EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de...

101
Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 1 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/14 OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO PONTO A PONTO, UTILIZADOS PARA PROVER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) DA PMSP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO” cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 101 (cento e uma) páginas. ÍNDICE CLÁUSULA / ASSUNTO I ............................ OBJETO II .......................... PARTICIPAÇÃO III ......................... CREDENCIAMENTO IV ......................... APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS V........................... DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS VI ......................... FORMULAÇÃO DOS LANCES VII ....................... JULGAMENTO DAS PROPOSTAS VIII ...................... HABILITAÇÃO IX ......................... FASE RECURSAL X........................... ADJUDICAÇÃO XI ......................... IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO XII ....................... HOMOLOGAÇÃO XIII ...................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ASSINATURA E VIGÊNCIA XIV ...................... OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA XV .......................PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO XVI ...................... GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS XVII..................... SANÇÕES ADMINISTRATIVAS XVIII ................... CONDIÇÃO DE PAGAMENTO XIX ...................... DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IX PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO X ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ÓRGÃO

Transcript of EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de...

Page 1: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 1

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/14 OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO PONTO A PONTO, UTILIZADOS PARA PROVER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) DA PMSP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO” cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 101 (cento e uma) páginas.

ÍNDICE CLÁUSULA / ASSUNTO

I............................ OBJETO II .......................... PARTICIPAÇÃO III......................... CREDENCIAMENTO IV......................... APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS V........................... DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS VI ......................... FORMULAÇÃO DOS LANCES VII ....................... JULGAMENTO DAS PROPOSTAS VIII...................... HABILITAÇÃO IX......................... FASE RECURSAL X........................... ADJUDICAÇÃO XI ......................... IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO XII ....................... HOMOLOGAÇÃO XIII...................... ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E

VIGÊNCIA XIV ...................... OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA XV .......................PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO XVI ...................... GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS XVII..................... SANÇÕES ADMINISTRATIVAS XVIII ................... CONDIÇÃO DE PAGAMENTO XIX ...................... DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO

SUSPENSÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IX PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO X ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ÓRGÃO

Page 2: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 2

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº ________/14

Data: __ de _________ de 2014

Horário: 10 horas (horário de Brasília)

A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO PONTO A PONTO, UTILIZADOS PARA PROVER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) DA PMSP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO” conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites www.comprasnet.gov.br, www.prefeitura.sp.gov.br e www.prodam.sp.gov.br.

O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das Leis Federais 8.666/93 e suas atualizações, 10.520/02., 12.846/13 e, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09, 52.552/11,54.768/2014,54.785/14 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.

I – OBJETO

1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO PONTO A PONTO, UTILIZADOS PARA PROVER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) DA PMSP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”, conforme descrições constantes no Anexo I “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste edital.

II - PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo

acesso ao site www.comprasnet.gov.br, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia __/__/2014.

2.2. Poderão participar da licitação as empresas que:

Page 3: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 3

a) Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001;

b) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;

c) Não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, nem formem grupo econômico de fato, nos termos do § 2º do artigo 2º da CLT;

d) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta ou Indireta da PMSP, demais prefeituras, Governos Estaduais e Federal.

e) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.

2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.

2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006.

2.4. Para os contratos celebrados entre qualquer secretaria e ou empresas vinculadas à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PMSP, poderá haver a interveniência técnica da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM..

III - CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de

identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados

junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão.

Page 4: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 4

3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal

da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com PREÇOS UNITÁRIO E TOTAIS, na data e horário citados.

4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.

4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.5. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista no item 16.1, Cláusula XVI, deste Edital.

4.6. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:

a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;

Page 5: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5

b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico se houver, bem como o nome, estado civil, profissão, nº de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal além do e-mail e de quem irá assinar o contrato, podendo ser, a depender da CONTRATADA,a mesma pessoa.

c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;

d) apresentar o PREÇO UNITÁRIO e PREÇO TOTAL dos itens conforme Anexo VIII deste Edital, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

e) declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que atende na íntegra todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I, do Edital; f) especificar todas as características dos produtos, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;

4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

V. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia ___/___/2014 e em

conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, iniciando-se a etapa de lances.

VI. FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.

6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

Page 6: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 6

6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo

real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.

6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do

pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.

6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados. 6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.

6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência

enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 01 (um) a 30 (trinta) minutos.

6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se

responsabilizará pelo aviso de encerramento.

6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006,

o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.

6.11.1. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de

lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 49.511/08.

6.12. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.

6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor

Page 7: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 7

valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.

6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13. o Pregoeiro aceitará o

preço da licitante que deverá encaminhar os documentos abaixo indicados, em até 180 (cento e oitenta) minutos, através do endereço eletrônico (e-mail) [email protected] ou pelo FAX (011) 3396-9362, com posterior envio dos originais, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a Avenida Francisco Matarazzo nº 1.500, 2º andar, Edifício Los Angeles, Água Branca, CEP: 05001-100, São Paulo – SP.

a) proposta com preço unitário e total atualizado de acordo com o Anexo VIII, em conformidade com os lances ofertados, aplicando-se o desconto obtido nos itens, observados ainda os requisitos do item 4.6 deste Edital, declarando expressamente que atende na íntegra as condições exigidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital;

a1) A proposta deverá conter a descrição detalhada dos produtos, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;

b) comprovação de situação de regularidade, de acordo com as exigências da Cláusula VIII (Habilitação) deste edital;

c) Planilha de custos, conforme Anexo IX. c1) É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância ao Acordão nº 950/2007 – Plenário (TCU).

6.14.1. a critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima definido sem motivo justificado.

6.14.2. o não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos referentes à habilitação, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às penalidades previstas neste Edital.

6.14.3. no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo necessidade de regularização da documentação, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados do encerramento da sessão.

6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e

demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

Page 8: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 8

VII. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com o Anexo VIII deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.

7.1.1. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante

desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.

7.1.2. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor valor.

VIII. HABILITAÇÃO

8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.

8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a

seguir:

8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:

a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou sede da licitante;

c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02/05/2007.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;

e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em

Page 9: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 9

atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03;

As certidões relacionadas nas letras “a” a “e” poderão ser substituídas pelo Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.

8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por

sócio, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelo – Anexos II e III);

8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo

Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento, observado o que dispõe a alínea “b” do item 2.2 deste edital.

8.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.2.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento

Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital.

8.2.6. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado,

por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter:

� Descrição dos equipamentos; � Quantidades fornecidas; � Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do

signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;

8.2.6.1. No caso de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa

jurídica de direito privado, o mesmo deverá conter firma reconhecida em cartório.

8.2.6.2. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica. 8.2.6.3. Deverá o licitante, quando convocado pelo Pregoeiro, apresentar os

extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade doa Atestados.

Page 10: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 10

8.2.7. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03;

8.2.8. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03

(três) indicadores abaixo, iguais ou superiores a:

a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥≥≥≥ 1

Passivo Circulante

b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥≥≥≥ 1

Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo

c)Solvência Geral = Ativo Total ≥≥≥≥ 1

Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo

8.2.9. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 5% (cinco por cento) do

valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.2.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;

8.2.10.1 Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil;

8.2.10.2 O não cumprimento do subitem 8.2.10.l acima, não constitui

motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;

8.2.10.3 No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da

publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial;

Page 11: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 11

8.2.11. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

8.2.12. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:

a) Ficha de inscrição no CNPJ;

b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e pelo Contador ou técnico de contabilidade, identificado com seu número de registro perante o conselho regional de contabilidade (CRC), de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 52.552/2011, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.

b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art.

299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.

8.2.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);

8.2.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão;

8.2.13.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;

8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.

Page 12: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 12

8.4. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.

8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

IX. FASE RECURSAL

9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, que será analisada pelo Pregoeiro. Sendo aceita será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias.

9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.

9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.

9.5. A Alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em ralação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.

X. ADJUDICAÇÃO

10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora.

XI. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica.

Page 13: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 13

11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.

XII. HOMOLOGAÇÃO

12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.

12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição

do objeto licitado.

XIII. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA

13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento

vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor que tiver a proposta melhor classificada neste Pregão Eletrônico.

13.2. O prazo para assinatura da respectiva “Ata de Registro de Preços” será de 05

(cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM-SP.

13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a vencedora deverá apresentar o

Registro Cadastral atualizado do SICAF, caso aquele apresentado na fase habilitatória esteja com seu prazo de validade expirado.

13.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da

data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.

13.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a

detentora da Ata poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.

XIV. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA / CONTRATADA

14.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do Instrumento Contratual, o valor será pago pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços.

Page 14: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 14

14.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para elaboração do Instrumento Contratual, o valor será pago pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços.

14.1.2. Quando da devolução do Instrumento Contratual assinado, a empresa deverá apresentar:

a) todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, bem como os demais documentos constante do Edital e Contrato;

b) comprovante de situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/.

14.2. A contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual oriundo desta Ata, Garantia Contratual na forma do artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

14.3. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.

14.4. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as

formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.

14.5. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.

14.6. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.

14.7. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.

14.8. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da

Page 15: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 15

notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.

14.9. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.

14.10. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.

14.11. apresentar declaração datada e assinada pelo seu representante legal, de que todos os equipamentos a serem fornecidos são homologados pela ANATEL.

XV. PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO

15.1. Os prazos máximos de entrega são: 30 (trinta) dias para os equipamentos e 45 (quarenta e cinco) dias para os serviços que compõem o objeto desta licitação, contados da data do recebimento da respectiva “Ordem de Serviço” pertinente a cada Instrumento Contratual oriundo desta Ata, seja com a PRODAM-SP, seja com qualquer Órgão da Administração Municipal participante deste processo, conforme detalhado no item “6” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

15.2. O local de entrega é o indicado como endereço do Órgão Contratante ou aquele notificado à Contratada por qualquer meio idôneo (e-mail, fax, via correio, etc.), quando o prazo de entrega se contará da data da notificação, data que deverá ser certificada nos autos do processo administrativo correspondente.

15.3. Após a entrega e conferência por parte do(s) técnico(s) da Contratante, serão emitidos os respectivos “Termos de Recebimento” nos prazos máximo de: 5 (cinco) dias, para os equipamentos que estejam de acordo com as especificações constantes na respectiva “Ordem de Serviço” e 15 (quinze) dias para os serviços que estejam de acordo com as especificações constantes na respectiva “Ordem de Serviço”, conforme disposto no item “9” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

15.4. Caso os equipamentos entregues não correspondam ao estabelecido na respectiva “Ordem de Serviço”, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela Contratante, a sua substituição / correção, interrompendo-se nesse período o prazo de emissão do respectivo “Termo de Recebimento”. Para o caso dos serviços, constantes na respectiva “Ordem de Serviço”, as não conformidades deverão ser corrigidas de acordo com o disposto no quadro constante no item 10.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

XVI – GARANTIA DOS EQUIPAMENTO E SERVIÇOS

Page 16: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 16

16.1. Os equipamentos e serviços fornecidos, deverão possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o item 27 – “Garantia dos Produtos e Assistência Técnica” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. A licitante estará sujeita às penalidades previstas nas Lei Federal 8.666/93 e suas

atualizações e Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e 50.537/09 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso

a mesma desista do lance ofertado;

b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante

não comprove as condições de habilitação, e/ou incorra em quaisquer situações, de forma culposa ou dolosa, que enseje sua retirada e/ou desclassificação, além da sanção prevista na alínea “g” do item 17.3 abaixo.

17.2. A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações, nº 10.520/02 e nº 8.078/90, na Lei Municipal nº 13.278/02 e nos Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e 50.537/09 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e especial:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no item 13.2 da Cláusula XIII deste Edital, bem como os Instrumentos Contratuais originados da Ata de Registro de Preços;

b) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias da Ata e/ou dos instrumentos contratuais, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido nos itens 13.2 e 14.1 deste Edital;

c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, caso o atraso a que se refere o item 14.1 da Cláusula XIV ultrapasse 3 (três) dias úteis;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.

17.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 17.1

acima, e em especial:

Page 17: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 17

a) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da

proponente vencedora não compareça ou se recuse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 14.1 deste Edital;

b) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual devidamente assinado, dentro do prazo estabelecido no item 14.1 deste Edital; b1) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso

na devolução das vias contratuais nos prazos estabelecidos no item 14.1 deste edital.

c) Em decorrência de descumprimento parcial ou total dos prazos constantes na

Tabela do item 10.1, no Quadro do item 12 (“Tabela 18”), em conjunto com a “Tabela 19 – Classificação de Eventos”, a “Tabela 20 – Níveis de Atendimento”, a “Tabela 21 – Nível de Disponibilidade”, todas do item 29.7, bem com a “Tabela 22 – Nível de Desempenho de Operação Inicial” do subitem 29.10.3. do Termo de Referência – Anexo I, será aplicada a penalidade de multa nos percentuais constante do seu item 12.1.3, o que não isenta a CONTRATADA quanto a rescisão contratual e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item, letras “f” e “g” adiante;

d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;

e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;

f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;

g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como serão tomadas as providências no sentido de descredenciamento junto ao SICAF.

17.4. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o

Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

Page 18: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 18

17.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.

17.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade

de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.

17.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela

Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.

17.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou,

na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.

17.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será

considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.

17.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por

improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.

17.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.

17.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.

XVIII - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 18.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias

para efetuar o “aceite” na mesma. As Notas Fiscais serão pagas através de Boleto Bancário com código de barras, depósito bancário, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou TED – Transferência Eletrônica Disponíveis ou outro modo indicao pela Gerência Financeira –GFI, em 30 (trinta) dias corridos após o aceite da Nota

Page 19: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 19

Fiscal e condicionado à emissão do Termo de Aceitação Definitiva (item 9.1 do Termo de Referência).

18.2. A Contratante promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da

Contratada, a verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ de qualquer pendência no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da Contratada, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2.005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal

n.º 47.096, de 21 de março de 2.006. 18.3. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no contrato, a

Contratante ficará obrigada a comunicar à Contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis, da data da comunicação formal pela Contratante.

18.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

18.5. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem. 18.6. A CONTRATADA obriga-se, quando solicitado pela CONTRATANTE, a fornecer toda a documentação necessária para a fiscalização e verificação do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários (Súmula 331/TST).

XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.

19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

Page 20: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 20

19.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular

ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.

19.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

19.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.

19.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

19.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao

Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: [email protected]. As respostas serão postadas no site www.comprasnet.gov.br.

19.11. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de

Registro de Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.

Page 21: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 21

19.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais 8.666/93 e suas atualizações, 10.520/02., 12.846/13 e, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09, 52.552/11,54.768/2014,54.785/14 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes. 19.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São

Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro. São Paulo, __ de ____________ de 2014.

MARCIO DE ANDRADE BELLISOMI JOSÉ MAURO GOMES Diretor-Presidente Diretor de Administração e Finanças

MARCELO DE ANDRADE PIMENTA Diretor de Infraestrutura e Tecnologia

Page 22: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 22

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

REDE DE RÁDIOS LICENCIADOS – SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1. OBJETO:

Registro de preços para aquisição e instalação de equipamentos rádio ponto a ponto utilizados para prover rede de telecomunicações SLP (Serviço Limitado Privado) da PMSP-Prefeitura Municipal de São Paulo;

1.1 Delimitação do objeto a ser licitado: Aquisição de elementos ativos para composição de rádio enlaces full duplex em frequências licenciadas.

1.1.1 Lote 1: Enlaces de rádio ponto a ponto, licenciados, com capacidade de 300 Mbps full-duplex.

2. JUSTIFICATIVA

A PMSP-Prefeitura Municipal de São Paulo a partir de licença SLP (serviço Limitado Privado), através da qual constituirá rede própria para prover conectividade de dados, voz e vídeo a diversas localidades do município de São Paulo. Objetivo geral O objetivo geral é melhorar a conectividade das localidades aumentando a largura de banda e gestão sobre seus acessos e utilizar a rede metropolitana de fibras óticas, otimizando sua ocupação e estendendo sua abrangência para 100% das entidades da PMSP com o auxílio de Rádio enlaces.

2.1 Descrição da configuração do produto/serviço e público alvo e abrangência

Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como as suas unidades organizacionais; 2.2 Principais resultados / benefícios esperados

Utilizar rádios, a partir de estações concentradoras ou repetidoras, para múltiplos pontos, ou seja, conecta via radio o próprio municipal à rede corporativa da Prefeitura de São Paulo;

Page 23: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 23

3. TOPOLOGIA

Figura 1: Topologia rede de radio

Figura 3: Topologia Radioelétrica

Figura 2:Topologia da rede ótica

Page 24: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 24

3.1 Modelo lógico da rede de radio

3.1.1 Ponto de conexão ótica A ETRO (Equipamento de Terminação de Rede Ótica) tem a função de interligar o usuário com o anel de acesso da rede corporativa. Em cada ponto de terminação da rede óptica, será utilizada ETRO (Equipamento de Terminação de Rede Ótica) com no mínimo duas portas 10/100 (fast-ethernet) que devem ser ligados aos equipamentos da rede local (roteador ou switch gerenciável) para prover conexão com a rede local, além de duas portas ópticas, utilizadas para conexão com anel de acesso da rede corporativa (figura 3). Deve-se incluir no ponto de conexão ótica, equipamentos auxiliares de energia contínua e de proteção elétrica, em um gabinete fechado.

3.1.2 Pops Secundário - MiniPoP

Um POP Secundário - MiniPoP é um ponto concentrador de distribuição na topologia física e lógica da rede corporativa, utilizado para diminuir o número de fibras ópticas ocupadas em cabos-tronco (backhaul) e no backbone (tronco principal) e incluem também um ponto de demarcação da rede óptica para provimento de acesso local. É composto por switch-roteadora de média capacidade com diversas portas ópticas, capaz de interligar diversos anéis de acesso e se necessário, de distribuição, e de equipamentos auxiliares (UPS e proteção elétrica), em um gabinete fechado. Os POP Secundário interligam os anéis de acesso com os Pops Primários.

3.1.3 Pops Primários - POP Os Pops Primários interligam os diversos anéis de distribuição, abrigam os serviços básicos de rede IP, os roteadores principais, os roteadores de borda (interligação com a Internet, PTTs e outras redes) e interligam a rede lógica com os DC (Data Center) e CENTRO DE GERÊNCIA DA REDES. São compostos por switches-roteadoras de alta capacidade com portas ópticas, e por roteadores dedicados, e são hospedados em locais de acesso controlado, com alimentação ininterrupta provida por UPS e gerador. Os Pops são interligados em anel, operando a 10 Gbps.

4. Descritivo do Lote único

4.1 Lote 1 Rádio enlaces, serviços e materiais de instalação e sobressalentes.

Item Descrição Quantidade

11 Rádio enlace (par) digital 300 Mbps com frequência de operação de 18GHz a 23GHz

xx

32 Rádio enlace (par) digital 300 Mbps com frequência de operação de 8GHz a 11GHz

xx

33 Antena (unitária) de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

44 Antena (unitária) de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

55 Antena (unitária) de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

66 Antena (unitária) de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

77 Serviços e materiais de instalação de rádio enlace(incluindo treinamento e xx

Page 25: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 25

operação assistida).

4.2 Descrição técnica dos produtos Detalhamento dos custos de implantação da WAN

Itens Descrição

Lote 1 RÁDIO 300 Mbps

Enlace Rádio 300 Mbps • Fornecimento de equipamentos materiais e serviços de instalação de Enlace

de rádios (split ou full outdoor) ponto-a-ponto licenciados nas faixas de frequência de 6,5 a 23 GHz. Capacidade de 300 Mbps (considerando-se largura de banda de 56 MHz, serão aceitas capacidades inferiores em função da disponibilidade de frequências pela Anatel) 1+0 full-duplex, com reserva de frequência na ANATEL, antenas de 60 ou 120 cm de alto Desempenho (com radome) e Baixo Perfil, IDU/POE, ODU com acoplamento direto, cabo (FI-RGC ou Cat. 5e/6a blindado) mínimo de 50 m, conectores, demais ferragens e materiais de instalação.

• Manutenção evolutiva incluindo novas versões de software disponíveis em um período de 12 meses.

• Garantia de 5 anos, operação assistida de 12 meses, renováveis, com acordo de nível de serviço, de até 4 horas para restabelecimento e 99,4 % mensais, para indisponibilidades.

• Treinamento para 6 empregados da CONTRATANTE.

• Sistema de gerenciamento de Elemento com mediação SNMP ao Nagios e Cacti.

• ODU operação de -20 a +50 ºC / 100% umidade (IP66).

• IDU operação de -5 a +50 ºC / 95% umidade (sem condensação).

Lote 1 RÁDIO 300 Mbps

• Deve possuir porta Gigabit Ethernet (1000BaseTX), Monitoração de Taxa de Erro de Bit (BER) e gerência SNMP incorporadas.

Condições de Operação • Elementos Externos: operação de -20 a +50 centígrados / 100% umidade

(IP66).

• Elementos Internos: operação de -5 a +50 centígrados / 95% umidade (sem condensação).

• Suporte e Garantia. • Manutenção evolutiva incluindo novas versões de software disponíveis em

um período de 12 meses. • Garantia de 5 anos, operação assistida de 12 meses, renováveis, com

acordo de nível de serviço, de até 4 horas para restabelecimento e 99,4 % mensais, para indisponibilidades.

• Treinamento para 6 empregados da CONTRATANTE. • Sistema de Energia;

• Alimentação comercial em 127 Vca 60 Hz, acomodada no Rack de 44U (objeto de outro lote).

• O sistema de energia deverá ter autonomia de 4 horas, considerando nobreak ac/ac ou conjunto retificador e banco de baterias em função do consumo de uma unidade de rádio seja Split ou full outdoor.

• Serviços e Materiais de Instalação.

• Serviços de Instalação, considerando caixa d’água de 30 metros de altura e distância média de 50 metros entre antenas e Rack 44U (objeto de outro

Page 26: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 26

lote).

5. DETALHAMENTO TÉCNICO

5.1 Escopo do Objeto Também faz parte do escopo do objeto todo software necessário e suficiente para permitir o funcionamento dos equipamentos, incluindo sistemas operacionais, sistemas de gerenciamento de bancos de dados, quando necessários, e módulos de software embarcados nos equipamentos. O software deverá ser fornecido livre de quaisquer limites, tais como: o número de equipamentos ou objetos gerenciados, elementos de rede, número de usuários, numero de servidores, numero de CPU/CORE e tamanho de memória ou do banco de dados.

5.2 Antenas e Sistemas Irradiantes As antenas e sistemas irradiantes deverão possuir características que atendam com eficiência o funcionamento das rotas definidas, por meio do uso de rádios digitais. Deverão ser consideradas como características mínimas, sem prejuízo das demais, os tipos de polarização, o plano de frequência, a distância entre enlaces, o ganho calculado para o enlace, o diâmetro e demais parâmetros que serão definidos no estudo de viabilidade técnica. O fornecimento e instalação das antenas, seus conectores, cabos STP, Fibra óptica, RF ou FI, respectivos acessórios nas quantidades necessárias, bem como todo e qualquer material utilizado nas suas instalações é de responsabilidade da CONTRATADA.

5.3 Estudo de Viabilidade Técnica Estudo preliminar que tem por objetivo definir as características técnicas do radio enlace, tais como: cálculo de enlace compreendendo, entre outros itens que se fizerem necessários, a definição de faixa de frequência de operação, a disponibilidade e reserva de canalização na região, os níveis de potência transmitida e recebida, a altura das torres ou postes e suas especificações, tipo e altura das antenas e demais parâmetros técnicos necessários ao perfeito funcionamento do radio enlace. As informações técnicas do estudo serão submetidas à aprovação da CONTRATANTE, que definirá os quantitativos dos itens da ata de registro de preço a serem contratados para o atendimento do radio enlace.

5.4 Sistema de Gerência de Elementos Os equipamentos de radio enlaces deverão ser fornecidos com a sua respectiva plataforma de gerência de configuração e segurança e com os serviços associados: fornecimento de MIBs para alarmes e desempenho, mediação, configuração, instalação, ativação, treinamento e garantia de funcionamento de equipamentos novos, conforme as especificações e condições constantes neste instrumento e seus anexos. O sistema de gerência de elementos oferecido deve conter pelo menos os seguintes recursos:

5.4.1 Permitir o agendamento de tarefas

5.4.2 Gráficos de desempenho dos elementos (largura de banda e qualidade da interface de RF)

5.4.3 Geração de alarmes e notificações via e-mail

5.4.4 Definição dos eventos que disparam os alarmes e notificações

Page 27: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 27

5.4.5 Definição de modelos de configuração dos módulos do sistema ponto a Multiponto, de maneira a permitir uma reconfiguração rápida e consistente da rede.

5.4.6 O sistema de gerência de elementos deverá prever integração com sistemas abertos como Nagios e Cacti.

5.5 Treinamento Os treinamentos serão de natureza teórica e prática devendo abranger todos os equipamentos, componente e softwares das soluções ofertadas em seus aspectos mais relevantes. Deverá prover ainda todas as facilidades que permitam viabilizar a O&M (operação e manutenção) dos equipamentos e sistemas, pelos treinandos. 5.6 Operação Inicial O serviço de Operação Inicial consiste em operar, monitorar e executar a manutenção preventiva e corretiva do objeto, e incluirá o provimento e reposição de equipamentos e unidades componentes dos sistemas adquiridos. O serviço de Operação Inicial será em regime 8 (oito) horas x 5 (cinco) dias por semana. Terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço, sendo que seu encerramento ficará condicionado à aprovação por parte da CONTRATANTE.

5.7 Planilhas de Formação de Preço Planilhas de formação de Preço para cada item, detalhando individualmente os preços e nos quantitativos estimados dos componentes, software, serviços de instalação, frete, impostos, assim como quaisquer outros insumos que signifiquem custos financeiros.

5.7.1 Declaração de Garantia da não descontinuação dos equipamentos.

5.7.2 Folders e outros documentos de divulgação comercial dos equipamentos.

5.7.3 Resumo do Escopo de Fornecimento.

5.7.4 Documentação referente à Habilitação Técnica, descrita no item 8 do presente Termo de Referência.

5.7.5 Comprovação ponto a ponto, por escrito, do atendimento aos requisitos técnicos e às funcionalidades requeridas.

5.7.6 A comprovação por escrito do atendimento aos requisitos técnicos e às funcionalidades requeridas para os equipamentos e softwares, referentes ao item anterior, independentemente de qualquer teste que a CONTRATANTE julgue conveniente realizar, segundo as condições do item 6, devem ser comprovadas por meio de apresentação item-a-item referenciando a documentação oficial do fabricante. Nessa comprovação, para cada item de aquisição, deve ser apresentada a comprovação de cada funcionalidade ou parâmetro de desempenho exigido por meio da referência ao documento oficial incluindo página e parágrafo aonde pode ser encontrada a menção expressa ao atendimento à funcionalidade.

5.7.7 Em relação às funcionalidades para as quais o presente Termo

expressamente permitir a entrega posterior, caberá à LICITANTE, comprovar, por meio de carta ou documento oficial do respectivo fabricante o atendimento futuro e a data de entrega nas condições expressas no presente Termo, para as quais, eventuais atrasos estarão sujeitas às penalidades e sanções previstas no presente Termo de Referência.

5.7.8 Todas as especificações constantes deste Termo de Referência devem ser

consideradas como mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a LICITANTE pode apresentar em sua proposta

Page 28: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 28

equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outros LICITANTES que apresentarem propostas habilitadas.

5.7.9 Para efeitos de mitigação de dúvidas futuras quanto a funcionalidades

técnicas e dimensionamento da capacidade de equipamentos deverão ser adotados os termos do presente termo de referência, salvo quando a proposta da LICITANTE apresentar equipamentos com características técnicas ou desempenho superiores às aqui exigidas. Nessa situação prevalecerá, a critério da CONTRATANTE, o que lhe for mais vantajoso.

5.7.10 Excepcionalmente, será admitida a subcontratação de serviços acessórios

e complementares. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, não tendo a SUBCONTRATADA qualquer vínculo com a CONTRATANTE.

5.7.11 Adicionalmente, as empresas subcontratadas deverão possuir qualificação

técnica adequada ao escopo dos serviços em que atuarão, sujeitando-se ainda a anuência e critério da CONTRATANTE.

5.7.12 A subcontratação será admitida para os serviços acessórios e complementares objeto do estabelecido no Anexo I – Especificações dos Serviços. Nessa situação, caberá à CONTRATADA informar a subcontratação à CONTRATANTE, definindo seu escopo e apresentando a respectiva documentação comprobatória. Nessa condição toda a responsabilidade do cumprimento contratual será da CONTRATADA, inclusive por qualquer vício com respeito às legislações trabalhistas e previdenciárias.

6. DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, SOLUÇÕES E

SERVIÇOS.

6.1 O fornecimento de equipamentos e serviços ocorrerá a partir de ordens de serviço geradas com base na ata de registro de preços.

6.2 Os prazos de fornecimento dos equipamentos e serviços terão início a partir da emissão da ordem de serviço (OS) pela CONTRATANTE e a entrega e instalação dos itens deverão ocorrer em conformidade com as quantidades contratadas na OS.

6.3 A CONTRATANTE criará tantas Ordens de serviço quantas forem necessárias para a execução da ata.

6.4 As Ordens de serviço serão divididas em itens do lote, visando realizar as entregas de acordo com o andamento do cronograma definido pela CONTRATANTE.

6.5 Os tipos de Ordens de serviço, prazos e cronograma de eventos estão divididos a seguir:

6.5.1 Entrega de equipamentos – 30 dias corridos após o recebimento da ordem de serviço;

6.5.2 Fornecimento de serviços – 45 dias corridos após o recebimento da ordem de serviço.

Page 29: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 29

7. TREINAMENTOS

7.1 Treinamento: O custo deste item deve estar embutido no custos dos rádios, o

objetivo é realizar treinamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos descritos no Anexo I – Especificações dos Serviços. Para esse evento, após a conclusão do treinamento será emitida pela CONTRATANTE aceitação definitiva. 8. OPERAÇÃO INICIAL

8.1 Operação Inicial

O custo deste item deve estar embutido nos custos dos rádios, o objeto é Disponibilizar estrutura e serviços para o começo das atividades de operação inicial, de acordo com o Anexo I – Especificações dos Serviços e após solicitação formal da CONTRATANTE por meio da ordem de serviço, que deverá ocorrer ao final da homologação dos enlaces que compõem as rotas de rádios ativados. 9. TERMO DE RECEBIMENTO

A CONTRATANTE deverá emitir Termo de Recebimento em até 15 (quinze) dias após recebimento do comunicado pela CONTRATADA da conclusão das atividades definidas na OS.

9.1 Aceitação Definitiva: a CONTRATANTE deverá emitir Aceitação Definitiva em até 15 (quinze) dias após o cumprimento dos prazos estabelecidos no item 6.

10. PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura e condicionado à emissão do Termo de Aceitação Definitiva conforme acima.

10.1 As não conformidades identificadas e comunicadas no termo de recebimento e na

aceitação definitiva deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, conforme a tabela de prazos a seguir:

Evento Prazo em dias úteis de até

Relatório computacional 1

Relatório de vistoria em campo (site survey) 2

Estudo de viabilidade definitivo 2

Ativação do Enlace 2

Homologação do Enlace 1

Ativação do Sistema de Gerência de Elemento 1

Homologação do Sistema de Gerência de Elemento 2

Page 30: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 30

Treinamento 2

Operação Inicial 1

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter durante o período de garantia e assistência técnica do fornecimento, garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, sujeitas a multas de 5% do valor global da ata, pelo descumprimento da mesma.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 As sanções aplicáveis à CONTRATADA em decorrência de descumprimento parcial

ou total de suas obrigações contratuais são as seguintes: 12.1.1 Advertência Formal;

12.1.2 Multa;

12.1.3 As penalidades em multa serão aplicadas conforme a tabela abaixo:

Inciso Descrição Penalidade

I Não entregar relatório computacional no prazo do item 10.1

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens.

II Não entregar relatório de vistoria em campo no prazo do item 10.1

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens.

III Não entregar relatório de viabilidade definitivo no prazo do item 10.1

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens.

IV Não entregar rotas de rádio no prazo do item 10.1

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens.

V Não iniciar homologação das rotas de rádio no prazo do item 10.1

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens.

VI Não ativar o Sistema de Gerência de Elemento ou fornecimento das MIBs no prazo do item 10.1

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens.

VII Não iniciar homologação do Sistema de Gerência de Elemento no prazo do item 10.1

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens.

VIII Não realizar treinamento no prazo do item 10.1

Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item, ou conjunto de itens.

IX Níveis de Atendimento -

Emergencial Tempo para atendimento técnico

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre

Page 31: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 31

o valor do item contratado da operação inicial.

Tempo para resposta de diagnóstico

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Tempo para restabelecimento do sistema

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Tempo para solução definitiva do problema

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Alta Prioridade Tempo para atendimento técnico

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Tempo para resposta de diagnóstico

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Média Prioridade Tempo para restabelecimento do sistema

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial;

Tempo para Solução

definitiva do problema

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Tempo para atendimento técnico

Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Tempo para resposta de diagnóstico

Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Tempo para restabelecimento do sistema

Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Tempo para solução definitiva do problema

Multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

Operação Inicial

Consulta Tempo para Multa de 0,05% (zero vírgula zero

Page 32: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 32

atendimento da consulta

cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do item contratado da operação inicial.

X Não atender ao prazo de reparo de equipamentos

Multa de 1% (um por cento) calculada a partir do preço do item e limitado a seu valor total.

XI Não atender ao prazo de substituição de equipamento em campo

Multa de 1% (um por cento) calculada a partir do preço do item e limitado a seu valor total.

13. DESCRITIVO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Compensatória no percentual de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia

até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da ata, pelo atraso de até 50 (cinquenta) dias, cujo prazo iniciar-se-á no primeiro dia depois de esgotado o prazo da penalização máxima contida na tabela do item 12, ou pelo cometimento de falta considerada grave, quanto ao descumprimento das obrigações contratuais, o que poderá ensejar também a rescisão da ata.

13.2 Compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor

total da ata, pela recusa em iniciar a prestação dos serviços, assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Edital.

14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1 Durante a execução do objeto contratado caberá à CONTRATANTE, diretamente

ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente Termo de Referência, bem como vistoriar as instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento.

14.2 Para os fins de fiscalização, a CONTRATANTE registrará em relatório as deficiências verificadas na execução da ata, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital.

14.3 A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste edital.

14.4 A CONTRATANTE deverá indicar os Fiscais da ata e a CONTRATADA o seu preposto.

14.5 Os Fiscais da ata serão os responsáveis por todas as atividades pertinentes ao projeto, tais como planejamento, execução, monitoramento e controle.

14.6 Os Fiscais da ata serão responsáveis pelo acompanhamento da ata, administrativamente. Estes deverão interagir para solucionar qualquer assunto administrativo que impacte na execução da ata.

14.7 A CONTRATANTE poderá designar fiscal (ais) de campo para acompanhar o andamento das atividades da CONTRATADA.

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Page 33: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 33

RÁDIO MICROONDAS DIGITAL

15. ARQUITETURA

15.1 Cada um dos enlaces de rádio deverá ser composto por um par de transceptores de

radiocomunicação, sendo que cada transceptor, por sua vez, deverá ser composto de:

15.1.1 Uma Unidade Interna de Controle e Interfaces Digitais, denominada IDU (Indoor Unit) ou Poe no caso de rádio full outdoor.

15.1.2 Uma Unidade Externa de Radiofrequências, denominada ODU (Outdoor Unit), com duplexador ou combinador incluso no caso de rádio Split ou unidade monolítica no caso de rádio full outdoor.

15.2 Os transceptores poderão ser fornecidos em configuração independente denominada “SPLIT” (ODU separada da IDU) ou combinada (ODU e IDU em hardware único). No caso da configuração combinada, o conjunto deverá estar contido dentro de um único invólucro.

15.3 O equipamento deve aceitar uma separação entre a IDU e a ODU de pelo menos 250 metros. A interligação entre as referidas unidades poderá ser efetuada por

cabos coaxiais tipo RGC-8, LMR 400 ou LMR 600, ou STP 6a, ou superiores ou

ainda por meio de fibra óptica. 15.4 Os equipamentos de radiocomunicação deverão permitir instalação das IDUs em

bastidores de 19 (dezenove) polegadas. 15.5 O conjunto de IDU necessário para prover a capacidade (Item 1.3) dos radio enlaces

deverá ocupar no máximo 5 posições (5U) do bastidor de 19 polegadas. 15.6 Os equipamentos de transmissão de radiocomunicação devem necessariamente

implementar na camada de transporte o padrão IEEE 802.3z ou 802.3ab Gigabit Ethernet.

15.7 As configurações dos enlaces de rádio serão do tipo sem proteção (1+0) ou (n+0), neste caso consumindo n instalações, ficando esta definição para o Estudo de Viabilidade – Anexo IV e em função do interesse de tráfego a ser cursada, importância e criticidade do enlace face ao serviço a ser disponibilizado.

15.8 A topologia física de rede deverá suportar configuração ponto-a-ponto incluindo a capacidade de roteamento e fechamento em anel.

15.9 Proteção mecânica ou lógica para prevenir a inserção em posição incorreta de módulos e placas em posição incorreta, de forma a evitar danos à placa ou módulo e ao chassi do equipamento.

15.10 Os módulos e placas das IDU devem ser de fácil substituição e auto detectáveis, isto é, uma nova placa quando inserida no equipamento deverá ser automaticamente reconhecida pelo equipamento e pelo sistema de gerência.

15.11 Os módulos e placas das IDU devem permitir empilhamento mecânico com a finalidade de agregar o tráfego de distintos sistemas irradiantes, via switch ou roteador externo, objeto de fornecimento por contratação específica, possibilitando composição de vários enlaces para obtenção de um enlace com taxa de transmissão maior. Neste caso, o empilhamento das unidades deverá ser suportado por alimentação adequada, considerando ainda a maior dissipação de calor resultante sem ocasionar danos aos demais componentes acondicionados no mesmo hardware.

16. CONECTIVIDADE E PADRÃO DAS INTERFACES

Page 34: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 34

16.1 A IDU deverá possuir de forma distinta ou incorporada em hardware único:

16.1.1 No mínimo 2 (duas) portas que implementem o padrão IEEE 802.3z ou

802.3ab Gigabit Ethernet com suporte à conectorização 100/1000 base T, sendo uma delas dedicada para utilização de gerência remota, IEEE 802.3u fast ethernet, com respectivo line cord (cabo STP).

16.1.2 No caso de cabeamento elétrico (coaxial ou STP) entre IDU/PoE e ODU, deverá haver no mínimo 02(dois) supressores de surtos, 01(um) junto à ODU e outro junto à IDU/PoE, além da ancoragem da blindagem do cabo junto à malha de aterramento do mastro.

16.1.3 Durante o processo de instalação é de responsabilidade do fornecedor analisar e instalar a conexão entre o IDU e o switch com a atenuação adequada de modo a garantir o seu perfeito funcionamento e prevenir ocorrência de danos nos equipamentos envolvidos.

16.1.4 A IDU deverá possuir interface de gerenciamento local realizado por meio de portas Ethernet ou USB, podendo inclusive ser conectado via terminais ASCII físicos ou emulados, ou outro que atenda à proposta de gerenciamento local.

16.1.5 A IDU deverá possuir interface console padrão RS-232D (EIA/TIA 561 – conector RJ45), ou disponibilizar adaptador na quantidade de portas console que atenda esse padrão.

16.1.6 A IDU deverá possuir Interface de gerenciamento remota. Todos os equipamentos dos radio enlaces deverão prover, em cada terminal, 1 (uma) interface Fast Ethernet 10/100Base-TX no padrão IEEE 802.3u para conexão à rede de gerenciamento DCN.

16.1.7 Fazem parte do escopo do presente fornecimento: ferragens para instalação em bastidores, cabos de energia, cabeamento óptico para interligação aos DGO e/ou DIO, cabeamento de dados para interconexão aos distribuidores (patch panels) em categoria “6a”, tanto das interfaces de Ethernet STP quando das linhas de console, instalação de firmwares¸ configuração inicial dos equipamentos para acesso por meio de gerência remota, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam necessários para a completa operacionalização da rede.

16.1.8 Fazem parte do escopo do presente fornecimento: Nobreak ou conjunto retificador e banco de baterias estacionárias com autonomia de 4Horas para cada ponta de rádio-enlace.

16.1.8.1 Características do Retificador: 16.1.8.1.1 ·Tensão de Entrada: 90Vca - 260Vca; 16.1.8.1.2 ·Tensão de Saída: -45,0Vcc a -58,4Vcc; 16.1.8.1.3 ·Corrente Máxima de Saída: 30A (Vin ≥ 180Vca) ou 20A (Vin ≤

180Vca); 16.1.8.1.4 ·Rendimento superior a 87%; 16.1.8.1.5 ·Temperatura de trabalho de 0º a 70ºC; 16.1.8.1.6 ·MTBF superior a 140.000 horas; 16.1.8.1.7 ·Display frontal para visualização de status; 16.1.8.1.8 ·Conexão “hot plug-in” para Unidades Retificadoras e de

Supervisão; 16.1.8.1.9 ·Entrada de bateria e 3 saídas de consumidores protegidas por

disjuntores térmicos;

Page 35: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 35

16.1.8.1.10 ·4 entradas para supervisão de alarmes de infraestrutura; 16.1.8.1.11 ·Gerenciamento de bateria (compensação de tensão por

temperatura, teste de capacidade, LVBD); 16.1.8.1.12 ·Alarmes via contato seco de relés configuráveis; 16.1.8.1.13 ·Registro de eventos; 16.1.8.1.14 ·Dimensões máximas (mm): 44 x 483 x 310 (altura x largura x

profundidade), padrão 19”/1U.

17. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS E DE DESEMPENHO

17.1 O modelo de propagação a ser utilizado no cálculo dos enlaces de rádio deverá ser

o recomendado para a faixa de SHF, contido na recomendação ITU-R P;530, União Internacional de Telecomunicações – Bureau de Radiocomunicações (UIT-R).

17.2 Taxa de erro de bit residual do equipamento de radiocomunicação (IDU + ODU) inferior a 10-10.

17.3 O nível mínimo de sinal recebido deverá ser suficiente para garantir taxa de erro de bit máxima na entrada do demodulador de 10-6.

17.4 Implementar técnica de correção de erro (FEC). 17.5 Possuir robustez contra ruído impulsivo por meio de implementação de Interleaving

ou técnica similar como frame fragmentation com o objetivo de combater o ruído impulsivo.

17.6 Implementar técnica de modulação digital, configurada por software, com eficiência espectral mínima de 8 (oito) bits/Hz full-duplex.

17.7 Disponibilizar diversidade por polarização (XPIC) ou canais adjacentes, ou método similar de diversidade de polarização, inclusive antena de polarização dupla, podendo esta ser fisicamente implementada.

17.8 Disponibilizar dispositivo de segurança lógica (autenticação via login e senha ou criptografia padrão AES com tamanho mínimo de 128 bits para a chave).

17.9 A de taxa de transmissão útil (frame ethernet) de um enlace de rádio, excluindo-se os bits para técnicas de correção de erro (FEC), deverá ser a maior possível levando em consideração os custos envolvidos, devendo ainda suportar ampliação e ser inicialmente de no mínimo 300 Mbps full-duplex.

17.10 Os enlaces de rádio deverão permitir agregação de tráfego de sistemas irradiantes distintos nas IDU. Com a agregação a taxa de transmissão mínima deverá atingir 1Gbps útil (frame ethernet) no modo full-duplex.

17.11 Os enlaces de rádio utilizarão portadoras fixas nas faixas de frequência SHF (3 a 30 GHz) licenciadas pela ANATEL. Não serão aceitos equipamentos que operem no modo TDD (Time Division Duplex), utilizem esquemas de transmissão por espalhamento espectral ou ainda que utilizem faixas de frequência não licenciadas pela ANATEL ou a ISM (Industrial, Scientific and Medical). A definição das características dos rádios, tais como frequência, potência, que serão utilizados, será objeto do Estudo de Viabilidade Definitivo conforme Anexo IV.

17.12 A estabilidade de Frequência de RF não deverá sofrer desvios maiores que + ou - 10 ppm na faixa de 0º a 60ºC.

17.13 Permitir modulação adaptativa do transmissor de forma automática e realizado quando ocorrer queda na potência de transmissão abaixo de um valor ajustável por software. Deve ser possível fazer roteamento automático com balanceamento de tráfego para configuração com mais de um rádio, tanto local como remotamente, via gerência.

Page 36: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 36

17.14 Deverá ser possível executar pelo menos os seguintes “loops” em IP (com características semelhantes a E1) de teste nos equipamentos “Split”, tanto via comando local, quanto via gerência, quando:

17.14.1 Loop de FI;

17.14.2 Loop de Banda Básica (local e remoto);

17.14.3 Ethernet; 17.15 Tabela MAC, mínimo de 4096 registros, learning e aging automáticos; 17.16 Tamanho máximo de quadro 9000 bytes ou maior; 17.17 Controle de Fluxo IEEE 802.3x; 17.18 Suporte a VLAN IEEE 802.1Q (até 4000 registros de VLAN); 17.19 QinQ (Double Tagging) IEEE 802.1ad; 17.20 QoS DiffServ (DSCP) de 64 níveis ou 802.1p de 8 níveis mapeados em 4 filas

de priorização com suporte a VLAN; 17.21 QoS queuing (fila) Definida - fixada ou por peso - ponderada (proporção - taxa

configurável); 17.22 Protocol Spanning Tree (STP) IEEE 802.1d-2004 RSTP, IEEE 802.1q-2005

MSTP. 18. COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA

18.1 As estações transmissoras de radiocomunicações, incluindo seus equipamentos e

sistemas irradiantes, deverão atender aos limites vigentes para exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, estabelecidos por regulamentação vigente expedida pela ANATEL, cuja comprovação se dará mediante cumprimento de dispositivos específicos estabelecidos na mesma regulamentação.

18.2 Os equipamentos deverão possuir homologação por parte da ANATEL. 19. SEGURANÇA ELÉTRICA E ÓPTICA

19.1 Os equipamentos deverão estar de acordo com as normas vigentes da ABNT

específicas para este item. 19.2 Os equipamentos com interfaces ópticas deverão indicar claramente a classe do

laser utilizado e deverão possuir obrigatoriamente, quando as normas exigirem, dispositivo que garanta segurança do pessoal técnico, quando as fibras forem desconectadas com o laser em funcionamento.

19.3 Os componentes eletrônicos mais sensíveis deverão ter seus circuitos protegidos de forma a protegê-los quanto a descargas eletrostáticas.

19.4 Os equipamentos deverão ter identificação quanto à sensibilidade para descargas eletrostáticas.

19.5 Manuais, desenhos, lista de componentes e documentos afins, todos deverão ser fornecidos com identificação clara dos componentes sensíveis à eletricidade estática.

19.6 Instruções de montagem, testes, inspeção, embalagem e serviços deverão mencionar a existência de material sensível à eletricidade estática.

19.7 Quando aplicável, as embalagens dos equipamentos deverão ser apropriadas para materiais sensíveis à eletricidade estática. Essas embalagens deverão conter aviso que o equipamento é sensível à eletricidade estática.

19.8 Em cada bastidor deverá ser instalada uma pulseira para escoamento da carga estática dos membros das equipes de manutenção.

Formatado: Português (Brasil)

Page 37: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 37

19.9 As ODU’s devem possuir carcaças totalmente estanques e imunes a descargas atmosféricas e a outros distúrbios eletromagnéticos. Todos os materiais e dispositivos de aterramento e proteção das ODU’s devem estar incluídos no fornecimento.

20. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DOS EQUIPAMENTOS

20.1 O sistema de energia será alimentado em 127 Vca, os equipamentos deverão

funcionar com alimentação em corrente alternada via nobreak ou corrente contínua e tensão nominal de entrada de –48 VCC (terminal positivo aterrado) com faixa de variação de –48 VCC de +/- 15%, a ser comprovada nos testes em campo.

20.2 O equipamento não deverá sofrer alterações de funcionamento causadas por variação de voltagem na fonte de alimentação. Deverão ser utilizadas proteções contra descargas elétricas, sobrecargas e curtos-circuitos acidentais.

20.3 A remoção ou inserção de qualquer fonte de alimentação não deverá afetar as características operacionais do equipamento de maneira nenhuma, nem deverá causar qualquer dano à unidade ou outras unidades.

20.4 Os equipamentos deverão ter consumo de potência de no máximo 60 watts e dissipação térmica máxima, por estação, não superior a 5.000 watts.

20.5 Os equipamentos serão alimentados por meio de painel de disjuntores disponibilizados pela CONTRATANTE e a interligação desses ao painel é de responsabilidade da CONTRATADA.

21. Cabeamento STP categoria 6a: 21.1 Devem ser montados e testados em fábrica, com garantia de desempenho (incluir

laudo anexo ao produto); 21.2 Deve possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o correspondente

número de registro (file number) da entidade Certificadora (UL); 21.3 Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM; 21.4 Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção

à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;

21.5 Deve, no mínimo, possuir as características elétricas contidas nas normas ANSI/TIA/EIA- 568-B.2-10 e ANSI/TIA/EIA-568-C.2 categoria “6a”;

21.6 Deve possuir características elétricas e performance testada em frequências de até 600 MHz;

21.7 Características do patch cord UTP Cat. 6a: Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores;

21.8 Capas termoplásticas protetoras coloridas (“boot”) injetadas para evitar “fadiga no cabo” em movimentos na conexão e evitar a desconexão acidental da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional do conector RJ-45 plug e sua estrutura evitar o fisgamento por ser sobreposta à trava do plug;

21.9 Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast, Gigabit e 10 Gigabit Ethernet; 21.10 Montado e testado 100% em fábrica; 21.11 Tipo de conector: RJ-45; 21.12 Tipo de cabo: STP Cat.6a;

Page 38: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 38

21.13 Quantidade de pares: 4 pares, 24AWG.

22. Da Instalação 22.1 A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação

física, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos equipamentos cotados.

22.2 Fica a critério da CONTRATANTE, em acordo com a CONTRATADA definir o horário de instalação e configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos ser executados, preferencialmente, em feriados ou finais de semana e em horário noturno.

22.3 A data e hora de entrega deverão ser agendadas com antecedência de 10 (dez) dias úteis de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações referentes à fiscalização da entrega do objeto, tais como disponibilização de acesso ao instalador, disponibilização de preposto para acompanhamento do serviço de instalação e presença do responsável pelo aceite provisório. O mesmo valerá para a instalação do equipamento/software.

22.4 Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação assim como as embalagens dos equipamentos deverão ser identificadas e enviadas pela CONTRATADA ao centro de manutenção mais próximo da CONTRATANTE de maneira que não permaneça no site de instalação nenhum resíduo da embalagem ou qualquer peça solta.

22.5 A instalação do equipamento deverá ocorrer em no máximo 30 dias corridos após a entrega. Salvo quando a CONTRATANTE, a seu critério e conveniência, admitir outra data de instalação, considerando, nesse caso, o prazo de instalação suspenso.

22.6 Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os equipamentos já poderão ser pré-configurados pela CONTRATADA antes da entrega usando modelo de configuração pré-estabelecido pela CONTRATANTE.

22.7 Só será considerado instalado o equipamento entregue, no respectivo armário, cabeado, funcionando, habilitado para permitir acesso remoto por parte da equipe da CONTRATANTE.

23. Documentação e Manuais de Instalação, Operação e Manutenção

23.1 A documentação dos equipamentos radio digital deve ser disponibilizada em meio

eletrônico (minimamente CD ou DVD), fazendo uso preferencialmente de HTML. 23.2 Todos os produtos entregues devem ser acompanhados de documentação técnica

com nível de detalhes adequado à aplicação do produto, incluindo informações que permitam a implementação de alterações particularizadas no futuro, quando cabível.

23.3 A documentação deverá ser entregue em língua portuguesa do Brasil. 23.4 A CONTRATANTE estará autorizada a reproduzir a documentação fornecida para

seu próprio uso, ou por equipe / empresa designadas pela PRODAM.

Page 39: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 39

24. SISTEMA DE GERÊNCIA DE ELEMENTO DE REDE 24.1 Premissas dos SGEs 24.2 Os SGEs dos rádios serão responsáveis pelo gerenciamento de falha, configuração,

segurança e desempenho. 24.3 Os SGEs serão compostos pelo conjunto de softwares, documentação e hardware

necessários para o exercício pleno de suas funções, que serão integralmente propriedade da CONTRATANTE.

24.4 Os componentes do SGE:

24.4.1 Será instalado 01 (um) SGE em uma rede TCP/IP, fisicamente localizada no CPD da PMSP ou em outra localidade a ser definida pela PRODAM.

24.4.2 O funcionamento do SGE deverá contemplar em seu desempenho a utilização simultânea por até 5 (cinco) usuários do sistema.

24.4.3 Não poderá ser estabelecido prazo de funcionamento, de qualquer natureza, para operação do SGE, devendo todas as funcionalidades estar sempre habilitadas para o pleno gerenciamento dos equipamentos. Não ensejará cobrança adicional pela CONTRATADA, de eventual funcionalidade não incluída e necessária ao funcionamento do SGE.

24.4.4 Toda e qualquer personalização, adequação ou desenvolvimento realizado sobre o SGE para atender as necessidades da PRODAM serão de sua propriedade, incluso direitos intelectuais.

24.4.5 Deve ter garantia que assegure a instalação de releases, patches e updates, atualização de novas versões de componentes de software, além da disponibilização de contatos técnicos para questionamentos sem custo adicional.

24.4.6 Devem ser capazes de operar por interface gráfica acessada por navegador web compatível com os padrões W3C.

24.4.7 Deve ser capaz de acessar remotamente os elementos sob seu domínio e neles executar comandos e deles receber dados, de maneira automática, agendada ou manual.

24.4.8 Deve ser capaz de manter informações coletadas nos elementos em diferentes graus de granularidade, permitindo configuração do grau de granularidade, bem como importar e exportar dados em arquivos digitais, minimamente com extensão csv e/ou XML

24.4.9 Deve ser capaz de utilizar perfis de segurança por usuário e por grupo para interação com servidores baseados em LDAP ou RADIUS para prover autenticação e autorização aos usuários do sistema e dos elementos de rede.

24.4.10 Deverão ter módulos para gerenciamento nas disciplinas, minimamente, CONFIGURAÇÃO e Segurança.

24.5 Suporte às seguintes RFC’s:

Page 40: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 40

24.5.1 RFC 1155 : Structure and Identification of Management Information for TCP/IP based internets

24.5.2 RFC 1156 : Management Information Base Network

24.5.3 RFC 1157 : A Simple Network Management Protocol

24.5.4 RFC 1441: Introduction to SNMP v2

24.5.5 RFC 2579 : Textual Conventions for SNMP v2

24.5.6 RFC 2580 : Conformance Statements for SNMP v2

24.5.7 RFC 2578 : Structure of Management Information for SNMP v2

24.5.8 RFC 3416 : Protocol Operations for SNMP v2

24.5.9 RFC 3417 : Transport Mappings for SNMP v2

24.5.10 RFC 3418 : Management Information Base for SNMP v2

24.5.11 RFC 3410 : Introduction and Applicability Statements for Internet Standard Management Framework

24.5.12 RFC 3411 : Architecture for Describing SNMP Frameworks

24.5.13 RFC 3412 : Message Processing and Dispatching for the SNMP

24.5.14 RFC 3413: SNMP Applications

24.5.15 RFC 3414 : User-based Security Model (USM) for SNMP v3

24.5.16 RFC 3415 : View-based Access Control Model for the SNMP

24.5.17 RFC 3584 : Coexistence between SNMP v1, v2 and v3 24.6 Gerenciamento de configuração de elementos

24.6.1 Manter Padronização dos elementos (Características de Hardware e Software).

24.6.2 Realizar aprovisionamento remoto.

24.6.3 Realizar Função de Suporte à Instalação e Aprovisionamento.

24.6.4 Carregar inicialmente, a base de dados da Gerência de Configuração, importando as informações necessárias de outra mídia ou, caso não haja disponibilidade da informação em mídia, ser carregada manualmente pelo operador. Deve conter, pelo menos, os aspectos de hardware e software dos elementos de rede, recursos lógicos e físicos, conexões, aspectos funcionais e de suporte à gerência.

24.6.5 Ser capaz de executar atualizações e configurações de vários elementos simultaneamente de forma automática ou sob demanda.

24.6.6 Receber notificações espontâneas dos elementos e dos operadores por meio de interface gráfica, informando a conclusão da instalação e a remoção de recursos nos mesmos.

24.6.7 Recuperar automaticamente e manualmente (por meio de interface gráfica e linha de comando) quaisquer informações dos elementos de rede que identifiquem a configuração atual de hardware e software dos mesmos, assim como a configuração atual da rede. Estas informações devem conter todos os aspectos externamente gerenciáveis dos recursos dos elementos de rede.

24.6.8 Indicar como os elementos de rede estão associados (física, logicamente, topologicamente e hierarquicamente) entre si para formar a rede. Essa associação deve ser fim a fim e atualizar automaticamente o status quando instalações nos novos módulos forem realizadas.

Page 41: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 41

24.6.9 Ativar e desativar, eliminar e modificar as associações estabelecidas entre os elementos.

24.6.10 Ativar procedimentos de verificação de configuração, inicialização, desligamento e reinicialização nos elementos e receber os relatos resultantes.

24.6.11 Atualizar automaticamente o calendário (data e hora) dos elementos:

24.6.12 Administrar as cópias das memórias (software e dados) dos seus elementos gerenciados para fins de “backup” e restauração. Quando a memória de um elemento for perdida ou danificada, a Gerência de Configuração deve restaurar a memória do mesmo por meio destas cópias.

24.6.13 Realizar “download” de software a ser armazenado no elemento, incluindo inicialização e teste, assim como recarga do software anterior em caso de insucesso.

24.6.14 Receber, executar e responder solicitações operacionais.

24.7 O ativo deve ser capaz de:

24.7.1 Receber e executar comandos operacionais vindos de sistemas remotos;

24.7.2 Identificar as interfaces do ativo;

24.7.3 Tipo de interface e conector;

24.7.4 Identificar fisicamente a interface (MAC ou semelhante);

24.7.5 Interfaces lógicas habilitadas no ativo;

24.7.6 Interfaces lógicas ligadas ao ativo;

24.7.7 Protocolos habilitados na interface.

24.8 O SGE deverá possuir as seguintes facilidade de configuração para o arquivo de Log:

24.8.1 Definição de nome (ex: “LogFileName”);

24.8.2 Definição de limites de tamanho (ex: “LogFileSize”);

24.8.3 Uso de servidor de syslog externo.

24.9 Atualização de data/hora:

24.9.1 Manual e por SNTP ou NTP;

24.9.2 Possibilidade de uso de formatos personalizados;

24.9.3 Suporte a daylight saving.

24.10 Configurações SNMP:

24.10.1 Modo SNMP (v2c ou v3);

24.10.2 Versão de trap (v2c);

24.10.3 Habilitação/desabilitação do envio de trap.

24.11 Comunidades (público-privada):

24.11.1 De Leitura;

24.11.2 De Escrita;

24.11.3 De Trap;

24.11.4 Endereços IP dos gerenciadores de trap.

Page 42: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 42

24.12 Características de interfaces ETHERNET (802.3 ou Ethernet II):

24.12.1 Uso de STP (802.1d);

24.12.2 Auto negociação;

24.12.3 Uso de VLAN (802.1q);

24.12.4 Participação de domínios EAPS;

24.12.5 Tratamento de Qualidade de Serviço;

24.12.6 Tratamento operacional da IDU (unidade indoor);

24.12.7 Tratamento operacional da ODU (unidade outdoor).

24.13 Gerenciamento de falhas e desempenho de elementos e Supervisão de Alarmes:

24.13.1 SNMP v2 e V3;

24.13.2 Atendimento aos itens de gerência de redes PRODAM, REQUISITOS BÁSICOS:

24.13.2.1 Todo e qualquer elemento de rede a ser inserido na rede,

entendendo elemento de rede como equipamento ou aplicação, deve possuir um agente destinado à transmissão de informações que possibilite a sua inclusão na rede de gerenciamento.

24.13.2.2 Tais agentes deverão atender aos seguintes níveis de classificação:

24.13.2.2.1 Nível 1: Eventos relacionados aos elementos, como por exemplo, eventos de hardware, sistema operacional e processamento;

24.13.2.2.2 Nível 2: Eventos relacionados a aplicação específica, que suportará todos os serviços;

24.13.2.2.3 Nível 3: Eventos relacionados aos serviços, proporcionados pelo sistema;

24.13.3 PROTOCOLO 24.13.3.1 Prover protocolos utilizando TCP/IP para portar a informação.

24.13.3.2 Disponibilizar protocolos abertos que enviem dados e eventos de falhas, de forma autônoma ou compelida, compatível com módulos de acesso ASCII ou SNMP (RFC 1213), que permitam integração direta à monitoração de dados via plataforma gerente, no Centro de Gerência de Redes da PRODAM.

24.13.4 CONTEÚDO

24.13.4.1 Agentes para Gestão de Falhas 24.13.4.2 Os eventos de falha deverão ser disponibilizados de forma

espontânea e imediata.

24.13.5 A contratada deverá dispor:

24.13.6 - Documentação da MIB (para gerenciamento SNMP), das

mensagens TRAPS ou ASCII disponíveis, coerente com a definição X.733 apresentada.

Page 43: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 43

24.13.7 - Meios de configurar e habilitar agente que forneça dados da MIB endereçada diretamente aos servidores de gerência da PRODAM.

24.13.8 - Para mensagens em ASCII, deve haver um código único, numérico ou alfanumérico, para identificar o tipo de mensagem gerada pelo elemento. A mensagem de falha também deverá ser limitada com uma marca de início e fim que não pode se repetir dentro da informação.

24.13.9 Fornecer documentação suficiente para definir:

24.13.10 Descrição clara e detalhada sobre a causa de cada evento;

24.13.11 Principais alarmes classificados pelos níveis de severidade: Crítica, Majoritária, Minoritária e Alerta, de acordo com o padrão X.733;

24.13.12 Notificação e Restabelecimento dos alarmes (alarm/clear);

24.13.13 Ações para atendimento de 1o nível, para cada evento;

24.13.14 É desejável a configuração das mensagens de alarmes envolvendo descrição, grau de severidade e local de origem.

24.13.15 Informações que permitam a clara identificação de mensagens de término de evento anormal (release) que facilitem a retirada do alarme nos sistemas gerentes.

24.13.16 Mecanismo que permita a filtragem, na fonte de origem, dos alarmes considerados desnecessários pela PRODAM;

24.13.17 De mecanismo, compatível com o sistema gerente da PRODAM, que

permita a aquisição, sob demanda, da relação de alarmes ativos do sistema, possibilitando o re-sincronismo entre o elemento de rede e o sistema gerente da PRODAM. O formato do alarme desta resposta deverá ser idêntico àquele enviado de forma espontânea.

24.13.18 As informações acima deverão ser preenchidas na planilha Alarmes_X733.xls e entregues a PRODAM para avaliação, 30 dias antes do elemento ser colocado em serviço e a MIB deve corresponder a esta modelagem.

24.14 Agentes para Gestão de Configuração:

24.14.1 Para efeitos de alinhamento e conceituação, um elemento de Rede é aqui denominado Item de Configuração (IC). Ao IC, aplicam-se os conceitos de Orientação a Objeto. Cada IC é composto por atributos que os qualificam e atributos que os relacionam a outros ICs, este podendo ser um componente (sub-parte) do mesmo IC, ou a representação de outro elemento. Os ICs de um mesmo equipamento podem ser visualizados numa representação hierárquica, onde o IC de nível mais baixo mantém relacionamento com o IC de nível imediatamente superior. Da mesma forma, um IC pode ter relacionamento com nenhum, um ou mais de um IC de nível imediatamente inferior.

24.14.2 Exemplos de IC: Roteador, Cluster, Servidor, Porta, Módulo, etc.

24.14.3 Exemplos de Atributo: Nome, Número Serial, IP, ID de IC Relacionado, Licença, ID Serviço, Local, LatLong, etc.

Page 44: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 44

24.14.4 A contratada deverá prover mecanismos (Interfaces) de coleta e manipulação (criação, alteração e deleção) de atributos das partes que compõem o elemento de rede.

24.14.5 Interface de Manipulação

24.14.5.1 A Contratada deverá:

24.14.6 Disponibilizar ferramentas que permitam a configuração dos equipamentos e serviços suportados;

24.14.7 Disponibilizar interface de configuração remota dos elementos de rede (ex.: SNMP SET, webservices, etc), para integração com NMS (NagVis);

24.14.8 Caso o elemento contratado tenha um workflow de construção próprio, o mesmo deverá possuir interface webservices para integração com o workflow de construção da PRODAM;

24.14.9 Documentação detalhando os aspectos de instalação, configuração, administração e manutenção e operação da interface.

24.14.10 Interface para Coleta.

24.14.11 A contratada deverá:

24.14.12 Disponibilizar documentação contendo a representação física e lógica do elemento de rede, representando os seus ICs e seus relacionamentos, bem como os serviços suportados por estes componentes;

24.14.13 A transferência de informações se dará conforme definido no item 3.

24.14.14 A disponibilização da informação deverá suportar as duas formas abaixo:

24.14.15 Sob Demanda: A qualquer momento poderá ser solicitada a geração das

informações sobre os ICs, as quais serão disponibilizadas de forma imediata;

24.14.16 Agendada: As informações serão geradas conforme as definições de tempo (dia, mês, ano, hora, minuto, semana, mês, etc). Deverão ser possíveis múltiplos agendamentos simultâneos.

24.14.17 Agentes para Gestão de Desempenho.

24.14.18 A contratada deverá dispor agentes capazes de:

24.14.19 Configurar e habilitar agente que forneça arquivos de logs e MIBs de contadores, endereçados diretamente aos servidores de gerência de desempenho da PRODAM ou criar um repositório de arquivos com permissão de transferência por FTP.

24.14.20 Os dados deverão estar disponíveis, em repositórios apropriados, por um período não inferior a 7 dias.

24.14.21 Conteúdo básico dos arquivos:

Page 45: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 45

24.14.22 Os nomes dos arquivos deverão conter um padrão, informando, no mínimo, a data e hora da coleta.

24.14.23 O conteúdo do arquivo deverá apresentar a data e a hora da geração dos dados e especificar as instâncias que estão sendo medidas.

24.14.24 Os dados deverão estar disponíveis sob a forma de registro, com separadores padrão (exemplo, arquivos “.csv”).

24.14.25 Fornecer documentação suficiente para definir:

24.14.26 Formato dos relatórios gerados pelo item 5.3.1;

24.14.27 Principais indicadores e seus limiares de desempenho;

24.14.28 Correlação entre indicadores;

24.14.29 Descrição detalhada dos contadores;

24.14.30 Ponto de incremento de cada contador;

24.14.31 Disponibilizar os contadores nas seguintes periodicidades:

Período de Medição Tempo máximo de disponibilização 1 hora 15 minutos 30 minutos 10 minutos 15 minutos 5 minutos 05 minutos 2 minutos

24.14.32 Facilidades para Gestão de Segurança:

24.14.33 A contratada deverá dispor de facilidades que permitam a adequação do elemento com a política de segurança da informação da PRODAM , assegurando a integridade da segurança física e lógica em termos de documentos, meios físicos, mídias magnéticas, controles de acesso e segurança para recuperação de conteúdos lógicos.

24.15 GENERALIDADES

24.15.1 Banco de Dados:

24.15.2 Se a contratada disponibilizar todos os eventos gerados nos itens anteriores, em banco de dados, ele deve ser de arquitetura aberta, e deve entregar as seguintes documentações e funcionalidades:

24.15.3 Modelo de dados;

24.15.4 Dicionário de dados;

24.15.5 Direito de administrador para administração da base de dados;

24.15.6 Suportar comandos SQL;

24.15.7 Deverá ser entregue à PRODAM:

24.15.8 A documentação da MIB dos elementos gerenciados, aberto e comentado;

24.15.9 A documentação das interfaces disponíveis;

24.15.10 A documentação pertinente tanto à versão contratada quanto às suas atualizações;

24.15.11 Todas as informações referentes ao equipamento (protocolos proprietários, MIB, API, procedimentos e módulos do sistema de gerência)

Page 46: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 46

serão de propriedade da PRODAM e poderão ser por ela utilizadas de maneira irrestrita;

24.15.12 Tanto a implantação quanto integração das MIBs serão efetuadas com a participação de empregados da PRODAM durante sua implementação;

25. ANTENAS E SISTEMAS IRRADIANTES

25.1 Características Operacionais e Técnicas : 25.2 Todas as antenas deverão possuir certificação junto a ANATEL; 25.3 As antenas e o sistema irradiante deverão ser fornecidos com todos os materiais

necessários à montagem, instalação física, ativação, integração, suporte de fixação, e configuração de tal forma que dê suporte perfeito ao funcionamento da totalidade dos equipamentos e componentes cotados;

25.4 Todas as antenas deverão ser compatíveis com os: rádios digitais, plano de freqüência, distância do enlace, alcance e diâmetro definidos no Anexo IV – Estudo de Viabilidade Técnica, do enlace rádio;

25.5 Polarização simples ou dupla definida no Estudo de Viabilidade do enlace rádio; 25.6 Perda de retorno máxima de 26dB 25.7 Discriminação de polarização cruzada (XPD) maior que 30dB ; 25.8 Relação Frente-Costa maior que 60dB; 25.9 Alto desempenho ; 25.10 As antenas deverão ter proteção por meio de radome ou shield; Esta definição

será objeto do Anexo IV – Estudo de Viabilidade Técnica; 25.11 A definição das demais características das antenas, além da faixa de operação e

do diâmetro será objeto do Anexo IV – Estudo de Viabilidade Técnica.

ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 26. INSTALAÇÃO

26.1 A CONTRATADA, além do fornecimento dos equipamentos e materiais necessários

à montagem e sua instalação física, deverá fornecer os serviços constantes deste anexo, de tal forma a garantir o perfeito funcionamento da totalidade dos equipamentos e componentes cotados, conforme especificado Anexo I – Especificações Técnicas.

26.2 Nos preços já deverão estar computados os impostos, frete, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com a instalação.

26.3 Todos os equipamentos devem ser compatíveis entre si, devendo ter total conectividade entre seus hardware e software.

26.4 Toda a configuração e compatibilidade dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA.

26.5 Fica a critério da CONTRATANTE definir o horário de instalação e configuração dos equipamentos, podendo este procedimento ser executado em feriados ou finais de semana desde que estes não impactem no tempo necessário para implementação do cronograma, e que não concorra para majorar os valores devidos pela CONTRATANTE.

26.6 O Sistema de Gerência de que trata o Anexo I será instalado na Sede da PRODAM, sito à AV. Francisco Matarazzo, 1500- Água Branca - SP

26.7 Os Enlaces de Rádio deverão ser instalados nos endereços indicados nas respectivas Ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE.

Page 47: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 47

27. GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

2.1 Este item deve fazer parte do custo dos rádios, cujo objeto é que o período de

garantia de equipamentos e serviços deverá atender o período mínimo de 60 (sessenta) meses. O período de garantia tem seu início quando da Homologação pela CONTRATANTE.

27.1 A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas no Edital.

27.2 A CONTRATADA deve garantir a qualidade e o funcionamento dos equipamentos, e de cada uma de suas partes componentes do sistema, separadamente, de acordo com as características descritas no Termo de referência, ressalvadas os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da CONTRATANTE.

27.3 A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, Sistema de Gerência ou Equipamento/software, ou seja, incluídos os problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada.

27.4 O número de chamados estabelecidos no item 2.4 não deve possuir limitação nem restrição durante a vigência da ata.

27.5 Os atendimentos deverão o estabelecido na Classificação de Eventos / Grau de Serviço Desejado, descritos nas Tabela 19 e Tabela 20, respectivamente.

27.6 Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota, a CONTRATADA deverá realizar uma ação “On-Site” de manutenção preventiva ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. A CONTRATADA, neste caso, deve prover suporte no local (“On-site”) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento do especialista.

27.7 27.8 Manutenção de Hardware:

27.8.1 As unidades que apresentarem defeitos durante o período de garantia deverão ser substituídas pela CONTRATADA;

27.8.2 A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela 19 e Tabela 20. A unidade defeituosa deverá ser encaminhada para Reparo junto à CONTRATADA em um prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da unidade defeituosa (este prazo se inicia a partir do recebimento da unidade pela CONTRATADA). Caso a unidade não possa ser devolvida reparada neste prazo, a CONTRATADA deverá substituí-la imediatamente por outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo acima definido;

27.8.3 Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações:

27.8.3.1 Código da unidade; 27.8.3.2 Número de série; 27.8.3.3 Falha informada; 27.8.3.4 Falha constatada; 27.8.3.5 Ação para retirada da falha;

Page 48: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 48

27.8.3.6 Componentes substituídos/ajustes realizados; 27.8.3.7 Número de série da unidade substituta (no caso de substituição

da unidade enviada); 27.8.3.8 Razão da substituição da unidade;

27.8.4 Fornecedor deve informar a Falha Constatada, assim como propor sugestões para correção destas;

27.8.5 A CONTRATADA deve informar a falha constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível;

27.8.6 Caso não haja atendimento ao prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, o período de garantia para estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso ocorrido;

27.8.7 A CONTRATANTE rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade reparada ou substituta, sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento; O tempo em dias corridos, contado entre a comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de penalização;

27.8.8 Caso, durante o período de garantia, o MTBF (Mean Time Between Failures ou Tempo Médio Entre Falhas) da(s) unidade(s)/equipamento(s) não atinja o valor definido em ata, independente de qualquer outra ação a ser tomada pela CONTRATADA, este deverá fornecer tanta(s) unidade(s)/equipamento(s) quanto forem necessárias para restabelecer o MTBF contratado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

27.8.9 A CONTRATADA deve enviar relatórios trimestrais confrontando o MTBF calculado com o real;

27.8.10 A CONTRATADA deve substituir qualquer unidade que apresente defeito na ativação dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

27.9 Manutenção de Software :

27.9.1 A CONTRATADA deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas versões do(s) software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução funcional ou correções do(s) anteriormente fornecido(s);

27.9.2 Cabe à CONTRATADA informar por meio dos mecanismos de comunicações estabelecidos no edital, quando da disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação. Por nova versão entende-se produto que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica;

27.9.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar atualizações no software, firmware ou parte deles, as quais impliquem em ônus. No caso da atualização ser do interesse da CONTRATADA ou estar sendo realizada para corrigir falha apresentada, a mesma deve se responsabilizar pelos custos envolvidos inclusive eventuais trocas de hardware;

27.9.4 A CONTRATADA deve garantir que uma nova versão do software ou firmware contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede;

Page 49: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 49

27.9.5 A CONTRATADA deve garantir a independência entre a correção de defeitos (patches) e a geração de novas versões do software ou firmware, a menos que não acarrete ônus adicional à CONTRATANTE;

27.9.6 A CONTRATADA deverá garantir o correto funcionamento de todo software instalado (gerência e equipamento) durante um período mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data da Homologação, conforme disposto no Item 9, do presente Termo de Referência;

27.9.7 O prazo estimado e acordado para o atendimento de retorno das unidades reparadas mencionadas no item 2.9.6, constitui-se em referência máxima para o estabelecimento desta cláusula. Deverá ser considerado o prazo que vier a ser informado para o tempo médio de reparo (MTTR), para efeito de contratação, sendo este desejável o menor possível;

27.9.8 Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de qualquer natureza à CONTRATANTE, nos casos comprovados de mau funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às especificações técnicas solicitadas para o equipamento quanto para a parte de gerência.

28. TREINAMENTO

28.1 Este item deve fazer parte do custo dos rádios, cujo objeto é o Treinamento que

deverá contemplar carga horária máxima de 40 (quarenta) horas de duração, a ser ministrado em turmas de, no máximo, 6 (seis) alunos e realizado em de São Paulo-SP, em instalações fornecidas pela CONTRATADA, em horário comercial, com carga horária diária a ser definida pela CONTRATANTE. As atividades do treinamento serão desenvolvidas com no máximo 02 (dois) participantes por equipamento/computador .

28.2 O Treinamento deverá ser reflexo do objeto especificado neste Termo de Referência, ou seja, deverão ser ministrados cursos relativos aos equipamentos de radiocomunicação, à plataforma de gerência e aos serviços de manutenção, suporte e fornecimento de sobressalentes, efetivamente contratados;

28.3 O Treinamento deverá ser elaborado considerando a realização cursos, com no mínimo os conteúdos abaixo:

28.3.1 Conceitos básicos sobre comunicações digitais;

28.3.2 Conceito e projetos de enlaces micro-ondas;

28.3.3 Operação e Manutenção dos equipamentos;

28.3.4 Monitoração dos equipamentos e utilização de software de gerenciamento;

28.3.5 Interpretação de alarmes;

28.3.6 Instalação, inspeção, operação e manutenção de 2º nível (troca de placas e/ou módulos e análise de diagramas);

28.3.7 Utilização de instrumentos de testes;

28.3.8 Testes e ajustes ao nível de sistema;

28.3.9 Configuração e funcionamento dos equipamentos;

28.3.10 Todos os custos relativos à viagem, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;

Page 50: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 50

28.3.11 Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser provida em língua portuguesa pela CONTRATADA, impressos e em mídia magnética;

28.3.12 Em caso de fornecimento de equipamentos fabricados no exterior, a CONTRATADA deverá providenciar todo material necessário para ministrar o treinamento, tanto na parte teórica quanto na prática de cada curso do treinamento;

28.3.13 Após a assinatura da ata a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Treinamento, com a indicação dos cursos com os respectivos sumários, carga horária e informações de pré-requisitos para aprovação da CONTRATANTE;

28.3.14 O cronograma para realização dos cursos será definido pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRADADA, após a assinatura da ata;

28.3.15 Os tipos de cursos especificados nesse item deverão, em princípio, ser realizados em etapas distintas, sem superposição de datas, de maneira a permitir a participação de uma mesma pessoa em mais de um desses cursos;

28.3.16 A CONTRATADA deverá fornecer certificado individual de conclusão com aproveitamento do curso;

28.4 Produtos Esperados:

28.4.1 Aulas presenciais teóricas e práticas;

28.4.2 Material didático contratado e aprovado pela PRODAM;

28.4.3 Referências para estudos e pesquisas complementares;

28.4.4 Orientações técnicas para a instalação, operacionalização e tratamento de defeitos das estações e respectivos enlaces.

29. OPERAÇÃO INICIAL

29.1 Este item deve fazer parte do custo dos rádios, cujo objeto é que o Serviço de

Operação Inicial terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço, sendo que seu encerramento ficará condicionado à aprovação por parte da PRODAM.

29.2 A CONTRATADA deverá operar, monitorar e executar a manutenção, preventiva e corretiva em todo objeto homologado, incluindo desde monitoração ininterrupta, a qual deve ser realizada em regime 5x8, ou seja 5 (cinco) dias por semana e 8 (oito) horas por dia, através da gerência da rede até a realização de qualquer intervenção necessária, seja para recuperação de serviço ou reparação de falhas, tanto nos equipamentos e software como nos sistemas de gerência e administração, sempre com supervisão e aprovação prévia da PRODAM.

29.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e qualquer nível de suporte necessário para a realização deste serviço, seja de seu próprio corpo técnico ou de algum fornecedor de sua solução, de tal forma a preservar o nível de disponibilidade “D” do sistema indicado na Tabela 21 - Nível de Disponibilidade. O não atendimento à disponibilidade lá estabelecida sujeita a CONTRATADA às sanções previstas na Tabela 18 – Sanções Administrativas, Níveis de Operação Inicial.

Page 51: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 51

29.4 Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução desse serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.

29.5 Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de problemas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

29.6 Os eventos serão classificados conforme descrito na Tabela 19, sendo sua criticidade definida pela CONTRATANTE na ocasião da identificação do evento pela CONTRATADA e seu reporte para a CONTRATANTE.

(A) EMERGENCIAL

Criticidade emergencial onde são consideradas todas as falhas cujas consequências provoquem paralisação do serviço, o tráfego, a tarifação ou recursos de manutenção, incluindo a gerência de elemento, e que exigem ação corretiva imediata, a qualquer hora do dia, ou dia da semana.

Ex: Falha no radio enlace que acarrete interrupção total ou parcial de tráfego, falha da gerência de elemento, ou sistemas de suporte à operação (energia AC/DC, torres, antenas).

(B) ALTA PRIORIDADE

São situações que exigem atenção imediata em função de causar degradação severa no serviço. Tais situações, em sua maioria, classificam-se como sendo de criticidade alta.

Ex: Radio enlaces submetidos a situações repetidas de propagação com desvanecimento, alarmes contínuos de perda de sincronismo momentâneo ou queda de potencia nos níveis de transmissão dos radio enlaces, perda de redundância ou situação de funcionamento parcial tanto dos radio enlaces quanto dos sistemas de suporte à operação.

(C)MÉDIA PRIORIDADE

Situações que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas / serviços. São perturbações que afetam uma área específica de determinada funcionalidade, cuja degradação embora tolerada pelo sistema como um todo constitui-se em anormalidade e mal funcionamento.

Ex: Alarmes reconhecidos pela supervisão e gerência sem indicativo claro da causa, falha no reconhecimento completo dos acessos e comandos não críticos dos sistemas, incluindo o sistema de gerência.

(D) CONSULTA

Situações que não constituem falha e problemas secundários, com efeito menor na funcionalidade do sistema de radio enlace e gerência de elemento. Ex: Ambiguidade na interpretação da documentação, do projeto e outros questionamentos relativos aos procedimentos operacionais.

Tabela 19 - Classificação de Eventos

Nível SEVERIDADE

TEMPO DE ATENDIMENT O DO TÉCNICO

TEMPO PARA RESPOSTA

DE DIAGNÓSTIC O

TEMPO PARA RESTABELECIMENTO DO SISTEMA

TEMPO PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEM

A

EMERGENCIAL Até 10

minutos Até 20 minutos Até 04 horas

Até 5 dias corridos

ALTA PRIORIDADE

Até 10 minutos

Até 20 minutos Até 08 horas Até 15 dias corridos

MEDIA PRIORIDADE

Até 10 minutos

Até 01 hora Até 24 horas Até 30 dias corridos

CONSULTA Até 10

minutos 2 dias

Tabela 20 - Níveis de Atendimento

Tipos de Atendimento Nível de Disponibilidade dos Radio enlaces “D”

Radio enlaces para atendimento a estação 99,40%

Page 52: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 52

repetidora ou concentradora.

Radio enlaces para atendimento a ponto único (próprio municipal) .

98,80%

Tabela 21 - Nível de Disponibilidade 29.7 Os Níveis de Serviço esperados encontram-se na Tabela 20. Cabem as seguintes

observações:

29.7.1 A classificação da severidade do evento será determinada a critério da CONTRATANTE, pela sua necessidade, respeitando-se o descrito na Tabela 19;

29.7.2 Todos os tempos especificados na Tabela 20 acima são exclusivos e consequentes;

29.7.3 Exemplo: Para uma situação de GRAU A: TEMPO DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA = TEMPO DE ATENDIMENTO DO TÉCNICO + TEMPO PARA RESPOSTA DE DIAGNÓSTICO + TEMPO PARA RESTABELECIMENTO DO SISTEMA = 270 MINUTOS;

29.7.4 Decorrido tais prazos, sem o atendimento devido, ficará a CONTRATADA sujeita a multa, devida ao CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Tabela 18 – Sanções;

29.7.5 O serviço de Operação Inicial inclui, no mínimo, as seguintes atividades:

29.7.6 Execução de atividades operacionais utilizando os procedimentos recomendados pelo fornecedor dos equipamentos para cada rotina;

29.7.7 Execução de atividades de manutenção corretiva utilizando os procedimentos recomendados pelo fornecedor dos equipamentos e plataforma de gerência, que permitam maior eficiência e eficácia na solução de falhas;

29.7.8 Execução de atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes, análises e medidas, utilizando os procedimentos recomendados pelo fornecedor dos equipamentos e plataforma de gerência, que assegurem mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos produtos;

29.7.9 Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão recomendados pelo fornecedor dos equipamentos e plataforma de gerência, caso seja necessário intervenções diferenciadas;

29.7.10 Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se executados;

29.7.11 A qualidade do serviço de Operação Inicial será avaliada pela equipe CONTRATANTE segundo processos e análise dos indicadores de desempenho operacional e disponibilidade dos equipamentos. A aceitação ou não do Serviço de Operação Inicial está condicionada aos resultados obtidos nos indicadores de desempenho;

• Os serviços de Operação Inicial devem ser organizados segundos as recomendações da Information Technology Infrastructure Library, versão3. Devem ser implementados pelo fornecedor os processos ITILv3 aderentes a:

• Desenho do Serviço � Gerenciamento da Capacidade � Gerenciamento da Disponibilidade � Gerenciamento da Continuidade � Gerenciamento da Segurança da Informação

Page 53: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 53

� Gerenciamento do Nível de Serviço

• Transição de Serviço � Planejamento e suporte de transição

� Gerenciamento de Configuração e de ativo de serviço

� Validação de Serviço

� Gerenciamento de Liberação e Implantação

� Gerenciamento de mudança

� Gerenciamento do conhecimento

� Avaliação

• Operação de Serviço � Gerenciamento de Eventos � Gerenciamento de Incidentes � Gerenciamento de Problemas � Cumprimento de Requisições � Gerenciamento de Acesso

• Melhoria Continuada � Relatório do Serviço � Melhoria do serviço � Medição do desempenho do serviço

29.8 Na Operação Inicial os seguintes documentos devem ser produzidos:

29.8.1 Documento de Procedimentos de operação e manutenção, possibilitando que a CONTRATANTE assuma as atividades com sua própria equipe no menor tempo possível;

29.8.2 Relatório mensal contendo informações sobre as atividades executadas e os índices de desempenho;

29.8.3 Relatório ao final do período de Operação Inicial contendo informações sobre atividades executadas e recomendações sobre como executar as atividades de operação e manutenção com efetividade e eficácia;

29.9 O serviço de Operação Inicial deverá ser avaliado quanto ao seu desempenho por meio da avaliação das métricas expostas na Tabela 22. Quanto a essas métricas deve ser observado o que se segue:

29.9.1 Os tempos e prazos para avaliação das métricas de eventos, incidentes, solicitações de serviço e de acesso são as definidas na Tabela 20 segundo os critérios da Tabela 19;

29.9.2 Os relatórios de nível de serviço a serem elaborados são os necessários para demonstrar o atendimento aos acordos de serviço estabelecidos na Tabela 21;

29.9.3 A avaliação das métricas será feita mensalmente, e seu descumprimento implicará nas sanções contratuais cabíveis. Excepcionalmente, para o primeiro mês de operação inicial, da primeira adesão da Ata, com o intuito de permitir a implantação dos processos, não caberá a aplicação de sanções.

Processo Métrica Meta

Configuration Management

% de equipamentos presentes na base de configuração

99%

Change Management % mudanças aceitas e realizadas no prazo 95%

Event Management % de eventos atendidos dentro do prazo 95%

Incident Management % de eventos normalizados dentro do prazo 95%

Page 54: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 54

Problem Management % de problemas corrigidos dentro do prazo 95%

Request Fulfilment % de requisições atendidas no prazo 95%

Access Management % de requisições atendidas no prazo 95%

Service Level Measurement

% dos relatórios de medida de nível de serviço elaborados

100 %

Tabela 22 - Nível de Desempenho de Operação Inicial 29.10 Substituição e Reparo de Hardware: 29.11 As unidades que apresentarem defeitos, durante o Período do Serviço de

Operação inicial, deverão ser encaminhadas para a CONTRATADA para recuperação, sendo que as despesas de transportes deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.

29.12 Deve ser realizada através de troca de unidades, ou do reparo destas pela 29.13 CONTRATADA, em até 4 (quatro) horas após a entrega da unidade defeituosa

na CONTRATADA. Este prazo se inicia a partir da substituição em campo e termina na data da efetiva devolução à CONTRATANTE. Caso a unidade não possa ser devolvida reparada neste prazo, a CONTRATADA deve substituí-la imediatamente por outra, igual ou equivalente, de modo a manter o prazo acima definido. Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações:

29.13.1 Código da unidade;

29.13.2 Número de série;

29.13.3 Falha informada;

29.13.4 Falha constatada;

29.13.5 Ação para retirada da falha;

29.13.6 Componentes substituídos/ajustes realizados;

29.13.7 Número de série da unidade substituída (no caso de substituição da unidade enviada);

29.13.8 Razão da substituição da unidade;

29.13.9 Fornecedor deve informar a falha constatada, assim como propor sugestões para correção destas; caso não haja atendimento ao prazo de 4 (quatro) horas corridas para a entrega das unidades reparadas e/ou substituídas, o Período do Serviço de Operação Inicial para estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso ocorrido.

29.13.10 A CONTRATANTE rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade reparada ou substituída, sempre que constatar dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual, funcionamento fora das especificações originais, defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado entre a comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de penalização.

29.13.11 A substituição de equipamentos defeituosos deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas.

Page 55: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 55

ANEXO IV – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA 30. RELATÓRIO COMPUTACIONAL

30.1 Este item deve ter seu custo incluso nos serviços de instalação e deverá ser

realizado um estudo preliminar com objetivo de levantar uma estimativa de viabilidade técnica para o estabelecimento da interligação de uma Radio Base/Cliente a Estação Coletora/Rádio Base, por meio de radio enlaces previamente calculados e também com suas respectivas localizações pré-definidas. Esses estudos devem ser efetuados por meio de uma ferramenta computacional de predição que tenha pelo menos as seguintes funcionalidades:

30.2 Facilidades de importação e exportação de dados em formatos de tabelas em pelo menos um dos seguintes padrões (txt, xls, kml, map).

30.3 Tratar informações de localização das estações rádio, equipamentos das estações, modelos, azimutes e alturas das antenas, potências de transmissão, sensibilidade do receptor e níveis de recepção, frequências dos canais, listas de canais vizinhos, distância do radio enlace, coordenadas geográficas, altitude, comprimento do cabo coaxial/STP/FO, características das antenas e do sistema irradiante.

30.4 Permitir a importação automática de arquivos de dados geográficos (altimetria, morfologia, vetores, imagens de satélite, fotografias aéreas) disponíveis em sistemas padrões de mercado.

30.5 Deverá dispor de ferramentas que facilitem a criação de objetos padronizados, cada um com parâmetros rádio específicos (ganhos, perdas, figura de ruído). Os objetos são usados na configuração de qualquer equipamento. Exemplos: estações rádio, amplificadores, alimentadores (feeders) e cabos.

30.6 Deverá permitir integração a bancos de dados relacionais SQL. 31. RELATÓRIO DE VISTORIA EM CAMPO

31.1 Este item deve ter seu custo incluso nos serviços de instalação e consiste na vistoria

em campo ou site survey tem por objetivo definir o correto dimensionamento da infraestrutura, de forma a assegurar a correta especificação e configuração dos equipamentos. O trabalho técnico de identificação e dimensionamento da infraestrutura, a cargo da CONTRATADA, deverá contemplar:

31.1.1 Identificação dos pontos físicos e sua localização geográfica, pertencentes ao poder público, tecnicamente apropriados para instalação e configuração das estações rádio e a totalidade de seus componentes, fazendo uso de coordenadas geográficas (Latitude e Longitude) e também se utilizando de equipamento GPS (Global Positioning System) com erro tolerável de até 10 (dez) metros, especificando estrutura existente que possa ser aproveitada para a instalação dos equipamentos.

31.1.2 Sugestão de pelo menos três (3) possíveis locais de instalação que sejam adequados para implantação de estação rádio, designando a melhor opção dentre os locais indicados, bem como efetuar consulta prévia no COMAR, relativa aos locais de instalação sugeridos.

31.1.3 Material fotográfico que permita indicar com clareza os possíveis locais de instalação.

31.1.4 Identificar o proprietário da área, dando preferência aos imóveis públicos. A ordem de preferência deverá ser: Administração Municipal descentralizada, Segurança Pública, Centros de Saúde, Escolas municipais e Particulares.

Page 56: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 56

31.1.5 Registro da altura do ponto adequado para instalação de antenas em relação à torre ou poste previstos no estudo preliminar.

31.1.6 Levantar disponibilidade de espaço no local para instalação da torre ou poste, e respectivos tirantes quando se aplicar, que atenda a especificação elaborada no estudo preliminar.

31.1.7 Espaço adequado nos bastidores de instalação de equipamentos.

31.1.8 Reserva de pontos de conexão elétrica nos distribuidores de CA e/ou CC.

31.1.9 Levantar especificidades necessárias à instalação e configuração dos equipamentos componentes dos radio enlaces.

31.1.10 Análise do espectro eletromagnético (linha de visada), atestando sua qualidade mínima aceitável, considerando a margem de obstrução da zona de Fresnel para a solução dos rádios definidos no estudo preliminar, em cada ponto onde será instalada uma estação rádio.

31.1.11 Plano de frequência com definição da melhor canalização a ser utilizada, para que se obtenha a máxima relação entre eficiência, disponibilidade e taxa de transmissão/recepção desejados.

31.1.12 O plano de frequências deverá contemplar comparativo entre as informações obtidas junto ao banco de dados da ANATEL que contém as informações relativas às estações cadastradas na localidade em estudo, e os resultados efetivamente obtidos em campo.

31.1.13 Identificação dos melhores canais para que se obtenha a máxima relação entre eficiência, disponibilidade, interferência e taxa de transmissão/recepção.

31.1.14 Mapeamento do plano de frequências.

31.1.15 Medição de ruídos nas localidades tecnicamente apropriadas definidas no estudo preliminar.

31.1.16 As variáveis e os agentes externos, identificados durante os procedimentos, que ameacem a viabilidade técnica da implementação ou a boa utilização da Infraestrutura de comunicação.

31.1.17 Nota conclusiva dos procedimentos técnicos realizados na área indicada pela CONTRATANTE, explicitando o estado de viabilidade técnica para implantação da infraestrutura de comunicação, a partir dos itens registrados neste certame.

31.1.18 A elaboração de toda a documentação que contenha os dados necessários para o preenchimento das planilhas solicitadas pela ANATEL no procedimento de cadastramento e licenciamento de estações, e autorização de uso das radio frequências que serão utilizadas nos rádio enlaces, incluindo as informações referentes aos sistemas irradiantes e de infraestrutura. Os modelos de formulários e acessos necessários para estes procedimentos deverão ser obtidos junto à ANATEL no endereço eletrônico www.anatel.gov.br.

Page 57: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 57

32. ESTUDO DE VIABILIDADE DEFINITIVO

32.1 Planejamento da Instalação, este item deve ter seu custo incluso nos serviços de

instalação:

32.1.1 O relatório de prospecção, o qual faz parte do planejamento da instalação, deverá conter ainda fotos da(s) localidade(s) da(s) estação(ões) que compõem os enlaces da rota.

32.1.2 É responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e execução do planejamento de instalação que deverá ser efetuada por meio de ferramenta computacional (versão mais recente) de desenvolvimento, execução, e avaliação de projeto, devendo sua estrutura conter, pelo menos, os seguintes itens:

32.1.3 Capa: Deverá conter o nome do(s) município(s) suportado(s) pelo radio enlace, as coordenadas geográficas, a denominação e o endereço das estações inclusive das repetidoras, juntamente com um mapa que indique as localidades das instalações;

32.1.4 Instruções de Engenharia: Deverá conter breve descrição dos equipamentos e sistema irradiante que serão instalados bem como descrição de adequação de infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos e sistema irradiante;

32.1.5 Relatório de vistoria em campo (site survey): esse relatório deverá ser a primeira fase do planejamento de instalação a ser concluído. A CONTRATANTE somente aprovará a continuação do planejamento de instalação após receber o relatório de vistoria em campo, que será realizado para subsidiar o planejamento de instalação, de modo que garanta:

32.1.6 Local adequado para construção da estação, quando for o caso:

32.1.7 A CONTRATADA deverá apresentar sugestão de até três (3) possíveis locais que sejam adequados para implantação de estação, e quando for o caso de repetidoras de enlace rádio;

32.1.8 Espaço adequado no bastidor de instalação de equipamentos;

32.1.9 Reserva de pontos de alimentação elétrica nos distribuidores de AC ou DC;

32.1.10 Levantar especificidades necessárias à instalação dos equipamentos componentes do radio enlace:

32.1.11 Perfil geográfico do radio enlace;

32.1.12 Linhas de visada;

32.1.13 Levantamento de necessidade de repetição para o enlace;

32.1.14 Cálculo do Enlace:

32.1.15 O cálculo do enlace deverá obedecer as premissas da recomendação ITU R P.530 para a faixa de SHF;

32.1.16 Os cálculos deverão partir da premissa que cada enlace deverá atingir no mínimo 300Mbps full-duplex de taxa útil e disponibilidade de 99,99% ao ano;

32.1.17 A designação das faixas de frequências de operação dos enlaces, bem como a largura de faixa dos canais utilizados não serão estabelecidos pela CONTRATANTE, ficando a cargo da CONTRATADA utilizar a faixa de

Page 58: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 58

freqüência mais conveniente no intervalo 7,5 – 23 Ghz para atender às premissas do enlace, e de acordo com o plano de ocupação e disponibilidade de canalização obtida junto a pesquisa no sistema da ANATEL, em conformidade com a regulamentação vigente;

32.1.18 Deverão estar discriminados todos os parâmetros admitidos para cálculo do enlace como perdas inerentes ao sistema, perdas por interferências co-canal, canal adjacente e intermodulação, ganho e ângulo das antenas, elevação do terreno, potência de limiar dos receptores, potência de emissão dos transmissores.

32.1.19 Formulários da ANATEL:

32.1.20 A elaboração e o preenchimento dos formulários, consoante ao disposto no item 2.1.17 deste Anexo IV, integrante do processo que formaliza a ocupação e uso das radio frequências junto à ANATEL, será de responsabilidade da CONTRATADA;

32.1.21 Todo o procedimento de auto cadastramento será efetuado pela PRODAM.

32.1.22 Atualização de Dados: A CONTRATADA deverá atualizar, na ferramenta computacional de propriedade da CONTRATANTE, até a entrega definitiva do radio enlace, todos os dados do planejamento da instalação.

32.1.23 DCN: O planejamento de instalação conterá descrição referente à interconexão dos equipamentos envolvidos no enlace rádio com a DCN de suporte à gerência de elemento de rede.

32.2 Materiais de Instalação:

32.2.1 O planejamento de instalação conterá planilha com a listagem de todos os materiais a serem utilizados na instalação do enlace rádio, onde conste minimamente: tipos, quantidades e amperagem dos disjuntores, tipos e metragem dos cabos de alimentação com respectivas quantidades, tipos e metragem dos cabos de RF e FI/STP/FO com respectivas quantidades, tipos e quantidades de conectores diversos, tipos e quantidades de kits diversos de instalação, tipos e quantidades de DID, DIO, tipos e quantidades de conectores e miscelâneos diversos utilizados nas instalações das antenas, placas de aterramento. Todo o fornecimento dos materiais citados é de responsabilidade da CONTRATADA.

32.3 Lista de Equipamentos: O planejamento de instalação conterá planilha com a

listagem de todos os equipamentos que serão instalados para provimento do enlace rádio, onde deverá constar ao menos o nome do equipamento, modelo, quantidade, código de fabricante e número de série.

32.4 Inventário: O planejamento de instalação conterá planilha com as descrições de inventário dos equipamentos envolvidos no enlace de rádio, onde conste minimamente o código do equipamento, número de série, identificação do enlace rádio, número da ata. Dessa forma, torna-se possível efetuar seus cadastros na respectiva gerência de configuração de elemento de rede.

32.5 Especificações Técnicas: O planejamento de instalação conterá planilha elucidativa com as especificações técnicas de todos equipamentos utilizados para o estabelecimento do enlace. Conterá minimamente as informações seguintes: Dimensões (IDU, ODU, Acopladores de RF), Frequências utilizadas para o enlace,

Page 59: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 59

peso de cada um dos componentes (IDU, ODU, Acopladores de RF), consumo de cada um dos componentes (IDU, ODU, Acopladores de RF).

32.6 Localização do Equipamento: O planejamento de instalação conterá desenho da projeção da instalação dos equipamentos nos respectivos bastidores e também no interior da sala de equipamentos, correspondente ao enlace rádio. Conterá ainda as referências e identificações utilizadas, bem como foto comprobatória da instalação efetuada.

32.7 O planejamento de instalação conterá desenho da projeção do esteiramento instalado até o bastidor de TX, bem como as disposições de sua utilização, correspondente ao enlace rádio. Conterá ainda as referências e identificações utilizadas no referido esteiramento.

32.8 Plano de Face do bastidor de TX: O planejamento de instalação conterá desenho indicativo do plano de face do bastidor do equipamento, bem como as disposições / instalações destes no referido bastidor, correspondente ao enlace rádio. Conterá ainda as referências e identificações utilizadas nos referidos equipamentos tendo anexa foto comprobatória da instalação efetuada.

32.9 Plano de Face do QDF/PDU: O planejamento de instalação conterá desenho indicativo do plano de face do QDF/PDU referente às conexões para energização dos equipamentos envolvidos no estabelecimento do enlace rádio. Conterá ainda as referências e identificações utilizadas nas referidas conexões de energia tendo anexa foto comprobatória das conexões efetuadas.

32.10 Plano de Face do DID: O planejamento de instalação conterá desenho indicativo do plano de face de DID referente às interconexões físicas dos equipamentos envolvidos no estabelecimento do enlace rádio. Deverá conter ainda as referências e identificações utilizadas nas conexões estabelecidas tendo anexa foto comprobatória das conexões efetuadas.

32.11 Sistema Irradiante: O planejamento de instalação deverá conter desenho indicativo das instalações dos sistemas irradiantes, e seus respectivos acessórios, relacionados ao enlace rádio. Deverá conter ainda pelo menos, informações relacionadas à altura, direção, azimute, inclinação tendo anexa foto comprobatória das conexões efetuadas.

32.12 Aterramento: O planejamento de instalação conterá desenho com as indicações dos pontos de conexão do aterramento dos equipamentos com as estruturas de aterramento da estação. Constará ainda do projeto os tipos de acessórios utilizados para a execução do aterramento, bem como os resultados das medidas efetuadas indicativas da perfeita proteção aos equipamentos instalados.

32.13 Cronograma de execução: O planejamento de instalação conterá cronograma que indique o período (número de dias) para cada fase do projeto: planejamento, instalação, configuração, testes funcionais. Testes de aceitação e entrada em operação de todos os equipamentos de enlace rádio e respectivas gerências de elementos rádio.

32.14 Recursos: O planejamento de instalação conterá previsão de recursos, pessoas envolvidas, atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA. Deverá ser indicado um responsável técnico pelo projeto que representará o fornecedor.

32.15 Análise de Riscos: O planejamento de instalação conterá análise e indicação dos principais riscos e forma de mitigação.

Page 60: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 60

ANEXO V – PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO

Lote Item Descrição Quantidade Estimada

Preço Unitário (R$)

Preço Total (R$)

Listar todos os componentes, módulos licenças de software e serviços de cada item

11

Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 18GHz à 23GHz

xx

22

Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 8GHz à 11GHz

xx

33

Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

44

Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

5 5

Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

6 6

Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

21

7 7 Serviços e materiais de instalação de rádio enlace.

xx

PREÇO FINAL GLOBAL

R$ (-)

ANEXO VI – COMISSIONAMENTO E ACEITAÇÃO DOS RADIO ENLACES 33. RADIO ENLACES:

33.1 O Comissionamento dos radio enlaces será realizado pela equipe de Operação e

Manutenção da CONTRATANTE e consistirá na aceitação física do site e aceitação dos parâmetros lógicos do enlace de rádio. Deverá ser acompanhada pela equipe da CONTRATADA que possua domínio e conhecimento de todo o processo de instalação física da infraestrutura e do funcionamento dos equipamentos que foram instalados, devendo proceder ao reparo ou ajuste, de acordo com o estabelecido no edital, e de forma não concomitante ao andamento do processo de comissionamento.

Page 61: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 61

33.2 Este processo visa garantir que as estações de cada lado do enlace serão devidamente inspecionadas no intuito de cumprir todos os requisitos de instalação listados no Estudo de Viabilidade Técnica.

33.3 A aceitação física do Site e aceitação lógica do enlace dar-se-ão com o preenchimento do Formulário de Termo de Aceitação Anexo à este Termo de Referência, Anexo VII – Termo de aceitação.

33.4 Caso a equipe de Operação e Manutenção comprove o não atendimento de algum dos itens do Estudo de Viabilidade Técnica e do Formulário de Comissionamento, a CONTRATADA será formalmente comunicada da sua inadimplência pela CONTRATANTE ficando sujeita às penalidades descritas no Subitem 11 do Termo de Referência – Sanções Administrativas, até a completa solução do requisito técnico.

33.5 A CONTRATADA deverá utilizar todos os recursos necessários para eliminação da inadimplência citada no Relatório de Comissionamento, comunicando prontamente à CONTRATANTE do seu sucesso.

33.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para aferição dos parâmetros lógicos do enlace, tais como analisador de espectro e gerador de tráfego

33.7 Após a comunicação da CONTRATADA, a CONTRATANTE fará novamente a aceitação, emitindo um novo relatório de Comissionamento.

33.8 O relatório final emitido pela CONTRATANTE, comprovando a eliminação dos problemas, será o único documento a ser utilizado para liberação das penalidades contratuais.

33.9 A inspeção nos equipamentos e softwares não implicarão na aceitação imediata, a qual está vinculada ao cumprimento por parte da CONTRATADA de todos os requisitos dos Testes de Comissionamento e Aceitação do radio enlace, constantes deste Termo de Referência.

ANEXO VII – TERMO DE ACEITAÇÃO 34. Informação do Site

Fornecedor:

Nome do Site:

Endereço do Site:

Coordenadas Geográficas: Latitude:

Longitude:

Modelo do Rádio:

Número Serial do Rádio:

Obervações para acessar o Site:

Instalação da Antena

Modelo da Antena

Diâmetro da Antena(cm)

Altura de Instalação da Antena(m)

A antena está fixada com a devida segurança? Sim Não

A antena está aterrada ? Sim Não

O suporte Lateral da Antena está instalado? Sim Não

Page 62: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 62

O protetor da antena está instalado? Sim Não

O suporte da antena está com amplitude de movimento correta? Sim Não

IDU

Está montando no bastidor apropriadamente? Sim Não

Possui espaço suficiente entre os outros dispositivos para ventilação? Sim Não

Está devidamente aterrada no bastidor? Sim Não

Todos os cabos estão etiquetados? Sim Não

Os dispositivos de resfriamento estão funcionando? Sim Não

O Bastidor está devidamente seguro e fixado no piso? Sim Não

O Bastidor está aterrado? Sim Não

Fonte de Alimentação

A Fonte de Alimentação é do tipo DC +- 48Vcc? Sim Não

A IDU possui fonte redundante? Sim Não

Qual a Voltagem da Fonte? (Volts)

Está devidamente aterrada? Sim Não

O conector DC está conectado? Sim Não

Cabo de FI

Tipo do Cabo

Comprimento do Cabo(m)

Conectado Devidamente na IDU? Sim Não

Conectado Devidamente na ODU? Sim Não

O Cabo está danificado nas curvas ou torções? Sim Não

O Cabo está aterrado? Sim Não

ODU

Tipo da ODU

A transição do Guia de Onda está devidamente orientada para a abertura do guia de Onda da ODU?

Sim

NNão

A polarização está igual nos dois lados? SSim NNão

Qual a polarização? H V

Os LEDs estão funcionando? SSim NNão

Enlace

Site A Nome

IDU “A” Modelo Número de série: Firmware:

ODU A1 Modelo Número de série: Firmware:

ODU A2 Modelo Número de série: Firmware:

ODU Combinador Modelo Número de série:

Modelo Fonte Alimentação IDU “A”

Site B Nome

Page 63: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 63

IDU “B” Modelo Número de série: Firmware:

ODU B1 Modelo Número de série: Firmware:

ODU B2 Modelo Número de série: Firmware:

ODU Combinador Modelo Número de série:

Modelo Fonte Alimentação IDU “B”

Cabo FI IDU A para ODUA1

Comprimento Cabo FI (m)

Perda do Cabo (dB) 140MHz: 350MHz: 915MHz:

Cabo FI IDU A para ODUA2

Comprimento Cabo FI (m)

Perda do Cabo (dB) 140MHz: 350MHz: 915MHz:

Cabo FI IDU B para ODUA1

Comprimento Cabo FI (m)

Perda do Cabo (dB) 140MHz: 350MHz: 915MHz:

Cabo FI IDU B para ODUA2

Comprimento Cabo FI (m)

Perda do Cabo (dB) 140MHz: 350MHz: 915MHz:

Medidas

Configuração do Enlace 1+0 2+0 4+0

Distância IDU A e IDU B(Km)

Transmissor

ODU 1 Frequência da Portadora (GHz)

ODU 1 Potência de Transmissão(dBm)

ODU 1 Modulação

ODU 1 Taxa de Transmissão

ACM(Adaptative Coding and Modulation) Sim Não

ATPC(Automatic Transmission Power Control)

Sim Não

SITAR(ANATEL)

Receptor

ODU 1 Frequência da Portadora (GHz)

ODU 1 Potência de Transmissão(dBm)

ODU 1 Modulação

ODU 1 Taxa de Transmissão

ACM(Adaptative Coding and Modulation) Sim Não

ATPC(Automatic Transmission Power Control) Sim Não

Page 64: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 64

Compatibilidade Eletromagnética

Aterramento do cabo FI a cada 20 metros Sim Não

Ferrites na entrada DC das IDUs Sim Não

Comissionamento Realizado Por: Nome: Data: Aprovação: Nome: Data:

ANEXO VIII – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

35. Segurança da Informação

35.1 O presente anexo tem por objetivo listar os requisitos de segurança da informação,

comum a todas as soluções, sistemas, programas de computador e equipamentos, onde aplicável, especificados no Anexo I – Especificações Técnicas, assim como condições necessárias para a prestação de serviços ao longo de toda a vigência da ata, incluindo sua garantia.

35.2 A prestação dos serviços, assim como as soluções propostas, devem estar em conformidade com as normas ISO/IEC NBR 27002 e RFC 3871. Adicionalmente, aplicam-se os seguintes:

35.2.1 Autenticação, autorização e accounting (AAA).

35.2.2 Todo o acesso ao equipamento deverá ser realizado mediante autenticação.

35.2.3 Este mecanismo deverá permitir o cadastro de perfis individuais ou associação de grupos pré-definidos para os usuários, com as permissões necessárias a suas atividades.

35.2.4 Deverá suportar acesso simultâneo de múltiplos usuários, conforme o caso, apenas um usuário poderá ficar com permissão de escrita em um dado momento.

35.2.5 Permitir que as contas de usuários locais sejam desabilitadas.

35.2.6 Deverá suportar métodos para autenticação remota. Deverão ser suportados open source, pelo menos free RADIUS, TACACS, TACACS+, LDAP e/ou Kerberos.

35.2.7 Suportar autenticação em base local de usuários, e permitir o uso simultâneo de autenticação em base local e base remota.

35.2.8 Suportar configuração de ordem de autenticação. Por exemplo, primeiro a autenticação deverá ser realizada contra a base central de usuários. Se o usuário não for encontrado, a validação tentará ser realizada contra a base local de usuários antes de se negar ou validar o acesso.

35.2.9 Todo equipamento que armazenar as senhas localmente deverá fazê-lo de forma criptografada.

35.2.10 Não devem existir usuários com senha padrão. Cada senha deverá ser explicitamente criada antes de poder ser utilizada, caso isso não seja possível, deverá a CONTRATADA alterar todas as senhas padrão durante a instalação segundo vier a ser estabelecido pela CONTRATANTE.

Page 65: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 65

35.2.11 Os sistemas devem utilizar senhas de qualidade conforme definições da ISO/IEC 27002.

35.2.12 No caso de usuários locais, em caso de erros sucessivos de senha, a conta deverá ser bloqueada por um período de tempo pré-determinado.

35.2.13 A solução deverá permitir a definição de níveis de privilégios para os administradores e operadores.

35.2.14 As consoles de administração deverão forçar o logout do usuário após um tempo pré determinado sem atividade (idle timeout).

35.2.15 O nível padrão de privilégio deverá ser o menor possível para cada tipo de usuário, de acordo com suas atribuições (Ex: None, read-only).

35.2.16 Alterações nos níveis de privilégios de usuários que estejam on-line deverão se tornar válidas apenas após a re-autenticação dos usuários afetados.

35.2.17 Possibilitar a recuperação de acesso privilegiado por parte do administrador caso este perca o acesso por qualquer motivo. Deve requerer acesso físico ao equipamento para realização de tal procedimento.

35.2.18 É vedado acesso do tipo backdoor/trapdoor, sendo que a inviolabilidade de informações sigilosas será punida com a penalidade máxima do contrato e da lei 8666/93.

35.3 Gerenciamento

35.3.1 A solução deverá prover canais seguros para gerenciamento, de forma a garantir integridade e confidencialidade na comunicação entre cliente e servidor. Tal requisito deve ser atendido pelo menos para os protocolos utilizados para configuração, monitoramento, backup e restauração da configuração, sincronização de hora, logging, autenticação e roteamento. Por exemplo, o acesso via web deverá ser realizado através do protocolo HTTPS e o acesso cliente/servidor através de SSH.

35.3.2 Os equipamentos deverão possuir uma interface out-of-band exclusiva para gerenciamento.

35.3.3 Os equipamentos deverão implementar o protocolo SNMPv3.

35.3.4 O tráfego de gerenciamento deverá ter prioridade no processamento ante outros tipos de tráfego, evitando problemas de comunicação durante momentos de pico de consumo de seus recursos.

35.3.5 Os equipamentos deverão utilizar listas de controle de acesso (ACLs) para definir os endereços IP que podem acessar sua console de administração (Web e cliente/servidor).

35.3.6 Deverá ser possível definir níveis de privilégios para administração, tais como Acesso de leitura e escrita (RW), somente leitura (RO) e acesso a determinados comandos ou funcionalidades pré-estabelecidas.

35.3.7 Os equipamentos deverão possuir ao menos uma interface local para acesso a console no caso de falhas na rede de gerência.

35.3.8 Recursos adicionais para autenticação do gerente do sistema (super usuário), por exemplo:

35.3.9 Vinculação obrigatória a um terminal físico pré-definido (o elemento só pode ser acessado por um determinado elemento ou grupo de elementos).

35.3.10 Exigência de confirmação por outro super-usuário.

Page 66: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 66

35.4 Tratamento de Eventos de Segurança

35.4.1 O gerenciamento de segurança da solução deve identificar e dar tratamento adequado, no mínimo, para os seguintes casos:

35.4.2 Ocorrência de mais de 3 (três) tentativas de acesso com falha de autenticação (gerar notificação de violação e suspender temporariamente o acesso do usuário).

35.4.3 Tentativa de acesso fora do horário especificado (gerar notificação de violação).

35.4.4 Tentar executar comandos em desacordo com o grau de autoridade (recusar o comando e gerar notificação de violação).

35.4.5 Ocorrência de violação física: porta de equipamento aberta, porta da estação aberta, (gerar notificação de violação).

35.5 Configuração e Backup

35.5.1 Deve ser possível restaurar as configurações do equipamento à sua condição inicial (ou default) de forma automatizada. Para isso, não deve ser necessário que o operador saiba os valores de cada item de configuração.

35.5.2 A console cliente deve suportar utilização de scripts de configuração, de forma a possibilitar automatização de ações.

35.5.3 A solução deverá permitir a instalação remota de atualizações e novas versões de seu sistema operacional. Deverá prover meios de garantir a integridade do arquivo recebido antes de executar sua instalação, e deve ter procedimento de retorno à versão original no caso de falhas no processo de atualização.

35.5.4 A solução deverá possuir um meio de armazenar as configurações do sistema (backup) em um servidor remoto. A informação armazenada deve ser suficiente para restauração do equipamento para seu estado operacional no momento em que a configuração foi salva.

35.5.5 O sistema deverá permitir a restauração da configuração citada no item anterior de forma remota.

35.5.6 Os sistemas deverão salvar e exibir a sua configuração em um formato textual bem definido de forma a permitir futura integração com sistemas de gerência de configuração.

35.5.7 Onde se aplicar, a solução deverá usar algoritmos de criptografia não proprietários.

35.5.8 A solução deverá permitir selecionar parâmetros para os algoritmos de criptografia (tipo de algoritmo, tamanho das chaves).

35.5.9 Os algoritmos de criptografia utilizados deverão ser considerados fortes, com chaves acima simétricas de pelo menos 128 bits e/ou chaves assimétricas de pelo menos 1024 bits.

35.6 Logs e Auditoria

35.6.1 Permitir o armazenamento local de logs.

35.6.2 Permitir o envio de logs para um servidor centralizado através do protocolo Syslog.

Page 67: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 67

35.6.3 Deve permitir o envio de eventos de segurança (logon, logoff, troca de senhas, escalamento de privilégios, troca de senhas, criação, alteração, deleção de usuários, tentativas de logon invalidas, alterações de configuração, atualização de software) tanto via Syslog (preferencialmente em conexão TCP – syslog-ng), quanto via SNMP.

35.6.4 Todos os logs devem possuir informação completa de horário (timestamp).

35.6.5 Os logs deverão possuir registro de eventos de segurança (Ex:falhas de autenticação, sucesso na autenticação, alteração de configuração).

35.6.6 Os logs não poderão possuir senhas de usuários ou serviços.

35.6.7 Os registros (logs) deverão conter informações suficientes para rastrear a origem de transações gerenciais, tais como nome do usuário que realizou a ação, endereço IP de origem, horário e ação realizada.

35.7 Outros requisitos

35.7.1 O fabricante deverá fornecer uma listagem de serviços que poderão estar ativos nos equipamentos. Tal lista deverá conter os protocolos e as portas utilizadas em cada caso.

35.7.2 A solução deve prover um meio de desabilitar os serviços não utilizados.

35.7.3 A CONTRATADA deve sugerir um modelo de configuração segura do equipamento, o qual deverá ser homologada pela equipe da PRODAM. Deve ser configurado todos os mecanismos de segurança nele presentes que visem à prestação segura do serviço, livre de falhas que possam comprometer sua segurança e integridade. Todos os serviços desnecessários à operação devem ser desativados.

35.7.4 A solução deve permitir a especificação do endereço de origem dos seus serviços, caso o equipamento possua mais de um endereço IP.

35.7.5 Permitir sincronização de horário através dos protocolos NTP ou SNTP.

35.7.6 Os equipamentos devem ser fornecidos livres de mecanismos que permitam acesso remoto (como por exemplo, backdoors) a seus dados, configurações ou informações neles armazenadas ou transmitidos, para qualquer fim, sem que haja prévia aprovação da PRODAM.

35.8 Aderência à Política de Segurança e Responsabilidade

35.8.1 A CONTRATADA deve estar plenamente aderente as políticas e normas da CONTRATANTE quanto a segurança de informações zelando pelo seu cumprimento, responsabilizando-se, inclusive, pelas ações de seus agentes.

35.8.2 Todas as informações do projeto são consideradas confidenciais não sendo permitido sua divulgação por meio da CONTRATADA ou seus agentes sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.

35.8.3 Responsabilização por falhas de segurança: no caso de não cumprimento das premissas aqui dispostas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas no edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente.

35.8.4 A CONTRATADA deve estar plenamente aderente com as normas ISO/IEC NBR 27002 e RFC 3871, assim como as políticas e normas do Gabinete de Segurança Institucional, da Presidência de República, zelando pelo seu

Page 68: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 68

cumprimento, responsabilizando-se, inclusive, pelas ações de seus agentes.

ANEXO IX – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO 36. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

36.1 Os serviços consistem na instalação de infraestrutura, instalação elétrica, instalação

de cabos de RF/FI/Fibras ópticas ou pontos lógicos STP, POE/antenas em vários prédios ocupados por órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo.

36.2 Entende-se por infraestrutura, toda e qualquer mão de obra, com fornecimento de todo o material necessário incluso no preço, para instalação de cabos, suporte de antenas, mastros adicionais, suportes de fixação nos rack 19” para comunicação de dados.

36.3 Entende-se por circuitos elétricos, toda e qualquer mão de obra, com fornecimento de todo o material necessário incluso no preço, para instalação e passagem de cabos e fios, de tomadas padrão 2P+T, do quadro de distribuição de energia, instalação de disjuntores nos quadros de distribuição, aterramento, para-raios, teste da instalação.

37. CARACTERÍSTICAS GERAIS 37.1 A critério da CONTRATANTE, para cada obra a ser realizada, haverá uma

composição global do valor da obra conforme o quantitativo necessário de acordo com o anteprojeto especifico sendo os valores unitários retirados da ata de registro de preços.

37.2 Ao final da execução a Contratada fornecerá projeto as built, contendo todos os testes realizados em todos os pontos e o projeto físico atualizado em CD ROM, em duas cópias, em formato DWG e uma cópia impressa.

37.3 A Contratada deverá: 37.4 Garantir a entrega dos serviços de acordo com o número de pontos, tendo como

limite máximo, a média de 2,0 (duas) horas por ponto incluindo infraestrutura, instalações elétricas e lógicas.

37.5 Dar garantia mínima de 24 (doze) meses para as instalações de redes lógicas, RF e elétricas.

37.6 Possuir o número de equipes necessário para atender simultaneamente as instalações demandadas pela Contratante.

37.7 Os materiais e equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso e estar em fase normal de fabricação.

37.8 Os serviços a serem executados em locais onde exista infraestrutura de rede já instalada deverão ser prestados utilizando-se de material de cabeamento do mesmo fabricante, conforme as instalações existentes.

37.9 Durante a instalação e testes, a Contratada deverá se responsabilizar pelo fornecimento e segurança do ferramental de instalação e instrumental de testes.

37.10 A Contratada deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, visando às especificações técnicas constantes desse Anexo.

Page 69: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 69

37.11 Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATANTE apresentará o responsável (da Contratada) pela obra, à chefia do local onde os mesmos serão executados.

37.12 Todos os trabalhos que tiverem a necessidade de ser executado fora do horário normal de expediente da unidade deverão ser informados pela contratada à contratante, para evitar possíveis transtornos na execução.

37.13 A Contratada deverá apresentar a relação do pessoal que permanecerá nas dependências do prédio onde serão executados os serviços, às chefias dos órgãos envolvidos.

37.14 A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos serviços já em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários.

37.15 No caso de necessidade de interrupção de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto à CONTRATANTE.

37.16 Qualquer dano causado pelo serviço da contratada inclusive obras civis deverá ser reparado sem qualquer ônus à contratante NO MESMO DIA, e comunicado a contratante o evento.

37.17 Todos os serviços devem ser executados de acordo com as posturas municipais.

37.18 Devem ser seguidas as diretrizes dos órgãos responsáveis pelo Serviço de Patrimônio Histórico.

37.19 A Contratada deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA na forma da legislação em vigor.

37.20 A contratada deverá requerer junto as autoridades responsáveis pelas áreas todas as providencias para a execução de obras a serem realizadas em locais públicos.

37.21 Qualquer dano causado pela Contratada ou seus prepostos, seja por imperícia, acidente ou negligência, deverá ser reparado de imediato. Sem a execução do reparo, as faturas pendentes não serão pagas.

37.22 Caso ocorra atraso por culpa da CONTRATANTE, o prazo do cronograma será aumentado na mesma proporção.

37.23 Todos os funcionários da Contratada deverão portar identificação quando da execução dos serviços.

37.24 Todos os funcionários da Contratada deverão usar equipamento de segurança individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo (EPC) fornecidos pela mesma, sendo de inteira responsabilidade da contratada eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos.

37.25 Todos os equipamentos de segurança fornecidos pela Contratada receberão aceite prévio da CONTRATANTE antes de serem aplicados.

37.26 Todos e quaisquer materiais adicionais (Ex: buchas e parafusos, fita adesiva, fita isolante, rebites, pregos, etc.) necessários aos serviços de instalação integral do sistema deverá ser considerado como parte integrante dos serviços de instalação.

37.27 Todo e qualquer material necessário para a instalação da infraestrutura para a passagem de cabos elétricos, lógicos, telefônicos ou fibra óptica como exemplo eletrodutos, canaletas plástica, calha, conduletes e acessórios será de responsabilidade única e exclusiva da Contratada e deverá ser cotada separadamente com unidade de medida por metro linear que será informado no anteprojeto. Estes materias devem estar em conformidade com a legislação vigente, com certificado ABNT e/ou homologação da Anatel.

Page 70: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 70

37.28 Para os itens que possuam a unidade de medida em “metro” a contratada deverá considerar um limite máximo de 10% do valor como sendo de sua responsabilidade e o custo deverá estar contemplado no valor unitário tanto para materiais como para serviços de instalação.

37.29 A infraestrutura para a passagem de cabos elétricos, lógicos, ou de fibra óptica poderá ser instalada em qualquer ponto disponível para fixação, como exemplo parede, teto, forro, etc.. O local e a forma de fixação da infra será informada no anteprojeto. Todos os acessórios necessários à fixação da infraestrutura deverá ser considerado como parte integrante dos serviços de instalação.

37.30 Qualquer alteração no projeto, que se fizer necessária no decorrer dos serviços, deverá ter aprovação prévia da CONTRATANTE antes de ser efetuada.

37.31 Uma sequência de testes de aceitação do sistema de cabeamento deverá estar prevista e será conduzida pela Contratada com acompanhamento da CONTRATANTE.

37.32 A Contratada deverá apresentar atestado de saúde ocupacional, vinculo empregatício e certificado de curso NR10 de todos funcionários envolvidos nos trabalhos em altura e/ou que possam incorrer em acidentes de trabalho nas dependências indicadas pela CONTRATANTE.

37.33 A CONTRATADA deverá cumprir a Portaria n. 3214/78 e seus itens abaixo:

37.33.1 NR-6 - EPI (o empregado deverá utilizar os EPI´S adequados aos riscos);

37.33.2 NR-10 – Segurança;

37.33.3 NR-7 - PCMSO – ASO (atestado de saúde ocupacional) item 7.4.4.3 e subitens;

37.33.4 NR-9 – P.P.R.A. da empresa CONTRATADA;

37.33.5 NR-18 - indústria da construção; 37.34 A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos dos empregados:

37.34.1 cópia do certificado de treinamento em altura;

37.34.2 cópia da ficha de entrega de EPI'S (constando o CA. Certificado de Aprovação do INMETRO);

37.34.3 cópia do certificado de treinamento para o uso correto de EPIs, EPCs;

37.34.4 cópia da ficha de registro (CTPS) do empregado e cópia do ASO; 37.35 - Os documentos acima deverão ser apresentados no setor de Segurança da

CONTRATANTE com 07 (sete) dias de antecedência do inicio dos trabalhos. 37.36 - Após análise da documentação será agendada a data da integração a ser

realizada em local especificado pela segurança do trabalho da CONTRATANTE. 37.37 - Para adentrar nas dependências da CONTRATANTE, os empregados que irão

executar os serviços deverão estar portando crachá de identificação e uniforme. 37.38 - Para os profissionais eletricistas, a CONTRATADA deverá atender a

regulamentação da norma NR10 do Ministério do Trabalho. 37.39 - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento de

equipamentos elétricos necessários, por transporte, hospedagem, logística, locação de plataformas ou andaimes, translado e alimentação de seus empregados para execução dos serviços.

37.40 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra, caberá à CONTRATADA fornecer toda a infraestrutura logística de apoio, andaimes, placas de obra e demais dispositivos de sinalização e segurança, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas obrigações.

Page 71: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 71

37.41 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da compatibilidade dos materiais e equipamentos com o local de sua instalação, obrigando-se a informar a CONTRATANTE de qualquer discrepância porventura encontrada, a fim de permitir em tempo hábil eventuais ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços.

38. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PONTO LÓGICO / FI 38.1 Todo o cabeamento a ser utilizado, horizontal e vertical, bem como todos os

componentes de hardware, que incluem conectores, patch panel, dentre outros, devem estar de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 568-B, 569-A e NBR14565 para Categoria 5e/6a.

38.2 A contratada deverá passar os cabos STP/FI/Fibras Ópticas, tendo origem um rack de telecomunicações depois ponto de consolidação, caso exista, finalizando nas unidades externas PoE (Power Over Ethernet).

38.3 A contratada deverá terminar os cabos, nas extremidades, em tomadas Keystone Jacks padrão RJ45 fêmea. A disposição dos pontos deverá ser informada no anteprojeto a ser fornecido com pequenos ajustes de distancia para que fique localizado o mais próximo possível das unidades externas PoE(Power Over Ethernet).

38.4 Os cabos destinados à interligação dos equipamentos de rede aos patch panels, deverão ser do tipo blindado, constituídos por oito condutores isolados individualmente, compondo quatro pares trançados de condutores de cobre (STP), com capa de proteção externa, montados em fábrica, e atender inteiramente aos requisitos físicos e elétricos da norma ANSI/EIA/TIA 568-B, para categoria 5e/6a ANSI/TIA/EIA 568-B, 569-A, homologados pela ANATEL com certificado ABNT.

38.5 Todos os cabos deverão ser identificados junto às respectivas tomadas, utilizando-se etiquetas plásticas autoadesivas e nas extremidades dos cabos de acordo com a codificação indicada no projeto.

38.6 A contratada deverá respeitar todos os limites de instalação dos cabos, assim como todas as recomendações das normas aplicáveis.

38.7 Os cabos STP devem manter uma distância mínima de 30 cm de fontes de interferência, como elevadores, lâmpadas fluorescentes e outras.

38.8 As tomadas Keystones Jack deverão estar acomodadas em condulete mantendo o mesmo padrão de infraestrutura de tubulação.

38.9 Todos os Patch-Cords deverão ser entregues a contratante, não necessitando a contratada conecta-los.

38.10 A contratada deve deixar com uma reserva técnica de 3 metros para CADA CABO LANÇADO. A localização da reserva será definida durante a instalação, pela contratante.

38.11 Todos os cabos deverão estar instalados e acomodados em eletrodutos metálicos, canaleta metálica ou plastica devendo seguir o padrão existente na localidade ou definido no anteprojeto.

38.12 Todos os eletrodutos devem estar livres de bordos cortantes e irregulares, antes da instalação.

38.13 Todos eletrodutos metálicos, conduletes, canaleta metálica ou plástica deverão ser fixados com parafusos e buchas, ou método com força de fixação igual ou superior.

38.14 Toda a infraestrutura para passagem de cabos STP deverá ser fixada de modo paralelo à infraestrutura de energia elétrica. Não será admitido o compartilhamento de infra-estruturas de serviços distintos.

Page 72: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 72

38.15 Toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação de infraestrutura, passagem de cabos, conectorização, instalação do patch panel será de responsabilidade única e exclusiva da Contratada.

38.16 Para instalação da infraestrutura, fica a cargo da contratada todo o serviço de alvenaria, marcenaria e fornecimento de materiais que serão necessários a realização dos serviços.

39. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS POE/Antenas

39.1 A contratada deverá passar os cabos STP/FI, tendo origem um rack de

telecomunicações finalizando nas unidades externas PoE(Power Over Ethernet)/Unidade Outdoor.

39.2 A contratada deverá fixar as bases em piso ou parede de forma que suportem a carga das antenas/POE, que estarão expostas diretamente a condições climáticas adversas, inclusive chuva e ventos.

40. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS SISTEMA DE ATERRAMENTO 40.1 A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitado à inspeção e medição do sistema

de aterramento da unidade antes de ser utilizado. 40.2 A CONTRATANTE se exime de qualquer responsabilidade, quanto a problemas com

aterramento, caso aquele por ela disponibilizado não esteja de acordo com as necessidades do sistema a ser implantado. Neste caso, caberá à Contratada efetuar as adequações necessárias e arcar com os custos envolvidos, se o sistema instalado apresentar problemas com aterramento após sua instalação.

41. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA 41.1 O projeto para a execução das adaptações necessárias às instalações elétricas já

existentes deverá ser elaborado segundo a Norma Brasileira NBR5410, esclarecedora em caso de dúvidas e, na omissão dessa, a IEC ou ANSI aplicáveis.

41.2 No dimensionamento dos circuitos elétricos deverá ser seguida a NBR5410, considerados os critérios de queda de tensão, curto circuito e corrente nominal, sendo que a bitola mínima dos cabos condutores deverá ser de 2,5 mm2.

41.3 Não deve ficar exposto nenhum componente, chave ou botão com o QDT e/ou QDG tampado e com a porta fechada.

41.4 A contratada deve identificar cada disjuntor e cada QDTs, com etiquetas ou placas não metálicas, feito em material indelével.

41.5 Para a alimentação dos QDTs, o circuito geral deve ser bifásico ou trifásico com neutro e terra. A contratada deverá fazer o dimensionamento de condutores conforme a capacidade de cada quadro.

41.6 Os QDTs devem possuir saídas distintas para infraestrutura vertical e outra para horizontal, ou seja, os quadros devem ser abertos em lados distintos, para que os cabos não fiquem esmagados.

41.7 TODOS os disjuntores e chaves dos quadros devem estar identificados, de acordo com o local atendido. Estas identificações devem estar idênticas no AS BUILT.

41.8 Para a alimentação das tomadas, os circuitos deverão ser MONOFÁSICOS COM O CONDUTOR DE PROTEÇÃO (FASE-NEUTRO-PE ou “TERRA”), com 127Vca entre FASE e NEUTRO.

41.9 TODAS as tomadas deverão ser do tipo padrão 2P + T 15A/127V, padrão NEMA 5- 15R, sem nenhuma exceção.

Page 73: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 73

41.10 TODOS os fios e cabos utilizados devem atender, comprovadamente através de certificados, todas as seguintes especificações:

41.10.1 NBR NM 247-3 - Condutores isolados com isolação extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões até 750V - especificação;

41.10.2 NBR NM 280 - Condutores de cobre para cabos isolados;

41.10.3 NBR NM 247-2 - Métodos de ensaio;

41.10.4 Classe de encordoamento: 5 (cinco) – cabos extra flexíveis;

41.10.5

41.11 Todos os disjuntores que serão utilizados no projeto devem apresentar o padrão DIN EN 50022 (35 x 7,5mm), para encaixe físico nos quadros de proteção ou distribuição.

41.12 Todos os disjuntores a serem utilizados no projeto, terão que obedecer aos padrões NBR IEC 60947-2. Não serão aceitos disjuntores conforme Norma NEMA e ou de uso residêncial.

41.13 Os eletrodutos flexíveis, que forem necessários, devem: ter reforço metálico interno, serem revestido com PVC não propagante à chama, na cor preta. Não serão aceito eletrodutos flexíveis não normalizados, tais como mangueiras conduítes e outros não previstos pela NBR 5410.

19. Quanto à cor da capa dos fios e cabos em cobre utilizados:

41.13.1 Os condutores denominados tecnicamente de FASE, deverão ter a capa de isolação da cor PRETA, CINZA ou VERMELHA.

41.13.2 Os condutores denominados tecnicamente de NEUTRO, deverão ter a capa de isolação da cor AZUL-CLARO.

41.13.3 Os condutores denominados tecnicamente de TERRA, deverão ter a capa de isolação da cor VERDE com tarja AMARELA.

41.13.4 Por tratar-se de um sistema com mais de uma fase, os condutores denominados FASE deverão possuir cor da capa de isolação diferente para cada fase, nas cores já descritas.

41.14 Para os condutores que ligam os disjuntores as tomadas de circuitos de 1,5kVA (circuitos terminais), fica estabelecido que a secção transversal mínima dos condutores devem ser de 2,5mm2, igualmente para o condutores neutro desses circuitos.

41.15 Características do Retificador:

41.15.1 ·Tensão de Entrada: 90Vca - 260Vca;

41.15.2 ·Tensão de Saída: -45,0Vcc a -58,4Vcc;

41.15.3 ·Corrente Máxima de Saída: 30A (Vin ≥ 180Vca) ou 20A (Vin ≤ 180Vca);

41.15.4 ·Rendimento superior a 87%;

41.15.5 ·Temperatura de trabalho de 0º a 70ºC;

41.15.6 ·MTBF superior a 140.000 horas;

41.15.7 ·Display frontal para visualização de status;

41.15.8 ·Conexão “hot plug-in” para Unidades Retificadoras e de Supervisão;

41.15.9 ·Entrada de bateria e 3 saídas de consumidores protegidas por disjuntores térmicos;

41.15.10 ·4 entradas para supervisão de alarmes de infraestrutura;

41.15.11 ·Gerenciamento de bateria (compensação de tensão por temperatura, teste de capacidade, LVBD);

41.15.12 ·Alarmes via contato seco de relés configuráveis;

41.15.13 ·Registro de eventos;

Page 74: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 74

41.15.14 ·Dimensões máximas (mm): 44 x 483 x 310 (altura x largura x profundidade), padrão 19”/1U;

41.15.15 ·Peso máximo: 10,0kg;

41.15.16 Homologados pela ANATEL.

41.16 Características do Banco de Baterias para sistema de proteção elétrico para o terminal de rádio AW-2200-3C:

41.16.1 ·Tempo de autonomia de 4 horas a 25ºC;

41.16.2 ·4 baterias de 10Ah x 12VDC estacionárias;

41.16.3 ·Tensão de flutuação de 13,2 a 13,8V a 25ºC;

41.16.4 ·Tensão de carga / equalização de 14,4 a 15,5V a 25ºC;

41.16.5 ·Baterias de chumbo ácido, ventiladas, livre de manutenção;

41.16.6 ·Homologadas pela ANATEL.

42. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA ENLACE ÓPTICO

42.1 No caso de utilização de interligação óptica entre o elemento indoor e outdoor,

devem ser seguidos os procedimentos abaixo: 42.2 O enlace óptico deverá ser entregue com os cordões ópticos com comprimento

mínimo de 3 metros com conector SC em uma ponta e na outra ponta com conector compatível com a terminação do distribuidor óptico conforme definido no anteprojeto;

42.3 Todos os eletrodutos e eletro-calhas utilizados para passagem de fibra óptica deveram ter a cada dois metros a identificação com os dizeres “Cuidados fibra óptica”, na cor amarela;

42.4 A contratada deve deixar com uma reserva técnica de 3 metros para CADA CABO LANÇADO; A localização da reserva será definida durante a instalação, pela contratante;

42.5 Todos os cabos deverão estar instalados e acomodados em eletrodutos metálicos, canaleta metálica devendo seguir o padrão existente na localidade ou definido no anteprojeto;

42.6 A critério a CONTRATANTE poderá ser solicitada o lançamento de eletrodutos em vala com reposição de grama ou calçada de cimento ou através de travessia por método não destrutivo;

42.7 Todos os eletrodutos devem estar livres de bordos cortantes e irregulares, antes da instalação;

42.8 Toda a mão-de-obra necessária aos serviços de instalação de infraestrutura, passagem de cabos, conectorização, fusão da fibra instalação dos DIO e caixas de terminação será de responsabilidade única e exclusiva da Contratada;

42.9 Para instalação da infraestrutura, fica a cargo da contratada todo o serviço de alvenaria, marcenaria e fornecimento de materiais que serão necessários a realização dos serviços.

43. ACEITAÇÃO 43.1 Os serviços somente serão aceitos após a certificação do cabeamento de acordo

com o estabelecido pela Norma ANSI/TIA/EIA 568-B, entrega dos relatórios da certificação, dos testes dos links óticos, dos testes da rede elétrica e após entrega do as built, contendo todos os testes realizados em todos os pontos e o projeto físico atualizado em DVD ROM, em duas cópias, em formato DWG e uma cópia impressa.

Page 75: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 75

43.2 Os testes da rede lógica deverão ser realizados com equipamento scanner de cabos em todos os pontos, apresentando relatório com no mínimo, os seguintes parâmetros: pinagem (wire map), comprimento, next (near-end crosstalk), atenuação (insertion loss), psnext, elfext, pselfext, return loss, propagation delay, delay skew. No caso de link óptico o teste deve ser realizado utilizando-se equipamento apropriado e apresentando relatório com a atenuação e comprimento do cabo óptico.

43.3 A rede elétrica deverá ser testada em todos os pontos instalados para verificação da tensão, aterramento e pinagem da tomada, devendo ser apresentado o relatório de testes.

43.4 As seguintes atividades para a aceitação deverão ser executadas pela CONTRATANTE:

43.4.1 Conferência da entrega da infraestrutura instalada: consiste na identificação e conferência de toda infraestrutura instalada, com ênfase na integridade física;

43.4.2 Testes de instalação: consistem na verificação dos serviços de instalação, conferência das características exigidas, integridade física, conexão à rede, aterramento, isolamento, etc;

43.4.3 Testes de ativação: consistem na colocação da infraestrutura em funcionamento e verificação das suas características funcionais, sistêmicas, de operação, compatibilidade, etc;

43.5 A CONTRATANTE se reserva o direito de determinar um período de até 15 (quinze) dias corridos, para que sejam aprofundados os testes funcionais, sistêmicos e de operação; Este período é considerado livre de falhas devendo ser reiniciado a cada falha ocorrida e se estende desde o final da instalação até a data de aceitação definitiva da infraestrutura.

43.6 Toda intervenção na infraestrutura durante esse período deverá ser realizada sem ônus para a CONTRATANTE, independentemente do serviço executado.

43.7 Durante este período deverão ser resolvidas todas as pendências de qualquer natureza (instalação, ativação, funcionamento, etc.), que porventura existirem.

43.8 Em nenhuma hipótese, esse período deverá exceder a 15 (quinze) dias, quando serão iniciados procedimentos para garantir os interesses da CONTRATANTE.

43.9 Todas as facilidades disponíveis na infraestrutura instalada deverão ser testadas com todas as variações possíveis, através de testes específicos. Estas facilidades deverão ser demonstradas pela Contratada com acompanhamento da CONTRATANTE.

43.10 O Termo de Aceitação Definitiva será emitido após o efetivo término dos testes com entrega de seus respectivos relatórios e das declarações de garantia descritas no item 9 deste edital.

43.11 A emissão do Termo de Aceitação Definitiva não terá caráter de atestado de capacidade técnica.

43.12 Deverá ser emitido e apresentado relatório das medições de aterramento.

Gerência de Telecomunicações

Page 76: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 76

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

PREGÃO ELETRÔNICO n.º ________/14

____________________________(nome da empresa), com sede em

_____________________________(endereço da empresa), neste ato representada por

________________________________(nome por extenso)__________, identidade nº

________(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) equipamento(s)

ofertado(s) atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I –

Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.

Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima

mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem

o presente Edital de Licitação.

______local e data______

________(Assinatura)______

(nome completo)

OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e

assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

Page 77: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 77

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO

À PRODAM-SP

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º _________/14

A empresa ____________________________________ declara, sob as penas da lei, o

que se segue:

1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação; 2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da

Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;

3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue

inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.

4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição

Federal.

São Paulo, _____ de ______________ de 2014.

____________________________________________

(nome/representante legal)

OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e

assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

Page 78: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 78

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À PRODAM-SP

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º ________/14

A empresa ____________________________________ com sede na

______________________________ nº ______, CNPJ nº _____________________,

DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei,

que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos

da Lei Complementar nº 123/2006.

São Paulo, _____ de ______________ de 2014.

____________________________ ___________________________________ Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa C R C RG C P F CPF Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ Técnico em Contabilidade

OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da

empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

Page 79: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 79

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN

Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ________/14 – PRODAM-SP Data: ___/___/______ Licitante: ____________________________________________________________ CNPJ: ____________________________

(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as

penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).

____________________________________________

(assinatura e nome do representante legal)

OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).

Page 80: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 80

ANEXO VI

MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº Aos ....... dias do mês de ............ de 20......, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A., sita nesta Capital na Av. Francisco Matarazzo, n.º 1.500, Água Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, das Lei Federais nºs 10.520/02 e 12.846/13 e, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09, 52.552/11, 54.768/2014, 54.785/14 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes aplicáveis, em face da classificação da proposta segundo critério estabelecido no Pregão Eletrônico nº .............. e, em virtude da deliberação do Pregoeiro, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de .............., e homologada pelos Srs. Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da PRODAM-SP, às fls. .... do processo PE-............., RESOLVE “REGISTRAR PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO PONTO A PONTO, UTILIZADOS PARA PROVER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) DA PMSP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência – do Edital do Pregão Eletrônico nº ............., sendo também Anexo I desta Ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e Julgamento do certame, estando a referida empresa representada conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem: EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA: .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... CLÁUSULA I – OBJETO

Page 81: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 81

1.1 – Constitui objeto da presente o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO PONTO A PONTO, UTILIZADOS PARA PROVER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) DA PMSP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”conforme características constantes no Termo de Referência – Anexo I, que faz parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA II – QUANTIDADES E PREÇOS REGISTRADOS 2.1 – Os preços e quantidades ora registrados são os constantes na tabela a seguir, cujas características e condições estão elencadas no Termo de Referência – Anexo I (Anexo I do Edital) da presente Ata:

Lote Iitem Descrição Quantidade Estimada

Preço Unitário (R$)

Preço Total (R$)

Listar todos os componentes, módulos licenças de software e serviços de cada item

11

Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 18GHz à 23GHz

xx

22

Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 8GHz à 11GHz

xx

21

33 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz

xx

Page 82: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 82

à 23GHz

44

Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

5 5

Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

6 6

Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

7 7

Serviços e materiais de instalação de rádio enlace;

xx

TOTAL FINAL GLOBAL

R$ (-)

2.1.1 – Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo),

cabendo ao gerenciador da Ata, bem como às unidades interessadas, a obrigatoriedade de promover prévia pesquisa de preço que revele a conveniência da contratação.

CLÁUSULA III – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

Page 83: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 83

3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, desde que haja anuência das partes. 3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços deverão ser observadas as seguintes condições:

a) Os ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, que aderirem a Ata, não serão obrigados a contratar a prestação de serviços objeto deste instrumento exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa; b) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a DETENTORA DA ATA se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;

c) O prazo para assinatura dos Instrumentos Contratuais será de 05 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelos Órgãos da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo, que aderirem a Ata; d) Para a assinatura da Ata e do Instrumento Contratual, a DETENTORA DA ATA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de assinatura da Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados.

CLÁUSULA IV – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1 – Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a presente Ata poderá ser reajustada, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, a contar da data da apresentação da proposta. CLÁUSULA V – PENALIDADES 5.1 – A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações, nº 10.520/02 e nº 8.078/90, nas Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e nos Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e especial:

Page 84: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 84

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, bem como os Instrumentos Contratuais originados da Ata de Registro de Preços;

b) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias

dos instrumentos contratuais, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido no item 3.2, “c”, Cláusula III desta Ata;

c) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o

atraso acima referido ultrapasse 3 (três) dias úteis da data final para a devolução das vias;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta no caso de

rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.

5.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Detentora da Ata será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo da ARP.

5.3. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de

recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.

5.3.1. Caso haja recusa da Detentora da Ata em receber a notificação, esta

será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.

5.4. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da PRODAM, conforme o caso, o processo administrativo referente à ARP será avaliado quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei e na Ata de Registro de Preços, garantido à Detentora da Ata o direito ao contraditório e a ampla defesa. 5.5. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas. 5.6 – A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da Detentora por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial desta Ata.

Page 85: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 85

5.7 – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes. 5.8 – As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação de penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.

CLÁUSULA VI – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

6.1.1 - Pela PRODAM-SP, quando: a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro

de Preços;

b) A Detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;

c) A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente

do Registro de Preços;

d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;

e) A transferência no todo ou em parte do Instrumento Contratual;

f) Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas

pela Administração;

g) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

h) A Detentora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais

preços tornarem-se superior àqueles praticados no mercado. 6.1.1.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos

previstos no item 8.1.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

6.1.1.2 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da

Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Page 86: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 86

6.1.2 – Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.

6.1.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Integram esta Ata o Edital do Pregão nº ........., as condições e cláusulas constantes da Minuta de Contrato- Anexo II (Anexo VII do Edital) e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supracitado. 7.2 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata. 7.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subsequentes, bem como as demais normas aplicáveis.

E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.

São Paulo, .. de ............... de 20...... Pela PRODAM-SP: ................................................... Pela DETENTORA: ................................................... TESTEMUNHAS: 1) 2)

Page 87: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 87

ANEXO VII

MINUTA DO INSTRUMNENTO CONTRATUAL CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO PONTO A PONTO, UTILIZADOS PARA PROVER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) DA PMSP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”.

CONTRATANTE:(ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) , com sede nesta Capital na _________________ nº ___, CEP _______, inscrita no CNPJ sob nº _____________ e, neste ato representada pelos Senhores __________________________________________________________ CONTRATADA:____________________ com sede em_______________ inscrita no CNPJ sob o n.º__________________________________ representada por _________________________________________________________ MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nª ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _______________ As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I - OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RÁDIO PONTO A PONTO, UTILIZADOS PARA PROVER REDE DE TELECOMUNICAÇÕES SLP (SERVIÇO LIMITADO PRIVADO) DA PMSP – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO”, conforme ANEXO I (Anexo I do Edital) –“Termo de Referência”, que faz parte integrante do presente instrumento e de acordo com a seguinte tabela:

Page 88: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 88

Lote Iitem Descrição Quantidade Estimada

11

Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 18GHz à 23GHz

xx

22

Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 8GHz à 11GHz

xx

33

Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

44

Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

5 5

Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

6 6

Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

21

7 7 Serviços e xx

Page 89: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 89

materiais de instalação de rádio enlace;

1.1.1. Faz parte integrante do presente contrato, ainda, as

disposições do PE nº e da Proposta da Contratada. CLÁUSULA II – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO.

2.1. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos no prazo máximos 30

(trinta) e em 45 (quarenta e cinco) dias e prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, contados da data do recebimento da respectiva “Ordem de Serviço” pertinente conforme detalhado no item “6” do Termo de Referência – Anexo I.

2.2. O local de entrega é o indicado como endereço do CONTRATANTE ou

aquele notificado à CONTRATADA por qualquer meio idôneo (e-mail, fax, via correio, etc.), quando o prazo de entrega se contará da data da notificação, data que deverá ser certificada nos autos do processo administrativo correspondente.

2.3. Após a entrega e conferência por parte do(s) técnico(s) da CONTRATANTE, serão emitidos os respectivos “Termos de Recebimento” nos prazos máximo de: 5 (cinco) dias, para os equipamentos que estejam de acordo com as especificações constantes na respectiva “Ordem de Serviço” e 15 (quinze) dias para os serviços que estejam de acordo com as especificações constantes na respectiva “Ordem de Serviço”, conforme disposto no item “9” do Termo de Referência – Anexo I.

2.4. Caso os equipamentos entregues não correspondam ao estabelecido na

respectiva “Ordem de Serviço”, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela Contratante, a sua substituição / correção, interrompendo-se nesse período o prazo de emissão do respectivo “Termo de Recebimento”. Para o caso dos serviços, constantes na respectiva “Ordem de Serviço”, as não conformidades deverão ser corrigidas de acordo com o disposto no quadro constante no item 10.1 do Termo de Referência – Anexo I.

2.5. A CONTRATADA ministrará treinamento e serão de natureza teórica e

prática devendo abranger todos os equipamentos, componente e softwares das soluções ofertadas em seus aspectos mais relevantes; Deverá prover ainda todas as facilidades que permitam viabilizar a O&M (operação e manutenção) dos equipamentos e sistemas, pelos treinandos em dia, local e hora acordados entre as partes.

Page 90: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 90

2.5.1 O treinamento será ministrado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos descritos no Anexo I – Especificações dos Serviços, do Termo de Referência. Após a conclusão do treinamento será emitida pela CONTRATANTE aceitação definitiva;

CLÁUSULA III - DOS PREÇOS 3.1- Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará CONTRATADA, o valor estimado de R$ conforme a seguinte tabela:

Lote Iitem Descrição Quantidade Estimada

Preço Unitário (R$)

Preço Total (R$)

Listar todos os componentes, módulos licenças de software e serviços de cada item

11

Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 18GHz à 23GHz

xx

22

Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 8GHz à 11GHz

xx

33

Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

44

Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

xx

21

5 5 Antena de 60 cm de

xx

Page 91: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 91

diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

6 6

Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

xx

7 7

Serviços e materiais de instalação de rádio enlace;

xx

TOTAL FINAL GLOBAL

R$ (-)

3.2 - No preço acima já estão incluídos todos os tributos, emolumentos e ônus de qualquer espécie, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, na data em que for devido, inclusive o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). IV – DO FATURAMENTO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

4.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco)

dias para efetuar o “aceite” na mesma. As Notas Fiscais serão pagas através de Boleto Bancário com código de barras, depósito bancário, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou TED – Transferência Eletrônica Disponíveis ou outro modo indicado pela Gerência Financeira-GFI, em 30 (trinta) dias corridos após o aceite da Nota Fiscal e condicionado à emissão do Termo de Aceitação Definitiva (item 9.1 do Termo de Referência).

4.2. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em

benefício da CONTRATADA, a verificação no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ de qualquer pendência no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da Contratada, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2.005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2.006.

4.3. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no

contrato, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar à CONTRATADA,

Page 92: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 92

formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis, da data da comunicação formal pela Contratante.

4.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

V – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura. VI – DO REAJUSTAMENTO 6.1 - Após o período inicial de 12 (doze) meses, o preço estabelecido na Cláusula IV será reajustado pela variação do IPC-FIPE. 6.2 - Na hipótese do IPC-FIPE ser extinto, ou por qualquer motivo for impossível a sua utilização, as partes concordam em eleger outro índice, em substituição a este ora estabelecido. 6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do referido índice nas épocas em que ele normalmente é divulgado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as importâncias correspondentes aos encargos reajustados, utilizando-se o último índice divulgado. As diferenças apuradas serão liquidadas tão logo seja divulgado o índice relativo à data do reajuste. CLAUSULA VII- DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PRESTADOS 7.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia de 60(sessenta) meses corridos, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação Definitiva- item 9.1 do Termo de Referência- Anexo I e item 4.1 deste Contrato. CLÁUSULA VIII – DA GARANTIA – ART. 56 DA LEI Nº 8.666/93 8.1 - A CONTRATADA deverá oferecer, no prazo de 15 dias a contar da assinatura, à CONTRATANTE, Garantia Contratual em uma das formas previstas na Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ (-), equivalente a 5% (cinco por

Page 93: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 93

cento) do valor deste contrato, garantindo a plena execução do objeto do presente instrumento.

8.1.1- A Garantia oferecida deverá ter vigência, expressamente

mencionada, desde a data de assinatura do contrato até 3 meses posterior ao término da vigência contratual, devendo ser renovada e seu valor reajustado pelo mesmo índice percentual, se ocorrer, a cada prorrogação efetivada no contrato.

8.2-Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.

8.3- A Garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da Notificação Judicial ou Extrajudicial à CONTRATADA, na Hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.

8.4- No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.

8.5- A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto neste Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CONTRATADA o que remanescer.

8.6- A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.

8.7-A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.

8.8 -Não sendo a Garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da Garantia Contratual, esta será restituída ao término de sua vigência. CLÁUSULA IX – PENALIDADES 9.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações, nº 10.520/02 e nº 8.078/90, na Lei Municipal nº 13.278/02 e nos Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05,

Page 94: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 94

47.014/06, 49.511/08 e 50.537/09 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e especial:

h) Em decorrência de descumprimento parcial ou total dos prazos

constantes na Tabela do item 10.1, no Quadro do item 12 (“Tabela 18”), em conjunto com a “Tabela 19 – Classificação de Eventos”, a “Tabela 20 – Níveis de Atendimento”, a “Tabela 21 – Nível de Disponibilidade”, todas do item 29.7, bem com a “Tabela 22 – Nível de Desempenho de Operação Inicial” do subitem 29.10.3. do Termo de Referência – Anexo I, será aplicada a penalidade de multa nos percentuais constante do seu item 12.1.3, o que não isenta a CONTRATADA quanto a rescisão contratual e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item, letras “d” e “e” adiante;

i) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;

j) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;

k) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;

l) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como serão tomadas as providências no sentido de descredenciamento junto ao SICAF.

9.2. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o

Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

9.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual não importará em renúncia ao seu exercício.

Page 95: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 95

9.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.

9.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será

notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.

9.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de

recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.

9.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será

considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.

9.7. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja

tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Preços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.

9.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pelos Órgãos Contratantes ou pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.

9.10. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.

9.11. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a

possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, e ainda no que se refere aos órgãos de controle externo dos atos e contratos da Contratante, bem como nas previstas na legislação penal e na Lei nº 8.429/92.

Page 96: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 96

CLÁUSULA X - RESCISÃO 10.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, é facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato seguintes casos: a) Caso a CONTRATADA entre em falência, liquidação judicial ou extrajudicial, em recuperação judicial ou dissolução da sociedade;

b) Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, suas obrigações e/ou direitos decorrentes deste contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

c) A incidência pela 3ª vez, indistintamente, em quaisquer das penalidades previstas nas alíneas da Cláusula IX deste instrumento; d)No caso da CONTRATADA não mantiver a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do contrato. 10.2. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas. 11.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Termos de Aditamento. 11.3. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número do processo (PE-) e o número deste contrato na(s) nota(s) fiscal(is) pertinente(s), que deverá (ão) ser preenchida(s) com clareza, em letra de forma ou por meios eletrônicos. 11.4. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria. 11.5. A presente contratação não tem por objeto a cessão de mão-de-obra por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, não estando, portanto, sujeita aos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, com redação dada pela Lei Federal nº 11.488/07.

Page 97: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 97

11.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado. 11.7. A CONTRATADA obriga-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a manter todas as condições de habilitação verificadas no momento da contratação e a comunicar imediatamente qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições. 11.8. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexeqüível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d" da Lei Federal nº 8.666/93. 11.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem. 11.10. A CONTRATADA obriga-se, quando solicitado pela CONTRATANTE, a fornecer toda a documentação necessária para a fiscalização e verificação do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários (Súmula 331/TST). CLÁUSULA XII - VALOR 12.1. O valor do presente contrato está estimado em R$ CLÁUSULA XIII- FORO 13.1. Elegem as partes o foro da comarca de São Paulo - SP, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões que possam surgir no decorrer da execução deste contrato. E por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.

São Paulo, de de 2014. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:

Page 98: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 98

TESTEMUNHAS: 1. 2.

Page 99: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 99

ANEXO VIII

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Ref.: PREGÃO Nº ________/14

(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA) Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas o e respectivos Anexos.

Nossa cotação para prestação dos serviços a seguinte:

Item Descrição Qtde.

Estimada

Preço Unitário R$

Preço Total (R$)

1 Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 18GHz à 23GHz

304

2 Rádio digital 300 Mbps com frequência de operação de 8GHz à 11GHz

34

3 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

454

4 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 18 GHz à 23GHz

154

5 Antena de 60 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

34

6 Antena de 120 cm de diâmetro com frequência de operação de 8 GHz à 11GHz

34

7 Serviços e materiais de instalação de rádio enlace

334

PREÇO TOTAL GLOBAL (Valor a ser postado no Comprasnet)

PREÇO GLOBAL por extenso.

CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos, taxas inclusos nos preços.

"DECLARO QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.

____________________________ (assinatura do representante legal da proponente com a devida identificação)

Page 100: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 100

ANEXO IX

PREGÃO ELETRÔNICO N.º _________/14

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS

Licitante: ___________________________________________________________________

CNPJ do Licitante: ___________________________________________________________

Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços

Percentual na composição dos custos da prestação dos

serviços

Custo dos componentes em R$

Reserva Técnica _____% (_______________) R$_________

(_________________)

Encargos Sociais _____% (_______________) R$_________

(_________________)

Insumos _____% (_______________) R$_________

(_________________)

Tributos (Discriminar) _____% (_______________) R$_________

(_________________)

Lucro _____% (_______________) R$_________

(_________________) Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver)

_____% (_______________) R$_________ (_________________)

PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES: R$ _______________ (___________________________________________________)

SÃO PAULO, ____ de ____________ de 2014.

___________________________________________ (Assinatura do Representante Legal do Licitante)

Page 101: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO …€¦ · PE_____14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 5 b) indicar nome ou razão social

Avenida Francisco Matarazzo, 1500 Torre Los Angeles – Água Branca CEP 05001-100 – São Paulo – SP Caixa Postal 3971 – CEP 01060-970 Tel.: (011) 3396- 9000 (DDR) Fax: (011) 3396- 9001 www.prodam.sp.gov.br

PE________14 ARP para Equip. de Radio Ponto a Ponto para Rede SLP V6 07.03.14 Página 101

ANEXO X

ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO

PLANILHA DOS QUANTITATIVOS DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO PONTO A PONTO SLP

ITEM 1 SECRETARIAS 1 2 3 4 5 6 7 CONTATO TELEFONE E-MAIL

Secretaria de Esportes Lazer e Recreação 0 0 0 0 0 0 0 Aguinaldo 3396-6444 [email protected] Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB 0 0 0 0 0 0 0 José 3397-3421 [email protected] Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL 0 0 0 0 0 0 0 José 3397-3421 [email protected] SMSP - SP-SÉ 0 0 0 0 0 0 0 Valmir 3397-1225 [email protected] SP Obras 4 4 4 4 4 4 4 Dirceu 3113-1531 [email protected] São Paulo Urbanismo - SP-URB 0 0 0 0 0 0 0 Synval 3113-7544 [email protected] Subprefeitura Casa Verde 0 0 0 0 0 0 0 Leandro 2813-3287 [email protected] Subprefeitura de Itaquera 0 0 0 0 0 0 0 Fatima 2286-1626 [email protected] Subprefeitura Pirituba/Jaraguá 0 0 0 0 0 0 0 Vanderlei 3993-6844 [email protected] Subprefeitura de Vila Prudente 0 0 0 0 0 0 0 Rafael 3397-0841 [email protected] Prodam 300 30 450 150 30 30 330 Luiz 3396-9629 [email protected] Secretaria dos Negócios Jurídicos 0 0 0 0 0 0 0 Amadeu 3396-1767 amadeuafonso@@prefeitura.sp.gov.br Secretaria Mun de Plan, Orçamento e Gestão - SEMPLA

0 0 0 0 0 0 0 Roberto 3396-7092

[email protected]

TOTAIS 304 34 454 154 34 34 334