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ENCONTRO COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LICITAÇÃO – CONTRATO – CONVÊNIO Visão Crítica do TCE/RN Francisco NASCIMENTO de Sousa Inspetor de Controle Externo S I A I 2009 ANEXOS (Nova Estrutura)

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ENCONTRO COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

LICITAÇÃO – CONTRATO – CONVÊNIO

Visão Crítica do TCE/RN

Francisco NASCIMENTO de Sousa

Inspetor de Controle Externo

S I A I 2009 – ANEXOS (Nova Estrutura)

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“É constituída pela obrigação de desembolso

financeiro, por parte dos cofres do Estado,

objetivando financiar ações do governo

(despesas orçamentárias), bem como cumprir

outras determinações impostas por leis,

contratos etc. (despesa extra-orçamentária).”

DESPESA PÚBLICA

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RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN – 27 de dezembro de 2007 –

“Regula os modos de composição, elaboração e organização das contas

públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do

Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios, estabelece formas

e prazos para sua apresentação ao Tribunal de Contas e dá outras

providências. ”

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Organização do Ente Público Municipal

- Estrutura administrativa inadequada

- Quadro de competências insuficiente

- Falta de pessoal com competência técnica adequada

IRREGULARIDADES

– LICITAÇÕES – CONTRATOS – CONVÊNIOS –

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Procedimento Licitatório – Condução

- Inobservância dos estágios da Despesa

- Incompatibilidade: objeto x necessidade

- Ausência do procedimento (formal e prévio)

- Inadequado momento da realização

- Inadequado local da realização

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

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Organização do Processo de Realização da Despesa

- Inexistência de processo único

- Ausência de protocolamento

- Autuação fora da ordem cronológica

- Falta de numeração e rubrica nas folhas dos autos

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

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IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Interna –

Solicitação para Realização da Despesa

- Ausência do documento

- Incompletude do documento

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Definição do Objeto da Contratação

- Ausência de Projeto Básico

- Incompletude da especificação do bem

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Interna –

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Estimativa do Valor da Contratação (orçamento)

- Ausência do valor estimado do objeto

- Estimativa efetuada de modo incorreto

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Interna –

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Declaração de Existência de Saldo Orçamentário

- Realização de despesa sem crédito

- Ausência da declaração

- Incompletude da declaração

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Interna –

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Escolha do Procedimento Licitatório

- Inadequada escolha do procedimento

- Inadequada escolha da modalidade

- Inadequada escolha do tipo de licitação

- Ausência de autorização do ordenador

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Interna –

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Responsabilização pela Condução do Procedimento

- Falta de ato formal de nomeação de: - Comissões de licitação - Responsável pelo convite - Pregoeiro(s) e equipe de apoio

- Inexistência do ato de nomeação nos autos

- Ilegalidade da comissão de licitação

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Interna –

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Instrumento Convocatório da Licitação

- Falhas e vícios nos instrumentos convocatórios

- Falta da aprovação do instrumento pelo jurídico

- Ausência de via do instrumento nos autos

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Interna –

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Divulgação do Instrumento Convocatório

- Falta de publicação do EDITAL

- Inadequada publicação do edital – DOE (?)

- Irregularidades na divulgação do CONVITE

- Ausência da comprovação da divulgação nos autos

- Não-comprovação das entregas de convites

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Externa –

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Demais Estágios da Fase Externa

- Faltas de justificativas das ações do(s) responsável(éis)

- Inexistências de pareceres técnicos e/ou jurídicos

- Ausência do ato formal de Homologação da Licitação

- Ausência do ato formal de Adjudicação do Objeto licitado

- Não-publicação de outros atos (homologação, adjudicação etc.)

- Outras irregularidades na condução do processo

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Fase Externa –

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Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

- Inexistência de procedimento formal

- Não-formalização do ato de dispensa/inexigibilidade

- Vícios no ato de dispensa/inexigibilidade

- Falta de publicação do ato

- Ausências dos documentos nos autos

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

– Contratação Direta –

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Fracionamento de Despesa

- Burla ao dever de licitar

- Opção pela modalidade menos complexa

IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

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IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16

IX – quando for o caso, documentação relativa ao contrato administrativo, qual seja:

................................................................................................................... b) primeiras vias de termos aditivos ao contrato, devidamente

acompanhadas das justificativas de cada aditamento, assim como de autorização da autoridade competente para sua formalização;

...................................................................................................................f) ato de designação de representante da Administração para

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; ...................................................................................................................

h) “Livro de Ocorrências”, para efeito de aposição dos registros efetuados pelo representante da administração ao longo da

execução contratual;

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IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16

XII – comprovantes do recebimento (provisório e definitivo) do objeto do contrato, nos termos dos arts. 15,

§ 8º, 73 ou 74 da Lei nº 8.666/93;

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IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16

XIII – comprovantes da regularidade fiscal do contratado no momento da liquidação de despesa, exigíveis como

condição prévia para a efetivação do pagamento, compreendendo:

a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

b) Certificado de Regularidade do FGTS;

c) documentos probatórios da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal;

DENFOP (?)

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IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16

XVIII – guia de tombamento de bens móveis, no caso de aquisição de equipamento ou de material permanente

incorporáveis ao patrimônio do órgão/entidade pública contratante;

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IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16

XXI – documentação comprobatória da adoção pela Administração de medidas voltadas à aplicação de

sanções por eventuais descumprimentos da legislação aplicável ao procedimento da execução da despesa

pública, em especial as previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02;

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IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 20

I – a documentação apresentada por parte do órgão público proponente, constituída de:

..............................................................................................................e) certidão de adimplência, junto ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional da documentação a que

se referem as alíneas “a” a “e” do inciso II do art. 28 desta Resolução; (Redação dada pela Resolução n° 002, de

22.01.2008)

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IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS

II – suspender o fornecimento de certidões ao Estado e a Município do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos, entidades, unidades administrativas ou fundos especais, relativamente à inobservância de prazo, dentre os fixados por esta Resolução, para a remessa ao Tribunal de Contas:

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 28

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IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS

a) das Contas dos Chefes do Poder Executivo, sujeitas a parecer prévio do Tribunal de Contas;

b) dos Anexos do SIAI pertinentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO e aos demonstrativos que o acompanham, bem como das justificativas previstas no § 2.º do art. 4º desta Resolução;

c) dos Anexos do SIAI referentes ao Relatório de Gestão Fical-RGF;

d) dos Instrumentos de Planejamento Governamental, conforme discriminados no art. 2º desta Resolução;

e) dos demais Anexos do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI.

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 28, II

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IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS

Art. 33. Os recursos de convênios, inclusive os relativos à contrapartida, os de adiantamentos, exceto se

concedidos em espécie, ou os de qualquer outra fonte com destinação específica (FUNDEB, ROYALTIES, CIDE,

SUS, PAB, PSF etc.) deverão ser mantidos, obrigatoriamente, em conta bancária individualizada e

exclusiva, sendo terminantemente vedada a movimentação, a crédito ou a débito, de quaisquer

valores desta para finalidade diversa.

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN

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IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS

d) demonstrativo da aplicação dos recursos por fonte (Modelo IV desta Resolução);

RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 20, III

DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre as normas relativas às transferências derecursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras

providências.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 DE MAIO DE 2008.

Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de

recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

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Medidas Tendentes a Inibir Irregularidades e ilegalidades

- Criar uma adequada estrutura para a Administração

- Captar competências para áreas estratégicas

- Implantar programa continuado de capacitação

- Implantar/estruturar o Controle Interno Municipal

- Instituir o Sistema de Registro de Preços

IRREGULARIDADES

– LICITAÇÕES – CONTRATOS – CONVÊNIOS –

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ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites

DADOS PRELIMINARES DA LICITAÇÃO

PROCESSO DA DESPESA (NÚMERO)

LICITAÇÃO (NÚMERO)

MODALIDADE DA LICITAÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL

TIPO DE LICITAÇÃO

OBJETO DA LICITAÇÃO

DATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

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ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites

DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL OU DO CONVITE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

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ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites

SESSÃO DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

DATA

HORA

LOCAL

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EDITAL OU CONVITE

(Texto Integral e Anexos)

JUSTIFICATIVA(S)

ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites

SITUAÇÃO

(CÓDIGO)