EMPRESARIAL I Aula 11- Agentes Societários : Sócios.

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EMPRESARIAL I

Aula 11- Agentes Societários : Sócios

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SÓCIOS – AULA 11

DIREITO EMPRESARIAL I

Conteúdo Programático desta aula

Sócios

Conceito e Características

Direitos e Deveres do

Sócio

Resolução da sociedade

em Relação a um dos sócios

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DIREITO EMPRESARIAL I

Agentes Societários

SÓCIOS

ADMINISTRADORES

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DIREITO EMPRESARIAL I

SÓCIOS : CONCEITO. CARACTERÍSTICAS.

Sócios

DIREITOS

E

DEVERES

Titular de Quotas/Ações

Sociedade

Pessoa Natural/Jurídica

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DIREITO EMPRESARIAL I

Sócios : Direitos

Direitos

Patrimoniais

Pessoais

Participação Nos Dividendos

Acervo Patrimonial

Fiscalizar,

Sócio Preferência,

Dir. Retirada...

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DIREITO EMPRESARIAL I

Sócios : Deveres

Deveres Integralização das Quotas/Ações

Sócio

Aula 3

Artigo 1004 CC “Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, (...)”.

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DIREITO EMPRESARIAL I

CERTA VEZ UM ALUNO ME PERGUNTOU...

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DIREITO EMPRESARIAL I

E SE

O SÓCIO NÃO

INTEGRALIZAR

A SUA PARCELA

DO CAPITAL

SOCIAL ?

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DIREITO EMPRESARIAL I

SERÁ UM SÓCIO REMISSO...

Art. 1.004 CC. “(...) e

aquele que deixar de fazê-

lo, nos trinta dias

seguintes ao da

notificação pela

sociedade, responderá

perante esta pelo dano

emergente da mora.”

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DIREITO EMPRESARIAL I

Sócio Remisso

Art. 1004 CC (...)

Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos

demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do

sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já

realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto

no § 1o do art. 1.031.

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DIREITO EMPRESARIAL I

CERTA VEZ UM ALUNO ME

PERGUNTOU....

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DIREITO EMPRESARIAL I

QUANTO É QUE UM SÓCIO

DEIXA

DE SER SÓCIO ?

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DIREITO EMPRESARIAL I

DISSOLUÇ

ÃO

PARCIAL

DISSOLUÇ

ÃO

PARCIAL

MORTE DO SÓCIOMORTE DO SÓCIO

RETIRADA DO SÓCIORETIRADA DO SÓCIO

EXCLUSÃO DO SÓCIOEXCLUSÃO DO SÓCIO

CESSÃO DE QUOTASCESSÃO DE QUOTAS

Resolução da Sociedade perante um dos Sócios

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DIREITO EMPRESARIAL I

Art. 1.028 Código CivilNo caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota,

salvo:

I - se o contrato dispuser diferentemente;II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Art. 1.028 Código CivilNo caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota,

salvo:

I - se o contrato dispuser diferentemente;II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Morte do Sócio

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DIREITO EMPRESARIAL I

Art. 1.003 Código Civil.A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Art. 1.003 Código Civil.A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Cessão de Quotas

Obs1: Sociedade Limitada: Artigo 1057 CC

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

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DIREITO EMPRESARIAL I

Art. 1.029 Código Civil

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Art. 1.029 Código Civil

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Retirada do Sócio

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DIREITO EMPRESARIAL I

Art. 1.030 Código Civil.

Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

Art. 1.030 Código Civil.

Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

Exclusão do Sócio

Obs1: Sócio Falido Lei 11.101/205Obs2: Exclusão por Justa Causa – Artigo 1085CC

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Coletânea dos Casos Concretos – Semana 11Caso Concreto

Massas da Serra Ltda constituiu-se com dois sócios: Maurício,

com 51% do capital social e Israel, com 49%. Israel faleceu,

deixando três herdeiros. Ao verificar o contrato social, Maurício

verificou que não existe nenhuma menção às leis que se lhe

aplicam supletivamente, nem há cláusula que mencione as

consequências jurídicas do falecimento de sócio. Diante disso,

considerando essa situação, analise as opções que a lei reserva

aos sócios remanescentes para solucionar os problemas que a

morte de Israel acarretou à composição do quadro social.

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DIREITO EMPRESARIAL I

Coletânea dos Casos Concretos – Semana 11Questão Objetiva:

De acordo com os Direitos e Obrigações dos sócios estabelecidos no

Código Civil de 2002, é incorreto afirmar que:

a)a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade

solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os

receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade

b) O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou

uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que

transferir crédito

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DIREITO EMPRESARIAL I

Coletânea dos Casos Concretos – Semana 11

Questão Objetiva:

c) o sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções,

sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação

do contrato social

d) é válida a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de

participar dos lucros e das perdas.

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DIREITO EMPRESARIAL I

Cenas dos próximos capítulos...

Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto da semana 12

ADMINISTRAÇÃO DAS SOCIEDADES

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