Enfermagem Em pia

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 Por: Enfermeira Neyla Shirlene Enfermagem em Hemoterapia

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Por: Enfermeira Neyla Shirlene

Enfermagem em Hemoterapia

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O que é hemoterapia?

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Uso terapêutico do sangue quepode ser transfundido como sanguetotal ou como um de seuscomponentes e derivados(hemoderivados).

 

Uso terapêutico do sangue quepode ser transfundido como sanguetotal ou como um de seuscomponentes e derivados(hemoderivados).

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HEMOCOMPONENTES:

concentrado de hemácias, plasma frescocongelado, concentrado de plaquetas e

crioprecipitado.

HEMODERIVADOS:

albumina, imunoglobulinas e fatores dacoagulação (Fator VII, Fator VIII, Fator IX, alémdos complexos protombínicos).

 

HEMOCOMPONENTES:

concentrado de hemácias, plasma frescocongelado, concentrado de plaquetas e

crioprecipitado.

HEMODERIVADOS:

albumina, imunoglobulinas e fatores dacoagulação (Fator VII, Fator VIII, Fator IX, alémdos complexos protombínicos).

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Principais componentes

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 y PLASMA: cerca de 55% do sangue. É constituídopor 92% de água. Contém proteínas complexas,

tais como globulina, fibrinogênio e albumina.y PLAQUETAS: cerca de 0.17% do sangue.

y GLÓBULOS BRANCOS: cerca de 1% do sangue.

y GLÓBULOS VERMELHOS: cerca de 45% do

sangue.

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Indicações

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 A decisão por uma transfusão é médica.

Casos de: grandes queimaduras, choque,

sangramentos, grandes cirurgias, doençassanguíneas ( leucemias, distúrbios decoagulação: hemofilias , anemia falciforme,câncer..)

 

 A decisão por uma transfusão é médica.

Casos de: grandes queimaduras, choque,

sangramentos, grandes cirurgias, doençassanguíneas ( leucemias, distúrbios decoagulação: hemofilias , anemia falciforme,câncer..)

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Enfermagem

O que fazemos?

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LEGISLAÇÃO

EM HEMOTERAPIA

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LEI 10205

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Regulamenta o § 4º do art. 199 da ConstituiçãoFederal, relativo à coleta, processamento,

estocagem, distribuição e aplicação do sangue,seus componentes e derivados, estabelece oordenamento institucional indispensável àexecução adequada dessas atividades.

 

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LEI 10205

Enfermeira Neyla Shirlene10

y TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a captação,

proteção ao doador e ao receptor, coleta,processamento, estocagem, distribuição etransfusão do sangue, de seus componentes e

derivados, vedada a compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue,

componentes e hemoderivados, em todo oterritório nacional.

 

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LEI 10205

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Art. 2º Entende-se por sangue, componentese hemoderivados os produtos e subprodutos

originados do sangue humano venoso,placentário ou de cordão umbilical, indicadospara diagnóstico, prevenção e tratamento de

doenças.

 

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LEI 10205

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Art. 2º

y I - sangue: a quantidade total de tecido obtido nadoação;

y

II - componentes: os produtos oriundos dosangue total ou do plasma, obtidos por meio deprocessamento físico;

y III - hemoderivados: os produtos oriundos do

sangue total ou do plasma, obtidos por meio deprocessamento físico-químico ou biotecnológico.

 

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Art. 3º São atividades hemoterápicas:

I - captação, triagem clínica, laboratorial,sorológica, imunoematológica e demais exames

laboratoriais do doador e do receptor, coleta,identificação, processamento, estocagem,

distribuição, orientação e transfusão de sangue,componentes e hemoderivados, com finalidade

terapêutica ou de pesquisa;

 

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II - orientação, supervisão e indicação datransfusão do sangue, seus componentes e

hemoderivados;y III - procedimentos hemoterápicos especiais,

como aféreses, transfusões autólogas, desubstituição e intra-uterina, criobiologia e outros

que advenham de desenvolvimento científico etecnológico, desde que validados pelas NormasTécnicas ou regulamentos do Ministério daSaúde;

y

IV - controle e garantia de qualidade dosprocedimentos, equipamentos reagentes ecorrelatos;

 

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y VI - prevenção, triagem, diagnóstico eaconselhamento das doençashemotransmissíveis;

y

VII - proteção e orientação do doador inapto eseu encaminhamento às unidades quepromovam sua reabilitação ou promovam osuporte clínico, terapêutico e laboratorialnecessário ao seu bem-estar físico e emocional.

 

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RESOLUÇÃO - RDC Nº 153

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Determina o Regulamento Técnico para os

procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta,o processamento, a testagem, o armazenamento,o transporte, o controle de qualidade e o uso

humano de sangue, e seus componentes,

obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical,da placenta e da medula óssea.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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Normatiza a atuação do Enfermeiro em

Hemoterapia

y Art. 1º - Fixar as competências e atribuições doEnfermeiro em Hemoterapia:

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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y a) Planejar, executar, coordenar, supervisionar e

avaliar os procedimentos de Hemoterapia nasUnidades de Saúde, visando a assegurar aqualidade do sangue, hemocomponentes e

hemoderivados.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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y b) Assistir de maneira integral os doadores,receptores e suas famílias, tendo como

base o Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem e as normas vigentes.

y c) Promover e difundir medidas de saúdepreventivas e curativas por meio da

educação de doadores, receptores, familiares ecomunidade em geral, objetivando a

saúde e segurança dos mesmos.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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y d) Realizar triagem clínica, visando à promoçãoda saúde e à segurança do doador edo receptor, minimizando os riscos de

intercorrências.

y e) Realizar a consulta de enfermagem,objetivando integrar 

doadores aptos e inaptos, bem como receptores

no contexto hospitalar, ambulatoriale domiciliar, minimizando os riscos de

intercorrências.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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y f) Planejar, executar, coordenar, supervisionar eavaliar programas de captação de

doadores.

y g) Proporcionar condições para o aprimoramentode profissionais de enfermagem

atuantes na área, através de cursos, reciclagem

e estágios em instituições afins.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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y h) Planejar, executar, coordenar, supervisionar eavaliar programas de estágio,

treinamento e desenvolvimento de profissionais

de enfermagem dos diferentes níveisde formação.

y i) Participar da definição da política de recursoshumanos, da aquisição de material e

da disposição de área física necessários àassistência integral aos funcionários.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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y ) Cumprir e fazer cumprir as normas,regulamentos e legislações

vigentes.

y

k) Estabelecer relações técnico-científicas comas unidades e afins.

y l) Participar da equipe multiprofissional,procurando garantir uma assistência integral

ao doador, receptor e familiares.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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y m) Assistir ao doador, receptor e familiares,orientando-os durante todo o processo

hemoterápico.

y

n) Elaborar a prescrição de enfermagem nosprocessos hemoterápicos.

y o) Executar e/ou supervisionar a administração ea monitorização da infusão de

y hemocomponentes e hemoderivados, atuandonos casos de reações diversas.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

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y p) Registrar informações e dados estatísticospertinentes à assistência de

enfermagem prestada ao doador eao receptor.

y q) Manusear e monitorar equipamentosespecíficos de hemoterapia.

y r ) Desenvolver pesquisas relacionadas àhemoterapia.

 

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RESOLUÇÃO COFEN Nº 306/ 2006

Enfermeira Neyla Shirlene26

y Art. 2ª ± As atribuições dos profissionais deenfermagem de nível médio serão

desenvolvidas de acordo com a Lei do ExercícioProfissional, sob a supervisão e orientação doenfermeiro responsável técnico do serviço ou

setor de hemoterapia.

 

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Obrigada!

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