Redes cerebrais de atenção visuoespacial e sua perturbação em negligência visual
Encontro de Recursos Humanos 2012 Direitos e Vantagens do...
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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Encontro de Recursos Humanos 2012
Direitos e Vantagens do Servidor Público Municipal
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Estabelece o regime jurídico dos
Funcionários Públicos do Poder
Executivo do Município do Rio de
Janeiro.
LEI n° 94 - de 14 de março de 1979
• Cargos e Função Gratificada• Provimento dos Cargos• Direitos e Vantagens• Estabilidade • Aposentadoria • Férias • Vencimento • Gratificações • Assistência e Previdência • Direito de Petição • Acumulação • Deveres • Proibições • Responsabilidade • Penalidades • Revisão
Lei 94/79 = Estatuto
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Servidor Público
Artigo 175 da Lei Orgânica do MRJ
Servidores públicos
Funcionário público - aquele que ocupa cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Empregado - aquele que mantém vínculo empregatício, regido pela legislação trabalhista.
Empregado temporário - aquele contratado pela administração direta, autárquica ou fundacional, por tempo determinado
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Funcionário público
É a pessoa legalmente
Investida em cargo
público municipal
Provimento Efetivo
Provimento em
Comissão
Estatutários
(Aprovado em concurso)
(Livre Nomeação ou Exoneração)
Funcionário Público
Regidos pela Lei 94/79
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Vincula-se ao regime próprio de previdência (FUNPREVI)
Tem estabilidade após o estágio probatório
Provido por concurso público
Ocupante de cargo efetivo
Cargo efetivo
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Estabilidade após três anos
de efetivo exercício.
São requisitos necessários para a
confirmação no cargo
• assiduidade; • disciplina;• eficiência; • idoneidade moral.
Suspendem a contagem do estágio probatório:
• Todos afastamentos, exceto férias, repousosemanal e serviço obrigatório prestado à Justiça Eleitoral.
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
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Livre nomeação e exoneração
É permitido ao servidor aposentado, mesmo compulsoriamente, exercercargo em comissão, desde que seja considerado apto em inspeção médica, que precederá sua posse.
A nomeação para cargo em comissão será tornada sem efeito, quando a posse, por omissão do nomeado, não ocorrer no prazo 30 (trinta) dias
contados a partir da publicação da nomeação, pelo órgão oficial.
NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO
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DESIGNAÇÃO P/FUNÇÃO GRATIFICADA
�Servidores municipais ocupantes de cargo efetivo
�• Servidores celetistas
• Aposentados
• Servidores federais, estaduais ou de outros municípios.
ERGON
PARAMETRIZADO para aceitar apenas os servidores municipais
efetivos
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SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA
(30 dias ou mais )
Substituto solicita o pagamento da
fidúcia.
SUBSTITUIÇÃO DE FG/CC
Titular do cargoDeverá ser ocupantede cargo ou função
de direção.
�DAS - 9
�DAS - 7
�DAS – 8
(sem ônus)
�DAS - 8
PCRJ
SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
AVOCAÇÃO
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O tempo exercido na condição de responsável pelo expediente é computado para efeitos de incorporação.
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE
Aplicável em caso de vacância de cargo em comissão ou função
gratificada.
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Cartão de Ponto
É o instrumento pelo qual se apura a freqüência diária dos servidores lotados no Setor
Lotação Atual:
JAN FEV MAR ABR MAI JUN Dias Simb
Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou
rubrica Simb
Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou
rubrica Simb
Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou
rubrica
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
De até Setor De até Setor De até Setor
1.SEM/2005 10/111.111-1 1300
15608 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SERVIDOR CARGO SMA
LOGO
PREFEITURA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Cabe ao Órgão Local de RH, o registro das impontualidades, faltas, licenças, e outros afastamentos legais.
���� Anotações e alteraçõesUtilizar caneta vermelha
����Assinatura diáriaUtilizar caneta azul
CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
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SIMB OCORRÊNCIA XXX Falta ao serviço
F Férias G Gala X Impontualidade J Júri L Licença N Nojo S Suspensão M Suspensão convertida em
multa
SÍMBOLOS
CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
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IMPORTANTE:
1 –Perderá o vencimento do dia, se:
• Comparecer ao serviço após os 60 minutos seguintes à hora inicial do expediente;• Retirar-se antes do 60 minutos finais;• Ausentar-se sem autorização por mais de 60 minutos.
2 – Incorrendo em só uma das hipóteses acima, a anotação será XXX. A marcação da(s) impontualidade(s) não impede a assinatura do cartão de ponto, visto a obrigatoriedade da mesma.
• Comparecimento ao serviço dentro dos 60 minutos seguintes ao início do expediente;• Saída, sem autorização, dentro de 60 minutos finais do expediente;• Ausência, sem autorização, por período inferior a 60 minutos.
X = à perda de 1/3 do vencimento do dia de trabalho
X X = à perda de 2/3 do dia de trabalho
XXX = supressão integral do vencimento do dia de trabalho
IMPONTUALIDADE DO SERVIDOR
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• 30 FALTAS CONSECUTIVAS
• 60 FALTAS INTERPOLADAS (dentro do período de 12 meses)
Mar Abr Mai. . . . . . . . . . . . . Nov Dez Jan Fev
Faltas 14 0 20 6 0 15 5
Comunicar ao Órgão Setorial de RH, no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, caso contrário, estará o responsável sujeito às penas
disciplinares previstas no art. 174 da Lei 94/79.
• 60 FALTAS INTERPOLADAS
NÃO ÉABANDONO DE
SERVIÇO,
FALTAS
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PCRJPCRJ
PCRJ
Art. 174 - São penas disciplinares:
I - advertência
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - multa;
V - demissão
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
PENALIDADES
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PENALIDADES
�
ADVERTÊNCIA
Em casos de negligência
Inquérito Administrativo
Aplicada por escrito
Princípio do contraditório e da ampla defesaArt. 5º, inciso LV da CF
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PENALIDADES
Inquérito Administrativo
REPREENSÃO
Em casos de:
• Desobediência ou falta de cumprimentos aos deveres;
• Reincidência da transgressão punível com advertência.
Aplicada por escrito
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SUSPENSÃO
I Falta grave;
II- Desrespeito que, pela sua natureza, não ensejar a pena de demissão;
III- Reincidência em falta já punida com repreensão.
• Conveniência para o serviço
• Iniciativa do chefe imediato
• Funcionário tem que permanecer em serviço
Converter
MULTA50% por dia de vencimento
PENALIDADES
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DEMISSÃO
I - falta relacionada no art. 168 (proibições), quando de natureza grave e comprovada má fé;
II - incontinência pública e escandalosa, patrocínio de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias de que resulta dependência física ou psíquica, no recinto do serviço;
III - insubordinação grave em serviço;
IV - ofensa física grave em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
V - não atendimento dos requisitos do estágio probatório;
VI - abandono de cargo.
Inquérito Administrativo
PENALIDADES
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Conhecendo os Benefícios
Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do Território Nacional
Faltas em dias de prova ou exame
Dispensa de Ponto para Participação em Eventos
Convênio com Instituições de Ensino
Incorporação de Cargo em Comissão/Função Gratificada
Adiantamento de 13º salário / Antecipação salarial
Bolsa de estudos para pensionistas
Auxílio Natalidade / Auxílio Adoção
Auxílio Educação / Auxílio Moradia
Auxílio Doença / Auxílio Medicamento / Plano de Saúde
Pecúlio / Auxílio Funeral do Segurado e Pensionista
Carta de Crédito
Triênio
Salário-Família
Licença para tratamento de saúde
Licença à Gestante
Aleitamento
Licença Paternidade
Licença-Avó / Licença-Avô / Licença Adotante
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Licença Especial
Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Licença para Trato de Interesses Particulares
Licença para Serviço Militar Obrigatório
Afastamento por Casamento (Gala)
Afastamento por Luto (Nojo)
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Através do Órgão Setorial de Recursos Humanos
(Resoluções SMA nº 1767/12)
Licença pelo prazo de até 03 (três) dias, no intervalo de 1 (um) mês
Licença para Tratamento de Saúde – Art. 88 da Lei nº 94/79.
• Apresentar atestado emitido por médico no prazo de três dias úteis, a contar do início das faltas;
• Não será aceito atestado que contiver rasuras e/ou não constar, de forma legível, data e assinatura com carimbo do médico emitente;
• Cabe ao servidor mantê-lo, sob sua responsabilidade, pelo prazo de 90 dias
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Licença para Tratamento de Saúde – Art. 88 da Lei nº 94/79.
Chefia imediata do servidor assina e carimba o BIM
Servidor comparece àA/CSRH/CVS/GPM
IMPORTANTE: Comparecer no prazo de (3) três dias úteis, a partir do início das faltas
�Na impossibilidade de locomoção, uma pessoa da família deverá entregar o BIM e demais documentos na GPM.
�O Órgão Local de RH emite o Boletim de Inspeção Médica –BIM
Através da Gerência de Perícias Médicas
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Depende de inspeção na GPM
(Resolução SMA 1767/2012)
• Licença para tratamento de saúde excedente ao prazo de 03 (três) dias;
• Concessão de nova licença, ocorrida no intervalo de 30 (trinta) dias do término da licença anteriormente registrada OSRH;
• Ausência de atestado médico, consoante o art. 3º desta Resolução.
• Acidente de trabalho ou doença profissional;
• Avaliação de afastamento para servidores com faltas acima de trinta dias corridos.
• Perícias médicas domiciliares ou hospitalares;
• Avaliações em dependentes do servidor;
• Afastamentos decorrentes de licença maternidade a partir do 8º mês de gestação;
• Licenciamento para realização de fisioterapia.
Inspeção na Gerência de Perícias Médicas
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• Pai;• Mãe;• Cônjuge;• Filhos;• Pessoa que viva a suas expensas e conste de seu assentamento individual.
Tem que provar:
• ser indispensável a sua assistência pessoal
• que sua assistência não possa ser prestada simultaneamente com o exercíciodo cargo.
DOENÇA
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida:
• com vencimentos integrais até 1 (um) ano
• com 2/3 (dois terços) dos vencimentos até 2 (dois) anos
• sem vencimentos após esse prazo
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Licença de 180 dias
Decreto 35.575/2012
A partir da data do nascimento do bebê
A partir do 8º mêsde gravidez (a
critério da Gerênciade PeríciasMédicas)
LICENÇA GESTANTE – Art. 177, inciso X, da LOMRJ/90
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ALEITAMENTO – Art. 101, § 5º, da Lei n.º 94/79
“Art. 101 – (...)§ 5º - No caso de aleitamento materno, a licença será prorrogável por períodode 30 (trinta) dias, até o máximo de 90 (noventa) dias.”
�Lei Complementar
88/2008
Passa a ser prorrogável até a criança completar
1 ano
Declaração da Servidora
Decreto 35.575/2012
Declaro estar amamentando...
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LICENÇA ESPECIAL
Prazo: 3 meses
Requisitos:
1. Completar cinco anos (1825 dias) de efetivo exercício em cargo público.
2. Preencher o formulário padronizado, contendo o “de acordo” da chefia imediata do servidor, observando o interesse da Administração.
PCRJ
Poderá acumular para gozá-las de uma só vez ou de forma parcelada,
�
Intervalo obrigatório:
01 Mês
Ocupante de CC/FG: Durante o período de gozo da LE, deixará de receber a parcela referente a este período.
�
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Considera-se mês, para efeito de gozo de LE, o período de tempo contadodo dia do início à véspera do dia correspondente do mês seguinte.
Quando o mês não tiver o dia correspondente, o mês será considerado atéo último dia existente.
INÍCIOqualquer dia do ano civil
09/Ago08/Ago09/Jul
01/Mar28/Fev01/Fev
Dia correspondenteFim (véspera)Início
LICENÇA ESPECIAL
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����Perderá o benefício, o funcionário que, dentro do quinqüênio, incorrer nas seguintes
situações:
a) sofrer pena de multa ou suspensão;
b) faltar ao serviço sem justificativa;
c) licenciar-se para:
- tratamento de saúde por período superior a 90 dias, consecutivos ou não.
- acompanhar doença em pessoa da família por período superior a 60 dias, consecutivos ou não.
- acompanhar cônjuge por período superior a 45 dias, consecutivos ou não.
- trato de interesses particulares.
LICENÇA ESPECIAL
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Condições para ter direito à licença sem vencimento:
Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
��Fora do Município
• Ser casado / união estável
• Ser militar ou servidor da Administração Direta ou Indireta ou para exercer
mandato eletivo municipal, estadual ou federal
• Ser ex officio
NÃO
ESTÁVEL
PODE!
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Certidão de casamento
ou
Declaração de convivência marital
Declaração do órgãode lotação do cônjuge, comprovando o ex officio .
Órgão de Lotação do Cônjuge
Previ-Rio
Certidão de regularidade com o Previ-Rio
Nada consta
A/SCI
Freqüênciados três últimos meses.
Lotação Atual:
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Dias Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
De até Setor De até Setor De até Setor
1.SEM/2005 10/111.111-1 1300
15608 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SERVIDOR CARGO SMA
LOGO
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��Requerer novo afastamento e anexar
documento que comprove tal movimentação.
Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA LOCALIDADE
Retorno do funcionário sem o regresso do cônjugeNão poderá renovar a licença pelo mesmo motivo alegado anteriormente, no decurso de 2 anos após a data
de sua reassunção, salvo se o cônjuge for transferido para outra localidade.
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Tem que apresentar documento oficial que prove sua incorporação.
Licença para Serviço Militar Obrigatório
Licença concedida, com vencimento integral,
Quando o funcionário que for convocado para o serviço militar ou outros encargos de segurança nacional,
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Depois de estável, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES
Documentos necessários:
� Certidão de regularidade com o Previ-Rio;
� Nada consta da A/SCI
� Atestado de freqüência dos últimos 3 meses;
� Memorando da chefia constando seu“nada a opor”.
Aguardar em exercício.
CONSECUTIVOS
�
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Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional
a) Com vencimentos e demais vantagens- desde que seja reconhecido pelo Prefeito o interesse para a Administração Municipal; e- que a licença não ultrapasse doze meses.
b) Sem direito à percepção de vencimentos e quaisquer vantagens do cargo e com a interrupção da contagem de serviço, quando:- o afastamento ultrapassar 12 (doze) meses;- em qualquer prazo, forem reconhecidos o interesse e conveniência para a Administração.
� contrato de trabalho esteja vigorando há mais de 3 anos
Empregados
� de provimento efetivo;� estável no cargo.
Funcionário Limite: Quatro anos consecutivos.
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TERMO DE COMPROMISSO
5 ANOS
Deverá restituir a importância recebida dos cofres municipais se:
1. Demissão;
2. Exoneração;
3. Licença para trato de interesses particulares
AdministrativaJudicial
COBRANÇA
Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional
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Dispensa de ponto para participação em eventos
Dentro ou fora do Brasil
Prazo máximo de 30 dias
Apresentar o comprovante da
sua real participação
Relatório
Participações em eventos desportivos de caráter
oficialPrazo máximo de 60 dias.
Consideram-se eventos, cursos, congressos, seminários, palestras, jornadas ou quaisquer outras Formas de reunião de profissionais, técnicos,especialistas.
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Prestação de prova
Ao servidor estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração, nos dias de prova.
Apresentar atestadofornecido pela instituição de ensino, com o visto da chefia imediata.
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Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção,
sem alteração ou interrupção por motivo pessoal, do percurso habitualmente realizado pelo segurado.
COMPRAS
�
Acidente de Trabalho (Art. 99 da Lei n.º 94/79)
$$$ Vencimento integral durante a licença.
FÍSICO (Acidente, agressão e doença profissional) Acidente no trabalho
MENTALDano
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ERGON
Concessãoautomática.
AUXÍLIO - DOENÇA
Um mês de vencimento
base
Após cada períodode 12 (doze)
meses consecutivos
Licença
para tratamento de saúde
Um mês de vencimento
base
Após cada períodode 6 (seis) meses
de licença
Acidente de trabalho
ou
doença profissional
DireitoPeríodoMotivo
PCRJ
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Mãe - 180 dias / pai - 8 dias , a partir do deferimento judicial (guarda provisória e/ou definitiva).Licença Adotante
8 dias consecutivos, a partir do nascimento da criança. Licença Paternidade
Mãe de gestantes - 7 dias durante a licença maternidade.
Antecipação de 7 dias corridos de suas férias.
Licença-Avó
Licença-Avós
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8 dias consecutivos;Casamento (Gala)
São afastamentos compulsórios.São considerados como de efetivo exercício.
Legislação SanitáriaMissão Oficial
Serviço eleitoral Júri
Luto(Nojo)
Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, até 8 dias consecutivos.
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TRIÊNIO
ERGON
Triênio é concedido automaticamente
Sobre o vencimento do cargo efetivo
PCRJ
BENEFICIÁRIO - Servidor ocupante de cargo efetivo que tenha exercido três anos
de efetivo exercício
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SALÁRIO-FAMÍLIA
A cada dependente corresponderáuma cota de salário-família.�
SALÁRIO-FAMÍLIA TRÍPLICE
Ao filho inválido corresponderão 3 (três) cotas do salário-família.
$$$ O salário-família é pago a contar do requerimento, não retroagindo
CPF do outro responsável
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REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
de redução da carga horária de trabalho do servidor municipal
Ao servidor municipal responsável legal por portador de deficiência ou de patologias que levem à incapacidade temporária ou permanente.
Perícia MédicaGPM
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READAPTAÇÃO
Permite readaptação em funções diferentes das que lhe cabem.
Parecer PG/PPE/028/1997/GVS e Promoção PG/PPE/003/2004/ANB
A estabilidade não é requisito para readaptação desde que a doença seja
superveniente à posse.
Redução da capacidade física do funcionário
• Acarretar qualquer prejuízo. • Configurar a necessidade de aposentadoria.• Configurar licença para tratamento de saúde.
Perícia MédicaGPM
Estado de saúde que impossibilite ou desaconselhe o exercício das
funções inerentes ao seu cargo
A readaptação não pode:
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EXONERAÇÃO
Ex officio - quando o funcionário não entrar em exercício no prazo de 30 dias, a contar daposse.
� Certidão de “nada consta”, expedida pelo PREVI-RIO;
� Certidão de “nada consta”, expedida pela Superintendência das Comissões de Inquérito Administrativo;
� Cópia da carteira de identidade;
� Cópia do Comprovante de Residência.
A pedido - o interessado deverá dirigir-se à A/CSRH/CAD
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REINTEGRAÇÃO
É o reingresso do funcionário demitido ao serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligados ao cargo.
Decisão administrativaDecisão judicial
O funcionário reintegrado será submetido à inspeção médica e aposentado se julgado incapaz.
PCRJ
READMIS
SÃO
Vedada a partir da CF-88
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?
REVERSÃO
É o reingresso no serviço público do funcionário aposentado por invalidez.
Não tenha completado 70 anos de idade.
Não conte tempo de serviço e de inatividade para
aposentadoria voluntária, computado em conjunto
Seja julgado apto em inspeção de
saúde.
Seja de interesse do
serviço público. ���
??
? ?
?
?
IMPORTANTE: Quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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A família do falecido devera comparecer à A/CSRH/CAD, para fins de abertura do processo de encerramento de folha,
FALECIMENTO
Lotação Atual:
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Dias Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
Simb Marcação ou rubrica
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
De até Setor De até Setor De até Setor
1.SEM/2005 10/111.111-1 1300
15608 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SERVIDOR CARGO SMA
LOGO
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Certidão de Óbito
Cópia
Encerrar o cartão de ponto, promovendo os registros pertinentes,
extraídos da certidão de óbito.
Órgão Setorial de RH
CADCAD
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
[email protected][email protected]
Tel.: 2976Tel.: 2976--36703670
CONTATO