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Ensino Superior EXAMES 2013 fevereiro de 2013 GAPEX

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Ensino Superior

EXAMES 2013

fevereiro de 2013

GAPEX

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INSCRIÇÕES EXAMES 34.Os prazos de inscrição para admissão aos exames

finais nacionais do ensino secundário decorrem nos

seguintes períodos:

1ª Fase Prazo normal: 18 de fevereiro a 1 de março

2ª Fase Prazo normal: 11 e 12 de julho

Despacho nº 2162-A/2013 de 5 de Fevereirode

5 de fevereiro

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5 de fevereiro

30.Os exames finais nacionais têm lugar em duas

fases a ocorrerem em junho e julho. A 1ª fase dos

exames nacionais tem carácter obrigatório para

todos os alunos internos e autopropostos

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5 de fevereiro

32. Os alunos que faltarem à 1ª fase dos exames

finais nacionais, não são admitidos à 2ª fase, sem

prejuízo das condições específicas a prever no

regulamento das provas e dos exames do ensino

básico e do ensino secundário

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30.Os alunos que tenham realizado exames na 1ª

fase podem ser admitidos à 2ª fase dos exames

nacionais desde que:

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a) Sejam alunos internos e não tenham obtido aprovação nas

disciplinas em que realizaram exame na 1ª fase, caso em que são

inscritos automaticamente na 2ª fase.

b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido aprovação

nas disciplinas em que realizaram, exame na 1ª fase, caso em

que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2ª fase.

c) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer

disciplina realizada na 1ª fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm

de se inscrever obrigatoriamente na 2ªfase.

d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se constituem

exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido

realizadas na 1ª fase, independentemente da classificação obtida,

caso em que têm de se inscrever na 2ª fase.

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Provas de equivalência à frequência

35. Os prazos de inscrição para admissão às

provas de equivalência à frequência são

estabelecidos no número anterior, exceto para os

alunos que anularem a matrícula ao 5º dia útil do 3º

período letivo, os quais devem efetuar a sua

inscrição nos dois dias úteis seguintes ao de

anulação de matrícula

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36. Aos alunos que pretendam realizar exames

finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao

seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição

apenas na 2ª fase, no prazo mencionado no nº 34,

desde que tenham realizado na 1ª fase outro exame

calendarizado para o mesmo dia e hora.

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37. Os alunos que ficarem excluídos por faltas

numa disciplina (…) podem inscrever-se no

respetivo exame nacional ou prova de equivalência

à frequência apenas na 2ª fase, no prazo (…).

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Provas de equivalência à frequência

39. As provas de equivalência à frequência

realizam-se também em duas fases, tendo como

referência as regras e os períodos estabelecidos

nos números anteriores para os exames finais

nacionais

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38. Os exames finais nacionais do ensino

secundário realizam-se nos seguintes períodos:

1ª fase – 17 de junho a 26 de junho de 2013

2ª fase - 16 de julho a 18 de julho de 2013

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45. Às provas finais de ciclo do ensino básico e exames

finais nacionais do ensino secundário são (…) concedidos

trinta minutos de tolerância.

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60. Os alunos dos cursos do ensino profissional, ao abrigo

do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 julho, que pretendam

prosseguir estudos no ensino superior realizam, como

autopropostos, os exames finais nacionais:

a) Na disciplina de Português da componente de formação

geral dos cursos científico humanísticos;

b) Numa disciplina trienal da componente de formação

específica, escolhida de entre as que compõem os planos

de estudo dos vários cursos científico-humanísticos;

NORMA 01

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c) Numa disciplina bienal da componente de formação

específica, escolhida de entre as que compõem os planos

de estudos dos vários cursos científico-humanísticos;

d) Apenas na disciplina de Português da componente de

formação geral dos cursos científico humanísticos, no caso

de concluírem o curso profissional no presente ano letivo

de 2012/2013.

NORMA 01

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64. Em 2012/2013, a fórmula de cálculo da CFCEPE para

os alunos mencionados nos n.ºs 59 e 60 corresponde à

média ponderada da classificação final do curso do

ensino artístico especializado, do ensino profissional

(peso de 80%) e da classificação obtida no exame da

disciplina de Português (peso de 20%), da seguinte forma:

CFCEPE = (8C+2P) /10

Sendo:

CFCEPE – classificação final de curso para efeito de

prosseguimento de estudos

C – classificação final do curso do ensino artístico

especializado, do curso do ensino profissional, calculada

até às décimas

P – classificação do exame referente à disciplina de

Português, arredondada às unidades

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72. As provas de exame realizadas nas 1.ª e 2.ª

fases do calendário dos exames finais nacionais são

elegíveis para a candidatura, respetivamente, à 1.ª

fase e à 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao

Ensino Superior.

Norma 01/JNE/ 2013

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73. Em cada ano, na 1.ª fase dos concursos

referidos no n.º anterior, só podem ser utilizados

como provas de ingresso os exames finais

nacionais realizados na 1.ª fase de exames do

ano da candidatura ou na 1.ª fase de exames dos

dois anos letivos anteriores.

Norma 01/JNE/ 2013

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74. Os exames finais nacionais do ensino

secundário realizados na 2.ª fase não podem ser

utilizados na 1.ª fase dos concursos a que se

refere o número anterior, quer no ano da sua

realização quer nos dois anos subsequentes.

Norma 01/JNE/ 2013

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126. A inscrição no prazo normal nos exames finais

nacionais do ensino secundário a realizar na 1.ª fase

pelos alunos internos está isenta do pagamento de

encargos.

Norma 01/JNE/ 2013

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127. Os alunos internos do ensino secundário que

não tenham obtido aprovação nas disciplinas em

que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase

ficam automaticamente inscritos para a 2.ª fase e

estão também isentos de pagamento de quaisquer

encargos.

Norma 01/JNE/ 2013

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128. No ensino secundário, a inscrição nos exames

finais nacionais e nas provas de equivalência à

frequência por alunos autopropostos, incluindo os

alunos referidos na alínea e) do n.º 27, é obrigatória

em qualquer uma das duas fases de exames ou

provas, estando sujeita ao pagamento de €3 (três

euros) por disciplina, em cada fase.

Norma 01/JNE/ 2013

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Norma 01/JNE/ 2013

129. Os alunos internos e autopropostos do ensino

secundário que se inscrevam em exames finais nacionais

ou provas de equivalência à frequência, para melhoria de

classificação, estão sujeitos ao pagamento de €10 (dez

euros) por disciplina, em cada uma das fases, não se

aplicando, neste caso, o pagamento mencionado no n.º

anterior.

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Fase de caráter obrigatório para alunos internos e autopropostos

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Portuguesa

Valença

C60 Ciências e Tecnologias

C61 Ciências Socioeconómicas

C62 Línguas e Humanidades

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712

Economia A 11

ATENÇÃO

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Concluído o Ensino Secundário…

• Existem vários caminhos que podes seguir.

- Ingressar no mundo do trabalho;

- Ingressar no ensino superior;

- Trabalhador-estudante

- Cursos de Especialização Tecnológica (CET’S)

Como tomar a decisão?

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Cursos de Especialização Tecnológica Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho

• ► Os Cet’s constituem formações pós – secundárias não superiores;

• ► Este tipo de qualificação profissional é obtido através:

- formação secundária + formação técnica pós-secundária;

• ► Conferem qualificação profissional Nível 5;

• ► Duração aproximada 1 ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas);

• ► À conclusão de um CET é atribuído

Diploma de Especialização Tecnológica (DET).

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• Tem acesso a estes cursos:

– Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação

equivalente;

– Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º

anos e estando inscritos no 12º ano não o tenham concluído;

• Os Cet’s têm 3 componentes de formação:

– Geral e Científica

– Tecnológica

– Contexto de trabalho

Existe a possibilidade de atribuição de créditos aos saberes adquiridos

no curso, com a finalidade de prosseguimento de estudos num curso de

Ensino Superior.

Cursos de Especialização Tecnológica

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Em que pensas quando tomas uma

decisão?

• Por exemplo:

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Escolher um curso!

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1. Ensino Universitário:

▪ visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural;

▪ proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de

actividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento de

capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica.

2. Ensino Politécnico:

▪ visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível

superior;

▪ desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e

aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais.

Vertentes do Ensino Superior

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CLASSIFICAÇÃO FINAL de cada disciplina (CIF= CFD)

DISCIPLINAS não sujeitas a Exame Nacional

ANUAIS Opção 1 (12º) Opçaõ2 (12º)

Classificação do 3º período ou Exame de

Equivalência à Frequência

BIENAIS (Formação Geral)

Inglês Espanhol Filosofia

Média aritmética simples dos dois

anos ou Exame de Equivalência à

Frequência

TRIENAL Educação Física

Média aritmética simples dos três anos ou Exame

de Equivalência à Frequência

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CLASSIFICAÇÃO FINAL de cada disciplina (CFD)

DISCIPLINAS sujeitas a Exame Nacional

BIENAIS (Formação Específica)

Opção 1 (10º/11º) Opção2 (10º/11º)

CIF= Média aritmética simples

dos dois anos

TRIENAL Português

Matemática História A

CFD=0,7*CIF+0,3*Classificação de exame nacional arredondado

às unidades

CIF= Média aritmética simples

dos três anos

70% 30%

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Classificação do Ensino Secundário = média aritmética simples das CFD de todas as

disciplinas excepto EMRC

Disciplinas CFD

Português 12

Língua estrangeira 15

Filosofia 13

Ed. Física 17

Matemática A/História A 14

Opção 1 (10º/11º) 16

Opção 2 (10º/11º) 15

Opção 1 (12º) 16

Opção 2 (12º) 11

S=

9

S=14,3

S=14

12+15+13+14+17+16+15+16+11

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CÁLCULO DA NOTA DE CANDIDATURA

Escala de 0 a 200 arredondado às décimas

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Uma única prova de ingresso

S= classificação do ensino secundário (0-200)

S*ps+P*pp

ps = peso definido pelo Ensino Superior para S

P= classificação da prova de ingresso (0-200)

pp= peso definido pelo Ensino Superior para P

Exemplo = 143*0,5+157*0,5=146,5

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Duas provas de ingresso

S= classificação do ensino secundário (0-200)

S*ps+P1*pp1+P2*pp2

ps = peso definido pelo Ensino Superior para S

P1 e P2= classificação das provas de ingresso (0-200)

pp1 e pp2= peso definido pelo Ensino Superior para P1 eP2

Exemplo =

143*0,5+150*0,25+138*0,25=143,5

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http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt

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http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/

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http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/

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CONDIÇÕES DE CANDIDATURA

CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO

PROVAS DE INGRESSO FIXADAS com a classificação mínima exigida

PRÉ REQUISITOS se exigidos

CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA DE CANDIDATURA

Preferência Regional a consultar no respectivo Curso

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CANDIDATURA

Quantas? 1ª, 2ª e 3ª Fase

Como? Online

SÓ?

Prazo? A consultar posteriormente

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PROCESSO DE CANDIDATURA

Preencher formulário

Submeter

Imprimir Relatório (recibo)

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ALTERAÇÃO E ANULAÇÃO DA CANDIDATURA

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Tempos

2ª 3ª 4ª 5ª 6ª

Prof Sala Prof Sala Prof Sala Prof Sala Prof Sala

8.30

Sylvie

Vilas Boas

Bloco

A

Sylvie

Vilas Boas

Bloco

A

9.15 Sylvie

Vilas Boas

Bloco

A

Sylvie

Vilas Boas

Bloco

A

10.20 Inês

Ferreira

Bloco

A

Inês

Ferreira

Bloco

A

Sylvie

Vilas Boas

Bloco

A

Sylvie

Vilas Boas

Bloco

A

Inês

Ferreira

Bloco

A

11.05 Inês

Ferreira

Bloco

A

Inês

Ferreira

Bloco

A

Sylvie

Vilas Boas

Bloco

A

Sylvie

Vilas Boas

Bloco

A

Inês

Ferreira

Bloco

A

12.00

GAPEX

Para mais informações…

De 18 de fevereiro a 1 de março de 2013

Email: [email protected]

Web: muralhasdominho.com