Encontro Internacional Participação, Democracia e ... · Na atualidade, muitos pensadores sociais...

23
1 Encontro Internacional Participação, Democracia e Políticas Públicas: aproximando agendas e agentes. 23 a 25 de abril de 2013-03-27 UNESP, Araraquara, São Paulo. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM SAÚDE PÚBLICA: Brasil, Argentina e Uruguai - a experiência das comissões de saúde do MERCOSUL. Ana Angélica Martins da Trindade Universidade Federal da Bahia

Transcript of Encontro Internacional Participação, Democracia e ... · Na atualidade, muitos pensadores sociais...

1

Encontro Internacional Participação, Democracia e Políticas Públicas: aproximando agendas e agentes.

23 a 25 de abril de 2013-03-27 UNESP, Araraquara, São Paulo. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM SAÚDE PÚBLICA: Brasil, Argentina e Uruguai - a experiência das comissões de saúde do MERCOSUL.

Ana Angélica Martins da Trindade Universidade Federal da Bahia

2

Introdução: O tema proposto

A cooperação internacional constitui-se como um tema que merece destaque na atualidade,

uma vez que envolve dimensões variadas e essenciais para o desenvolvimento das sociedades,

como: saúde, justiça social, reconhecimento, entre outras. A cooperação internacional torna-se

preocupação de estudo de diferentes áreas de conhecimento, como das Ciências Sociais e, mais

especificamente, da Sociologia das Relações Internacionais. Segundo Arias e Vallone (2010), a

cooperação internacional tem sido freqüente objeto de estudo, em especial, de pensadores

europeus, pela interação que promove entre países. Permite, ainda, reflexões intelectuais e

analíticas em torno do empreendimento dos esforços das sociedades contemporâneas – como no

caso do Brasil, Uruguai e Argentina, economias emergentes e países periféricos no contexto da

ordem mundial – para equilibrar desafios globais e necessidades locais.

A cooperação pode ser considerada um fenômeno recente que se iniciou após o final da II

Guerra Mundial e caracterizava-se como uma política modesta, oscilante e sem uma estrutura

institucional própria. Modificou-se ao longo do tempo e nos anos 50, era fundamentalmente

técnica e voltava-se para ajuda a países se desenvolverem. Nos anos 70, novas estratégias de

desenvolvimento vieram à tona, com enfoque para o enfretamento de necessidades básicas. A

partir dos nos 90, a cooperação se redefiniu e passou a influenciar definições de políticas públicas,

além de evidenciar novas conceituações em torno dos problemas sociais. Em especial, a

cooperação, na atualidade, volta-se para a implementação de políticas públicas de saúde que

visam resultados mais estáveis e de longo prazo, perseguindo inclusive, as múltiplas causas dos

problemas na área da saúde.

Neste trabalho, estudar a cooperação internacional exigiu a conjugação da Sociologia

Política com a Sociologia das Relações Internacionais, investigou-se iniciativas atuais e

inovadoras de cooperação internacional em saúde entre nações latinas, voltadas para integração

regional e para o desenvolvimento em saúde pública. O que pode propiciar intercâmbio de

conhecimentos e análises sistemáticas sobre os sistemas de saúde equitativos e universais. Para

refletir sobre o sentido e os efeitos práticos da cooperação internacional em saúde discutiu-se,

inicialmente, as principais características do macro contexto social que levou a uma intensificação

do fenômeno da cooperação internacional em saúde, assim como destacou-se algumas

mudanças significativas trazidas pela globalização à sociedade, às suas relações políticas e

espaciais, estabelecidas durante a era moderna. Além disso, foram apresentadas reflexões sobre

as possibilidades que a cooperação internacional gera em termos de ampliação do

reconhecimento e da justiça social na democracia, sendo contempladas, assim, perspectivas de

desenvolvimento da saúde pública, diante das dificuldades em se estabelecer, de fato, condições

isoladas de acesso universal e igualitário em termos de bem-estar e saúde, que afetam

3

expressivas parcelas das sociedades latino-americanas. Merece destaque, na atualidade, os

expressivos avanços em termos de desafios e demandas atuais, capazes de tornar as

reivindicações da saúde como parte dos direitos sociais e de reconhecimento (FRASER, 2000),

diante da relevância para desenvolver e democratizar a sociedade. A saúde é aqui argumentada

como uma questão de direito e de distribuição de igualdade de condições providos pelo poder

público, isto é uma visão oposta ao entendimento da saúde como um bem de consumo.

O objetivo deste estudo é refletir de que modo a cooperação internacional para o

desenvolvimento de um bem público, a saúde, viabiliza-se nacionalmente. E, por outro lado,

porque esta cooperação pode contribuir para melhorar a integração regional entre países. Parte-

se da idéia de que iniciativas econômicas e políticas governamentais relativas ao comércio,

infraestrutura e normatização de fatores institucionais para a integração regional na América

Latina não são suficientes para colocar os parceiros da integração regional em planos

minimamente equitativos. Tampouco são suficientes para fortalecer a região na competição

econômica da globalização e na influência política da ordem internacional que gravita entre o

multilateralismo e a hegemonia de países mais ricos. Para analisar as questões em tela serviram

como suporte experiências de integração entre Brasil, Argentina e Uruguai, no âmbito do

MERCOSUL e as contribuições surgidas, a partir daí, à formulação das políticas de cooperação

em saúde, capazes de indicar ampliação da governança global em saúde, produzidas na última

década e envolvendo os três países indicados anteriormente.

Essas são experiências que parecem complexas por envolverem políticas de ajuda externa

e de formação de instituições supranacionais, por um lado, e a defesa dos interesses nacionais

de desenvolvimento e soberania regionais, por outro. Propõem-se debates em torno das políticas

que surgem dos acordos de cooperação internacional, visando à compreensão de novos sentidos

desta política de cooperação ao envolver múltiplos atores, que ajustam componentes e interesses

diversos, e até mesmo contraditórios, para atingirem expectativas comuns em diferentes escalas:

local, nacional e regional, em um contexto mundial (PINO, 2007). São reflexões que possibilitam

análises sobre as conseqüências das influências internacionais em sub-regiões em termos de

universalidade e equidade dos sistemas públicos de saúde latino-americanos1, assim como se

1 Em relatório sobre a saúde nas Américas, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em 2012, divulgou avanços significativos em termos de desenvolvimento em saúde nos últimos 10 anos, apesar da ressalva a necessidade de garantir mais equidade e sustentabilidade na região. Nas Américas, enquanto em 1900 a população era de 194 milhões de pessoas, 110 anos depois a população ultrapassa 940 milhões. Podendo atingir em breve o equivalente a 13,4% da população mundial. No Brasil, dentre os 194 milhões de habitantes, o analfabetismo caiu de 13,6% para 9,6%, porém um dos maiores desafios do país é o coeficiente de Gini – que trata da distribuição de renda –, que se manteve estável (em torno de 0,60) e apresenta, assim, uma das maiores desigualdades do mundo, apesar da queda constante do índice até 0,54 desde 2009. O relatório lembra, ainda, um maior controle em torno das doenças evitáveis por vacinação. Em 2010, a expectativa de vida para os homens aumentou de 63,2 anos em 1991 para 69,7 anos em 2010, mas permanece 7,6 anos abaixo de expectativa de vida das mulheres, que foi de 77,3 anos em 2010. E dentre os principais desafios em termos de saúde no país está o da ampliação do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo necessária a garantia de recursos públicos, acesso a serviços e tecnologia em saúde para toda a população. Do SUS depende a saúde de 75% da população. O Ministério da Saúde no Brasil lançou em março de 2012, o IDSUS (Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde) formado

4

volta para a construção de compreensões sobre as possibilidades da governança global em

saúde fazer avançar perspectivas de integração intra-regional a partir da cooperação

internacional, com vistas a atingir interesses recíprocos de desenvolvimento em saúde (ARIAS e

VALLONE, 2010). Este tipo de governança envolve, por exemplo, o Brasil, a Argentina e o

Uruguai, organizações não governamentais e agências multilaterais (Organização Mundial de

Saúde – OMS e Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS), com capacidade de beneficiar

a viabilização de políticas públicas de saúde mais justas na região Sul da América Latina. É

fundamental, portanto, a compreensão dos novos sentidos da política de cooperação

internacional na atualidade e suas implicações locais.

O Macro contexto da Cooperação Internacional em Saúde: Modernidade e

Globalização, as mudanças sociais, políticas e espaciais.

Na atualidade, muitos pensadores sociais evidenciam a formação de um novo sistema

social, marcado por sensações de um estado de coisas que está chegando ao fim e por

organizações sociais com traços bem distintivos quando comparadas as tradicionais. A sociedade

está, assim, diante de uma nova era: a modernidade, caracterizada por fatos que não podem ser

inteiramente compreendidos, um tempo de incertezas e de muitas mudanças, complexas e

rápidas acompanhadas pela ideia de que os indivíduos não são capazes de construir um

conhecimento sistemático sobre a organização social. Giddens ao definir a modernidade, explica:

“modernidade refere-se a estilo, costume de vida ou organização social que emergiram na Europa

a partir do século XVII e que ulteriormente se tornaram mais ou menos mundiais em sua por 24 indicadores de saúde, 14 de acesso ao serviço e 10 para medir a efetividade do atendimento recebido, cobertura vacinal e proporção de cura de algumas doenças, tendo variação de 0 a 10. O Brasil obteve nota 5,47 em relação ao acesso de usuários e a qualidade do atendimento do SUS no país. Segundo os estudiosos da temática é a primeira vez que se propõe um índice para avaliar o desempenho da rede pública no país. A análise feita pelo governo demonstra que de uma forma geral o elemento que representou a baixa nota do país foi o aceso ao SUS e, ainda, o acesso a serviços especializados (NUBLAT, 2012/ OPAS / OMS, 2012). Já na Argentina a população em 2011 somava, em torno, de 43 bilhões de pessoas, sendo 97,2% de alfabetizados, com uma expectativa de vida de 73,9 anos para os homens e 80,54 anos para as mulheres. 48,1% da população utiliza a assistência médica pública no país. Os centros de saúde públicos de Buenos Aires, cidade que tem o menor número de pessoas sem planos privados, atendem hoje a 1,5 milhão de pacientes a mais do que em 2002. Quase 20 milhões de argentinos, 55% da população, não têm planos de saúde privados. Na década de 90, ocorreram importantes mudanças na cobertura provida pelo setor saúde. Em 1997, cerca de 62,3% da população, tinha algum tipo de cobertura da chamada medicina pré-paga. Em 2001, esse número caiu para 56,9% da população. Como conseqüência, a população dependente da cobertura do setor público passou de 37,7% para 43,2% em 2001 (JUNIOR, G. B., SILVA, P. L. de B., DAIN, S. – orgs, 2006). No Uruguai, o sistema de saúde é considerado um sistema de seguro misto regulado, financiado por meio de um fundo nacional único e obrigatório que conta, ainda, com contribuições segundo a capacidade salarial. A cobertura igualitária varia de acordo com as necessidades, o cidadão tem um leque de opções disponível por meio de um formulário único, com todos os procedimentos e medicamentos igualmente para público e privado. A população uruguaia é usuária do setor público ou privado com acesso igual a todos. Porém, a acessibilidade é considerada como um dos maiores desafios em termos de políticas de saúde no país. O setor privado disponibiliza certos exames e medicações mediante pagamento adicional, e isso não ocorre no setor público. O setor público encontra dificuldades em cobrir todos os usuários, porque há uma enorme quantidade de pessoas no setor privado. Então, houve avanços importantes em termos da constituição do fundo nacional único, fundamentado em seguro de cobertura e que é administrado pelo o Banco de Previdência Social que, por sua vez, recebe contribuições diferenciadas por sexo e por idade, por afiliados tanto dos prestadores do setor privado como público. Uma das principais metas do governo uruguaio é a de que em 2016, 100% da população seja assegurada pelo sistema público de saúde, porém para alcançar a cobertura total o próprio governo reconhece a necessidade de investir na formação política e técnica dos profissionais de saúde, além do fortalecimento do Ministério de La Salud Pública Del Estado (ASSE). O Uruguai tem mais de 3 bilhões de habitantes com uma das populações mais envelhecidas da América Latina, sendo as doenças crônicas não transmissíveis as mais prevalentes, além da baixa natalidade e alta migração (JUNIOR, G. B., SILVA, P. L. de B., DAIN, S. – orgs, 2006 / UBACH, 2012).

5

influencia” (GIDDENS, 1991:11). A modernidade trouxe transformações profundas e radicais,

sendo destacadas as descontinuidades que marcam as instituições sociais modernas: por um

lado as instituições criaram oportunidades de vida segura e confortável para os indivíduos, o que

já havia sido destacado pelos fundadores clássicos da sociologia e representantes modernos da

tradição do pensamento político ocidental: Marx, Durkheim e Weber. Por outro lado, essas

mesmas instituições geraram efeitos indesejáveis, como o trabalho maçante e repetitivo com alto

poder destrutivo em relação ao meio ambiente. Sendo o mundo moderno marcado por perigos e

por inseguranças, como, por exemplo, a intervenção dos armamentos nucleares, que contribuem

para a perda da crença no progresso e para a dissolução de narrativas históricas.

Arendt compartilha com Giddens a ideia de que as mudanças mais expressivas trazidas

pela modernidade atingem a política na sociedade. E a política deve ter um lugar privilegiado no

pensamento social, sendo que para a autora o que marca a modernidade é o esquecimento

dessa dimensão. Isto ocorre devido ao excessivo emprego dos meios tecnológicos da violência,

sendo as experiências do totalitarismo exemplos dos riscos do esquecimento da política. Ou,

ainda, pode-se dizer que a fragilização da dimensão política pode provocar transformações

estruturais na esfera pública substituída por espaço de trocas econômicas, constituída por

trabalhadores e consumidores. As sociedades modernas não se preocuparem com a política,

podendo gerar um complexo sistema de disseminação da violência e do terror, destituindo-se,

assim, o potencial transformador da política, restringindo a liberdade humana e fragilizando o

poder de intervenção social do Estado-Nação. Além do risco da perda da igualdade de todos,

mesmo diante das leis. Este é um contexto no qual o povo não encontra lugar no espaço publico

e a política passa a ser um privilégio de poucos. Arendt não defende uma inclusão de todos, mas

sim a multiplicação dos espaços públicos e a renovação do interesse pela participação política e

pelo debate público em torno dos interesses coletivos (ARENDT, 1981).

Habermas seguiu a tendência de destacar em suas análises sobre a modernidade o

significado da interação, e ressaltou a centralidade da interação dialógica que pode propiciar a

emergência de novas normas no “mundo da vida” 2. (HABERMAS, 1975 apud DOMINGUES,

1999: 35). Para a Modernidade, Habermas propõe uma teoria do agir comunicativo e uma teoria

discursiva da democracia, capazes de analisar, em especial, reducionismos econômicos

desdobrados no mundo da vida.

Há uma descrença em torno da emancipação do individuo nas sociedades modernas e a

teoria habermasiana destaca a necessidade de resgatar-se a importância dos valores da pessoa

2 Habermas propõe um modelo dual de entendimento da sociedade, capaz de dar conta da reprodução social, contendo tanto elementos materiais, quanto simbólicos, e composto por: o mundo sistêmico das instituições e o mundo da vida. A primeira diz respeito as características funcionais do meio social, já o mundo da vida representa as formas de reprodução cultural, societária e pessoal repercutidas em normas consensualmente aceitas pelos participantes. Habermas chamou atenção para como o mundo da vida pode preservar princípios universais importantes para os espaços públicos, sendo proporcionada integração entre instituições como família, sociedade civil, o Estado e organizações não governamentais (HABERMAS, 1987)

6

humana, tais como a liberdade, a dignidade e os direitos humanos. Esses valores possibilitam

perspectivas de resistência a uma modernização econômico-financeira, neoliberal. Habermas

procura evitar a redução dos atores sociais a meros clientes, enfatizando elementos solidários

das relações entre indivíduos e nações, capazes de ampliar a justiça social e poder alterar

relações internacionais em direção a uma constelação pós-nacional (HABERMAS, 1975 apud

DOMINGUES, 1999: 35).

Já autores como Touraine, ressaltam a importância da consideração de aspectos culturais

de um novo tempo, destacando a substituição da noção de ator social pela de sujeito. Para

Touraine, a concepção ocidental da modernidade é marcada pela racionalização que traz consigo

a destruição dos laços sociais, dos sentimentos, dos costumes e das crenças tradicionais. Ou

seja, a racionalização apresenta-se como componente indispensável da modernidade. O

momento histórico atual representa uma fase do capitalismo, na qual a acumulação de capital não

tem mais limites geográficos ou culturais, evidenciando-se uma separação entre a economia, por

um lado, e as instituições sociais e políticas, por outro. Sendo a economia o centro das

preocupações, com capacidade de se sobrepor às demais. Assim a sociedade se fragmenta e

provoca a desconstrução das categorias sociais de análise e de ação (TOURAINE, 1994 /

MULLER, 2012).

As referências à modernidade destacam, ainda, o entendimento da globalização como um

de seus desafios centrais. Therborn (2000), afirma que desde o final da Guerra Fria e com a

derrocada do socialismo na antiga União Soviética, a realidade social internacional foi marcada

pela intensificação do fenômeno multifacetado e controverso da globalização que alterou um

número infinito de aspectos da vida social. De amplitude planetária refere-se a uma pluralidade de

processos sociais de intensidades variadas, sendo mais pertinente a utilização da expressão

plural de globalizações.

Processos de globalização ou mundialização introduzem novos padrões técnicos de

informação, de comunicação e de competição por oportunidades de mercado; os processos de

crescimento econômico são reforçados seletivamente e dinamizados. As novas orientações

trazidas pelo sistema econômico global alteram critérios de desempenho, competitividade,

individualidade, eficiência e produtividade. Os discursos das agências de cooperação econômica

e financeira revelam a hipervalorização do desempenho econômico, primoroso para determinar

as condições de pertencimento dos sujeitos globais, alterando-se responsabilidades sociais com

impacto direto na vida democrática (MILANI, 2006).

As negociações políticas seguem as determinações econômicas e as forcas do mercado, o

que reduz (e em alguns casos ate elimina) as influências dos espaços de deliberação com

participação popular. Com a internacionalização das relações econômicas sob a globalização, os

controles centralizados nos Estados nacionais fragilizaram-se. Desenvolvem-se íntimas relações

7

entre Estados e corporações multinacionais com perdas de soberania 3 para os Estados,

sobrepostas, as exigências dos tratados comerciais internacionais. A interdependência

econômica, tecnológica e de comunicação, característica da mundialização atual, enfraquece a

ideia de soberania do Estado diretamente (MILANI, 2006; BADIE, 2000).

Na era da moderna, novas estruturas de poder, autoridade e governança global4 surgem

para acelerar a globalização econômica, assim como se desenvolvem novos nexos entre os

espaços local e global, entre zonas de interações político-econômicas de diferentes escalas. Para

que a economia mundial busque conquistar novos mercados e formar consumidores, cada vez

mais precocemente, o sistema de economia global territorializa e reterritorializa localidades,

transformações territoriais e institucionais são exigidas para organizar o poder político-econômico

mundial e vários aspectos nas estruturas das soberanias nacionais são reconfigurados:

negociações, jurisdição e formas de poder, legitimidade, sistemas de autoridade. Há uma nova

geografia do poder que se estabelece, baseada na ascendência de um regime econômico legal e

transnacional de governo, possibilitado pela constituição de um espaço eletrônico e favorecido

pelo crescimento digitalizado das atividades econômicas. Ademais o comércio internacional faz

prevalecer uma estrutura de justiça privada (IANNI, 1996; SASSEN, 2000).

Num momento de maior interdependência entre países no cenário internacional e da

necessidade das mudanças políticas com capacidades para combater o predomínio do mercado

sobre o social, muitas são as mudanças econômicas e políticas com repercussões nas relações

entre nações e grupos sociais, reorientando modos de governança e de convivência, em especial,

no que tange aos problemas sociais. A interdependência intensificou a política de cooperação,

voltando-a, na atualidade a união de esforços para o enfrentamento de questões globais, não

mais seguindo meramente os ditames internacionais, mas constituindo-se como iniciativas de

resistência à lógica de possessão do capital, em especial entre países do Sul.

A Teoria do Reconhecimento e os Conflitos Sociais da Era Pós-Socialista

Outra característica que merece destaque na nova ordem mundial, moderna, globalizada e

multicultural, é a proeminência da cultura. Estabelece-se um tempo em que os conflitos de classe

são substituídos por conflitos de status social e os valores pós-materiais tomam o lugar de valores

materiais. Na sociedade moderna, a ordem cultural não está mais restrita a determinados grupos,

como acontecia nas sociedades tradicionais.

3 De uma forma geral, o conceito clássico de soberania de Estado a define como o poder absoluto e centralizado de uma república sobre um território; ao Estado é concedido um poder ilimitado, independente de outras instâncias de poder para arbitrar sobre suas próprias leis e sua própria ordem interna e sua posição internacional. Não há uma responsabilidade direta com o acordo exterior (Badie, 2000). 4 As tendências políticas neoliberais vigentes fundamentam-se em uma minoração do papel do Estado e na implementação de uma governança global que, segundo a Comissão das Nações Unidas, representa um determinado modo de gestão das interdependências, que indica a comunidade internacional a resolver problemas comuns trazidos pelas contradições da própria economia internacional (MILANI E LANIADO, 2006).

8

Constituem-se na modernidade esferas públicas transnacionais que permitem a

intensificação dos contatos pessoais transculturais e uma maior convivência com o pluralismo e

com a hibridização das culturas, o que repercute também nos movimentos e em suas lutas

sociais em prol da saúde, por exemplo, que passam, também, a demandar a consolidação de

identidades, em especial, culturais. Consequentemente, a classe social deixa de ser o principal

ator das lutas e alvo das políticas públicas, assim como a redistribuição de renda perde sua

centralidade como principal demanda social. O pobre passa a ser o objeto de preocupação

central das lutas sociais e as demandas por redistribuição aliam-se às de reconhecimento (ARIAS

E VALLONE, 2010 / FRASER, 2002). As teorias sociais, por sua vez, preocupam-se em

compreender as mudanças ocorridas num período de transição social, voltam-se intensamente

para a reconstrução de um pensamento crítico, tendo como uma de suas categorias centrais de

análise o reconhecimento. Através do estudo do reconhecimento é possível entender: as

alterações em relação às lutas sociais e os novos padrões de justiça em relação à saúde

emergentes, sendo essencial se considerar as contribuições dos formuladores das teorias críticas

do reconhecimento: Axel Honneth, Nancy Fraser e Charles Taylor (MATOS, 2004).

Em tempos de pós-socialismo, como destaca Fraser (2002), o reconhecimento surge da

evolução da sociedade capitalista e torna-se a principal bandeira dos movimentos sociais para

denunciar a intensificação das injustiças sociais. Tais injustiças, que surgem na forma de

desigualdades sociais (hierarquias estabelecidas em termos de classes sociais) e de status

(hierarquização institucionalizadas de valor cultural) complexificam-se e o Estado apresenta-se

como incapaz de repará-las, sendo essencial o exercício de repensar os modelos de justiça social

estabelecidos para se tratar de problemáticas sociais. O paradigma de justiça vigente é

distributivo, fundamenta-se em critérios materiais e objetivos, relacionados à estrutura econômica,

e, estabelece a redistribuição de renda como meta central para as transformações sociais. Porém,

as mudanças culturais vividas pela sociedade na atualidade demonstraram que só a

redistribuição de renda é insuficiente para tratar de dilemas sociais, pois as injustiças apresentam

dimensões tanto materiais, quanto imateriais. Contudo, Fraser ressalta que os dilemas em torno

da redistribuição ainda carecem de soluções e preocupam as sociedades, até mesmo nos países

centrais e pode-se apontar a intensificação e a diversificação das desigualdades no mundo como

um todo.

As lutas sociais em prol da saúde, na atualidade, procuram pautar-se em

potencialidades emancipatórias e não se restringem aos eixos da classe, incluem outros eixos de

subordinação. Há uma ênfase em torno do reconhecimento que conduz ao ressurgimento da

política de estatuto e indicam um entendimento sobre justiça social que passa a incluir questões

de representação, identidade e diferença. Além de uma maior liberdade e controle do indivíduo

em relação ao seu bem-estar e ao seu próprio corpo, sendo assim definida uma nova forma de

9

compreender a saúde. Assim como, as sociedades devem ter atenção para a promoção do falso

reconhecimento que deprecia identidades culturais por não estabelecer interações e comunicação

transcultural. Tende-se assim a reforçar estereótipos relativos aos grupos e a fomentar o

comunitarismo repressivo. Vale enfatizar que a política de reconhecimento significa política de

identidade.

Fraser destaca, ainda, que para tratar das injustiças econômicas e culturais e estabelecer

renovados padrões de justiça social alguns desafios devem ser superados, a partir de um

dualismo de perspectiva, com capacidades para unir as demandas de redistribuição, às de

reconhecimento. Um dos desafios refere-se a necessidade de conceituar reconhecimento cultural

(respeito às diferenças) e igualdade social (defesa do igualitarismo) de maneira que sejam

demonstradas as desvantagens econômicas e o desrespeito cultural de forma inter-relacionada,

como partes de um mesmo processo. Fraser (2002: 11) destaca: “a justiça é uma questão de

distribuição justa e é, também, uma questão de reconhecimento recíproco”, podendo-se admitir

que para a autora, o reconhecimento é uma questão de justiça (MATOS, 2004 / FRASER, 2002).

Já para o hegeliano, Axel Honneth, a importância do reconhecimento se dá devido as

explicações que trouxe para as transformações nas relações morais entre indivíduos, visto que o

reconhecimento estabelece acordos intersubjetivas entre os sujeitos sociais, capazes de

consolidar identidades positivas, sendo a subjetividade entendida como o princípio das mudanças

sociais modernas. Ou seja, o reconhecimento é uma categoria essencial para a compreensão da

sociedade contemporânea, uma vez que amplia formas de individuação e inclusão social. O

reconhecimento representa um valor ético que se relaciona com a auto-realização individual,

essencial à vida cotidiana.

A primeira experiência de reconhecimento que os indivíduos vivenciam é na infância,

quando a criança desenvolve o sentimento de confiança ao conviver com o cuidado paciente e

sempre presente da mãe. Aos poucos, o indivíduo constitui condições positivas para conviver

consigo mesmo, para Honneth cultiva-se, a partir daí, a capacidade da autoconfiança, essencial

ao desenvolvimento sadio da personalidade humana, assim como esta se torna, ao longo da vida,

a base para as relações sociais entre adultos. Segundo Honneth, são assim descritas as esferas

iniciais de reconhecimento, denominado pelo autor de reconhecimento do amor, capazes de

contribuir para a maturação da moralidade e gerar o autorrespeito e a autonomia, sendo, ainda,

assegurada a participação dos indivíduos na vida pública.

Honneth destaca, ainda, que nas sociedades tradicionais o reconhecimento pautava-se na

concepção de status, o que implicava na formação de um sujeito que alcança reconhecimento

jurídico não apenas em função da sua posição em sociedade, mas na medida em que se torna

membro ativo da comunidade. Com o advento da modernidade e as mudanças ocorridas na

sociedade, o reconhecimento passou a se relacionar com outra forma estrutura jurídica, ao qual

10

não é mais permitido atribuir exceções e privilégios às pessoas em função de seu status.

Estabeleceu-se assim uma segunda esfera de reconhecimento, o reconhecimento do direito.

Cabendo ao sistema jurídico combater privilégios e exceções. A função especial do direito será a

de considerar todos os interesses presentes em uma sociedade, além do que se deve promover

uma separação entre o direito e o juízo de valor. Vale lembrar que cidadãos autônomos podem

decidir racionalmente as questões morais e a luta por reconhecimento revela uma pressão social

constante em torno das garantias de novas condições de participação na formação pública da

vontade (MATOS, 2004 / SAAVEDRA e SOBOTTKA, 2008).

Honneth defendeu a ampliação dos direitos fundamentais, entendendo que os atores

sociais só conseguem desenvolver a consciência e agir como cidadãos, portadores e direitos

quando contam com uma forma de proteção jurídica de defesa da liberdade, capaz, ainda, de

assegurar participação e acesso a um mínimo de bens materiais para a sobrevivência. E o

reconhecimento do direito deve abranger as três esferas dos direitos fundamentais: civis, políticos

e sociais, permitindo ao sujeito desenvolver o autorrespeito.

Honneth ressalta, ainda, uma terceira esfera do reconhecimento, o reconhecimento

da solidariedade, que indicou a importância da integração social (e da solidariedade,

consequentemente), com capacidade para estabelecer um sistema de referência para avaliação

moral das propriedades pessoais dos seres humanos, a partir de relações sociais simétricas e

que garantem aos integrantes auto-realização. Além de estabelecer um padrão de auto

compreensão cultural da sociedade. Com isso, Honneth ressalta que na vida em comunidade

contemporânea, surge a busca pessoal por formas de auto-realização, assim como procura-se

estabelecer um sistema de avaliação social da moralidade, tendo destaque o fato de que as

capacidades e o desempenho dos integrantes devem ser avaliados intersubjetivamente

(SAAVEDRA e SOBOTTKA, 2008).

As lutas constantes por reconhecimento assumem a tarefa de enfrentar desrespeitos de

diferentes ordens, em torno: dos maus-tratos e da violação (negação do reconhecimento do

amor), o que ameaça o autorrespeito; da privação de direitos (negação do reconhecimento de

direito), responsável por acarretar prejuízos à integridade social; da degradação moral e da injúria

(negação do reconhecimento da solidariedade), o que traz prejuízos a dignidade humana. Sendo,

ainda, buscados o estabelecimento e o reconhecimento moral para as comunidades de padrões

mínimos de vida boa para assegurar capacidades de influenciar a vida pública.

A partir da corrente de pensamento denominada de comunitarismo, Charles Taylor

interpreta a relação entre o multiculturalismo e a política de reconhecimento, vinculando o

reconhecimento a um contexto de múltiplas identidades sociais e culturais étnicas e a defesa do

reconhecimento público das diferenças, o que envolve instituições públicas e grupos culturais

específicos. Para Taylor, as políticas públicas devem considerar as diferenças entre indivíduos e

11

grupos culturais minoritários, sendo a formação de identidades individuais e grupais diretamente

moldadas pelo reconhecimento ou pela ausência dele. Tal ausência é fonte de preocupação

social, uma vez que pode causar deformações e danos aos indivíduos e grupos em relação ao

seu modo de ser, sendo o reconhecimento classificado como necessidade humana vital (SILVA,

2006).

Analisar a questão da identidade para Taylor requer a substituição do valor da honra pelo

de dignidade. Enquanto a honra estava ligada inicialmente a uma sociedade hierarquizada e

formava identidades com base na posição social, a dignidade é entendida como valor universal e

igualitário que pode ser compartilhado por todos. Outra mudança importante com relação ao

tratamento das identidades é a de que a mesma deve ser entendida de maneira individualizada,

considerando particularidades e descobertas internas. Além da necessidade de se evidenciar

questões referentes a originalidade, nas quais compreende-se cada indivíduo como único.

Ao considerar, ainda, a relação entre identidade e política de reconhecimento, Taylor indica

como essencial à vida humana o desenvolvimento de sua capacidade dialógica. É assim que a

essência humana torna-se plena, oferecendo ao indivíduo a compreensão em torno de si mesmo.

Aprimoram-se, com isso, as possibilidades de desenvolver suas identidades e suas formas de

expressão de linguagem humana, a partir do diálogo, sendo favorecidas as relações com o outro.

Quando as interações sociais acontecem, o chamado self individual se constitui, permitindo aos

indivíduos se pensar como sujeitos, definir suas qualificações com base nas individualidades,

além de compreender o mundo e a posição do próprio indivíduo nele. Merece destaque, então, o

exercício dialógico que proporciona a formação e o reconhecimento das identidades individuais e

coletivas, construídas na relação dos indivíduos com seus significantes, como na relação com o

social, esfera pública capaz de gerar identidade de grupo (SILVA, 2006).

Para se compreender a questão moderna da identidade deve-se relacioná-la tanto à

política de reconhecimento igualitário, como à política de reconhecimento da diferença. Na

primeira situação, a identidade relaciona-se com o princípio da dignidade universal igualitária,

com destaque para a importância da dignidade igual de todos os cidadãos, com capacidade de,

assim, estabelecer a igualação dos direitos e a autonomia individual. Já a segunda, remete a

críticas em torno da universalização dos direitos e das garantias para todos os indivíduos que

podem gerar discriminações em relação às particularidades. Taylor apresenta críticas à cidadania

liberal tradicional, baseada na política de reconhecimento que considera a dignidade universal e a

formação de identidades nacionais e políticas, porém desvalorizando as particularidades que

formam os indivíduos. As demandas sociais em torno das questões étnico-culturais são, nesse

contexto liberal, tratadas pela esfera privada da sociedade, sendo excluídos assim os grupos

minoritários. A proposta do autor é a de reformular as concepções em torno da cidadania, para

12

que seja considerada a igualdade, vinculada ao reconhecimento das diferenças identitárias

(TAYLOR, 1993).

Taylor redefine igualdade e cidadania em suas reflexões, passando a incluir o tratamento

desigual às particularidades que formam as identidades dos sujeitos. E a cidadania deve ser

entendida como uma prática participativa e dialógica em prol de uma igualdade real. As políticas

do reconhecimento das diferenças e do reconhecimento da dignidade exigem a não discriminação

e um tratamento diferenciado para grupos que possuam necessidades particulares.

A sociedade deve reconhecer que pessoas não podem ser constrangidas a viver de

acordo com uma cultura hegemônica, da qual não se sentem pertencentes. Para Taylor, a

sociedade deve combinar liberdades com igualdade e prosperidade com justiça. Taylor defende,

então, a necessidade de uma legislação de proteção e promoção cultural, em especial, no interior

de um Estado liberal para que o reconhecimento de identidades e a defesa de comunidades

culturais sejam garantidos. Para isso, o reconhecimento das diferenças deve ser defendido e

regulado por instituições públicas, sendo a cultura um valor que merece destaque por interferir na

formação das identidades de indivíduos e grupos (SILVA, 2006 / TAYLOR, 1993).

Diante das idéias apresentadas sobre o reconhecimento, a partir dos pensamentos de

Fraser, Honneth e Taylor pode-se inferir que as lutas sociais latino-americanas, atuais, em prol da

saúde são lutas por reconhecimento que necessitam da concepção bidimensional de justiça

social, defendida por Fraser, para que, de fato, possam-se enfrentar as iniqüidades em saúde na

região. Assim como a América Latina precisa organizar meios de consolidar identidades regionais,

capazes de defender a particularidade da cultura e das necessidades regionais. A busca dos

movimentos por reconhecimento deve ser pelo desenvolvimento de ações governamentais e civis

que propiciem a construção de uma esfera pública, efetivamente, democrática e comum aos

países da região, tendo como suporte os projetos políticos de cooperação internacional em saúde.

As lutas pela democratização da saúde devem ampliar a justiça social e difundir uma nova

mentalidade em torno da saúde, consolidando um entendimento da saúde como direito de

cidadania, devendo ser assegurado a toda humanidade e sendo, portanto, considerado como

uma das expressões dos direitos humanos, com possibilidades de constituir uma consciência

coletiva sanitária que reforce: a socialização das informações e o estímulo à participação social

de sujeitos socais.

Direitos Humanos em Saúde: os avanços transnacionais

Na sociedade contemporânea já se reconhece o direito à saúde como um direito de

cidadania e parte dos direitos humanos, diante da essencialidade da saúde à vida das pessoas e

coletividades. As discussões e ações em torno dos direitos dos homens têm ampliado seu

alcance, sendo até mesmo discutida a concepção do direito internacional dos direitos humanos.

Considera-se que é na esfera internacional que se pode buscar mais equidade para as nações,

13

sendo definidas responsabilidades e instrumentos democráticos internacionais em torno das

condições essenciais de vida para os homens. Com isso, reflexões sobre os avanços

conquistados em termos de direitos humanos são indispensáveis, em especial no que diz respeito

à saúde, que, hoje, indicam mais do que garantias legais, evocam normas morais, capazes de

orientar ações de instituições e de indivíduos por parâmetros éticos, universais (VENTURA, 2011).

Ao longo do século XX, as discussões em torno dos direitos humanos foram organizadas e

defendidas por movimentos globais de forma intensa, o que gerou a possibilidade de se construir

um mundo comum. A criação das Nações Unidas, em 1945, trouxe novos significados para o

entendimento de tais direitos, sendo estabelecidos princípios e normas para se garantir vida digna

a todo ser humano. E de lá para cá foram constantes as mudanças em relação à ordem social

conservadora, monárquica e aristocrática. O mundo moderno, burguês e liberal trouxe o poder do

Estado e a representação política dos parlamentos, já o indivíduo conviveu com mudanças

significativas em termos de Direitos Fundamentais: os direitos dos indivíduos, os de primeira

geração (direitos civis e políticos) tornaram viável a afirmação da individualidade, impedindo a

dissolução das pessoas na coletividade; e a estes se somaram os direitos de segunda geração

(direitos sociais e, posteriormente, direitos econômicos e culturais), que devem ser assegurados

pelo Estado para garantir bem-estar social aos indivíduos. Assim estabelece-se o acesso

universal (sendo a condição de pessoas o requisito considerado) e indivisível (direitos civis,

políticos, sociais, econômicos e culturais são obrigatoriamente complementares) à chamada boa

vida. Diante de tais avanços em termos de garantias legais e institucionais, conforma-se a

cidadania contemporânea difundida a partir de um dos modelos mais conhecidos, o modelo de

cidadania Marshall (1967). Na atualidade, as questões em torno dos direitos humanos se dão no

âmbito da governança mundial, leis e políticas públicas nacionais e internacionais buscam a

efetivação dos mesmos, indicando possibilidades de sujeitos livres e autônomos socialmente,

pertencerem a comunidades políticas comuns, onde seja possível a hospitalidade universal.

Assim como indicam a necessidade de entendimento dos direitos do homem a partir da idéia de

justiça no sentido dinâmico, como sugeriu Heller (1998), com capacidade de se transformar para

acompanhar as mudanças do tempo (LAFER, 1987 / LANIADO e RAMOS, 2003).

Segundo Laniado e Ramos (2003), vale ainda ressaltar que a dimensão dos direitos

sociais presente nos direitos do homem, relacionada à proteção social oferecida aos cidadãos,

permitiu o desenvolvimento da solidariedade. Segundo Bobbio (BOBBIO apud LANIADO e

RAMOS, 2003) a manifestação da solidariedade representa um progresso moral para a

humanidade, visto que a ampliação dos direitos humanos representa novas possibilidades de

inclusão e de justiça sociais. É através dos direitos humanos que os indivíduos percebem-se

como integrantes da humanidade, construindo a partir daí a base da consciência ética coletiva e

das relações com o outro.

14

Ao se considerar os direitos humanos em saúde enfatizam-se a essencialidade da

preservação da vida e da dignidade humana, entendidas como obrigações morais de

responsabilidade social que devem ser cumpridas pelo Estado e monitoradas pela sociedade civil.

Ventura (2011) destaca que em relação aos direito à saúde deve-se, também, avaliar suas

condições de efetivação, porém não de forma focalizada, mas indicando a dependência em torno

da realização de outros direitos como condição essencial à vida humana. Sendo necessário,

ainda, o enfrentamento da distância existente entre o que está nas leis e as condições reais de

vida.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 25, é mencionada a

essencialidade da saúde para as pessoas e comunidades, devendo ser compreendida em seu

sentido mais amplo, o que inclui desde aspectos como alimentação, vestuário, alimentação,

trabalho, saneamento, entre outros fatores. Assim como incorpora a preocupação em se definir

medidas a serem adotadas pelas sociedades, e em especial voltadas para os grupos mais

vulneráveis socialmente, para estruturar uma assistência médica integral, atenta às

especificidades, tanto voltada para o cuidado, quanto para a prevenção de doenças e capaz de

estruturas serviços e insumos de assistência à saúde, com qualidade e preparados para atender

a população, sem discriminações. Sendo de fundamental importância o papel do Estado que,

através de ações e políticas públicas, pode viabilizar e ampliar o direito à saúde (VENTURA,

2011). Em sentido complementar, Mann (1996) ressalta a necessária relação entre direitos

humanos e saúde pública, uma vez que para proteger a saúde pública e respeitar direitos

humanos devem ser estabelecidas metas complementares e importantes para a humanidade. As

sociedades devem propor políticas e programas de saúde pública que conciliem as preocupações

com saúde coletiva e os direitos humanos.

O reconhecimento dos direitos humanos em saúde apresenta uma trajetória recente,

porém marcada de tensões e avanços, tanto em termos políticos, quanto no que se refere às

jurisprudências. Em sua dimensão individual, o direito à saúde deve assegurar ao cidadão sua

autonomia pessoal e punição às formas de constrangimento a sua liberdade. Ao se considerar a

dimensão coletiva do direito à saúde deve-se observar a capacidade das sociedades em garantir

melhores condições de vida e saúde a todos. Sendo, contudo, necessário considerar os

paradoxos típicos da modernidade que se constituem como ameaças à efetivação dos direitos

humanos, como aquele que estabelece um mundo cada vez mais democrático, porém, ao mesmo

tempo, cada vez mais desigual.

A essencialidade das concepções de justiça social para a ampliação do direito à saúde

Na atualidade, consideraram-se diferentes entendimentos em torno da perspectiva de

justiça social, dentre elas, algumas relacionadas ao princípio da equidade, podendo referir-se a

igualdade de posições ou a igualdade de oportunidades, como ressalta Dubet (2010). As

15

concepções de justiça construídas nas sociedades liberais conduzem a tensões fundamentais no

sentido da necessidade de superação de entraves postos à ampliação da democracia,

contradições se intensificam, colocando em oposição afirmações de igualdade, por um lado, e as

iniqüidades sociais, por outro. Tratar do tema da justiça considerando a saúde envolve, também,

reflexões tanto em relação a um bem individual, como em torno de um bem coletivo. A partir das

concepções de justiça social pode-se avaliar a ampliação do acesso equitativo dos cidadãos aos

recursos de saúde que uma sociedade disponibiliza à sua população.

A idéia de justiça não é recente, na antiguidade Aristóteles fez referência a várias formas

de justiça, dentre elas a de justiça distributiva, concebida como uma medida para a repartição das

honras e dos bens da comunidade, de modo que cada indivíduo deveria usufruir da mesma de

acordo com seus méritos, o justo deve ser também proporcional (MILLER, 1998).

Segundo Miller (1998), a idéia de justiça social, sim, é recente, sendo utilizada inicialmente

por volta do século XIX, por alguns autores, como Stuart Mill, Leslie Stephen, que discutiam a

ética do sistema econômico e social dominante. Para pensadores da tradição comunista como

Marx, tratar de justiça social era evidenciar um tema interessante para a ideologia burguesa.

Somente no século XX, cristalizaram-se ideias de justiça social mais sistematizadas, diante da

necessidade da sociedade em discutir os mecanismos de funcionamento das instituições no

intuito de saber se propagavam a justiça ou não.

Miller (1998) defende um conceito aparente de justiça social que tem certa homogeneidade

da comunidade política por tratar da capacidade de avaliar instituições, a partir das quais se dá a

distribuição de recursos sociais. Das concepções de justiça social dependem, hoje, as políticas

comunitárias que cada vez mais criam divisões sociais de ordem cultural. Os princípios da justiça

dependem de como as pessoas usam-no, de como compreendem suas relações sociais com o

outro, para quem ou com quem se faz justiça. Porém vale ressaltar que os princípios da justiça

devem combinar necessidades, equidade merecimento. Para Miller, a justiça social é um ideal

que se manifesta em políticas públicas, leis e comportamentos (MILLER, 1998).

No mundo burguês e liberal, segundo Rawls (2000), as concepções liberais de justiça

como equidade relacionam-se a idéia do estabelecimento do bem como racionalidade,

considerando-se como as sociedades se organizam, através das instituições sociais, para

contribuir com recursos sociais, em especial recursos materiais, a serem oferecidos aos seus

membros e como as pessoas constroem suas concepções a respeito do justo e da justiça.

Para Rawls, o modelo de justiça ideal baseia-se na igualdade de oportunidades, sendo a

liberdade, como direito fundamental, o eixo central de sua análise, assim como merecem

destaque a justa distribuição dos benefícios sócio-econômicos e o acesso aos benefícios da

igualdade de oportunidades. Rawls afirmava que o fundamento da justiça social constitui a

estrutura fundamental da sociedade, entendida a partir das grandes instituições sociais que se

16

caracterizavam por organismos político-econômicos e sociais capazes de definir os direitos e

deveres. A teoria de Rawls, previu, essencialmente, o igual acesso de todos os cidadãos aos

bens sociais básicos, o que não implica em dizer que as pessoas sejam tidas como iguais,

inclusive alguns poderão se destacar na sociedade mais do que outros em função de seus

méritos. Porém, independente das aptidões intelectuais do cidadão, deve ser garantido a ele.

Diante dos diferentes entendimentos em torno dos modelos de justiça não há como

hierarquizá-los, o importante é que os entendimentos em torno do justo possam definir

prioridades que não comprometam a vida social. Sendo interessante percebe-se que a equidade

é um dos princípios mais importantes para se avaliar a ampliação da justiça social em termos de

saúde, uma vez que é a partir da equidade que se pode pensar um conjunto de bens que devem

ser prioritariamente distribuídos entre os grupos sociais. A ideia de justiça atrelada a de equidade

deve considerar as pessoas como livres e iguais, estruturando instituições capazes de assegurar

a saúde como um direito com o maior nível de igualdade possível. Sendo o Estado, e suas

políticas públicas, o centro da organização política capaz de re-significar conceitos como os de

igualdade, liberdade e equidade, incorporando novos mecanismos e instrumentos de garantia de

direitos, capazes de alcançar os segmentos mais vulneráveis socialmente, ampliando formas de

participação e sistemas de justiça social nacional e internacional, como reforço da lógica

democrática (VENTURA, 2011 / DUBET, 2012).

As Experiências de Cooperação Sub-regionais: O Mercado Comum do SUL – MERCOSUL

Uma das mais importantes experiências de cooperação regional surgiu com o

estabelecimento do Mercado Comum dos Sul (MERCOSUL), responsável por trazer

possibilidades de criação de instituições supranacionais, capazes de fortalecer a região em

relação às vulnerabilidades trazidas por mudanças estruturais às dimensões nacionais. O

MERCOSUL surgiu de negociações entre Brasil e Argentina, na década de 80, que passou a

existir, de fato, a partir do Tratado de Assunção em 1991. Inicialmente configurou-se como uma

união aduaneira voltada para o tratamento de temas comerciais. Ampliou-se e incorporou em

suas preocupações centrais temas sociais, políticos e culturais que envolvem Estados e políticas

públicas.

Como antecedentes ao MERCOSUL podem ser elencados os esforços globais de

integração e cooperação estabelecidos entre países latino-americanos nos Tratados de

Montevidéu (ALALC, 1960) e do ALADI, a partir dos anos 80, que substituiu o primeiro. O desejo

comum foi o de promover um processo convergente e condutor a um mercado comum regional.

Sendo, para tanto, criada uma zona de preferência tarifária regional, observando-se

especialmente os interesses dos países de menor desenvolvimento relativo e estimulando-se a

celebração de acordos bilaterais entre países integrantes da Aladi (WIKIPÉDIA, 2012).

17

Atualmente, o MERCOSUL conta com os seguintes países-partes: Brasil, Argentina,

Uruguai, Paraguai e, mais recentemente, Venezuela. Assim como é composto por países

associados que são: Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. E países observadores: México e

Nova Zelândia. O MERCOSUL compreende uma população total de 270 milhões de habitantes, o

equivalente a 70% da população da América do Sul. Tendo um território total de 12,7 milhões de

quilômetros quadrados, o equivalente a 72% da área da América do Sul, estendendo-se da

Patagônia ao Caribe, consolidando-se como potência energética global, segundo o Itamaraty. E

um PIB de US$ 3,3 trilhões. Estabeleceu como objetivos principais: a criação de um mercado

comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos. Complementando esse

objetivo maior busca-se a adoção de uma política externa comum, a coordenação de posições

conjuntas em foros internacionais, a formulação conjunta de políticas macroeconômicas e

setoriais, e, por fim, a harmonização das legislações nacionais, com vistas a uma maior

integração. Ou seja, o MERCOSUL assume dimensões continentais, superando a perspectiva

inicial do comércio intra-blocos e alcançando um montante de riquezas produzidas que favorece o

acesso da população ao trabalho, renda, circulação de bens - sem a incidência de impostos

(AGÊNCIA BRASIL, 2012).

O MERCOSUL organiza-se a partir de: 1)Consejo Del Mercado Común (CMC), 2)Grupo

Mercado Común (GMC), 3)Comisión de Comercio Del MERCOSUR (CCM), 4)Parlamento Del

MERCOSUR (PM), 5)Foro Consultivo Económico - Social (FCES), 6)Secretaría Del MERCOSUR

(SM), 7)Tribunal Permanente de Revisión Del MERCOSUR (TPR), 8)Tribunal Administrativo-

Laboral Del MERCOSUR (TAL),e, 9) Centro MERCOSUR de Promoción de Estado de Derecho -

CMPED (MERCOSUL, 2012).

Dos anos 2000 em diante, os processos de integração se ampliaram, sendo construída

uma agenda social composta por questões sociais que foram sendo incorporadas na agenda

política, com especial destaque para a saúde, educação, meio ambiente etc. O estabelecimento

da agenda social tornou-se uma das mais importantes novidades do MERCOSUL, contando com:

um Plano de Ação Social, um Estatuto da Cidadania, um Instituto Social e um Instituto de

Políticas Públicas.

MERCOSUL e o Grupo de Trabalho Saúde

O setor saúde no MERCOSUL fica sob responsabilidade da reunião de Ministros de Saúde

(RMS) desde 1995, visando a coordenação de políticas sanitárias e a elaboração de programas

conjuntos de proteção e assistência. O trabalho da RMS se articula ainda a outros fóruns do

MERCOSUL, o que resultou na criação, em 1997, do Subgrupo de Trabalho Saúde (SGT11).

Este subgrupo possui três Comissões: Vigilância em Saúde, Produtos para a Saúde e Serviços

de Atenção à Saúde.

18

As Subcomissões de Saúde do MERCOSUL: o Regulamento Sanitário Internacional – RSI e

os Determinantes Socais da Saúde

Além das três Comissões citadas anteriormente, o setor da saúde do MERCOSUL

desdobrou-se em onze Subcomissões Intergovernamentais “... que desenvolvem diretrizes e

ações articuladas entre as instâncias governamentais, organizações sociais e organismos

internacionais nas seguintes áreas: Controle do Tabaco, Saúde Sexual e Reprodutiva, Saúde

Ambiental e do Trabalhador, Controle do HIV‐AIDS, Doação e Transplantes de Órgãos,

Doenças Transmissíveis (dengue, sarampo, febre amarela, cólera e chagas); Vigilância e

Controle do Aedes Egipti, Regulamento Sanitário Internacional, Políticas de Medicamentos,

Sistemas de Informação e Comunicação em Saúde e Determinantes Sociais em Saúde” (GOMES,

2008:). Das subcomissões mencionadas duas serão evidenciadas neste estudo: a do

Regulamento Sanitário Internacional e a dos Determinantes Sociais em Saúde (DSS), capazes de

exemplificar a necessária relação entre saúde e desenvolvimento social.

Dentre as funções do MERCOSUL Saúde está a de acompanhar e promover a

implementação do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e de destacar a importância dos

DSS que entraram em vigor a partir dos anos 2000, sendo um compromisso assumido por todos

os Estados Membros e constituindo-se como marcos de mudanças para o entendimento da

saúde pública internacional. Os objetivos centrais do RSI e dos DSS são: prevenir e controlar a

propagação das enfermidades dentro e fora das fronteiras, trazer oportunidades de reforço as

capacidades da saúde pública e aumentar a segurança sanitária mundial, em colaboração

constante ás ações da OMS. O RSI foi originado em 1969 e revisado em 2005, representa um

acordo internacional voltado para a prevenção de doenças. O primeiro RSI aplicava-se somente

ao controle de três doenças infecciosas: cólera, peste e febre amarela.

O MERCOSUL/Saúde, suas comissões e subcomissões de saúde representam

importantes arranjos da diplomacia em saúde e da cooperação Sul-Sul, trazendo novas

possibilidades para a promoção da saúde sul-americana, com base no diálogo e nas condições

de relações entre nações. São, acima de tudo, estratégias de participação política regional que

podem indicar melhorias na governança em saúde. Sendo essencial a promoção de estudos e

debates críticos sobre atuação conjunta de países da América do Sul na atualidade e sobre os

princípios de solidariedade e complementariedade que embasam propostas como esta (BUSS e

FERREIRA, 2011).

Considerações

Ao longo de sua trajetória histórica, a cooperação internacional apresentou diferentes

significados, muitas vezes, simplistas com um sentido de ajuda mútua entre governos e

instituições de diferentes países. Outras vezes, mais recentemente, indicou trabalho conjunto,

capaz de unir atores diversos e importantes politicamente, além dos laços de solidariedade

19

desenvolvidos entre seus membros participantes. A cooperação passou a simbolizar

possibilidades de governos e instituições tomarem decisões conjuntas, ao invés de isoladas. Hoje,

diante das transformações promovidas pela globalização, novos significados para a política são

revelados, várias dimensões das relações entre indivíduos e instituições são reinterpretados,

como os conceitos de soberania, de fronteiras, de interdependência. Ou seja, importantes níveis

das relações sociais alteram-se. E ao acompanhar tais tendências de mudanças, as concepções

de cooperação internacional assumem sentidos essencialmente políticos que merecem destaque

pela capacidade de implementar mudanças e pela possibilidade de consolidação de identidades

que pode propiciar.

A saúde tornou-se um tema de relevância internacional, porém continua enfrentando

desafios mundiais complexos, diante das injustiças e do desigual acesso à assistência prestada à

saúde pública. Em algumas regiões do mundo, os países mais pobres, apresentam baixa

capacidade de gerir e implementar políticas, principalmente de caráter universalista e equitativo.

Com isso, muitos são os sistemas de saúde que não conseguem responder às reais

necessidades de sua população. As doenças se diversificam e se espalham por diferentes

regiões do mundo, sem contar as péssimas condições de vida que afetam a saúde das pessoas e

grupos sociais.

A cooperação internacional em saúde para o desenvolvimento é repensada, sendo, então,

imprescindíveis análises críticas em torno de novos modelos de política de cooperação

internacional em saúde horizontalizada e humanitária. Discutir a cooperação internacional em

saúde não se limita mais a medidas de tratamento de doenças específicas, com pouco impacto

em relação a melhorias de acesso e de qualidade dos sistemas de saúde pública. Hoje a

cooperação internacional em saúde amplia suas concepções e volta-se para questões sociais

como o desenvolvimento e integração regionais com repercussões em questões relativas à

pobreza, desigualdades e exclusão social.

Nesse contexto, destaca-se a cooperação Sul-Sul, concebida como “cooperação

estruturante em saúde” que merece considerações analíticas em relação ás práticas de promoção

de diálogos complexos entre atores regionais e organismos internacionais de saúde. Assim, são

apresentadas concepções que garantem a saúde como um elemento político essencial e

prioritário para assegurar justiça social e democracia em sociedades emergentes. Sendo

essencial, reflexões sobre as parcerias estabelecidas entre a saúde e as relações internacionais,

assim como debater sobre as repercussões de tais propostas na estruturação dos sistemas de

saúde pública nacional em termos de acesso e qualidade da assistência prestada.

Referências Bibliográficas

Agência Brasil, http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-01/mercosul-e-tema-de-reuniao-entre-chanceleres-do-brasil-e-da-venezuela, acesso em 10/11/2012.

20

ALMEIDA, C. et al. “A concepção brasileira de cooperação Sul-Sul estruturante em saúde”, R. Eletr. De Com. Inf. Inov. Saúde (RECIIS), v.4, n.1, Rio de Janeiro, março, 2010.

ARENDT, H. A condição humana, RJ: Forense Universitária, 1981.

ARIAS, A. J. e VALLONE, M. G. (compiladores). La dimensión social de La cooperación internacional: aportes para La construcción de una agenda post-neoliberal, 1 ed., Buenos Aires: Fundación Centro de Integración, Comunicación, Cultura y Sociedad – CICCUS, 2010.

BADIE, Bertrand. 2000. Um mundo sem soberania, os Estados entre o artifício e a responsabilidade. Lisboa: Instituto Piaget (Coleção Economia e Política), 2000.

BUSS, P. M. e FERREIRA, J. R. Ensaio crítico sobre a cooperação internacional em saúde, RECIS: RJ, V.4, N.1, 2010.

____________________________. Cooperação e integração regional em saúde na América do Sul: a contribuição da UNASUL-Saúde, Ciência e saúde coletiva, 16, 2011.

BUSS, P. M. e FILHO, A. P. A saúde e seus determinantes sociais, Revista Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 2007.

DELLA PORTA, Donatella and TARROW, Sidney (eds) Transnational processes and social activism: an introduction. In DELLA PORTA, Donatella and TARROW, Sidney, Transnational protest and global activism. New York/Toronto/Oxford: Rowman & Littlefield Publishers, 2005.

DIAS, Laércio Fidelis. As práticas e os cuidados relativos à saúde entre os Karipuna do Uaçá. Cadernos de Campo. Ano 10 Nº 9, 2000.

DUBET, F. Repensar La justicia social, Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2012.

DUPAS, Gilberto. Economia global e exclusão social, São Paulo: Paz e Terra, 1999.

DURKHEIM, Emile. A divisão social do trabalho. São Paulo: Presença, v.1, 1984.

FERNANDES, R. C. Elos de uma cidadania planetária. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, n. 28, jun. 95.

FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 6ª ed. Rio de Janeiro: Graal, 1986.

FORMIGLI, V. L. A., JACOBINA, R. R., RABAT, M. N., CARDOSO, A. J. C., JACOBINA, A. T. Estado, sociedade civil e saúde: contribuição ao estudo das políticas de saúde no Brasil. Texto didático do Departamento de Medicina Preventiva e Social/FAMEB/UFBA, 2012.

FRASER, Nancy. Rethinking recognition. New Left Review 3, May-June, 2000.

_______________. A justiça social na globalização: redistribuição, reconhecimento e participação. Revista Crítica de Ciências Sociais, 63, outubro de 2002.

GIDDENS, A. As consequências da modernidade. São Paulo: UNESP, 1991.

GOMES, F. de B. Assimetrias em saúde, Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, Brasília: Centro de Documentação e Informação, 2008.

21

HABERMAS, Jürgen (1981) Teoría de la acción comunicativa: racionalidad de la acción y racionalización social. Vol. I. Madrid: Taurus, 1987.

__________________ (1981a) Teoría de la acción comunicativa: crítica de la razón funcionalista. Vol. II. Madrid: Taurus, 1987.

HARVEY, E. Relaciones culturales internacionales en Iberoamérica y El mundo, Madrid: Tecnos, 1991.

HELLER, A. O conceito ético-político de justiça e o nascimento da modernidade. In: Além da justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1993.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos. O breve século XX. 1914-1991. Tradução de Marcos Santana; São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

IVO, Anete Brito Leal. Metamorfoses da questão democrática: governabilidade e pobreza. Buenos Aires: CLACSO, 2001.

___________________. “O acirramento do conflito distributivo na base: o novo tratamento da política social focalizada” IN São Paulo em Perspectiva, vol.18, n.2, junho de 2004.

IVO, Anete Britto e LANIADO, Ruthy Nadia. The reconversion of the social issue: poverty, society and State. First ISA Forum of Sociology RC09 - Research Committee on Social Transformations and Sociology of Development, Barcelona, Spain September 2008.

KICKBUSCH, I. e BERGER, C. Diplomacia da Saúde Global, RECIS: RJ, v.4, n.1, 2010.

LAFER, C. A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hannah Arendt In Estudos Avançados 30. Instituto de Estudos Avançados, São Paulo: USP, 1987.

LANIADO, Ruthy Nadia. As fronteiras da política democrática: a justiça social e as diferentes escalas da ação coletiva participativa. In: Martins, P.H.; Mattos, A. e Fontes, B. (Org.) Limites da democracia. Recife: Editora da UFPE, 2008.

____________________. Troca e reciprocidade no campo da cultura política, S/D

LANIADO, R. N e RAMOS, N. Cidadania participativa e direitos humanos: ampliando a cultura política e a democracia. Paper apresentado no XI Encontro de Ciências Sociais do Norte e Nordeste, Universidade de Sergipe, Aracaju, agosto de 2003.

LANIADO, R. N. e BAIARDI, A. A contribuição das redes na formação da cooperação empresarial, um estudo de caso. Organizações & Sociedade/Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia: v.1, n. 1, dez. 1993.

MAIOR, L.A.S. Quem quer a América do Sul que queremos?, Carta Internacional, volume 2, número 2, São Paulo: Núcleo de Pesquisa em Relações internacionais da USP, 2007.

MANN, J. Saúde pública e direitos humanos. PHYSIS: Revista Saúde Coletiva, RJ, 1996.

MATTOS, Patrícia - "O reconhecimento, entre a justiça e a identidade". Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n° 63. São Paulo.

MENDES, Isabel Amélia Costa (2004), Desenvolvimento e Saúde: A Declaração de Alma-Ata e Movimentos Posteriores, Revista Latino-Americana de Enfermagem. ISBN 12(3)447-8. In [1] - Consulta 16/07/09.

22

http://www.mercosur.int/innovaportal/v/273/1/secretaria/estructura_institucional_del_mercosur>, acesso em 10/11/2012.

MILANI, Carlos R. S. e LANIADO, Ruthy Nadia. Espaço mundial e ordem política contemporânea: uma agenda de pesquisa para um novo sentido da internacionalização. In Caderno CRH, n.48, vol.9, 2006.

__________________________________________. Transnational Social Movements and the Globalization Agenda: a methodological approach based on the analysis of the World Social Forum. In Brazilian Political Science Review, n.1, vol.2, 2007.

MILANI, Carlos R. S. Globalização e contestação política na ordem mundial contemporânea. In Caderno CRH, n.48, vol. 9, 2006.

___________________. Aprendendo com a história: críticas à experiência da Cooperação Norte-Sul e atuais desafios à Cooperação Sul-Sul. Cadernos CRH, n.65, v.25, Salvador, 2012.

MILLER, D. Perspectivas de justiça social, Análise social, vol. XXXIII, 1998.

NETO, F. C. L. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. Caderno CRH, Salvador, n. 38, 2003.

NOGUEIRA, J. P. e MESSARI, N. Teoria das Relações Internacionais, RJ: Elsevier, 2005.

NUBLAT, J. “Índice aponta que 20% das cidades têm nota menor que 5 no SUS”, Folha de São Paulo, 01/03/2012 acessada em www1.folha.uol.com.br/cotidiano em 02.03.2012.

PINO, Bruno Ayllón. Transformações globais, potências emergentes e cooperação Sul-Sul: desafios para a cooperação europeia. Cadernos CRH, n.65, v.25 , Salvador, 2012.

__________________ La Cooperación Internacional para el Desarrollo: fundamentos y justificaciones en la perspectiva de la Teoría de las Relaciones Internacionales, Carta Internacional, volume 2, número 2, São Paulo: Núcleo de Pesquisa em Relações internacionais da USP, 2007.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. SP: Ed. Martins Fontes, 2002.

_________. Justiça e democracia, SP: Martins Fontes, 2000.

RUBARTH, E. O. A diplomacia brasileira e os temas sociais: o caso da saúde, Brasília: Instituto Rio Branco, Fundação Alexandre Gusmão, Centro de Estudos Estratégicos, 1999.

SAAVEDRA, G. A. e SOBOTTKA, E. A. Introdução á teoria do reconhecimento de Axel Honneth, Civitas, Porto Alegre, v.8, n.1, 2008.

SANTOS, Boaventura Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez Editora, 2007.

________________________. Uma introdução a uma Ciência Pós-Moderna, Rio de Janeiro: Graal, 1989.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. São Paulo: Record, 2000.

SASSEN, Saskia. Territory and territoriality in the global economy. International Sociology. Vol.15, n.2, junho de 2000.

23

SATO, E. Cooperação internacional: um componente essencial das relações internacionais, RECIS: RJ, vol.4, n.1, 2010.

SILVA, L. T. O multiculturalismo e a política de reconhecimento de Charles Taylor, Novos Estudos Jurídicos, vol.11, n.2, 2006.

SOUZA, A. de M e, OLIVEIRA, I. T. M., GONÇALVES, S. S. Integrando desiguais: assimetrias estruturais e políticas de integração no MERCOSUL, texto para discussão n. 1477, IPEA, Rio de Janeiro, 2010.

TAVARES, Maria da Conceição e BELUZZO, Luiz Gonzaga. A mundialização do capital e a expansão do poder americano. In FIORI, José Luiz (org.). O poder americano. Petrópolis: Vozes, 2005.

TAYLOR, C. La política del reconocimiento. In: TAYLOR, C. El multiculturalismo y la política del reconocimiento. Tradução de Mónica Utrilla de Neira. México: Fondo de Cultura Económica, 1993

THERBORN, Göran. Globalizations, dimensions, historical waves, regional effects, normative governance. In International Sociology 15, 2000.

TOURAINE, Alain. Podemos viver juntos? Iguais e diferentes. Petrópolis: Editora Vozes, 1999.

________________. Crítica da modernidade. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994

UBACH, G. Criação de Escola de Saúde Pública do Uruguai tem apoio da ENSP, Entrevista concedida ao Informe da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, disponível em: http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/31265. Publicada em 26/10/2012.

VAZ, A. C. A cooperação brasileira na América do Sul: evolução, características e condicionalidades, CINDES, 2008.

VELASCO E CRUZ, Sebastião C. Globalização, democracia e ordem internacional. São Paulo: Editora da UNESP e Campinas: editora da UNICAMP, 2004.

VENTURA, M. Direitos Humanos e saúde: possibilidades e desafios. In Saúde e direitos humanos, ano 7, n.7, 2010. Brasília: Ministério da saúde, Fundação Oswaldo Cruz, 2011.

Wikipédia, http://pt.wikipedia.org/wiki/Mercado_Comum_do_Sul#Antecedentes, acesso em 10/11/2012.

YAGHMAIAN, Behzad. Globalization and the State; the Political Economy of Global Accumulation and Its Emerging Mode of Regulation. In Science e Society, vol. 62, n. 2, 1998.