Empresas Disputam Judicialmente Uso Comercial Do Termo Watch Artigo Valor

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    Legislao e Tributos

    Empresas disputam judicialmente uso comercial do termo 'watch' Por Beatriz Olivon

    Luiz Edgard Montaury Pimenta: Justia considerou projeo e notoriedade da marca para conceder deciso

    A Justia Federal do Rio de Janeiro determinou a nulidade do registro da marca Iwatch no Brasil a pedido da Swatch. A empresa entrou com ao contra a detentora da marca, a Intertime (Far East) Holdings, de Hong Kong, e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A companhia sua de relgios alegou imitao e violao prioridade de seu nome. O INPI pretende recorrer da deciso.

    A Swatch pedia ainda a absteno de uso da marca Iwach ou de qualquer outra que reproduza ou imite a marca Swatch pela Intertime, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A empresa alega que tem o registro de seu nome no Brasil desde 1983, enquanto a Iwach foi registrada em 1999.

    No processo, o INPI alega que o termo "watch" est desgastado no segmento dessas marcas, pois significa relgio em ingls, existindo diversos registros de marcas distintas compostas pelo termo, e que convivem pacificamente no mercado. Para o rgo, o termo no poderia ser apropriado a ttulo exclusivo, salvo quando associado a outros traos distintivos.

    Em sua deciso, a juza federal Mrcia Maria Nunes de Barros considerou a anterioridade do registro e a boa-f. "Se tratando de empresas que exercem atividade econmica no mesmssimo segmento mercadolgico, entendo restar improvvel que a empresa r, no ato do depsito, no pudesse, em razo de sua atividade empresarial, desconhecer a existncia da marca da autora", afirmou a juza.

    Quanto ao argumento do INPI, a magistrada entendeu que mesmo que o signo "watch" seja de fraca distintividade para designar relgios, tendo que conviver com outros semelhantes, necessrio que haja suficiente distncia entre eles, mediante outros termos nominativos ou figurativos que lhes confiram distintividade.

    "Esse foi o primeiro caso de marca parecida com a Swatch. uma marca notoriamente conhecida nesse segmento, ento ganha projeo. Isso foi considerado pela juza", diz Luiz Edgard Montaury Pimenta, que representa a empresa no caso.

    O INPI informou que a Procuradoria Regional Federal da 2 Regio, que representa a autarquia no processo, vai recorrer.

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    De acordo com Vinicius Bogea Cmara, diretor de marcas do INPI, a capacidade distintiva da marca baixa. Procurada, a Intertime no retornou at o fechamento desta edio.