado em rescisão.

8. Fim do contrato de trabalho

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

Ao pedir demissão o trabalhador também precisa dar o aviso prévio? Sim. Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar em rescisão, o valor equivalente ao aviso prévio não trabalhado. O trabalhador doméstico terá direito ao seguro desemprego? Sim se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao beneficio só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.

8.1 Fim do contrato de trabalho - continuação

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

Qual será o valor do seguro desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito? A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses. O doméstico terá FGTS? Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito a multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados? Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.

9. Seguro desemprego

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse valor? Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador. Onde o dinheiro ficará depositado? Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.

9.1 Seguro desemprego - continuação

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

Quem deve pagar os tributos do trabalhador? O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 dias após a entrada em vigor a lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente a indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda ( quando for necessário recolher).

10. Pagamento de tributos

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160

Quais os valores serão recolhidos? De 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador; 8% de contribuição patronal para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para indenização por perda do trabalho; 0,8% para acidentes de trabalho; Imposto de renda se houver.

10.1 Pagamento de tributos - continuação

Praça Bartolomeu de Gusmão, 28 – Floresta – Porto Alegre/ RS - Telefone/FAX: (51) 3226 5160

www.adsulrs.com.br [email protected]

(51) 3224.1270 / 3226.5160