Encontro Estadual sobre o Benefício de Prestação ... · Capacidade civil: Capacidade plena ......

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS Encontro Estadual sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC Maceió/AL – 18 de março de 2016

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS

Encontro Estadual sobre o Benefício de Prestação

Continuada da Assistência Social – BPC

Maceió/AL – 18 de março de 2016

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC)

(Art. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social e Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007)

Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

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MARCO NORMATIVO

Constituição – Inciso V do Artigo 203.

Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social, com mudanças introduzidas pela Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Decreto nº 6.214/2007, Regulamenta o BPC

Portaria MDS 044/2009, orienta a intervenção quanto aos processos referentes ao BPC e a atenção aos requerentes, beneficiários e suas famílias

Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004)

NOB/SUAS 2005 e 2012 - Diretrizes e procedimentos para a proteção social dos beneficiários do BPC:

Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, (Resolução CIT Nº 07, de 10 de setembro de 2009), estabelece procedimentos para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais, nos serviços socioassistenciais ofertados pelo SUAS.

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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

(Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015)

1. Conceituação e Avaliação: mesmo conceito que o utilizado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

2. Discriminação em razão da deficiência: Punição para quem cometer atos que resultem em distinção, restrição ou exclusão.

3. Capacidade civil: Capacidade plena para atos como casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais, reprodutivos e planejamento familiar; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.

4. Atendimento prioritário preferencial para a pessoa com deficiência e acompanhante ou atendente pessoal: Em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

5. Habilitação e Reabilitação: Para todos os tipos de deficiência e baseada em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa com deficiência.

6. Saúde: Participação das pessoas com deficiência na elaboração das políticas

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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

(Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015)

7. Educação: Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades ao longo de toda a vida.

8. Moradia: Proteção integral na modalidade de residência inclusiva no âmbito do SUAS;

9. Trabalho: Previsão da participação da pessoa com deficiência em programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e associativismo.

10. Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: Construção de hotéis, pousadas e similares observando-se os princípios do desenho universal, e, nos já existentes, disponibilização de, pelo menos, dez por cento de dormitórios acessíveis, garantida no mínimo uma unidade acessível.

11. Transporte e Mobilidade: Reserva de 10% de veículos acessíveis das frotas de empresas de táxi sendo proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço de táxi prestado às pessoas com deficiência.

12. Acessibilidade: O desenho universal tomado como regra de caráter geral e a adaptação razoável como exceção,.

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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015)

12. Acesso à Informação e à Comunicação: Obrigatoriedade da acessibilidade nos sítios de internet, nos serviços de telecomunicações (conforme regulamento) e garantia de legenda em tempo real, janela de Libras e audiodescrição, nos serviços de radiodifusão de sons e imagens.

14. Tecnologia Assistiva: Garantia de acesso a produtos, recursos e serviços de tecnologias assistiva por meio de ações como o acesso ao crédito especializado, agilização e simplificação dos procedimentos de importação e fomento à pesquisa e produção nacional de tecnologia assistiva.

15. Participação na Vida Pública e Política: Acessibilidade nos procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência.

16. Ciência e Tecnologia: Fomento ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à inovação e à capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida, ao trabalho da pessoa com deficiência e a sua inclusão social.

17. Acesso à Justiça: Acesso à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

18. Reconhecimento Igual Perante a Lei: A curatela deverá ser adotada como medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações.

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LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

(Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015)

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência altera o Art. 20 da LOAS

• Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem não serão computados para cálculo da renda familiar per capita do BPC.

• Inclusão do §11 no art. 20 da Lei nº 8.742 (LOAS) prevendo a possibilidade de utilização de “outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade” para fins de concessão do BPC.

O formato de redação aprovado na Lei de Inclusão remeteu ao regulamento o critério para a concessão do benefício a ser aferido para além da renda, tornando necessário que o Decreto n.º 6.214/07, indique os parâmetros e regras para avaliação da situação de vulnerabilidade do indivíduo requerente do BPC e de sua família.

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PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO

O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do Sistema como um todo

Prioridade:

Acompanhamento pelo PAIF de famílias com membros

beneficiários do BPC

Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC: 25

% para municípios de Peq. Porte I e 10% para os demais portes

Prioridade:

Cadastramento das famílias

com beneficiários do BPC no Cadastro Único

Atingir os percentuais de inserção no Cadastro Único das famílias com beneficiários do BPC:

Município Pequeno I - 70%; Município Pequeno II – 70%; Médio Porte – 60 %;

Grande Porte – 60%; Metrópole – 50%

Prioridade:

Adesão ao Programa BPC na Escola

Alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios ao Programa

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PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO

Prioridade: Acompanhamento pelo PAIF de famílias com membros beneficiários do BPC

Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014

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PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO

Prioridade: Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadastro Único

Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014

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Objetivos da inclusão das famílias BPC no Cadastro

Portaria MDS nº 706/2010

• Possibilitar o acompanhamento familiar do beneficiário do BPC;

• Delinear o perfil socioeconômico do beneficiário do BPC e sua família;

• Subsidiar o processo de revisão bienal do BPC; e

• Ampliar o acesso dos beneficiários do BPC a programas sociais que utilizam o CadÚnico como instrumento de seleção de seu público-alvo

Instruções Operacionais Conjuntas SENARC/SNAS/MDS nº 06/2010 e 12/2012 • Cadastramento de cerca de 40% dos beneficiários BPC

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DECRETO N° 6.214/2007 – Alterações previstas

Inclusão e atualização no Cadastro Único passam a ser condições necessárias para concessão e revisão bienal do benefício

• Informações cadastrais serão consideradas nos processos de concessão/revisão

• Processo de inclusão/atualização cadastral previsto para o biênio 2016 (idosos)/2017 (deficientes)

Convocação dos beneficiários BPC por meio de carta do MDS • Cadastrados - endereço do Cadastro Único • Não cadastrados - será usado endereço do INSS

Beneficiário será convocado para fazer inclusão/atualização cadastral no mês do seu aniversário

Disponibilização de listas do público-alvo no SIGPBF (para inclusão e para atualização cadastral)

Necessidade de visitas domiciliares para aqueles com dificuldade de locomoção

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Ações de Cadastramento e Atualização – 2016/2017

• Base BPC (dezembro/2015) - 4.276.444 beneficiários (pessoas idosas e pessoas com deficiência).

• Público para inclusão e atualização cadastral – 3.317.565 (restante está no Cadastro Único e atualizado).

Atualização Cadastral

Inclusão Cadastral Total

Idoso (2016) 298.178 1.368.913 1.667.091

Pessoa com Deficiência (2017)

372.527 1.277.407 1.649.934

Total 671.245 2.646.320 3.317.565

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PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO

Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola

Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014

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PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO

Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola

Quantidade e Percentual de Municípios que Aderiram e Renovaram o Programa BPC na Escola

U.F

Total de

Municípios

Adesão/Renovação a partir de 15/09/2011

Adesão

Renovação

Total

Percentual de Municípios

que Aderiram e

Renovaram em relação ao

Total de Municípios

Alagoas 102 13 89 102 100,00%

Bahia 417 114 262 376 90,17%

Ceará 184 76 108 184 100,00%

Maranhão 217 66 148 214 98,62%

Paraíba 223 97 126 223 100,00%

Pernambuco 185 71 114 185 100,00%

Piauí 224 49 175 224 100,00%

Rio Grande do

Norte

167 108 59 167 100,00%

Sergipe 75 30 45 75 100,00%

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Assistência Social

• Inserção no Cadastro Único.

• Informações, orientações e apoio para requerimento de benefício.

• Requerimento do Benefício composto de:

Formulário de requerimento;

Declaração de composição do grupo e renda familiar;

Documentos de identificação do requerente e familiares;

Documento de comprovação de renda e endereço;

• Agendamento para atendimento inicial por meio do 135 ou Internet.

• Apoiar, quando necessário, a análise da deficiência realizada pelo INSS.

INSS

• Recebe e analisa o requerimento do BPC

• Análise e reconhecimento do direito;

• Agendamento da avaliação social e médica;

• Realiza a avaliação social e médica da deficiência;

• Comunicação de decisão ao requerente, via correspondência;

• Providencia o processo de pagamento mensal;

• Atua na fiscalização e reavaliação.

ATRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO AO BPC

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BENEFÍCIOS ATIVOS EM DEZEMBRO DE 2015

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BENEFÍCIOS ATIVOS EM DEZEMBRO DE 2015

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QUANTITATIVO DE BENEFÍCIOS ATIVOS

Região Socioeconômica

Quantidade de benefícios Total de

benefícios Total de recursos

pagos no ano 2015 PCD Idoso

Norte 244.270 185.027 429.297 3.987.099.889

Nordeste 923.970 615.942 1.539.912 14.397.455.556

Sudeste 709.501 756.909 1.466.410 13.704.425.721

Sul 264.751 187.325 452.076 4.230.517.949

Centro-Oeste 181.302 173.700 355.002 3.326.160.009

Brasil 2.323.794 1.918.903 4.242.697 39.645.659.124

Fonte: DATAPREV/Sintese, dezembro de 2015

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INTEGRAÇÃO SERVIÇOS E BENEFÍCIOS

A integração/articulação entre os serviços socioassistenciais do SUAS e os programas e benefícios de transferência de renda estabelece o elo necessário entre a segurança de renda e às seguranças de convívio familiar, comunitário e de desenvolvimento da autonomia previstas na Política Nacional de Assistência Social, de modo a materializar os direitos socioassistenciais. A gestão integrada é uma estratégia para potencializar o impacto dos programas e benefícios de transferência de renda e dos serviços socioassistenciais do SUAS.

A sinergia gerada pela oferta simultânea de renda e de serviços

socioassistenciais potencializa a capacidade de recuperação, preservação e

desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para sua

autonomia, assim como para a eliminação ou diminuição dos riscos e

vulnerabilidades que sobre elas incidem.

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PROGRAMAS INTERSETORIAIS

BPC Trabalho Portaria

Interministerial n° 2, de 2 de

agosto de 2012

BPC na Escola Portaria

Interministrerial n° 18, de 24 de abril de 2007

• Programa Interministerial (MDS, MEC, MTE e SDH/PR), voltado aos beneficiários com deficiência, do BPC, priorizando a faixa etária de 16 a 45 anos, e tem como objetivo promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do BPC, por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial e de outras políticas, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho.

• programa interministerial (MDS, MEC, MS e SDH/PR) voltado aos beneficiários com deficiência, até 18 anos, do BPC, e tem como objetivo promover o acesso e a permanência na escola do público do Programa, por meio de ações articuladas entre as políticas de assistência social, educação, saúde e direitos humanos; e gestão compartilhada entre a União, Estados , Distrito Federal e Municípios.

Intersetorial e Interfederativa para a superação das barreiras para o acesso às políticas públicas e ampliação da autonomia das pessoas com deficiência.

Estratégia

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RESULTADOS DOS PROGRAMAS INTERSETORIAIS

BPC Trabalho BPC na Escola

No período de 2012 a 2015, foram realizadas 69.576 visitas domiciliares aos beneficiários do BPC Trabalho – referente aos 1.383 municípios com adesão ao Programa Acessuas Trabalho.

No período de 2012 a 2014, 1.400 beneficiários do BPC Trabalho matriculados nos cursos do Pronatec – referente aos 739 municípios com adesão ao Programa Acessuas Trabalho.

Até 01/02/16 – todos os estados, o Distrito Federal e 4.798 municípios (86,14%) com adesão ao Programa, correspondendo uma cobertura de 459.513 beneficiários do BPC na Escola.

2007 – 375.470 beneficiários 78.848 (21%) na escola; 296.622 (79%) fora da escola.

2013 – 489.347 beneficiários 310.136 (63,38%) na escola; 179.211 (36,62%) fora da escola.

Foram realizadas 268.627 visitas domiciliares, no período de 2012 a 2015, junto aos beneficiários do Programa, para aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras.

Até 31/12/15, foram repassados recursos financeiros no montante de R$ 8.702.040,00 referente a atividade de aplicação e inserção no aplicativo do Programa de 217.551 questionários.

No período de março/12 a novembro/15, foram realizados 53 Seminários de Formação Intersetorial em 23 estados e no DF, que possibilitaram a capacitação de aproximadamente, 10,5 mil gestores e técnicos estaduais e municipais.

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SISTEMA BPC NA ESCOLA

É uma ferramenta de gestão desenvolvida com o intuito de possibilitar aos gestores e técnicos de assistência social, educação, saúde e direitos humanos, das três esferas de governo (estado, Distrito Federal e município), o acesso individualizado às ações e procedimentos do Programa BPC na Escola instituídos pela Portaria Interministerial MDS/MEC/MDS/SDH-PR nº 1.205, de 08 de setembro de 2011.

http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola

Adesão dos municípios ao Programa;

Relação de Beneficiários por município;

Grupo Gestor Estadual, DF e Local;

Capacitação Estadual e da Equipe Técnica;

Questionário de Identificação de

Barreiras;

Situações Diagnosticadas/Barreiras

Identificadas;

Acompanhamento dos Beneficiários e

suas Famílias;

Acompanhamento das Ações

Intersetorias.

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Valdênia Souza DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

[email protected]

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(61) 2030.3218/3225/3229