ENCONTRO DE SERVIDORES Cartório 2006 - tjrs.jus.br · Carta Testemunhável Art. 639 e ss. do CPP...

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ENCONTRO ENCONTRO DE SERVIDORES DE SERVIDORES 2006 2006 Procedimentos, Procedimentos, Rotinas Rotinas e Organização e Organização Cartorária Cartorária C a r t ór i o

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ENCONTROENCONTRODE SERVIDORESDE SERVIDORES

20062006

Procedimentos, Procedimentos, Rotinas Rotinas

e Organização e Organização CartoráriaCartorária

C a r t ó r i o

APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Procedimento Procedimento ComumComumJúriJúriCrime Praticado por Crime Praticado por Funcionário PúblicoFuncionário PúblicoLei de tóxicosLei de tóxicosConsiderações Considerações GeraisGerais

InquéritoInquéritoDiligências- Provimento Diligências- Provimento nº 23/05nº 23/05Arquivamento- não há Arquivamento- não há trânsito em julgado/ não trânsito em julgado/ não intimar MP quando for por intimar MP quando for por ele requeridoele requeridoDenúncia(atualizar Denúncia(atualizar enquadramentos quando enquadramentos quando da denúncia/realizar a da denúncia/realizar a reunião de inquéritos reunião de inquéritos quando necessário)quando necessário)

Reunião de InquéritosReunião de InquéritosRemessa Distribuição para que Remessa Distribuição para que todas as informações(partes, todas as informações(partes, enquadramentos,etc)sejam enquadramentos,etc)sejam passados para o feito passados para o feito principal.Após, verificar, sempre, se principal.Após, verificar, sempre, se todos os dados foram transferidos.todos os dados foram transferidos.Após, baixar nos sistemas de Após, baixar nos sistemas de informação:1)JUS –Lançar Demais informação:1)JUS –Lançar Demais Decisões, no momento do Decisões, no momento do arquivamento colocar Reunido ao arquivamento colocar Reunido ao feito nº....) e Themis( lançar demais feito nº....) e Themis( lançar demais decisões e baixar como inquérito decisões e baixar como inquérito reunido e no arquivamento –reunido e no arquivamento –reunido ao processo nº tal.)reunido ao processo nº tal.)

InterrogatórioInterrogatório

Requisitar réu presoRequisitar réu presoCitação de Militar na Citação de Militar na pessoa do Chefe pessoa do Chefe Presença obrigatória de Presença obrigatória de defensordefensor

InstruçãoInstruçãoQuando da marcação da audiência para Quando da marcação da audiência para oitiva de testemunhas de denúncia, já oitiva de testemunhas de denúncia, já deverão ser expedidas as precatórias deverão ser expedidas as precatórias respectivas.respectivas.Sugestão: sugerir ao Juiz da Vara que, Sugestão: sugerir ao Juiz da Vara que, quando do interrogatório, já designe quando do interrogatório, já designe audiência para oitiva das testemunhas de audiência para oitiva das testemunhas de denúncia e, quando se realizar essa denúncia e, quando se realizar essa audiência, já fique designada oitiva para audiência, já fique designada oitiva para testemunhas de defesa(modelo anexo) testemunhas de defesa(modelo anexo)

AUDIÊNCIA

PRECATÓRIASPRECATÓRIAS• Não juntar peças desnecessárias ao Não juntar peças desnecessárias ao

processo quando do retorno da processo quando do retorno da precatória.precatória.

• Observar as peças obrigatórias:Observar as peças obrigatórias:• Citação/Interrogatório:denúncia,depoCitação/Interrogatório:denúncia,depo

imento do réu na fase policialimento do réu na fase policial• Inquiritória:denúncia, depoimento da Inquiritória:denúncia, depoimento da

testemunha na fase policial(se testemunha na fase policial(se testemunha de acusação), testemunha de acusação), interrogatório(ou menção sobre interrogatório(ou menção sobre revelia) e defesa prévia,eventuais revelia) e defesa prévia,eventuais quesitosquesitos

• Provimento no. 06/06-CGJ,de Provimento no. 06/06-CGJ,de 23.02.06Altera o art. 775 da 23.02.06Altera o art. 775 da CNJ(assinalar prazo e data prevista CNJ(assinalar prazo e data prevista para o próximo ato, OAB para o próximo ato, OAB defensores).defensores).

• Quando envolve reconhecimento, Quando envolve reconhecimento, requisitar réu. requisitar réu.

ENCERRAMENTO INSTRUÇÃOENCERRAMENTO INSTRUÇÃOQuando do encerramento, Quando do encerramento, atualizar os antecedentes(em atualizar os antecedentes(em Cartório), antes de abrir vista Cartório), antes de abrir vista ao MP para os fins do art.499 ao MP para os fins do art.499 do CPP.do CPP.Ordem da abertura de prazos: Ordem da abertura de prazos: 499/500( ao MP, Assistente 499/500( ao MP, Assistente de Acusação, se houver, e de Acusação, se houver, e defesa,trata-se de prazo defesa,trata-se de prazo comum). No caso de queixa-comum). No caso de queixa-crime:ao querelante, MP e crime:ao querelante, MP e defesa do réu. defesa do réu.

SENTENÇASENTENÇA• Registro de Sentença de Registro de Sentença de

1º grau1º grau• Registro de Sentença de Registro de Sentença de

2ºgrau2ºgrau• Em ambos atualizar o Em ambos atualizar o

enquadramentoenquadramento• Incidentes: lançar Incidentes: lançar

decisão(demais deci-decisão(demais deci-sões, juntar cópia do sões, juntar cópia do laudo nos autos principais laudo nos autos principais

SEGREDO DE JUSTIÇASEGREDO DE JUSTIÇA

Processo de Tóxicos Processo de Tóxicos (inquérito- art. 26 da Lei (inquérito- art. 26 da Lei 6368/76)6368/76)Processos com quebra de Processos com quebra de sigilo telefônico ou sigilo telefônico ou bancáriobancárioDeterminação judicial Determinação judicial (ex.Ordem de Serviço (ex.Ordem de Serviço Carazinho)Carazinho)

CONSIDERAÇÕES CONSIDERAÇÕES GERAISGERAIS

Mandados de prisão:efetuar o recolhimento dos Mandados de prisão:efetuar o recolhimento dos mandados,quando da prisão, revogação, etc-Provimento mandados,quando da prisão, revogação, etc-Provimento nº 02/06-CGJnº 02/06-CGJTóxicos: quando do trânsito em julgado da Tóxicos: quando do trânsito em julgado da decisão,informar a DP de onde se originou o inquérito, a decisão,informar a DP de onde se originou o inquérito, a fim de que seja dada destinação aos tóxicos.fim de que seja dada destinação aos tóxicos.Citação do réu que comparece em Cartório:como a Citação do réu que comparece em Cartório:como a citação é ato exclusivo do Oficial de Justiça, fazer Termo citação é ato exclusivo do Oficial de Justiça, fazer Termo de Comparecimento Espontâneo de Comparecimento Espontâneo

Considerações GeraisConsiderações Gerais

Provimento 06/05 – consulta ao Rol de Culpados Provimento 06/05 – consulta ao Rol de Culpados na Intranet. Tem como finalidade saber se há na Intranet. Tem como finalidade saber se há condenação em andamento.Hoje trata-se de condenação em andamento.Hoje trata-se de consulta, futuramente será possível extrair consulta, futuramente será possível extrair certidão.certidão.PJ-30 – atualiza o rol de culpados PJ-30 – atualiza o rol de culpados BIE – Provimento no. 03/06 – não é mais BIE – Provimento no. 03/06 – não é mais remetido ao DINP, e sim ao Departamento de remetido ao DINP, e sim ao Departamento de Identificação do Instituto Geral de Perícias.Identificação do Instituto Geral de Perícias.

Considerações GeraisConsiderações Gerais

Verificação de prazos: levar em conta o Verificação de prazos: levar em conta o Protocolo Integrado do Poder JudiciárioProtocolo Integrado do Poder JudiciárioFormação do PEC:peças obrigatórias e Formação do PEC:peças obrigatórias e necessidade de formação e posterior envio à necessidade de formação e posterior envio à Vara de ExecuçõesVara de ExecuçõesNotas de Expediente:sempre que possível Notas de Expediente:sempre que possível pequenas(até 15 processos); agora é possível pequenas(até 15 processos); agora é possível informar a data da publicação, sem interferir nos informar a data da publicação, sem interferir nos processos que já foram tirados da nota. processos que já foram tirados da nota.

Carta RogatóriaCarta Rogatória

Prazo: 240 diasPrazo: 240 diasPortaria no. 26-14.08.90-Bim no. 160Portaria no. 26-14.08.90-Bim no. 160Instruir com as peças obrigatórias, descritas na Instruir com as peças obrigatórias, descritas na PortariaPortariaRemeter ao Tribunal de Justiça para traduçãoRemeter ao Tribunal de Justiça para traduçãoRetorna à Vara de origem e, então, é remetido ao Retorna à Vara de origem e, então, é remetido ao Ministério da Justiça, para a Secretaria da Justiça – Ministério da Justiça, para a Secretaria da Justiça – Divisão da Justiça-Anexo II, 3º andar- salas 324-Divisão da Justiça-Anexo II, 3º andar- salas 324-328-Esplanada dos Ministérios-70006-901-Brasília-328-Esplanada dos Ministérios-70006-901-Brasília-DF-fone 061-429-3476 DF-fone 061-429-3476

Carta TestemunhávelCarta Testemunhável

Art. 639 e ss. do CPPArt. 639 e ss. do CPPCabimento: da decisão que denegar o recurso Cabimento: da decisão que denegar o recurso ou obstar seu seguimento.ou obstar seu seguimento.Será requerida ao Escrivão, nas 48 horas Será requerida ao Escrivão, nas 48 horas seguintes ao despacho, indicando o requerente seguintes ao despacho, indicando o requerente as peças que deverão ser trasladadas, o qual as peças que deverão ser trasladadas, o qual tomará por termo.tomará por termo.Processamento da CartaProcessamento da Carta