Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária...

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TÍTULO TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE DOIS GRUPOS GERADORES DE 1000KVA E INCLUÍDOS TODOS OS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E INFRAESTRUTURAS, NO AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL CUNHA MACHADO, EM SÃO LUIS/MA CÓDIGO TR 09/MNNO/ 2013 SUBSTITUI A SUBSTITUÍDA POR AUTOR MATRÍCULA RUBRICA ALEX TAKASHI YOKOYAMA VALIDADO POR MATRÍCULA RUBRICA LEONARDO ALEX COSTA ALVES APROVADO POR MATRÍCULA RUBRICA WALTER LUIZ ANDRADE REV. MODIFICAÇÕES DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA 00 EMISSÃO INICIAL Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Aeroporto Internacional de São Luis / Marechal Cunha Machado Gerência de Manutenção

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TÍTULO

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE DOIS GRUPOS

GERADORES DE 1000KVA E INCLUÍDOS TODOS OS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E

INFRAESTRUTURAS, NO AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL CUNHA

MACHADO, EM SÃO LUIS/MA

CÓDIGO

TR 09/MNNO/ 2013

SUBSTITUI A SUBSTITUÍDA POR

AUTOR MATRÍCULA RUBRICA

ALEX TAKASHI YOKOYAMA

VALIDADO POR MATRÍCULA RUBRICA

LEONARDO ALEX COSTA ALVES

APROVADO POR MATRÍCULA RUBRICA

WALTER LUIZ ANDRADE

REV. MODIFICAÇÕES DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

00 EMISSÃO INICIAL

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

Aeroporto Internacional de São Luis / Marechal Cunha Machado

Gerência de Manutenção

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TR 09/MNNO/ 2013

Conteúdo

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 1

2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO EXISTENTE...................................................................................... 2

3. FINALIDADE ............................................................................................................................................... 3

4. DEFINIÇÕES ................................................................................................................................................ 4

5. NORMAS APLICÁVEIS ................................................................................................................................ 4

6. ESCOPO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ........................................................................................................... 5

7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS ........................................................................................ 7

8. SERVIÇOS CORRELATOS AO OBJETO ...................................................................................................... 10

9. EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO ................................................................................................... 13

10. INSPEÇÃO E ENSAIOS............................................................................................................................... 17

11. GARANTIA ................................................................................................................................................ 19

12. SERVIÇOS COMPLEMENTARES ................................................................................................................ 20

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TR 09/MNNO/ 2013

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Termo de Referência estabelece as regras gerais, métodos de trabalho e padrões de

conduta que devem ser seguidos durante a vigência do contrato.

Durante o prazo de execução a CONTRATADA deve realizar outros levantamentos

específicos para implantação final.

Nenhum pagamento adicional será efetuado aos serviços que sobrevierem durante a instalação

e que sejam necessários para a perfeita execução das sugestões apresentadas pela INFRAERO. Desta

forma, a PROPONENTE deve executar minucioso estudo do local antes da apresentação da sua

proposta. Os respectivos custos, por todos os serviços necessários à perfeita execução das soluções,

devem estar inclusos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA.

Cabe à CONTRATADA fazer com a devida atenção, a verificação e comparação de todos os

dados, detalhes e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pela

INFRAERO para a elaboração do Caderno Técnico das Instalações e execução dos serviços.

Após verificar e comparar todo conteúdo da documentação técnica, a CONTRATADA deve

comunicar por escrito, quaisquer dúvidas e/ou irregularidades, transgressões às normas técnicas,

regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros ou omissões que

possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos.

Após a assinatura do contrato pela CONTRATADA fica pressuposta a concordância tácita de

todas as condições constantes neste Termo de Referência - TR e demais documentos, não cabendo

qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.

A CONTRATADA se compromete a dá à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções,

livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais

elementos necessários para acompanhamento das atividades.

Os serviços realizados devem atender as Normas Brasileiras, Municipais, Estaduais, Federais e

quaisquer outras aplicáveis, além disso, as soluções das instalações devem ser desenvolvidas a partir

dos dados e condicionantes fornecidos pela INFRAERO.

Não é obrigação da INFRAERO o fornecimento de qualquer norma ou legislação, exceto suas

Normas Internas, cabendo à CONTRATADA, pesquisar aos temas relacionados a seguir, bem como

todas as normas Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis ao objeto contratado e ao programa de

necessidades:

Segurança contra incêndio;

Segurança e conforto no trabalho;

Boas práticas sanitárias (ANVISA);

NBR 9050/2004 (ABNT);

Portaria SVS/MS nº 326.

Deve ser entregue à INFRAERO a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de

execução, em nome de profissional habilitado que acompanhará a execução dos serviços objeto da

referida contratação.

Todos os materiais utilizados na execução dos serviços objeto do presente documento terão a

sua qualidade apreciada pela FISCALIZAÇÃO, com base nas normas e especificações da ABNT que

preconizam a fabricação, transporte, armazenamento e aceitação de peças.

É de fornecimento exclusivo da CONTRATADA todos os materiais necessários à completa

execução de todos os serviços, incluindo os materiais de consumo e complementares aos serviços,

como: ferramentas, equipamentos, maquinário e etc.

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TR 09/MNNO/ 2013

Antes do início dos serviços será realizada reunião com os Engenheiros, Técnicos e

Encarregados da CONTRATADA e os representantes da INFRAERO, para identificação do pessoal,

que terá acesso à área restrita do Pátio de Manobras de Aeronaves e recomendações para

procedimentos durante a execução dos serviços.

Devem ser observados os itens correspondentes ao CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO,

referentes à emissão e necessidade do mesmo para acesso às áreas do Aeroporto, respeitando a

Legislação Aeronáutica.

Os empregados da CONTRATADA e, caso ocorra a subcontratação de serviços, os de suas

subcontratadas, deverão usar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) correspondente, de acordo

com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Os serviços de montagem serão executados com o sítio Aeroportuário em pleno

funcionamento. Em hipótese alguma poderá haver prejuízos nas operações das aeronaves, fluxo de

passageiros, fluxo de veículos de apoio ao solo e veículos de acesso ao terminal de passageiros.

Os serviços com interferências internas ou externas que possam prejudicar o trânsito

operacional ou vias de acesso ao Aeroporto, somente poderão ser iniciados após a emissão do

documento de interdição parcial (ou não) fornecido pelo INFRAERO.

Antes do início dos serviços a CONTRATADA deve providenciar o credenciamento de todas

as pessoas envolvidas no processo de instalação, máquinas e veículos, na Gerência de Segurança do

Aeroporto.

Os operadores de equipamentos, motoristas e funcionários da CONTRATADA que realizarão

os serviços na área restrita do Aeroporto devem participar dos seguintes cursos internos da

INFRAERO:

Curso de Direção Defensiva;

Curso AVSEC – Aviation Security;

Curso SGSO – Sistema de Gestão de Segurança Operacional.

2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO EXISTENTE

As instalações do Aeroporto Internacional de São Luis (SBSL) são atendidas pela CEMAR –

Companhia Energética do Maranhão, na tensão de 13.8 kV. Atualmente o Sistema de Geração de

Emergência é constituído por dois grupos geradores 210kVA e 350kVA cada, trifásicos, 60 Hz, com

tensão de linha 380V, operando em modo standby, para suprimento de energia de emergência a cargas

essenciais do sítio aeroportuário através do painel denominado QGBTE. Um diagrama unifilar

simplificado das instalações da KF está representado na figura 1, a seguir.

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TR 09/MNNO/ 2013

QGBTE

G2

210kVA

G1

350kVA

52.G1 52.G2

89.1 89.3

NH 630A NH 630A

QGBTN

Cargas

Essenciais

T1 = 300kVA

52.2

89.2

KF 13,8kV

T1 = 300kVA

52.3

89.3

Cargas

Locais

52.4

89.2

NH 630A

Vai para

QGE

(S.U.)

PVO

52.1

CEMAR

Figura 1 – Diagrama unifilar simplificado de SBSL

Para fins de isolação de energia da concessionária e dos geradores, há intertravamentos na KF

e também na SU.

3. FINALIDADE

O presente Termo de Referência objetiva definir parâmetros técnicos mínimos para

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE DOIS GRUPOS

GERADORES DE 1000KVA E INCLUÍDOS TODOS OS EQUIPAMENTOS AUXILIARES E

INFRAESTRUTURAS, NO AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL CUNHA

MACHADO, EM SÃO LUIS/MA.

Os Grupos Geradores serão de fornecimento da INFRAERO, não deverão operar em

paralelo entre si nem com a rede da concessionária e possuem as seguintes especificações básicas:

Cummins, modelo C1000D6, diesel;

Alternador Stamford HCI634K, IP23, cos Ø= 0,8; 60Hz; 380V/220V.

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TR 09/MNNO/ 2013

Motor Cummins, modelo QST30-G4, 1800rpm, taxa de compressão 14:1, óleo lubrificante

154litros, Regulador eletrônico, tensão de arranque 24Vdc;

Comando digital de Grupo Gerador PCC3100.

Maiores informações estão contidas na documentação técnica a ser disponibilizada pela

INFRAERO.

O escopo deste fornecimento inclui o estipulado neste Termo de Referência, cabendo ao

fornecedor a aprovação da INFRAERO das complementações julgadas necessárias ao bom

funcionamento dos geradores de emergência, observadas as normas vigentes.

4. DEFINIÇÕES

Neste documento são utilizadas as seguintes siglas e/ou definições:

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, empresa pública da

União, contratante dos serviços;

CONTRATADA - pessoa jurídica contratada para a execução das obras e serviços de

engenharia;

PROPONENTE - Pessoa Jurídica participante da licitação;

FISCALIZAÇÃO - atividade exercida de modo sistemático pela INFRAERO, através de

pessoa ou grupo de pessoas especialmente designadas, com o objetivo de verificação do

cumprimento das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, em todos os seus

aspectos;

COMISSIONAMENTO - Procedimento de demonstração da CONTRATADA à

CONTRATANTE de que todo o Escopo foi atendido;

GRUGER - Grupo Gerador;

SE – Subestação;

KF - Casa de Força;

USCA - Unidade de Supervisão de Corrente Alternada;

QTA - Quadro de Transferência Automática;

SBSL – Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, São Luis/MA;

TPS – Terminal de passageiros;

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

NR – Norma regulamentador do Ministério do Trabalho;

NBR – Norma Brasileira ABNT.

5. NORMAS APLICÁVEIS

O fornecimento desta contratação deve obedecer às normas relacionadas abaixo em sua última

revisão. No caso de haver divergência destas normas com outras, prevalecem estas sobre as demais.

Havendo impossibilidade desse atendimento, deverá obedecer às normas oficiais do país de

origem da tecnologia seguida pelo fabricante, as quais deverão ser discriminadas na proposta

NBR 14664 - Grupos Geradores - requisitos gerais para telecomunicações;

NBR IEC 60529 - Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos;

NBR 5117 - Máquina Elétrica Girante - Máquina Síncrona - Especificação;

NBR 5052 - Máquina Síncrona - Ensaios;

NBR 7565 - Máquinas Elétricas girantes - Limites de Ruídos;

NBR 6856 - Transformadores de Corrente;

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TR 09/MNNO/ 2013

NBR 6396 - Motores Alternativos de Combustão Interna, não Veicular;

NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;

Normas da CEMAR (concessionária de energia do local);

ABNT NBR 17505-1:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis,

Parte 1: Disposições gerais;

ABNT NBR 17505-2:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

Parte 2: Armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes portáteis com capacidade

superior a 3 000 L;

ABNT NBR 17505-3:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

Parte 3: Sistemas de tubulações;

ABNT NBR 17505-4:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis;

ABNT NBR 17505-5:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

Parte 5: Operações;

ABNT NBR 17505-6:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos;

ABNT NBR 17505-7:2013 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários;

NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis

6. ESCOPO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS

Para fins ilustrativos, a figura 2 mostra um diagrama unifilar simplificado das instalações após

instalação dos novos grupos e retirada dos antigos. Nota-se a desinterligação entre QGBTN e QGBTE

para a inserção dos painéis referentes aos novos geradores.

QGBTE

QGBTN

Cargas

Essenciais

T1 = 300kVA

52.2

89.2

T1 = 300kVA

52.3

89.3

Cargas

Locais

PAINEL DE ISOLAMENTO

DOS GERADORES

1600A

1600A 1600A 1600A

Reserva

PTA 1

G1'

1000kVAE/M

PTA 2

G2'

1000kVAE/M2000A 2000A

QGBTE-2

E/M

2000A 2000A

Reserva Reserva

MOPs

600A600A600A600A

KF 13,8kV

PVO

52.1

CEMAR

Vai para

QGE

(S.U.)

3#185mm² (#185mm²) +

#185mm²

3#185mm² (#185mm²) +

#185mm²4#185mm² (2#185mm²)

+ 2#185mm²

4#185mm² (2#185mm²)

+ 2#185mm²

3#185mm² (#185mm²) +

#185mm²

3#185mm² (#185mm²) +

#185mm²

4#185mm² (2#185mm²) +

2#185mm²4#185mm² (2#185mm²) +

2#185mm²

Figura 2 – Diagrama unifilar simplificado após inserção dos novos geradores.

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TR 09/MNNO/ 2013

E/M

Intertravamento Mecânico/Elétrico

Gerador diesel

Disjuntor Baixa Tensão

Transformador

Chave seccionadora89.2

Figura 3 - Legenda do diagrama unifilar

Cabe citar que quaisquer ações que possam culminar em riscos operacionais, devem ser

sincronizadas com a INFRAERO. Para a conclusão da instalação dos novos geradores a seguinte

cronologia deve ser obedecida, a fim de não haver maiores transtornos à operacionalidade do

Aeroporto:

6.1 – Preparativos para a instalação

6.1.1 – Instalação de dois geradores 1000kVA, incluindo USCAs microprocessadas, Painéis de

Transferência Automática (PTA’s), sistema de descarga, sistema de atenuação de ruídos,

sistema de alimentação de combustível (interligações entre tanque 2000 litros e geradores),

lançamento de cabos de comando, força e aterramento (com devidas terminações,

identificação e cores obedecendo normas nacionais vigentes) e demais acessórios;

6.1.2 – Instalação de leito de cabos entre prédio novo e painéis da KF atual, como mostra o

ANEXO I;

6.1.3 – Lançamento de cabos de força (com devidas terminações a compressão) entre os painéis;

6.1.4 – Lançamento dos cabos de comando entre geradores e PTAs;

6.1.5 - Comissionamento geral dos geradores;

6.1.6 – Check da sequencia de fases do QGBTE atual;

6.1.7 - Check da sequencia de fases dos geradores;

6.1.8 - Demolição de paredes indicadas no desenho SL.09/201.01/01897/00, fins a retirada dos

geradores atuais;

6.1.9 – Instalação de gerador carenado 100kVA para atendimento da Torre de Controle do

Aeroporto de São Luis-Ma;

6.2 – Execução da Instalação

6.2.1 – Desligamento geral das instalações do SBSL, desenergização conforme orientações da

NR-10 e partida do gerador carenado para alimentação da TWR;

6.2.2 – Retirada do disjuntor 52.4 no QGBTN;

6.2.3 – Retirada da chave fusível 89.2 no QGBTE;

6.2.4 – Interligação dos cabos de força do Painel de Isolamento dos geradores;

6.2.5 - Interligação dos cabos de força entre QGBTE-2 e QGBTE;

6.2.6 – Comissionamento e Start-up da operação dos geradores;

6.2.7 - Desinstalar geradores 210kVA e 350kVA e respectivos painéis, acessórios e cabos de

comando e força com devida encaixotamento (preparação para transporte a outra

localidade). Após isso, Reconstruir parede em alvenaria;

6.2.8 – Desinstalar gerador carenado temporário usado na alimentação da TWR;

6.3 – Serviços finais

6.3.1 A parametrização do PLC deve ser apresentada em formato digital e impressa legível à

fiscalização da INFRAERO;

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6.3.2 Os desenhos e demais documentos gerados devem ser apresentados formalmente à

fiscalização em formato impresso bem como em digital com possibilidade de alterações

como, por exemplo, extensões do tipo “.dwg”;

6.3.3 Executar testes de comissionamento (sequencia de fase, partida de geradores, parada em

emergência, falha de partida de geradores, partida manual, retorno de energia comercial,

etc.) na presença da fiscalização da INFRAERO;

6.3.4 Apresentar laudo com testes de resistência de isolação de cabos, painéis, gerador, etc.;

assinada por profissional devidamente qualificado e habilitado pelo CREA;

6.3.5 Prover treinamento sobre o sistema para sete colaboradores designados pela Fiscalização da

Infraero com carga horária mínima de dezesseis horas;

6.3.6 Operação inicial assistida de 48 horas;

6.3.7 Fornecimento de documentações “As-built”;

6.3.8 Limpeza geral da obra;

7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS

7.1 – PAINEL DE ISOLAMENTO DOS GERADORES e respectivos equipamentos de proteção

e condutores, com as seguintes características mínimas:

Composto por caixa, placa de montagem e acessórios intrínsecos a sua construção e

suporte de todos os equipamentos constitutivos (disjuntores, borneiras, contatoras,

acrílicos, etc.);

Capacidade nominal MÍNIMA do quadro de 2000A;

Deve conter Multimedidor Digital de Grandezas Elétricas com, no mínimo,

leituras instantâneas de Tensão de linha/fase, Corrente, Potência por fase e Total. A

alimentação elétrica deve ser proveniente de retificador 125Vcc localizado na KF.;

A especificação e aquisição dos TCs e TPs para devido funcionamento do medidor

citado acima é de responsabilidade da CONTRATADA. Para circuitos de corrente

não serão aceitos pela INFRAERO terminais que não sejam do tipo OLHAL;

Composto por quatro Disjuntores do tipo Caixa Aberta com unidade

microprocessada com funções LSIG, sendo um de 1600A para a entrada

proveniente da concessionária (sugere-se o Disjuntor Masterpact NW16 H1 (65kA)

- Micrologic 2.0 – acionamento motorizado com possibilidade de carregamento

manual de molas, bloqueios por cadeados e fechaduras, com bobinas de abertura e

fechamento, sem bobina de mínima tensão - de fabricação SCHNEIDER, ou

similar); e outros três também de 1600A para entrada no QTA de cada

gerador e reserva (sugere-se o Disjuntor Masterpact NW20 H1 (65kA) -

Micrologic 2.0 - acionamento motorizado com possibilidade de carregamento

manual de molas, bloqueios por cadeados e fechaduras, com bobinas de abertura e

fechamento, sem bobina de mínima tensão - de fabricação SCHNEIDER, ou

similar);

Os barramentos que constituem os painéis citado no item anterior deve ser de cobre

com tratamento e pintura isolante adequados;

No painel deve haver indicação luminosa de quais disjuntores estão fechados (em

vermelho) e quais estão abertos (em verde);

Deve haver possibilidade de fechamento e abertura de todos os disjuntores Caixa

Aberta via botoeiras no frontal do painel, para fins de maior segurança quando de

manobras;

Quaisquer parametrizações de curvas de proteção para fins de seletividade são de

responsabilidade da CONTRATADA;

O aterramento do painel deve ser interligado ao da malha da KF;

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O neutro da nova instalação deve ser interligado com o do restante da KF.

OBS - O PAINEL DE ISOLAMENTO DOS GERADORES deverá ser interligado no

barramento do QGBTN após a retirada do barramento (bay) de interligação entre QGBTN e

QGBTE;

7.2 - PAINEL QGBTE-2 e respectivos equipamentos de proteção e condutores, com as seguintes

características mínimas:

Composto por caixa, placa de montagem e acessórios intrínsecos a sua construção e

suporte de todos os equipamentos constitutivos (disjuntores, borneiras, contatoras,

acrílicos, etc.);

Deve conter Multimedidor Digital de Grandezas Elétricas com, no mínimo,

leituras instantâneas de Tensão de linha/fase, Corrente, Potência por fase e Total. A

alimentação elétrica deve ser proveniente de retificador 125Vcc localizado na KF;

A especificação e aquisição dos TCs e TPs para devido funcionamento do medidor

citado acima é de responsabilidade da CONTRATADA. Para circuitos de corrente

não será aceitos pela INFRAERO terminais que não sejam do tipo OLHAL;

Capacidade nominal MÍNIMA do quadro de 2400A;

A alimentação do quadro será feita por dois disjuntores de 2000A do tipo Caixa

Aberta com unidade microprocessada com funções LSIG, (sugere-se o

Disjuntor Masterpact NW20 H1 (65kA) - Micrologic 2.0 - acionamento motorizado

com possibilidade de carregamento manual de molas, bloqueios por cadeados e

fechaduras, com bobinas de abertura e fechamento, sem bobina de mínima tensão -

de fabricação SCHNEIDER, ou similar), proveniente das PTAs de cada gerador e

intertravados entre si eletrica e mecanicamente (sugere-se os cabos de

intertravamento por barras para masterpact NT/NW - de fabricação SCHNEIDER,

ou similar);

As saídas do quadro serão constituídas de quatro disjuntores do tipo Caixa

Moldada de 600A cada, sendo dois para circuito reserva, um para alimentação de

carga de emergência do MOPs e outro para alimentação do QGBTE atual;

No painel deve haver indicação luminosa de quais disjuntores estão fechados (em

vermelho) e quais estão abertos (em verde);

Deve haver possibilidade de fechamento e abertura de todos os disjuntores Caixa

Aberta via botoeiras no frontal do painel, para fins de maior segurança quando de

manobras;

Quaisquer parametrizações de curvas de proteção para fins de seletividade são de

responsabilidade da CONTRATADA;

O aterramento do painel deve ser interligado ao da malha da KF;

O neutro da nova instalação deve ser interligado com o do restante da KF

7.3 - CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL (deve a CONTRATADA incluir neste item

a fonte CC - carregador de baterias - e ao menos uma bateria 7Ah para alimentação do PLC,

independente do sistema de partida do gerador.) responsável pela seleção, partida e parada dos

geradores, com a seguinte filosofia:

7.3.1 – Quando Em Condições Normais De Operação

Em caso de falta de energia comercial, ambos os geradores devem partir automaticamente. O

PLC deve alternar na escolha do Grupo a assumir a carga e do (Gerador) a entrar em

resfriamento. Este último ainda deve permanecer ao menos 1 minuto em operação antes de

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iniciar seu resfriamento, no intuito de assumir a carga emergencial com tempo mínimo, em

caso de falha do gerador principal;

Quando do retorno de energia comercial, o controlador deve aguardar 3 minutos antes do

envio do comando para desligamento do gerador ora em operação;

O gerador em resfriamento deve estar preparado para interromper tal condição imediatamente

em caso de falha de gerador principal ou de nova falta de energia comercial;

7.3.2 - Quando Em Condições Anormais De Operação

Em havendo falha de partida do gerador principal ou caso este não assuma a carga em até 10s,

deve haver comando de desligamento desse e de energização da barra via gerador secundário;

Deve haver sinalização visual e sonora de falha do gerador;

Em caso de falha geral das USCAs, poderá ser habilitada a opção de partida manual dos

geradores. O PLC não deverá impedir tal situação de emergência;

Em havendo falha no gerador principal, a prioridade para assumir a carga emergencial –

inclusive para futuros eventos - ficará somente no segundo gerador até que haja

reconhecimento por parte do operador no PLC;

7.3.3 – Condicionantes gerais

Deverá haver intertravamento Eletromecanico, além do contido na lógica do PLC, entre os

Disjuntores Caixa Aberta principais dos geradores, a fim de se evitar paralelismo sem

sincronismo;

7.4 - MULTIMEDIDORES DIGITAIS DE GRANDEZAS ELÉTRICAS para substituir os que

se encontram avariados, sendo 3(três) QGBTN, 1(um) no QGBTE e 1(um) no QCAP, como

mostra a figura a seguir.

Figura 4 – Painéis onde serão substituídos os multimedidores.

Os medidores devem conter no mínimo, leituras instantâneas de Tensão de linha/fase,

Corrente, Potência por fase e Total. A alimentação elétrica deve ser proveniente de

retificador 125Vcc localizado na KF. A especificação e aquisição dos TCs e TPs para

devido funcionamento do medidor citado acima é de responsabilidade da CONTRATADA.

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TR 09/MNNO/ 2013

Para circuitos de corrente não será aceitos pela INFRAERO terminais que não sejam do

tipo OLHAL. Os quantitativos de cabos, bem como quaisquer insumos para

funcionamento dos medidores é de responsabilidade da CONTRATADA.

8. SERVIÇOS CORRELATOS AO OBJETO

8.1 – Mobilização de Pessoal, Máquinas e Equipamentos

A CONTRATADA deve providenciar todo o material, o ferramental e a mão de obra necessária à

realização dos serviços e prever um conjunto mínimo de ações e providências para viabilizar os

recursos mínimos necessários (pessoal, equipamentos e ferramentas) tendo em vista a instalação de

um canteiro de obra, em local próximo ao empreendimento.

Compreende este serviço o transporte, carga e descarga de materiais para a montagem/desmontagem

do canteiro de obra, montagem/desmontagem de equipamentos fixos de obra, transporte, hospedagem,

alimentação e despesas diversas do pessoal próprio ou contratado para a preparação da infraestrutura

operacional da obra, bem como aluguel horário de equipamentos especiais para carga e descarga de

materiais.

Toda máquina ou equipamento a ser empregado na obra deverá estar em perfeito estado de

funcionamento e deve ser previamente aprovado pela Fiscalização. O Executante deverá dispor, na

obra, de todo equipamento necessário à execução dos serviços previstos.

A Contratada deve apresentar um relatório mensal sobre a obra, em quatro vias, dentro dos moldes

orientados pela Fiscalização, bem como fornecer todo material de escritório solicitado, incluindo

calculadora científica, material de desenho, papel e tinta para impressora.

No preço unitário deve estar incluso os veículos utilizados para o transporte (caminhão trucado e

carreta) dos materiais do canteiro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos referentes à completa

execução dos serviços de mobilização e desmobilização. Deverá ser cotado preço global para a

mobilização e desmobilização. No caso do pagamento deverá ser considerada a quantidade realizada

no período da medição.

Mobilização de máquinas e equipamentos: transporte de veículos, de equipamentos e de ferramentas,

e montagem de equipamentos.

Mobilização de mão de obra: recrutamento, transporte (aéreo ou terrestre), seleção de pessoal,

qualificado ou não, e habilitação do empregado no local das obras.

A ligação de água necessária aos serviços da CONTRATADA deve ser provida por ela a partir do

ponto de água indicado pela INFRAERO e a drenagem deve ser interligada a rede do aeroporto.

A CONTRATADA deve prover circuitos de luz e de força, indispensáveis à execução dos trabalhos,

solicitando a ligação à rede pública ou interligando sua rede a pontos de força fornecidos pela

INFRAERO.

Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

8.2 - Desmobilização de Pessoal, Máquinas e Equipamentos

Desmobilização de máquinas e equipamentos: transporte de veículos, de equipamentos e de

ferramentas.

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Desmobilização de mão de obra: transporte (aéreo ou terrestre), do empregado no local das obras.

Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

8.3 - Administração da Obra

A CONTRATADA deve manter durante o período das instalações um Engenheiro com formação na

área Elétrica, eletrotécnica, 02 (duas) vezes por semana, com 02 (duas) horas ao dia e um

Encarregado, com formação Técnica em eletrotécnica, por tempo integral.

O canteiro de obras será dirigido por Engenheiro residente, Eletrotécnico, devidamente inscrito no

CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região sob a qual esteja

jurisdicionada a obra.

Será devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional do seu Engenheiro

residente, adquirida na supervisão de obras de características semelhantes à contratada.

A INFRAERO entende como Engenheiro residente o profissional que esteja presente na obra

enquanto qualquer serviço contratual estiver sendo desenvolvido. Sua falta implicará na paralisação

dos serviços.

A INFRAERO pode exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro residente, desde que

verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância

dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos

parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.

O encarregado de obra deve possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de idênticas

funções em obras de características semelhantes a contratada.

O encarregado auxiliará o engenheiro residente na supervisão dos trabalhos de instalação.

A INFRAERO pode exigir da CONTRATADA a substituição do encarregado geral se o profissional

possuir vícios danosos ou demonstrar incompetência para o cargo.

O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares fica a cargo da CONTRATADA, de acordo

com o plano de execução previamente estabelecido.

A INFRAERO pode exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro de

obras desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como apresentar

hábitos de condutas nocivas a boa administração do canteiro.

A CONTRATADA deve providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Execução

dos Serviços.

Medição: Este serviço deve ser medido como um conjunto, conforme descrito na Planilha de

Quantidades e Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em

conformidade com a medição.

8.4 - Placa da Obra

Cabe à CONTRATADA a confecção de placa do Empreendimento com dimensão que deve seguir o

padrão adotado pela INFRAERO. Considerar como referência a especificação técnica “Placa de

Empreendimento 2010” da INFRAERO e o “Manual Visual de Placas” do Governo Federal.

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Para aplicação da marca INFRAERO, deve ser observada a norma NI-21.02/C(CSO);

Para aplicação da marca do Governo Federal, deve ser observado o contido no Manual de

Identidade Visual fornecido pela SECON;

Na confecção da placa, deve ser mantida a proporção do desenho acima;

Sugestão para dimensionamento da placa, com x= 55 cm;

As logomarcas devem sempre ser alinhadas no limite inferior do espaço reservado,

observando-se o mesmo alinhamento das marcas do Governo Federal e INFRAERO.

Durante o período eleitoral deve ser suprimida a expressão “BRASIL UM PAÍS DE TODOS”.

O local para fixação da placa e das demais, exigidas pela legislação profissional vigente (da

CONTRATADA e demais intervenientes), deve ser estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.

Estas recomendações podem ser completadas por instruções particulares para cada caso.

No caso de utilização do sistema público de limpeza urbana, a CONTRATADA deve apresentar na

assinatura do contrato o termo de anuência do órgão responsável por sua operação.

Medição: Este serviço deve ser medido em metros quadrados, conforme descrito na Planilha de

Quantidades e Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em

conformidade com a medição.

8.5 - Manutenção e Operação do Canteiro de obras

A CONTRATADA deve providenciar alimentação (almoço e café da manhã) e vale transportes para a

equipe de profissionais que trabalhará no decorrer da obra.

A CONTRATADA deve prover EPIs, luva, bota, capacete, protetor auricular e óculos de segurança,

adequados aos serviços de eletricidade, para todos os envolvidos nos serviços.

Deve ser provido ainda Cinto de Segurança tipo pára-quedista com talabarte duplo para os serviços

executados em altura superior a 1,8 metros.

A CONTRATADA deve incluir neste item despesas referentes à saúde e credenciamento dos

funcionários.

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Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de todo o

pessoal, máquinas e veículos na Gerência de Segurança do Aeroporto e a realização dos cursos de

AVSEC e SGSO. Os operadores de equipamentos e motoristas devem possuir o Curso de Direção

Defensiva aceito pela INFRAERO. Os custos de realização destes cursos correrão por conta da

CONTRATADA.

É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual, obedecido ao disposto na Norma

Regulamentadora NR-18.

Medição: Este serviço deve ser medido em mês, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

9. Execução do objeto contratado

Os serviços devem ser executados de tal forma que as interferências na operacionalidade do aeroporto

sejam mínimas. Para tanto, deve-se atentar as diretrizes a seguir:

9.1 – Estudo Preliminar

O objetivo do referido estudo é atender ao disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do

Trabalho e Emprego NR-10, em especial o item 10.2.1, sendo necessária a avaliação “In loco” das

instalações elétricas existentes. E também ser um documento técnico gerencial para tomada de

decisão. A contratada deve avaliar os seguintes itens mínimos: os riscos elétricos e os riscos

adicionais, as interferências e o planejamento de todas as tarefas que devem ser realizadas, em

especial o plano de instalação e desinstalação dos grupos geradores. Havendo necessidade de paradas

das instalações elétricas existentes do Aeroporto para serviços, deve ser proposta a rotina de

intervenção e tempo de duração estimado para a realização dos serviços e das tarefas. Tal avaliação

deve ser realizada pelo Engenheiro Eletricista responsável pelos serviços. O tempo estimado para a

referida avaliação é de 16h, com o devido registro no diário de obras. Após a avaliação deve ser

emitido 01(um) relatório técnico, em formato Word A4, com todos os procedimentos de trabalho e

deve conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e

responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais, e deve ser

devidamente assinado pelo responsável técnico. O relatório deve ser submetido à FISCALIZAÇÃO

para aprovação. Com base nesse relatório, deve ser realizada reunião entre a CONTRATADA,

membro (s) da fiscalização e autoridade aeroportuárias local. O objetivo da reunião é a aprovação em

caráter definitivo de todos os serviços necessários ao perfeito andamento das obras, escopo desta

contratação.

Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

9.2 - Locação de Grupo Gerador Auxiliar

A CONTRATADA deve incluir na sua proposta a locação de um Grupo Gerador Diesel Carenado

para operação ao tempo completo com as seguintes características:

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Potência Nominal Stand-by: 100 kVA;

Carenado;

Silenciado: 75 dB @1,5 m;

Partida Manual;

Tanque com autonomia para 08 horas de Operação, incorporado.

A locação desse Grupo Gerador visa a garantia de disponibilidade de energia à Torre de Controle do

Aeroporto de São Luis quando da parada para conexão dos novos geradores 1000KVA e desinstalação

dos atuais. Caberá a CONTRATADA o transporte e instalação do equipamento conforme orientação

da FISCALIZAÇÃO.

O período de locação deve ser de 12 HORAS. Fica a cargo da INFRAERO o abastecimento do Grupo

Gerador locado. Ao termino da execução dos serviços, havendo óleo remanescente, o mesmo deve ser

incorporado ao tanque dos grupos instalados.

Todos os materiais, conexões, cabos e ligações necessárias a interligação e funcionamento do Grupo

Gerador locado são de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive os componentes essenciais

para garantir as manobras de substituição dos atuais Grupos Geradores, sem comprometer o

suprimento de energia emergencial para o aeroporto.

Medição: Este serviço deve ser medido por hora, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

9.3 - Manobra de Desinstalação e Transporte dos Grupos Geradores Existentes

Para desinstalação dos geradores de 210kVA e 350kVA, alguns pré-requisitos devem ser atendidos

pela CONTRATADA:

Os novos geradores 1000kVA já devem estar instalados e devidamente comissionados;

Os cabeamentos de força entre QGBTN e PAINEL DE ISOLAMENTO DOS GERADORES e

entre QGBTE-2 e QGBTE já devem ter sido lançados em infraestrutura apropriada;

A parede indicada no desenho SL.09/201.01/01897/01 já deve ter sido demolida;

O grupo gerador carenado discriminado no item anterior já deve estar alimentando a Torre de

Controle do Aeroporto de São Luis-Ma;

Fica a CONTRATADA responsável em realizar o teste de sequencia de fases entre os novos geradores

e o painel atual.

A CONTRATADA, em seu estudo preliminar, deve avaliar como deve ser feito tal manobra de

maneira que a mesma ocorra de forma segura. Tal avaliação deve estar descrita no relatório técnico

apresentado e deve ser APROVADO pela FISCALIZAÇÃO.

Logo após a desinstalação a CONTRATADA deve realizar o encaixotamento dos grupos e respectivos

painéis para fins de envio dos equipamentos a outras localidades. O transporte desses equipamentos

para um local apropriado, a ser definido pela FISCALIZAÇÃO, é de responsabilidade da

CONTRATADA.

Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

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Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

9.4 - Instalação dos Novos Grupos Geradores

A instalação dos Novos Grupos Geradores está condicionada aos procedimentos descritos nos

subitens anteriores. Os mesmos devem possuir as características técnicas descritas na Especificação

Técnica em Anexo.

Medição: Este serviço deve ser medido em unidade, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

9.5 – Demolição e recomposição de paredes

Para retirada dos geradores atuais (210 e 350kVA) são necessárias demolições de paredes, como

indicado no desenho SL.09/201.01/01897/01. Após isso, cabe a CONTRATADA reconstituição da

alvenaria.

Medição: Este serviço deve ser medido em m³, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

9.6 – Aluguel de Caminhão Munck

Para alocação dos geradores de emergência no interior do novo prédio da KF do Aeroporto de São

Luis, a CONTRATADA deve usufruir de caminhão munck com capacidade adequada as massas dos

geradores e seus painéis. Cada GRUGER possui massa de 7250kg. A duração do período de aluguel

do caminhão deve ser de oito horas.

Medição: Este serviço deve ser medido em h, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

9.7 – Fornecimento e instalação de cabos em geral

A distribuição e quantitativos de cabos por fase, neutro e aterramento estão detalhados na figura 2

deste Termo de Referência. Cabos de cor preta serão usados para fase e neutro, enquanto que a cor

verde para aterramento.

Os cabos descritos nos itens 7.6 a 7.12 da PSQ deste processo de instalação serão lançados entre os

geradores e seus respectivos PTAs.

Medição: Este serviço deve ser medido em m, conforme descrito na Planilha de Quantidades e

Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição.

9.8 – Fornecimento e instalação de painéis elétricos em geral

Os painéis denominados “PAINEL DE ISOLAMENTO DE GERADORES” e “QGBTE-2” são

descritos em detalhes, respectivamente, nos itens 7.1 e 7.2 deste Termo de Referência.

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Medição: Este serviço deve ser medido em unidade (un.), conforme descrito na Planilha de

Quantidades e Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos preços unitários contratuais, em

conformidade com a medição.

9.9 – Fornecimento e instalação de leito de cabos e curvas em geral

Os leitos de cabo serão instalados no teto da KF, neles passarão os cabos de força conforme mostrado

no desenho “kf sbsl.cad”.

Medição: Este serviço dos leitos serão medidos por peça (Pç) enquanto que as curvas em unidade

(un.), conforme descrito na Planilha de Quantidades e Serviços. Os serviços devem ser pagos pelos

preços unitários contratuais, em conformidade com a medição.

9.10 - Fornecimento, parametrização e instalação de PLC para operação sincronizada de geradores

A especificação do PLC está descrita detalhadamente no item 7.3 deste Termo de Referencia.

Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços

unitários contratuais, em conformidade com a medição.

9.11 - Fornecimento e instalação de sistema de intertravamento mecânico entre disjuntores caixa

aberta no PTA 1 e PTA2

A CONTRATADA deve instalar intertravamento mecânico entre disjuntores caixa aberta contidos

dentro do PTA1 e PTA2. Sugere-se os cabos de intertravamento por barras para masterpact NT/NW

- de fabricação SCHNEIDER, ou similar. Atentar que os painéis PTA-1 e PTA-2 serão fornecidos

pela INFRAERO.

Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços

unitários contratuais, em conformidade com a medição.

9.12 - Fornecimento e instalação de Multimedidores 125Vcc, sendo três no QGBTN e um no QGBT

A CONTRATADA deve instalar multimedores similares aos descritos no item 7.2 deste Termo de

Referência.

Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços

unitários contratuais, em conformidade com a medição.

9.13 - Instalação e comissionamento de lógica de Intertravamento elétrico entre S.U. e K.F.

Atualmente existe uma lógica de intertravamento entre S.U. e K.F. Cabe a contratada o estudo

preliminar e manutenção dessa quando da instalação dos novos geradores.

Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços

unitários contratuais, em conformidade com a medição.

9.14 - Interligação de tanque de combustível 2000 litros com geradores

Para alimentação de combustível dos novos geradores, o mesmo tanque de 2000 litros será utilizado.

Caberá à CONTRATADA a nova interligação com tubulação em ferro galvanizado e a retirada da

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alimentação de diesel dos geradores atuais.

Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços

unitários contratuais, em conformidade com a medição.

9.15 - Desinstalação de disjuntor caixa aberta 800A - no QGBTN e Desinstalação de Chave Fusivel

800 no QGBTE

Tais equipamentos devem ser desisntalados pela CONTRATADA e armazenados em local definido

pela FISCALIZAÇÃO. Tais retiradas se darão quando do desligamento geral para instalação do

cabeamento de força dos novos geradores.

Medição: Este serviço será medido como serviço (sv.). Os serviços devem ser pagos pelos preços

unitários contratuais, em conformidade com a medição.

10. Inspeção e ensaios

10.1– Considerações gerais

Todos os materiais empregados nos equipamentos estão sujeitos a ter o seu controle de qualidade

verificado pela INFRAERO ou seus prepostos, nas dependências de fabricantes ou, eventualmente, de

seus fornecedores.

A INFRAERO se reserva o direito de realizar todas as inspeções que julgar conveniente para

comprovar a qualidade das matérias primas, dos processos de fabricação em todas as suas fases e

durante os ensaios exigidos.

O acabamento e aparência geral dos equipamentos e a sua embalagem para transporte estão sujeitos à

inspeção na fábrica antes do embarque.

A presença dos fiscais da INFRAERO, para a realização dos ensaios em fábrica, deve ser solicitada

pela contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Junto com a solicitação da presença dos fiscais, deve ser enviada uma programação completa e

detalhada dos ensaios a serem realizados. Esta programação estará sujeita a aprovação da

INFRAERO.

A CONTRATADA só deve solicitar a presença dos fiscais para data em que os equipamentos já

estiverem completamente prontos, montados, pré-testados e com todas as condições necessárias a

realização dos testes. O não atendimento a esta condição dá a FISCALIZAÇÃO o direito de suspender

a qualquer momento a realização dos ensaios até que as condições necessárias sejam alcançadas,

passando as despesas de estadia, transporte e alimentação, das posteriores visitas da FISCALIZAÇÃO

correr por conta da contratada.

Os equipamentos e componentes principais do fornecimento devem ser ensaiados conforme suas

respectivas Normas específicas, antes da sua montagem final.

Todos os ensaios devem ser executados em conformidade com as normas indicadas exceto onde

especificamente mencionado diferentemente.

O PROPONENTE deve apresentar 05 cópias dos relatórios dos ensaios incluindo oscilogramas e

todos os dados de ensaios.

Em casos de falha de um ensaio dielétrico, todos esses ensaios serão repetidos, tão logo a falha seja

localizada e superada.

Dentro do menor prazo possível, após a falha em um equipamento, a CONTRATADA deve enviar à

INFRAERO e/ou seu representante um relatório indicando a natureza da falha, suas possíveis causas,

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às medidas adotadas para saná-las, bem como os atrasos de entrega que tal falha acarretará. Este

relatório deve ser aprovado pela INFRAERO antes da repetição dos ensaios.

No caso de repetição de falhas, a CONTRATADA compromete-se em cooperar com a INFRAERO

e/ou seu representante a fim de que seja dado um atendimento completo e obtidas explicações da

falha. A CONTRATADA também se compromete a mostrar, em suas instalações, todos os desenhos

de fabricação, não sendo, obrigatório o fornecimento de cópias, nem a retirada dos mesmos e dos

demais documentos necessários para definir a falha.

10.2 - Relatórios de Ensaios

O FORNECEDOR deve apresentar um relatório completo dos ensaios efetuados, com as indicações

necessárias à sua perfeita compreensão (métodos, instrumentos e constantes empregadas).

Devem ser indicados também o nome do FORNECEDOR e do fabricante, número e item da Ordem

de Compra e características dos equipamentos ensaiados.

Todas as vias do relatório devem ser assinadas pelo encarregado dos ensaios e por um representante

credenciado do FORNECEDOR.

O FORNECEDOR deve apresentar ainda um certificado atestando que o equipamento fornecido está

de acordo com todos os requisitos da Especificação Técnica.

10.3 - Ficha Técnica

A CONTRATADA deve apresentar as seguintes Fichas Técnicas preenchidas com os dados

fornecidos pelo Fabricante do equipamento, conforme este modelo, para cada tipo, modelo e

capacidade de equipamento.

QUADRO DE COMANDO CONTROLE, PROTEÇÃO E MEDIÇÃO

Tipo;

Fabricante;

Peso total do quadro;

Características construtivas do quadro e características principais dos equipamentos de comando,

controle, proteção, medição, instalados, tais como disjuntores, contatores, relés, transformadores de

corrente e potencial, instrumentos de medição e indicação, anunciadores de alarmes, etc;

Dimensões (mm x mm x mm).

BARRAMENTO PRINCIPAL

Formação do barramento;

Espaçamento entre isoladores de suporte (mm);

Tipo e descrição do isolante do barramento;

Corrente máxima em regime permanente (A);

Capacidade de corrente de curto-circuito simétrico (kA);

Capacidade de corrente momentânea (kA);

Tensão suportável, 60 Hz, a seco, durante 1 min (kV);

Sequências de Operação;

Relações de Transformação;

Classe de Precisão;

Fatores Térmicos;

Grupos de Ligação;

Extensões de Escalas;

Tensões de Alimentação.

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De todos os equipamentos, dispositivos, aparelhos, e outros componentes do quadro, deve-se indicar

na proposta, quando aplicável:

Tipo;

Procedência (Fabricante);

Modelo;

Tipo de mecanismo (ex. acionamento de disjuntor);

Descrição de operação e funcionamento;

Características elétricas e dielétricas;

Características mecânicas;

Características construtivas;

Contatos auxiliares (NA e NF);

Tipos de disparadores e relés de proteção;

Faixas de ajuste;

Tempos de atuação (anexar curvas características dos disparadores e relés de proteção).

NOTA: Toda a documentação solicitada deve ser em língua portuguesa, não cabendo, em hipótese

alguma, outro idioma.

11. Garantia

A CONTRATADA deve garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento de cada um

dos equipamentos previstos no escopo do fornecimento por um período de, no mínimo 18 meses, a

contar do seu comissionamento e recebimento definitivo ou 24 meses a partir do faturamento, o que

ocorrer primeiro, sem ônus para Infraero. Nos aspectos técnicos e segurança, a contratada responderá

por prazo de cinco anos, após a emissão do termo de recebimento definitivo, conforme estabelecido

no Art. 618 da lei nº 10.406. Os períodos de garantia serão suspensos, a partir da constatação de

defeito, pela INFRAERO, até a efetiva correção do mesmo, pela CONTRATADA. Na hipótese de

substituição de peças, componentes e equipamentos, um novo período de garantia será iniciado

somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação pela INFRAERO da peça,

componente ou equipamento novo.

A garantia, aqui prestada, cobre quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros ou omissões da

CONTRATADA, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de matéria-prima, de

fabricação, de montagem, de coordenação técnica e administrativa. Esta garantia exclui, todavia,

danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso anormal dos equipamentos; de carga

excessiva; de influência de ação química ou eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis

inadequados e de outras razões fora do controle da CONTRATADA.

Esta garantia se estende também a todos os serviços e fornecimentos efetuados nos equipamentos

fornecidos, em função da própria garantia.

Em função da garantia prestada, a CONTRATADA se obriga, ilimitadamente, a substituir as peças

defeituosas ou repará-las, colocando os equipamentos perfeitamente de acordo com o preconizado

neste fornecimento, sem quaisquer ônus para a INFRAERO. Com a finalidade de reparação dos

defeitos, a INFRAERO, a seu critério, colocará à disposição da CONTRATADA as facilidades que

julgar necessárias para o pronto reparo dos mesmos.

Caso a CONTRATADA deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção dos

materiais e equipamentos dentro do prazo fixado de comum acordo com a INFRAERO, após

recebimento de aviso, por escrito, a INFRAERO poderá, a seu exclusivo critério, substituir ou corrigir

esses equipamentos e materiais conforme o caso, debitando à CONTRATADA o custo desse

procedimento, permanecendo a mesma, para todos os fins, como responsável pelo perfeito

desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando ou diminuindo a garantia geral neste

fornecimento.

A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada ou diminuída, sendo aprovações de

desenhos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela INFRAERO, não ilidirão a total e exclusiva

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responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade de fabricação, dos materiais e serviços

por ela fornecidos ou prestados.

A CONTRATADA deve garantir também a assistência técnica e o fornecimento de peças de reposição

durante um período de 10 (dez) anos contados da data de recebimento dos equipamentos. Cabe a

CONTRATADA apresentar Termo de Garantia após a entrega definitiva da obra, nos termos legais,

cabendo à fiscalização solicitar a referida garantia. Ressalvado que a garantia é indispensável à

emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

12. Serviços complementares

12.1– Comissionamento

Durante a instalação dos equipamentos devem ser observados os procedimentos para a execução dos

trabalhos de montagem, ensaios de campo e energização dos equipamentos.

A Proponente será responsável pela supervisão da montagem dos equipamentos e junto à

CONTRATANTE e/ou seu representante será corresponsável pela energização dos mesmos. Portanto,

a Proponente deve providenciar um ou mais supervisores com conhecimentos técnicos dos

equipamentos para supervisionar todas as tarefas que serão executadas para colocação dos

equipamentos em serviço.

Para realização dos trabalhos acima citados a Proponente deve seguir o cronograma de montagem

estabelecido de comum acordo com a CONTRATANTE, através da Fiscalização. Após a montagem, a

CONTRATANTE testará os grupos Diesel-geradores de acordo com as condições normais de

funcionamento. Quaisquer correções ou ajustes necessários para assegurar uma operação satisfatória

devem ser feitas pela Proponente.

A Proponente deve prever a utilização de instrumentos e demais componentes para os ensaios de

campo a serem fornecidos temporariamente por si mesmo e sob sua própria supervisão, sem ônus para

a INFRAERO.

Os resultados destes ensaios devem corresponder àqueles obtidos na fábrica. Se houver diferença, o

equipamento será prontamente reparado, sendo que os custos de reparo e transporte devido à rejeição

nos ensaios de campo ficarão por conta da contratada.

Para a realização dos ensaios a contratada deve submeter solicitação formal à fiscalização, em tempo

hábil. Após a devida autorização do setor de operação do aeroporto, os ensaios devem ser realizados e

constar de no mínimo, além dos testes recomendados pelo fabricante do(s) equipamento (s), o

seguinte:

Operação do(s) grupo(s) gerador (es) operando na função manual com testes de partida e

parada, sem e com transferência de carga;

Operação do(s) grupo(s) gerador (es) operando na função automática, com testes de partida

e parada, com transferência de carga;

Testes relativos às Filosofias de Comando e Automação do(s) Grupos geradores;

Teste de tempo de transferência de carga: O (s) grupo (s) gerador (es) devem partir e

assumir a carga em tempo máximo de 10 segundos, em atendimento os requisitos

estabelecidos pelo Regulamento de Aviação Civil – RBAC154, em seu item “ Requisitos

para Fonte Secundária de Energia Elétrica”.

NOTA: A emissão do Termo de Recebimento Definitivo está condicionada aos resultados

satisfatórios dos testes indicados.

12.2 - Treinamento

A Contratada deve fornecer, a pessoal previamente designada pela CONTRATANTE, treinamento

operacional e técnico abrangendo todos os equipamentos do escopo.

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TR 09/MNNO/ 2013

A Contratada deve proporcionar aos elementos designados pela CONTRATANTE, elementos de

operação e manutenção preventiva e corretiva, dos equipamentos como um todo.

O fornecimento do treinamento inclui, para os funcionários envolvidos, a distribuição de todo o

material didático necessário ao perfeito entendimento dos cursos, incluindo manuais e apostilas que

devem ser suplementadas por informações, desenhos, diagramas, etc..

A contratada deve considerar o treinamento para um grupo de 07 (sete) pessoas. A contratada cabe

o fornecimento de material didático impresso e em mídia, apresentação do curso por técnico em

eletrotécnica ou engenheiro, com uma carga horária de 40h.

Estas atividades de treinamento se desenvolverão, a princípio, na própria obra. A Contratada deve

entregar todos os Manuais de Operação e de Manutenção, proceder ao envio a CONTRATANTE

de um detalhado programa de treinamento do pessoal de operação e manutenção, em tempo hábil

de no mínimo 10 dias da data de programação do treinamento, indicando no mínimo:

Período de treinamento, incluindo períodos parciais das fases deste treinamento, teórico e

prático;

Recursos audiovisuais que pretenda empregar, os quais ficarão a cargo da

CONTRATANTE;

Detalhamento da formação e instrução técnica sobre a operação do sistema;

Particularização de todas as áreas de manutenção e operação, nas quais seja requerida uma

completa e específica formação;

A utilização de ferramentas e dispositivos necessários à manutenção;

Operação do sistema de geração em condições normais e em emergência do sistema –

teórico e prático.

12.3 - Operação Assistida

A CONTRATADA deve fornecer um período de Operação Inicial Assistida, mantendo pessoal por ela

designado, no mínimo um técnico em eletrotécnica, a operar os GRUGER´s (grupos geradores)

conjuntamente com pessoal designado pela INFRAERO. O regime de operação do aeroporto de

Macapá é H24, ou seja, funcionamento durante 24 horas diárias.

O período estabelecido para Operação Inicial Assistida é de 30 (trinta) dias corridos, em regime H-24,

a contar da data da instalação definitiva dois 02 grupos geradores e estando os mesmos entregues à

operação normal do Aeroporto.

A emissão do Termo de Recebimento Definitivo fica condicionada a realização e comprovação dos

serviços.

12.4 - Encaixotamento de geradores/paineis para transporte

A CONTRATADA deve prover devido encaixotamento dos geradores e respectivos paineis retirados

para fins de envio dos mesmos a outras localidades.

12.5 - As built

Após o comissionamento, testes, liberação dos grupos geradores à operação e antes da emissão do

Termo de Recebimento Definitiva, a CONTRATADA deve elaborar, e submeter à aprovação da

FISCALIZAÇÃO, num prazo de 05 dias úteis, o conjunto de documentos completos de “Como

Construído” de todo o Escopo de Fornecimento, Inclusive os manuais de operação e manutenção,

projetos dos grupos geradores, documentos do fabricante e demais documentos estabelecidos em

contrato, inclusive a atualização, se aplicável de todos os desenhos fornecidos pela contratada na fase

de licitação. Cabe à contratada apresentar, em tempo hábil, a listagem dos documentos para aprovação

da fiscalização e posterior impressão em 02 (duas) vias, vias essas devidamente assinadas, e 01 (um)

CD ou 01 (um) DVD devidamente identificados com os dados relativos ao contrato em execução.

Esta documentação deve ser elaborada ao longo de toda a execução dos serviços e durante o

comissionamento e testes, caracterizando as adequações técnicas a execução e instalações em campo,

devido às interferências, eventos supervenientes, necessidades operacionais, etc., necessários para

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TR 09/MNNO/ 2013

manter a operacionalidade e segurança do Aeroporto. A emissão do Termo de Recebimento

Definitivo fica condicionada a apresentação pela contratada dos documentos de “Como Construído” e

a devida aprovação dos mesmos pela contratante. Não havendo manifestação da fiscalização num

prazo máximo de 10 dias consideram-se aprovados os documentos encaminhados pela contratada para

aprovação.

12.6 - Critérios de Medição

Os serviços elétricos devem ser medidos e pagos de acordo com esta especificação técnica e com as

quantidades, unidades de medidas e preços unitários constantes da Planilha de Preços e Serviços

(PSP).

Nas etapas de medições dos serviços, deve ser considerado o cronograma físico-financeiro aprovado

pela CONTRATANTE.

O critério de medição deve considerar o item fornecido e devidamente instalado na obra em

conformidade com as definições de projeto, ou seja, perfeitamente acabado e aprovado pela

fiscalização nos termos contratuais.

NOTAS:

1. Especificamente para a medição dos serviços relativos ao treinamento, conforme estabelecido no

item 12.2 desta especificação: Será medido com base na apresentação à fiscalização, para devida

aprovação, de lista de presença diária e lista de entrega de material didático aos participantes

devidamente assinada pelos participantes, instrutor (es) e fiscalização da contratante.

2. Especificamente para a medição dos serviços relativos a “As built” ou como construído,

conforme estabelecido no item 12.4 desta especificação: Será medido contra apresentação dos

documentos estabelecidos em contrato e devida aprovação da fiscalização da contratante.

3. Especificamente para a medição dos serviços relativos à operação assistida, conforme

estabelecido no item 12.3 desta especificação: Será medido com base na apresentação à

fiscalização de lista de presença diária do(s) técnico (s), devidamente registrado em folha de ponto

e no diário de obra. A contratada deve apresentar também à fiscalização uma declaração assinada

pelo responsável técnico da manutenção local, indicando que os serviços foram prestados,

conforme modelo abaixo, anexando esta declaração aos documentos de medição dos serviços em

referência e submetendo à aprovação da fiscalização.

MODELO DE DECLARAÇÃO

ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA

Atestamos para os devidos fins do TC N º _______________________ que o(s) técnico(s) em

eletrotécnica ___________________________, portador (es) da(s)

Carteira(s) Profissional (is) n.º______________, CREA desenvolveu (ram) atividades de operação

assistida de grupos geradores nas instalações do Aeroporto Alberto Columbre em Macapá/AP, no

período de ____/_____/_____ a _____/_____/_____ como funcionário(s) da empresa

_________________________,em atendimento ao estabelecido em contrato, escopo do TC em

referência.

_______________________________________________

Coordenação de manutenção local

Ou autoridade Aeroportuária

(Carimbo e Assinatura)