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Edital do Pregão Eletrônico Demap n o 121/2013 Pt. 1201544635 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP n o 121/2013 _____________________________________________________________________________________________ Processo n o : 1201544635 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 9/10/2013, às 10h. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 179087 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de inspeção por Raios-X, pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao , ou no sítio www.comprasnet.gov.br . PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 21.1.1 e 21.1.2 do Edital. INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (61) 3414-2004, 3414-3214, 3414-2055 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br . INFORMAÇÕES SOBRE ENTREGA DO OBJETO: ver item 15 do Anexo 1. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05 Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1 o Andar Brasília - DF - 70074-900 Telefone: (61) 3414-3214 / Fax: (61) 3414-3760 E-mail: [email protected]

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EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO DDEEMMAAPP nnoo 112211//22001133

_____________________________________________________________________________________________

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EENNCCAAMMIINNHHAAMMEENNTTOO DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS CCOOMMEERRCCIIAAIISS: A PARTIR DA DATA DA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

DDAATTAA EE HHOORRÁÁRRIIOO DDAA SSEESSSSÃÃOO DDEE AABBEERRTTUURRAA: 9/10/2013, às 10h.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

LLOOCCAALL (Sítio): www.comprasnet.gov.br

CÓDIGO UASG: 179087

TTIIPPOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO: Menor preço.

OOBBJJEETTOO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de inspeção por Raios-X,

pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis.

EEDDIITTAALL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.

PPEEDDIIDDOOSS DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOOSS EE IIMMPPUUGGNNAAÇÇÕÕEESS:: Deverão ser encaminhados

exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 21.1.1 e

21.1.2 do Edital.

IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS SSOOBBRREE EEDDIITTAALL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos

telefones (61) 3414-2004, 3414-3214, 3414-2055 e nos sítios

www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.

IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS SSOOBBRREE EENNTTRREEGGAA DDOO OOBBJJEETTOO:: vveerr iitteemm 1155 ddoo AAnneexxoo 11..

BBAANNCCOO CCEENNTTRRAALL DDOO BBRRAASSIILL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap

Divisão de Licitações e Contratos - Dilic

Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o Andar

Brasília - DF - 70074-900

Telefone: (61) 3414-3214 / Fax: (61) 3414-3760

E-mail: [email protected]

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ÍÍNNDDIICCEE DDOO EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO DDEEMMAAPP nnoo 112211//22001133

Item ................................................................................................................................... Página

Preâmbulo ............................................................................................................................ 3

1. Condições gerais .................................................................................................................. 3

2. Objeto .................................................................................................................................. 3

3. Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 4

4. Impedimentos à participação ............................................................................................... 4

5. Credenciamento e representação ......................................................................................... 4

6. Envio das propostas comerciais........................................................................................... 5

7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais .............................................. 6

8. Formulação dos lances ........................................................................................................ 6

9. Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos .................................. 7

10. Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 8

11. Habilitação ........................................................................................................................... 9

12. Recursos ............................................................................................................................ 10

13. Encerramento da sessão ..................................................................................................... 10

14. Reabertura de Fase do Pregão ........................................................................................... 11

15. Adjudicação e homologação.............................................................................................. 11

16. Da ata de registro de preços ............................................................................................... 11

17. Condições para assinatura da ata de registro de preços e do contrato ............................... 13

18. Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 15

19. Obrigações e responsabilidades do Bacen ......................................................................... 16

20. Sanções administrativas..................................................................................................... 16

21. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 16

22. Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 17

23. Disposições finais .............................................................................................................. 17

ANEXOS .............................................................................................................................. Página

1. Especificações básicas ....................................................................................................... 19

1.1. Cronograma de Entrega ..................................................................................................... 43

1.2. Documentação Solicitada no Anexo 1 – Momento de Entrega ......................................... 44

2. Condições para habilitação ................................................................................................ 46

3. Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ........................................ 48

4. Minuta da ata de registro de preços ................................................................................... 51

5. Minuta de contrato ............................................................................................................. 57

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de

Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002,

dos Decretos no 5.450, de 31.5.2005 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n

o

123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de

21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo

presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no

121/2013, do tipo menor preço, para registro de preço, cujo contrato dele decorrente terá como

regime de execução o de empreitada por preço unitário.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico

que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,

Caput, do Dec. no 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,

§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico

e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado

pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor

do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –

SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o

sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail

[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-

9782329.

1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema

Comprasnet, com posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede

do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS),

Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do

Demap/Dilic/Sulic.

1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com

aquelas constantes no Anexo I deste Edital, prevalecerão as especificações descritas

no Edital.

2. OBJETO

2.1. Registro de preços para aquisição de equipamentos de inspeção por Raios-X,

pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis, conforme

Especificações Básicas constantes no Anexo 1.

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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por

Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº

75.256, de 1º.3.2013, e da Portaria nº 77.724, de 5.8.2013, que conduzirá os

trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;

3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital

até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,

do Dec. nº 5.450/2005);

3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 9/10/2013, às 10h.

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou

empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do

Brasil;

4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para

averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena

prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e

inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por

decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de

impropridade Administrativa), pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro

Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação

dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.5. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a

modalidade de constituição.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no

item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a

autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da

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equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no

sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1

o, do Dec. n

o 5.450/2005).

5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2

o, do Dec. n

o

5.450/2005).

5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4

o, do Dec. n

o

5.450/2005).

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6

o do Dec. n

o 5.450/2005).

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,

exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),

sendo aceitas somente ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados

para cada item, devendo contemplar:

6.1.1. descrição do objeto;

6.1.2. quantidade;

6.1.3. unidade de fornecimento;

6.1.4. valor unitário;

6.1.5. valor total.

6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. n

o 5.450/2005).

6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições

contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de

executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua

substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).

6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta

eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma

virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:

6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto

6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos

42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa, se for o caso;

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6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.

nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas

de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência

da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado

pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7

o da

Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na

Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

COMERCIAIS

7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando

do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores

das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos

participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na

forma do art. 24, § 5o, do Dec. n

o 5.450/2005.

7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá

desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os

requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da

desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes

(art. 22, §§ 2o, 3

o do Dec. n

o 5.450/2005).

7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.

23 do Dec. no 5.450/2005).

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor unitário

por item a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro

de sua oferta (art. 24,caput e § 5o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase

de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o

do Dec. no 5.450/2005).

8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance

ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica

para efeito da classificação final.

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8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do

Dec. no 5.450/2005).

8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as

mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance

registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos

realizados (art. 24, § 10o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,

a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa

do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado,

findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7

o

do Dec. no 5.450/2005).

8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de

microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44

da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE -

PROCEDIMENTOS

9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no

123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).

9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2

o da Lei

Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar n

o

123/2006).

9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances,

situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será

declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45,

I da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se

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enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe

o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;

9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova

proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)

minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob

pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar n

o 123/2006).

9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema

eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,

prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei

Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis (Lei 8.666/1993,

art. 48, II).

10.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que não venham a ter

demonstrada a viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos

insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

compatíveis com a execução do objeto do contrato (Lei 8.666/1993, art. 48, II).

10.2.2. Ao se analisar a inexequibilidade de uma proposta, será observado que não será

admitida proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela

ou à totalidade da remuneração (Lei 8.666/1993, art. 44, §3º).

10.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na

forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, momento em que será oportunizado à

licitante, cuja proposta está sob suspeição de inexequibilidade, manifestar-se sobre a

capacidade de executar o objeto nos termos ofertados. Na manifestação, a licitante

que apresentar suposta proposta manifestamente inexequível demonstrará ter

conhecimento do art. 28 do Decreto 5.450/2005, o qual consubstancia as sanções

aplicáveis aos casos de não manutenção da proposta.

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10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,

na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar

deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de

preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar

Anexo” no sistema Comprasnet.

10.3.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante

deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones

indicados na 1ª página deste edital.

10.3.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema

Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a

ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.

10.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do

Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio

do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema,

realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para

que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).

10.4.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de

julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no

Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o

e 9o do Dec. n

o 5.450/2005).

10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante

desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance

subsequente, procedendo na forma do item 10.4, na ordem de classificação,

sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até

a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

10.6. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a

compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o

resultado do julgamento das propostas comerciais.

11. HABILITAÇÃO

11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para

Habilitação.

11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante

vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no

123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o

Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. n

o 5.450/2005

e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).

11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

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atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §

3o do Dec. n

o 5.450/2005).

12. RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões

de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).

12.2 Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para

exame dos participantes que assim o desejarem.

12.3 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;

12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,

procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.

12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de

Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso

importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. n

o 5.450/2005).

12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da

sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.

no 5.450/2005).

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro

das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a

indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,

instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da

documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do

Dec. no 5.450/2005).

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14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante

reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

14.1.1. houver provimento a recurso interposto;

14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,

justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme

previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,

sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das

informações iniciais.

14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/

desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade

ensejará a divulgação de novo Edital.

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item

14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e

juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto

da licitação ao licitante vencedor.

15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura

de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a

adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois

de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e

juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.

15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para

homologação.

15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame

dos participantes que assim o desejarem.

16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Banco Central do Brasil a firmar

contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para

aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente,

sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em

igualdade de condições (art. 15, § 4º, da Lei 8.666/1993 e art. 16 do Decreto 7.892,

de 23 de janeiro de 2013).

16.2. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário

Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de

Preços (art. 15, § 2º, da Lei 8.666/1993).

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16.3. O Banco Central do Brasil monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado

constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em

decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os

custos dos bens registrados (inciso XI do art. 9º c/c o caput do art. 17 do Decreto

7.892, de 23 de janeiro de 2013).

16.3.1. O Banco Central do Brasil convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e

adequá-lo ao preço de mercado sempre que verificar que o preço registrado estiver

acima do preço de mercado por motivo superveniente. Em sendo frustrada a

negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, devendo o Bacen

convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação (caput

do art. 17, c/c o § 1º do art. 18 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).

16.3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado (por meio de notas fiscais de

aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricantes, etc.), não puder cumprir

o compromisso, o Bacen poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem

aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes

apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. O

Bacen reserva-se ainda o direito de convocar os demais fornecedores visando à igual

oportunidade de negociação (art.19, incisos I e II, do Decreto 7.892, de 23 de

janeiro de 2013).

16.3.3. Não havendo êxito nas negociações mencionadas nos subitens 16.3.1 e 16.3.2, o

Bacen deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as

medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (parágrafo único do

art. 19 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).

16.3.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante

sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração

pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência

do Banco Central (caput do artigo 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro 2013).

16.3.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem

fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Banco Central para

manifestação sobre a possibilidade de adesão (§1º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23

de janeiro de 2013).

16.3.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente

de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da

ata, assumidas com o Banco Central e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do

Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).

16.3.7. As aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não

poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens

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deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o

Banco Central e órgãos participantes (§3º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de

janeiro de 2013).

16.3.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder,

na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro

de preços para o Banco Central e órgãos participantes, independente do número de

órgãos não participantes que aderirem (§4º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de

janeiro de 2013).

16.3.9. Será autorizada adesão somente após a primeira aquisição ou contratação por órgão

integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital

para aquisição ou contratação pelo Banco Central (§5º do art. 22 do Decreto 7.892,

de 23 de janeiro de 2013).

16.3.10. Após a autorização do Banco Central, o órgão não participante deverá efetivar a

aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de

vigência da ata (§6º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).

16.3.11. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo

fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações,

informando as ocorrências ao órgão gerenciador (§7º do art. 22 do Decreto 7.892, de

23 de janeiro de 2013).

16.3.12. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de

registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual

(§8º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).

16.3.13. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata

de registro de preços da Administração Pública Federal (§9º do art. 22 do Decreto

7.892, de 23 de janeiro de 2013).

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E

DO CONTRATO

17.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar

da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar

os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos

apresentados para habilitação e para firmar a Ata de Registro de preços:

17.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço;

17.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais

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incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na

empresa, válida para todas as suas dependências;

17.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

17.1.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça

trabalhista.

17.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e

trabalhista mediante consulta ao Sicaf ou, na indisponibilidade deste, por meio de

consulta aos sítios eletrônicos oficias, para suprir pendências nos documentos

elencados nos subitens 17.1.1 a 17.1.4.

17.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante que

estiver registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a

contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para

receber e assinar o Contrato nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital

(Anexo 5).

17.3.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no Demap/Dilic/Sucon, situado no

Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário

Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 1º andar.

17.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, sem

prejuízo das sanções previstas no item 20, o Pregoeiro examinará as ofertas

subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado

vencedor.

17.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção

das condições de habilitação.

17.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no ato da assinatura do instrumento

contratual, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a

5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução

em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

17.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá

conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias

corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia,

o que se fará constar na Cláusula Vigésima Quinta do Anexo 5.

17.8. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula

excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:

17.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

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17.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os

títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

17.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das

multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos

86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;

17.8.4 a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a

ser celebrado com o Bacen;

17.8.5 deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56

da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de

qualquer natureza.

17.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do

setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei n

o

10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a

existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

18.1. O licitante é responsável:

18.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo

uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações

no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5

o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. n

o

5.450/2005);

18.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

18.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

18.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

18.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata

o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

18.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais

tenha acesso em virtude deste pregão.

19. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN

19.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

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19.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;

19.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do Contrato a ser celebrado.

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5

(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais

irregularidades descritas a seguir:

20.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;

20.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e

as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos

42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no

prazo ali estipulado;

20.1.3. não mantiver a proposta;

20.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato

dentro do prazo estabelecido nos itens 17.1 e 17.3;

20.1.5. não atender aos requisitos para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do

Contrato previstos no item 17 e seus subitens;

20.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos

requisitos de habilitação e proposta;

20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

20.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.

20.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

20.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 20.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao

Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à

sanção imposta.

21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

21.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o

Edital, observando-se que:

21.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da

data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail

[email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);

21.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

21.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;

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Pt. 1201544635

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21.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no

5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

21.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão

disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.

22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

22.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a

presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por

provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.

29 do Dec. no 5.450/2005).

22.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase

desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),

podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.

23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento.

23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente

no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil

subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.

23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer

ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a

2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).

23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da

documentação.

23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,

e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da

contratação (art. 5 o

, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).

23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as

condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,

posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

23.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

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Pt. 1201544635

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1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;

1.1. CRONOGRAMA DE ENTREGA;

1.2 DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO ANEXO 1 - MOMENTO DE

ENTREGA;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

AJUSTADA;

4. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

5. MINUTA DE CONTRATO.

Brasília, 20 de setembro de 2013.

Barbara Wanderley Scrignoli

Pregoeira

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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AANNEEXXOO 11

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. OBJETO

1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de inspeção por Raios-X, pórticos

detectores de metais e detectores de metais portáteis.

1.2. O objeto compreende o fornecimento, a instalação, a ativação, os testes de

funcionamento, o treinamento e a assistência técnica de equipamentos de inspeção por

Raios-X (Rx), pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis para o

controle dos acessos das edificações do Banco Central do Brasil.

1.3. As especificações e as quantidades totais do objeto estão discriminadas a seguir:

Item Descrição Quantidade

Total Unidade

1 EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR

RAIOS-X 40 Unidade

2 EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR

DE METAIS (FIXO) 40 Unidade

3 EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS

PORTÁTIL (TIPO RAQUETE) 30 Unidade

2. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO

2.1 Não serão aceitas propostas relativas a equipamentos que não sejam de linha de

produção ativa; assim, protótipos, equipamentos reformados, equipamentos

descontinuados, equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento não

serão aceitos. A comprovação desta exigência será realizada por declaração emitida

pela Licitante e exigida no momento da aceitação da proposta; a critério do Bacen,

poderá ser feita diligência complementar em fábrica.

2.2. Os equipamentos devem ser entregues completos, instalados e prontos para entrar

em operação imediata.

2.3. Os pontos de energia elétrica necessários para alimentação dos equipamentos serão

fornecidos e providenciados pelo Bacen. Será disponibilizado junto a cada

equipamento um ponto de energia monofásico, 110 V ou 220 V (a depender da

regional do Bacen), 60 Hz, ligado ao grupo gerador.

2.4. A contratada deverá prever em seu orçamento, todas as despesas diretas e indiretas,

assim como as que eventualmente surgirem, para completo fornecimento dos itens

do escopo.

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Pt. 1201544635 Anexo 1

20

2.5. As etiquetas de identificação de marca do equipamento não podem caracterizar

propaganda do fabricante, devendo se limitar somente à apresentação discreta de

identificação do fabricante e/ou modelo do equipamento.

3. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR RAIOS-X

(ITEM 1)

3.1. Características Gerais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

3.1.1. Ser entregue com estrutura suficientemente robusta e resistente a impactos

mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo fluxo normal de

bagagens;

3.1.2. Ser entregue com as chapas metálicas revestidas de materiais sintéticos ou similares,

de forma que, sujeitas a condições ambientais normais, não requeiram qualquer tipo

de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da

superfície ao longo da vida útil;

3.1.3. Ser entregue com dispositivo ajustável para apoio no piso, imune a corrosão oriunda

de umidade, assim como rodízios e freios de acionamento rápido afixados na parte

inferior para que seja possível deslocá-lo ou detê-lo com facilidade;

3.1.4. Ser entregue com todos os componentes padronizados e intercambiáveis;

3.1.5. Possuir altura de túnel (vão livre): de 400mm a 460mm;

3.1.6. Possuir largura de túnel (vão livre): de 600mm a 650mm;

3.1.7. Ser entregue com esteira transportadora de bagagens com, no mínimo, 400 mm de

comprimento, de cada lado fora do túnel;

3.1.8. Ser entregue com cortinas de material flexível na entrada e saída do túnel, capazes de

bloquear raio-x, e que não poderão interferir na formação da imagem;

3.1.9. Ser entregue com proteção metálica de aço inoxidável na entrada e saída do túnel de

inspeção, de modo a evitar que pessoas, inadvertidamente, venham a introduzir as

mãos em seu interior, nas seguintes dimensões: no mínimo 250 mm de comprimento,

altura e largura compatíveis com os itens 3.1.5 e 3.1.6;

3.1.10. Ser entregue com complemento da proteção metálica de aço inoxidável na saída do

túnel de inspeção, lado passageiro e na superfície superior, nas seguintes dimensões:

no mínimo 1000 mm de comprimento, no mínimo 200 mm de largura e altura

compatível com a da proteção conforme item 3.1.9;

3.1.11. Transportar, no mínimo, 160 kg de peso distribuído na esteira transportadora;

3.1.12. Ser entregue com esteira transportadora de bagagem cuja velocidade deverá estar

entre 0,20 e 0,30m/s, nos dois sentidos de deslocamento, independente de sua

capacidade máxima de peso suportado;

3.1.13. Ser entregue com sistema de segurança com chaves de intertravamento de portas e

tampas (Interlock-Switches), para desligamento automático da fonte geradora de

raios-X, em caso de acesso às partes internas;

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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3.1.14. Ser entregue com sistema de segurança tipo push-button para desligamento do

equipamento em caso de emergência nos seguintes locais: entrada e saída do túnel e

teclado.

3.2. Características Funcionais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

3.2.1. No que tange à alimentação elétrica:

3.2.1.1. Operar com tensão de alimentação de 110 VAC ou 220VAC, a depender da regional

do Bacen em que for instalado, +/- 10%, aterrado, frequência de 60 Hz, +/- 3Hz;

3.2.1.2. Ser entregue com estabilizador eletrônico de tensão e ter proteção contra surtos de

tensão na linha de alimentação.

3.2.2. No que tange à fonte emissora de Raio-x:

3.2.2.1. Os feixes de raios-X devem penetrar em aço de espessura mínima de 26 mm;

3.2.2.2. Ser resfriada a banho de óleo selado;

3.2.2.3. Possuir corrente típica de anodo máxima de 1,2mA;

3.2.2.4. Vazamento máximo de radiação permitida: 1microSv/h a uma distância de 0,1m de

qualquer superfície acessível do equipamento, conforme regulamentações

estabelecidas pela norma CNEN, NN 3.01 e Posição Regulatória 3.01/001.

3.3. Características do Sistema de Processamento. Cada equipamento fornecido ao

Bacen deverá:

3.3.1. Ser entregue com plataforma computadorizada e microprocessada capaz de combinar

todas as funções de processamento de imagem e demais requisitos pertinentes ao alto

desempenho do funcionamento do sistema;

3.3.2. Ser entregue com sistema de autodiagnose para monitorar continuamente a sua

operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa

por meio de códigos específicos, no painel de alarme, para as principais falhas;

3.3.3. Retransmitir imagens para uma posição remota via rede E-thernet (DHCP), com

protocolo TCP/IP, permitindo, remotamente, a visualização, o armazenamento e a

impressão das imagens. O formato das imagens e/ou vídeos deve ser JPEG/MPEG

ou outro formato que permita alta resolução e alta compressão, facilmente

visualizáveis em programas comuns do Windows. Caso utilize formato de

imagem/vídeo que não atenda a estas características, a Contratada deve fornecer o

programa necessário e respectivas licenças;

3.3.4. Permitir a visualização das principais funções por meio de microcomputador ligado

em rede;

3.3.5. Ser entregue e operar com dois monitores digitais “SVGA” de vídeo coloridos, com

tela plana LCD de, no mínimo, 17 polegadas, resolução mínima de 1024 X 768

pixels, 60Hz, não entrelaçado. Nesta resolução, teste com o objeto na largura da

esteira transportadora deverá resultar numa imagem que ocupe acima de 50% da

altura da tela do monitor e que mostre todos os pontos da carga inspecionada.

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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3.4. Características de detecção, identificação e apresentação das imagens. Cada

equipamento fornecido ao Bacen deverá:

3.4.1. Ser entregue com sistema automático de detecção, em tempo real e programável por meio do sistema operacional, para auxílio ao operador, marcando o objeto suspeito na imagem inspecionada especialmente quando forem detectadas armas de fogo, armas brancas e substâncias orgânicas com características de explosivos, narcóticas e inorgânicas de alta densidade;

3.4.2. Ser entregue com sistema próprio de identificação de materiais orgânicos,

inorgânicos e misturados, com cores diferenciadas;

3.4.3. Ser entregue com sistema de inserção de imagens de falsas ameaças, com um

mínimo de 200 (duzentas) imagens armazenadas, para supervisão e controle da

qualidade dos operadores;

3.4.4. Apresentar imagem com resolução nítida ao detectar um fio de cobre filiforme, com

diâmetro igual a 0.202mm ou 32 AWG, sobreposto por 15,9mm de alumínio, e até

0,254mm ou 30 AWG sobreposto por 22,2mm de alumínio. Esta condição será

avaliada por meio de teste 2 da norma ASTM F 792-08, com a imagem direta, ou

seja, sem a utilização de recursos adicionais para melhorar a visualização da

imagem;

3.4.5. Apresentar imagem em preto e branco com diferenciação de material por tonalidade

de cinza, gama variável, material orgânico, material inorgânico e vídeo reverso,

permitindo os mais altos detalhes de resolução para todos os materiais e densidades,

devendo estar disponível sem a necessidade de pré-ajustes no painel de controle do

operador;

3.4.6. Apresentar imagem colorida com cores atribuídas em função do número atômico;

3.4.7. Permitir "zoom" mínimo de 16 (dezesseis) vezes;

3.4.8. Ser entregue com a função de revisão direta pelo operador das últimas imagens

inspecionadas;

3.4.9. Ser entregue com sensor de presença nas extremidades do túnel, de maneira que

acione os raios-X apenas quando detectada a presença de um ou mais volumes na

esteira;

3.4.10. Deslocar a imagem no monitor para que ela acompanhe o sentido do movimento da

esteira;

3.4.11. Ser entregue com função específica que facilita a identificação de objetos

obscurecidos por materiais de alta absorção e para materiais de baixa absorção, tanto

para imagem colorida, quanto para imagem em preto e branco;

3.4.12. Ser entregue com função para criação de imagem em negativo;

3.4.13. Ser entregue com função para discriminar materiais orgânicos e inorgânicos

separadamente, ou seja, quando selecionada uma função a outra é suprimida;

3.4.14. Ser entregue com função de otimização do contraste da imagem;

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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3.4.15. Ser entregue com sistema de gravação de imagens automática com capacidade para,

no mínimo, 10.000 (dez mil) imagens com inserção dos dados de data, hora e usuário

da inspeção.

3.5. Condições Operacionais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

3.5.1. Operar com variações de temperatura ambiente entre 0º e +40º C e umidade relativa

até 90% não condensada;

3.5.2. Permitir o acionamento da esteira independentemente da emissão dos raios-X;

3.5.3. Não afetar materiais inspecionados sensíveis como filmes fotográficos de até 1600

ASA (ISO 1600/33DIN); fitas, discos ou tarjas magnéticas; nem qualquer

equipamento eletrônico;

3.5.4. Não afetar medicamentos e alimentos;

3.5.5. Para atender às exigências dos itens 3.5.3 e 3.5.4, deverá ser apresentado laudo

emitido por instituição idônea, nacional ou estrangeira, e habilitada para tanto, que

certifique que o modelo do equipamento ofertado pela Contratada atende aos

requisitos. Em se tratando de laudo de instituição estrangeira, ele deverá ser

traduzido por tradutor juramentado. O laudo deverá ser entregue no momento da

assinatura do contrato, conforme item 7.1.3 deste Anexo1;

3.5.6. Possuir parâmetros programados pelo usuário, como ajustes de data e hora, e

modificação de direção da imagem na tela (scroll);

3.5.7. Ser entregue com sistema de acionamento automático para ativar e desativar a esteira

transportadora com simples toque na tecla, assim como possibilidade para ajuste de

acionamento manual;

3.5.8. Possuir indicação de sinal dos sensores com e sem incidência de raios-X;

3.5.9. Acionar as funções do equipamento por meio de teclado de comandos do operador

de alta resistência, para uso contínuo, que deverá possuir botão tipo push-button na

cor vermelha para desligamento do equipamento, em caso de emergência;

3.5.10. Ser entregue com todas as funções instrumentais normais da tela de trabalho

disponíveis diretamente no idioma português do Brasil;

3.5.11. Ser entregue com sistema de cadastro de usuários e de respectivas senhas para acesso

ao sistema, em níveis distintos para operadores, supervisores e mantenedores;

3.5.12. Ser entregue com sinalização luminosa de segurança, na cor vermelha, visível na

entrada e na saída do túnel, para indicação de emissão de raios- X;

3.5.13. Ser entregue com indicador para monitoração do gerador de raios-x, que possibilite a

visualização dos parâmetros de tensão (KV) e corrente (mA).

3.6. Interferência. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

3.6.1. Operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétricos/eletrônicos, nem

sofrer interferência de qualquer natureza de equipamentos ou estruturas metálicas

situados nas proximidades;

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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3.6.2. Ser entregue com proteção contra ruídos e interferências de origem eletromagnética

(rádio VHF, UHF, telefone sem fio, telefone celular, etc.) principalmente de fontes

externas de radiofreqüência ou estrutura metálica do local de instalação.

3.7. Acessórios Integrantes. Para cada equipamento fornecido ao Bacen deverá ser

entregue conjuntamente:

3.7.1. 1 (uma) UPS (Uninterruptle Power Simple – fonte de alimentação externa

ininterrupta de energia elétrica) por equipamento, adequada à demanda de potência

exigida para o equipamento de raio-X, com as seguintes características:

3.7.1.1. Compatível com a alimentação elétrica exigida no item 3.2.1;

3.7.1.2. Tensão de saída senoidal pura;

3.7.1.3. Autonomia de 10 (dez) minutos;

3.7.1.4. Deverá ser entregue com sinais de alerta diferenciados para modo bateria e

iminência de desligamento.

3.7.2. 2 (duas) extensões de esteira, tipo mesa de roletes, para cada equipamento, com as

seguintes características:

3.7.2.1. Estruturas independentes construídas com material inoxidável ou pinturas

eletrostáticas, não fixadas no equipamento de inspeção, compatíveis com a

capacidade de peso especificada para o equipamento de raios-X;

3.7.2.2. Comprimento de, pelo menos, 2,00m na entrada e de, pelo menos, 2,00m na saída do

túnel, dobráveis ou separáveis em dois módulos de, pelo menos, 1,00m;

3.7.2.3. Largura igual à largura externa da entrada/saída do túnel de inspeção;

3.7.2.4. Altura ajustável nas extremidades, compatível com comprimento e com a altura da

esteira transportadora de bagagem;

3.7.2.5. Roletes instalados em toda a sua extensão construídos com material inoxidável e de

fácil remoção;

3.7.2.6. Possuir o primeiro rolete, do lado localizado próximo à esteira, apenas encaixado,

como medida de segurança;

3.7.2.7. Possuir proteções laterais para evitar que as bagagens caiam da esteira;

3.7.2.8. Possuir batente no final da esteira de saída.

3.7.3. 1 (uma) console por equipamento, para abrigar os 2 (dois) monitores de vídeo e o

teclado de comandos do operador, guarnecida por sistema de proteção antifurto,

podendo ser colocada sobre o equipamento ou remotamente, de maneira a formar um

conjunto ergonômico que atenda aos requisitos de segurança e saúde no trabalho.

3.7.4. 1 (um) dispositivo de calibração por equipamento, se aplicável, conforme

recomendações do fabricante.

3.7.5. Para cada regional do Bacen contemplada, deverá ser entregue 1 (um) dispositivo de

teste padrão, acompanhado de declaração ou certificado de conformidade, para

verificação dos níveis de desempenho do sistema de raios-X, conforme norma

ASTM F792-08.

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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4. EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE METAIS FIXO (ITEM 2)

4.1 Características Estruturais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

4.1.1 Ser entregue com estrutura suficientemente robusta e resistente a impactos

mecânicos como colisão, choque e pressões provocadas pelo tráfego de pessoas, e

possuir dispositivo para fixação no piso imune à penetração de água.

4.1.2 Ser entregue com painéis laváveis (CPU com grau de proteção IP65 e painéis com

grau de proteção IP20) e indeformáveis dotados de bordas a prova de impactos

proporcionando uma eficiente proteção mecânica e de umidade.

4.1.3 Ser entregue com revestimento de materiais sintéticos de forma que sujeitos a condições ambientais normais não requeiram qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e evitem a deterioração da superfície ao longo da vida útil.

4.1.4 Ser entregue sem qualquer rampa para passagem de pessoas através do portal, ou estrutura similar com essa finalidade;

4.1.5 Ser entregue sem cantos ou pontas angulosas, pontiagudas ou afiadas, que possam causar danos em pessoas ou roupas.

4.1.6 Ser entregue com todos os componentes do equipamento padronizados e

intercambiáveis.

4.1.7 Possuir altura interna (vão livre): de 2,0m a 2,20m.

4.1.8 Possuir largura interna (vão livre) entre os painéis: de 0,76m a 0,85m.

4.1.9 Possuir profundidade: de 0,50m a 0,70m.

4.1.10 Possuir peso máximo: 100 Kg.

4.1.11 Ser entregue com grau de proteção IP20 (norma ABNT NBR IEC 60529), excetuando o disposto no item 4.3.1.

4.2 Características Elétricas. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

4.2.1 Ser entregue com ajuste automático para variações de tensão de 90 a 250 Vac e 60 Hz, na linha de entrada, sem qualquer intervenção do operador e sem causar degradação no desempenho do detector, podendo ser aceito sistema manual de seleção de tensão 127/220 Vac 60 Hz, desde que o acesso seja exclusivo para profissionais de manutenção.

4.2.2 Ser entregue com proteção contra surtos de tensão na linha de alimentação.

4.2.3 Ser entregue com sistema UPS com autonomia mínima de 10 (dez) minutos.

4.2.4 Ser entregue com cabo de alimentação que permita a instalação tanto na base de um de seus painéis laterais quanto em sua parte superior.

4.2.5. Ser entregue com disjuntor para desligamento geral e com fusível de proteção.

4.3. Características Eletrônicas. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

4.3.1. Ser entregue com unidade eletrônica compacta e de fácil remoção, situada no interior

do pórtico, junto às conexões elétricas e acondicionadas no interior de um

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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compartimento fechado com chave, com grau de proteção IP51 (norma ABNT NBR

IEC 60529).

4.3.2. Ser entregue com sensores instalados em ambos os painéis (lados direito e esquerdo),

que permitam a contagem de fluxo bidirecional conjugado com o acionamento do

alarme, conforme exigido no item 4.5.4.

4.3.3. Ser entregue com Display de LCD (Display de Cristal Líquido) vertical de zonas de

detecção ou coluna de “leds”, disposto na coluna, para indicar o local do(s) objeto(s)

metálico(s) detectado(s), conduzido(s) através do portal, iluminando

simultaneamente as zonas que detectaram esses objetos;

4.3.4. Ser entregue com indicador de quantidade de massa metálica de objetos com, pelo

menos, 8 (oito) níveis.

4.3.5. Ser entregue com unidade de controle com LCD, provido de caracteres

alfanuméricos, para atender às necessidades de operação, manutenção e demais

ajustes de programa.

4.3.6. Permitir que todas as funções de ajuste e de funcionamento sejam controladas por

microprocessadores;

4.3.7. Ser entregue com sistema de autodiagnose para monitorar continuamente a sua

operação de forma que, ocorrendo defeito ou falha, seja identificada a possível causa

por meio de código específico no painel de alarme.

4.3.8. Ser entregue de forma que, quando configurado na sensibilidade desejada,

independente do nível, não altere o ajuste programado ou necessite de recalibração.

Essa situação deve ser obedecida mesmo que o equipamento sofra interferência

proveniente de uma fonte externa transitando na proximidade do pórtico, que dispare

seu alarme (cadeiras de rodas, carrinhos de limpeza e de abastecimentos de

concessionários).

4.3.9. Ser entregue com sistema para programação local ou remota por meio de ligação a

computadores portáteis e à rede TCP-IP, de maneira a permitir o controle e o

monitoramento remoto e integração em rede.

4.4. Características de Detecção. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

4.4.1. Ser entregue com multizonas detectoras, constituídas por, no mínimo, 8 (oito) zonas

de detecção independentes, distribuídas verticalmente, de modo a assegurar que os

objetos sejam detectados separadamente pelas respectivas zonas.

4.4.2. Ser entregue com capacidade de detecção consistente e uniforme em toda a área

interna (vão livre) do pórtico, proporcionando a cobertura completa de inspeção do

extremo superior ao extremo inferior da pessoa inspecionada e ser independente da

posição ou orientação do objeto transitando por ele.

4.4.3. Ser entregue com, pelo menos, 10 (dez) programas de detecção, pré-selecionados,

para diferentes tipos e tamanhos de objetos metálicos em função da aplicação

(inspeção de servidores, colaboradores, visitantes, prestadores de serviços de

manutenção, dentre outros).

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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4.4.4. Ser entregue com ajuste de sensibilidade em, pelo menos, 100 (cem) níveis

diferentes para cada programa.

4.4.5. Ser entregue com proteção contra alarme falso, ou seja, quando configurado no nível

de sensibilidade desejado, o pórtico não deverá gerar alarme falso por interferência

de corpo humano (condutividade elétrica) ou pela passagem de pessoa totalmente

livre de objetos metálicos.

4.4.6. Ser entregue com capacidade de detecção de alta sensibilidade de objetos metálicos

ferrosos e não ferrosos inclusive de pequenas dimensões como lâminas metálicas

diversas, projéteis de arma de fogo, entre outros, de forma consistente e uniforme em

toda a sua área interna. A capacidade de detecção não deve mudar com o tempo e,

tampouco, deve haver a necessidade de recalibração do equipamento.

4.4.7. Ser entregue com estabilidade da capacidade de detecção, ou seja, esta não deve

mudar com o tempo e, tampouco, necessitar de recalibração do equipamento.

4.4.8. Ser entregue com capacidade para detecção de objeto a uma velocidade variando de

0,1 a 8,0 m/s em todos os sentidos.

4.5. Condições de Operação. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

4.5.1. Operar com variações de temperatura ambiente entre –10º e +60º C e umidade

relativa entre 0 e 95% não condensada.

4.5.2. Ser entregue em condições de inspecionar, pelo menos, 30 (trinta) pessoas por

minuto.

4.5.3. Ser entregue de forma a não oferecer risco aos seres humanos e sistemas de apoio

vital (portadores de marca-passo, implante cloquear, etc.). Para atender a estas

exigências, a Contratada deverá apresentar documento do fabricante em papel

timbrado atestando a conformidade do equipamento, conforme disposto no item

7.1.3 do Anexo 1.

4.5.4. Ser entregue com contador para os seguintes registros de tráfego e alarmes:

a) Contagem crescente de pessoas que passam em ambos os sentidos;

b) Contagem crescente em um sentido e nula no sentido oposto;

c) Contagem do número ou percentual de alarmes;

4.5.5. Ser entregue com função de “reset” rápido para acionamento na condição de alarme,

com tempo máximo de 2,0 segundos.

4.5.6. Ser entregue com controle remoto, com capacidade para:

a) Acessar todos os ajustes;

b) Operar um ou vários pórticos com a mesma senha ou senhas diferentes; c) Possuir dois níveis de senha programáveis, um para permitir que somente

pessoas autorizadas acessem todos os ajustes e parâmetros e outro para permitir que

operadores autorizados visualizem os ajustes programados e as informações

estatísticas.

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4.6. Interferência. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

4.6.1. Operar sem interferir em aparelhos ou equipamentos elétricos/eletrônicos, nem

sofrer interferência de qualquer natureza de equipamentos ou estruturas metálicas

situados nas proximidades.

4.6.2. Operar a uma distância máxima de 20 (vinte) centímetros de um equipamento de

Raios X sem apresentar mudanças na homogeneidade de detecção ou falsos alarmes

causados por interferências eletromagnéticas.

4.6.3. Ser entregue com proteção contra ruídos e interferências de origem eletromagnética

(rádio VHF, UHF, telefone sem fio, telefone celular, etc.) principalmente de fontes

externas de radiofreqüência ou estrutura metálica do local de instalação, não

devendo, portanto, disparar o alarme do pórtico.

4.7. Alarmes. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

4.7.1. Ser entregue com indicador sonoro, com alarme de alta intensidade com volume

ajustável e tom programável.

4.7.2. Ser entregue com alarme visual indicador de anormalidade na cor vermelha e

indicador de “pronto para operar” na cor verde.

4.8. Acessórios Integrantes.

4.8.1. Para cada equipamento fornecido ao Bacen deverá ser entregue conjuntamente 1

(um) Dispositivo de Teste (D.T);

4.8.2. Para cada regional do Bacen contemplada deverá ser entregue 1 (um) conjunto

completo de placas e/ou módulos eletrônicos idênticos aos que acompanham o

equipamento, exceto para Brasília, que receberá 2 (dois) conjuntos, a titulo de

utilização como peças sobressalentes. Esses componentes deverão ser entregues e

testados em local a ser definido pelo Banco Central quando da realização do

Comissionamento;

4.8.3. Para cada regional do Bacen contemplada deverá ser entregue 1 (um) conjunto de

dispositivo de testes padrão NIJ-STD-0601-02, acompanhado de certificado de

homologação ou declaração de conformidade com a respectiva norma.

5. EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL - TIPO RAQUETE

(ITEM 3)

5.1. Condições Gerais – Os equipamentos fornecidos ao Bacen deverão:

5.1.1. Atender obrigatoriamente a todos os requisitos das normas NIJ GUIDE 600.00 e

NIJ STANDARD 0602.02 quando se tratar de detectores manuais produzidos no

exterior e, no caso de serem produzidos em território nacional, deverão possuir laudo

emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, a ser entregue no momento da

assinatura do contrato, conforme item 7.1.3, atestando que os detectores de metais

manuais ofertados atendem todos os itens estabelecidos nas normas supracitadas

utilizando exatamente as mesmas metodologias e dispositivos de teste.

5.1.2. Ser entregues com todos os componentes padronizados e intercambiáveis.

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5.1.3. Possuir assistência técnica e distribuição de peças em território nacional, inclusive

para seus acessórios.

5.2. Características Gerais. Cada equipamento fornecido ao Bacen deverá:

5.2.1. Ser entregue com estrutura suficientemente robusta e resistente a impactos

mecânicos e pressões provocadas pelo uso normal a que se destina.

5.2.2. Ser fabricado em material não metálico resistente às condições ambientais normais

não requerendo qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas,

e evitem a deterioração da superfície ao longo da vida útil.

5.2.3. Não sofrer interferência magnética que altere seu funcionamento de detecção por

outros equipamentos emissores de radiofrequência localizados a, no mínimo, 50cm

(cinquenta centímetros) de distância do detector.

5.2.4. Detectar metais magnéticos e não magnéticos, ferrosos e não ferrosos.

5.2.5. Ser entregue com dispositivo de ajuste de sensibilidade, que possibilite a detecção a

uma distância de 2,5cm (dois centímetros e meio), em níveis distintos, dos seguintes

objetos:

a) Nível 1: detecção de dispositivo de teste em conformidade com a norma FAA 3gun

test;

b) Nível 2: detecção de lâmina ou tesoura em aço com lâmina de 6 cm (seis

centímetros), massa de 20g (vinte gramas), com pontas arredondadas;

c) Nível 3: detecção de lâmina ou tesoura em aço com lâmina de 3cm (três

centímetros), massa de 15g (quinze gramas), com pontas arredondadas.

5.2.6. Ser entregue com indicador visual de detector ligado.

5.2.7. Ser entregue com indicador visual de bateria com carga baixa.

5.2.8. Ser entregue com indicador visual e sonoro de detecção.

5.2.9. Ser entregue com ativação de detecção silenciosa com indicação de detecção visual e

por vibração.

5.2.10. Não sofrer interferência de objetos metálicos fixados a uma distância de 1m (um

metro) do detector.

5.2.11. Não causar interferência em aparelhos tais como marca-passo e implante coclear.

5.2.12. Funcionar por bateria, sem a utilização de fios durante a operação de inspeção.

5.2.13. Ser entregue com seguintes acessórios:

a) Carregador de baterias;

b) Bateria;

c) Coldre;

d) Bateria reserva;

e) Maleta de transporte.

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5.3. Acessórios Integrantes. Para cada equipamento fornecido ao Bacen deverá ser

entregue conjuntamente:

5.3.1. Carregador de baterias, com as seguintes características:

5.3.1.1. Confeccionada em material similar ao detector de metais manual, possuindo o

mesmo grau IP e IK;

5.3.1.2. Ser totalmente compatível com a bateria fornecida, sem necessidade de adaptações;

5.3.1.3. Possuir plugue de alimentação compatível com o padrão NBR 14136 ou ser

fornecido com o adaptador compatível com este padrão;

5.3.1.4. Realizar a carga das baterias fornecidas em, no máximo, 4 (quatro) horas;

5.3.1.5. Deverá permitir a conexão com o detector de metais manual;

5.3.1.6. Deverá permitir a conexão com rede de alimentação elétrica na faixa mínima de

110V a 220V (cento e dez a duzentos e vinte volts) autorregulável, e frequência

(ciclagem) de 60Hz (sessenta hertz);

5.3.1.7. Possuir dimensões reduzidas;

5.3.1.8. Possuir massa, com bateria, inferior a 500g (quinhentos gramas);

5.3.1.9. Possuir indicação visual de bateria descarregada, em carga e com carga completa;

5.3.1.10. Deverá possuir design que impeça o contato com alimentação da rede elétrica. Seus

contatos não deverão causar choque elétrico, mesmo com o carregador estiver

ligado, conectado à rede de alimentação elétrica.

5.3.2. Bateria, com as seguintes características:

5.3.2.1. Possuir autonomia de funcionamento igual ou superior a 40h (quarenta horas)

contínuas, sem recarga;

5.3.2.2. Possuir tempo de recarga igual ou inferior a 4 (quatro) horas;

5.3.2.3. Ser completamente compatível com o detector de metais manual e com o carregador

fornecido;

5.3.2.4. A Contratada será obrigada a fazer o descarte das baterias fornecidas no final da vida

útil da mesma, em consonância às normas nacionais e internacionais sobre descarte

de baterias.

5.3.3. Coldre, com as seguintes características:

5.3.3.1. Ser plenamente compatível com o detector de metais manual fornecido;

5.3.3.2. Permitir instalação em cinto na altura da cintura e não apresentar dificuldade em

remover o detector de metais manual na ocasião de sua utilização e não inibir os

movimentos do usuário do detector;

5.3.3.3. Ser confeccionado em material resistente;

5.3.3.4. Possuir resistência à água;

5.3.3.5. Possuir resistência mecânica que permita a remoção e recolocação do detector sem

romper o encaixe no cinto.

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5.3.4. Bateria reserva com as seguintes características:

5.3.4.1. Deverá possuir as mesmas características da bateria fornecida com o equipamento,

conforme descrito no item 5.3.2.

5.3.5. Maleta de transporte, com as seguintes características:

5.3.5.1. Ser confeccionada em material resistente e proteger o detector e seus acessórios de

queda, possuindo sistema de fixação destes, impedindo que o detector de metais

manual e seus acessórios fiquem soltos dentro da maleta;

5.3.5.2. Possuir sistema de travas que assegure que a maleta seja adequadamente fechada;

5.3.5.3. Possuir dimensões reduzidas para facilitar o acondicionamento.

6. LOCAIS DE ENTREGA E QUANTITATIVOS POR REGIONAIS DO

BANCO CENTRAL

6.1 Os equipamentos deverão ser entregues em cada regional do BACEN conforme a

tabela abaixo:

REGIONAL DO

BACEN

EQUIPAMENTO

DE INSPEÇÃO

POR RAIOS-X

EQUIPAMENTO

PÓRTICO

DETECTOR DE

METAIS (FIXO)

EQUIPAMENTO

DETECTOR DE

METAIS PORTÁTIL

(TIPO RAQUETE)

Belém 2 2 2

Belo Horizonte 4 4 3

Curitiba 3 3 2

Fortaleza 2 2 2

Porto Alegre 3 3 2

Recife 2 2 2

Rio de Janeiro 4 4 3

Salvador 3 3 2

São Paulo 3 3 2

Brasília 14 14 10

TOTAL 40 40 30

6.2 As entregas deverão ocorrer em todas as localidades em que o Bacen possui

representação, nos seguintes endereços:

REGIONAL DO BANCO CENTRAL ENDEREÇO

Brasília (Edifício-Sede) Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B -

Ed. Sede/ Brasília – DF CEP: 70074-900

Belém Boulevard Castilhos França,708, Centro

Belém – PA CEP: 66010-020

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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Belo Horizonte Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho

Belo Horizonte – MG CEP: 30170-001

Curitiba Av. Cândido de Abreu, nº 344, Centro Cívico

Curitiba – PR CEP: 80530-914

Fortaleza Av. Heráclito Graça, 273, Centro

Fortaleza – CE CEP: 60140-061

Porto Alegre - Administrativo Rua 7 de Setembro, 586, Centro

Porto Alegre – RS CEP: 90010-190

Porto Alegre - Mecir Av. Alberto Bins, 348, Centro

Porto Alegre – RS CEP:90030-140

Recife Rua da Aurora, 1259, Santo Amaro

Recife – PE CEP: 50040-090

Rio de Janeiro - Administrativo Av. Presidente Vargas, 730, Centro

Rio de Janeiro – RJ CEP: 20071-900

Rio de Janeiro - Mecir Av. Rio Branco, 30, Centro

Rio de Janeiro – RJ CEP: 20090-001

Salvador Av. Garibaldi, 1211, Ondina

Salvador – BA CEP: 40210-901

São Paulo Av. Paulista, 1804, Bela Vista

São Paulo – SP CEP: 01310-922

7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

7.1. Para a assinatura do contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos:

7.1.1. Para o item 1, equipamento de inspeção por Raio-x, laudo técnico que comprove que

o modelo do equipamento oferecido opera em conformidade com as normas sobre

emissão de radiações, aprovadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear

(CNEN) do Brasil em relação a riscos de radiação ou laudo técnico emitido pelo país

de origem do equipamento, desde que a instituição seja reconhecida e comprove que

atende as normas brasileiras sobre emissão de radiação, em específico sua Norma

NN 3.01 - Posição Regulatória 3.01/001 (Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa

de requisitos de Proteção Radiológica), certificando que sua fonte de radiação

ionizante não requer para sua operação a implantação de serviços de Radioproteção,

atendendo do ponto de vista de segurança e proteção radiológica ocupacional.

7.1.2. O laudo deverá ser assinado por supervisor de proteção radiológica, devendo em seu

detalhamento constar a identificação do tipo e modelo do equipamento a ser ofertado

pela licitante, anexando o certificado de qualificação do profissional dentro do prazo

de validade, emitido pela CNEN.

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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7.1.3. Nesta ocasião deverão ser entregues, ainda, documentações detalhadas nos itens

3.5.5, 4.5.3 e 5.1.1 deste Anexo1.

8. GARANTIA

8.1. O período de Garantia deverá ser de 3 (três) anos para os equipamentos de Raio-x (item 1), de 2 (dois) anos para os equipamentos pórticos detectores de metais fixos (item 2) e de 1 (um) ano para os equipamentos detectores de metais portáteis – tipo raquete (item 3), a contar da data da emissão do termo de recebimento definitivo, a partir do qual a Contratada deverá assegurar também assistência técnica, sem ônus para o Bacen. Esses prazos não se limitam ao término da vigência contratual.

8.2. A Contratada responsabilizar-se-á pelo funcionamento do equipamento de forma incondicional, mantendo-o operacional, de forma ininterrupta, durante o período de garantia.

8.3. Todas as peças e materiais substituídos, durante o Período de Garantia, deverão ser

novos, não sendo aceitos itens usados ou recondicionados, inclusive os acessórios;

8.4. O período transcorrido a partir da constatação, pelo Bacen, de defeito nos

equipamentos até a sua efetiva correção será somado ao Período de Garantia;

8.5. Durante o Período de Garantia, a Contratada será a responsável pela solução de

quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, mesmo aqueles decorrentes

de falhas na concepção do projeto, matéria prima, fabricação, inspeção, ensaios,

embalagens, transportes, manuseios, montagem e das atividades de

Comissionamento. Excluir-se-ão, entretanto, os danos ou defeitos decorrentes de uso

inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis à

Contratada;

8.6. Para os itens 1 e 2 da licitação a Contratada:

8.6.1. Será responsável, durante o Período de Garantia, pela atualização do software e pelos

serviços de manutenção preventiva e corretiva do hardware, sem custo adicional

para o Bacen, incluindo todos os serviços, mão-de-obra, despesas com

deslocamento, peças e materiais substituídos;

8.6.2. Ocorrendo atualização do software, deverá ser disponibilizada uma cópia do mesmo

para o Bacen;

8.6.3. Deverá emitir um Termo de Garantia de fornecimento de Peças de Reposição por um

período de 5 (cinco) anos após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;

8.6.4. Deverá apresentar, para o período de garantia dos equipamentos, um Plano de

Manutenção de testes incluindo ensaios de aferição e de calibragem dos

equipamentos para garantir a conformidade das especificações do fabricante com as

condições de eficácia determinadas pelo processo de certificação e, ainda, afastar ou

reduzir ao mínimo a possibilidade de ocorrência de falhas ou deficiências

operacionais, devendo abranger:

a) Cronograma das atividades de revisão, ensaios e testes de efetividade do

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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equipamento; b) Elaboração periódica semestral de relatórios de revisão e análise das medidas e

procedimentos de testes e ensaios, e o registro dos resultados dando ênfase aos equipamentos e componentes que demonstrarem a necessidade de ajustes; c) Modelo de relatório de atendimento de manutenção, aferição/calibração para a notificação e registro das falhas e correções realizadas, assim como a identificação

dos responsáveis pelos reparos; d) Indicar o período de garantia dos equipamentos, durante o qual toda atualização e falha dos componentes devem ser corrigidas pela Contratada; e) Manter registros de controle de manutenção de equipamento, nos locais de instalação dos equipamentos.

9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA - ITENS 1, 2 E 3

9.1. A Contratada deverá dispor de canal de comunicação direto ou eletrônico que

permita a geração de número de protocolo ou outra forma de registro individual dos

chamados técnicos;

9.2. Durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos objeto deste

contrato terá atendimento “on-site” em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, para

atendimento, após o chamado técnico;

9.3. O prazo de recuperação será contado a partir da chegada do técnico, com solução

definitiva dentro de prazo não superior a 3 (três) dias úteis;

9.4. Não sendo possível a recuperação do equipamento no prazo de 3 (três) dias úteis,

durante o Período de Garantia, deverá ser providenciada a substituição do mesmo

por equipamento equivalente ou superior, em caráter provisório, no prazo de 2 (dois)

dias úteis. Após a constatação de impossibilidade do reparo em até 15 (quinze) dias

corridos, a substituição passará a ser definitiva, desde que o equipamento seja novo.

9.5. As manutenções só poderão ser efetuadas por agentes credenciados e qualificados

pelo fabricante:

9.5.1.1. As manutenções preventivas deverão ocorrer das 10 às 12hs e das 15 às 17hs, de

segunda a sexta-feira, devendo a Contratada apresentar planilha prévia ao Bacen,

explicitando dia e horário da execução das manutenções e partes dos equipamentos a

serem verificadas, para apreciação e autorização de acesso pelo Bacen;

9.5.1.2. Caso o equipamento não atenda às funcionalidades constantes nestas especificações

após a manutenção, deverá ser substituído por outro novo igual ou superior no prazo

de 30 dias, sem prejuízo da operação.

9.6. Caso ocorram 3 (três) chamadas, devidamente formalizadas, para problemas de

mesma natureza e para um mesmo equipamento, o fornecedor deverá substituir todas

as partes integrantes do sistema que apresentou os defeitos repetitivos ou aquela

unidade defeituosa do equipamento, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias

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Pt. 1201544635 Anexo 1

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após ser notificado pelo Bacen. Equipamentos acessórios deverão ser substituídos

integralmente, tais como: UPS, mesa de roletes.

10. TESTE DE ACEITAÇÃO - ITENS 1, 2 E 3

10.1. Justificativa: o teste, realizado pela licitante classificada em primeiro lugar, visa à

aquisição de produto capaz de suprir as necessidades do Bacen com equipamentos

hábeis em detectar armas, materiais e/ou dispositivos metálicos perigosos ou

proibidos que possam ser utilizados por servidores, colaboradores e visitantes. Este

teste elucidará a compatibilidade do produto ofertado com a real necessidade do

Bacen em restringir a entrada de artigos metálicos proibidos nas áreas desta

Autarquia.

10.2. O Bacen designará uma Comissão Técnica composta de pelo menos 3 (três)

membros para receber os equipamentos e realizar o Teste de Aceitação. Essa

Comissão poderá ser formada por servidores, contratados e/ou instituições parceiras.

10.3. O teste de aceitação consistirá em verificar se os equipamentos desta licitação

atendem aos requisitos constantes, primordialmente, nos itens 3 ,4 e 5 deste Anexo 1.

10.4. O teste de aceitação será realizado preferencialmente no Edifício-Sede em Brasília,

entretanto, poderá ser realizado em local diverso, em casos justificados, a critério do

Bacen, e deverá ocorrer conforme a seguir:

10.4.1. A licitante colocada em primeiro lugar terá 5 (cinco) dias úteis, a partir de notificação do Bacen, para fornecer e /ou instalar o equipamento de teste no local designado;

10.4.2. A Comissão Técnica do Bacen fará os testes em até 7 (sete) dias úteis para verificar se o equipamento atende aos requisitos dos itens 3, 4 e 5 deste Anexo 1;

10.4.3. A licitante colocada em primeiro lugar e as demais licitantes poderão participar dos testes juntamente com a Comissão Técnica do Bacen, desde que manifeste interesse com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data designada para realização dos testes, indicando somente 1 (um) representante da empresa interessada. Ressalta-se que será permitida somente a observação dos atos praticados, ficando vedada a interferência por meio de palavras ou atitudes que dificultem o trabalho da Comissão Técnica;

10.4.4. A Comissão Técnica do Bacen fará um Relatório de Teste apresentando as divergências com o Edital:

a) Inexistindo divergências, o equipamento será aprovado;

b) Existindo divergências, o equipamento será reprovado e proceder-se-á a convocação da segunda empresa classificada no certame.

10.5. O teste de aceitação demonstrativo da eficiência dos equipamentos será realizado por

meio de aferição pontual de cada item ou característica solicitada conforme descrito

neste Anexo 1.

10.6. A aprovação no teste de aceitação não invalida a necessidade do comissionamento,

conforme estabelecido no item 13.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 1

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10.7. Para realização dos testes de aceitação, todos os dispositivos de teste necessários

deverão ser disponibilizados pela Licitante e ficarão em poder da Comissão até o

término dos testes.

10.8. A Licitante que realizar o teste e for aprovada se compromete a fornecer ao Bacen

equipamentos idênticos aos testados. Caso haja atualização tecnológica do

equipamento que implique descontinuidade de produção do modelo previamente

testado pelo Bacen, deverão ser realizados novos testes para comprovar a adequação

aos requisitos deste Edital.

11. TREINAMENTOS - ITENS 1, 2 E 3

11.1. A Contratada deverá enviar, para a aprovação do Bacen, o Programa de Instrução para realização dos Treinamentos de Operação e de Manutenção contemplando o

conteúdo programático dos Cursos, bem como o material didático (apostilas, livros, manuais, transparências e demais recursos audiovisuais), conforme cronograma de

fornecimento (Anexo 1.1). 11.2. A duração do Treinamento de Operação deve ter no mínimo 8 horas/aulas e o

Treinamento de Manutenção deve ter no mínimo 24 horas/aula, em cada etapa,

ambos a serem realizados em cada regional do Bacen que receber os equipamentos. 11.3. Os Treinamentos devem incluir todo o material didático necessário (apostilas,

livros, manuais, procedimentos de avaliação, certificados, e demais recursos audiovisuais), para o perfeito entendimento dos assuntos ministrados, abrangendo

aulas teóricas e práticas, tanto do equipamento como dos acessórios.

11.4. Caso os equipamentos, periféricos e softwares sejam de diferentes fabricantes, a

Contratada deve providenciar a integração e a continuidade dos conteúdos dos

cursos de Treinamento, de forma a garantir a compreensão total da operação e

manutenção dos equipamentos.

11.5. O Treinamento de Operação dos equipamentos, a ser realizado para até 5 (cinco)

servidores e/ou colaboradores selecionados pelo Bacen em cada regional que

receber os equipamentos deverá habilitar os participantes para que, no mínimo,

fiquem em condições de:

a) Operar plenamente todos os recursos dos equipamentos;

b) Identificar e compreender a finalidade de todas as partes do equipamento;

c) Configurar as variáveis de operação dos equipamentos;

d) Verificar os ajustes e calibrações dos equipamentos; e

e) Realizar os procedimentos para pesquisa de defeitos.

11.6. O Treinamento de Manutenção dos equipamentos, a ser realizado para até 5 (cinco) servidores e/ou colaboradores selecionados pelo Bacen em cada regional que receber os equipamentos, deverá:

11.6.1. Ser realizado antes do comissionamento;

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Pt. 1201544635 Anexo 1

37

11.6.2. Habilitar os participantes a realizar as manutenções que englobem intervenções elementares e de baixo grau de complexidade técnica, realizada no próprio local de funcionamento dos equipamentos, por pessoal que detenha a qualificação técnica necessária para operar e compreender as informações dos indicadores do equipamento e possa, em decorrência disso, tomar medidas imediatas visando sanar irregularidades de funcionamento, compreendendo basicamente os serviços de:

11.6.2.1. limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos; troca de lâmpadas, fusíveis, subconjuntos, cartões, lubrificantes e componentes especiais; verificação e ajustes de níveis; comutação de equipamento como um todo e sua troca, quando não envolver manipulações complexas assim como os serviços de manutenção caracterizados pelas intervenções de complexidade técnica significativa, ou seja, os serviços de manutenção que necessitam de pessoal técnico especializado nesse nível e qualificado para manusear instrumentos de teste, bancos de testes manuais e equipamentos de ensaio existentes em laboratórios específicos, compreendendo os serviços de verificação e ajustes de níveis, regulagens, reparos de cartões e módulos, realização das revisões propriamente ditas e os reparos que envolvam calibragens e ajustes de precisão.

11.7. Os treinamentos não poderão utilizar os equipamentos fornecidos para o Bacen.

Os equipamentos utilizados nos treinamentos deverão ter as mesmas especificações daqueles fornecidos para o Bacen.

11.8. Todos os equipamentos destinados aos treinamentos, aos ensaios e testes deverão

ser idênticos aos fornecidos e disponibilizados pela Contratada, devendo estar em

perfeitas condições de uso.

11.9. Os treinamentos serão aprovados após suas realizações sendo emitidos os Termos

de Aceitação de Treinamento por equipe designada pelo Bacen.

11.10. Após a realização dos treinamentos exigidos, a Contratada deverá emitir, para cada

participante, certificado de participação.

12. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO - ITENS 1, 2

E 3

12.1. O prazo para entrega e comissionamento dos equipamentos será conforme cronograma constante do Anexo 1.1 do Edital, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.

12.2. A Comissão Técnica acompanhará a realização dos testes de Comissionamento e

emissão dos respectivos Certificados de Aceitação Definitiva dos equipamentos

entregues em Brasília. Nas demais regionais, uma equipe formada por servidores

locais e um dos membros da Comissão Técnica será a responsável pelos testes de

Comissionamento e emissão dos respectivos Certificados de Aceitação Definitiva

dos equipamentos. Caso algum equipamento não atenda às especificações técnicas

estabelecidas, além de recusado, será emitida notificação à Contratada, devendo a mesma, às suas expensas, providenciar sua substituição/correção no prazo máximo

de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da notificação.

12.3. Os equipamentos serão considerados recebidos após a verificação, na presença de

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 1

38

representante da Contratada, das condições de funcionamento de cada unidade, se

aprovados pelos membros da Comissão de Recebimento designada para esse fim.

12.4. A Contratada providenciará os trâmites necessários, a seu cargo, para que sejam

respeitadas todas as imposições da legislação sobre transporte e seguro para o

percurso dos materiais até os locais da entrega, incluindo os requisitos da Legislação

Fiscal/Tributária.

12.5. Todas as partes integrantes deste fornecimento terão embalagens adequadas à

proteção efetiva do conteúdo contra choques e intempéries ou quaisquer danos

envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais até o local de

entrega. Não serão admitidos equipamentos com sinais de avarias, mesmo que

provocados por transporte inadequado.

12.6. São de responsabilidade da Contratada a embalagem, o transporte e o seguro de

todos os equipamentos e materiais integrantes do objeto do fornecimento. As despesas decorrentes serão consideradas incluídas nos preços unitários dos itens do

fornecimento.

12.7. Os equipamentos e demais acessórios utilizados no treinamento não poderão fazer

parte do escopo do fornecimento.

13. COMISSIONAMENTO - ITENS 1, 2 E 3

13.1. O Comissionamento tem como objetivo assegurar que equipamentos recebidos nas edificações do Banco Central estejam de acordo com as necessidades e com os requisitos operacionais especificados e testados. O Comissionamento se desenvolverá conforme Manual elaborado pela empresa contratada e aprovado pelo Bacen.

13.2. A Contratada deverá enviar, para a aprovação do Bacen e em até 5 (cinco) dias corridos após a Ordem de Fornecimento, um Manual de Comissionamento e um conjunto dos Manuais de Operação, Manutenção dos equipamentos e Plano de Manutenção, previstos nos itens 8.6.4 e 13.4 deste Anexo, conforme cronograma (Anexo 1.1). Essa documentação deve ser original do fabricante, acompanhada da tradução em português e com cópias em mídia digital.

13.3. O Manual de Comissionamento deverá conter, para cada equipamento, a

documentação técnica constante do item 13.4 e subitens, em suporte compatível com os equipamentos e com o ambiente de informática a seguir detalhado:

a) Para textos e figuras: MS - Word 2007 da Microsoft, BrOffice, Acrobat da

Adobe ou superior, todos para ambiente Windows; b) A mídia digital deve ser compacta, tipo CD ou DVD. Outros suportes poderão

ser aceitos, a critério da Comissão de Técnica, se for possível sua leitura nos programas utilizados no Bacen.

13.4. A documentação técnica deve ser composta dos seguintes itens:

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Pt. 1201544635 Anexo 1

39

13.4.1. Projeto ou diagrama de instalação contendo todas as informações necessárias para a

instalação completa dos equipamentos e acessórios, comportando no mínimo:

a) Detalhamento das entradas e saídas dos cabos nos equipamentos;

b) Detalhamento da instalação de equipamentos, periféricos e outros;

c) Lista de cabos;

d) Requisitos de alimentação;

e) Requisitos de aterramento e proteção.

13.4.2. Manuais para a Operação e Manutenção dos Equipamentos a serem fornecidos para

cada equipamento, detalhando os procedimentos para operação, manutenção e testes.

Os manuais devem incluir, além do texto, todos os desenhos e figuras pertinentes.

Periféricos que sejam produzidos por terceiros, mas que façam parte do conjunto do

equipamento, também devem ser acompanhados dos respectivos manuais em

conformidade com o item 13.2 deste Anexo 1.

13.4.2.1. O Manual de Operação deverá conter as instruções necessárias para o perfeito

desempenho e máximo aproveitamento do sistema, apresentando no mínimo: a) Descrição funcional do sistema;

b) Descrição detalhada dos procedimentos operacionais;

c) Descrição dos procedimentos de segurança;

d) Descrição das formas de visualização e sinalização operacionais;

e) Descrição dos alarmes, controles, comandos e funções disponíveis;

f) Check-list dos procedimentos de operação.

13.4.2.2. O Manual de Manutenção deverá conter, no mínimo:

a) Descrição detalhada do funcionamento do sistema e dos equipamentos;

b) Descrição de desmontagem e montagem de todos os módulos do sistema e dos

equipamentos;

c) Descrição detalhada do hardware, software e firmware do sistema, inclusive

de suas interfaces com outros sistemas e equipamentos, protocolos de comunicação,

padrões de conexões, periféricos e opcionais fornecidos;

d) Definição dos pontos de testes e procedimentos de ajustes e calibração dos

sistemas e equipamentos;

e) Diagrama de blocos, diagrama esquemático, desenho de placas de circuito

impresso com respectivas posições dos componentes, vista explodida de todos os

conjuntos com identificação detalhada dos itens e da montagem dos equipamentos;

f) Seqüências ilustradas e detalhadas de desmontagem e montagem; dos pontos

de conexão e fixação, gabinetes e cabeamentos; detalhes da estrutura, dimensões,

encaixes, pontos de fixação, gabinetes e suportes;

g) Informação do tipo de material empregado na fabricação das diversas partes,

inclusive do tipo de proteção, pinturas e acabamentos;

h) Guia de procedimento para pesquisa de defeitos (troubleshooting);

i) Procedimentos de instalação e restauração dos softwares instalados;

j) Lista de todos os módulos e componentes com a respectiva indicação e

codificação original do fabricante;

k) Procedimentos e periodicidades recomendados para as intervenções de

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 1

40

manutenção preventiva;

l) Informações sobre a infraestrutura necessária para a execução das atividades

de manutenção;

m) Procedimentos e lista de EPI (equipamentos de proteção Individual)

necessários para atender aos requisitos de segurança para a execução das atividades

de manutenção;

n) Relação das normas aplicáveis (NBR, EIA etc.).

13.4.2.3. Documentação específica dos acessórios, equipamentos de terceiros e instrumentos

especiais de testes devem ser fornecidos, contendo, no mínimo, os seguintes

diagramas e descrições: a) Descrição do funcionamento com os diagramas;

b) Guia de procedimentos para pesquisa de defeitos;

c) Lista de componentes incluindo especificação técnica de cada componente.

13.4.3. O CD de instalação, sistema operacional e softwares com as respectivas licenças de

uso, bem como de todos os recursos e procedimentos para inicialização e

configuração do equipamento, caso seja aplicável.

13.4.4. O seguinte conjunto de documentos:

13.4.4.1. Lista de Peças de Reposição contendo:

a) Relação de todas as peças do sistema constando a identificação, características

técnicas e o “part number” de fábrica. Indicar nesta relação as peças adquiridas de

outros fabricantes ou peças equivalentes de mercado (motores, esteira, monitores,

placas eletrônicas, etc.) identificando os fabricantes, marca e modelo;

b) Indicações de periodicidade de substituição;

c) Estoque mínimo para 1 (um) ano;

d) Valor unitário de cada componente.

13.4.4.2. Lista de Ferramentas e Instrumentos contendo:

a) Descrição das ferramentas e instrumentos específicos para medição, acesso,

desmontagem e montagem de cada sistema;

b) Quantidade necessária para atender a manutenção do sistema.

13.4.4.3. Relação de Representante(s) ou credenciado(s) no território brasileiro e/ou no

exterior, com nome(s) e endereço(s) completo(s) para fornecimento de peças

sobressalentes e prestação de Assistência Técnica.

13.5. O Manual de Comissionamento deverá ser composto de um roteiro/cronograma detalhando as atividades do Comissionamento, devendo no mínimo:

a) Abranger, citar e enumerar todos e cada um dos hardwares, softwares e serviços do escopo de fornecimento;

b) Descrever todos os testes que serão realizados para demonstrar à fiscalização do Bacen o atendimento às especificações constantes neste Anexo 1;

c) Informar o resultado esperado dos testes para cada item;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 1

41

d) Prever 2 (dois) espaços em branco para serem preenchidos durante o comissionamento; o primeiro espaço em branco será destinado à anotação dos resultados obtidos em campo pela equipe de comissionamento e no segundo espaço em branco serão anotados os comentários referentes à comparação entre os resultados esperados e os obtidos.

13.6. O Comissionamento será constituído da verificação detalhada dos itens abaixo,

seguindo correspondente Manual de Comissionamento aprovado pelo Bacen:

13.6.1. Se todo o escopo contratado foi fornecido;

13.6.2. Se todos os equipamentos, softwares, acessórios e sistemas instalados possuem as

características especificadas no Edital e em seus anexos, em especial nos itens 3 a 5

deste anexo.

13.7. As atividades de Comissionamento deverão ser executadas em conjunto por técnicos

da Contratada e do Bacen. Os técnicos da Contratada devem possuir domínio

completo do sistema, dos equipamentos, dos componentes e de todos os demais itens

do fornecimento, de modo a operar o equipamento, bem como prestar todos os

esclarecimentos sobre as especificações e funcionalidades, sem quaisquer restrições.

13.8. A Contratada deverá disponibilizar, sob sua supervisão e ônus, os instrumentos e

demais dispositivos necessários para execução dos ensaios previstos.

14. TERMOS DE RECEBIMENTO

14.1 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido após 30 (trinta) dias corridos

contados a partir da finalização dos procedimentos de instalação, e desde que todas

as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias, dentro dos parâmetros

assumidos, sem detrimento das demais condições e garantias descritas nestas

especificações. Para a emissão do referido termo, será necessário apresentar o Termo

de Aceitação dos Treinamentos de Operação e Manutenção (mencionados no item

11.9), bem como haver concluído as etapas de Comissionamento abaixo:

a) Aprovação, pelo Bacen, do Manual de Comissionamento previsto no subitem

13.2;

b) Medição de todas as grandezas especificadas nos itens de 3 a 5 deste Anexo,

bem como a verificação de todo o hardware e software instalados;

c) Entrega de toda a documentação pertinente de acordo com a especificação no

item 7 deste Anexo e outras inerentes às peculiaridades dos demais itens

constantes deste Edital.

14.2 Caso os equipamentos, documentação ou quaisquer exigências previstas neste Edital

não sejam atendidas pela Contratada, será concedido prazo de 30 (trinta) dias

corridos para ajustes e correções ou, a critério do Bacen, substituição de

equipamentos, sob pena de incorrer nas sanções contratuais previstas no Anexo 5.

Neste caso, o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Bacen

poderá ser prorrogado para até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega do novo

equipamento ou da correção da falha apontada.

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Pt. 1201544635 Anexo 1

42

14.2.1 A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das

sanções administrativas cabíveis, que podem ser aplicadas em caso de

descumprimento de qualquer das exigências – ainda que não seja concedida

prorrogação do prazo.

15. PRAZO DE ENTREGA

15.1. O prazo total de entrega dos equipamentos é de no máximo 150 (cento e cinquenta)

dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme

planilha constante do Anexo 1.1.

15.2. As solicitações de fornecimento deverão ocorrer a qualquer tempo durante a vigência

da Ata de Registro de Preços e nas quantidades que o Bacen solicitar – observado o

limite contratado na referida Ata.

16. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O prazo de validade da Ata do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da

data de sua assinatura.

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Pt. 1201544635 Anexo 1.1

43

ANEXO 1.1

CRONOGRAMA DE ENTREGA

ATIVIDADE PRAZO

COD. DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL DIAS

CORRIDOS

REFERÊNCIA

1 Assinatura do Contrato AMBAS AS

PARTES - -

2 Emissão de Ordem de

Fornecimento CONTRATADA - -

3

Apresentação de cronogramas de

entrega e de treinamento; entrega

do Manual de Comissionamento

BACEN 5 A contar da

atividade 2

4

Aprovação do cronograma de

entrega, do cronograma de

treinamento e Manual de

Comissionamento

BACEN 10 A contar da

atividade 3

5 Realização do treinamento CONTRATADA 15 A contar da atividade 4

6 Entrega do(s) equipamento(s) CONTRATADA 90 A contar da atividade 5

7 PRAZO TOTAL DE ENTREGA CONTRATADA 120 A contar da atividade 2

8

Comissionamento: Medição de todas

as grandezas especificadas nos itens

de 3 a 5, bem como a verificação de

todo o hardware e software

instalados

CONTRATADA e

BACEN 25

A contar da atividade 6

99 Análise pelo Bacen das atividades

mencionadas no código 8 BACEN 5

A contar da atividade 8

1100 RECEBIMENTO DEFINITIVO BACEN 150* A contar da atividade 2

* Caso seja concedido o prazo mencionado no item 14.2, a emissão do Termo de

Recebimento Definitivo – em caso de posterior aceitação do objeto – poderá ser

postergada.

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Pt. 1201544635 Anexo 1.2

44

ANEXO 1.2

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO ANEXO 1 – MOMENTO DE ENTREGA

Item do Anexo 1 Fase

Aceitação da Proposta

2.1 Não serão aceitas propostas relativas a equipamentos que não

sejam de linha de produção ativa; assim, protótipos,

equipamentos reformados, equipamentos descontinuados,

equipamentos usados, ou equipamentos em desenvolvimento

não serão aceitos. A comprovação desta exigência será

realizada por declaração emitida pela Licitante e exigida no

momento da aceitação da proposta; a critério do Bacen,

poderá ser feita diligência complementar em fábrica.

Assinatura do Contrato

3.5.5 (Equipamento de

Inspeção por Raio-x)

Para atender às exigências dos itens 3.5.3 e 3.5.4, deverá ser

apresentado laudo emitido por instituição idônea, nacional

ou estrangeira, e habilitada para tanto, que certifique que o

modelo do equipamento ofertado pela Contratada atende aos

requisitos. Em se tratando de laudo de instituição estrangeira,

ele deverá ser traduzido por tradutor juramentado.

4.5.3 (Pórtico

Detector de Metais

fixo)

Ser entregue de forma a não oferecer risco aos seres humanos

e sistemas de apoio vital (portadores de marca-passo,

implante cloquear, etc.). Para atender a estas exigências, a

Contratada deverá apresentar documento do fabricante em

papel timbrado atestando a conformidade do equipamento.

5.1.1 (Detector de

Metais Portátil)

Atender obrigatoriamente a todos os requisitos das normas

NIJ GUIDE 600.00 e NIJ STANDARD 0602.02 quando se

tratar de detectores manuais produzidos no exterior e, no

caso de serem produzidos em território nacional, deverão

possuir laudo emitido por laboratório acreditado pelo

INMETRO, a ser entregue na assinatura do contrato,

atestando que os detectores de metais manuais ofertados

atendem todos os itens estabelecidos nas normas supracitadas

utilizando exatamente as mesmas metodologias e

dispositivos de teste.

7.1.1 (Equipamento de

Inspeção por Raio-x)

Para o item 1, equipamento de inspeção por Raio-x, laudo

técnico que comprove que o modelo do equipamento

oferecido opera em conformidade com as normas sobre

emissão de radiações, aprovadas pela Comissão Nacional de

Energia Nuclear (CNEN) do Brasil em relação a riscos de

radiação ou laudo técnico emitido pelo país de origem do

equipamento, desde que a instituição seja reconhecida e

comprove que atende as normas brasileiras sobre emissão de

radiação, em específico sua Norma NN 3.01 - Posição

Regulatória 3.01/001 (Critérios de Exclusão, Isenção e

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Pt. 1201544635 Anexo 1.2

45

Dispensa de requisitos de Proteção Radiológica), certificando

que sua fonte de radiação ionizante não requer para sua

operação a implantação de serviços de Radioproteção,

atendendo do ponto de vista de segurança e proteção

radiológica ocupacional.

5 dias após emissão da Ordem de Fornecimento

8.6.4 (Equipamento de

Inspeção por Raio-x e

Pórtico Detector de

Metais fixo)

Deverá apresentar, para o período de garantia dos

equipamentos, um Plano de Manutenção de testes

incluindo ensaios de aferição e de calibragem dos

equipamentos para garantir a conformidade das

especificações do fabricante com as condições de eficácia

determinadas pelo processo de certificação e, ainda, afastar

ou reduzir ao mínimo a possibilidade de ocorrência de falhas

ou deficiências operacionais, devendo abranger:

a) Cronograma das atividades de revisão, ensaios e testes

de efetividade do equipamento; b) Elaboração periódica semestral de relatórios de revisão e

análise das medidas e procedimentos de testes e ensaios, e o

registro dos resultados dando ênfase aos equipamentos e componentes que demonstrarem a necessidade de ajustes;

c) Modelo de relatório de atendimento de manutenção,

aferição/calibração para a notificação e registro das falhas

e correções realizadas, assim como a identificação dos responsáveis pelos reparos;

d) Indicar o período de garantia dos equipamentos,

durante o qual toda atualização e falha dos componentes devem ser corrigidas pela Contratada;

e) Manter registros de controle de manutenção de

equipamento, nos locais de instalação dos equipamentos.

11.1 (Para todos os

tipos de

equipamentos)

A Contratada deverá enviar, para a aprovação do Bacen, o

Programa de Instrução para realização dos Treinamentos

de Operação e de Manutenção contemplando o conteúdo

programático dos Cursos, bem como o material didático

(apostilas, livros, manuais, transparências e demais recursos

audiovisuais), conforme cronograma de fornecimento

(Anexo 1.1)

13.4 e 13.5 (Para

todos os tipos de

equipamentos)

Manual de Comissionamento e um conjunto dos Manuais

de Operação e de Manutenção dos equipamentos,

constantes no item 13 e seus subitens.

Obs: Deverão ser entregues os documentos originais ou autenticados.

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Pt. 1201544635 Anexo 2

46

AANNEEXXOO 22

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,

durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,

e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias, dispensando-se a apresentação dos

documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos,

na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios

eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos.

1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta

providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei

Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,

deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,

mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).

1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se

requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de

urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente

justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º

do Dec. nº 6.204/2007).

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para

empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social

consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis

(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela

Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de

Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 2

47

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ).

3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço.

3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais

incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na

empresa, válida para todas as suas dependências.

3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça

trabalhista.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data

de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura

da presente licitação.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado

de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração

Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços

compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido

expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que

trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste

Anexo.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 3

48

AANNEEXXOO 33

CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet,

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo

Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A referida

proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá

conter, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, os valores unitários e totais por item, para o fornecimento

do objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo

1 – Especificações Básicas.

2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:

2.1. que o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data da sua apresentação;

2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento

dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente na proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da

licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos,

tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG 02/2008,

art. 23 e seu § 1º);

2.4 que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições

constantes no Edital da presente licitação e seus anexos.

3. Para fins de celebração de contrato/ata de registro de preços, o licitante poderá

enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as

seguintes informações e documentos:

3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do

correntista);

3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante

pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);

3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,

acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial,

ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se

for o caso, que lhe atribua poder de representação;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 3

49

3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes

para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão

relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o

endereço eletrônico para troca de mensagens;

3.5. nome fantasia da empresa, se houver;

3.6. endereço completo e telefones da empresa;

4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Brasília (DF), .... de ............... de 20(...).

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 121/2013

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Fornecimento de equipamentos de inspeção por Raios-X, pórticos detectores de metais e

detectores de metais portáteis, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão

em epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

Os preços unitário e total para o fornecimento do(s) item(ns) seguem na tabela abaixo:

Item Descrição Valor Unitário Valor Total

1 EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR

RAIOS-X

2 EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR

DE METAIS (FIXO)

3 EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS

PORTÁTEIS (TIPO RAQUETE)

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 3

50

DADOS DO LICITANTE

Razão social:

CNPJ:

Nome fantasia da empresa, se houver:

Inscrição Estadual:

Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de

tributação, cooperativa):

Endereço completo:

Cidade: CEP:

Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Fone(s): fax:

DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência (nome e número):

Conta corrente (nome do correntista e número):

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*

Nome:

Identidade: CPF:

Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Celular:

(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.

DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**

Nome:

Identidade: CPF:

Cargo que ocupa na empresa:

Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Celular:

(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes

para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

Carimbo e assinatura

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 4

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AANNEEXXOO 44

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595,

de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-05,

doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. _________,

Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), com base no

inciso V do artigo 49 do Regimento Interno, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico

Demap no 121/2013, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia (...).(...).20(...), e a

respectiva homologação conforme fls. (...)/(...) do processo 1201544635, RESOLVE registrar

os preços com indicação das quantidades anuais estimadas, para aquisição dos produtos objeto

da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata de Registro de

Preços, com a empresa classificada _________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________,

doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representado pelo seu

_________, Sr. _________________, CPF nº_________, observando-se a Lei no 8.666, de

21.06.1993, o Decreto no 7.892, de 23.1.2013, e as cláusulas e condições seguintes, fazendo

parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013 e seus Anexos; e

II - Proposta apresentada pelo FORNECEDOR.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de

equipamentos de inspeção por Raios-X, pórticos detectores de metais e detectores de metais

portáteis, conforme constante das Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital ao

Pregão Eletrônico Demap no 121/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a

documentação e a proposta de preços apresentada pelo licitante vencedor.

PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição dos produtos ocorrerá conforme especificações constantes

do Anexo 1 ao Edital, nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de

fornecimento.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze)

meses e compreenderá o período de (...).(...).20(...) a (...).(...).20(...).

PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o

BACEN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 4

52

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário

do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

IV - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pelo FORNECEDOR são os especificados no

Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Demap

no 121/2013.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em cada aquisição dos produtos decorrente desta Ata, serão

observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e

integra o presente instrumento de compromisso.

V - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA QUARTA - Os locais e as condições de entrega dos materiais são os previstos nas

Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital, que passa a ser parte integrante desta

Ata.

PARÁGRAFO ÚNICO - A montagem e testes dos equipamentos e da instalação de todos os

equipamentos e componentes que integram o sistema deverá ocorrer em 120 (cento e vinte) dias

corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento, observado o disposto

nos parágrafos terceiro ao sétimo da Cláusula Segunda da Minuta do Contrato.

VI - PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA – O documento comprobatório da despesa deverá conter a descrição

dos produtos, quantidade, preço unitário, conforme a proposta apresentada, além do número do

Contrato e o(s) código(s) do(s) material(is) pedido(s), quando e se indicado(s).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - São considerados incluídos nos preços todos os materiais

necessários ao fornecimento, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, e outras

despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN efetuará o pagamento do documento comprobatório da

despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente Ata e do Contrato, nos seguintes

prazos:

a) em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993;

b) em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento comprobatório da despesa, nos demais casos (art. 9º do Decreto nº 1.054, de 7.2.1994).

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 4

53

VII - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SEXTA - Na entrega do produto pelo FORNECEDOR, o BACEN reserva-se no

direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas a fim de assegurar o

recebimento, ou manifestar a recusa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O produto será entregue ao BACEN mediante recibo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de desaprovação do produto, o FORNECEDOR

deverá substituí-lo no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do

recebimento da comunicação, conforme disposto no item 14.2 do Anexo 1 do Edital do Pregão

Eletrônico Demap no 121/2013.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a

aplicação das sanções administrativas.

VIII - PENALIDADES

CLÁUSULA SÉTIMA - Será aplicada multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por

cento), por dia, calculada sobre o valor atualizado da obrigação assumida por atraso, até o limite

de 20 (vinte) dias corridos, na entrega do produto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na entrega do produto, superior a 20 (vinte) dias corridos,

caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação e ensejará a rescisão unilateral do ajuste

pelo BACEN, sujeitando o FORNECEDOR à multa compensatória correspondente a 10% (dez

por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - É facultado, porém, ao BACEN, o direito de cancelar a contratação

- a partir do 1o dia após o vencimento - no todo ou em parte, se a entrega do produto não ocorrer

dentro do prazo estipulado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o FORNECEDOR deixar de entregar o produto dentro das

especificações exigidas e oferecidas, ou do prazo fixado, será considerada inadimplente, ficando

a ocorrência anotada no BACEN.

PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN poderá aplicar ao FORNECEDOR, em caso de

inadimplência, e segundo a natureza da falta, a pena de suspensão do direito de licitar e contratar

com este Órgão e/ou propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública Federal, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato e na

legislação pertinente.

PARÁGRAFO QUINTO - O FORNECEDOR ficará impedido de licitar e de contratar com o

BACEN pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caso se recuse a assinar a Ata ou o Contrato no prazo

estabelecido e, se for o caso, o BACEN não aceitar sua justificativa.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 4

54

IX - REAJUSTE DE PREÇOS

CLÁUSULA OITAVA - Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de

vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-

financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no item 16.3 do Edital, e no artigo 17

do Decreto no 7.892/2013.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o preço registrado nesta Ata se tornar desvantajoso, a

Contratada deverá enviar comunicação ao Bacen, diretamente ao setor citado na Cláusula

Décima, informando que os novos pedidos de compra ficarão condicionados à revisão do preço,

conforme previsto nesta cláusula.

X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA NONA - O registro de preços poderá ser cancelado:

I. Por iniciativa do BACEN, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

quando:

a) o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de

Registro de Preços e do Contrato;

b) o FORNECEDOR não assinar o Contrato no prazo estabelecido e o

BACEN não aceitar sua justificativa, caso feita;

c) o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa do Contrato

decorrente de registro de preços;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato

decorrente de registro de preços;

e) se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no

mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas

pelo BACEN.

II. Por iniciativa do FORNECEDOR:

a) mediante solicitação por escrito, comprovando a ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,

decorrente de caso fortuito ou força maior;

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no

artigo 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei no 8.666/1993.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 4

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XI - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS CONTRATOS

CLÁUSULA DÉCIMA - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão

autorizadas, caso a caso, pelo Deseg/Gepla/Dipro.

PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão do(s) Contrato(s), sua retificação ou cancelamento, total ou

parcial, serão realizadas pelo Demap/Dilic.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O FORNECEDOR deverá manter, durante a vigência

desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária

do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes,

desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de

igual teor e forma.

Brasília (DF), ___ de ____________ de 20(...).

_____________________________

pelo BACEN

_____________________________

pelo FORNECEDOR

_____________________________

pelo FORNECEDOR

...

_____________________________

pelo FORNECEDOR

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 4

56

AANNEEXXOO ÀÀ AATTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO DDEE PPRREEÇÇOOSS nnoo ((......))//22001133

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços no (...)/20(...), celebrada

entre o Banco Central do Brasil e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por item,

em face à realização do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013.

Item Descrição Valor Unitário Valor Total

1 EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR

RAIOS-X

2 EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE

METAIS (FIXO)

3 EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS

PORTÁTEIS (TIPO RAQUETE)

REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________________

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 5

57

ANEXO 5

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE

EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO POR RAIOS-X

(RX), PÓRTICOS DETECTORES DE METAIS E

DETECTORES DE METAIS PORTÁTEIS, QUE,

ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO

BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA

ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31

de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional

em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado

simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla

da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....

(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que

firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a

.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira

de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização

constante do processo 1201544635 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e

legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente

instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013, de 20 de setembro de 2013;

II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso).

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de

inspeção por Raios-X, pórticos detectores de metais e detectores de metais portáteis ao BACEN,

observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico

Demap no 121/2013.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.

III - VIGÊNCIA E PRAZOS

CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o

período de .........., podendo ser prorrogada para atendimento ao disposto no Parágrafo Quarto

desta Cláusula, mediante termo aditivo.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 5

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A montagem e testes dos equipamentos e da instalação de todos os

equipamentos e componentes que integram o sistema deverá ocorrer em 120 (cento e vinte) dias

corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento. Desde que todas as condições de

desempenho dos mesmos sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, o Bacen

procederá à análise da instalação e, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da

finalização dos procedimentos de instalação, e desde que todas as condições de desempenho do

sistema estejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, os equipamentos serão

considerados recebidos em definitivo e será emitido Termo de Recebimento Definitivo, sem

detrimento das demais condições e garantias descritas nestas especificações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme disposto no item 14.2 do Anexo 1 do edital do Pregão

Eletrônico Demap no 121/2013, caso os equipamentos, documentação ou quaisquer exigências

previstas no referido edital não sejam atendidas pela Contratada, será concedido prazo de 30

(trinta) dias corridos para ajustar ou, a critério do Bacen, substituir os equipamentos, sob pena de

incorrer nas sanções contratuais. Neste caso, o prazo para emissão do Termo de Recebimento

Definitivo pelo BACEN poderá ser prorrogado para até 30 (trinta) dias corridos, a contar da

entrega do novo equipamento ou da correção da falha apontada.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Atendendo ao disposto no item 8.1 do Anexo 1 do edital do

Pregão Eletrônico Demap no 121/2013, o período de garantia é de, no mínimo, 3 (três) anos para

o item 1; 2 (dois) anos para o item 2; e 1 (um) ano para o item 3, contado a partir da data da

emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Durante esse período, a CONTRATADA deverá

prestar total assistência técnica para o sistema fornecido e instalado.

PARÁGRAFO QUARTO - O prazo de entrega estabelecido nesta cláusula somente poderá ser

prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, da Lei 8.666, de 21.6.1993.

PARÁGRAFO QUINTO - A alteração do prazo previsto neste contrato deve ser solicitada ao

BACEN, por escrito, acompanhada da(s) justificativa(s) pertinente(s), antes do vencimento

inicialmente previsto neste contrato, ficando a exclusivo critério do BACEN a sua aceitação,

bem como a aplicação ou não de sanção administrativa pertinente.

PARÁGRAFO SEXTO - A contagem dos prazos estabelecidos exclui o dia do início e inclui o

do vencimento.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso não haja expediente no BACEN nas datas de início ou término

dos prazos, o cumprimento das obrigações deve ocorrer no primeiro dia de funcionamento

normal do BACEN.

IV - OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que o fornecimento seja realizado

com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

Pt. 1201544635 Anexo 5

59

responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no

Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução do

fornecimento objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as

despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de

atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o

contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, se for o caso,

devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões

pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados

bancários para os pagamentos e seu(s) endereço(s), telefone(s), e-mail e fax

para contato;

IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o

cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que compete

ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;

V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN,

relativamente ao fornecimento do objeto;

VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto ao fornecimento do

objeto contratado, inclusive providenciando a imediata correção das

deficiências apontadas;

VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento deste contrato;

VIII - remeter todas as correspondências, físicas ou eletrônicas, destinadas ao

BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do

Deseg/Gepla/Dipro, citando o número do contrato a que se referem;

IX - manter, durante toda a fase de fornecimento do objeto, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com

as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a

superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais

da habilitação;

X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura

venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da

CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão

sobre o objeto deste contrato;

XI – fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente

os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado,

independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 121/2013

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XII – adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços,

previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.

PARÁGRAFO ÚNICO - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou

prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou

irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado, ficando o BACEN autorizado a

descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos

devidos à CONTRATADA.

V - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários

ao fornecimento do objeto deste contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s)

servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo

recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos

Títulos VI – Gestão e Fiscalização do Contrato e VII – Recebimento do Objeto

deste contrato; e

II - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VI – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUINTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN

acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e

quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ (subunidade, por

extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no ........ ,

telefone ........ , e-mail ........ e fax ........

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato é exercida por servidor indicado pelo

Chefe do ........ (sigla da unidade responsável pela gestão do contrato).

PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica

corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo

ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou

dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,

comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela

CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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VII - RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA SEXTA - O recebimento pelo BACEN dos equipamentos e instalação executada

pela CONTRATADA é feito mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento de que trata a Cláusula Sétima está a cargo _______

(do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ [componente gestor do contrato] ou de

comissão designada com essa finalidade pelo ........ [autoridade competente para a designação]).

VIII - PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA – O BACEN pagará pelo fornecimento o valor total de R$

........................, conforme descrito a seguir:

Item Descrição Valor Unitário Valor Total

1 EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR

RAIOS-X

2 EQUIPAMENTO PÓRTICO DETECTOR DE

METAIS (FIXO)

3 EQUIPAMENTO DETECTOR DE METAIS

PORTÁTEIS (TIPO RAQUETE)

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deverá ser apresentado após a entrega

do objeto, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo conter:

a) o número deste Contrato, seu objeto, preço unitário e total por item, se for o caso, preço

global, CNPJ e Razão Social da empresa, cujos dados deverão ser iguais aos deste

Contrato.

b) discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA

CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo

Simples, serão deduzidos do valor do documento de cobrança, na fonte, conforme legislação

específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a

Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos

previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser

criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

OU

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA

CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo

Simples, serão deduzidos do valor do documento de cobrança, na fonte, a Contribuição para a

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Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais

determinados pela legislação vigente. (Se for obra ou serviço de engenharia e o regime for de empreitada total,

retirar a dedução na fonte da Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários).

PARÁGRAFO TERCEIRO - No valor ajustado neste Contrato estão incluídas todas as despesas

com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo necessários à execução do objeto deste ajuste.

PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento do objeto é realizado após a apresentação do

documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal

eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento do documento de cobrança aprovado será feito pelo

BACEN no prazo de: (o prazo para pagamento deve manter coerência com o prazo definido na minuta da Ata)

a) em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993;

b) em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento de cobrança, nos demais casos; (art. 9º do Decreto nº 1.054, de 7.2.1994).

PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de devolução do documento de cobrança para correção, os

prazos serão contados a partir da data da sua reapresentação devidamente corrigida.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O documento de cobrança deverá ser obrigatoriamente acompanhado

da comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou na impossibilidade de acesso ao referido

Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.

29 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT).

PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança referente à execução do objeto deste

contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para............... (e-mail

institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:

Banco Central do Brasil

SBS Quadra 3 Bloco B - ..... (andar)

Deseg/...

Brasília (DF)

CEP: 70074-900

PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento de cobrança

rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções

necessárias.

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PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão do documento de cobrança,

reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quinto, a partir da

apresentação ao BACEN do documento de cobrança corrigido ou substituído.

IX – REAJUSTE

CLÁUSULA NONA - Este contrato será reajustado, observada a periodicidade mínima de 1

(um) ano contado da data da apresentação da proposta, com base no Índice Nacional de Preços

ao Consumidor Amplo – IPCA, observando-se que, no caso de extinção do índice estabelecido,

será adotado outro que venha a substitui-lo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN deve assegurar-se de que os preços contratados são

compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da

contratação mais vantajosa.

X - ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA – Este Contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da

Lei 8.666/93.

XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,

o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o

BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a

execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou

continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão,

melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência

deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se

cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após

o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a

omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XII – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - São causas de rescisão contratual, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

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I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de

1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória

do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos

legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo

terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do

BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato,

podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)

anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo

administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias

úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação

de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade

competente);

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ (mencionar a

autoridade competente).

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública é proposta ao Ministro de Estado Presidente do BACEN pelo ........

(mencionar a autoridade competente).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes

casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente; ou

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,

a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa

moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto

bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Quinta e, caso o valor da

multa seja superior ao da garantia, dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções

de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso

injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%

(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),

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calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não

cumprida.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10%

(dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada

sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou

parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; ou

II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;

ou

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a

multa calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode

ser aplicada, se, por culpa ou dolo a contratada prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos

seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando

prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada

sanção de advertência ou de multa.

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados;

b) preste serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1

do Edital do Pregão Eletrônico Demap no 121/2013, não efetuando sua correção após

solicitação do BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,

ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no

contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e

contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

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Pt. 1201544635 Anexo 5

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I - deixar de entregar a documentação exigida;

II - apresentar documentação falsa;

III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

IV - não mantiver a proposta;

V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo; ou

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual

período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima e Vigésima Primeira, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e

as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso

a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de

quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em

virtude de ilícitos praticados; ou

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer

informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar

com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

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Pt. 1201544635 Anexo 5

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XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de

sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de

reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao

do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o

nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para

decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de

advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o

prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de

Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade

competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em

forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Saguão de entrada do 2º Subsolo do

Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70.074-900, Brasília - DF,

nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

XV – GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da

assinatura do Contrato, garantia na modalidade de ..........., no valor de R$ .......... (valor por extenso),

correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor deste Contrato.

OU

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o

BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do

contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a 5 %

(cinco por cento) do valor deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeita a

CONTRATADA às sanções previstas no Título XIII - Sanções Administrativas deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza,

devendo haver declaração expressa da garantia cobrir o pagamento de quaisquer das multas

contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87, e da

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garantia cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias assumidas neste contrato, sem

qualquer restrição.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A garantia será liberada ou restituída após o vencimento

do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as

obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das

disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou

indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de

qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA

fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data

do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A alteração do valor do contrato implica a atualização do

valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sexta, obrigando-se

a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

BACEN, salvo nos casos previstos em lei; e

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de

terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta

executar diretamente o objeto deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato

devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – O valor global do presente ajuste é de R$

.................. (.........................................................).(valor em algarismos e por extenso)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Os recursos deste contrato tem a seguinte

identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos

Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos

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Pt. 1201544635 Anexo 5

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Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e datas

(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)

PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos

recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início

de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento

exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de

regência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção

Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as

partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Brasília, ___ de __________ de 20(...).

______________________________

pelo BACEN

______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________

pelo BACEN

Matrícula:

____________________________

pela CONTRATADA

Nome:

CPF