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E E n n e e s s u u l l S S e e g g u u r r a a n n ç ç a a d d o o T T r r a a b b a a l l h h o o L L t t d d a a . . Soluções em Engenharia do Trabalho e Gestão Ambiental. M M M A A A N N N U U U A A A L L L D D D A A A C C C I I I P P P A A A Caxias do Sul – RS 2012

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MMMMMMMMMMMMAAAAAAAAAAAANNNNNNNNNNNNUUUUUUUUUUUUAAAAAAAAAAAALLLLLLLLLLLL DDDDDDDDDDDDAAAAAAAAAAAA CCCCCCCCCCCCIIIIIIIIIIIIPPPPPPPPPPPPAAAAAAAAAAAA

Caxias do Sul – RS

2012

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CCCCCCCCIIIIIIIIPPPPPPPPAAAAAAAA CCCCCCCCOOOOOOOONNNNNNNNSSSSSSSSIIIIIIIIDDDDDDDDEEEEEEEERRRRRRRRAAAAAAAAÇÇÇÇÇÇÇÇÕÕÕÕÕÕÕÕEEEEEEEESSSSSSSS GGGGGGGGEEEEEEEERRRRRRRRAAAAAAAAIIIIIIIISSSSSSSS 1. A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é um instrumento que

os trabalhadores dispõem para tratar:

Da prevenção de acidentes do trabalho, Das condições do ambiente do trabalho, e de todos os aspectos que afetam a sua saúde e a sua segurança.

2. A CIPA é regulamentada pela:

Consolidação das leis do trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165. E pela norma regulamentadora cinco (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo ministério do trabalho.

3. A CIPA sempre será composta por:

Representantes do empregador e dos empregados, De acordo com o dimensionamento previsto no quadro I da NR 05, sendo ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

DDOO OOBBJJEETTIIVVOO DDAA CCIIPPAA..

O principal objetivo da CIPA é a prevenção:

De acidentes e das doenças decorrentes do trabalho,

Ela também deve tornar compatível permanentemente o trabalho com:

A preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

E sempre priorizar uma abordagem contínua:

Das relações entre o homem e o trabalho, e da constante melhoria destas condições de trabalho.

DDAA CCOONNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO DDAA CCIIPPAA..

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas:

Privadas, Associações recreativas, Cooperativas, Sociedades de economia mista, Instituições Beneficentes, Órgãos da Administração Direta e Indireta e outras empresas que possuam funcionários regidos pela CLT e em número acima do mínimo estabelecido no quadro I que determina o dimensionamento da CIPA de acordo com a sua categoria específica.

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OBSERVAÇÃO: As empresas que possuírem número de empregados inferior ao que determina o quadro I para o dimensionamento da CIPA devem indicar um designado

conforme estabelece o item 5.6.4.

5555.....3 .3 .3 .3 –––– As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observados as disposições estabelecidas em normas regulamentadoras de setores econômicos específicos.

5.4 5.4 5.4 5.4 ---- Revogado pela portaria SIT n.º 247, de 12 de junho de 2011.

5.5 5.5 5.5 5.5 - As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através

de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de:

Promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

DDAA OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDAA CCIIPPAA

5.6 5.6 5.6 5.6 ---- A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

5.6.15.6.15.6.15.6.1- Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles

designados. 5.6.25.6.25.6.25.6.2---- Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em

escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

5.6.35.6.35.6.35.6.3 - O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará sempre o dimensionamento previsto no quadro I desta NR, ressalvado as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

5.6.45.6.45.6.45.6.4 - Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I, a empresa designará

um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

5.7 5.7 5.7 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma

reeleição. 5.8 5.8 5.8 5.8 ---- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo

de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

5.95.95.95.9 - Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas

atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

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AAAAAAAARRRRRRRRTTTTTTTTIIIIIIIIGGGGGGGGOOOOOOOO 444444446666666699999999 DDDDDDDDAAAAAAAA CCCCCCCCLLLLLLLLTTTTTTTT

Estabelece:

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. PARÁGRAFO 1º.

Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança, aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. PARÁGRAFO 2º.

É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

5.10 - O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

5.11 - O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

5.12 - Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. Quando não houver mandato anterior, a posse ocorrerá em data estabelecida no edital de convocação para as eleições.

5.13 - Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

A consulta ao empregador pode ser feita pelo próprio presidente da CIPA e não precisa ser formalizada por escrito, pode ser uma consulta informal. O secretário e seu substituto só terão direito à garantia de emprego quando forem membros eleitos da CIPA.

5.14 - A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário de reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento a disposição da fiscalização do ministério do trabalho e emprego.

5.14.1 - A documentação referida no item 5.14 deve ser encaminhada ao sindicato da

categoria quando solicitada. 5.14.2 - O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse a todos os

membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. OBSERVAÇÃO: O livro de atas não precisa mais existir, porém as atas continuam sendo obrigatórias.

5.15 5.15 5.15 5.15 ---- A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não

poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros,

Ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de existir encerramento de uma vez das atividades do estabelecimento.

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AAAAAAAATTTTTTTTRRRRRRRRIIIIIIIIBBBBBBBBUUUUUUUUIIIIIIIIÇÇÇÇÇÇÇÇÕÕÕÕÕÕÕÕEEEEEEEESSSSSSSS DDDDDDDDAAAAAAAA CCCCCCCCIIIIIIIIPPPPPPPPAAAAAAAA

55..1166 -- AA CCIIPPAA TTEERRÁÁ PPOORR AATTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO::

a. Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

A CIPA não tem como atribuição sua a de fazer avaliações quantitativas para identificação dos riscos.

A atribuição de medir e quantificar são do SESMT, ou do responsável pelo PPRA.

A CIPA deve identificar os riscos para poder elaborar o mapa de riscos que é uma metodologia de avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos presentes no trabalho.

b. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

A CIPA deverá fazer um plano de trabalho simples o qual conterá objetivos, metas, cronograma de execução e estratégia de ação.

A elaboração de plano do trabalho foi escolhida dentro da visão de que a CIPA deve ser uma comissão pró ativa que pretenda efetivamente contribuir, dentro de suas possibilidades, para a melhoria das condições de trabalho.

Cabe ressaltar que o mesmo pode estar estruturado na própria ata, não necessitando constituir documento separado.

É importante que a empresa garanta aos membros da CIPA o tempo necessário para que este plano seja elaborado e monitorado.

c. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d. Deve realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e. Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f. Divulgar a todos os trabalhadores as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g. Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações que ocorram no ambiente e/ou no processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores;

h. Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

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i. A paralisação das atividades está consignada na convenção número 155 da organização internacional do trabalho – OIT – e na NR 09, da portaria 3214/78.

j. Convenção OIT 155, de 1981, aprovada no Brasil pelo decreto legislativo n° 2, de 17.03.92, do congresso nacional; ratificado em 18.05.92, vigente em 18.05.93.

k. Deve sempre colaborar no desenvolvimento e na implementação do PCMSO e do PPRA ou de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

l. Divulgar e promover o cumprimento das NR, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

m. Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

n. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

o. Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

p. Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho – SIPAT;

q. Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.

5.17 5.17 5.17 5.17 –––– Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

55..1188 -- CCAABBEE AAOOSS EEMMPPRREEGGAADDOOSS::

a. Participar da eleição de seus representantes;

b. Colaborar com a gestão da CIPA; c. Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar

sugestões para melhoria das condições de trabalho;

d. Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

55..1199 -- CCAABBEE AAOO PPRREESSIIDDEENNTTEE DDAA CCIIPPAA::

a. Convocar os membros para a reunião da CIPA;

b. Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

c. Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

d. Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

e. Delegar atribuições ao vice-presidente;

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55..2200 -- CCAABBEE AAOO VVIICCEE--PPRREESSIIDDEENNTTEE DDAA CCIIPPAA::

a. Executar atribuições que lhe forem delegadas;

b. Substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos;

c. Delegar atribuições ao vice-presidente;

55..2211 -- OO PPRREESSIIDDEENNTTEE EE OO VVIICCEE--PPRREESSIIDDEENNTTEE DDAA CCIIPPAA,, EEMM CCOONNJJUUNNTTOO,, TTEERRÃÃOO AASS SSEEGGUUIINNTTEESS AATTRRIIBBUUIIÇÇÕÕEESS:: a. Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o

desenvolvimento de seus trabalhos;

b. Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;

c. Delegar atribuições aos membros da CIPA;

d. Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;

e. Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

f. Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;

g. E Constituir a comissão eleitoral.

55..2222 -- OO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO DDAA CCIIPPAA TTEERRÁÁ PPOORR AATTRRIIBBUUIIÇÇÃÃOO::

a. Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

b. Preparar e entregar a correspondência;

c. Outras tarefas que lhe forem conferidas.

DDDDDDDDOOOOOOOO FFFFFFFFUUUUUUUUNNNNNNNNCCCCCCCCIIIIIIIIOOOOOOOONNNNNNNNAAAAAAAAMMMMMMMMEEEEEEEENNNNNNNNTTTTTTTTOOOOOOOO DDDDDDDDAAAAAAAA CCCCCCCCIIIIIIIIPPPPPPPPAAAAAAAA::::::::

55..2233 -- AA CCIIPPAA tteerráá rreeuunniiõõeess oorrddiinnáárriiaass mmeennssaaiiss,, ddee aaccoorrddoo ccoomm oo ccaalleennddáárriioo pprreeeessttaabbeelleecciiddoo..

A CIPA deverá seguir o calendário previamente estabelecido, porque a situação pode gerar autuações, no caso da fiscalização comparecer ao estabelecimento na hora marcada e verificar que não haverá reunião.

Entretanto, caso a CIPA não possa observar o calendário, por motivos justificados, a empresa deverá encaminhar comunicação com contra recibo aos membros da CIPA e guardá-los para apresentação oportuna à fiscalização.

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5.24 5.24 5.24 5.24 ---- As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

5.25 5.25 5.25 5.25 ---- as reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento

de cópias para todos os membros.

Os comprovantes de entrega de cópia das atas a todos os membros da CIPA deverão ficar à disposição dos fiscais do trabalho.

5.26 5.26 5.26 5.26 ---- as atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT –.

Entretanto, caso a CIPA não possa observar o calendário, por motivos justificados, a empresa deverá encaminhar comunicação com contra recibo aos membros da CIPA e guardá-los para apresentação oportuna à fiscalização.

55..2277 -- AAss rreeuunniiõõeess eexxttrraaoorrddiinnáárriiaass ddeevveerrããoo sseerr rreeaalliizzaaddaass qquuaannddoo::

a. Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

b. Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

c. Ou Houver solicitação expressa de uma das representações. 55..2288 -- aass ddeecciissõõeess ddaa CCIIPPAA sseerrããoo pprreeffeerreenncciiaallmmeennttee ppoorr ccoonnsseennssoo.. 5.28.1 5.28.1 5.28.1 5.28.1 ---- não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com

mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

A mediação pode ser feita por pessoa ou entidade que conte com o aceite das duas partes.

Ou pode ser alguém da própria empresa, de um dos sindicatos - quer representantes dos trabalhadores quer das empresas ou mesmo o órgão regional do MTE.

5.29 5.29 5.29 5.29 ---- Das decisões da CIPA caberá um pedido de reconsideração, que deverá ser

mediante requerimento justificado.

A reconsideração relativa às decisões pode ser de iniciativa do empregador, de um trabalhador ou de grupo deles. A reconsideração deve ser encaminhada à CIPA.

5.29.1 5.29.1 5.29.1 5.29.1 ---- O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião

ordinária, quando será analisado, devendo o presidente e o vice-presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

5.30 5.30 5.30 5.30 ---- O membro titular perderá o mandato, e deverá ser substituído pelo suplente,

quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

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5.31 5.31 5.31 5.31 ---- A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por

suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada devendo os motivos ser registrado em ata de reunião.

5.31.1 5.31.1 5.31.1 5.31.1 ---- No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o

substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. O empregador pode substituir o presidente da CIPA por empregado que não seja membro da CIPA.

5.31.2 5.31.2 5.31.2 5.31.2 ---- No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da

representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

No caso de substituição por pessoa não integrante, deverá ser promovido seu treinamento, seguindo o princípio estabelecido para o primeiro mandato da CIPA, ou seja, deve ser realizado até trinta dias após a data da substituição.

A suplência não é específica de cada titular, portanto devemos observar a ordem decrescente de votos constante na ata de eleição.

5.31.3 5.31.3 5.31.3 5.31.3 –––– Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deverá realizar eleições extraordinária, cumprindo todas as exigências para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.

5.31.3.1 5.31.3.1 5.31.3.1 5.31.3.1 –––– O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da comissão.

5.31.3.2 5.31.3.2 5.31.3.2 5.31.3.2 –––– O treinamento do membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado

no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

DDDDDDDDOOOOOOOO TTTTTTTTRRRRRRRREEEEEEEEIIIIIIIINNNNNNNNAAAAAAAAMMMMMMMMEEEEEEEENNNNNNNNTTTTTTTTOOOOOOOO::::::::

5.32 5.32 5.32 5.32 ---- A empresa deverá promover treinamento para os membros da cipa, titulares e

suplentes, antes da posse.

O treinamento deverá ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou reeleito.

Mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, em outro estabelecimento ou em outra empresa.

O curso deve ser realizado para cada membro de cada mandato da CIPA.

5.32.1 5.32.1 5.32.1 5.32.1 ---- O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 5.32.2 5.32.2 5.32.2 ---- As empresas que não se enquadrem no quadro I, promoverão anualmente

treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

O treinamento é equivalente em conteúdo àquele ministrado para os membros da CIPA sendo que a carga horária poderá ser negociada por acordo ou convenção.

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55..3333 -- OO TTRREEIINNAAMMEENNTTOO PPAARRAA AA CCIIPPAA DDEEVVEERRÁÁ CCOONNTTEEMMPPLLAARR,, NNOO MMÍÍNNIIMMOO,, OOSS SSEEGGUUIINNTTEESS IITTEENNSS:: a. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados

do processo produtivo;

b. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d. Noções sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida – A I D S e demais D S T, e suas medidas de prevenção;

e. Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.

5.34 5.34 5.34 5.34 ---- O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito

horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.355.355.355.35 ---- O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal,

entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

5.36 5.36 5.36 5.36 ---- a CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à

entidade ou profissional que o ministrará, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

5.37 5.37 5.37 5.37 ---- Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao

treinamento, a unidade descentralizada do ministério do trabalho e emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

DDDDDDDDOOOOOOOO PPPPPPPPRRRRRRRROOOOOOOOCCCCCCCCEEEEEEEESSSSSSSSSSSSSSSSOOOOOOOO EEEEEEEELLLLLLLLEEEEEEEEIIIIIIIITTTTTTTTOOOOOOOORRRRRRRRAAAAAAAALLLLLLLL::::::::

5.38 5.38 5.38 5.38 ---- Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

A responsabilidade pela convocação da CIPA é do empregador. Se não há convocação dentro do prazo adequado ele se sujeita a multa, em valor estipulado em norma.

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5.38.1 5.38.1 5.38.1 5.38.1 ---- A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. A forma de comunicação não está definida, mas deverá ter comprovação para efeito de fiscalização do MTE.

A mesma deve ser efetivada quando do inicio do processo eleitoral, ou seja, quando da convocação pela empresa, no mínimo sessenta dias antes da posse.

5.39 5.39 5.39 5.39 ---- o presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, a comissão eleitoral, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso,

Observação:Observação:Observação:Observação:

A comissão eleitoral que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, e também deve acompanhar:

As inscrições, Divulgar os inscritos, Rubricar as cédulas;

Acompanhar a votação; Guardar as cédulas caso a apuração não seja imediata; Efetivar a apuração e declarar os eleitos, titulares e suplentes.

5.39.1 5.39.1 5.39.1 5.39.1 ---- Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela empresa.

5.40 5.40 5.40 5.40 ---- O processo eleitoral observará as seguintes condições:

a) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

b) Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

Observação:Observação:Observação:Observação:

As inscrições devem ser individuais e mantidas abertas por pelo menos quinze dias, de forma a garantir a possibilidade de participação de todos os empregados que assim o desejarem.

c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,

independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

d) Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; e) Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do

mandato da CIPA, quando houver; f) Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de

turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. g) Voto secreto;

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h) Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;

i) Faculdade de eleição por meios eletrônicos; j) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um

período mínimo de cinco anos.

CCCCCCCCRRRRRRRROOOOOOOONNNNNNNNOOOOOOOOGGGGGGGGRRRRRRRRAAAAAAAAMMMMMMMMAAAAAAAA DDDDDDDDOOOOOOOO PPPPPPPPRRRRRRRROOOOOOOOCCCCCCCCEEEEEEEESSSSSSSSSSSSSSSSOOOOOOOO EEEEEEEELLLLLLLLEEEEEEEEIIIIIIIITTTTTTTTOOOOOOOORRRRRRRRAAAAAAAALLLLLLLL::::::::

� 60 DIAS antes do término do mandato:

Convocação da eleição. � 55 DIAS antes do término do mandato:

Constituição da comissão eleitoral. Subitem 5.40 “A” � 45 DIAS antes do término do mandato:

Publicação e divulgação do edital. Subitem 5.40 “B”

� 15 DIAS após o edital de convocação de eleição:

Período mínimo de inscrição dos candidatos. Subitem 5.40 “E”

� 30 DIAS antes do término do mandato: Início da eleição.

� 00 DIAS término do mandato: � 1º DIA ÚTIL após o término do mandato:

Posse da nova gestão.

NOTA:NOTA:NOTA:NOTA: Todos os prazos para as ações poderão ser ampliados, tendo como ponto de referência o “término do mandato”. 5.41 5.41 5.41 5.41 ---- Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação,

não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

5.42 5.42 5.42 5.42 ---- As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade

descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

5.42.1 5.42.1 5.42.1 5.42.1 ---- Compete à unidade descentralizada do ministério do trabalho e emprego,

confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder à anulação quando for o caso.

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Observação:

A portaria MTE 82 estabelece o prazo de 60 dias para a anulação, que deve ser formal e os prazos devem começar a contar a partir do dia seguinte do conhecimento, também formal, do empregador sobre o fato.

5.42.2 5.42.2 5.42.2 5.42.2 ---- Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias,

a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. Nesse caso são reabertos todos os prazos anteriormente definidos e devem ser observadas novamente todas as regras estabelecidas.

5.42.3 5.42.3 5.42.3 5.42.3 ---- Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará

assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.

5.43 5.43 5.43 5.43 ---- Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, todos os candidatos que

forem mais votados. 5.44 5.44 5.44 5.44 ---- Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no

estabelecimento. 5.45 5.45 5.45 5.45 ---- Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e

apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

Observação:

Assumirá o candidato mais votado que na ocasião da vacância for empregado do estabelecimento.

A portaria MTE 82 estabelece o prazo de 60 dias para a anulação, que deve ser formal e os prazos devem começar a contar a partir do dia seguinte do conhecimento, também formal, do empregador sobre o fato.

DDDDDDDDAAAAAAAASSSSSSSS CCCCCCCCOOOOOOOONNNNNNNNTTTTTTTTRRRRRRRRAAAAAAAATTTTTTTTAAAAAAAANNNNNNNNTTTTTTTTEEEEEEEESSSSSSSS EEEEEEEE CCCCCCCCOOOOOOOONNNNNNNNTTTTTTTTRRRRRRRRAAAAAAAATTTTTTTTAAAAAAAADDDDDDDDAAAAAAAASSSSSSSS::::::::

5.46 5.46 5.46 5.46 ---- Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços considera-

se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

O dimensionamento da CIPA, para as empreiteiras ou empresas prestadoras de serviço, é calculado com base:

a) No número de seus empregados em cada estabelecimento, separadamente.

b) Não podendo ser somados com os empregados:

Do estabelecimento onde prestam seus serviços, Com os demais estabelecimentos, Ou com a sede da empresa,

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Observação:

Sendo que um estabelecimento é o local onde os empregados estejam exercendo suas atividades.

5.47 5.47 5.47 5.47 ---- Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a

CIPA ou designado da empresa contratante deverá em conjunto com as das contratadas ou com os designados deverá definir mecanismos de integração e participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

5.485.485.485.48 ---- A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão

implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.

5.49 5.49 5.49 5.49 –––– A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas

contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento a recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

5.50 5.50 5.50 5.50 –––– A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o

cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.

Atenção: Os itens 5.47, 5.48, 5.49 e 5.50,5.47, 5.48, 5.49 e 5.50,5.47, 5.48, 5.49 e 5.50,5.47, 5.48, 5.49 e 5.50, tratam da relação e das responsabilidades de contratantes e contratadas. A norma responsabiliza contratante e contratada e a CIPA ou designados, solidariamente, de forma a garantir o mesmo nível de proteção a todos os funcionários do estabelecimento.

A contratante deve:

Repassar as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho às contratadas, às CIPA ou designados e aos demais trabalhadores da empresa; definir as medidas de proteção adequadas aos riscos da empresa e acompanhar a implementação das medidas indicadas.

A forma como se dará o cumprimento desses itens deverá ser definida pela empresa ou estabelecida em acordos e convenções coletivas.

DDDDDDDDIIIIIIIISSSSSSSSPPPPPPPPOOOOOOOOSSSSSSSSIIIIIIIIÇÇÇÇÇÇÇÇÕÕÕÕÕÕÕÕEEEEEEEESSSSSSSS FFFFFFFFIIIIIIIINNNNNNNNAAAAAAAAIIIIIIIISSSSSSSS:::::::: 5.52 5.52 5.52 5.52 –––– Revogado pela portaria SIT n.º 247, de 12 de junho de 2011.

RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee cciivviill ee ccrriimmiinnaall ddoo eemmpprreeggaaddoorr ee sseeuuss pprreeppoossttooss.. Empresa: Empresa: Empresa: Empresa: É a pessoa jurídica que responde de direito e de fato pelas ações pertinentes a mesma.

Prepostos:Prepostos:Prepostos:Prepostos: É todas as pessoas ligadas a empresa, como funcionários, aos quais foram delegadas tarefas e funções.

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Código civil art. 159: “Aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Código penal art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Pena: Detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.

1. AtividadeAtividadeAtividadeAtividade::::

É o conjunto de serviços que caracterizam a realização de uma determinada tarefa, sendo que este conjunto de serviços poderá ser repetido diversas vezes durante esta realização.

2. Falha involuntáriaFalha involuntáriaFalha involuntáriaFalha involuntária::::

É toda ação ou omissão involuntária, cujo resultado acarrete na violação de uma norma, ocasionando prejuízo à máquina, equipamento ou a outrem.

3. Falha voluntáriaFalha voluntáriaFalha voluntáriaFalha voluntária: : : :

Dá-se quando existe a intensão deliberada do descumprimento das normas e leis existentes ou de ocasionar prejuízo a máquina, equipamento ou a outrem. É o pleno conhecimento do descumprimento dos princípios de segurança e o direto propósito de praticá-lo.

4. Age com imprudência: Age com imprudência: Age com imprudência: Age com imprudência:

O indivíduo que, ao executar uma determinada tarefa, deixa de fazê-lo com os cuidados normais e necessários à respectiva efetivação da mesma, sem a consciência da probabilidade ou iminência de causar danos:

A máquina ou equipamento; A ele próprio ou a outrem; Ou de infringir as normas de segurança preestabelecidas.

5. Procede por negligência: Procede por negligência: Procede por negligência: Procede por negligência:

A pessoa que deixa de tomar os cuidados necessários para evitar a causação de um dano a máquina, equipamento ou pessoa, durante a realização de uma determinada tarefa.

6. Atua, em fim com imperícia: Atua, em fim com imperícia: Atua, em fim com imperícia: Atua, em fim com imperícia:

O indivíduo que ao realizar uma determinada tarefa descumpre todas as regras que precisam ser observadas na execução da mesma para impedir danos a máquina, equipamento ou pessoa.

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7. Risco grave e/ou iminente:Risco grave e/ou iminente:Risco grave e/ou iminente:Risco grave e/ou iminente:

É toda a condição ambiental de trabalho que possa causar acidentes do trabalho e/ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

8. SançãoSançãoSançãoSanção::::

É a pena decorrente da infração de normas legais e/ou contratuais. Consiste em desvantagens de ordem pessoal ou patrimonial que a lei impõe ao infrator.

A segurança aplicada nas empresas está baseada:A segurança aplicada nas empresas está baseada:A segurança aplicada nas empresas está baseada:A segurança aplicada nas empresas está baseada: a) Na legislação vigente aplicada a segurança e medicina do trabalho, b) Nas normas internas das empresas, c) Em todo e qualquer dispositivo utilizado para preservar a integridade física do

trabalhador em seu ambiente de trabalho, d) E a mão de obra treinada e qualificada para operar estas máquinas e equipamentos.

NNoorrmmaass rreegguullaammeennttaaddoorraass::

NRNRNRNR----1111---- Disposições gerais. NRNRNRNR----2222---- Inspeção prévia. NRNRNRNR----3333---- Embargo e interdição. NRNRNRNR----4444----

SESMT. NRNRNRNR----5555---- CIPA. NR. NR. NR. NR----6666---- EPI. NRNRNRNR----7777---- PCMSO. NRNRNRNR----8888---- Edificações. NRNRNRNR----9999---- Riscos ambientais. NRNRNRNR----10101010---- Instalações e serviço de eletricidade. NRNRNRNR----11111111---- Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais. NRNRNRNR----12121212---- Máquinas e equipamentos. NRNRNRNR----13131313---- Vasos sob pressão. NRNRNRNR----14141414---- Fornos. NRNRNRNR----15151515---- Atividades e operações insalubres. NRNRNRNR----16161616---- Atividades e operações perigosas. NRNRNRNR----17171717---- Ergonomia. NRNRNRNR----18181818---- Obras de construção, demolição e reparos. NRNRNRNR----19191919---- Explosivos. NRNRNRNR----20202020---- Líquidos inflamáveis. NRNRNRNR----21212121---- Trabalho a céu aberto. NRNRNRNR----22222222---- Trabalhos subterrâneos. NRNRNRNR----23232323---- Proteção contra incêndios. NRNRNRNR----24242424---- Condições sanitárias dos locais de trabalho. NRNRNRNR----25252525---- Resíduos industriais. NRNRNRNR----26262626---- Sinalização de segurança. NRNRNRNR----27272727---- Revogada p/port. GM n.º 262, 29/05/08. NRNRNRNR----28282828---- Fiscalização e penalidades. NRNRNRNR----29292929---- Trabalho portuário. NRNRNRNR----30303030---- Segurança e saúde no trabalho Aquaviário. NRNRNRNR----31313131---- Segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária e silvicultura, exploração florestal e agricultura. NRNRNRNR----32323232---- Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. NRNRNRNR----33333333---- Segurança e saúde no espaço confinado. NRNRNRNR----34343434---- Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval.

O art. 166 da CLT: Determina a obrigatoriedade da empresa em fornecer aos

empregados gratuitamente, todos os equipamentos de proteções individuais, adequados aos

riscos existentes e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas

de ordem geral (coletiva) não ofereçam a completa proteção contra os riscos de acidentes e/ou

danos à saúde dos empregados.

O art. 167 da CLT: Regulamenta a venda e o uso destes equipamentos de proteção

individual, sendo que estes somente poderão ser comercializados e utilizados com a indicação do

certificado de aprovação – CA – emitido pelo ministério do trabalho.

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AA NNRR 0066 ccoonnssiiddeerraa--ssee eeqquuiippaammeennttoo ddee pprrootteeççããoo iinnddiivviidduuaall -- EEPPII:: Todo o dispositivo de uso individual, seja de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee ddoo eemmpprreeggaaddoorr qquuaannttoo aaoo EEPPII::

1. Adquirir o tipo do EPI apropriado à atividade do empregado (de acordo com a exposição ao tipo de agente nocivo a saúde do empregado);

2. Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE e das empresas cadastradas no DNSST/MTA;

3. Treinar e orientar o colaborador quanto ao uso adequado do EPI e as consequências da sua não utilização a saúde humana;

4. Tornar obrigatório o seu uso;

5. Substituir imediatamente o equipamento de proteção individual danificado ou extraviado;

6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI especiais.

7. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

8. E fiscalizar o seu uso.

RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee ddoo eemmpprreeggaaddoo qquuaannttoo aaoo uussoo ddoo EEPPII::

1. Usar obrigatoriamente, o EPI indicado, apenas para a finalidade a que se destinar;

2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe é confiado;

3. Comunicar qualquer possível alteração no EPI que o torne impróprio para uso.

CCCCCCCCLLLLLLLLTTTTTTTT CCCCCCCCAAAAAAAAPPPPPPPPÍÍÍÍÍÍÍÍTTTTTTTTUUUUUUUULLLLLLLLOOOOOOOO VVVVVVVV -------- DDDDDDDDAAAAAAAA SSSSSSSSEEEEEEEEGGGGGGGGUUUUUUUURRRRRRRRAAAAAAAANNNNNNNNÇÇÇÇÇÇÇÇAAAAAAAA EEEEEEEE DDDDDDDDAAAAAAAA MMMMMMMMEEEEEEEEDDDDDDDDIIIIIIIICCCCCCCCIIIIIIIINNNNNNNNAAAAAAAA DDDDDDDDOOOOOOOO

TTTTTTTTRRRRRRRRAAAAAAAABBBBBBBBAAAAAAAALLLLLLLLHHHHHHHHOOOOOOOO........

AArrtt.. 115577 –– ccaabbee ààss eemmpprreessaass::

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II. Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

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AArrtt.. 115588 –– ccaabbee aaooss eemmpprreeggaaddooss:: I – Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de

que trata o item II do artigo anterior;

II – Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo.

Parágrafo único – constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a. Quanto à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b. Quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

O acidente do trabalho é algo:O acidente do trabalho é algo:O acidente do trabalho é algo:O acidente do trabalho é algo: Repentino, inesperado, indesejado e não programado que acontece ao colaborador que está a serviço da empresa e no exercício de sua função.

OcasionandoOcasionandoOcasionandoOcasionando::::

Danos físicos e ou mentais a este trabalhador.

O acidente é consiO acidente é consiO acidente é consiO acidente é considerado involuntário quando ele acontecederado involuntário quando ele acontecederado involuntário quando ele acontecederado involuntário quando ele acontece::::

Repentinamente; é inesperado; e não foi programado pelo trabalhador.

Ou considerado quase voluntário quando este acontece por pura:Ou considerado quase voluntário quando este acontece por pura:Ou considerado quase voluntário quando este acontece por pura:Ou considerado quase voluntário quando este acontece por pura:

Negligência; imprudência; ou imperícia do trabalhador.

OO aacciiddeennttee ppooddee sseerr::

1. De trabalho: É quando este acontece no ambiente de trabalho, ou seja, na empresa e é chamado de acidente típico.

2. Ou de trajeto: É quando este acontece no deslocamento de sua residência para o trabalho ou vice-versa.

3. Com afastamento: É quando o funcionário não retorna ao trabalho no dia

seguinte ao acidente.

4. Ou sem afastamento: É quando o funcionário retorna ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte ao acidente.

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As causas de acidentes:As causas de acidentes:As causas de acidentes:As causas de acidentes:

São as consequências de um somatório de situações que são geradas pelo homem e/ou máquina no ambiente de trabalho ocasionada pelas condições adversas do momento.

Observação:bservação:bservação:bservação:

O excesso de confiança, a falta de atenção, o estresse e a fadiga.

Também são fatores que contribuem diretamente nas ocorrências de acidentes.

RRRRRRRRIIIIIIIISSSSSSSSCCCCCCCCOOOOOOOOSSSSSSSS AAAAAAAAMMMMMMMMBBBBBBBBIIIIIIIIEEEEEEEENNNNNNNNTTTTTTTTAAAAAAAAIIIIIIIISSSSSSSS........

Os riscos ambientais são classificados em cinco grupos:

Riscos físicos, representado pela cor verde. Riscos químicos, representado pela cor vermelha. Riscos biológicos, representado pela cor marrom. Riscos ergonômicos, representado pela cor amarela. Riscos de acidentes, representado pela cor azul.

FFaattoorreess qquuee iinnfflluueenncciiaamm ooss rriissccooss aammbbiieennttaaiiss..

A natureza do risco, O tempo de exposição, A concentração, A intensidade, E a sensibilidade individual.

VVIIAASS DDEE PPEENNEETTRRAAÇÇÃÃOO.. Estas podem ser por:

Via cutânea, Via digestiva, Ou via respiratória.

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OOOOOOOOSSSSSSSS RRRRRRRRIIIIIIIISSSSSSSSCCCCCCCCOOOOOOOOSSSSSSSS EEEEEEEE SSSSSSSSUUUUUUUUAAAAAAAASSSSSSSS CCCCCCCCOOOOOOOONNNNNNNNSSSSSSSSEEEEEEEEQQQQQQQQUUUUUUUUÊÊÊÊÊÊÊÊNNNNNNNNCCCCCCCCIIIIIIIIAAAAAAAASSSSSSSS........

RRuuííddoo:: Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto.

VViibbrraaççõõeess:: Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles.

CCaalloorr:: Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, intermação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc.

RRaaddiiaaççããoo nnããoo iioonniizzaannttee:: Queimaduras, lesões nos olhos e na pele, e em outros órgãos.

RRaaddiiaaççããoo iioonniizzaannttee:: Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais.

UUmmiiddaaddee:: Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias.

PPooeeiirraass mmiinneerraaiiss:: Silicose, asbestose.

PPooeeiirraass vveeggeettaaiiss:: Bissinose, bagaçose.

PPooeeiirraass aallccaalliinnaass:: Enfisema pulmonar

PPooeeiirraass iinnccôômmooddaass:: Potencializa a nocividade.

FFuummooss MMeettáálliiccooss:: Intoxicação específica de acordo com o metal, febre dos fumos metálicos, doença pulmonar obstrutiva.

NNéévvooaass,, NNeebblliinnaass,, GGaasseess ee VVaappoorreess..

IrritantesIrritantesIrritantesIrritantes: Provocam irritação das vias aéreas superiores. ExemploExemploExemploExemplo: Ac. Clorídrico, Soda Cáustica, Ac. Sulfúrico etc.

AsfixiantesAsfixiantesAsfixiantesAsfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte.

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Exemplo: Hidrogênio, Nitrogênio, Hélio, Acetileno, Metano, Dióxido de Carbono,

Monóxido de Carbono etc.

AnestésicosAnestésicosAnestésicosAnestésicos: ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador do sangue.

Exemplo: Butano, Propano, Aldeídos, Cetonas, Cloreto de Carbono, Tricloroetileno, Benzeno, Tolueno, Álcoois, Percloroetileno, Xileno etc.

VVíírruuss

Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, AIDS, dengue, meningite.

BBaaccttéérriiaass//BBaacciillooss

Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifoide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias.

PPrroottoozzooáárriiooss

Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias.

FFuunnggooss Alergias, micoses.

Esforço físico intenso, Levantamento e transporte manual de peso, Exigência de

postura inadequada, Controle rígido de produtividade, Imposição de ritmos

excessivos, Trabalho em turno ou noturno, Jornada prolongada de trabalho,

Monotonia e repetitividade, Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou

psíquico.

As consequências dos riscos gerados pela ergonomia devem ser avaliadas caso a caso em virtude das condições adversas do ambiente e do trabalhador, mas de um modo geral estes riscos podem causar:

Cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.

AArrrraannjjoo ffííssiiccoo iinnaaddeeqquuaaddoo Acidentes diversos e desgaste físico,

MMááqquuiinnaass ee eeqquuiippaammeennttooss sseemm pprrootteeççããoo Acidentes graves que vão desde mutilações até mesmos fatais,

FFeerrrraammeennttaass iinnaaddeeqquuaaddaass oouu ddeeffeeiittuuoossaass Acidentes com repercussão nos membros superiores entre outros,

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IIlluummiinnaaççããoo iinnaaddeeqquuaaddaa Fadiga e possibilidade de acidentes graves,

EElleettrriicciiddaaddee Choque elétrico,

PPrroobbaabbiilliiddaaddee ddee iinnccêênnddiioo oouu eexxpplloossããoo Queimaduras graves e/ou acidente fatal,

AArrmmaazzeennaammeennttoo iinnaaddeeqquuaaddoo Podem provocar acidentes graves,

AAnniimmaaiiss ppeeççoonnhheennttooss Lesões neurológicas e/ou acidentes fatais,

OOuuttrraass ssiittuuaaççõõeess ddee rriissccoo qquuee ppooddeerrããoo ccoonnttrriibbuuiirr ppaarraa aa ooccoorrrrêênncciiaa ddee aacciiddeenntteess

Acidentes diversos e doenças profissionais.