Entenda a atuação do Ministério Público Federal no caso do ... - coletiva gol legacy.pdf ·...

14
Entenda a atuação do Ministério Público Federal no caso do acidente entre o jato Legacy e o boeing da Gol.

Transcript of Entenda a atuação do Ministério Público Federal no caso do ... - coletiva gol legacy.pdf ·...

Entenda a atuação do Ministério Público Federal no caso do acidente entre o jato Legacy e o boeing da Gol.

Os voos

No dia 29 de setembro de 2006, o avião da empresa aérea Gol fazia o voo 1907, oriundo de Manaus(AM), com destino a Brasília (DF).

Ao mesmo tempo, o jato executivo Legacy vinha de São José dos Campos, em direção a Manaus/AM, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior.

O desastre

Às 19 horas, 56 minutos e 54 segundos, a 37 mil pés de altitude, na região norte de Mato Grosso, próximo a Peixoto de Azevedo, a ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da Gol provocando danos que acarretaram a desestabilização e a queda do avião.

As 154 pessoas à bordo do boeing morreram. O jato Legacy conseguiu pousar.

A 1ª denúnciamaio de 2007

O Ministério Público Federalofereceu denúncia contra os dois pilotos norte-americanos e quatro

controladores de voo pelo crime de atentado contra a segurança do

transporte aéreo nacional, em 25 de maio de 2007, pelo procurador

da República Thiago Lemos de Andrade.

O crime está previsto no artigo 261 do Código Penal.

Detalhes da 1ª denúncia

De acordo com a denúncia, várias condutas dos controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros, Lucivando Tibúrcio de Alencar e dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino caracterizaram atentado contra a segurança de transporte aéreo, na modalidade culposa.

O controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado pelo mesmo crime, mas na modalidade dolosa.

A 2ª denúnciamaio de 2009

Em 22 de maio de 2009, o Ministério Público Federal ofereceu uma segunda denúncia contra os pilotos norte-americanos sustentada por dois laudos periciais que identificaram a ocorrência de mais duas condutas que também foram causa do acidente.

Detalhes da 2ª denúnciaOs laudos feitos pelo perito Roberto Peterka são resultado do estudo e análise do relatório sobre o acidente feito pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa),de dezembro de 2008.

Roberto Peterka, perito Dante D'Aquino, advogado, assistente da acusação

Os laudosOs laudos apontaram duas falhas que ainda não haviam sido identificadas:

- Os pilotos omitiram a informação de que o jato não possuía autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial (RVSM); - Os pilotos não ligaram em nenhum momento do voo o sistema anti-colisão (TCAS).

* Espaço aéreo RVSM é um espaço aéreo de qualificação especial; o operador e a aeronave usada pelo operador necessitam seraprovados pelo DAC

As vias no espaço aéreo

As decisões judiciais antes da sentença

● Os dois pilotos norte-americanos e os controladores de voo foram absolvidos sumariamente de algumas condutas imputadas pelo Ministério Público Federal que contribuíram para ocasionar o acidente;

● Dois controladores de voo (Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros) foram absolvidos sumariante.

● O controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos teve a sua conduta desqualificada da modalidade dolosa para a modalidade culposa.

● O Ministério Público Federal recorreu da decisão.

Fase final do andamento processualO Ministério Público Federal reafirmou os argumentos de culpa, imperícia e negligência no manuseio de equipamentos como o Transponder (equipamento da aeronave que passa aos controladores de voo no solo informações como a altitude, velocidade e direção do avião); o TCAS (que informa ao piloto a existência de outras aeronaves nas proximidades), no recebimento da autorização de voo e nos procedimentos de falha de comunicação por parte dos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Pladino.

Com relação aos controladores de voo, Jomarcelo Fernandes dos Santos e Lucivando Tibúrcio de Alencar, o Ministério Público Federal reafirmou os argumentos de culpa, imperícia e negligência.

A sentença

Os dois pilotos norte-americanos foram condenados a 4 anos e quatro meses de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários nos EUA e proibição de exercício de profissão.

O controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido.

O controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a 3 anos e quatro meses de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e proibição de exercício de profissão.

Os recursosNos recursos, o Ministério Público Federal sustenta que, para aquela que foi a segunda maior tragédia da aviação brasileira,

- não foi aplicada a devida causa de aumento de pena, que elevaria a pena para 5 anos e 5 meses de detenção; - a substituição da pena de prisão pela prestação de serviços comunitários foi indevida;- não foi fixado valor mínimo para reparação dos danos;- não foi reconhecida a má-fé processual dos réus.

E a absolvição de um dos controladores de voo foi considerada injustificável.