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MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2018 PREGÃO PRESENCIAL 06/2018 PROCESSO 299/2018 Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, comparecem, de um lado, o MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA - MS. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob no. 03.184.058/0001-20. estabelecida na Rua Elviro Mancini, n° 530, centro, Brasilândia - MS. CEP: 79670-000. representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio de Pádua Thiaoo. brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Manoel Galdino de Souza, n.o 1200. Jardim Brasília, nesta cidade, portador do RG n.° 11.709.860 SSP/SP e CPF: 705 669.721-15, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do Decreto Municipal 3237 de 24 de Outubro de 2011, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa abaixo qualificadas, doravante denominadas COMPROMITENTES FORNECEDORES, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO de acordo com o resultado da licitação publicada na Imprensa Oficial do Município, conforme cópia anexa ao processo, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial n°. 06/2018 autorizado pelo processo n°. 299/2018 regida pela Lei Federal n. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, bem como, pelos Decreto Municipal 2390/2006 (Pregão) e Decreto Municipal 4645/2018 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Empresa ADRYEL CONFECÇÕES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.323.027/0001-27, Inscrição Estadual n. 90384584-82, com sede na Rua Presidente Bernardes, 3188, Centro, na cidade de Cascavel-PR, CEP 85.810-130, neste ato representada pelo Sra Elis Regina Quiocca Americano, brasileira, empresária, casada, portadora do RG n. 4.296.630-4 SSP/PR e do CPF/MF n. 802.237.889-53, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Cruz, 3847, Centro, na cidade de Cascavel-PR. Dados Bancários: Agência 0568, Conta Corrente 65912 da Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade o Reoistro de Preço para aquisição de uniforme escolar, visando atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Brasilândia MS, especificados no Anexo I, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços firmando compromisso de fornecimento dos materiais aos órgãos e entidades usuários do sistema, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial n°. 06/2018, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na ata do Pregão n° 06/2018, Processo Administrativo n° 299/2018, de acordo com a Rua: Elviro Mancini 530 - Centro CEP 79.670-000 Brasilândia MS Fone - (067) 3546-1301 site: www.brasilandia.ms.gov.br FOLHA: Rubrica

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MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 016/2018PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2018

PROCESSO n° 299/2018

Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, comparecem, de um lado, oMUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA - MS. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita noCNPJ/MF sob no. 03.184.058/0001-20. estabelecida na Rua Elviro Mancini, n° 530, centro,Brasilândia - MS. CEP: 79670-000. representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Antônio dePádua Thiaoo. brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Manoel Galdino de Souza,n.o 1200. Jardim Brasília, nesta cidade, portador do RG n.° 11.709.860 SSP/SP e CPF:705 669.721-15, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, e nos termos doDecreto Municipal n° 3237 de 24 de Outubro de 2011, doravante denominadoADMINISTRAÇÃO e a empresa abaixo qualificadas, doravante denominadasCOMPROMITENTES FORNECEDORES, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRODE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO de acordo com o resultado da licitaçãopublicada na Imprensa Oficial do Município, conforme cópia anexa ao processo, decorrenteda licitação na modalidade Pregão Presencial n°. 06/2018 autorizado pelo processo n°.299/2018 regida pela Lei Federal n. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, bemcomo, pelos Decreto Municipal n° 2390/2006 (Pregão) e Decreto Municipal n°4645/2018 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta,mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Empresa ADRYEL CONFECÇÕES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA ME, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.323.027/0001-27, Inscrição Estadual n.90384584-82, com sede na Rua Presidente Bernardes, n° 3188, Centro, na cidade deCascavel-PR, CEP 85.810-130, neste ato representada pelo Sra Elis Regina QuioccaAmericano, brasileira, empresária, casada, portadora do RG n. 4.296.630-4 SSP/PR e doCPF/MF n. 802.237.889-53, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Cruz, n° 3847, Centro,na cidade de Cascavel-PR. Dados Bancários: Agência 0568, Conta Corrente 65912 da CaixaEconômica Federal.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Opresente termo tem por objetivo e finalidade o Reoistro de Preço para aquisiçãode uniforme escolar, visando atender a Secretaria Municipal de Educação doMunicípio de Brasilândia MS, especificados no Anexo I, em conformidade com aspropostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preçosfirmando compromisso de fornecimento dos materiais aos órgãos e entidades usuários dosistema, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços eata do Pregão Presencial n°. 06/2018, que integram este instrumento independente detranscrição, pelo prazo de validade do registro.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contrataçõescom os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhefacultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, semcabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferênciaem igualdades de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscritana ata do Pregão n° 06/2018, Processo Administrativo n° 299/2018, de acordo com a

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ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumentoindependente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS

ITEM

Lote

ESPECIFICAÇÃO

1 -Processo 299/2018

Classificação Global.

UNID. QTD.

CAMISETA MANGA CURTA,MODELO SIMPLES, TAMANHO12, CONFECCIONADAS EM M/MFlÒ 30.1, 67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁCAMISETA MANGA CURTA,

MODELO SIMPLES, TAMANHO14, CONFECCIONADAS EM M/MFIO 30.1,67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDOA CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁ

Unidade (Un.) 720

CAMISETA MANGA CURTA,MODELO SIMPLES, TAMANHO16, CONFECCIONADAS EM M/MFIO 30.1, 67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁ .CAMISETA MANGA CURTA,

MODELO SIMPLES, TAMANHOEXG, CONFECCIONADAS EMM/M FIO 30.1, 67% POLIÉSTERE 33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TER .CAMISETA MANGA CURTA,

MODELO SIMPLES, TAMANHOG, CONFECCIONADAS EM M/MFIO 30.1, 67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁCAMISETA MANGA CURTA,

MODELO SIMPLES, TAMANHOGG, CONFECCIONADAS EMM/M FIO 30.1, 67% POLIÉSTERE 33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁ

CAMISETA MANGA CURTA,

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CEP 79.670-000 Brasilândia MS

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Unidade (Un.) 500

Unidade (Un.) 260

Unidade (Un.) 80

Unidade (Un.) 230

Unidade (Un.) 130

Unidade (Un.) 530

FOLHA:

Rubrica

MARCA

ADRYEL

ADRYEL

ADRYEL

ADRYEL

ADRYEL

ADRYEL

ADRYEL

VALOR

UNITÁRIOVALOR

TOTAL

97.533,7000

17,9300 12.909,6000

17,9300 8.965,0000

17,9300 4.661,8000

20,5100 1.640,8000

19,7800 4.549,4000

20,2700 2.635,1000

19,7800 10.483,4000

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MODELO SIMPLES, TAMANHOM CONFECCIONADAS EM M/MFIO 30.1,67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDOA CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁCAMISETA MANGA CURTA,MODELO SIMPLES, TAMANHOP CONFECCIONADAS EM M/MFIO 30.1, 67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDOA CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁCAMISETA MANGA CURTA,MODELO SIMPLES, TAMANHO04, CONFECCIONADAS EM M/MFIO30.1, 67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁCAMISETA MANGA CURTA,

MODELO SIMPLES, TAMANHO06, CONFECCIONADAS EM M/MFIO 30.1, 67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁCAMISETA MANGA CURTA,

MODELO SIMPLES, TAMANHO08, CONFECCIONADAS EM M/MFIO 30.1, 67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁCAMISETA MANGA CURTA,

MODELO SIMPLES, TAMANHO10, CONFECCIONADAS EM M/MFIO30.1, 67% POLIÉSTER E33% VISCOSE, GRAMATURA160G, SENDO A CAMISETAS DEMALHA NA COR VERDECOLONIAL, GOLA V, NASMANGAS TERÁ

Unidade (Un.)

Unidade (Un.)

Unidade (Un.)

Unidade (Un.)

Unidade (Un.)

230 ADRYEL

670 ADRYEL

500 ADRYEL

800 ADRYEL

740 ADRYEL

19,7800 4.549,4000

17,1000 11.457,0000

17,1000 8.550,0000

17,3300 13.864,0000

17,9300 13.268,2000

Valor Total da Licitação: R$ 97.533,70 (noventa e sete mil quinhentos e trinta etrês reais e setenta centavos)

2.2. Os preços registrados no serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata deRegistro de Preço.

2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menosdevidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento darelação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena "d" do incisoII do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

Rua: Elviro Mancini n° 530 - Centro

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2 2 2 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de quetrata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentaçãocomprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilhade custos lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargose outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena deindeferimento do pedido.

2 2 3 Arevisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices outabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado,envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pagopela administração.

224 0 órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

2 2 5 No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmenteestabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamentodo preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação depenalidades ou determinar a negociação.

2 2 6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contratoserá dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aosdemais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2 3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado,caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aosfornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação pararedução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; ec) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visandoigual oportunidade de negociação.

2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e ofornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá medianterequerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preçoregistrado, comprovadas as situações elencadas na alínea "d" do inciso II do caput ou do§5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que oórgão gerenciador poderá:

a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preçosinicialmente registrados:b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecidopela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referidana alínea anterior, observada as seguintes condições:c) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a serentregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;d) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmenteconstante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registradoo de menor valor.

2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata deRegistro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

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24 2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estesserão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item oulote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços reg.strados,sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ~]31 Oprazo de validade do presente instrumento será de 12 (doze) meses conformeo Decreto Municipal n° 3237/2011, contados da data de assinatura da ata, computadasneste prazo, as eventuais prorrogações.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. AAta de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da AdministraçãoMunicipal relacionadas no objeto deste Edital;

4 2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentarsuas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizara porintermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ouautorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4 doart. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor,com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serempagos serão aqueles registrados em ata.

44 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.°8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

44 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgãogerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro depreços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexaçao aorespectivo processo de registro.

4 5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, admitirá a adesão de"Órgão não-participante ou carona", conforme Decreto Municipal n° 4645/2018.

4 6 AAta de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certamelicitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

4 7 Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consultadirigida ao Prefeito Municipal, contendo a informação do item e a quantidade desejada, queposteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da Ata, para que este verifique apossibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços, com os possíveis fornecedores erespectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

4.8.

condições

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas asnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,

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independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento nãoprejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.9. - Caso o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços não concorde, deveráencaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo entãocomunicado ao órgão não-participante- ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata deRegistro de Preços. Caso ele concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando,devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.

4.10. - Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão do carona e orespectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos não-participantes oucarona, para futuro acatamento dos pedidos.

4.11. - Após assinatura do Termo de Adesão, deverá ser providenciada a publicação doextrato na imprensa oficial, e as cópias dos documentos deverão ser anexados ao processoque originou o registro de preços.

4.12. - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

4.13. - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente dasadesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciadore órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4.14. - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar aaquisição ou, contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência daata.

4.15. - Aresponsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, nãorespondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório.

4.16. - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimentopelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada aampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimentode cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando asocorrências ao órgão gerenciador

4.17. - O Município de Brasilândia/MS através do órgão gerenciador não responde pelosatos do órgão carona.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente dapresente licitação será do Núcleo de Compras, da Secretaria Municipal de Planejamento eFinanças, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nostermos do Decreto Municipal n° 4645/2018 e Lei Federal 8666/93;

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512 0 órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercadopara os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pagopela Administração.

512 10 órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registrode'preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seusrespectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem deregistro e os quantitativos a serem fornecidos.

51 3 Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registrode Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meiospara aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações sendo assegurado aobeneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caibarecurso ou indenização;

514 Dilatar o prazo de vigência do registro de preços "de oficio" através deapostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazolegalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para aAdministração e/ou existirem demandas para atendimento dos orgaos usuários.

5 1 5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

5.1.6. Emitira autorização de compra;

517 Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou concederigualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias participantes:

5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suasobrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todasas obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciadorqualquer irregularidade verificada;5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com asobrigações assumidas pelo detentor da ata.5.2.4. Fiscalizar a empresa detentora da ARP no tocante as condições sanitárias inerentesao fornecimento dos produtos licitados.

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:

5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atendertodos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços,independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a suacapacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando asquantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimotratado no § Io do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis efacultativas nas demais situações, sempre que for o caso;

Rua: Elviro Mancini n° 530 - Centro

CEP 79.670-000 Brasilândia MS

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5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas asobrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônuspara a Administração, na mesma quantidade de prazo indicado para a entrega,independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes ospressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5 3 6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociaçãode revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmenteregistrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso doreconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante doato de revisão;

5 3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pelacontratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados nalegislação relativa às licitações.

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusulaoitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 1

6.1. AAta de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo devigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgãogerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pela Administração, quando:

a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a queestiver vinculado;

b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao

praticado no mercado;e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou

for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nostermos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela detentora da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovarestar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços,decorrente de caso fortuito ou de força maior.

Rua: Elviro Mancini n° 530 - Centro

CEP 79.670-000 Brasilândia MS

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6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preçoregistrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente quedeu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, seráformalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. Asolicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá serprotocolada no protocolo geral do município, sito a Rua Elviro Mancini, n° 530, Centro, CEP:79.670-000, Brasilândia - MS, facultada a esta a aplicação das sanções administrativasprevistas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor ocontraditório e a ampla defesa.

6.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitirordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. As obrigações decorrentes da entrega dos produtos constantes do Registro dePreços, serão firmadas pelo órgão gerencial da Ata de Registro de Preços, observada ascondições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e seráformalizada através de:

a) nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolverobrigações futuras;

b) nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento,quando presentes obrigações futuras.

7.2. As empresas contratadas obrigam-se entregar os produtos solicitados independente daquantidade do pedido ou de valor mínimo, parceladamente, de acordo com a necessidade.

7.3. As entregas dos produtos deverão ser efetuadas mediante solicitação por escrito,formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendoconstar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para aentrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3.1. As especificações dos produtos serão analisadas no ato da entrega dos mesmos, porresponsáveis de cada órgão, os quais poderão ser recusados no ato, caso não atendam asespecificações exigidas no edital.

7.4. Se a detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou partedele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo 10 (dez) dias, acontar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens defornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dosprodutos ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1. O local de entrega dos produtos será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento,podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar, sempredentro do município de Brasilândia - MS.

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7 52 0 prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, nãopodendo ultrapassar o prazo de 30 ftrinta^ dias, da data de recebimento da nota deempenho / solicitação de compra ou instrumento equivalente.

7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora daata não atender as ordens de fornecimento.

7.6. Asegunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiveresgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordocom o consumo anual previsto para cada item do Anexo I, ou quando da primeiraclassificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7. Todas as despesas relativas à entrega dos produtos, bem como todos os impostos,taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva dacontratada.

7.8. Adetentora da Ata obriga-se entregar os produtos a que se refere ao Anexo I, novos ede primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços,sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade comas referidas especificações.

7.9. Serão recusados os produtos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam asespecificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 1

810 pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuadomediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimentodefinitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, ^devidamenteatestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n°8.666/93 e alterações.

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s),de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social,mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com a União/INSS, o FGTS,débitos Trabalhistas e estaduais.

8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento serásustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para opagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderádevolvê-la, para as devidas correções;

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, parafins de atendimento das condições contratuais.

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ouinadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favorda fornecedora.

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8.7. AAdministração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos ospagamentos devidos à fornecedora classificada.

8.8. Em atendimento aos Protocolos ICMS, 42 e 193, serão exigências Notas fiscaisEletrônicas NF-e.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS ESUPRESSÕES |

9 1 ADetentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dosusuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados acrescidosem até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § Io doart. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nasdemais situações sempre que for o caso.

9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dosrespectivos limites de fornecimento registrados em ata.

93 Asupressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ouparcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se odisposto no §4.° do artigo 15 daLei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

10 1 As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro dePreços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contratoou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõeo artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sendo os órgãos e/ou entidades as abaixorelacionadas:Secretaria Municipal de Educação05.01.12.361.501.2.010.33.90.32.00 Ficha 177 Fonte 10100005.01.12.365.502.2.009.33.90.32.00 Ficha 327 Fonte 101000E dotações que vierem a substitui-las.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11 1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito deirregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos ocontraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

11 11 pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa dofornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documentoequivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamenteinformados e aceitos:

a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) cancelamento do preço registrado;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom a administração no prazo de até cinco anos.

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11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:

a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestaçãoem atraso até o décimo dia;b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou deprestação de serviço:a) advertência, por escrito, nas falta leves;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumpridaou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com aadministração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração públicamunicipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3, poderá ser aplicada deforma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", semprejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipótesesprescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.

11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cincoanos e descredenciamento do Registro Cadastral do Município de Brasilândia-MS, o licitanteque apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, semprejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazoestabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto nãoadimplida a obrigação.

11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3,será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma eno prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida medianteressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de doisanos.

11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, norespectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dosfornecedores do Município de Brasilândia - MS.

11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro doMunicípio.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação dorespectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL

13.1. A CONTRATANTE designará servidor para o acompanhamento e a fiscalização dofornecimento do objeto deste CONTRATO conforme exigência do artigo 67 da Lei 8666/93,mediante publicação de Portaria, conforme determina o Decreto Municipal n°: 4561/2017.

13.2. Conforme indicação das Contratadas, os Preposto que irão representa-las nesteinstrumento serão:Empresa: ADRYEL CONFECÇÕES INDÚSTRIA ECOMERCIO LTDA MESr. JELSON JOSÉ POLETTO, portador do CPF 623.995.439-04, ocupante do cargo derepresentante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro de Brasilândia - MS para dirimir dúvidas ou questões oriundas dopresente instrumento.E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duasvias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Brasilândia - MS, 04de Junho de 2018.

Dr. Antônio de Pádua TiagoPrefeito Municipal

COMPROMITENTESFORNECEDORES

ELIS REGINA QUIOCCXJ\MERICANOADRYEL CONFECÇÕES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA ME

ÍÕ8.323.027/gg01-27ÍI E 903.84584-82

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