Encenação da Paixão de Cristo terá mais de 200 atores · A Paixão de Cristo de Valinhos é um...

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www.valinhos.sp.gov.br DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO XVI Nº 1017 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007 Ensáio realizado nesta segunda-feira marcou posição dos atores no cenário A praça Amélio Borin, no Jardim Paraíso, ganhou um sistema de iluminação mais eficiente e econômico. A CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) promoveu a substituição das 117 lâmpadas mistas por de vapor metálico, dentro do Projeto de Eficiência Energética. A obra resultará numa economia anual de 83,10 megawatts de energia, o que em dinheiro representará um corte de gastos da ordem de R$ 16 mil no orçamento municipal. A implantação do projeto consistiu na troca de 105 lâmpadas mistas de 250 watts por de A Secretaria da Saúde incluiu, pela segunda vez, a Vila Santana na operação "arrastão", promovida no último dia 31, sábado, tendo em vista que no bairro já foram registrados 13 casos de dengue. Até a última terça-feira, dia 3, Valinhos contabilizava 17 casos, sendo que apenas dois foram contraídos em outros municípios. O "arrastão" fez parte da programação do Dia Estadual de Combate à Dengue e abrangeu também os bairros Jardim Jurema e Jardim América II, regiões em que foram encontrados um número significativo de larvas do Aedes aegytpi nos levantamentos feitos pela Secretaria da Saúde, além da Nova Suíça onde foi registrado um caso positivo. A operação estava programada para ser promovida também no Jardim Paraná, mas com o repasse na Vila Santana não foi possível no momento atender este bairro. Segundo o Departamento de Saúde Coletiva, ao todo, nos quatro bairros, foram recolhidos dois caminhões de "criadouros", o equivalente a 10 toneladas. Foram encontrados muito pneus, garrafas, latas e brinquedos velhos, que foram recolhidos pelos agentes sanitários de dentro dos quintais das pessoas. É importante que a partir de agora as pessoas mantenham os quintais limpos, não deixando exposto nenhum objeto que possa acumular água O espetáculo da Paixão de Cristo de Valinhos, que será apresentado nesta quinta e sexta-feira, dias 5 e 6, às 21 horas, no Ginásio Municipal de Esportes "Vereador Pedro Ezequiel da Silva", será narrado pelo secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, o ator Sérgio Mamberti, que atualmente faz uma participação especial na novela "O Profeta", da Rede Globo, representando o guia espiritual do personagem Marcos, interpretado por Thiago Fragoso. A encenação, com entrada gratuita, contará com mais de 200 atores e muitas novidades. A Paixão de Cristo de Valinhos é um dos eventos mais aguardados dentro do calendário cultural da cidade, que atrai espectadores tanto Encenação da Paixão de Cristo terá mais de 200 atores do município quanto das cidades da RMC (Região Metropolitana de Campinas). A expectativa da Secretaria de Cultura e Turismo é atrair cerca de 10 mil pessoas, mesmo público registrado no ano passado nos dois dias de apresentação. O espetáculo terá entre seus integrantes atores profissionais e amadores. O cenário mais uma vez está sob a responsabilidade do cenógrafo Rubens Barra, que possui larga experiência em dramaturgia, sendo um dos pioneiros no Brasil em cenários para televisão, quando trabalhou para novelas na extinta TV Tupi. Estacionamento As pessoas que forem de carro ao Ginásio Municipal terão uma grande área reservada para estacionar com segurança. Praça Amélio Borin ganha iluminação mais eficiente e econômica vapor metálico de 70 watts, além de 12 lâmpadas mistas de 500 watts por de vapor metálico de 250 watts, essas últimas localizadas na quadra poliesportiva. A substituição resultou num melhoramento da iluminação, garantindo maior segurança aos freqüentadores da praça, bem como a redução de custos com o pagamento de energia pela Prefeitura. Esse projeto da CPFL também foi implantado em partes do Centro de Convivência Brasil 500 anos e na EMEF (Escola Municipal do Ensino Fundamental) Alice Sulli Nonato. O programa "PAZ no Trânsito", promovido pela Prefeitura, será aberto nesta quinta-feira, dia 5, pelas secretarias de Transportes e Trânsito e Educação, no auditório da FAV (Faculdades de Valinhos), às 8 horas. Promovido em parceria com a AutoBAn, concessionária que administra as rodovias Anhangüera e Bandeirantes, o programa irá oferecer uma série de atividades especiais para os mais de dois mil alunos das 3ª e 4ª séries das 19 EMEFs (Escola Municipal de Ensino Fundamental) e seus professores. Entre as atividades programadas em parceria com a AutoBAn, que desenvolve o programa "Estrada para a Cidadania", estão incluídas apresentações de peça teatral e de fantoches para alunos e professores, e oficinas de teatro e pedagógicas aos profissionais da educação, visando a preservação da vida por meio da conscientização no trânsito. Prevenção De acordo com a Secretaria de Transportes e Trânsito, além do projeto desenvolvido pela Saúde intensifica ações na Vila Santana para prevenir dengue e assim servir de criadouro do mosquito da dengue, pois a RMC (Região Metropolitana de Campinas) vive uma epidemia da doença. Somente no município vizinho de Campinas, já foram registrados mais de mil casos. Dose dupla A operação "arrastão" já havia sido realizada na Vila Santana em 24 de fevereiro quando surgiram os primeiros casos da doença no bairro. Apesar do pouco tempo entre uma operação e outra, foram encontrados nas casas um bom número de criadouros com larvas do mosquito Aedes. Devido ao aparecimento de novos casos, os agentes sanitários estão novamente percorrendo casa por casa a procura de mais doentes". Dos 17 casos de dengue notificados por Valinhos até agora, somente dois foram contraídos em outros municípios. Os outros 15 são autóctones (contraídos no próprio município): 13 na Vila Santana, um no condomínio Maison Blanche, onde também já foi promovido um "arrastão", e o outro na Nova Suíça. Ao todo o município já registrou até o início desta semana, 160 notificações de suspeitas de casos de dengue (40 da Vila Santana). Desse total, 37 casos já foram descartados e outros 106 aguardam resultado do exame de sorologia. O DAEV (Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos) está intensificando os cortes a inadimplentes e reincidentes com interrupção do fornecimento de água na rede da rua, que é interligada com a residência. Neste caso, a única maneira de ter o produto de volta é acertar pagamentos pendentes ou regularizar a situação da rede de água e esgoto dentro das normas estabelecidas pela autarquia. No último dia 30, sexta-feira, o DAEV publicou em todos os jornais da cidade uma lista com 4.188 números de contas de usuários com mais de duas pendências. Os nomes dos inadimplentes não estão sendo divulgados. Nesta quarta-feira, dia 4, a lista está publicada neste Boletim Municipal e também está disponível no site da autarquia www.daev.org.br. Os usuários já foram informados nas contas da existência de débitos anteriores. Todos os inadimplentes também receberam carta Prefeitura abre programa "PAZ no Trânsito" nesta 5ª feira concessionária, a administração municipal também dará continuidade no decorrer de 2007 as suas próprias ações de prevenção, por meio do programa "PAZ no Trânsito" que abrangerá alunos e professores das demais séries com ações diversificadas e funcionários de empresas, em parceria com as CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O foco este ano será trabalhar a prevenção de ocorrências relacionadas às motocicletas, pois há diariamente no trânsito da cidade acidentes com motos que poderiam ser evitados. A Secretaria também pretende conscientizar os abusos no trânsito ocorridos pela imprudência de motoristas que excedem a velocidade, principalmente em áreas urbanas, onde há grande fluxo de veículos. Outra ação será a distribuição de cartilhas oferecidas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) às escolas municipais, estaduais e também às particulares que se interessarem. O material levará conteúdos didáticos de educação no trânsito específicos para crianças de 1ª a 8ª séries. DAEV intensifica cortes a inadimplentes e reincidentes convocando a comparecerem no DAEV para fazer negociação. A publicação da lista é preventiva para que ninguém diga que não foi informado. O prazo para regularização da situação, após a publicação da relação nos jornais, será de 15 dias. Após este período, serão cortados os fornecimentos dos usuários que se mantiverem em situação irregular. CIPA As inscrições para servidores do DAEV (Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos) interessados em candidatar-se aos cargos de representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) terão início no próximo dia 9, segunda-feira. Os interessados deverão efetivar suas inscrições junto ao chefe imediato ou na Seção de Recursos Humanos da autarquia até o dia 23 de abril. O DAEV será o primeiro órgão público da região a ter a Comissão.

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www.valinhos.sp.gov.brDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ANO XVINº 1017QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

Ensáio realizado nesta segunda-feira marcou posição dos atores no cenário

A praça Amélio Borin, no Jardim Paraíso,ganhou um sistema de iluminação mais eficientee econômico. A CPFL (Companhia Paulista deForça e Luz) promoveu a substituição das 117lâmpadas mistas por de vapor metálico, dentrodo Projeto de Eficiência Energética.

A obra resultará numa economia anual de83,10 megawatts de energia, o que em dinheirorepresentará um corte de gastos da ordem de R$16 mil no orçamento municipal.

A implantação do projeto consistiu na trocade 105 lâmpadas mistas de 250 watts por de

A Secretaria da Saúde incluiu, pela segundavez, a Vila Santana na operação "arrastão",promovida no último dia 31, sábado, tendo emvista que no bairro já foram registrados 13 casosde dengue. Até a última terça-feira, dia 3,Valinhos contabilizava 17 casos, sendo queapenas dois foram contraídos em outrosmunicípios.

O "arrastão" fez parte da programação doDia Estadual de Combate à Dengue e abrangeutambém os bairros Jardim Jurema e JardimAmérica II, regiões em que foram encontradosum número significativo de larvas do Aedesaegytpi nos levantamentos feitos pela Secretariada Saúde, além da Nova Suíça onde foiregistrado um caso positivo. A operação estavaprogramada para ser promovida também noJardim Paraná, mas com o repasse na VilaSantana não foi possível no momento atendereste bairro.

Segundo o Departamento de Saúde Coletiva,ao todo, nos quatro bairros, foram recolhidos doiscaminhões de "criadouros", o equivalente a 10toneladas. Foram encontrados muito pneus,garrafas, latas e brinquedos velhos, que foramrecolhidos pelos agentes sanitários de dentro dosquintais das pessoas.

É importante que a partir de agora as pessoasmantenham os quintais limpos, não deixandoexposto nenhum objeto que possa acumular água

O espetáculo da Paixão de Cristo de Valinhos,que será apresentado nesta quinta e sexta-feira,dias 5 e 6, às 21 horas, no Ginásio Municipal deEsportes "Vereador Pedro Ezequiel da Silva", seránarrado pelo secretário da Identidade e daDiversidade Cultural do Ministério da Cultura, oator Sérgio Mamberti, que atualmente faz umaparticipação especial na novela "O Profeta", daRede Globo, representando o guia espiritual dopersonagem Marcos, interpretado por ThiagoFragoso. A encenação, com entrada gratuita,contará com mais de 200 atores e muitasnovidades.

A Paixão de Cristo de Valinhos é um doseventos mais aguardados dentro do calendáriocultural da cidade, que atrai espectadores tanto

Encenação da Paixão de Cristoterá mais de 200 atores

do município quanto das cidades da RMC (RegiãoMetropolitana de Campinas). A expectativa daSecretaria de Cultura e Turismo é atrair cerca de10 mil pessoas, mesmo público registrado noano passado nos dois dias de apresentação.

O espetáculo terá entre seus integrantesatores profissionais e amadores. O cenário maisuma vez está sob a responsabilidade docenógrafo Rubens Barra, que possui largaexperiência em dramaturgia, sendo um dospioneiros no Brasil em cenários para televisão,quando trabalhou para novelas na extinta TV Tupi.

EstacionamentoAs pessoas que forem de carro ao Ginásio

Municipal terão uma grande área reservada paraestacionar com segurança.

Praça Amélio Borin ganha iluminaçãomais eficiente e econômica

vapor metálico de 70 watts, além de 12 lâmpadasmistas de 500 watts por de vapor metálico de250 watts, essas últimas localizadas na quadrapoliesportiva.

A substituição resultou num melhoramentoda iluminação, garantindo maior segurança aosfreqüentadores da praça, bem como a reduçãode custos com o pagamento de energia pelaPrefeitura. Esse projeto da CPFL também foiimplantado em partes do Centro de ConvivênciaBrasil 500 anos e na EMEF (Escola Municipal doEnsino Fundamental) Alice Sulli Nonato.

O programa "PAZ no Trânsito", promovidopela Prefeitura, será aberto nesta quinta-feira,dia 5, pelas secretarias de Transportes e Trânsitoe Educação, no auditório da FAV (Faculdades deValinhos), às 8 horas. Promovido em parceriacom a AutoBAn, concessionária que administraas rodovias Anhangüera e Bandeirantes, oprograma irá oferecer uma série de atividadesespeciais para os mais de dois mil alunos das 3ªe 4ª séries das 19 EMEFs (Escola Municipal deEnsino Fundamental) e seus professores.

Entre as atividades programadas em parceriacom a AutoBAn, que desenvolve o programa"Estrada para a Cidadania", estão incluídasapresentações de peça teatral e de fantoches paraalunos e professores, e oficinas de teatro epedagógicas aos profissionais da educação,visando a preservação da vida por meio daconscientização no trânsito.

PrevençãoDe acordo com a Secretaria de Transportes e

Trânsito, além do projeto desenvolvido pela

Saúde intensifica ações na VilaSantana para prevenir dengue

e assim servir de criadouro do mosquito dadengue, pois a RMC (Região Metropolitana deCampinas) vive uma epidemia da doença.Somente no município vizinho de Campinas, jáforam registrados mais de mil casos.

Dose duplaA operação "arrastão" já havia sido realizada

na Vila Santana em 24 de fevereiro quandosurgiram os primeiros casos da doença no bairro.Apesar do pouco tempo entre uma operação eoutra, foram encontrados nas casas um bomnúmero de criadouros com larvas do mosquitoAedes. Devido ao aparecimento de novos casos,os agentes sanitários estão novamentepercorrendo casa por casa a procura de maisdoentes".

Dos 17 casos de dengue notificados porValinhos até agora, somente dois foramcontraídos em outros municípios. Os outros 15são autóctones (contraídos no próprio município):13 na Vila Santana, um no condomínio MaisonBlanche, onde também já foi promovido um"arrastão", e o outro na Nova Suíça.

Ao todo o município já registrou até o iníciodesta semana, 160 notificações de suspeitasde casos de dengue (40 da Vila Santana). Dessetotal, 37 casos já foram descartados e outros106 aguardam resultado do exame desorologia.

O DAEV (Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos) está intensificando os cortes ainadimplentes e reincidentes com interrupção dofornecimento de água na rede da rua, que éinterligada com a residência. Neste caso, a únicamaneira de ter o produto de volta é acertarpagamentos pendentes ou regularizar a situaçãoda rede de água e esgoto dentro das normasestabelecidas pela autarquia.

No último dia 30, sexta-feira, o DAEV publicouem todos os jornais da cidade uma lista com4.188 números de contas de usuários com maisde duas pendências. Os nomes dosinadimplentes não estão sendo divulgados. Nestaquarta-feira, dia 4, a lista está publicada nesteBoletim Municipal e também está disponível nosite da autarquia www.daev.org.br.

Os usuários já foram informados nas contasda existência de débitos anteriores. Todos osinadimplentes também receberam carta

Prefeitura abre programa "PAZ noTrânsito" nesta 5ª feira

concessionária, a administração municipaltambém dará continuidade no decorrer de 2007as suas próprias ações de prevenção, por meiodo programa "PAZ no Trânsito" que abrangeráalunos e professores das demais séries com açõesdiversificadas e funcionários de empresas, emparceria com as CIPAs (Comissão Interna dePrevenção de Acidentes).

O foco este ano será trabalhar a prevençãode ocorrências relacionadas às motocicletas, poishá diariamente no trânsito da cidade acidentescom motos que poderiam ser evitados. ASecretaria também pretende conscientizar osabusos no trânsito ocorridos pela imprudênciade motoristas que excedem a velocidade,principalmente em áreas urbanas, onde hágrande fluxo de veículos. Outra ação será adistribuição de cartilhas oferecidas pelo Denatran(Departamento Nacional de Trânsito) às escolasmunicipais, estaduais e também às particularesque se interessarem. O material levaráconteúdos didáticos de educação no trânsitoespecíficos para crianças de 1ª a 8ª séries.

DAEV intensifica cortes ainadimplentes e reincidentes

convocando a comparecerem no DAEV para fazernegociação. A publicação da lista é preventivapara que ninguém diga que não foi informado.

O prazo para regularização da situação, apósa publicação da relação nos jornais, será de 15dias. Após este período, serão cortados osfornecimentos dos usuários que se mantiveremem situação irregular.

CIPAAs inscrições para servidores do DAEV

(Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos)interessados em candidatar-se aos cargos derepresentantes da CIPA (Comissão Interna dePrevenção de Acidentes) terão início no próximodia 9, segunda-feira. Os interessados deverãoefetivar suas inscrições junto ao chefe imediatoou na Seção de Recursos Humanos da autarquiaaté o dia 23 de abril. O DAEV será o primeiroórgão público da região a ter a Comissão.

PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

EXPEDIENTEO BOLETIM MUNICIPAL DE VALINHOS

(Lei nº 262/60) é um órgão da Prefeitura de

Valinhos, produzido pelo Departamento de

Imprensa.

Jornalista Responsável:Sandra Helena Percechito - MTB: 20.676

Produção e Fechamento:Departamento de Imprensa da

Prefeitura do Município de Valinhos

Impressão:IMA - Informática de Municípios

Associados S/A

Do P.L. nº 36/07 – Mens. nº 25/07 –Autógrafo nº 28/07 – Proc. nº 263/07

Lei nº 4.105de 28 de março de 2007

Implanta etapa do Programa deValorização do Servidor PúblicoMunicipal na forma que especifica edá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1º. A presente lei objetiva darcontinuidade ao Programa de Valorização doServidor Público Municipal, como previsto noart. 2º da Lei nº 3.957, de 26 de dezembro de2005, na conformidade das disposiçõesseguintes.

Art. 2°. As referências remuneratórias doscargos previstos no anexo III da Lei 3.974, de23 de fevereiro de 2006, são alteradas emconformidade com o anexo I da presente Lei.

Art. 3°. As tabelas de referências dosdocentes professor I efetivo, professor II efetivo,professor celetista estável e professor deeducação física celetista estável, estabelecidasno anexo V (Tabela de Referências – ÁreaEducacional) da Lei 3.974, de 23 de fevereirode 2006, passam a vigorar em conformidadecom o anexo II da presente Lei.

Art. 4°. O Poder Executivo é autorizado a,de acordo com suas disponibilidadesfinanceiras e orçamentárias, conceder benefíciode cesta básica ao servidor público emexercício.

§ 1°. O regulamento estabelecerá:

I. a composição da cesta básica;II. o valor unitário da cesta básica;

III. o período de concessão do benefício;IV. a vinculação à assiduidade epontualidade do servidor públicobeneficiado;V. as etapas de concessão do benefíciopara as categorias funcionais.

§ 2°. A primeira etapa de implantação dobenefício da cesta básica aos servidorespúblicos atingirá até a referência remuneratórian° 19, ocorrendo a partir de 1° de abril de2007.

Art. 5°. Os contratos individuais de trabalhocelebrados emergencialmente para as áreasde saúde e educação, com fundamento nas Leisns. 3.284, de 05 de fevereiro de 1999, 3.514,de 04 de janeiro de 2001, 3.957, de 26 dedezembro de 2005, e 4.026, de 18 de julhode 2006, poderão ser prorrogados por até umano, para que os serviços nas áreas referidasnão sofram solução de continuidade.

§ 1°. Os empregados públicos temporáriosserão substituídos por servidores efetivosaprovados em concurso público a ser realizadoimpreterivelmente até o término daprorrogação referida no caput.

§ 2°. Os salários dos empregados públicostemporários poderão ser equiparados àsreferências remuneratórias dos cargos deprovimento efetivo que possuam atribuições efunções equiparadas.

Art. 6°. O art. 128 da Lei n° 2.018, de 17de janeiro de 1986, passa a vigorar acrescidode parágrafo único, na seguinte conformidade:

Art. 128. ...Parágrafo único. Aplicam-se ao substitutoos benefícios estabelecidos na Lei n° 3.026,de 25 de novembro de 1996.

Art. 7°. As despesas decorrentes daaplicação da presente Lei serão suportadas porconta de dotações próprias, consignadas noorçamento vigente.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação, retroagindo em seus efeitospecuniários a partir de 1° de março de 2007.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 28 de março de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

NEIL ROCHA JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Câmara Municipal de Valinhos,aos 27 de março de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADIPresidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO2º Secretário

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 28 de março de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder

ExecutivoANEXO I

Referências remuneratórias alteradas

Referência 5Assessor de Governo.

Referência 16Agente Sanitário, Ajudante Geral,

Alfanjeiro, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar deLavador de Veículos, Auxiliar de Padeiro,Copeiro, Faxineiro, Jardineiro, Merendeira,Merendeira Estável, Operador de VacaMecânica, Servente de Obras, Servente Estável,Servente Geral, Varredor Estável, Vigia, VigiaEstável, Viveirista Agrícola.

Referência 19Agente Comunitário de Saúde, Agente de

Portaria, Ajudante de Carpinteiro, Ajudante deCoveiro, Ajudante de Eletricista, Ajudante deEncanador, Ajudante de Manutenção, Ajudantede Marceneiro, Atendente ao Munícipe, AuxiliarVeterinário, Balanceiro/Conferente, CalceteiroI, Conferente de Estoques, Cozinheiro deCreche, Monitor Desportivo, Telefonista.

Referência 23Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,

Auxiliar de Topografia, Encarregado de TurmaI, Forneiro, Frentista, Inspetor de Alunos,Pedreiro I.

Referência 25Ajudante de Sinalização de Trânsito,

Calceteiro II, Carpinteiro, Desenhista I,Encanador, Encarregado de Vigia, Monitor,Motociclista Mensageiro, Oficial de ManutençãoGeral,Operador de Imagem, Operador deMáquina de Sinalização Horizontal, Operadorde Máquina Estável, Operador de Máquina Fixa– Concreto/Asfalto, Operador de MáquinaReprográfica, Operador de Picador de Madeira,Operador de Serras, Pintor de Obras eSerralheiro.

Referência 26Agente de Compras, Almoxarife, Caixa,

Comprador, Coveiro, Digitador, Eletricista,Eletricista de Manutenção, Eletricista Estável,Ferreiro Armador, Marceneiro, Pedreiro II,Recepcionista de Saúde e Tratorista I.

Referência 28Assessor de Governo I, Auxiliar de Dentista,

Auxiliar de Dentista Estável, Auxiliar deFarmácia, Auxiliar de Fisioterapia e Auxiliar deLaboratório.

Referência 29Desenhista II, Desenhista Estável, Lavador

de Veículos, Motorista de Veículo Leve I eMotorista Estável.

Referência 31Agente Administrativo I.

Referência 32Auxiliar de Enfermagem, Motorista de

Veículo Pesado, Operador de Som, Padeiro,Pintor Letrista, Técnico Desportivo e VisitadorSanitário.

Referência 34Motorista de Veículo Leve II e Operador de

Guincho.

Referência 35Agente Comunitário, Eletricista de Veículos

e Tratorista II.

Referência 37Agente Administrativo II, Agente

Administrativo Estável, Designer Gráfico,Editorador Gráfico, Oficial Administrativo(extinto quando vagar) e Supervisor de Campo.

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

LEIS

Referência 38Encarregado de Obras Estável,

Encarregado de Turma II e Operador de Aterro.

Referência 41Borracheiro, Lubrificador de Veículos e

Mecânico I.

Referência 43Oficial de Gabinete.

Referência 44Funileiro de Veículos, Mecânico II, Mecânico

Estável, Pintor de Veículo, Soldador e TratoristaIII.

Referência 45Assistente Técnico de Trânsito e Transporte,

Motorista do Gabinete do Prefeito.

Referência 49Avaliador, Desenhista, Desenhista

Projetista, Técnico Agrícola, TécnicoAgrimensor, Técnico de Farmácia, Técnico deHigiene Bucal, Técnico de Imobilizações,Técnico de Laboratório, Técnico de PróteseDentária, Técnico de Saneamento, Técnico deVeterinária, Técnico em Edificações, Técnicoem Eletroencefalograma, Técnico emEnfermagem, Técnico em Manutenção, Técnicoem Segurança do Trabalho, Topógrafo.

Referência 53Mestre de Obras.

Referência 56Assessor da Junta de Serviço Militar,

Assessor de Governo II.

Referência 61Técnico em Radiologia,

Referência 67Assessor Jurídico, Coordenador de Defesa

Civil, Professor de Educação Física, Monitor deEnsino de Danças Estável, Monitor de Ensinode Música Estável.

Referência 98Assessor de Gerenciamento

Administrativo, Assessor de Governo III,Assessor de Obras, Assessor Fazendário.

Referência 168Monitor Cultural, Monitor Técnico.

ANEXO II

TABELAS DE REFERÊNCIAS DEPROFESSORES

TABELA DE REFERÊNCIAS DO DOCENTEPROFESSOR II EFETIVO E DO PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESTÁVEL

REF. Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4

1 R$ 9,96 R$ 10,47 R$ 10,96 R$ 11,45

2 R$ 10,07 R$ 10,56 R$ 11,07 R$ 11,58

3 R$ 10,17 R$ 10,67 R$ 11,19 R$ 11,69

4 R$ 10,26 R$ 10,78 R$ 11,30 R$ 11,80

5 R$ 10,37 R$ 10,90 R$ 11,39 R$ 11,92

6 R$ 10,48 R$ 10,98 R$ 11,51 R$ 12,04

7 R$ 10,57 R$ 11,10 R$ 11,63 R$ 12,16

8 R$ 10,68 R$ 11,22 R$ 11,75 R$ 12,29

9 R$ 10,78 R$ 11,33 R$ 11,86 R$ 12,41

10 R$ 10,90 R$ 11,44 R$ 11,99 R$ 12,54

PÁGINA 3QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

TABELA DE REFERÊNCIAS DO DOCENTEPROFESSOR I EFETIVO E PROFESSOR

ESTÁVEL

REF. Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5

1 R$ 8,88 R$ 9,96 R$ 10,47 R$ 10,96 R$ 11,45

2 R$ 8,99 R$ 10,07 R$ 10,56 R$ 11,07 R$ 11,58

3 R$ 9,07 R$ 10,17 R$ 10,67 R$ 11,19 R$ 11,69

4 R$ 9,15 R$ 10,26 R$ 10,78 R$ 11,30 R$ 11,80

5 R$ 9,24 R$ 10,37 R$ 10,90 R$ 11,39 R$ 11,92

6 R$ 9,34 R$ 10,48 R$ 10,98 R$ 11,51 R$ 12,04

7 R$ 9,43 R$ 10,57 R$ 11,10 R$ 11,63 R$ 12,16

8 R$ 9,53 R$ 10,68 R$ 11,22 R$ 11,75 R$ 12,29

9 R$ 9,61 R$ 10,78 R$ 11,33 R$ 11,86 R$ 12,41

10 R$ 9,72 R$ 10,90 R$ 11,44 R$ 11,99 R$ 12,54

Do P.L. nº 37/07 – Mens. nº 26/07 –Autógrafo nº 29/07 – Proc. nº 264/07

Lei nº 4.106de 28 de março de 2007

Implanta etapa do Programa deValorização do Servidor PúblicoMunicipal no Departamento de Águase Esgotos de Valinhos na forma queespecifica e dá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1º. A presente lei objetiva darcontinuidade ao Programa de Valorização doServidor Público Municipal, como previsto noart. 2º da Lei nº 3.957, de 26 de dezembro de2005, no Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos, na conformidade das disposiçõesseguintes.

Art. 2º. São alteradas as denominaçõesdos cargos elencados no anexo I da presenteLei, mantidos os demais atributos de criação,bem como as exigências para provimento.

Art. 3°. As referências remuneratórias doscargos previstos na Lei 3.975, de 23 defevereiro de 2006, são alteradas emconformidade com o anexo II da presente Lei.

Art. 4º. É criado um cargo de provimentoefetivo de Pintor de Manutenção junto aoDepartamento de Planejamento, Obras eManutenção.

Art. 5º. O cargo de Mecânico de Autos,com exigência de formação técnica compatívelao seu exercício, passa a compor o quadro doDepartamento Administrativo e de RecursosHumanos.

Art. 6º. É autorizado o Presidente daAutarquia a designar em qualquer dosDepartamentos, mediante a edição de portaria– desde que caracterizados a necessidade e ointeresse público e respeitadas as atribuiçõespeculiares e a formação profissional específica– os servidores públicos ocupantes dos cargosabaixo elencados:

I. Agente administrativo I;II. Agente administrativo II;III. Agente de portaria;IV. Ajudante geral;V. Faxineiro;VI. Motociclista mensageiro;VII. Motorista de Veículo Leve I;VIII. Motorista de Veículo Leve II;IX. Motorista de Veículo Pesado;X. Vigia.

Art. 7°. As despesas decorrentes daaplicação da presente Lei serão suportadas porconta de dotações próprias, consignadas noorçamento vigente.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação, retroagindo em seus efeitospecuniários a partir de 1° de março de 2007.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 28 de março de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

Câmara Municipal de Valinhos,aos 27 de março de 2007.

ANEXO II

Cargo Ref.Agente Administrativo I 31Agente Administrativo II 37Agente Comercial 32Agente de Hidrometria 32Agente de Licitações e Compras 48Agente de Portaria 19Ajudante Geral 16Almoxarife 26Analista de Arrecadação 48Analista de Atendimento 31Analista de Desempenho Operacional 48Analista de Fatura de Água 48Assessor de Governo 5Assessor de Governo I 28Assessor de Governo II 56Assessor de Governo III 98Assessor de Obras 98Assessor Jurídico 67Auxiliar de Operador de ETA 28Auxiliar de Operador de ETE 28Caixa 26Desenhista Projetista 49Eletricista de Comando Elétrico 48Eletricista Elétro-Mecânico 32Encarregado de Manutenção

JOÃO MOYSÉS ABUJADIPresidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO2º Secretário

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 28 de março de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do PoderExecutivo

Eletro-Mecânica 67Encarregado de Turma de Água 38Faxineiro 16Inspetor de Instalação Hidráulica 48Mecânico de Autos 43Motociclista Mensageiro 25Motorista de Veículos Leves I 29Motorista de Veículos Leves II 34Motorista de Veículos Pesados 32Oficial de Gabinete 43Operador de Casa de Bombas 25Operador de Estação deTratamento de Água 41Operador de Estação deTratamento de Esgotos 43Operador do Sistema de Água 41Pedreiro de Manutenção 26Pintor de Manutenção 25Programador de Serviços 41Reparador de Rede de Água 32Reparador do Sistema de Esgotos 32Reparador e Aferidor de Hidrômetros 32Técnico de Informática e Suporte 49Técnico de Laboratório deAnálises Físico-Químicas 49Técnico de Saneamento 49Técnico em Contabilidade 49Técnico em Química 49

Técnico em Segurança no Trabalho 49Telefonista 19Tratorista II 35Vigia 16Zelador de Barragem 23

EstáveisEncanador de Manutenção 29Inspetor de Quarteirão 48

Do P.L. nº 27/07 – Mens. nº 20/07 –Autógrafo nº 30/07 – Proc. nº 125/07

Lei nº 4.107de 03 de abril de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratarfinanciamento junto à CompanhiaPaulista de Força e Luz – CPFL – naforma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado acontratar financiamento junto à CompanhiaPaulista de Força e Luz – CPFL – até o montantede R$ 1.381.274,88 (hum milhão, trezentos eoitenta e um mil, duzentos e setenta e quatroreais e oitenta e oito centavos), destinado àrealização de obras de eficientização energéticae modernização do sistema de iluminaçãopública no Município, por intermédio doPrograma Reluz.

§1º. O valor do financiamento referido nocaput será pago em até 36 parcelas mensais,corrigidas monetariamente e com juros de 1%ao mês.

§2º. A primeira parcela do financiamentovencerá no mês seguinte ao término das obrase serviços.

Art. 2°. O orçamento do Municípioconsignará anualmente, durante o prazo dofinanciamento, dotações suficientes para aamortização do principal e dos acessóriosresultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes com aexecução da presente Lei correrão por conta deverbas próprias consignadas no orçamentovigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 03 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

JOSÉ ANTONIO FRANCISCO ALVESSecretário de Obras Públicas

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Câmara Municipal de Valinhos,aos 27 de março de 2007

JOÃO MOYSÉS ABUJADIPresidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO1º Secretário

PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

JOSÉ PEDRO DAMIANO2º Secretário

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 03 de abril de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do PoderExecutivo

Do P.L. nº 23/07 – Mens. nº 16/07 –Autógrafo nº 27/07 – Proc. nº 107/07

Lei nº 4.108de 03 de abril de 2007

Institui o Centro Cívico Municipal,destinado às futuras sedes dosPoderes Executivo e Legislativo, naforma que especifica e dá outrasprovidências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1°. A instituição do Centro CívicoMunicipal, destinado às futuras sedes einstalações dos Poderes Executivo e Legislativo,far-se-á consoante as disposições estabelecidasnesta Lei e em seus anexos.

Art. 2°. São desincorporadas da classe debens públicos de uso comum do povo etransferidas para a classe de bens dominicaisáreas desmembradas da rua Ângelo AntonioSchiavinato, bairro Santo Antonio, depropriedade da Municipalidade de Valinhos,constantes na folha 01/04 da planta n° 15/2007-ST/SPMA, integrante desta Lei, com asseguintes características:

I - Área irregular com 1.778,05 m² (mil,setecentos e setenta e oito metrosquadrados e cinco decímetros quadrados),objeto da transcrição n° 78.148 * 3-BP *221, do 1° Ofício de Registro de Imóveisde Campinas, medindo e confrontando:na extensão de 39,55 m com a gleba C,do loteamento Bairro Residencial São Luiz;nas extensões de 50,80 m, 10,25 m e14,13 m em curva com a gleba B-1remanescente, do loteamento BairroResidencial São Luiz; na extensão de33,00 m com a avenida Joaquim AlvesCorrêa; nas extensões de 14,13 m emcurva e 113,70 m com a gleba Aremanescente; finalmente na extensão de23,50 m com a área a ser desincorporadada rua Ângelo Antonio Schiavinato;

II - Área irregular com 1.734,00 m² (mil,setecentos e trinta e quatro metrosquadrados), objeto da transcrição n°42.891 * 3-AO * 34, do 1° Ofício deRegistro de Imóveis de Campinas,medindo e confrontando: na extensão de23,50 m com o trecho da rua ÂngeloAntonio Schiavinato a ser desincorporado;na extensão 24,00 m com a gleba C, doloteamento Bairro Residencial São Luiz;na extensão de 87,00 m com a praçaPadre Leopoldo; na extensão de 17,00 mcom a rua Ângelo Antonio Schiavinato;finalmente, nas extensões de 85,50 m e43,50 m com a gleba A remanescente.

Art. 3°. É instituído o Centro Cívico

Municipal, constituído pelas sedes dos PoderesExecutivo e Legislativo, na seguinteconformidade:

I - Área irregular, destinada à futuraimplantação da Câmara Municipal eAnexos, designada de gleba B-1-C,loteamento Bairro Residencial São Luiz,bairro Santo Antonio, de propriedade daMunicipalidade de Valinhos, objeto dasmatrículas ns. 42.049 e 42.050, do 1ºOfício de Registro de Imóveis deCampinas, assinalada na fl. 02/04 daplanta 15/2007-ST/SPMA, integrantedesta Lei, com 6.077,20 m² (seis mil esetenta e sete metros quadrados e vintedecímetros quadrados), medindo econfrontando: pela frente, nas extensõesde 11,00 m com a avenida Joaquim AlvesCorrêa e de 14,13 m em curva com agleba D; à direita de quem da gleba olhapara a avenida Joaquim Alves Corrêa, naextensão de 30,00 m com o lote 5 dagleba B-1; deflete à esquerda na extensãode 60,00 m com os lotes 5, 4, 3, 2 e 1,todos da gleba B-1; deflete à direita esegue por 40,00 m, confrontando com agleba A do bairro Santo Antonio; no fundo,nas extensões de 4,70 m e 112,40 mcom a praça Padre Leopoldo; finalmente,à esquerda por 124,60 m com a gleba D;existindo viela sanitária destinada àcanalização de esgotos sanitários e aoescoamento de águas pluviais, com alargura de 3,00 m, situada em trecho nolado direito da gleba;

II - Área irregular, destinada à futuraimplantação do Centro Administrativo eSede da Administração Municipal,designada gleba D, loteamento BairroResidencial São Luiz, bairro Santo Antonio,de propriedade da Municipalidade deValinhos, objeto das matrículas ns.79.750, 79.912, 79.913 e 79.916 do1º Ofício de Registro de Imóveis daComarca de Campinas, assinalada na fl.02/04 da planta 15/2007-ST/SPMA, com22.629,56 m² (vinte e dois mil, seiscentose vinte e nove metros quadrados ecinqüenta e seis decímetros quadrados),medindo e confrontando: pela frente, nasextensões de 153,73 m com a avenidaJoaquim Alves Corrêa e de 14,10 m emcurva com a confluência da avenidaJoaquim Alves Corrêa e rua Vicente Rossi;à direita de quem da gleba olha para aavenida Joaquim Alves Corrêa, nasextensões de 14,13 m em curva e 124,60m com a gleba B1C e por 87,00 m com apraça Padre Leopoldo; no fundo, por 71,00m com a rua Ângelo Antonio Schiavinato elotes 6 e 5 da quadra K da Vila SantoAntonio; à esquerda, na extensão de 26,00m com a rua Vicente Rossi; deflete à direitapor 39,50 m com o lote 8; deflete àesquerda por 12,00 m, confrontando como lote 8; segue por 40,00 m, confrontandocom o lote 1; segue nas extensões de12,50 m, 12,50 m, 12,50 m e 12,50 m,confrontando com os lotes 2, 3, 4 e 5;deflete à esquerda na extensão de 39,50m confrontando com o lote 5; atingindo arua Vicente Rossi; deflete à direita e seguena extensão de 83,00 m, confrontandocom a rua Vicente Rossi.

Art. 4°. A sede do almoxarifado municipalserá futuramente implantada em área irregular,designada lote 2-A, bairro Santo Antonio, depropriedade da Municipalidade de Valinhos,objeto das matrículas ns. 85.615 e 85.616,do 1º Ofício de Registro de Imóveis deCampinas, assinalada na fl. 02/04 da planta15/2007-ST/SPMA, com 13.552,62 m² (trezemil, quinhentos e cinqüenta e dois metrosquadrados e sessenta e dois decímetrosquadrados), medindo e confrontando: pelafrente, nas extensões de 77,00 m com a ruaUlysses Pedroso de Oliveira Filho e de 9,00 m

ANEXO 01 - lei nº4.108/07CONTINUA NA PÁGINA 05

PÁGINA 5QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

ANEXO 01 - lei nº4.108/07CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 04

PÁGINA 6 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

ANEXO 02 - lei nº4.108/07CONTINUA NA PÁGINA 07

PÁGINA 7QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

em curva com a confluência da rua UlyssesPedroso de Oliveira Filho e rua ArthurFernandes Querido; à direita de quem do loteolha para a rua Ulysses Pedroso de OliveiraFilho, nas extensões de 46,70 m, 15,20 m,13,10 m, 7,50 m, 12,65 m e 10,70 m com olote 1A; nas extensões de 34,00 m com a ruaMarlene Piato Conte e de 12,50 m em curvacom a confluência da rua Marlene Piato Contee rua José von Zuben; no fundo, nas extensõesde 119,60 m com a rua José von Zuben e de14,00 m em curva com a confluência da ruaJosé von Zuben e rua Arthur Fernandes Querido;finalmente, à esquerda por 110,30 m com arua Arthur Fernandes Querido.

Art. 5°. É desincorporado da classe de benspúblicos de uso especial e transferido para aclasse de bens dominicais o imóvel situado narua Antonio Carlos, ns. 281 e 301, centro, com9.647,00 m² (nove mil, seiscentos e quarentae sete metros quadrados), que abriga o PaçoMunicipal, objeto da transcrição nº 61.073 *3-BD * 146, do 1º Ofício de Registro de Imóveisde Campinas, de propriedade daMunicipalidade de Valinhos, constante na plantan° 18/2007-ST/SPMA, integrante desta Lei,medindo e confrontando: na frente, nasextensões de 104,80 m com a rua AntonioCarlos e de 10,50 m em curva com aconfluência da rua Antonio Carlos e avenidados Imigrantes; à direita de quem do imóvelolha para a Rua Antonio Carlos na extensão de105,20 m, com propriedades de Joana Fabride Souza (prédio nº 229 da rua Antonio Carlos),Rosa Cristiane Correia de Souza Piccoli (prédionº 75 da rua Dr.Cândido Ferreira), Reynaldoda Silva e Outros (prédio nº 71 da ruaDr.Cândido Ferreira), Armando AparecidoChiorlin e Outra (prédio nº 45-57 da ruaDr.Cândido Ferreira) e João Batista Correia deSouza (prédio nº 21-35-37 da rua Dr.CândidoFerreira); no fundo por 97,50 m, pelo antigoleito do Ribeirão Pinheiros, com a avenida dosImigrantes; e à esquerda nas extensões de26,15 m em curva e 61,80 m com a avenidados Imigrantes; contendo um prédio compavimento térreo com 1.751,70 m² epavimento superior com 1.751,70 m², umprédio com 436,50 m² (nº 281), abrigo 1 com60,90 m², abrigo 2 com 341,20 m² e abrigo 3com 286,28 m².

Art. 6°. É o Poder Executivo autorizado aalienar, consoante as disposições constantesno artigo 111 da Lei Orgânica do Município, oimóvel que atualmente abriga o Paço Municipal,descrito no art. 5° e o imóvel situado na ruaMarquês de Itu nº 170, bairro Bela Vista, com17.171,15 m² (dezessete mil, cento e setentae um metros quadrados e quinze decímetrosquadrados), de propriedade da Municipalidadede Valinhos, objeto da Lei nº 433, de 27 defevereiro de 1964, destinado ao almoxarifadoda Prefeitura Municipal, assinalado na plantanº 17/2007-ST/SPMA, integrante desta Lei,medindo e confrontando: pela frente por139,00 m com a rua Marquês de Itu; à direitade quem do imóvel olha para a rua Marquêsde Itu por 133,10 m com a rua Americana;no fundo por 114,00 m com a rua JoséBonifácio; finalmente, à esquerda nas extensõesde 133,50 m com a rua Piratininga e de 5,50m, com a rua Marquês de Itu, contendo umaárea construída de 2.575,75 m².

§ 1°. A alienação do imóvel descrito no art.5° será condicionada à preservação dascaracterísticas singulares do prédio queatualmente abriga a sede da AdministraçãoMunicipal.

§ 2°. Os recursos financeiros auferidos coma alienação destes imóveis serão aplicados peloPoder Executivo exclusivamente na elaboraçãode projetos, obras e serviços do CentroAdministrativo, da sede da AdministraçãoMunicipal e do Almoxarifado Municipal, alémda urbanização do entorno ao Centro CívicoMunicipal.

§ 3°. A avaliação destes imóveis serárealizada por intermédio de laudo técnico,previamente à efetiva alienação, elaborado porrenomado profissional da área de avaliações eperícias e será acompanhado por comissãotripartite a ser integrada por representantes doPoder Executivo, do Poder Legislativo e dasociedade civil, na seguinte conformidade:

I - dois representantes indicados peloPoder Executivo;II - dois representantes indicados peloPoder Legislativo;III - quatro representantes indicados pelasociedade civil, sendo:

a. um indicado pela ACIV – AssociaçãoComercial e Industrial de Valinhos;b. um indicado pela AEAAV – Associaçãode Engenheiros, Arquitetos e Agrônomosde Valinhos;c. um indicado pela AMIVAL – Associaçãodas Empresas do Mercado Imobiliáriode Valinhos;d. um indicado pelo CRECI – ConselhoRegional de Corretores de Imóveis, porintermédio da unidade credenciada deValinhos.

§ 4°. Antecedentemente a qualquer medidade ordem administrativa, o laudo técnico deavaliação dos imóveis, acompanhado derelatório da comissão tripartite, seráencaminhado ao Chefe do Poder Executivo parahomologação e remessa ao Poder Legislativopara ratificação, permanecendo as exigênciasfixadas no inciso IV, § 2º do art. 46 da LeiOrgânica do Município, de 2/3 (dois terços)dos votos para aprovação, como condição paraa eficácia dos atos autorizados na forma desteartigo.

Art. 7°. O projeto arquitetônico do próprioque abrigará a futura Câmara Municipal eAnexos e a sua respectiva execução serãoefetuados por administração direta ou indireta,a critério do Poder Legislativo e mediante seusrecursos próprios, ainda que auferidos junto àiniciativa privada.

Parágrafo único. Concluída a execuçãodesta obra, fica autorizado o Poder Legislativoa transferir sua sede para as novas instalações,retornando a posse do próprio que atualmenteabriga a Câmara Municipal à AdministraçãoMunicipal.

Art. 8°. Os projetos arquitetônicos dospróprios que abrigarão o futuro CentroAdministrativo e a sede da AdministraçãoMunicipal, do Almoxarifado Municipal e daurbanização do Centro Cívico Municipal, comointegrado na forma do art. 9°, e as suasrespectivas execuções, serão efetuados poradministração direta ou indireta, a critério doPoder Executivo e mediante seus recursospróprios, ainda que auferidos junto à iniciativaprivada.

Parágrafo único. Executadas as obras, ficaautorizada a transferência da sede do PoderExecutivo para as novas instalações.

Art. 9°. A praça Padre Leopoldo,identificada na fl. 03/04 da planta n° 15/2007-ST/SPMA, será integradaurbanisticamente ao Centro Cívico Municipal,mantidas a sua denominação e as suascaracterísticas.

Parágrafo único. A urbanização do CentroCívico Municipal, como ora integrado eassinalado na planta referida no caput desteartigo, à exceção da gleba B-1-C, é cometida àAdministração Municipal.

ANEXO 02 - lei nº4.108/07CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 06

PÁGINA 8 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

ANEXO 03 - lei nº4.108/07CONTINUA NA PÁGINA 09

PÁGINA 9QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

Art. 10. As despesas decorrentes daexecução da presente Lei serão suportadas porconta de verbas próprias, consignadas emorçamento.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 03 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Câmara Municipal de Valinhos,aos 27 de março de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADIPresidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO2º Secretário

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 03 de abril de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do PoderExecutivo, com emenda do Vereador ClaytonRoberto Machado.

DECRETOS

DECRETO N° 6.756DE 28 DE MARÇO DE 2007

Institui e compõe comissão com aatribuição de supervisionar o ProjetoEstadual do Leite – VIVALEITE, na formaque especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Comissão com a atribuição desupervisionar a execução do Projeto Estadualdo Leite – VIVALEITE é instituída e composta,em conformidade com as disposições da LeiMunicipal nº 3.542, de 05 de julho de 2001, edos Decretos Estaduais ns. 40.722/96,44.569/99 e 45.014/00, com os seguintesmembros:

I. Representante do Município: LucianaHarumi Yoshida;

II. Representante do Estado: CristianeFabiano;

III. Representante do Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente:Rosana Aparecida Geraldo Moretto.

Parágrafo único. Consideram-seempossados os membros com o início davigência do presente, independentemente dequaisquer formalidades.

Art. 2º. Compete à comissão do VIVALEITE:

I. enviar relatório padrão bimestral àSecretaria de Agricultura e Abastecimentodo Estado de São Paulo, através daCoordenadoria de Desenvolvimento dosAgronegócios, juntamente com a prestaçãode contas;II. supervisionar a entrega do leite;III. fiscalizar o cadastramento;IV. afixar cartazes indicativos do Projetoque serão fornecidos pela Secretaria deAgricultura e Abastecimento,acompanhando a divulgação.

Art. 3º. A função dos componentes,honorífica e não remunerada, é consideradade relevante interesse público.

Art. 4º. Revoga-se o Decreto n° 6.716, de22 de janeiro de 2007.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 28 de março de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JÚNIORSecretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº.3.705/01-PMV. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, no dia28 de março de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 6.757DE 29 DE MARÇO DE 2007

Permite o uso de área de bem públicoimóvel à Sociedade Amigos do ValeVerde na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as manifestações epronunciamentos exarados pelas Secretariasde Assuntos Jurídicos e Cidadania e dePlanejamento e Meio Ambiente nos autos1.773/00-PMV;

CONSIDERANDO que se colhe dainstrução procedida que a utilização de áreapública pode ser outorgada mediante Decretona modalidade de permissão,

DECRETA:

Art. 1º. É permitido o uso à SociedadeAmigos do Vale Verde, sociedade civil sem finslucrativos, inscrita no CNPJ sob nº59.002.337/0001-80, com fundamento nasdisposições constantes no artigo 117, § 2º, daLei Orgânica do Município de Valinhos, de áreacom 0,36 m² do sistema de recreio com51.790,00 m², situado na avenida ArquitetoClayton Alves Corrêa, no loteamento ValeVerde, bairro Vale Verde, matriculado sob n°2.972 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de

ANEXO 03 - lei nº4.108/07CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 08

PÁGINA 10 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

ANEXO 04 - lei nº4.108/07CONTINUA NA PÁGINA 11

PÁGINA 11QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

Campinas, em conformidade com a planta n°16/07 – SUP/DU/SPMA, com as seguintescaracterísticas:

área com 0,36 m2 (trinta e seis decímetrosquadrados), sendo a maior face de 1,80 m (ummetro e oitenta centímetros) no sentido noroestee menor face de 0,20 m (vinte centímetros) nosentido nordeste, com ponto de intersecção doseixos longitudinal e transversal a 3,81 m (trêsmetros e oitenta e um centímetros) no sentidonoroeste e 5,14 m (cinco metros e quatorzecentímetros) do ponto frontal de divisa do loteE2I com o referido sistema de recreio.

§ 1°. A permissão de uso ora outorgadavigorará por prazo indeterminado, para aimplantação de pilar de sustentação dacobertura do portal de entrada do loteamentoVale Verde, sendo vedada outra destinação quenão a especificada.

§ 2º. A permissão de uso objeto deste artigoé outorgada em caráter gratuito.

§ 3º. A permissão outorgada poderá serrevogada pela Administração Municipal aqualquer tempo, sem ônus para a Fazenda

Pública.

§ 4°. A Secretaria de Assuntos Jurídicos eCidadania lavrará o competente Termo dePermissão de Uso.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 29 de março de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário dos Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo n° 1.773/

ANEXO 04 - lei nº4.108/07CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 10

Anexo à lei nº4.108/07

PÁGINA 12 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

00. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, no dia 29 demarço de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 6.758DE 03 DE ABRIL DE 2007

Designa o Secretário de Administraçãoe Informatização para o exercício docargo de Secretário de Licitações,Compras e Suprimentos, na forma econdições que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É designado o Secretário de

Administração e Informatização, João BatistaPollastrini Júnior, para exercer o cargo deSecretário de Licitações, Compras eSuprimentos, cumulativamente com asatribuições afetas à sua Pasta, em razão doimpedimento legal de seu titular, Jorge Luiz deLucca, pelo gozo de férias no períodocompreendido entre os dias 18 e 27 de abrildo exercício corrente.

Parágrafo único. A presente designação,embora cumulativa, não será remunerada,onerando apenas as verbas originárias.

Art 2°. A Secretaria de Recursos Humanosadotará as providências necessárias para odevido assentamento funcional das medidasdecorrentes deste ato.

Art 3°. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 03 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

NEIL ROCHA JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no processo administrativo nº2.382/07-PMV. Publicado no Paço Municipal,mediante afixação no local de costume, em 03de abril de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Municipal na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisosVIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposiçõesconstantes no art. 15, I, da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece o Princípio da Padronizaçãopara os procedimentos de compras;

CONSIDERANDO que grande parte dosprocessadores e das placas-mãe dosmicrocomputadores da AdministraçãoMunicipal são, respectivamente, das marcasIntel e ASUS;

CONSIDERANDO as dificuldades para arealização de manutenção preventiva ereposição de peças dos microcomputadores daAdministração Municipal, vez que a montagem

DECRETO N° 6.759DE 03 DE ABRIL DE 2007

Padroniza os equipamentos deinformática a serem adquiridos eutilizados pela Administração

Anexo à lei nº4.108/07

PÁGINA 13QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

no momento da aquisição não obedeceu a umpadrão específico, tendo sido adquiridoscomponentes de diversos padrões efabricantes;

CONSIDERANDO que o processador damarca Intel e a placa-mãe da marca ASUSapresentam menor índice de defeitos, emrelação às marcas disponíveis no mercado,além de se adequarem melhor aos serviços aserem executados;

CONSIDERANDO que a oferta doprocessador Intel e da placa-mãe ASUS nomercado é significativa, o que facilita asrespectivas aquisições;

CONSIDERANDO, finalmente, oselementos constantes no processoadministrativo n° 3.213/2007-PMV,

DECRETA:

Art. 1°. As aquisições de equipamentos deinformática pela Administração Municipal sãopadronizadas, mediante a realização deprocedimentos licitatórios com fundamento noart. 15, I, da Lei Federal n° 8.666/93, queestabelece o Princípio da Padronização nascompras, estabelecidas as seguintes marcas:

I. para processador: marca Intel;II. para placa-mãe: marca ASUS.

Art 2º. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 03 de abril de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

JORGE LUIZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

JOÃO BATISTA POLLASTRINI JUNIORSecretário de Administração e Informatização

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes no expediente administrativo nº3.213/2007-PMV. Publicado no PaçoMunicipal, mediante afixação, no local decostume, no dia 03 de abril de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 13/2007

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

considerando o estabelecido no artigo 50,da Lei Municipal nº 3759/2003 (Estatuto dosServidores do Magistério Público do Municípiode Valinhos), resolve autorizar a prestação de:

CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO,

correspondente a 20 horas semanais, aosseguintes Docentes:

01. Ana Maria Fernandes de Souza ,no período de 02 de abril de 2007 até 02 demaio de 2007, em função da titular encontrar-se em licença-prêmio (Estado);

02. Rozenilda Rodrigues Ribeiro, noperíodo de 02 de abril de 2007 até 14 dejulho de 2007 , em função da titular encontrar-se em licença-prêmio;

03. Maria Aparecida de Amorim Beiro,no período de 02 de abril de 2007 até 1º demaio de 2007, em função da titular encontrar-se em licença-prêmio

Valinhos, 03 de abril de 2007

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 014/2007

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

R E T I F I C A R,

O item 03 da Portaria n.º 011/2007,datada de 06/03/2007, que autorizou aseguinte docente:

1. Vanda Valéria Fassina a prestar cargasuplementar de trabalho, correspondente a 20horas semanais, para declarar que o períodocorreto é de 21 de março de 2007 até 15 dejulho de 2007.

Valinhos, 03 de abril de 2007.

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 015/2007

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

R E V O G A R,

em seu inteiro teor, a designação paraexercer carga suplementar de trabalho, daseguinte docente:

Vanda Valéria Fassina, constante do item03, da Portaria n.º011/2007, a partir de 02de abril de 2007, em virtude da mesma terdesistido da sala.

Valinhos, 03 de abril de 2007.

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 016/2007

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

PRORROGAR,

os efeitos da PORTARIA Nº 9843/2005,durante o período de 15 de fevereiro de 2007à 14 de fevereiro de 2008, no impedimentode seu titular, Srª Helena Maria Morais Martinez,ocupante do cargo de provimento efetivo deDiretor de Unidade Educacional, em licençapara tratar de interesse particular, no períodocitado.

Valinhos, 03 de abril de 2007.

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

SECRETARIA DE

LICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOS

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo 9475/2006, e emespecial a manifestação jurídica nele contida,reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO,com base no artigo 24, inciso X, da Lei Federalnº 8.666/93 e posteriores alterações, eCláusula Segunda do Termo de Convênio nº003/2007 firmado entre a Municipalidade e oGoverno do Estado de São Paulo, visando aformalização de contrato de locação entre aMunicipalidade, e os proprietários do imóvellocalizado à rua General Osório nº 522, VilaNova Valinhos, cidade de Valinhos, SP, Sr.Humberto Melani Filho, brasileiro, doComércio, portador do RG nº 11.421.848-SSP/SP, e do CPF/MF nº 871.055.518-87,casado com a Sra. Tânia Regina Veruci Melani,brasileira, Funcionária Pública Estadual,portadora do RG nº 18.567.851-SSP/SP, e doCPF/MF nº 097.051.068-35, ambosresidentes e domiciliados a Casa 5 doCondomínio Villagio Florença, à Rua Paiquerênº 1289, cidade de Valinhos/SP, pelo períodode 20(vinte) meses, a partir de 04 de abril de2.007, destinado a abrigar o Setor dasExecuções Fiscais do Fórum da Comarca deValinhos, sendo o valor mensal do aluguel, deR$-2.500,00(dois mil, e quinhentos reais),totalizando, o valor em R$-50.000,00(cinquenta mil reais), pelo prazototal do contrato.

Valinhos, 30 de março de 2007.

JORGE LUIZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos.

JOÃO BATISTA POLLASTRINI JUNIORSecretário de Administração e Informatização

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo nº 9745/2006, e emespecial o reconhecimento da DISPENSA DELICITAÇÃO, RATIFICO o ato de formalizaçãodo contrato de locação, entre a Municipalidadee o Sr. Humberto Melani Filho, casado com aSra.Tânia Regina Veruci Melani, nos termosacima descritos.

Valinhos, 30 de março de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo de Administrativo nº2583/2007, reconhecemos aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com baseno artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas LeisFederais nº 8.883/94 e 9.648/98, visando acontratação da empresa ANTONIO SÉRGIOBAPTISTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS S/CLTDA. inscrita no CNPJ sob nº 002.790.020/0001-43, com sede na Rua Florida nº 1758,10º andar, Conjunto 101 e 102, bairro BrooklinNovo, na cidade de São Paulo, para a prestaçãodos serviços técnicos especializados de:

A- Patrocínio perante o Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo, em processos deprestação de contas e análise de licitações econtratos, bem como demais atosadministrativos sujeitos a jurisdição daquelaCorte, relativos do exercício de 2006, além derepresentações e exames prévios de editaisrelativos ao exercício de 2.007,compreendendo a apresentação de

justificativas, acompanhamento da instruçãoprocessual e interposição de recursos e razõescomplementares até decisão final irrecorrível;B- Assessoria e Consultoria Jurídica, quandosolicitada, através de técnicos habilitados,compreendendo todos os procedimentoslicitatórios da Prefeitura, desde a abertura atéa contratação, emitindo nota técnica, e ouparecer prévio sobre os editais e minutas decontrato; C-Atendimento a consultas verbaisou escritas, formuladas pela Prefeitura, noâmbito do direito administrativo e finançaspúblicas, abrangendo, em especial a legislaçãoque trata das licitações e contratos naAdministração Pública(Lei nº 8.666/93, ealterações posteriores), e a legislação que tratada gestão fiscal responsável(Lei Complementarnº 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscale Lei nº 10.028/2000-Lei dos Crimes e dasPenas; D- Assessoria e consultoria jurídica,sempre que solicitadas, através de técnicoshabilitados, destinada a elaborar minutas deprojetos de leis e decretos, e analisarautógrafos, recomendando, mediante opiniãojurídica, veto ou sanção; E- Patrocínio de açõesdecorrentes de ato de gestão do PrefeitoMunicipal(improbidade, civil pública, popular,mandado de segurança) compreendendodefesa prévia, contestação, informações,interposição de recursos e contra razões eacompanhamento até decisão final irrecorrível,pelo valor mensal de R$-6.800,00(seis mil eoitocentos reais),totalizando para 12(doze)meses, contados, a partir de 03 de abril de2007, o valor total de R$- 81.600,00 (oitentae um mil e seiscentos reais).

Valinhos, 30 de março de 2007.

JORGE LUIZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Dr. MAURO BARBOSASecretário dos Negócios Jurídicos e

Cidadania

Em conformidade com os elementos constantesdo Processo Administrativo n º 2583/2007,em especial o reconhecimento daINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,RATIFICO o ato, nos termos acima descritos.

Valinhos, 30 de março de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo de Compras nº 00767/2007, reconhecemos a INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO, com base no artigo 25, inciso I,da Lei Federal nº 8.666/93, com as alteraçõesintroduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94e 9.648/98, visando a contratação da empresaRÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA., no tocanteao fornecimento parcelado de 103.608 (centoe três mil, seiscentos e oito) passes tipo circularurbano-valinhos, para distribuição junto aosalunos carentes que freqüentam o programaCemoa sem Limites, no período de abril adezembro de 2007, no valor total de R$-116.559,00 (cento e dezesseis mil,quinhentos e cinqüenta e nove reais)..

Valinhos, 30 de março de 2007

JORGE LUIZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

PÁGINA 14 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

PROF.ZENO RUEDELLSecretário de Educação

Em conformidade com os elementos constantes

EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS – FEVEREIRO 2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0012 01 Carta-Contrato 2007 2564 2006 Convite 0221 2006CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS SOFTPARK INFORMÁTICA LTDAOBJETODesenvolvimento de software para Gestão Administrativa da Educação Municipal.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$35.872,00 365 Dias 01/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0013 01 Carta-Contrato 2007 0002 2007 Convite 0001 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS CAMPOVILA & CIA LTDAOBJETOServiços de sonorização para o Carnaval de Rua de Valinhos.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$26.800,00 30 Dias 01/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0014 01 Carta-Contrato 2007 0072 2007 Convite 0003 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS RODRIGO CÉSAR GARCIA VALINHOS MEOBJETOServiços de apreensão e guarda de animais de grande porte encontrados em vias públicas doMunicípio.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$72.000,00 365 Dias 01/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0015 01 Carta-Contrato 2007 0164 2007 Dispensa de Licitação(CIL) 0036 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS R&R COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PESCA LTDA MEOBJETOFornecimento parcelado de milho em grãos(sacos de 50 kg).VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$2.920,00 365 Dias 02/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0016 01 Carta-Contrato 2007 0021 2007 Pregão Eletrônico 0004 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS SÃO BRAZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ALIMENTOSOBJETOFornecimento de 15.000 Kg de flocos de milho com açúcar para uso da Merenda Escolar doMunicípio de Valinhos.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$58.500,00 364 Dias 15/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0017 01 Carta-Contrato 2007 0029 2007 Pregão Eletrônico 0012 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS PANIFICADORA E DISTRIBUIDORA RE-ALI

JUNIOR LTDAOBJETOFornecimento de 200.000 bolos Sabor Chocolate, a ser utilizado na formulação da MerendaEscolar da Rede Municipal.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$46.000,00 364 Dias 15/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0018 01 Carta-Contrato 2007 0398 2007 Dispensa de Licitação(SB)CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDAOBJETOEmpresa especializada para efetuar registros do elemento figurativo “GOIABINA”, na escola deBelas Artes do Rio de Janeiro, Fundação Biblioteca Nacional e no Instituto Nacional de PropriedadeIndustrialVALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$900,00 365 Dias 15/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0019 01 Carta-Contrato 2007 0022 2007 Pregão Eletrônico 0005 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA

OBJETOFornecimento de 30.000 Kg de Molho de Tomate Refogado para uso da Merenda Escolar da RedeMunicipal.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$78.000,00 364 Dias 16/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0020 01 Carta-Contrato 2007 0024 2007 Pregão Eletrônico 0007 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDAOBJETOFornecimento de 50.000 Kg de Arroz agulhinha polido tipo 1, para uso na Merenda Escolar daRede Municipal.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$64.500,00 333 Dias 16/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0021 01 Carta-Contrato 2007 0104 2007 Convite 0011 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS JOSÉ OLIVEIRA ALMEIDA DINIZ NETOOBJETOLocação, montagem e desmontagem de arquibancadas para o Carnaval de Rua de Valinhos.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$50.054,00 40 Dias 16/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0022 01 Carta-Contrato 2007 0102 2007 Convite 0009 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS QUALY SERVICE PAISAGISMO LTDA MEOBJETOFornecimento de grama esmeralda e seu respectivo plantio em diversos própios municipais.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$60.725,00 364 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0023 01 Carta-Contrato 2007 0074 2007 Convite 0005 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS SORVETES SÓAKI LTDA EPPOBJETOFornecimento de 94.000 sorvetes tipo picolé, para compor merenda escolar das escolasmunicipais.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$32.900,00 364 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0024 01 Carta-Contrato 2007 0105 2007 Convite 0012 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS TRANSFARIA TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA MEOBJETOLocação de veículos, tipo Onibus e Van para transporte de professores, funcionários e artistas daSecretaria de Cultura e Turismo.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$34.400,00 364 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0025 01 Carta-Contrato 2007 0031 2007 Convite 0007 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS DEPÓSITO DE GÁS JUREMA LTDAOBJETOFornecimento de botijões de gás para o Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria deEducação.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$50.510,00 364 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0026 01 Carta-Contrato 2007 0003 2007 Convite 0002 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS LUCILENE SILVIA BALDIN MEOBJETOFornecimento diário de lanches para plantonistas do CAUEVALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$27.788,40 180 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0027 01 Carta-Contrato 2007 0236 2007 Convite 0032 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS FERREIRA & SOARES RESTAURANTE LTDAOBJETOFornecimento de refeições prontas para servidores da Secretaria de Obras Públicas, em serviçosextraordinários.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$14.960,00 333 Dias 27/02/2007

do Processo de Compras nº 00767/2007, emespecial o reconhecimento daINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,RATIFICO o ato, nos termos acima descritos.

Valinhos, 30 de março de 2007

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

PÁGINA 15QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0028 01 Carta-Contrato 2007 0156 2007 Convite 0017 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS XEROGRAFIA COPIADORAS E INFORMÁTICA

LTDA MEOBJETOServiços de recarga de cartuchos de “toner” de impressoras laserVALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$10.200,50 364 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0030 01 Carta-Contrato 2007 0223 2007 Convite 0027 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS JS TEIXEIRA & CIA LTDAOBJETOFornecimento de 500 m3 de areia grossa lavada.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$25.000,00 180 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0031 01 Carta-Contrato 2007 0221 2007 Convite 0025 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDAOBJETOFornecimento de 300 ton. de concreto betuminoso usinado a quente.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$39.000,00 364 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0032 01 Carta-Contrato 2007 0219 2007 Convite 0023 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS

ASSOCIADOS S/AOBJETOServiços gráficos para confecção do “Boletim Municipal”.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$28.800,00 365 Dias 27/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0033 01 Carta-Contrato 2007 0023 2007 Pregão Eletrônico 0006 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS PSA - PROGRAMAS SOCIAIS E DE

ALIMENTAÇÃO LTDAOBJETOFornecimento parcelado de 4.000 kg de mistura para preparo de polenta com queijo, para amerenda escolar das escolas municipais.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$21.440,00 334 Dias 28/02/2007

CONTRATO TIPO ANO PC ANO MODALIDADE N.º ANO0034 01 Carta-Contrato 2007 0171 2007 Convite 0018 2007CONTRATANTE CONTRATADAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS SQUAD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDAOBJETOEmpresa especializada para a instalação, configuração, testes e ativação de sistema Wirelles emprédios da Prefeitura.VALOR VIGÊNCIA DATA ASSINATURAR$76.400,00 59 Dias 28/02/2007

JORGE LUIZ DE LUCCASecretaria de Licitações, Compras e Suprimentos

COMUNICADOPROCESSO DE COMPRAS Nº 0172/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2007 –Contratação de empresa para reforma eampliação da Casa da Cultura A Comissãode Julgamento de Licitações da Prefeitura doMunicípio de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, COMUNICA que decidiuclassificar, com base no mapa demonstrativodas propostas, as empresas conforme segue:

Empresa: L & T Empreendimentos eConstruções Ltda., primeira classificada parao objeto do processo. (R$ 425.833,34)

Empresa: Projeção Engenharia Paulistade Obras Ltda., segunda classificada para oobjeto processo.

Empresa: GMR Construções eEmpreendimentos Ltda., terceira classificadapara o objeto do presente processo. (R$425.833,34)

Empresa: Corpus Saneamento e Obras

Ltda., quarta classificada para o objetoprocesso.

Empresa: EEC Engenharia eConstruções Ltda., quinta classificada para oobjeto do processo. (R$ 425.833,34)

Empresa: Tellus Engenharia Ltda., sextaclassificada para o objeto processo.

Em face da classificação ocorrida, abre-seo prazo para a interposição de recurso,conforme determina o artigo 109, da LeiFederal n.º 8.666/93, e suas posterioresalterações.

Valinhos, 26 de março de 2007

Ismael de Lisbôa NetoPresidente da Comissão de Julgamento da

Licitação

COMUNICADOPROCESSO DE COMPRAS Nº 217/2007

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2007 –

Aquisição de pedrisco e bica corrida. AComissão de Julgamento de Licitações daPrefeitura do Município de Valinhos, no uso desuas atribuições legais, COMUNICA quedecidiu classificar, com base no mapademonstrativo das propostas, as empresasconforme segue:

Empresa: Usina Paulista de BritagemPedreira São Jerônimo Ltda., classificadapara o item 01 presente processo.

Empresa: Lemam Construções eComércio Ltda., classificada para o item 02presente processo.

Em face da classificação ocorrida, abre-seo prazo para a interposição de recurso,conforme determina o artigo 109, da LeiFederal n.º 8.666/93, e suas posterioresalterações.

Valinhos, 23 de março de 2007

Ismael de Lisbôa NetoPresidente da Comissão de Julgamento da

Licitação

RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta, na PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE VALINHOS, Secretaria deLicitações, Compras e Suprimentos, a seguintelicitação:

TOMADA DE PREÇOS Nº 0029/2006.Aquisição de ECOCARDIÓGRAFOCOLORIDO, para uso da Secretaria da Saúdeda Prefeitura do Município de Valinhos, noatendimento da rede básica de saúde. VALORESTIMADO DA AQUISIÇÃO: R$133.500,00. DATA/HORÁRIO DE ENTREGADOS ENVELOPES: até 20/04/2007 às09h30min. DATA/HORA DE ABERTURADOS ENVELOPES: 20/04/2007 às10h00min. PRAZO PARA CADASTRO: até17/04/2007 às 16h00min.

TOMADA DE PREÇOS Nº 0015/2007.prestação de serviços de transporte de equipesde competição das diversas modalidadesesportivas da Secretaria de Esportes e Lazer,mediante a utilização de um veículo tipo ônibus,com capacidade de 44 (quarenta e quatro)lugares e um veículo Micro-ônibus comcapacidade de 28 (vinte e oito) lugares, todoscom ano da fabricação não inferior a 1997.VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$93.000,00. DATA/HORÁRIO DE ENTREGADOS ENVELOPES: até 20/04/2007 às10h30min. DATA/HORA DE ABERTURADOS ENVELOPES: 20/04/2007 às11h00min. PRAZO PARA CADASTRO: até17/04/2007 às 16h00min.

TOMADA DE PREÇOS Nº 0020/2007.Aquisição de tintas e materiais de pintura.VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO: R$88.427,90. DATA/HORÁRIO DE ENTREGADOS ENVELOPES: até 20/04/2007 às14h30min. DATA/HORA DE ABERTURADOS ENVELOPES: 20/04/2007 às15h00min. PRAZO PARA CADASTRO: até17/04/2007 às 16h00min.

VALOR DE CADA PASTA: R$ 10,00 (dezreais).

O(s) Edital(is) na íntegra será(ao)fornecido(s) aos interessados na Rua AntonioCarlos, n.º 301, Centro, Valinhos, SP, no horáriodas 09h00min às 16h00min, mediante opagamento do valor da(s) pasta(s).

Valinhos, 04 de abril de 2.007

JORGE LUÍZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

SECRETARIA DE

OBRAS PÚBLICAS

EDITAL Nº 004/2007

A Secretaria de Obras Públicas ,comunica que os servidores abaixorelacionado, ficarão de PLANTÃO PARAATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAEMERGÊNCIAIS que envolvam serviçosrelacionados ao Deptº de Obras Públicas;Deptº de Infra-Estrutura Urbana; destaSecretaria, no período do mês de abril de2007, conforme Decreto nº 5049/99 e5163/99, sendo:

· JOÃO PEDRO GIARDELLI – SeçãoElétrica - Fone: 3829.1131 – Cel:9252.1401

· SENHORINHO V. MARTINS - SeçãoHidráulica-Fone: (19) 3809.1604

· GESSI CARDOSO BRAGA - Fone:3849.3859

Valinhos, 28 de março de 2007

Engº JOSÉ ANTONIO F. ALVESSecretario da SOSP

SECRETARIA DE

RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

RESUMO DAS PORTARIAS JÁPUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 10508/2007C O N C E D E R

com fundamento no artigo 201, da Lei n.º2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos),

licença para tratar de interesse particular,à servidora Flávia de Cássia César Oliveira,ocupante do cargo de provimento efetivo deProfessor I, junto a Secretaria de Educação,durante o período de 15 de março de 2007 a31 de janeiro de 2008, em conformidade comos elementos constantes do expedienteadministrativo protocolado n.º 2836/2007-PMV.

Valinhos, 23 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10509/2007DISPENSAR, A PEDIDO,

do Quadro de Pessoal – Parte Variável daPrefeitura do Município de Valinhos, a seguinteservidora:

Deolice Aparecida Tognon, Professor deEducação Física da Secretaria de Educação, apartir de 05 de março de 2007, emconformidade com os elementos constantes doexpediente administrativo protocolado n.º2803/2007-PMV.

Valinhos, 23 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10510/2007EXONERAR, A PEDIDO,

de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lein.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatutodos Funcionários Públicos do Município deValinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei n.º 3182/98.

PÁGINA 16 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

1. Jorge Monteiro Vicente, do cargo deprovimento em comissão de Oficial deGabinete, da Secretaria de Administração eInformatização, a partir de 07 de março de2007, conforme elementos constantes doexpediente administrativo protocolado n.º2807/2007-PMV;

2. Luiz Carlos Anastaci Júnior, do cargode provimento efetivo de Médico Psiquiatra, daSecretaria de Saúde, a partir de 05 de dezembrode 2006, conforme elementos constantes doexpediente administrativo protocolado n.º12741/2006-PMV;

3. Luiz Fabiano Jesuíno, do cargo deprovimento em comissão de Professor deEducação Física, da Secretaria de Esportes eLazer, a partir de 05 de março de 2007,conforme elementos constantes do expedienteadministrativo protocolado n.º 2806/2007-PMV;

4. Marcos Correa de Moraes, do cargode provimento efetivo de Médico Clínico GeralPlantonista, da Secretaria de Saúde, a partir de12 de março de 2007, conforme elementosconstantes do expediente administrativoprotocolado n.º 2912/2007-PMV.

Valinhos, 23 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10511/2007R E V O G A R

os efeitos da Portaria n.º 10290/2006,datada de 26/06/2006, que designou aservidora Daria Lúcia da Silva, para exercerFunção Gratificada de Supervisor de Área, comexigência de formação universitária compatívelao seu exercício, a partir de 08 de fevereiro de2007, em conformidade com os elementosconstantes da C. I. 207/2007-SS.

Valinhos, 23 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10512/2007

considerando as providências levadas àefeito pela Secretaria de Recursos Humanos,resolve

N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso I, daLei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c artigo 28, inciso I daLei n.º 3182/98:

Ivanilde Pereira Ramos, para exercer ocargo de provimento efetivo de Auxiliar deDesenvolvimento Infantil, Referência 18, doAnexo IV da Lei n.º 3974/2006, cargo estecriado pela Lei n.º 3182/98, com suasposteriores alterações, junto à Secretaria deEducação, a partir de 27 de março de 2007.

Valinhos, 27 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10513/2007

considerando as providências levadas àefeito pela Secretaria de Saúde, através doexpediente administrativo protocolado n.º12526/2006-PMV e Edital de ProcessoSeletivo Simplificado n.º 001/2007-S. S.,publicado no Boletim Municipal n.º 1008,Edição de 31/01/2007, resolve

A D M I T I R

com fundamento no artigo 37, inciso IX, daConstituição Federal e Lei Municipal n.º 3284,datada de 05 de fevereiro de 1999 eEstruturação Administrativa trazida pela Lei n.º3901, de 22 de julho de 2005, sob regime

contratual temporário da Consolidação das Leisdo Trabalho – C. L. T.; e demais termoscontratuais individuais:

1. Anna Carla Moleta, no emprego deEnfermeiro Saúde da Família, com 40(quarenta) horas semanais de trabalho,percebendo R$ 2.134,53 (dois mil, cento etrinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)por mês, junto a Secretaria de Saúde, desde05 de março de 2007, com contrato de trabalhopor prazo determinado de 12 (doze) meses;

2. Celina Paula Azevedo Sollero, noemprego de Médico Ginecologista, com 20(vinte) horas semanais de trabalho, percebendoR$ 2.134,53 (dois mil, cento e trinta e quatroreais e cinqüenta e três centavos) por mês, juntoa Secretaria de Saúde, desde 12 de março de2007, com contrato de trabalho por prazodeterminado de 12 (doze) meses;

3. Claudia Cristiana Domingues, noemprego de Enfermeiro Saúde da Família, com40 (quarenta) horas semanais de trabalho,percebendo R$ 2.134,53 (dois mil, cento etrinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)por mês, junto a Secretaria de Saúde, desde05 de março de 2007, com contrato de trabalhopor prazo determinado de 12 (doze) meses;

4. Edina Gomes Pereira, no emprego deTécnico de Enfermagem, com 40 (quarenta)horas semanais de trabalho, percebendo R$961,06 (novecentos e sessenta e um reais eseis centavos) por mês, junto a Secretaria deSaúde, desde 05 de março de 2007, comcontrato de trabalho por prazo determinado de12 (doze) meses;

5. Edson Sussumu Iwamoto, no empregode Médico Ginecologista, com 20 (vinte) horassemanais de trabalho, percebendo R$2.134,53 (dois mil, cento e trinta e quatro reaise cinqüenta e três centavos) por mês, junto aSecretaria de Saúde, desde 06 de março de2007, com contrato de trabalho por prazodeterminado de 12 (doze) meses;

6. Emília Rocha Brito, no emprego deAuxiliar de Farmácia, com 40 (quarenta) horassemanais de trabalho, percebendo R$ 655,17(seiscentos e cinqüenta e cinco reais e dezessetecentavos) por mês, junto a Secretaria de Saúde,desde 05 de março de 2007, com contrato detrabalho por prazo determinado de 12 (doze)meses;

7. Geny Moreira, no emprego de Técnicode Enfermagem, com 40 (quarenta) horassemanais de trabalho, percebendo R$ 961,06(novecentos e sessenta e um reais e seiscentavos) por mês, junto a Secretaria de Saúde,desde 05 de março de 2007, com contrato detrabalho por prazo determinado de 12 (doze)meses;

8. Irani da Costa, no emprego deEnfermeiro Saúde da Família, com 40(quarenta) horas semanais de trabalho,percebendo R$ 2.134,53 (dois mil, cento etrinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)por mês, junto a Secretaria de Saúde, desde05 de março de 2007, com contrato de trabalhopor prazo determinado de 12 (doze) meses;

9. Izabela Cristina Pereira, no empregode Técnico de Enfermagem, com 40 (quarenta)horas semanais de trabalho, percebendo R$961,06 (novecentos e sessenta e um reais eseis centavos) por mês, junto a Secretaria deSaúde, desde 05 de março de 2007, comcontrato de trabalho por prazo determinado de12 (doze) meses;

10. Jane Teotônio Rodrigues, noemprego de Técnico de Laboratório, com 40(quarenta) horas semanais de trabalho,percebendo R$ 961,06 (novecentos e sessentae um reais e seis centavos) por mês, junto a

Secretaria de Saúde, desde 06 de março de2007, com contrato de trabalho por prazodeterminado de 12 (doze) meses;

11. Lania Cristina Wolf, no emprego deEnfermeiro Saúde da Família, com 40(quarenta) horas semanais de trabalho,percebendo R$ 2.134,53 (dois mil, cento etrinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)por mês, junto a Secretaria de Saúde, desde05 de março de 2007, com contrato de trabalhopor prazo determinado de 12 (doze) meses;

12. Manuel Dias da Silva Neto, noemprego de Médico Ginecologista, com 20(vinte) horas semanais de trabalho, percebendoR$ 2.134,53 (dois mil, cento e trinta e quatroreais e cinqüenta e três centavos) por mês, juntoa Secretaria de Saúde, desde 05 de março de2007, com contrato de trabalho por prazodeterminado de 12 (doze) meses;

13. Neusa Carmen Sonego Rocha, noemprego de Enfermeiro Saúde da Família, com40 (quarenta) horas semanais de trabalho,percebendo R$ 2.134,53 (dois mil, cento etrinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)por mês, junto a Secretaria de Saúde, desde05 de março de 2007, com contrato de trabalhopor prazo determinado de 12 (doze) meses;

14. Nilton Jesus Fernandes, no empregode Médico Pediatra Plantonista, com plantãode 12 (doze) horas de trabalho, percebendo R$407,88 (quatrocentos e sete reais e oitenta eoito centavos) por plantão, junto a Secretariade Saúde, desde 07 de março de 2007, comcontrato de trabalho por prazo determinado de12 (doze) meses;

15. Sonia de Oliveira Favrin, noemprego de Enfermeiro Saúde da Família, com40 (quarenta) horas semanais de trabalho,percebendo R$ 2.134,53 (dois mil, cento etrinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)por mês, junto a Secretaria de Saúde, desde05 de março de 2007, com contrato de trabalhopor prazo determinado de 12 (doze) meses;

16. Vera Lucia de Melo Marcello, noemprego de Enfermeiro Saúde da Família, com40 (quarenta) horas semanais de trabalho,percebendo R$ 2.134,53 (dois mil, cento etrinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos)por mês, junto a Secretaria de Saúde, desde05 de março de 2007, com contrato de trabalhopor prazo determinado de 12 (doze) meses.

Valinhos, 27 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10514/2007

considerando o estabelecido no artigo 27e seguintes da Lei Municipal n.º 3759/2003(Estatuto dos servidores do Magistério Públicodo Município de Valinhos), resolve

R E E N Q U A D R A R

as seguintes ocupantes de cargos doQuadro de Docentes e Especialistas daSecretaria de Educação, da Prefeitura doMunicípio de Valinhos, a saber:

1. Luciana Cássia Bonetti, Professor I,Ref. 01, para Nível 03, do Anexo V, da Lei n.º3974/2006, a partir de 20 de março de 2007,em conformidade com os elementos constantesdo requerimento – SRH n.º 208/2007;

2. Margarete de Souza Nadelman,Coordenador Pedagógico, Ref. 02, para Nível02, do Anexo V, da Lei n.º 3974/2006, a partirde 15 de março de 2007, em conformidadecom os elementos constantes do requerimento– SRH n.º 197/2007.

Valinhos, 27 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10515/2007EXONERAR, “ex-offício”,

de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea

“a”, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I daLei n.º 3182/98.

1. Andréia Franco de Moraes Martins,do cargo de provimento em comissão de Oficialde Gabinete, do Gabinete do Prefeito, a partirde 06 de março de 2007, retornando ao seucargo efetivo;

2. Eliana Aparecida Zanfelice, do cargode provimento em comissão de Assessor deGoverno I, da Secretaria de Cultura e Turismo,a partir de 1.º de março de 2007;

3. Francisco Franco de Oliveira Neto,do cargo de provimento em comissão deAssessor de Governo II, da Secretaria deServiços Urbanos, a partir de 1.º de março de2007;

4. Gláucia Juliato, do cargo de provimentoem comissão de Assessor de Governo I, daSecretaria de Governo, a partir de 1.º de marçode 2007;

5. Marco Aurélio Correia da Silva, docargo de provimento em comissão de Oficialde Gabinete, do Gabinete do Prefeito, a partirde 18 de março de 2007;

6. Nelson Vaccari, do cargo de provimentoem comissão de Diretor do Departamento deInfra-Estrutura Urbana, da Secretaria de ObrasPúblicas, a partir de 26 de março de 2007.

Valinhos, 27 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10516/2007C O M I S S I O N A R

junto a Câmara Municipal de Valinhos, apartir de 06 de março de 2007, na forma doartigo 119 e seu parágrafo único da Lei n.º2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos),com prejuízo de vencimentos ou remuneração,a servidora Andréia Franco de MoraesMartins, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente de Portaria, da Secretaria deAdministração e Informatização, conformeelementos constantes do expedienteadministrativo protocolado sob n.º 2572/2007-PMV.

Valinhos, 27 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10517/2007N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso II, daLei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c artigo 28, inciso IIda Lei n.º 3182/98.

1. Alexandre José Morasi, para exercero cargo de provimento em comissão deAssessor de Governo I, Referência 23, do AnexoIV da Lei n.º 3974/2006, junto a Secretaria deAssuntos Jurídicos e Cidadania, a partir de 06de março de 2007;

2. Andréia de Paula Juliato, para exercero cargo de provimento em comissão de Oficialde Gabinete, Referência 39, do Anexo IV da Lein.º 3974/2006, junto ao Gabinete do Prefeito,a partir de 19 de março de 2007;

3. Cleber de Almeida Queiroz, paraexercer o cargo de provimento em comissãode Assessor de Governo I, Referência 23, doAnexo IV da Lei n.º 3974/2006, junto aSecretaria de Recursos Humanos, a partir de26 de março de 2007;

PÁGINA 17QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

4. Eliana Aparecida Zanfelice, paraexercer o cargo de provimento em comissãode Oficial de Gabinete, Referência 39, do AnexoIV da Lei n.º 3974/2006, junto ao Gabinetedo Prefeito, a partir de 1.º de março de 2007;

5. Francisco Franco de Oliveira Neto,para exercer o cargo de provimento emcomissão de Assessor de Governo III,Referência 94, do Anexo IV da Lei n.º 3974/2006, junto a Secretaria de Obras Públicas, apartir de 1.º de março de 2007;

6. Gláucia Juliato, para exercer o cargode provimento em comissão de Oficial deGabinete, Referência 39, do Anexo IV da Lein.º 3974/2006, junto a Secretaria deLicitações, Compras e Suprimentos, a partir de1.º de março de 2007;

7. Jorge Roberto Banhe, para exercer ocargo de provimento em comissão de Diretordo Departamento de Infra-Estrututura Urbana,Referência 127, do Anexo IV da Lei n.º 3974/2006, junto a Secretaria de Obras Públicas, apartir de 26 de março de 2007;

8. José Raimundo Elias, para exercer ocargo de provimento em comissão de Assessorde Governo III, Referência 94, do Anexo IV daLei n.º 3974/2006, junto a Secretaria dePlanejamento e Meio Ambiente, a partir de 1.ºde março de 2007, ficando em decorrênciadeste ato suspenso seu contrato de trabalhoregido pela Consolidação das Leis do Trabalho,em conformidade com o artigo 471 da C. L. T.;

9. Marco Aurélio Correia da Silva, paraexercer o cargo de provimento em comissãode Assessor de Governo II, Referência 52, doAnexo IV da Lei n.º 3974/2006, junto aoGabinete do Prefeito, a partir de 19 de marçode 2007;

10. Nelson Vaccari, para exercer o cargode provimento em comissão de Diretor doDepartamento de Obras Públicas, Referência127, do Anexo IV da Lei n.º 3974/2006, juntoa Secretaria de Obras Públicas, a partir de 26de março de 2007;

11. Viviam Regiane Marcon, paraexercer o cargo de provimento em comissãode Assessor de Governo II, Referência 52, doAnexo IV da Lei n.º 3974/2006, junto aSecretaria de Licitações, Compras eSuprimentos, a partir de 19 de março de 2007.

Valinhos, 27 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10518/2007TORNAR SEM EFEITO

os itens 05 e 06 da Portaria n.º 10506/2007, datada de 15 de março de 2007, tendoem vista que já foram publicados nos itens 03e 05 da Portaria n.º 10503/2007, datada de07 de março de 2007.

Valinhos, 27 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10519/2007

considerando a edição da Lei n.º 3901,datada de 22/07/2005, que “estabelece aEstrutura Administrativa da Prefeitura doMunicípio de Valinhos e sua respectiva Estruturade Cargos na forma que especifica e dá outrasprovidências”;

considerando o disposto no artigo 4.º e 5.ºda referida Lei, resolve

R E M A N E J A R, o servidor JeffersonAlexsander Matelli, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Motorista de Veículo LeveII, da Secretaria de Educação para oDepartamento de Transportes Internos, daSecretaria de Administração e Informatização,desde 01 de março de 2007, em conformidadecom os elementos constantes da C. I. 082/07-SE.

Valinhos, 29 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10520/2007D E S I G N A R,

com fundamento no artigo 329, da Lei n.º2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos)e artigo 4.º, inciso XV, alíneas “f”, “g” e “h” daLei n.º 3901/2005, c/c § 2.º, do artigo 2.º, daLei n.º 3974/2006, os seguintes servidores:

1. Adrainne Leny Fiori, para o exercícioda Função Gratificada de Supervisor de Área,com exigência de formação universitáriacompatível ao seu exercício, conforme AnexoVI da Lei n.º 3974/2006, desde 1.º de marçode 2007, em conformidade com os elementosconstantes do Ofício 144/2007-SS;

2. Flávio Pontel, para o exercício da funçãogratificada de Supervisor de Área, comexigência de formação média compatível aoseu exercício, conforme Anexo VI da Lei n.º3974/2006, a partir de 1.º de março de 2007,em conformidade com os elementos constantesdo Ofício 144/2007-SS;

3. Maria Regina Valle de AlmeidaBissoto, para o exercício da função gratificadade Supervisor de Programas, com exigência deformação universitária compatível ao seuexercício, conforme Anexo VI da Lei n.º 3974/2006, a partir de 1.º de março de 2007, emconformidade com os elementos constantes doOfício 144/2007-SS;

4. Rita de Cássia Lopes Amaral, para oexercício da função gratificada de Supervisorde Programas, com exigência de formaçãouniversitária compatível ao seu exercício,conforme Anexo VI da Lei n.º 3974/2006, apartir de 1.º de março de 2007, emconformidade com os elementos constantes doOfício 144/2007-SS.

Valinhos, 29 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10521/2007EXONERAR, “ex-offício”,

de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea“a”, da Lei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I daLei n.º 3182/98.

1. Douglas Beani, do cargo de provimentoem comissão de Técnico Desportivo, daSecretaria de Esportes e Lazer, a partir de 12de março de 2007;

2. Paulo Roberto Schurer, do cargo deprovimento em comissão de TécnicoDesportivo, da Secretaria de Esportes e Lazer,a partir de 12 de março de 2007.

Valinhos, 30 de março de 2007.

PORTARIA N.º 10522/2007N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso II, daLei n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986(Estatuto dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c artigo 28, inciso IIda Lei n.º 3182/98.

1. Douglas Beani, para exercer o cargode provimento em comissão de Professor deEducação Física, Referência 63, do Anexo IVda Lei n.º 3974/2006, cargo com exigência

de nível universitário compatível ao seuexercício, junto a Secretaria de Esportes e Lazer,a partir de 12 de março de 2007;

2. Karina Alcântara Mauro, , paraexercer o cargo de provimento em comissãode Assessor de Governo, Referência 01, doAnexo IV da Lei n.º 3974/2006, junto aoGabinete do Prefeito, a partir de 02 de abril de2007;

3. Maria da Conceição Silva Grégio, ,para exercer o cargo de provimento emcomissão de Assessor de Governo I, Referência23, do Anexo IV da Lei n.º 3974/2006, junto aSecretaria de Esportes e Lazer, a partir de 02de abril de 2007;

4. Paulo Roberto Schurer, para exercero cargo de provimento em comissão deProfessor de Educação Física, Referência 63,do Anexo IV da Lei n.º 3974/2006, cargo comexigência de nível universitário compatível aoseu exercício, junto a Secretaria de Esportes eLazer, a partir de 12 de março de 2007;

5. Wesley Perceguini, para exercer ocargo de provimento em comissão de TécnicoDesportivo, Referência 28, do Anexo IV da Lein.º 3974/2006, junto a Secretaria de Esportese Lazer, a partir de 27 de março de 2007.

Valinhos, 30 de março de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

NEIL ROCHA JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

MÁRCIO ROBERTO GUAIUMEDiretor do Departamento de Pessoal

ATA N.º 03/2007

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOSAPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º01/2004, PARA PROVIMENTO DE CARGOPÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃOEFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DECONVOCAÇÃO N.º 04/2007.

Aos três dias do mês de abril do ano dedois mil e sete, no Departamento de Pessoal,da Secretaria de Recursos Humanos, daMunicipalidade, sito à Rua Antonio Carlos, n.º301, neste município de Valinhos, Estado deSão Paulo, encerraram os trabalhos referentea apresentação do candidato aprovado noConcurso Público n.º 01/2004, paraprovimento de cargo público, convocado atravésdo Edital de Convocação n.º 01/2007, ematendimento às disposições constantes no item8.3 do Edital de Concurso Público mencionadoacima, tendo sido lavrada a presente Ata, como fim de relatar as ocorrências havidas nareferida apresentação:

A - Apresentou-se o candidato abaixorelacionado, no dia 20 de março de dois mil esete, que firmou Termo de Desistência de Vaga:

CARGO: AGENTE SANITÁRIOLOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDE31º Juliana Viveiros Bittencourt

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado amim, THELMA CRISTINA COLETA ALVES,ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, em exercício no cargode provimento em comissão de Oficial deGabinete, da Secretaria de Recursos Humanos,que lavrasse a presente Ata, que segueassinada pelo Sr. MARCIO ROBERTOGUAIUME, Diretor do Departamento dePessoal, da Secretaria de Recursos Humanosda Municipalidade.

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 05/2007CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2004

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Recursos Humanos, avista da solicitação da Secretaria da Saúde,formalizada através do protocoladoadministrativo n.º 3274/2007, devidamenteautorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,CONVOCA o candidato abaixo relacionado,aprovado no Concurso Público n.º 01/2004, acomparecer no Departamento de Pessoal,situado na sede da Prefeitura Municipal, na RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro, nesta cidade,conforme prescrito no item 8.3 do Edital deConcurso Público n.º 01/2004, publicado noBoletim Municipal n.º 855, edição de20.04.2004, para agendar exames médicos edemais providências necessárias paranomeação em cargo público, a saber :

Dia : 13 DE ABRIL DE 2007 - Horário :às 10:30 horas

CARGO: TÉCNICO RADIOLOGISTALOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDECandidato Convocado:12º - Dulceli Ribeiro

O não comparecimento implicará na perdados direitos decorrentes do concurso, conformeitem 8.3.1, do Edital de Concurso Público n.º01/2004, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,obedecendo a ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente.Na impossibilidade do comparecimento, queseja representado por “Procuração”devidamente instruída e autenticada emCartório de Registro Civil.

Valinhos, 03 de abril de 2007

ALESSANDRO MENGASSI ZORZATOAssessor de Governo I I – S. R. H.

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 06/2007CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2004

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Recursos Humanos,em virtude do item A, da Ata n.º 03/2007,CONVOCA o candidato abaixo relacionado,aprovado no Concurso Público n.º 01/2004, acomparecer no Departamento de Pessoal,situado na sede da Prefeitura Municipal, na RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro, nesta cidade,conforme prescrito no item 8.3 do Edital deConcurso Público n.º 01/2004, publicado noBoletim Municipal n.º 855, edição de20.04.2004, para agendar exames médicos edemais providências necessárias paranomeação em cargo público, a saber :

Dia : 13 DE ABRIL DE 2007 - Horário :às 10:30 horas

CARGO: AGENTE SANITÁRIOLOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDECandidato Convocado:32º - Samuel Ribeiro Alves

O não comparecimento implicará na perdados direitos decorrentes do concurso, conformeitem 8.3.1, do Edital de Concurso Público n.º01/2004, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,

PÁGINA 18 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

SECRETARIA DA

SAÚDE

C. 03 (três) Médicos Pediatras PlantonistasD. 02 (dois) Médicos PsiquiatraE. 03 (três) Médicos Generalistas da FamíliaF. 01 (um) Médico RadiologistaG. 08 (oito) Médicos Clínicos Gerais

PlantonistasH. 03 (três) Odontologos Saúde da FamíliaI. 12 (doze) Agente comunitário da SaúdeJ.. 03 (três) Técnico de FarmáciaK. 07 (sete) faxineirasL. 01 (um) NutricionistaM. 01 (um) Pedagogo

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- FUNDAMENTO LEGAL1.1. A presente contratação é

fundamentada no artigo 37, inciso IX daConstituição Federal e Lei Municipal n. º 3284/99, devidamente autorizada peloExcelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, conformeconsta do Protocolado Administrativo n. º2513/2007.

1.2. A necessidade temporária estácaracterizada no artigo 2º, inciso V da LeiMunicipal n. º 3284/99.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS2.1. O contrato de trabalho será regido pela

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e teráduração de 12 (doze) meses com possibilidadede prorrogação pelo mesmo período de acordocom a necessidade do serviço para osempregos de: médico cardiologista, médicoclinico geral, médico pediatra plantonista,médico psiquiatra, médico generalista dafamília, médico radiologista, médico clinicogeral plantonista, odontologo saúde da família,agente comunitário de saúde, técnico defarmácia, faxineiro, nutricionista, pedagogo.

2.2. As funções do contratado serãodesenvolvidas junto a Secretaria de Saúde doMunicípio.

3. DO SALÁRIO E CARGA HORÁRIA3.1. O salário é de R$ 2.134,53 (dois mil

cento e trinta e quatro reais e cinqüentacentavos) mensais, proporcional à carga horáriaa ser prestada para o emprego de médicocardiologista, médico clinico geral, médicopsiquiatra, médico radiologista,nutricionista e pedagogo, de R$ 4.269,06(quatro mil duzentos e sessenta e nove reais eseis centavos) para médico generalista dafamília, de R$ 4.269,06 (quatro mil duzentose sessenta e nove reais e seis centavos) paraodontologo saúde da família, de R$ 407,98( quatrocentos e sete reais e noventa e oitocentavos) por plantão de 12 horas para médicopediatra plantonista, médico clinico geralplantonista de R$ 961,06 (novecentos esessenta e um reais e seis centavos) paratécnico de farmácia, de R$ 655,17 (seiscentose cinqüenta e cinco reais e dezessete centavos)para agente comunitário de saúde, e de R$623,14 (seiscentos e vinte e três reais equatorze centavos) para faxineira, tudosegundo anexos da lei municipal n. º 3974/06.

3.2. A carga horária será de 20 (vinte) horassemanais para os empregos de médicocardiologista, médico clinico, médico psiquiatra,médico radiologista, plantões de 12 horas paraos empregos de médico pediatra plantonista,médico clinico geral plantonista, 40 horassemanais para os empregos de médicogeneralista da família, odontologo saúde dafamília, nutricionista, pedagogo, técnico defarmácia, agente comunitário de saúde efaxineira.

3.2.1. Para o emprego de faxineira a cargahorária poderá ser realizada em escala derevezamento de acordo com a necessidade doserviço.

4. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS4.1. As inscrições realizar-se-ão de 04/

04/07 a 13/04/07 das 09:00 às 15:00horas, na Secretaria de Saúde, situada no prédiodo Centro de Atendimento de Urgências e

obedecendo a ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente.Na impossibilidade do comparecimento, queseja representado por “Procuração”devidamente instruída e autenticada emCartório de Registro Civil.

Valinhos, 03 de abril de 2007

ALESSANDRO MENGASSI ZORZATOAssessor de Governo I I – S. R. H.

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 06/2007CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2003

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Recursos Humanos, avista da solicitação efetuada pela Secretaria deSaúde, formalizada através dos protocoladosadministrativos n.ºs 3125/2007 e 2768/2007, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr.Prefeito Municipal, CONVOCA os candidatosabaixo relacionados, aprovados no ConcursoPúblico n. º 01/2003, a comparecerem noDepartamento de Pessoal, situado na sede daPrefeitura Municipal, na Rua Antonio Carlos,n.º 301 – Centro, nesta cidade, conformeprescrito no item 9.3 do Edital de ConcursoPúblico n.º 01/2003, publicado no BoletimMunicipal n.º 795, edição de 27.03.2003, paraagendar exames médicos e demaisprovidências necessárias para nomeação emcargo público, a saber :

Dia : 13 DE ABRIL DE 2007 - Horário : às10:00 horas

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIOLOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDECandidato Convocado:3º LUCIA HELENA PEREIRA Z A FELTRIN

Dia : 13 DE ABRIL DE 2007 - Horário : às10:00 horas

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVEII

LOTAÇÃO:SECRETARIA DE SAÚDECandidato Convocado:28º FLAVIO LUIS PONTES

O não comparecimento implicará na perdados direitos decorrentes do concurso, conformeitem 9.3.1, do Edital de Concurso Público n.º01/2003, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,obedecendo a ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente.Na impossibilidade do comparecimento, queseja representado por “Procuração”devidamente instruída e autenticada emCartório de Registro Civil.

Valinhos, 03 de abril de 2007

ALESSANDRO MENGASSI ZORZATOAssessor de Governo I I – S. R. H.

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2007CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2003

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Recursos Humanos, avista da solicitação efetuada pela Secretaria daEducação, formalizada através do protocoladoadministrativo n.º 3251/2007 devidamenteautorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,aprovados no Concurso Público n. º 01/2003,a comparecerem no Departamento de Pessoal,situado na sede da Secretaria da Educação, naRua José Milani, n.º 127 – Centro, nesta cidade,conforme prescrito no item 9.3 do Edital deConcurso Público n.º 01/2003, publicado noBoletim Municipal n.º 795, edição de27.03.2003, para atribuição de aulas, agendarexames médicos e demais providênciasnecessárias para nomeação em cargo público,a saber :

Dia : 13 DE ABRIL DE 2007 - Horário : às10:00 horas

CARGO: PROFESSOR ILOTAÇÃO:SECRETARIA DA EDUCAÇÃOCandidato Convocado:166º ANDREIA TEIXEIRA LOPES167º PATRICIA FEIJO GOMEZ168º MARIA CRISTINA FAVARIN

MARCON169º WALKIRIA ALVES MOREIRA TURINI170º CLAUDINEIA INES C LIMA

O não comparecimento implicará na perdados direitos decorrentes do concurso, conformeitem 9.3.1, do Edital de Concurso Público n.º01/2003, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,obedecendo a ordem de classificação.

Não haverá segunda convocação e emhipótese alguma, serão fornecidas informaçõespor outro meio, que não seja pessoalmente.Na impossibilidade do comparecimento, queseja representado por “Procuração”devidamente instruída e autenticada emCartório de Registro Civil.

Valinhos, 03 de abril de 2007

ALESSANDRO MENGASSI ZORZATOAssessor de Governo I I – S. R. H.

MARCIO ROBERTO GUAIUMEDepartamento de Pessoal

Diretor

NEIL ROCHA JUNIORSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

Especialidades - CAUE, localizado na Avenidados Esportes n. º 335 – Centro.

4.2. A inscrição do candidato implicará noconhecimento e tácita aceitação das normas econdições estabelecidas neste Edital, emrelação às quais não poderá alegardesconhecimento de qualquer natureza.

4.3. No ato da inscrição o candidato deverácomparecer no local determinado no item 4.1,munido de Cédula de Identidade, CarteiraProfissional e diploma, todos acompanhadosde cópia reprográfica e preencher orequerimento de inscrição com os dadossolicitados, devendo sob as penas da lei indicar:

4.3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado,ou cidadão português a quem foi conferidaigualdade nas condições previstas no DecretoFederal n.º 70.391 de 12/01/72 e artigo 12da Constituição Federal;

4.3.2. ter 18 (dezoito) anos completos;4.3.3. estar quites com as obrigações

militares, quando for o caso;4.3.4. estar em gozo de seus direitos civis,

políticos e eleitorais;4.3.5. não haver sofrido, no exercício de

atividade pública, penalidade por atosincompatíveis com o exercício público;

4.3.6. ter curso superior em Medicina paraos empregos de: Médico Cardiologista,Médico Clínico Geral, Médico PediatraPlantonista, Médico Psiquiatra, MédicoGeneralista da Família, MédicoRadiologista, Médico Clinico GeralPlantonista e inscrição no Conselho Regionalde Medicina – CRM; ter curso superior emOdontologia para o emprego de odontologoe inscrição no Conselho Regional deOdontologia – CRO; ter segundo graucompleto e curso técnico para os empregos detécnico de farmácia; ter curso médio completopara o cargo de agente comunitário desaúde; ter ensino fundamental completo parao cargo de faxineira;

4.3.7. Ter titulação na especialidaderespectiva nos casos de médico cardiologista,médico pediatra plantonista, médico psiquiatra,médico radiologista.

4.3.9. Gozar de boa saúde física e mentale não ser portador de deficiência incompatívelcom o exercício das funções atinentes aoemprego a que concorre.

4.4. Não poderá ser inscrita nesse ProcessoSeletivo, a pessoa que já tenha sido contratadapela Prefeitura do Município para exerceremprego público, com fundamento na lei3284/99.

4.5. Os documentos exigidos nos itens 4.3à 4.3.7 deverão ser apresentados no original etambém uma cópia reprográfica de cada.

5. DO PROCESSO SELETIVO5.1. O processo seletivo para os cargos de

nível superior constará da somatória dapontuação dos títulos, a saber:

5.1.1. Os títulos de formação profissionalterão pontuação de 50 (cinqüenta) pontos,distribuídos da seguinte forma:

5.1.1.1. doutorado - 25 (vinte e cinco)pontos; mestrado – 23 (vinte e três) pontos;residência médica ou especialização - 22 (vintee dois) pontos, sendo computado um doscertificados em nível de pós graduaçãoespecificado neste item.

5.1.1.2. curso de extensão universitária naárea pretendida, com carga horária mínima de80 (oitenta) horas – 05 (cinco) pontos por curso,somando no máximo 15 (quinze) pontos, sendocomputado para este item, o máximo de 03(três) certificados.

5.1.1.3. curso de atualização na áreapretendida, com carga horária mínima de 20(vinte) horas – 2,5 (dois e meio) pontos porcurso, somando no máximo 10 (dez) pontossendo computado para este item, o máximo de04 (quatro) certificados, para os cargos de nívelsuperior.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO N.º 02/2007.

ADMISSÃO DE MÉDICOCARDIOLOGISTA, MÉDICO CLINICO GERAL,MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA, MÉDICOPSIQUIATRA, MÉDICO GENERALISTA DAFAMÍLIA, MÉDICO RADIOLOGISTA, MÉDICOCLINICO GERAL PLANTONISTA,ODONTOLOGO SAÚDE DA FAMILIA,NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, AGENTECOMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO DEFARMÁCIA, FAXINEIRO.

A Prefeitura do Município de Valinhos,através da Secretaria de Saúde, torna públicoque realizará processo seletivo simplificado,para a contratação por prazo determinado, naforma e condições estabelecidas no presenteedital, para exercício dos empregos de:

A. 01 (um) Médico CardiologistaB. 06 (seis) Médicos Clínicos Gerais

PÁGINA 19QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

pedagogo, agente comunitário de saúde,técnico de farmácia, faxineiro., durante ostrâmites do presente processo simplificado(desde o início das inscrições até classificaçãofinal) ou durante a vigência do mesmo(conforme disposto em lei) serão contratadostantos médico cardiologista, médico clinicogeral, médico pediatra plantonista, médicopsiquiatra, médico generalista da família,médico radiologista, médico clinico geralplantonista, odontologo saúde da familia,nutricionista, pedagogo, agente comunitário desaúde, técnico de farmácia, faxineiro a quantosforem necessários.

10.3. A classificação no Processo Seletivoassegurará apenas a expectativa de direito àcontratação, ficando a concretização deste atocondicionada à observância das disposiçõeslegais pertinentes, do exclusivo interesse econveniência da administração e da rigorosaordem de classificação.

10.4. A convocação para preenchimentoda vaga disponível será processada em umaúnica vez, mediante expedição de carta comaviso de recebimento, telegrama via correiosou telefonema.

10.5. Por ocasião da admissão, o candidatodeverá apresentar os documentos solicitadospela Secretaria de Recursos Humanos.

10.6. A admissão se processará medianteassinatura do contrato de Trabalho e lavraturada respectiva portaria administrativa.

10.7. O candidato que não atender àconvocação no prazo de 48 h (quarenta e oitohoras), a contar da data do recebimento damesma, perderá sua vaga, sendo convocado opróximo candidato, seguindo rigorosamente alista de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. No caso do candidato convocado não

aceitar o emprego, o mesmo deverá firmartermo de desistência, sendo excluído doprocesso seletivo.

11.2. Os contratados em decorrência dopresente Processo Seletivo não serão inscritosno Plano de Assistência Médica em virtude davedação prevista no artigo 12 da lei n. º 3284/99.

11.3. Ocorrendo rescisão contratual antesdo prazo estabelecido ou vacância pordesligamento, por qualquer que seja o motivo,caberá exclusivamente à Prefeitura doMunicípio de Valinhos o direito de convocar osdemais candidatos classificados.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou aexistência de irregularidades de documentos,mesmo verificadas posteriormente, acarretarãoa nulidade da inscrição e a desqualificação docandidato, com todas as suas decorrências, semprejuízo das medidas de ordem administrativa,civil e criminal.

11.5. Os casos omissos serão resolvidospela Prefeitura do Município de Valinhos, atravésda Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania.

11.6. A listagem de classificados terávalidade durante o tempo das contratações.

Valinhos, 04 de abril de 2007.

Dr. Orestes Previtale Jr.Secretário de Saúde

Décio ZenoneDiretor Depto. Administrativo

EDITAL 150/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

Protocolo: 065/07CEVS: 355620601-552- 000383-1-8Data de Validade:23/03/2008Razão Social : DELIDIA CARMINA DA SILVA-ME

CNPJ/CPF: 07531677000103Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: DELIDIA CARMINA DA SILVACPF: 092.463.758-74

Protocolo: 064/07CEVS: 355620601-552-000019-1-0 Data de Validade:23/03/2008Razão Social: OLIVEIRA MERANCA &MERANCA LTDA-MECNPJ/CPF: 05030725000146Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: VANDERLEI VAGNER MERANCACPF: 033.942.368-42

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 151/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

Protocolo: 281/07CEVS: 355620601-158-000064-1-6Data de Validade:22/03/2008Razão Social : JOSÉ ANTONIO GOMESPADARIA- EPPCNPJ/CPF: 05541190000178Ramo Atividade: FABRICAÇÃO DE PRODUTOSDE PADARIAResp. Legal: JOSÉ ANTONIO GOMESCPF: 646.191.508-78

Protocolo: 060/07CEVS: 355620601-552-000117-1-1 Data de Validade:23/03/2008Razão Social: LANCHONETE DO VAREJÃOLTDACNPJ/CPF: 65669061000191Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: JOSÉ ROBERTO DA SILVA NETOCPF: 045.903.378-60

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 152/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

Protocolo: 271/07CEVS: 355620601-851-000287-1-1Data de Validade:21/03/2008Razão Social : COMUNIDADE TERAPÊUTICAZENITE S/C LTDACNPJ/CPF: 01337329000105Ramo Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal: MARCO ANTONIO GARCIA DASILVACPF: 031.287.108-21CRP: 22.794-3Resp. Técnica: IARA RITA SCAVARIELLOCPF: 102.094.728-47CRM: 77.347

Protocolo: 280/07CEVS: 355620601-851-000251-1-9Data de Validade: 26/03/2008Razão Social: RIGESA CELULOSE, PAPEL EEMBALAGENS LTDACNPJ/ CPF: 45989050003520Ramo Atividade: CLÍNICAS, CONSULTÓRIOSE AMBULATÓRIOSResp. Legal: JOÃO POTÉRIO FILHOCPF: 013.979.078-00CRM: 11.189Resp. Técnica: JOÃO POTÉRIO FILHOCPF: 013.979.078-00CRM: 11.189

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 153/ 07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA , defere o Cadastro/Licença deFuncionamento do Estabelecimento abaixorelacionado:

Nº Protocolo: 259/07Data de Vencimento: 23/03/2008No. CEVS: 355620601-851-000646-1-0

Razão Social: WANDERLEY VENDITI GOMESDE AMORIMRamo de atividade: CLINICA MÉDICACNPJ/CPF: 08855001809Resp. Legal: WANDERLEY VENDITI GOMES DEAMORIM CPF: 088.550.018-09CRM: 50.853Resp. técnico: WANDERLEY VENDITI GOMESDE AMORIM CPF: 088.550.018-09CRM: 50.853

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 154/ 07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA , defere o Cadastro/Licença deFuncionamento do Estabelecimento abaixorelacionado:

Nº Protocolo: 282/07Data de Vencimento: 23/03/2008No. CEVS: 355620601-851-000647-1-8

Razão Social: HELENI SILVIA HOLTZ SOUZARamo de atividade: SERVIÇOS DEPSICOLOGIACNPJ/CPF: 04715184842Resp. Legal: HELENI SILVIA HOLTZ SOUZACPF: 047.151.848-42CRP: 061.498.36Resp. técnico: HELENI SILVIA HOLTZ SOUZACPF: 047.151.848-42CRP: 061.498.36

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

5.1.1.4 curso de atualização na áreapretendida, com carga horária mínima de 20(vinte) horas para os cargos de técnico defarmácia, serão considerados 05 (cinco)certificados valendo 10 (dez) pontos por cursosomando o máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

Obs.: Sob pena de não aceitação, a cargahorária referente aos cursos de extensãouniversitária e atualização, deverá estaraverbada nos respectivos certificados.

5.1.2. Os títulos de experiência profissionalterão pontuação máxima de 50 (cinqüenta)pontos, distribuídos da seguinte forma:

5.1.2.1. Tempo de serviço no empregopretendido, 01 (um) ponto por mês de trabalho,limitado ao máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.2.2. Em caso de tempo de serviçorealizado simultaneamente, para pontuaçãoreferente à experiência profissional, seráconsiderado, em cada item, apenas o de maiorvalor.

5.1.2.3. A comprovação do tempo deserviço deverá ser realizada somente atravésde certidão expedida pelo órgão competenteou carteira profissional.

5.2. Os comprovantes de títulos deverãoser entregues no ato da inscrição, por meio decópia reprográfica autenticada, e, no caso dacomprovação do tempo de serviço, dar-se pormeio de carteira profissional de trabalho, acópia reprográfica deverá estar acompanhadado original para ser vistada pelo receptor.

5.3. Havendo algum problema deespecialização ou averbação nos comprovantesdos títulos, o prazo limite para entrega será oúltimo dia de inscrição do processo seletivo.

5.4. Os títulos que não estiverem dentrodos especificados neste Edital, não serãorecebidos ou considerados.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOSCANDIDATOS

6.1. A classificação dar-se-á por ordemdecrescente da nota obtida através da somatóriada pontuação dos títulos.

6.1.1. em caso de empate na classificação,o critério de desempate será:

1º - maior pontuação obtida no item 5.1.2.1.2º - maior idade.

7. DO RESULTADO7.1. O resultado será divulgado através de

publicação no Boletim Municipal, órgão deimprensa oficial do município.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos devidamentefundamentados, serão dirigidos à Secretaria deSaúde, devendo ser entregue pelo candidatoou seu procurador no Protocolo Geral daPrefeitura até 02 (dois) dias úteis após adivulgação da classificação.

8.2. Admitir-se-á um único recurso paracada candidato.

8.3. O recurso interposto fora do respectivoprazo não será aceito.

9. DA HOMOLOGAÇÃO9.1. O resultado final do processo seletivo

será encaminhado ao Exmo. Sr. PrefeitoMunicipal para homologação.

10. DA CONTRATAÇÃO10.1. Cabe exclusivamente à Prefeitura do

Município de Valinhos o direito de convocar oscandidatos classificados em número que julgarconveniente de acordo com o interesse público,respeitando a ordem de classificação, duranteo prazo de validade deste Processo Seletivo.

10.2. Conforme vagarem os cargos demédico cardiologista, médico clinico geral,médico pediatra plantonista, médico psiquiatra,médico generalista da família, médicoradiologista, médico clinico geral plantonista,odontologo saúde da familia, nutricionista,

PÁGINA 20 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 155/ 07

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere o Cancelamento daLicença de Funcionamento/CEVS doestabelecimento abaixo relacionado:

Nº Protocolo: 1758/07Razão Social : MACHADO & MANIENTECOMÉRCIO DE DOCES LTDA-MERamo de atividade: COMÉCIO VAREJISTA DEDOCES, BALAS E SEMELHANTESCNPJ/CPF: 65.415.705/0001-15Resp. Legal: APARECIDA SOLAINE MACHADOMAINENTE CPF: 021.611.748-86

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 156/ 07

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere o Cancelamento daLicença de Funcionamento/CEVS doestabelecimento abaixo relacionado:

Nº Protocolo: 2312/07Razão Social : CASA DA ESFIHA DOM NERYLTDA-MERamo de atividade: ESFIHA E LANCHONETECNPJ/CPF: 05.086.218/0001-24Resp. Legal: GILBERTO HIROJI TANGOCPF: 773.234.168-68

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 157/07

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 430,série CC, a CONCHETA CLAUDICE GEMITREVISAN- ME, em 22 de março de 2007.

Contraria o disposto no, artigo 25. Cap.III,seção II do Decreto 12.479/78. De acordo comartigos, 38,92,93,110,111,112 e seusIncisos, 122 Inciso I e XIX, todos da Lei 10.083de 23/09/98. Combinados com a LeiMunicipal 2291/90.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 02 de ABRIL de 2007.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 158/07

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 510,

série CC, a CASA DE REPOUSO BEM VIVERLTDA- ME, em 22 de março de 2007.

Conforme o disposto digo na Portaria CVSNº 1 de 22/01/07. Resolução SS 196/98, Deacordo com artigos 92,93,110,111,122. IncisoI da Lei 10.083. Combinados com a LeiMunicipal 2291/90.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 02 de ABRIL de 2007.

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DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 159/07

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA, defere a Solicitação de Baixa deResponsabilidade Técnica doestabelecimento relacionado abaixo:

Nº Protocolo: 268/07Nº CEVS: 355620601-524-000002-1-8Razão Social: DROGA NOVA DE VALINHOSLTDARamo de atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSCNPJ/ CPF: 718.750.330.001-23Resp. Legal: CLÁUDIO TORTORELLICPF: 778.381.498-00

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007.

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DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 160/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

Protocolo: 299/07CEVS: 355620601-477-000002-1-3Data de Validade:26/03/2008Razão Social : DROGARIA ITAMARACÁVALINHOS LTDACNPJ/CPF: 03790108000113Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEPRODUTOS FAMACÊUTICOSResp. Legal: EDY ELIAS JORGECPF: 021.061.918-04Resp. Técnica: GLAUCIA NOGUEIRAROSCANICPF: 273.830.528-89CRF: 25.694

Protocolo: 286/07CEVS: 355620601-247-000013-1-7Data de Validade: 26/03/2008Razão Social: L‘ANSELLIS INDUSTRIA ECOMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDACNPJ/ CPF: 05796210000151Ramo Atividade: FABRICAÇÃO DE ARTIGOSDE PERFUMARIA E COSMÉTICOSResp. Legal: ALEXANDRE FREDERICOCPF: 137.223.838-70CRM: 69.869Resp. Técnica: LUCIANA MARIA BORTOLASSICPF: 267.098.698-65CRF: 29.218

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EDITAL 161/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAUDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA defere a Solicitação referente aoLaudo Técnico de Avaliação.

No. Protocolo: 287/07Razão Social: ECOSYS C. E. DIAGNOSTICOULTRA- SONOGRAFIA S/C LTDACNPJ/CPF: 03696567/0001-32Endereço: RUA SILVIO CONCONNº 72Município: VALINHOS CEP: 13.270-000UF: SPResp. Legal: SIMONE PIMENTA NÓBREGA CPF: 161.365.848-67Resp. Técnico: MARCIO ARANTES ANDRADECPF: 128.969.848-10Conselho Prof: CREANo. Inscr.: 5061294882 UF: SP

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EDITAL 162/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

Protocolo: 058/07CEVS: 355620601-561-000005-1-5Data de Validade:27/03/2008Razão Social : ALVES VIEIRA & FILHO BAR DEVALINHOS LTDA-MECNPJ/CPF: 690.549.480.001.26Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: ANTONIO CARLOS ALVES VIEIRACPF: 173.946.058-84

Protocolo: 057/07CEVS: 355620601-561-000007-1-0Data de Validade: 27/03/2008Razão Social: NUNES & NUNES BAR EMERCEARIA DE VALINHOS LTDACNPJ/ CPF: 666.372.570.001.67Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: ANTONIO DA SILVA NUNESCPF: 891.509.298-87

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EDITAL 163/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

Protocolo: 308/07CEVS: 355620601-463-000001-1-6Data de Validade:27/03/2008Razão Social : RINALDO LOURENÇON- ME

CNPJ/CPF: 648.287.420.001.92Ramo Atividade: COMÉRCIO ATACADISTA DEALIMENTOSResp. Legal: RINALDO LOURENÇONCPF: 059.249.748-80

Protocolo: 068/07CEVS: 355620601-561-000004-1-8Data de Validade: 27/03/2008Razão Social: ZANFELICE & SANTOS LTDA-MECNPJ/ CPF: 962.215.280.001.60Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: JOSÉ CARLOS ZANFELICECPF: 046.134.298-70

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EDITAL 164/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

Protocolo: 031/07CEVS: 355620601-561-000003-1-0Data de Validade:27/03/2008Razão Social : PASTELARIA RODOVIÁRIA DEVALINHOS LTDA- MECNPJ/CPF: 029.088.230.001.45Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: TAM SUN LINGCPF: 024. 429.348-17

Protocolo: 079/07CEVS: 355620601-561-000006-1-2Data de Validade: 27/03/2008Razão Social: AUTO POSTO KAPRI LTDACNPJ/ CPF: 070.192.700.001.93Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: GIUSEPPE DEVASTATOCPF: 060.649.738-20

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007

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EDITAL 165/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento dos estabelecimentosabaixo relacionados:

Protocolo: 098//07CEVS: 355620601-561-000008-1-7Data de Validade:27/03/2008Razão Social : DI SALVI- LOCAÇÃO DE Q.ESPORTIVAS LTDA- IM-7002CNPJ/CPF: 731.016.020.001.09Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: RICARDO BARDUCHI DI SALVICPF: 120.820.428-98

PÁGINA 21QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

Protocolo: 084/07CEVS: 355620601-561-000011-1-2Data de Validade: 28/03/2008Razão Social: CYBER ONE JOGOSELETRÔNICOS LTDACNPJ/ CPF: 054.162.030.001.87Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal: AKEMI HORIECPF: 016.815.418-82

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007

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EDITAL 166/ 07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA , defere o Cadastro/Licença deFuncionamento dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Protocolo: 334/07Data de Vencimento: 28/03/2008No. CEVS: 355620601-471-000003-1-0

Razão Social: IRMÃOS RUSSI LTDARamo de atividade: COMÉRCIO VAREJISTADE ALIMENTOSCNPJ/CPF: 509.477.610.021.77Resp. Legal: NILSON MARTINS DE SOUZACPF: 137.339.698-98

Nº Procolo:304/07Data de Vencimento: 27/03/2008Nº. CEVS: 355620601-471-000001-1-6Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇÃO- SUP. COMPRE BEMRamo de atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOSCNPJ/ CPF: 475.084.111.169.60Resp. Legal: DALTON BENEDITO PERESJUNIOR CPF:025.026.928-73

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EDITAL 167/07

Comunicado do DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA.

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere a Renovação da Licençade Funcionamento do estabelecimentoabaixo relacionado:

Protocolo: 311//07CEVS: 355620601-477-000001-1-6Data de Validade:29/03/2008Razão Social : DROGARIA CECAP LTDACNPJ/CPF: 537.626.960.001.50Ramo Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSResp. Legal: PEDRO CONSTANTINOPACÍFICO CPF: 129.495.748-15Resp. Técnica: MARCIO PACÍFICOCPF: 036.909.748-36CRF: 29.914

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007

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EDITAL 168 / 07

O Departamento de Saúde Coletiva vempelo presente, comunicar o DEFERIMENTOdo recurso, abaixo relacionado:

· Recurso apresentado ao Auto deImposição de Penalidade de Multa nº 460/CCa SILVIA e LIMBERTI RECICLADORA DEPLASTICO LTDA

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 02 de ABRIL de 2007.

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EDITAL 169/ 07

Comunicado de DEPARTAMENTO DESAÚDE COLETIVA:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE SAUDECOLETIVA, defere o Cancelamento daLicença de Funcionamento/CEVS doestabelecimento abaixo relacionado:

Nº Protocolo: 3124/2007Razão Social : FV. GAZAL SORVETERIA LTDAMERamo de atividade: COMÉRCIO DE SORVETESCNPJ/CPF: 07.602.466/0001-06Resp. Legal: FÁBIO VICENTINI GAZALCPF: 213.908.408-08

VALINHOS, 02 de ABRIL de 2007.

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DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

SECRETARIA DE

SERVIÇOS URBANOS

EDITAL Nº 003/2007

A Secretaria de Serviços Urbanos, comunicaque o servidor abaixo relacionado, ficará dePLANTÃO PARA ATENDIMENTO DEOCORRÊNCIA EMERGÊNCIAIS que envolvamserviços relacionados ao Depto de Praças eJardins; desta Secretaria, no período do mêsde Abril de 2007, Decreto nº 5049/99 e5163/99, sendo:

· Pedro Possidonio – Assessor de Governo– Fone 3869.4342 – ID 3419

Valinhos, 30 de março de 2007.

Engº José Eduardo FigueiredoSecretário da SSU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº04/2007

Pelo Presente Edital, ficam notificados osproprietários dos lotes, abaixo relacionados, aexecutarem o corte do mato e respectivalimpeza, até o dia 24 de abril de 2007.

CHAC S. BENTO Quadra LoteANTONIO FRANCISCOFERNANDES 025 014

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOSDE VALINHOS

Aviso de Licitação

Processo de Compras nº. 27/2007Tomada de Preços nº. 02/2007Encerramento: 07/05/2007 entrega até

09:30 horas;Abertura: 07/05/2007 às 09:45 horas;Objeto: Contratação de empresa

especializada em serviços técnicos empublicidade e comunicação social, incluindotrabalhos de criação, produção e veiculaçãopublicitária de peças de caráter educativo,informativo e orientação social, desta Autarquia.O Edital na integra, poderá ser examinado e/ou obtido junto à Seção de Licitações e Comprasdo DAEV, localizada à Av. Orozimbo Maia, s/nº, Jd. Pinheiros Valinhos/SP, de 2ª à 6ª feira,das 9 às 16 horas, até um dia antes doencerramento, mediante o pagamento de R$10,00 (dez reais), recolhido junto aoDepartamento Financeiro do DAEV, na RuaTreze de Maio, 155 3º Andar Edifício Palermo,Centro, na cidade de Valinhos/SP, ougratuitamente, através de solicitação via e-mail:[email protected].

Valinhos, 29 de março de 2007.

Flávia da Rocha Azevedo de Paula SantosTarricone

Presidente da C.J.L.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 01/2007.

O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS EESGOTOS DE VALINHOS – DAEV, através doDepartamento Financeiro, nos termos dodisposto no artigo 23 da Lei 3455/2000,NOTIFICA os usuários abaixo relacionados, daexistência de lançamentos em atraso relativoao exercício de 2.005 e, do presente exercíciofiscal, referentes às tarifas de águas e esgotos,identificados pelos números de contas aseguir:

388; 1350; 1562; 2860; 3778; 3948;4022; 4189; 4316; 5312; 5924; 6149;7684; 7730; 7749; 8028; 8702; 10766;11029; 11428; 11592; 12955; 13072;13404; 13706; 14516; 14664; 14800;15042; 15253; 15792; 15814; 16721;17205; 17345; 17728; 17736; 19950;20290; 20419; 21075; 21296; 22500;22845; 22900; 23442; 23523; 23825;24333; 24368; 24414; 24503; 24759;25038; 25283; 25550; 26840; 26875;26905; 26972; 27014; 27685; 27910;27987; 28126; 28177; 28312; 28886;29629; 31178; 31399; 31402; 31950;

32026; 32158; 32611; 33472; 33642;34061; 35823; 37060; 37109; 37338;38415; 38580; 39381; 39586; 39632;39934; 40142; 40509; 40770; 41050;41424; 41670; 41840; 41866; 41912;42331; 42404; 42528; 42641; 44105;45241; 45438; 45756; 45780; 46086;46345; 47406; 47422; 47627; 47937;48208; 49433; 49549; 49603; 49832;51381; 51578; 51942; 52302; 52590;54330; 55140; 55212; 55409; 55468;55743; 56065; 56073; 57029; 58386;58459; 59404; 59579; 59595; 60518;60720; 61808; 62197; 62480; 63827;63843; 63878; 63894; 63924; 63975;64815; 67512; 68241; 68349; 69108;69990; 70009; 70122; 70904; 71579;72753; 73075; 73814; 74195; 74233;74276; 74322; 76066; 76112; 77330;77402; 77771; 77879; 78786; 79065;79383; 79553; 79901; 80047; 80764;81256; 81264; 81469; 81540; 82554;82880; 82910; 82988; 83143; 83674;83828; 84379; 86843; 86967; 87327;88420; 88692; 89630; 91090; 91170;91480; 91928; 92797; 93076; 93752;94072; 95729; 95788; 95958; 95966;96954; 96962; 97055; 98108; 98370;98426; 98671; 99953; 100005; 100153;100340; 100358; 101320; 101427;101524; 101931; 103390; 103721;104167; 104175; 104841; 105864;106526; 106577; 107107; 107280;107670; 108057; 108219; 108944;109029; 109312; 109991; 110124;110469; 110850; 111180; 111295;111791; 112259; 112356; 112682;113417; 113441; 113832; 114189;116149; 116211; 116262; 116637;116726; 116939; 117200; 117307;118133; 118338; 118486; 118621;118818; 119202; 119482; 119806;119849; 119954; 120197; 120600;120650; 120901; 121339; 122017;122637; 123200; 123536; 124079;124869; 125512; 125709; 125814;126160; 126438; 126608; 127574;127728; 128414; 128929; 129119;130109; 131504; 132640; 133813;133558; 133620; 134112; 134236;134627; 136077; 136204; 136700;136867; 136913; 137065; 137154;137243; 137278; 137391; 137553;137944; 138290; 138444; 138487;138495; 138533; 138657; 138835;139076; 139173; 139190; 139289;139475; 139793; 140252; 140384;140473; 140643; 140953; 140970;141038; 141224; 141690; 141925;142034; 142115; 142948; 143960;143286; 143340; 143456; 143723;143804; 144134; 144231; 144258;144509; 144762; 144827; 145165;145378; 145386; 145467; 145971;146242; 146536; 146641; 146668;146846; 147222; 147427; 148130;148369; 149071; 149195; 149381;149845; 150320; 150622; 151580;151700; 151750; 151785; 151840;152056; 152340; 153052;153516;155004; 155411; 155934; 156370;156566; 156612; 158305; 158313;158321; 158607, 159255; 159301;160059; 160393; 160628; 161160;161640; 161764; 161950; 162019;162230; 164445; 164488; 164771;164909; 165034; 165280; 165344;165409; 165565; 166103; 166413;167150; 165916; 168033; 168076;168416; 169064; 169404; 169625;169900; 170429; 170437; 170550;170615; 170810; 170976; 171654;171867; 171972; 172502; 173614;173819; 174424; 174955; 175242;176087; 176494; 176796; 177350;178101; 178144; 178233; 178284;

VALE VERDE Quadra LoteSERGIO COUTO 00B 04CSERGIO COUTO 00B 05C

O não cumprimento destas exigênciasacarretará COBRANÇA DO PREÇO PÚBLICOpela execução dos serviços, e/ou outrasmedidas cabíveis constantes das Leis nºs2626/93 e 2953/96.

Obs: os lotes que se encontrarem com osserviços executados até o dia 24 de abril de2.007 serão desconsiderados do presenteEdital.

Valinhos, 03 de abril de 2007.

Sidnei Ap. RealeDiretor do D.L.P.

Engº José Eduardo FigueiredoSecretário da S.S.U.

PÁGINA 22 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

178578; 178969; 178993; 179221;179841; 179957; 180009; 180726;180793; 181226; 182010; 182036;182346; 182389; 182680; 182850;182885; 183300; 184543; 184667;184888; 184942; 184969; 185914;186023; 186139; 186198; 186562;186732; 187992; 188506; 188670;189057; 189340; 189642; 189987;190012; 190152; 190187; 190268;191019; 191264; 191655; 191850;193151; 194271; 194581; 195081;195359; 195383; 195510; 195570;196533; 196673; 197181; 197688;198706; 198960; 199079; 199192;199222; 199370; 199435; 199893;200182; 201502; 202070; 202347;202827; 202908; 202932; 203130;203220; 203408; 203467; 203769;204056; 204170; 204234; 204307;204366; 204617; 204773; 205141;205257; 205354; 205508; 205532;205656; 205869; 205931; 205958;206016; 206253; 206270; 206555;206652; 206920; 207446; 207578;207705; 207721; 207977; 208280;208604; 208833; 208990; 209058;209317; 209589; 209902; 209961;210099; 210145; 210323; 210501;210650; 210773; 211052; 211974;212032; 212156; 212229; 212377;212717; 212725; 212830; 213683;213810; 213918; 214213; 214450;214647; 214710; 215163; 215384;215538; 215554; 215872; 216216;216658; 217000; 217255; 217484;217590; 218111; 218251; 218693;219070; 219304; 219533; 219550;219720; 219983; 220817; 221058;221120; 221287; 221619; 221660;221759; 221970; 222984; 223557;223964; 224014; 224235; 224448;224464; 225010; 225274; 225576;225932; 227528; 227536; 227579;227617; 228168; 228427; 228516;229547; 229903; 230090; 230790;230880; 231134; 231266; 231363;231401; 231878; 232327; 232343;232963; 233005; 233072; 233595;233803; 234125; 234664; 234710;234788; 234842; 235130; 235148;235172; 235385; 235520; 235911;236071; 236187; 236411; 236519;236942; 236950; 236969; 237396;237477; 238457; 239097; 239321;239569; 239631; 239941; 240320;240575; 240834; 240931; 241008;241350; 241407; 241440; 241539;241610; 241903; 241911; 242195;242357; 242390; 242489; 242632;242683; 242900; 243183; 243418;243663; 243973; 244023; 244260;244287; 244422; 244554; 244651;244821; 244880; 245275; 245658;245690; 245844; 245950; 245984;246000; 246026; 246158; 246344;246409; 246506; 246514; 246549;246590; 247090; 247413; 247642;247650; 247936; 247936; 247979;248274; 248380; 248401; 248592;248843; 249084; 249092; 249262;249777; 250155; 250228; 250260;250325; 250570; 250619; 251160;251178; 251305; 251313; 251437;251755; 251798; 251860; 252271;252289; 252999; 253073; 253324;253510; 253529; 253588; 253685;253758; 253820; 253979; 254053;1254266; 254479; 254584; 254606;254622; 254630; 254835; 255181;255203; 255297; 255602; 255637;255645; 256021; 256099; 256218.

As contas deverão ser pagas junto aosestabelecimentos bancários, ou junto aoDepartamento Financeiro, à Rua José Milani,353, no prazo de 10 (dez) dias a contar da

presente publicação.A falta de pagamento dentro do prazo acima

previsto, acarretará supressão do fornecimentode água, assim como as medidas legais para acobrança dos débitos, conforme previsto na Lei3455/2000.

Os usuários que já quitaram, ounegociaram os seus débitos, devemdesconsiderar a presente NOTIFICAÇÃO.

Valinhos, 28 de março de 2.007

JOSÉ NATAL CAPOVILLADiretor do Departamento

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes no processo de compras nº. 12/2007-DAEV, reconhecemos aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base noartigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, para retifica demotor, revisão de toda parte elétrica, revisãoem todos os cilindros hidráulicos,embuchamento completo do eixo dianteiro,substituição de todo o sistema de freio,embuchamento dianteiro e traseiro completo,troca do assento do operador, instalação depára-brisa, revisão de bomba e bicos injetores,reforma da caçamba dianteira, revisão deradiador, recuperação das alavancas decomando e pintura geral em máquina retro-escavadeira, prefixo nº. 225, a ser realizadoatravés da empresa Brasif S/A Exportação eImportação, no valor de R$ 24.800,00 (Vinte equatro mil e oitocentos reais).

Valinhos, 3 de abril de 2007.

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente do D.A.E.V.

Respondendo pelo DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos

Em conformidade com os elementosconstantes no processo de compras nº. 12/2007-DAEV, em especial ao reconhecimentoda INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, RATIFICOo ato, nos termos acima descritos.

Valinhos, 3 de abril de 2007.

ENGº ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente do D.A.E.V.

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

CONTRATO: N.º 003/2007-DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: ITAJUBÁ CONSTRUÇÃO CIVILE MECÂNICA LTDA.JUSTIFICATIVA: Alterar o termo de contrato n.º003/2007-DAEV, celebrado entre as partesmencionadas, aditando-se à Cláusula Sexta, aimportância de R$ 9.421,60, tendo em vistaas necessidades verificadas no local. Altera-se, ainda, a Cláusula Quinta, para dela ficarconstando que o prazo para execução dosserviços fica estendido até o dia 07 de marçode 2007, a partir de 06 de fevereiro de 2007,data em que retroage para todos os fins e efeitos.VALOR: R$ 9.421,60MODALIDADE: Proc. Compras nº 085/2006- Convite n.º 050/2006DATA ASSINATURA: 1º de março de 2007

FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDODiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

CONTRATO: N.º 073/2006-DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: CONESAN - CONSTRUÇÃOE SANEAMENTO LTDA.

JUSTIFICATIVA: Alterar o termo de contrato n.º073/2006-DAEV, celebrado entre as partesmencionadas, aditando-se à Cláusula Sexta, aimportância de R$ 9.405,85, referente àinstalação de filtro de manganês recentementeadquirido pelo DAEV. Altera-se, ainda, aCláusula Quinta, para dela ficar constando queo prazo para execução dos serviços ficaestendido por mais 45 dias, a partir de 20 dejaneiro de 2007, data em que retroage paratodos os fins e efeitos.VALOR: R$ 9.405,85MODALIDADE: Proc. Compras nº 070/2006- Convite n.º 039/2006DATA ASSINATURA: 02 de março de 2007

FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDODiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 015/2007 - DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: STRATEGOS ENGENHARIA,INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA.OBJETO: Contratação de empresa paradesenvolvimento, customização, implantaçãoe fornecimento, com cessão de direito de uso emanutenção de software aplicativo, naarquitetura cliente/servidor, com interfacegráfica em ambiente Windows e acesso a bancode dados relacional, bem como o fornecimentomediante locação de computadores portáteiscom impressoras acopladas e pré-impresso decontas/faturas para a operação pelo DAEV dosserviços de leitura emissão simultânea, eoutros, diretamente nos domicílios do cliente.VALOR: R$ 339.000,00MODALIDADE: Proc. Compras n.º 088/2006- Concorrência n.º 011/2006VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 10 defevereiro de 2007, data em que retroage paratodos os fins e efeitos.DATA ASSINATURA: 02 de março de 2007

FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDODiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

CONTRATO: N.º 003/2005-DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: UNIMED DO ESTADO DE SÃOPAULO - CONFEDERAÇÃO ESTADUAL DASCOOPERATIVAS MÉDICASJUSTIFICATIVA: Alterar o termo de contrato n.º003/2005-DAEV, celebrado entre as partesmencionadas, para dele ficar constando que oprazo de vigência fica estendido por mais 12(doze) meses, a partir de 03 de março de 2007,data em que retroage para todos os fins e efeitos.Altera-se, ainda, a Cláusula Quinta, para delaficar constando que o preço unitário líquido porusuário/mês passa a ser de R$ 107,90 (centoe sete reais e noventa centavos).VALOR: R$ 675.000,00MODALIDADE: Proc. Compras nº 063/2004- Tomada de Preços n.º 001/2005DATA ASSINATURA: 07 de março de 2007

FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDODiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 016/2007 - DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATELOBJETO: Contratação de empresa paraprestação de serviços de 02 (dois) acessos E-1- 60 juntores, com capacidade aproximada de100 ramais DDR e fornecimento de feixe DDR100 números, com sistema de bilhetagem porramal incluso e instalação destes serviços emcentral telefônica (PABX), para instalação no

projeto de PABX, interligando inicialmente osprédios localizados na área da ETA II com osprédios localizados na área da ETA-I e prédiosda área da ETE.VALOR: R$ 66.201,00MODALIDADE: Proc. Compras n.º 086/2006- Tomada de Preços n.º 012/2006VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir daassinatura do contratoDATA ASSINATURA: 08 de março de 2007

FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDODiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 017/2007 - DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: PARTNER AUDITORIA EASSESSORIA GLOBAL LTDA.OBJETO: Contratação de empresaespecializada para prestação de serviços deauditoria, para análise e revisão dos contratose documentos da Estação de Tratamento deEsgotos.VALOR: R$ 33.950,00MODALIDADE: Proc. Compras n.º 096/2006- Convite n.º 001/2007VIGÊNCIA: 60 (sessenta) diasDATA ASSINATURA: 26 de março de 2007

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EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 018/2007 - DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: OCC - QUÍMICA LTDA - EPPOBJETO: Contratação de empresa parafornecimento parcelado de 35.000 (trinta ecinco mil) quilos de Ácido Fluossilícico, parautilização em Estação de Tratamento de Água.VALOR: R$ 9.100,00MODALIDADE: Proc. Compras n.º 007/2007- Pregão Eletrônico n.º 002/2007VIGÊNCIA: 12 (doze) meses(aproximadamente)DATA ASSINATURA: 26 de março de 2007

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EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 019/2007 - DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: COBRASCAL INDÚSTRIA DECAL LTDAOBJETO: Contratação de empresa parafornecimento parcelado de 560 (quinhentos esessenta) toneladas de cal hidratada, parautilização em Estação de Tratamento de Água,destinada ao abastecimento público e Estaçãode Tratamento de Esgoto.VALOR: R$ 153.496,00MODALIDADE: Proc. Compras n.º 001/2007- Pregão Eletrônico n.º 001/2007VIGÊNCIA: 12 (doze) meses(aproximadamente)DATA ASSINATURA: 26 de março de 2007

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EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 020/2007 - DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: KEMWATER BRASIL S.A.OBJETO: Contratação de empresa parafornecimento parcelado de 700.000

PÁGINA 23QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

(setecentos mil) quilos de Sulfato FérricoLíquido, para utilização em Estação deTratamento de Água, destinada aoabastecimento público.VALOR: R$ 256.200,00MODALIDADE: Proc. Compras n.º 002/2007- Pregão Eletrônico n.º 003/2007VIGÊNCIA: 12 (doze) meses(aproximadamente)DATA ASSINATURA: 27 de março de 2007

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EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

CONTRATO: N.º 002/2007-DAEVCONTRATANTE Departamento de Águas eEsgotos de ValinhosCONTRATADA: IDEAL NETWORK COMERCIODE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA EINFORMÁTICA LTDA-MEJUSTIFICATIVA: Alterar o termo de contrato n.º002/2007-DAEV, celebrado entre as partesmencionadas, aditando-se à Cláusula Sexta, aimportância de R$ 14.028,95, tendo em vistaas necessidades verificadas no local. Altera-se, ainda, a Cláusula Quinta, para dela ficarconstando que o prazo para execução dosserviços fica estendido por mais 45 dias, a partirde 04 de março de 2007, data em que retroagepara todos os fins e efeitos.VALOR: R$ 14.028,95MODALIDADE: Proc. Compras nº 054/2006- Convite n.º 053/2006DATA ASSINATURA: 27 de março de 2007

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EXTRATO DO TERMO DE COMPRROMISSODE PARCERIA PARA COMERCIALIZAÇÃO

DE CAIXAS METÁLICAS

TERMO: n.º 005/2007 - DAEV

COMPROMITENTE: Departamento de Águase Esgotos de Valinhos

COMPROMISSÁRIO: MIGRO MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Constitui parceria com acompromissária, autorizando-a a adquirir,diretamente dos fabricantes cadastrados naAutarquia, caixas metálicas protetora dehidrômetros, com o respectivo logotipo doDAEV impresso na tampa frontal da caixa, paracomercialização no Município.

VIGÊNCIA: Exercício de 2007

PROC. ADM. 1633/2002-DAEV

DATA ASSINATURA: 22 de março de 2007

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EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO: nº 001/2007 - DAEVDOADOR Departamento de Águas e Esgotosde ValinhosDONATÁRIA Secretaria de Administração eInformatizaçãoOBJETO: 01 Microcomputador Pentium 4, com256Mb Ram, HD 80gb - patrimônio nº 2478,com monitor patrimônio nº 2670;01Microcomputador Intel Celeron, com monitorambos com patrimônio nº 2271.PROCESSO n.º 183/2007-DAEVDATA ASSINATURA: 07 de março de 2007

FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDODiretora do Departamento Jurídico

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução n. º 02/2007.

O Conselho Municipal de Assistência Social– C.M.A.S., no uso das atribuições que lheconfere a Lei n. º 2960, de 10 de Junho de1996,

- Considerando a reunião ordináriarealizada no dia 15 de março de 2007;

- Considerando que a Prefeitura doMunicípio de Valinhos, através da Secretariade Desenvolvimento Social e Habitação –S..D.S.H., apresentou uma proposta deAmpliação do Centro Comunitário na Vila BoaEsperança com a finalidade de implantar oProjeto Social “Centro de Capacitação eGeração de Renda” - C.E.C.A.G. E “.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Projeto Social deampliação do espaço do Centro Comunitáriona Vila Boa Esperança, que irá comportar oreferido “Centro”, para o repasse de recursosfinanceiros-verba parlamentar, via FundoMunicipal de Assistência Social.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação.

Valinhos, 27 de Março de 2007.

Maria José Ciotto LuccasPresidente

Alexssandra Rosa1ª Secretária

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE

Brasília - D.F. em 10 e 11 de abril de 2007, oCMS enviará três representes - 02representantes dos usuários, e 1; apresentaçãode relatório sobre estatísticas do atendimentona área do Pronto-Socorro e Centro deEspecialidades; Deu-se por encerrada areunião, da qual eu Maria do Carmo Ginêz redigia presente ata, que após lida e aprovada serálançada em livro próprio e assinada peloPresidente e Secretária Executiva, de acordocom o Art. 19, do Regimento Interno.

Resolução CMS nº 02/2007.

"Dispõe sobre o Regimento Interno dosConselhos Comunitários de Saúde -CCS's"

O Conselho Municipal de Saúde - CMS, nouso das atribuições que lhe confere a LeiMunicipal nº 2.387, de 25 de julho 1991.

CONSIDERANDO, o que foi aprovado na187ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 28de Março de 2007.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade oRegimento Interno dos CCS's.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigorna data de sua aprovação pelo Plenário.

Valinhos, SP, 29 de Março de 2007.

Ilídio de Albuquerque CabralPresidente do CMS de VALINHOS

Maria do Carmo GinêzSecretária Executiva do CMS

CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SAÚDEMINUTA DE REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - O presente Regimento Internoregula as atividades e atribuições dosConselhos Comunitários de Saúde - CCS's,regulamentados pela Lei Municipal nº 3.720/2003 e criados por Decretos Municipais, noâmbito do SUS, na cidade de Valinhos-SP.

Art. 2º - A organização e funcionamentodos CCS's têm por finalidade, possibilitar aparticipação organizada da população naadministração dos serviços prestados pelasUnidades de Básicas de Saúde - UBS's, visandoa melhoria da qualidade de vida e saúde dapopulação, o que inclui a garantia do acessouniversal e igualitário às ações e serviçosnecessários à promoção, preservação erecuperação de sua saúde, bem como oatendimento integral à saúde dos indivíduos eda comunidade.

Art. 3º - A participação popular nos serviçosde saúde e na elaboração das políticas de saúdeé garantida pelas Constituições Federal,Constituição Estadual, Lei Orgânica doMunicípio, Lei Federal nº 8.080/1990, LeiFederal nº 8.142/1990 e Código de Saúde doEstado de São Paulo.

Art. 4º - São atribuições dos CCS's, aquelespresentes no Art. 5º, da Lei Municipal nº 3.720/2003.

Art. 5º - A composição dos CCS's, contarácom a participação dos representantes dosUsuários, do servidor da UBS e do Poder Público,sendo este tripartite e paritário entre osrepresentantes dos Usuários e o conjunto dosdemais Conselheiros.

CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDERua Avenida Brasil nº 53, Vila Santana,Valinhos-SPFone: 3859-9191 - e-mail:[email protected]

Art. 6º - Os CCS's das UBS's serãocompostos por 04 (quatro) membros titulares,com seus respectivos Suplentes.

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO: nº 002/2007 - DAEVDOADOR Departamento de Águas e Esgotosde ValinhosDONATÁRIA Secretaria de Administração eInformatizaçãoOBJETO: 01 bebedouro, modelo compact, corbranca, 110volts, altura 423, patrimônio0673;01 bebedouro, modelo compact, corbranca, 110volts, altura 423, patrimônio1379;01 bebedouro, modelo compact, corbranca, 110volts, altura 423, patrimônio1996;01 bebedouro, modelo compact, corbranca, 110volts, altura 423, patrimônio2650;01 bebedouro, modelo compact, corbranca, 110volts, altura 423, patrimônio2861;01 bebedouro, modelo compact, corbranca, 110volts, altura 423, patrimônio 2872.PROCESSO: n.º 856/2005-DAEVDATA ASSINATURA: 07 de março de 2007

FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDODiretora do Departamento Jurídico

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2007-DAEV

TERMO: nº 001/2007 - DAEVPERMISSIONÁRIA Associação dos Amigos doVale do ItamaracáPERMITENTE Departamento de Águas e Esgotosde ValinhosJUSTIFICATIVA: O DAEV constitui àPERMISSIONÁRIA, na forma da Resolução nº482 de 25 de agosto de 2005, permissão deuso de área do lote 10, da quadra G, situadano loteamento denominado Vale do Itamaracá,de propriedade do Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos, objeto da Matrícula nº30.635 de 18 de novembro de 1981, do 1ºCartório de Registro de Imóveis de Campinas,que contém um reservatório elevado do DAEV,à Associação dos Amigos do Vale do Itamaracá,com Ata de Constituição registrada e arquivadano Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº112492, em 14 de abril de 1988, para aconstrução de um cômodo a ser utilizado comoalmoxarifado, pelo prazo de 5 (cinco) anos.PROCESSO: n.º 273/1990-DAEVDATA ASSINATURA: 08 de março de 2007

FLÁVIA DA ROCHA AZEVEDODiretora do Departamento Jurídico

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DERECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE PESSOALRESUMO DAS PORTARIAS JÁ

PUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 1856 / 2007R E S O L V EProrrogar por mais 15 (quinze) dias os

efeitos da Portaria n.º 1845, de 29 de janeirode 2007, com fundamento no artigo n° 372,da Lei Municipal n° 2018/86 (Estatuto dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos).

Valinhos, 02 de abril de 2007.

PORTARIA N.º 1857 / 2007EXONERAR A PEDIDO:de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei

n.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatutodos Funcionários Públicos do Município deValinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3182/1998;

Claudia Regina de Carvalho Brunello,do cargo de provimento em comissão de Diretordo Departamento Administrativo e de RecursosHumanos, tendo como último dia de trabalho odia 23 de março de 2007, conforme elementosconstantes do expediente administrativoprotocolado nº 428/2007 - DAEV.

Valinhos, 02 de abril de 2007.

ENGº. ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente

Extrato da Ata do CMS

Centésima octogésima sexta (186ª),Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal deSaúde realizada aos vinte oito de fevereiro dedois mil e sete (28/02/2007), nas dependênciasda Prefeitura Municipal de Valinhos, na sala IvanFleury Meireles. Presentes os seguintesConselheiros titulares: Célia Maria ArcanjoCosta, Ilídio de Albuquerque Cabral, ValdemirD.dos Santos, Odair do Nascimento, DarciTeixeira da Silva; Renato Carvalho Lopes,Débora C.R.Azevedo, Patrícia Furlan Fessel,João dos Santos Geraldo; presentes osseguintes Conselheiros suplentes: Maria dasNeves da Silva, Reginaldo da S.Mello, DécioZenone, Laumar Ricardo de Lima, GretaL.Ferraro Barduchi.Não houve justificativa defalta. Com primeira chamada às 15:05h. sem onúmero regimental de membros e 2ª chamadaàs 15:20h.com o número regimental de membrosfoi iniciada a reunião, sobre a Presidência doConselheiro Ilídio Albuquerque Cabral; Opresidente sugeriu inversão dos itens de pautaIII e IV, e o plenário aprovou; houve inversão doitem de pauta: Item III da Pauta: Apresentaçãodos trabalhos do Projeto Crescer: apresentaçãofeita pelo Supervisor de Programas do EspaçoJovem - Projeto Crescer - Manassés PaulaCampanha; Item IV da Pauta: Debate eaprovação do processo eleitoral CCS e CMSpara o Biênio 2007/2009: após debates,processo eleitoral CCS e CMS Aprovados porunanimidade; retornou-se a pauta: Item I daPauta: Avaliação das Atas das reuniõesanteriores 184ª e 185ª: Atas Aprovadas, semressalvas, por Unanimidade; Item II da Pauta:Aprovação das contas do Fundo Municipal deSaúde e Vigilância em Saúde: Contas do FundoMunicipal de Saúde e Vigilância em SaúdeAprovadas por unanimidade; Item V da Pauta:Assuntos Gerais: "PLENARIA NACIONAL DECONSELHOS DE SAÚDE" que ocorrerá em

PÁGINA 24 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

Art. 7º - Para efeito deste Regimento Interno,considera-se área geográfica atendida pela UBS,àquela indicada pelo processo deterritorialização definido para a implantaçãodas UBS's.

Art. 8º - Os Membros Representantes deUsuários dos CCS's serão escolhidos de acordocom as regras existentes na Lei Municipal nº3.720/2003.

Art. 9º - O mandato dos Conselheiroseleitos será de dois (2) anos facultando-se odireito à reeleição ou recondução por mais dois(2) períodos.

Parágrafo único - O período de gestão dosmembros dos Conselhos Comunitários deSaúde - CCS, será concomitante ao do mandatodo Conselho Municipal de Saúde - CMS. (Art.7º, da Lei Municipal nº 3.720/2003).

Art. 10 - Os Conselhos Comunitários deSaúde - CCS reunir-se-ão, nas respectivasUnidades Básicas de Saúde - UBS,ordinariamente, uma (1) vez por mês, em dataa ser definida pelos seus membros e,extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 11 - As reuniões dos CCS's serãorealizadas nas Unidades de Saúde a queestiverem vinculados, em dias e horáriosdeterminados pela maioria dos Conselheiros,devendo publicar no Boletim Municipal aConvocação da reunião.

Parágrafo Único - As reuniões dos CCS'sserão abertas a toda Comunidade local, bemcomo aos Funcionários da respectiva Unidade,tendo os presentes direito a voz. O direito devoto é reservado, apenas, aos Conselheirostitulares do CCS ou aos suplentes emsubstituição de titulares ausentes.

Art. 12 - Na primeira reunião dos CCS'sdeverá ser eleito, entre os Conselheiros, quemirá exercer a coordenação e quem irá ficarresponsável pela secretaria da reunião,devendo comunicar o Presidente do CMS, paraque expeça Portaria nomeando os Conselheirosnas funções administrativas.

Art. 13 - Será iniciada a reunião pela leitura,discussão e votação da Ata anterior, registradaem livro próprio. Após a aprovação da mesma,sem rasuras, ela será assinada pelos Membrospresentes e permanecerá aos cuidados daSecretaria.

Art. 14 - No exercício de suas funções, osMembros dos CCS's possuem os seguintesdireitos:

I - recorrer ao CMS, sempre que, semexplicação convincente, o CCS não tiversuas reivindicações e reclamaçõesatendidas, nos níveis local e distrital;II - obter, na própria UBS, vista dedocumentos, desde que o requeiram, porescrito, com fundamento em legítimointeresse social e desde que não sejamdocumentos sujeitos ao sigilo da éticaprofissional;III - obter informações sobre os serviçosprestados e o desempenho da UBS;IV - divulgar aos Usuários da UBS, asatividades de saúde organizadas peloCCS;V - obter informações junto aos Usuáriosda UBS, referentes ao atendimento efuncionamento da mesma;VI - participar do planejamento,acompanhamento e avaliação daprogramação de atividades da UBS.

Art. 15 - O CCS deliberará por consensodos seus Membros efetivos. Quando nãoconseguir o consenso, será procedida votaçãopor maioria absoluta (metade mais um). Emcaso de empate, após uma segunda discussãoe votação, caberá o desempate mediante votodo Coordenador.

Parágrafo único - A deliberações dos CCS's

será comunicadas ao Plenário do CMS, paraque seja providenciada ratificação ou retificaçãopelo Plenário, com posterior publicação noBoletim Municipal.

Art. 16 - Cabe ao Representante dosUsuários do CCS:

I - assistir a todas as reuniões do CCS;II - prestar informações da Comunidadeao CCS;III - divulgar as atividades do CCS em suaComunidade;IV - tomar providências necessárias paraencaminhamento e cumprimento dasdeliberações do CCS;V - colaborar com os serviços da Unidadequando houver solicitação edisponibilidade dentro de suas atribuições.VI - desincompatibilizar-se do seu cargoquando se candidatar a qualquer cargoeletivo, conforme legislação pertinentevigente.

Art. 17 - É proibido aos Membros dosUsuários dos CCS's:

I - obter junto à Unidade de Saúde,privilégios para si ou para outrem;II - obter qualquer tipo de privilégio, parasi ou para outrem, utilizando-se, dequalquer forma, de seu cargo deConselheiro;III - desempenhar tarefas que sejamfunções rotineiras dos Funcionários daUBS;IV - entrar nas dependências da Unidadede Saúde que sejam consideradas deacesso restrito;V - desrespeitar os Funcionários da UBS,em suas atribuições;VI - receber qualquer tipo de remuneraçãopelo seu trabalho;VII - criar obstáculos ao exercício dasatividades das UBS.

Art. 18 - Quando impossibilitado deexercer sua função, temporária oudefinitivamente, o Membro do CCS seráautomaticamente substituído pelo seu Suplente.

Parágrafo Único - A ausência justificadadeverá ser comunicada, por escrito, ouregistrada em ata, antes da ocorrência do fato.

Art. 19 - Será destituído do CCS, atravésde votação dos demais Membros, o Conselheiroque infringir qualquer disposição do presenteRegimento Interno, dando-se neste caso amplodireito à defesa do interessado.

Art. 20 - Ensejará, ainda, a destituição,quando da ausência injustificada doConselheiro em três reuniões consecutivas, oucinco intercaladas no mesmo exercício.

§1º - A votação da destituição dos Membrosse dará pelo sistema de maioria simples.

§2º - Da decisão que destituir Membros,caberá recurso ao Plenário do CMS, devendoser lavrado o recurso na Ata da reunião quedecidiu pela destituição.

§3º - A análise do recurso será feita nareunião do CMS.

§4º - Na reunião de análise do recurso,será assegurado aos recorrentes o direito dese manifestar e apresentar documentos.

§5º - O registro de recurso realizadoconforme definido no §3º terá efeito suspensivoaté deliberação do CMS.

§6º - O membro que for destituído do CCS,não poderá se candidatar a cargo deConselheiro de Saúde por um período mínimode mais um mandato do próximo Conselho

Art. 21 - O presente Regimento Internopoderá ser alterado parcial ou totalmente,através de proposta escrita de qualquer um dosMembros dos CCS's, encaminhada, por escrito,com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,a uma reunião do CMS.

Art. 22 - Os casos omissos deste RegimentoInterno serão resolvidos pela Plenária doConselho Municipal de Saúde - CMS;

Art. 23 - O presente Regimento Internoentra em vigor na data de sua publicação no

Boletim Municipal e revogando-se asdisposições em contrário.

Resolução CMS nº 03/2007DE 29 de março de 2007

"Estabelece o regulamento daComissão Fiscal do Conselho Municipalde Saúde - CF/CMS, e dá outrasprovidências".

O Conselho Municipal de Saúde - CMS, na187 ª reunião plenária realizada em 28/03/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar regulamento da ComissãoFiscal do Conselho Municipal de Saúde - CF/CMS.

Art. 2º - São fixadas para a realização dostrabalhos da CF/CMS, as normas constantesdo Regulamento que baixa com a presenteResolução.

Art. 3º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação.

Valinhos, SP, 29 de março de 2007.

Ilídio de Albuquerque CabralPresidente do CMS de VALINHOS

Maria do Carmo GinêzSecretária Executiva do CMS

REGULAMENTO

"Regulamento da Comissão Fiscal doConselho Municipal de Saúde - CF/CMS".

Das Disposições Gerais

Art. 1º - É atribuição do Conselho Municipalde Saúde - CMS, criado pela Lei Municipal nº2.387/91, a fiscalização e acompanhamentodo SUS, inclusive quanto aos seus aspectoseconômicos e financeiros.

Parágrafo Único - A fiscalização financeiraserá exercida sobre os recursos empregadospelo FMS, na execução das ações de saúde, deacordo com IX, do Art. 4, da Lei de Criação.

Da Comissão Fiscal

Art. 2º - A Comissão Fiscal, é órgãofiscalizador do CMS, será composto por quatroConselheiros Municipais.

§1º - Os membros da Comissão Fiscalserão indicados pelo Plenário do CMS,mediante votação, respeitando-se o Princípioda Paridade, sua composição será definida emvotação por maioria simples da plenária.

§2º - Através de Portaria, o Presidente doCMS, nomeará os membros da comissão.

§3º - A competência, organização efuncionamento da Comissão Fiscal, estãofixados neste Regulamento.

§4º - Para melhor organização eandamento dos trabalhos, os Membros daComissão Fiscal exerceram as seguintesfunções:

a) O Coordenador terá a função de presidiros trabalhos, convocar as reuniões,dirigindo as discussões e definindoatividades pertinentes;

b) O Relator irá expor o relatório, com asconclusões e sugestões em Plenário doConselho;

§ 5º - A secretária executiva do CMSauxiliará o Coordenador na condução dostrabalhos nos aspectos administrativos,responsabilizando-se pelo registro dasatividades.

Art. 3º - A base dos trabalhos da CF/CMS,é a Lei Municipal nº 2.388/91, alterada pelaLei Municipal nº 3.163/98, que criou o FundoMunicipal de Saúde - FMS, a qual detalha asações de saúde a serem executadas, aatribuição da Junta Administrativa, Secretariade Saúde e Secretaria da Fazenda, esclarecequais são os recursos financeiros, ativos epassivos, receitas e despesas, além daexecução orçamentária do FMS.

Art. 4º - A CF/CMS tem caráterpermanente, sendo sua atribuição proceder àanálise dos documentos pertinentes, realizaremconsultas junto aos órgãos da administraçãomunicipal e emitir pareceres, oferecendosubsídios para que o Plenário do CMS vote ascontas do FMS.

§1º - O mandato, dos membros daComissão, será coincidente com o mandato deConselheiro.

§2º - As reuniões serão realizadas napenúltima quarta-feira do mês, as 9h00, nasdependências da Secretaria da Fazenda,podendo a critério da maioria dos membros dacomissão alterar a data, horário e local, deacordo com a demanda de suas atribuições,comunicando o Presidente do CMS.

§4º - Deverá emitir parecer conclusivo,aprovando ou rejeitando as contas.

§5º - Poderão ser solicitadosencaminhamentos, que após aprovados peloPlenário do CMS, serão expedidos peloPresidente do CMS.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidospela Comissão Fiscal, e endossados pelaplenária do CMS.

Art. 6º - Este regulamento entrará em vigorna data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições emcontrário.

PORTARIA CMS Nº 05/2007DE 29 DE MARÇO DE 2007

"Aprova as contas do Fundo Municipalde Saúde e Vigilância em Saúde".

O Presidente do Conselho Municipal deSaúde - CMS, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pelo inciso XIII, do Artigo 9º,do Regimento Interno.

RESOLVE:

Artigo 1º - Dar publicidade que na 187ªReunião, Ordinária, do Conselho Municipal deSaúde, foram aprovadas as contas do Mês deFEVEREIRO de 2007, do Fundo Municipal deSaúde e Vigilância em Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigorna data de sua publicação.

Valinhos, SP, 29 DE MARÇO DE 2007.

Ilídio de Albuquerque CabralPresidente do CMS de VALINHOS

Maria do Carmo GinêzSecretária Executiva do CMS

PORTARIA CMS Nº 04/2007DE 03 DE ABRIL DE 2007

"Estabelece normas para a realizaçãoda Eleição dos membrosrepresentantes dos Usuários eTrabalhadores de Saúde do ConselhoMunicipal de Saúde - CMS" e dá outrasprovidências".

Ilídio de Albuquerque Cabral, presidentedo Conselho Municipal de Saúde, no uso deatribuições que lhe são conferidas pelo inciso

PÁGINA 25QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

IX e XIII, do Artigo 9º, do Regimento Interno.

RESOLVE:

Artigo 1º - São fixadas para a realização daeleição dos membros representantes dosUsuários e Trabalhadores de Saúde, quer irãocompor os CMS, as normas constantes doRegulamento que baixa com a presentePortaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigorna data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Valinhos, SP, 03 de abril de 2007.

Ilídio de Albuquerque CabralPresidente do CMS de VALINHOS

Maria do Carmo GinêzSecretária Executiva do CMS

REGULAMENTO

"Regulamento para eleição dosmembros dos Usuários e deTrabalhadores de Saúde, do ConselhoMunicipal de Saúde - CMS, para obiênio 2007/2009".

Das Disposições Iniciais

Artigo 1º - O processo de eleição dosrepresentantes dos Usuários e dosTrabalhadores da Saúde, que irão compor oConselho Municipal de Saúde - CMS, conformedisposição da Lei Municipal nº 2.387/91, bemcomo suas posteriores alterações, observaráos critérios estabelecidos no presenteRegulamento.

Artigo 2º - O processo de escolha dosrepresentantes dos vários segmentos serádesencadeado pelo CMS, com a publicação doEdital e ampla divulgação nos meios decomunicação à disposição no Município.

§1º - As eleições serão convocadas,através do Edital do Presidente do CMS, a serpublicado no Boletim Municipal do Município.

§2º - As eleições serão realizadas no dia16/04/07, na Sala Ivan Fleury Meireles,localizada no Paço Municipal, às 19:00 horas

§2º - Serão realizadas, simultaneamente,05 (cinco) votações:

I - a primeira, para o preenchimento de02 (duas) vagas dos representantes dostrabalhadores das UBS;

II - a segunda, para preenchimento de 06(seis) vagas dos representantes dosUsuários das UBS, de conformidade como Artigo 18, da Lei Municipal nº 3.720/2003;

III - a terceira, para preenchimento de 02(duas) vagas dos representantes dasociedade civil organizada e das entidadeslegalmente constituídas com sede nomunicípio não ligados à área de saúde;

IV - a quarta, para preenchimento de 01(uma) vaga do representante de sindicatopatronal instalado no município não ligadoà área de saúde;

V - a quinta, para preenchimento de 01(uma) vaga do representante de sindicatode trabalhadores instalados no municípionão ligado à área da saúde.

Da Inscrição dos Candidatos

Artigo 3º - A inscrição dos Candidatos serárealizada das 18:30.horas às 19:00 horas, naSala Ivan Fleury Meireles, no Paca Municipal,no dia da eleição.

Parágrafo Único - No momento da inscriçãoo candidato deverá declinar o nome pelo qualserá identificado na Cédula de Votação

Artigo 4º - Para candidatar-se a uma dasvagas deverá o requerente pertencer aosegmento da vaga existente, mediantepreenchimento de Ficha da Inscrição eapresentação dos seguintes documentos:

I - Cédula de identidade (RG);II - Comprovante da indicação, a qual ficaráanexada à ficha;III - No caso, dos usuários da UBS, deveráindicar o número do Decreto que onomeou.

§1º - A habilitação dos candidatos oriundosdas UBS será comprovada pela publicação danomeação no Boletim Municipal, devendo citaro número do Decreto e do Boletim.

§2º - Somente os Conselheiros Titularesdas UBS poderá participar do Pleito.

§3º - Cada um dos Candidatos irá receberum crachá, na mesma cor da Cédula deVotação.

§4º - Para garantir a legitimidade derepresentação paritária dos usuários, vedada aescolha de representante dos usuários que tenhavínculo, dependência econômica ou comunhãode interesse com quaisquer dos representantesdos demais segmentos integrantes doConselho, de conformidade com o Artigo 68 e71, do Código de Saúde do Estado.

§5º - Não poderão candidatar-se nas vagasde representantes da coletividade usuária, osservidores públicos municipais ocupantes decargo de provimento efetivo, lotados junto àSecretaria de Saúde, da Municipalidade, e osservidores públicos municipais, ocupantes decargo de provimento em comissão, lotados emquaisquer órgãos da Prefeitura do Municípiode Valinhos, nos termos do Artigo 19, da LeiMunicipal nº 3720, de 17 de outubro de 2003.

Da Habilitação dos Eleitores

Artigo 5º - Os eleitores estarão aptos avotar, quando assinarem a lista de controle, atéas 19:00.horas.

I - Na lista dos eleitores do segmentotrabalhadores das UBS constará: nome,função, lotação e assinatura;

II - Já na lista dos eleitores do segmentoUsuário constará: nome, idade, númeroda identidade, declaração de ciência dagarantia de paridade do segmento eassinatura.

§1º - No caso de eleitores, com deficiência,os mesmos poderão se acompanhados porpessoas de sua confiança para o preenchimentoda Lista de Controle e da Cédula de Votação.

§2º - Após o encerramento do processo dehabilitação não será permitida qualquer tipode participação de eventuais retardatários.

§3º - Os candidatos deverão habilitar-secomo eleitores.

Das Cédulas de Votação

Artigo 6º - A Secretaria da Saúderesponsabilizar-se-á pela elaboração dascédulas de votação em 05 (cinco) coresdiferentes, a saber:

I - AMARELO, Candidatos dorepresentante de sindicato patronalinstalado o município não ligado à áreade saúde;II - VERDE, Candidatos da sociedade civilorganizada e das entidades legalmenteconstituídas com sede no município nãoligados à área de saúde;III - BRANCO, Candidatos dos Usuáriosdas UBS;IV - VERMELHO, Candidatos dos

trabalhadores das UBS;V - AZUL, Candidatos do representante desindicato de trabalhadores instalados nomunicípio não ligado à área da saúde.

Da Assembléia de Eleição

Artigo 7º - A Assembléia será instalada as19:00 horas, pelos membros da ComissãoEleitoral.

§1º - Após às 19h00mim, não serão maisaceitos inscrições de candidatos.

§2º - Um dos membros da ComissãoEleitoral irá fazer as explicações sobre opresente regulamento.

§3º - Será indicada pela presidência daAssembléia a pessoa que irá elaborar a Ata deEleição.

§4º - A apuração dos votos será realizadapela comissão Eleitoral.

§5º - Todos os participantes deverá assinara lista de presença, na entrada da Sala IvanFleury Meirelles.

Artigo 8º - A presidência da Assembléiacomunicarão o nome dos candidatos aConselheiros, por segmento, os quais ratificarãopublicamente sua indicação.

§1º - Os candidatos poderá fazer uso dapalavra por 02 (dois) minutos, deverãomanifestar o interesse no momento dainscrição, para apresentaram-se aesclarecerem os motivos que justifiquem suaeleição.

§2º - Será permitida a distribuição de umHistórico do candidato, contendo informaçõesrelativas aos trabalhos realizados e aidentificação do candidato, sendo que oseleitores poderão utilizar a "Cola" no momentodo voto.

Da Votação

Artigo 9º - A votação será secreta, nominale por escrito, em cédulas rubricas na hora, pelapresidência da Assembléia, pessoa responsávelpela Ata e eventuais fiscais presentes.

§1º - Os eleitores somente poderá votarnos candidatados do segmento que orepresenta, ou seja, usuário vota em usuáriose trabalhador da UBS vota em trabalhador daUBS;

§2º - Para proceder à votação, o Eleitorassinara Lista de Controle específica eapresentará o documento de identidade,quando receberá as cédulas de votaçãorubricada.

§3º - Após a votação será entregue odocumento de identidade ao eleitor, comcomprovante de comparecimento.

§4º - Os usuários poderá votar, de acordocom a representatividade, em até:

I - 01 (um) Candidato dorepresentante de sindicato patronalinstalado o município não ligado à áreade saúde;II - 02 (dois) Candidatos da sociedadecivil organizada e das entidadeslegalmente constituídas com sede nomunicípio não ligados à área de saúde;III - 06 (seis) Candidatos dos Usuáriosdas UBS;IV - 02 (dois) Candidatos dostrabalhadores das UBS;V - 01 (um) Candidato dorepresentante de sindicato detrabalhadores instalados no município nãoligado à área da saúde.

§5º - Será permitida a presença de fiscaisdos candidatos no período de votação.

Da Apuração dos Votos

Artigo 10 - A apuração dos votos será feita

pela Comissão Eleitoral, com a presença doscandidatos, imediatamente após oencerramento do período de votação.

§1º - Encerrado o processo de votação nãoserá permitida qualquer tipo de participaçãode eventuais retardatários.

§2º - serão considerados nulos os votosdirigidos a candidatos não cadastrados ou quecontenham rasuras ou adulterações.

§3º - Recebidos os resultados cabe aComissão Eleitoral divulgar os nomes dosConselheiros eleitos, informando-lhes que aposse irá ocorrer no dia 23./04/2007, as19:00 horas e a primeira reunião do NovoCMS será realizada no dia 25/04/2007,quando serão eleitos os membros da MesaDiretoria.

§4º - Concluída a apuração, a ComissãoEleitoral lavrará a Ata dos Trabalhos, assinadapor seus integrantes.

§5º - Tanto o Mapa de Apuração como aAta da Assembléia de Eleição, devidamenteassinadas e rubricadas, serão envidados parao Chefe do Poder Executivo, para instruirprocesso administrativo que dará origem aoDecreto de Nomeação dos novos membros doCMS.

Dos Candidatos Eleitos

Artigo 11 - Serão eleitos os candidatos queobtiveram o maior número de votos em cadarepresentatividade, observando as vagasdisponíveis e a classificação por número devotos recebidos em cada categoria.

§1º - De acordo com o número de vagas osmais votados serão os membros titulares e osdemais serão suplentes.

§2º - A quantidade de suplentes poderáser maior que os números de vagas, todosserão nomeados mediante decreto.

§3º - De acordo com o número de votos, aclassificação dos suplentes fará par com o titular.

§4º - No caso do número de candidatosser igual ou inferior ao número de vagas, ocandidato inscrito será proclamado eleitoassumindo como membro titular.

§5º - Em razão de não haver necessidadeda Eleição, no caso descrito no §4º, deixará deser realizado o Pleito.

Artigo 12 - Havendo empate na quantidadede votos, os critérios de desempate serão:

I - primeiro: o maior tempo na função demembro de CMS;

II - segundo: o candidato mais idoso;

III - terceiro: o sorteio.

Das Disposições Gerais

Artigo 13 - A eleição dos representantesdos Usuários e Trabalhadores da UBS, titularese suplentes será disciplinada mediante Portariagarantidos a Transparências e isonomia dopleito.

Artigo 14 - Os Candidatos concorrentes aopleito, poderão credenciar fiscais paraacompanhamento e fiscalização dos atospreparatórios da comissão eleitoral, daseleições e da apuração.

§1º - O credenciamento dos fiscais poderáser feito através de documento escrito, dirigidoà Comissão eleitoral, entregue no dia daAssembléia, no mesmo prazo de inscrição dosCandidatos, quando serão entregues os crachásque identificam o fiscal, não sendo aceitodurante o processo de votação novos

PÁGINA 26 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

credenciamentos.

§2º - Não será permitida a atuaçãosimultânea de mais de um fiscal por Candidato,na processo de votação, bem como, naapuração.

§3º - Os candidatos serão consideradosfiscais natos.

Artigo 15 - Concluída a eleição a Comissãoeleitoral do CMS encaminhará a publicação noBoletim Municipal a relação dos nomes dosConselheiros Titulares e respectivos Suplentes.

Artigo 16 - A indicação dos representantesdas categorias que não passaram pela escolhamediante eleição, deverão ter sua indicaçãoapresentada até a Assembléia de Eleição,realizada no dia 16./04/2007, para que osnomes, dos titulares e suplentes, constem daAta de Eleição, a qual será encaminhada parao Chefe do Executivo, com a finalidade denomeação mediante Decreto.

Artigo 17 - A posse dos membros eleitos eindicados será realizada no dia 23/04/2007.

Artigo 18 - Em caso de não preenchimentode algumas das vagas, para garantir o seufuncionamento, o CMS realizará tantas eleiçõessuplementares que se fizerem necessárias paraeleger novos membros, Titulares e Suplentes,mediante nova Assembléia de Eleição em datafutura.

§1º - Nas eleições suplementares serãoadotados todos os demais procedimentosprevistos no presente Regulamento.

§2º - O mandato dos novos membros doCMS, eleitos por meio de eleição suplementar,será contado da data da posse dos membros jáempossados.

§3º - As eleições suplementares serãoanunciados com antecedência mínima de 15(quinze) dias, através de Edital de Convocação.

Artigo 19 - Os casos omissos serãoresolvidos pela Comissão Eleitoral em conjuntocom a assembléia, levando-se em consideraçãoo caráter democrático do Pleito.

Artigo 20 - Possíveis casos decontaminação da representatividade dequalquer dos segmentos será resolvida peloPlenário do CMS, mediante instalação deComissão Específica.

Artigo 21 - Este regulamento entrará emvigor na data de sua publicação.

Artigo 22 - Revogam-se as disposições emcontrário.

Valinhos, SP, 03 de abril de 2007.

Ilídio de Albuquerque CabralPresidente do CMS de VALINHOS

Maria do Carmo GinêzSecretária Executiva do CMS

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal deSaúde, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO:

- o processo eleitoral, desencadeado peloCMS, para escolha dos representantes dosUsuários e Trabalhadores das UBS, realizadono dia 21/03/2007;

- que a Comissão Eleitoral do CMS,encaminhou os documentos relativos as eleiçõesdos CCS;

- as indicações dos representantes do Poder

Público, junto as UBS;

- que há necessidade da nomeação doseleitos e indicados, mediante DecretoMunicipal, para que os Usuários eTrabalhadores das UBS possam concorrer àsvagas destinadas a estes segmentos no CMS.

COMUNICA:

O Resultado das eleições dos ConselhosComunitários de Saúde - CCS, com os nomese número de votos dos candidatos eleitos.

UBS - Reforma Agrária1.Trabalhador:Titular - Eliane Silvestre2. Usuário:Titular - Rosa de Fátima Oliveira Santos Carrio

UBS - Imperial1. Trabalhador:Titular - José Luiz Ribeiro da Silva - 09 votosSuplente - Daniel Butgnol - 03 votos2. Usuário:Titular - Vera Lúcia Soveral da Silveira - 95votosTitular - Alaíde Alves - 59 votosSuplente - Márcia Pauna Moresso - 42 votos

UBS - Bom Retiro1 .Trabalhador:Titular - Clara Regina Arioli - 09 votos Suplente - Rosangela de Fátima Piffer - 04votos2 .Usuário:Titular - Bitenil Paixão Silva

UBS - Pinheiros1. Trabalhador:Titular - Renato Carvalho Lopes2. Usuário:Titular - José Pio de Oliveira - 25 votosTitular - Lázaro Ayrton Gomes - 24 votosSuplente - Flavio Grippa - 22 votos

UBS - Capuava1. Trabalhador:Titular - Fabiola Mello de Lima2. Usuário:Titular - Jesus Gervásio Candido (RG nº11.797.991) - 42 votosTitular - Laor Furllan (RG nº 7.276.502) - 31votosSuplente - Ângelo Caetano Casacio (RG nº9.593.341-4) - 19 votosSuplente - Antonio de Queiroz Fiúza (RG nº3.330.890) - 19 votosIvani de Fátima Martins Souza (RG nº9.174.168) - 12 votosWilson de Oliveira Souza (RG nº 6.724.559) -03 votos

UBS - Central1. Trabalhador:Titular - Helena T.Honda Tanaka (RG nº37.156.204-1) - 07 votosSuplente - Helenice Pereira Roxo (RG nº27.914.484-2) - 06 votosAndréa C.Serafim Longui (RG nº 27.606.563-3) - 03 votosCristiane Franco Delanegri (RG nº40.415.138-3) - 02 votosGeralda Aparecida Monpean (RG nº30.655.143-3) - 0 votosÂngela Soares (RG nº 24.422.324-5) - 0 votos

2. Usuário:Titular - Carlos de Moura (RG nº 3.321.093-7)- 40 votosTitular - Maria das Neves Silva (RG nº38.453.696-7) - 35 votosSuplente - Célia Maria de Carvalho (RG nº16.326.437) -15 votosSuplente - Sandra Regina Pereira Silva Souza(RG nº 17.321.903) - 14 votos

UBS - São Marcos1. Trabalhador:Titular - Vinicius Cavichiolli (RG nº25.032.674-7) - 11 votosSuplente - Anderson Luiz Batista Pedral Cardoso(RG nº 25.629.290-5) - 04 votos2. Usuário:Titular - Gilberto Aparecido Borges (RG nº21.404.747) - 103 votosTitular - Hélia Fátima Peixoto Marques (RG nº

12.795.011-4) - 92 votosSuplente - Orlando Rabech Junior (RG nº3.618.380) - 31 votos

UBS - Maracanã1. Trabalhador:Titular - Aparecida de Fátima Oliva (RGnº17.986.126)2. Usuário- não tivemos inscritos

UBS - Jurema1. Trabalhador:Titular - Rodrigo Romanelli de Souza (RG nº18.947.730) - 06 votosSuplente - Cleuza de Fátima S.Cavalieri (RG nº17.566.293) - 04 votos2. Usuário:Titular - Adriana Maria de Queiroz Aleixo (RGnº)Titular - Marli de Araújo Soares (RG nº20.887.433)

UBS - CS II1. Trabalhador:Titular - Maria Balbina Gonçalves (RG nº13.932.373-9)2. Usuário:Titular - Ilídio de Albuquerque Cabral (RG nºW.701.460-9)Titular - Maria Ermelinda Vicentini (RG nº10.457.581-5)

UBS - Santo Antonio1. Trabalhador:- não tivemos inscritos2. Usuário:Titular - Aparecida de Godoi (RG 12.795.118)- 04 votosTitular - Adaiane Aparecida Correia - 03 votosSuplente - Maria Helena Magalhães - 02 votos

Doraci Aparecida Nunes Marques - (01 voto,comunicou desistência)

UBS - São Bento1. Trabalhador:Titular - Iara Cazita Gambini (RG nº28.381.078-6) - 03 votosSuplente - Adriana Ferreira Kinpeldes Moreira(RG nº 23.932.533-3) - 03 votosDilcéia Maria Ferreira Domingos (RG nº39.691.834-7) - 02 votos2. Usuário:Titular - Luciana dos Santos Ferreira (RG nº28.829.440-3)

UBS - Macuco- está em reforma, não houve eleições.

Valinhos, SP, 27 de março de 2007.

Ilídio de Albuquerque CabralPresidente do CMS

Maria do Carmo GinêzSecretária Executiva do CMS

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

ERRATA

Publicação no Boletim Municipal do dia 28 demarço de 2007, quarta-feira, pagina 48, Portarian.º 242 onde se lê: a partir do dia 20 de março de2007, leia-se: a partir do dia 22 de março de2007.

Valinhos, 29 de março de 2007.

Rogério AntonioliAssessor Especial I RH

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO,7ª ORDINÁRIA

Realizada no Período Legislativo – Dia27.03.2007.

Vereadores

João Moysés Abujadi, Presidente; ClaytonRoberto Machado, 1º Secretário; José PedroDamiano, 2º Secretário; Mauro de Sousa Penido,

1º Vice Presidente; Paulo Roberto Montero, 2º VicePresidente; José Henrique Conti, 3º Secretário;Dalva Dias da Silva Berto, 4ª Secretária; Eder LinioGarcia, Fábio Aparecido Damasceno, LindinirGabriel de Oliveira Andrade Júnior.

Moções:Moção n.º 18/07, de Apelo ao Exmo Sr. Hélio

Costa, Ministro das Comunicações para queinterceda junto à Presidência da Empresa Brasileirados Correios e Telégrafos, visando atender osbairros que ainda não possuem entrega decorrespondências. Autoria do vereador FábioDamasceno.

Moção n.º 19/07, de Apelo ao senhor PrefeitoMunicipal para que regulamente com a máximaurgência a Lei n.º 3.889, de 03 de junho de 2005,que dispõe sobre o atendimento ao cliente emestabelecimento bancário, especialmente em seuart. 2º que fixa horário máximo de 15 minutospara a permanência de clientes nas filas dasagências bancárias. Autoria do vereador Eder LinioGarcia.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereadorFábio Damasceno:- n.º 102/07, informações sobre a iluminação

da praça na rua Ângelo R. Speglich, JardimMaracanã.

- n.º 103/07, informações sobre terreno daPrefeitura localizado no Jardim Maracanã.

- n.º 104/07, informações sobre aimplantação do supletivo do ensino médio na EMEFJorge Bierrembach de Castro.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 105/07, informações sobre o

empreendimento em execução ao lado do Lar SãoJoaquim, Chácara das Freiras, Jardim América II.

- n.º 106/07, informações sobre erosãodefronte a casa localizada na rua Krebsfer entre ospesqueiros Hiratama e Saragiotto no bairro Macuco.Aprovado na Ordem do Dia.

- n.º 107/07, informações se a PrefeituraMunicipal de Valinhos tem conhecimento daexistência de eqüinos, suínos e/ou ruminantes queestão sendo alojados, criados ou mantido na áreaurbana do município.

- n.º 108/07, informações se há projeto paraimplantar um aterro sanitário ou outro tipo dedepósito de materiais em área pública no bairroVale Verde. Aprovado na Ordem do Dia.

De autoria do vereadorMauro Penido:- n.º 109/07, informações sobre o montante

total de verba que a municipalidade destinou àSanta Casa de Misericórdia de Valinhos nos anosde 2005 e 2006.

- n.º 110/07, Voto de Congratulações eReconhecimento à Nova Escola pelascomemorações do 18º aniversário ocorridas nodia 13 de março.

De autoria do vereadorClayton Roberto Machado e Dalva Berto:- n.º 111/07, informações se há estudos para

que se acomode o Clube de Mães do Jardim SãoBento do Recreio em outro prédio. Aprovado naOrdem do Dia.

- n.º 112/07, informações se há projeto parase ampliar no Jardim São Bento do Recreio otrabalho de Hip/Hop desenvolvido atualmente pelaSecretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

- n.º 113/07, informações sobre horário deatendimento do Posto de Saúde do Jardim SãoBento do Recreio. Aprovado na Ordem do Dia.

- n.º 114/07, informações se há projetos paraa implantação de uma praça com playground eárea de lazer no Jardim São Bento do Recreio.Aprovado na Ordem do Dia.

- n.º 115/07, informações se há por parte daGuarda Municipal, algum programa de trabalhopreventivo e ostensivo para o Jardim São Bento doRecreio. Aprovado na Ordem do Dia.

- n.º 116/07, encaminhar ofício aoGovernador Sr. José Serra e ao Secretário Estadualde Transportes, Sr. Mauro Arce, cumprimentando-os pela indicação do Dr. Evandro Luis Losacco aocargo de Coordenador das Estradas Vicinais .

De autoria do vereadorEder Linio Garcia:- n.º 117/07, informações se há planos da

municipalidade para compra de armas e coletes aprova de bala para a Guarda Municipal.

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De autoria do vereadorPaulo Roberto Montero:- n.º 142/07, construção de passarela para

pedestres no Viaduto Laudo Natel sentido av.Invernada - centro.

- n.º 143/07, aumento do passeio público naAv. Gessy Lever de 50 cm, para 1,20 mt.

De autoria do vereadorClayton Roberto Machado:- n.º 144/07, conserto no piso da calçada da

rua 13 de Maio, entre as ruas José Milani e Dr.Cândido Ferreira.

- n.º 145/07, instalar iluminação na quadrapoliesportiva do Parque Portugal.

- n.º 146/07, corte do mato alto da rua LaertePaiva e Estrada Municipal Governador Mário Covasno Bairro Macuco.

De autoria do vereadorEder Linio Garcia:- n.º 147/07, conceder verba para os Guardas

Municipais fazerem curso de “confronto armadourbano”.

- n.º 148/07, manter contato com a Telefonicapara colocação de telefone público na rua PrimoZanella, defronte ao nº 465, Jardim América II.

- n.º 149/07, colocação de banco no ponto deônibus da rua Luiz Bissoto, Jardim Bom Retiro.

- n.º 150/07, oficiar ao Delegado Titular Dr.Humberto Parro Neto e solicitar que seja dada aosguardas municipal aula teórica de Legislação deTrânsito.

- n.º 151/07, corte de mato nas margens docórrego da rua Guiomar Rolin Telles, bairroCapuava.

- n.º 152/07, desentupir a caixa de captaçãode água da viela da Quadra M do Jardim AméricaII, entre as ruas Manoel Augusto e a Rua PrimoZanella.

- n.º 153/07, colocação de redutor develocidade defronte à Associação Espírito Santo,Rodovia dos Andradas.

- n.º 154/07, colocação de um semáforo narua Luiz Bissoto com a rua Domingos Tordim,Jardim Bom Retiro.

- n.º 155/07, corte de mato na AlamedaItaipava nºs 11/12, lotes 12/13, bairro JoapirangaII.

Projetos aprovados:Projeto de Lei n.º 23/07, que institui o Centro

Cívico Municipal, destinado às futuras sedes dosPoderes Executivo e Legislativo, na forma queespecifica e dá outras providências. Autoria doExecutivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 27/07, que autoriza o PoderExecutivo a contratar financiamento junto àCompanhia Paulista de Força e Luz - CPFL naforma que especifica. Autoria do ExecutivoMunicipal.

Projeto de Lei n.º 36/07, implanta etapa doPrograma de Valorização do Servidor PúblicoMunicipal na forma que especifica e dá outrasprovidências. Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 37/07, implanta etapa doPrograma de Valorização do Servidor PúblicoMunicipal no Departamento de Águas e Esgotosde Valinhos na forma que especifica e dá outrasprovidências. Autoria do Executivo Municipal.

Projeto de Lei n.º 38/07, que declara deUtilidade Pública o C.O.H.C.R.I.C. - Centro deOrientação Humana e Cristã Santa Rita de Cássia.Autoria do vereador Paulo Montero.

Moções aprovadas:Moção n.º 18/07, de Apelo ao Exmo Sr. Hélio

Costa, Ministro das Comunicações para queinterceda junto à Presidência da Empresa Brasileirados Correios e Telégrafos, visando atender osbairros que ainda não possuem entrega decorrespondências. Autoria do vereador FábioDamasceno.

Moção n.º 19/07, de Apelo ao senhor PrefeitoMunicipal para que regulamente com a máximaurgência a Lei n.º 3.889, de 03 de junho de 2005,que dispõe sobre o atendimento ao cliente emestabelecimento bancário, especialmente em seuart. 2º que fixa horário máximo de 15 minutospara a permanência de clientes nas filas dasagências bancárias. Autoria do vereador Eder LinioGarcia.

Publique-se

João Moysés AbujadiPresidente

Valinhos, em 29 de março de 2007.

Circular nº 11/07Assunto: Sessão Ordinária – Dia 03/04/

2007 – 19:00 horas

Senhor Vereador.

Conforme despachos do Sr. Presidente, a pautada Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, ase realizar aos 03 de abril está assim constituída:

1. Projeto de Emenda a L.O.M n.º 01/07, quealtera o parágrafo 1º do artigo 110 da Lei Orgânicado Município de Valinhos, autoria do ExecutivoMunicipal - SEGUNDO TURNO;

2. Projeto de Lei n.º 34/07, que dispõe ainstituição do Programa de Proteção da Saúde daGestante e do Recém - Nascido no Município,autoria da vereadora Dalva Berto;

3. Projeto de Decreto n.º 01/07, que concedeTítulo de Cidadão Honorário de Valinhos ao sr. IvoEvangelista, autoria do Mauro Penido;

4. Projeto de Lei n.º 59/06, que estabelece aobrigatoriedade de realização de exames decatarata e glaucoma congênitos, nos recém -nascidos nos hospitais da municipalidade, autoriado vereador José Pedro Damiano;

5. Projeto de Lei n.º 31/07, que denominaProfessora Lélia Franco Bueno Leme a EMEI –Escola Municipal de Educação Infantil do JardimImperial, autoria do vereador Paulo RobertoMontero;

6. Projeto de Lei n.º 30/07, que denominaAlamedas Sion, Davos Basiléia, Genebra, Berna,Sarnen, Zürich e Lucerna as vias públicas doLoteamento Residencial Zürich Dorf, bairro Nações,autoria do vereador João Moysés Abujadi.

Nilson Luiz MathediDiretor do Dep. Parlamentar

Projeto de Emenda a LOM nº 02/06 – Proc. nº916/06

EMENDA Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE2007 À LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIODE VALINHOS

Altera a redação do artigo 270 da LeiOrgânica do Município de Valinhos.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DEVALINHOS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 42, §2º, da Lei Orgânica doMunicípio,

FAZ SABER que foi aprovada, sancionada epromulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânicado Município de Valinhos:

Art. 1º. O artigo 270, Título VII – DasDisposições Gerais, da Lei Orgânica do Municípiopassa a vigorar com a seguinte redação:

—————

Art. 270, O Município comemorará eguardará como feriados municipais, asseguintes datas:I – dia 20 de janeiro, dia de São Sebastião,padroeiro da Cidade;II – “Corpus Christi”, feriado móvel;III – Sexta-feira da Semana Santa, feriadomóvel;IV– dia 20 de novembro, dia Municipal daConsciência Negra.

—————

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor nadata de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,aos 20 de março de 2007.

JOÃO MOYSES ABUJADIPresidente

CLAYTON ROBERTO MACHADO1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO2º Secretário

MAURO DE SOUSA PENIDO1º Vice-Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO2º Vice-Presidente

JOSÉ HENRIQUE CONTI3º Secretário

DALVA DIAS DA SILVA BERTO4ª Secretária

EDER LINIO GARCIA

FÁBIO APARECIDO DAMASCENO

LINDINIR GABRIEL DE O. ANDRADE JUNIOR

Publique-se, mediante afixação no local decostume. Encaminhado para publicação no BoletimMunicipal nesta mesma data.

Fernando Luiz de Andrade D’ÁvilaDiretor do Dep. de Expediente

Contratante: Câmara Municipal de ValinhosContratada: Única Limpadora eDedetizadora LtdaObjeto: Contratação de prestação de serviços demão de obra, materiais e fornecimento paralimpeza, conservação serviços de copa ejardinagem.Valor Total: R$ 8.000,00Verba Consignada em Orçamento sob n.º3.3.90.39.0601.031.0001.2.068Data da Assinatura: 07/03/07Vigência: 07/03/2007 à 06/04/2007Processo nº 006/2007Contrato nº 006/2007

Dr. João Moysés AbujadiPresidente

Aparecida de Lourdes TeixeiraAdvogada/Procuradora

João Batista RodriguesDiretor Depto Administrativo

Contratante: Câmara Municipal de ValinhosContratada: Única Limpadora eDedetizadora LtdaObjeto: Contratação de prestação de serviços deportaria por período de 24 (vinte e quatro) horasininterruptas.Valor Total: R$ 8.000,00Verba Consignada em Orçamento sob n.º3.3.90.39.0601.031.0001.2.068Data da Assinatura: 07/03/07Vigência: 07/03/2007 à 06/04/2007Processo nº 007/2007Contrato nº 007/2007

Dr. João Moysés AbujadiPresidente

Aparecida de Lourdes TeixeiraAdvogada/Procuradora

João Batista RodriguesDiretor Depto Administrativo

Portaria n.º 248de 03 de abril de 2007.

Dr. João Moysés Abujadi, Presidente daCâmara Municipal de Valinhos, no usode suas atribuições legais, resolve.

NOMEAR,

Com fundamento no artigo 17, inciso II da Lein.º 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Estatuto doFuncionário Públicos do Município de Valinhos).

Ricardo César Viel Zanivan, para exercer ocargo de provimento em comissão de Assessor II,junto ao Gabinete da Presidência, ref. CC7,conforme Resolução nº 01 de 09 de janeiro de2007, a partir do dia 03 de abril de 2007.

Francine Pinheiro Rocha, para exercer ocargo de provimento em comissão de Assessor II,junto ao Gabinete da Presidência, ref. CC7,conforme Resolução nº 01 de 09 de janeiro de2007, a partir do dia 03 de abril de 2007.

Atenciosamente,

Dr. João Moysés AbujadiPresidente

Publique-se, mediante afixação no local decostume e no Boletim Municipal.

João Batista RodriguesDiretor Administrativo

Rogério AntonioliAssessor Especial I RH

- n.º 118/07, informações sobre colocaçãode redutor de velocidade e pintura de faixa depedestre defronte ao Condomínio Recanto dosPássaros, Jardim Bom Retiro.

- n.º 119/07, informações se há por parte daMunicipalidade previsão para asfaltar a rua NarcisaC. Souza, Jardim Jurema.

- n.º 120/07, informações se há estudos porparte da Secretária de Transporte e Trânsito deimplantar conjunto semafórico na rua CamposSalles, cruzamento com a rua Brasiliano Previtalee Mariano Antonio Fartarotti Polidoro. Aprovadona Ordem do Dia.

De autoria da vereadoraDalva Berto e Clayton Roberto Machado:- n.º 121/07, Voto de Congratulações e

Reconhecimento a AMARCA - Associação deMoradores dos Bairros Macuco, Reforma Agráriae Capivari pelo excelente trabalho que desenvolvena busca de soluções e melhorias aos moradoresdaquela importante região agrícola do nossoMunicípio.

- n.º 122/07, Voto de Congratulações eReconhecimento à Família Kimbara pela doaçãodo terreno para a construção da EMEF “TomoharuKimbara” e a Família “Favrin” pela doação daárea onde está instalada a EMEI Antonio Favrin e oPosto de Saúde Fumio Iamazaki. Aprovado naOrdem do Dia.

Indicações a serem encaminhadas ao sr.Prefeito Municipal:

De autoria do vereadorFábio Damasceno:- n.º 124/07, manter contato com a Telefonica

para a instalação de orelhão na rua Mário VieiraBraga, bairro Alpinas.

- n.º 125/07, inversão da preferência dosveículos no cruzamento das ruas Mário Olivo eÌtalo Bordini, Jardim Maracanã.

- n.º 126/07, restauração da sinalizaçãohorizontal no cruzamento das ruas Mário Olivo eÍtalo Bordini, Jardim Maracanã.

- n.º 127/07, restauração da sinalizaçãohorizontal das lombadas na rua Mário Olivo,Jardim Maracanã.

- n.º 128/07, instalação de lombada na av.Joaquim Alves Corrêa na altura do cruzamentocom a rua Antonia SanFellice Silva, JardimMaracanã.

- n.º 129/07, instalação de playground napraça da Paz, Jardim Pinheiros.

- n.º 130/07, corte de mato nas imediaçõesdo “escadão” que liga as ruas Francisco de CastroJúnior e Lino Busato, Jardim Pinheiro.

- n.º 131/07, restauração do “escadão” queliga as ruas Francisco de Castro Junior e LinoBuzatto, Jardim Pinheiros.

- n.º 132/07, restauração da iluminação doescadão que liga as ruas Francisco de Castro Juniore Lino Buzatto, Jardim Pinheiros.

- n.º 133/07, instalação de ponto de ônibuscom cobertura e assentos para os usuários da linhaque passa pela estrada João Tordim, bairro FonteMécia.

- n.º 137/07, tapar buraco na rua Antonio C.Zacharias, Parque das Figueiras.

- n.º 138/07, reforma e ampliação daUnidade Básica de Saúde do bairro Capuava.

De autoria do vereadorJuninho Andrade:- n.º 134/07, trocar as lâmpadas queimadas

no Terminal Rodoviário “Dr. Mário Rolin Telles”.- n.º 135/07, acertar o acostamento da

Rodovia Flávio de Carvalho defronte ao BarCapuava.

- n.º 139/07, recapeamento das ruas AntonioSalles Pupo, Claudino Pereira, Humberto Fredianie Antonio Russo, Vila Faustina II.

De autoria do vereadorMauro Penido:- n.º 136/07, que os benefícios da Lei nº 3609

de 14/06/2002, que “Altera o artigo 15 da Lei nº3230/98, que dispõe sobre o Fundo Municipal deTrânsito e dá outras providências”, sejamestendidos aos Agentes Municipais de Trânsito.

De autoria do vereadorJoão Moysés Abujadi:- n.º 140/07, remanejar sala onde é realizado

o exame de Eletroencefalograma no CAUE paraoutro local na unidade.

- n.º 141/07, corte de árvore na rua dosManacás, defronte ao n.º 15, Jardim Novo Mundo.

PÁGINA 28 QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2007

Vagas disponíveis em 03/04/2007Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30.

Doc.: Carteira Profissional e RGAv. dos Esportes, 303 - Centro - próximo à rodoviária

Posto de atendimento ao trabalhador - ValinhosPATAtendente de farmácia - feminino, 18 a 30 anos, 2º grau completo, ter conhecimento e

noções de medicamento e leitura de receitas.Auxiliar de escrituração fiscal - feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo com experiência

na área e vivência em escritório contábil.Auxiliar de pessoal - feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, experiência em toda rotina de

RH e vivencia na área contábil.Contador - feminino, 20 a 50 anos, superior completo em Ciências Contábeis, com experiência

na área e vivência em escritório contábil.Desenhista de produto gráfico - masculino e feminino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com

experiência, para trabalhar com designer gráfico, com experiência na plataforma Macintosh,conhecimento nos programas Adobe, Ilustrator e Photoshop.

Eletricista de manutenção em geral - masculino, 2º grau completo, conhecimento em alta,media e baixa tensão, deve ser habilitado CNH "D", vai trabalhar com coordenação da equipetécnica, obrigatório curso do SENAI e também conhecimento em normas CPFL, NBR-5410 e NR.

Instrutor de informática - masculino, 18 a 30 anos, 2º grau completo, com experiência nosprogramas C-Sharp, Linux e Windows Rede.

Manobrista - masculino, 25 a 45 anos, 1º grau completo, com experiência como motorista,habilitação "AD", obrigatório ter CNH para trabalhar com atividades remuneradas.

Mecânico de automóveis - masculino, 20 a 55 anos, 1º grau completo, com experiência naárea de mecânica e conhecimento em injeção eletrônica.

Mecânico de manutenção de maquinas em geral - masculino, 19 a 45 anos, 2º grau incompleto,experiência de 2 anos na área obrigatório curso do SENAI e conhecimento em hidráulica,pneumática, torno manual e fresa, para trabalhar na área de automação.

Nutricionista - feminino, 20 a 55 anos, superior completo, com experiência em cozinhaindustrial.

Operador de maquina de corte e vinco - masculino, 20 a 55 anos, 4º serie completa comexperiência na área de embalagens.

Porteiro - masculino, 25 a 40 anos, 1º grau completo, com experiência.Técnico em farmácia - masculino e feminino, 18 a 30 anos, 2º grau completo, com formação

na área ou mesmo que seja técnico químico para trabalhar em farmácia de manipulação.Técnico em programação de computador - masculino, 20 a 50 anos, 2º grau completo ou

cursando, com experiência em manutenção de redes, conhecimentos do sistema Windows eLinux.

Vendedor de serviços - masculino e feminino, 20 a 60 anos, 1º grau completo, comexperiência e veículo próprio, para venda de produtos plásticos de utilidades domésticas.

Vendedor de serviços - masculino e feminino, 20 a 60 anos, 1º grau completo, comexperiência e veículo próprio, para venda de óleo lubrificante no varejo.

Vendedor interno - masculino, 20 a 50 anos, 2º grau completo, com experiência em materiaispara construção, especialmente da linha hidráulica e elétrica.

Vigilante - masculino, 21 a 45 anos, 2º grau completo, com o curso reciclado e experiênciana área, altura mínima de 1,70m.