ENTENDA AS NOVAS FERRAMENTAS DO SIGEF · Por sobreposição - para desmembramento – para...
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ENTENDA AS NOVAS
FERRAMENTAS DO SIGEF
1) Quando Cancelar ou Retificar?2) Cancelamento: Por sobreposição - para desmembramento – para remembramento - por erro na geometria Documentos necessários para solicitação de cancelamento Casos de Indeferimento3) Retificação: Quais atributos de uma parcela podem ser retificados e como proceder a retificação Quando enviar documentos comprobatórios Quais atributos podem ser retificados por solicitação do cartorário Problemas encontrados
4) Requerimento de Registro Quem pode requerer Como proceder no sistema SIGEF O CRC (Comitê Regional de Certificação) e o Requerimento de Registro5) Envio de imóveis em processo de Usucapião6) Como acompanhar as análises referentes aos Requerimentos enviados?
Quando Cancelar ou
Retificar?
CANCELAMENTO: Para efeito deste documento considera-se como cancelamento a exclusão do banco de dados de parcela certificada, em decorrência da detecção de erro ou falha na respectiva geometria. No pedido de cancelamento o solicitante preencherá formulário eletrônico no qual deverão ser informados a justificativa e os dados de endereço do proprietário, com a possibilidade de anexar documentos que darão respaldo à argumentação.
RETIFICAÇÃO: A retificação é o ato praticado pelo INCRA com o propósito de corrigir falhas relacionadas aos atributos de parcelas certificadas, não provocando modificação na sua geometria. Os atributos que podem ser retificados são:
a) Identificação do detentor: nome/razão social e CPF/CNPJ;
b) Identificação da área: denominação, código do imóvel, código do cartório (CNS), matrícula e município;
c) Atributos dos vértices: código do vértice, valores de precisão e método de posicionamento; e
d) Atributos dos limites: tipo de limite e confrontações (CNS, matrícula e descritivo). O credenciado pode demandar a retificação de qualquer um dos atributos. A atuação do oficial de registro fica restrita a: identificação do detentor, identificação da área e confrontações.
Cancelamento: - Por sobreposição - para desmembramento - para remembramento - por erro na geometria Documentos necessários para solicitação de cancelamento Casos de Indeferimento
Cancelamento Por sobreposição com imóvel da base de dados
do SIGEF
1º)-
2º)-
3º)-
Cancelamento Por sobreposição com imóvel da base de dados
do INCRA
Cancelamento Para Desmembramento
- De imóvel certificado pelo SIGEF:
Requerer o Cancelamento e na justificativa informar que é para Desmembramento.
Cancelamento Para Desmembramento
De imóvel certificado pelo INCRA:
Requerer Certificação – Vai dar erro de Sobreposição – Solicitar Análise de Sobreposição e na Justificativa informar que é Desmembramento.
.
Em ambos os casos enviar:
• Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, solicitando o cancelamento da certificação por motivo de desmembramento.
• Documentos que comprovem o desmembramento (escritura de Compra e Venda, Formal de Partilha, etc)
• Plantas com as áreas desmembradas e remanescente (nem todos os analistas solicitam)
• Outros documentos que julgar necessário
Cancelamento Para Remembramento
Atenção ao Manual de Limites e Confrontações
Cancelamento Por Erro na Geometria
.
Conclusão do analista
.
.
ANEXOS:
• Requerimento do proprietário , com firma reconhecida, solicitando o cancelamento da certificação por motivo de (justificar);
• Mapa com a nova situação;
• Certidões do proprietário e/ou confrontantes, se for o caso;
Solicitação de Cancelamento
Problemas encontrados
Endereço informado incorretamente
Não enviou Requerimento
O requerimento 9de8f1de-7fa0-4642-bba5-f415615ba3ea foi criado com sucesso na base de dados. Ele entrará na fila de análise e assim que a análise for iniciada lhe avisaremos de novo.
Requerimento não entrou em análise ou emite alguma ocorrência
Não abre o link para análise de sobreposição
Retificação: - Quais atributos podem ser retificados e como proceder a retificação - Quando enviar documentos comprobatórios - Quais atributos podem ser retificados por solicitação do cartorário - Problemas encontrados
Retificação:
Quais atributos podem ser retificados e como proceder a retificação
a) Identificação do detentor: nome/razão social e CPF/CNPJ; b) Identificação da área: denominação, código do imóvel, código do cartório (CNS), matrícula e município; c) Atributos dos vértices: valores de precisão e método de posicionamento; e d) Atributos dos limites: tipo de limite e confrontações (CNS, matrícula e descritivo).
Como Requerer a Retificação
Na página seguinte:
Escolher a parcela
Retificação:
Quando enviar documentos comprobatórios
Retificação:
Quais atributos podem ser retificados por solicitação do cartorário
O credenciado pode demandar a retificação de qualquer um dos atributos. A atuação do oficial de registro fica restrita a: identificação do detentor, identificação da área e confrontações
Retificação
Problemas encontrados
Erro no nome do detentor
Justificativa- A Matricula 1.258, sera alterada para 12.330- O Confrontante ficou com o mesmo do confrontante acima do nome dele na planilha Mário Roberto Gertrudes, no entanto o Confrontante correto passará a ser João de Alcântara.
Retificação em certificação de Múltiplas Parcelas
Requerimento de Registro: - Quem pode requerer; - Como proceder no Sistema SIGEF; - O CRC e o Requerimento de Registro - Problemas encontrados
Requerimento de Registro
Quem pode requerer
.
O Requerimento de Registro é um recurso do SIGEF para informar, de maneira segura, que a área georreferenciada foi efetivamente atualizada no registro imobiliário.
Quem pode requerer:• O credenciado – Quando é efetuada a
certificação para uma serventia que não possui oficial cadastrado no SIGEF;
• O registrador – quando serventia já possui oficial cadastrado no sistema.
Requerimento de Registro
Como proceder no Sistema SIGEF
Clicar no botão de Selecionar Parcela
Requerimento de Registro
O CRC e o Requerimento de Registro
Requerimento de Registro
Casos que merecem ser comentados
.
USUCAPIÃO
Envio de imóveis em ação de Usucapião
Como acompanhar as análises referentes aos Requerimentos
enviados?
OBRIGADA!!!
Margarete Maria [email protected]