ENCONTRO ANS - CENTRO-OESTE E NORTE · 2019-06-28 · Inc. II - Atender a padrões de...
Transcript of ENCONTRO ANS - CENTRO-OESTE E NORTE · 2019-06-28 · Inc. II - Atender a padrões de...
ENCONTRO ANS - CENTRO-OESTE E NORTE
Junho / 2019
Normativos Econômico-Financeiros
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE
2
Agenda
❑ Ativos Garantidores
✓ RN 392, de 2015 -> Regras de ativos garantidores
✓ IN DIOPE 54, de 2017 -> Instituiu a autorização prévia anual (APA) para ativos garantidores
❑ Provisões Técnicas
✓ RN 393, de 2015 -> Regras de Prov. Técnicas – foi alterada pela RN 442, de 2018 (PEONA-SUS e PIC)
❑ Práticas no setor
✓ RN 430, de 2017 -> Disciplinou as operações de compartilhamento
✓ RN 431, de 2017 -> Instituiu o Programa de Escala Adequada (PEA)
✓ RN 443, de 2019 -> Trata de boas práticas de governança para fins de solvência
❑ Capital baseado em risco
✓ Consulta Pública nº 73 – março e abril de 2019 -> Nova regra de capital baseado em riscos
Cálculo do
Capital com
base no Risco
de
Subscrição
RN de ajustes
de provisão
(escalonado)
RN de plano de
contas (deficiências
apuradas no TAP
em notas
explicativas)
RN de nova
regra de capital
baseado em
riscos (Período
de Transição)
RN de governança,
controles internos e
gestão de riscos
Cálculo do
Capital com
base nos
Riscos de
Crédito, de
Mercado,
Legal e
Operacional
Estudo:
incorporação
de deficiências
apuradas no
TAP aos
resultados
Pe
ríod
o d
e T
ran
siç
ão
Co
nclu
ído
Fim do
Escalonamento
das Provisões e
Margem de
Solvência
A depender dos
resultados do estudo:
TAP completo na saúde
suplementar
2018 2019 2020 2021 2022
Capital
Baseado em
Riscos
Verificação voluntária da
implementação de
governança, controles
internos e gestão de
riscos
2023
Verificação obrigatória
da implementação de
governança, controles
internos e gestão de
riscos
(Abordagem do
Pratique ou Explique)
Contexto – Introdução da Regra do Capital Baseado em Riscos
2015/2017
RN de ativos
garantidores e
provisões
técnicas (e
revisões
posteriores)
Questionário
ao mercado:
riscos
incorridos
pelas OPS
RN de
mecanismos de
compartilha-
mento de riscos
Programa de
Escala
Adequada(saída de
mercado ou
transferência de
controle
societário)
4
Ativos Garantidores
❑ Ativos Garantidores
5
Autorização Prévia Anual (APA)
✓ Inc. I - Aplicar 100% dos ativos garantidores (lastro) financeiros em centrais de custódia,
abstendo-se de aplicá-los em fundo dedicado;
✓ Inc. II - Atender a padrões de transparência e divulgação entre suas práticas de governança
corporativa conforme previsto nos Anexos I e II da IN DIOPE nº 54, de 2017
✓ Inc. III - Cumprir os requisitos do art. 14 da RN nº 392, de 2015;
✓ Regular na Constituição de Ativos Garantidores (Lastro e Vínculo)
✓ Regular em Limites de Alocação e de Concentração na Aplicação de Ativos Garantidores
✓ Regular em Regras Contábeis (especialmente de Provisões Técnicas)
✓ Inc. IV - Não possuir imóvel operacional registrado como ativo garantidor;
✓ Inc. VI - Não ter estado em regime especial nos 12 meses anteriores ao requerimento; e
✓ Inc. VII - Não apresente insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades
econômico-financeiras ou administrativas graves.
6
Principais alterações introduzidas pela RN 442, de 2018
1. PEONA/SUS escalonada (2020 a 2022)
2. PIC escalonada (2020 a 2022) para operadoras médico-hospitalares
3. Regra para a estimação da PEONA quando há operações de corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários
7
PEONA SUS e PIC
✓ Operadora pode utilizar metodologia atuarial própria, mas ANS estabelece fórmulas de cálculo para as operadoras que preferirem utilizar regra geral;
Fórmula de cálculo opcional:PIC: (Fator de insuficiência de contraprestações (FIC) x contraprestações nos últimos 12 meses) –anexo VII;
Efeito total estimado médio – 2% receita anual
PEONA SUS: Menor valor entre o 115% e o fator individual de PEONA SUS* multiplicado pelos eventos avisados SUS nos últimos 24 meses – anexo VIII.
Efeito total estimado médio – 0,54% receita anual
✓ Provisões com escalonamento linear em três anos, sendo o início da vigência 2020.
*Metodologia para definição da regra geral de PEONA SUS descrita na nt 3/2018/DIOPE – será disponibilizada pela ANS no site
8
Abordagem sobre os riscos existentes na operação de planos
Operação de Planos de Saúde
OPERADORA A
Relação jurídica efinanceira entre OperadoraA e Prestador
Contrato deAssistência à saúde
BENEFICIÁRIO
/
PF PJ
OPERADORA B
Inserção de uma nova empresa na relação existente para viabilizar a
operação de planos implica em riscos (novos ou não)
Risco
De
Mercado
Risco
De
Subscrição
Risco
Operacional
Risco
Legal
Risco
De
Crédito
OPS
9
Operações de Compartilhamento de Gestão de Riscos envolvendo Operadoras
Corresponsabilidade riscos decorrentes do atendimentos dos beneficiários
Constituição de fundos comuns para custeio de despesas assistenciais
Corresponsabilidade para Oferta Conjunta de Planos
Modelo 1 e 2 – Já mapeados na Agenda Regulatória 2013/20143º Modelo surgido a partir das discussões da CT e “inspirado” em conceitos de cosseguro
10
Programa Especial de Escala Adequada - PEA
Objetivo: Viabilizar a continuidade da assistência à saúde dos beneficiários de operadoras de pequeno e médio portes que avaliam não ter condições de atuar na saúde suplementar e buscam uma saída voluntária ordenada
✓ Saída voluntária ordenada de operadoras de pequeno e médio porte por meio da alienação de carteira de beneficiários, transferência de controle ou oferta pública voluntária de referências operacionais e cadastro de beneficiários;
✓ Possibilidade de resgate de ativos garantidores para pagamento de dívidas com a rede assistencial;
✓ Benefícios ao adquirente.
11
PEA – Quem pode participar?
Saída voluntária:
✓ Operadoras de pequeno e médio porte
➢ Regularidade quanto às informações devidas no SIB
✓ Se a operadora pretender resgatar os ativos garantidores para pagar dívidas assistenciais, deve:
➢ Manter PL positivo, de acordo com o último DIOPS enviado;
➢ Manter ativos garantidores das provisões técnicas em montante suficiente para cobertura dessas provisões na data em que foi comprovada a não existência de beneficiários vinculados à operadora em saída voluntária ordenada.
12
PEA – Quem pode participar?
Adquirente:
✓ Operadoras de todos os portes, contanto que, ao final do processo, haja ao menos 20.000 beneficiários na operadora adquirente;
✓ Estar em situação regular quanto a regras contábeis e exigências de PMA, margem de solvência, contabilização de provisões técnicas e manutenção de ativos garantidores em montante suficiente para lastrear todas as provisões técnicas;
✓ não se encontrar na faixa mais gravosa do programa de acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras, de acordo com a regulamentação específica;
✓ estar em situação regular quanto a processo de concessão de autorização de funcionamento e não se encontrar em regime especial;
✓ estar regular quanto à informação devida no Sistema de Informação de Beneficiários – SIB.
Operadoras podem apresentar propostas conjuntas desde que todas cumpram os requisitos.
13
PEA – Incentivos às adquirentes
Composição gradual, de forma linear, do aumento da exigência de MS decorrente de operação realizada no âmbito do PEA
✓ Prazo: cinco anos;
✓ Apresentação trimestral, na forma estabelecida pela DIOPE, de relatório sobre as receitas com contraprestações e eventos indenizáveis líquidos dos beneficiários provindos da operadora em saída voluntária ordenada.
Aplicação de modelo próprio de capital baseado apenas no risco de subscrição, em substituição à regra da margem de solvência vigente
✓ Prazo: utilização do modelo por até três anos após edição de normativo que torne obrigatória a adoção de regra de capital baseada nos riscos das ops;
✓ Modelo pode ser apresentado até 36 meses após a realização da operação (durante o interstício, a operadora pode optar pela alternativa anterior);
✓ Se o modelo não for aprovado, a operadora pode optar pela alternativa anterior, computando-se o prazo em que já usufrui do benefício.
OU
14
PEA – Formas de saída ordenada
Transferência de controle societário
✓ Procedimentos semelhantes aos usuais;
✓ A quantidade de beneficiários no final do processo será aferida pela soma dos beneficiários da operadora em saída voluntária ordenada e da operadora adquirente.
Oferta pública voluntária de referências operacionais e cadastro de beneficiários
✓ Possibilidade de oferta de valores monetários a serem usados no pagamento da rede assistencial;
✓ 1ª etapa: divulgação de informações das características dos beneficiários, sem informações cadastrais da operadora;
✓ 2ª etapa: processo usual de oferta pública.
Transferência de carteira de beneficiários
✓ Procedimentos semelhantes aos usuais;
✓ Podem ser realizadas com alteração do produto, inclusive da rede, conforme regulação vigente;
✓ A análise de substituição de componente da rede assistencial de operação realizada no âmbito do PEA será priorizada.
15
Contexto – Problema Regulatório
• Problema regulatório: Risco de insolvência e descontinuidade de operações de planos de saúde em função
da baixa capacidade de gestão de algumas operadoras para suportar os riscos a que
estão expostas
• Questionário de Riscos Baixa maturidade de gestão de riscos no setor
• Histórico de insolvência de operadoras
Problemas de gestão 100%
Falta de confiabilidade das informações 98,3%
Deficiências nos controles internos 82,2%
Fonte: 119 relatórios finais da Comissão de Inquéritos (COINQ/ANS) sobre as causas de insolvência de ex-operadoras liquidadas entre 2012 e 2018
Estrutura da RN Nº 443/19
Corpo da RN
Capítulo II – Da Governança das
Operadoras
Conteúdo
Capítulo I –Disposições
Gerais
Capítulo IV – Da verificação dos
processos internos
➢ Parâmetros Conceituais
➢ Verificação de Cumprimento de Práticas
Capítulo III – Dos Controles
Internos e da Gestão de Riscos
Anexos e Requisitos
Anexo
Anexo I-B(Específico para
Administradoras de Benefícios)
Requisitos de Governança
Anexo I-A
Anexo II
➢ Práticas Mínimas:
✓ Tratamento de recomendações sobre controle internos e gestão de riscos
✓ Análise e monitoramento econômico-financeiro✓ Práticas de gestão de riscos: subscrição, crédito,
mercado, legal e operacional✓ Transparência (Específico para Administradoras de Benefícios)
➢ Práticas Avançadas e Estruturas (Requisito para aprovação de modelos próprios de capital regulatório):
✓ Governança (papéis, responsabilidades, conduta ética e demonstrações financeiras)
✓ Controles internos e gestão de riscos✓ Auditoria interna
Anexos e Tratamento Diferenciado
Requisitos e Indicadores
Anexo I-B(Específico para Administradoras
de Benefícios)
Relatório de PPA
Anexo IV - B(Específico para Administradoras
de Benefícios)
Anexo III
Anexo I-A
Anexo IV - A
Anexo VAnexo II
Tratamento
Diferenciado
Redução de Fatores de Capital – APENAS para
Operadoras que cumprirem todos
os requisitos
Cumprimento dos requisitos é
obrigatório -Modelo Próprio
de Capital
Relatório de auditoria – Envio de PPA e contratação de trabalho de auditor independente
Até o exercício de 2021
Todas as OPS
A partir do exercício de 2022
OPS de Pequeno Porte
Autogestões por RH (independente do porte)
OPS de Médio Porte
OPS de Grande Porte
Administradoras de Benefícios
OBRIGATÓRIO
FACULTATIVO
ATENÇÃO: Obrigatoriedade para operadoras que não
possuem modelo próprio de capital é
do envio da informação periódica.
Verificação por Auditor Independente
• dos processos de governança,
gestão de riscos e controles
internos da operadora
Envio de Relatório de PPA
• no prazo do envio do DIOPS do
1º trimestre
Verificação de Processos e Envio de Relatório de PPA
Exercício t +1 Exercício t
21
Sistemática de verificação dos processos internos
Relatório de PPA introduz o “Pratique ou Explique” na saúde suplementar
22
Proposta nova regra de Capital baseado em riscos
• Exigência de capital (capital regulatório) passa a ser determinada conforme o maior entre dois valores a partir de 2023:
• Capital Base (antigo PMA) e Capital baseado em riscos
PLA CRCR =
Máx(CB e CBR)
CB
CBR Subs.+Merc.+Créd.
+Legal+Oper.
Risco de subscrição
Risco de Crédito
Risco de Mercado
Risco Legal
Risco Operacional
PLA: patrimônio líquido ajustadoCR: capital regulatórioCB: capital baseCBR: capital baseado em riscos
Fatores constantes da proposta apresentada na CP73
Em estudo
A ser implementado
23
• Da aprovação da RN até 2023 (similar à regra vigente):
• Capital regulatório é determinado como o maior entre dois valores:
✓ Capital base
✓ Margem de solvência
• Permanecem vigentes os escalonamentos já permitidos para a margem de solvência
• Possibilidade de adoção antecipada do capital baseado em riscos:
• Capital regulatório é determinado como o maior entre três valores:
✓ Capital base
✓ 75% da margem de solvência para as operadoras que têm algum escalonamento permitido
✓ Capital baseado em riscos – todos os riscos que forem incorporados no modelo padrão da ANS
Proposta nova regra de Capital baseado em riscos
24
• Regras para ajustes patrimoniais por efeitos econômicos permanecem os mesmos da IN 50 (incorporados à RN)
• Pequenos ajustes nas regras para apresentação de modelo próprio de capital baseado em riscos:
• Possibilidade de apresentar modelo próprio para o risco de subscrição e utilização de componentes do modelo padrão para os demais riscos
• Obrigatoriedade de apresentação da código de programação
✓ Capital base
✓ Margem de solvência
• Previsão de regulamentação dos demais componentes do capital baseado em riscos (crédito, mercado, legal e operacional) até 2022
Proposta nova regra de Capital baseado em riscos
BASE: 1996
25
Orientações adicionais
• Sítio institucional da ANS: www.ans.gov.br
“Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Regulação Prudencial, Acompanhamento Assistencial e Econômico-Financeiro > Regulação Prudencial”
Dúvidas sobre o tema: [email protected]