Ensino Recorrente
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Escola Básica e Secundária de Santa MariaAno Lectivo: 2009/2010
Disciplina: Área de Projecto
Ensino Secundário Recorrente
O Ensino Secundário Recorrente é uma modalidade de Ensino
Secundário que tem como objectivo criar uma segunda oportunidade
para quem abandonou antecipadamente a escola ou não conseguiu
completar a escolaridade no período normal.
Permite conciliar em simultâneo os estudos com uma actividade
profissional, funciona em regime nocturno e também possibilita o
seguimento de estudos no Ensino Superior.
O Ensino Secundário Recorrente na nossa escola reparte-se
apenas pelo Ensino Recorrente por Blocos Capitalizáveis, que
compreende o Curso de Ciências Humanas.
Destina-se aos alunos que concluíram o 9º ano de escolaridade ou
equivalente, que pretendam obter uma formação de nível
secundário.
Para poderes frequentar o Ensino Secundário Recorrente terás
de ter completo 18 anos à data do início do ano escolar.
E para quem abandonou antecipadamente a escola ou não
conseguiu completar a escolaridade no período normal.
Componentes de Formação
Disciplinas Carga Horária Semanal(X 90 minutos)
Geral
Língua Portuguesa
Inglês/Francês/Alemão a)
Filosofia
2
11º 12º10º
2
Iniciação à Língua Estrangeira b)
2,5
22
2
222
_
2
22
Sub Total
Introdução às Tecnologias de Informática
4,5 (6,5) 6 (8)8 (10)
_ _
Componentes de Formação
Disciplinas Carga Horária Semanal(X 90 minutos)
10º 11º 12º
Específica
História
Inglês/ Francês/Alemão c)
Geografia
Opção d)
Opção d)
Sub Total
Total
2,5 2,5 2,5
2 2 _
2,5 2,5 _
_ _ 2,5
_ _ 2,5
7 7 7,5
15(17)
13(15)
12(14)
a) Língua Estrangeira correspondente ao nível 4 de continuação da
língua.
b) Blocos a frequentar exclusivamente pelos alunos que não possuam
certificação de uma segunda língua estrangeira no ensino básico.
c) Língua de iniciação (língua estrangeira III) ou continuação,
obrigatoriamente diferente da frequentada na componente de
formação geral.
d) Disciplina a escolher de entre as disciplinas anuais da componente
de formação específica de qualquer curso científico-humanístico que
seja oferecido pela escola, a frequentar depois de obtidas as
aprovações nos blocos II de Inglês/Francês/Alemão e Geografia.
No que refere-se à avaliação sumativa externa, os alunos
matriculados no Ensino Secundário Recorrente que pretendem
prosseguir estudos ao nível superior, realizam os exames finais
nacionais determinados para o curso de ciências Humanas de nível
secundário de educação com as devidas adaptações.
A obrigatoriedade da avaliação sumativa externa aplica-se apenas
aos alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior.
Neste sentido, é obrigatória a realização dos seguintes exames
por componente de formação e por plano de estudos:
Os alunos que não pretendam seguir estudos no ensino superior mas
que futuramente decidam frequentar um curso superior terão que
realizar os exames nacionais das disciplinas em que foram alunos e,
obviamente, as provas de ingresso necessárias, casos os exames não
sejam os mesmos.
Certificação
O curso do Ensino Secundário Recorrente concede, após a sua
conclusão, o diploma de conclusão dos estudos secundários.
Componente de Formação Geral: Componente de Formação Específica:
- Português; - Disciplina trianual estruturante;
- Duas disciplinas bienais do curso;
Elaborado por:
Carina Melo
Iolanda Reis
José Braga
Nélia Melo
Vidal Freitas
Docente:
Margarida Rosa