ENGENHARIA DE SEGURANÇA - UNEMAT – Campus...

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PROFª KAREN WROBEL STRAUB e-mail: [email protected] ENGENHARIA DE SEGURANÇA ESTADO DE MATO GROSSO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

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P R O F ª K A R E N W R O B E L S T R A U B e - m a i l : k a r e n . s t r a u b @ u n e m a t . b r

ENGENHARIA DE SEGURANÇA

ESTADO DE MATO GROSSO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1556 - "LIVRO-DE RE METALLICA“

PRIMEIROS ESCRITOS SOBRE RISCOS

RELACIONADOS A EXTRAÇÃO E A FUNDIÇÃO

DA PRATA E DO OURO.

"Asma dos Mineiros"

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1700 "LIVRO DE MORBIS ARTIFICUM DIATRIBA" (Bernardino Ramazzini)

Publicado na Itália, traz a descrição do risco específico de várias profissões baseado nas próprias observações clínicas do autor o qual nunca esquecia de perguntar ao seu paciente:

Qual é a sua profissão?

Bernardino Ramazzini é cognominado na história do prevencionismo como o "PAI DA MEDICINA DO TRABALHO".

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1760/1830 - "REVOLUÇÃO INDUSTRIAL"

(Alemanha, Inglaterra e França)

MELHORIAS SALARIAIS;

PROBLEMAS ACIDENTÁRIOS BASTANTE SÉRIOS;

O trabalho em máquinas sem proteção, em ambientes

fechados, com ruído elevado, inexistência de limites de

horas de trabalho trouxeram como consequência elevados

índices de acidentes e de doenças do trabalho.

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1880 - "INGLATERRA: ATA DE

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA EM 1880“

É o primeiro aspecto legal que atribui legalmente

ao empregador a responsabilidade pela

segurança dos seus trabalhadores contra

acidentes do trabalho.

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1919 - CRIAÇÃO DA OIT ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A universalização das medidas tendentes a resguardar a segurança e a saúde do trabalhador, teve início em 1919 com a criação da OIT, com sede em Genebra.

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1921 - A RADIAÇÃO IONIZANTE NA ÁREA HOSPITALAR

No início da década de vinte, países como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e frança procuravam uma correlação entre o câncer e o ambiente laboral.

Instituto destinado ao estudo e tratamento da moléstia;

Dr. Portugal trouxe 357 miligramas de Radium.

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1923 - LEI ELOY CHAVES – Primeira Legislação

Prevencionista do Brasil

Cria em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados

“Precursor da Previdência Social no Brasil”

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1938 – 1ª Utilização de agentes biológicos GUERRAS X PREVENÇÃO – vésperas da 2ª

Guerra Mundial

Medidas Preventivas:

- Eliminação de animais Infectados e

posterior incineração.

- Desinfecção usando 5% solução de

hipoclorito.

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO CLT

Projeto:Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 01/05/43

1944 –

“1ª LEI DO ACIDENTE DO TRABALHO“

CARÁTER REPARADOR

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1944 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

10/11/44 - Decreto- Lei nº7036: Obrigatoriedade, para as empresas com mais de 100 empregados de instalar CIPA

Estimular o interesse pelas questões de Prevenção de Acidentes.

MARCOS DO PREVENCIONISMO

DECRETO-LEI Nº6.479 - 1944

Cria as carreiras de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Inspetor do Trabalho e Médico do Trabalho.

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1959 - 43ª CONFERENCIA INTERNACIONAL DO

TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT

Recomendação para a Organização de:

Serviços Médicos de Empresas ou

Serviços de Medicina do Trabalho ou

Serviços de Saúde Ocupacional.

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1966 “Criação da FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho ”

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1970 - OSHA – OCCUPATIONAL SAFETY AND

HEALTH ADMINISTRATION:

Lei de Segurança e Saúde no Trabalho (EUA)

1971 - XIII CICLO DE ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA NACIONAL : problema dos acidentes do trabalho e moléstias

profissionais

MARCOS DO PREVENCIONISMO

1966 - “Criação da FUNDACENTRO – Fundação

Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho ”

1972 - Constituição e Funcionamento do SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO.

ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO

DESENVOLVIMENTO

Deve entender-se que é antieconômico buscar o desenvolvimento industrial de um país, sem resolver as consequências sanitárias e sociais que este traz consigo. Obtém-se um resultado final negativo, quando se verifica que o custo das enfermidades e acidentes, superam os novos bens produzidos.

A engenharia de Segurança deve ter como responsabilidade primária a prevenção de doenças ocupacionais (ou profissionais) e acidentes no trabalho. O pessoal médico complementa a ação preventiva e de controle, nessas áreas específicas.

É matéria fundamental estudar o binômio homem-ambiente de trabalho.

ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO

“A saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções ou enfermidades”. Logo, a responsabilidade pela vida e saúde dos trabalhadores está ligada ao trinômio Estado-Empresa-Trabalhador, já que os efeitos sobre a saúde se manifestam nesses três componentes.

ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO

ASPECTO SOCIAL

problemas sociais decorrentes dos acidentes de trabalho:

desemprego,

a delinquência,

a mendicância,

ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO

ASPECTO HUMANO

Quanto vale a vida de um homem?

ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO

ASPECTO ECONÔMICO

ESTADO

EMPRESA

TRABALHADOR

ASPECTOS SOCIAIS, HUMANO E ECONÔMICO

LESGISLAÇÃO

A legislação básica preventiva em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho é própria CLT.

a) Os códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, e as convenções coletivas de trabalho, podem complementar a legislação existente, uma vez que a aplicação dessa não desobriga aqueles (art. 154);

b) Competência dos órgãos de âmbito nacional e dos DRT (art. 155/156);

c) Incumbência dos empregadores e empregados (art. 17/158);

LESGISLAÇÃO

d) Delegação de competência no tocante à fiscalização e orientação das disposições relativas a este assunto (art. 159);

e) Obrigatoriedade de inspeção prévia dos estabelecimentos empregadores, com faculdade de o delegado Regional do Trabalho interditar ou embargar obras desses estabelecimentos (art. 160/161);

f) Obrigatoriedade de manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (art. 162/165);

LESGISLAÇÃO

g) Obrigatoriedade de fornecimento, por parte do empregador, gratuito ao empregado, de equipamento aprovado pelo Ministério do Trabalho (art. 166/167);

h) Obrigatoriedade de exame médico gratuito por ocasião da admissão do empregado, bem como notificação compulsória das doenças profissionais (art. 168/169);

i) As condições de segurança e higiene dos edifícios (art. 170/174);

j) As condições de iluminação e conforto térmico destes (art. 175/178);

LESGISLAÇÃO

k) As condições elétricas e proibição de manuseio desta por quem não for qualificado (art. 179/181);

l) A instalação de dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, bem como a proibição de manutenção de máquinas em movimento (art. 184/185);

m) Segurança em caldeiras, com obrigatoriedade de inspeção periódica (art. 187/188);

LESGISLAÇÃO

n) Regula as atividades insalubres e perigosas, obriga ao pagamento de adicionais nestas categorias e advertência aos empregados de que trabalham nestas condições (art. 189/197);

o) Estabelece o limite de carga a ser transportado pelo homem, e a colocação de assentos quando necessário (art. 198/199).

LEGISLAÇÃO

Em 1977, através da Lei n. 6.514 de 23/12/1977, aprovada pela portaria 3.214 de 08/06/1978: Institui as NR´s – Normas Regulamentadoras , aprovada pela portaria 3.214 de 08/06/78

LESGISLAÇÃO

NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.

LESGISLAÇÃO

NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.

LESGISLAÇÃO

NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho

LESGISLAÇÃO

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

LESGISLAÇÃO

NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

LESGISLAÇÃO

NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

LESGISLAÇÃO

NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

LESGISLAÇÃO

NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

LESGISLAÇÃO

NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

LESGISLAÇÃO

NR11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.

LESGISLAÇÃO

NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.

LESGISLAÇÃO

NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao

Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos,

Anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis,

Adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade.

LESGISLAÇÃO

NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

LESGISLAÇÃO

NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil.

LESGISLAÇÃO

NR19 - Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras.

LESGISLAÇÃO

NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

LESGISLAÇÃO

NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores.

LESGISLAÇÃO

NR25 - Resíduos Industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

LESGISLAÇÃO

NR26 - Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

LESGISLAÇÃO

NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR28 - Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

Instituição da Unidade Fiscal de Referência -UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas.

LESGISLAÇÃO

NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiro socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

LESGISLAÇÃO

NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário : Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário.

LESGISLAÇÃO

NR31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

LESGISLAÇÃO

NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

LESGISLAÇÃO

NR33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

LEGISLAÇÃO

NR 34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.

NR 35: Trabalho em Altura

LEGISLAÇÃO

NR 36 – FRIGORÍFICOS: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E

PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

LEGISLAÇÃO

NR 37 - Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho

NR 38 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo

LESGISLAÇÃO

NRR1 - Disposições Gerais: Estabelece os deveres dos empregados e empregadores rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

LESGISLAÇÃO

NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR: Estabelece a obrigatoriedade para que as empresas rurais, em função do número de empregados que possuam, organizem e mantenham em funcionamento serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no meio rural.

LESGISLAÇÃO

NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR: Estabelece para o empregador rural, a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

LESGISLAÇÃO

NRR4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: Estabelece a obrigatoriedade para que os empregadores rurais forneçam, gratuitamente, a seus empregados Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, a fim de protegê-los dos infortúnios laborais.

LESGISLAÇÃO

NRR5 - Produtos Químicos: Estabelece os preceitos de Segurança e Medicina do Trabalho rural a serem observados no manuseio de produtos químicos, visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

LESGISLAÇÃO

HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS:

1) LEIS CONSTITUCIONAIS (CONSTITUINTE)

2) LEIS ORDINÁRIAS (CONGRESSO)

3) DECRETO - LEI (EXECUTIVO)

4) DECRETO (EXECUTIVO)

5) REGULAMENTO (ADM.)

6) PORTARIA (ADM.)

7) REGIMENTO (ADM.)

8) SENTENÇA

9) PREJULGADOS (TRIBUNAL)

LESGISLAÇÃO

LEIS CONSTITUCIONAIS (CONSTITUINTE): São as leis básicas ou fundamentais (Constituição) que contêm os preceitos gerais reguladores de uma associação política. A constituição é a lei básica de uma associação humana politicamente organizada.

LESGISLAÇÃO

DECRETOS (EXECUTIVO): São fórmulas de certos atos (determinação escrita) dos chefes de estado, como: para concessão de privilégios ou aprovação de contrato, previsto em lei, para nomeações, promoções, demissões, aposentadorias, etc., de funcionários públicos.

LESGISLAÇÃO

REGULAMENTO (ADMINISTRATIVO): São atos pelos quais o governo estabelece o modo de cumprir (regra, norma) uma lei ou decreto.

PORTARIAS (ADMINISTRATIVO): São documentos de ato administrativo pelos quais uma autoridade pública (Ministros) praticam certos atos, tais como: nomeação, exoneração, licença e penas disciplinares dos funcionários públicos.

LESGISLAÇÃO

ORDEM: É o ato pelo qual se leva ao conhecimento do inferior as relações da

administração superior.

CIRCULARES: São instruções e ordens segundo as quais devem proceder os funcionários públicos.

OFÍCIOS: São formulas usadas pelas autoridades publicas quando se dirigem a seus superiores, aos seus iguais, ou aos funcionários de elevada categoria.

LESGISLAÇÃO

DESPACHOS: São decisões proferidas pelas autoridades administrativas nas petições das partes ou nos processos administrativos

REGIMENTO (ADMINISTRATIVO): Conjunto de normas que regem uma instituição.

SENTENÇA: Julgamento proferido pelo Juiz.

PREJULGADO (TRIBUNAL): É uma decisão do tribunal.

ATIVIDADE COMPLEMENTAR:

Faça uma síntese do Histórico da Saúde e Segurança do Trabalho, no Brasil e no Mundo.

Destaque a importância do prevencionismo nos aspectos sociais, humano e econômico.