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Enquadramento legal para atuação do Zootecnista Danilo de Araújo Camilo DSc. Zootecnista CRMV – CE 152 ZP 1

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Enquadramento legal para atuação do Zootecnista

Danilo de Araújo CamiloDSc. Zootecnista

CRMV – CE 152 ZP1

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ZOOTECNISTA

Lei nº 5.550/1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão

de Zootecnista

Resolução CFMV nº 619/1994 - Especifica o campo de

atividades do Zootecnista

Resolução MEC nº 04/2006 - Aprova as Diretrizes

Curriculares Nacionais para o curso de graduação em

Zootecnia e dá outras providências.

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ZOOTECNISTA

LEI 5.550/1968

Art. 1º O exercício da profissão de zootecnista obedecerá aodisposto nesta Lei.

Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão dezootecnista:a) ao portador de diploma expedido por escola dezootecnista oficial ou reconhecida e registrado na Diretoriado Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;b) ao profissional diplomado no estrangeiro, que hajarevalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma dalegislação em vigor;c) ao agrônomo e ao veterinário diplomados na forma dalei.

Art. 3º São privativas dos profissionais mencionados no art. 2ºdesta Lei as seguintes atividades:

a) planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar ea orientar a criação dos animais domésticos, em todos osseus ramos e aspectos;

b) promover e aplicar medidas de fomento à produção dosmesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes,genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicadosao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusivecom o condicionamento de sua melhor adaptação ao meioambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e aodestino dos seus produtos;

LEI 5.550/1968

Art. 3º São privativas dos profissionais mencionados no art. 2ºdesta Lei as seguintes atividades:

c. exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a queeles concorrem, bem como a das estações experimentaisdestinadas à sua criação;

d. participar dos exames a que os mesmos hajam de sersubmetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades deRegistro Genealógico.

LEI 5.550/1968

LEI 5.550/1968

Art. 4º A fiscalização do exercício da profissão de zootecnistaserá exercida pelo Conselho Federal e pelos ConselhosRegionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, enquantonão instituídos os Conselhos de Medicina Veterinária ou osda própria entidade de classe.

Art. 5º O poder de disciplinar e aplicar penalidades aozootecnista compete exclusivamente ao Conselho Regionalem que estiver inscrito, ao tempo da falta punível.

Art. 6º As penas disciplinares aplicáveis ao zootecnista são asestabelecidas para os demais profissionais obrigados aregistro no mesmo Conselho Regional.

Art. 1º Especificar o campo da atividade do zootecnista comosendo os seguintes:

a. Promoção do melhoramento dos rebanhos, abrangendoconhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produçãode animais precoces, resistentes e de elevada produtividade;

b. Supervisão e assessoramento na inscrição de animais emsociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas;

c. Formulação, preparação, balanceamento e controle daqualidade das rações para animais;

d. Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvamconhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visemmelhorar a produção e produtividade dos animais;

RES. CFMV 619/1994

e. Elaborar, orientar e administrar a execução de projetosagropecuários na área de produção animal;

f. Supervisão, planejamento e execução de pesquisas,visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais;

g. Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal;

h. Supervisão, assessoramento e execução de exposições efeiras agropecuárias, julgamento de animais e implantaçãode parque de exposições;

i. Avaliar, classificar e tipificar carcaças;

j. Planejar e executar projetos de construções ruraisespecíficos de produção animal;

RES. CFMV 619/1994

l. Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo,adubação e conservação do solo;

m. Administrar propriedades rurais;

n. Revogado pela Resolução nº 740, de 08/05/2003 - DOU18/05/2003

o. Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área deprodução animal;

p. Regência de disciplinas ligadas a produção animal no âmbitode graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino.

q. Desenvolvimento de atividades que visem à preservação domeio ambiente.

RES. CFMV 619/1994

RES. MEC 04/2006

Art. 6º O curso de graduação em Zootecnia deve possibilitar aformação profissional que revele, pelo menos, as seguintescompetências e habilidades:

h) planejar, pesquisar e supervisionar a criação de animais decompanhia, de esporte ou lazer, buscando seu bem-estar,equilíbrio nutricional e controle genealógico;

k) realizar estudos de impacto ambiental, por ocasião daimplantação de sistemas de produção de animais, adotandotecnologias adequadas ao controle, ao aproveitamento e àreciclagem dos resíduos e dejetos;

RES. MEC 04/2006

n) assessorar programas de controle sanitário, higiene,profilaxia e rastreabilidade animal, públicos e privados,visando à segurança alimentar humana;

p) planejar, gerenciar ou assistir diferentes sistemas deprodução animal e estabelecimentos agroindustriais, inseridosdesde o contexto de mercados regionais até grandes mercadosinternacionalizados, agregando valores e otimizando autilização dos recursos potencialmente disponíveis etecnologias sociais e economicamente adaptáveis

CÓDIGO DE ÉTICA

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

Aprova o Código de Deontologia e de ÉticaProfissional Zootécnico

Trata dos deveres e do comportamento profissionaldo Zootecnista no seu trabalho e com outrosprofissionais

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RESPONSABILIDADE TÉCNICA

LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidadesfiscalizadoras do exercício de profissões.

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dosprofissionais legalmente habilitados, delas encarregados,serão obrigatórios nas entidades competentes para afiscalização do exercício das diversas profissões, em razão daatividade básica ou em relação àquela pela qual prestemserviços a terceiros.

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O que é responsável técnico (RT)?

Profissional legalmente habilitado,responsável pela implantação emonitoramento de programas dequalidade e segurança dos produtoselaborados e/ou comercializados noestabelecimento, bem como dos serviçosinerentes à atividade do profissional,perante os órgãos oficiais e usuários.

Estabelecimentos precisam de RTs!

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

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RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Procedimento: preenchimento da ART (assinada pelo

contratado e contratante) definindo carga horária, salário

e atribuições.

Carga horária: máx. 48 horas semanais ou 8 empresas

e/ou similares. Mín.: 6 horas semanais na empresa.

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RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Manual de Responsabilidade Técnica

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RT EM EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS

a) certificar-se de que os animais presentes no recinto do eventoestejam acompanhados dos exames e atestados exigidos;b) avaliar as condições de saúde dos animais;c) verificar a existência de cirurgias corretivas e de estética quepossam confundir ou comprometer o julgamento dos animais;d) classificar os animais dentro da cronologia;e) separar os animais que eventualmente irregularidades;f) orientar sobre o transporte e manejo dos animais no evento;g) participar da elaboração do Regulamento do evento pecuário;h) Verificar as instalações e equipamentos do parque deexposição.

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Nº de zootecnistas formados noCE = 900 (estimativa)

Nº de zootecnistas inscritosatuantes no CRMV-CE = 170

Nº de RTs atuantes = 7

ESTATÍSTICA NO CEARÁ

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Algumas empresas com RTs Zootecnistas (Brasil):

• Consultoria ambiental• Seara Alimentos - alimentos• BRF SA. - alimentos• Base química – produtos químicos para produção

vegetal• MS Pet – indústria comércio de produtos pet• Cooperativa agropecuária dos produtores de

suínos e leite (SC)

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Legislação

Mercado deTrabalho

IES

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As normas previstas em Decretos, Portarias e

Resoluções não podem restringir o alcance dos

direitos preconizados em Lei Formal, possuindo

atribuição apenas de regulamentar a possibilitar a

aplicação das garantias e prerrogativas ali

consagradas.

BASES LEGAIS

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BASES LEGAIS

Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àvida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ouprofissão, atendidas as qualificações profissionais que a leiestabelecer;

Estamos realmente utilizando todas essascompetências e habilidades?

REFLEXÃO

E as qualidades pessoais?

REFLEXÃO

É fato que a Zootecnia ainda enfrenta grandesdesafios. E o que nós podemos fazer paramelhorar esse cenário?

REFLEXÃO

Danilo de Araújo [email protected]

Obrigado pela atenção!