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    NORMAS TCNICAS PARA GERAO DE

    ENERGIA ALTERNATIVA

    Procedimentos para a Conexo de Acessantes ao Sistema de

    Distribuio da Light SESAConexo em Baixa Tenso

    Informao Tcnica DTE/DTP01/12, de 13 de dezembro de 2012

    Palavras-chave: Paralelismo, Microgerao, Gerao Distribuda, Fontes de Energia Alternativas

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    IT DTE/DTP 01/12, de 13 de Dezembro de 2012

    SUMRIO

    CAPTULO TTULO PG.

    1. INTRODUO................................................................................................ 1

    1.1 Objetivos ........................................................................................................ 1

    1.2 Terminologia ................................................................................................... 1

    1.3 Disposies gerais .......................................................................................... 5

    1.4 Dispositivos legais e normas vigentes ............................................................ 6

    2. PROCEDIMENTOS DE ACESSO .................................................................. 6

    2.1 Etapas do Processo ........................................................................................ 6

    2.2 Solicitao de Acesso ..................................................................................... 8

    2.3 Parecer de Acesso ......................................................................................... 9

    2.4 Relacionamento Operacional ......................................................................... 9

    2.5

    Obras .............................................................................................................. 9

    2.5.1 Obras de responsabilidade do Acessante .................................................... 10

    2.5.2 Obras de responsabilidade da Light SESA ................................................... 10

    2.6 Solicitao de Comissionamento .................................................................. 10

    3. CRITRIOS E PADRES TCNICOS ......................................................... 11

    3.1 Caractersticas do sistema de distribuio Light SESA em baixa

    tenso (BT) ................................................................................................... 11

    3.2 Forma de conexo ........................................................................................ 11

    3.2.1 Conexo de geradores por meio de inversores ............................................ 12

    3.2.2 Conexo de geradores que no utilizam inversores ..................................... 13

    3.3 Sistema de medio ..................................................................................... 15

    3.4

    Dispositivo de Seccionamento Visvel (DSV) ............................................... 15

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    3.5 Padro de entrada ........................................................................................ 17

    3.6 Requisitos de proteo para a conexo ....................................................... 18

    3.6.1

    Ajustes .......................................................................................................... 19

    4. REQUISITOS DE QUALIDADE .................................................................... 20

    4.1 Tenso em regime permanente .................................................................... 21

    4.2 Faixa operacional de frequncia ................................................................... 21

    4.2.1 GD com inversores ....................................................................................... 22

    4.2.2

    GD sem inversores ....................................................................................... 23

    4.3 Proteo de injeo de componente c.c. na rede eltrica ............................ 23

    4.4 Harmnicos e distoro da forma de onda ................................................... 24

    4.5 Fator de potncia .......................................................................................... 24

    5. REQUISITOS DE SEGURANA .................................................................. 25

    5.1 Perda de tenso da rede .............................................................................. 25

    5.2 Variaes de tenso e frequncia ................................................................ 25

    5.3 Proteo contra ilhamento ............................................................................ 26

    5.4 Reconexo ................................................................................................... 26

    5.5 Aterramento .................................................................................................. 26

    5.6 Proteo contra curto-circuito ....................................................................... 27

    5.7

    Seccionamento ............................................................................................. 27

    5.8 Religamento automtico da rede .................................................................. 27

    5.9 Sinalizao de segurana ............................................................................. 27

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    1. INTRODUO

    1.1 Objetivos

    Esta Informao Tcnica estabelece os critrios para o acesso de Microgerao

    Distribuda ao sistema de distribuio de Baixa Tenso da Light SESA, dentro de

    condies tcnicas e de segurana mnimas aceitveis, em atendimento

    Resoluo Normativa ANEEL n 482/12, de 17 e Abril de 2012.

    So apresentados os procedimentos de acesso, padres de projeto, critrios

    tcnicos e operacionais e o relacionamento operacional envolvidos na conexo de

    consumidores, atendidos em baixa tenso, que utilizem fontes com base em energia

    hidrulica, solar, elica, biomassa ou cogerao qualificada conforme

    regulamentao da ANEEL.

    Para as solicitaes de acesso que no se enquadrem no descrito acima, dever ser

    consultada a Informao Tcnica da Light SESA: IT DAP - 001/04 , Interligao de

    Autoprodutores de Energia Eltrica em Paralelo com o Sistema da Light SESA, emBaixa e Mdia Tenso.

    1.2 Terminologia

    Acessada

    Distribuidora de energia eltrica em cujo sistema eltrico o Acessante conecta sua

    instalaes.

    Acessante

    Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de

    energia, cujas instalaes se conectem ao sistema eltrico de distribuio,

    individualmente ou associado a outros. No caso desta norma, o termo Acessante se

    restringe a consumidores que possuam Microgerao Distribuda.

    Acesso

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    Disponibilizao do sistema eltrico de distribuio para a conexo de instalaes de

    unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente importador ou

    exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o ressarcimento

    dos custos de uso e, quando aplicvel conexo.

    Baixa tenso de distribuio (BT):

    Tenso entre fases cujo valor eficaz igual ou inferior a 1 kV.

    Carga instalada

    Somatrio das potncias nominais de todos os equipamentos eltricos e de

    iluminao existentes em uma instalao, expressa em quilowatt (kW).

    Comissionamento

    Ato de submeter equipamentos, instalaes e sistemas a testes e ensaios

    especificados, antes de sua entrada em operao.

    Condies de acesso

    Condies gerais de acesso que compreendem ampliaes, reforos e/ou melhorias

    necessrios s redes ou linhas de distribuio da acessada, bem como os requisitos

    tcnicos e de projeto, procedimentos de solicitao e prazos, estabelecidos nos

    Procedimentos de Distribuio para que se possa efetivar o acesso.

    Condies de conexo

    Requisitos que o Acessante obriga-se a atender para que possa efetivar a conexo

    de suas Instalaes ao sistema eltrico da acessada.

    Consulta de Acesso

    A consulta de acesso a relao entre concessionria e os agentes com o objetivo

    de obter informaes tcnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso,

    sendo facultado ao Acessante a indicao de um ponto de conexo de interesse.

    Dispositivo de Seccionamento Visvel

    Caixa com chave seccionadora visvel e acessvel que a acessada usa para garantir

    a desconexo da central geradora durante manuteno em seu sistema.

    Gerao distribuda (GD)

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    Centrais geradoras de energia eltrica, de qualquer potncia, com instalaes

    conectadas diretamente no sistema eltrico de distribuio ou atravs de instalaes

    de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas

    ou nopelo ONS.

    Ilhamento

    Operao em que a central geradora supre uma poro eletricamente isolada do

    sistema de distribuio da acessada. O mesmo que operao ilhada.

    Informao de Acesso

    A informao de acesso a resposta formal e obrigatria da acessada consulta de

    acesso, com o objetivo de fornecer informaes preliminares sobre o acesso

    pretendido.

    Instalaes de conexo

    Instalaes e equipamentos com a finalidade de interligar as instalaes prprias do

    Acessante ao sistema de distribuio, compreendendo o ponto de conexo e

    eventuais instalaes de interesse restrito.

    Instalaes de interesse restrito:

    Denominadas tambm de instalaes de uso exclusivo, correspondem quelas

    instalaes de conexo de propriedade do Acessante com a finalidade de interligar

    suas instalaes prprias at o ponto de conexo.

    Microgerao distribuda:

    Central geradora de energia eltrica, com potncia instalada menor ou igual a 100

    kW e que utilize fontes com base em energia hidrulica, solar, elica, biomassa oucogerao qualificada, conforme regulamentao da ANEEL, conectada na rede de

    distribuio por meio de instalaes de unidades consumidoras.

    Normas e padres da distribuidora:

    Normas, padres e procedimentos tcnicos praticados pela distribuidora, que

    apresentam as especificaes de materiais e equipamentos, e estabelecem os

    requisitos e critrios de projeto, montagem, construo, operao e manuteno dos

    sistemas de distribuio, especficos s peculiaridades do respectivo sistema.

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    Padro de entrada

    a instalao compreendendo o ramal de entrada, poste, caixas, dispositivo de

    proteo, aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, preparadade forma a permitir a ligao da unidade consumidara rede da Light SESA.

    Parecer de Acesso

    Documento pelo qual a distribuidora consolida os estudos e avaliaes de

    viabilidade da solicitao de acesso requerida para uma conexo ao sistema eltrico

    e informa ao acessante os prazos, o ponto de conexo e as condies de acesso.

    Ponto de Conexo Comum

    Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexo na fronteira

    entre as instalaes da acessada e do Acessante.

    Ponto de entrega

    O ponto de entrega a conexo do sistema eltrico da distribuidora com a unidade

    consumidora e situa-se no limite da via pblica com a propriedade onde esteja

    localizada a unidade consumidora, ao qual a Light deve adotar todas as providncias

    tcnicas de forma a viabilizar o fornecimento, bem como operar e manter o seu

    sistema eltrico.

    Relacionamento Operacional

    Acordo, celebrado entre proprietrio de gerao e acessada, que descreve e define

    as atribuies, responsabilidades e o relacionamento tcnico-operacional e

    comercial do ponto de conexo e instalaes de conexo.

    Sistema de compensao de energia eltrica:

    Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgerao

    distribuda ou minigerao distribuda compense o consumo de energia eltrica

    ativa.

    Solicitao de Acesso

    o requerimento acompanhado de dados e informaes necessrias a avaliao

    tcnica de acesso, encaminhado concessionria para que possa definir as

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    condies de acesso. Esta etapa se d aps a validao do ponto de conexo

    informado pela concessionria ao Acessante.

    Unidade consumidoraConjunto de instalaes e equipamentos eltricos caracterizado pelo recebimento de

    energia eltrica em um s ponto de conexo, com medio individualizada e

    correspondente a um nico consumidor.

    1.3 Disposies gerais

    Os Acessantes devem comunicar por escrito, a utilizao ou instalao demicrogerao em sua unidade consumidora obedecendo aos procedimentos

    constantes neste documento.

    A utilizao da microgerao est condicionada anlise de projeto, inspeo, teste

    e liberao para funcionamento por parte da Light SESA.

    Aps a liberao, no devem ser executadas quaisquer alteraes no sistema de

    interligao da microgerao com a rede, sem que sejam aprovadas tais

    modificaes por parte da Light SESA. Havendo alteraes, o interessado deve

    encaminhar o novo projeto para anlise, inspeo, teste e liberao por parte desta

    concessionria.

    A conexo da microgerao distribuda no poder acarretar prejuzos ao

    desempenho e aos nveis de qualidade da Rede de Distribuio ou de qualquer

    consumidor a ela conectado, conforme os critrios neste documento e demais

    Resolues da ANEEL.

    Caso seja constatada qualquer deficincia tcnica e/ou de segurana das

    instalaes de conexo, o Acessante ser notificado quanto s irregularidades

    existentes, com obrigao de providenciar as adequaes necessrias dentro do

    prazo prefixado, sob pena de interrupo do acesso pelo no cumprimento conforme

    estabelecido na Resoluo 414/2010 e PRODIST da ANEEL.

    A conexo de Acessantes de que trata esta Informao Tcnica no ser realizada

    em instalaes de carter provisrio, exceto em casos que as alteraes futuras

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    possam ser efetuadas sem a necessidade de mudanas nas instalaes de

    conexo.

    1.4 Dispositivos legais e normas vigentes

    Normas para instalaes eltricas de Baixa Tenso

    Devem ser observadas as condies estabelecidas pela Norma NBR-5410 -

    Instalaes eltricas de baixa tenso da ABNT, bem como outras normas aplicveis,

    consideradas as suas revises e atualizaes.

    Resolues da ANEEL

    Devem ser observadas as condies gerais de fornecimento de energia eltrica

    estabelecidas pelas Resolues n 414/2010 e 482/2012 da ANEEL (Agncia

    Nacional de Energia Eltrica), e consideradas as suas revises e atualizaes.

    Procedimentos de Distribuio de Energia Eltrica no Sistema Eltrico

    NacionalPRODIST (ANEEL)

    Leis, Decretos e Resolues do sistema CONFEA/CREA-RJ

    Devem ser observadas as disposies referentes s habilitaes legais de

    profissionais e empresas para as atividades de estudo, projeto e execuo de

    instalaes de energia eltrica, bem como obrigatoriedade de recolhimento da

    ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica, atinentes a leis, decretos, resolues

    e normas de fiscalizao do sistema CONFEA/CREA-RJ, atualizadas.

    Regulamentao para Fornecimento de Energia Eltrica a Consumidores

    em Baixa Tenso RECON BT

    2. PROCEDIMENTOS DE ACESSO

    2.1 Etapas do Processo

    As etapas do Processo de Acesso ao Sistema de Distribuio aplicam-se tanto a

    novos Acessantes quanto alterao de gerao. Para a viabilizao do acesso ao

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    sistema eltrico necessrio o cumprimento das etapas de solicitao de acesso e

    parecer de acesso. Essas etapas so apresentadas na Tabela 1 a seguir:

    Tabela 1Etapas de acesso de Microgeradores ao Sistema de Distribuio da Light SESA

    ETAPA AO RESPONSVEL PRAZO

    1. Solicitao deacesso

    (a) Formalizao dasolicitao de acesso, com oencaminhamento dedocumentao, dados einformaes pertinentes,bem como dos estudosrealizados.

    Acessante -

    (b) Recebimento da

    solicitao de acesso. Distribuidora -

    (c) Soluo de pendnciasrelativas s informaessolicitadas

    AcessanteAt 60 (sessenta) diasaps a ao 1(b)

    2. Parecer deacesso

    (a) Emisso de parecer coma definio das condies deacesso.

    Distribuidora

    Se no houvernecessidade de execuode obras de reforo ou deampliao no sistema dedistribuio, at 30 (trinta)dias aps a ao 1(b) ou1(c).

    3. Contratos

    (a) Assinatura dosContratos, quando couber, edo RelacionamentoOperacional

    Acessante eDistribuidora

    At 90 (noventa) dias apsa ao 2(a)

    4. Implantaoda conexo

    (a) Solicitao decomissionamento

    Acessante Definido pelo acessante

    (b) Realizao decomissionamento.

    DistribuidoraAt 30 (trinta) dias aps aao 4(a)

    (c) Entrega para acessantedo Relatrio decomissionamento.

    DistribuidoraAt 15 (quinze) dias aps aao 4(b)

    5. Aprovao doponto deconexo

    (a) Adequao dascondicionantes do Relatriode comissionamento.

    Acessante Definido pelo acessante

    (b) Aprovao do ponto deconexo, liberando-o parasua efetiva conexo

    DistribuidoraAt 7 (sete) dias aps aao 4(c), desde que nohaja pendncias.

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    NOTA: Caso existam adequaes, por parte do Acessante 5(a), indicadas no

    Relatrio de Comissionamento, o Acessante dever solicitar novo comissionamento,

    depois de sanadas todas as pendncias 4(a).

    2.2 Solicitao de Acesso

    Para Solicitao de Acesso, o Acessante dever preencher formulrio especfico que

    se encontra no site da Light SESA (www.light.com.br). O formulrio rene as

    informaes tcnicas necessrias para os estudos pertinentes ao acesso.

    A entrega do formulrio, devidamente preenchido e assinado e da ART (anotao deresponsabilidade tcnica) de projeto do sistema de gerao distribuda, dever ser

    feita nas agncias e postos de atendimento juntamente com a documentao listada

    a seguir:

    Planta de situao/ localizao;

    Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART, devidamente numerada;

    Procurao, em papel timbrado e com reconhecimento de firma;

    Carta de solicitao de servio;

    Diagrama unifilar completo da planta do sistema de gerao prpria;

    Caractersticas dos TC's, da fonte geradora e transformadores (se houver);

    Diagramas esquemticos e funcionais;

    Diagrama trifilar da interligao (para conexes trifsicas);

    Cpia dos manuais tcnicos dos rels e inversores;

    Certificao INMETRO do Inversor e/ou aprovao de tipo por laboratrios

    nacionais e internacionais acreditados pelo INMETRO desde que cumpram os

    requisitos estabelecidos nesta norma.

    Havendo pendncias nas informaes fornecidas pelo Acessante, o mesmo dever

    regulariz-las em at 60 dias a partir da notificao feita pela Light SESA. A

    solicitao de acesso perder sua validade se o Acessante no regularizar as

    pendncias no prazo estipulado.

    http://www.light.com.br/http://www.light.com.br/http://www.light.com.br/http://www.light.com.br/
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    2.3 Parecer de Acesso

    O parecer de acesso o documento formal obrigatrio apresentado pela Light

    SESA, sem nus para o Acessante, onde so informadas as condies de acesso,

    compreendendo a conexo e o uso, e os requisitos tcnicos que permitam a

    conexo das instalaes do Acessante, com os respectivos prazos.

    A Light SESA tem at 30 dias para emisso do parecer de acesso aps o

    recebimento da Solicitao de Acesso sem pendncias. Quando o acesso ao

    sistema de distribuio exigir execuo de obras de reforo ou ampliao no sistemade distribuio da Light SESA, devem ser observados os procedimentos e prazos de

    atendimento fixados pela Resoluo 414/2012 ANEEL.

    2.4 Relacionamento Operacional

    O Relacionamento Operacional deve ser celebrado entre as partes no prazo mximo

    de 90 (noventa) dias aps a emisso do parecer de acesso. A inobservncia deste

    prazo incorre em perda da garantia das condies de conexo estabelecidas, a no

    ser que um novo prazo seja pactuado entre as partes.

    2.5 Obras

    As instalaes de conexo devem ser projetadas observando-se as caractersticas

    tcnicas, normas, padres e procedimentos especficos do sistema de distribuio

    da Light SESA, alm das normas da ABNT.

    A potncia instalada da Microgerao Distribuda participante do sistema de

    compensao de energia eltrica fica limitada carga instalada da unidade

    consumidora. Caso o consumidor deseje instalar Microgerao Distribuda com

    potncia superior carga atual, deve solicitar aumento da carga instalada.

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    s solicitaes de aumento de carga ou conexo de unidade consumidora, aplicam-

    se, quando couberem, as regras de participao financeira do consumidor, definidas

    em legislao e regulamentosaplicveis.

    2.5.1 Obras de responsabilidade do Acessante

    So de responsabilidade do Acessante as obras de conexo de uso restrito e as

    instalaes do ponto de conexo. Todas as obras para a conexo devero ser

    construdas segundo os padres da Light SESA, de acordo com os projetos

    aprovados na fase de solicitao do acesso. A execuo somente dever iniciar aps liberao

    formal da Light SESA segundo o Parecer de Acesso.

    2.5.2 Obras de responsabilidade da Light SESA

    Cabe Light SESA a execuo de obras de reforma ou reforo em seu prprio

    sistema de distribuio para viabilizar a conexo da microgerao, respeitando os

    prazos habitualmente utilizados para tal.

    O Acessante tem a opo de assumir a execuo das obras de reforo ou reforma

    da rede acessada desde que o mesmo o faa em conformidade com os padres e

    procedimentos a serem disponibilizados pela Light SESA, com base na Resoluo

    Normativa ANEEL n 414/2012 (Artigo 37).

    2.6 Solicitao de Comissionamento

    Acessante dever informar Light SESA, nas agncias ou postos de atendimento, a

    concluso das obras necessrias para incio da operao do sistema. A Light SESA

    ter o prazo de at 30 dias para realizao do comissionamento.

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    3. CRITRIOS E PADRES TCNICOS

    3.1 Caractersticas do sistema de distribuio Light SESA em baixa tenso

    (BT)

    O fornecimento de energia eltrica em baixa tenso na rea de concesso da Light

    efetivado em corrente alternada, na freqncia de 60 Hertz, nas seguintes tenses

    nominais / caractersticas da rede de distribuio / regio:

    220/127 V - Redes areas trifsicas a 4 fios / Urbanas e Rurais;

    220/127 V - Redes subterrneas a 4 fios / Urbanas;

    230-115 V - Redes areas monofsicas a 3 fios / Rurais;

    380/220 V - Sistema subterrneo dedicado / Urbano

    3.2 Forma de conexo

    Os Acessantes de Microgerao Distribuda devero ser interligados ao sistema eltrico de

    baixa tenso no mesmo ponto de conexo da unidade consumidora, conforme tabela 2

    abaixo:

    Tabela 2Forma de Conexo em Funo da Potncia.

    Potncia de Gerao Instalada Forma de conexo

    < 10 kW Monofsico, bifsico ou trifsico

    10 a 100 kW Trifsico

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    3.2.1 Conexo de geradores por meio de inversores

    O esquema simplificado a seguir (Figura 1) dever ser adotado para conexo de

    geradores que UTILIZAM um inversor como interface de conexo, tais como

    geradores elicos, solares ou microturbinas:

    Figura 1Forma de conexo do acessante (atravs de inversor) rede de BT da Light SESA

    IMPORTANTE: Somente sero aceitos inversores com certificao

    INMETRO.Excepcionalmente, at que o processo de certificao por parte do

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    INMETRO esteja consolidado, podero ser aceitos inversores certificados por

    laboratrios nacionais e internacionais acreditados pelo INMETRO desde que

    cumpram os requisitos estabelecidos nesta norma. Cabe ao Acessante a

    apresentao do certificado do produto. No sero aceitos inversores cujos

    certificados de testes forem de laboratrios diferentes dos acreditados

    pelo INMETRO.

    3.2.2 Conexo de geradores que no utilizam inversores

    O esquema simplificado da Figura 2 dever ser adotado para conexo de geradoresque NO UTILIZAM um inversor como interface de conexo, como os geradores

    sncronos ou assncronos, normalmente utilizados para turbinas hidrulicas ou

    trmicas.

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    Figura 2Forma de conexo do Acessante (sem a utilizao de inversor) rede de BT da Light SESA

    Dever ser implantado um sistema de alarme (sonoro e luminoso) para falta de

    tenso contnua, tanto no rel de proteo do Disjuntor de Acoplamento (DA),

    quanto na bobina de disparo do DA. Esse sistema de alarme dever atender ao

    padro tpico praticado (rele auxiliar monitorando VCC com contatos alimentados emVCA no referido alarme).

    Dever tambm ser disponibilizada uma segunda bobina de disparo no DA (no

    sendo aceito bobina de mnima em VCA), alimentada em VCA. Essa bobina, em

    VCA, dever ser comandada por um contato NF de um rel auxiliar em VCC, que na

    ausncia de VCC ou mesmo na presena de VCC abaixo dos limites aceitveis, seja

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    para o rel de proteo do DA, seja para a bobina de disparo do DA, fechar

    promovendo a abertura do DA.

    Nota: Opcionalmente poder ser utilizada bobina de mnima em VCC em

    substituio a segunda bobina em VCA acionada atravs de rel auxiliar em VCC

    que permita praticar ajustes.

    3.3 Sistema de medio

    O sistema de medio de energia utilizado nas unidades consumidoras que faam asolicitao de conexo de Microgerao dever ser bidirecional, ou seja, medir a

    energia ativa injetada da rede e a energia ativa consumida da rede.

    A Light SESA promover a substituio do medidor instalado pelo medidor

    adequado e a diferena entre o custo do medidor bidirecional e o medidor

    convencional de responsabilidade do Acessante.

    3.4 Dispositivo de Seccionamento Visvel (DSV)

    O dispositivo de seccionamento visvel (DSV) consiste em uma chave seccionadora

    sob carga abrigada por um invlucro que a Light SESA utilizar para garantir a

    desconexo da Microgerao durante manuteno em seu sistema. O DSV dever

    ser instalado aps a caixa de medio do padro de entrada, conforme diagramas

    unifilares dos itens 3.2.1 e 3.2.2.

    3.4.1 Chave Seccionadora Sob Carga

    A chave seccionadora dever ter capacidade de conduo e abertura compatvel

    com a potncia da Microgerao. Sua caracterstica construtiva dever garantir a

    velocidade de acionamento independente do operador. A chave tambm dever

    possuir indicao da posio (Liga/Desliga) em portugus.

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    As caractersticas eltricas da chave seccionadora, tais como: tenso nominal,

    corrente nominal de operao e corrente mxima suportvel de curta durao,

    devero ser compatveis com o dispositivo de proteo indicado no RECON-BT para

    o padro de entrada.

    As normas de referncia das chaves seccionadoras so: IEC 609471 e IEC 60947-3.

    3.4.2 Invlucro (Caixa)

    A caixa para abrigo da chave seccionadora sob carga poder ser metlica ou

    polimrica e dever ter grau de proteo mnimo igual IP 54.

    Para instalao de dispositivo mecnico de bloqueio, padro Light SESA, a caixa

    dever possuir furao mnima de 12 mm de dimetro, conforme a indicao 4 da

    Figura 3 abaixo.

    Figura 3: Caixa do Dispositivo de Seccionamento Visvel

    1. Placa de aviso de seguranaConforme item 5.9 desta Informao Tcnica

    (referncia: NBR 13434);

    2. Placa de identificao da instalao (a ser fornecida pela LIGHT SESA);

    3. Janela protetora de policarbonato permitindo a visualizao do

    posicionamento da chave seccionadora sob carga;

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    Figura 4: Padro de Entrada com DSV

    3.6 Requisitos de proteo para a conexo

    Os requisitos de proteo exigidos para as unidades consumidoras que faam a

    adeso ao sistema de compensao e se conectem rede de baixa tenso seguem

    as determinaes contidas na Seo 3.7 do PRODIST, conforme mostra a Tabela 3.

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    Tabela 3Requisitos de proteo.

    Requisitos de Proteo Potncia instaladaat 100 kW

    Elemento de desconexo (1) Sim

    Elemento de interrupo (2) Sim

    Transformador de acoplamento No

    Proteo de sub e sobretenso Sim (3)

    Proteo de sub e sobrefrequncia Sim (3)

    Proteo contra desbalano de tenso NoSobrecorrente direcional No

    Sobrecorrente com restrio de tenso No

    Proteo de sobrecorrente Sim

    Rel de sincronismo Sim

    Anti-ilhamento Sim

    NOTAS:

    (1) Chave seccionadora visvel e acessvel que a acessada usa para garantir a desconexo da centralgeradora durante manuteno em seu sistema.

    (2) Elemento de interrupo automtico acionado por proteo.

    (3) No caso de inversores, no necessrio rel de proteo especfico, mas um sistema eletro-eletrnico que detecte as anomalias e que produza uma sada capaz de operar na lgica deatuao do elemento de interrupo.

    3.6.1 Ajustes

    Para os sistemas que se conectem rede sem a utilizao de inversores (centrais

    trmicas ou centrais hidrulicas) os ajustes recomendados das protees

    estabelecidas no item 3.2.2 desta norma, so apresentados na Tabela 4.

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    4.1 Tenso em regime permanente

    Para o caso de microgerao com inversores, quando a tenso da rede sai da faixa

    de operao especificada na Tabela 5, o sistema de gerao distribuda deve

    interromper o fornecimento de energia rede. Isto se aplica a qualquer sistema,

    seja ele mono ou polifsico.

    O fornecimento de energia eltrica em baixa tenso na rea de concesso da Light

    aquele no item 3.1, nas condies estabelecidas na Norma Recon-BT.

    O sistema de gerao distribuda deve perceber uma condio anormal de tenso

    e atuar (cessar o fornecimento rede). As seguintes condies devem sercumpridas, com tenses eficazes e medidas no ponto comum de conexo:

    Tabela 5Resposta s condies anormais de tenso.

    Tenso no ponto comum de conexo(% em relao Vnominal)

    Tempo mximo dedesligamento (1)

    V < 80 % 0,4 s(2)

    80 % V 110 % Regime normal de operao

    110 % < V 0,2 s (2)

    NOTAS:

    (1) O tempo mximo de desligamento refere-se ao tempo entre o evento anormal de tenso e aatuao do sistema de gerao distribuda (cessar o fornecimento de energia. O sistema degerao distribuda deve permanecer conectado rede, a fim de monitorar os parmetros darede e permitir a reconexo do sistema quando as condies normais forem restabelecidas.

    (2) Para sistemas de gerao distribuda que no utilizam inversores como interface com a rede,os tempos de atuao esto descritos na Tabela 4.

    4.2 Faixa operacional de frequncia

    O sistema de gerao distribuda deve operar em sincronismo com a rede eltrica e

    dentro dos limites de variao de frequncia definidos nos itens 4.21 e 4.22.

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    4.2.1 GD com inversores

    Para os sistemas que se conectem a rede atravs de inversores (tais como centrais

    solares, elicas ou microturbinas) devero ser seguidas as diretrizes abaixo:

    Quando a frequncia da rede assumir valores abaixo de 57,5 Hz, o sistema de

    gerao distribuda deve cessar o fornecimento de energia rede eltrica em at

    0,2 s. O sistema somente deve voltar a fornecer energia rede quando a

    frequncia retornar para 59,9 Hz, respeitando o tempo de reconexo descrito no

    item 5.5.

    Quando a frequncia da rede ultrapassar 60,5 Hz e permanecer abaixo de 62 Hz, o

    sistema de gerao distribuda deve reduzir a potncia ativa injetada na rede

    segundo a equao:

    RffP alnorede 5,0min Sendo:

    P variao da potncia ativa injetada (em %) em relao potncia ativa injetada no momentoem que a frequncia excede 60,5 Hz (PM);

    frede a frequncia da rede;

    fnominal a frequncia nominal da rede;

    R a taxa de reduo desejada da potncia ativa injetada (em %/Hz), ajustada em - 40 %/Hz. A

    resoluo da medio de frequncia deve ser 0,01 Hz.

    Se, aps iniciado o processo de reduo da potncia ativa, a frequncia da rede

    reduzir, o sistema de gerao distribuda deve manter o menor valor de potncia

    ativa atingido (PM - P

    Mximo) durante o aumento da frequncia. O sistema de

    gerao distribuda s deve aumentar a potncia ativa injetada quando a

    frequncia da rede retornar para a faixa 60 Hz 0,05 Hz, por no mnimo 300

    segundos. O gradiente de elevao da potncia ativa injetada na rede deve ser de

    at 20 % de PMpor minuto.

    Quando a frequncia da rede ultrapassar 62 Hz, o sistema de gerao distribuda

    deve cessar de fornecer energia rede eltrica em at 0,2 s. O sistema somente

    deve voltar a fornecer energia rede quando a frequncia retornar para 60,1 Hz,

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    respeitando o tempo de reconexo descrito no item 5.4. O gradiente de elevao

    da potncia ativa injetada na rede deve ser de at 20 % de PMpor minuto.

    A Figura 5 ilustra a curva de operao do sistema fotovoltaico em funo da

    frequncia da rede para a desconexo por sobre/subfrequncia.

    P/PM

    [%]

    F

    [Hz]57,5 60,5 6260,1

    100

    40

    Figura 5Curva de operao do sistema de gerao distribuda em funo da frequncia da rede para

    desconexo por sobre/subfrequncia

    4.2.2 GD sem inversores

    Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilizao de inversores, a faixa

    operacional de frequncia dever estar situada entre 59,7 Hz e 60,3 Hz, com os

    tempos de atuao, descritos na Tabela 4.

    4.3 Proteo de injeo de componente c.c. na rede eltrica

    O sistema de gerao distribuda deve parar de fornecer energia rede em 0,2 se

    a injeo de componente c.c. na rede eltrica for superior a 1 A ou em 1 s se a

    injeo de componente c.c. for superior a 0,5 % da corrente nominal do sistema de

    gerao distribuda, o que for mais rpido.

    O sistema de gerao distribuda com transformador com separao galvnica em

    60 Hz no precisa ter protees adicionais para atender a esse requisito.

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    4.4 Harmnicos e distoro da forma de onda

    A distoro harmnica total de corrente deve ser inferior a 5 %, na potncia

    nominal do sistema de gerao distribuda. Cada harmnica individual deve estar

    limitada aos valores apresentados na Tabela 6.

    Tabela 6Limites de distoro harmnica de corrente

    Harmnicas mpares Limite de distoro

    3 a 9 < 4,0 %

    11 a 15 < 2,0 %

    17 a 21 < 1,5 %

    23 a 33 < 0,6 %

    Harmnicas pares Limite de distoro

    2 a 8 < 1,0 %

    10 a 32 < 0,5 %

    4.5 Fator de potncia

    O sistema de gerao distribuda deve ser capaz de operar dentro das seguintes

    faixas de fator de potncia quando a potncia ativa injetada na rede for superior a

    20% da potncia nominal do gerador:

    Sistemas de gerao distribuda com potncia nominal menor ou igual a 3

    kW: FP igual a 1 com tolerncia de trabalhar na faixa de 0,98 indutivo at

    0,98 capacitivo;

    Sistemas de gerao distribuda com potncia nominal maior que 3 kW e

    menor ou igual a 6 kW: FP ajustvel de 0,95 indutivo at 0,95 capacitivo;

    Sistemas de gerao distribuda com potncia nominal maior que 6 kW: FP

    ajustvel de 0,92 indutivo at 0,92 capacitivo.

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    para garantir a segurana das equipes de manuteno da rede e das pessoas em

    geral, bem como para evitar danos aos equipamentos conectados rede, incluindo

    o sistema de gerao distribuda.

    As condies anormais compreendem: as variaes de tenso e frequncia acima

    ou abaixo dos limites definidos nos itens 4.1 e 4.2, e, a desconexo de elementos

    da rede, esta ltima representando um potencial para a formao de ilhamento de

    gerao distribuda.

    5.3 Proteo contra ilhamento

    O sistema de gerao distribuda deve cessar o fornecimento de energia rede em

    at 2 segundos aps a perda da rede (ilhamento).

    NOTA Os procedimentos de ensaio de anti-ilhamento so objetos da ABNT NBR IEC 62116.

    5.4 Reconexo

    Depois de uma desconexo devido a uma condio anormal da rede, o sistema

    de gerao distribuda no pode retomar o fornecimento de energia rede eltrica

    (reconexo) por um perodo de 20 s a 300 s aps a retomada das condies

    normais de tenso e frequncia da rede. O ajuste deste parmetro ser indicado no

    Parecer de Acesso.

    5.5 Aterramento

    O sistema de gerao distribuda dever estar conectado ao sistema de

    aterramento da unidade consumidora.

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    5.6 Proteo contra curto-circuito

    O sistema de gerao distribuda deve possuir dispositivo de proteo contra

    sobrecorrentes, a fim de limitar e interromper o fornecimento de energia, bem como

    proporcionar proteo rede da Light contra eventuais defeitos no sistema de

    gerao distribuda. Tal proteo deve ser coordenada com a proteo geral da

    unidade consumidora, atravs de disjuntor termomagntico ou de rel atuando em

    disjuntor, conforme diagrama unifilares dos itens 3.2.1 e 3.2.2, respectivamente.

    5.7 Seccionamento

    Um mtodo de isolao e seccionamento do equipamento de interface com a rede

    deve ser disponibilizado conforme item 3.4 desta norma (DSV).

    5.8 Religamento automtico da rede

    O sistema de gerao distribuda deve ser capaz de suportar religamento

    automtico fora de fase na pior condio possvel (em oposio de fase).

    O tempo de religamento automtico varia de acordo com o sistema de proteo

    adotado e o tipo de rede de distribuio (urbano ou rural), podendo variar de 500

    ms at 20 segundos.

    5.9 Sinalizao de segurana

    Junto ao padro de entrada de energia dever ser instalada uma placa de

    advertncia com os seguintes dizeres: CUIDADO RISCO DE CHOQUE

    ELTRICOGERAO PRPRIA.

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    A placa de advertncia dever ser confeccionada em PVC com espessura mnima

    de 1 mm e conforme modelo apresentado na Figura 6.

    Figura 6Modelo de placa de advertncia

    CUIDADORISCO DE CHOQUE

    ELTRICO

    GERAO PRPRIA

    15 cm

    10 cm