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Página 1 Boletim 449/14 – Ano VI - 20/1/2014 Emprego cresceu mais fora das capitais, indica pesquisa do IBGE Por Denise Neumann | De São Paulo Uma comparação preliminar da nova pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua, divulgada pela primeira vez na última sexta-feira, mostra que a ocupação cresceu mais fora das grandes regiões metropolitanas entre o segundo trimestre de 2012 e o mesmo período de 2013. A pesquisa também indica que a qualidade da ocupação é melhor nas regiões metropolitanas, onde o percentual de trabalhadores contratado com carteira assinada é superior ao da média do país. A Pnad Contínua engloba cerca de 3,5 mil municípios e vai substituir, a médio prazo, a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) - que monitora seis regiões metropolitanas - como principal indicador do comportamento do mercado de trabalho no país. As pesquisas têm algumas diferenças metodológicas e de critérios, mas eles não chegam a comprometer uma comparação entre as duas. Uma das principais diferenças é que a Pnad Contínua considera como força de trabalho as pessoas a partir de 14 anos, enquanto a PME (que seguia metodologia internacional anterior) colocava nesse grupo as pessoas a partir dos 10 anos. Como, contudo, pela PME, apenas 1% da população entre 10 e 14 anos vinha se considerando integrante do mercado de trabalho, as comparações são possíveis porque esse contingente é pouco expressivo. Olhando o segundo trimestre de 2012 e o mesmo período de 2013, a taxa de desocupação de 5,9% nas seis regiões metropolitanas que compõem a mostra da PME é menor que a taxa média do país medida pela Pnad contínua, de 7,4%. Entre os dois períodos, contudo, a ocupação (que reflete a oferta de empregos) cresceu mais na média do país (1,1%), que nas regiões metropolitanas (0,5%), sempre relacionando os segundos trimestres de 2012 e 2013. A população em idade ativa (conceito da PME, incluindo crianças de 10 a 14 anos) aumentou 1,1%, enquanto na Pnad Contínua ela aumentou 0,99% (critério de força de trabalho a partir dos 14 anos). A Pnad Contínua também confirma uma tendência recente do mercado de trabalho, que é o aumento na proporção de pessoas que não querem, no momento, se inserir no mercado de trabalho. Na Pnad Contínua esse grupo é chamado de "pessoas fora do mercado de trabalho" e ele cresceu 1,9% no período em análise, bem acima do crescimento da própria força de trabalho (1%) e da população ocupada (1,1%). Esse fenômeno também apareceu na PME. Nas regiões metropolitanas, a chamada Pnea (população não economicamente

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Boletim 449/14 – Ano VI - 20/1/2014

Emprego cresceu mais fora das capitais, indica pesq uisa do IBGE Por Denise Neumann | De São Paulo Uma comparação preliminar da nova pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua, divulgada pela primeira vez na última sexta-feira, mostra que a ocupação cresceu mais fora das grandes regiões metropolitanas entre o segundo trimestre de 2012 e o mesmo período de 2013. A pesquisa também indica que a qualidade da ocupação é melhor nas regiões metropolitanas, onde o percentual de trabalhadores contratado com carteira assinada é superior ao da média do país. A Pnad Contínua engloba cerca de 3,5 mil municípios e vai substituir, a médio prazo, a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) - que monitora seis regiões metropolitanas - como principal indicador do comportamento do mercado de trabalho no país. As pesquisas têm algumas diferenças metodológicas e de critérios, mas eles não chegam a comprometer uma comparação entre as duas. Uma das principais diferenças é que a Pnad Contínua considera como força de trabalho as pessoas a partir de 14 anos, enquanto a PME (que seguia metodologia internacional anterior) colocava nesse grupo as pessoas a partir dos 10 anos. Como, contudo, pela PME, apenas 1% da população entre 10 e 14 anos vinha se considerando integrante do mercado de trabalho, as comparações são possíveis porque esse contingente é pouco expressivo. Olhando o segundo trimestre de 2012 e o mesmo período de 2013, a taxa de desocupação de 5,9% nas seis regiões metropolitanas que compõem a mostra da PME é menor que a taxa média do país medida pela Pnad contínua, de 7,4%. Entre os dois períodos, contudo, a ocupação (que reflete a oferta de empregos) cresceu mais na média do país (1,1%), que nas regiões metropolitanas (0,5%), sempre relacionando os segundos trimestres de 2012 e 2013. A população em idade ativa (conceito da PME, incluindo crianças de 10 a 14 anos) aumentou 1,1%, enquanto na Pnad Contínua ela aumentou 0,99% (critério de força de trabalho a partir dos 14 anos). A Pnad Contínua também confirma uma tendência recente do mercado de trabalho, que é o aumento na proporção de pessoas que não querem, no momento, se inserir no mercado de trabalho. Na Pnad Contínua esse grupo é chamado de "pessoas fora do mercado de trabalho" e ele cresceu 1,9% no período em análise, bem acima do crescimento da própria força de trabalho (1%) e da população ocupada (1,1%). Esse fenômeno também apareceu na PME. Nas regiões metropolitanas, a chamada Pnea (população não economicamente

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ativa) subiu 1,7%, para uma PEA que subiu 0,5%, sempre na comparação entre o segundo trimestre de 2012 e igual período de 2013. Outra diferença entre as pesquisas é o percentual de pessoas com carteira de trabalho assinada, característica que indica maior ou menor precarização do mercado de trabalho. Na Pnad contínua, quando se somam empregados no setor privado e empregados domésticos, os com carteira assinada eram 70% do total em 2012 e passaram para 71% em 2013, sempre considerando o segundo trimestre. Na PME, os mesmos percentuais eram maiores: 77% e 78,6%. Empresas são condenadas a pagar indenização por ass édio sexual

Advogada Dânia Fiorin Longhi: "O assediador usa o poder para tentar obter vantagens sexuais. A difere nça entre a cantada e o assédio é a ameaça"

Por Arthur Rosa | De São Paulo Por meio de mensagens de celular, uma ex-funcionária de uma lotérica de Belo Horizonte conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sofreu assédio sexual. Nos textos, o dono do estabelecimento fazia propostas amorosas e oferecia melhores condições de vida à trabalhadora. Condenado em primeira e segunda instâncias, o empresário terá que pagar indenização de R$ 3,5 mil. Incluído no Código Penal em 2001, por meio da Lei nº 10.224, o assédio sexual tem levado empregadores ao banco dos réus. As reclamações são crescentes e, na maioria dos casos, as vítimas são mulheres. De acordo com o artigo 216-A, a prática é a de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A pena: um a dois anos de detenção.

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Nesses casos, a maior dificuldade é a produção de provas. Normalmente, o assédio é praticado a portas fechadas e o assediador, quase sempre um superior hierárquico, tenta não deixar rastros. Por isso, a Justiça do Trabalho tem aceitado provas indiretas - indícios da ocorrência do fato, como a demissão do assediador. E-mails, bilhetes, filmagens e gravações de conversas também são válidos para comprovação do assédio. A indenização é paga pelo empregador, que pode tentar recuperar o valor desembolsado por meio de outra ação judicial (leia ao lado). "A empresa é responsável por manter um ambiente de trabalho saudável, assim como é responsável pelos atos de seus prepostos", diz o advogado Renato Canizares, sócio do Demarest Advogados. "Mas já há precedente do TST [Tribunal Superior do Trabalho] determinando o ressarcimento de valor despendido em condenação por assédio moral." As condenações por assédio sexual também podem ser baseadas em depoimentos de testemunhas. No Rio Grande do Sul, uma fabricante de bicicletas e equipamentos para ginástica foi obrigada a pagar indenização de R$ 12 mil a uma ex-funcionária que foi assediada pelo chefe. Ele a ameaçou de demissão e foi visto "tentando manter contato físico". No caso, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) gaúcho, ao reformar sentença, entenderam que ocorreu assédio tanto na modalidade "ambiental" (por intimidação) como "por chantagem" - tipo penal previsto pela Lei nº 10.224. O ambiental, de acordo com o acórdão, "caracteriza-se por incitações sexuais importunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho". Muitas vezes, porém, supostas vítimas confundem manifestações de carinho com assédio sexual. Declarações de amor correspondidas podem descaracterizar o delito. "A diferença entre a cantada e o assédio é a ameaça", afirma a advogada Dânia Fiorin Longhi, do Fiorin Longhi Sociedade de Advogados. "O assediador normalmente usa o poder para tentar obter vantagens sexuais." Alguns casos de assédio sexual já chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho que, por não poder rever provas, muitas vezes tem analisado basicamente os valores das indenizações. Num deles, julgado pela 4ª Turma, uma mulher foi a responsável pela prática, que levou à condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 100 mil a um ex-funcionário. Modelo fotográfico, o trabalhador alegou que a chefe, uma gerente, exagerava nos elogios a sua beleza, usando "termos lascivos", e insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com a recusa, segundo ele, ela passou a hostilizá-lo.

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A conduta do assediador pode, inclusive, afetar a saúde do trabalhador. Recentemente, a 1ª Turma do TST reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) gerado pelo assédio sexual e moral sofrido por um caixa de um supermercado de Porto Velho (RO). Para o relator do caso, juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, não há dúvida de que o transtorno, no caso, "trata-se de doença adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil".

Trabalhador é obrigado a ressarcir empregador Por De São Paulo Uma empresas do setor de limpeza conseguiu na Justiça do Trabalho deduzir dos valores devidos a um ex-funcionário a indenização de R$ 10 mil que pagou em outra reclamação trabalhista por assédio sexual. A decisão, proferida pela juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da Vara de Gurupi (TO), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) No decorrer do processo trabalhista, a empresa entrou com pedido de reconvenção contra o ex-funcionário, que foi aceito pela magistrada. O trabalhador foi contratado para exercer a função de limpador. Ele pediu demissão alegando que a empregadora não cumpriu as obrigações contratuais e exigiu que ele desempenhasse a função de encarregado sem receber a devida remuneração. A juíza entendeu que, "uma vez condenada a indenizar terceiro por ato do reclamante, a empregadora tem o direito de regresso da quantia". E acrescentou: "Não haveria oportunidade melhor e legal para a reclamada manifestar sua pretensão de regresso". Ao julgar recurso do trabalhador, os desembargadores da 2ª Turma, acompanhando voto do relator, desembargador Brasilino Ramos, negaram pedido contra a reconvenção. "Sendo o pedido reconvencional oriundo de fato gerado em razão da existência de relação de emprego entre o autor e a empresa e fundamentado em ato praticado pelo recorrente, justamente na qualidade de empregador, correta a sentença que admitiu a reconvenção", afirmou o relator em seu voto. (AR)

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DESTAQUES

Fraude à execução

A configuração de fraude à execução não é absolutamente objetiva, não se podendo

presumir que a pessoa que comprou um imóvel de um executado por dívidas trabalhistas

sabia que o negócio jurídico era viciado. Com esse entendimento, a 8ª Tuma do Tribunal

Superior do Trabalho (TST) afastou a alegação de fraude à execução que recaía sobre a

aquisição de um apartamento em Brasília, determinando o levantamento da penhora sobre

o bem. O imóvel penhorado foi adquirido de boa-fé mediante sinal de R$ 45 mil. Como o

bem lhe fora vendido em novembro de 2006 por um dos executados em dívida trabalhista,

mas a penhora só ocorreu em março de 2008, a compradora ingressou com embargos de

terceiro para tentar provar que tinha a propriedade do imóvel, não podendo este ser

passível de constrição. A primeira instância julgou improcedentes os embargos. A

compradora recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), que

negou provimento ao agravo.

(Fonte: Valor Econômico dia 20/1/2014).

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Volume de funcionários com carteira assinada sobe p ara 76% AE / SÃO PAULO O percentual de trabalhadores do setor privado que possuem carteira assinada ficou em 76,4% no segundo trimestre de 2013, apontou a primeira divulgação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No segundo trimestre de 2012, esse percentual era de 75,5%. Ainda no setor privado, os trabalhadores sem carteira eram 23,6% no segundo trimestre de 2013, contra 24,5% em igual período de 2012. Entre os trabalhadores domésticos, 30,8% tinham carteira de trabalho assinada no segundo trimestre do ano passado, contra 31,5% em igual período de 2012. Já os que estavam na informalidade eram 69,2%, contra 68,5%. Ainda de acordo com a Pnad Contínua, a taxa de desocupação no Brasil ficou em 7,4% no segundo trimestre de 2013. O resultado é ligeiramente menor do que o verificado no mesmo trimestre de 2012, de 7,5%. Nos três primeiros meses do ano passado, a taxa tinha sido de 8,0%. A população desocupada no total do País somava 7,3 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2013, montante menor que o verificado no período anterior, quando totalizava 7,8 milhões. Mas no mesmo patamar do segundo trimestre de 2012. Os dados sobre a população ocupada mostram que 90,6 milhões de pessoas tinham alguma ocupação no segundo trimestre de 2013, contra os 89,4 milhões verificados no trimestre imediatamente anterior. No segundo trimestre de 2012, a população ocupada somava 89,6 milhões. É a primeira vez que o IBGE divulga uma taxa de desocupação com periodicidade trimestral para todo o território nacional. As primeiras divulgações da Pnad contínua abrangem apenas Brasil e grandes regiões, desde o início de 2012 até o primeiro semestre de 2013. A nova pesquisa substituirá a partir de 2015 a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), que abrange apenas seis regiões metropolitanas, e também a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que produz informações referentes somente ao mês de setembro de cada ano. Para a presidente do instituto, Wasmália Bivar, a taxa de desocupação da Pnad Contínua em patamar superior à verificada pela PME, ambas do IBGE, não deve ser encarada como uma deterioração no cenário do mercado de trabalho brasileiro. "Já não era preocupante o cenário do mercado de trabalho brasileiro, pelo contrário. O cenário que o IBGE vem

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mostrando é de um mercado de trabalho extremamente aquecido, com taxa de desocupação baixa", afirmou. A Pnad Contínua aponta para uma taxa de desocupação média de 7,35% em 2012, segundo a soma dos quatro trimestres verificados pela pesquisa, contra uma taxa de desemprego média de 5,5% mostrada pela PME. Além do cálculo impreciso devido à diferença na periodicidade, as pesquisas possuem diferenças no corte por idade e abrangência territorial. "As pesquisas não são em nada comparáveis", ressaltou ela, apontando que a Pnad Contínua dá o retrato de todo o Brasil, enquanto a PME mostra seis regiões metropolitanas.

Petrobras anuncia plano de demissão voluntária AE / RIO DE JANEIRO A Petrobras anunciou na última sexta-feira (17) um plano de desligamento voluntário (PDV) a funcionários com mais de 55 anos para reduzir custos e melhorar a produtividade. O programa, que só será detalhado daqui a um mês, poderá atingir 8,5 mil funcionários, segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP). Sindicalistas alertaram para aumento do risco de acidentes, enquanto o mercado viu com bons olhos a possibilidade de reduzir gastos cada vez maiores com pessoal. "Do ponto de vista do resultado é um movimento saudável. O custo com pessoal tem sido um problema crescente na empresa", disse o diretor de análises da Ativa Corretora, Ricardo Corrêa. A estatal tem hoje 65 mil funcionários - e quase 80 mil se considerado todo o sistema Petrobrás, segundo a FUP. O coordenador da federação, João Antônio de Moraes, disse estar preocupado com o fato de a estatal não garantir reposição das vagas, com exceção das áreas operacionais. "O número de trabalhadores hoje já é insuficiente para as atividades da companhia", disse, após reunião com representantes da Petrobrás sobre o PDV. O número insuficiente de funcionários é apontado por sindicalistas como causa parcial de acidentes em instalações da estatal nos últimos meses. "Certamente aumenta o risco. Vamos perder pessoas com muita experiência na indústria", disse o representante dos trabalhadores no conselho, José Maria Rangel. Serão contemplados 7 mil funcionários que já estão aposentados, mas continuam trabalhando. (Fonte: DCI dia 20/1/2014).

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Auxílio-acidente será ampliado neste ano

A concessão do auxílio acidente ao segurado que não ficou afastado por mais de 15 dias -e, por isso, não recebeu o auxílio-doença- deverá começar a sair no segundo semestre deste ano nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O direito ao auxílio-acidente sem que tenha havido o auxílio-doença foi reconhecido pelo Ministério da Previdência no ano passado, mas até agora não está em vigor nas APS (Agências da Previdência Social). O direito foi reconhecido em parecer do ministro da Previdência em 2013.

O INSS informou que aguarda a adaptação dos sistemas de atendimento dos postos para liberar os pedidos. A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) informa que o sistema estará pronto no segundo semestre.

O auxílio-acidente é um tipo de indenização concedida pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente ou teve uma doença de trabalho e, por isso, teve sua capacidade reduzida.

O benefício pode ser inferior ao valor do salário mínimo, pois será de 50% da média salarial usada no cálculo do auxílio-doença ou daquela que o segurado tinha quando ficou doente ou sofreu o acidente.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o segurado passa por uma cirurgia em um dos olhos ou no ouvido e, ao receber alta, já está com a capacidade de trabalho reduzida. Se isso ocorre antes dos 15 dias de afastamento, ele não terá o auxílio-doença,mas já terá o direito ao auxílio-acidente.

Por enquanto, não há garantia de que o pedido será atendido diretamente no posto do INSS.

(Fonte: Folha SP dia 20/1/2014).

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(Fonte: Diário SP dia 20/1/2014).

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