ENTENDENDO A PROPOSTA APRESENTADA PELO …1).pdf · como subsídio é fixado em uma parcela única...

15
Versão – 16/06/14 ENTENDENDO A PROPOSTA APRESENTADA PELO GOVERNOVERSÃO DE 16/06/14 PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS COM REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO O que é a remuneração por subsídio? É uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, conforme o artigo 39, parágrafo 4º. O salário remunerado como subsídio é fixado em uma parcela única e, a princípio, é proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Muitos mitos foram criados sobre o subsídio, sendo muitos sem fundamentos. Subsídio é Salário? Subsídio é a forma de remuneração que ao invés de se dar pela composição de vencimentos em várias rubricas tem o salário pago em parcela única. Portanto, apesar do nome, subsídio é salário e tem a garantia constitucional de não poder ser reduzido e nem retirado. Subsídio pode ser reajustado? A remuneração por subsídio deve estar sob as mesmas regras de reajuste do funcionalismo que hoje estão determinadas pela lei salarial. Portanto, se não houver mudanças na lei salarial, todos os servidores, inclusive os que optarem pelas carreiras com remuneração por subsídio, estarão submetidos à lei que aplicou 0,01% e poucos quadrimestrais. A mudança na lei salarial é importante para quem optar ou não pelo subsídio. Subsídio pode sofrer ação judicial? Mesmo quem optar pela nova carreira poderá, se houver entendimento favorável da justiça, ter seus valores na nova carreira alterados por decisão judicial. Para quais carreiras está sendo proposta a reestruturação com remuneração por subsídio? Estão sendo criadas 5 novas carreiras de Analistas correspondentes às carreiras de Especialistas instituídas que teriam seus cargos absorvidos mediante opção expressa

Transcript of ENTENDENDO A PROPOSTA APRESENTADA PELO …1).pdf · como subsídio é fixado em uma parcela única...

Versão – 16/06/14

ENTENDENDO A PROPOSTA APRESENTADA PELO GOVERNO– VERSÃO DE 16/06/14

PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTAS COM

REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO

O que é a remuneração por subsídio?

É uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a partir da Emenda

Constitucional nº 19/1998, conforme o artigo 39, parágrafo 4º. O salário remunerado

como subsídio é fixado em uma parcela única e, a princípio, é proibido o acréscimo de

qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra

espécie remuneratória. Muitos mitos foram criados sobre o subsídio, sendo muitos

sem fundamentos.

Subsídio é Salário?

Subsídio é a forma de remuneração que ao invés de se dar pela composição de

vencimentos em várias rubricas tem o salário pago em parcela única. Portanto, apesar

do nome, subsídio é salário e tem a garantia constitucional de não poder ser reduzido

e nem retirado.

Subsídio pode ser reajustado?

A remuneração por subsídio deve estar sob as mesmas regras de reajuste do

funcionalismo que hoje estão determinadas pela lei salarial. Portanto, se não houver

mudanças na lei salarial, todos os servidores, inclusive os que optarem pelas carreiras

com remuneração por subsídio, estarão submetidos à lei que aplicou 0,01% e poucos

quadrimestrais. A mudança na lei salarial é importante para quem optar ou não pelo

subsídio.

Subsídio pode sofrer ação judicial?

Mesmo quem optar pela nova carreira poderá, se houver entendimento favorável da

justiça, ter seus valores na nova carreira alterados por decisão judicial.

Para quais carreiras está sendo proposta a reestruturação com

remuneração por subsídio?

Estão sendo criadas 5 novas carreiras de Analistas correspondentes às carreiras de

Especialistas instituídas que teriam seus cargos absorvidos mediante opção expressa

Versão – 16/06/14

pelos servidores de nível superior da Prefeitura do Município de São Paulo, regidos

pela Lei Nº 14.591/2007 como seguem:

Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas

Especialista em Desenvolvimento Urbano

Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social

Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas

Especialista em Meio Ambiente

Qual é a denominação para as novas carreiras propostas pelo governo?

A proposta cria o Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA composto

por carreiras e cargos multidisciplinares, substituindo a denominação Especialista por

Analista como seguem:

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional; Analista de Desenvolvimento Urbano; Analista de Assistência e Desenvolvimento Social; Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social; Analista de Informações, Cultura e Desporto;

Analistas de Meio Ambiente.

Como seria feita a migração para a nova carreira?

Os atuais Especialistas do Quadro de Pessoal de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo (Lei 14.591/07) teriam 90 dias a partir da lei para optar pelas novas carreiras de Analistas com efeitos a partir de 1º de maio de 2014 e teriam mais 90 dias contados a partir da integração para desistirem. Ao optar, a migração será nominal considerando a referência atual do servidor para integrar na nova referência correspondente. Assim, o Especialista na Referência S1 migraria para a nova referência do Analista Q1, S2 para Q2, e assim por diante até o S13 que migraria para o Q13. Porém, somente no caso de ativos, aposentados e pensionistas ou S13, será considerada a permanência por ao menos dois anos na referência contados até 31 de dezembro, aposentadoria ou falecimento, sendo permitido, nesse caso, migrar diretamente para o Q14. Nova reabertura de opção fica a critério da administração.

Como ficam os salários e jornadas para Assistentes Sociais?

Considerando-se os efeitos da lei 12.317/2010, os Assistentes Sociais permaneceriam recebendo pela Tabela de 40 horas e cumprindo a Jornada de 30 horas semanais, conforme explicitado no texto do Projeto de Lei, porém, cabe esclarecer e solucionar a situação dos remanescentes de Jornadas J33.

Como ficam os Admitidos?

Versão – 16/06/14

Enquanto não houver uma definição do governo de uma proposta específica para o conjunto dos admitidos eles permanecem sem emparelhamento na carreira pelo tempo que tem de Prefeitura. O pequeno passo dado até o momento foi o de migração de todos (S1 a S5) para o Q5. A proposta além de não corrigir, cria novas distorções para essa categoria. O Sindsep defende a valorização de todos os mais de 7 mil admitidos, ativos e inativos, de todos os níveis e quadros da Prefeitura, por meio da contagem do seu tempo de serviço que levem a refixação nos quadros salariais finais das carreiras correspondentes às funções. O governo garantiu continuidade de negociação.

Quais remunerações atuais seriam absorvidas na parcela única?

Segundo tabela encaminhada pela administração em outubro, somente as parcelas de

gratificação e adicionais não indenizatórias seriam incorporadas pelo subsídio:

As Gratificações por Desempenho de Atividade (GDA, GDAS, GDACD e GDACA);

O Prêmio por Produtividade e Desempenho (PPD)

Adicional por tempo de Serviço Público (quinquênio)

Adicional de Sexta Parte

GASS

Alteração Relativa de Exercício

1/3 Dedicação Exclusiva Incorporada

Verba / Gratificação de Representação

Gratificação de Tarefas Especiais

Gratificação por Serviço Extraordinário-Pró Labore

Hora Extra

Direitos Assegurados

Gratificação de Gabinete

Gratificação Especial - Lei 7.747/82

Sexta Parte - Ação Judicial

Quinquênio - Ação Judicial

Vantagem de Ordem Pessoal RDPE

Insalubridade Incorporada

Gratificação pela Execução do Trabalho Técnico

Diferença Ação Judicial Lei 14591

VOP Art 73 Lei 14.591/07

Grat. Especial pela Prestação Serviços Controladoria-GEP

O regime de subsídio é incompatível com o recebimento de vantagens pessoais de qualquer natureza, portanto, teoricamente não permitem que a administração pública crie mecanismos de gratificação e remuneração que excluam os aposentados e pensionistas com paridade ou mesmo os servidores ativos.

Versão – 16/06/14

Quais remunerações poderiam continuar sendo recebidas à parte?

No Anexo V do Projeto de Lei o governo determina que são compatíveis com o

subsídio as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou

eventuais nos termos da legislação específica, e discrimina:

Gratificação de Difícil Acesso

Diferença por acidente

Auxílio Acidentário

Terço constitucional de férias

Gratificação por Risco de Vida e Saúde

Adicional de Insalubridade, periculosidade e penosidade

Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva

Gratificação por tarefas especiais

Auxílio doença

Salário família e esposa

Rendimento/Abono do Pis/Pasep

Hora suplementar

Auxílio refeição e transporte

Salário maternidade

Vale alimentação

Décimo terceiro subsídio e seu adiantamento

Retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança

Diárias para viagens

Abono de permanência em serviço

O que acontece se a remuneração atual do optante for maior que a do

subsídio?

Se a soma dos vencimentos atuais incorporados superar o valor na nova referência salarial prevista para 2014, a diferença será paga ao optante pela nova carreira a título de Subsídio Complementar. Além de considerar a GDA, os quinquênios e a sexta-parte, cada servidor para avaliar uma eventual opção, deverá somar as remunerações atuais que seriam incorporadas para avaliar se haveria vantagem. Em caso de opção, aqueles que tivessem remunerações incorporadas superiores ao valor principal do subsídio (padrão) receberiam a diferença como Subsídio Complementar, uma vez que pela Constituição Federal não pode haver redução de remuneração. Esse valor permaneceria como uma rubrica independente do subsídio. Não seria absorvido e nem extinto como acontece no Governo Federal. Os padrões (parcela principal do Subsídio) assumidos em 1º de maio de 2014 serão reajustados pelas tabelas de 2015 e 2016 no dia 1º de maio de cada ano, enquanto a parcela complementar permaneceria fixa, ou melhor, congelada, já que na proposta do governo não cabe reajuste a essa Parcela.

Versão – 16/06/14

Como seria feita a opção dos não Optantes do PCCS de Especialistas para

a nova carreira?

Aos atuais não-optantes do PCCS, ou seja, aqueles que não optaram pela carreira de Especialista, eventualmente ao optarem pela nova proposta de carreira, teriam aplicada a regra de migração para o PCCS-NS (Carreira de Especialistas) conforme a Lei 14.591/07, e, em seguida, teriam aplicada a regra de migração NOMINAL de correspondência entre a referência “S” e a “Q”. Porém, a lei não considera o tempo posterior a 2007, prejudicando a opção.

O que acontece com os Especialistas que não optarem?

Segundo informou o governo ao Sindsep, em outubro, para os servidores da carreira vigente do PCCS-NS (atuais Especialistas) que não optarem, as progressões e promoções continuariam acontecendo anualmente como já ocorrem hoje. Porém, caberia constar garantia na lei. Também o requerimento de quinquênios e sexta-parte permaneceria sendo solicitado normalmente pelos que não optassem pela carreira proposta, uma vez que continuariam sujeitos às regras que regulamentam a carreira na qual se encontram.

A nova carreira permite reajustes futuros?

O Projeto de Lei estabelece que as revisões gerais anuais e quadrimestrais não seriam aplicados sobre as novas tabelas salariais entre 2014 e 2016. Qualquer outro reajuste geral seria aplicado somente a partir de 2017. A partir de então, a carreira proposta por subsídio prevê a possibilidade tanto de reajustes gerais quanto específicos que podem ser aplicados à nova carreira e estará submetida à mesma política salarial geral prevista para o funcionalismo, segundo o governo. No entanto, há a necessidade de explicitar no Projeto de Lei a lei salarial atual e as possíveis modificações.

Quais seriam os padrões

salariais da nova carreira?

Após as diversas rodadas de

→ → ↓

% % %

Q1 4.768,09 13% 5.395,88 13% 6.106,33 0%

Q2 5.006,49 13% 5.665,67 13% 6.411,65 5%

Q3 5.206,75 13% 5.892,30 13% 6.668,11 9%

Q4 5.415,02 13% 6.127,99 13% 6.934,84 14%

Q5 5.631,62 13% 6.373,11 13% 7.212,23 18%

Q6 5.913,20 13% 6.691,77 13% 7.572,84 24%

Q7 6.149,73 13% 6.959,44 13% 7.875,76 29%

Q8 7.790,39 3% 7.988,08 3% 8.190,79 34%

Q9 8.121,83 2% 8.317,76 2% 8.518,42 40%

Q10 8.662,75 1% 8.760,40 1% 8.859,15 45%

Q11 9.355,46 2% 9.548,28 2% 9.745,07 60%

Q12 9.451,91 6% 9.973,88 6% 10.524,67 72%

Q13 10.802,18 3% 11.080,82 3% 11.366,65 86%

Q14 11.666,36 3% 11.967,29 3% 12.275,98 101%

Q15 13.066,32 3% 13.403,36 3% 13.749,10 125%

Q16 14.111,63 3% 14.475,63 3% 14.849,03 143%

Q17 15.240,56 3% 15.633,68 3% 16.036,95 163%

proposta 4 - 16/ABR

2014 2015 2016

Versão – 16/06/14

negociação, as tabelas salariais chegaram a sua última proposta feita pelo governo em abril com novos valores de 16 a 38% maiores que na proposta inicial de setembro. As tabelas preveem valores para 2014, 2015 e 2016. Para o início e meio da carreira, as valorizações seriam distribuídas ao longo dos 3 anos com aumentos de 13% em 2015 e 2016. A partir da referência Q8, os valores se concentrariam em 2014, variando menos até 2016 (de 1 a 6%). A variação entre a primeira e a última referência ao longo da carreira passaria a será de 163%. Não está prevista qualquer outra valorização até 2016.

Versão – 16/06/14

Como é a estrutura das carreiras propostas?

O novo formato de carreira apresentado para o Nível Universitário prevê 4 níveis (hoje são 3 níveis) e 4 referências a mais (Q14 à Q17). A tabela proposta incorpora GDA, quinquênios e sexta-parte que deixariam de ser recebidos, assim como outras gratificações e verbas incorporadas. Passaria a haver uma única parcela remuneratória substituindo todos os demais vencimentos, além da parcela complementar de subsídio e das demais indenizatórias quando couberem.

Nível Ref Padrão Nível Ref 2014 2015 2016

S1 1.857,26 Q1 4.768,09 5.395,88 6.106,33

S2 1.978,00 Q2 5.006,49 5.665,67 6.411,65

S3 2.106,58 Q3 5.206,75 5.892,30 6.668,11

S4 2.243,46 Q4 5.415,02 6.127,99 6.934,84

S5 2.389,32 Q5 5.631,62 6.373,11 7.212,23

S6 2.544,60 Q6 5.913,20 6.691,77 7.572,84

S7 2.710,02 Q7 6.149,73 6.959,44 7.875,76

S8 2.886,18 Q8 7.790,39 7.988,08 8.190,79

S9 3.073,74 Q9 8.121,83 8.317,76 8.518,42

S10 3.273,54 Q10 8.662,75 8.760,40 8.859,15

S11 3.486,35 Q11 9.355,46 9.548,28 9.745,07

S12 3.712,95 Q12 9.451,91 9.973,88 10.524,67

S13 3.954,27 Q13 10.802,18 11.080,82 11.366,65

Q14 11.666,36 11.967,29 12.275,98

Q15 13.066,32 13.403,36 13.749,10

Q16 14.111,63 14.475,63 14.849,03

Q17 15.240,56 15.633,68 16.036,95

II

Sexta-

Parte

16,67% aplicados

sobre padrão,

quinquênios e

gratificações, obtidos

após 20 anos de

efetivo exercício

IIIIII

IV

CARREIRA ATUAL PROPOSTA DE CARREIRA POR SUBSÍDIO

Outras remunerações

I

GDA Até R$ 1.300,08

I

Quinquê

nios

5% sobre o padrão e

sobre o quinquênio

anterior, obtidos a

cada 5 anos de efetivo

exercícioII

Como seriam as Progressões e Promoções na nova carreira?

A administração alterou os critérios da progressão, passando a contar para a nova carreira apenas o critério tempo de efetivo exercício. No caso das promoções, não haveria mais a limitação de vagas nos níveis. Hoje para progredir do S1 ao S5, do S6 ao S10 e do S11 ao S13, há a necessidade de permanência de 24 meses em cada referência, de alcançar uma pontuação determinada de títulos (cursos e atividades) e de atingir pontos mínimos na Avaliação de Desempenho. Na nova proposta, a progressão entre referências se daria a cada 18 meses a partir do Q2, exclusivamente pelo tempo decorrido na referência, eliminando-se a necessidade de apresentação de títulos e o critério da Avaliação de Desempenho. A progressão deve ser solicitada pelo servidor e a contagem dos 18 meses de efetivo exercício se dará a partir da data da última progressão, como acontece com os quinquênios. Segundo o governo, a promoção entre cada nível mantém os mesmos critérios atuais para a passagem dos níveis II e III, porém deixa de existir o limite de vagas atuais. Hoje se o número de servidores nos níveis II e III chegar, respectivamente, a 40% e 30% do número de servidores na carreira, não pode haver promoção até que surjam novas

Versão – 16/06/14

vagas. Essa barreira deixaria de existir na nova proposta. Para o nível IV seria exigido mais 180 horas de cursos. A nova carreira proposta prevê uma variação entre o padrão inicial e final de 163%, possíveis de serem alcançados, teoricamente em 25 anos e meio. Hoje, com GDA total, quinquênios e sexta parte, em 25 anos é possível chegar a 135% sobre o valor inicial e, com sete quinquênios após 35 anos, o maior valor seria 154% maior que o inicial.

COMPARATIVO ENTRE CARREIRAS – COMPOSIÇÃO, CRITÉRIOS E ESTRUTURA

tempo Ref Nível Progressão Promoção % tempo Ref Nível Progressão Promoção %

1 S1 Tempo 0% Q1 Tempo 0%

3 S2 Títulos 4% 3,00 Q2 a cada 18 meses 5%

5 S3 Avaliação 360 horas 11% 4,50 Q3 360 horas 9%

7 S4 a cada 24 meses 16% 6,00 Q4 14%

9 S5 21% 7,50 Q5 18%

11 S6 Tempo barreira - 40% vagas 30% 9,00 Q6 Tempo sem barreira 24%

13 S7 Títulos 36% 10,50 Q7 a cada 18 meses 29%

15 S8 Avaliação 360 horas 47% 12,00 Q8 360 horas 34%

17 S9 a cada 24 meses 54% 13,50 Q9 40%

19 S10 61% 15,00 Q10 45%

21 S11 Tempo 105% 16,50 Q11 Tempo 60%

23 S12 Títulos barreira - 30% vagas 115% 18,00 Q12 a cada 18 meses sem barreira 72%

25 S13 Avaliação 135% 19,50 Q13 86%

30 S13 a cada 24 meses 144% 21,00 Q14 180 horas 101%

35 S13 154% 22,50 Q15 Tempo sem barreira 125%

24,00 Q16 a cada 18 meses 143%

25,50 Q17 163%

Nível IV

Nível I Nível Iespecialização,

extensão ou créditos

especialização,

extensão ou créditos

Nível II Nível IIespecialização,

mestrado ou

doutorado

especialização,

mestrado ou

doutorado

Nível IIINível III

COMPARATIVO ENTRE CARREIRAS – VENCIMENTOS E REAJUSTES TEÓRICOS

tempo Padrão GDA sexta-parte Total tempo 2014 reaj 2015 reaj 2016 reaj

S1 0 1.857,26 1300,08 0,00 0,00 3157,34 0,0 Q1 4768,09 51% 5395,88 71% 6106,33 93%

S2 3 1.978,00 1300,08 0,00 0,00 3278,08 3,0 Q2 5006,49 53% 5665,67 73% 6411,65 96%

S3 5 2.106,58 1300,08 105,33 0,00 3511,99 4,5 Q3 5206,75 48% 5892,30 68% 6668,11 90%

S4 7 2.243,46 1300,08 112,17 0,00 3655,71 6,0 Q4 5415,02 48% 6127,99 68% 6934,84 90%

S5 9 2.389,32 1300,08 119,47 0,00 3808,87 7,5 Q5 5631,62 48% 6373,11 67% 7212,23 89%

S6 11 2.544,60 1300,08 260,82 0,00 4105,50 9,0 Q6 5913,20 44% 6691,77 63% 7572,84 84%

S7 13 2.710,02 1300,08 277,78 0,00 4287,88 10,5 Q7 6149,73 43% 6959,44 62% 7875,76 84%

S8 15 2.886,18 1300,08 454,86 0,00 4641,12 12,0 Q8 7790,39 68% 7988,08 72% 8190,79 76%

S9 17 3.073,74 1300,08 484,42 0,00 4858,24 13,5 Q9 8121,83 67% 8317,76 71% 8518,42 75%

S10 19 3.273,54 1300,08 515,91 0,00 5089,53 15,0 Q10 8662,75 70% 8760,40 72% 8859,15 74%

S11 21 3.486,35 1300,08 751,31 922,96 6460,69 16,5 Q11 9355,46 45% 9548,28 48% 9745,07 51%

S12 23 3.712,95 1300,08 800,14 968,86 6782,03 18,0 Q12 9451,91 39% 9973,88 47% 10524,67 55%

S13 25 3.954,27 1300,08 1092,56 1057,82 7404,73 19,5 Q13 10802,18 46% 11080,82 50% 11366,65 54%

S13 30 3.954,27 1300,08 1344,45 1099,80 7698,60 19,5 Q13 10802,18 40% 11080,82 44% 11366,65 48%

S13 35 3.954,27 1300,08 1609,78 1144,02 8009,32 19,5 Q13 10802,18 35% 11080,82 38% 11366,65 42%

21,0 Q14 11666,36 11967,29 12275,98

22,5 Q15 13066,32 13403,36 13749,10

24,0 Q16 14111,63 14475,63 14849,03

25,5 Q17 15240,56 15633,68 16036,95

CARREIRA ATUAL CARREIRA POR SUBSÍDIO

Na prática, cada caso pode ter repercussões diferentes na eventual opção pela nova carreira, uma vez que um servidor pode estar no mesmo quinquênio, mas em posições diferentes da tabela atual, ou na mesma referência com tempo de quinquênio diverso. Além do mais há outras verbas que serão incorporadas e que pesarão na decisão individual. A migração não está considerando o total das remunerações atuais ou o tempo, mas apenas as referências do S1 ao S13 onde o servidor se encontra.

Versão – 16/06/14

Valorizações reais e possibilidades de adesão

Como vimos, o governo tem apresentado um comparativo entre os formatos e valores da carreira atual e da carreira proposta ao nível universitário. À primeira vista, há vantagens na nova proposta. Isso porque a carreira atual, mesmo considerando na atual os padrões, GDA, quinquênios e sexta-parte varia entre R$ 3.157,34 e R$ 8.009,32, enquanto os novos padrões variam do Q1 ao Q14 de R$ 4.768,09 a R$ 11.666,36 em 2014 e de R$ 6.106,33 a R$ 12.275,98 em 2016. Sob essa perspectiva há uma valorização maior do início e meio da carreira, com recomposições que poderiam chegar a índices entre 70 e 81% em 2016 sobre as referências atuais entre S1 e S10. Para os profissionais entre S11 e S13 a recomposição teórica variaria em 2016 de 42 a 55%. No entanto, mesmo o comparativo entre a carreira atual e a proposta atende mais à necessidade de servidores no início de carreira. A comparação faz sentido para quem tem a carreira toda pela frente, pois há a possibilidade de analisar os valores e as possibilidades ao longo do tempo. Porém, esta tabela não corresponde à realidade de todos os servidores, especialmente aqueles no final da carreira com cargos incorporados. A análise das remunerações teóricas demonstra que as valorizações se encontram no início da nova carreira. Porém, como já dissemos, essa avaliação não leva em conta servidores que trazem tempo extramunicipal para quinquênios e sexta-parte e nem o impacto sobre quem tem outras gratificações que serão incorporadas pelo subsídio. Mas as maiores vantagens concentrada entre novos servidores pode ser objetivamente verificada pelos dados de remuneração apresentados pelo governo. A administração entregou em novembro tabelas com os percentis salariais para ativos e inativos nas cinco carreiras e em cada referência. Ou seja, é possível identificar a quantidade de servidores ativos e inativos, em cada carreira e em cada referência, bem como as menores, maiores e a média das remunerações, além dos percentis de 25%, 50%, 75%, 80%, 85% e 90%. Cada percentil corresponde à porcentagem de servidores na carreira e na referência que recebem remuneração inferior ao dado que consta na tabela. Com essas informações foi possível analisar a porcentagem de servidores que atingirão faixas percentuais de valorização entre a remuneração atual e a nova. Foi possível visualizar a concentração de vantagem a optantes do início da carreira. Enquanto apenas 40% do total dos 5117 servidores com salários analisados terão reajustes superiores a 40%, o número de profissionais no S1 com essa vantagem chega a 90%. Na referência S2, 89% terão reajustes superiores a 40%. Essa margem de valorização também atinge 76% dos servidores no S3. A porcentagem de contemplados vai diminuindo até que apenas 8% dos S13 terão índices superiores a 40%. De forma geral, os números revelam possibilidades de ser grande a adesão à proposta, se aprovada. Cerca de 72% dos Especialistas terão índices maiores que 20% até 2016. Por mais que não recomponha as perdas, os servidores tendem a optar pela nova carreira se perceberem alguma vantagem salarial. Mesmo entre os que tenham vantagens entre 10 e 20% há grandes possibilidades de que façam também a opção, o que corresponderia a mais 8% dos Especialistas. Apenas 7% teriam valorizações menores que 10% e outros 13% não haveria qualquer vantagem remuneratória em 2014. Estes servidores sem vantagens se concentram no S13 (32% deles) que já

Versão – 16/06/14

possuem remuneração superior a R$ 11.366,65, conforme a análise dos dados exposta abaixo.

Há que se ponderar ainda que parte desses servidores tendem a ter a opção de migrar para o Q14 por estarem há mais de dois anos no S13, podendo aumentar o número de optantes. Se considerarmos que os S13 migrem todos para o Q14 o número de beneficiados com margens de reajuste superior a 40% sobe de 8% para 27% dos servidores no S13. Esses cálculos nos dão a real dimensão da divisão de opiniões em torno da proposta. Várias mudanças dentre a primeira proposta em setembro e a atual refletem por parte do governo, sua reação às manifestações da categoria e às intervenções do Sindsep, apontando os problemas da proposta. No entanto, em nenhum momento o governo recuou ou deus sinais de recuar na posição de manter o subsídio, mesmo diante das manifestações que não foram poucas. Ainda assim, nossas intervenções na mesa foram imprescindíveis para as mudanças que se fizeram ou se fizerem até a conclusão de um projeto de lei. Foram elas que constataram ao governo desde o início que haveria grande rejeição à proposta, especialmente pelos profissionais no final de carreira, o que fez a proposta aumentar os valores ao longo do tempo entre 16 e 38% nos valores do início ao final da carreira proposta. A possibilidade de migração para o Q14 também foi um dos pontos que avançaram ao longo das negociações, diante da argumentação do Sindsep que sempre apontou o problema de criar novas referências enquanto os servidores estiveram estacionados na carreira. Avançou ainda a forma de tratar as parcelas suplementares que excedem o subsídio. A princípio seriam absorvidas como ocorreu nas carreiras federais, mas passaram a ser tratadas como parcelas congeladas que não sofreriam a extinção. Outro importante avanço se verificou por conta das nossas argumentações de que os índices previstos na nova carreira não davam as mesmas garantias que os quinquênios

Versão – 16/06/14

e a sexta-parte que contam apenas com o tempo para serem incorporados. Além da proporção entre início e final da nova proposta (163%) superarem os da atual, mesmo se considerados os adicionais de quinquênio e sexta-parte (154%), os critérios de progressão funcional, reduzidos de 24 para 18 meses, extinguiram critérios pétreos como avaliação de desempenho e apresentação de títulos, além das barreiras de promoção. Seria uma conquista histórica não fosse a conjuntura em que se deram os avanços: o de total insegurança diante da mudança de paradigma que gera por si, desconfianças. Porém, nesse momento, mesmo diante da persistente posição do governo sobre o subsídio, há ainda margem para negociações até que o Projeto se converta em lei e existe a demanda pela discussão na categoria, a qual temos ouvido nas assembleias e visitas nos locais de trabalho. Com a minuta do PL em mãos estamos buscando negociar ponto a ponto de forma que ampliemos vantagens para que as pessoas optem com mais garantias, segurança e oportunidades. Também será o momento de evitarmos eventuais armadilhas.

Maiores problemas da proposta

São vários os questionamentos colocados em uma proposta que muda a forma de remuneração, surgida sem um debate aprofundado. O primeiro problema é o de coexistência de duas propostas de remuneração entre os servidores estatutários. Na proposta prevalece a lógica de criação de remunerações iguais para servidores nas mesmas posições ao longo da carreira, a despeito da expectativa de recomposições lineares comuns em períodos de reestruturação de carreira. Mesmo após várias dúvidas esclarecidas, a proposta ao criar um tratamento desigual entre início e final de carreira em termos de valorização e possibilidades de recomposição de perdas, gerou a criação de mitos sobre o que realmente seria o subsídio. A proposta expõe e explicita as grandes distorções existentes e constituídas pela lógica da política salarial para o funcionalismo ao longo de duas décadas. Essa mudança evidencia e torna mais urgente ainda uma mudança na lei salarial que precisa acontecer conforme compromisso assumido pelo governo com o Sindsep. Há por um lado a necessidade de se valorizar os padrões no início de carreira para atrair e manter os servidores de nível universitário no serviço público. Mesmo assim, os valores não correspondem aos de mercado ou de pisos regulamentados para alguns segmentos profissionais. Ainda, por outro lado, a proposta não recompõe perdas dos servidores no final da carreira ou chega mesmo a congelar seus vencimentos. E mais, ao embutir nas referências salariais os quinquênios e sexta-parte, retira dos servidores do início ao meio da carreira, o direito sobre o mecanismo de valorização de 5% a cada 5 anos e de 16,7% aos 20 anos. O governo responde a isso, retirando das progressões a necessidade de apresentação de títulos ou desempenho e que passa a ser somente por tempo, e reduzindo o tempo em cada referência de 24 para 18 meses. Mas as exigências para a Promoção entre os níveis quebram a lógica de continuidade, apesar de extinguirem pelo subsídio, a barreira de limite de vagas existente hoje. Para os que estão no final da carreira ou aposentados, muitos já chegaram aos últimos quinquênios. Para muitos deles, o problema é outro e maior. Há várias gratificações que compõem hoje a remuneração desses servidores, inclusive aposentados. Ao serem

Versão – 16/06/14

incorporadas na proposta atual de migração pela correspondência entre referências “S” para “Q”, não é levado em conta o total de remuneração. Por não poderem atingir as referências Q15 a Q17, muitos, se optassem, teriam suas diferenças convertidas em Subsídio Complementar que fica congelado. Isso significa que suas remunerações não terão a recomposição das perdas passadas e acumularão perdas no futuro. O mesmo ocorreria com os não-optantes.

Quais seriam as principais vantagens e desvantagens da proposta?

Veja o que é preciso negociar, o que o Sindsep já propôs e o que o

governo atendeu ou rejeitou.

Reivindicação do Sindsep mediante a apresentação da segunda versão da Minuta do PL

I – Aplicação da Lei Salarial 1) Especificar no Art. 49 a aplicação da lei 13.303 e de suas alterações posteriores,

garantindo aos Analistas o mesmo tratamento dado ao conjunto do funcionalismo;

2) Aplicação de reajustes gerais ao subsídio complementar.

II – Organização da Carreira 3) Realizar reunião específica para discutir as atribuições dos Analistas para as devidas e

necessárias alterações da minuta do PL; 4) Instituir gatilho para realização de concurso público, mediante abertura de vagas;

Vantagens da Proposta Desvantagens da Proposta Incorpora as gratificações do tipo GDA como salário.

Incorpora e acaba com adicionais de Quinquênios e Sexta-Parte.

Acaba e impede criação de gratificações por desempenho que atinjam apenas ativos e que geram perdas em caso de licenças médicas.

Absorve e acaba com verbas e gratificações já incorporadas.

Valores salariais maiores do início ao fim da carreira (de R$ 6.106,33 a R$ 16.036,95) compara- dos à atual carreira (R$ 3.157,34 a R$ 8.009,32), incluindo GDA, quinquênios e sexta parte.

Os valores iniciais não alcançam as remunerações de mercado ou regulamentações de piso de algumas carreiras. Não recompõe perdas para profissionais que acumulam remunerações superiores ou próximas aos novos vencimentos.

Variação de 163% entre o início e o fim da carreira contra 154% de variação atualmente.

Exclui os profissionais no final da carreira e os aposentados de integração no último nível (Q15 a Q17) da nova carreira

Progressão somente por tempo a cada 18 meses, acabando com a exigência de títulos, avaliação de desempenho e data-base para contagem de tempo. Promoção entre níveis sem barreira. Permite que os Especialistas em Meio Ambiente utilizem a pós-graduação apresentada para o ingresso na carreira, mais uma única vez para fins de promoção.

Desconsidera os tempos nas carreiras atuais para a migração. Cria a coexistência de duas carreiras e sistemas de remuneração para as mesmas categorias de profissionais.

Subsídio Complementar não é absorvido por reajustes na parcela principal.

Subsídio Complementar não sofre reajustes.

Versão – 16/06/14

5) Reabrir no Projeto de Lei a opção pela jornada J40 para todos os servidores em J20; 6) Realizar reunião específica para discutir o cumprimento da jornada dos Analistas de

forma alterar a minuta do PL estabelecendo diretrizes para a regulamentação quanto a:

a) Critérios definidos para estabelecimento de regime de plantão, proibição para atribuição de tarefas estranhas ao cargo, coibição de abusos quanto ao número de plantões, distribuição de dias e de plantonistas com mecanismos democráticos, cumprimento de repouso semanal remunerado e folga suplementar;

b) Criação de mecanismos de remuneração para o cumprimento de plantões em finais de semana, horários noturno e horas complementares;

c) Criação de processo de remoção entre Secretarias e unidades.

III – Regras de Migração/Integração 1) Considerar, para os servidores que não foram promovidos ou progredidos na Carreira

de Especialistas em 2014, o tempo de permanência na atual categoria como tempo de permanência na nova categoria em que será integrado após opção;

2) Garantir a remuneração prevista na Tabela C do Anexo III a todos os Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social, no desempenho exclusivo das atribuições específicas da disciplina de Serviço Social, inclusive para os remanescentes da Jornada de 33 (trinta e três) horas semanais de trabalho - H33, submetidos a Jornada de 30 (trinta) horas de trabalho semanais - J30;

3) Garantir a utilização de cursos e certificações realizados anteriormente ao ingresso ou ao longo da carreira para a promoção em qualquer nível.

IV - Admitidos 1) Fixação dos salários dos servidores estáveis e não estáveis no símbolo Q10

correspondente das respectivas carreiras; 2) Aproveitamento do mesmo projeto de lei para extensão do mesmo tratamento aos

servidores admitidos estáveis e não-estáveis dos níveis básico, médio e de outras carreiras, com reabertura das opções para ativos e inativos nos novos termos.

V – Permanência e Extensão das Gratificações 1) Extensão das Gratificações por Desempenho de Atividade a servidores excluídos nas

legislações específicas por qualquer motivo, inclusive admitidos excluídos por não correspondência da formação com as previstas nas carreiras de Especialistas, bem como os servidores efetivos e admitidos excluídos por pertencerem a outras carreiras do nível superior como ocorre com Especialistas da Saúde;

2) Desconsiderar os períodos de licença médica para o cálculo da média das Gratificações por Desempenho de Atividade aos não optantes da carreira de Analistas.

VI – Servidores não- optantes 1) Abertura de opção de forma permanente para os ativos; 2) Definir como data-base para contagem do tempo para os não optantes da Lei 14.591, a

data de 30 de abril de 2014 para quem optar para a nova carreira no prazo de 90 dias a partir da lei, ou último dia do mês anterior ao pedido para optantes fora do prazo, inclusive aposentados e pensionistas;

3) Manutenção dos concursos anuais de progressão e promoção aos não-optantes pela nova carreira.

Reivindicações do SINDSEP atendidas desde a primeira versão do PL

1) Progressão apenas por tempo com fim da data-base e sem exigência de apresentação de títulos ou pontuação na Avaliação de Desempenho

Versão – 16/06/14

2) Promoção sem barreiras estabelecidas por percentual de vagas 3) Subsídio complementar não absorvido por majorações na parcela principal 4) O uso do título de Especialização, Mestrado ou Doutorado apresentado pelo

Especialista em Meio Ambiente quando do ingresso para fins de Promoção na carreira de Analista de Meio Ambiente.

Reivindicações do Sindsep atendidas na segunda versão da minuta do PL

1) Discriminação na lei pelo Anexo V das rubricas que não serão absorvidas pelo subsídio;

2) Garantia de contribuição sobre as remunerações que não componham a parcela

principal, inclusive de cargos comissionados, para fins de composição de proventos na

aposentadoria;

3) Manutenção para os Analistas do sistema atual de avaliação de desempenho;

4) Cadastramento automático sob a responsabilidade das Chefias de RH para a

progressão a cada 18 meses;

5) Integração no Q14 dos aposentados e pensionistas com 24 meses até o momento da

aposentadoria ou morte no caso de pensionistas.

O que o SINDSEP já reivindicou e o governo não atendeu

1) Vincular as tabelas do Anexo III para 2014, 2015 e 2016, aos reajustes devidos ao

conjunto de servidores nos termos da lei 13.303 e alterações posteriores;

2) Acabar com os níveis de promoção, criando outros mecanismos como tabelas com

progressão vertical por tempo e promoção horizontal por titulação a qualquer

momento da carreira;

3) Realizar as migrações, considerando-se as correspondências de tempo entre a atual e a

nova carreira para integração nas novas referências correspondentes conforme a

tabela abaixo;

ESPECIALISTA ANALISTA

S1 Q1

S2 Q2

S3 Q3

Q4

S4 Q5

S5 Q6

S6 Q7

Q8

S7 Q9

S8 Q10

S9 Q11

Q12

S10 Q13

S11 Q14

S12 Q15

Q16

Versão – 16/06/14

S13 Q17