ENADE 2006 E 2009: PANORAMA DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDANTES DOS CURSOS DE DIREITO EM MATO GROSSO

23

Click here to load reader

description

A pesquisa examina a avaliação dos cursos de Direito em Mato Grosso, com base nos Relatórios de Cursos do ENADE 2006 e 2009.

Transcript of ENADE 2006 E 2009: PANORAMA DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDANTES DOS CURSOS DE DIREITO EM MATO GROSSO

Artigo Semiedu - Gisele (enade+direito).docx

1ENADE 2006 E 2009: PANORAMA DA AVALIAODOS ESTUDANTES DOS CURSOS DE DIREITO EM MATO GROSSO BALBO, G.C. LUZ, J.N.N.NOGUEIRA, P. S.

ResumoA pesquisa examina a avaliao dos cursos de Direito em Mato Grosso, com base nos Relatrios de Cursos do ENADE 2006 e 2009. Nos 47 cursos avaliados, nestes dois anos, observou-se que nas instituies pblicas e privadas predominam conceitos baixos e regulares, com situao mais favorvel nas primeiras no ano de 2006, porm no ano de 2009, prevaleceu o conceito regular. O ENADE, um dos instrumentos de avaliao do SINAES, no deve ser analisado isoladamente; porm, seus resultados podem possibilitar oferecer indicaes importantes sobre a formao nos cursos de graduao.Palavras-Chave: poltica da educao superior; avaliao; ENADE; curso de Direito. IntroduoA presente pesquisa tem como objetivo examinar os resultados da avaliao dos cursos de graduao em direito do estado de Mato Grosso, tendo como base os indicadores de qualidade considerados no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes 2006 e 2009 (ENADE 2008). Inicialmente, este trabalho intenta apresentar, de maneira sucinta, a criao do curso de Direito no Brasil e em Mato Grosso, trajetria da avaliao da educao superior no Brasil, posteriormente realizamos uma anlise em torno dos conceitos alcanados pelos cursos de Direito em Mato Grosso. O trabalho justifica-se por entender que os indicadores de avaliao oferecem rico material para consulta e discusso. Ao que se mostra, so ainda escassas as pesquisa que se dedicam a analis-los, a despeito da sua relevncia. Criao do curso de Direito: no Brasil e em Mato GrossoA origem dos cursos jurdicos possui relao com a origem do direito-ptrio, a partir do Brasil-Colnia. O Brasil foi colnia de Portugal entre 1500 e 1822, que por sua vez no criou instituies de ensino superior em seu territrio. Para se graduarem, os estudantes da elite colonial portuguesa tinham que se deslocar at a metrpole.Em 1808, a Famlia Real Portuguesa fugiu de Lisboa rumo ao Brasil, para escapar das tropas napolenicas que haviam invadido Portugal. Quando chegou na Bahia, Dom Joo VI, ento Prncipe Regente, recebeu a solicitao dos comerciantes locais no sentido de ser criada uma universidade no Brasil; para tanto, dispunham-se a colaborar com uma significativa ajuda financeira. Em vez de universidade, Salvador passou a sediar o Curso de Cirurgia, Anatomia e Obstetrcia. Com a transferncia da Corte para o Rio de Janeiro, foram criados, nessa cidade, uma Escola de Cirurgia, alm de Academias Militares e a Escola de Belas Artes, bem como o Museu Nacional, a Biblioteca Nacional e o Jardim Botnico (OLIVEN, 2002). necessrio compreender que a formao do Brasil esta alicerada em uma construo e sustentao predominantemente jurista com a formao de bacharis em direito que ate a independncia formados sob a influncia direta dos jesutas uma vez que a universidade de Coimbra, confiada Ordem Jesutica, no sculo XVI, tinha, como uma de suas misses, a unificao cultural do Imprio portugus. Dentro do esprito da Contra-Reforma, ela acolhia os filhos da elite portuguesa que nasciam nas colnias, visando a desenvolver uma homogeneidade cultural avessa a questionamentos f Catlica e superioridade da Metrpole em relao Colnia (OLIVEN, 2002).Com a independncia do Brasil, em 1822, surge um dos primeiros problemas: o da formao de quadros para a burocracia do novo Estado.Em 9 de janeiro de 1823, um decreto do imperador criava no Municpio da Corte um curso jurdico, mas foi s em 2 de maro de 1825, que o Visconde de Cachoeira, ento Conselheiro de Estado, elaborou um projeto de estatuto, o qual foi utilizado, dois anos mais tarde, para reger o funcionamento dos cursos jurdicos que vieram a ser efetivamente criados (CUNHA, 1986).O projeto foi aprovado na sesso de 4 de julho de 1827, convertendo se em lei com a sano do Imperador no dia 11 de agosto desse mesmo ano, diploma da fundao do ensino jurdico no Brasil.Os cursos jurdicos pioneiros, por seguinte, dizem respeito ao de So Paulo, estabelecido no Largo do So Francisco, inaugurado em 1 de maro de 1828, e de Olinda, em 15 de maio de 1828, o qual se transferiu para Recife no ano de 1854. Nesse mesmo ano, por decreto de 28 de abril, os cursos de direito transformaram-se em faculdades de direito (OLIVEIRA, 2003).Segundo Cunha (1986, p.112) a localizao dos cursos jurdicos foi objeto de acalorados debates no Parlamento. Havia os que defendiam sua instalao no Rio de Janeiro, convertido num centro de formao das elites regionais, evitando a emergncia de lideranas liberais; j outros defendiam a localizao dos cursos jurdicos na Bahia, de onde saa a maior parte dos brasileiros que estudavam em Coimbra na poca da independncia; outros, ainda, alertavam para o perigo da concentrao de estudantes no Rio de Janeiro, pela interferncia que poderiam exercer sobre o Estado [...] prevalecendo a corrente que defendia a localizao das academias fora do Rio de Janeiro e naquelas provncias onde foi mais forte o movimento pela independncia.Em Mato Grosso, referenciais de 1808 anunciam ter o Capito-General Joo Carlos Augusto de Oenhausen Gravenberg, oitavo governador da Capitania, preconizando um Curso de Anatomia e Cirurgia, na cidade de Villa Bella da Santssima Trindade, ento Capital [...]. O seminrio Episcopal da Conceio, criado em Cuiab em 1858, destinado a formao de sacerdotes, ministrava conhecimentos que se verticalizavam em acentuado nvel superior nas reas de teologia, filosofia, moral e letras (DORILEO, 1984).A criao da primeira faculdade de direito no estado de Mato Grosso tardia tendo como base de referncia a criao da primeira faculdade de direito no Brasil, mais de 100 anos depois, no ano de 1934, um grupo de profissionais do direito, com graduao na capital da Repblica, Rio de Janeiro, rene-se sob a liderana de Palmiro Pimenta[footnoteRef:2] em prol do ensino superior de Mato Grosso (DORILEO, 2005). [2: Palmiro Pimenta, cuiabano, bacharel em direito - Rio de Janeiro- exerceu advocacia, no Ministrio Pblico, a promotoria de justia e, ainda a magistratura. Tornou se o primeiro diretor da Faculdade de Direito.]

Em 4 de dezembro de 1936, a escola superior assumida pelo Estado, pelo decreto-lei n 87, de vez que a lei n 26, de 18 de setembro desse ano, criara a Faculdade de Direito de Mato Grosso. O ano seguinte marcado pelo golpe militar determinando assim o Estado Novo e a constituio veda a acumulao de cargos remunerados no servio pblico e o quadro docente da Faculdade de Direito, constitudo de magistrados e jurisconsultos, na sua maioria eram remunerados em seus cargos. A faculdade de direito encerra suas atividades, sepultando a conquista na dcada de 30.A constituio de 1946 faculta a acumulao de cargo remunerado com o de magistrio e reinstalada a Faculdade de Direito em 31 de janeiro de 1954, no prdio do Colgio Estadual de Mato Grosso (hoje, Liceu Cuiabano).A inspeo federal do diretor de Ensino Superior, Jurandir Lodi, d ao Ministrio da Educao e Cultura concluses negativas e ao governo do Estado indicada a necessidade de sustar o funcionamento da Faculdade de Direito.Somente em 1956 o ento governador Joo Ponce de Arruda ouve as reinvindicaes e reinstala a Faculdade de Direito, assinando o decreto n 120 de 5 de setembro de 1956 e obtm do presidente da Repblica, Juscelino Kubtischeck de Oliveira, o decreto de n 40.387 de 20 de novembro de 1956, que autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Mato Grosso. O reconhecimento do curso de Direito pelo governo federal, aps parecer do Conselho Federal de Educao, atravs do decreto n 47.339 de 3 de dezembro de 1959 (DORILEO, 2005, p.32).Posteriormente, em 30 de janeiro de 1961, a Faculdade de Direito foi federalizada, nos termos da Lei n 3.877, e em 10 de dezembro de 1970, o Presidente Emlio Garrastazu Mdici sanciona a lei n 5.647, criando a Universidade Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiab.

Contextualizando brevemente a avaliao da Educao Superior no BrasilA avaliao da Educao Superior considerada um importante instrumento para buscar a qualidade e melhoria do ensino. Ela tem sido instituda e desenvolvida desde os anos 70, e atualmente, tem sido destaque e prioridade das instituies brasileiras. Para verificar se as necessidades dos atores sociais esto sendo atendidas com qualidade e eficincia, o mecanismo de avaliao tem-se apresentado como um desafio, surgindo no cenrio atual da Instituio de Educao Superior como instrumento de gesto em meio verificao de mtodos e anlise de desempenho e na partilha de sustentabilidade do recurso, seja em IES pblicas ou privadas, seja na sua manuteno ou na prpria definio da trajetria do seu Plano de Desenvolvimento Institucional. Os programas de Avaliao Institucional foram criados para se repensar a Universidade por meio de um processo democrtico e participativo, baseado no reexame e aprimoramento do seu exerccio e de todas as suas funes.Diversos programas e propostas que antecederam sano da Constituio de 1988 compem a histria da avaliao da educao superior. Dessa forma, delineamos sequencialmente as principais propostas de avaliao institucional da educao superior a partir da dcada de 80. Entre estas destacam-se o Programa de Avaliao da Reforma Universitria (PARU), em 1983; o relatrio da Comisso de Notveis, em 1985, e a proposta de avaliao do anteprojeto do Grupo Executivo da Reforma da Educao Superior (GERES), em 1986. A perspectiva que prevalecia para avaliao quantitativa e objetivista antecipava s comisses de especialistas para a avaliao de cursos de graduao e aplicao de testes padronizados aos concluintes, que seriam procedimentos utilizados depois de 1996.Em 1988, a Constituio Cidad incorpora a avaliao, pois, ao mesmo tempo em que declara a educao como livre iniciativa privada, prev que ela est submetida ao cumprimento das normas gerais da educao nacional: a autorizao e avaliao de qualidade pelo poder pblico (art. 209).Em 1993, acontece um grande debate sobre o tema em questo, reunindo a Associao Nacional de Dirigentes das Instituies Federais de Ensino Superior (ANDIFES), promovido pela Associao Brasileira dos Reitores das Universidades, criando, assim, um programa de apoio avaliao do sistema de ensino superior, denominado Programa de Avaliao das Universidades Brasileiras (PAIUB), que tambm contou com a participao da comunidade acadmica. Este programa veio como uma reao s concepes quantitativistas/mecanicistas, e caracterizava-se como uma proposta de autorregulao e concebia a avaliao como institucional (o foco era a prpria instituio), a adeso era de carter voluntrio e propiciava a participao dos prprios integrantes. O PAIUB chegou a ser desenvolvido por algumas universidades e, sem ser extinto formalmente, foi relegado, pela adoo do Provo, em 1997. No governo Fernando Henrique Cardoso, o ento ministro da Educao, Paulo Renato de Souza, implantou uma sistemtica de avaliao, desenvolvida de acordo com as necessidades da poltica de educao superior. Este processo estava sendo implementado, tendo como mola propulsora as reaes da comunidade acadmica e da sociedade. SINAES pontuando suas principais caractersticasEm 2004, ocorreu a implantao do Sistema Nacional de Avaliao da Educao Superior SINAES, sancionado pela Lei n 10.861, de 14 de abril de 2004. Erigiu de uma proposta poltica assumida pelo Programa de Governo do ento candidato a Presidente do Brasil Luiz Incio Lula da Silva, no contexto do pleito eleitoral de 2002, com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliao das instituies de educao superior, dos cursos de graduao e do desempenho acadmico dos estudantes, nos termos do art. 9, VI, VIII e IX, da LDB - Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Na proposta do SINAES esto descritos como princpios fundamentais: a responsabilidade social com a qualidade da educao superior; o reconhecimento da diversidade do sistema; o respeito identidade, misso e histria das instituies; a globalidade, isto , a compreenso de que a instituio deve ser avaliada a partir de um conjunto significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relao orgnica e no de forma isolada e continuidade do processo avaliativo.Esses princpios nos levam a considerar que a proposta do SINAES tem sustentao terica nos princpios da participao, retomando os princpios do PAIUB. Isto pode ser explicado, pelo fato de que alguns educadores que contriburam na definio do PAIUB foram tambm os formuladores do SINAES, como Jos Dias Sobrinho (UNICAMP), Dilvo Ilvo Ristoff (UFSC).Este modelo avaliativo caracterizado como o principal aparelho de regulao da qualidade da Educao e das Instituies da Educao Superior (IES) pblicas e privadas. Tem ele, como principais finalidades, a melhoria da qualidade da educao superior e a orientao da expanso da sua oferta, mediante a valorizao da misso pblica das instituies de educao superior, da promoo dos valores democrticos, do respeito diversidade e da afirmao da identidade institucional. Assim, o SINAES comporta a avaliao em trs dimenses: a) avaliao da instituio; b) avaliao de cursos; c) avaliao de desempenho dos estudantes (ENADE).Destacamos, a partir de agora, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), componente do Sistema Nacional de Avaliao da Educao Superior (SINAES), que visa aferir o desempenho dos estudantes de graduao em relao aos contedos programticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduao, suas habilidades para ajustamento s exigncias decorrentes da evoluo do conhecimento e suas competncias para compreender temas exteriores ao mbito especfico de sua profisso, ligados realidade brasileira e mundial e a outras reas do conhecimento.O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), at 2008, se processava por meio da aplicao de uma aprova em uma amostra de estudantes concluintes dos cursos avaliados e outra amostra de iniciantes, perspectivando a comparao dos resultados entre esses dois segmentos, a fim de avaliar a contribuio do curso para a formao dos alunos. Avalia, portanto, grupos de cursos a cada ano, de modo que os alunos de cada curso de graduao sejam avaliados trienalmente.Contudo, em 2009, o ENADE j no foi realizado por amostragem. Foi aplicado a todos os alunos inscritos para realizar o exame. Essa mudana era reivindicada por vrias instituies, que entendiam que esse processo, por amostragem, no refletia a situao real dos cursos avaliados. No se sabe, todavia, se tal iniciativa ir prosperar ou se trata to-somente de uma experincia, tendo em vista que os argumentos dos dirigentes do MEC contrrios a essa demanda se respaldam nos altos investimentos que seriam necessrios para atingir todo o contingente estudantil.O ENADE utiliza-se de quatro diferentes instrumentos para a coleta de dados:1. Testes, compostos por questes discursivas e de mltipla escolha;2. Questionrio, com o objetivo de conhecer a percepo dos alunos sobre o teste;3. Questionrio socioeconmico e educacional do aluno;4. Questionrio respondido pelo coordenador do curso submetido ao processo de avaliao, que tem o objetivo de obter informaes sobre o projeto pedaggico e as condies gerais de ensino oferecidas pelo curso.O conceito ENADE apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Ansio Teixeira (INEP) decorre do calculo da mdia ponderada da nota padronizada dos concluintes e ingressantes no quesito especfico e ainda da nota padronizada em formao geral dos concluintes e ingressantes. Assim, a parte referente ao componente especfico contribui com 75% da nota final, enquanto a referente formao geral, com 25%.O conceito apresentado em cinco categorias (variando de 1 a 5), sendo que 1 o resultado mais baixo e 5 o melhor resultado possvel. Pode haver casos em que o curso fica sem conceito. Isso se d quando no tem ingressante ou concluinte que participou efetivamente do ENADE pela realizao da prova.A atribuio de conceitos para os cursos avaliados pelo ENADE expressa da seguinte forma: os cursos com conceito 1 e 2 so considerados cursos com conceito baixo, os cursos com conceito 3 so considerados cursos com conceito regular e os cursos com conceito 4 ou 5 so considerados cursos com conceito alto. Pode haver casos em que o curso fica sem conceito, o que se d quando no h ingressante ou concluinte que tenha participado efetivamente do ENADE atravs da realizao da prova.O teste aplicado aos estudantes composto de duas partes: formao geral e componente especfico. No componente de formao geral busca-se investigar aspectos relacionados formao de um profissional tico, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Trata-se de um componente de avaliao comum a todos os cursos de todas as reas, contemplando vrias abordagens. O componente especfico tem sua elaborao baseada nas orientaes das diretrizes estabelecidas pelas Comisses Assessoras de Especialistas do INEP, que, por sua vez, foram elaboradas a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos.Assim, o ENADE adota como referncia que o estudante deve ter um perfil profissional generalista, voltado para absorver e desenvolver as novas tecnologias, atuao crtica e criativa na identificao de problemas, considerando os aspectos poltico, econmico, social, ambiental e cultural.O exame constitui-se como um instrumento de carter diagnstico, uma vez que os seus resultados buscam proporcionar aos cursos informaes que permitam sanar possveis dificuldades apresentadas. Dessa forma, so divulgados indicadores com o desempenho alcanado pelas IES, no intuito de orient-las quanto ao desenvolvimento de medidas e/ou aes que visem superao de dificuldades detectadas pelo exame.

ENADE 2006 Conceitos do curso de DireitoO tamanho da amostra, isto , alunos convocados para a prova, foi de 1963 estudantes, destes 1284 eram ingressantes, assim distribudos por categoria administrativa: 8,3% de IES Pblica, e 93,8% de IES Privada. O nmero de concluintes foi de 679, assim distribudos: 10,6% de IES Pblica e 89,4% de IES Privada.O nmero de presentes prova foi de 1425 estudantes; destes, 978 eram ingressantes o que corresponde a 9,8% de IES Pblica e 90,2% de IES Privada. Com referncia aos concluintes estiveram presentes 447estudantes, sendo 15,9% de IES Pblica e 84,1% de IES Privada. Observa-se que 538 no compareceram, sendo a absteno consideravelmente maior entre os ingressantes, 306, do que entre os concluintes, 232.Os estudantes do curso de Direito foram submetido a realizao do ENADE no ano de 2006, no Estado de Mato Grosso, no qual 22 cursos foram avaliados de 21 Instituies de Ensino Superior, sendo uma universidade federal, uma estadual e uma privada (equivale a 18,2 %); dois centros universitrios privados (9,1%), um instituto privado (4,5%) e quinze faculdades privadas (68,2%). Esse dado demonstra a expressiva participao das faculdades e do setor privado na oferta de vaga e no processo de formao do bacharel em direito. Do total de 22 (vinte e dois) cursos avaliados em 2006, somente um curso de uma faculdade privada obteve conceito 1, menor conceito do ENADE, porm a universidade federal conseguiu o conceito 5, sendo este o maior conceito do ENADE e um dos cursos da universidade estadual alcanou o conceito 4. Vale destacar, que somente dois cursos de universidades pblicas obtiveram o conceito considerado alto.O conceito 2 foi obtido por cinco instituies, perfazendo um total de 45,5%, se no considerarmos as instituies sem conceito. Dos cursos que tiveram conceito 2, uma era universidade privada, um centro universitrio privado e trs faculdades privadas. O conceito 3 foi alcanado por trs cursos, sendo um centro universitrio privado e duas faculdades privadas. preciso ressaltar que onze cursos ficaram sem conceito, sendo uma universidade estadual, um instituto privado e nove faculdades privadas. Esse dado importante, pois considerando todos os cursos analisados os sem conceito perfazem um total de 50,0% dos cursos avaliados. Isso deve ter ocorrido talvez pelo fato de no haver concluintes que tenham participado do ENADE daquele ano. ENADE 2009 Conceitos do curso de DireitoDiferente de 2006, no ano de 2009 no teve amostra, todos os estudantes deveriam participar, assim tem-se o tamanho da populao e de presentes.O tamanho da populao, isto , alunos convocados para a prova, foi de 4631 estudantes, destes 2951 eram ingressantes, assim distribudos por categoria administrativa: 5,4% de IES Pblica, e 94,6% de IES Privada. O nmero de concluintes foi de 1680, assim distribudos: 11,9% de IES Pblica e 88,1% de IES Privada.O nmero de presentes prova foi de 3729 estudantes; destes, 2211 eram ingressantes o que corresponde a 6,3% de IES Pblica e 93,7% de IES Privada. Com referncia aos concluintes estiveram presentes 1518 estudantes, sendo 12,3% de IES Pblica e 87,7% de IES Privada. Observa-se que 902 no compareceram, sendo a absteno consideravelmente maior entre os ingressantes, 740, do que entre os concluintes, 162.O ENADE do curso de Direito 2009, em Mato Grosso, contou com a participao de 25 cursos. Do total dos cursos avaliados, dezoito, o que equivale a 72,0% eram vinculados a Faculdades Privadas. Do total de vinte e cinco cursos avaliados, vinte e dois so oriundos de instituies privadas e trs de instituies pblicas (dois cursos na universidade estadual e um na federal). Desses, somente o curso da universidade federal obteve o conceito mximo, 5. O conceito 4 foi alcanado por um dos cursos da universidade estadual. Sendo assim, tanto no ano de 2006 como no 2009 os mesmos dois cursos das universidades pblicas obtiveram o conceito considerado alto.Com relao ao conceito 1, no ano de 2009, nenhum curso obteve esse conceito, pois a nica instituio que havia obtido no ano de 2009 alcanou o conceito 2. Sete cursos oriundo de instituio privada obtiveram o conceito 2, que corresponde a 28,0%. Desses sete curso, dois foram nos centros universitrios privado e cinco nas faculdades privadas. Pode-se constatar que um dos centros universitrios diminuiu o conceito de para 2 e o outro obteve o mesmo conceito nos dois anos de avaliao. No que se refere as faculdades, como dito no incio desse pargrafo uma faculdade aumentou o conceito, uma delas diminui de 3 para 2 e as outras trs passaram de sem conceito para conceito 2.J, o conceito 3 foi atingido por nove cursos, sendo eles: uma universidade estadual, uma universidade privada, um instituto e seis faculdades privadas. Dessa forma, 36,0% dos cursos tiveram conceito 3 e se retirarmos os cursos que esto sem conceito essa porcentagem passaria para 50,0%, ou seja, metade dos cursos que foram conceituados pelo ENADE 2009 obtiveram conceito regular. Por fim, sete cursos ficaram sem conceito, todos eles so faculdades privadas, dessas trs foram submetidas aos dois ENADE (2006 e 2009) e continuam sem conceito e quatro participaram somente do ENADE 2009, o que pode indicar que no h concluinte que tenha participado do ENADE.Sinteticamente, os dados do ENADE 2006 e 2009 em Mato Grosso evidenciam os seguintes aspectos: No setor pblico em 2006 e 2009, o conceito alto predominante, com 66,7% do total de pblicas; No setor privado em 2006, os conceitos predominantes so: 2 (com 22,7% do total avaliado) e o 3 (com 13,6% do total avaliado); Se no contar os cursos sem conceito, nota-se que 88,9% dos cursos oriundos das instituies privadas obtiveram conceito 2 e 3; No setor privado em 2009, o conceito que predomina tambm so o 2 (com 28,0% do total avaliado) e o 3 (com 32,0% do total avaliado); Somando os cursos que atingiram conceitos 2 e 3 perfazem um total de 60,0% e se no considerarmos os cursos sem conceitos esse percentual sobe para 83,3%. Nas faculdades (em 2006), predomina o conceito 2; Nas faculdades (em 2009), predomina o conceito 3;

Consideraes finais

De modo geral, analisando os dados em relao ao conceito ENADE do curso de Direito 2006, possvel verificar maiores ndices de conceitos considerados baixos (1 e 2) concentrados em instituies privadas, bem como o conceito 3. J o conceito considerado alto (4 e 5), foi obtido apenas por instituies pblicas.Em relao ao ENADE 2009, os cursos de Direito que obtiveram o conceito (2) estavam concentrados em IES privadas, assim como o conceito (3). Como em 2006, a avaliao de 2009 novamente demonstrou que os conceitos mais elevados (4 e 5) ainda permanecem nas IES pblicas.Em relao aos tipos de IES, percebemos que os melhores conceitos (3 e 4) esto na universidade federal. Em 2008, dos quarenta e seis cursos com conceito 3, vinte e um so oriundos de universidade federal; dos nove cursos com conceito 4, cinco so oriundos de universidade federal.Avaliando os cursos de Direito do estado de Mato Grosso constamos que no ENADE 2006 foram avaliados vinte e dois cursos, desses quinze pertenciam s faculdades privadas, sendo que nove eram sem conceito e nenhum deles teve conceito alto. No ENADE 2009, dos vinte cinco cursos avaliados, vinte e dois eram oriundos do setor privado e nenhum obteve conceito alto. O conceito alto s foi obtido nos dois anos pelos cursos ofertados pelas universidades pblicas. Cabe destacar, que houve um aumento no conceito das instituies privadas, algumas passaram de 2 para 3 (quatro cursos), e outros passaram de sem conceito para conceito 3.O quadro apresentado nos remete ao debate da qualidade do ensino das instituies de educao superior. Contudo, preciso ponderar que a qualidade no pode ser avaliada por apenas um indicador, mas tambm devemos considerar que a conceituao dada pelo ENADE exprime uma realidade do processo de ensino aprendizagem estabelecida nas instituies avaliadas.De acordo com Real,

[...] a avaliao, embora tenha gerado impactos positivos junto s instituies de ensino superior, no vem conseguindo produzir o salto de qualidade esperado no ensino superior, o que sinaliza para uma tendncia de perda do seu poder indutor na melhoria da qualidade do ensino, nos moldes em que vem sendo desenvolvida. Nesse sentido, volta-se a antiga questo de se repensar a avaliao no como um processo de verificao, mas como um processo de interferncia e busca de qualidade, sem desassociar avaliador de avaliado. (2008, p. 14). Conforme Dias Sobrinho, no que toca a avaliao, pode-se considerar que:

Para muito alm do controle, a avaliao deve buscar expandir sua funo essencialmente educativa, formativa, pedaggica, pr-ativa e construtiva. Em outras palavras, a avaliao deve colocar como foco central de suas preocupaes a questo fundamental do sentido social de que se reveste a formao promovida nas atividades de ensino, pesquisa e extenso, ou seja, interrogar sobre os efeitos sociais dos trabalhos produzidos e dos servios oferecidos. [...] a avaliao deve perscrutar os sentidos da formao e a quem ela serve; deve pr em questo o conceito de sociedade que fundamenta a cincia e a prtica nos diversos setores institucionais, fundamenta e, utilizando-se de vrias anlises particulares, deve pr em linha de considerao crtica a misso de cada instituio e sua realizao. (2003, p.109-110). Nesse sentido, a avaliao da educao superior brasileira, em razo das recentes medidas do INEP, est deixando de ser uma produo de significados, questionamentos sobre a pertinncia e a relevncia cientfica e social da formao e dos conhecimentos, e passando a reduzir-se a resultados quantificveis (DIAS SOBRINHO, 2008, p.821). Essa lgica tem colocado em xeque aquilo que era combatido na avaliao anterior, e que passa a ser reproduzida na avaliao atual, tem se convertido o SINAES apenas em rankings, visibilidade publicitria e a ndices que transformam em classificaes e representam numericamente a qualidade dos cursos e instituies.Dessa forma, recomenda-se que as anlises que se procedam sobre o ENADE levem em considerao que o referido exame, apesar da centralidade que possui no mbito da avaliao dos cursos superiores, representa um dos elementos do processo avaliativo. Em outras palavras, a avaliao precisa levar em conta os diversos aspectos que condicionam a realidade institucional, seja internamente ou no que diz respeito ao contexto estrutural. Nesse sentido Dias Sobrinho evidencia que, no deve limitar-se a um nico instrumento [...] a anlise de cada parte deve levar compreenso do todo e, reciprocamente, a compreenso da totalidade institucional referncia para o conhecimento das partes. (2010, p. 209-210).Assim, apresentar os dados do ENADE significa dar a conhecer uma parte de um todo abrangente e complexo. Os dados ora apresentados tm uma dimenso ampla, geral da avaliao de 2006 e de 2009 dos cursos de Direito no Mato Grosso; entretanto, exige um exame mais minucioso de certas particularidades, o que pode ser alcanado pela produo de novas pesquisas.

Referncias

BRASIL. Ministrio da Educao Lei 10.861, de 14 de abril de 2004. Sistema Nacional de Avaliao da Educao Superior. Disponvel em: < http//sinaes.inep.gov.br/sinaes>. Acesso em: 16 de jul. 2009. CUNHA, Luiz Antnio. A universidade tempor: o ensino, da Colnia Era Vargas. 3.ed. So Paulo: Editora UNESP, 1986.DORILEO. Benedito Pedro. Ensino superior em Mato Grosso: at a implantao da UFMT. Campinas, SP: Komedi, 2005.DORILEO. Benedito Pedro. Reitor. 1982-1984. Pensar para fazer; coletnia de discursos. Cuiab, UFMT-Imprensa Universitria, 1984.

DIAS SOBRINHO, Jos. Avaliao da Educao Superior. So Paulo, Cortez, 2003.

_____. Qualidade, avaliao: Do SINAES a ndices. Avaliao, Campinas; Sorocaba, SP, v.13, n3, p.817-825, Nov. 2008. _____. Avaliao e transformaes da educao superior brasileira (1995-2009): do provo ao Sinaes. Avaliao, Campinas; Sorocaba, SP, v. 15, n. 1, p. 195-224, mar. 2010

OLIVEIRA, Romulo Andr Alegrette de. Ensino jurdico no Brasil: qualidade e risco. Passo Fundo: UPF, 2003.

REAL, Giselle Cristina Martins. Impactos da poltica de avaliao na educao superior brasileira: foco na questo qualidade. (GT 11 Poltica da Educao Superior) 31 Reunio Anual da ANPED. Caxambu, 2008.