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ENREDAMENTOS ENUNCIATIVOS NAS PRIMEIRAS IFES A ADOTAREM O NOME SOCIAL NO BRASIL Catarina Dallapicula 1 Miguel da Silva Fonseca 2 Resumo Este artigo aborda resultados parciais da produção de dados do projeto de iniciação científica intitulado “O Nome Social nas IFES: suas implicações enquanto possibilidades de vida”. Durante o período de pesquisa documental, descobrimos que cinco Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) três Universidades e dois Institutos haviam produzido documentos que institucionalizavam o uso do nome social antes da homologação da Portaria nº 1.612, de 18 de novembro de 2011 do Ministério da Educação (que obrigava as IFES a reconhecerem o uso do nome social de travestis, transexuais e transgêneros pessoas trans*). A partir desses dados, problematizamos quais enredamentos curriculares estas IFES (re)produziram discursivamente em seus documentos de institucionalização do uso do nome social e suas motivações. Utilizamos os conceitos de vida precária (BUTLER, 2015), jogos de verdade (FOUCAULT, 2010), possível (DELEUZE, 2013) e usos (CERTEAU, 2014) para problematizar o acesso e permanência das pessoas trans* nessas IFES. Observamos que enredamentos enunciativos ligados aos direitos humanos, à Constituição Federal e à universalização do acesso e permanência nas IFES foram parte dos discursos que embasam esses documentos, visando a criação de possibilidades de vida para pessoas trans* nos currículos cotidianos dessas instituições. Palavras-chave: Currículo, Nome Social, IFES. 1. Introdução 1 Professora do Departamento de Educação da Universidade Federal de Lavras. Mestre em Educação (PPGE/UFES Bolsa FAPES) na linha de pesquisa Currículo, Cultura e Formação de Educadores, atua nos grupos de pesquisa GEPSs (CE/UFES), Currículos, cotidianos, culturas e redes de conhecimentos (PPGE/UFES). Contato: [email protected] 2 Graduando do curso de Filosofia da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e bolsista do Programa de Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica Institucional pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais (PIBIC/FAPEMIG). Contato: [email protected]

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ENREDAMENTOS ENUNCIATIVOS NAS PRIMEIRAS IFES A

ADOTAREM O NOME SOCIAL NO BRASIL

Catarina Dallapicula1

Miguel da Silva Fonseca2

Resumo

Este artigo aborda resultados parciais da produção de dados do projeto de iniciação científica

intitulado “O Nome Social nas IFES: suas implicações enquanto possibilidades de vida”.

Durante o período de pesquisa documental, descobrimos que cinco Instituições Federais de

Ensino Superior (IFES) – três Universidades e dois Institutos – haviam produzido documentos

que institucionalizavam o uso do nome social antes da homologação da Portaria nº 1.612, de

18 de novembro de 2011 do Ministério da Educação (que obrigava as IFES a reconhecerem o

uso do nome social de travestis, transexuais e transgêneros – pessoas trans*). A partir desses

dados, problematizamos quais enredamentos curriculares estas IFES (re)produziram

discursivamente em seus documentos de institucionalização do uso do nome social e suas

motivações. Utilizamos os conceitos de vida precária (BUTLER, 2015), jogos de verdade

(FOUCAULT, 2010), possível (DELEUZE, 2013) e usos (CERTEAU, 2014) para

problematizar o acesso e permanência das pessoas trans* nessas IFES. Observamos que

enredamentos enunciativos ligados aos direitos humanos, à Constituição Federal e à

universalização do acesso e permanência nas IFES foram parte dos discursos que embasam

esses documentos, visando a criação de possibilidades de vida para pessoas trans* nos

currículos cotidianos dessas instituições.

Palavras-chave: Currículo, Nome Social, IFES.

1. Introdução

1Professora do Departamento de Educação da Universidade Federal de Lavras. Mestre em Educação

(PPGE/UFES – Bolsa FAPES) na linha de pesquisa Currículo, Cultura e Formação de Educadores, atua nos

grupos de pesquisa GEPSs (CE/UFES), Currículos, cotidianos, culturas e redes de conhecimentos

(PPGE/UFES). Contato: [email protected]

2 Graduando do curso de Filosofia da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e bolsista do Programa

de Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica Institucional pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de

Minas Gerais (PIBIC/FAPEMIG). Contato: [email protected]

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Esse artigo surge no contexto da produção do projeto de iniciação científica intitulado O

Nome Social nas IFES: suas implicações enquanto possibilidades de vida.A partir da análise

de discursos (re)produzidos nos documentos elaborados pelas Instituições Federais de Ensino

Superior (IFES) buscamos problematizar as possibilidades de vida e existência de pessoas

trans*3 dentro dessas instituições.

Chamamos de nome social o nome adotado por pessoas que não se identificam

socialmente com a identidade de gênero atribuída no nascimento. Idealmente, a substituição

do nome de registro civil deveria ser mais fácil que a adoção de um nome social que difere do

nome que conta nos documentos oficiais. Porém, devido a haver no Brasil diversos entraves

judiciais e burocráticos que não caberiam nesse texto, o uso do nome social passa a ser uma

conquista para pessoas trans*. Consideramos por isso sua adoção nos processos internos e

relações cotidianas nas IFES como essencial para garantir o acesso e permanência dessas

pessoas ao ensino superior, de forma que não sejam expostas a situações vexatórias, ou que

algumas delas sejam evitadas.

A garantia, por parte do Estado, do uso nome pelo qual se identificam, dentro desses

ambientes, implica na possibilidade de acesso à educação e ao mercado de trabalho

qualificado. O uso do nome social cria o que Judith Butler (2015) chama de condição de

reconhecimento.

Se o reconhecimento caracteriza um ato, uma prática ou mesmo uma cena entre

sujeitos, então a “condição de ser reconhecido” caracteriza as condições mais gerais

que preparam ou modelam um sujeito para o reconhecimento – os termos, as

convenções e as normas gerais “atuam” do seu próprio modo, moldando um ser vivo

em um sujeito reconhecível, embora não sem falibilidade ou, na verdade, resultados

não previstos. (BUTLER, 2015, p.19)

O que a autora nos ajuda a pensar é que o reconhecimento garantido pelo uso do nome

social é apenas uma das muitas condições necessárias para que as pessoas trans* tenham

acesso pleno à vida. Reconhecer o uso do nome não significa, necessariamente, reconhecer a

pessoa enquanto sujeito e fornecer e/ou assegurar os meios para adentrar e permanecer nesses

locais. Essas ponderações não descreditam a importância desse direito garantido. Ainda que

3 O termo trans é utilizado para se referir a pessoas que não se enquadram nas normas sociais de

identidadede gênero fixadas a partir de características biológicas. O termo refere-se à travestis, transexuais e

pessoas que não se identificam com os gêneros binários (masculino e/ou feminino).

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seja um direito parcial, consideramos importante visibilizar os discursos que o respaldam nos

documentos aqui analisados.

Nosso projeto de pesquisa visa sistematizar os dados de como essa institucionalização

está acontecendo na IFES, quais têm documentos reguladores e quais ainda não discutiram

essa demanda, com o objetivo de avaliar os discursos usados para respaldar a adoção do nome

social em seuas ccotidianos. Para atender esse objetivo iniciamos uma pesquisa que abrange

os documentos orientadores de políticas públicas em educação que abordam o uso do nome

social e os documentos reguladores desse uso dentro de cada IFES.

Atualmente, um dos principais documentos que norteiam as instituições de ensino sobre

o direito ao uso do nome social é a Portaria nº 1.612, de 18 de novembro de 2011, do

Ministério da Educação (MEC), que assegura a escolha do prenome por pessoas trans*,

cabendo a todas as autarquias vinculadas ao MEC reconhecer o uso do nome social e

viabilizar sua institucionalização em até 90 dias. Destaca-se, também, a Portaria nº 233, de 18

de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que garante a

utilização do nome social aos servidores públicos federais.

Durante o processo de levantamento de dados da pesquisa observamos que, dentre as

cento e sete (107) IFES, cinco (5) instituições haviam produzido documentos que

regulamentavam o uso do nome social antes da homologação da Portaria MEC nº 1.612/2011.

São elas: a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), o Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), o Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia Catarinense (IFC), a Universidade Federal do ABC (UFABC) e a Universidade

Federal do Mato Grosso (UFMT).

Embora esse número represente uma pequena parcela do total de IFES (menos de 5%),

nos chama atenção o fato de tais medidas terem sido tomadas sem a necessidade de um prévio

posicionamento do MEC sobre a temática. Isso nos levou a indagar quais discursos foram

usados por essas IFES para embasar a regulamentação do uso do nome social.

2. Jogos de Verdade e Possibilidades de Vida

O sujeito negocia possibilidades de vida por meio de normas e saberes que se

modificam historicamente de acordo com operações de poder e visam “[...] maximizar a

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precariedade para alguns e minimizar a precariedade para outros [...]” (BUTLER, 2015, p.15).

Essas relações de poder (re)produzem condições de sociabilidade pelas quais a pessoa se

reconhece e é reconhecida, ou seja, elas “[...] preparam ou estabelecem um jeito para o

reconhecimento[...]” (BUTLER, 2015, p.19).

As relações entre saberes, poderes e subjetivação que tornam possível o sujeito se

reconhecer e ser reconhecido, produzem e modificam constantemente as regras “[...] segundo

as quais, a respeito de certas coisas, aquilo que um sujeito pode dizer decorre da questão do

verdadeiro e do falso [...]” (FOUCAULT, 2006, p.235). Esses movimentos são o que Michel

Foucault denomina como jogos de verdade, ou seja, os “[...] jogos entre o verdadeiro e o falso,

através dos quais o ser se constitui historicamente como experiência, isto é, como podendo e

devendo ser pensado [...]” (FOUCAULT, 1998, p.12).

Isso significa que com base nos jogos de verdade vigentes, nem todas as vidas são

reconhecidas enquanto vidas, ao contrário, o que atua nesse reconhecimento é um “[...]

enquadramento seletivo e diferenciado [...]” (BUTLER, 2015, p.13) que delimita as condições

de reconhecimento. Desse modo, seguindo Judith Butler, “[...] a condição de ser reconhecido

precede o reconhecimento [...]” (BUTLER, 2015, p.19).

Essas condições de reconhecimento não são fixas, se deslocam constantemente

buscando incluir aquilo que lhes escapa, mas é justamente essas fugas que oferecem as

pequenas libertações cotidianas expondo aquilo que a norma tentava ocultar, isto é,

evidenciam as vidas que, ainda, não são reconhecidas enquanto vidas. Os usos (CERTEAU,

2010) que os sujeitos criam cotidianamente nos enredamentos enunciativos para escapar aos

enquadramentos que os excluem emergem, no contexto educacional, nos currículos que se

tecem em seus encontros. Constituem as táticas (CERTEAU, 2010), pelas quais os sujeitos

escapam desses jogos de verdade, buscando (re)existir dentro desse terreno de precariedade.

As táticas (CERTEAU, 2014) correspondem à arte do fraco perante as situações sociais

de controle. Quando elas se fortalecem, resultam em resistências que conseguem alterar as

estratégias das relações de poder hegemônicas. É esse o movimento que percebemos ao

observar como o uso do nome social (tática do fraco perante as estratégias sociais de controle

de gênero) tem sido institucionalizado nas IFES. Se este processo se consolidar, prevemos a

emergência de novas estratégias hegemônicas de controle das possibilidades de vida nesses

espaços.

Essas estratégias traduzem-se em normas que delimitam as vidas reconhecíveis, os

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espaços que elas podem ocupar e como devem ocupar dentro das instituições. Sua

consolidação resultará em maior ou menor precariedade da vida da pessoa trans* nesses

espaços, dependendo de como os jogos de verdade forem reconfigurados, de como os usos do

nome social potencializarem as possibilidades de vida ou estratégias de exclusão e

apagamento dessa população.

Nesse contexto, é preciso pensar a precariedade em termos de igualdade para que seja

possível alcançar acesso e permanência no nível superior para pessoas trans*. Desse modo,

“[...] não pode haver vida sustentada sem [...] condições de sustentação, [...] essas condições

são, ao mesmo tempo, nossa responsabilidade política e a matéria de nossas decisões éticas

mais árduas” (BUTLER, 2015, p. 43).

Os jogos enunciativos (FOUCAULT, 2012) que se enredam nessas IFES, produzem

sentidos de verdade que determinam as materialidades possíveis nos currículos que se tecem

nesses espaços. Os enredamentos curriculares se constituem em saberes resultantes dos jogos

de verdade negociados nas práticas de cerceamento e potencialização da vida.

Em outras palavras, o que estamos pensando é que os jogos de verdade utilizados nos

discursos que respaldam a criação dos documentos aqui problematizados são criadores de

possibilidades de vida. Sua existência permite a expansão de enquadramentos, o que resulta

em menor precariedade no acesso de pessoas trans* ao ensino superior. Essa expansão se dá

pela inclusão de outras vidas possíveis no reportório institucional.

As estratégias institucionais, pensadas para atender pessoais cisssexuais4, passam a ser

ressignificadas quando as práticas cotidianas são alteradas para atender pessoas trans*. Por

isso, os discursos que respaldam a existência desses documentos e resultam na expansão dos

enquadramentos de vidas possíveis nas IFES se tornaram o foco desse estudo.

3. Aproximações Metodológicas

4 Entende-se por cissexual a pessoa que reconhece sua identidade de gêneroem acordo com aquela que é

socialmente designada no nascimento de acordo com características biológicas, mais especificamente, as

genitálias.

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O presente trabalho é um recorte específico, realizado em uma pesquisa mais

abrangente financiada pela FAPEMIG, que visa a análise dos enredamentos enunciativos

contidos nos documentos elaborados pelas diferentes IFES que asseguram o uso do nome

social para pessoas trans*.

Essa pesquisa, classificada como estratégica (GIL, 2010), visa a produção 5 de

conhecimento acerca dos discursos usados para embasar a institucionalização do nome social

por Instituições Federais de Ensino Superior. Mais especificamente, buscamos saber como os

discursos (re)produzidos nos textos elaborados por essa instituições respaldam possibilidades

de vida e existência em seus espaços.

A metodologia empregada aqui caracteriza nosso trabalho, de acordo com Antonio

Carlos Gil (2010), como um estudo qualitativo, em que as categorias e sistemas de análise dos

conteúdos foram sendo constituídos de forma indutiva, após a produção dos dados. A pesquisa

documental permitiu a produção de um banco de dados com documentos de todas as IFES

que já regulammentaram o uso do nome social. O banco de dados é uma ferramenta da

pesquisa documental (GIL, 2010) que visa sitematizar documentos elaborados internamente

por organizações, com propósitos variados. De forma concomitante, recorremos à pesquisa

bibliográfica em busca de fundamentação teórica para análise dos documentos identificados.

Verificamos na elaboração do banco de dados quais Instituições Federais haviam

institucionalizado o uso do nome social por meio de normativas. A organização e

disponibilização desses dados é importante não apenas para pesquisadores, mas

principalmente para as pessoas trans*. Por se tratarem de documentos internos, as

dificuldades em obter informações sobre quais IFES asseguram o uso do nome social e quais

documentos regem esse uso é recorrente e torna-se um agravante no que tange o acesso ao

Ensino Superior. Ao final desse projeto, pretendemos publicizar o banco de dados para que

seu conteúdo seja de fácil acesso a qualquer pessoa.

5 Usamos o termo “produzir” por entender que os discursos produzem efeitos de verdade sobre a

materialidade, significando o que é estudado. Sendo assim, não há dados prontos a serem “colhidos”, por isso

não faria sentido pensarmos “coleta” ou “levantamento” de dados. Sobre os mesmos documentos (materialidade)

diversas outras formas de classificação e/ou problemmatizações podem ser produzidas, dependendo da

abordagem da pesquisa.

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Iniciamos o desenvolvimento da pesquisa elaborando uma lista com todas as IFES

cadastradas no portal e-MEC, obtendo um total de 107 Instituições Federais de Ensino

Superior: 2 Centros Federais de Educação Tecnológica, 1 Faculdade, 41 Institutos de

Educação, Ciência e Tecnologia e 63 Universidades. Em seguida, realizamos o levantamento

de informações referentes à regulamentação do uso do nome social por essas instituições,

compilando os documentos encontrados.

Nessa etapa, solicitamos a cada instituição, respaldados pela Lei 12.527, de 18 de

novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), informações referentes à institucionalização

do nome social em seus espaços de ensino, e que nos fossem enviadas cópia dos documentos

existentes.

Durante esse processo constatamos que entre 2009 e 2011, 5 IFES haviam

institucionalizado o uso do nome social (precursoras ao MEC). Em 2012, após emissão da

Portaria MEC nº 1.612/2011, 7 IFES reconheceram esse direito, criando regulamentações para

o uso do nome social em seus ambientes de ensino. No ano seguinte, 2013, a média se

manteve, outras 7 instituições aprovaram normativas. Em 2014 o dobro de instituições, 14,

aderiram à utilização do nome social. Em 2015 ocorreu um aumento significativo em

comparação aos anos anteriores, outras 24 Instituições Federais de Ensino Superior

institucionalizaram o nome social. No primeiro semestre de 2016, 6 IFES aprovaram o uso do

nome social e 11 aguardam aprovação até o final do ano.

Obtivemos, até a elaboração deste artigo, respostas de 100 IFES, dentre as quais 62

enviaram documentos e, somando com a produção de dados feita via internet e com ativistas,

chegamos a um total parcial de 69 IFES (18 Institutos e 51 Universidades) assegurando,

através de normativas, o uso do nome social.

4. Documentos e Discursos

Considerando que os documentos selecionados neste estudo foram criados antes de

haver uma resolução ou documento normativo do MEC que tratasse do uso do nome social,

nos interessa saber quais discursos são usados para respaldá-los. Nossa leitura de seu

conteúdo foi guiada por esse intuito.

4.1 UNIFAP

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De acordo com matéria publicada no site da Agência Brasil, a Universidade Federal do

Amapá aprovou a Resolução nº 013, de 19 de outubro de 2009, após solicitação do Grupo das

Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA). Esse fato destaca-se por ser um marco na

educação superior brasileira, permitindo o uso do nome social antes de homologação das

Portaria MEC nº 1.612/ 2011 e Portaria MPOG nº 233/2010. Trata-se de uma normativa

precursora, por parte de uma IFES, ao institucionalizar o uso do nome social, permitindo sua

inserção nos registros acadêmicos com intuito de garantir a inclusão e a permanência de

pessoas trans*. A resolução afirma que

[...] ao incluir o nome social de Travestis e Transexuais nos registros acadêmicos

favorece o processo de inclusão desta população nos espaços educativos impedindo

a evasão das pessoas Transexuais e Travestis ao serem chamadas por seus nomes

civis que se diferem de sua orientação sexual e identidade de gênero. (UNIFAP,

2009, 5)

A normativa leva em consideração a Constituição Federal de 1988 que determina os

Princípios Fundamentais (Título I, Art. 1º, 3º, 4º e 5º) e o direito a Educação, Cultura e

Desporto (Capítulo III, Seção I, Art. 205 e Art. 206). Esse trecho do documento retoma

conceitos como cidadania e diginidade da pessoa humana, trazendo em seu discurso a

ampliação do enquadramento de cidadão de forma que nesse conceito caibam também as

pessoas trans*. A importância de tal afirmação é justamento o que ela nega, a exclusão que a

precede.

O documento considera, também, as diretrizes e bases estabelecidas pela Lei 9.394/1996

(Art. 1º, 2º e 3º) da educação nacional que respaldam a igualdade de condições de acesso e

permanência, assim como os ideais de solidariedade humada e igualdade. Novamente nos

chama atenção o que essas afirmações negam. A existência de desigualdade e a falta de

garantias de acesso e permanência ligados ao não reconhecimento da identidade de gênero de

pessoas trans* pode resultar em evasão, como o próprio documento afirma.

Essa resolução aponta, ainda, para o Regimento Geral da instituição (Resolução nº 09,

de abril de 2002), que busca promover o desenvolvimento e garantir a autonomia e pluralismo

de ideias e concepções pedagógicas (Art. 3º e 5º). O item 4 da Resolução nº 013/2009 da

UNIFAP, destaca

As mudanças sociais e o papel da universidade na criação de novos princípios éticos

pautados na cidadania e na justiça social como forma de garantir direito da igualdade

e da diferença contra os processos históricos de exclusão e discriminação [...]

(UNIFAP, 2009)

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Com base nos discursos apresentados, a resolução prevê que

O nome social de Travestis e Transexuais será registrado entre parênteses seguido

junto com o nome civil em diários de classe, cadastros, fichas, formulários,

históricos , certificados, carteiras e demais documentos internos. (UNIFAP, 2009)

Questionamos se efetivamente essa ação promove cidadania, diginidade, solidariedade

humada e igualdade se sua proposta inclui a exposição do nome civil em todos os

documentos internos. Se o nome social será sempre seguido do nome civil, as situações

vexatórias serão evitadas? Professores, servidores e colegas não incorrerão no uso do nome

civil ao se reacionar com pessoas trans* por desinformação ou preconceito? A pessoa não será

exposta a ter que explicar seus dois nomes e sua própria existência em diversas situações?

Esse documento é um marco na institucionalização do uso do nome social em IFES, por

ter sido o primeiro. Entendemos que os recursos utilizados também eram alternativas à

ausência de legislação federal que respaldasse o trabalho de inclusão ao qual a instituição se

propunha, mas nos questionamos se seu conteúdo realmente promove a apliação dos

enquadramentos institucionais de possibilidades de vida, ou melhor, o quanto os promove.

Pois, algum reconhecimento, ainda que limitado, é melhor do que nenhum.

4.2 IFSC

Em 2010, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

(IFSC) aprovou a Deliberação nº 006, de 05 de abril de 2010, tonando-se o primeiro Instituto

Federal a regulamentar o uso do nome social. Assim como a UNIFAP, o IFSC garantiu o uso

do nome social como forma de inclusão de pessoas trans* em seu ambiente de ensino.

De acordo com informações no site da instituição, a aprovação se deu para superar as

dificuldades de uma aluna. A estudante explicita que a maior dificuldade enfrentada era que

“[...] Alguns professores concordavam em usar meu novo nome, outros não [...]” (IFSC,

2010b).

A Deliberação nº 006/2010 (IFSC, 2010a), determina a possibilidade de inclusão do

nome social nos registros acadêmicos em todos os campi do instituto, objetivando garantir o

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acesso e a permanecia, levando em consideração a Constituição Federal de 1988, que

estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5º) e

seguindo as Políticas de Inclusão adotadas pela própria instituição.

Nos chama atenção nesse texto, que usa discursos em comum com o texto da UNIFAP,

no tocante à contintuição e à afirmação da postura institucional pró-inclusão, uma maior

efetivação da ampliação dos enquadramentos discursivos que proporcionem possibilidades de

vida às pessoas trans* em seus campi. A instituição determina que em todos os documentos

internos constará o nome social adotado pelo ou pela estudante. Isso significa que em nenhum

espaço do convpicio cotidiano circulará o nome civil da pessoa trans*.

Nesse sentido, esse documento, cujo embasamento discursivo é muito menos elaborado

que o anterior, nos parece mais coerente, embora preveja que em documentos externos

constará apenas onome do registro civil. Entendemos, novamente , que essa possa ter sido

uma estratégia discursiva para negociar com a legislação federal vigente, garantindo direitos e

acessos viáveis naquele momento.

A instituição prevê ainda que estudantes menores de 18 anos deverão ter a autorização

dos pais para utilizarem o nome social na instituição, o que pode acarretar em mais uma

limitação, visto que muitas famílias negam a identidade de gênero das pessoas trans*.

4.3 IFC

Ainda em 2010, no dia 29 de junho, foi emitida a Resolução Ad Referendum nº

019/2010 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC),

aprovada, posteriormente, pela Resolução nº 001/2011após reunião ordinária do Conselho

Superior do IFC.

Assim como a Deliberação nº 006/2010 (IFSC), esta resolução considera a Portaria

MPOG nº 233/2010, referindo-se ao Art. 5º da Constituição Federal de 1988, ressaltando o

inciso XLI que determina que “[...] a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos

e liberdades fundamentais [...]” (BRASIL, 1988). Consideramos curioso como o argumento

punitivo é utilizado para respaldar o acesso qo que o documento afirma ser uma garantia de

acesso, permanência e sucesso para as pessoas trans*.

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Essa deliberação cita, também, o Parecer nº 580/09 do Conselho Estadual de Educação

de Santa Catarina (CEE/SC), que aprova a inclusão do nome social nos registros escolares,

regulamentando o uso do nome social não apenas para os discentes, mas também a alteração

nos registros de servidores públicos.

Seu texto tem como diferencial iniciar-se pela afirmação do uso do nome social por

servidores, o que não era o foco dos documentos anteriormente citados. Novamente, é

garantido a miores de 18 anos o acesso ao uso do nome social mediante pedido e de menores

de 18 anos, mediante autorização dos pais. Apesar dessa litimação que, entendemos, parece

legalmente incontornável, esse texto destacasse positivamente. Suas especificações de meios

em que o nome social será usado parecem ter inspirado o documento emitido pelo MEC no

ano seguinte, por conterem referências a diversos itens em comum, como e-mail

instituicional, por exemplo.

Esse preciosismo de detalhes na listagem nos parece uma maior preocupação com o que

chamamos de ampliação dos enquadramentos de vida existentes no repertório institucional.

Consideramos que podem reduzir a exposição de pessoas trans* a situações vexatórias no

convívio cotidiano.

4.4 UFABC

No ano seguinte, 2011, após deliberação em sessão ordinária, o Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensão (ConsEPE) da Universidade Federal do ABC (UFABC) aprovou a

Resolução nº 105, de maio de 2011. O texto dessa resolução reproduz quase que totalmente o

conteúdo da Resolução da UNIFAP, o que nos leva a crer que tenha tido essa Resolução como

referência.

Mais uma vez isso indica a importância do documento cirado pela UNIFAP em 2009,

embora nos incomode que três anos depois, outra instituição, ao ler esse texto não tenha

percebido as contradições discursivas aqui apontadas.

Assim como a UNIFAP, o texto da UFABC prevê que

§ 2º O nome social de travestis e transexuais será registrado em diários de

classe, cadastros, fichas, formulários, históricos, certificados, certidões,

atestados, carteiras, documentos, seguido pelo nome de registro entre

parênteses. (UFABC, 2011)

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Isso significa que também nessa instituição as pessoas trans* terão seu nome de registro

civil, que nçao corresponde a sua identidade de gênero, expostos nos diversos ambientes

instituicionais. Novamente questionamos se os enredamentos curriculares resultantes dessa

exposição efetivamente garantirão a igualdade de condições de reconhecimento necessária

para ampliar os enquadramentos de vidas possíveis nesses espaços. Acreditamos ser um

ganho, mas muito precário para ser considerado garantia de vida.

4.5 UFMT

Em julho de 2011, a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) regulamentou,

através da Resolução nº 01, de 27 de julho de 2011, a utilização do nome social nos registros

acadêmicos como medida para garantir a inclusão e permanências de travestis e transexuais.

Assim como as normativas citadas anteriormente, a Resolução nº 01/2011, toma em

consideração o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, citando que todos são iguais perante a

lei, sem distinção de qualquer natureza.

Esse documento acrescentou ao repertório discursivo das IFES uma preocupação de que

o nome social não seja apenas um dado burocrático em documentos, mas efetivamente

utilizado nos cotidianos, conforme determina:

Artigo 5º - Garantir que as pessoas travestis e transexuais, matriculadas nesta IFES

sejam chamadas oralmente pelos nomes sociais na freqüência de classe e em

solenidades como colação de grau, entrega de certificados, premiações e eventos

congêneres. (UFMT, 2011)

Consideramos que, assim como a previsão de que os documento internos e cotidianos

dessa IFES tenham apenas o nome social da pessoa, essa determinação pode efetivammente

ampliar enredamentos curriculares que resultem nas conquistas constituicionais a que o

documento se refere.

Ficamos felizes em perceber que essa preocupação se estende ao próximo artigo,

pensando também a cerimônia de formatura:

Artigo 6º - Na cerimônia de Colação de Grau, a outorga será realizada considerando

o nome social, porém, na ata constará apenas o nome civil. (UFMT, 2011)

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5. Considerações finais

Com base na leitura das resoluções aqui apresentadas percebemos que os discursos

utilizados para o embasamento da institucionailzação do uso do nome socia nas IFES (antes

da criação de uma documento oficial que as instruisse a isso) utilizou de forma recorrente o

apelo aos direitos humanos e à Constituição Federal (BRASIL, 1988) para justificar suas

prescrições.

O que esse estudo preliminar de um recorte dos resultados da pesquisa indica é que a

existência de um documento que institucionalize o uso do nome social não necessariamente

amplia os enquadramentos de vidas possíveis no âmbito institucional. Algumas articulações

discursivas podem até mesmo contradizer os princípios que dizer defender ao expor nomes

civis e sociais em documentos de uso cotidiano.

Por outro lado, é importante ressaltar o vanguardismmo das cinco instituições aqui

citadas, que utilizaram de recursos disponíveis nos jogos de verdade vigentes para criar

estratégias que permitam o uso do nome social, anteriormente possível apenas como tática

cotidiana das pessoas trans*.

Sendo assim, o que percebemos é que os enredamentos discursivos usados para

respaldar a adoção institucional do uso do nome social de pessoas trans* em diferentes IFES

precisa ser pensado com cuidado pelos órgãos reguladores para que os efeitos de verdade

produzidos por esses documentos não resultem na negação dos direitos que pretendem

assegurar.

6. REFERÊNCIAS

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