Entendendo o edital parte 2 - edital 1

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ACOMPANHE OS COMENTÁRIOS AO FINAL DOS QUADROS: 1. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 1.1. O órgão gerenciador será a 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada. 1.2. São participantes os seguintes órgãos: Não houve manifestação de interesse de participação de nenhum órgão na presente licitação. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

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ACOMPANHE OS COMENTÁRIOS AO FINAL DOS QUADROS:

1. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

1.1. O órgão gerenciador será a 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada.

1.2. São participantes os seguintes órgãos: Não houve manifestação de interesse de

participação de nenhum órgão na presente licitação.

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por

qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do

certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente

justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras

estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este

fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão

exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do

instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo

do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes

que eventualmente aderirem.

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à

cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a

aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias

contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá

efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da

Ata de Registro de Preços.

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3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente,

a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de

vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite

a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha

pelo interessado.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo

ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente

ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de

pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de

2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam

com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,

de 2010.

5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:

5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos

administrativos, na forma da legislação vigente;

5.2.2. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,

concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou

liquidação;

5.2.3. que estejam reunidas em consórcio;

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5.3. Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem

nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá

declarar:

5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei

Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido

estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.5. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.5.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

definidos no Edital;

5.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

COMENTÁRIOS:

QUADRO 1 - ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

Uma venda pelo pregão pode ser única ou fracionada (através do registro de preços), se for

única, somente o gerenciador pode solicitar produtos, mas se houverem outros participantes,

todos podem solicitar.

Nessa parte do edital, aparece quem vai realizar a compra e quais outros órgãos também

podem comprar com o mesmo pregão, com o preço e a quantidade estabelecida, essa parte é

importante, pois quem participa, firma o compromisso de entregar aquela quantidade para

todos os participantes, pelo mesmo preço unitário do órgão que esta executando a compra

(gerenciador)

QUADRO 2 – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS

Esse quadro só existe para pregoes tipo Sistema de Registro de Preços - SRP, ao participar, o

vendedor (licitante), é obrigado a entregar aquele órgão e outros participantes quantidade e

preços firmados.

Porém outros órgãos podem aderir a esse processo e comprar a mesma quantidade e a preço

fechado do pregão, mas nesse caso o licitante(vendedor) não é obrigado a aceitar, só aceita se

for um bom negócio para ele.

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QUADRO 3 – CREDENCIAMENTO –

Essa etapa não é importante, pois trata apenas do credenciamento ao pregão, mas a empresa

estando inscrita do SICAF e no COMPRASNET, já esta credenciada.

QUADRO 5 E 6 – QUEM PODE PARTICIPAR

Esse quadro indica se a licitação é específica para micro e pequena empresa ou qualquer

porte, além disso, trata de formalidades como a empresa ser nacional, não estar com processo

de falência no fórum, que não estejam impedidas de licitar por processo movido por outro

órgão, também nesse tipo a empresa deve entrar sozinha, não em consórcio, por isso esse dois

quadros não tem muita relevância, mas para se cadastrar no SICAF, é necessário ter a certidão

negativa de falência, então nessa etapa essas exigências já estão todas atendidas.

OBSERVAÇÃO – Com relação a falência, só não pode participar que já estiver com processo

de falência no fórum, qualquer outra dívida com bancos, fornecedores, títulos em cartórios ,

serasa, spc não interferem, nem mesmo se houver um processo de cobrança judicial, só não

pode mesmo se já tiver um processo de falência.