Ensino Recorrente

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Escola Básica e Secundária de Santa Maria Ano Lectivo: 2009/2010 Disciplina: Área de Projecto Ensino Secundário Recorrente

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Escola Básica e Secundária de Santa MariaAno Lectivo: 2009/2010

Disciplina: Área de Projecto

Ensino Secundário Recorrente

Page 2: Ensino Recorrente

O Ensino Secundário Recorrente é uma modalidade de Ensino

Secundário que tem como objectivo criar uma segunda oportunidade

para quem abandonou antecipadamente a escola ou não conseguiu

completar a escolaridade no período normal.

Permite conciliar em simultâneo os estudos com uma actividade

profissional, funciona em regime nocturno e também possibilita o

seguimento de estudos no Ensino Superior.

O Ensino Secundário Recorrente na nossa escola reparte-se

apenas pelo Ensino Recorrente por Blocos Capitalizáveis, que

compreende o Curso de Ciências Humanas.

Page 3: Ensino Recorrente

Destina-se aos alunos que concluíram o 9º ano de escolaridade ou

equivalente, que pretendam obter uma formação de nível

secundário.

Para poderes frequentar o Ensino Secundário Recorrente terás

de ter completo 18 anos à data do início do ano escolar.

E para quem abandonou antecipadamente a escola ou não

conseguiu completar a escolaridade no período normal.

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Componentes de Formação

Disciplinas Carga Horária Semanal(X 90 minutos)

Geral

Língua Portuguesa

Inglês/Francês/Alemão a)

Filosofia

2

11º 12º10º

2

Iniciação à Língua Estrangeira b)

2,5

22

2

222

_

2

22

Sub Total

Introdução às Tecnologias de Informática

4,5 (6,5) 6 (8)8 (10)

_ _

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Componentes de Formação

Disciplinas Carga Horária Semanal(X 90 minutos)

10º 11º 12º

Específica

História

Inglês/ Francês/Alemão c)

Geografia

Opção d)

Opção d)

Sub Total

Total

2,5 2,5 2,5

2 2 _

2,5 2,5 _

_ _ 2,5

_ _ 2,5

7 7 7,5

15(17)

13(15)

12(14)

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a) Língua Estrangeira correspondente ao nível 4 de continuação da

língua.

b) Blocos a frequentar exclusivamente pelos alunos que não possuam

certificação de uma segunda língua estrangeira no ensino básico.

c) Língua de iniciação (língua estrangeira III) ou continuação,

obrigatoriamente diferente da frequentada na componente de

formação geral.

d) Disciplina a escolher de entre as disciplinas anuais da componente

de formação específica de qualquer curso científico-humanístico que

seja oferecido pela escola, a frequentar depois de obtidas as

aprovações nos blocos II de Inglês/Francês/Alemão e Geografia.

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No que refere-se à avaliação sumativa externa, os alunos

matriculados no Ensino Secundário Recorrente que pretendem

prosseguir estudos ao nível superior, realizam os exames finais

nacionais determinados para o curso de ciências Humanas de nível

secundário de educação com as devidas adaptações.

A obrigatoriedade da avaliação sumativa externa aplica-se apenas

aos alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior.

Neste sentido, é obrigatória a realização dos seguintes exames

por componente de formação e por plano de estudos:

Page 8: Ensino Recorrente

Os alunos que não pretendam seguir estudos no ensino superior mas

que futuramente decidam frequentar um curso superior terão que

realizar os exames nacionais das disciplinas em que foram alunos e,

obviamente, as provas de ingresso necessárias, casos os exames não

sejam os mesmos.

Certificação

O curso do Ensino Secundário Recorrente concede, após a sua

conclusão, o diploma de conclusão dos estudos secundários.

Componente de Formação Geral: Componente de Formação Específica:

- Português; - Disciplina trianual estruturante;

- Duas disciplinas bienais do curso;

Page 9: Ensino Recorrente

Elaborado por:

Carina Melo

Iolanda Reis

José Braga

Nélia Melo

Vidal Freitas

Docente:

Margarida Rosa