Enfoque Empresa Agosto 11 · Karina Penna Neves, da área cível do escritório Innocenti Advogados...

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Inúmeras empresas que não recolhem o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou possuem saldo credor podem aproveitar os créditos deste imposto, oriundos das aquisições de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, para liquidarem outros tributos federais. O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional. Na apuração não cumulativa os contribuintes podem realizar o encontro de contas, aproveitando os créditos de IPI para abater do valor do IPI devido na venda de seus produtos. O valor do IPI destacado na nota fiscal das aquisições de insumos de empresas industriais ou importadoras equiparadas à indústria devem ser computados como créditos. E da mesma forma, os insumos adquiridos de empresas comerciais atacadistas também geram o direito ao crédito, mesmo sem o destaque do IPI na nota fiscal, conforme artigo 165, do Regulamento do IPI. Terceirização consiste na cessão de tarefas, serviços ou atividades para uma empresa especializada, as quais possuem tecnologia própria e atualizada, que fica responsável pela atividade-meio e, assim a empresa cedente desempenha a sua atividade-fim com maior eficácia. A terceirização tem como escopo reduzir custos e aumentar a eficiência, não só para a atividade terceirizada, mas para a organização como um todo, o que ocorre muito nas instituições bancárias, sendo entre elas, a prestação de serviços de vigilância, portaria, limpeza e conservação, trabalho temporário, assim como nas empresas de telecomunicação e de cartões de crédito, entre outras. Ou seja, esse tipo de serviço causa para as empresas contratantes uma parceria na ascensão dos interesses comerciais, cada uma aperfeiçoando a sua atividade, buscado a qualidade e, com isso o operário também busca a perfeição técnica, tanto o empregado da tomadora como o da prestadora dos serviços, o que O crédito de IPI oriundo das aquisições é normalmente utilizado para quitar o IPI decorrente das vendas, no entanto, algumas empresas realizam processos de industrialização, mas não são obrigadas ao pagamento do IPI. Isso porque o seu produto industrializado é isento, imune ou tributado à alíquota zero. Ou seja, existe legislação que desonera o pagamento do IPI na venda de muitos produtos. Assim, caso a empresa não pague IPI sobre os seus produtos industrializados, este saldo credor oriundo das suas aquisições pode ser acumulado e utilizado para compensação para quitar outros tributos federais, tais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Atualmente, a legislação vigente que autoriza a acumulação do saldo credor de IPI e a utilização para quitação de outros tributos federais são as Leis 9.779/99 e 9.430/96, e a Instrução Normativa 900/2008. O procedimento para a utilização de saldo credor para liquidar é bom para a economia do país. Entretanto, embora os serviços terceirizados tragam benefícios e facilidades citadas neste artigo, a empresa que irá contratar o serviço deverá contratar um escritório de advocacia especializado em due diligence antes da contratação, serviço este consistente em uma análise minuciosa e criteriosa de papéis, contratos, balanços, livros e demais documentos de uma empresa para uma possível contratação e formalização de negócios, tornando possível identificar potenciais contingências para prever riscos futuros, principalmente nas áreas de maior impacto, como a trabalhista. Assegurada de que a empresa que oferece o serviço de terceirização é idônea e, que a mesma cumpre com o acordado, a empresa que deseja contratar a terceirização poderá se utilizar das conveniências da terceirização sem receio, sendo algumas delas, a redução do quadro de empregados, outros tributos possui muitos detalhes, sendo recomendável a formalização por especialista na área tributária. Especialmente para verificar alguns pontos, tais como, se a empresa se enquadra na qualidade de contribuinte que pode acumular estes créditos, identificar quais aquisições geram direito aos créditos, apurar os valores, elaborar a planilha de acúmulo trimestral e realizar os procedimentos de ressarcimento e compensação por meio da PERD/COMP, programa eletrônico da Receita Federal. Portanto, cumpre alertar as empresas que já possuem saldo credor do imposto ou que não recolhem o IPI, que uma vez preenchidos os requisitos legais, poderão apurar o saldo credor dos créditos oriundos das aquisições de seus insumos para liquidar outros tributos federais. Vale ressaltar que é possível recuperar os créditos não aproveitados nos últimos cinco anos e os créditos futuros. redução de custos e desperdícios, diminuição da atividade-meio, aumento da especialização do serviço, redução de níveis hierárquicos, aumento da produtividade e competitividade, maior poder de negociação, ampliação do mercado para as pequenas e médias empresas, entre outras vantagens. Por fim, oportuno esclarecer que foi aprovado recentemente um projeto de lei, que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado, permanecendo a empresa contratante como responsável subsidiaria pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação do serviço terceirizado. Daí a importância da contratação de empresas idôneas no mercado para terceirização de serviços. Expediente Conselho Editorial: Marco Antonio Innocenti, Ricardo Innocenti e Ana Regina G. Innocenti. Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 – 23º andar. Cep 01009-906, São Paulo, SP Fone: (11) 3291-3355 – Fax: (11) 3105-5232 e-mail: [email protected] - site: www.innocenti.com.br Redação: Innocenti Advogados Associados - Projeto Gráfico e Diagramação: Armazém Gráfico. Os textos desta publicação são de responsabilidade do Conselho Editorial e têm fins meramente informativos, não devendo ser considerados como orientação jurídica ou opinião legal. Tiragem: 1.000 exemplares. Este Enfoque Jurídico é uma publicação da Innocenti Advogados Associados. EMPRESAS QUE NÃO PAGAM IPI PODEM APROVEITAR CRÉDITOS PARA QUITAREM TRIBUTOS. TERCEIRIZAÇÃO *Rodrigo Corrêa Mathias Guarte Tributário *Samanta de Lima Soares Moreira Leite Trabalhista * Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é advogado tributário do escritório Innocenti Advogados Associados [email protected] * Samanta de Lima Soares Moreira Leite é advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados [email protected] - Agosto 2011 EDIÇÃO 13 Empresarial O IMPACTO NAS EMPRESAS DA NOVA FORMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL *Leonel Dias Espírito Santo Tributário "As empresas devem ficar atentas quanto à escrituração e apuração dos seus tributos de forma DIGITAL" Nos últimos cinco anos, o Fisco em geral vem causando uma verdadeira revolução no Sistema Tributário Nacional, com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e a partir de 2008 com a criação do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Esses programas têm a finalidade de abastecer o arquivo de dados do Fisco com todas as informações necessárias para apuração dos principais tributos que a empresa recolhe. Assim com a entrega principalmente do SPED, a fiscalização ocorre de forma instantânea, pois ao enviar os dados de determinado período, a empresa estará demons- trando toda a sua posição contábil e fiscal desse período, possibilitando ao fisco detectar alguma possível divergência no cruzamento dessas informações. Lembramos que além da NF-e, CT-e, Sped Contábil, F Cont, e o Sped Fiscal que as empresas já são obrigadas a entregar, foi criada recentemente uma nova obrigação imposta pelo Fisco, a EFD – PIS e Cofins, que inicialmente estava prevista para ser entregue a partir do mês de Julho/2011 pelas empresas no Lucro Real, mas devido sua complexidade foi prorrogada para o quintodiaútildomêsdeFevereiro/2012. Karina Penna Neves, da área cível do escritório Innocenti Advogados Associados, é a mais nova relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Nomeada pelo presidente da OAB/SP, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, passou a integrar a Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética a partir do mês de julho de 2011. A ela competirá a análise e julgamento de processos ético-disciplinares atribuídos a advogados no exercício da profissão. Ao parametrizar seu sistema de escrituração com os sistemas disponibilizados pelo fisco, as empresas tem encontrado inúmeras dificuldades, como, onde escriturar créditos do PIS e Cofins que não se encontram substanciados em Nota Fiscal, créditos decorrentes da aquisição de Ativo Imobilizado, tanto na esfera Federal como Estadual, etc. As empresas devem ficar atentas quanto à escrituração e apuração dos seus tributos de forma Digital, pois o envio de informações em desacordo com as regras impostas pelo fisco pode vir a ocasionar uma possível autuação, o que seria extremamente desgastante e oneroso no desen- volvimento das atividades da Pessoa Jurídica. Não há dúvida que a implantação de todos esses programas por parte do Fisco visa aumentar a arrecadação de tributos, o que vem ocorrendo sistematicamente, pois a Receita Federal do Brasil vem batendo recordesdearrecadaçãoacadamês. Portanto, como impacto imediato, as empresas hoje se vêem obrigadas a investirem cada vez mais em seu setor contábil e fiscal, seja na contratação de profissionais internos mais atualizados e dinâmicos, seja na aquisição de programas informa- tizados que melhor se adaptem a rotina da empresa. Assim, para as empresas que buscam diminuir sua carga tributária de forma segura e dentro da legislação vigente, é recomendável a contratação de consultorias especializadas na área tributária e contábil, com a finalidade de diminuir riscos tanto no envio das informações ao Fisco quanto na forma de apuração dos Impostos e Contribuições pertinentes à atividade da empresa, tornando-a assim mais competitiva dentro do seu segmento de mercado. ADVOGADA DA INNOCENTI NO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB-SP *Leonel Dias Espírito Santo é advogado tributário do escritório Innocenti Advogados Associados [email protected]

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Inúmeras empresas que não recolhem o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ou possuem saldo credor podem aproveitar os créditos deste imposto, oriundos das aquisições de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, para liquidarem outros tributos federais.

O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional. Na a p u r a ç ã o n ã o c u m u l a t i v a o s contribuintes podem realizar o encontro de contas, aproveitando os créditos de IPI para abater do valor do IPI devido na venda de seus produtos.

O valor do IPI destacado na nota fiscal das aquisições de insumos de empresas industriais ou importadoras equiparadas à indústria devem ser computados como créditos. E da mesma forma, os insumos adquiridos de empresas comerciais atacadistas também geram o direito ao crédito, mesmo sem o destaque do IPI na nota fiscal, conforme artigo 165, do Regulamento do IPI.

Terceirização consiste na cessão de tarefas, serviços ou atividades para uma empresa especializada, as quais possuem tecnologia própria e atualizada, que fica responsável pela atividade-meio e, assim a empresa cedente desempenha a sua atividade-fim com maior eficácia.A terceirização tem como escopo reduzir custos e aumentar a eficiência, não só para a atividade terceirizada, mas para a organização como um todo, o que ocorre muito nas instituições bancárias, sendo entre elas, a prestação de serviços de v i g i l â n c i a , p o r t a r i a , l i m p e z a e conservação, trabalho temporário, assim como nas empresas de telecomunicação e de cartões de crédito, entre outras.

Ou seja, esse tipo de serviço causa para as empresas contratantes uma parceria na ascensão dos interesses comerciais, cada uma aperfeiçoando a sua atividade, buscado a qualidade e, com isso o operário também busca a perfeição técnica, tanto o empregado da tomadora como o da prestadora dos serviços, o que

O crédito de IPI oriundo das aquisições é normalmente utilizado para quitar o IPI decorrente das vendas, no entanto, algumas empresas realizam processos de industrialização, mas não são obrigadas ao pagamento do IPI. Isso porque o seu produto industrializado é isento, imune ou tributado à alíquota zero. Ou seja, existe legislação que desonera o pagamento do IPI na venda de muitos produtos.

Assim, caso a empresa não pague IPI sobre os seus produtos industrializados, este saldo credor oriundo das suas aquisições pode ser a c u m u l a d o e u t i l i z a d o p a r a compensação para quitar outros tributos federais, tais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Atualmente, a legislação vigente que autoriza a acumulação do saldo credor de IPI e a utilização para quitação de outros tributos federais são as Leis 9.779/99 e 9.430/96, e a Instrução Normativa 900/2008.

O p r o c e d i m e n t o p a r a a utilização de saldo credor para liquidar

é bom para a economia do país.Entretanto, embora os serviços

terceir izados tragam benefícios e facilidades citadas neste artigo, a empresa que irá contratar o serviço deverá contratar um escritório de advocacia especializado em due diligence antes da contratação, serviço este consistente em uma análise minuciosa e criteriosa de papéis, contratos, balanços, livros e demais documentos de uma empresa para uma possível contratação e formalização de negócios, tornando p o s s í v e l i d e n t i f i c a r p o t e n c i a i s contingências para prever riscos futuros, principalmente nas áreas de maior impacto, como a trabalhista.

Assegurada de que a empresa que oferece o serviço de terceirização é idônea e, que a mesma cumpre com o acordado, a empresa que deseja contratar a terceirização poderá se utilizar das conveniências da terceirização sem receio, sendo algumas delas, a redução do quadro de empregados,

outros tributos possui muitos detalhes, sendo recomendável a formalização por espec ia l i s t a na área t r ibut ár ia . Especialmente para verif icar alguns pontos, tais como, se a empresa se enquadra na qualidade de contribuinte que pode acumular estes créditos, identificar quais aquisições geram direito aos créditos, apurar os valores, elaborar a planilha de acúmulo trimestral e realizar os procedimentos de ressarcimento e compensação por meio da PERD/COMP, programa eletrônico da Receita Federal.Portanto, cumpre alertar as empresas que já possuem saldo credor do imposto ou que não recolhem o IPI, que uma vez preenchidos os requisitos legais, poderão apurar o saldo credor dos créditos oriundos das aquisições de seus insumos para liquidar outros tributos federais.

Vale ressaltar que é possível recuperar os créditos não aproveitados nos últimos cinco anos e os créditos futuros.

redução de custos e desperdícios, diminuição da atividade-meio, aumento da especialização do serviço, redução de níveis hierárquicos, aumento da produtividade e competitividade, maior poder de negociação, ampliação do mercado para as pequenas e médias empresas, entre outras vantagens.

Por fim, oportuno esclarecer que foi aprovado recentemente um projeto de lei, que regulamenta a terceirização nos s e r v i ç o s p ú b l i c o e p r i v a d o , permanecendo a empresa contratante como responsável subsidiaria pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação do serviço terceirizado.

D a í a i m p o r t â n c i a d a contratação de empresas idôneas no mercado para terceirização de serviços.

Expediente Conselho Editorial: Marco Antonio Innocenti, Ricardo Innocenti e Ana Regina G. Innocenti.Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 – 23º andar. Cep 01009-906, São Paulo, SPFone: (11) 3291-3355 – Fax: (11) 3105-5232e-mail: [email protected] - site: www.innocenti.com.brRedação: Innocenti Advogados Associados - Projeto Gráfico e Diagramação: Armazém Gráfico.Os textos desta publicação são de responsabilidade do Conselho Editorial e têm fins meramenteinformativos, não devendo ser considerados como orientação jurídica ou opinião legal.Tiragem: 1.000 exemplares.

Este Enfoque Jurídico é umapublicação da InnocentiAdvogados Associados.

EMPRESAS QUE NÃO PAGAM IPI PODEM APROVEITARCRÉDITOS PARA QUITAREM TRIBUTOS.

TERCEIRIZAÇÃO

*Rodrigo Corrêa Mathias GuarteTributário

*Samanta de Lima Soares Moreira LeiteTrabalhista

* Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é advogado tributário do escritório

Innocenti Advogados [email protected]

* Samanta de Lima Soares Moreira Leiteé advogada trabalhista do escritório

Innocenti Advogados [email protected]

- Agosto 2011EDIÇÃO 13

Empresarial

O IMPACTO NAS EMPRESAS DA NOVA FORMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL

*Leonel Dias Espírito Santo Tributário

"As empresas devem

ficar atentas quanto à

escrituração e apuração

dos seus tributos

de forma DIGITAL"

Nos últimos cinco anos, o Fisco

em geral vem causando uma verdadeira

revolução no Sistema Tributário

Nacional, com a implantação da Nota

Fiscal Eletrônica e a partir de 2008 com a

criação do SPED – Sistema Público de

Escrituração Digital. Esses programas

têm a f inalidade de abastecer o arquivo

de dados do Fisco com todas as

informações necessárias para apuração

dos principais tributos que a empresa

recolhe. Ass im com a entrega

principalmente do SPED, a f iscalização

ocorre de forma instantânea, pois ao

enviar os dados de determinado

período, a empresa estará demons-

trando toda a sua posição contábil e

f iscal desse período, possibilitando ao

f isco detectar alguma possível

divergência no cruzamento dessas

informações.Lembramos que além da NF-e,

CT-e, Sped Contábil, F Cont, e o Sped

Fiscal que as empresas já são obrigadas a

entregar, foi criada recentemente uma

nova obrigação imposta pelo Fisco, a

EFD – PIS e Cofins, que inicialmente

estava prevista para ser entregue a

partir do mês de Julho/2011 pelas

empresas no Lucro Real, mas devido sua

complexidade foi prorrogada para o

quinto dia útil do mês de Fevereiro/2012.

Karina Penna Neves, da área cível do escritório Innocenti Advogados Associados, é a mais nova relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Nomeada pelo presidente da OAB/SP, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, passou a integrar a Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética a partir do mês de julho de 2011. A ela competirá a análise e julgamento de processos ético-disciplinares atribuídos a advogados no exercício da profissão.

Ao parametrizar seu sistema

de escrituração com os sistemas

disponibilizados pelo f isco, as

empresas tem encontrado inúmeras

dif iculdades, como, onde escriturar

créditos do PIS e Cofins que não se

encontram substanciados em Nota

F iscal, créditos decorrentes da

aquisição de Ativo Imobilizado, tanto

na esfera Federal como Estadual, etc.

As empresas devem f icar

atentas quanto à escrituração e

apuração dos seus tributos de forma

Digital, pois o envio de informações em

desacordo com as regras impostas pelo

f isco pode vir a ocasionar uma possível

autuação, o que seria extremamente

desgastante e oneroso no desen-

volvimento das atividades da Pessoa

Jurídica.

Não há dúv ida que a

implantação de todos esses programas

por parte do Fisco visa aumentar a

arrecadação de tributos, o que vem

ocorrendo sistematicamente, pois a

Receita Federal do Brasil vem batendo

recordes de arrecadação a cada mês.Portanto, como impacto

imediato, as empresas hoje se vêem

obrigadas a investirem cada vez mais

em seu setor contábil e f iscal, seja na

contratação de profissionais internos

mais atualizados e dinâmicos, seja na

aquisição de programas informa-

tizados que melhor se adaptem a rotina

da empresa.Assim, para as empresas que

buscam diminuir sua carga tributária

de forma segura e dentro da legislação

vigente, é recomendável a contratação

de consultorias especializadas na área

tributária e contábil, com a f inalidade

de diminuir riscos tanto no envio das

informações ao Fisco quanto na forma

d e a p u r a ç ã o d o s I mp o s t o s e

Contribuições pertinentes à atividade

da empresa, tornando-a assim mais

competitiva dentro do seu segmento de mer cado.

ADVOGADA DA INNOCENTI NO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB-SP

* Leonel Dias Espírito Santo

é advogado tributário do escritório

Innocenti Advogados Associados

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